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Dirio da Justia Dirio da Justia
Ano XII - n 2691 - Campo Grande, MS, quarta-feira 18 de julho de
2012 335 pginas
Tribunal PlenoDesembargador Rubens Bergonzi BossayDesembargador
Claudionor Miguel Abss DuarteDesembargador Joo Carlos Brandes
GarciaDesembargador Oswaldo Rodrigues de MeloDesembargador Josu de
OliveiraDesembargador Joenildo de Sousa ChavesDesembargador Atapo
da Costa FelizDesembargador Hildebrando Coelho NetoDesembargador
Joo Maria LsDesembargador Divoncir Schreiner MaranDesembargador
Paulo Alfeu PuccinelliDesembargador Joo Batista da Costa
MarquesDesembargadora Tnia Garcia de Freitas BorgesDesembargador
Paschoal Carmello LeandroDesembargadora Marilza Lcia
FortesDesembargador Julizar Barbosa TrindadeDesembargador Romero
Osme Dias LopesDesembargador Carlos Eduardo ContarDesembargador
Srgio Fernandes MartinsDesembargador Sideni Soncini
PimentelDesembargador Dorival Renato PavanDesembargador Vladimir
Abreu da SilvaDesembargador Luiz Tadeu Barbosa SilvaDesembargador
Fernando Mauro Moreira MarinhoDesembargador Jlio Roberto Siqueira
CardosoDesembargador Dorival Moreira dos SantosDesembargador Marco
Andr Nogueira HansonDesembargador Manoel Mendes CarliDesembargador
Ruy Celso Barbosa FlorenceDesembargador Francisco Gerardo de
Sousa
TRIBUNAL DE JUSTIAEstado de Mato Grosso do Sul
Diretoria Binio 2011-2012Presidente - Des. Hildebrando Coelho
Neto
Vice-Presidente - Des. Joo Batista da Costa
MarquesCorregedor-Geral - Des. Atapo da Costa Feliz
DIrIo DA JuStIA
S u M r I o
PoDEr JuDICIrIo DE MAto GroSSo Do SuL
DIRIo DA JUSTIACriao e diagramao: Secretaria de Comunicao
Social
Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP
79031-902 - Campo Grande - MS
Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]
SECRETARIA Do TRIBUNAL DE JUSTIA
Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do
Sul
...............................................................2
Secretaria do Conselho Superior da
Magistratura.................................................2
Secretaria de Finanas................................2
Secretaria de Gesto de Pessoal ...............2
Secretaria de Bens e Servios .................. 14
Secretaria Judiciria .................................. 15
Departamento de Apoio s Turmas Recursais
e Suporte aos Juizados Especiais............. 99
ExPEDIENTES DoS CARTRIoS
COMARCAS DE ENTRNCIA ESPECIAL
Campo Grande ........................................100
Dourados
.................................................216
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRNCIA
Amambai .................................................232
Aparecida do Taboado .............................234
Aquidauana .............................................235
Bela Vista
................................................236
Bonito
......................................................236
Caarap
...................................................237
Camapu .................................................238
Cassilndia ..............................................238
Chapado do Sul .....................................240
Corumb ..................................................253
Costa Rica
...............................................257
Coxim
......................................................258
Ftima do Sul ..........................................264
Ivinhema
..................................................268
Jardim
......................................................269
Maracaju
..................................................270
Mundo Novo ............................................273
Navira
.....................................................275
Nova Andradina .......................................283
Paranaba ................................................292
Ponta Por...............................................292
Rio Brilhante
............................................295
Sidrolndia...............................................295
Trs Lagoas .............................................296
