DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VIRADOURO Conforme Lei Municipal nº 3.104, de 23 de abril de 2013 www.viradouro.sp.gov.br | www.viradouro.dioe.com.br Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015 Ano II | Edição nº 346 Página 1 de 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Viradouro garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.viradouro.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.viradouro.dioe.com.br EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Viradouro, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Viradouro poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. viradouro.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.viradouro.dioe.com.br As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Viradouro CNPJ 45.709.912/0001-75 Praça Major Manoel Joaquim, nº 349 Telefone: (17) 3392-8800 Câmara Municipal de Viradouro CNPJ 60.256.484/0001-66 Praça Francisco Braga, nº 84 Telefone: (17) 3392-1131 Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV CNPJ 08.770.526/0001-62 Praça da Matriz, nº 156 IMPREV – Instituto Municipal Prev. de Viradouro CNPJ 05.249.019/0001-90 Praça Francisco Braga, nº 58 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE VIRADOURO 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2 Licitações e Contratos 7 Atas de Sessões 7 PODER LEGISLATIVO DE VIRADOURO 17 Licitações e Contratos 17 Distratos 17
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Diário Oficial do Município de Viradouro - Edição 346 · Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015 Ano II | Edição nº 346 Página 1 de 17 P .viradouro.sp.gov .viradouro.dioe.com.br
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Conforme Lei Municipal nº 3.104, de 23 de abril de 2013
Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015 Ano II | Edição nº 346 Página 1 de 17
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
O Município de Viradouro garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.viradouro.sp.gov.br
Compilado e também disponível em www.viradouro.dioe.com.br
EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Viradouro, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.
ACERVOAs edições do Diário Oficial Eletrônico de Viradouro poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.viradouro.sp.gov.brPara pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.viradouro.dioe.com.brAs consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro.
ENTIDADESPrefeitura Municipal de ViradouroCNPJ 45.709.912/0001-75Praça Major Manoel Joaquim, nº 349Telefone: (17) 3392-8800
Câmara Municipal de ViradouroCNPJ 60.256.484/0001-66Praça Francisco Braga, nº 84Telefone: (17) 3392-1131
Saneamento Ambiental de Viradouro – SAVCNPJ 08.770.526/0001-62Praça da Matriz, nº 156
IMPREV – Instituto Municipal Prev. de ViradouroCNPJ 05.249.019/0001-90Praça Francisco Braga, nº 58
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE VIRADOURO 2Atos Oficiais 2 Decretos 2Licitações e Contratos 7 Atas de Sessões 7
PODER LEGISLATIVO DE VIRADOURO 17Licitações e Contratos 17 Distratos 17
Município de Viradouro – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO Nº 4.730“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras como Rua Waldomiro Bueno”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras”, Rua 01, fica oficializada como “Rua Waldomiro Bueno”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: /KJNQCAE
DECRETO Nº 4.731“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras como Rua Darcy Justino da Silva”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da
Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras”, Rua 02, fica oficializada como “Rua Darcy Justino da Silva”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: QYHE/CWP
DECRETO Nº 4.732“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras como Avenida João dos Santos Filho”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras”, Rua 03, fica oficializada como “Avenida João dos Santos Filho”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na
PODER EXECUTIVO DE VIRADOURO
Atos Oficiais
Decretos
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data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: JIAXLPKT
DECRETO Nº 4.733“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras como Rua Mauro Beluzo”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras”, Rua 04, fica oficializada como “Rua Mauro Beluzo”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: ASJZTNLH
DECRETO Nº 4.734“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras como Rua Gelson Garcia Leandro”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim das Paineiras”, Rua sem denominação, fica oficializada como “Rua Gelson Garcia Leandro”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: QTJ7O1RS
DECRETO Nº 4.735“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim Imperial como Rua Valdomiro Vilela Betim”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa
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municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim Imperial”, Rua A, fica oficializada como “Rua Valdomiro Vilela Betim”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: UYMIKGBO
DECRETO Nº 4.736“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim Imperial como Rua Anedina Maria dos Santos”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim Imperial”, Rua B, fica oficializada como “Rua Anedina Maria dos Santos”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: DL3Z2DJN
DECRETO Nº 4.737“Oficializa via urbana do Loteamento “Jardim Imperial como Rua João Zacarone”.
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro.
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
ARTIGO 1º) – A via urbana do Loteamento “Jardim Imperial”, Rua C, fica oficializada como “Rua João Zacarone”.
ARTIGO 2º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: AVXE4+FV
DECRETO Nº 4.738“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando os festejos carnavalescos nos dias 13 a
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17 de fevereiro de 2015;
DECRETA:
Artigo 1º) – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015.
I – 16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval.
Artigo 2º) – O expediente das repartições públicas municipais a que alude o artigo 1º deste Decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu inicio às 13:00 (treze) horas.
Artigo 3º) – Nas repartições municipais onde o serviço público é continuo e ininterrupto os horários de expedientes serão normais, de acordo com as necessidades, exigências, escalas e programações de cada setor.
