Top Banner
SISTEMA DE ENSINO DIREITOS HUMANOS Teoria Geral dos Direitos Humanos Livro Eletrônico
102

DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

Jan 18, 2023

Download

Documents

Khang Minh
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

SISTEMA DE ENSINO

DIREITOS HUMANOSTeoria Geral dos Direitos Humanos

Livro Eletrônico

Page 2: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

2 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Apresentação .................................................................................................................4

Metodologia ...................................................................................................................4

Conceito, Terminologia e Fundamentação dos Direitos Humanos ....................................6

1. A Dificuldade da Conceituação de Direitos Humanos ...................................................6

2. Conceituação dos Direitos Humanos ......................................................................... 10

3. Estrutura dos Direitos Humanos .............................................................................. 14

4. Fundamentação dos Direitos Humanos......................................................................17

4.1. Teoria Negativista .................................................................................................. 18

4.2. Teoria Jusnaturalista ............................................................................................. 19

4.3. Teoria Positivista ................................................................................................... 21

5. Teorias Contemporâneas ..........................................................................................24

5.1. Dignidade Humana .................................................................................................24

5.2. Razão ....................................................................................................................24

5.3. Autonomia ............................................................................................................24

5.4. Igualdade ..............................................................................................................25

5.5. Necessidades ........................................................................................................25

5.6. Capacidades ..........................................................................................................25

5.7. Consenso ...............................................................................................................25

6. Quais as Fontes dos Direitos Humanos? ...................................................................27

6.1. Convenções Internacionais .................................................................................... 28

6.2. Princípios de Interpretação dos Tratados ou Convenções ......................................29

6.3. Costume Internacional ..........................................................................................29

6.3. Princípios Gerais do Direito .................................................................................. 30

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 3: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

3 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

6.4. Decisões Judiciais e Doutrina dos Publicistas ....................................................... 30

7. Classificações dos Direitos Humanos ....................................................................... 31

7.1 Classificação a Partir do Direito Internacional dos Direitos Humanos ...................... 31

7.2 Classificação Segundo a Teoria do Status de Jellinek .............................................. 31

7.3 Classificação em Gerações .....................................................................................34

7.4. Críticas à Teoria Geracional ................................................................................. 40

8. Interpretação dos Direitos Humanos ........................................................................42

8.1. Princípios Interpretativos .......................................................................................42

8.2. A Resolução dos Conflitos entre Direitos Humanos ..............................................46

9. Características dos Direitos Humanos ..................................................................... 50

Exercícios ..................................................................................................................... 61

Gabarito .......................................................................................................................74

Questões Comentadas ..................................................................................................75

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 4: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

4 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

ApresentAção

Olá, querido(a) aluno(a)!

Estou extremamente feliz por ter você conosco nesse projeto de PDF! O Gran Cursos Ju-

rídico nos incumbiu de construir um material de excelência para que você consiga mandar

muito bem nas provas! E, com a gente, missão dada é missão cumprida!

Sou Karoline Leal, defensora pública do Distrito Federal. Além de ministrar direitos hu-

manos, também sou professora de Direitos Difusos e Coletivos. Sou apaixonada por essas

disciplinas e tenho certeza de que você gostará de estudá-las.

Antes de ser defensora pública fui analista judiciária no Superior Tribunal Militar, onde tive

a oportunidade de trabalhar com a Ministra Maria Elizabeth Guimarães, uma grande referên-

cia no estudo de direitos humanos. Desde então, passei a me dedicar à matéria.

Eu sei... eu sei... há muitos alunos que não gostam tanto de direitos humanos! Mas quero

te provar que o estudo da disciplina não é um bicho de sete cabeças! Eu confesso que já tive

dificuldade com a matéria, mas com dedicação é possível superar qualquer intempérie!

Neste material, você verá, de maneira prática, como os concursos abordam temas por

vezes complexos na doutrina. Não tenho dúvida que após nossas aulas você adorará direitos

humanos! Ah... sobretudo, você tirará uma boa pontuação nas provas.

MetodologiA

A metodologia que adotei é voltada para o aprendizado e fixação do conhecimento acu-

mulado por intermédio da exposição do tema, além de dicas e macetes sobre a forma de co-

brança e tendências das Bancas

Acredite! Esse material está show! Compilei os tópicos mais importantes da matéria e

consultei os principais nomes da doutrina brasileira sobre direitos humanos cobrados pelos

concursos.

A ideia do curso é que ele seja o seu único material de estudo na matéria direitos huma-

nos. Para isso, cada detalhe foi pensado de forma a atender completamente a todas as lacu-

nas que porventura possam surgir.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 5: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

5 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Vejamos: na parte teórica, as aulas serão escritas de forma que você apenas se preocupe

em entender os conceitos apresentados. Sempre que possível, utilizarei exemplos, esquemas

e macetes para tornar as partes mais “decorebas” da matéria bem tranquilas e acessíveis.

Como a disciplina de direitos humanos, ao contrário de diversos outros ramos do Direito, não

é codificado, boa parte de seu conteúdo é formado por entendimentos, doutrina e jurisprudência.

Utilizaremos todos esses mecanismos, na medida em que seja necessário, para chegar-

mos a um grande nível de detalhamento. Em um concurso concorrido como os de Defensoria

Pública, cada ponto pode ser decisivo.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 6: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

6 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

CONCEITO, TERMINOLOGIA E FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1. A dificuldAde dA conceituAção de direitos HuMAnos

Nosso desafio inaugural ao estudar direitos humanos é conceituar o que seriam tais direi-

tos, e nós iremos conceituá-lo a partir da doutrina de grandes nomes. Mas antes de concei-

tuarmos, precisamos enfrentar uma grande controvérsia acerca do uso da expressão direitos

humanos:

Direitos humanos e direitos fundamentais são a mesma coisa? Dizem respeito ao mesmo

objeto? E mais, outras expressões como direitos fundamentais, direitos do homem, liberdades

públicas, liberdades fundamentais, direitos humanos fundamentais, direitos individuais, direi-

tos públicos subjetivos são sinônimas de direitos humanos?

Irei responder aos dois questionamentos, mas impende lembrar que o objeto de estudo

da nossa disciplina é bastante permeado por contingências políticas, ideológicas e históricas,

por isso existe uma variedade de terminologias.

Vamos lá. No tocante à dicotomia direitos humanos e Direitos Fundamentais, a doutrina

costuma reforçar que os direitos humanos são aqueles definidos em documentos internacio-

nais, ou seja, os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais nor-

mas internacionais sobre a matéria. De outro lado, os Direitos Fundamentais contemplariam

os direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.

Desse modo, há pelo menos duas técnicas distintas por meio das quais se pode chegar à

diferenciação entre direitos humanos e Direitos Fundamentais: generalista e específica.

1) Generalista: analisa o conceito de direitos humanos sob a perspectiva material. Sob

essa ótica, não há separação – ao menos de forma rígida – entre as ordens jurídicas interna e

internacional. Assim, direitos humanos são todos os direitos essenciais à consecução de uma

vida digna, estejam eles previstos em Constituições nacionais ou em tratados internacionais.

2) Específica: trabalha com um conceito de direitos humanos formal. Considera-se como

integrante desse catálogo de direitos essenciais à consecução de uma vida digna somente

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 7: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

7 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

aqueles previstos em instrumentos internacionais, no que eles se diferenciam, portanto dos

direitos fundamentais, que são assegurados pelas Constituições nacionais e protegidos pela

ordem jurídica interna.

Sob o ponto de vista de considerável parcela doutrinária, uma grande vantagem do recorte

específico é a leitura dos direitos humanos como uma disciplina autônoma, não se confun-

dindo, portanto, com o Direito Constitucional. E mais, embora exista uma grande similaridade

no catálogo dos direitos humanos (previstos em instrumentos internacionais) e dos Direitos

Fundamentais (previstos em Constituições nacionais), seus mecanismos de proteção e o in-

térprete autêntico dos textos que lhes protegem não se confundem, vale dizer: o intérprete

autêntico da Constituição Federal é o STF, ao passo que o intérprete autêntico da Convenção

Americana de direitos humanos (Pacto de San Jose), a título de exemplo, é a Corte Interame-

ricana de direitos humanos.

Questão 1 (MPE-SP/2019/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Em relação aos direitos

humanos, é correto afirmar:1

a) São aqueles previstos no plano interno dos Estados pelas Cartas Constitucionais.

b) São aqueles que ainda não estão expressamente previstos no direito interno ou no direito

internacional.

c) São menos amplos que os direitos fundamentais quanto à proteção dos direitos individuais.

d) São aqueles protegidos pela ordem internacional.

e) Podem sofrer limitações em razão de interesse dos Estados.

Então, já vamos combinar uma coisa: você irá marcar CERTO se a questão da sua prova

disser que parcela importante da doutrina diferencia direitos humanos e Direitos Fundamen-

tais a partir da perspectiva de definição das duas espécies de direitos; sendo os primeiros

(direitos humanos) estabelecidos a partir da perspectiva externa, internacional; já os Direitos

Fundamentais partem de uma perspectiva interna, nacional.

1 Letra d.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 8: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

8 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

E você pode pensar... ah, que questão fácil! Lembre-se que a maior parte das provas são

compostas por questões médias e fáceis. Não podemos nos dar ao luxo de errá-las, ok?

Mas como nem tudo são flores da vida do concurseiro, não é incomum que no Direito In-

ternacional se utilize a expressão Direitos Fundamentais em normas internacionais.

Por exemplo, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (redigida em 2000 e alte-

rada em 2007). Na outra ponta, o Direito Constitucional de um país pode adotar a expressão

“direitos humanos”, por exemplo na Constituição Federal de 1988 em algumas passagens.

Por que estou falando isso para você: a menos que a questão esteja exigindo esse tipo de

diferenciação técnica, não fique “procurando pelo em ovo”. Se a questão não exigir tal conhe-

cimento, o examinador pode ter utilizado as duas expressões como sinônimas.

Mais ainda temos que responder ao segundo questionamento:

Expressões como Direitos do Homem e do Cidadão, Direitos Naturais, Liberdades Públi-

cas, direitos humanos fundamentais, direitos individuais, direitos públicos subjetivos são

sinônimas de direitos humanos?

Não é incomum também que sejam utilizadas como sinônimos. Porém, caso a questão

exija de você o domínio da diferenciação técnica entre as expressões, é possível indicar:

1. Direitos do homem e do cidadão: expressão que faz menção à Revolução Francesa de

1789, um grande marco na garantia de direitos, abrangendo direitos civis (tidos como direi-

tos do homem) e direitos políticos (tidos como direitos dos cidadãos). Atualmente, a própria

expressão Direitos Do Homem é bastante criticada sob a perspectiva da igualdade de gênero.

2. Direitos naturais: expressão que faz menção à doutrina jusnaturalista, que indica que

os direitos são inerentes ao ser humano, independentemente de qualquer norma positivada.

3. Direitos e liberdades públicas: faz menção aos direitos dos indivíduos contra a inter-

venção estatal.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 9: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

9 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 2 (CESPE/2019/CGE-CE/AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - FOMENTO AO CON-

TROLE SOCIAL) A respeito dos marcos históricos, fundamentos e princípios dos direitos hu-

manos, assinale a opção correta.

a) Segundo a doutrina contemporânea, direitos humanos e direitos fundamentais são indis-

tinguíveis; por isso, ambas as terminologias são intercambiáveis no ordenamento jurídico.

b) Os direitos humanos estão dispostos em um rol taxativo, que foi internalizado pelo ordena-

mento jurídico brasileiro com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

c) No Brasil, os direitos políticos são considerados direitos humanos e seu exercício pelos

cidadãos se esgota no direito de votar e de ser votado.

d) A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal de 1988, é funda-

mento dos direitos humanos.

e) Em razão do princípio da imutabilidade, os direitos humanos reconhecidos na Revolução

Francesa permanecem os mesmos ainda na atualidade.

Letra d.

�a) Errada. Existe grande controvérsia a depender da teoria doutrinária adotada. Vejamos os

demais itens.

�b) Errada. Os direitos humanos têm por característica a abertura normativa, não estão dis-

postos em rol taxativo.

�c) Errada. De fato, os Direitos Políticos são considerados direitos humanos, não se esgotando

no direito de votar e ser votado.

�d) Certa. Exato!

e) Errada. Os direitos humanos têm por característica a historicidade.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 10: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

10 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

2. conceituAção dos direitos HuMAnos

Partindo da análise específica, os direitos humanos figuram como o conjunto de direitos

previstos em instrumentos internacionais que proporcionam a todos os seres humanos, in-

dependentemente de qualquer condição, a base essencial para que tenham uma vida digna e

para que se protejam contra violações praticadas ou toleradas pelo Estado.2

Vamos dissecar esse conceito:

1) Trata-se de um conjunto de direitos previstos em instrumentos internacionais;

2) Delimitação subjetiva: a titularidade dos direitos humanos também compõe o seu con-

ceito ao estabelecer que eles se aplicam a todos os seres humanos, independentemente de

qualquer condição, decorrendo disso uma das características mais marcantes dos direitos

humanos, que é a sua universalidade;

3) Delimitação objetiva: nem todos os direitos titularizados pelos seres humanos devem

ser elevados a essa categoria, mas somente aqueles que integram a base essencial para a

vida digna e para proteção contra violações;

4) Na ordem jurídica internacional, somente o Estado responde pela violação desses direi-

tos, o que pode ocorrer tanto por conduta praticada diretamente por seus agentes quanto pelo

descumprimento de obrigações positivas de adotar as medidas necessárias para proteger os

direitos humanos nas relações interindividuais.

A partir de tal conceituação, os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos

considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignida-

de. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna.

Superando a discussão acerca da dicotomia entre direitos humanos e direitos fundamen-

tais, fala-se da centralidade dos direitos humanos. Estes são importantes em razão do con-

teúdo que tutelam, qual seja: a dignidade da pessoa. Não é possível pensar no Estado Demo-

crático de Direito sem colocar em papel de destaque a tutela da pessoa. O protagonismo deve

ser da humanidade. Assim, os direitos humanos têm papel central no ordenamento jurídico

brasileiro.

2 Para o professor espanhol Fernandéz, “os direitos humanos são exigências éticas ou valores e paralelamente normas

positivadas, pois sua ‘autêntica realização’ pressupõe que estejam incorporados ao ordenamento jurídico internacional.”

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 11: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

11 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

De maneira convergente, a doutrina de Antônio Peres Luño compreende que os direitos

humanos constituem um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histó-

rico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem

ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacio-

nal. Assim, o conceito de direitos humanos centra-se na proteção aos direitos mais importan-

tes das pessoas, em especial, a dignidade.

A ONU trouxe sua contribuição acerca do que seriam os direitos humanos:

Os direitos humanos são inerentes a todos os seres humanos, qualquer que seja a nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, cor, religião, língua ou qualquer outro estatuto. Todos têm igualmente direito aos direitos humanos, sem discriminação. Esses direitos estão todos interligados, interdependentes e indivisíveis. Os direitos humanos universais são frequentemente expressos e garantidos legalmente, na forma de tratados, no direito internacional consuetudinário, nos princípios gerais e em outras fontes do direito internacional. O DIDH [direito internacional dos direitos humanos] impõe aos governos a obrigação de agir de determinada forma ou de abster-se de determinados atos a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamen-tais de indivíduos ou grupos3.

Ademais, cumpre reforçar que não há um rol predeterminado desse conjunto mínimo de

direitos essenciais a uma vida digna. As necessidades humanas variam e, de acordo com o

contexto histórico de uma época, novas demandas sociais são traduzidas juridicamente e

inseridas na lista dos direitos humanos.

Para o professor Fábio Konder Comparato, o conceito de dignidade parte da noção de

tratamento igualitário entre os cidadãos, independentemente de condições sociais, culturais

ou econômicas.

Questão 3 (VUNESP/2019/VUNESP/PREFEITURA DE ITAPEVI–SP/ANALISTA JURÍDICO/

PROCURADOR MUNICIPAL) No que diz respeito ao conteúdo e cumprimento dos Direitos Hu-

manos, doutrinadores e o Supremo Tribunal Federal defendem que uma sociedade pautada

na defesa de direitos tem como primeira consequência reconhecer

3 UNITED NATIONS. What are human rights? Disponível em http://www.ohchr.org/EN/Issues/Pages/WhatareHumanRights.aspx.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 12: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

12 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

a) o direito a ter direitos, uma prerrogativa básica que se qualifica como fator de viabilização

dos demais direitos e liberdades.

b) o automatismo na sociedade de direitos, bastando anunciar um direito para que a proteção

incida mecanicamente.

c) que os direitos humanos são um rol amplo e fechado, prescindindo de ponderação ou so-

pesamento dos valores envolvidos.

d) que a seara jurídica dos direitos humanos não é o mundo de conflitos, tampouco de esta-

belecimento de limites, preferências e prevalências.

e) que os direitos humanos somente podem ser implementados de maneira ativa e positivada

para a promoção da dignidade humana.

Letra a.

A doutrina assinala que uma sociedade pautada na defesa de direitos (sociedade inclusiva)

tem várias consequências. A primeira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo

indivíduo é o direito a ter direitos. Arendt e, no Brasil, Lafer sustentam que o primeiro direito

humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos.

É bastante comum, quando cobrada a teoria geral dos Direitos Humanos, a  cobrança dos

principais documentos internacionais na evolução dos direitos humanos.

Então, abra o olho e já memorize os principais eventos e documentos internacionais que mar-

caram a evolução dos direitos humanos:

1. Magna Carta Libertatum de 1215 (Grande Carta das Liberdades ou Carta de João Sem Ter-

ra)4: trata-se de um documento histórico na luta de limites aos poderes soberanos. A carta

objetivava garantir direitos mínimos aos indivíduos, colocando limites ao poder absoluto de

4 Em latim, Magna Charta Libertatum vel concordia inter regem Johannem et barones.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 13: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

13 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

João Sem Terra, rei da Inglaterra. Uma das cláusulas mais importantes é a 39, que garantia

um embrião do devido processo legal:

Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da--lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.

Ademais, a Magna Carta Libertatum também figura como o antecedente histórico do surgi-

mento do Constitucionalismo.

2. Petition of Rights (1628): neste documento, também inglês, houve a tentativa de reafir-

mação dos direitos mínimos, bem como a limitação do poder soberano. O documento foi um

marco na construção e consolidação dos direitos humanos. A doutrina indica que este docu-

mento constituiu a primeira manifestação da Teoria dos Freios e Contrapesos Constitucional

(check and balances). Ele teve por fonte a Carta Magna de 1215 e se fundou três diretrizes:

• “Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento”;

• “Nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo fundado”;

• “Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e Lei Marcial não pode

ser usada em tempo de paz”.

