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Jornalista responsável ADILSON DUSI STRACK DECRETOS D E C R E T O 1 6. 4 1 5, de 16/09/2019 Outorga Permissão de Uso de imóvel, con- forme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido pelo art. 20 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto n° 3.934/2010, e tendo em vista o contido no protocolado nº 2240046/2019, D E C R E T A Art. 1º. Fica outorgada Permissão de Uso de uma casa de zeladoria localizada na Escola Mu- nicipal Professor Felício Francisquiny, em favor de JORGE LUIZ REGAILO, portador da Cédula de identidade nº 2.379.480-2/PR. Art. 2º. Destina-se o imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, à moradia do permissionário e de sua família. Art. 3º. A conservação e manutenção do imóvel, objeto desta outorga, são de inteira responsabi- lidade do permissionário. Art. 4º. A presente permissão de uso é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado, a contar de 01/09/2019. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município PORTARIAS P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 0, de 11/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 33899/2019 RESOLVE Art. 1. - DESIGNAR, Comissão de Avaliação de Bens Móveis Permanentes, da Fundação de As- sistência Social de Ponta Grossa, composta pelos seguintes membros JOCEMARA APARECIDA DOS SANTOS – MAT. 26601 MARINA KLOSTER – MAT. 26650 ANA ELOISE DA SILVA DE LIMA – MAT. 26674 Art. 2°. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de setembro de 2019 MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 2, de 12/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 29527/2019 R E S O L V E CONCEDER, a partir de 09 de julho de 2018, o pagamento de Adicional de Insalubridade a razão de 20% sobre o salário mínimo à servidora REGINA APARECIDA RODRIGUES, matrícula 9531, Assistente Social, lotada na Fundação Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de setembro de 2019 MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 5, de 12/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o processo SEI 15979/2019, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 34457/2019 R E S O L V E Art. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo I. LUIZ FERNANDO RIBAS – Presidente II. ANGELITA SKORA – Membro III. VANESSA CAVALARI CALIXTO – Secretária Art. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de setembro de 2019 MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 6, de 16/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 34096/2019 R E S O L V E Art. 1º- CONSTITUIR Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional Enteral do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, integrada pelos seguintes servidores ATRIBUIÇÕES DA EMTN MEMBROS DA EMTN Médico Nutrólogo Clínico e Coordenador Dr. Paulo Henrique Silva Lara Diretor Técnico Antonio Alberto C. Sobreiro Gerente Administrativo Karin Marian C. Agner Nutricionista Danielle C. Cavalheiro Nutricionista Manoela S. Machuca Enfermeira Silmara Moczinski Enfermeira Sheila Los Weinert Farmacêutica Larissa R. Kowalski Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as Por- tarias 17772/2018, 17709/2018, 17374/2018, 17172/2018, 16962/2018, 16.163/2017, 15845/2017, 14.786/2016 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019 MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município ______________________________________________________________________________ P O R T A R I A 1 9. 0 3 7, de 16/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri- buições legais, em conformidade com o contido no protocolado SEI 12175/2019 R E S O L V E DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2019, o servidor RENATO PEREIRA, matricula 22311, Assistente Cultural, do pagamento da função gratificada da Seção de Almoxarifado - FG 03, vinculado ao Departamento Administrativo, da Fundação Municipal de Cultura PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019 MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK Procurador Geral do Município SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - CONTRATOS .........................................................................................4 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................5 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMC........................................................................................................9 - FMS ......................................................................................................10 - FASPG .................................................................................................14 - AFEPON ...............................................................................................16 ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................16 EDIÇÃO Nº 2.668 / ANO XI / 18 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
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EDIÇÃO Nº 2.668 / ANO XI / 18 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · 2021. 6. 10. · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO

Aug 30, 2021

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Jornalista responsávelADILSON DUSI STRACK

D E C R E TO S

D E C R E T O Nº 1 6. 4 1 5, de 16/09/2019Outorga Permissão de Uso de imóvel, con-forme especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido pelo art. 20 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto n° 3.934/2010, e tendo em vista o contido no protocolado nº 2240046/2019,

D E C R E T AArt. 1º. Fica outorgada Permissão de Uso de uma casa de zeladoria localizada na Escola Mu-

nicipal Professor Felício Francisquiny, em favor de JORGE LUIZ REGAILO, portador da Cédula de identidade nº 2.379.480-2/PR.

Art. 2º. Destina-se o imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto, à moradia do permissionário e de sua família.

Art. 3º. A conservação e manutenção do imóvel, objeto desta outorga, são de inteira responsabi-lidade do permissionário.

Art. 4º. A presente permissão de uso é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado, a contar de 01/09/2019.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

P O R TA R I A S

P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 0, de 11/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 33899/2019RESOLVEArt. 1. - DESIGNAR, Comissão de Avaliação de Bens Móveis Permanentes, da Fundação de As-

sistência Social de Ponta Grossa, composta pelos seguintes membros JOCEMARA APARECIDA DOS SANTOS – MAT. 26601 MARINA KLOSTER – MAT. 26650 ANA ELOISE DA SILVA DE LIMA – MAT. 26674 Art. 2°. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 2, de 12/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 29527/2019

R E S O L V E CONCEDER, a partir de 09 de julho de 2018, o pagamento de Adicional de Insalubridade a razão de 20% sobre o salário mínimo à servidora REGINA APARECIDA RODRIGUES, matrícula 9531, Assistente Social, lotada na Fundação Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 5, de 12/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o processo SEI 15979/2019, e tendo em vista o contido no protocolado SEI 34457/2019

R E S O L V EArt. 1º. Designar Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores do Quadro de

Pessoal do Poder Executivo I. LUIZ FERNANDO RIBAS – Presidente II. ANGELITA SKORA – Membro III. VANESSA CAVALARI CALIXTO – SecretáriaArt. 2º. A Comissão de Sindicância deve atuar com estrita observância no contido no Decreto

n. 10.240/2015, que regulamenta o procedimento da sindicância para apuração de falta funcional dos empregados públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, inclusive no que se refere aos prazos, formas e formalidades do procedimento ali previstas

Art. 3º. Nos termos do art. 10, a Comissão de Sindicância tem o prazo de 60 (sessenta) dias para executar o procedimento, prorrogável por motivo justificado

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 12 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A N º 1 9. 0 3 6, de 16/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no protocolado no SEI nº 34096/2019

R E S O L V EArt. 1º- CONSTITUIR Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional Enteral do Hospital Municipal

Dr. Amadeu Puppi, integrada pelos seguintes servidores

ATRIBUIÇÕES DA EMTN MEMBROS DA EMTNMédico Nutrólogo Clínico e Coordenador Dr. Paulo Henrique Silva LaraDiretor Técnico Antonio Alberto C. SobreiroGerente Administrativo Karin Marian C. AgnerNutricionista Danielle C. CavalheiroNutricionista Manoela S. MachucaEnfermeira Silmara MoczinskiEnfermeira Sheila Los WeinertFarmacêutica Larissa R. Kowalski

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as Por-tarias 17772/2018, 17709/2018, 17374/2018, 17172/2018, 16962/2018, 16.163/2017, 15845/2017, 14.786/2016

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito MunicipalJOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 9. 0 3 7, de 16/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, em conformidade com o contido no protocolado SEI 12175/2019

R E S O L V E DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2019, o servidor RENATO PEREIRA, matricula 22311, Assistente Cultural, do pagamento da função gratificada da Seção de Almoxarifado - FG 03, vinculado ao Departamento Administrativo, da Fundação Municipal de Cultura PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

SUMÁRIOATO S D O P O D E R E X E C U T I VO

A D M I N I S T R A Ç Ã O D I R E TA - DECRETOS ............................................................................................1 - PORTARIAS ...........................................................................................1 - LICITAÇÕES ..........................................................................................2 - CONTRATOS .........................................................................................4 - RECURSOS HUMANOS ........................................................................4 - DIVERSOS .............................................................................................5

A D M I N I S T R A Ç Ã O I N D I R E TA - FMC ........................................................................................................9 - FMS ......................................................................................................10 - FASPG .................................................................................................14 - AFEPON ...............................................................................................16

ATO S D O P O D E R L E G I S L AT I VO - CÂMARA MUNICIPAL ..........................................................................16

EDIÇÃO Nº 2.668 / ANO XI / 18 PÁGINAS PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 20192

P O R T A R I A Nº 1 9. 0 3 8, de 16/09/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, em conformidade com o contido no protocolado SEI 12175/2019

R E S O L V E DISPENSAR, a partir de 1º de maio de 2019, o servidor OSMAR GONÇALVES SIL-VESTRE, matricula 100021, Assistente Cultural, do pagamento da função gratificada da Seção de Comunicação - FG 03, vinculado ao Departamento de Produção Artística, da Fundação Municipal de Cultura PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 9. 0 3 9, de 16/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 12175/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente

R E S O L V E DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2019, o servidor OSMAR GONÇALVES SILVES-TRE, matricula 100021, Assistente Cultural, para exercer a função gratificada da Seção de Almo-xarifado, vinculado ao Departamento Administrativo, da Fundação Municipal de Cultura, atribuin-do-lhe a gratificação de função correspondente ao símbolo FG 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________P O R T A R I A Nº 1 9. 0 4 0, de 16/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado SEI 12175/2019, e mediante avaliação a ser aplicada pelo titular da Pasta semestralmente

R E S O L V E DESIGNAR, a partir de 1º de maio de 2019, a servidora MARIA CZEKALSKI, matricula 11206, Assistente Cultural, para exercer a função gratificada da Seção de Comunicação, vinculado ao Departamento de Produção Artística, da Fundação Municipal de Cultura, atribuindo-lhe a grati-ficação de função correspondente ao símbolo FG 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

______________________________________________________________________________ P O R T A R I A N º 1 9. 0 4 1, de 16/09/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o contido no protocolado SEI 20554/2019

R E S O L V EART. 1º.CONSTITUIR no âmbito da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa - FASPG, a

Unidade Gestora de Transferências, integrada pelos seguintes servidores JOSÉLIA LUCIANE MACIEL – MAT. 19.838 ELAINE MERCER AGUIAR DE FRANÇA – MAT. 21.546 JOSIANE FREITAS GONÇALVES – MAT. 10.888 DIRCÉIA ANA RUDNIK ARAÚJO – MAT. 9.944ART. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ALTERADA a Portaria

18.045/2018 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de setembro de 2019

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHKProcurador Geral do Município

L I C I TA Ç Õ E S

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônico nº 225 / 2019Data: 08/10/19Horário: 14 :00horasObjeto: Aquisição de Certificado Digital SSL WildCard para validação de domínio (DV) e validação de organização (OV) para utilização em servidores e sistemas administrados e hospedados pelo Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 2.352,68 (Dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária:

Red. Dot. Orçamentária160 040081133200132025/339040

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /

RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Ponta Grossa, 24 de setembro de 2019.______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônico nº 226 / 2019Data: 09/10/19Horário: 14 :00horasObjeto: Contratação de empresa especializada em colocação de colunas metálicas de aço e su-porte nas estantes existentes e reforço central para apoio em escada existente, para garantir o suporte de peso e segurança, e conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Projeto Básico, com visita técnica antecipada no local, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 32.615,16 (Trinta e dois mi, seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos).

Dotação Orçamentária: 040030412200102016/3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /

RICARDO LUIZ TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Ponta Grossa, 24 de setembro de 2019.______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica nº 227 / 2018Data: 09/10/19Horário: 15 :00horasObjeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS PARA OS VEÍCULOS DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMEN-TO - SMAPA, com as características descritas no Edital.Valor máximo: R$ 61.440,00 (Sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária:

Red. Dot. Orçamentária Secretaria

293 060022033401052042/339030 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SMAPA

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /

BRUNO CÉSAR COSTA PINTOSecretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Ponta Grossa, 24 de setembro de 2019.______________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTOLicitação Modalidade Concorrência Pública nº 019/2019

RESULTADO DE JULGAMENTO Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, declarando como vencedora a empresa: COPATER CONS-TRUTORA DE OBRAS LTDA. – ME, estabelecida na Av. Professor Alberto Piekas, nº 1810, Vila Prado, Almirante Tamandaré – PR, CEP 83504-595, Fone (41) 3353-1415. Valor da proposta: R$ 3.250.778,63 (três milhões, duzentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos)

Christiano PortelaPresidente da Comissão de Licitação

______________________________________________________________________________RESULTADO DO PREGÃO PARA RP N. 153/2019

VENCEDOR: MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI ME

Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

1 1

LOCACAO DE MÁQUINA COM AS SEGUINTES E S P E C I F I C A -ÇÕES MÍNIMAS: MOTONIVELA-DORA, VHP 1º A 2º BRUTA COM POTENCIA MINI-MA DE 140.0 KW, C O M P R I M E N -TO MINIMO DA LAMINA 3,65M. CUSTO DE MA-N U T E N C A O , REPOSICAO DE PECAS, COM-BUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPON-S A B I L I D A D E DA EMPRESA CONTRATADA. POR 160 HORAS MENSAIS POR MÁQUINA

NEW HOLLAND RG200B

UND 2 376.972,2107 753.944,4214

1 2

LOCACAO DE MAQUINA COM AS SEGUINTES E S P E C I F I C A -ÇÕES MINIMAS: ROLO COMPAC-TADOR LISO COM CAPA DE PATA, VIBRA-TÓRIO COM-PATIVEL COM CA 250 / CA 250 II. CUSTO DE MANUTENÇÃO, REPOSICAO DE PECAS, COM-BUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPON-S A B I L I D A D E DA EMPRESA CONTRATADA. POR 160 HORAS MENSAIS POR MAQUINA.

