TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 Diário Oficial do MUNICÍPIO PODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do MUNICÍPIO I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A Lei nº 12.527 A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Veja ao lado onde solicitar mais informações e tirar todas as dúvidas sobre esta publicação. Atendimento ao Cidadão Presencial Telefone Horário Praça Henrique Pereira Donato, 90 Centro (77) 3451-4300 Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando a participação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez no processo de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com a segurança da certificação digital. Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis para qualquer cidadão, de forma rápida e transparente , evitando o desconhecimento sobre as condutas do Poder Público. Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficial é segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral; Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6DDE-E4DD-7F26-F842.
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Diário Oficial do MUNICÍPIO - Procede Bahiaprocedebahia.com.br/guanambi/publicacoes/Diario Oficial...2GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Praça Henrique PereiraDonato, 90 Centro (77) 3451-4300
Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00h edas 14:00 às 17:00h
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2GUANAMBI • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOTERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019ANO XI | N º 1891
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
RESUMO
LEIS
LEI Nº 1.222 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL
LEI Nº 1.223 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
LEI Nº 1.224 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA
LEI Nº 1.225 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
LEI Nº 1.226 DE 16 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 022 DE 08 DE MAIO DE 2019 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA VÁLIDA PORDOIS ANOS, A COMÉRCIO DE GÁS COTRIM FLORES LTDA � ME
PORTARIA Nº 026 DE 13 DE MAIO DE 2019 - CONSIDERANDO QUE O SERVIDOR ARIVAN PEDRO DIAS �DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS ENCONTRA-SE DE FÉRIAS, ESTABELECE OUTRASPROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº. 80 DE 14 DE MAIO DE 2019
LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIALAVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 007-19PP-FMS - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DO TIPO �CASA DE APOIO�,EXCLUSIVAMENTE COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO, SALVADOR/BA
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.222 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficareconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Guanambi, a AGUBA ASSOCIAÇÃO GUANAMBIENSE DE BASQUETEBOL, PRÁTICAS DESPORTIVAS DIVERSAS E DESPORTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita sobre o CNPJ n° 29.552.599/0001-58. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.222 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública Municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficareconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Guanambi, a AGUBA ASSOCIAÇÃO GUANAMBIENSE DE BASQUETEBOL, PRÁTICAS DESPORTIVAS DIVERSAS E DESPORTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita sobre o CNPJ n° 29.552.599/0001-58. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.223 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Praça Pública.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Praça JOÃO PAUDARCO, a Praça Pública localizadas entre as Quadra 07 e 11, do Bairro Liberdade, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.223 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Praça Pública.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Praça JOÃO PAUDARCO, a Praça Pública localizadas entre as Quadra 07 e 11, do Bairro Liberdade, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.224 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Avenida.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Av. BRAULIO SANTANA SOBRINHO, a Avenida localizada no Bairro Industrial desta cidade, saindo da BA 573, passando em frente a Cerâmica Itaúna e finalizando na mesma BA, com extensão de 1.900 metros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.224 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de Avenida.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Av. BRAULIO SANTANA SOBRINHO, a Avenida localizada no Bairro Industrial desta cidade, saindo da BA 573, passando em frente a Cerâmica Itaúna e finalizando na mesma BA, com extensão de 1.900 metros. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.225 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Rua IVAILSON FERNANDES NOGUEIRA (Ito), a rua “1” localizada no bairro Ipanema, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.225 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficadenominada de Rua IVAILSON FERNANDES NOGUEIRA (Ito), a rua “1” localizada no bairro Ipanema, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.226 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO DE SANTANA REIS, a Rua “E” localizada no Bairro Sandoval Moraes, neste município de Guanambi, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452-4301
LEI Nº 1.226 DE 16 DE ABRIL DE 2019
“Dispõe sobre denominação de logradouro público.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO DE SANTANA REIS, a Rua “E” localizada no Bairro Sandoval Moraes, neste município de Guanambi, Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2019.
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9GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
PORTARIA Nº 022 DE 08 DE MAIO DE 2019.
