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EAD
2O Povo de Deus I
1. ObjetivOs
EstudarosprincipaistemasdaprimeirapartedolivroIIdoCIC.
RefletirsobreaIgrejacomopovodeDeuseosprincpiosqueregemsuaorganizao.
CompreenderafiguradofieleosdiversosestadosdevidanaIgreja.
Conhecer os deveres e direitos fundamentais dos
fiis(cnn.208-223).
2. COntedOs
LivroIIdoCICemsuaprimeiraparte.
IgrejacomopovodeDeuseosprincpiosqueregemsuaorganizao.
OfieleosdiversosestadosdevidanaIgreja.
Obrigaesedireitosfundamentaisdosfiis(cnn.208-223).
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Direito Cannico I106
3. Orientaes para O estudO da unidade
Antesde iniciaroestudodestaunidade,
importantequevocleiaasorientaesaseguir:
1)
OlivroIIdoCIC,intitulado"DopovodeDeus",omaisextensoe,semdvidaalguma,foioquemaissebene-ficioudadoutrinaeclesiolgicadoConclioVaticano
II.Basta observar alguns de seus contedos, como,
tam-bm,osttulosdadosssuastrspartes,paraperceberasuasintoniacomoscaptuloscentraisdaconstituiodogmticaLumen
gentium.Porisso,desdej,sugerimosquevocestudeestaunidadetendoemmosoCom-pndiodoConclioVaticanoIIe,sobretudo,amenciona-daconstituiodogmtica.
2) SeguindoaordemestabelecidapeloConclio,estelivroII do CIC
descreve a estrutura da Igreja, voltando
suaatenoparaoelementocomunitrio,formadoporfiiscristosqueadquiriramtalcondiomedianteobatis-moeconstituemacommunio
fidelium.Asegundapartedolivroestcentradanoelementohierrquico,quede-pendedosacramentodaordemecomportaumacomu-nhohierrquicaentreosfiis.Destaforma,colocam-seemdestaquetantoosacramentodobatismoquantoosacramentodaordemnaconfiguraojurdicadaIgre-ja,como,tambm,aprecednciaquepossuiobatismo,tantodeumpontodevistalgico,quantoontolgicoefuncional.Defato,osubstratocomunitriodopovodeDeus
logicamenteantecedenteem relao suaes-truturahierrquica; a condiode
fiel previaem
re-laoqueladeministroordenado.Todavia,estesdoiselementos
constitutivos da Igreja, tanto o aspecto co-munitrio quanto o
aspecto hierrquico,
articulam-seorganicamenteesoinseparveis.importanteterissosemprepresente.
3)
OlivroIIdoCICatualclaramentediferentedolivroIIdoCICanterior,oqualarticulavaoprpriocontedoten-doporbaseos"estadoscannicos"(clrigos,religiosose
leigos), atribuindo umpapel principal aos clrigos
econsiderandoosdemaisfiiscomosujeitospassivosda
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107 U2 -O Povo de Deus I
atividadedaIgreja.OatuallivroII,deacordocomadou-trinaconciliar,apresentaofielcomofiguracentral,paraapenas,emumsegundomomento,referir-sesdiversasmaneiras
(clrigos, leigose consagrados)de viverestacomum condio (fiel).
Portanto, nesta unidade,
vocserconvidadoaconhecerumpoucomaisdepertoosprincpios que regem a
organizao do povo deDeus,tendo presente, sobretudo, a nossa condio
comum:povodebatizadose,portanto,defiis.Veremos,
tam-bm,asprincipaisobrigaesedireitosquesocomunsatodososmembrosdopovodeDeuse,destaforma,po-deremosterumavisodeconjuntodoquetocaacadafiel,enquantobatizado,nombitodestemesmopovo.
4)
Porfim,noestudodostemasvocencontrarinforma-escomplementaresesugestesdeleituras.Procure,dentrodopossvel,aprofundaros
temas
tratadoscomaleiturade,aomenos,partedostextossugeridos,pois,comosabido,naconstruodoconhecimento,oalu-nopossuiumpapelativo.
4. intrOduO unidade
Naprimeira unidade, nos ocupamos de algumas
questesintrodutriasquevisavamsitu-lodemodopanormiconoestudodesteCaderno
de Referncia de Contedo.Agora,nosso foco
sevoltarparaalgunstemasbemespecficos,diretamenteligadosatualnormativadaIgrejalatina,poisfoiessaapropostafeita.
Estaunidadetemporfinalidadepropiciaravocumavisoglobaldafiguradofiel,e,sobretudo,doconjuntodesuasobriga-esedireitos,comoumaespciededesdobramentolgicodosprincpiosqueregemaorganizaodo"povodeDeus".TudoissoserprecedidodeumabreveapresentaodesteimportantelivrodoCICatual.
Nofinaldaunidade,vocperceberquenombitointernodeste"povodeDeus"existeumaigualdadefundamentalediversi-dadedefunes,cabendoatodosdireitosedeveres.
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Direito Cannico I108
Vamoscompreendercommaisdetalhes,comoestudoqueoraseinicia!
5. O LivrO ii dO CiC e aLGuns aspeCtOs de OrdeM eCLesiOLGiCa
Olivrosegundo,intituladoDo povo de
Deus,omaisamplodetodososquecompemoCICatual,poisengloba543cnones,ouseja,quaseumterodalegislaocannicalatina.
Olivrofoidivididoemtrspartes,asaber:
Dosfiis(cnn.204-329).
DaConstituioHierrquicadaIgreja(cnn.330-572).
Dos
InstitutosdevidaconsagradaeSociedadesdevidaapostlica(cnn.573-746).
JolivrosegundodoCICde1917estavadivididodase-guintemaneira:
Dosclrigos(cnn.108-486).
Dosreligiosos(cnn.487-681).
Dosleigos(cnn.682-725).
Sevocfixaratentamenteoseuolharnosttulosanterior-menteindicados,comparando-osentresi,irsedepararcomalgobemmaiscomplexodoqueumasimplestrocadettulos.Naver-dadenosencontramosdiantedeumamudanaradicalnaescolhadasistemticautilizadapelolegisladorqueoptoupornoseguira
tradioromana,mas,sim,aeclesiologiadoConclioVaticanoII.Defato,daconstituiodogmticaLumen
GentiumderivanosomenteaestruturadolivroII,mastambmalgunsprincpiosfun-damentaisqueregemtodaanormativa,como,porexemplo,odaigualdadefundamentalnadignidadeenoagirdetodososfiiseaqueledecomunho,enquantodeterminadordasrelaesesta-belecidasentreosmembrosdopovodeDeus.(Cf.LG,n.32).
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109 U2 -O Povo de Deus I
Observando a estrutura definitiva do livro II, percebe-se
claramente que ela de-riva dos captulos II, III, IV e VI da LG,
girando em torno a trs conceitos funda-mentais: 1) Os fiis (1
parte).2) A Constituio Hierrquica da Igreja (2 parte).3) Os
Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostlica (3
par-
te).
Aoconstatarestamudana,vocjcomearaperceberoquantofoiaprofundadaeaplicadaaeclesiologiadoConclioVati-canoII.TenhapresentequeocdigoanteriorfoielaboradotendocomorefernciaumaconcepodeIgrejaentendidacomosocie-dadejuridicamenteperfeita,hierarquicamenteorganizadaecomumaacentuadaprevalnciadosclrigos.Jocdigoatual,mesmoreafirmandooprincpiodaconstituiohierrquicadaIgreja,co-locaemprimeiroplanooprincpiodaigualdadedetodososfiis,considerandopositivamenteadiversidadedasfunes,dosminis-triosedoscarismaseordenando-osemumarelaodecomu-nho.
Doquedissemosataqui,possvelperceberqueoaspectoeclesiolgicodefundamentalimportnciaparaacompreensonosomentedo
livrosegundodoCIC,mas, tambm,de
todoodireitocannico.Porisso,iremosfazerumbreveacenoparaalgu-masnoesou"imagens"daIgrejaquelhepermitacompreenderorealalcancedasmudanasrealizadas.
A Igreja como sociedade jurdica perfeita
Nocdigoanterior,estanoodeIgrejaeraamaissignifica-tivaeimportante.Porissoprecisamosesclarec-laaqui,situando--a
no contexto histriconoqual foi formulada, para
evitarmal--entendidos.
AIgrejasempreafirmouasuaindependnciadopoderesta-tal,tendoconscinciadepoderautogovernar-separaarealizaodoseufim.EstepoderalgoqueaIgrejareivindicacomopartede
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Direito Cannico I110
suanatureza.Portanto,elasereconhececomosociedadefundadadiretamenteporDeusedotadadeumordenamentojurdicoorigi-nrio,sendoautossuficienteepossuidoradeumajurisdioplena.
Vamosconhecermelhor?
AIgrejapossuiumordenamentojurdicooriginrioporquetemumdireitoradicalmenteprprio,quenoderivadodireitodeoutrasociedade,nemoresultadodeumatransmissodedirei-tosfeitapeloEstado.
Aautossuficinciada
Igrejadeveserentendidanosentidodedispordacapacidadedeautogovernar-se,decoordenaraati-vidadedosseusmembrosedeordenarosmeiosadequadosparaconseguiroseufim.
Jurisdioplenanosignificailimitada,masumpoderplenoelimitadonasuaprpriaordem,ouseja,emrelaoquelascoi-sasquecaemnombitodoseufim.
Oselementossupraindicadosnosoacidentais,ehistorica-menteforamutilizadosnaelaboraodoconceitoqueidentificouaIgrejacomosociedadejurdicaperfeita.Naverdade,acompre-ensodaIgrejacomosociedademuitoantiga(jsefazpresentenaescolsticamedieval),encontrando,porm,umainsistenteva-lorizaonoperodoposterioraoConcliodeTrento(1545-1563).
Vamoscompreenderarazo?
NaContrarreforma,porummotivoeminentementedefensi-voeapologtico,aconceituaodaIgrejanosomentecomoso-ciedade,mascomosociedadejurdicaperfeita,assumiuumaenor-meimportncia,poisnaqueleperodovriascorrentesdeopiniocontestavamaindependnciaeplenitudedaIgreja.Deumlado,oEstadoabsolutistaprocuravaobterparasitodopoderesobera-niae,deoutrolado,astesesprotestantespretendiamsituartodasasIgrejascrists,semdistino,sobajurisdiodoEstado,vistocomoanicasociedadesoberana.