Artigo 4°) - Os servidores que por necessidade do serviço, tiverem a jornada normal de trabalho, poderão compensar o dia trabalho mediante descanso em dia oportuno, a ser requerido ao Chefe imediato, o qual será responsável pelo deferimento.
Artigo 5º) - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de fevereiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: Y5PINX7I
DECRETO Nº 4.739“Exclui participante na Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 4268/2013.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em conformidade com a Lei 3084/2013, regulamentada pelo Decreto nº 4267/2013;
DECRETA
Artigo 1º) - Ficam excluídos da Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 4268/2013, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, regulamentada pelo Decreto nº 4267/2013 os participantes abaixo relacionados:
Nome Registro Geral Data
DAVID BELMIRO DOS SANTOS RG: 40.025.992-8 02/02/2015
LUCIANA DA SILVEIRA GUIDEROLI RG: 44.031.945-6 02/02/2015
TALITA PRADO BUENO DA SILVA RG: 47.545.588-5 02/02/2015
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de fevereiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: LWRHEDZC
DECRETO Nº 4.740 “Inclui participante na Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 4268/2013.”
MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em conformidade com a Lei 3084/2013, regulamentada pelo Decreto nº 4267/2013;
DECRETA
Artigo 1º - Ficam inclusos na Frente de Trabalho aberta pelo Decreto nº 4268/2013, instituída pela Lei Municipal nº Lei 3084/2013, regulamentada pelo Decreto nº 4267/2013, o participante abaixo relacionado:
Nome Registro Geral Início da Participação
ADRIANA CRISTINA FELIX CARDOSO RG: 26.886.547-7 02/02/2015
ANA CARLA RIBEIRO DA SILVA RG: 46.234.179-3 02/02/2015
DAIANA PAULA MINGATOS RG: 44.579.579-7 02/02/2015
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Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015 Ano II | Edição nº 346 Página 6 de 17
DANIEL DE OLIVEIRA RG: 41.715.657-1 02/02/2015
FRANCIELI LIMA DE ARAUJO RG: 41.908.782-5 02/02/2015
JULIANA ALVES DE OLIVEIRA RG: 43.772.937-0 02/02/2015
LUCIA HELENA GAISDORF SIVIOLI RG: 25.530.086-4 02/02/2015
S I L V A N A APARECIDA DOS
SANTOSRG: 25.997.046-3 02/02/2015
ZAINE CORREA GOMES RG: 47.862.724-5 02/02/2015
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de fevereiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Código Localizador: 3KW0O0L+
Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015 Ano II | Edição nº 346 Página 7 de 17
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Pregão Presencial nº 004/2015 - Processo nº 007/2015 – Registro de Preços nº 002/2015 - Objeto:- Aquisição De Medicamentos Para Distribuição Gratuita. A Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro torna público que o presente certame referente ao objeto em epígrafe, teve seus itens Adjudicados à proponente:
JOÃO JOSE MINGATOS - FARMACIA - ME - CNPJ 07.521.473/0001-83 Item Descrição do Produto/Serviço Unidade QTD MARCAS Valor
Unitário Valor Total
16 "SULFATO DE GLICOSAMINA 1,5MG - CAIXA COM 30 ENVELOPE DE 3,95 G "
524 VITAMINAS E MINERAIS - CAIXA COM 60COMP CX 300 BIONATUS R$ 18,00 R$ 5.400,00
Valor Total Geral R$ 472.903,70
Toda disposição referente ao credenciamento, proposta, negociação, habilitação e demais fases do certame encontram-se à disposição na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro, sito a Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, bairro Centro, Viradouro – SP.
Viradouro, 02 de fevereiro de 2015.
CÉSAR AUGUSTO SPINA JÚNIOR PREGOEIRO
Código Localizador: EKXGWRM1
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Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2015 Ano II | Edição nº 346 Página 17 de 17
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2014
CONTRATO Nº 003/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE VIRADOURO,
inscrita no CNPJ nº 60.256.484/0001-66, com sede na Praça Francisco Braga nº 84, centro, na cidade de Viradouro/SP, neste ato representada pela sua Presidente, a Sra. FABIANA LOURENÇO DA SILVA SEVIEIRO, resolve RESCINDIR EM COMUM ACORDO O CONTRATO Nº 003/2014, celebrado com GABRIEL GIOVANNI BRESQUI, CPF 337.497.398-11, estabelecido na Avenida José Chiarelli nº 224, centro, na cidade de Terra Roxa/SP, pelos fatos a seguir expostos:
No dia 23 de setembro de 2014, a Câmara Municipal de Viradouro, firmou o contrato nº 003/2014 de prestação de serviço Jurídico Especializado, com o SR. Gabriel Giovanni Bresqui, objetivando fazer o acompanhamento do procedimento de julgamento das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Viradouro, referente ao exercício de 2011 - TC 1439/026/11.
Considerando que não há mais interesse das partes em manter vigente o contrato supra mencionado, têm ambas entre si justo e acordado o presente DISTRATO.
Portanto, diante desse fato, fica rescindido o Contrato nº 003/2014, dispensa de licitação nº 001/2014 pelo fato acima exposto.
Câmara Municipal de Viradouro/SP, 03 de fevereiro de 2015.