“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Comércio de Gás Cotrim Flores Ltda – ME”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.420 de 27 de novembro de 2015 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 1.107 de 19 de abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/023/2019, com parecer técnico favoravel ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Licença Ambiental Simplificada LS-019/2019, válida por 02 (dois) anos a
Comércio de Gás Cotrim Flores Ltda – ME inscrito no CNPJ nº 23.279.790/0002-72, com
endereço á Rua Dr. Edwardes Rodrigues da Silva, nº. 1.380, Bairro BNH, Guanambi BA, CEP
46.430-000, para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de pétroleo, mediante o
cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado ao
DEMARH(*) e conforme o disposto nas Normas Técnicas da agencia Nacional de Petróleo -
ANP, para postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) principalmente as
Portarias ANP 051 de 30 de novembro de 2016, ANP 297 de 18 de novembro de 2003, ANP
15 de 18 de maio de 2005, ANP 5 de 25 de fevereiro de 2002 e a Norma Técnica 15.514/07
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Prazo: Imediato;
II. Instalar em locais de fácil acesso e coberto, os recipientes padronizados (Resolução
CONAMA 275/2001) e encaminhar o material coletado para associações ou cooperativas de
catadores de resíduos recicláveis com licença ambiental para atuar na área. Prazo: 60
dias;
III. Promover a coleta seletiva dos resíduos sólidos gerados no empreendimento. Prazo:
Regularmente;
IV. Dispor o Plano de Emergência em local de fácil acesso; Prazo: Imediato;
V. Informar imediatamente ao DEMARH(*) quando da ocorrência de vazamento, bem como
promover a remediação de toda área atingida; Prazo: Imediato;
VI. Apresentar ao DEMARH(*), o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme
(NR-09, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.), bem como implementar as
medidas de prevenção e controle sugeridas. Prazo: Anualmente;
VII. Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de
detecção e proteção contra vazamentos, Incêndios de acordo com as Normas Técnicas da
ABNT pertinentes; Prazo: Imediato;
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10GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
VIII. Apresentar Certificado atualizado de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando as
instalações para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP.
Prazo: Anulmente;
IX. Promover o treinamento de combate a incêndio e explosões a todos os funcionários ou
apresentar documentação que comprove a realização do treinamento. Prazo: 120 dias;
X. Apresentar certificado atualizado de Revendedor Autorizado junto a ANP. Prazo: 60 dias;
XI. Comprovar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI a todos os
funcionários de acordo com NR-6 do Ministério do Trabalho, bem como, apresentar notas
fiscais de compra dos mesmos. Prazo: 60 dias;
XII. Cumprir as exigências do DEMARH - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental de Localização, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais. Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a
atualização, bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as informações do processo que gerou a licença ambiental de Localização a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2019.
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 – GUANAMBI – BAHIA
Fonefax (77) 3451 8705 / 3451 8763
VIII. Apresentar Certificado atualizado de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando as
instalações para a atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP.
Prazo: Anulmente;
IX. Promover o treinamento de combate a incêndio e explosões a todos os funcionários ou
apresentar documentação que comprove a realização do treinamento. Prazo: 120 dias;
X. Apresentar certificado atualizado de Revendedor Autorizado junto a ANP. Prazo: 60 dias;
XI. Comprovar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI a todos os
funcionários de acordo com NR-6 do Ministério do Trabalho, bem como, apresentar notas
fiscais de compra dos mesmos. Prazo: 60 dias;
XII. Cumprir as exigências do DEMARH - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental de Localização, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais. Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a
atualização, bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as informações do processo que gerou a licença ambiental de Localização a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11 da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2019.
____________________________ Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
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11GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PORTARIA Nº 026 DE 13 DE MAIO DE 2019
“Considerando que o servidor ARIVAN PEDRO DIAS – Departamento De Controle De Veícu-los encontra-se de Férias, estabelece outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Nomear ROGERIO CARVALHO SILVA, para responder interinamente pelo DEPAR-
TAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS pelo período de 20 Vinte dias (13.05 a 01.06.2019),
referente às férias do Servidor ARIVAN PEDRO DIAS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 13 de Maio de 2019. ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C . N . P . J 1 1 . 9 2 6 . 8 4 3 0 0 0 1 - 3 0 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
PORTARIA Nº 026 DE 13 DE MAIO DE 2019
“Considerando que o servidor ARIVAN PEDRO DIAS – Departamento De Controle De Veícu-los encontra-se de Férias, estabelece outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Nomear ROGERIO CARVALHO SILVA, para responder interinamente pelo DEPAR-
TAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS pelo período de 20 Vinte dias (13.05 a 01.06.2019),
referente às férias do Servidor ARIVAN PEDRO DIAS.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 13 de Maio de 2019. ANDRE LUIS MOITINHO FAGUNDES Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO.