VOLVO SD105 UND 1 246.378,2663 246.378,2663

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 3

1 3

LOCACAO DE MÁQUINA COM AS SEGUINTES E S P E C I F I C A -ÇÕES MÍNIMAS: R E T R O E S C A -VADEIRA COM DESLOCAMEN-TO LATERAL, P O T E N C I A LIQUIDA DE 70,0 KW, PESO OPERACIONAL MÁXIMO: 10500 KG. CUSTO DE MANUTENCAO, REPOSICAO DE PECAS, COM-BUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPON-S A B I L I D A D E DA EMPRESA CONTRATADA. POR 160 HORAS MENSAIS POR MÁQUINA

JCB 4CX ECO UND 1 205.315,2219 205.315,2219

1 4

LOCACAO DE C A M I N H Õ E S COM AS SE-GUINTES ES-PECIFICAÇÕES M Í N I M A S : C A M I N H Ã O B A S C U L A N T E TRAÇADO, 6 C I L I N D R O S , CILINDRADAS: 8.900 CM3, CA-PACIDADE MÁ-XIMA DE TRA-ÇÃO: 42000 KG. POR 160 HORAS MENSAIS POR MÁQUINA

CONS-TELLA-

TION VW VW 31330

UND 2 208.681,0452 417.362,0904

2 1

LOCACAO DE MÁQUINA COM AS SEGUINTES E S P E C I F I C A -ÇÕES MÍNIMAS: MOTONIVELA-DORA, VHP 1º A 2º BRUTA COM POTENCIA MINI-MA DE 140.0 KW, C O M P R I M E N -TO MINIMO DA LAMINA 3,65M. CUSTO DE MA-N U T E N C A O , REPOSICAO DE PECAS, COM-BUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPON-S A B I L I D A D E DA EMPRESA CONTRATADA. POR 160 HORAS MENSAIS POR MÁQUINA

NEW HOLLAND RG 200 B

UND 2 356.300,20 712.600,40

2 2

LOCACAO DE MAQUINA COM AS SEGUINTES E S P E C I F I C A -ÇÕES MINIMAS: ROLO COMPAC-TADOR LISO COM CAPA DE PATA, VIBRA-TÓRIO COM-PATIVEL COM CA 250 / CA 250 II. CUSTO DE MANUTENÇÃO, REPOSICAO DE PECAS, COM-BUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPON-S A B I L I D A D E DA EMPRESA CONTRATADA. POR 160 HORAS MENSAIS POR MAQUINA.

V O L V O SD105 UND 1 232.868,00 232.868,00

2 3

LOCACAO DE MÁQUINA COM AS SEGUINTES E S P E C I F I C A -ÇÕES MÍNIMAS: R E T R O E S C A -VADEIRA COM DESLOCAMEN-TO LATERAL, P O T E N C I A LIQUIDA DE 70,0 KW, PESO OPERACIONAL MÁXIMO: 10500 KG. CUSTO DE MANUTENCAO, REPOSICAO DE PECAS, COM-BUSTIVEL E OPERADOR DE MAQUINA, SERÁ DE RESPON-S A B I L I D A D E DA EMPRESA CONTRATADA. POR 160 HORAS MENSAIS POR MÁQUINA

JCB 4CX ECO UND 1 194.056,40 194.056,40

2 4

LOCACAO DE C A M I N H Õ E S COM AS SE-GUINTES ES-PECIFICAÇÕES M Í N I M A S : C A M I N H Ã O B A S C U L A N T E TRAÇADO, 6 C I L I N D R O S , CILINDRADAS: 8.900 CM3, CA-PACIDADE MÁ-XIMA DE TRA-ÇÃO: 42000 KG. POR 160 HORAS MENSAIS POR MÁQUINA

CONS-TELLA-

TION VW VW 31.330

UND 2 197.237,60 394.475,20

Pregoeira: Eliana Delezuk InglezMais informações no Departamento de Compras da PMPG. ______________________________________________________________________________

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 20194

C O N T R ATO S

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 326/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CONSTRUTORA DALAZOANA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência do reajuste fica acrescido ao valor contratual aludido na cláusula terceira do instrumento originário R$ 37.687,30 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). ______________________________________________________________________________

CANCELAMENTOCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

CONTRATADA: TEIKO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE resolve, CANCELAR, para todos os efeitos o PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 116/2018, publicado em data de 08/02/2019, consoante parecer jurídico nº 1758/2019, e informa-ções no protocolado municipal n° 2480162/2019, oriundo do Pregão nº 060/2018.Ponta Grossa, 11 de setembro de 2019.______________________________________________________________________________

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, Nº 016/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: FEIRA FÁCIL LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Em virtude de realizar o abastecimento do programa feira verde, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em 25% (vinte e cinco por cento) R$ 439.840,00 (quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta reais).______________________________________________________________________________

TERMO DE RESCISÃOPERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIO: GRAL VEÍCULOS EIRELI – MEPelo presente instrumento, o PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO resolvem, RESCINDIR, para todos os efeitos de direito com amparo no artigo 78 e 79, da Lei 8.666/93, termo de permissão de uso nº 423/2017, conforme protocolado n° 2000010/2019, oriundos da licitação pregão 044/2017, parecer jurídico nº 1591/2019.Ponta Grossa, 23 de agosto de 2019. ______________________________________________________________________________

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº183/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ANTÔNIO MORO E CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 23/09/2019 a 22/11/2019, e o prazo de vigência, em mais 60 (sessenta) dias, de 22/12/2019 a 20/02/2020.______________________________________________________________________________

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº062/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: ANTÔNIO MORO E CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 60 (sessenta) dias, de 23/09/2019 a 22/11/2019, e o prazo de vigência, em mais 60 (sessenta) dias, de 22/12/2019 a 20/02/2020. ______________________________________________________________________________

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2018

COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACOOPERADA: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PONTA GROSSA E A ASSOCIAÇÃO E PROMOÇÃO A MENINA – APAM.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO Fica alterado o Plano de Aplicação n°. 2940, que passa a ter a seguinte distribuição:

TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2018COOPERANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACOOPERADA: ASSOCIAÇÃO E PROMOÇÃO A MENINA – APAM.CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, até dia 20/03/2020.______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 352/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: LUIZ BARBOSA DE LIMA JÚNIOR OBJETO: a contratação de leiloeira Oficial do Estado do Paraná, para realização de bens móveis do Município de Ponta Grossa. VALOR: A CONTRATADA não cobrará do CONTRATANTE qualquer valor a titulo de comissão sobre o lote arrematado.PRAZO: A execução do presente contrato será realizada as 10:00 horas em dia a ser designado pelo edital do Leilão, nas dependências do CTG - União Vila Velha, Centro de Eventos. FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação nº 48/2019______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 349/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: AQSENEN PNEUS EIRELIOBJETO: aquisição de pneus para caminhões da Patrulha AgrícolaVALOR: R$ 16.417,50 (dezesseis mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos)PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 167/2019 ______________________________________________________________________________

CONTRATO Nº 350/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: IGF COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI MEOBJETO: aquisição de pneus para caminhões da Patrulha AgrícolaVALOR: R$ 14.280,00 (quatorze mil e duzentos e oitenta reais)PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão nº 167/2019

R E C U R S O S H U M A N O S

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 020/2019PROFESSOR 20 HORAS – PRAZO DETERMINADO

RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais, RETIFICA o Edital de Convocação n° 019/2019, publicado nos termos do processo protocolado sob n° SEI 36247/2019, no Diário Oficial do Município, na edição n° 2667, do dia 24 de setembro de 2019, na página nº 02, e

CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Teste Seletivo n° 001/2018, a compare-cerem no dia 30/09/2019 (Trinta de setembro de 2019), às 14h30min, na Sala 13 da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Visconde de Taunay, 950 – 1° subsolo, bairro da Ron-da, para escola de vagas da Rede Municipal de Ensino.

NOME EMPREGO CLASSLetícia Golba Professor 20 horas – Prazo Determinado 244Juliane Rodrigues Cavalcante Professor 20 horas – Prazo Determinado 245Leticia da Aparecida Ribeiro Correia Professor 20 horas – Prazo Determinado 246Marcela Lopes Ferraz Professor 20 horas – Prazo Determinado 247Gabriela Capri Ribeiro Professor 20 horas – Prazo Determinado 248Karoline Pedroso da Silva Professor 20 horas – Prazo Determinado 249Sabrina Aparecida Martins Professor 20 horas – Prazo Determinado 250Kalina Teresinha Mendes Professor 20 horas – Prazo Determinado 251Ana Lucia da Silva Antunes dos Santos Professor 20 horas – Prazo Determinado 252Telma Nara Pistune Professor 20 horas – Prazo Determinado 253Nilson José Feitosa Professor 20 horas – Prazo Determinado 254Maria Angelita Calassa Professor 20 horas – Prazo Determinado 255Eva Zatcerkoney Professor 20 horas – Prazo Determinado 256

O não comparecimento no prazo estipulado, caracterizará desistência, perdendo os candi-datos os direitos adquiridos em razão de suas aprovações no referido teste seletivo. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 24 de setembro de 2019.

RICARDO TORQUATO DE LINHARESSecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

______________________________________________________________________________EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 024/2019

PROFESSOR 40 HORAS – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fun-damental

RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atri-buições legais, RETIFICA o Edital de Convocação n° 023/2019, publicado nos termos do processo protocolado sob n° SEI 36247/2019, no Diário Oficial do Município, na edição n° 2667, do dia 24 de setembro de 2019, na página nº 02, e

CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público n° 002/2018, a comparecer no dia 30/09/2019 (Trinta de setembro de 2019), às 14h30min, na Sala 13 da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Visconde de Taunay, 950, - 1° subsolo – Bairro Ronda, para escolha de vaga da Rede Municipal de Ensino.

NOME EMPREGO CLASSMarilia Gaburro Amancio Professor 40 horas 287

Conforme previsto no item 13.2 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 002/2018, se a candidata não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 30 de setembro de 2019 ou na reunião de escolha de vagas, mediante assinatura da ata da Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 24 de setembro de 2019.RICARDO TORQUATO DE LINHARES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 5

D I V E R S O S

AUDIÊNCIA PÚBLICA O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, em atendimento às prescrições legais, CONVOCA, os membros do Poder Legislativo e a população em geral, a participar, no próximo dia 26 de Setembro 2019 – quinta-feira - às 14:15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa, em AUDIÊNCIA PÚBLICA, oportunidade em que o Poder Executivo aqui representado pelo Secretário da Fazenda, apresentará a Lei de Responsabi-lidade Fiscal para o segundo quadrimestre exercício de 2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

CLAUDIO GROKOVISKI Secretário Municipal da Fazenda

______________________________________________________________________________Convite

CONVIDAMOS a população princesina, os membros do Poder Executivo (Prefeito Munici-pal e demais membros) e do Poder legislativo (Senhores Vereadores) a participar no próximo dia 26 de setembro de 2019, às 16:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa, da AUDIÊNCIA PÚBLICA, onde estaremos apresentando Relatório de Prestação de Contas referente ao 2º quadrimestre de 2019 da Fundação Municipal de Saúde.

