1 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nota Técnica Nº 25/2020 - DEEAS Assunto: Procedimentos Pedagógicos do Ano Letivo Vigente: 2021 Público-alvo: Gestores da Rede CTPM Anexos: A- Matriz Curricular EFI, EFII, EM B - Calendário Cívico-Social C - Cronograma de Planejamento Escolar Inicial D - Livros Literários E - Plano de Estudo 1. INTRODUÇÃO Esta Nota Técnica tem como objetivo nortear as ações e estratégias dos gestores para o ano letivo de 2021 nas unidades da Rede Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM). Para fins didáticos de planejamento e organização das atividades referentes ao ano letivo, serão apresentados, por meio de tópicos, pontos importantes e orientações quanto às práticas de gestão, dentro dos limites da competência técnica da DEEAS. Neste primeiro momento, é importante lembrar e frisar que a diversidade de nossas unidades e de nosso público exige de cada gestor a competência para decidir sobre a adequação dos procedimentos e das práticas a serem adotadas nas unidades de ensino. Sempre que essas adequações forem de encontro às normas técnicas, deverão ser alvo de análise e parecer da DEEAS, evitando-se decisões que acarretem o desvio da missão. Em qualquer situação, o foco será sempre na construção de ambientes escolares participativos, saudáveis, agradáveis, seguros, organizados e acolhedores, que funcionem como promotores de resultados de excelência.
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nota Técnica Nº 25/2020 - DEEAS
Assunto: Procedimentos Pedagógicos do Ano Letivo Vigente: 2021
Público-alvo: Gestores da Rede CTPM
Anexos:
A- Matriz Curricular EFI, EFII, EM
B - Calendário Cívico-Social
C - Cronograma de Planejamento Escolar Inicial
D - Livros Literários
E - Plano de Estudo
1. INTRODUÇÃO
Esta Nota Técnica tem como objetivo nortear as ações e estratégias dos gestores
para o ano letivo de 2021 nas unidades da Rede Colégio Tiradentes da Polícia Militar
(CTPM).
Para fins didáticos de planejamento e organização das atividades referentes ao ano
letivo, serão apresentados, por meio de tópicos, pontos importantes e orientações quanto
às práticas de gestão, dentro dos limites da competência técnica da DEEAS.
Neste primeiro momento, é importante lembrar e frisar que a diversidade de nossas
unidades e de nosso público exige de cada gestor a competência para decidir sobre a
adequação dos procedimentos e das práticas a serem adotadas nas unidades de ensino.
Sempre que essas adequações forem de encontro às normas técnicas, deverão ser
alvo de análise e parecer da DEEAS, evitando-se decisões que acarretem o desvio da
missão. Em qualquer situação, o foco será sempre na construção de ambientes escolares
participativos, saudáveis, agradáveis, seguros, organizados e acolhedores, que funcionem
como promotores de resultados de excelência.
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Para se ter clareza dos objetivos a serem alcançados durante o ano letivo, é
importante que se estabeleça uma rotina de trabalho que tenha em vista a organização das
ações empreendidas a fim de que se promova o bom encaminhamento das práticas
escolares.
Visando ao acompanhamento da execução dos Planos de Ensino estabelecidos
para a Rede CTPM, cada unidade deverá adotar meios e/ou instrumentos que julgarem
mais convenientes para sua supervisão.
A fim de estabelecer uma definição e melhor entendimento sobre as terminologias
mencionadas em alguns documentos pedagógicos, é preciso esclarecer que entende-se
por:
a) GESTORES - Refere-se ao Comandante e Diretor(a) Pedagógico(a)
b) EQUIPE PEDAGÓGICA - Refere-se ao(à) Diretor(a) Pedagógico(a), Vice-diretor(a)
e ao SOESP quando se tratar de deliberações importantes para o alinhamento
pedagógico da unidade.
2. Ensino Remoto
2.1. O momento emergencial provocado em função das novas situações apresentadas pela
pandemia - COVID 19, pelo qual nosso país passou e ainda passa, levou a política
educacional a rever seu planejamento. Assim, as escolas tiveram que se reorganizar e
buscar um alinhamento nos processos de ensino-aprendizagem, descobrindo novas
possibilidades de realizarem o fazer pedagógico na intenção de alcançarem seus objetivos
de maneira remota e virtual.