C . N . P . J 1 1 . 9 2 6 . 8 4 3 0 0 0 1 - 3 0 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
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12GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
PORTARIA Nº. 80 DE 14 DE MAIO DE 2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo, em conformidade com o Artigo 102 da Lei
Nº. 084 de 30 de abril de 1990, Licença-prêmio pelo período de 3 (três) meses:
Nome
Cargo
Início
Término
Quinquênio
Elinalva Fernandes Carvalho
Professora 14.05.2019 14.08.2019 24.04.2010 a 24.04.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 14 de
maio de 2019.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
PORTARIA Nº. 80 DE 14 DE MAIO DE 2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo, em conformidade com o Artigo 102 da Lei
Nº. 084 de 30 de abril de 1990, Licença-prêmio pelo período de 3 (três) meses:
Nome
Cargo
Início
Término
Quinquênio
Elinalva Fernandes Carvalho
Professora 14.05.2019 14.08.2019 24.04.2010 a 24.04.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Guanambi/ BA, em 14 de
maio de 2019.
Maristela de Souza Teixeira Cavalcante Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 3 de 2 de janeiro de 2017
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13GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LICITAÇÕES - PREGÃO PRESENCIAL
Título: AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-19PP-FMS
O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 368, de 19 de
Julho de 2018, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-
19PP-FMS em 28/05/2019 às 08:00h (Horário Local) em sua sede, na sala de Reunião da Secretaria Municipal de
Saúde de Guanambi-BA. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada, do tipo “Casa de Apoio”, exclusivamente com sede na Capital do Estado, Salvador/BA. O
Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, e na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 17h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação
dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Mauricio Gomes Costa – 14/05/2019- Pregoeiro
Oficial.
Título: AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-19PP-FMS
O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi – BA, designado através do Decreto nº 368, de 19 de
Julho de 2018, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 007-
19PP-FMS em 28/05/2019 às 08:00h (Horário Local) em sua sede, na sala de Reunião da Secretaria Municipal de
Saúde de Guanambi-BA. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada, do tipo “Casa de Apoio”, exclusivamente com sede na Capital do Estado, Salvador/BA. O
Edital encontra-se disponível no site: www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, e na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, maiores informações no Setor de Licitação de 07h00min às 17h00min. Fone: (77) 3452-4507 - Divulgação
dos outros atos - Diário Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Mauricio Gomes Costa – 14/05/2019- Pregoeiro
Oficial.
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14GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro Fone (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000 - GUANAMBI - BA
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 004 -19PE-FMS cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de solução fisiológica destinada as atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Município de Guanambi-BA. Das empresas: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.827.563/0001-27, dos itens 9 e 12 no valor de total de R$ 7.045,00 (Sete mil e quarenta e cinco reais), ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.990.912.0001/83, dos itens 3 e 4 no valor total de R$ 65.700,00 (Sessenta e cinco mil e setecentos reais) e FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, dos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 10 e 11 no valor total de R$ 386.530,00(Trezentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais).
Guanambi - Bahia, 06 de Maio de 2019
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro Fone (77) 3452-4520 CEP: 46.430-000 - GUANAMBI - BA
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Guanambi no uso de suas atribuições Homologa e Adjudica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 004 -19PE-FMS cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de solução fisiológica destinada as atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Município de Guanambi-BA. Das empresas: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.827.563/0001-27, dos itens 9 e 12 no valor de total de R$ 7.045,00 (Sete mil e quarenta e cinco reais), ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.990.912.0001/83, dos itens 3 e 4 no valor total de R$ 65.700,00 (Sessenta e cinco mil e setecentos reais) e FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, dos itens 1, 2, 5, 6, 7, 8, 10 e 11 no valor total de R$ 386.530,00(Trezentos e oitenta e seis mil quinhentos e trinta reais).