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111 U2 -O Povo de Deus I
Aquestoalongou-seatosculo19,quando,ento,seten-toureduziraIgrejaaumainstituiocolocadaaserviodasfina-lidadesdoEstadoe,destemodo,elaseriareduzidaaumameraassociaodedireitopblico.Portanto,estavaemjogoaliberdadeeaidentidadedaIgrejaeaproblemticaexigiaumaposturaclaraesustentvelporpartedela.Oquefazer,ento?
Para responderquelesquecontestavama
independnciadaIgrejaeparagarantiraliberdadedestafrenteaoEstado,osca-nonistasdesenvolverama
ideiadequeela seriauma
sociedadejuridicamenteperfeita.Defato,umasociedadejurdica,quandoaunioqueseestabeleceentreosmembrosqueacompederivadeumvnculojurdicoestabelecidoporumpodersoberano;per-feita,quando,perseguindoumbemcompleto,possuiumfimedis-pedetodososmeiospararealiz-lo,sendo,consequentemente,autnomaeindependente.Ora,seoEstadoeraconsideradoumasociedadejuridicamenteperfeita,omesmoocorriacomaIgreja,pois
ela tambm uma sociedade jurdica, namedida
emque,enquantocomunidadedefiis,estunidaporelementosjuridica-mentevinculantes;perfeita,namedidaemque,tendendoaumbemcompletonasuaordem,possuiumafinalidadeedispedetodososmeiosparaconseguirrealiz-la,sendo,porestarazo,emseuprpriombito,suficienteasimesmaeindependente.Destaforma,reafirmava-seaideiadequeaIgrejatemumordenamentooriginrioe,pordireitodivino,possuitodosospoderesnecess-riospararealizaroseufimsobrenatural,sendo,consequentemen-te,autnomaeindependente.
EstaconcepodaIgrejacomo"sociedadejurdicaperfeita"teveomritodedistinguirclaramenteduassociedadesdiferentespelasuanaturezaeequiparveispelasuaplenitudedepodere,aomesmotempo,serviuparadefenderaIgrejadasingernciasdoEstadoedasameaasdesteemreduzi-laaumameraassociaodedireitopblico.Porm,nestaconcepo,humaprevalnciadoaspectojurdico,noqualficamacentuadososaspectosvisveisdaIgreja,prescindindo-sedoselementosteolgicosedagraa.
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Direito Cannico I112
Conscientedoslimitesdestaconcepo,oConclioVaticanoIIachouporbemexplicitaroutrosaspectosdesumaimportnciaparapossibilitarumacompreensoda
Igrejaemprofundacone-xocomasuaessncia.Para isso,
redimensionouoconceitodeIgreja-Sociedade,adotandoalgumascategoriasfundamentaisemseutratadoeclesiolgico:
Soelas:1) Mistrio.2) Sacramento.3) PovodeDeus.4) Comunho.5)
Instituio.
Vamoscompreendermelhor!
A Igreja como mistrio
AoafirmarqueaIgrejaummistrio,oConcliotempresen-tequeaIgrejaacomunidadedoamordivino,queelaaparececomoumpovoreunidonaunidadedoPai,doFilhoedoEspritoSanto.A
Igrejanaverdadeparticipadavida
trinitriaeprocededaTrindade,sendo,portanto,necessrioobservarconjuntamente(emboradistintamente)aquiloquenelavisveleoqueinvisvel(espiritual).Deumpontodevistainstitucional,istosignificacolo-caremprimeiroplanoaIgrejacomocomunidadedef,esperanaecaridade,poisaIgrejaumarealidadequetranscendeoagrupa-mentodepessoasedeestruturaspormeiodasquaisseexprime.Qualaconsequnciadestanooparaodireitocannico?
Fundamentais a este respeito so as palavras da constituio Lu-men
Gentium, que, ao aplicar Igreja a categoria "mistrio" (n 5),
sublinha a primazia do aspecto espiritual, fazendo uma analogia com
a divindade e humanidade de Cristo (n 8), reconhecendo, assim, que
na origem da Igreja h uma ao trinitria (n 4), pneu-matolgica e no
puramente cristolgica.
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113 U2 -O Povo de Deus I
SeaIgrejamistrio,aexperinciapessoalecomunitriadomistrionopodeserplenamenteconfiguradajuridicamente.Con-sequentemente,odireitopositivocannico(aleiescrita),emboranecessrio,
torna-se
insuficienteparaexprimirestaexperinciae,portanto,estsubordinadointeirarealidademisteriosadaIgreja.
A Igreja como sacramento
AconstituioLumenGentium,aplicandoIgrejaacategoriade"sacramento"(n1),colocaemdestaqueosentidoeaessnciadomistrioeclesial:amissodiantedomundo,enquantosinaldecomunhocomDeusecomcadapessoahumana,paraainstaura-odoReinodeDeus.Aconsequnciajurdicaevidente:qualquernormaouestruturaeclesisticadeveestaraserviodaquiloquechamadaasignificar(sacramento).SeaIgrejaenquantosacramentodeveserparaomundosinaldosvaloresdoevangelho,asrealidadesreguladaspelodireitocannicodevemexprimirestedado.
A Igreja como povo de Deus
AfirmandoqueaIgrejapovodeDeus,oConcliocolocaemevidnciaqueelaprocededoalto,dosdesgniosdeDeus,ouseja,daeleio,daalianaedamisso.Aexpresso"povodeDeus"procura
explicitar a dupla ndole da Igreja, enquantomistrio
eenquantosujeitohistrico,umavezqueemcadamomentoeemcada
circunstncia, estes dois aspectos se atualizam e
realizam.Almdisso,anoorecordaqueseopovodeDeusnico,tam-bmorganizadocomgrandevariedade,aqualcompreendeosdiversosministriosecarismas.Namesmanooseentrelaamosprincpiosdeigualdade,dediversidadefuncionaledecorrespon-sabilidadearespeitodosquaisfalaremosmaisadiante.
A Igreja como comunho
AeclesiologiadecomunhoaideiacentralefundamentaldosdocumentosdoConclioVaticanoII.Muitosenxergamnelano
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Direito Cannico I114
apenasaprincipalfiguradaIgreja,mas,tambm,ofundamentodasuaordem.Anoodecomunhopossuitrssignificados:
1) mstico;2) eucarstico-sacramental;3) eclesiolgico.
Emsentidomstico, a comunho significaunio comDeuspormeiode
JesusCristo,noEspritoSanto.Estanoonos
levaadescobriravidainteriordaIgreja.AcomunhodevidajuntoTrindadefontedecomunhofraternaeeclesial.A
IgrejaumconedaTrindade(LGn.2-4).NomistriodeDeusestopresentesunidadeemultiplicidadeeumadimensonopodeexistirsemaoutra.AlgosemelhanteocorrecomaIgreja,vistasejanoseucon-junto,sejanasrelaesqueseestabelecementreasIgrejasparti-culareseaIgrejauniversal.Portanto,naunidadedaIgreja,comounidadedecomunho,encontramosumespao
legtimoparaamultiplicidade.
Emsentidoeucarsticoesacramental,acomunhorealiza-senavidaconcretadaIgrejamedianteaPalavraeossacramentos.Portanto,noencontrocomaPalavradeDeuseossacramentos,particularmentenaPenitncia
e na Eucaristia, entramosem
co-munhocomAquelequeafontedocorpoeclesialedesuasar-ticulaes.
Emsentidoeclesiolgico,acomunhodocorpoeucarsticosignificaeproduzantimacomunhodetodososfiisnoCorpodeCristo.Trata-se,portanto,decomunhoentreosfiiseentreasIgrejas,nomeramenteespirituale
individual,masorgnica,re-fletindodiretaeconcretamentenasestruturasvisveisqueaIgrejapossuienasrelaesefunesquenelaseestabelecem.
A Igreja instituio
Permanecendofirmessimagensvistasataquinopode-mosnegarqueoConcliofezumarefernciaexpressainstitucio-nalidadedaIgreja(LGn.18ss).Issoporqueemboratenhaafirmado
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115 U2 -O Povo de Deus I
oaspectocarismticodesta,definindo-acomorealidadeespiritu-al,cujofimtestemunharaomundooEvangelho,temconscinciadequesetratadeumtestemunhocomunitrio.Porestarazo,aIgreja,tambm,umarealidadeinstitucional,ouseja,umagru-pamentoquenasceuemforadalivreadesodepessoasaele-mentosobjetivospr-existentesaosindivduosquedeleformamparte.Nessesentido,as
instituieseas
leispositivascannicassoinstrumentosnecessriosparaafastaroriscodecairmosemumaleiturarelativistaeindividualistadocarismaedamisso.
Porfim,tendodiantedosolhosascategoriasfundamentaisexplicitadaspeloConclioVaticanoIIemseutratadoeclesiolgico,nomaispossveladmitira
identificaoda Igrejacomocon-ceitode sociedade jurdicaperfeita,
oqueno significanegar
asuanaturezasocial,pois,emsentidoanlogo,aIgrejatambmsociedade,comonosrecordouoprprioConclio.
Conde nos recorda que a expresso "sociedade jurdica perfeita"
pressupe que a Igreja, em relao a si mesma, tenha instituies,
estruturas e leis perfeitas enquanto derivadas da vontade de Cristo
e, em relao s outras sociedades, possua uma organizao completamente
autossuficiente. Como visto o Conclio Vaticano II, ao colocar na
origem da Igreja uma ao trinitria, e no somente cristolgica,
reconheceu ao Esprito Santo um papel imprescindvel na criao e vida
da Igreja. este Esprito que guia as conscincias para que possam
viver a vocao crist e entender os sinais dos tempos. O
discernimento espiritual con-sente a evoluo das leis eclesisticas
e, portanto, consider-las imutveis seria inadequado. Quanto sua
relao com outras sociedades, podemos afirmar que o mundo um lugar
teolgico e destinatrio da misso da Igreja. Portanto, fundamental
que ela tenha capacidade de escutar e de se inculturar. Os textos
conciliares afirmam a ntima unio entre a Igreja e o mundo (GS. nn.
1-3) e re-conhecem a ajuda que a Igreja recebe do mundo, mesmo no
seu modo interno de se estruturar. Isto no significa que falte
Igreja elementos fundamentais em sua constituio, mas sim que a
evoluo do mundo ajuda a Igreja a conhecer melhor a sua essncia
profunda e constitutiva, adaptando-a, com maior eficcia, misso que
deve realizar. Pelas razes expostas possvel admitir a dimenso
social da Igreja (afirmada pelo Conclio), relativizando, porm, a
expresso "jur-dica perfeita" ( 2006, p. 23).