Angela C. de O. PompeuPresidente Fundação Municipal de Saúde

______________________________________________________________________________GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, em atendimento às prescrições legais, COMUNICA e CONVIDA toda a comunidade ponta-grossense e quaisquer interessados a participar no próximo dia 26/09/2019, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa, de AUDIÊNCIA PÚBLICA, oportunidade em que o Poder Executivo apresentará a Proposta Orçamentária para o Exercício 2020, às 15h 00min. Gabinete do Prefeito, em 23/09/2019.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

______________________________________________________________________________Ata nº 68 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SO-CIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEI-TO CLÁUDIO MASCARENHAS, REALIZADA EM QUATORZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO.Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, as nove horas e quinze mi-nutos, tendo por local as dependências da Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais de Mestres da Escola Munici-pal Prefeito Cláudio Mascarenhas, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Vilma Aparecida Fagundes Robach, Presidente da APM agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação:

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APMCAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à BR 376, KM 466, Rodovia do Café, Pinheirinhos, CEP 84.115-000, fundada em 28/05/1968, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado, e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APM.

CAPÍTULO IIDA NATUREZA

Art. 2º - A APM, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e mestres da Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros.

CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos da APM:I- representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto a Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas; II- promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, atra-vés de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;III- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas, promovendo condições que permitam: a) melhoria do ensino; b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômi-ca e de saúde; c) conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações; d) gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Compete à APM:I- discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;II- promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários, a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;III- receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;IV- observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Se-cretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Es-colar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;V- colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.

CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIO

Art. 5º - O patrimônio da APM será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;

I- os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APM, devem ser obri-gatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a respon-sabilidade da diretora em exercício;II- a doação, no todo ou em parte do patrimônio da APM adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.

CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

Art. 6º - A Diretoria da APM deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.

Art. 7º - Os recursos da APM serão provenientes de:I- contribuição voluntária dos associados;II- auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pes-soas físicas ou jurídicas;III- campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;IV- juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de pou-pança e equivalente;V- outras fontes.

Art. 8º - Os recursos da APM serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.

Art. 9°- As despesas da APM serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.

Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimes-tralmente pelo Conselho Fiscal.

Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplica-ção financeiro aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA

Art. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas.§ 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula;§ 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.

CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOS

Art. 13 - O quadro social da APM será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;

Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:I- votar e ser votado;II- apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM;III- convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; IV- solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APM; V- verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APM;VI- participar das atividades promovidas pela APM, bem cVII- omo solicitar a utilização das dependências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:I- participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APM; II- conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APM;III- comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APM;IV- desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;V- tratar com respeito os alunos e demais associados.

Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:I- advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;II- repreensão por escrito com conhecimento do sócio;III- suspensão de participação nas atividades propostas pela APM por período a ser determi-nada pela Diretoria e Conselho Fiscal;IV- destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.

CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APM

Art. 17 - São órgãos da administração da APM:I- assembleia geralII- conselho fiscal;III- diretoria;IV- conselho deliberativo.

SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APM.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;

Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.

Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.

Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 20196

Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:I- eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;II- discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APM;III- discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;IV- aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;V- deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APM, conforme edital;VI- alterar o Estatuto;VII- aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.

Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:I- deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;II- deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;III- deliberar sobre a dissolução da APM em Assembleia convocada especificamente para este fim;IV- decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V- destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APM pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCAL

Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.

Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:I- examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;II- apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;III- emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas con-correntes às eleições, previamente ao pleito;IV- apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;V- autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APM; VI- convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; VII- apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;VIII- dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;IX- aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;X- aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.

SEÇÃO III DA DIRETORIA

Art. 24 - A Diretoria da APM será composta de:I- PresidenteII- Vice- presidenteIII- SecretárioIV- Diretor FinanceiroV- 1º Diretor Social e CulturalVI- 2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APM será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e ex-trajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções na Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas.

Art. 25 - Compete à Diretoria:I- elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;II- atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia; III- gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos;IV- colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;V- decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assem-bleia Geral;VI- apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;VII- reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;VIII- responsabilizar-se pelo patrimônio da APM;IX- efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapas-se, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);X- elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.

Art. 26 - Compete ao Presidente:I- administrar e representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II- Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplica-ções: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transfe-rências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG):

efetuar por meios eletrônicos. III- convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;IV- elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão execu-tados ao longo de certo tempo;V- rubricar e publicar em quadro próprio da APM, as prestações e os balancetes;VI- proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APM, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;VII- manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APM em exercício.VIII- apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Mi-nistério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;IX- discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa da Escola Municipal Prefei-to Cláudio Mascarenhas quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.

Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:I- auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;II- assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.

Art. 28 - Compete ao Secretário:I- auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;II- lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;III- organizar relatório de atividades e documentação da APM.

Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:I- subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra orde-nar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de in-vestimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio ele-trônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrôni-cos. II- realizar inventário anual dos bens da APM, responsabilizando-se pela guarda e conserva-ção dessa documentação;III- fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, subme-tendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, respec-tivamente;IV- arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, responsabilizando-se por sua guarda;V- responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos prazos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;VI- fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;VII- informar aos membros Diretoria da APM sobre a situação financeira da associação.

Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:I- promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.

Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:I- auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.

SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:I- acompanhar os atos da Diretoria;II- aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;III- emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;IV- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.

CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO

Art. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em As-sembleia Geral ordinária.

Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:I- escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;II- compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;III- definir os critérios para a campanha eleitoral;IV- marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qual-quer chapa.

Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentan-do os motivos da impugnação.

Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antece-dente à eleição.

Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.

Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova vota-

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 7

ção em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.

Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de pre-sidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias conse-cutivos.

Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.

Art. 41 - A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.

Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.

Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.

Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.

CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 - A APM somente poderá ser dissolvida:I- em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção da Escola;II- por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.

Art. 45 - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, man-tenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente na Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas, na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.

Art. 47 - O exercício financeiro da APM terminará em 31 de Janeiro de cada ano.

Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução da Escola Municipal Prefeito Cláudio Masca-renhas, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.

Art. 48 - A Diretoria da APM providenciará a averbação deste Estatuto no Ofício de Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Deli-berativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes. Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Cláudio Mascarenhas, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Andréia Aparecida Petruski também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sr.ª Presidente da APM deu por encerrada a presente assembleia e eu Josiele Czerski Knapik, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. ____________________________________________________________________________________________________________________ATA Nº 34/2018 - DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE-PUTADO DJALMA DE ALMEIDA CESAR, REALIZADA EM ONZE DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZOITO. Em onze de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, tendo por local as dependências da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, situada à rua Frederico Wagner, nº 51, Bairro Olarias, CEP: 84.035-700, na cidade de Ponta Grossa – PR, reuniram-se os associados que foram identificados na lista de comparecimento a qual foi assinada por todos os presentes e foi anexada a presente Ata para todos os fins de direito, com o objetivo de deliberar sobre as alterações do Estatuto da Associação de Pais de Mestres da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, na forma contida no Artigo 21 do Estatuto vigente. A Senhora Dayane Zehnpfennig, Presidente da APM agradeceu a presença de todos que foram convocados para esta Assembleia e iniciou os trabalhos, submeteu aos presentes a proposta das alterações do Estatuto da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Ce-sar, seguindo as exigências legais, mudanças e atualizações da legislação. Realizou-se a leitura, na íntegra, da proposta com as alterações do Estatuto, o qual foi exposto com a seguinte redação:

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APMCAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º - A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, com sede e foro no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Rua Frederico Wagner, n° 51. , Bairro Olarias, CEP 84.035-700, fundada em 04/10/2013, reger-se-á pelo presente Estatuto, sendo que este tem prazo indeterminado e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis, doravante apenas denominada de APM.

CAPÍTULO IIDA NATUREZA

Art. 2º - A APM, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade de representação dos pais e mestres da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, não tendo caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros.

CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos da APM:I- Representar as aspirações da comunidade e dos pais e de alunos junto a Escola Municipal; II- Promover o entrosamento entre pais, alunos, funcionários e membros da comunidade, atra-vés de atividades sociais, educativas, culturais e desportivas;

III- Mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a Escola Municipal, promovendo condições que permitam: a) Melhoria do ensino; b) O desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas socioeconômi-cas e de saúde; c) Conservação e manutenção do prédio, equipamentos e das instalações; d) Gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhe forem transferidos pelos órgãos governamentais, de acordo com as prioridades estabelecidas em reunião conjunta com a Assembleia Geral, com registro em livro Ata.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º - Compete à APM:I- Discutir e acompanhar o desenvolvimento das propostas de trabalho, sugerindo alterações, quando necessárias ao órgão competente;II- Promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e funcionários, a partir das necessidades apontadas por estes segmentos;III- Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo;IV- Observar as disposições legais e regulamentares, inclusive Resoluções emanadas da Secretaria Municipal da Educação, no que, concerne a utilização das dependências da Unidade Escolar para a realização de eventos próprios do Estabelecimento de Ensino;V- Colaborar de acordo com as possibilidades financeiras da entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes.

CAPÍTULO VDO PATRIMÔNIO

Art. 5º - O patrimônio da APM será constituído por bens e direitos a ela doados, ou adquiridos no exercício de suas atividades, ou provenientes de rendas patrimoniais e subvenções sociais;I- Os bens móveis e imóveis, assim como os valores arrecadados pela APM, devem ser obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio e ficando sob a res-ponsabilidade da diretora em exercício;II- A doação, no todo ou em parte do patrimônio da APM adquirido com recursos públicos, deverá ser feita para o Município de Ponta Grossa.

CAPÍTULO VIDA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

Art. 6º - A Diretoria da APM deverá elaborar um plano de aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que representem os reais interesses da comunidade escolar.

Art. 7º - Os recursos da APM serão provenientes de:I- Contribuição voluntária dos associados;II- Auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos poderes públicos e pes-soas físicas ou jurídicas;III- Campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação vigente;IV- Juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em cadernetas de poupança e equivalente;V- Outras fontes.

Art. 8º - Os recursos da APM serão aplicados com prioridade à assistência do educando.Parágrafo Único- Todas as despesas realizadas devem ser aprovadas pelo Conselho Fiscal, sendo que, se forem glosadas, sujeitarão os responsáveis à devolução no prazo de 02 (dois) meses a contar da decisão que julgou irregular.

Art. 9°- As despesas da APM serão classificadas como ordinárias e extraordinárias.§ 1º - São consideradas ordinárias as despesas de manutenção da entidade e aquelas cujo valor não exceda a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);§ 2º - São consideradas extraordinárias as despesas com aquisição de bens imóveis, compra de equipamentos e aquelas cujo valor exceda o disposto no parágrafo anterior.

Art. 10 - As despesas ordinárias são autorizadas pela Diretoria e sua apreciação realizada bimes-tralmente pelo Conselho Fiscal.

Art. 11 - As despesas extraordinárias só poderão ser realizadas se constarem no plano de aplica-ção financeiro aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIIDA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA

Art. 12 - A contribuição é voluntária, sem valor definido e será fixada por família, independente do número de filhos matriculados na Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar.§ 1º - A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato da matrícula;§ 2º - Da contribuição voluntária será fornecido o competente recibo.

CAPÍTULO VIIIDOS SÓCIOS

Art. 13 - O quadro social da APM será constituído pela categoria de sócios efetivos.§ 1º - Serão sócios efetivos os pais de alunos matriculados e funcionários lotados na instituição de ensino;

Art. 14 - Constituem-se direitos dos sócios efetivos:I- Votar e ser votado;II- Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM;III- Convocar Assembleia Geral extraordinária observando o disposto neste Estatuto; IV- Solicitar em Assembleia Geral, esclarecimentos acerca do controle de recursos da APM; V- Verificar, a qualquer momento que se fizer necessário, livros e documentos da APM;VI- Participar das atividades promovidas pela APM, bem como solicitar a utilização das depen-dências do centro desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - Constituem deveres dos sócios efetivos:I- Participar e estimular a participação de todos os associados nas atividades propostas pela APM; II- Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da APM;III- Comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões da APM;IV- Desempenhar os cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;V- Tratar com respeito os alunos e demais associados.

Art. 16 - Os sócios serão passíveis das seguintes penalidades, quando do não cumprimento das normas do presente Estatuto:I- Advertência verbal, com registro e conhecimento do sócio;II- Repreensão por escrito com conhecimento do sócio;III- Suspensão de participação nas atividades propostas pela APM por período a ser determi-nada pela Diretoria e Conselho Fiscal;IV- Destituição do cargo, para os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.§ 1º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do sócio;§ 2º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 3º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim;

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 20198

§ 4º - Os associados respondem, subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.

