-
1DireitoDireito InternacionalInternacional -- COMEXCOMEX
2
ConceitoConceito Antes das grandes guerras: direito que governa
as
relaes entre os estados Depois das guerras:
aparecimento de organizaes internacionais, Liga das Naes,
ONU
Outros atores como as companhias transnacionais e grupos como os
povos indgenas.
Atualidade: conduta de estados e organizaes internacionais em
suas relaes e algumas das relaes com pessoas naturais ou
jurdicas.
3
E o comE o comrcio exterior com rcio exterior com
isso????isso????
Exportao de bens e servios Preos de transferncia Regimes
Aduaneiros Especiais Regime de Aeroporto Industrial Viracopos
Logstica e Transporte Internacional Financiamento e Comrcio
Exterior SISCOMEX Sistema Integrado de Comrcio Exterior Tratados
Interncionais CCI- Leis de Comrcio Internacionais
4
Sociedade InternacionalSociedade Internacional
Normas de Coexistncia
No interferncia
Normas de Cooperao
Objetivos Comuns
-
5NomenclaturaNomenclatura dos dos tratadostratados
TRATADO. ato bilateral ou multilateral ao qual se deseja
atribuir especial relevnciapoltica.
Tratados de paz e amizade, o Tratado daBacia do Prata, o Tratado
de CooperaoAmaznica, o Tratado de Assuno, quecriou o Mercosul, o
Tratado de ProibioCompleta dos Testes Nucleares.
6
Nomenclatura dos tratadosNomenclatura dos tratados CONVENO. Atos
multilaterais, oriundos de
conferncias internacionais e que versem assunto de interesse
geral, sobre relaes diplomticas, relaesconsulares e direito dos
tratados; as convenes sobreaviao civil, sobre segurana no mar,
sobre questestrabalhistas.
um tipo de instrumento internacional destinado emgeral a
estabelecer normas para o comportamento dos Estados em uma gama
cada vez mais ampla de setores. Exemplos so poucos, Conveno
destinada a evitar a
dupla tributao e prevenir a evaso fiscal celebrada com a
Argentina (1980)
7
Nomenclaturas dos tratadosNomenclaturas dos tratados ACORDO.
negociaes bilaterais de natureza
poltica, econmica, comercial, cultural, cientfica e tcnica.
Acordo expresso de usolivre e de alta incidncia na
prticainternacional, embora alguns juristas entendampor acordo os
atos internacionais com reduzidonmero de participantes e importncia
relativa. Exemplo marcante Acordo Geral de Tarifas e
Comrcio (GATT).
8
Outras nomenclaturasOutras nomenclaturasAJUSTE OU ACORDO
COMPLEMENTAR: d execuo a outro, anterior, devidamente concludo e em
vigor, ou que detalha reas de entendimentoespecficas, abrangidas
por aquele ato.PROTOCOLO: Protocolo um termo que tem sido usado nas
mais diversasacepes, tanto para acordos bilaterais quanto para
multilaterais, acordosmenos formais que os tratados, ou acordos
complementares ou interpretativosde tratados ou convenes
anteriores.MEMORANDO DE ENTENDIMENTO: Designao comum para atos
redigidos de forma simplificada, destinados a registrar princpios
gerais que orientaro as relaes entre as Partes.CONVNIO: cooperao
multilateral de natureza econmica, comercial, cultural, jurdica,
cientfica e tcnica, como o Convnio Internacional do Caf; o Convnio
de Integrao Cinematogrfica Ibero-Americana; o ConvnioInteramericano
sobre Permisso Internacional de Radioamador. Tambm se denominam
"convnios" acertos bilaterais, como o Convnio de CooperaoEducativa,
celebrado com a Argentina (1997); o Convnio para a Preservao,
Conservao e Fiscalizao de Recursos Naturais nas reas de Fronteira,
celebrado com a Bolvia (1980); CARTA. As organizaes internacionais
so fundadas mediante a celebrao de um tratado, que pode receber
denominaes diversas.