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Direito Cannico I116
6. a iGreja COMO pOvO de deus e Os prinCpiOs Que reGeM sua
OrGaniZaO
O livro segundodoCIC temo seguinte ttulo:Do povo de
Deus.Podeparecerestranhoqueumtextojurdicotenhacomot-tuloumaexpressodecunhobblico-patrstico,pois,comovimos,natradiojurdicaanterior,aIgrejaeravistaemumaperspectivasocietria.MasanoodepovodeDeusnonegaenemcon-fundeadimensojurdicadaIgrejae,almdisso,contribuiparacolocaremevidnciaapeculiaridadedoseuordenamentojurdicoemrelaoaosdemais.
Otermo"povo"destacaoelementosocial,osubstratopes-soal,acomunidadedepessoasunidasporumaidentidadecom-partilhadaequeperseguemumfimcomum.ArefernciaaDeus,emumsentidodepertena,significaquenosetratadeumpovoqualquer,
reunidopor
iniciativaprpria,masdeumpovoeleito,comoqualDeusfezumaaliana,enviando-oemmisso.Afina-lidadedestepovoperseguirosmeiospararealiz-laeaautori-dadeneleexistentefoideterminadapeloprprioDeus.Portanto,noestamosdiantedeumarealidademeramentehumana,mas,tambm,divina.porissoquenopodemossimplesmenteidenti-ficaraIgrejacomoumasociedadeeamenoatalconceitofeitaapenasdemodoanlogo.
O
legisladoraoassumir,emboranoexclusivamente,aca-tegoria"povodeDeus"almejouaplicaraeclesiologiadoConclioVaticanoII,tendocomorefernciamaioraLumen
Gentium.
Para maior compreenso desta unidade, sugerimos que voc leia a
Constituio Dogmtica Lumen Gentium, prestando ateno no Captulo II,
particularmente no nmero 13. Veja, ainda, o Captulo IV, que trata
dos leigos, focando sua ateno no nmero 32 (Cf. COMPNDIO DO VATICANO
II. Constituies, decretos, de-claraes. Petrpolis: Vozes, 1969).
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117 U2 -O Povo de Deus I
Achavedeleituraparaumaadequadacompreensodanor-mativaqueiremosestudarpodeserencontradaemtrsprincpiosfundamentais,asaber:
princpiodeigualdadefundamental;
princpiodadiversidadefuncional;
princpioinstitucional.
Danoodefielcristoderivaoprincpiodaigualdadefun-damental,enquantodefineacondiobasilardetodososmem-brosdopovodeDeusqueaqueladeradical
igualdadederiva-dadobatismo.Istosignificaquejuridicamentetodososfiissoiguais,sejadiantedalei,sejadiantedosprincpiosqueestruturamaIgreja.Emrazodestaigualdade,cadafiel,segundoacondioprpriadecadaum,participadafunosacerdotal,profticaer-giadeCristoechamadosantidadeecorresponsabilidadenamissoconfiadaatodoopovodeDeus.
OConclionoslembraque,porinstituiodivina,aIgrejaestruturadaeregidacomadmirvelvariedade(LGn.32).Temosaqui,portanto,oprincpiodavariedadeoudiversidadefuncional.
Umaprimeira variedade determinada pelo sacramento da
or-demdoqualderivamosclrigos.Osacerdcioministerial,porm,noseencontranomesmoplanodosacerdciocomum,name-didaemqueoprimeiroestemfunodosegundoesomentesejustificaenquantotal.
Umasegundavariedadederivado fatodequealguns fiisso
chamadosporDeus comespecial
vocaoparaassumirumestadodevidaquepertencevidaesantidadedaIgreja.Trata-sedosmembrosdosinstitutosdevidaconsagrada.
Porfim,oprincpioinstitucional
nosrecordaqueascaracters-ticasfundamentaisdopovodeDeus,sobretudoaigualdadefunda-mentalderivadadobatismoeadiversidadefuncionalquefazcomquecadafielseencontreemumadeterminadacondio,noforamoresultadodeescolhasfeitaspelascomunidadescristsemfunodedeterminadascontingncias,mas,sim,delineadaspeloSenhor.
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Direito Cannico I118
Os princpios da igualdade e diversidade so tratados em vrias
obras. Em lngua portuguesa, voc poder consultar o seguinte texto:
NEVES, A. O Povo de Deus. Renovao do Direito na Igreja. So Paulo:
Loyola, 1987, p. 55-64.
7. a FiGura dO FieL e Os diversOs estadOs de vida na iGreja
OlivrosegundodoCICseabrecomumadisposioquecon-tmumanoo
fundamentalparaumaadequada
compreensonosdodireitodaspessoas,mas,tambm,detodooordena-mento
cannico: trata-sedanoode fiel cristo (christifidelis).
Estanootranscendeasfigurasdoleigo,doministroordenadoedoconsagrado.Trata-sedeumdatoprvioeunitrio,umaespciede
raizcomum(gnero)daqualderivam,emumsucessivomo-mentolgico,asvriascondiesconcretasdevida(espcie):osfiisleigos,osfiisclrigoseosfiisconsagrados.
Vejamosoquedizotextodocnon2041:Fiissoosque,incorporadosaCristopelobatismo,foramcons-titudos
como povo de Deus e assim, feitos participantes, a
seumodo,domnussacerdotal,profticoergiodeCristo,socha-madosaexercer,segundoacondioprpriadecadaum,amissoqueDeusconfiouparaaIgrejacumprirnomundo.
Observequeocn.2041nosapresentacomclarezaosele-mentosfundamentaisquedoformaaocontedodanoodefiel:incorporadoaCristopelobatismo;constitudomembrodopovodeDeus;participantedotrplicemnusdeCristo;chamadoarealizaramissodaIgreja.Comovocpodenotar,tudocomeacomumarea-lidadeessencialmentesacramental:o
batismo.Delederivamosde-maiselementoscomoconsequnciadiretadosacramentorecebido.
Para um maior aprofundamento da noo de fiel, sugerimos a
seguin-te obra: GHIRLANDA, G. O direito na Igreja: mistrio de
comunho. Compndio de Direito Eclesial. Aparecida: Santurio, 2003,
p. 91-94.
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Claretiano - Centro Universitrio
119 U2 -O Povo de Deus I
Dessemodo,deumpontodevistaeclesiolgico,
todososfiis,enquantoformamopovodeDeus,soradicalmenteiguaisemdignidade,
liberdade e filiao divina. Todos so
igualmenteservidoresdeCristoCabeaedosoutrosmembrosdeseuCorpo.Portanto,noquetangeaestacondiobasilardosfiisetarefafundamentalderealizaramissodaIgreja,nopodeexistirqual-querdistinoentreosmembrosdopovodeDeus.Nenhumadis-tinoentreoPapaeoltimobatizado;nenhumadistinoentrehomensemulheres;entrecrianas,jovenseidosos,entreetniasdiversas.Emdefinitivo:naposiojurdicadefielcristo,encon-tram-setodososbatizados,
indistintamenteeantesdequalquerdiferenciao(aplicaodoprincpiodeigualdade).
Ocn.2041,porm,nosrecordaqueofielcristoparticipadotrpliceofciodeCristo"aseumodo"e"segundoacondiopr-priadecadaum"semcomissomitigaroucontradizeroprincpiodaigualdadefundamental.Portanto,asdiferentescondiesdecadaum(descritaspelocn.207)desenvolvem-seapartirdaquiloquecomumatodos(serfiel),imprimindoemcadasujeitoumaidentida-deespecfica(funcional)queolegisladorreconheceetutela(aplica-odoprincpiodevariedadeoudiversidadefuncional).
A primeira e fundamental diversidade deriva da
estruturahierrquicadaIgreja,vistanoapenascomoumaformadeorga-nizaodogovernodasociedadeeclesial,mascomoparticipaoespecfica
no sacerdcio Cristo. Portanto, embora todos os
fiissejamiguaisenquantobatizados,porcausadosacramentodaor-dem,quesomentealgunsrecebemparaexercitaraquelasfunesintimamenteconexascomosacramentorecebido,temosumadis-tinoentreosfiisquesedividememdoisgrupos:
clrigos;
leigos.
Destadistinodecorreumasriedeconsequnciasjurdi-cas,sejaemrelaocondiodosclrigosedosleigosnaIgreja,
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Direito Cannico I120
sejaemrelaodisciplinadasfunesquepertencemaumaouaoutracategoriadefiis.
A LG n.10 com muita propriedade nos apresenta uma exposio do
sacerdcio comum dos fiis e do sacerdcio ministerial. Embora um
sacerdcio seja ordena-do ao outro, existe uma diferena essencial e
no apenas de grau. E por causa desta diferena essencial que se
justifica uma diferenciao na condio jurdi-ca do fiel clrigo e do
fiel leigo.
UmasegundadiversidadeentreosfiisnaIgrejaderivadesuaestruturacarismticaeaomesmotempoinstitucional.Aelaocn.2072sereferedaseguintemaneira:
Emambasascategorias(clrigoseleigos)hfiisque,pelaprofis-sodosconselhosevanglicos,mediantevotosououtrosvnculossagrados,
reconhecidose sancionadospela Igreja,
emseumodopeculiarconsagram-seaDeusecontribuemparaamissosalvficadaIgreja;seuestado,emboranofaapartedaestruturahierrqui-cadaIgreja,pertencesuavidaesantidade.
Comovocpodenotar,
aigualdadefundamentalentretodososfiisnoeliminaavariedadedasformasdevidateolgicaeca-nonicamenterelevantes.Nabasedoprincpiodeigualdadeencon-tra-seosacramentodobatismoe,portanto,osacerdciocomum.NabasedoprincpiodediversidadefuncionalestosacramentodaordemearespectivaconstituiohierrquicadaIgreja,eapro-fissodosconselhosevanglicosearelativaconstituiocarism-ticadaIgreja.
A causa originante das diversas formas de vida reside, para os
mi-nistros ordenados, na vontade do Senhor (cf. cnn. 207 1, 1008 e
LG n. 18,1) e para a vida consagrada, na vida e na santidade da
Igreja (cf. cnn. 207 2 e 574), fundada nas palavras e exemplos do
Senhor.