3. Habeas corpus Act (1679): tratava-se de uma lei para melhor garantir a liberdade do súdito

e visava garantir a proteção da liberdade de locomoção.

4. Bill of Rights (1689): A declaração de direitos de 1689, de origem também inglesa, estabe-

leceu limitações da Coroa perante o Parlamento. A cobrança de impostos passou a depender

do consentimento parlamentar. Este documento estabeleceu limites aos poderes do monarca,

além de ter reconhecido os direitos do Parlamento, incluindo regular deliberação parlamentar,

eleições livres e liberdade de expressão no Parlamento. Tratou-se, ainda, do primeiro docu-

mento oficial que garantiu a participação popular, por meio de representantes parlamentares,

na criação e cobrança de tributos, sob pena de ilegalidade. O documento vedava a instituição

de impostos excessivos e de punições cruéis e incomuns.

5. Declaração de Direitos da Virgínia (1776): declaração de direitos norte-americana, que

precedeu a Declaração de Independência norte-americana. Objetivava resguardar os direitos

inerentes à pessoa humana. A disposição do artigo inaugural é bastante elucidativa:

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 14: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

14 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Art. 1º Que todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes, e têm certos direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem por qualquer acordo privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança.

6. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789): declaração elaborada no contexto

da Revolução Francesa. A declaração marca o fim do Antigo Regime, do poder absoluto do

monarca. O texto garante direitos naturais e imprescritíveis como a liberdade, a propriedade,

a segurança e a resistência à opressão. Estabelece, ainda, a igualdade perante a lei. O docu-

mento salvaguarda também o princípio da separação entre os poderes.

7. Constituição Mexicana (1917) e Constituição de Weimar (1919): A Carta Política mexicana

de 1917 foi a pioneira em considerar os direitos trabalhistas como direitos fundamentais,

ao lado das liberdades individuais e os direitos políticos. A Constituição de Weimar de 1919

também a mesma influência. Estes são os dois primeiros documentos que tratam de direitos

sociais (direitos de segunda geração).

3. estruturA dos direitos HuMAnos

Segundo lição do professor André Ramos de Carvalho, os direitos humanos têm estrutura

variada, podendo ser:

Estrutura dos Direitos Humanos5

1) Direito-pretensão: Nas palavras do professor André Ramos de Carvalho, o direito-pre-

tensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.

Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro

particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “di-

reito-pretensão”, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado

de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

5 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 15: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

15 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

2) Direito-liberdade: Para o mesmo doutrinador, o direito-liberdade consiste na faculdade

de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa

tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum

direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

3) Direito-poder: Ainda seguindo a estrutura dos direitos humanos do professor André

Ramos, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada

sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, re-

querer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providen-

ciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

4) Direito-imunidade: Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por

uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. As-

sim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fun-

damentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou

crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos

(por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

Cumpre reforçar ainda que os direitos humanos representam valores essenciais, que são

explicita ou implicitamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais.

A definição do que são os direitos humanos passa pela análise da fundamentalidade dos

referidos direitos, que pode ser formal ou material.

• A fundamentalidade formal assinala que a inscrição desses direitos deve constar em

rol de direitos protegidos nas Constituições e tratados.

• A fundamentalidade material, ao seu passo, entende que são considerados direitos hu-

manos aqueles que – mesmo de maneira não expressa e positivada – são indispensá-

veis para a promoção da dignidade humana.

Apesar das diferenças em relação ao conteúdo (se de fundamentalidade formal ou mate-

rial), os direitos humanos têm em comum quatro ideias-chave ou marcas distintivas: univer-

salidade, essencialidade, superioridade normativa (preferenciabilidade) e reciprocidade.

Vamos tratar de cada uma dessas quatro ideias-chaves?

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 16: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

16 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

• Universalidade: reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos,

combatendo a visão estamental de privilégios de uma casta de seres superiores.

• Essencialidade: reconhecimento de que os direitos humanos apresentam valores indis-

pensáveis e que todos devem protegê-los.

• Superioridade: os direitos humanos são superiores às demais normas, não se admitin-

do o sacrifício de um direito essencial para atender as “razões de Estado”; logo, os di-

reitos humanos representam preferências preestabelecidas que, diante de outras nor-

mas, devem prevalecer.

• Reciprocidade: não há só o estabelecimento de deveres de proteção de direitos ao Es-

tado e seus agentes públicos, mas também à coletividade como um todo.

Do ponto de vista da implementação, os  direitos humanos possuem efetivação sob a

perspectiva subjetiva e objetiva.

Do ponto de vista subjetivo, a realização dos direitos humanos pode ser da incumbência

do Estado ou de um particular (eficácia horizontal dos direitos humanos, como veremos) ou

de ambos, como ocorre com o direito ao meio ambiente (art. 225 da CF/88, que prevê que a

proteção ambiental incumbe ao Estado e à coletividade).

Do ponto de vista objetivo, a conduta exigida para o cumprimento dos direitos humanos pode

ser ativa (comissiva, realizar determinada ação) ou passiva (omissiva, abster-se de realizar).

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 17: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

17 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

É possível a combinação das duas perspectivas? Sim! O direito à vida acarreta tanto a con-

duta omissiva quanto comissiva por parte dos agentes públicos: de um lado, devem se abster

de matar (sem justa causa) e, de outro, tem o dever de proteção (de ação) para impedir que

outrem viole à vida.

Você conhece a expressão Sociedade Inclusiva?

A doutrina, em especial do professor André de Carvalho Ramos, assinala que uma socie-

dade pautada na defesa de direitos (sociedade inclusiva) tem várias consequências. A pri-

meira é o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivíduo é o “direito a ter direitos”.

A autora alemã Hannah Arendt e o brasileiro Celso Lafer sustentam que o primeiro direito

humano, do qual derivam todos os demais, é o direito a ter direitos. Aliás, isso tem tudo a ver

com a função institucional da Defensoria Pública: é uma instituição que objetiva salvaguardar

o direito a ter direitos, em especial da população vulnerável.

Qual proteção mais ampla: aquela prevista nos direitos humanos ou os direitos funda-

mentais?

No aspecto territorial, a proteção dos direitos humanos se revela mais ampla, na medida

em que ultrapassa as fronteiras do país e encontra mecanismos de monitoramento em ins-

tâncias e tribunais internacionais.

Por outro lado, no aspecto material, a proteção dos direitos fundamentais pode ser mais

ampla, principalmente em países de Constituição é prolixa.

4. fundAMentAção dos direitos HuMAnos

Antes de tratarmos sobre a fundamentação dos direitos humanos, vamos fazer um che-

cklist do que já estudamos?

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 18: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

18 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

• O que são direitos humanos e a inerente dificuldade conceitual;

• Estrutura dos direitos humanos;

• Fundamentalidade dos direitos humanos.

Ótimo. Vamos agora passar para um ponto que cai bastante em provas:

Qual a razão justificativa ou a fonte legitimadora dos direitos humanos?

A discussão aqui diz respeito à identificação das razões que legitimam e que motivam o

reconhecimento dos direitos humanos.

Há, tradicionalmente, algumas teorias acerca do tema:

• Negativista;

• Jusnaturalista;

• Positivista;

• Contemporâneas.

4.1. teoriA negAtivistA

Para a primeira, a teoria negacionista, é  impossível encontrar um fundamento único ou

absoluto para os direitos humanos, pois a expressão “direitos humanos” é muito vaga e des-

provida de consenso quanto ao seu significado. Ademais, trata-se de uma categoria que varia

conforme a sua evolução histórica, tendo por característica a sua historicidade. E mais: os di-

reitos humanos formam uma categoria heterogênea, a dificultar sobremaneira a identificação

de um fundamento de legitimação dos direitos humanos.

O principal expoente dessa corrente é Norberto Bobbio, o qual assinala que “o problema

grave do nosso tempo, com relação aos direitos humanos, não é mais o de fundamentá-los e

sim o de protegê-los”.

Atente-se para um ponto: para tal corrente, não se nega a existência dos direitos huma-

nos! Em verdade, a discussão diz respeito à necessidade de identificar uma fonte legitima-

dora. Assim, para Bobbio, no atual estado de evolução dos direitos humanos, já se revela

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 19: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

19 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

superada a necessidade de identificar a fonte legitimadora. Os direitos humanos já são uma

categoria posta. A dificuldade não é fundamentá-los, mas implementá-los.

Importa esclarecer que Bobbio não rechaça por completo a busca por fundamentos que

legitimam os direitos humanos. Ele reforça apenas a inviabilidade de se perquirir fundamen-

tos absolutos, tendo em vista a existência de vários fundamentos possíveis.

Obs.: � O autor espanhol Peres Luño reforça que não é possível identificar o fundamento dos

direitos humanos porque tais direitos são consagrados a partir de juízos de valor.

Para tal autor, os direitos humanos são escolhas decorrentes de opções morais que,

por definição, não podem ser comprovadas ou justificadas. Para ele, diferentemente

do Direito Constitucional que busca seu fundamento de validade na força normativa

da Constituição, nos direitos humanos, por sua vez, não há esse elemento inequívoco

de fundamentação e legitimidade. Assim, o fato de os direitos humanos possuírem

uma estrutura aberta impede que se delimitem os seus fundamentos.

4.2. teoriA JusnAturAlistA

O ser humano possui direitos naturais, anteriores e superiores ao Estado, de origem divina

ou fruto da natureza humana. Assim, o jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico

que defende a existência de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao siste-

ma de normas fixadas pelo Estado (direito posto).

Para a corrente Jusnaturalista, os direitos humanos seriam equivalentes aos direitos na-

turais, com uma estrutura metafísica, quer dizer, os direitos humanos encontram fundamento

na existência de um direito pré-existente ao direito produzido pelo homem. Tais direitos po-

dem ser oriundos de Deus (Escola de direito natural de razão divina) ou podem ser oriundos

da natureza inerente do ser humano (Escola de direito natural moderno).

Na seara dos direitos humanos, segundo o professor André Ramos, é possível identificar

uma visão jusnaturalista já na Antiguidade, simbolizada na peça de teatro Antígona de Sófo-

cles (421 a.C., parte da chamada Trilogia Tebana).

Você já leu na faculdade o teatro de Antígona?

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 20: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

20 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Minha graduação foi na UnB e me lembro de que um dos textos que mais gostei foi essa

peça. O enredo narra a história de Antígona, protagonista, que se recusa a obedecer às ordens

do rei, afirmando que as leis dos homens não podem sobrepor-se às leis eternas dos deuses.

Na Idade Média, segundo o professor André Ramos, o jusnaturalismo é incentivado pela

visão religiosa de São Tomás de Aquino, para quem a lex humana deve obedecer a lex natu-

ralis, que era fruto da razão divina, mas perceptível aos homens. Também é importante men-

cionar a contribuição do pensador Hugo Grócio, considerado um dos fundadores do Direito

Internacional e iniciador da teoria do direito natural moderno. Ele sustentava, já no século XVI,

a existência de um conjunto de normas ideais, fruto da razão humana. Assim, os direitos posi-

tivados seriam, ontologicamente, limitáveis. Isso quer dizer, o direito dos legisladores huma-

nos só seria válido quando compatível com os mandamentos daquela lei imutável e eterna.

Assim, o fundamento de validade dos direitos humanos seria essa lei imanente.

A grande marca da corrente jusnaturalista é o seu cunho metafísico. Compreende-se os

direitos humanos a partir da existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo

homem. Essa natureza intrínseca dos direitos humanos poderia ter dois fundamentos de va-

lidade: seria possível que tais direitos fossem oriundos de Deus (escola de direito natural de

razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno).

Assim, a prevalência é do ser humano e a ele devem ser garantidos direitos básicos pela

simples condição humana, ainda que haja embate entre tais direitos e as leis estatais.

A título ilustrativo, a doutrina indica o direito de resistência como exemplo da corrente

jusnaturalista com os direitos postos pelo Estado, pois as Declarações de Direitos Virgínia

(1776) e a Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) reconheceram o direito hu-

mano de resistência à opressão.

Segundo a doutrina, a teoria jusnaturalista apresenta algumas fragilidades teóricas:

a) Não há possibilidade de comprovação empírica ou mesmo teórica dos direitos naturais;

b) Há uma grande dificuldade em explicar a imutabilidade dos direitos naturais em razão

da constante alteração do conteúdo de direitos essenciais ao indivíduo ao longo dos séculos

Nas palavras de André Ramos, impende reforçar que, a despeito de padecer de várias crí-

ticas, ainda hoje se utiliza a fundamentação jusnaturalista.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 21: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

21 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Por exemplo: no Direito Internacional dos Direitos Humanos, a Declaração de Viena de 1993,

emitida ao final da 2ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Direitos Humanos,

dispôs, no parágrafo 1º da Parte I, que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais

são direitos naturais de todos os seres humanos”.6

Até mesmo o Supremo Tribunal já se valeu da corrente jusnaturalista para reforçar o ca-

ráter imanente dos direitos humanos:

Em síntese, na vigência de toda e qualquer relação jurídica concernente à prestação de serviços, é irrecusável o direito à greve. E este, porque ligado à dignidade do homem – consubstanciando expressão maior da liberdade a recusa, ato de vontade, em continuar trabalhando sob condições tidas como inaceitáveis –, merece ser enquadrado entre os direitos naturais. Assentado o caráter de direito natural da greve, há de se impedir práti-cas que acabem por negá-lo (...) consequência da perda advinda dos dias de paralisação há de ser definida uma vez cessada a greve. Conta-se, para tanto, com o mecanismo dos descontos, a elidir eventual enriquecimento indevido, se é que este, no caso, possa se configurar (STF, Decisão monocrática da Presidência, SS 2061 AgR/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Presidente, julgamento em 30-10-2001).

Obs.: � Observação: em 2016, o STF em sede de repercussão geral, reforçou que a adminis-

tração pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do

direito de greve pelos servidores públicos, salvo se ficar demonstrado que a greve foi

provocada por conduta ilícita do Poder Público (STF, RE 693.456, Rel. Min. Dias Toffoli,

julgamento em 27-10-2016).

4.3. teoriA positivistA

O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da norma posta, cujo pres-

suposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição.

Assim, os  direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no

ordenamento posto.

6 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 22: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

22 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

A Escola positivista, com forte influência ao longo dos séculos XIX e XX, traduziu a ideia

de um ordenamento jurídico produzido pelo homem, de modo coerente e hierarquizado. No

topo do sistema jurídico, existiria a Constituição, pressuposto de validade de todas as demais

normas do ordenamento. Os direitos humanos foram inseridos na Constituição, obtendo um

estatuto normativo superior.

Mas observe uma coisa: vimos que a corrente jusnaturalista parte da premissa de que to-

dos os indivíduos possuem direitos inerentes, contemplando uma visão de direitos universais

e intrínsecos à condição humana. Para a corrente positivista, tal concepção foi deixado de

lado, pois a ideia de “direitos inerentes” foi substituída pela ideia dos “direitos reconhecidos

e positivados pelo Estado”.

Há um outro ponto que merece sua atenção: perceba, na vertente original do século XIX

até meados do século XX, que a positivação dos direitos humanos é nacional. Quer dizer,

o  positivismo é nacionalista, cumpre ao país normatizar a estrutura de direitos humanos.

Assim, os direitos devem ser prescritos em normas internas para serem exigíveis em face do

Estado ou de outros particulares.

Tenho certeza de que você já percebeu o grande risco dessa teoria: ela permite que o Es-

tado não proteja ou reconheça determinado direito ou categoria de direitos humanos. Tenho

certeza também de que você lembrou da terrível experiência nazista, que utilizou a própria

estrutura normativa estatal para legitimar práticas repugnantes.

O professor Fábio Konder Comparato, atentando para a fragilidade da positivação mera-

mente nacional, entende que a validade dos direitos humanos deve assentar-se em algo mais

profundo e permanente que a ordenação estatal, ainda que esta se baseie numa Constituição.

A predominância positivista nacionalista dos direitos humanos do século XIX e início do

século XX ficou desmoralizada após a barbárie nazista na Europa. Assim, o contexto social

propiciou o desenvolvimento do Direito Internacional dos direitos humanos preocupado com

a positivação internacionalista, com normas e tribunais internacionais aceitos pelos Estados

e com impacto direto na vida das sociedades locais.

Segundo lição de André Ramos, essa positivação internacionalista foi identificada por

Bobbio, que, em passagem memorável, detectou que:

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 23: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

23 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos po-sitivos particulares (quando cada Constituição incorpora Declaração de Direitos) para finalmente encontrar a plena realização como direitos positivos universais”. Os direitos humanos representam hoje a nova centralidade do Direito Constitucional e também do Direito Internacional.

No Direito Constitucional, há a jusfundamentalização do Direito. Já ouviu esse termo?

A jusfundamentalização é fenômeno pelo qual as diferentes normas de um ordenamento

jurídico formatam-se à luz dos direitos fundamentais. Trata-se de uma verdadeira “filtragem

pro homine”, na qual todas as normas do ordenamento jurídico devem ser compatíveis com a

promoção da dignidade humana. Nessa linha, Sarmento sustenta que o:

Princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro axiológico da ordem constitucio-nal, irradiando efeitos sobre todo o ordenamento jurídico e balizando não apenas os atos estatais, mas também toda a miríade de relações privadas que se desenvolvem no seio da sociedade civil e do mercado.7

No plano internacional, os direitos humanos sofreram uma ruptura ocasionada pelos re-

gimes totalitários nazifascistas na Europa na Segunda Guerra Mundial e, após, foram recons-

truídos com a internacionalização da matéria. Com isso, o Direito Internacional passou por

uma lenta mudança do seu eixo central voltado à perspectiva do Estado preocupado com a

governabilidade e com a manutenção de suas relações internacionais. Com a ascensão da

temática dos direitos humanos previstos em diversas normas internacionais, os direitos hu-

manos promoveram a entrada em cena da preocupação internacional referente à promoção

da dignidade humana em todos os seus aspectos. Para finalizar, esse novo papel dos direitos

humanos já foi reconhecido pelo próprio STF, o qual estabeleceu que

O eixo de atuação do direito internacional público contemporâneo passou a concentrar-

-se, também, na dimensão subjetiva da pessoa humana, cuja essencial dignidade veio

a ser reconhecida, em sucessivas declarações e pactos internacionais, como valor fun-

dante do ordenamento jurídico sobre o qual repousa o edifício institucional dos Estados

nacionais (HC 87.585-8, voto do Min. Celso de Mello, julgamento em 12-3-2008).

7 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 24: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

24 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Assim, especialmente tendo em vista a noção de centralidade dos direitos humanos, a teo-

ria positivista padece de severas críticas, pois aceitaria, sem maiores questionamentos, a não

observância das normas internacionais de direitos humanos, caso não houvesse a aceitação

ou a incorporação da norma pela ordem interna de um Estado.