2.2. Hoje, os alunos da Rede CTPM possuem acesso à internet e fazem uso de recursos
tecnológicos que lhes possibilitam a conexão com um grande número de informações
simultâneas.
2.3. A sala de aula tradicional passou por uma transformação; por isso faz-se necessário
utilizar diversas tecnologias para que seja possível atrair a atenção do aluno no processo
de ensino-aprendizagem.
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2.4. Sendo assim, a Rede CPTM estabeleceu como forma de intermediação das relações
professor/aluno a sala de aula virtual.
2.5. As atividades do ano letivo de 2021 iniciarão de maneira remota, até que novas
diretrizes e orientações sejam emanadas. Portanto, todas as atividades realizadas desde o
momento inicial do ensino remoto, estabelecidas no Plano de Contingência, orientadas
pelas Notas Técnicas expedidas ao longo do ano de 2020 e pela presente Nota Técnica,
serão mantidas.
2.6. Ressalta-se que o formato de ensino remoto poderá ser alterado a qualquer momento;
sendo possível, assim, o retorno imediato às atividades presenciais cotidianas.
2.7. Todas as unidades da Rede CTPM deverão estar em condições de ofertar o ensino
híbrido (aulas presenciais e remotas simultaneamente) desde o início do calendário escolar
de 2021. Para tanto, a unidade já deverá ter realizado todas as intervenções estruturais e
adquirido o material necessário para atender às exigências previstas na Instrução Conjunta
Nº 01/2020 DEEAS/DS, além de ter treinado toda a comunidade escolar para a adoção dos
protocolos sanitários.
2.8. Destaca-se que foi avaliado de maneira muito positiva o esforço empenhado para que
os alunos não tivessem prejuízo na aprendizagem diante da situação enfrentada. Para
2021, caso o ensino remoto persista, será expedida uma Nota Técnica com os
procedimentos para organização e execução das atividades pedagógicas.
3. Matrizes Curriculares
O monitoramento dos trabalhos e da operacionalização dos planejamentos ao longo
do ano de 2020 levou a equipe técnica pedagógica da DEEAS a identificar algumas
adequações necessárias para que as atividades do ano de 2021 possam ser desenvolvidas
de maneira mais eficaz. Nesse sentido, foram realizadas as seguintes alterações e ajustes:
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3.1 Ensino Fundamental I – EFI
a) A Matriz Curricular do EFI, ANEXO A, passa a determinar que o componente
curricular Língua Portuguesa abordará os conteúdos específicos da disciplina, bem como
os de Redação e Expressão, adequando-se a matriz ao previsto no material didático
atualmente adotado pela Rede CTPM e à legislação estadual vigente.
b) A Rede CTPM ofertará a aquisição de uma segunda língua (Inglês) em 2021 para o
1º ano do EFI. Para os demais anos escolares, essa implementação ocorrerá de forma
gradativa. As informações relativas à organização e valoração foi expedida na Nota Técnica
24/2020 (Segunda Língua - Inglês - Rede CTPM) a qual será atualizada anualmente pela
DEEAS. Para iniciar essa implementação, foi necessário um ajuste na matriz curricular.
Logo, transferiu-se 1 (uma) aula do componente curricular Educação Física para o
componente curricular Língua Inglesa, que passará de 1(uma) hora/aula para 2 (duas)
horas/aulas semanais.
3.2 . Ensino Fundamental II – EFII
a) A Matriz Curricular do EFII, ANEXO A, passa a determinar que o componente curricular
Língua Portuguesa abordará os conteúdos específicos da disciplina, bem como os de
Redação e Expressão, adequando-se a matriz ao previsto no material didático atualmente
adotado pela Rede CTPM e à legislação estadual vigente. Logo, a carga horária estipulada
anteriormente para Redação e Expressão será agregada ao componente Língua
Portuguesa, que passará de 4(quatro) horas/aulas para 6(seis) horas/aulas semanais.
Salienta-se que deverão ser mantidas, obrigatoriamente, 2(duas) horas/aulas semanais
para o desenvolvimento do conteúdo de Redação e Expressão, bem como a aplicação das
avaliações desse conteúdo ministrado, conforme orientações na Instrução Pedagógica Nº
02/2020.
b) A Rede CTPM ofertará a aquisição de uma segunda língua (Inglês) em 2021 para o 6º
ano do EFII. Para os demais anos escolares, essa implementação ocorrerá de forma
gradativa. As informações relativas à organização e valoração dos instrumentos avaliativos
referentes a esse componente curricular foram expedidas na Nota Técnica Nº 24/2020
(Segunda Língua -Inglês- Rede CTPM) a qual será atualizada anualmente pela DEEAS.