CAPÍTULO IXDOS ÓRGÃOS DA APM

Art. 17 - São órgãos da administração da APM:I- Assembleia geralII- Conselho fiscal;III- Diretoria;IV- Conselho deliberativo.

SEÇÃO IDA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 18 - As Assembleias ordinárias e extraordinárias, constituídas pela totalidade dos associados, serão convocadas e presididas pelo presidente da APM.§ 1º - A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência;

Parágrafo Segundo- A convocação da Assembleia Geral extraordinária far-se-á por edital, afixado em local visível, com no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.

Art. 19 - As Assembleias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com presença de mais da metade dos sócios efetivos, ou, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.Parágrafo Único- A Assembleia Geral é o órgão máximo para determinar o funcionamento dos demais órgãos.

Art. 20 - Compete à Assembleia Geral ordinária:I- Eleger, bianualmente a Diretoria e Conselho Fiscal e Deliberativo;II- Discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APM;III- Discutir e aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;IV- Aprovar o relatório anual e prestação de contas referente ao exercício anterior, com base em parecer do Conselho Fiscal;V- Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APM, conforme edital;VI- Alterar o Estatuto;VII- Aprovar a doação de bens integrantes do patrimônio.

Art. 21 - Compete à Assembleia Geral extraordinária:I- Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;II- Deliberar sobre modificações desse Estatuto e homologá-las em Assembleia convocada para este fim;III- Deliberar sobre a dissolução da APM em Assembleia convocada especificamente para este fim;IV- Decidir quanto à prorrogação do mandato da Diretoria e Conselho Fiscal em Assembleia convocada especificamente para este fim;V- destituir os administradores em caso de má gestão.§ 1º - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembleia Geral extraordinária da APM pelo presidente, pelo Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados;§ 2º - Para a deliberação a que se refere o inciso V, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

SEÇÃO IIDO CONSELHO FISCAL

Art. 22 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) efetivos e 01 (um) suplente.

Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal:I- Examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer em livro ata;II- Apreciar os balancetes, dar parecer aos relatórios, a prestação de contas e ao plano de atividades da Diretoria, anualmente, ou quando lhe solicitar a Assembleia Geral;III- Emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente Estatuto pelas chapas con-correntes às eleições, previamente ao pleito;IV- Apresentar balanço anual junto ao relatório das atividades aos associados em assembleia geral ordinária;V- Autorizar investimentos e operação monetárias dos recursos provenientes da APM; VI- Convocar, sempre que justificado, assembleia geral extraordinária; VII- Apreciar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de emergência não previstas no presente Estatuto, exarando parecer;VIII- Dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos;IX- Aprovar o plano de aplicação financeira proposto pela Diretoria;X- Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.§ 1º - O Conselho Fiscal terá seus trabalhos dirigidos por um de seus membros, escolhido pelos demais;§ 2º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo o desempate ao elemento dirigente;§ 3º - O Conselho Deliberativo será composto por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com a função de acompanhar os atos da Diretoria.

SEÇÃO III DA DIRETORIA

Art. 24 - A Diretoria da APM será composta de:I- PresidenteII- Vice- presidenteIII- SecretárioIV- Diretor FinanceiroV- 1º Diretor Social e CulturalVI- 2º Diretor Social e Cultural§ 1º - A APM será administrada pelo presidente ativo, que representará a entidade judicial e ex-trajudicialmente;§ 2º - Os cargos de presidente e vice-presidente serão privativos de pais de alunos;§ 3º - O cargo de diretor financeiro será privativo do diretor do estabelecimento, não concorrendo à eleição;§ 4º - Será vedada a candidatura de pais ou mães de alunos ao cargo de presidente quando eles desempenharem funções na Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar.

Art. 25 - Compete à Diretoria:I- Elaborar o plano de atividades, o relatório anual, submetendo-os à aprovação do Conselho Fiscal, Deliberativo e Assembleia Geral;II- Atuar unicamente dentro dos parâmetros definidos de aprovado em Assembleia;

III- Gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos;IV- Colocar em execução o plano de atividades e as deliberações aprovadas em Assembleia Geral;V- Decidir sobre a aceitação de doações com encargos, com parecer autorizado pela Assem-bleia Geral;VI- Apresentar balancetes ao Conselho Fiscal, colocando à sua disposição os documentos;VII- Reunir-se ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 1/5 (um quinto) de seus membros;VIII- Responsabilizar-se pelo patrimônio da APM;IX- Efetuar a aquisição de bens para manutenção da entidade desde que o valor não ultrapas-se, a R$ 1.000,00 (Hum mil reais);X- Elaborar a programação financeira e submete-la a aprovação do Conselho Fiscal.§ 1º - Compete à Diretoria e Conselho Fiscal aplicar penalidades para os sócios;§ 2º - Para os ocupantes de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, serão definidas penalidades em Assembleia Geral designada para esse fim.

Art. 26 - Compete ao Presidente:I- Administrar e representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;II- Movimentar recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais, assinados conjuntamente com o Diretor financeiro. Na hipótese da movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra ordenar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplica-ções: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de investimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferên-cias e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efe-tuar por meios eletrônicos. III- Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e Assembleia Geral;IV- Elaborar programa de trabalho com as atividades, aquisições e projetos que serão execu-tados ao longo de certo tempo;V- Rubricar e publicar em quadro próprio da APM, as prestações e os balancetes;VI- Proceder o registro em ata de reunião da Diretoria da entidade, de todas as reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal, inclusive da prestação de contas de valores e de inventário de bens da APM, sempre que uma nova Diretoria e Conselho Fiscal tomarem posse;VII- Manter atualizado o Cadastro (CNPJ) junto à Receita Federal, para os fins necessários, o CPF constante no cartão do CNPJ deverá ser o do presidente da APM em exercício.VIII- Apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em data determinada pelo Mi-nistério do Trabalho, bem como o Imposto de Renda (IR) de acordo com as normas da Receita Federal;IX- Discutir e decidir junto com a equipe pedagógico-administrativa da Escola Municipal De-putado Djalma de Almeida Cesar quanto à realização de atividades com ônus para os pais e/ou alunos.

Art. 27 - Compete ao Vice-presidente:I- Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais;II- Assumir o cargo de Presidente em caso de vacância, por renúncia e/ou destituição.

Art. 28 - Compete ao Secretário:I- Auxiliar o presidente e o vice-presidente e substituí-los em seus impedimentos eventuais;II- Lavrar as atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias gerais; facultando a utilização das expressões em tempo e/ou digo;III- Organizar relatório de atividades e documentação da APM.

Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro:I- Subscrever com o presidente os recursos financeiros depositados em contas bancárias por meio de cheques nominais. Na hipótese da movimentação dos recursos, efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. Detalhando: cheques: emitir, requisitar talonários, retirar devolvidos, endossar, sustar/contra orde-nar, cancelar e baixar. Contas corrente, poupança e aplicações: abrir e encerrar contas; solicitar saldos; extratos e comprovantes; efetuar resgate/aplicações financeiras; efetuar saques; consultar contas e aplicações de programas repasse recursos federais. Receber ordens de pagamento. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP. Solicitar saldos/extratos de in-vestimentos. Emitir comprovantes. Efetuar transferência para mesma titularidade por meio ele-trônico. Senhas: cadastrar, alterar e desbloquear. Pagamentos, transferências e movimentações financeiras nos repasses de Recursos de Projetos de Governo (RPG): efetuar por meios eletrôni-cos. II- Realizar inventário anual dos bens da APM, responsabilizando-se pela guarda e conserva-ção dessa documentação;III- Fazer balanço anual, prestação de contas bimestral e ao término de cada exercício, sub-metendo-se à análise e à apreciação do presidente, do Conselho Fiscal e Assembleia Geral, res-pectivamente;IV- Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, responsabilizando-se por sua guarda;V- Responsabilizar-se pela eleição e entrega das obrigações e documentos fiscais, nos pra-zos previstos em lei, aos órgãos competentes da administração pública;VI- Fazer a prestação de contas perante a administração pública, quando houver solicitação;VII- Informar aos membros Diretoria da APM sobre a situação financeira da associação.

Art. 30 - Compete ao 1º Diretor Social e Cultural:I- Promover a integração centro-comunidade através de planejamento, execução e controle das atividades sociais e culturais.

Art. 31 - Compete ao 2º Diretor Social e Cultural:I- Auxiliar o 1º Diretor Social e Cultural em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.

SEÇÃO IVDO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 02 (dois) membros, sendo 01 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

Art. 33 - Compete ao Conselho Deliberativo:I- Acompanhar os atos da Diretoria;II- Aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação Financeira;III- Emitir parecer sobre as prestações de contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;IV- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente sempre que for convocado.

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 9

CAPÍTULO XDAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO

Art. 34 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, em As-sembleia Geral ordinária.

Art. 35 - Convocar-se-á Assembleia Geral para:I- Escolher os membros da mesa apuradora que será composta por presidente, secretário e suplente, sendo os cargos preenchidos por pais e professores que não fazem parte das chapas;II- Compor as chapas que concorrerão as eleições, as quais deverão apresentar um plano de trabalho aos seus eleitores;III- Definir os critérios para a campanha eleitoral;IV- Marcar a data da eleição até 02 (dois) dias úteis seguintes.§ 1º - As chapas deverão ser compostas durante a Assembleia, incluindo os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;§ 2º - As chapas dos candidatos serão submetidas ao presidente da Assembleia Geral, podendo este impugná-las, se contrárias às normas do Estatuto;§ 3º - A mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo em cargos distintos;§ 4º - Não poderá haver participação de mais de um membro da família, na composição de qual-quer chapa.

Art. 36 - Qualquer associado poderá apresentar impugnação durante a Assembleia Geral ordinária, às chapas apresentadas, encaminhando requerimento ao presidente da Assembleia, apresentan-do os motivos da impugnação.

Parágrafo Único- A impugnação deverá ser analisada pelo presidente da Assembleia juntamente com os membros da mesa apuradora, os quais apresentarão decisão de até 01 (um) dia antece-dente à eleição.

Art. 37 - Só poderá ser feita campanha eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição.

Art. 38 - O pleito será realizado por voto direto e secreto, sendo considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.

Parágrafo Único- Havendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-á uma nova vota-ção em horário e data definida pela mesa apuradora até 03 (três) dias úteis da data da realização da eleição.

Art. 39 - O mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo será cumprido integralmente, no período para o qual foi eleita, exceto em casos de destituição ou renúncia.§ 1º - Havendo simultânea dos cargos de presidente e vice-presidente deverá ser convocada Assembleia Geral extraordinária para preenchimento dos cargos;§ 2º - Havendo vacância de cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, com exceção do cargo de pre-sidente, deverá ser indicado substituto pela própria Diretoria e Conselho Fiscal, sendo referendado em Assembleia Geral.§ 3º - Os cargos poderão permanecer sem titular pelo período máximo de 02 (dois) dias conse-cutivos.

Art. 40 - Terão direito a voto todos os sócios efetivos.§ 1º - O voto será por família, independente do número de filhos matriculados.

Art. 41 – A Diretoria, o Conselho Fiscal e Deliberativo eleitos, tomarão posse imediata após a apuração.

Art. 42 - A Diretoria anterior terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a prestação de contas de sua gestão, bem como para proceder entrega de toda a documentação referente à associação, sendo obrigatória a presença do Presidente, Diretor Financeiro e Secretário de ambas as Diretorias.Parágrafo Único- o Conselho Fiscal será considerado eleito em virtude da eleição da diretoria com a qual compôs.

Art. 43 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos permitindo-se uma única recondução sucessiva de cada um dos membros.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 - A APM somente poderá ser dissolvida:I- Em virtude de lei, emanada do poder competente, em caso de extinção da Escola;II- Por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, manifestada em Assembleia geral extraordinária especialmente convocada para esse fim.§ 1º - Em caso de dissolução ou extinção, todos os bens e valores de qualquer espécie reverterão em benefício do Município de Ponta Grossa, que deverá aplicá-lo em outra entidade idêntica ou semelhante.

Art. 45 - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, man-tenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente na Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, na manutenção de seus objetivos institucionais.

Art. 46 - No exercício de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos princípios fundamentais da política educacional vigente no município.

Art. 47 - O exercício financeiro da APM terminará em 31 de Janeiro de cada ano.

Parágrafo único – em caso de extinção ou dissolução da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, o exercício financeiro deverá se estender até a sua finalização.