5. teoriAs conteMporâneAs8

Modernamente foram elaboradas outras teorias que objetivam traçar o aporte legitimador

dos direitos humanos. Consoante os estudos de Anthony Langlois, podem ser apontadas sete

vertentes que conferem fundamentos teóricos aos direitos humanos hodiernamente:

5.1. dignidAde HuMAnA

Figura como um valor que deve ser conferido a todas as pessoas, independentemente de

fatores pessoais ou comportamento particular, segundo lição das professoras Aline Albu-

querque e Alice Barroso. Assim, os direitos humanos são ferramentas para concretização da

dignidade humana.

5.2. rAzão

Os direitos humanos retiram seu fundamento de validade a partir da razão, da capacidade

de comportamento racional. As supracitadas autoras, indicando a doutrina de Anthony Lan-

glois, indicam que “os seres humanos possuem exigências éticas em função de sua capaci-

dade de raciocinar, tais como de bem-estar e de liberdade, as quais são realizadas por meio

dos direitos humanos.”9

5.3. AutonoMiA

A razão de ser dos direitos humanos é permitir a fruição da capacidade de autodetermi-

nação pessoal, que possui profunda interface com a autonomia. A autonomia figura como a

capacidade de escolha pessoal em relação às demais pessoas.

8 ALBUQUERQUE, Aline. BARROSO, Alesia. Curso de Direitos Humanos. Editora Lumen Juris. 2018.9 ALBUQUERQUE, Aline. BARROSO, Alesia. Curso de Direitos Humanos. Editora Lumen Juris. 2018.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 25: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

25 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

5.4. iguAldAde

Todas as pessoas merecem o mesmo respeito e a mesma consideração, pois possuem

o mesmo valor perante a comunidade jurídica. Assim, os direitos humanos encontram fun-

damento no dever moral de igualdade política, já que objetiva salvaguardar as mesmas prer-

rogativas e oportunidades para o desenvolvimento pessoal. Nas palavras das autoras Aline

Albuquerque e Alessia Barroso:

Segundo Dworkin, o  liberalismo igualitário, que se ancora na ideia de igualdade, entende que o estado deve tratar todos de forma equânime, rechaçando, assim, um sistema social alicerçado em privilégios.10

5.5. necessidAdes

A condição humana traz inerente uma série de necessidades, como segurança e subsis-

tência. Tais necessidades são universais, de modo que os direitos humanos têm o papel de

promover e garantir que tais necessidades sem sanadas.

5.6. cApAcidAdes

Nas palavras das citadas autoras, Nussbaum e Sen, expoentes da perspectiva baseada

nas capacidades:

Assegurar um direito humano é muito mais do que colocá-lo no papel, pois implica o desenvolvi-mento das capacidades para que o titular do direito o exerça efetivamente.11

5.7. consenso

O pensador norte-americano Jack Donnelly sustenta que há um consenso internacional

relativo ao sistema de direitos humanos construído a partir da Declaração Universal de Direi-

tos Humanos de 1948.

10 Idem.11 Ibidem.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 26: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

26 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

À luz da teoria de Rawls, Donnelly alega que há um consenso sobreposto, de base política e que não abarca teorias compreensivas, como as religiosas e filosóficas, que confere legitimidade e funda-mento aos direitos humanos previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos.12

Questão 4 (FCC/AFAP/2019/ANALISTA DE FOMENTO/ADVOGADO) Considere o seguinte

excerto da obra doutrinária ao final identificada:

“Outra característica associada aos direitos fundamentais diz com o fato de estarem con-

sagrados em preceitos da ordem jurídica. Essa característica serve de traço divisor entre as

expressões direitos fundamentais e direitos humanos.

A expressão direitos humanos, ou direitos do homem, é reservada para aquelas reivindica-

ções de perene respeito a certas posições essenciais ao homem. São direitos postulados em

bases jusnaturalistas, contam índole filosófica e não possuem como característica básica a

positivação numa ordem jurídica particular.

A expressão direitos humanos, ainda, e até por conta da sua vocação universalista, supra-

nacional, é empregada para designar pretensões de respeito à pessoa humana, inseridas em

documentos de direito internacional.

Já a locução direitos fundamentais é reservada aos direitos relacionados com posições bási-

cas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem

numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo,

pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.”

(MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional,

13.ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 147)

Com base no texto transcrito,

a) não há como distinguir doutrinariamente as expressões direitos fundamentais e direitos

humanos, dada a vocação universalista da proteção da pessoa humana, reconhecida nos

documentos do direito internacional.

12 Ibidem.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 27: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

27 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

b) a expressão direitos humanos possui natureza universalista, oriunda de uma concepção

filosófica derivada do Direito Natural.

c) a expressão direitos humanos diz respeito ao direito positivado por cada Estado soberano

e, por essa razão, se afasta das concepções jusnaturalistas.

d) a expressão direitos humanos, dado o caráter nacional da positivação jurídica, não consti-

tui objeto do Direito Internacional Público.

e) por se tratar de concepção filosófica jusnaturalista, não limitada ao tempo e ao espaço,

os direitos fundamentais não possuem conteúdo jurídico.

Letra b.

�a) Errada. Vimos que há corrente doutrinária que distingue doutrinariamente as referidas ex-

pressões.

�b) Certa. O universalismo possui estreita relação com o jusnaturalismo.

�c) Errada. Trata-se do conceito de direitos fundamentais.

�d) Errada. Trata-se do conceito de direitos fundamentais.

e) Errada.

6. QuAis As fontes dos direitos HuMAnos?

Segundo a doutrina, as  fontes dos direitos humanos estão previstas, de maneira não

exaustiva, no art. 38.1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, sendo elas:

a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras ex-

pressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

d) as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes na-

ções como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 28: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

28 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Fontes dos direitos humanos:

• Convenções internacionais;

• O costume internacional;

• Os princípios gerais de direito;

• As decisões judiciais e a doutrina dos publicistas.

Há uma ordem hierárquica ou sucessiva na aplicação das fontes dos direitos humanos? Não!

Agora, vamos passar a analisar cada uma das fontes de direitos humanos.

6.1. convenções internAcionAis

Pela expressão convenções internacionais, o art. 38.1 do Estatuto da Corte Internacional

de Justiça estabelece todos os documentos internacionais que contemplam os direitos hu-

manos. Urge assinalar que o termo tratado internacional é uma expressão bastante ampla,

podendo ser utilizada como sinônimo de carta, pacto, protocolo ou convenção. Tais docu-

mentos, em regra, possuem natureza vinculante. Já o termo declaração, ou regras, por sua

vez, costuma ser utilizado para instrumentos soft law, ou seja, sem força vinculante.

O conceito de tratado é previsto no art. 2.1 da Convenção de Viena sobre o Direito dos

Tratados (CVDT), de 1969, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 7.030/2009:

Significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Interna-cional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

Importa mencionar que a doutrina e os tribunais internacionais reconhecem que há uma

diferença entre tratados de direitos humanos e tratados que cuidem de outras matérias, em

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 29: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

29 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

especial no tocante a força normativa. Adotando tal orientação, o Supremo Tribunal Federal

assentou que os tratados de direitos humanos são introjetados no ordenamento jurídico bra-

sileiro com status supralegal, em regra. Os demais tratados terão status legal, tão somente.

Trataremos acerca dessa questão oportunamente.

Ainda a respeito dos tratados, a Opinião Consultiva n. 2 da Corte Interamericana de Direi-

tos Humanos asseverou que:

[Os] tratados modernos sobre direitos humanos, em geral, e, em particular, a Convenção Ameri-cana, não são tratados multilaterais do tipo tradicional, concluídos em função de um intercâmbio recíproco de direitos, para o benefício mútuo dos Estados contratantes. Seu objeto e fim são a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos, independentemente de sua nacionalidade, tanto frente a seu próprio Estado como frente aos outros Estados contratantes. Ao aprovar esses tratados sobre direitos humanos, os Estados se submetem a uma ordem geral dentro da qual eles, pelo bem comum, assumem várias obrigações, não em relação aos outros Estados, mas sim em relação aos indivíduos sob a sua jurisdição.

6.2. princípios de interpretAção dos trAtAdos ou convenções

Superada a conceituação das convenções, importa analisarmos os princípios de interpre-

tação dos tratados ou convenções. Vamos lá?

Inicialmente, deve ser obedecido o princípio pacta sunt servanda, previsto no art. 26 da

CVDT – “todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé”.

Ademais, deve ser observado o princípio da primazia do Direito Internacional, previsto no

art. 27 da CVDT, segundo o qual, “uma parte não pode invocar as disposições de seu direito

interno para justificar o inadimplemento de um tratado”.

Por fim, merece atenção o princípio da interpretação de boa-fé, previsto no art. 31.1 da

CVDT: “um tratado deve ser interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos

termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade”.

6.3. costuMe internAcionAl

O costume internacional consiste na prática generalizada dos Estados aceita como sendo

o direito, nos termos do art. 38.1.b do ECIJ. Importa assentar que esse conceito abriga dois

elementos:

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 30: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

30 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

a) Um elemento material, que é a prática generalizada;

b) Um elemento subjetivo, que é a crença de que esta prática é obrigatória.

Diferentemente dos tratados, o  costume internacional obriga os Estados tacitamente,

sem exigir uma manifestação explícita de aceitação nem uma incorporação formal na ordem

jurídica interna. Aceita-se, majoritariamente, que um Estado somente pode deixar de cumprir

um costume internacional quando tenha se comportado como um “objetor persistente”, com-

portamento este que deve ocorrer durante o processo de formação do costume internacional,

mediante manifestações permanentes e inequívocas de sua objeção a serem obrigados pelo

respectivo costume.

A figura do “objetor persistente” se aplica a quaisquer normas de direitos humanos?

Não se aplica às normas de jus cogens, também conhecidas como normas imperativas ou

cogentes. São exemplos de normas cogentes a proibição do genocídio, da tortura, da escra-

vidão e da discriminação racial.

6.3. princípios gerAis do direito

Os princípios gerais do Direito são as normas de caráter mais genérico e abstrato que

incorporam as concepções fundamentais da maioria dos sistemas jurídicas mundiais, a citar

os princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, o pacta sunt servanda, a boa-fé e

o devido processo legal.

6.4. decisões JudiciAis e doutrinA dos publicistAs

Decisões judiciais são as sentenças, resoluções, recomendações, comentários gerais,

entre outros provimentos emanados de órgãos judiciais ou quase-judiciais internacionais,

podendo compreender também a jurisprudência nacional.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 31: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

31 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Obs.: � Eu confesso que vários alunos já me disseram que acham essa parte bem chata...

Alguém já deve ter dado alguns cochilos (rs). Então, ACOOOORDA e vamos prosseguir!

7. clAssificAções dos direitos HuMAnos

Já estudamos o conceito de direitos humanos, as doutrinas que tratam da fundamenta-

ção e as fontes de tais direitos, agora vamos avançar sobre um dos temas mais cobrados em

todas as provas de direitos humanos.

Eu desafio você: tente encontrar uma prova que não exija o conhecimento de classifica-

ções de direitos humanos! Você não vai encontrar! TODAS as provas cobram. Seja direta seja

indiretamente.

Preparado(a)? Se estiver cansado(a), faça uma breve pausa, tome água, faça um alon-

gamento e vamos lá. Trataremos sobre as principais classificações doutrinárias acerca dos

direitos humanos.

7.1 clAssificAção A pArtir do direito internAcionAl dos direitos HuMAnos

Vivemos em meados do século XX um profundo conflito ideológico: a Guerra Fria entre

os blocos capitalista e socialista. Em razão de tal disputa ideológica, não foi possível a ela-

boração de um tratado (logo, com natureza vinculante) que protegesse todas as espécies

de direitos humanos. Assim, do ponto de vista normativo - da construção de documentos

internacionais -, os direitos humanos foram classificados em dois blocos: os direitos civis e

políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais.

7.2 clAssificAção segundo A teoriA do stAtus de Jellinek

A premissa de tal teoria é a forma de interação do indivíduo com o Estado sob a ótica

dos direitos. Assim, a teoria do Status, desenvolvida no final do século XIX por Georg Jellinek

(1851-1911), relaciona-se com a posição do direito do indivíduo em face do Estado, com pre-

visão de mecanismos de garantia a serem invocados no ordenamento estatal.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 32: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

32 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Segundo a doutrina de André Ramos, os direitos humanos devem ser traduzidos em nor-

mas jurídicas estatais para que possam ser garantidos e concretizados. Sua classificação,

então, é pautada13:

1) pelo reconhecimento do caráter positivo dos direitos, ou seja, direitos previstos e regu-

lados pelo Estado, contrapondo-se à tese de inerência ou de que seriam direitos natos. Quer

dizer, o autor repudia a noção de direitos humanos sob a perspectiva jusnaturalista.

2) pela afirmação da verticalidade, defendendo que os direitos são concretizados na re-

lação desigual entre indivíduo e Estado. Cumpre esclarecer: a teoria dos Status não abarca

os direitos humanos nas relações entre particulares (efeito horizontal dos direitos humanos,

como veremos) nem os direitos de titularidade difusa, transindividual, pois no momento his-

tórico que foi construída ainda não havia o avanço teórico nesse sentido.

Para Jellinek, o indivíduo pode ser encontrado em quatro situações diante do Estado.

1) Status passivo/subjectionis/sujeição: o indivíduo encontra-se em um estado de sub-

missão, que foi denominado status subjectionis ou status passivo. O indivíduo se encontra

em uma posição de subordinação em face do Estado, que detém atribuições e prerrogativas,

aptas a vincular o indivíduo e exigir determinadas condutas ou ainda impor limitações (proi-

bições) a suas ações. Surgem, então, deveres do indivíduo que devem contribuir para o atingi-

mento do bem comum. A preocupação de Jellinek é não desvincular os direitos dos indivíduos

da possibilidade do Estado impor deveres, a fim de assegurar o interesse de todos. Logo, para

Jellinek, o cumprimento desses deveres leva à implementação dos direitos de todos.

2) Status ativo/libertatis/defesa/negativo: na segunda situação, o indivíduo possui o “sta-

tus” negativo (status libertatis), que é o conjunto de limitações à ação do Estado voltado ao

respeito dos direitos do indivíduo. O indivíduo exige respeito e contenção do Estado, a fim de

assegurar o pleno exercício de seus direitos na vida privada. Nasce um espaço de liberdade

individual ao qual o Estado deve respeito, abstendo-se de qualquer interferência. Jellinek,

com isso, retrata a chamada dimensão subjetiva, liberal ou clássica dos direitos humanos,

na qual os direitos têm o condão de proteger seu titular (o indivíduo) contra a intervenção do

Estado. É a resistência do indivíduo contra o Estado. Ao Estado cabe a chamada prestação ou

13 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 33: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

33 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

obrigação negativa: deve se abster de determinada conduta, como não matar indevidamente,

não confiscar, não prender sem o devido processo legal etc.

3) Status positivo/civitatis/prestacional: consiste no conjunto de pretensões do indiví-

duo para invocar a atuação do Estado em prol dos seus direitos. O indivíduo tem o poder de

provocar o Estado para que interfira e atenda seus pleitos. A liberdade do indivíduo adquire

agora uma faceta positiva, apta a exigir mais do que a simples abstenção do Estado (que era

a característica do “status” negativo), levando à proibição da omissão estatal. Sua função

original era exigir que o Estado protegesse a liberdade do indivíduo, evitando que sua omissão

gerasse violações, devendo realizar prestações positivas. Assim, para proteger a vida, o Esta-

do deveria organizar e manter um sistema eficiente de policiamento e segurança pública. Para

assegurar o devido processo legal, o Estado deveria organizar de modo eficiente os recursos

materiais e humanos do sistema de justiça. Porém, com a evolução das demandas e com o

surgimento de novos direitos, emergem direitos a prestações sociais, nos quais se cobra uma

ação prestacional do Estado para assegurar direitos referentes à igualdade material, como

direito à saúde, direito à educação etc.

4) Status ativo/activus/participativo: consiste no conjunto de prerrogativas e faculdades

que o indivíduo possui para participar da formação da vontade do Estado, refletindo no exer-

cício de direitos políticos e no direito de aceder aos cargos em órgãos públicos. O poder do

Estado é, em última análise, o poder do conjunto de indivíduos daquela comunidade política.

Consoante lição de André Ramos, o Supremo Tribunal Federal invocou o status ativo no caso

do direito de nomeação de aprovado em concurso público classificado entre o número dis-

ponível de vagas previsto no edital. Para o STF, a Administração Pública está vinculada às

normas do edital, ficando obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do

prazo de validade do concurso, salvo diante de excepcional justificativa. O candidato aprova-

do dentro do número de vagas tem um direito subjetivo à nomeação, que vincula diretamente

a Administração. Para o Ministro Gilmar Mendes:

A acessibilidade aos cargos públicos constitui um direito fundamental expressivo da cidadania, como bem observou a Ministra Cármen Lúcia na referida obra. Esse direito representa, dessa forma, uma das faces mais importantes do status activus dos cida-

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 34: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

34 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

dãos, conforme a conhecida ‘teoria do status’ de Jellinek (RE 598.099/MS, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2011, DJE de 3-10-2011, com repercussão geral).

Na doutrina alemã, Häberle defendeu a ampliação do status ativo, para que se transformasse

em um status activus processualis, no qual o indivíduo possui o direito à participação no pro-

cedimento da tomada de decisão por parte do Poder Público. Não se trata de somente se ma-

nifestar, mas especialmente no direito de influenciar e ter sua posição levada em consideração

na adoção de determinada decisão, inclusive a dos Tribunais Constitucionais. O status activus

processualis é visto, por exemplo, na adoção do amicus curiae e da audiência pública no pro-

cesso do controle abstrato de constitucionalidade no Brasil (Leis n. 9.868/1999 e 9.862/1999).

Achou complicado lembrar esses nomes todos?

Vamos facilitar:

Status subjetionis é o mesmo que status passivo.

Status libertatis é o mesmo que status negativo.

Status civitatis é o mesmo que status positivo.

Status activus é o mesmo que status ativo.