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Visando à implementação dessa proposta, a matriz curricular foi reorganizada, mantendo-
se a quantidade de aulas previstas no material atualmente adotado pela Rede CTPM, sem
prejuízos à consolidação dos conteúdos. Para isso, foi transferida 1 (uma) aula do
componente curricular Ciências e 1 (uma) aula do componente curricular Geografia para o
componente curricular Língua Inglesa, que passará de 2 (duas) horas/aula para 4 (quatro)
horas/aulas semanais.
3.3. Ensino Médio – EM
a) Na Matriz Curricular do EM, ANEXO A, passa a determinar que o componente
curricular Língua Portuguesa a carga horária estipulada anteriormente para Redação e
Expressão e Literatura. Assim, o componente curricular Língua Portuguesa passa a
apresentar as seguintes horas/aulas semanais, conforme quadro comparativo abaixo:
ANO ESCOLAR AULAS SEMANAIS (2020) AULAS SEMANAIS (2021)
1º ANO
Língua Portuguesa: 3 h/a
Redação: 1 h/a
Literatura: 2 h/a
Formação Geral Básica:
Língua Portuguesa (Literatura) - 5 h/a
Itinerário Formativo:
Oficina de Textos - 2h/a
2º ANO
Língua Portuguesa: 3 h/a
Redação: 1 h/a
Literatura: 2 h/a
Língua Portuguesa (Literatura e Redação):
6h/a
3º ANO
Língua Portuguesa: 3 h/a
Redação: 2 h/a
Literatura: 2 h/a
Língua Portuguesa (Literatura e Redação):
7h/a
b) Ressalta-se que para o desenvolvimento do conteúdo de Redação no quadro de horário
de aulas mantém-se: 1(uma) hora/aula semanal para o 2º ano EM e 2(duas) horas/aulas
semanais para o 3º ano EM, bem como a aplicação das avaliações desse conteúdo
ministrado, conforme orientações especificadas na Instrução Pedagógica Nº 02/2020.
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c) As alterações para o 1º ano EM ocorrerão de acordo com a Nota Técnica Nº 18/2020
(Novo Ensino Médio).
d) Para o desenvolvimento do conteúdo de Literatura no quadro de horário de aulas
mantém-se: 2(duas) horas/aulas semanais para todo o ensino médio.
e) No caso do conteúdo de Literatura ministrado, determina-se que ele deverá ser avaliado
conjuntamente com os demais conteúdos de Língua Portuguesa nas avaliações, de acordo
com as orientações da Instrução Pedagógica nº 02/2020, adequando-se a matriz ao
previsto no material didático atualmente adotado pela Rede CTPM.
3.3.1. Novo Ensino Médio
3.3.1.1. O Novo Ensino Médio surgiu das mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN) realizadas em 2017, concomitante à Reforma do Novo
Ensino Médio (LEI 13.415/2017), às novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio (DCNEM) atualizadas em 2018, bem como à Base Nacional Comum
Curricular para o Ensino Médio (BNCC) homologada em 2018. Esses documentos
definiram uma nova organização curricular para o segmento que passou a ser composto
por duas partes indissociáveis: a Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos.
3.3.1.2. A Rede CTPM, assim como qualquer outra Rede de Ensino, possui algumas
limitações naturais que exigem da gestão e dos professores regentes extrema habilidade
no manejo do processo de ensino e aprendizagem. Isso significa que pequenas ou
grandes inovações causam sempre um excesso de trabalho inicial, mas é preciso confiar
nos resultados. Desta forma, determina-se que a implementação do Novo Ensino Médio
ocorrerá para o 1º ano em 2021, para o 2º ano em 2022 e, consequentemente, em 2023
para o 3º ano do EM.
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3.3.1.3. A matriz curricular do 1º ano será composta por 1050 horas, sendo atribuída:
● À Formação Geral Básica (FBG): 900 horas/aulas (30 aulas semanais).
● Aos Itinerários Formativos Integrados (IFI): 120 horas/aulas (04 aulas
semanais).
● Aos Itinerários Formativos de Área (IFA): 30 horas/aulas (01 aula semanal).