Art. 48 - A Diretoria da APM providenciará a inscrição deste Estatuto no Ofício de Cartório de Re-gistro Civil de Pessoas Jurídicas e a inscrição na Receita Federal, enviando posteriormente cópia dos referidos documentos à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 49 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria, Conselho Fiscal e Delibe-rativo, em reunião conjunta, aprovados em assembleia geral pela maioria dos presentes. Assim feito, logo em seguida, a leitura da nova redação do Estatuto da Associação de Pais e Mes-tres da Escola Municipal Deputado Djalma de Almeida Cesar, foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes, obedecido o quórum estatutário de seus associados, conforme listagem de presença anexada a documentação. A Diretora Elizabete Geron Rodrigues também agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Dayane Zehnpfennig Presidente da APM deu por encerrada a presente assembleia e eu Marinês Medeiros Rodrigues, lavrei esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhe confe-re a Lei Municipal n° 13.008 de 30/11/2017 e Decreto Municipal Nº 14.340 de 26/04/2018, convoca para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social.DATA – 26/09/2019 HORÁRIO – 14h00LOCAL – Sala de Reuniões do CMAS P A U T A1- Apreciação e aprovação da pauta.2- Aprovação da ata 318.3- Informes. 4- Relato da Comissão de Acompanhamento do FMAS sobre os relatórios de movimentação financeira de agosto/2019.5- Apreciação e aprovação do parecer da Comissão de Monitoramento e Análise de Projetos sobre: 5.1- resposta ao ofício do Ministério Público em relação a APACD; 5.2- declaração de objetivos atingidos convênio/MDS/APAE (emenda parlamentar). 6- Apreciação e aprovação do parecer da Comissão de Acompanhamento do SUAS sobre as prestações de contas dos recursos do FEAS referente ao primeiro semestre de 2019: 6.1- PPAS II – Centro POP; 6.2- Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua; 6.3- PPAS IV – Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos; 6.4- PPAS V - Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias; 6.5- Residência Inclusiva; 6.6- Incentivo a Pessoa com Deficiência II; 6.7- Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua; 6.8- Incentivo do Família Paranaense - adesão espontânea; 6.9- Aquisição do serviço de verificação de denúncias para o CREAS I e II.

7- Apreciação e aprovação do parecer da Comissão de Documentação e Inscrição sobre: 7.1- inscrição de serviço do Centro Educacional Marista Santa Mônica; 7.2- inclusão do SCFV para jovens e adultos (18 a 59 anos) na inscrição do Instituto Duque de Caxias – IEDC.

8- Associação de Amigos da Pessoa Idosa, apresentação de discussão sobre os Benefícios Eventuais.

Monica MongruelPresidente do CMAS

F M CF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

C U LT U R A

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 201910

F M SF U N D A Ç Ã O M U N I C I PA L D E

S A Ú D E

DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 422/2014

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSACONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSHCLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento originário, em mais 12 (doze) meses, de 31/08/2019 a 31/08/2020.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, fica acrescido o valor contratual, aludido na cláusula terceira do instrumento originário, em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) mensais, totalizando o valor do contrato em R$ 13.800.000,00 (treze milhões, oitocentos mil reais).______________________________________________________________________________

Aviso de LicitaçãoPregão, na forma ELETRONICA nº117/2019

O Município de Ponta Grossa - PR realizará às 09H00 do 09 DE OUTUBRO DE 2019, através da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br), Pregão, na forma Eletrônica n. 117/2019, para Pregão Aquisição de EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA para a Fundação Municipal de Saúde, do nosso Municipio. Valor Máximo de R$ 28.396,05 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e cinco centavos). Dotação orçamentaria: 30.001.10.302.0058.1.411.4.4.90.52.00.00. - 518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN-TE;30.001.10.301.0055.2.396.3.3.90.30.00.00. - 494 - MATERIAL DE CONSUMO.Mais informa-ções, bem como a integra do edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento de Com-pras e Contratos no horário das 12h00min as 18h00min na sede da prefeitura, ou pelo telefone (42)3220-1000 – RAMAL:1003 ou ainda através do link http://www.pontagrossa.pr.gov.br/portalda-transparencia, www.bll.org.br.

Ponta Grossa, 24 de setembro de 2019.ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEU

Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa______________________________________________________________________________

AVISO DE EDITAL A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através do Departamento de Compras da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PLANEJA-MENTO, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônico nº 118/2019.Data: 09 de outubro de 2019,Horário: 14h00mObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Material OdontológicoValor máximo: R$ 278.840,83(duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e três centavos) Mais informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (42) 3220-1000 ramal 1337 link http://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portaltransparencia// e ainda pelo Site: / www.bllcompras.org.br

ANGELA CONCEIÇÃO OLIVEIRA POMPEUPresidente da FMSPG

Ponta Grossa, 24 de setembro de 2019______________________________________________________________________________

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSARESULTADO PREGÃO 78/2019

Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 78/2019 – Processo nº 117/2019 – para REGISTRO DE PREÇO para aquisição eventual de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’S - DI-VERSOS para a Fundação Municipal de Saúde, do nosso Municipio realizado em 01/08/2019, nada havendo irregular, segue o resultado do procedimento, para a(s) empresa(s) a seguir clas-sificada(s):FORNECEDOR: ABREU, MARTINS & CIA LTDA - CNPJ: 03.744.301/0001-18Valor Total do Fornecedor: 5.269,50 (cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).

LOTE 9 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Óculos de solda oxiacetileno (maçarico). Confecionado em peça única de duropolicarbo-nato, tonalidade 05, cor verde, com tratamento antirrisco. Per-mite sobreposição com óculos de grau. Com orifícios para cordão. Filtra raios ultravioleta e infravermelhos. Possui has-tes fixas com proteção lateral ventilada (06 fendas em cada lado). Com C.A.

DELTAPLUS - WPS 0281 WPS 0281

UND 8 R$34,00 R$272,00

LOTE 28 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 4.997,50 (quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Fita antiderrapante, autoadesi-va, impermeável, com adesivo forte, para altotráfego, flexível, na cor preta para aplicação em pisos, escadas, rampas e superfícies escorregadias. Composição: PVC revestido em grãos de óxido de alumínio/resina a base de vinil, adesivo a base de borracha sintética, grão abrasivo e papel. Dimen-sões: largura de 50mm. Rolo de 5m.

NOVE54 - PRETA - 50mm x

50m

UND 250 R$19,99 R$4.997,50

FORNECEDOR: DAVANTI COMERCIO MERCANTIL LTDA EPP - CNPJ: 03.997.373/0001-77Va-lor Total do Fornecedor: 18.486,40 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e qua-renta centavos).

LOTE 8 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 7.168,00 (sete mil, cento e sessenta e oito reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

" Capa de chuva 7/8 em nylon naval emborrachado preto, comprimento de no mínimo1.50 m, com pala e capuz com ajuste por meio de cordão. Costura dupla termo--soldada. Fechamento frontal duplo por meio zíper e velcro. Capuz com extensão de 45 cm. Mangas compridas com acabamento em elástico no punho duas aberturas fron-tais diagonais nas laterais da capa na altura da cintura com proteção anti-chuva. Faixa refletiva no tronco (superior e inferior) e nas mangas. Deve acompanhar porta-ca-pa confeccionado no mesmo material, com passador para o cinto. Com CA.

VERTICE ca n° 28.728 UND 56 R$128,00 R$7.168,00

LOTE 22 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 11.318,40 (onze mil, trezentos e dezoito reais e quarenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Conjunto Impermeável tipo Motoqueiro – composto por blusa e calça confeccionadas em nylon ou poliamida 100% emborrachado impermeável e forrado, cor azul marinho, com juntas soldadas. Cal-ça regulada na cintura com elástico e regulador de velcro barra na perna. Jaqueta com capuz regulado por cordão. Fechamento frontal com ziper e aba de proteção tambem fechada com ziper. Duas en-tradas para ventilação nas costas. Velcro regulador no punho. Com com faixas de Sitel Neon verde e cinza de 2,5cm de largura no tórax, costas, mangas e pernas. Logo do SAMU no peito es-querdo, manga direita e cos-tas. Com número de Certifica-do de Aprovação.

VERTICE 1212/ CA N°

28.721/28.740UND 120 R$94,32 R$11.318,40

FORNECEDOR: PIZANI CURSOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 19.611.064/0001-57Valor Total do Fornecedor: 48.620,10 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e dez centavos).

LOTE 1 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 123,20 (cento e vinte e três reais e vinte centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Perneiras confeccionadas em raspa de couro, com tiras e fivela para fixação, com CA.

ARCLAN C.A 37702 UND 8 R$15,4000 R$123,2000

LOTE 2 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 634,40 (seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Capacete de segurança tipo II com casco de polie-tileno de alta densidade, com 2 ou 3 nervuras no casco, classe B (impactos e riscos elétricos), com coroa (suspensão) em tecido de poliéster, com carneira ten-do tira absorvente de suor em napa, com catraca, com jugular removível elástica, com fendas laterais para acoplagem de abafador de ruído e protetor facial. Cor branca. Com C.A.

LIBUS C.A 36099 UND 26 R$24,40 R$634,40

LOTE 5 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Respiradores dobráveis com filtro PFF2, e para va-pores orgânicos ,com dois elásticos e tira metálica para ajuste do septo nasal, com CA

CAMPER C.A 38945 UND 250 R$1,70 R$425,00

LOTE 6 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 3.225,00 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Avental de segurança, con-feccionado em PVC com forro em tecido poliéster de no mínimo, tamanho - 1,20 Metros. Com tiras no mes-mo tecido para prender no pescoço e na cintura - Na cor branca ou preta, a es-colher, com CA

BRASCAMP C.A 28303 UND 516 R$6,25 R$3.225,00

LOTE 10 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 1.024,00 (um mil e vinte e quatro reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 11

1

Óculos de segurança, con-feccionado em peça única, para proteção contra partí-culas multidirecionais com lente em duropolicarbonato incolor. Para uso com so-breposição em óculos de grau. Proteção contra im-pacto de partículas volan-tes multidirecionais. Possui hastes fixas com proteção lateral ventilada (06 fendas em cada lado). Com C.A.

KALIPSO C.A 10344 UND 160 R$6,40 R$1.024,00

LOTE 11 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 2.052,00 (dois mil e cinquenta e dois reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Óculos de segurança em lente única, com prote-ção lateral, para proteção contra partículas multidire-cionais. Lente incolor com tratamento antirrisco. Haste com regulagem em qua-tro estágios e orifício para cordão. Proteção U.V. de 99,9%.Com C.A.

POLIFER C.A 34082 UND 760 R$2,70 R$2.052,00

LOTE 12 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 162,00 (cento e sessenta e dois reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Óculos de segurança em lente única, com proteção lateral, para proteção con-tra partículas multidirecio-nais. Lente cinza com trata-mento antirrisco. Haste com regulagem em quatro está-gios e orifício para cordão. Proteção U.V. de 99,9%. Com C.A.

POLIFER C.A 34082 UND 60 R$2,70 R$162,00

LOTE 13 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 490,00 (quatrocentos e noventa reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Óculos de proteção com hastes tipo espátulas na mesma cor da armação, em nylon preto e lentes de Policarbonato na cor amarela, com proteção an-ti-risco, proteção UV 99% , recomendado para o uso noturno, com CA .

POLIFER C.A 34082 UND 140 R$3,50 R$490,00

LOTE 14 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 783,00 (setecentos e oitenta e três reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Óculos de segurança mo-delo ampla-visão (tipo goggles) constituído por armação confeccionada em uma única peça de material plástico rígido (polipropile-no) recoberto com borracha macia que se acomoda à face do usuário, com sis-tema de ventilação indireto composto por 12 (doze) canais localizados na parte superior e 07 (sete) canais em cada uma das laterais na parte inferior da arma-ção, tirante em tecido elás-tico, utilizado para ajuste à face do usuário e preso nas laterais da armação por meio de presilhas plásticas. Com visor de policarbona-to incolor com tratamento antiembaçante e anti-risco. Com CA.

DANNY C.A 19628 UND 27 R$29,00 R$783,00

LOTE 15 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 2.080,50 (dois mil e oitenta reais e cinquenta centavos).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Protetor facial de policarbo-nato incolor, para proteção contra partículas multidi-recionais, com largura na parte superior de 280mm, na parte inferior de 210mm, e altura 270mm. Carneira com ajuste de tamanho por catraca. Com C.A.