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRNCIA
gua Clara...............................................304
Anaurilndia.............................................304
Bandeirantes ...........................................306
Bataypor ................................................310
Dois Irmos do Buriti ...............................311
Inocncia
.................................................312
Itaquira....................................................316
Nioaque
...................................................317
Nova Alvorada do Sul ..............................317
Ribas do Rio Pardo .................................318
Rio Negro
................................................319
Sete Quedas............................................320
Sonora
.....................................................324
Terenos
....................................................325
EDITAIS
COMARCAS DE ENTRNCIA ESPECIAL
Campo Grande ........................................326
Dourados
.................................................328
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRNCIA
Aquidauana .............................................329
Cassilndia ..............................................329
Chapado do Sul .....................................329
Corumb ..................................................330
Costa Rica
...............................................330
Ftima do Sul ..........................................330
Maracaju
..................................................331
Navira
.....................................................331
Ponta Por...............................................332
Sidrolndia...............................................333
Trs Lagoas .............................................333
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRNCIA
Glria de Dourados .................................334
Iguatemi
...................................................334
Nova Alvorada do Sul ..............................334
Pedro Gomes ..........................................335
So Gabriel do Oeste ..............................335
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 18 de julho de 2012 | Dirio
da Justia N 2691
Dirio da JustiaDirio da Justia
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ESCoLA JUDICIAL Do ESTADo DE MATo GRoSSo Do SUL
PoRTARIA N 18, DE 16 DE JULHo DE 2012.Designa Magistrado para
substituio.o DIREToR-GERAL DA ESCoLA JUDICIAL Do ESTADo DE MATo
GRoSSo Do SUL EJUD-MS, no uso de suas atribuies,RESoLVE:Designar o
juiz Alexandre Antunes da Silva para responder pela Direo-Geral
desta Escola durante as frias dos titulares, no perodo de 19 a 31
de julho do corrente ano.Campo Grande, 16 de julho de 2012.Des. Ruy
Celso Barbosa Florence(a) Diretor-Geral da Ejud-MS
SECRETARIA Do CoNSELHo SUPERIoR DA MAGISTRATURA
AToS DA PRESIDNCIAPauta de julgamento da prxima sesso do Egrgio
Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 25/7/2012, s 14 horas:Pedido
de Providncias n 066.152.0009/2012Requerente: Corregedor-Geral de
Justia.Advogados: Drs. Andr Borges Netto (OAB/MS 5.788), Julicezar
Noceti Barbosa (OAB/MS 14.728) e Angelo Sichinel da Silva (OAB/MS
8.600).Relator: Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos.(a) Bel.
Christiane PadoaDiretora da Secretaria do C.S.M.Tribunal de Justia
de Mato Grosso do Sul, 17 de julho de 2012.
SECRETARIA DE FINANAS
DEPARTAMENTo DE oRAMENTo
Coordenadoria de ContratosPublicao n 279/2012APoSTILAMENTo A
AUToRIZAo DE USo N 03.010/2011Processo: N 158.0211/2012Partes:
Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul e Restaurante
Nobre TemperoOrdenador de Despesas: Des.Hildebrando Coelho
Neto.Objeto: Reajuste do valor mensal da autorizao de uso para
523,55 (quinhentos e vinte e trs reais e cinquenta e cinco
centavos), conforme Clusula Terceira, para o perodo de 01/06/2012 a
31/05/2013.Fundamento Legal: Art. 65, Pargrafo 8 da Lei 8.666/93 e
alteraes.Data da Assinatura: 13 de julho de 2012.Campo Grande, MS,
16 de julho de 2012.Marta Regina Maistro MaltaDiretora do