3.3.2 Base Curricular 2 - 3º Ano do Ensino Médio
3.3.2.1. Conforme sondagem realizada com todas as unidades, será ofertada a Matriz
Curricular de Base 2 para toda a Rede CTPM no 3º ano do Ensino Médio.
3.3.2.2. Para operacionalizar a Matriz Curricular Base 2, algumas informações são
importantes. Logo, dispõe-se que:
I - A nova Matriz não contempla aulas de reforço. Trata-se da ampliação do tempo para que
o professor regente possa explorar mais e melhor os conteúdos programáticos. É
importante o fortalecimento do uso de metodologias ativas e dos recursos virtuais com
qualidade, proporcionando ao estudante o incentivo ao aprofundamento nos conteúdos,
criando novas oportunidades de desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias à
vida e ao protagonismo estudantil.
II - Os alunos passarão a usufruir de 42 aulas semanais. Essas aulas poderão ser
ministradas em dois dias no contraturno, durante a semana ou aos sábados (no Ensino
Presencial e/ou Remotamente), conforme peculiaridades de cada unidade.
III - As adequações de horários poderão ser realizadas para qualquer professor do 3º ano
do Ensino Médio, em turnos invertidos ou aos sábados.
IV – O Calendário Escolar não muda com a adoção da Matriz Curricular Base 2.
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V – A DEEAS alimentará o Sistema Integrado de Educação Assistencial (SIEA) com a
Matriz Base 2 e as Secretarias Escolares deverão ter ciência do aumento da carga horária
para os componentes curriculares de Matemática, História, Geografia, Física, Química e
Biologia.
3.3.2.3. As unidades que aderiram à Base 1 em 2020 realizaram uma análise das
possibilidades logísticas para a implantação da base 2 no ano 2021, podendo ministrar as
aulas durante a semana ou aos sábados (no Ensino Presencial e/ou Remotamente),
conforme peculiaridades de cada unidade.
4. Calendários Escolares
4.1. Para 2021, a DEEAS apresentou o Calendário Escolar da Rede CTPM com uma
organização mais clara, em que a maior parte das informações importantes estão expostas
de maneira explícita, pretende-se melhorar a qualidade da comunicação entre a diretoria e
as unidades, bem como entre essas e as respectivas comunidades escolares.
4.2. O Calendário Escolar foi organizado conforme os seguintes parâmetros legais:
a) Mínimo de 200 dias letivos, conforme definido pela LDBEN, art. 24 inciso I.
b) Férias escolares e 30 dias alternados de recessos escolares, conforme definido no
Estatuto do Magistério, Lei 7.109/1977, art. 129.
c) Lei nº 9.394/96 de 20/12/96 – Lei Federal Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
d) Resolução nº 7 CNE/CEB, de 14 de dezembro de 2010.
4.3. As datas listadas a seguir não podem ser alteradas, tendo em vista a padronização
necessária à Educação Básica da Polícia Militar (EBPM):
a) Dias escolares: comuns a todas as unidades do CTPM – destinados ao
Planejamento, às Reuniões Pedagógicas, ao Conselho de Classe, à Recuperação Final e
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à Formação Continuada dos Profissionais.
b) Início e término do ano letivo.
c) Início e término das etapas.
d) Data da Assembleia da Comunidade Escolar: 27 de fevereiro de 2021.
e) Feriados nacionais e municipais: o calendário da Rede foi construído após análise de
todos os feriados dos municípios onde há CTPM. Leis municipais publicadas após validação
do diretor da DEEAS, decretando feriados locais, não foram consideradas, por
intempestividade. Caso ocorra situação semelhante, durante o ano letivo, caberá à escola,
após autorização prévia da DEEAS, administrar seu calendário para reposição do feriado.
Caso os professores optem pelo trabalho no feriado, essa escolha deverá constar em ata.
f) Datas das avaliações escolares: as datas de AS e AE, em hipótese alguma, serão
alteradas localmente. As demais avaliações, em casos extraordinários, que impeçam o
cumprimento do calendário, só serão alteradas após parecer técnico da DEEAS e
autorização do Coronel Diretor de Educação Escolar.
g) Os Calendários Escolares das unidades da Rede CTPM foram validados e assinados
pelos gestores das escolas. Em seguida, homologados pelo Diretor DEEAS, conforme o