DELTA PLUS C.A

14197UND 95 R$21,90 R$2.080,50

LOTE 23 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 2.816,00 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Avental impermeável e térmico – avental de segu-rança confeccionado em material com tratamento impermeável, isolante tér-mico, atóxico que permita contato com alimentos, re-pelente a óleo e que seja lavável. Tiras de ajuste do mesmo material. Na cor creme ou azul, tamanho 1,00m x 0,60m. Com CA .

RIO VAL-LEY C.A 37995

UND 40 R$70,40 R$2.816,00

LOTE 24 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 3.080,00 (três mil e oitenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Mangote de segurança, para proteção do braço e do antebraço contra ca-lor de contato, radiante e substâncias quentes, para uso em cozinha industrial, confeccionado em tecido de algodão com tratamento impermeabilizante em sili-cone, costurado com linha de aramida. Punho com proteção no dorso. Fecha-mento/ajuste em velcro. Totalmente higienizável. Com CA.

RIO VAL-LEY C.A 37997

UND 40 R$77,00 R$3.080,00

LOTE 29 COTA RESERVADA ATE 25% - ME MEI EPPValor Total do Lote: 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Respiradores dobráveis com filtro PFF2, com dois elásticos e tira metálica para ajuste do septo nasal, com CA. Cor Branca.

KSN C.A 8357 UND 5875 R$1,20 R$7.050,00

LOTE 30 75% - AMPLA CONCORRENCIAValor Total do Lote: 24.675,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Respiradores dobráveis com filtro PFF2, com dois elásticos e tira metálica para ajuste do septo nasal, com CA. Cor Branca.

KSN C.A 3857 UND 17625 R$1,40 R$24.675,00

FORNECEDOR: RAFAEL F FERNANDES ME - CNPJ: 20.256.261/0001-84Valor Total do Fornecedor: 18.179,00 (dezoito mil, cento e setenta e nove reais).

LOTE 4 EXCLUSIVO ME MEI EPPValor Total do Lote: 18.179,00 (dezoito mil, cento e setenta e nove reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Capacete tático SAMU, tipo 3 - classe A, sem abas. Confeccionado em ABS injetado com tratamento UV, resistente a impactos e intempéries. Cor azul mari-nho ou preto. Jugular com três pontos de apoio . Car-neira tipo catraca de ajus-te na parte traseira para moldar qualquer tamanho, removível. Testeira acol-choada e de fácil remoção. Amortecedores de impacto frontal e lateral. Orifícios la-terais para ventilação. Com adesivos reflexivos na cor prata. Com dispositivo/su-porte para acoplar lanterna de led. Com CA.

MONTANA SAMU UND 100 R$181,79 R$18.179,00

LOTES MAL SUCEDIDOS: 3,7,16,17,18,19,20,21,25,26 E 27. VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 90.555,00 (noventa mil quinhentos e cin-quenta e cinco reais).DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONIVEIS NO DECOM/PMPG FONE;(42)3220-1000 RAMAL:1003 PREGOEIRA: Claudete Quadros______________________________________________________________________________

RESULTADO PREGÃO N.96/2019 Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 96/2019 – Processo nº 35/2019 – para REGIS-TRO DE PREÇOS para aquisição eventual de MATERIAL MEDICO- AGULHA E SERINGAS + AGULHAS ANESTESICAS para a Fundação Municipal de Saude, do nosso Municipio realizado em 12/09/2019, nada havendo irregular, segue o resultado do procedimento, para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s):FORNECEDOR: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S/A - CNPJ: 19.848.316/0001-66Valor Total do Fornecedor: 69.250,00 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais).

LOTE 14 Valor Total do Lote: 34.625,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Dispositivo automático de punção intra óssea: agulha calibre 15 G (comprimento ajustável de 10mm a 48mm), descartável e de uso único, dotado de sistema automá-tico de aplicação através de mola calibrada. Éstéril. Em-balada individualmente.

Arrow/ Tele-flex RGMS

80117580319UND 25 R$1.385,00 R$34.625,00

LOTE 15 Valor Total do Lote: 34.625,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Dispositivo automático de punção intra óssea: agulha calibre 18 G (comprimento ajustável de 10mm a 48mm), descartável e de uso único, dotado de sistema automá-tico de aplicação através de mola calibrada. Éstéril. Em-balada individualmente.

Arrow/ Tele-flex RGMS

80117580319UND 25 R$1.385,00 R$34.625,00

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 201912

FORNECEDOR: CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - CNPJ: 40.175.705/0001-64 Valor Total do Fornecedor: 136.960,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais).

LOTE 13 Valor Total do Lote: 136.960,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha para Neuroestimulador de Nervos para procedimentos de anestesia. Características téc-nicas: calibre 21 G diâmetro inter-no 0,80 x 50 mm, bisel curto 30°, canhão ergonômico, apirogênico, atraumático. Para bloqueio de plexo braquial interescalênico, axiliar e femural;COMODATO:A empresa vencedora deverá fornecer em sessão de uso em sistema de comodato:NEUROESTIMULADOR DE NERVOS PARA ANESTESIA 2 equipamentos disponibilizado ao Hospital Municipal Amadeu Puppi.DESCRIÇÃO DO NEUROES-TIMULADOR com as seguintes características técnicas mínimas exigidas: NEUROESTIMULADOR DE NERVOS PARA ANESTESIA: vi-sor amplo LCD, (cristal Liquido); intervalo da corrente; duração de estímulo em HZ; carga de impedância em Kh; Carga forne-cida ( em nC, se ativado); ajuste preciso da corrente; menu de navegação.

UND VYGON 5194.503 1000 R$136,96 R$136.960,00

FORNECEDOR: LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 00.339.246/0001-92Valor Total do Fornecedor: 328.825,00 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais).

LOTE 25 Valor Total do Lote: 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Seringa de polipropi-leno (plástico) trans-parente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 60 ml, bico central, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme. Sem agulha. Embalada indi-vidualmente. Sem dis-positivo de segurança.

DESCARPACK DESCARPACK UND 2500 R$1,75 R$4.375,00

LOTE 27Valor Total do Lote: 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Seringa de polipropi-leno (plástico) trans-parente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 20 ml, bico central ou lateral tipo slip, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, nume-rada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada indi-vidualmente. Sem dis-positivo de segurança.

DESCARPACK DESCARPACK UND 250000 R$0,37 R$92.500,00

LOTE 29 Valor Total do Lote: 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Seringa de polipropi-leno (plástico) trans-parente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 10 ml, bico central ou lateral tipo slip, liso sem rosca, êmbolo com rolha de borracha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, nu-merada de 1 em 1ml. Embalada individual-mente. Sem dispositivo de segurança.

DESCARPACK DESCARPACK UND 600000 R$0,2410 R$144.600,00

LOTE 30Valor Total do Lote: 48.650,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Seringa de polipropi-leno (plástico) trans-parente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 5 ml, bico central simples ou luer lock, êmbolo com rolha de borra-cha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada individual-mente. Sem dispositivo de segurança.

DESCARPACK DESCARPACK UND 350000 R$0,1390 R$48.650,00

LOTE 33 Valor Total do Lote: 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Seringa de polipropi-leno (plástico) trans-parente, atóxica, descartável e estéril , capacidade de 3 ml, bico central simples ou luer lock, êmbolo com rolha de borra-cha, graduação firme e perfeitamente legível, graduadas de 0,01 em 0,01ml, numerada de 1 em 1ml. Sem agulha. Embalada individual-mente. Sem dispositivo de segurança.

DESCARPACK DESCARPACK UND 300000 R$0,1290 R$38.700,00

FORNECEDOR: MARINGA HOSPITALAR DISTR DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRE-LI - CNPJ: 07.396.733/0001-36 Valor Total do Fornecedor: 28.740,00 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta reais).

LOTE 16 Valor Total do Lote: 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Escalpe 19 G para infusão in-tra-venosa com agulha siliconi-zada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.

MEDIX UND 7000 R$0,16 R$1.120,00

LOTE 17 Valor Total do Lote: 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Escalpe 21 G para infusão in-tra-venosa com agulha siliconi-zada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável .

MEDIX UND 70000 R$0,15 R$10.500,00

LOTE 18 Valor Total do Lote: 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Escalpe 23 G para infusão in-tra-venosa com agulha siliconi-zada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.

MEDIX UND 85000 R$0,16 R$13.600,00

LOTE 19 Valor Total do Lote: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Escalpe 25 G para infusão in-tra-venosa com agulha siliconi-zada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.

MEDIX UND 15000 R$0,16 R$2.400,00

LOTE 20 Valor Total do Lote: 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Escalpe 27 G para infusão in-tra-venosa com agulha siliconi-zada, asas flexíveis, bisel curto trifacetatado afiado em aço inox adaptador luer coleta múltipla, estéril, descartável.

MEDIX UND 7000 R$0,16 R$1.120,00

FORNECEDOR: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 02.816.696/0001-54Valor Total do Fornecedor: 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais).

LOTE 23 Valor Total do Lote: 4.402,00 (quatro mil, quatrocentos e dois reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1Lâmina bisturi, aço carbono, nº 15, descartável, estéril, embalada individualmente.

SOLIDOR 10369460125 UND 20000 R$0,2201 R$4.402,00

FORNECEDOR: SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.656.468/0001-39 Valor Total do Fornecedor: 58.005,00 (cinquenta e oito mil e cinco reais).

LOTE 8 Valor Total do Lote: 14.000,00 (quatorze mil reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 13

1

Agulha anestésica peridural. 17 G x 3 ½ mm estéril. Agulha em aço inoxidável. Com bisel tipo "Tuohy" com ponta curva e calcanhar cego. Cânula marcada em cm; Canhão Luer-Lok, visor translúcido e côni-co. Apirogênica. Descartável. Em-balada Individualmente.

BD BD UND 500 R$28,00 R$14.000,00

LOTE 9 Valor Total do Lote: 10.725,00 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais)

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha anestésica peridural. 18 G x 3 ½ mm estéril. Agulha em aço inoxidável. Com bisel tipo "Tuohy" com ponta curva e calcanhar cego. Cânula marcada em cm; Canhão Luer-Lock, visor translúcido e cô-nico. Apirogênica. Descartável. Embalada Individualmente.

BD BD UND 500 R$21,45 R$10.725,00

LOTE 10 Valor Total do Lote: 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha anestésica raquidiana 22 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço ino-xidável. Com ponta Quincke. Ca-nhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartá-vel. Embalada Individualmente.

BD BD UND 300 R$9,90 R$2.970,00

LOTE 11 LOTE 11Valor Total do Lote: 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha anestésica raquidiana 25 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço ino-xidável. Com ponta Quincke. Ca-nhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartá-vel. Embalada Individualmente.

BD BD UND 1000 R$6,21 R$6.210,00

LOTE 12 Valor Total do Lote: 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha anestésica raquidiana 27 G x 3 ½ mm estéril. Agulha aço ino-xidável. Com ponta Quincke. Ca-nhão translúcido. Estilete ajustado à agulha. Apirogênica. Descartá-vel. Embalada Individualmente.

BD BD UND 2500 R$9,64 R$24.100,00

FORNECEDOR: SOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 28.289.799/0001-05Valor Total do Fornecedor: 190.440,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e quarenta reais).

LOTE Valor Total do Lote: 23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha hipodérmica des-cartável, estéril, apirogêni-ca. Tamanho 13 x4,5 mm . Diâmetro 26 G. Cânula em aço inoxidável silico-nizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão marrom no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão per-feita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embala-da individualmente. Caixa com 100 unidades.

SR Não se aplica CX 5000 R$4,79 R$23.950,00

LOTE 2 Valor Total do Lote: 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha hipodérmica des-cartável, estéril, apirogêni-ca. Tamanho 20 x 5,5 mm . Diâmetro 24 G. Cânula em aço inoxidável silico-nizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão roxo no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada in-dividualmente. Caixa com 100 unidades.

SR Não se aplica CX 5000 R$4,84 R$24.200,00

LOTE 3 Valor Total do Lote: 23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha hipodérmica des-cartável, estéril, apirogê-nica. Tamanho 25 x 7 mm . Diâmetro 22 G. Cânula em aço inoxidável silico-nizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão preto no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada in-dividualmente. Caixa com 100 unidades.

SR Não se aplica CX 5000 R$4,79 R$23.950,00

LOTE 4 Valor Total do Lote: 23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha hipodérmica des-cartável, estéril, apirogê-nica. Tamanho 25 x 8 mm . Diâmetro 21 G. Cânula em aço inoxidável silico-nizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão verde no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada in-dividualmente. Caixa com 100 unidades.