Antesdeencerraresteassuntonopodemosdeixardere-conhecerqueoCICatualrealizouumamudanaprofundaemre-laoaocdigoanterior.Nolugardoclero,colocoucomosujeitoprotagonista
o fiel cristo. Esta figura teolgico-cannica, como
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Claretiano - Centro Universitrio
121 U2 -O Povo de Deus I
dissemos,transcendeafiguradoclrigo,doconsagradoedolei-go,noseidentificandoconcretamentecomnenhumadelas,masestandopresenteemtodaselas.verdade,porm,queestafiguraumarealidadegenricaeabstrata,possuindoumvalorprticomuitoescasso,umavezqueoexerccioconcretodamissodofielsedardeacordocomacondiodecadaum.Istonoinvalidaovalordamudanafeitaedestafigura,porquecomelaapareceemprimeiroplanoumdadoontolgicodebasee,
somenteemumsegundomomento,odadofuncional,comoconsequncia
lgicadoprimeiro.
Porfim,umaltimaquestoasercolocadaaseguinte:setodobatizadofiel,talconceitonoselimitafiguradocatlico,noverdade?Defato,todocatlicofiel,masnemtodofielcatlico.Anoode
fiel
catlicopodeserextradadocn.205.Aliseafirmaquefielcatlicotodobatizadoqueest
emcomu-nhocomaIgrejaCatlica,unindo-seaCristonaestruturavisveldaIgrejapelosvnculosdaprofissodef,dossacramentosedoregimeeclesistico.
O vnculo da profisso de f consiste em aceitar volunt-ria,pblicae
integralmenteocredoniceno-constantinopolitano,acrescidodetrspargrafos:
"Creiotambmfirmementeemtudooqueestcontidonapala-vradeDeus,escritaoutransmitidapelatradio,epropostopelaIgreja,de
formasoleneoupeloMagistrioordinrioeuniversal,paraseracreditadocomodivinamenterevelado"."Deigualmodoaceitofirmementeeguardotudooque,acercadadoutrinadafedoscostumes,propostodemododefinitivopelamesmaIgreja"."Adiroainda,comreligiosoobsquiodavontadeedainteligncia,aosensinamentosqueoRomanoPontficeouoColgioEpiscopalpropemquandoexercemoMagistrioautntico,aindaquenoentendamproclam-loscomumatodefinitivo"(Cf.Professio
Fidei et Iusiurandum fidelitatis in suscipiendo officio nomine
Ecclesiae exercendo, de9dejaneirode1989.InAAS 81(1989)105).
Ovnculodossacramentosexprime-senaadmissodetodosossetesacramentosdoNovoTestamentoenaadequadaprticadaquelessacramentosque,segundoacondionaturalouecle-
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Direito Cannico I122
sial,ousegundoavocaodecadaum,podeme/oudevemserpraticados.OvnculojurdicocomportaqueossacramentossejamaceitospelofielcomoaesdeCristoeda
Igreja;comosinaisecomomeiosdef,decultoaDeus,desantificaoedeconsoli-daodacomunhoeclesial(cn.840).Paraummaioraprofunda-mentoarespeitodocontedodestevnculoconvmteremmenteasafirmaesdoConcliodeTrentonodecretosobreossacramen-tos,poisconstituiafontedecisivadestamatria.
Ovnculodegovernoeclesisticoconsistenaadmissodacons-tituiohierrquicadaIgreja,assimcomoaparecenassuasestruturasreveladasporDeuse,tambm,nasestruturaspositivasque,inspira-dasnasprimeiras,aIgrejadeuasimesma.Consiste,almdisso,noreconhecimentodamissoglobaldemoderao,direo,magistrioesantificaoque,emnomedeCristo,competeaospastores.
Ocn.751defineostrscasosclssicoseevidentesderup-turadacomunho:aheresia,aapostasiaeocisma,qualificando--os
sucessivamente como delitos (cn. 1364 1).
AnalogamenteprocedeoCICemrelaoaovnculodegovernoeclesistico(cnn.752e1371).
8. ObriGaes e direitOs FundaMentais dOs Fi-IS (CNN. 208-223)
Oestatuto jurdicocomumatodososfiis (clrigos,
leigoseconsagrados)nombitodoordenamentodaIgrejaseencontrasubstancialmente
delineado nos cnn. 208-223. Aps ter
apre-sentadoaimagemidealdofielesuascategoriasessenciais,oCICpassaadesenvolvergenericamenteasuacondiodevida,paradepois
tratarda regulamentaoespecficaedetalhadade
suascategorias.Destemodo,temosapassagemdogneroespcie.
importante destacar que provavelmente voc ouviu dizer que na
Igreja os fiis possuem determinados deveres e direitos e, mui-to
menos, que os mesmos (termo gera ambiguidade: quem so
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Claretiano - Centro Universitrio
123 U2 -O Povo de Deus I
fundamentais: os fiis? Os direitos e deveres?) sejam
fundamen-tais. Em geral h um desconhecimento disso, como, alis,
tambm ocorre em relao vida civil. Aqui voc ter a oportunidade de
ter um primeiro contato com o tema, e esperamos que isso contribua
no apenas para ampliar os seus conhecimentos, mas, tambm, para
ajud-lo em sua caminhada eclesial.
Oelencodosdeveresedireitos contidonos
cnones208-223refleteumamadurecimentonareflexoeclesiolgicaejurdi-ca,particularmentedoConclioVaticanoIIemdiante.Almdisso,nopodemosdeixar
denegar a contribuioda cincia
jurdicacivil,poishumbomtempojrefletiasobreosdireitosdohomemedocidado,formalizandoestareflexonadeclaraouniversaldosdireitoshumanosenasdiversascartasconstitucionais.
Devemos,porm,esclarecer,logodeincio,quenaIgrejaaquestodosdireitoshumanossecolocacomumaespecificidadeprpria.Deum
lado,osdireitosedeveres
fundamentaisdoho-memnopodemdeixardeencontrarumaacolhidaporpartedaIgreja,poisestaformadadepessoashumanaseestvinculadaaodireitonatural.Deoutrolado,necessrioterpresenteanovi-dadedobatismo,eventoquenosprojetaluzsobreosdireitosedevereshumanosfundadossobreargumentosderazo,masosfundaemmodonovo,ampliando-os.
AdoutrinavnoVerboencarnadoenoseumistriopascalofundamentoeaamplidodosdireitosdohomemedofiel.Noh,portanto,umamecnica
transposiodosdireitosedeveresdombitonaturalparaaqueleteolgico-cannicoe,muitomenos,umaformalizaodosdireitosedeveresdofielcristonosentidodecriarumaesferadeautonomiaemcontraposiocomunida-deeclesialouautoridadeeclesistica.Assim,osdireitosedeve-resdosfiistmporfinalidadegarantiraparticipaodestesnaedificaodoCorpodeCristoeprocuramassegurarumcorretoexercciodestesdireitosdentrodeumlegtimoespaodeliberda-dereconhecidoatodos.
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Direito Cannico I124
Para aprofundar a reflexo sobre a relao entre direitos humanos e
direitos na Igreja, sugerimos os seguintes textos: GHIRLANDA, G. O
direito na Igreja: mistrio de comunho. Aparecida: Santu-rio, 2003,
p. 91-94.; FELICIANI, G. Op. cit., p.136-139.
Diantedoexposto,acreditamosquevoc
tenhapercebidoqueotemadosdireitosedeveresdosfiisseinserenumarealida-demaior(avidaemissodaIgreja)esomenteluzdestaperspec-tivamaisamplaquepodeseradequadamentecompreendido.
Os deveres e direitos dos fiis (cnn. 208-223)
Comonosencontramosdiantede16cnones,vocpode-racharqueosdeveresedireitosdosfiissejamequivalentesaestenmero.Mas,seprestarbematenonotextodanormativa,imediatamente
cairna contadequealguns cnones
chegamaenunciaratcincodistintosdeveresedireitos.Portanto,facilmen-tevocchegarconclusodeque,naverdade,nosencontramosdiante
de um elencomaior, formado por 32 deveres e
direitos.Apresentaremosemseguidaumbrevecomentriodestesdireitosedeveres,atendo-nosquelesaspectosdemaiorrelevncia.
Condio ou situao de igualdade no ser e no agir (cn. 208)
Ocnon2081afirmaaexistnciadeumaigualdadefun-damentalentreosfiisemrazodobatismo,masrecordaqueoexercciodestaigualdadesedaremconformidadecomacondi-odecadaum.Dessaforma,observa-sequeaigualdadeconsti-tucionalumprincpioqueemsuaaplicaoconcretaseencontracondicionadopelasingularidadeecondiodecadafielnaIgreja.
EstaigualdadefundamentaldocristonaIgreja,consequn-ciadagraabatismal,nodestrianaturezahumanae,porconse-guinte,respeitaaigualdadefundamentaldetodapessoahumananadignidade,nosdireitosecomigualproteoperantealei.Taligualdadecontrriaaqualquertipodediscriminaonosdireitos
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125 U2 -O Povo de Deus I
fundamentais,tantodapessoahumanaquantodapessoadocris-to.Encontramo-nos,portanto,diantedeumcnonfundamental,poissetratadeumpontodereferncianecessrioparaapromul-gao,interpretaoeaplicaodequalquerleinaIgreja.
Convm esclarecer que a igualdade no consiste em tratar todas as
coisas de modo igual (lembra-se do que falamos sobre a justi-a?).
No justo regular e resolver em forma desigual as coisas que so
essencialmente iguais, como, tambm, no seria justo tratar de
maneira igual aquilo que essencialmente desigual. Em ambas as
situaes cairamos na arbitrariedade.
Paraentender comoo legislador trabalha coma
categoriaigual-desigual,fundamentalqueserecordedequeoncleodebasedopovodeDeusconformadoindissociavelmenteportrsprincpios:
igualdade;
variedadeoudiversidadefuncional;
institucional.
Opontodepartida,semdvida,oprincpiodaigualdadefundamental.Cabeaoprincpiodevariedadeoudiversidadeimpe-dirqueoprimeirosetransformeemuniformidadeeigualitarismo.Nuncademais
lembrarquedobatismoderivano somente
aigualdade,mas,tambm,asdiversasformasdevidanaIgreja,osdiversos
ritos, asdiversas formasdeapostolado,osdiversos
ca-rismaseministrios,pois tudo
issoproduzidoporumnicoemesmoEsprito.Emcontrapartida,oprincpiodeigualdadeimpe-dequeadiversidadesetornedesunio,fragmentao,poistudodeveconvergirparaumaunidade.
OprincpioinstitucionalouhierrquiconosrecordaquehnopovodeDeusumasriedefuneseatividades,cujostitularesnoreceberamdacomunidadeahabilitao,amissoeacapaci-dadededesenvolv-las.Sofunespeculiarmentehierrquicaseproduzemumadesigualdadefuncional(noessencial)delineada
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Direito Cannico I126
substantivamenteporCristo,namedidaemquefoielequemcon-feriutaisfunes.
Tendopresenteessesprincpios,podemosestabelecerago-raocontedodaigualdadeexistenteentreosfiisequebasica-menteseriaoseguinte:umamesmafiliaodivina;umamesmaconsagraobatismal;ummesmosacerdciocomum;ummesmochamadosantidade;umacomumresponsabilidadepelamissodaIgreja;anoexistnciadedistinesdesangue,raa,sexo,con-diosocialetc.
Quantoaocontedodadiversidadeouvariedadefuncional,encontramo-nosemumcampomuitovasto.Inicialmente,come-amoscomacondiodosfiis,chamadosavivercomoclrigos,comoleigosoucomoreligiosos.Almdisso,temosumavariedadedecircunstnciasquedeterminamemodificamacapacidadedeagir(cnn.96-112)equerepercutemnacondiojurdicasubjeti-vadaspessoas,como,porexemplo,idade,domiclio,parentesco,ritoetc.
Enfim,devemosterpresentequeasdiversastarefasefun-eseclesiaisnocomportamumamaioroumenordignidadeouumamaioroumenorresponsabilidadenaedificaodaIgreja,poistodasasfunesexistentesnaIgrejatmcomoraizumavocaodivina
e, portanto, so importantes para a
realizaodamissoqueCristoconfiouIgreja.Porisso,ocn.208anunciaqueasdi-versasvocaesnaIgrejaexprimemamesmadignidadeefundamumacomumresponsabilidadenaedificaodaIgreja.
dever de observar a comunho com a igreja e de cumprir as
obrigaes para com a Igreja (cn. 209)
Acomunhobasedetudo,enquantorealidadetrinitria,poisDeuscomunhodepessoas.Cristoacomunhoentrena-turezadivinaehumana.OEspritoSantovnculodecomunhodaIgrejaconsigomesma,dofielcomDeusedosfiisentresi.
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127 U2 -O Povo de Deus I
Oprincpiodecomunho (na f,nos sacramentosenadis-ciplina
eclesistica) representa umdos elementos demaior
pesonadiferenciaoentreodireitocannicoeosordenamentoscivis.Pormeiodele
se impeumadiferente
compreensonoapenasdasrelaesentreasvriasinstnciasdegovernonaIgreja,como,tambm,dosdireitossubjetivosdosfiis,cujofundamentonodo
tipo individualista,mas, sim, comunitrio.
Emoutraspalavras,osdireitosdosfiisnorepresentam,comoocorrenaslegislaescivis,amximaexpressodaemancipaodoindivduodequalquervnculosocialouinstitucionaldeorigemhumana,mas,aocontrrio,representamesferasautnomasdeaesdofiel,semprevoltadasparaarealizaodofimsupremodaIgreja,luzdeumaantropolo-giateolgicaqueconcebeodestinodesalvaodecadaumcomoindissoluvelmenteligadoaodointeiropovodeDeus.
Deumpontodevistaeclesiolgico,aIgrejaexprimeestare-alidadepormeioda
"comunhohierrquica"existenteentreosdistintosnveis,funes,dimenses,desdeamenordasIgrejaslo-caisIgrejauniversal.AexpressosacramentaldestacomunhoaEucaristiaaqualparansfontedevidacristereforodacomunhoentretodososquenelatomamparte.
O dever de comunho no um sentimento impreciso, mas, sim, uma
realidade orgnica que exige uma forma jurdica e, ao mesmo tempo,
est animada pelo amor (LG, Nota explicativa prvia n2). Este dever
de comunho no se refere, apenas, Igreja univer-sal, mas, tambm, s
Igrejas particulares, pois, como nos recorda o cn. 368, nelas e
partindo delas existe a Igreja Catlica una e nica.
OlegisladortempresenteoqueteologicamenteexistecomoirrenunciveldapartedaIgreja:acomunho.Enopoderiaserdi-ferente,poisseaIgrejarompesseacomunhoperderiaaprpriaidentidadeeseriadistintadesimesma.Somenteofielpoderom-perounoaderircomunhoe,porestarazo,anormaprocuraevitarestarupturaporpartedosfiis.
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Direito Cannico I128
O direito penal da Igreja tende justamente a evitar estas
rupturas subjetivas de comunho, procurando salvar o dever e o
direito comunho, preservando-a dos caprichos pessoais. O cn. 751
define os trs casos clssicos e de ruptura desta comunho: a heresia,
a apostasia e o cisma. Tratam-se de posturas qualificadas como
delitos (cn. 1364).
Porfim,adiferenaentreacomunhoparacomaIgrejaeaobservnciadasobrigaeseclesisticasnodetudoadequada,pois,
na verdade, asobrigaespara coma Igreja
soacimadetudodecomunho,nelaseinspirameareforam,demodoqueaobservnciadetaisobrigaesaprimeiraemaisvisveldemons-traodestacomunho.
dever de buscar a prpria santificao, de promover o crescimento e
a santificao da Igreja (cn. 210)
A raiz fundamentaldestedeverencontra-senaunio
comCristoenaincorporaoIgreja,esposasantadeCristo.Ofunda-mentoltimodestanormaoprprioEvangelhoquenosrecordaochamadouniversalperfeio(Mt5,48).
O Conclio Vaticano II, no admirvel captulo V da constituio
dogmtica Lumen Gentium sobre a vocao universal santidade na Igreja,
afirma que todos na Igreja foram chamados santidade (LG n 39).
Portanto, o cn. 210 nos oferece a verso jurdica da doutrina
conciliar sobre a santidade.
Estedeverdeveserentendidonosentidodequecadabati-zadochamadoaesforar-separatendersantidade.IssoporqueasantidadeobradoEspritoSantoqueatuanapessoa.Cabeaela,simplesmente,permitirqueissoocorra,poisoresultadofinaldelanodepende.
Este dever ir gerar como efeito imediato o direito de receber da
Igreja todos os meios necessrios para atingir este objetivo, como
veremos mais adiante.
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Claretiano - Centro Universitrio
129 U2 -O Povo de Deus I
Ocnonnosrecordaqueabuscadasantidadesedaremconformidade com a
condio de cada um. Portanto, se de
umladocertoqueemnvelconstitucionalpedidooempenhodetodos, deoutro
lado, emnvel funcional e prtico,
necessriolevaremconsideraoacondioquecadafielocupana
Igreja.Dessemodo,pede-seamesmacoisaatodos,pormdemaneiradiferente,poissereconhecequeexistemdiversosmodosecami-nhosparasebuscarasantidade.
QuantoaocrescimentodaIgrejaissonadamaisdoqueasuaprogressiva
identificao coma vocao santidadeque
serealizaemcadaum.Portanto,medidaquecadafielsesantifica,aIgrejacresceemsuaespecificidadeeidentidade:santa.
Dever-direito de difuso universal da mensagem de salvao (cn.
211)
AIgrejaporsuaprprianaturezamissionriaeevangeliza-dora.ComotodoopovodeDeusIgreja,estecnonnadamaisfazdoquecolocarofielnocoraodamissohistricaeconstitutivadaIgrejaqueaqueladeproclamaruniversalmenteoEvangelho.
Anorma,enquantodever,vinculacadacristoemtudoaqui-loqueserefereaoEvangelhoeemcadasituaodevida.J,en-quantodireito,nosrecordaque,aomenosemcertosentidoeemcerto
nvel, no existe qualquer necessidade de autorizao,
demandatooudedelegaoparapregaroEvangelho,desdequenoseco-envolvaaquelesquepossuemodeverdevigilnciasobreapurezadapregaoenoseproclameemnomedaIgrejaaquiloque
proclamadoemnomeprprio.Os controles precisos
quedizemrespeitofidelidadeepublicidadedaproclamaoseen-contramnoscnones:756-759;764;766;812e831.
dever de obedincia aos pastores; liberdade de expor aos Pastores
as prprias necessidades; direito-dever de manifestar aos Pastores e
a qualquer fiel a prpria opinio (cn. 212)
Anormapossuiumcontedobemamplo,divididoemtrspargrafos.
Inicialmente, o 1 limita-se a vincular todos os fiis
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Direito Cannico I130
(includososPastores)aospreceitosformaisqueosPastores,nacondio de
representantes de Cristo, declaram ou
disponhamexercitandooseumnusdemagistrioouregime.
Araizltimadestedeverdeobedinciaestnofatodequeos Pastores
representam a Cristo quando declaramou dispemenquantomestresda fou
chefesda Igreja. Estedever
vincula,emprimeirolugar,aosprpriosPastoreseafidelidadeaostermosecontedosdomandatoquepossuemanicacredencialparaquesejamobedecidos.Portanto,seultrapassamosdeveresintrn-secosaoprpriomandatoousetraemaprpriarepresentao,geramdapartedofielodeverdenoobedincia.
DiantedoexpostofcilconcluirquetantocristdeveseraobedinciadofielquantocristodeveseromandatoporpartedaHierarquia,pois,casocontrrio,noexisteacomunho,massomentedesagregaoeescndalo.
A norma tambm recorda que a obedincia do fiel no
algocego,masconscienteeresponsvel.Obedece-senoporqueexisteumcomando,mas,sim,quandoocomandolegtimo,sejaemrelaoaocontedo,sejaemrelaocompetnciadequemcomanda.Somentecomconscinciaeresponsabilidadeaobedi-ncia
torna-seumdever jurdicoaoqualo fiel se
submetecomsentidodecomunho,poisnosetratade"obedinciacega".
O2docnonafirmaqueosfiispossuemafaculdadedeexpor aos Pastores as
prprias necessidades,
particularmenteaquelasdecarterespiritual,poisestasefundamentanobemco-mum,derivantedadignidadeeigualdadefundamentalexistenteentreosfiis.
Considerandoquenosencontramosdiantedeumafaculda-de,correspondeaosPastoresodeverdeescutarenonecessaria-menteodeconceder,poisaHierarquiapoderianodispordaquiloquepedido,ou,ento,seencontrardiantedeumpedidoqueestivessecompletamenteforadasrelaesentreosfiiseosPas-
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Claretiano - Centro Universitrio
131 U2 -O Povo de Deus I
tores.Anicaexceoregradeescutarseriaocasodenosetratarapenasdeumanecessidade,mas,sim,deumdireitogaran-tidopeloCIC.