Departamento de Oramento em SubstituioMagda Rodrigues de Barros
CasagrandaDiretora da Secretaria de Finanas
***Publicao n 280/2012CoNVNIo N 02.027/2012Processo: N
158.0765/2012Partes: Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do
Sul e o Municpio de Anastcio/MSOrdenador de Despesas:
Des.Hildebrando Coelho Neto.Objeto: Cedncia de 04 (quatro)
funcionrios do Municpio, sem nus ao TJ-MS, para atuao junto ao Frum
da Comarca de Anastcio/MS.Prazo: De 05/07/2012 a
31/12/2012Fundamento Legal: Lei 8666/93 e alteraes e Art 2 da
Portaria TJ/MS n 87 de 03/06/2008.Data da Assinatura: 05 de Julho
de 2012.Campo Grande, MS, 16 de julho de 2012.Marta Regina Maistro
MaltaDiretor do Departamento de Oramento em SubstituioMagda
Rodrigues de Barros CasagrandaDiretora da Secretaria de Finanas
***Publicao n 281/2012CoNTRAToS PARA FoRNECIMENTo E INSTALAo DE
MATERIAL PERMANENTE CoM GARANTIA E ASSISTNCIA TCNICA AUToRIZADA N
01.092/2012.Processo: N 157.193.0064/2011Partes: Tribunal de Justia
do Estado de Mato Grosso do Sul e Llima Eletrnica, Informtica e
Refrigerao Ltda - EPPOrdenador de Despesas: Des. Hildebrando Coelho
NetoObjeto: Aquisio de 01 (um) condicionador de ar, tipo split
hi-wall, Marca Elgin e modelo SUFA-12.000-2, conforme Termo de
Referncia anexo ao contrato.Valor: R$ 1.589,00 (um mil, quinhentos
e oitenta e nove reais).Prazo 03 (trs) anos com incio em 04/07/2012
e trmino coincidente com o vencimento do perodo de garantia dos
equipamentos.Dotao: 34490.52.34 Mquinas, Utenslios e Equipamentos
Diversos e
33390.39.17 Manuteno e Conservao de Mquinas e
Equipamentos.Fundamento Legal: Lei n 10.520/02 e subsidiariamente
pela Lei n 8.666/93 e suas alteraes -Prego 64/11 e ARP n
03.002/2011.Data da Assinatura: 04 de Julho de 2012.Campo Grande,
MS, 16 de Julho de 2012.Marta Regina Maistro MaltaDiretora do
Departamento de Oramento em substituioMagda Rodrigues de Barros
CasagrandaDiretora da Secretaria de Finanas
SECRETARIA DE GESTo DE PESSoAL Poder Judicirio do Estado de Mato
Grosso do SulTribunal de JustiaREPUBLICAo - por incorreo - do
Edital n 01, de 13 de julho de 2012 Abertura de Inscries para o VI
Concurso Pblico de Provas(veiculado no Dirio da Justia n 2689, de
16 de julho de 2012)EDITAL N 01, de 13 de julho de 2012.VI CoNCURSo
PBLICo DE PRoVAS PARA PRoVIMENTo DE CARGoS PBLICoS DA ESTRUTURA
FUNCIoNAL Do PoDER JUDICIRIo Do ESTADo DE MATo GRoSSo Do SULA BANCA
ExAMINADoRA DESIGNADA PELo DESEMBARGADoR PRESIDENTE Do TRIBUNAL DE
JUSTIA Do ESTADo DE MATo GRoSSo Do SUL, por meio da Portaria n.
398, de 05 de julho de 2012, torna pblico, para conhecimento dos
interessados, a abertura das inscries para o Vi Concurso Pblico de
Provas para Provimento de Cargos Pblicos da estrutura funcional do
Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme consta do
Anexo I do presente Edital, com a finalidade de prover cargos da
estrutura funcional do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do
Sul, observados os termos da Resoluo n. 69, de 9 de maio de 2012,
publicada no Dirio da Justia n 2649, de 16 de maio de 2012, com
vistas ao provimento de cargos medida do interesse e a convenincia
da Administrao, no curso do prazo de validade do Concurso, na forma
estabelecida no presente Edital.
Captulo IDAS DISPoSIES PRELIMINARES
1. O Concurso ser regido pelas regras dispostas no presente
Edital, supervisionado pela Banca Examinadora do Concurso, com
assistncia tcnica da Fundao de Apoio ao Desenvolvimento da Educao
de Mato Grosso do Sul FADEMS, nos termos de contrato de prestao de
servios celebrado entre as partes.2. O Concurso constar da aplicao
de prova escrita para os cargos de Tcnico de Nvel Superior; os
concorrentes ao cargo de Analista Judicirio rea fim e rea meio -
realizaro prova escrita e prtica.2.1. A prova escrita, para todos
os cargos, ser de carter eliminatrio e classificatrio; e a prova
prtica para o cargo de Analista Judicirio rea fim e rea meio -, a
ser realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita e no
quantitativo previsto no item 13.8, ser de carter eliminatrio.2.2.