7.3 clAssificAção eM gerAções

O doutrinador checo Karel Vasak, em conferência proferida no Instituto Internacional

de Direitos Humanos de Estrasburgo, França, em 1979, inspirado nos ideais da revolução

francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –, classificou os direitos humanos em três

gerações.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 35: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

35 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Segundo o doutrinador, seria possível distinguir três gerações de direitos humanos,

são eles:

1) Direitos de Primeira Geração: envolvem os direitos de liberdade. Essa geração contem-

pla os direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de auto-

nomia do indivíduo. É bastante comum serem denominados também de “direitos de defesa”,

pois protegem o indivíduo contra intervenções indevidas do Estado, possuindo caráter de dis-

tribuição de competências (limitação) entre o Estado e o ser humano. Os direitos de primeira

geração são compostos por direitos civis e políticos. Por isso, são conhecidos como direitos

(ou liberdades) individuais, tendo como marco as revoluções liberais do século XVIII na Eu-

ropa e Estados Unidos. Tais revoluções objetivavam restringir o poder absoluto do monarca,

impingindo limites à ação estatal. São, entre outros, o direito à liberdade, igualdade perante

a lei, propriedade, intimidade e segurança, traduzindo o valor de liberdade. Cumpre reforçar

que o papel do Estado na defesa dos direitos de primeira geração é o tradicional papel passivo

(abstenção em violar os direitos humanos, ou seja, as prestações negativas).

2) Direitos de Segunda Geração: envolvem direitos de igualdade. A segunda geração de

direitos humanos representa a modificação do papel do Estado, exigindo-lhe um vigoroso

papel ativo, além do mero fiscal das regras jurídicas. Porém, verificou-se que não bastava a

inserção formal de liberdade e igualdade em declarações de direitos. Era necessário que o

Estado garantisse o mínimo substancial.

Como exemplos dos direitos de segunda geração estão: o direito à saúde, educação, previ-

dência social, habitação, entre outros, que demandam prestações positivas do Estado para

seu atendimento e são denominados direitos de igualdade.

Para a doutrina de André Ramos, os direitos humanos de segunda geração são frutos das

chamadas lutas sociais na Europa e Américas, sendo seus marcos a Constituição mexicana

de 1917 (que regulou o direito ao trabalho e à previdência social), a Constituição alemã de

Weimar de 1919 (que, em sua Parte II, estabeleceu os deveres do Estado na proteção dos

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 36: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

36 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

direitos sociais) e, no Direito Internacional, o Tratado de Versailles, que criou a Organização

Internacional do Trabalho, reconhecendo direitos dos trabalhadores (ver a evolução histórica

dos direitos humanos).

3) Direitos de Terceira Geração: envolvem os direitos de fraternidade. São aqueles de titu-

laridade da comunidade, como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autode-

terminação e, em especial, o direito ao meio ambiente equilibrado. São chamados de direitos

de solidariedade. Para o professor André Ramos, são oriundos da constatação da vinculação

do homem ao planeta Terra, com recursos finitos, divisão absolutamente desigual de riquezas

em verdadeiros círculos viciosos de miséria e ameaças cada vez mais concretas à sobrevi-

vência da espécie humana. Assim, são os direitos difusos e coletivos.

Questão 5 (FCC/2018/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO) Podem ser considerados exemplos

de direitos humanos de terceira geração o direito

a) à imigração e refúgio, à participação na economia globalizada e à segurança.

b) ao trabalho, à paz mundial e à indivisibilidade entre os direitos.

c) à propriedade imaterial, à privacidade e ao pluralismo.

d) à bioética, o direito do consumidor e os direitos culturais.

e) ao meio ambiente, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos.

Letra e.

�a) Errada. São direitos de quarta geração os resultantes da globalização dos direitos huma-

nos, correspondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito

ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética, fundado na defesa da dignidade da

pessoa humana contra intervenções abusivas de particulares ou do Estado.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 37: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

37 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

�b) Errada. O direito ao trabalho figura como direito de segunda geração ou dimensão. A paz

mundial figura como direito de quinta geração. Não há previsão da “indivisibilidade entre os

direitos” na doutrina.

�c) Errada. São direitos de quarta geração os resultantes da globalização dos direitos huma-

nos, correspondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito

ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética, fundado na defesa da dignidade da

pessoa humana contra intervenções abusivas de particulares ou do Estado.

�d) Errada. São direitos de quarta geração os resultantes da globalização dos direitos huma-

nos, correspondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito

ao pluralismo, bioética e limites à manipulação genética, fundado na defesa da dignidade da

pessoa humana contra intervenções abusivas de particulares ou do Estado. Já os direitos

culturais são direitos de segunda geração.

e) Certa. Envolvem os direitos de fraternidade. São aqueles de titularidade da comunidade,

como o direito ao desenvolvimento, direito à paz, direito à autodeterminação e, em especial,

o direito ao meio ambiente equilibrado.

Posteriormente, há quem defenda a ampliação da classificação de Vasak para quatro

ou até cinco gerações. Apesar das críticas doutrinárias, os concursos têm cobrado tais

categorias.

Para Paulo Bonavides, já se fala em quarta e quinta geração de direitos humanos.

4) Direitos de Quarta Geração: resultante da globalização dos direitos humanos, corres-

pondendo aos direitos de participação democrática (democracia direta), direito ao pluralismo,

bioética e limites à manipulação genética.

5) Direitos de Quinta Geração: contemplam o direito à paz em toda a humanidade (ante-

riormente classificado por Vasak como sendo de terceira geração).

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 38: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

38 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Parte da doutrina critica a criação de novas gerações, apontando falhas na diferenciação

entre as novas gerações e as anteriores, além da dificuldade em se precisar o conteúdo e efe-

tividade dos “novos” direitos.

Questão 6 (FGV/2019/DPE-RJ/TÉCNICO SUPERIOR JURÍDICO) É costume que, no âmbito

da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões

que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.

A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:

a) Direito Nacional e Direito Internacional;

b) Direitos Naturais e Direitos Positivos;

c) Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos e Sociais;

d) Direitos Transgeracionais e Direitos Individuais;

e Direitos da Infância e Adolescência e Direitos dos Idosos.

Letra c.

Classificação dos direitos fundamentais:

Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

• Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de di-

reitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o

direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos

(status ativo).

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 39: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

39 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

• Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito

de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado

um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

• Direitos de 3ª geração (Fraternidade): têm a ver com o princípio da fraternidade, prote-

gendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão

aqui os direitos difusos.

• Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação

e pluralismo político. Há quem defenda que os direitos de 4ª geração contemplem a

bioética e limites à manipulação genética.

• Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração.

No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da reali-

dade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desen-

volvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdi-

ção constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas por meio da internet.

• Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança demo-

cracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa men-

cionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

• Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas

já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a

crítica de que a ela seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

Questão 7 (VUNESP/2018/MPE-SP/ANALISTA JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) Em

relação ao conceito, evolução histórica e dimensões dos Direitos Humanos, assinale a alter-

nativa correta.14

a) As Declarações americana (1776) e francesa (1789) são documentos relacionados aos

direitos humanos de segunda geração ou dimensão.

b) As distinções apresentadas na doutrina entre as expressões direitos humanos e direitos

fundamentais são focadas na ideia de que os direitos humanos são absolutos ao passo que

os direitos fundamentais podem ser relativizados no caso concreto.

14 Letra b.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 40: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

40 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

c) A expressão direitos humanos ou direitos do homem é reservada aos direitos relacionados

com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São

direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no

espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.

d) Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um

tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da

proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

e) Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados

à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais di-

versos aspectos.

O Supremo Tribunal Federal utiliza a teoria geracional, com a seguinte síntese:

Os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liber-

dades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de

segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as

liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direi-

tos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos

genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade

e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e

reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais

indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (MS 22.164, Rel. Min. Celso de

Mello, julgamento em 30-10-1995).

7.4. críticAs à teoriA gerAcionAl

Segundo a doutrina, em especial de André Ramos, há quatro principais problemas da te-

oria geracional:

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 41: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

41 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

1) Transmite, de forma errônea, o caráter de substituição de uma geração por outra. Se os

direitos humanos representam um conjunto mínimo de direitos necessário a uma vida úni-

ca, consequentemente, uma geração não sucede a outra, mas com ela interage, estando em

constante e dinâmica relação. Segundo o autor, o direito de propriedade, por exemplo, deve

ser interpretado em conjunto com os direitos sociais previstos no ordenamento, o que revela

a sua função social. Após a consagração do direito ao meio ambiente equilibrado, o direito de

propriedade deve também satisfazer as exigências ambientais de uso.

2) A enumeração das gerações pode dar a ideia de antiguidade ou posteridade de um rol de

direitos em relação a outros: os direitos de primeira geração teriam sido reconhecidos antes

dos direitos de segunda geração e assim sucessivamente, o que efetivamente não ocorreu. No

Direito Internacional, por exemplo, os direitos sociais (segunda geração) foram consagrados

em convenções internacionais do trabalho (a partir do surgimento da Organização Internacio-

nal do Trabalho em 1919), antes mesmo que os próprios direitos de primeira geração (cujos

diplomas internacionais são do pós-Segunda Guerra Mundial, como a Declaração Universal de

Direitos Humanos de 1948).

3) A teoria geracional é rechaçada por apresentar os direitos humanos de forma fragmen-

tada e ofensiva à indivisibilidade. Embora essa teoria geracional, à primeira vista, seja razoável

para fins didáticos, na prática serve como justificativa para a diferenciação do regime de im-

plementação de uma geração em face da outra.

4) Em quarto lugar, o uso dessas divisões entre direitos é também criticável em face das

novas interpretações sobre o conteúdo dos direitos. Como classificar o direito à vida? Em tese,

seria um direito tradicionalmente inserido na primeira geração de Vasak, mas hoje há vários

precedentes internacionais e nacionais que exigem que o Estado realize diversas prestações

positivas para assegurar uma vida digna, por exemplo, saúde, moradia, educação etc., o que

o colocaria na segunda geração. O exemplo mais marcante dessa nova interpretação do con-

teúdo do direito à vida é a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte

IDH), que exige um claro conteúdo social na promoção do direito à vida.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 42: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

42 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

8. interpretAção dos direitos HuMAnos

8.1. princípios interpretAtivos

A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT) apresenta uma regra geral de

interpretação dos tratados, prevendo em seu art. 31.1 que todo tratado deve ser interpretado:

1) de boa-fé;

2) conforme o sentido comum atribuível aos seus termos (interpretação gramatical ou

semântica);

3) levando-se em conta o seu contexto (interpretação sistemática); e

4) à luz do seu objetivo e da sua finalidade (interpretação teleológica).

Mas esses seriam todos os meios de interpretação?

Não! Há meios suplementares de interpretação dos tratados como o recurso aos traba-

lhos preparatórios e às circunstâncias de sua conclusão, consoante o art. 32 da CVDT.

Para além da previsão na CVDT, há princípios ou métodos específicos para interpretação

dos tratados de direitos humanos que merecem atenção! Vamos aos principais princípios

interpretativos:

1. Princípio pro homine ou pro persona. O princípio pro homine ou pro persona – como

preferem alguns autores, para evitar uma distinção de gênero – decorre do regime objetivo

ou uniliteral dos tratados de direitos humanos, em que não vigora a lógica da reciprocidade

entre Estados, mas, sim, a proteção dos direitos da pessoa humana. Por isso, o princípio pro

persona indica que a interpretação dos tratados de direitos humanos deve sempre ter como

objetivo a proteção da pessoa. A interpretação pro homine implica reconhecer a superiorida-

de das normas de direitos humanos, e, em sua interpretação ao caso concreto, na exigência

de adoção da interpretação que dê posição mais favorável ao indivíduo.

1.1 Como consequência do princípio pro persona, tem-se o subprincípio da primazia da

norma mais favorável, seja ela um produto do direito nacional ou internacional.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 43: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

43 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

1.2 Outro subprincípio do princípio pro persona é o da máxima efetividade (também co-

nhecido por effet utile), segundo o qual, deparando-se com duas ou mais interpretações a

respeito de norma prevista em tratado de direitos humanos, o intérprete deve preferir a que

mais proteja e efetive os direitos humanos. O critério da máxima efetividade exige que a in-

terpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor

sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão.

O subprincípio do effet utile conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos hu-

manos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal. A  máxima efetividade

dos direitos humanos conduz à aplicabilidade integral desses direitos, uma vez que todos

seus comandos são vinculantes. Também implica a aplicabilidade direta, pela qual os direi-

tos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente nos casos

concretos.

Veja: o subprincípio da máxima efetiva ou do effet utile gera o dever de aplicar os direitos huma-

nos de maneira imediata (sem demora) e diretamente (sem necessidade de regulamentação).

O STF já aplicou expressamente o princípio pro homine/pro persona?

Sim! Para o Min. Celso de Mello:

Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especial-

mente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar

um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no art. 29 da Conven-

ção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que

se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 44: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

44 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

proteção jurídica. O  Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o

critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado inter-

nacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá

extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações consti-

tucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos

sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção

aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o

respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. Aplicação, ao caso, do art. 7º,

n. 7, c/c o art. 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São

José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção

efetiva do ser humano (HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008,

Segunda Turma, DJE de 6-2-2009).

Para a doutrina, por esse critério, não importa a origem (pode ser uma norma internacional

ou nacional), mas o resultado: deve ser garantido o benefício ao indivíduo.

O problema é que não se trata de uma tarefa tão fácil. Assim, na tentativa de orientar a

questão, o doutrinador Ingo Sarlet defende que deve ser garantida a norma que mais promova

a dignidade da pessoa humana.

Questão 8 (FUNDEP/DPE-MG/DEFENSOR PÚBLICO) Segundo a Corte Interamericana de

Direitos Humanos, no Parecer consultivo sobre identidade de gênero, igualdade e não discri-

minação entre casais do mesmo sexo (OC 24/2017), os critérios específicos em virtude dos

quais é proibido discriminar, segundo o art. 1.1 da Convenção Americana, não constituem um

rol taxativo ou limitado, mas meramente enunciativo. Nesse sentido, a redação desse artigo

deixa em aberto os critérios, com a inclusão da expressão “outra condição social”, para incor-

porar outras categorias que não tenham sido explicitamente mencionadas.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 45: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

45 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Nesse contexto, qual foi o princípio interpretativo utilizado?15

a) Pro genera.

b) Pro communitas.

c) Pro diversitas.

d) Pro homine.

2. Princípio da eficácia direta ou da autoexecutoriedade. Os tratados de direitos humanos

são autoexecutáveis, de modo que os Estados não podem alegar a ausência de regulamenta-

ção interna para descumpri-los.

Você lembra da discussão no Supremo acerca da implementação das audiências de

custódia?

Parte da doutrina e da jurisprudência defendia que o art. 7.5 da Convenção Americana sobre

Direitos Humanos, ao prever que toda pessoa presa deve ser conduzida sem demora à pre-

sença de uma autoridade judicial, para ser aplicado no Brasil, precisaria de regulamentação

interna. Essa interpretação ofende o princípio da eficácia direta ou da autoexecutoriedade dos

tratados e não foi acolhida pelo STF.

3. Princípio da interpretação autônoma.

Você já ouviu falar desse princípio?

Segundo ele, os tratados de direitos humanos devem ser interpretados de forma autôno-

ma, e não conforme o direito interno. Isso porque os tratados de direitos humanos são pro-

duzidos levando-se em conta distintas realidades nacionais, o que pode fazer com o que o

15 Letra d.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 46: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

46 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

resultado normativo alcance um sentido próprio, nem sempre em conformidade com o direito

interno de determinado país.

4. Princípio da interpretação evolutiva ou dinâmica. A forma de interpretação dos tratados

de direitos humanos deve acompanhar a evolução social e as adaptações do sistema jurídico

no momento de sua aplicação

É a partir da aplicação desse princípio que os tribunais internacionais dizem que os tratados

de direitos humanos são “instrumentos vivos”.

5. Teoria da margem de apreciação. PARA TUDO! Sim, você precisa parar tudo! Presta

muita atenção porque isso vai cair na sua prova! A teoria da margem de apreciação tem per-

tinência com a noção de subsidiariedade da jurisdição internacional.

Mas e o que é essa bendita noção de subsidiariedade da jurisdição internacional?

Significa que existem determinadas questões devem ser discutidas e decididas em am-

biente doméstico, nacional, não podendo o juiz internacional apreciá-las.

Mas quaisquer questões?

Não, só aquelas questões polêmicas relacionadas com as restrições estatais a direitos

protegidos.

8.2. A resolução dos conflitos entre direitos HuMAnos

Ontologicamente (quer dizer, pela sua própria natureza), os direitos previstos na Consti-

tuição e nos tratados internacionais são redigidos de maneira mais ampla, com uso frequente

de conceitos indeterminados.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 47: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

47 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Por exemplo, o conceito de intimidade, devido processo legal ou mesmo ampla defesa, é bas-

tante abrangente e exige um exercício interpretativo (hermenêutico).

Obs.: � Já coloque no seu vocabulário de direitos humanos estas duas expressões: ontolo-

gicamente e hermenêutica! Já estou te dando um bizu de prova oral (porque você vai

chegar lá!). ☺

O caráter aberto da Constituição Federal enseja o que se chama de força expansiva dos direi-

tos humanos.

Você sabe o que é isso?

Para o supracitado autor, é o fenômeno pelo qual os direitos humanos contaminam as mais

diversas facetas do ordenamento jurídico. Há uma eficácia irradiante dos direitos humanos

que devem ser aplicados a todas as relações sociais e não somente às relações entre o indi-

víduo e o Estado.

Aproveitando o ensejo, você sabe em que consiste a jusfundamentalização do Direito?

É exatamente o efeito dessa força expansiva ou irradiante dos direitos humanos, que es-

praiam seus efeitos para todo ordenamento jurídico.

Iniciamos esse ponto da aula tratando sobre a amplitude dos direitos humanos. Tendo em

vista tal característica, revela-se inexorável que direitos humanos estejam em rota de colisão.

Quer dizer: por serem amplos, fatalmente em algum momento os direitos humanos vão se

chocar e será necessário aparar arestas e fazer algumas limitações.

Para o professor André Ramos, a colisão de direitos é constatada quando o exercício de

um determinado direito prejudica o exercício de outro direito do mesmo titular ou de titular di-

verso. Assim, para ele, do ponto de vista subjetivo, essas colisões podem envolver direitos do

mesmo titular ou de titulares diferentes. Nos casos nos quais o titular dos direitos em conflito

é a mesma pessoa, existe a concorrência de direitos.16

16 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 48: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

48 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Já do ponto de vista objetivo, para ele, as colisões podem envolver direitos idênticos ou

direitos de diferentes espécies. Canotilho, por sua vez, defende que a colisão autêntica (ou

própria) de direitos fundamentais se dá em caso de choque ou conflito no exercício de direi-

tos fundamentais de titulares diferentes. Já a colisão de direitos em sentido impróprio ocorre

quando há choque ou conflito no exercício de direitos fundamentais com outros bens prote-

gidos pela Constituição.

Vamos estabelecer algumas conclusões para facilitar nossos estudos:

1º conclusão: a colisão de direitos pode envolver direitos do mesmo titular e direitos de titu-

lares diferentes. Essa diferenciação parte da perspectiva subjetiva.

2º conclusão: sob a perspectiva objetiva, as colisões podem abranger direitos de mesma ou

de diferentes espécies.

3º conclusão: para o professor Canotilho, somente se trataria de colisão autêntica ou própria

se os direitos em conflito ostentassem mesma estatura de direito fundamental de titulares

diferentes. Já a colisão imprópria ocorreria quando há choque no exercício, de um lado, de

direitos fundamentais, e, de outro, de outros bens protegidos pela Constituição.

Na tentativa de compor os conflitos entre direitos, a doutrina, nas palavras de André Ra-

mos, construiu algumas fórmulas de superação de conflitos aparentes de direitos humanos:

• Teoria interna: a primeira fórmula de superação dos conflitos aparentes entre direitos

humanos é o uso da interpretação sistemática e finalística, que determinaria o verda-

deiro conteúdo dos direitos envolvidos e a adequação desse conteúdo à situação fática

analisada. Os conflitos, para essa teoria, devem ser superados pela determinação do

verdadeiro conteúdo interno dos direitos envolvidos. Assim, o conflito teria sido me-

ramente aparente: um dos direitos envolvidos não deve ser aplicado ao caso concreto

porque esse direito nunca realmente incidiu sobre a situação fática. Para o autor, a te-

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 49: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

49 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

oria interna, então, defende a existência de limites internos a todo direito, quer estejam

traçados expressamente no texto da norma, quer sejam imanentes ou inerentes a de-

terminado direito, que faz com que não seja possível um direito colidir com outro.

Obs.: � Para o autor, além desse limite imanente (ou interno) de cada direito, seria possível

que no próprio direito constasse um limite expresso ou aparente. Assim, o próprio

direito traria, em seu texto, a ressalva, ou seja, na construção do próprio direito que

o exclui da aplicação no caso concreto, por exemplo, a liberdade de expressão que

exclui o anonimato. A maior fragilidade da teoria interna está justamente na dificul-

dade do intérprete delimitar, com argumentos racionais, o conteúdo dos direitos em

análise, traçando seus limites, sem que ele seja também acusado de arbitrário.

Não se esqueça! A teoria dos limites internos dos direitos humanos defende que as restrições

a tais direitos devem estar expressamente autorizadas pela Constituição e pelos tratados de

direitos humanos ou, ainda, devem ser extraídas dos limites imanentes de cada direito. No

caso Ellwanger no Supremo Tribunal Federal, apesar de muitos votos terem feito referência à

proporcionalidade (aplicação da teoria externa), constou do acórdão passagem típica de uma

teoria interna, ao se defender que:

O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de con-

teúdo imoral que implicam ilicitude penal. (...) O preceito fundamental de liberdade de

expressão não consagra o “direito à incitação ao racismo”, dado que um direito indivi-

dual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os

delitos contra a honra (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julga-

mento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004).

Teoria externa: nas palavras do retromencionado autor, tal teoria adota a separação entre

o conteúdo do direito e limites que lhe são impostos do exterior, oriundos de outros direitos.

Essa teoria visa à superação dos conflitos de direitos dividindo o processo de interpretação

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 50: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

50 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

dos direitos humanos em colisão em dois momentos. No primeiro momento, delimita-se o

direito prima facie envolvido, ou seja, identifica-se o direito que incide aparentemente sobre

a situação fática. Inicialmente, o intérprete aprecia se a situação em análise se amolda em

um conteúdo prima facie (aparente) de um determinado direito. Assim, o intérprete usa pro-

visoriamente o direito de acordo com a literalidade do dispositivo, inclusive com as exceções

previstas expressamente no texto da norma. Caso a situação fática se amolde no texto prima

facie do direito, o intérprete deve, em um segundo momento, investigar se há limites justificá-

veis impostos por outros direitos, de modo a impedir que o direito aparente (ou direito prima

facie) seja considerado um direito definitivo.

Você percebeu que, para essa teoria, há um procedimento de interpretação bifásico: os di-

reitos inicialmente protegidos (direitos prima facie) são identificados, mas só serão efeti-

vamente aplicados sobre a situação fática, caso não exista uma restrição justificável criada

externamente por outro direito.

Para o doutrinador André Ramos, são chamados casos difíceis (hard cases) aqueles nos

quais há conflitos de direitos redigidos de forma genérica e imprecisa, contendo valores mo-

rais contrastantes e sem consenso na comunidade sobre sua resolução; que a insuficiência

da teoria interna se apresenta, levando a inúmeros precedentes judiciais a utilizarem a teoria

externa (e a ponderação entre os bens e valores envolvidos).

Para ele, o critério da proporcionalidade, então, é chave mestra da teoria externa, pois ga-

rante racionalidade e controle da argumentação jurídica que será desenvolvida para estabe-

lecer os limites externos de um direito e afastá-lo da regência de determinada situação fática.

9. cArActerísticAs dos direitos HuMAnos

As características dos direitos humanos não nasceram todas de uma só vez, tendo sido re-

sultado de um processo histórico – ainda em curso – de afirmação e consolidação dos direitos

humanos nos mais diversos ambientes, por exemplo, nas grandes conferências (regionais ou

mundiais), na positivação em tratados, na construção doutrinária e jurisprudencial etc.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 51: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

51 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Vamos às características dos direitos humanos?

• Universalidade, inerência e transnacionalidade. A universalidade dos direitos humanos

foi ressaltada na aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e

posteriormente ratificada nas Conferências Mundiais de Direitos Humanos de Teerã

(1968) e de Viena (1993). A característica da universalidade indica que os direitos hu-

manos constituem uma categoria comum a todas as culturas. O universalismo recebe

a crítica dos adeptos do relativismo cultural, teoria que defende que a concepção de

direitos humanos adotada na Declaração Universal seria ocidental e desconsideraria

as diferentes culturas existentes no mundo.

Obs.: � Universalismo vs. relativismo cultural: hermenêutica diatópica e o universalismo de

chegada ou de confluência.

� Certamente você já viu algo sobre o universalismo vs. relativismo cultural. Assim, na

tentativa de superar essa discussão, surgiram algumas propostas filosóficas como a

de Boaventura de Souza Santos (a hermenêutica diatópica) e a de Herrera Flores (o

universalismo de chegada ou de confluência).

Vamos entender cada um deles?

Boaventura parte da ideia do multiculturalismo e dos valores que devem ser respeitados

de cada cultura. Assim, a teoria da hermenêutica diatópica lança olhos para o problema da

incompletude das culturas. É certo que não se pretende alcançar tal completude – que, diga-

-se de passagem, não é possível – mas o objetivo da teoria é maximizar a consciência dessa

incompletude por meio de um diálogo.

Por sua vez, Herrera Flores não nega que os direitos humanos possam alcançar a univer-

salidade, mas afirma que esse universalismo não pode ser de partida, e sim de chegada.

Mas o que seria isso?

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 52: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

52 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Segundo o autor, os direitos humanos devem ser erigidos democraticamente a partir de

diálogos construtivos entre as diferentes culturas.

A despeito da existência das duas teorias, a universalidade possui vínculo indissociável

com o processo de internacionalização dos direitos humanos. Não devemos esquecer que até

a consolidação da internacionalização em sentido estrito dos direitos humanos, com a for-

mação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, os direitos dependiam da positivação e

proteção do Estado Nacional. Foi exatamente essa concepção positivista estrita que permitiu

o surgimento e consolidação do totalitarismo nazista. É dizer que a própria estrutura jurídica

legitimava as práticas desumanas. Assim, a titularidade de direitos dependia da origem racial

ariana. Todos aqueles não arianos não mereciam a proteção do Estado.

Assim, os direitos humanos não eram universais, não atingiam todos.

Aliás, já ouvir falar da prática do “tudo é possível”?

Para Celso Lafer, a ruptura trazida pela experiência totalitária do nazismo levou à inaugu-

ração do tudo é possível, em que as pessoas eram tratadas como supérfluas e descartáveis.

A partir da experiência traumática do nazismo, a soberania dos Estados foi, lentamente,

sendo reconfigurada. Assim, a proteção de direitos humanos não era um tema local, que podia

ou não ser atendido. Em verdade, os Estados Nacionais devem se sujeitar às normativas de

direitos humanos, daí a importância e centralidade do caráter universal de direitos humanos.

Para o doutrinador André Ramos, o marco da universalidade e inerência dos direitos hu-

manos foi a edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, que dispõe que

basta a condição humana para a titularidade de direitos essenciais. O art. 1º da Declaração de

1948 (também chamada de “Declaração de Paris”) é claro: “todos os seres humanos nascem

livres e iguais em dignidade e direitos”.

O referido documento indica que o ser humano tem dignidade única e direitos inerentes

à condição humana. Consequentemente, são os direitos humanos universais. Ainda para o

autor, fica registrada a inerência dos direitos humanos, que consiste na qualidade de perten-

cimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção.

Desde a Declaração Universal de 1948 até hoje, a universalidade dos direitos humanos foi sen-

do constantemente reafirmada pelos diversos tratados e declarações internacionais de direi-

tos editadas pelos próprios Estados. Entre elas, cite-se a Proclamação de Teerã, emitida na 1ª

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 53: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

53 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, realizada em Teerã, em 1968, na qual ficou

disposto que:

É indispensável que a comunidade internacional cumpra sua obrigação solene de fomentar e in-centivar o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, sem distinção nenhuma por motivos de raça, cor, sexo, idioma ou opiniões políticas ou de qualquer outra espécie.

Em 1993, na 2ª Conferência Mundial da ONU de Direitos Humanos, realizada em Viena, de-

cidiu-se que “todos os direitos humanos são universais” (parágrafo 5º da Declaração de Viena).

Você ouviu falar em transnacionalidade?

A transnacionalidade consiste no reconhecimento dos direitos humanos onde quer o indi-

víduo esteja. Essa característica é ainda mais importante na ausência de uma nacionalidade

(apátridas) ou na existência de fluxos de refugiados. Os direitos humanos não mais depen-

dem do reconhecimento por parte de um Estado ou da existência do vínculo da nacionalidade,

existindo o dever internacional de proteção aos indivíduos, confirmando-se o caráter univer-

sal e transnacional desses direitos.

Questão 9 (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL)Dentre as teorias

que se propõem a lidar com as contradições entre o caráter universal dos direitos humanos e

as exigências de respeito ao multiculturalismo, é correto mencionar a17

a) hermenêutica diatópica de Boaventura Santos.

b) comunicação não-violenta de Marshall Rosenberg.

c) racionalidade intercultural de Herrera Flores.

d) universalização progressiva, de Jurgen Habermas.

e) antropologia simbólica de Clifford Geertz.

• Unidade, indivisibilidade e interdependência. Todos os direitos humanos possuem a

mesma hierarquia. A dignidade humana somente é respeitada quando todos os direitos

17 Letra a.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 54: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

54 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

humanos são protegidos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como

nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. Essas caracterís-

ticas conjuntas da unidade, indivisibilidade e interdependência foram ressaltadas nas

Conferências Mundiais de Direitos Humanos da ONU em Teerã (1958) e em Viena (1993).

• Indisponibilidade ou irrenunciabilidade. O titular não pode dispor do núcleo essencial

ou mínimo dos seus direitos humanos. A indisponibilidade ou irrenunciabilidade revela

a impossibilidade de o próprio ser humano – titular desses direitos – abrir mão de sua

condição humana e permitir a violação desses direitos.

Obs.: � Consoante à lição de André Ramos, faz-se indispensável gravar os direitos com cláusu-

las protetivas, contra a vontade do Estado e até mesmo contra a vontade de seu titular,

demonstrando a essencialidade desses direitos e sua inerência à condição humana.

� Cumpre reforçar que, apesar de não se admitir a eliminação ou disposição dos direitos

humanos em abstrato, seu exercício pode ser facultativo, sujeito inclusive à negocia-

ção ou mesmo prazo fatal para seu exercício. Nas palavras dele, só assim é possível

compreender o disposto no art. 7º, VI (irredutibilidade do salário, salvo o disposto em

convenção ou acordo coletivo); XIII (duração do trabalho normal não superior a oito

horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e

a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho); XIV (“jor-

nada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,

salvo negociação coletiva”), e ainda o XXIX (ação, quanto aos créditos resultantes das

relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores

urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho),

da Constituição de 1988.

� Outra observação diz respeito à indisponibilidade dos direitos humanos para prote-

ger seu titular de tratamento humilhante, cruel e degradante. Esse limite à autonomia

quanto ao exercício dos direitos ocorreu no chamado Caso do Arremesso do Anão,

na França. No caso, ocorreu a proibição desse tipo de conduta (arremesso de anão)

oferecida por uma casa noturna em Morsang-sur-Orge (periferia de Paris, França).

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 55: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

55 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Houve intenso debate sobre a indisponibilidade dos direitos humanos, uma vez que o

próprio anão atacou a proibição, alegando ter dado consentimento a tal prática e uti-

lizar equipamento de segurança satisfatório e de ter direito ao trabalho. Tanto perante

o Conselho de Estado francês quanto perante o Comitê de Direitos Humanos do Pacto

Internacional de Direitos Civis e Políticos, confirmou-se a legitimidade da proibição da

prática do “arremesso de anão”.18

Inalienabilidade. Os  direitos humanos não são objetos de comércio. A  inalienabilidade

pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária desses direitos para fins

de venda.

Limitabilidade ou relatividade. A  maioria dos direitos humanos pode ser relativizado,

como a liberdade de expressão, a liberdade de locomoção, os direitos políticos etc., havendo,

porém, alguns direitos absolutos, como o de não ser torturado ou escravizado. Mas perceba

que limitabilidade ou relatividade diz respeito, em especial, ao exercício dos direitos humanos.

Abertura ou não tipicidade ou inexauribilidade. Há sempre a possibilidade de surgirem

novos direitos humanos, não havendo, portanto, um catálogo taxativo. A abertura dos direitos

humanos consiste na possibilidade de expansão do rol dos direitos necessários a uma vida

digna. Fica consolidado, então, a não exauribilidade dos direitos humanos, sendo o rol de di-

reitos previsto na Constituição Federal e tratados internacionais meramente exemplificativo

— e não exclui o reconhecimento futuro de outros direitos.

Obs.: � Para o doutrinador André Ramos, a  abertura pode ser de origem internacional ou

nacional. A abertura internacional é fruto do aumento do rol de direitos protegidos

resultante do Direito Internacional dos direitos humanos, quer por meio de novos

tratados, quer por meio da atividade dos tribunais internacionais. Já a abertura nacio-

nal é fruto do trabalho do Poder Constituinte Derivado (por exemplo, a  inserção do

direito à moradia pela EC n. 26/2000 e do direito à alimentação pela EC n. 64/2010) e

fruto da atividade interpretativa ampliativa dos tribunais nacionais. O art. 5º, § 2º, da

Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, intro-18 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 56: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

56 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

duzido pela primeira vez na Constituição de 1891, também denominado abertura da

Constituição aos direitos humanos. Na Constituição de 1891, a abertura aos direitos

era resultado do seu art. 78, que pregava que a especificação das garantias e direitos

expressos na Constituição não excluía outras garantias e direitos não enumerados,

mas resultantes da forma de governo que ela estabelece e dos princípios que consig-

na. Já o art. 5º, § 2º, da Constituição estipula que os direitos nela previstos expres-

samente não excluem outros decorrentes do regime e princípios da Constituição e

em tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil. De forma inédita na história

constitucional brasileira, a abertura da Constituição aos direitos foi baseada também

nos tratados internacionais celebrados pelo Brasil. A abertura está relacionada com

a fundamentalidade dos direitos humanos no ordenamento jurídico. Como os direi-

tos humanos são fundamentais para uma vida digna, novos direitos podem surgir na

medida em que as necessidades sociais assim exijam. Por isso, os direitos humanos

possuem uma fundamentalidade formal por estarem previstos em normas constitu-

cionais e em tratados de direitos humanos, mas possuem, ainda, uma fundamentali-

dade material que consiste no reconhecimento da indispensabilidade de determinado

direito para a promoção da dignidade humana.19

Historicidade. Os direitos humanos resultam de um processo histórico em que, gradati-

vamente, por meio de lutas, foram sendo conquistados. Essa característica colide com a tese

do jusnaturalismo.

Questão 10 (CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Acerca de aspectos da teoria

geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a responsabili-

dade do Estado, julgue o próximo item.

Todos os direitos humanos foram afirmados em um único momento histórico.20

19 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.20 Errado.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 57: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

57 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Imprescritibilidade. A pretensão de respeito aos direitos humanos é imprescritível, mas a

pretensão de reparação econômica do dano pode não ser. A imprescritibilidade implica reco-

nhecer que tais direitos não se perdem pela passagem do tempo: existindo o ser humano, há

esses direitos inerentes.

Vedação do retrocesso. Os  direitos humanos não admitem o regresso, no sentido da

diminuição do seu catálogo ou dos meios de proteção. Assim, caracterizam-se pela exis-

tência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do não

retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária, que consiste na

vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admi-

tindo-se somente aprimoramentos e acréscimos. Outra expressão utilizada pela doutrina é

o entrenchment ou entrincheiramento, que consiste na preservação do mínimo já concre-

tizado dos direitos fundamentais, impedindo o retrocesso, que poderia ser realizado pela

supressão normativa ou ainda pelo amesquinhamento ou diminuição de suas prestações à

coletividade.

Obs.: � Para o doutrinador André Ramos, há diferença entre a proibição do retrocesso e a

proteção contra efeitos retroativos: este é proibido por ofensa ao ato jurídico perfei-

to, da coisa julgada e do direito adquirido. A vedação do retrocesso é distinta: proíbe

as medidas de efeitos retrocessivos, que são aquelas que objetivam a supressão

ou diminuição da satisfação de um dos direitos humanos. Abrange não somente os

direitos sociais (a chamada proibição do retrocesso social), mas todos os direitos

humanos, que são indivisíveis.21

No Brasil, a proibição do retrocesso tem assento constitucional?

Sim. Segundo o referido doutrinador, a proibição é fruto dos seguintes dispositivos cons-

titucionais:

1) Estado democrático de Direito (art. 1º, caput);

2) dignidade da pessoa humana (art. 1º, III);

21 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 58: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

58 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

3) aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais (art. 5º, § 1º);

4) proteção da confiança e segurança jurídica (art. 1º, caput, e ainda art. 5º, XXXVI – a lei

não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada); e

5) cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV (vide item 2.4 da Parte III).

Vale reforçar um ponto:

A proibição do retrocesso é característica também da proteção internacional dos direitos humanos. Nas palavras de André Ramos, que condensa a orientação doutrinária amplamente majoritária, não se trata de uma garantia somente para os direitos humanos a serem protegidos sob a perspectiva nacional. Do ponto de vista internacional, igualmente não se admite que os Estados que diminuam ou amesquinhem a proteção já conferida aos direitos humanos. Assim, novos tratados internacio-nais não podem impor restrições ou diminuir a proteção de direitos humanos já alcançada.

A proibição de retrocesso representa uma vedação absoluta a qualquer medida de alte-

ração da proteção de um direito específico? Como fica o problema da implementação de

direitos humanos em um cenário de austeridade econômica, em que os Estados precisam

apertar as contas públicas e diminuir gastos?

Cumpre reforçar que não há uma vedação absoluta a alterações de proteção de direitos

humanos. Contudo, a doutrina lista três condições para que eventual diminuição na proteção

normativa ou fática de um direito seja permitida:

1) que a justificativa para a diminuição do direito tenha fundamento na necessidade de

garantir e proteger outros direitos humanos;

2) que tal diminuição supere o crivo da proporcionalidade;

3) que seja preservado o núcleo essencial do direito envolvido.

Por exemplo, podem ser constitucionais as alterações nas regras da aposentadoria dos ser-

vidores públicos que façam frente ao crescimento da expectativa de vida.

O doutrinador André Ramos indica que, no Supremo Tribunal Federal, há várias manifes-

tações sobre a proibição do retrocesso, em diversas subespécies:

• 1) Vedação do Retrocesso Social. O Min. Celso de Mello sustentou que:

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 59: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

59 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

O postulado da proibição do retrocesso social, cuja eficácia impede – considerada a sua

própria razão de ser – sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão,

que não pode ser despojado, por isso mesmo, em matéria de direitos sociais, no plano

das liberdades reais, dos níveis positivos de concretização por ele já atingidos”. Depois,

o Min. Celso de Mello apontou que “em realidade, a cláusula que proíbe o retrocesso em

matéria social traduz, no processo de sua concretização, verdadeira dimensão negativa

pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, impedindo, em consequência,

que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser

reduzidos ou suprimidos, exceto nas hipóteses – de todo inocorrente na espécie – em

que políticas compensatórias venham a ser implementadas pelas instâncias governa-

mentais” (MS 24.875, julgamento em 11-5-2006, Pleno).

• 2) Vedação do Retrocesso Político. Em 2011, o STF decidiu suspender o art. 5º da Lei

n. 12.034/2009 que dispunha sobre a volta do “voto impresso”. Para a Min. Cármen Lú-

cia, a proibição de retrocesso político-constitucional impede que direitos conquistados

(como o da garantia de voto secreto pela urna eletrônica) retroceda para dar lugar a

modelo superado (voto impresso) exatamente pela sua vulnerabilidade (ADI 4.543-MC,

Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-10-2011, Plenário).

• 3) Vedação do Retrocesso Civil. Em 2017, o STF decidiu que o Código Civil de 2002 não

poderia desigualar a proteção sucessória conferida pelas Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96

aos companheiros. Para o Min. Barroso, o Código Civil de 2002 foi anacrônico e repre-

sentou um retrocesso vedado pela Constituição na proteção legal das famílias consti-

tuídas pela união estável” (voto do Min. Barroso no RE 878.694/MG, Rel. Min. Roberto

Barroso, julgamento em 10-5-2017). Para o doutrinador André Ramos, a  tese fixada

pelo STF (repercussão geral) estabelece que:

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros

prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casa-

mento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002 (RE 878694/MG,

Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 10-5-2017).22

22 RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. Editora Saraiva. 6ª edição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 60: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

60 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 11 (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL) Uma vez estabeleci-

dos, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento, em razão do princípio da23

a) inter-relacionaridade.

b) indisponibilidade.

c) inerência.

d) vedação do retrocesso.

e) inesgotabilidade.

23 Letra d.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 61: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

61 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

EXERCÍCIOS

Questão 1 (VUNESP/2019/PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO-SP/PROCURADOR) A

doutrina, ao tratar da estrutura dos Direitos Humanos, estabelece que

a) direito-pretensão consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer

outro ente ou pessoa.

b) direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever

de prestar.

c) direito-liberdade implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujei-

ção do Estado ou de outra pessoa.

d) direito-liberdade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa,

impedindo que outra interfira de qualquer modo.

e) direito-poder consiste no reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos.

Questão 2 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Com fundamento nas teorias so-

bre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se

segue.

A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, consi-

dera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada

direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica.

Questão 3 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Acerca dos direitos à liberdade de

expressão e de comunicação e ao acesso à informação, julgue o item seguinte.

A clássica divisão entre direitos individuais e políticos e direitos sociais e econômicos é útil

para se compreender o fenômeno da pobreza e, com base nisso, o Pacto Internacional de

Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

recomendam aos países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos so-

ciais em vez de liberdades individuais.

Questão 4 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Com fundamento nas teorias sobre

direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 62: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

62 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular,

e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas

que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos.

Questão 5 (FUNDEP/2019/DPE-MG/DEFENSOR PÚBLICO) No Município de Rio do Horizon-

te, os gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado

em bairro nobre da cidade programaram em conjunto os equipamentos irrigadores automáti-

cos de jardim para funcionarem todos dos dias às 4h45 da manhã.

Nesse horário, sempre dormem no local diversas pessoas em situação de rua, que acabam

sendo acordadas pelos jatos de água e forçadas a sair do espaço, além de terem molhados

seus cobertores e pertences pessoais e inutilizadas as folhas de papelão que lhes servem de

cama. Até o momento, ninguém compareceu à Defensoria Pública afirmando ter sido prejudi-

cado e solicitando providências.

Analise as seguintes afirmativas a respeito da hipótese apresentada e assinale com V as ver-

dadeiras e com F as falsas.

(  ) � Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato

de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá

ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da

Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

(  ) � Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares,

é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apre-

ender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

(  ) � O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá ins-

taurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos

causados.

(  ) � Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da

atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico,

hierárquico e da especialidade.

Assinale a sequência correta.

a) F, V, V, F.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 63: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

63 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

b) V, F, F, V.

c) V, V, F, V.

d) F, F, V, F.

Questão 6 (VUNESP/2019/CÂMARA DE MONTE ALTO-SP/PROCURADOR JURÍDICO) A dou-

trina, ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que

a) são direitos à paz, ao desenvolvimento, e à autodeterminação entre outros.

b) são direitos atinentes à solidariedade social.

c) representam a modificação do papel do Estado para além de mero fiscal das regras jurídicas.

d) são denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.

e) são oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta terra, com recursos finitos.

Questão 7 (FGV/2019/DPE-RJ/TÉCNICO SUPERIOR JURÍDICO) O trabalho escravo é uma

das mais graves formas de violação de direitos humanos. Essa prática revela como uma mes-

ma situação pode violar diferentes tipos de direitos. Diante disso, a Declaração dos Direitos

Humanos de Viena (1993) – afirmou que todos os direitos humanos devem ser considerados:

a) universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados;

b) naturais, positivos, nacionais e internacionais;

c) civis, políticos, morais e existenciais;

d) individuais, coletivos e transgeracionais;

e) morais, legais e constitucionais.

Questão 8 (CESPE/2019/TJ-PR/JUIZ SUBSTITUTO) Considerando-se o surgimento e a

evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio am-

biente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de

a) primeira geração.

b) segunda geração.

c) terceira geração.

d) quarta geração.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 64: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

64 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 9 (VUNESP/2018/PC-SP/PAPILOSCOPISTA POLICIAL) É correto afirmar que os

direitos humanos fundamentais

a) visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.

b) são aplicáveis tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas.

c) têm por finalidade a proteção contra o arbítrio das empresas multinacionais.

d) surgiram após o nascimento da ideia do constitucionalismo.

e) consistem em instrumentos de legitimação do poder punitivo do próprio Estado e de suas

autoridades constituídas.

Questão 10 (PGR/2017/PROCURADOR DA REPÚBLICA) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,

SOMENTE ESTÃO CORRETOS:

I – A teoria do duplo controle da proteção de direitos humanos no Brasil prega a possibili-

dade de conciliação entre as deliberações judiciais nacionais e internacionais referen-

tes a direitos humanos.

II – O abuso de direito na temática dos direitos humanos pode ser entendido como uma

técnica de limitação de direitos, que exige a ponderação do exercício de um direito com

as restrições necessárias em uma sociedade democrática.

III – O princípio da não tipicidade dos direitos humanos é incompatível com a interpretação

evolutiva dos direitos em tratados de direitos humanos.

IV – A interseccionalidade dos direitos humanos, por detectar diferentes formas de opres-

são e tratamento discriminatório baseadas em raça, gênero, condição social, idade,

orientação sexual, entre outras formas de identidade social que se inter-relacionam,

exige reparações às vítimas que levem em conta essas especificidades.

a) I e III.

b) I e II.

c) III e IV.

d) I, II e IV.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 65: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

65 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 11 (MPE-SP/2017/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Os Direitos Humanos

possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais

para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direi-

to-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade. Constituem exemplos de

cada uma dessas espécies, respectivamente:

a) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a

imunidade parlamentar.

b) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso

salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.

c) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privi-

legiado.

d) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade

judiciária.

e) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.

Questão 12 (FEPESE/2017/PC-SC/ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL) É correto afirmar sobre di-

reitos humanos:

a) São direitos limitados a determinadas pessoas e grupos sociais.

b) Trata-se de direitos divisíveis a parcela a sociedade, como forma de autoproteção social.

c) A sua natureza indivisível, inalienável e irrenunciável permite, a qualquer tempo, que o seu

beneficiário o renuncie quando violado.

d) De alcance geral, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação.

e) Somente poderão ser invocados para tutelar direitos quando houver ameaça a minorias

étnicas.

Questão 13 (CESPE/2017/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO) Acerca do direito à igualdade e de

sua proteção no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção correta.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 66: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

66 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

a) No caso de colisão entre tais direitos, o direito individual dos usuários de drogas à saúde

estará sempre em posição hierárquica inferior ao direito humano dos demais cidadãos à se-

gurança pública.

b) Não é possível obrigar os Estados a efetivar o direito ao trabalho, na medida em que se trata

de um direito que depende de questões econômicas e não propriamente jurídicas.

c) O conceito de superioridade racial não é discriminatório, devido à existência de evidências

científicas que indicam que indivíduos de determinadas raças têm habilidades intelectuais

mais desenvolvidas.

d) O movimento feminista é exemplo de movimento social de fundo discriminatório, na medi-

da em que prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem.

e) Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras am-

bientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas,

promovendo a igualdade.

Questão 14 (SENAI-PR/2016/ITAIPU BINACIONAL/AGENTE DE SEGURANÇA) Em relação

aos Direitos Humanos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta: I. Di-

reitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres vivos. II. Todos os seres humanos

nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem

agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. III. Os direitos humanos são direitos

inerentes a cada pessoa por ela simplesmente ser um humano.

a) Apenas II está correta.

b) Apenas III está correta.

c) Apenas II e III estão corretas.

d) Apenas I e II estão corretas.

e) I, II e III estão corretas.

Questão 15 (INÉDITA/2020) Para doutrina amplamente majoritária, as expressões gerações

de direitos e dimensões de direitos são sinônimas, não havendo qualquer crítica ao uso de

tais terminologias.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 67: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

67 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 16 (VUNESP/2018/MPE-SP/ANALISTA JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) Em

relação ao conceito, evolução histórica e dimensões dos Direitos Humanos, assinale a alter-

nativa correta.

a) As Declarações americana (1776) e francesa (1789) são documentos relacionados aos

direitos humanos de segunda geração ou dimensão.

b) As distinções apresentadas na doutrina entre as expressões direitos humanos e direitos

fundamentais são focadas na ideia de que os direitos humanos são absolutos ao passo que

os direitos fundamentais podem ser relativizados no caso concreto.

c) A expressão direitos humanos ou direitos do homem é reservada aos direitos relacionados

com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São

direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no

espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.

d) Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um

tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da

proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

e) Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados

à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais di-

versos aspectos.

Questão 17 (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL) Para Flávia Piove-

san, o fundamento basilar dos Direitos Humanos está

a) no relativismo.

b) no universalismo.

c) na dignidade da pessoa humana.

d) na indivisibilidade.

e) na igualdade.

Questão 18 (CESPE/2019/PRF/CESPE/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Acerca de aspec-

tos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a

responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 68: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

68 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista

nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

Questão 19 (MPE-PR/2019/PROMOTOR SUBSTITUTO) Assinale a alternativa incorreta:

a) A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universalidade e

inerência dos direitos humanos.

b) A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos

humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.

c) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são pro-

gramas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção

das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

d) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reco-

nhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode

apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de

violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.

e) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também

chamada de “efeito cliquet”.

Questão 20 (FCC/2019/DPE-SP/DEFENSOR PÚBLICO) Sobre a Teoria Geral dos Direitos Hu-

manos aplicada à sua previsão no plano internacional, considere as assertivas abaixo.

I – O movimento de proteção a grupos vulneráveis no campo do direito internacional dos

direitos humanos justificou a opção pelo princípio da especialidade para solucionar

conflitos entre normas de diferentes tratados de direitos humanos, ficando o princípio

da primazia da norma mais favorável como regente dos conflitos com normas na-

cionais. II. O princípio da interpretação pro homine pode ser exemplificado a partir da

jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido da impossibi-

lidade de denúncia do reconhecimento de sua jurisdição pelos Estados, diante da au-

sência de dispositivo expresso que permita tal retirada. III. O princípio da primazia da

norma mais favorável ao indivíduo se revela insuficiente para solucionar conflitos en-

tre direitos humanos de indivíduos distintos, que devem coexistir, abrindo espaço para

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 69: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

69 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

a incidência da análise de proporcionalidade. IV. O princípio da proibição do retrocesso

tem aplicação vinculada ao campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, diante

das peculiaridades de sua forma de cumprimento, não se relacionando aos direitos

civis e políticos, os quais se realizam de maneira imediata.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I, II e IV.

b) I e II.

c) II, III e IV.

d) II e III.

e) III e IV.

Questão 21 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Com fundamento nas teorias so-

bre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se

segue.

Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qual-

quer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global

no mundo contemporâneo.

Questão 22 (COVEST-COPSET/2015/UFPE/PRODUTOR CULTURAL) Correlacione os princí-

pios Diretores da Diversidade às suas respectivas características.

1) Princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais

2) Princípio da soberania

3) Princípio da igual dignidade

4 Princípio da solidariedade

(  ) � Deve permitir a todos os países, em particular os países em desenvolvimento, criarem e

fortalecerem os meios necessários a sua expressão cultura.

(  ) � A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garanti-

dos os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 70: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

70 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

(  ) � O respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as

dos povos indígenas.

(  ) � Os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da

diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

a) 3, 2, 4, 1.

b) 4, 2, 1, 3.

c) 1, 3, 2, 4.

d) 4, 1, 3, 2.

e) 4, 1, 2, 3.

Questão 23 (FEPESE/2016/SJC-SC/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO) Analise o

texto abaixo: “A internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, movimento extre-

mamente recente na história, que surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades

e aos horrores cometidos durante o nazismo. […] No momento em que os seres humanos se

tornam supérfluos e descartáveis, no momento em que vige a lógica da destruição, em que

cruelmente se abole o valor da pessoa humana, torna-se necessária a reconstrução dos di-

reitos humanos, como paradigma ético capaz de restaurar a lógica do razoável. […] Diante

dessa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial e

paradigma ético que aproxime o direito da moral.” PIOVESAN, 2013, p. 190

O texto de Flávia Piovesan se refere ao processo de internacionalização dos direitos humanos

no cenário global e sua reconstrução a partir do final da:

a) Guerra Fria.

b) Revolução Francesa.

c) Revolução Americana.

d) Primeira Guerra Mundial.

e) Segunda Guerra Mundial.

Questão 24 (FCC/2016/SEGEP-MA/PROCURADOR DO ESTADO) No que tange às caracterís-

ticas e especificidades dos Direitos Humanos:

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 71: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

71 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

a) A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito

humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo.

b) A imprescritibilidade implica o reconhecimento de que os direitos humanos podem ser

reivindicados a qualquer tempo, com exceção dos direitos humanos de terceira geração que

prescrevem nos termos da legislação nacional.

c) A indivisibilidade é caracterizada pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em

relação aos direitos econômicos, sociais e culturais.

d) A interdependência ou interrelação transmite a ideia de que a dignidade da pessoa humana

pode ser protegida de forma fragmentada em algumas situações, na medida em que há direi-

tos humanos mais essenciais que outros.

e) A inexaurabilidade representa a taxatividade, ou seja, a limitação na consagração de novos

direitos humanos.

Questão 25 (IDECAN/2016/PREFEITURA DE NATAL-RN/PEDAGOGO) “A Youth for Human Ri-

ghts International afirma que as crianças que não conhecem os seus direitos são vulneráveis

e presas fáceis para os indivíduos mal-intencionados. Estatísticas de perda da dignidade e da

vida através do abuso infantil, violência de gangs, trabalho infantil e crianças-soldados são

incrivelmente altos.” (Disponível em: http://br.youthforhumanrights.org/voices-for-human-

-rights/human-rights-abuses.html.)

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expres-

são, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos,

sem discriminação. Acerca dos direitos humanos, assinale a afirmativa INCORRETA.

a) São universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a

todas as pessoas.

b) Devem ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a digni-

dade e o valor de cada pessoa.

c) São inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos. O que implica em

não poder ser limitados em determinadas situações.

d) São indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar al-

guns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito

por muitos outros.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 72: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

72 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 26 (VUNESP/2016/TJM-SP/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO) Sobre os direitos do

homem, assinale a alternativa correta.

a) Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais que extrapolam os interesses

do indivíduo, focados na proteção do gênero humano. Evidencia-se nesse contexto a ideia de

humanismo e universalidade.

b) Os direitos humanos de primeira dimensão buscam o respeito às liberdades individuais e

têm como base histórica a Magna Carta de 1215 e o Tratado de Versalhes.

c) A doutrina é unânime em reconhecer que a expressão direitos humanos é sinônima da ex-

pressão direitos fundamentais, inexistindo distinção entre os termos.

d) Os direitos humanos de segunda dimensão colocam em perspectiva os direitos sociais,

culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, sendo a Constituição de Weimar a

primeira carta política a reconhecê-los.

e) Alguns doutrinadores já reconhecem a existência da quarta e quinta dimensões de direitos

do homem. No primeiro caso, o foco seria o direito ao desenvolvimento e à paz. No segundo

caso, os direitos estariam relacionados à engenharia genética e ao meio ambiente.

Questão 27 (MPE-SC/2016/PROMOTOR DE JUSTIÇA) Conceitualmente, os direitos huma-

nos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades

que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos

fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-

-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

Questão 28 (FUNCAB/2016/SEGEP-MA/AGENTE PENITENCIÁRIO) A característica que con-

siste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurí-

dica, uma vez que são essenciais para uma vida digna corresponde à:

a) indivisibilidade.

b) universalidade.

c) indisponibilidade.

d) inalienabilidade.

e) imprescritibilidade.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 73: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

73 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 29 (INÉDITA/2020) Julgue a assertiva: A teoria da margem de apreciação tem per-

tinência com a noção de subsidiariedade da jurisdição internacional. Significa que existem

determinadas questões devem ser discutidas e decididas em ambiente doméstico, nacional,

não podendo o juiz internacional apreciá-las.

Questão 30 (INÉDITA/2020) Julgue a assertiva: Os direitos humanos não admitem o regres-

so, no sentido da diminuição do seu catálogo ou dos meios de proteção. Caracterizam-se

pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do

não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária. Assim, não é

possível, sob qualquer hipótese, a limitação de direitos já consolidados no ordenamento.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 74: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

74 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

GABARITO

1. b

2. C

3. E

4. C

5. d

6. d

7. a

8. c

9. a

10. d

11. b

12. d

13. e

14. c

15. E

16. d

17. c

18. C

19. b

20. d

21. C

22. d

23. e

24. a

25. c

26. a

27. C

28. a

29. C

30. E

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 75: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

75 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

QUESTÕES COMENTADAS

Questão 1 (VUNESP/2019/PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO-SP/PROCURADOR) A

doutrina, ao tratar da estrutura dos Direitos Humanos, estabelece que

a) direito-pretensão consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer

outro ente ou pessoa.

b) direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever

de prestar.

c) direito-liberdade implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujei-

ção do Estado ou de outra pessoa.

d) direito-liberdade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa,

impedindo que outra interfira de qualquer modo.

e) direito-poder consiste no reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos.

Letra b.

Nas palavras do professor André Ramos de Carvalho, o direito-pretensão consiste na busca

de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada

pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de rea-

lizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, por exemplo,

o  direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente

(art. 208, I, da CF/88).

Para o mesmo doutrinador, o direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a au-

sência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de

credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência

de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

Ainda seguindo a estrutura dos direitos humanos do professor André Ramos, o direito-poder

implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou

de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da

família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º,

LXIII, da CF/88).

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 76: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

76 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma deter-

minada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune

à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade

judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar

(art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (por exemplo, agentes poli-

ciais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

Questão 2 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Com fundamento nas teorias so-

bre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se

segue.

A teoria de Habermas sobre os direitos humanos, fundamentada na filosofia de Kant, consi-

dera os direitos humanos em espécie como derivações da dignidade humana: embora cada

direito tenha sentido específico, todas as pessoas merecem proteção jurídica.

Certo.

Segundo gabarito do Cespe, o fundamento moral dos direitos humanos na teoria haberma-

siana toma como base a conhecida definição do filósofo Immanuel Kant de que as pessoas

devem ser tratadas não como objetos, mas como fins em si mesmas. Consoante lição de An-

dré de Carvalho Ramos, Kant defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racio-

nal, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode

tratar o ser humano como um meio, mas como um fim em si mesmo. Esse conceito kantiano

do valor superior e sem equivalente da dignidade humana será, depois, retomado no regime

jurídico dos direitos humanos contemporâneos, em especial no que tange à indisponibilidade

e à proibição de tratamento do homem como objeto.

Questão 3 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Acerca dos direitos à liberdade de

expressão e de comunicação e ao acesso à informação, julgue o item seguinte.

A clássica divisão entre direitos individuais e políticos e direitos sociais e econômicos é útil

para se compreender o fenômeno da pobreza e, com base nisso, o Pacto Internacional de

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 77: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

77 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

recomendam aos países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos so-

ciais em vez de liberdades individuais.

Errado.

Consoante justificativa trazida pelo próprio Cespe, não há hierarquia entre direitos humanos.

Mesmo em contextos de pobreza, as  liberdades individuais precisam ser asseguradas, até

para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das

políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.

Questão 4 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Com fundamento nas teorias so-

bre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se

segue.

Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular,

e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populares soberanas

que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos.

Certo.

Consoante fundamentação do Cespe, a afirmativa está em consonância com o sentido dos

direitos humanos. A relação é importante para deixar claro que a maioria não tem poderes

ilimitados sobre as minorias e que os direitos humanos são esse limite, conforme Habermas.

Questão 5 (FUNDEP/2019/DPE-MG/DEFENSOR PÚBLICO) No Município de Rio do Horizon-

te, os gerentes responsáveis pelos estabelecimentos comerciais de um quarteirão localizado

em bairro nobre da cidade programaram em conjunto os equipamentos irrigadores automáti-

cos de jardim para funcionarem todos dos dias às 4h45 da manhã.

Nesse horário, sempre dormem no local diversas pessoas em situação de rua, que acabam

sendo acordadas pelos jatos de água e forçadas a sair do espaço, além de terem molhados

seus cobertores e pertences pessoais e inutilizadas as folhas de papelão que lhes servem de

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 78: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

78 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

cama. Até o momento, ninguém compareceu à Defensoria Pública afirmando ter sido prejudi-

cado e solicitando providências.

Analise as seguintes afirmativas a respeito da hipótese apresentada e assinale com V as ver-

dadeiras e com F as falsas.

(  ) � Em obediência ao princípio da subsidiariedade dos Direitos Humanos e devido ao fato

de que estes possuem eficácia indireta nas relações entre particulares, o conflito deverá

ser resolvido por intermédio das normas de Direito Privado, com ampla participação da

Defensoria na condição de custos vulnerabilis.

(  ) � Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse dos particulares,

é vedado a estes se estabelecerem em via pública, tendo o município o direito de apre-

ender todos os pertences que estiverem colocados no referido local.

(  ) � O defensor público, ao tomar conhecimento dos fatos através do noticiário, poderá ins-

taurar, de ofício, procedimento para apurar as violações e buscar a reparação dos danos

causados.

(  ) � Há, na hipótese apresentada, a colidência entre direitos fundamentais, o exercício da

atividade econômica e os direitos sociais, a ser resolvida pelos critérios cronológico,

hierárquico e da especialidade.

Assinale a sequência correta.

a) F, V, V, F.

b) V, F, F, V.

c) V, V, F, V.

d) F, F, V, F.

Letra d.

Item 1: Falso. Segundo o princípio da subsidiariedade, a jurisdição internacional deve ser aciona-

da apenas se a jurisdição nacional não se mostrar apta a solucionar a contento provável violação

aos direitos essenciais do homem. Assim, em regra, o indivíduo precisa esgotar todos os recur-

sos disponíveis de sua jurisdição interna antes de socorrer ao intermédio da jurisdição interna-

cional. Porém, se os recursos internos não existirem; se não forem disponibilizados à presumida

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 79: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

79 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

vítima ou de outra forma lhe for impedido o acesso e, por fim, se houver demora injustificada no

julgamento da causa, torna-se lícito o recurso direto à jurisdição internacional, diante da com-

provada falta de idoneidade dos tribunais nacionais em conferir proteção esperada.

Item II. Falso. A supremacia do interesse público não permite que os bens sejam recolhidos.

Somente seria possível o recolhimento dos bens se se tratasse de bens ilícitos, provenientes

de crime ou se houvesse alguma infração administrativa que justificasse o pronto recolhi-

mento de bens que causassem risco à coletividade. Caso contrário, não é possível a apre-

ensão. O direito de propriedade deve ser garantido a todas as pessoas, somente poder ser

flexibilizado se atendido o devido processo legal.

Item III. Verdadeiro. Cumpre ao defensor público averiguar a situação, tomando as medidas

cabíveis (tratativas administrativas, TAC ou ajuizamento de ação individual ou coletiva, a de-

pender do caso concreto).

Item IV. Falso. Havendo colidência de direitos de igual importância, deve-se aplicar a técnica

da ponderação, utilizando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O administra-

dor deverá ponderar os interesses em jogo, uma vez que o particular deve ser reconhecido

como um ser social possuindo legítimas prerrogativas individuais.

Questão 6 (VUNESP/2019/CÂMARA DE MONTE ALTO-SP/PROCURADOR JURÍDICO) A dou-

trina, ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que

a) são direitos à paz, ao desenvolvimento, e à autodeterminação entre outros.

b) são direitos atinentes à solidariedade social.

c) representam a modificação do papel do Estado para além de mero fiscal das regras jurídicas.

d) são denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.

e) são oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta terra, com recursos finitos.

Letra d.

Consoante à Teoria Geracional de Karel Vasak, os direitos humanos estão contemplados em três

gerações: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraterni-

dade). Os direitos de primeira geração referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 80: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

80 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente

estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo, assim, um caráter negativo, tendo

como titular o indivíduo.

Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de

religião, à participação política etc.

Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS: são aque-

les que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. A segunda geração

começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL. O direito de segun-

da geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas

públicas, tratando-se, portanto, de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de

fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social,

assistência social etc.

Os direitos de terceira geração, ou dimensão, consagram os princípios da solidariedade ou

fraternidade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos

cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e

com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez

compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis

e a preservação do meio AMBIENTE.

Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação

dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanida-

de. Trata-se de direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pesso-

as indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Questão 7 (FGV/2019/DPE-RJ/TÉCNICO SUPERIOR JURÍDICO) O trabalho escravo é uma

das mais graves formas de violação de direitos humanos. Essa prática revela como uma mes-

ma situação pode violar diferentes tipos de direitos. Diante disso, a Declaração dos Direitos

Humanos de Viena (1993) – afirmou que todos os direitos humanos devem ser considerados:

a) universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados;

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 81: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

81 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

b) naturais, positivos, nacionais e internacionais;

c) civis, políticos, morais e existenciais;

d) individuais, coletivos e transgeracionais;

e) morais, legais e constitucionais.

Letra a.

Declaração dos Direitos Humanos de Viena (1993).

Questão 8 (CESPE/2019/TJ-PR/JUIZ SUBSTITUTO) Considerando-se o surgimento e a

evolução dos direitos fundamentais em gerações, é correto afirmar que o direito ao meio am-

biente ecologicamente equilibrado é considerado, pela doutrina, direito de

a) primeira geração.

b) segunda geração.

c) terceira geração.

d) quarta geração.

Letra c.

Vamos relembrar o tema?

De maneira sintética, podemos dizer:

Direitos de primeira geração: direitos civis e políticos.

Direitos de segunda geração: sociais, econômicos e culturais.

Direitos de terceira geração: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente

e paz.

Direitos de quarta geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e

pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de quarta dimensão a engenharia genética

e o patrimônio genético.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 82: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

82 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Direitos de quinta geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração.

No entanto, há autores que defendem seriam de quinta geração os direitos advindos da rea-

lidade virtual.

Questão 9 (VUNESP/2018/PC-SP/PAPILOSCOPISTA POLICIAL) É correto afirmar que os

direitos humanos fundamentais

a) visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.

b) são aplicáveis tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas.

c) têm por finalidade a proteção contra o arbítrio das empresas multinacionais.

d) surgiram após o nascimento da ideia do constitucionalismo.

e) consistem em instrumentos de legitimação do poder punitivo do próprio Estado e de suas

autoridades constituídas.

Letra a.

Urge relembrar que os direitos humanos não se aplicam às pessoas jurídicas, tão somente às

pessoas físicas.

Questão 10 (PGR/2017/PROCURADOR DA REPÚBLICA) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,

SOMENTE ESTÃO CORRETOS:

I – A teoria do duplo controle da proteção de direitos humanos no Brasil prega a possibili-

dade de conciliação entre as deliberações judiciais nacionais e internacionais referen-

tes a direitos humanos.

II – O abuso de direito na temática dos direitos humanos pode ser entendido como uma

técnica de limitação de direitos, que exige a ponderação do exercício de um direito com

as restrições necessárias em uma sociedade democrática.

III – O princípio da não tipicidade dos direitos humanos é incompatível com a interpretação

evolutiva dos direitos em tratados de direitos humanos.

IV – A interseccionalidade dos direitos humanos, por detectar diferentes formas de opres-

são e tratamento discriminatório baseadas em raça, gênero, condição social, idade,

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 83: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

83 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

orientação sexual, entre outras formas de identidade social que se inter-relacionam,

exige reparações às vítimas que levem em conta essas especificidades.

a) I e III.

b) I e II.

c) III e IV.

d) I, II e IV.

Letra d.

Item I certo. Segundo a teoria do duplo controle, deve-se exigir que todo ato interno se confor-

me não só ao teor da jurisprudência do STF, mas também ao teor da jurisprudência interame-

ricana. Com isso, evita-se o antagonismo entre o STF e os órgãos internacionais de direitos

humanos, evitando a ruptura e estimulando a convergência em prol dos direitos humanos.

Item II. Certo. O Professor André de Carvalho Ramos trata a teoria do abuso do direito como

uma técnica de “limitação de direitos fundamentais” e um “reforço ao juízo de proporcionali-

dade das restrições necessárias em uma sociedade democrática”. A ideia é a de que nenhum

direito humano pode ser exercido com o objetivo de suprimir outros direitos humanos ou o

regime democrático. Sua aplicação é polêmica e se fundamenta sempre num juízo de ponde-

ração metodicamente concretizado pelo princípio da proporcionalidade (adequação, necessi-

dade e proporcionalidade em sentido estrito).

Item III. Errado. Ao contrário, a não tipicidade dos direitos humanos - quer dizer a inexistência

de um rol exaustivo, ensejando uma interpretação ampliativa para incorporar novos direitos)

- viabiliza a interpretação evolutiva - ideia segundo a qual os direitos humanos devem ser

interpretados à luz das condições sociais do presente.

Item IV. Certo. O caso substrato da questão diz respeito ao caso Gonzalez Lluy vs. Equador.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que confluíram, de maneira intersec-

cional, múltiplos fatores de vulnerabilidade associados à condição de se tratar de criança,

mulher, pessoa em situação de pobreza e acometida do vírus da AIDS. A criança foi contami-

nada com o vírus em decorrência de uma transfusão inadequada de sangue.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 84: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

84 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 11 (MPE-SP/2017/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO) Os Direitos Humanos

possuem estrutura variada, constituindo um feixe de direitos considerados fundamentais

para a assecuração do vetor da Dignidade da Pessoa Humana.

Em tal sentido, a doutrina costuma afirmar que os Direitos Humanos dividem-se em direi-

to-pretensão, direito-liberdade, direito-poder e direito-imunidade. Constituem exemplos de

cada uma dessas espécies, respectivamente:

a) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à associação, o direito à assistência judiciária e a

imunidade parlamentar.

b) o acesso à saúde, a crença religiosa, a defesa da propriedade e o direito de não ser preso

salvo em flagrante delito ou em virtude de decisão judicial fundamentada.

c) o acesso ao ensino fundamental, a liberdade de locomoção, o habeas data e o foro privile-

giado.

d) a inafastabilidade da jurisdição, o direito à crítica, o acesso ao ensino infantil e a imunidade

judiciária.

e) o direito de ação, o direito à união sindical, o mandado de segurança e o foro privilegiado.

Letra b.

Relembremos a estrutura dos Direitos Humanos, a partir da doutrina de André de Carvalho

Ramos:

Direito-pretensão: confere ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou

até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sen-

tido de realizar uma conduta para conferir o direito.

Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado.

Direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem,

de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo.

Direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que

esses direitos sejam observados.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 85: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

85 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.

Direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado haja no sentido de interferir nesse

direito.

Exemplo: você é imune ao Estado, em relação a ser preso arbitrariamente.

Questão 12 (FEPESE/2017/PC-SC/ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL) É correto afirmar sobre di-

reitos humanos:

a) São direitos limitados a determinadas pessoas e grupos sociais.

b) Trata-se de direitos divisíveis a parcela a sociedade, como forma de autoproteção social.

c) A sua natureza indivisível, inalienável e irrenunciável permite, a qualquer tempo, que o seu

beneficiário o renuncie quando violado.

d) De alcance geral, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação.

e) Somente poderão ser invocados para tutelar direitos quando houver ameaça a minorias

étnicas.

Letra d.

a) Errada. Uma das características dos Direitos Humanos é a universalidade, que deve ser

compreendida que esses direitos se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de dis-

criminação, pouco importando a etnia, orientação religiosa ou sexual.

b) Errada. A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos sinalizam que os

direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, um bloco único, indivisível e

interdependente de direitos. Assim, resta superada a existência de hierarquia entre os direitos.

c) Errada. Outra característica dos direitos humanos é a irrenuncibilidade, que significa a não

faculdade de dispor sobre a proteção da dignidade humana, não sendo possível renunciar em

absoluto e permanentemente à dignidade inerente à condição humana.

d) Certa. Retomar os comentários do item A.

e) Errada. Os direitos humanos são de titularidade ampla, não se restringindo a grupos sociais

vulneráveis.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 86: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

86 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 13 (CESPE/2017/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO) Acerca do direito à igualdade e de

sua proteção no âmbito dos direitos humanos, assinale a opção correta.

a) No caso de colisão entre tais direitos, o direito individual dos usuários de drogas à saúde

estará sempre em posição hierárquica inferior ao direito humano dos demais cidadãos à se-

gurança pública.

b) Não é possível obrigar os Estados a efetivar o direito ao trabalho, na medida em que se trata

de um direito que depende de questões econômicas e não propriamente jurídicas.

c) O conceito de superioridade racial não é discriminatório, devido à existência de evidências

científicas que indicam que indivíduos de determinadas raças têm habilidades intelectuais

mais desenvolvidas.

d) O movimento feminista é exemplo de movimento social de fundo discriminatório, na medi-

da em que prioriza os direitos da mulher em detrimento dos direitos do homem.

e) Entre os objetivos da Lei Brasileira da Inclusão, inclui-se o de eliminar as barreiras am-

bientais que dificultem a interação entre as pessoas com deficiência e as estruturas urbanas,

promovendo a igualdade.

Letra e.

Previsão do art. 3º, inciso IV, da LBI. No tocante à letra a, não há aprioristicamente hierarquia

entre os dois direitos. Deve ser aferido no caso concreto, a partir da proporcionalidade qual

direito deve ceder espaço ao outro.

Questão 14 (SENAI-PR/2016/ITAIPU BINACIONAL/AGENTE DE SEGURANÇA) Em relação

aos Direitos Humanos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta: I. Di-

reitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres vivos. II. Todos os seres humanos

nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem

agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. III. Os direitos humanos são direitos

inerentes a cada pessoa por ela simplesmente ser um humano.

a) Apenas II está correta.

b) Apenas III está correta.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 87: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

87 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

c) Apenas II e III estão corretas.

d) Apenas I e II estão corretas.

e) I, II e III estão corretas.

Letra c.

O erro do item I diz respeito a seres vivos. São apenas os seres humanos, pessoas naturais,

os titulares de direitos humanos.

Questão 15 (INÉDITA/2020) Para doutrina amplamente majoritária, as expressões gerações

de direitos e dimensões de direitos são sinônimas, não havendo qualquer crítica ao uso de

tais terminologias.

Errado.

A doutrina majoritária critica, especialmente, a expressão gerações de direitos, sob o argu-

mento que exprimiria a ideia de sucessão de direitos humanos, sendo alguns antecedentes

aos demais. Contudo, tal noção revela-se equivocada. Daí que a doutrina prefere a expressão

de dimensões de direitos humanos, que também não é indene de críticas.

Questão 16 (VUNESP/2018/MPE-SP/ANALISTA JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO) Em

relação ao conceito, evolução histórica e dimensões dos Direitos Humanos, assinale a alter-

nativa correta.

a) As Declarações americana (1776) e francesa (1789) são documentos relacionados aos

direitos humanos de segunda geração ou dimensão.

b) As distinções apresentadas na doutrina entre as expressões direitos humanos e direitos

fundamentais são focadas na ideia de que os direitos humanos são absolutos ao passo que

os direitos fundamentais podem ser relativizados no caso concreto.

c) A expressão direitos humanos ou direitos do homem é reservada aos direitos relacionados

com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 88: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

88 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no

espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.

d) Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um

tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da

proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

e) Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados

à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais di-

versos aspectos.

Letra d.

�a) Errada. Dizem respeito a direitos de primeira geração.

�b) Errada. A principal diferenciação, para a vertente doutrinária que promove tal distinção, diz

respeito à matriz normativa: os direitos humanos seriam aqueles cristalizados pelo Direito

Internacional, já os direitos fundamentais seriam os estabelecidos pelo direito nacional.

�c) Errada. Tal conceito consagra os direitos fundamentais.

�d) Certa. Para além da inegável importância histórica da Declaração, sob o ponto de vista for-

mal não possui efeito vinculante, tendo em vista não ter sido adotada sob a forma de tratado

ou convenção.

e) Errada. Os direitos difusos, a exemplo do direito ambiental, são de terceira geração/dimensão.

Questão 17 (FCC/2018/CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL) Para Flávia Piove-

san, o fundamento basilar dos Direitos Humanos está

a) no relativismo.

b) no universalismo.

c) na dignidade da pessoa humana.

d) na indivisibilidade.

e) na igualdade.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 89: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

89 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Letra c.

A professora Flávia Piovesan coloca na estrutura central dos direitos humanos o respeito e a

garantia da dignidade da pessoa humana, que figura como um meta-valor em nosso ordena-

mento jurídico.

Questão 18 (CESPE/2019/PRF/CESPE/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Acerca de aspec-

tos da teoria geral dos direitos humanos, da sua afirmação histórica e da sua relação com a

responsabilidade do Estado, julgue o próximo item.

As pessoas naturais que violam direitos humanos continuam a gozar da proteção prevista

nas normas que dispõem sobre direitos humanos.

Certo.

A condição de violador de direitos humanos não afasta a condição de humanidade. Assim,

mesmo réus de crimes graves devem ter preservados os direitos mínimos nas cartas inter-

nacionais. A título de exemplo, identifica-se a aplicação das Regras de Mandela, que são as

regras mínimas para tratamento dos presos, que estipulam uma matriz normativa mínima

para garantir a dignidade humana no cárcere.

Questão 19 (MPE-PR/2019/PROMOTOR SUBSTITUTO) Assinale a alternativa incorreta:

a) A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universalidade e

inerência dos direitos humanos.

b) A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos

humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.

c) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são pro-

gramas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção

das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

d) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reco-

nhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 90: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

90 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de

violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.

e) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também

chamada de “efeito cliquet”.

Letra b.

a) Certa.

b) Errada.

c) Certa. Previsão do art. 1º, inciso VI, do Estatuto da Igualdade Racial.

d) Certa. Previsão do art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San

José).

e) Certa. Os direitos humanos não admitem o regresso, no sentido da diminuição do seu ca-

tálogo ou dos meios de proteção.

Questão 21 (CESPE/2019/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO) Com fundamento nas teorias so-

bre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se

segue.

Os direitos humanos visam garantir que todas as pessoas sejam sujeitos de direitos em qual-

quer lugar onde estiverem, o que, todavia, não significa a existência de uma cidadania global

no mundo contemporâneo.

Certo.

Isso mesmo! O fato de todas as pessoas serem titulares de direitos não significa existência de

uma cidadania global no mundo contemporâneo. Assim, é possível a limitação ou restrição do

exercício de direitos por estrangeiros, por exemplo.

Questão 22 (COVEST-COPSET/2015/UFPE/PRODUTOR CULTURAL) Correlacione os princí-

pios Diretores da Diversidade às suas respectivas características.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 91: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

91 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

1) Princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais

2) Princípio da soberania

3) Princípio da igual dignidade

4 Princípio da solidariedade

(  ) � Deve permitir a todos os países, em particular os países em desenvolvimento, criarem e

fortalecerem os meios necessários a sua expressão cultura.

(  ) � A diversidade cultural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garanti-

dos os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

(  ) � O respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as

dos povos indígenas.

(  ) � Os Estados têm o direito de adotar medidas e políticas para a proteção e promoção da

diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.

A sequência correta, de cima para baixo, é:

a) 3, 2, 4, 1.

b) 4, 2, 1, 3.

c) 1, 3, 2, 4.

d) 4, 1, 3, 2.

e) 4, 1, 2, 3.

Letra d.

A questão cobrou a literalidade da Convenção sobre Diversidade. Contudo, seria possível res-

ponder adequadamente à questão a partir do conceito de direitos humanos e de suas carac-

terísticas.

Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais

Artigo 2:

1. Princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. A diversidade cul-

tural somente poderá ser protegida e promovida se estiverem garantidos os direitos humanos

e as liberdades fundamentais, tais como a liberdade de expressão, informação e comunicação,

bem como a possibilidade dos indivíduos de escolherem expressões culturais. Ninguém poderá

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 92: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

92 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

invocar as disposições da presente Convenção para atentar contra os direitos do homem e

as liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e

garantidos pelo direito internacional, ou para limitar o âmbito de sua aplicação.

2. Princípio da soberania. De acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do

direito internacional, os Estados têm o direito soberano de adotar medidas e políticas para a

proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seus respectivos territórios.

3. Princípio da igual dignidade e do respeito por todas as culturas. A proteção e a promoção

da diversidade das expressões culturais pressupõem o reconhecimento da igual dignidade e

o respeito por todas as culturas, incluindo as das pessoas pertencentes a minorias e as dos

povos indígenas.

4. Princípio da solidariedade e cooperação internacionais. A cooperação e a solidariedade in-

ternacionais devem permitir a todos os países, em particular os países em desenvolvimento,

criarem e fortalecerem os meios necessários a sua expressão cultural – incluindo as indústrias

culturais, sejam elas nascentes ou estabelecidas – nos planos local, nacional e internacional.

5. Princípio da complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimen-

to. Sendo a cultura um dos motores fundamentais do desenvolvimento, os aspectos culturais

deste são tão importantes quanto os seus aspectos econômicos, e os indivíduos e povos têm

o direito fundamental de dele participarem e se beneficiarem.

6. Princípio do desenvolvimento sustentável. A diversidade cultural constitui grande riqueza para

os indivíduos e as sociedades. A proteção, promoção e manutenção da diversidade cultural é con-

dição essencial para o desenvolvimento sustentável em benefício das gerações atuais e futuras.

7. Princípio do acesso equitativo. O  acesso equitativo a uma rica e diversificada gama de

expressões culturais provenientes de todo o mundo e o acesso das culturas aos meios de

expressão e de difusão constituem importantes elementos para a valorização da diversidade

cultural e o incentivo ao entendimento mútuo.

8. Princípio da abertura e do equilíbrio. Ao adotarem medidas para favorecer a diversidade das

expressões culturais, os Estados buscarão promover, de modo apropriado, a abertura a outras

culturas do mundo e garantir que tais medidas estejam em conformidade com os objetivos

perseguidos pela presente Convenção.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 93: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

93 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 23 (FEPESE/2016/SJC-SC/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO) Analise o

texto abaixo: “A internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, movimento extre-

mamente recente na história, que surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades

e aos horrores cometidos durante o nazismo. […] No momento em que os seres humanos se

tornam supérfluos e descartáveis, no momento em que vige a lógica da destruição, em que

cruelmente se abole o valor da pessoa humana, torna-se necessária a reconstrução dos di-

reitos humanos, como paradigma ético capaz de restaurar a lógica do razoável. […] Diante

dessa ruptura, emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial e

paradigma ético que aproxime o direito da moral.” PIOVESAN, 2013, p. 190

O texto de Flávia Piovesan se refere ao processo de internacionalização dos direitos humanos

no cenário global e sua reconstrução a partir do final da:

a) Guerra Fria.

b) Revolução Francesa.

c) Revolução Americana.

d) Primeira Guerra Mundial.

e) Segunda Guerra Mundial.

Letra e.

Após os horrores da Segunda Guerra Mundial, restou patente que deveriam ser respeitados

valores mínimos por todas as nações. Assim, a tutela de direitos humanos deveria ser inter-

nacionalizada, não cedendo espaço à voluntariedade nacional para salvaguardar tais direitos.

Questão 24 (FCC/2016/SEGEP-MA/PROCURADOR DO ESTADO) No que tange às caracterís-

ticas e especificidades dos Direitos Humanos:

a) A irrenunciabilidade determina que a autorização ou consentimento do titular do direito

humano não justifica ou convalida qualquer violação ao seu conteúdo.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 94: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

94 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

b) A imprescritibilidade implica o reconhecimento de que os direitos humanos podem ser

reivindicados a qualquer tempo, com exceção dos direitos humanos de terceira geração que

prescrevem nos termos da legislação nacional.

c) A indivisibilidade é caracterizada pela primazia conferida aos direitos civis e políticos em

relação aos direitos econômicos, sociais e culturais.

d) A interdependência ou interrelação transmite a ideia de que a dignidade da pessoa humana

pode ser protegida de forma fragmentada em algumas situações, na medida em que há direi-

tos humanos mais essenciais que outros.

e) A inexaurabilidade representa a taxatividade, ou seja, a limitação na consagração de novos

direitos humanos.

Letra a.

a) Certa. Ademais, é certo que algumas facetas do exercício dos direitos humanos são renun-

ciáveis. Porém o núcleo duro não pode ser renunciado.

b) Errada. Os direitos humanos de todas as gerações são imprescritíveis. Ocorre que as pre-

tensões financeiras (reparação financeira) são, em regra, prescritíveis. Mas são aspectos dis-

tintos: o direito em si é imprescritível, mas a reparação financeira, em regra, é prescritível.

c) Errada. A indivisibilidade dos direitos humanos sinaliza que eles devem ser lidos como um

bloco íntegro: todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que

são essenciais para uma vida digna. Assim, não há que se falar em hierarquia entre os direi-

tos, como se uns fossem superiores aos outros. Todos os direitos são exigíveis, por serem

todos importantes para a materialização da dignidade humana.

d) Errada. De maneira similar à característica da indivisibilidade, a  interdependência ou in-

terrelação transmite a ideia de unicidade, não sendo possível garantir a proteção de maneira

fragmentada. É bastante comum que os autores indiquem como expressões correspondentes

indivisibilidade, interdependência ou interrelação.

e) Errada. Ao revés, indica a abertura dos direitos humanos, que estão em constante processo

evolutivo.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 95: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

95 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 25 (IDECAN/2016/PREFEITURA DE NATAL-RN/PEDAGOGO) “A Youth for Human Ri-

ghts International afirma que as crianças que não conhecem os seus direitos são vulneráveis

e presas fáceis para os indivíduos mal-intencionados. Estatísticas de perda da dignidade e da

vida através do abuso infantil, violência de gangs, trabalho infantil e crianças-soldados são

incrivelmente altos.” (Disponível em: http://br.youthforhumanrights.org/voices-for-human-

-rights/human-rights-abuses.html.)

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expres-

são, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos,

sem discriminação. Acerca dos direitos humanos, assinale a afirmativa INCORRETA.

a) São universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a

todas as pessoas.

b) Devem ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a digni-

dade e o valor de cada pessoa.

c) São inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos. O que implica em

não poder ser limitados em determinadas situações.

d) São indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar al-

guns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito

por muitos outros.

Letra c.

�a) Isso mesmo! Os direitos humanos são aplicados independentemente de condição socioe-

conômica, orientação sexual, opção política, procedência nacional.

�b) Perfeito!

�c) A primeira parte da resposta está correta, pois são de fato inalienáveis. Porém, em determi-

nadas situações, é possível a limitação do exercício de tais direitos.

Por exemplo, na hipótese de pessoas encarceradas, é  possível a ingerência e abertura de

cartas para garantir a segurança comum, em limitação ao direito de intimidade.

d) Exatamente!

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 96: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

96 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Questão 26 (VUNESP/2016/TJM-SP/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO) Sobre os direitos do

homem, assinale a alternativa correta.

a) Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais que extrapolam os interesses

do indivíduo, focados na proteção do gênero humano. Evidencia-se nesse contexto a ideia de

humanismo e universalidade.

b) Os direitos humanos de primeira dimensão buscam o respeito às liberdades individuais e

têm como base histórica a Magna Carta de 1215 e o Tratado de Versalhes.

c) A doutrina é unânime em reconhecer que a expressão direitos humanos é sinônima da ex-

pressão direitos fundamentais, inexistindo distinção entre os termos.

d) Os direitos humanos de segunda dimensão colocam em perspectiva os direitos sociais,

culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, sendo a Constituição de Weimar a

primeira carta política a reconhecê-los.

e) Alguns doutrinadores já reconhecem a existência da quarta e quinta dimensões de direitos

do homem. No primeiro caso, o foco seria o direito ao desenvolvimento e à paz. No segundo

caso, os direitos estariam relacionados à engenharia genética e ao meio ambiente.

Letra a.

�a) Certa. Isso mesmo. Os direitos de terceira geração compreendem os direitos transindivi-

duais.

�b) Errada. Estaria certa se mencionasse apenas a Carta Magna de 1215. O tratado de Ver-

salhes não guarda pertinência com esse fato histórico. Ele versou sobre um tratado de paz

assinado pelas potências europeias responsável por encerrar oficialmente a Primeira Guerra

Mundial. Tem relação aos direitos de segunda geração.

�c) Errada. Gente, me conta em que a doutrina é unânime? Sempre teremos vozes dissonantes.

Então, fique atento(a) a essas expressões “a doutrina unânime”! A doutrina pode ser majori-

tária, pode ser amplamente majoritária, mas unânime dificilmente. Ok? E já sabemos que há

diferença entre as duas expressões, doutrinariamente.

�d) Errada. Os direitos de segunda geração não contemplam os direitos coletivos, apenas os

sociais, culturais e econômicos. A segunda informação não é verdadeira: a Constituição do

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 97: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

97 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

México (1917), da República da Alemanha (também chamada de República de Weimar, 1919)

e, no Brasil, a Constituição de 1934 foram pioneiras na previsão dos direitos sociais.

e) Errada. Segundo Norberto Bobbio, a Quarta Geração diz respeito à pesquisa biológica e

manipulação do patrimônio genético. Já o autor Paulo Bonavides compreende a Quarta Ge-

ração como direito à democracia e a Quinta Geração como direito à paz. Por sua vez, o direito

ao meio ambiente é transindividual, figurando como direito de Terceira Geração.

Questão 27 (MPE-SC/2016/PROMOTOR DE JUSTIÇA) Conceitualmente, os direitos huma-

nos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades

que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos

fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-

-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

Certo.

De fato, a doutrina promove a diferenciação entre direitos humanos e fundamentais a partir

da esfera de proteção externa ou interna. Assim, se previsto nos documentos internacionais

(tratados ou convenções), seriam direitos humanos; se previsto nas Constituições Nacionais

seriam direitos fundamentais.

Questão 28 (FUNCAB/2016/SEGEP-MA/AGENTE PENITENCIÁRIO) A característica que con-

siste no reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurí-

dica, uma vez que são essenciais para uma vida digna corresponde à:

a) indivisibilidade.

b) universalidade.

c) indisponibilidade.

d) inalienabilidade.

e) imprescritibilidade.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 98: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

98 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Letra a.

Os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, não havendo hierarquia entre eles.

Indivisibilidade. Todos os direitos humanos possuem a mesma hierarquia e a dignidade hu-

mana somente é respeitada quando todos os direitos humanos são protegidos

Universalidade. A característica da universalidade indica que os direitos humanos constituem

uma categoria comum a todas as culturas.

Indisponibilidade ou irrenunciabilidade. O titular não pode dispor do núcleo essencial ou mí-

nimo dos seus direitos humanos.

Inalienabilidade. Os direitos humanos não são objetos de comércio. A inalienabilidade pugna

pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária desses direitos para fins de venda.

Imprescritibilidade. A pretensão de respeito aos direitos humanos é imprescritível, mas a pre-

tensão de reparação econômica do dano pode não ser.

Questão 29 (INÉDITA/2020) Julgue a assertiva: A teoria da margem de apreciação tem per-

tinência com a noção de subsidiariedade da jurisdição internacional. Significa que existem

determinadas questões devem ser discutidas e decididas em ambiente doméstico, nacional,

não podendo o juiz internacional apreciá-las.

Certo.

Exatamente isso!

Questão 30 (INÉDITA/2020) Julgue a assertiva: Os direitos humanos não admitem o regres-

so, no sentido da diminuição do seu catálogo ou dos meios de proteção. Caracterizam-se

pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”, princípio do

não retorno da concretização ou princípio da proibição da evolução reacionária. Assim, não é

possível, sob qualquer hipótese, a limitação de direitos já consolidados no ordenamento.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 99: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

99 de 102www.grancursosonline.com.br

Karoline Leal

Teoria Geral dos Direitos HumanosDIREITOS HUMANOS

Errado.

A questão somente está incorreta por conta da parte final, pois são possíveis limitações ra-

zoáveis e que não esfacelem o direito já consolidado. O exemplo claro desse efeito cliquet diz

respeito à aposentadoria. Não se pode extinguir tal direito, porém são legítimas alterações

que ampliam o tempo de contribuição.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 100: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

100 de 102www.grancursosonline.com.br

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 101: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

101 de 102www.grancursosonline.com.br

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

Page 102: DIREITOS HUMANOS - Gran Cursos Online

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.