-
9Quem Celebra Tratados e Acordos Quem Celebra Tratados e Acordos
Internacionais?Internacionais?
Art. 18. A organizao poltico-administrativa da Repblica
Federativa do Brasil compreende a Unio, os Estados, o
Distrito Federal e os Municpios, todosautnomos, nos termos
desta
Constituio.
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Quem Representa a RepQuem Representa a Repblica blica Federativa
do Brasil?Federativa do Brasil?
Art. 84. Compete privativamente aoPresidente da Repblica:
VIII - celebrar tratados, convenes e atosinternacionais,
sujeitos a referendo do
Congresso Nacional
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IncorporaIncorporao de Tratados o de Tratados
InternacionaisInternacionais
1 - Referendo do Congresso Nacional
Art. 49. da competncia exclusiva do CongressoNacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordosou atos
internacionais que acarretem encargosou compromissos gravosos ao
patrimnionacional;
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IncorporaIncorporao de Tratados o de Tratados
InternacionaisInternacionais
2- Promulgao pelo Presidente da Repblica- aps a vigncia
internacional do tratado
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente daRepblica:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execuo
-
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PredominPredominnciancia das reladas relaes entre es entre
estadosestados
Organismos e entidades internacionais -dependem das entidades
estatais para sua manuteno e para implementar acordos e
decises.
Somente os estados podem ser membros da ONU, somente estados
podem se dirigir ao Conselho de Segurana da ONU em caso de ameaa
paz e segurana e somente estados podem apresentar reclamao em
defesa de nacional ofendido por outro estado.
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DI geral e DI regionalDI geral e DI regional O Direito
Internacional Geral refere-se a
regras e princpios aplicveis a amplo nmero de estados e na base
de costumes ou tratados multilaterais. Caso alcance todos os
estados, recebe a denominao de Direito Internacional Universal.
Direito Internacional Regional rege as relaes de certos grupos
de estados, como a Unio Europia e o Mercosul.
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PolPoltica fiscal: Relatica fiscal: Relaes com o es com o
Direito InternacionalDireito Internacional
Tem sido grande a cooperao internacional dando origem a
convenes, acordos e tratados no domnio do direito fiscal. Um
exemplo so as convenes cujo objetivo
evitar a dupla tributao internacional (e as tendentes a evitar a
evaso fiscal
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PolPoltica fiscal: Relatica fiscal: Relaes com o es com o
Direito PrivadoDireito Privado
O Direito Fiscal tem uma grande relao com o Direito Privado
(Direito Civil e Direito Comercial) muitas situaes que regula tm
por base entidades
privadas. A tributao se baseia em fatos, atos e direitos
patrimoniais. O Direito Fiscal, atribui, por vezes, a certos
conceitos e situaes uma relevncia diferente da que os mesmos tm
no Direito Privado, o que lhe d a sua autonomia.
-
17
As Fontes do Direito FiscalAs Fontes do Direito Fiscal A Lei
Nacional Os regulamentos desde que no
sobreponham-se s Leis Os tratados e convenes
internacionais
1818
www.wto.org
1919
20
Cmara de Comercio Cmara de Comercio
InternacionalInternacional
Sede em Paris
Regulamentos de conciliao e arbitragem
Regras uniformizadoras de clusulas contratuais por ela fixadas
(FOB, CIB)
-
2121
22
SanSaneses O estado que viola uma obrigao
internacional responsvel pelos danos em relao aos demais estados
e para com a comunidade internacional (ex recentes sanes aplicadas
Lbia. Congelamento dos recursos financeiros,
inclusive o fundo de 70 bilhes de dlares que, dentre outras
aplicaes, patrocina a equipe Juventus, da Itlia).
A sano no DI internacional consiste em medidas de
autodefesa.
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Tipos de autodefesaTipos de autodefesa Retorso: ato legtimo
consistente em resposta
ao estado responsvel por medidas punitivas como o corte de ajuda
econmica, alm de outras providncias previstas em tratados.