Porfim,no3olegisladorreconheceaosfiisodireito-deverdemanifestaraosPastoreseaqualquerfielaprpriaopinio,des-dequesetratedematriaatinenteaobemcomumdaIgrejaeissosejafeitonaobservnciadascondiesindicadaspelolegislador.
Ofundamentodestedireitodeopiniopblicaverticaleho-rizontalencontra-senadignidadeeigualdadeexistentesentreosfiise,especialmente,naexpectativadequeoexercciodestesir-vaparaobemdaIgreja,peloqualtodosdevemzelar.
Amatriaobjetodestedireito-deverpode
sermaterialouespiritualdesdequeestejavinculadaaobemcomume,porisso,normalmenterelacionadacomotrplicemnusdaIgreja.
Osbeneficiriosdestanormasotodososfiis,independen-tementedafunooustatusqueocupamnaIgreja.Aistoserne-cessrioacrescentarlimitaeseoutrascondiesoportunasparaoexercciodestedireito.Estaslimitaessodegneroenaturezadiversa,mastodasdizemrespeitoaoexerccioprticododireitoenoaeleenquantotal.
A cincia, a percia e o prestgio necessrio so
orientadosparadarpesoopinioexpressa.Portanto,todostmdireitoaopi-nar,masnemtodasasopiniespossuemomesmopeso,poisde-pendemdasqualidadespessoaisedosdonsdequemasexprimem.
Uma limitao incondicionada e intransponvel deste direito a
in-tegridade da f e dos costumes, de modo que no h liberdade de
opinio em matria de f e de moral proclamadas autenticamente pelo
Magistrio da Igreja, pois, existindo o dever de obedincia cris-t
nestas matrias, a liberdade de opinio praticamente retirada.
Quantoaosmodosdeexerccioprticodestedireito,pode-mosdizerquesomuitos.Vejamosalguns:
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Direito Cannico I132
1) instauraodeconselhos;2) colgios;3)
organismospertencentesHierarquiaedecartercon-
sultivo;4) deverdapartedahierarquiadeouviraopiniodeou-
trosnoscasostaxativamenteprevistospelodireito;5)
meiosdecomunicaosocialprpriosdosfiisoudeou-
trosetc.
direito de receber dos pastores os bens espirituais da igreja,
particularmente a palavra de Deus e os sacramentos (cn. 213)
Arazodanormaencontra-senavocao
santidadeesalvao,poisosbensespirituaisda Igreja
sonecessriosparaqueofielrealizeestaduplavocao.Almdisso,anormajustifica--seemrazoda
funoquecadaumdesenvolvera
serviodopovodeDeus,nosentidodequecadafunosermaisbemde-senvolvidamedidaqueapreparao,amaturidadeespiritual,otestemunhoeasantidadesejammaisintensos.
Deparamo-noscomumdireitogenunoenocomumprivi-lgioconcedidobondosamentepelolegislador.Estedireitoapare-cefrequentementetutelado(garantido)nocdigoatual.
Como exemplo de tal tutela veja os cnn. 843 1 (relativo aos
sacramentos), 843 2 (relativo preparao para os sacramentos) e
756-757 (relativo pregao da Palavra de Deus). Alm disso,
encontramos, tambm, diversos cnones vol-tados para o laicato e que
nada mais so do que uma tentativa de responder sa-tisfatoriamente s
exigncias deste direito, como, por exemplo, nos cnn. 517 2
(parquia), 784 (missionrios leigos), 785 (catequistas leigos), 861
2 (ministros extraordinrios do batismo), 1112 (leigos assistentes
delegados do matrimnio) e 1168 (leigos ministros de alguns
sacramentais). O cn. 213 praticamente repro-duz o contedo da LG n
37.
Emrelaoaocontedodaexpresso"bensespirituais",tra-tam-se,especialmente,daPalavradeDeusedosSacramentosaosquaisnenhumoutrobempodeserequiparadona
Igreja, jquesobensconstitutivosdela.
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133 U2 -O Povo de Deus I
Quantoaodeverqueestedireitogera,trata-sedeumaobri-gaoglobalegenrica(noespecfica)deorganizarapregaodaPalavradeDeuseacelebraodossacramentos,demodoquepossaresponderadequadamentesnecessidadesdosfiisnestamatria.Estedevernogeraumaobrigaodejustiaentretodosos
fiis e todososministros sacros.
Estaobrigaopodenascersomenteentrefiisconcretoseumministrosacroconcreto.
Enfim, convmdestacar queos abusos contra
estedireitoexistem,particularmente,quandonosencontramosdiantedepr-ticasoumedidasditas"pastorais"queimpemcomoobrigatriooqueodireitonoobrigaou,ento,limitamoexercciodestedi-reito,exigindodeterminadasprticasqueretardamdemodoinde-vidoarecepodeumsacramento.
direito de prestar culto a deus segundo o prprio "rito" e de
seguir a prpria vida espiritual (cn. 214)
Anormaestabelecedoisdireitos:
DireitoaoferecercultoaDeus.
Direitoaterumaprpriaespiritualidade.
Odireitoaoritoprprionadamaisdoqueummodo(di-reitomodal)vinculantededarcultoaDeus(direitosubstancial).Naverdade,trata-se,emprimeirolugar,deumdeveresomenteemumsegundomomentodeumdireito.Otextodeixaaentenderqueexistemoutrosritoseque,portanto,apessoanopodeserimpedidadeseguiroritoaoqualestvinculada.
Mediante o Batismo somos incorporados Igreja e adscritos a uma
Igreja ritual "sui iuris" (cf. cn. 111 1). Atualmente, em razo do
rito, temos a Igreja latina (cnn. 1 e 438), na qual existem
diver-sos ritos litrgicos, sem implicar em diferenas de ordem
discipli-nar e hierrquica, e 22 Igrejas Orientais catlicas, dotadas
de ritos litrgicos prprios e de disciplina e Hierarquias prprias,
distintas e autnomas. Estas Igrejas so chamadas Igrejas rituais
"sui iuris" exatamente porque so autnomas.
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Direito Cannico I134
Quantoespiritualidade,encontramo-nosemumasituaoanlogaaquedissemosanteriormente,ouseja,ofielpossuiodi-reitodeterumaprpriaespiritualidadeeodeverdequeelaestejaemconformidadecomadoutrinadaIgreja.
Porespiritualidadedevemosentenderumestilodevidaqueco-envolveapessoaemsua
totalidadeenas
relaesqueesta-belece.EstedireitoapareceaoladodaquelededarcultoaDeus,mas,naverdade,formaumparcomele.Portanto,odireitoespi-ritualidadenosereduzaoculto,poiselapossuievidentesexpres-sesprticasdeconduta,pressupeumaticaqueacondicionaeumanormadecomportamentoedevida.
Por "prpria"devemosentender seja aquela
espiritualida-dequeofiellivrementecria,sejaaquelaqueofiellivrementees-colhe,
aderindo a uma j existente e proclamando-a sua. Comorecordao
legislador,suficienteenecessrioqueelaestejaemconformidadecomadoutrinadaIgrejaemambososcasos,pois,casocontrrio,ofielromperiaacomunho.
Paraseverificaraconformidadeentreaprpriaespirituali-dadeeadoutrinadaIgreja,bastatercomorefernciaasinterven-esdoprpriomagistrioquandoemdiversosmomentoselogia,encoraja,aprova,acompanhaereconheceumadeterminadaes-piritualidade.Almdisso,outrocritriotilacontinuidadehis-tricaininterruptaeosfrutosqueproduz,permanecendofirme,porm,oprincpiodacatolicidade.
Enfim,comosetratadeumdireito,deveserrespeitadoportodosecompeteHierarquiatutel-lo,increment-loeproteg--lo,poisaespiritualidadeinteressadiretamentevidaesanti-dadedaIgrejadaqualosPastoressoosprincipaisresponsveis.
Direito de fundar e dirigir associaes e de reunio (cn. 215)
OdireitodeassociaoaplicavidadaIgrejaumdireitofun-damentaldapessoahumana,fundadonanaturezahumanaenadimensosocialdohomem.
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135 U2 -O Povo de Deus I
Emrelaoassociao,trata-sedepoderfund-las,aderirsexistentes,desenvolv-lasedepodercaminharautonomamen-tenormadosestatutos.
Quantoreunio,trata-sedepoderestarjuntos,derecebernovos
scios,deutilizardeterminadosespaos fsicospara
falarsobreosfinseosmeiosdaassociaoetc.
Emrelaofinalidadedasassociaesereunies,aquelafixadapelocnonnotaxativa,poisocn.298exprimemuitosfins,almdacaridadeepiedade,como,porexemplo,aperfeio,ocultopblico,apromoodadoutrina,aevangelizaoeaani-maodaordemtemporal.Soexclusososfinsrelativossfun-esprpriasdaHierarquiaeaquelesatinentesaquestesmera-mentetemporaiscujoobjetodedireitonaturalecompeteacadapessoapelofatodeserpessoa.
Porfim,aslimitaesnoexercciodestesdireitossomuitaseevidentementeemntimaconexocomacondiodecadaumnaIgreja.Entretantosexemplospodemosrecordaroscnn.2783,2872,3073,672e6772.
Direito promoo e ao sustento do apostolado (cn. 216)
Emconexocomodireitodeassociaoe
reunio,ocn.216declaraqueosbatizadospossuemodireitodepromover
esustentaraaoapostlica.Arazodestanormaencontra-se,emltima instncia,
no fato de que a participao ps-batismal namissoda Igrejaumdever
radicaldeestado.Almdisso,estedireito uma lgica e necessria derivao
do direito-dever
deproclamaroEvangelho(cn.211).Dessemodo,faz-senecessriaaexistnciaorgnicadeiniciativasedeestruturasquepropiciemmeiosdeevangelizaodemaioreficciapossvel.
Tratando-sedeumdireitoquevinculaaIgrejaemgeral,estapossui a
obrigao de fornecer o espao e osmeios
suficientesparaquesejapossvelatodosoexercciodestedireito.
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Direito Cannico I136
Mascomo?