Guanambi - Bahia, 06 de Maio de 2019
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
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15GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
de prestação de serviços com o Sr. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS, o que o faz mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de outro ato administrativo autoexecutável; 1.2 Considerando a Cláusula 7º do referido Contrato de Prestação de Serviço onde preceitua que o presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes;
1.3 Considerando que uma das condições básicas deste contrato de trabalho é a execução pessoal do labor.
1.4 Considerando que essa pessoalidade deixou de existir com a restrição da liberdade do contratado por ordem judicial
1.5 Considerando que não existe amparo legal de estabilidade funcional de servidor contratado que venha ser preso.
1.6 Considerando oficio/parecer jurídico em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato em nome do Sr. NIVALDO
MIRANDA DOS SANTOS, referente a prestação de serviço ao Município DE GUANAMBI, na
função de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com vencimentos mensais de R$
1.600,00 (hum e seiscentos reais) carga horaria de 40 horas semanais e vigência entre 02/01/2019 a
31/12/2019
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Pelos motivos acima elencados a presente rescisão passará a vigorar a partir de 02 de maio de 2019. Guanambi, 02 de maio de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C G C : 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA
FONE: (*77) 452-4650
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO,
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA, E
O SR. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS.
O Município de Guanambi-Ba, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. Jairo Silveira
de prestação de serviços com o Sr. NIVALDO MIRANDA DOS SANTOS, o que o faz mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Considerando que o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa, por meio de outro ato administrativo autoexecutável; 1.2 Considerando a Cláusula 7º do referido Contrato de Prestação de Serviço onde preceitua que o presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes;
1.3 Considerando que uma das condições básicas deste contrato de trabalho é a execução pessoal do labor.
1.4 Considerando que essa pessoalidade deixou de existir com a restrição da liberdade do contratado por ordem judicial
1.5 Considerando que não existe amparo legal de estabilidade funcional de servidor contratado que venha ser preso.
1.6 Considerando oficio/parecer jurídico em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato em nome do Sr. NIVALDO
MIRANDA DOS SANTOS, referente a prestação de serviço ao Município DE GUANAMBI, na
função de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com vencimentos mensais de R$
1.600,00 (hum e seiscentos reais) carga horaria de 40 horas semanais e vigência entre 02/01/2019 a
31/12/2019
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Pelos motivos acima elencados a presente rescisão passará a vigorar a partir de 02 de maio de 2019. Guanambi, 02 de maio de 2019.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
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17GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 ATAS
Página 1 de 6 sPREFEITURAMUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4312
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008-19PE-FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº004-19PE-FMS O MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, inscrita no CNPJ sob nº 11.926.843/0001-30, todos neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo Silveira Magalhães, RG nº 101773392 e CPF nº 343.318.755-04, doravante denominado PMG, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal Nº 265 de 18 de Dezembro de 2017, resolvem registrar os Preços, conforme decisão exarada referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004-19PE-FMS. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de solução fisiológica destinada as atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde do Município de Guanambi-BA. 1.2. As empresas registradas são a seguir descritas, com a respectiva qualificação: FORNECEDORES: 1.2.1. MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, estabelecida na Rua da Bolivia, nº 223, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador-BA, CEP:41.230-195, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (71 ) 3413-8117, através de sua Representante Legal, Sr(a) IVAN CORREIA DA SILVA, portador(a) da cédula de identidade nº 02.124.402-25 SSP-BA, e CPF:232.180.105-00. 1.2.2. ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.990.912/0001-83, estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco, nº 733, Centro, Guanambi-BA, CEP: 46.430-000, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (77 ) 3451-2913, através de seu Socio, Sr(a) MARIA ELENA TEIXEIRA ROCHA, portador(a) da cédula de identidade nº 00.900.753-90 SSP-BA, e CPF: 092.897.805-25. 1.2.3. FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.400.006/0001-70, estabelecida na Rua Conde do Arco, nº 200, Subaé, Feira de Santana-BA, CEP: 44.094-588, detentora do endereço eletrônico [email protected], telefone fixo (75) 4009-7171, através de seu Socio, Sr(a) DELSON SOUZA DIAS, portador(a) da cédula de identidade nº M-809.925 SSP-MG, e CPF: 313.995.176-00. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 ATAS
Página 2 de 6 sPREFEITURAMUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALR LTDA
ITENS
ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QUANT. VALOR R$ UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL
09 Solução Glicosada 5% - frasco 250 ml (Sistema Fechado)
Frasco FRESENIUS 2.000 2,30 4.600,00
12 Manitol 20% - frasco 250ml (Sistema fechado)
Frasco FRESENIUS 500 4,89 2.445,00
VALOR TOTAL R$ 7.045,00
ESSENCIAL MEDICAMENTOS LTDA
ITENS
ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QUANT. VALOR R$ UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL
03 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 500 ml (Sistema aberto)
Frasco FARMAX 30.000 2,05 61.500,00
04 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 250 ml (Sistema aberto)
Frasco ARBORETO 2.000 2,10 4.200,00
VALOR TOTAL R$ 65.700,00
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ITENS
ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QUANT. VALOR R$ UNITÁRIO
VALOR R$
TOTAL 1 Cloreto de sódio 0,9% - frasco 10 ml Frasco FARMACE 20.000 0,24 4.800,00 2 Cloreto de sódio 10% - frasco 10ml Frasco FARMACE 4.500 0,24 1.080,00
5 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 500 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 50.000 2,65 132.500,00
6 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 250 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 20.000 2,44 48.800,00
7 Solução Fisiológica 0,9% - frasco 100 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 60.000 2,14 128.400,00
8 Solução Glicosada 5% - frasco 500 ml (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 10.000 2,75 27.500,00
10 Solução Ringer Lactato - frasco 500 ML (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 10.000 2,89 28.900,00
11 Solução Glico-Fisiológica – frasco 500 ML (Sistema Fechado)
Frasco FARMACE 5.000 2,91 14.550,00
VALOR TOTAL R$ 386.530,00
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19GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 ATAS
Página 3 de 6 sPREFEITURAMUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
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2. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com a necessidade doFunsaúde – Fundo Municipal de Saúde de Guanambi e por meio da emissão de nota(s) de empenho. 2.2.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Setor de Compras. 2.3. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 2.4. Constatada divergência entre o(s) material(ais) entregue(s) e o material especificado na proposta, a FORNECEDORA deverá substituí-los em, de imediato, contado do recebimento da comunicação da recusa. 2.5 As empresas vencedoras do certame, no momento da entrega dos produtos deverão seguir os seguintes critérios: a) Osprodutos deveram ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registros emitido pela ANVISA; b) Todos osprodutos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros; c) Osprodutos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal; d) O Prazo de Validade dos produtos não deverá ser inferior a doze meses a contar da data da entrega do produto; 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1O preço ofertado pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004-19PE-FMS. 3.2Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004-19PE-FMSque a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.3Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICONº 004-19PE-FMS, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 ATAS
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3.4A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com início em 06/05/2019 e término em 05/05/2020, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 4.152/09. 3.5Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão ELETRÔNICO para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 4 CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 4.2 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos doDecreto Municipal Nº 282 de 18 de Dezembro de 2017. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1 O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente,no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com base no preço da proposta da contratada. 5.2 No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção. 5.3 Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública. 5.4 Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor. 6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1 A licitante vencedora deverá entregar os materiais, em dia de expediente, no horário das 07h00min (sete) horas às 12h00min (doze) horas e das 14h00min (quatorze) horas às 17h00min, 15 (quinze) dias a contar Ordem de Entrega expedida pelo Setor de Compras, no Almoxarifado Central situado na Rua Alto da Boa Vista, s/n – Centro – Guanambi-BA. 6.2 Os produtos que compõem o objeto desta licitação deverão ser entregues acondicionados em embalagens originárias onde constem a procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, se for o caso, em perfeito estado de conservação, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde conste o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
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6.3 A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.4 O recebimento será feito em duas etapas: 6.4.1 Recebimento provisório: a) No local de entrega, o Servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 6.4.2 Recebimento definitivo: a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora. 6.5 Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento. 6.6 Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do produto, o Município poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 72hrs, podendo ser diluído o prazo para o fiel cumprimento do objeto. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 7.1 A FORNECEDORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.2 ÀFORNECEDORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado. 7.3 A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite, incluindo-se peças. 7.4 A FORNECEDORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DOFMS 8.1 Cabe a FMS efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital. 9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES 9.1 Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
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TERÇA•FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 • ANO XI | N º 1891 ATAS
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10.1 Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004-19PE-FMS, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA. 10.2 A existência de preços registrados não obriga oFMS a firmar as contratações que deles poderão advir. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO 11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA. 11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
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10.1 Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004-19PE-FMS, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA. 10.2 A existência de preços registrados não obriga oFMS a firmar as contratações que deles poderão advir. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO 11.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA. 11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.