SR Não se aplica CX 5000 R$4,79 R$23.950,00

LOTE 5 Valor Total do Lote: 23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha hipodérmica des-cartável, estéril, apirogê-nica. Tamanho 30 x 7 mm . Diâmetro 22 G. Cânula em aço inoxidável silico-nizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão preto no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada in-dividualmente. Caixa com 100 unidades.

SR Não se aplica CX 5000 R$4,79 R$23.950,00

LOTE 6 Valor Total do Lote: 23.950,00 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha hipodérmica des-cartável, estéril, apirogê-nica. Tamanho 30 x 8 mm . Diâmetro 21 G. Cânula em aço inoxidável silico-nizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão verde no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada in-dividualmente. Caixa com 100 unidades.

SR Não se aplica CX 5000 R$4,79 R$23.950,00

LOTE 7 Valor Total do Lote: 37.730,00 (trinta e sete mil, setecentos e trinta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Agulha hipodérmica des-cartável, estéril, apirogêni-ca. Tamanho 40 x 12 mm. Diâmetro 18 G. Cânula em aço inoxidável silico-nizado e bisél trifacetado para penetração suave , delicada e deslize perfeito na pele. Canhão rosa no padrão universal de cores (NBR/ISO 10555-5) que permite conexão perfeita nas seringas de bico slip ou luer-lock. Embalada in-dividualmente. Caixa com 100 unidades.

DESCARPACK Não se aplica CX 7000 R$5,39 R$37.730,00

LOTE 21 Valor Total do Lote: 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Lâmina bisturi, aço car-bono, nº 11, descartável, estéril, embalada individu-almente.

ADVANTIVE Não se aplica UND 15000 R$0,22 R$3.300,00

LOTE 22 Valor Total do Lote: 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 201914

1

Lâmina bisturi, aço car-bono, nº 12, descartável, estéril, embalada individu-almente.

ADVANTIVE Não se aplica UND 6000 R$0,21 R$1.260,00

LOTE 24 Valor Total do Lote: 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total

1

Lâmina bisturi, aço car-bono, nº 22, descartável, estéril, embalada individu-almente.

ADVANTIVE Não se aplica UND 20000 R$0,21 R$4.200,00

LOTES MAL SUCEDIDOS: 26,28,31,32,34 E 35.VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 816.622,00 (oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais). DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONIVEIS NO DECOM/PMPG. FONE:(42)3220-1000 RAMAL 1003 PREGOEIRA: Claudete Quadros______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

FA S P GF u n d a ç ã o d e A s s i s t ê n c i a S o c i a l d e P o n t a G r o s s a

SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕESRESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO – 018/2019

PROCESSO Nº 045/2019Objeto: AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DE DESCARTÁVEIS, DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS realizado em 19/07/2019.1. FORNECEDOR: MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE -ME - CNPJ: 17.992.596/0001-56Lote Descrição Marca Unidade Quant. Unit. R$ Total R$

08

COLHER EM PLÁSTICO BRANCO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, LINHA FORTE OU MÁSTER OU

LUXO. - EMBALAGEM COM 500 UNIDADES

PLAZAPEL PCT 202 45,8800 9.267,7600

09

FACA EM PLÁSTICO BRANCO DESCARTÁVEL PARA

REFEIÇÃO, LINHA FORTE OU MÁSTER OU LUXO. - EMBA-LAGEM COM 500 UNIDADES

PLAZAPEL EMB 103 48,8700 5.033,6100

11

GARFO EM PLÁSTICO BRAN-CO DESCARTÁVEL PARA

REFEIÇÃO, LINHA FORTE OU MÁSTER OU LUXO. - PACO-

TE COM 500 UNIDADES

PLAZAPEL PCT 610 47,9200 29.231,2000

31

PAPEL ALUMINIO PAPEL ALUMÍNIO, LARGURA 30 CM X 100 METROS. ROLO COM

100 METROS

MELLO RL 550 29,0400 15.972,0000

33

POTE EM PLÁSTICO TRANS-PARENTE DESCARTÁVEL CAPACIDADE 250 ML COM TAMPA CAIXA COM 1200

UNIDADES

TOTAL-PLAST CX 68 274,9900 18.699,3200

Valor Total do Fornecedor: R$ 78.203,89 (setenta e oito mil duzentos e três reais e oitenta e nove centavos).

Page 15: EDIÇÃO Nº 2.668 / ANO XI / 18 PÁGINAS PONTA GROSSA, … · 2021. 6. 10. · 2 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 15

2. FORNECEDOR: MIX ATACADO EIRELI - CNPJ: 30.804.335/0001-23Lote Descrição Marca Unidade Quant Unit. R$ Total R$

04

GUARDANAPO DE PAPEL DES-CARTÁVEL DE ALTA QUALI-DADE. COM 4 DOBRAS. COR BRANCA. MACIO. ALTA ABSOR-ÇÃO, 100% CELULOSE VIRGEM (NÃO RECICLADO). TAMANHO 20 X 20 CM OU APROXIMADO. - PACOTE COM 50 UNIDADES

PEGG PCT 2630 0,7700 2.025,1000

07

COLHER EM PLÁSTICO CRIS-TAL, DESCARTÁVEL, PARA SO-BREMESA, LINHA FORTE OU MÁSTER OU LUXO. PACOTE COM 500 UNIDADES

POSSAMAI PCT 217 15,9300 3.456,8100

16PRATOS PLÁSTICOS DESCAR-TÁVEIS BRANCO - 15 CM. EMBA-LAGEM COM 10 UNIDADES

TOTALPLAST EMB 1025 0,6500 666,2500

Valor Total do Fornecedor: R$ 6.148,16 (seis mil cento e quarenta e oito reais e dezesseis cen-tavos).

3. FORNECEDOR: NEW COMPANY LICITACOES - EIRELI - CNPJ: 32.387.337/0001-90Lote Descrição Marca Unidade Quant. Unit. R$ Total R$

05

GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA DUPLA – 100% PAPEL CELULOSE, NÃO RECICLÁVEL, NA COR BRANCA. MEDIDAS: 33 X 33 CM. - CAIXA COM 30 PACOTES COM 100 UNIDADES CADA - 3000 GUARDANAPOS

NOBRE PREMIUM CX 150 99,9900 14.998,5000

14

PAPEL TOALHA ABSORVENTE EM ROLO COM MULTIPICO-TES NA COR BRANCA, ALTA ABSORÇÃO, ALTA QUALIDADE, MACIO 100% CELULOSE VIR-GEM, NÃO RECICLADO. ROLO COM 60 FOLHAS. PACOTE COM 2 ROLOS.PACOTE COM DUAS UNIDADES

SORELA PCT 1790 2,9800 5.334,2000

20SABONETEIRA PARA SABÃO LÍQUIDO / GEL BRANCO COM RESERVATÓRIO.

BELL PLUS UND 40 19,0000 760,0000

26FILME PLÁSTICO DE PVC 280 MM DE LARGURA. ROLO COM 300 METROS

FLEXI FILME UND 550 15,9900 8.794,5000

29MARMITEX DESCARTÁVEL EM ISOPOR COM TAMPA N.8. 750 ML CAIXA COM 100 UNIDADES

COPO-BRAS EMB 75 42,1500 3.161,2500

Valor Total do Fornecedor: R$ 33.048,45 (trinta e três mil e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).

3. FORNECEDOR: SUPERMERCADO FIEBIG LTDA - CNPJ: 78.245.941/0001-82Lote Descrição Marca Unidade Quant. Unit. R$ Total R$

01

COPOS DESCARTÁVEIS DE 200 ML, PARA ÁGUA, BRANCO LEITOSO, FRISA-DO, BORDAS ARREDON-DADAS. - CAIXA COM 2500 UNIDADES

TOTALPLAST CX 580 70,7900 41.058,2000

2

COPOS DESCARTÁVEIS DE 50 ML PARA CAFÉ, BRANCO LEITOSO FRISA-DO, BORDAS ARREDON-DADAS. - CAIXA COM 5000 UNIDADES

TOTALPLAST CX 112 57,8500 6.479,2000

03

COPOS TÉRMICOS ISO-POR. PARA LÍQUIDOS QUENTES. CAPACIDADE 180 ML. - CAIXA COM 1000 UNIDADES

COPOBRAS CX 30 147,9900 4.439,7000

06

TOUCA DESCARTÁVEL TOUCA DESCARTÁVEL

– TNT – SANFONADA - PA-COTE COM 100 UNIDADES

TALGE PCT 350 5,5600 1.946,0000

10FILTRO DE PAPEL DES-CARTÁVEL – Nº 103 - CAI-XA COM 30 UNIDADES

3 CORAÇÕES CX 640 2,1400 1.369,6000

12

PALHETA PEQUENA DES-CARTÁVEL PARA CAFÉ. MEXEDORES PLÁSTICOS PARA BEBIDA, QUENTE OU FRIA. COR CRISTAL TRANSPARENTE. TAMA-NHO 9 CM PARA COPOS ATÉ 150 ML. PACOTE COM 500 UNIDADES

GOL-DENPLAST PCT 570 7,2700 4.143,9000

13

PALITO DE DENTE ROLIÇO MÉDIO DE MADEIRA DES-CARTÁVEL EMBALADO IN-DIVIDUALMENTE.ROLIÇO MÉDIO DE MADEIRA DES-CARTÁVEL EMBALADO INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 2000 UNIDADES

NATURAL CX 255 12,9400 3.299,7000

15

PAPEL TOALHA ABSOR-VENTE INTERFOLHA COM 2 DOBRAS, NA COR BRAN-CA, ALTA ABSORÇÃO, 100% CELULOSE VIRGEM, NÃO RECICLADO. ALTA QUALIDADE, MACIO. PA-COTE COM 1000 FOLHAS

PARANA PCT 2620 10,6800 27.981,6000

17PRATOS DE PAPELÃO DES-CARTÁVEIS Nº8 (APROX. 30 CM)

ARTH FESTA UND 125 0,4000 50,0000

18DISPENSER DE PAPEL TO-ALHA INTERF. 2/3 DOBRAS BC P/ 1000 FL

PREMISSE UND 42 24,2500 1.018,5000

19 DISPENSER EM ACRILICO DE COPO DE ÁGUA GLOBO UND 35 32,7500 1.146,2500

21

BANDEIJA DE ALUMINIO COM CAPACIDADE DE 650 ML, UTILIZADA PRIN-CIPALMENTE PARA BOLO INGLES E OUTROS ALI-MENTOS, PODENDO SER CONGELADOS. INFORMA-ÇÕES: NORMA ABNT NBR 14.761.VOLUME: 650 ML COMPRIMENTO: 210. LAR-GURA: 102 CM. ALTURA: 45. MATERIAL: ALUMÍNIO. CAIXA COM 100 UNIDA-DES.