As provas sero aplicadas em Campo Grande - MS e nas demais sedes
das Circunscries Judicirias estabelecidas nos termos da Lei n
1.511, de 5.7.1994 - Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias do
Estado de Mato Grosso do Sul - (Dourados, Corumb, Aquidauana,
Coxim, Jardim, Maracaju, Navira, Nova Andradina, Paranaba, Ponta
Por e Trs Lagoas), em local, data e horrio a serem previamente
divulgados pela Banca Examinadora do Concurso.3. As despesas com a
participao no Concurso correro por conta do candidato, que no ter
direito a alojamento, alimentao, transporte e/ou ressarcimento de
despesas.4. O concurso destina-se a atender s necessidades
operacionais da Secretaria do Tribunal de Justia e das comarcas do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Captulo IIDoS CARGoS
5. O Concurso Pblico de que trata o presente edital destina-se a
selecionar candidatos para prover Cargos Pblicos constantes do
Anexo I ao presente Edital com especificao do cargo, especialidade,
requisitos, vagas dis-ponveis e retribuio salarial -, a serem
exercidos sob o regime jurdico de que dispe a Lei n 3.310, de
14.12.2006 - Estatuto dos Servidores do Poder Judicirio do Estado
de Mato Grosso do Sul, com lotao na Secretaria do Tribunal de
Justia e nas comarcas do Estado.5.1. A descrio das atribuies dos
cargos e o contedo programtico constam do Anexo II - A e B ao
presente Edital.5.2. A jornada de trabalho ser cumprida em regime
parcial, nos termos do Inciso I, artigo 5 da Lei n 3.687, de
9.06.2009, exceo do cargo de Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de
Odontlogo, com carga horria de 20 horas semanais.
Captulo IIIDAS VAGAS
6. As vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no
presente Concurso observaro a disponibilizao constante do Anexo I,
em razo da convenincia e do interesse da Administrao.6.1. As vagas
surgidas, no curso de validade do concurso, em decorrncia do
desligamento do titular do Quadro de Pessoal do Poder Judicirio por
motivo
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 18 de julho de 2012 | Dirio
da Justia N 2691
Dirio da JustiaDirio da Justia
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de aposentadoria, exonerao e bito, demisso ou remoo sero
providas, preferencialmente, por servidor do quadro de pessoal do
Poder Judicirio, por meio de remoo.6.2. As vagas porventura criadas
durante o prazo de validade do Concurso, no caso de necessidade de
provimento, sero preenchidas por candidatos habilitados no presente
Concurso, obedecida a rigorosa ordem de classificao constante das
Listagens correspondentes a cada Microrregio, estabelecidas na
forma do item 6.3, com exceo das vagas criadas nos termos do item
6.5 do presente Edital.6.3. A inscrio do candidato e a classificao
geral final sero registradas por Microrregio, agrupando quando for
o caso - Circunscries distintas para efeitos de composio de cada
Microrregio observada a categoria funcional, conforme segue:- 1
Microrregio Comarca Campo Grande e Secretaria do Tribunal de
Justia;- 2 Microrregio 1 Circunscrio (exceto a sede da Circunscrio
Campo Grande): - 4 (quatro) comarcas: - (Bandeirantes, Ribas do Rio
Pardo, Sidrolndia e Terenos);- 3 Microrregio 2 e 12 Circunscries: 9
(nove) comarcas: - (Dourados, Caarap, Itapor, Ftima do Sul, Glria
de Dourados, Deodpolis, Maracaju, Rio Brilhante e Nova Alvorada do
Sul);- 4 Microrregio 3 e 5 Circunscries: 5 (cinco) comarcas
(Corumb, Aquidauana, Anastcio, Miranda e Dois Irmos do Buriti);- 5