Retaliao: atos que normalmente seriam ilegais, mas consistem em
reaes a ilegalidades. Ex expropriaes de bens pertencentes ao estado
ou a nacionais do agressor. Desvantagens: repercusso negativa sobre
terceiros.
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3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS
RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
3.0 Introduo- o Estado como sujeito de Direito Internacional- a
competncia da Unio para representao do Estado Federal Brasileiro
nas relaes internacionais (CR 1988, art. 21, I, II, III, IV)- noes
sobre princpios constitucionais- a influncia do Direito
Internacional convencional e costumeiro
3.1 Princpio da independncia nacional- equiparao entre
independncia e soberania (CR 1988, art. 1, inciso I)-idia clssica
de soberania: poder originrio, ilimitado e incondicionado do Estado
de determinar sua prpria competncia (Bodin, Jellinek, Hegel)-
transformao da noo de soberania: poder limitado pelo Direito-
soberania interna x soberania externa (princpio da igualdade)-
obrigaes internacionais e a soberania estatal: voluntarismo x
objetivismo, outorga de competncias (caso das OIs),
supranacionalidade
-
25
3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS
RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
3.2 Prevalncia dos Direitos Humanos
- abrangncia do termo Direitos Humanos
- proteo pelo Direito Internacional
- universalismo x relatividade: o problema da interveno
humanitria.
3.3 Princpio da autodeterminao dos povos
- direito do Estado de estabelecer livremente sua condio poltica
e determinar seu desenvolvimento econmico, social e cultural;
- independncia dos povos coloniais na frica e sia;
- soberania sobre recursos naturais (caso Bolvia);
- princpio reconhecido pelo Direito Internacional convencional e
costumeiro;
26
27
3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS
RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
3.4 Princpio da no-interveno
- dever dos Estados estrangeiros e organismos internacionais de
no interveno e/ou ingerncia nos assuntos de competncia exclusiva do
Estado Nacional, impondo sua vontade seja por fora armada ou outros
meios (FMI, Venezuela);
- princpio contemplado em instrumentos internacionais: art. 2, 7
da Carta da ONU e art. 18 da Carta da OEA;- dificuldade de definir
quais os assuntos de competncia exclusiva do Estado e aqueles que
envolvem um interesse universal (relativizao dos direitos humanos
pases mulumanos/Haiti; meio ambiente Amaznia; produo de armamentos
nucleares Ir / Iraque).
28
3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS
RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
3.5 Princpio da igualdade entre os Estados
- princpio decorrente da soberania estatal que assegura aos
Estados o direito de receber igual tratamento por seus pares e
outros sujeitos internacionais;
- geralmente observado na composio dos rgos de organizaes
internacionais; Carta da ONU, art. 2, 1;
- desvirtuamento do princpio como reflexo da realidade das
relaes internacionais (doutrina do realismo) - Conselho de Segurana
e Assemblia Geral da ONU (fracasso da Liga das Naes); FMI
- igualdade como tratar desigualmente os desiguais
(favorecimento dos pases em desenvolvimento nas normas da OMC caso
das salvaguardas ao ao norte-americano)
- princpio da reciprocidade (caso dos vistos e procedimentos de
ingresso no pas para norte-americanos)
-
29
3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS
RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
3.6 Defesa da paz e soluo pacfica de conflitos
- a manuteno da paz como razo maior de ser do Direito
Internacional;
- uso da fora como exceo; Carta da ONU, art. 2, 3;
- meios pacficos de soluo de controvrsias internacionais:
negociao, mediao, conciliao, arbitragem, jurisdicional.
3.7 Repdio ao terrorismo e ao racismo
- Direito Internacional Penal;
- represso de crimes internacionais por diversos tratados
internacionais;
- dificuldade de definio do terrorismo: terrorismo, guerrilha,
guerra, insurgncia (organizao, finalidades, formas de atuao,
etc.)