WYDA CX 70 67,2000 4.704,0000

22

BOBINA DE SACO DE PLÁSTICO TRANSPAREN-TE PICOTADA. TAMANHO 20 X 30 CM, 0,08 MICRAS DE ESPESSURA. BOBINA CIOM 500 SACOS

EMBALAR UND 160 9,4300 1.508,8000

23

BOBINA DE SACO DE PLÁSTICO TRANSPAREN-TE PICOTADA. TAMANHO 30 X 40 CM, 0,08 MICRAS DE ESPESSURA. BOBINA COM 500 SACOS

EMBALAR UND 160 22,5500 3.608,0000

24

BOBINA DE SACO DE PLÁSTICO TRANSPAREN-TE PICOTADA. TAMANHO 40 X 50 CM, 0,08 MICRAS DE ESPESSURA. BOBINA COM 500 SACOS

EMBALAR UND 155 30,1900 4.679,4500

25

EMBALAGEM PLÁSTICA PARA PÃO – COM 0,7 MI-CRAS- MEDINDO 50 CM X 70 CM. - FARDO COM 1000 EMBALAGENS

PLAST FRD 90 431,7300 38.855,7000

27

FORMA DESCARTÁVEL PARA PANETONE DE APROXIMADAMENTE 500 GRAMAS CADA, EM PAPEL KRAFT - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

EMBALAR EMB 40 26,3100 1.052,4000

28

MARMITEX DESCARTÁVEL EM ALUMÍNIO COM TAMPA N.8. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

BOREDA EMB 15 32,5400 488,1000

30

PACOTE DE PAPEL PARA EMBALAGEM MONOLÚCI-DO BRANCO. 100% BIO-DEGRADÁVEL. TAMANHO DE NO MÍNIMO 10 X 18 CM. PACOTE COM 1000 UNIDA-DES

PLAST PCT 55 31,2000 1.716,0000

32 PAPEL MANTEIGA COM 0,3 X 7,5 METROS PRATSY RL 600 6,1900 3.714,0000

34

POTE EM PLÁSTICO TRANSPARENTE DES-CARTÁVEL CAPACIDADE 500 ML COM TAMPA CAIXA COM 1000 UNIDADES

PRAFESTA CX 30 317,9900 9.539,7000

35

SACOS PAPEL MONOLÚCI-DO BRANCO PARA PIPO-CA. 07 CM X 15 CM PACO-TE COM 500 UNIDADES

PRAFESTA PCT 70 12,9900 909,3000

36

SACO PLÁSTICO PP PARA USO NO ACONDICIONA-MENTO DE PANETONES DE 500 GRAMAS. TAMA-NHO 25 X 35 CM. PACOTE COM 100 UNIDADES

PLAST PCT 40 13,5700 542,8000

37

SACO PLÁSTICO PARA PÃO DE FORMA 23 CM X 48 CM. ESPESSURA 0,8 MICRAS. PACOTE COM 100 UNIDADES

PLAST PCT 65 17,0200 1.106,3000

38

SACO PLÁSTICO DES-CARTÁVEL PARA USO ALIMENTÍCIO – CACHOR-RO QUENTE – 25 CM X 14 CM.PACOTE COM 100 UNI-DADES

PLAST PCT 60 2,3600 141,6000

39

SACOLAS PLÁSTICAS BIO-DEGRADÁVEIS, COLORA-ÇÃO BRANCA, COM ALÇA TIPO CAMISETA. TAMA-NHO 50 CM X 60 CM, 0,03 MICRAS (MÍNIMO), SAN-FONADA COM LATERAL DE 8 CM EM CADA LADO (MÍNIMO). CAPACIDADE DE PESO DE 5 KG (MÍNIMO) PACOTE COM 1000 UNI-DADES

EMBALAR PCT 11 95,5900 1.051,4900

Valor Total do Fornecedor: R$ 166.550,29 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos). VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 283.950,79 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos)

Ponta Grossa/PR, 25 de setembro de 2019.ELIANE DE FREITAS PREGOEIRA

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 201916

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRASUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 025/2019

ESCLARECIMENTO Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrô-nico 025/2019, que tem por objeto a escolha da melhor proposta para AQUISIÇÃO EVENTUAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, solicita-do pela empresa Agnus Comércio de Máquinas e Equipamentos Eireli, através de email, conforme segue: • Toda licitação prescinde de uma pesquisa de Mercado com relação ao preço e tam-bém suas demais características de execução da referida atividade. Isto é determinado em diver-sos dispositivos da Lei nº 8.666/93: TERMO DE REFERÊNCIA – página 20 A pesquisa de preços foi executada de acordo com as determinações constantes na Instru-ção Normativa 003/2017 de 20 de abril de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como do Decreto Municipal 13.940, de 16/01/2018. • CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL - página 20 O objeto desta licitação enquadra-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usu-almente encontradas no mercado. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. • As compras sempre que possível deverão:IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; EDITAL – PÁGINA 01 • Menor Preço - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: unitário por item - 101 itens nos quais a empresa poderá participar em 01 ou mais itens de acordo com seu interesse. • Será formalizado registro de preços para uso conforme a necessidade, portanto a entrega será fracionada de acordo com a necessidade da Fundação. • Não se exige nada no edital que possa restringir a competitividade, os itens carac-terizam-se como comuns, tendo em vista que em nosso município, seguramente, e se realizar pesquisa encontrará mais de três fornecedores competitivos capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. • A lei 10.520 prevê a modalidade de pregão para bens e serviços comuns; • Licitação dividida em itens com características usuais sem perda da economia de escala, e pela formalização de registro de preços será requisitada conforme a necessidade. O edital encontra-se amparado pela legislação vigente, os itens como já referido, tratam-se de bens comuns usualmente encontrados no mercado. Em relação a entrega poderá a empresa: • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. (Página 20 do edital) A entrega será solicitada conforme a necessidade verificada pela Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa; Após emissão do empenho, a empresa será comunicada, que terá o prazo de até 05 dias para entrega no local solicitado, podendo ser prorrogado com a anuência da Administração, devi-damente justificado. • OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. (Item 7. Página 22 do edital) (...) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; (...)

Ponta Grossa, 24 de setembro de 2019.ELIANE DE FREITAS

Pregoeira

A F E P O NA G Ê N C I A D E F O M E N T O E C O N Ô M I C O D E

P O N TA G R O S S A

AVISO DE EDITAL A AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão Eletrônico nº 23 / 2019 – AFEPONExclusivo ME/EPP/MEI

Data: 08/10/19Horário: 15 :00horasObjeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE INFORMÁTICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON, com as características em edital.Valor máximo: R$ 13.150,98 (Treze mil, cento e cinquenta reais e noventa e oito centavos). Dotação Orçamentária: Red. Dot. Orçamentária Secretaria

1 220010412200101176/449052 Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEPON

7 220010412200102212/339030 Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEPON

Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3220-1000 Ramal 1006/1003 ou ainda pelo Site: www.pg.pr.gov.br /

DANIELLE DE MATTOS SCHLUMBERGER – Presidente da AFEPONPonta Grossa, 24 de setembro de 2019.

C Â M A R A M U N I C I PA LD I V E R S O S

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOORDEM DO DIA: 25/09/2019 SESSÃO ORDINÁRIA

EM REGIME DE URGÊNCIAEM PRIMEIRA DISCUSSÃO

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 326/19 - Homologa os Acordos de Cooperação Internacional celebrados pelo Município de Ponta Grossa com as empresas Tatra Trucks e Brano Group, com sede na República Tcheca.

PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável CAPICTMA - Favorável CECE - Favorável

EM DISCUSSÃO ÚNICADO PODER EXECUTIVOVETO À LEI Nº 13.518, que reabre o prazo de requerimento dos benefícios fiscais previstos nas leis municipais que menciona.

PARECER: CLJR - Pela admissibilidade do Veto Total

EM SEGUNDA DISCUSSÃODO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 257/19 - Autoriza o Poder Executivo a transformar a natureza jurídica do imóvel que menciona.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃODO VEREADOR DIVOPROJETO DE LEI Nº 374/18 - Estabelece o prazo máximo de 20 (vinte) dias para ressarcimento das despesas através do instrumento "Tratamento Fora de Domicílio - TFD", no Município de Ponta Grossa. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos da Emenda de Redação em apenso CFOF - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR COSPTTMUA - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR CSAS - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 214/19 - Altera as Leis nºs 6.329, de 16/12/1999, e 10.408, de 03/11/2010, que dispõe sobre as formas de uso, ocupação e loteamento do solo urbano no Município de Ponta Grossa. PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável COSPTTMUA - Favorável DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 24 de setembro de 2.019.

Ver. DANIEL MILLA FRACCARO Ver. FLORENAL SILVA Presidente 1º Secretário

______________________________________________________________________________Diretoria Geral de Serviços Administrativos

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO PRESENCIAL nº 17/2019

A Câmara Municipal de Ponta Grossa, por meio de seu Pregoeiro, torna público, a todas as empresas interessadas participantes do Pregão Presencial nº 17/2019, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reserva, marca-ção, remarcação, emissão, endosso, reembolso e fornecimento de passagens aéreas (incluindo conexões), com taxa de agenciamento prefixada, mediante demanda, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência, que a empresa CONNECT BRASIL VIAGENS E TURIESMO LTDA - CNPJ nº 20.415.385/0001-65, cumpriu as exigências previstas no subitem 6.5.1. do item 6. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA PRO-POSTA DE PREÇOS e apresentou explicação sobre como pode praticar Remuneração do Agente de Viagem negativa, sendo desse modo, declarada vencedora do certame licitatório, com o valor da proposta de R$ -35,10 (menos trinta e cinco reais e dez centavos).

Ponta Grossa, 23 de setembro de 2019.Charles Metzger Ferreira

Pregoeiro ______________________________________________________________________________

Diretoria Geral de Serviços AdministrativosTERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2019

Processo Administrativo nº 28/2019 Tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão na forma Presencial nº 18/2019, realizada no 17 de setembro de dois mil e dezenove às 16:00 hs, destinada a "contratação de em-presa especializada para fornecer carga para botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13 KG, com vasilhame a base de troca, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município, em conformidade com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Ter-mo de Referência"; Tendo em vista a análise de toda a documentação das empresas e o consequente cumpri-mento dos requisitos; Tendo em vista todos os procedimentos realizados posterior à sessão pública de acordo com o que rege o Edital; Tendo em vista a competência deste pregoeiro para adjudicar o objeto do Pregão Presen-cial nº 18/2019 à empresa vencedora do certame, conforme art. 4º inciso XX da lei nº 10.520/02; ADJUDICO o objeto da licitação à:- Empresa Vencedora: TOP GÁS TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP, CNPJ: 00.869.492/0001-56.- Valor para o contrato: R$ 2.250,50 (dois mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).Pregoeiro: CHARLES METZGER FERREIRA

Ponta Grossa/PR, 23 de setembro de 2019.CHARLES METZGER FERREIRA

Pregoeiro ______________________________________________________________________________

Diretoria Geral de Serviços AdministrativosTERMO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL nº 18/2019

Processo Administrativo nº 28/2019OBJETO: "Contratação de empresa especializada para fornecer carga para botijão de gás liquefei-to de petróleo (GLP) de 13 KG, com vasilhame a base de troca, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município, em conformida-de com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência".- Empresa Vencedora: TOP GÁS TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP, CNPJ: 00.869.492/0001-56.- Valor para o contrato: R$ 2.250,50 (dois mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).Pregoeiro: CHARLES METZGER FERREIRA

Ponta Grossa/PR, 23 de setembro de 2019.VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019 17

Diretoria Geral de Serviços AdministrativosTERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 18/2019

Processo Administrativo nº 28/2019 Decorrido o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL nº 18/2019 (Menor Preço), em sessão pública realizada no dia 17 de setembro de 2019 às 16:00 horas, HOMOLOGO o resultado nos termos do processo e, em resumo, o seguinte:OBJETO: "Contratação de empresa especializada para fornecer carga para botijão de gás liquefei-to de petróleo (GLP) de 13 KG, com vasilhame a base de troca, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Município, em conformida-de com as especificações e detalhamentos consignados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência".- Empresa Vencedora: TOP GÁS TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP, CNPJ: 00.869.492/0001-56.- Valor para o contrato: R$ 2.250,50 (dois mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).Pregoeiro: CHARLES METZGER FERREIRA

Ponta Grossa/PR, 23 de setembro de 2019.VEREADOR DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa______________________________________________________________________________

MESA EXECUTIVAATO Nº 106/2019

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;Considerando os termos do processo nº 2429/2019 de autoria do Vereador Sargento Guiarone;

RESOLVE Nomear, a partir desta data, NAJARA KOMOVAL, CPF nº 062.746.979/50, para exercer o emprego público em comissão de Assessor Parlamentar, atribuindo-lhe o nível CC 03, para desempenhar suas funções unto ao Gabinete Parlamentar do Vereador Sargento Guiarone.

Ponta Grossa, 16 de setembro de 2019.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Vereador JOÃO FLORENAL DA SILVA Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador JORGE DA FARMÁCIA Vereador JOSE CARLOS S. R. - DR. ZECA

Segundo Secretário Terceiro Secretário______________________________________________________________________________

MESA EXECUTIVAATO Nº 107/2019

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais;Considerando, o requerimento protocolado sob nº 2424/2019 de 18 de setembro de 2019;

R E S O L V EArt. 1º- Desligar a pedido, a partir do dia 25 de setembro de 2019, o Servidor VAGNER ME-

ZZADRI, CIRG 8.884.373-8/PR, exercente do emprego público efetivo de Advogado do Quadro de Servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Ponta Grossa, 24 de setembro de 2019.Vereador DANIEL MILLA FRACCARO

Presidente Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Vereador JOÃO FLORENAL DA SILVA Vice-Presidente Primeiro Secretário Vereador JORGE DA FARMÁCIA Vereador JOSE CARLOS S. R. - DR. ZECA

Segundo Secretário Terceiro Secretário

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO Nº 2.668 - PONTA GROSSA, QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 201918

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - PRVersão eletrônica: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial