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Noções de Direito e questões de interesse Agrário Introdução ao Direito e questões de interesse Agrário Prof. Ivan Furmann
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Direito Introdução

Aug 18, 2015

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Introdução ao Direito para Engenharia Agronomica
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Noes de Direito e questes de interesse AgrrioIntroduo ao Direito e questes de interesseAgrrioProf. Ivan FurmannNoes de Direito e questes de interesse Agrrio1. Fontes do Direito So fontes do Direito aqueles fatos ou aqueles atos aos quais um determinado ordenamento jurdico atribui a competncia ou a capacidade de produir normas jurdicas!"#. $ei% jurisprudncia% costume% analo&ia% eq'idade% doutrina% princpios &erais do Direito% contratos% etc.Noes de Direito e questes de interesse AgrrioDecretos, normativas, etc.Leis (Ordinrias, complementares, etc.)ConstituioGRUNDNORMNo histrico no natural fio hipotticaPir(mide invertidaNoes de Direito e questes de interesse Agrrio)*+)"I,* I-P*.,/+," SIS,"-/$er p. 101 2 Parte2se 345 lin6a 788 3at9:: pensameto!)onstitui;o$eisDecretosNoes de Direito e questes de interesse Agrrio/rt. 77. )ompete privativamente < =nio le&islar sobre>I 2 direito civil% comercial% penal% processual% eleitoral% a&r?rio% martimo% aeron?utico% espacial e do trabal6o@)/PA,=$* IIID/ P*$A,I)/ /B.A)*$/ " F=+DIC.I/ " D/ ."F*.-/ /B.C.I//rts. 10D a 1E1/rt. 7DF. /s propriedades rurais e urbanas de qualquer re&io do Pas onde forem localiadas culturas ile&ais de plantas psicotrGpicas ou a e#plora;o de trabal6o escravo na forma da lei sero e#propriadas e destinadas < reforma a&r?ria e a pro&ramas de 6abita;o popular% sem qualquer indenia;o ao propriet?rio e sem prejuo de outras san;Hes previstas em lei% observado% no que couber% o disposto no art. IJ. Noes de Direito e questes de interesse Agrrio/rt. 10K. / fun;o social 9 cumprida quando a propriedade rural atende% simultaneamente% se&undo crit9rios e &raus de e#i&ncia estabelecidos em lei% aos se&uintes requisitos>I 2 aproveitamento racional e adequado@II 2 utilia;o adequada dos recursos naturais disponveis e preserva;o do meio ambiente@III 2 observ(ncia das disposi;Hes que re&ulam as rela;Hes de trabal6o@IL 2 e#plora;o que favore;a o bem2estar dos propriet?rios e dos trabal6adores.Noes de Direito e questes de interesse Agrrio* positivismo sustenta que a fonte no plano 6ier?rquico mais alto 9 a lei. / lei pode ainda passar por > Processo de recon6ecimento 3recep;o:3re&ras anteriores ao "stado que este recon6ece a posteriori o car?ter de juridicidade% ou% em outros termos que o "stado recepciona. "#. )ostume:Processo de dele&a;o 3quando o "stado atribui a um Gr&o diverso daquele portador da soberania% ou mesmo a uma institui;o social no pertinente < or&ania;o do "stado% o poder de estabelecer normas jurdicas para certas mat9rias e dentro de certos limites estabelecidos pelo prGprio "stado. "#. +ormas ne&ociais% .e&ulamentos:Noes de Direito e questes de interesse Agrrio)ostume como fonte do Direito$ei de Introdu;o ao )Gdi&o )ivil 1ED7 /rt. DJMuando a lei for omissa% o jui decidir? o caso de acordo com a analo&ia% os costumes e os princpios &erais de direito.!)Gdi&o de Processo )ivil de 1E4F/rt. 17K.* jui no se e#ime de sentenciar ou despac6ar ale&ando lacuna ou obscuridade da lei. +o jul&amento da lide caber2l6e2? aplicar as normas le&ais@ no as 6avendo% recorrer? < analo&ia% aos costumes e aos princpios &erais de direito. 3.eda;o dada pela $ei nJ I.E7I% de 1E4F:!Noes de Direito e questes de interesse Agrrio"q'idade como fonte do Direito* jui est? sujeito a lei% por9m em determinados casos poder? usar a eq'idade.)Gdi&o de Processo )ivil de 1E4F/rt. 174.* jui sG decidir? por eq'idade nos casos previstos em lei.!Perceba que e#istem apenas casos e#cepcionais em que a utilia;o da eq'idade 9 permitida"#. -uito comum o uso da equidade na aplica;op de penas alternativasNoes de Direito e questes de interesse AgrrioDIREITO !"LICO# enal (rocesso)# Tri$utrio# %dministrativo# Constitucional# &inanceiro # Eleitoral# Tr'nsito # %m$ientalDIREITO RI(%DO# Civil (rocesso) ) ersonalidade ) Contratos ) Reais ) *ucesso ) &am+lia# Empresarial Comercial# Consumidor# Tra$al,oDILISN* "+,." *S ./-*S D* DI."I,*Noes de Direito e questes de interesse Agrrio7. Defini;Hes de DireitoDefini;Hes cientficas O Defini;Hes filosGficas)ientficas defini;Hes factuais% ou avalorativas% ouaindaontolG&icas%isto9%definemodireitotal como ele 9. FilosGficasdefini;HesideolG&icas%ou valorativas%oudeontolG&icas%isto9%definemo direito tal como deve ser para satisfaer um certo valor. +otacrticaPSer?queaodefinirodireitocomofactonoestou inserindo certo ol6ar valorativo de an?liseQQQ Noes de Direito e questes de interesse AgrrioRojuodefatorepresentaumatomadade con6ecimento da realidade%Rojuodevalorrepresenta%aocontr?rio%uma tomada de posi;o frente < realidadeNoes de Direito e questes de interesse Agrrio)*+)"I,* D" L/$ID/D"/ validade de uma norma jurdica indica a qualidade detalnorma%se&undoaquale#istenaesferado direitoou%emoutrostermos%e#istecomonorma jurdica.Dierqueumanormajurdica9v?lida si&nificadierquetalnormafapartedeum ordenamentojurdicoreal%efetivamentee#istente numa dada sociedade.! 3S*SSI*% PT% p.1FK24:)*+)"I,* D" L/$*.* valor de uma norma jurdica indica a qualidade de talnorma%pelaqualesta9conformeodireitoideal! 3S*SSI*% PT% p.1F4:Noes de Direito e questes de interesse Agrrio"O. Decreto -unicipal 07UE4 3SocaiVva do Sul% P.:Data> 1E de novembro de 1EE4Preocupadocomosbai#osndicesdenatalidadeem suacidadein6adeEmil6abitantes%oprefeitoWlcio Sertiproibiuavendadecamisin6ase anticoncepcionais.,udoporqueaprefeituraestava recebendomenosverbasdo&overnofederalcomo encol6imentodapopula;o./maluquice&eroua maior&ritariaealeitevedeserrevo&ada7D6oras depoisNoes de Direito e questes de interesse AgrrioSinXmios LalidadeUInvalidade UU TustoUinjusto 3valor:Tusnaturalismo P Se a norma for justa tem validadePositivismo 3e#tremo: P Se a norma tiver validade 9 justaDifcil encontrar essa posi;o e#trema entre os positivistas P motivo> questHes de fundamento moral em que o 6omem vive% mas no limite essa seria uma posi;o aceit?vel. Noes de Direito e questes de interesse AgrrioLalidade # "fic?cia*positivismojurdico%definindoodireitocomo umconjuntodecomandosemanadospelo soberano%introdunadefini;ooelementoVnico davalidade%considerandoportantocomonormas jurdicastodasasnormasemanadasnum determinadomodoestabelecidopeloprGprio ordenamentojurdico%prescindindodofatode estasnormasseremounoefetivamente aplicadasnasociedade>nadefini;ododireito noseintroduassimorequisitodaefic?cia.! 3Sobbio% PT% p.1D7:Noes de Direito e questes de interesse AgrrioLalidade # "fic?ciaNoes de Direito e questes de interesse AgrrioF. +orma jurdica como comando objetivo$ei ,e#to le&al.e&ra P Lem de .e&ula 3r9&ua: 3cumpre crit9rios comuns: +orma 3esquadro dos &re&os: P tem a mesma ori&em de normal P )omo 9 um comportamento normalQ Noes de Direito e questes de interesse Agrrio=ma lei pode descrever al&o que 9 normal P uma norma P com uma perspectiva descritiva$ei da &ravidade P +ormal os objetos serem atrados para a terra. Por9m se flutuar fo&e da re&raUnorma"sse aspecto c6ama2se DescritivoNoes de Direito e questes de interesse Agrrio=ma lei pode descrever al&o uma ordem ou comando dado a si mesmo ou por outra pessoa. "ssa normaUre&ra c6ama2se Prescritiva ou ainda imperativa 3uma ordem: * normal 9 cumprir a ordem e o anormal 9 descumpri2laNoes de Direito e questes de interesse Agrrio+orma jurdica 9 uma proposi;o de lin&ua&em includa nas fontes do direito v?lidas em determinado espa;o 3te#to de norma:@ seu si&nificado 9 fi#ado pela interpreta;o jurdica@ a norma jurdica re&ulamenta o comportamento social de forma imperativa% estabelecendo proibi;Hes% obri&a;Hes e permissHes. +a maioria dos casos% o descumprimento da norma est? associado a san;Hes ne&ativas.Noes de Direito e questes de interesse Agrrio=ma norma jurdicatem al&umas caractersticas)ompreensvel as pessoas precisam entender o que o te#to di.,e#to tem que descrever de forma a ser compreensvelNoes de Direito e questes de interesse AgrrioM=/$ / DIF"."+Y/ D" =-/ *.D"- " =- )*+S"$Z*QNoes de Direito e questes de interesse Agrrio=ma lei da fsica 3normaUre&ra: pode ser considerada L".D/D"I./ *= F/$S/ P pois descreve a realidade T? uma normaUre&ra jurdica no pode ser visualiada como verdadeira ou falsa. Precisa2se de outro crit9rio. T? conversamos sobre esse tema quando se falou de L/$ID/D" das normas. /s normas jurdicas sG podem ser avaliadas a partir de sua validade e no de sua veracidade.)omo 6avamos visto tamb9m pode ser avaliada por sua "fic?cia quando atin&e seus fins ou no.