30
3. PRINC3. PRINCPIOS DE REGNCIA DAS RELAPIOS DE REGNCIA DAS
RELAES ES INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
3.8 Cooperao entre os povos para o progresso da humanidade-
colaborao realizada atravs de organizaes e tratados internacionais
envolvendo assuntos de competncia comum (meio ambiente, transporte,
espao areo, redes de comunicao, doenas contagiosas)- idia de
cooperao contraditria noo tradicional de soberania3.9 Concesso de
asilo poltico:- Ato de soberania estatal, de competncia do
Presidente da Repblica, para acolhimento, no Estado brasileiro, de
estrangeiro, em virtude de perseguio por ele sofrida, praticada no
seu prprio pas de origem-Causas motivadoras da perseguio:
dissidncia poltica, livre manifestao de pensamento, crimes
relacionados segurana do Estado, entre outros (examinar caso
Battisti);3.10 Integrao com os povos da Amrica Latina- integrao
regional; fenmeno dos blocos econmicos; direito comunitrio e da
integrao; necessidade de harmonizao constitucional- conflito com
idia clssica de soberania (instituies supranacionais)
31
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADODIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Regulamenta as relaes do Estado com cidados pertencentes a
outros Estados, dando solues aos conflitos de leis no espao ou aos
de Jurisdio.
Coordena relaes de direito no territrio de um Estado
estrangeiro.
Fixa os limites entre esse direito e o estrangeiro, a aplicao
extra nacional do primeiro e a do direito estrangeiro no territrio
nacional.
32
Intercambio Intercambio social;social;
Intercambio civil;Intercambio civil;Intercambio Intercambio
mercantil.mercantil.
Pessoas fPessoas fsicas ou sicas ou jurjurdicas domiciliadas
dicas domiciliadas em Estados diferentes em Estados diferentes
ou que tenham ou que tenham nacionalidades nacionalidades
diversas.diversas.
Visa apontar as relaes jurdicas entre pessoas fsicas ou jurdicas
de
vrios Estados.
-
33
Direito Internacional Privado assegura direitos aos
estrangeirosno Brasil, desde que:
No ofendam a ordem pblica;Permisso dada pelos governos para
aplicao de norma estrangeira e seus territrios;Exista intercmbio
cultural e mercantil.
o ramo do direito que contm normas de direito interno de cada
pas.
34
FONTES DO DIREITO DO FONTES DO DIREITO DO COMCOMRCIO
INTERNACIONALRCIO INTERNACIONAL
1 Histrico
Lei dos mercadores - mercantilismo
- Fencios Lex Rodhia de Jactu- Romanos Nauticum foenus- Mar
Bltico Leis de Wisby 1350- Barcelona (Consulado do Mar Sculo
XIV)
35
LEX MERCATORIALEX MERCATORIA LEX MERCATORIA MEDIEVAL
a. Regras transnacionais;b. Origem comum costumes mercantis;c.
Aplicao: corporaes ou tribunais constitudos nas
feiras e mercados;d. Processo: rpido informal;e. Base: liberdade
contratual e equidade.
A DESINTEGRAO DA LEX MERCATORIA1. Inglaterra Sc. XVII
desenvolvimento da common
law absoro como uso e costume.2. Europa Continental o surgimento
dos estados
nacionais e dos cdigos.
36
Pros e contrasPros e contras No lei no tem base metodolgica; No
obrigatria; Incompleta, vaga e incoerente; Flexibilidade decises
contraditrias Tem base positivista Reconhecimento comum pela
comunidade de
negcios Contratos internacionais tem regras altamente
sofisticadas em reas especializadas Decises nos tribunais so
contraditrios
tambm.
-
37
O incremento do comrcio internacional no Sc. XX A C.C.I.
Paris.
Ps 2. Grande Guerra Conceito (GOLDMAN) conjunto de princpios e
regras
costumeiras, no quadro do comrcio internacional, sem referncia a
um sistema particular de lei nacional.
No um direito supra nacional. Intimamente ligada arbitragem.
Aplicao pelos tribunais estatais como princpio geral do
direito.
Nova LEX MERCATORIANova LEX MERCATORIA
38
- Leis Uniformes sobre Letras de Cmbio e Notas Promissrias
(Genebra, 1930);
- Lei Uniforme sobre Cheques (Genebra, 1931) osIncoterms;
- Regras e Usos Uniformes de CrditosDocumentrios;
- Regras Uniformes para Garantia de Contratos(CIC);
InstituiInstituies Internacionais e es Internacionais e
Instrumentos que fornecem:Instrumentos que fornecem:
39
- Lei-Modelo de Arbitragem (UNCITRAL);
- Conveno Internacional sobre Compra e VendaInternacional
(UNIDROIT);
- Conveno Interamericana sobre o DireitoAplicvel aos Contratos
Internacionais(Cidip V Cidade do Mxico, 1994).
Outras fontesOutras fontes
40
BenefBenefcios da Unificacios da Unificao o do DCIdo DCI
Desenvolvimento em grande escala das relaes comerciais
internacionais
Realizao das transaes internacionais por empresas que no possuem
igual poder de negociao
Garantia de desenvolvimento ordenado e seguro do comrcio
internacional
Possibilidade de soluo mais rpida, eficaz e uniforme para
conflitos relativos a transaes internacionais
Integrao jurdica favorece integrao econmica40
-
41
Mais benefMais benefcios!cios!
Normas uniforme geram:
Estabilidade
Previsibilidade
Diminuio de riscos e custos dos contratos
Maior rentabilidade das transaes internacionais
Desenvolvimento do comrcio internacional
Segurana jurdica dos agentes econmicos gera:
Menores custos de transao
41
42
Contrato InternacionalContrato Internacional Definio:
Ndia de Arajo: O que caracteriza o contrato internacional a
presena de um
elemento de estraneidade que o ligue a dois ou mais
ordenamentosjurdicos nacionais.
Possuem os mesmos elementos formadores (partes capazes,
consentimento, objeto lcito e forma no prescrita em lei), alm do
componente internacional.
43
DIPrDIPr: Contrato Internacional: Contrato Internacional1.
Introdu1. Introduo o Contexto GeralContexto Geral Instrumentos:
Conceitos Contratos Internacionais Legislao Aplicvel
InternaInternacional
InstrumentosNegociao
Aspectos FiscaisSoluo de litgios
(judicial ou extra)
44
DiferenDiferenasas
Multiplicidade de jurisdies competentes.
Competncia internacional e competncia interna.
nica jurisdio (Estado) competente. Competncia interna.
Dois ou mais ordenamentos jurdicos. Multiplicidade de
legislaes
(necessidade de conhecimento). Regras de DIPr. Regras
uniformes.
Ordenamento jurdico nacional. Uma nica legislao de regncia.
Duas ou mais culturas. Diferentes prticas comerciais e
empresariais. Prticas genuinamente internacionais
(ex: INCOTERMS)
nico contexto cultural. Mesma prtica comercial/empresarial.
Contratos InternacionaisContratos NacionaisDIFERENAS
-
45
Na prNa prtica:tica:
Garantidor: Pas Y Financiador: Pas X
Segurador: Pas D Transportador: Pas C
Vendedor: Pas B Comprador: Pas A
EXEMPLO: COMPRA E VENDA INTERNACIONAL
Lei Aplicvel direito nacional ou uniforme.
Soluo de controvrsias judicial ou arbitral.
Vistoria das mercadorias/execuo do servio.
Garantias pessoais ou reais.
Condies para a entrega da mercadoria/servio.
Pagamento: moeda, variao, cambial responsabilidade, lugar,
forma.
Transferncia de responsabilidade (momentos).
Negociao do Contrato: Como? Quem? O qu? Pode? No Pode?
QUESTES ENVOLVIDAS