Microrregio 4 e 10 Circunscries: 10 (dez) comarcas: - (Trs Lagoas,
gua Clara, Brasilndia, Bataguassu, Paranaba, Aparecida do Taboado,
Cassilndia, Costa Rica, Chapado do Sul e Inocncia);- 6 Microrregio
6 e 11 Circunscries: 7 (sete) comarcas: - (Ponta Por, Amambai,
Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho);- 7
Microrregio 7 e 8 Circunscries: 11 (onze) comarcas: - (Nova
Andradina, Anaurilndia, Anglica, Bataipor, Ivinhema, Navira,
Eldorado, Iguatemi, Itaquira, Mundo Novo e Sete Quedas); e- 8
Microrregio 9 Circunscrio: 7 comarcas (Coxim, Camapu, Pedro Gomes,
Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, So Gabriel do Oeste e
Sonora).6.4. As Circunscries Judicirias do Estado de Mato Grosso do
Sul so legalmente estabelecidas nos termos da Lei n 1.511, de
5.7.1994, a saber:I - a primeira, de CAMPO GRANDE, que compreende
essa Comarca e as de Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Terenos e
Sidrolndia;II - a segunda, de DOURADOS, que compreende essa comarca
e as de Caarap, Itapor, Ftima do Sul, Glria de Dourados e
Deodpolis;III - a terceira, de CORUMB, que compreende essa
comarca;IV - a quarta, de TRS LAGOAS, que compreende essa Comarca e
as de gua Clara, Brasilndia e Bataguassu;V - a quinta, de
AQUIDAUANA, que compreende essa comarca e a de Anas-tcio, a de Dois
Irmos do Buriti e a de Miranda;VI - a sexta, de PONTA POR, que
compreende essa comarca e a de Ama-mbai;VII - a stima, de NOVA
ANDRADINA, que compreende essa comarca e as de Anaurilndia,
Anglica, Bataypor e Ivinhema;VIII - a oitava, de NAVIRA, que
compreende essa Comarca e as de Eldorado, Iguatemi, Itaquira, Mundo
Novo e Sete Quedas;IX - a nona, de COXIM, que compreende essa
comarca e as de Camapu, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato
Grosso, So Gabriel do Oeste e Sonora;X - a dcima, de PARANABA, que
compreende essa comarca e as de Apare-cida do Taboado, Cassilndia,
Costa Rica, Chapado do Sul e Inocncia;XI - a dcima primeira, de
JARDIM, que compreende essa comarca e as de Bela Vista, Bonito,
Nioaque e Porto Murtinho;XII - a dcima segunda, de MARACAJU, que
compreende essa comarca e as de Nova Alvorada do Sul e de Rio
Brilhante.6.5. A criao de nova comarca e dos cargos correspondentes
a sua estru-tura presumir a preferncia de lotao - no percentual de
50% do quantita-tivo proposto - para servidores do Quadro do Poder
Judicirio, no sentido de preservar a regularidade da prestao do
servio jurisdicional e os 50% res-tantes para candidatos aprovados
na Microrregio que compreende a nova comarca criada.6.6. Fica
reservado s pessoas com deficincia que se enquadram nas dis-posies
contidas no artigo 4, do Decreto 3.298, de 20 de Novembro de 1999,
10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no presente
Con-curso Pblico, no curso do prazo de validade estabelecido no
presente Edital, observado o disposto no Captulo V do presente
Edital.
Captulo IVDA DoCUMENTAo
7. So considerados documentos de identificao para efeitos de
aplicao dos procedimentos do presente Concurso os documentos
oficiais apresentados no original enumerados a seguir:a) Carteira
de Identidade expedida pela Secretaria de Segurana Pblica ou de
Justia; e pelas Foras Armadas ou Polcia Militar;b) Carteiras
expedidas por Ordens, Conselhos Profissionais, regulamentados na
forma da lei;c) Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS (com
foto);d) Carteira Nacional de Habilitao CNH (com foto).
