Diário Oficial Eletrônico Edição 698, Ano 3 –11/09/2020
Prev São José – Autarquia de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de São José dos Pinhais Rua Colombo, 1.622 -
Centro - CEP 83.005-400 - São José dos Pinhais – PR Telefone: (41)
3098-9500 CNPJ: 07.784.999/0001-56
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Portaria nº 118/2020
O Diretor Presidente da PREV SÃO JOSÉ - Autarquia de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 56, inciso I, alínea “a”, da Lei nº. 15, de 19 de outubro de
2005 e artigo 17, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº. 1.340, de 12
de dezembro de 2005 e em conformidade com a portaria nº 6.905/2019,
de 17 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º. DESLIGAR a partir de 22 de Julho de 2020, por motivo de
falecimento, a Sra. ANNA MARIA PRINCIVAL DALLAN, matrícula nº
9215-01, do Quadro de Segurados Aposentados da PREV SÃO JOSÉ -
Grupo Financeiro, conforme Declaração de Óbito nº 28598514-0 do
Ministério da Saúde.
Gabinete do Diretor Presidente da PREV SÃO JOSÉ, 08 de Setembro
de 2020. DANIELLI DE CASSIA OLIVEIRA LIMA ALVES
DIRETOR PRESIDENTE
Portaria nº 119/2020
O Diretor Presidente da PREV SÃO JOSÉ - Autarquia de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município De São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 56, inciso I, alínea “a”, da Lei nº. 15, de 19 de outubro de
2005 e artigo 17, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº. 1.340, de 12
de dezembro de 2005 e em conformidade com a portaria nº 6.905/2019,
de 17 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º. CONCEDER PENSÃO MENSAL a Sra. APARECIDA BERNARDES
SOARES BENTO, matrícula 500.330-01 e ANDRESSA VITÓRIA SOARES BENTO,
matrícula 500.331-01 dependentes do Sr. Wilson Soares Bento,
matricula nº 6659-02, que era segurado do Quadro de servidores
aposentados da PREV SÃO JOSÉ.
Art. 2º. Este benefício de pensão é devido aos dependentes a
partir de 20/08/2020, data de falecimento do segurado, conforme
Certidão de Óbito matrícula nº 084103 01 55 2020 4 00100 070
0031865 83.
Art. 3º. Os dependentes citados no Art. 1º perceberão a título
de pensão por morte o valor total de R$ 5.031,08(cinco mil e trinta
e um reais e oito centavos), divididos em 2 (duas) cotas
individuais equivalente cada uma à 50% (cinquenta por cento) do
valor total da pensão, valores apurados com base no mês de
JULHO/2020, conforme os cálculos à folhas 11 do processo de pensão
nº 152/2020.
Art. 4º. As despesas referentes ao benefício serão pagas pela
PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de São José dos Pinhais – Fundo
Previdenciário.
Art. 5º. A concessão deste benefício de pensão está fundamentada
no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com o § 8º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019; Artigos 268, inciso I e 271, inciso I,
alínea “a” da Lei Municipal 525/2004 - Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e alterações; Art. 12, incisos I e III e Art.
24, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 15/2005
e de conformidade com o Decreto nº 1.685/2006 - Regulamento de
Benefícios do Regime Próprio de Previdência.
Gabinete do Diretor Presidente da PREV SÃO JOSÉ, 09 de Setembro
de 2020. DANIELLI DE CASSIA OLIVEIRA LIMA ALVES
DIRETOR PRESIDENTE
2020-09-10T15:47:25-0300PREV SAO JOSE:07784999000156