Emprimeirolugar,estimulandoeapoiandoainiciativapriva-dadosfis,particularmenteaquelasobraspensadaserealizadasporelesporprpriainiciativa.Taisiniciativaspodemserinexaur-veis,considerandootempo,ageografiaeasnecessidadeshistri-casdaIgreja.Contudo,anormanosrecordaqueoexercciodestedireitodeverseremconformidadecomacondioestatusdecadaum,paraevitarqueemquestodeapostoladosefaaumaespciede"saladamista"demodoquenosevejamaisadistin-oentreomododefazerapostoladoprpriodoclero,doscon-sagradosedosleigos.Semdvidaalguma,aordemeacomunhoaparecerosomentesecadaumpuderencontraroseuespaoeatuarconformesuacondio.
Outroaspectorelevantedizrespeitocatolicidade.Todasasiniciativasdevemsercatlicasnosentidodeseremconformesdoutrinada
Igrejaeteiseeficazesparaasuaconstruo.Con-tudo,nem todasas
iniciativaspossuemanecessidadedequeaprpria catolicidade seja
declarada pela autoridade
eclesistica,acrescentandooficialmenteestacatolicidadeaonome,demodoquesirvadepublicidadeparaainiciativa.Nesteltimocaso,anor-maestabelecequenenhumaobrafrutodainiciativaprivadapodereivindicaronomedecatlicasemqueintervenhaumaaprovao,declaraooureconhecimentodapartedahierarquiadaIgreja.Aautoridade
competentepara reconhecer tal
catolicidadedepen-derdaentidadeeraiodeaodainiciativaquedesejasetornarcatlicanonomeouttulo.Nocasodeassociaes,aautoridadecompetentesepodededuzirconsiderandoocn.312.
Direito educao e instruo crist (cn. 217)
Aocumprimentododeverdelevarumavidasanta,decoo-perareficazmentenasantificaodosbatizadosedeadequar-seexistencialmentedoutrinadoEvangelhocorrespondeodireitoaumaeducaocrist.
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Nosetratadeumdireitonaturaleducao,poisesteumaspectododireitonaturalliberdadereligiosaformuladonoconfrontodoEstado,massimdeumdireitoeclesiale,portanto,formuladonoconfrontodetodaacomunidadecriste,particular-mente,daHierarquia,poisestarespondediretamentepelomunus
docendi.
NombitodoexerccioprticodestedireitopoderoexistirlimitaesporpartedospastoresnosentidodequenemtodaaHierarquiadaIgreja,emtodososlugareseemcadamomentohis-trico,encontra-senasmesmascondiesedispede
todososmeiosparaofereceraos fiis anecessriaeducaoe
instruocrist.
Comorecordaotextodanorma,a
finalidadedaeducaocristaplenamaturidadedapessoahumanaeoconhecimentoeavidadomistriodasalvao.Estamaturidadeconsistenacapa-cidadedeestarnoprpriomundo,histriaeambiente,demodosereno,dinmicoeconstrutivoesefundasobreamaturidadehu-manageral,aqualfsica,intelectual,afetivaesocial.
Liberdade de pesquisa e de publicao dos resultados (cn. 218)
Estanormaendereadaquelesquesededicamscinciassagradas,particularmenteosmembrosdosSeminriosmenoresemaioresedasUniversidadeseclesisticasecatlicas.
Otextonousaaexpressodireito,massimiusta
libertate,ouseja,umaliberdadenoabsoluta,masrelativa.relativapor-quenecessriaparaodesenvolvimentodapesquisa,sem,porm,poderproduzirinjustia,elimitadascinciassagradas.
Umaspectoimportanteaexignciadeumaatitudedepru-dncianamanifestaodoprpriopensamento,seguindooestiloeasregraspeculiaresdapesquisacientficaquesoasseguintes:
1) declararasfontesestudadas;2) osmeiosutilizados;3)
asdependncias;
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Direito Cannico I138
4) no oferecer como concluses definitivas aquelas quenooso;
5)
noapresentarcomotesesindiscutveisaquelesquesosomentemerashiptesesdetrabalho;
6) exprimirasprpriasopiniespormeiodosmeiostcnicosadequados:
escolas; convnios; revistasad hoc. No
emqualquerlugarindistintamentee,muitomenos,naliturgia;
7) lugarprprio.
Anormarecorda,ainda,anecessidadedeseobservarode-vidoobsquioaoMagistrio,oqualnosereduzaumameralimi-taodoexercciododireito,mas,sim,umlimiteintransponvel,poisodeverdeobedinciaaeleumdeverfundamental.
A relao entre o Telogo e o Magistrio ser mais bem aprofunda-da
no momento em que nos ocuparemos do livro III do CIC relativo ao
mnus de ensinar da Igreja.
direito a ser imune de qualquer forma de coao na escolha do
estado de vida (cn. 219)
Estecnonocupa-sedoestadodevidaedesualivreeleio,garantindo ao
fiel odireitodeno ser coagidoem
suaescolha.Dessaforma,olegisladorprocuragarantiraliberdadededecisopessoalnaeleiodoestadodevida,sem,comisso,obrigarnemco-envolverosoutrosafimdequeporforadeemoprpriocon-sentimentoquandoestesejanecessrioparaqueaescolhafeitasetorneumarealidade.Portanto,taldireitosereduzaumaimu-nidadedecoaoexterior,extrnsecaesocial,deixandoapessoalivreparadecidiroquequer.
Observandoatentamenteanorma,percebe-sequeolegisla-dorseabstevedeformularumverdadeiroeprpriodireitodees-colhererealizarumdeterminadoestadodevida,porque,naver-dade,taldireitonoexistenaIgreja.Provadissoestnoscnn.5971,1024-1039e1083-1094,quefixamcondiesobjetivasparaaadmissovidaconsagrada,aosacerdcioeaomatrimnio.
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139 U2 -O Povo de Deus I
Odireito reconhecidopelo cn. 219 garanteque
cadaumpossaamadurecer livrementeaprpriadecisoemtornodaes-colha
feitaemrelaoaumdos
trsestadoseclesiais,masnoimplicaqueumaconcretaescolhadevasempreserrealizada,istopormotivosbvios.
Soeles:
aescolhapelomatrimniopoderiaserfrustradapelapes-soaescolhidaparacasarouporcircunstnciasobjetivasqueaimpedem(impedimentosdirimenteseincapacida-deparaconsentir);
aaspiraoaoministrioordenadopoderia ser
frustra-daporcausasjustaserazoveisporpartedaautoridadecompetente,considerandoasexignciasfeitaspeloCIC;
aaspiraovidaconsagradapoderiaserfrustradapelosuperiorcompetentedo
IVCouSVAporcausas justaserazoveis, considerando, tambm, as
exigncias feitaspeloCICoupelodireitoparticular.
Convmdestacarqueestanormaimpede a qualquer
pessoareceberosacramentodaordem,deabraaravidaconsagradaedeesposar-secontraavontade.EncontramosnoCICdiversosc-nonesquetutelamestaliberdadedeescolha,como,porexemplo,6431,4;656,4;1026,10571e1103.
bastante bvio que esta fundamental eleio (ser clrigo,
con-sagrado ou casado) condiciona toda a vida da pessoa e,
portanto, no pode, em hiptese alguma, ser fruto de qualquer tipo de
impo-sio, nem direta e nem indireta, nem aberta e nem velada, mas,
ao contrrio, deve sempre ser o resultado de uma livre, consciente e
madura deciso.
Direito boa fama e prpria intimidade (cn. 220)
Aformulaodocnonemabstrato,semmencionarofiel,indicaque
foramrepetidosno foroeclesisticodoisdireitoshu-
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Direito Cannico I140
manosfundamentaisquenoderivamdobatismo,masdodireitonatural.Contudo,devemosacrescentarque,
tambm,osbatiza-dostmoespecficodeverevanglicodeamoreestimarecproca.precisoconsiderar,ainda,queestesdireitoscomunsatodososhomens,nacomunidadecrist,assumemconotaesespecficaseincisivasquedevemsertuteladas,poismaisgraveperderaboafamanafamlianaturalounomeiodosamigos,doqueperd-laemumlugardistante(umbrasileironandia,porexemplo).maisarriscadoeproblemticoperderaintimidadeondeexistemrela-esdefamiliaridadeeamizadedoqueemqualqueroutrolugar.
OdireitoboafamaeintimidadeaparecenoCICsuben-tendido,poisseriaumaimperfeiotcnicaconsiderarcomopr-priodofieloque,naverdade,sodoisdireitoshumanosfunda-mentais.
Em relao ao contedo da boa fama, trata-se do
bomnome,dadignidadeedodecoropessoais,daconsideraosocialqueosoutrospossuememrelaopessoa,considerandoassuasqualidades
fsicas,morais, culturais, religiosas, artsticas etc.
Emlinguagemmodernasediriaimagem.Evidentementequeodireitogaranteaproteodaimagempositivaenodanegativa.Acal-nia,ainjriaeadifamaosoosmodosmaisconcretosdelesarestedireito.
Quantointimidadeeseucontedo,podemosafirmarqueaintimidadedevidaouvidaprivadaconsisteempoderdispordeum
mbito existencial completamente privado e
intransfervel.Dessamaneira,seucontedonadamaisdeumespaointeriorereservadonoqualapessoaencontraasimesmaeaprpriaiden-tidade.Esteespaorepercutenoexterior.
Dessemodo,possuiumadimensodeconscincia(f,peca-dos,rancores,amores,sentimentos);umadimensofsica,ineren-teaocorpodapessoa(partesntimasnormalmenteprotegidas);umadimensoexterna,atinentescoisaserealidadesqueacons-cinciaouocorpoexigemoudeclaramcomoreservadas(acasa,
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determinadosobjetosdeusopessoaletc.);eumadimensosocial(emrelaoquelaspessoascontraasquaissefazvaleroprpriodireito).
Olegislador,porm,aofalaremlesesilegtimas,daenten-derqueexistemleses
legtimase,consequentemente,defendeaspessoassomentedaslesesilegtimas.Defato,existenamoralenodireitoapossibilidadededescobriredenunciarosdelitos,cri-mesepecadosdaspessoasquandoestescolocamemjogoobemsuperiordapessoahumana,dasociedadeedaIgreja,mesmoqueadennciaimpliquenarupturadaboafama,aomenosparcial.
A tutela da boa fama podemos encontrar em alguns cnones do CIC,
como, por exemplo, o cn. 1717 2 e, sobretudo, o cn. 1390. Alm
disso, em mbito judicial e administrativo, encontramos algumas
exigncias que a tutelam: no tomar em considerao denncias annimas; o
acusado pode conhecer o nome do acusador e o objeto da acusao; o
direito defesa; o direito a sanes moti-vadas; a possibilidade de
recurso. A tutela do direito intimidade a encontramos em alguns
cnones que a garantem, como, por exemplo, 630 1, 4 e 5; 642, 1548
2, 2 e 1697.
direito proteo jurdica e aplicao do princpio de legalidade em
mbito penal (cn. 221)
Estanormavisatutelaropatrimniojurdicodapessoadofiel,poisrecolheodireitoareivindicaredefenderlegitimamenteosdireitosdequegozanaIgrejanoforoeclesisticocompetente.Anormatraz,ainda,umaduplaconsequncia:
interpretaododireitoprocessualemvigordeveserefe-tuadademodoaasseguraraomximopossvelaprote-odosdireitosdosfiis;
qualquer formulao legislativa futura relativa aos
pro-cessosdevesempreterpresenteestedireito.
Osmeiosprocessuaisdetuteladosdireitosdosfiissomui-tosedevem,especialmente,garantirodireitodeagiremjuzo,odireitodefesa,odireitodetentarresolveralidepacificamente(cn.14461),odireitoaumaequitativasoluodacontrovrsia
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Direito Cannico I142
(cn.14662)etc.Trata-se,naverdade,dodireitoaquenopro-cessosejamseguidaspontualmenteasnormaspr-estabelecidas.Aequidade,maisqueumdireitodofiel,umdeverdojuizecon-siste
em julgar, tendo presente todas as circunstncias do
caso,mesmoaquelasnoprevistaspelasnormaspositivas,desdequefavorveis
ao fiel.Odireitodo fiel se reduz a teruma
sentenajusta,jqueodireitosedefinecomojustia.
Osdireitosgarantidosprocessualmentesoinmeros.Veja,porexemplo,oscn.15081e2,14811,15981,15982etc.
O3docn.221nasceudeumacombinaodoscnones13212(oqualprobeapuniodaquelastransgressescausadasporomissodadevidadiligncia,anoserquealeiouopreceitodisponhadiversamente)e19(oqualprobeaextensoanalgicadas
leispenaise,nascausaspenais,probeorecursoaosprinc-piosgeraisdodireito,jurisprudnciaeprxisdaCriaRomanaedoutrina).Trata-sedoprincpiodelegalidade,pormmitigado,poisolegisladorafirma,somente,oprincpiogeneralssimodequenaIgrejaopodercoativonopoderserexercitadoemformasdis-tintasdaquelasestabelecidaspeloordenamentocannico.Dessemodo,sedeumladonopossveldeixarumaexcessivaliberda-deaosuperiorhierrquico;deoutrolado,nopossvelfazerumatransposiodenormaspeculiaresdosordenamentoscontempo-rneos,
porque na Igreja a salvao poder exigir a punio decomportamentos
gravemente lesivos da ordem
eclesial,mesmonoscasosemquetaiscomportamentosnosejamexpressamentemencionadospelasleiscannicascodificadas,comomuitobemoindicaocn.1399.
dever de socorrer s necessidades da igreja, de promover a justia
social e de socorrer aos pobres (cn. 222)
Odeverindicadopelo1umaespecificaodaobrigaodecontribuirparaincrementodaIgrejaeasuacontnuasantifica-o(cn.210).Nodizrespeitosomenteesferaeconmica,poisasobrasdeapostoladoedecaridade,acelebraodocultoeo
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honestosustentodoclero,almderecursos
financeiros,podemexigirprestaesdecarterpessoal,diretoeimediato.
Ageneralidadedanormapermite-nosdeduzirqueolegisla-dortenhadeixadoamploespaodeliberdadeaoslegisladoresin-ferioreseparticularesnestamatria.Bastavermos,porexemplo,oscn.1261,1262e1266.
Jodevercontidono2dedireitonaturalenoespeci-ficamentecristocomotal,poiscadapessoapossuiodireitodeterbenssuficientesparasieparaaprpriafamlia(GS69).Toda-via,convmrecordarqueosfiis,enquantodiscpulosdeCristo,devemserosprimeirosarespeitartaldireito.Omesmodiscursovale,tambm,paraosegundodireitoenunciadonestepargrafo,poisajudandoaospobresofielajudaaoSenhor.
Anormagenricaetambmaquiolegisladordeixouaoslegisladoresinferioresumamploespaoparaprecisareaplicarasexignciasdestepreceito.
Osmodospossveisdeaplicaranormasoinclassificveisedependemmuitodasituaorealnaqualpessoasconcretaspos-samseencontrar.Especificamente,porexemplo,ocn.2871,di-rigidoaocleroseculareaplicado,tambm,aosreligiosos(cn.672)pedequesejafomentadaapazeaconcrdiaradicadanajustia.
Limites legais impostos ao exerccio dos deveres-direitos (cn.
223)
Ocn.apresentadisposiesgeraisquedeterminamasmo-dalidadeseoslimitesnoexercciodosdeveres-direitosdosfiis.
Aprimeiranormaapresentaumperfilsubjetivo(1)ease-gundaumperfilobjetivo(2).
Deacordocomaprimeira,os fiis,
individualmenteouas-sociadosencontramnoexercciodosprpriosdireitostrslimitesfundamentais:
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Direito Cannico I144
obemcomum;
osdireitosdosoutros;
osprpriosdeveresparacomosoutros.
Deacordo coma segunda a prpria autoridadeque,
aoregularoexercciodosdireitosdosfiis,encontracomolimiteobemcomum.Noprimeirocaso,ofielqueobedeceaosprincpiosdeconvivnciasocialedejustiaretributivanaIgreja,combasenacaridadeeequidade;nosegundocaso,ofielobedeceaposs-veisdeterminaesdaautoridadeconstitudaquandoestaregulaoexercciodosdireitosemvistaaobemcomum.
Convm recordar que o bem comum deve ser
entendidocomoumconjuntodaquelesvalores(paz,
justia,respeito,bem--estar
integral,desenvolvimentodapessoaetc.)queconstituemobemcomumdecadasociedadenaturale,tambm,como"salus
animarum".
Portanto,importanteinterpretarcomcautelaafunodobemcomumemrelaoaalgunsdireitosdosfiis,comonocasodasgarantiasprocessuais,penaisedodireito
intimidade.Nin-gum,emnomedeumpretensobemcomum,poderserobriga-doaassumirumestadodevidaparaoqualnohvocaoouquenoquerabraar.Domesmomodo,noserpossvelemnomedeumpretensobemcomumprivargratuitamentealgumdaslegti-masgarantiasprocessuaisoupenaise,muitomenos,dodireitointimidade.
Para maior compreenso do tema estudado, sugerimos que voc leia:
BERTONE, T. Pessoa e estrutura na Igreja (Os direitos fun-damentais
dos fiis). In: CAPPELLINI, E. Op. cit., p. 76-85; FELI-CIANI, G.
Op. cit., p. 139-150; GHIRLANDA, G. O direito na Igreja: mistrio de
comunho Op. cit., p. 98-105; MLLER, I. Direitos e deveres do Povo
de Deus. Petrpolis: Vozes, 2004, p. 15-46; NE-VES, A. Op. cit.,
p.74-100.
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Claretiano - Centro Universitrio
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9. Questes autOavaLiativas
Confira,nasequncia,asquestespropostasparaverificarseudesempenhonoestudodestaunidade:
1)
QuaisasprincipaisimagensutilizadaspeloConclioVaticanoIIparasereferirIgreja?Qualaquemaislhechamaaateno?Explicite.
2) possvelaplicarIgrejaoconceitodesociedade?Justifique.
3) Esclarea o significadodos seguintes princpios: igualdade
fundamental ediversidadefuncional.
4) Seo cn. 208afirmaqueentreos fiis vigoraumaverdadeira
igualdade,comoexplicar,ento,quenaIgrejahajacategoriasdefiis,como,porexem-plo,clrigoseleigos?
5)
EmqueconsisteestaremcomunhocomaIgrejaCatlicaequaisasformasclssicasderupturadestacomunho?
6)
Seosfiis,normadocn.213,tmodireitodereceberdosPastoresosbensespirituaisdaIgreja,particularmenteapalavradeDeuseossacramen-tos,taisbenspodemlhessernegados?Justifique.
7) Emqueconsisteodireitoboafamaeprpriaintimidade?
10. COnsideraes
Comovocbempdeobservar,encontramo-nosdiantedeumelencosuficientemente
longodedeveresedireitosqueme-receriamdenossaparteumaexplicaobemmaisdetalhadadecadaumdeles,
tamanhaasua importncia.Nomomento
issonoserpossvel.Caber,portanto,avoc,partindodoselemen-tos
contidosneste instrumentode
trabalho,buscarumcomple-mentodasinformaesaquicontidasnostextosderefernciaquedeixamossuadisposio.Trata-sedeumtemamuitointeressan-te,poisestamosnocampodosdeveresedireitos
comunsa
to-dososfiis,emboranaaplicaoprticadesteelencoserprecisoadequ-loscondiodecadaumnaIgreja.importanteterissoemmente,poisofielemabstratonoexiste.Concretamentete-mosofielleigo,ofielclrigoeofielconsagrado.
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Direito Cannico I146
Naprximaunidade,vocserconvidadoaconstruirconhe-cimentossobreosdireitosedeveresdosfiisleigosedosfiiscl-rigos,como,tambm,sobreasassociaesdefiisemgeraleemespecial.
Esperamosporvoc!
11. reFernCias bibLiOGrFiCasARROBACONDE,M.J.Diritto processuale
canonico.Roma:Ediurcla,2006.FELICIANI,G.As bases do Direito da
Igreja:comentriosaoCdigodeDireitoCannico.SoPaulo:Paulinas,1994.
GEROSA,L.A interpretao da lei na
Igreja:princpios,paradigmaseperspectivas.SoPaulo:Loyola,2005.
GHIRLANDA,G.O direito na Igreja, mistrio de
comunho.CompndiodeDireitoEclesial.Aparecida:Santurio,2003.
GRINGS,D.A ortoprxis da
Igreja.ODireitoCannicoserviodapastoral.Aparecida:Santurio,1996.
MLLER,I.Direitos e deveres do Povo de
Deus.Petrpolis:Vozes,2004.NEVES,A.O Povo de
Deus:renovaodoDireitonaIgreja.SoPaulo:Loyola,1987.