7.1. Os documentos com prazo de validade vencido - nos termos
das disposies legais vigentes - no sero aceitos como comprovante de
identificao para acesso sala de provas.7.2. No sero aceitos como
identificao do candidato Carto de CPF, Identidade Funcional de
Empresas, Carteiras de Estudantes, fotocpias autenticadas de
documentos ou protocolos de entrada e encaminhamento para expedio
de documentos junto s Instituies Pblicas Oficiais.7.3. O candidato
que se apresentar sem documento de identificao - com informao de
furto ou roubo - dever apresentar o Boletim de Ocorrncia
correspondente ao fato, desde que expedido nos 30 dias anteriores
ao dia de realizao das provas escritas do presente Concurso,
observado os termos constantes do item 11.2. do presente
Edital.
Captulo VDAS INSCRIES
8. As inscries estaro abertas na Internet, no perodo das 08:00
horas do dia 16 de julho 2012 at as 23:59 horas do dia 07 de agosto
2012 (horrio de Mato Grosso do Sul).8.1. A inscrio do candidato no
presente Concurso implicar o conhecimento e a aceitao das condies
estabelecidas neste Edital, das quais no poder alegar
desconhecimento.8.2. Para efetivar sua inscrio, o candidato dever
acessar o endereo eletrnico www.fadems.org.br, durante o perodo das
inscries e, por meio do link de acesso referente ao Concurso
Pblico, proceder conforme estabelecido a seguir:8.2.1. ler o
Regulamento do Concurso, preencher o Formulrio de Inscrio e
transmitir os dados pela Internet.8.2.2. indicar no formulrio o
nome da Microrregio a que deseja concorrer para efetivar sua lotao
quando do provimento do cargo, bem como o local em que pretende
realizar a(s) prova(s) escrita e a prtica (para o cargo de Analista
Judicirio rea fim e rea meio).8.2.3. para o candidato inscrito ao
cargo de Analista Judicirio rea fim e Analista Judicirio rea meio,
dever ainda, ser indicada uma segunda opo quanto ao local da prova
prtica, caso o nmero de candidatos selecionados no local indicado
como 1 opo seja inferior a 10 (dez).8.2.4. os candidatos inscritos
para os cargos de Tcnico de Nvel Superior, nas ocupaes de Psiclogo
e Assistente Social, no podero optar por lotao especfica de
qualquer das Microrregies, considerando que a classificao para os
referidos cargos ser divulgada em listagem nica de pontos, vlida
para todo o Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive para a
Secretaria do Tribunal de Justia - MS.8.2.5. imprimir o boleto
bancrio e efetuar o pagamento da importncia de R$ 80,00 (oitenta
reais), at o dia 8 de agosto de 2012, nos estabelecimentos bancrios
autorizados.8.2.6. o candidato dever, no perodo de 18 de julho 2012
a 10 de agosto de 2012, conferir, no endereo eletrnico
www.fadems.org.br, se os dados constantes da inscrio efetuada pela
Internet foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso
negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de
Atendimento ao Candidato, nos telefones 0800-602-8646 ou (67)
3346-8696 de segunda a sexta-feira - nos dias teis -, no horrio das
7h30min s 11h30min e das 13h s 17h. (horrio de Mato Grosso do
Sul).8.2.7. a inscrio com pagamento efetivado aps a data de
encerramento prevista neste Edital no ser acolhida/deferida, sob
nenhuma hiptese ou justificativa.8.2.8. o candidato no dever enviar
cpias do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as informaes de dados pessoais registradas no
sistema, no ato da inscrio, sob as penas da lei.8.2.9. o
comprovante de pagamento da Taxa de Inscrio dever ser mantido em
poder do candidato e, caso necessrio, apresentado no local de
realizao das provas.8.2.10. no sero aceitos pagamentos de inscrio
por meio de depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile
(fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer meio que
no atenda s especificaes deste Edital.8.2.11. as listagens
constando o nome dos candidatos com inscrio deferida, indeferida ou
cancelada sero publicadas, via internet, no site www.fadems.org.br,
e no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.8.2.12. o
Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul e a FADEMS no se
responsabilizam por solicitaes de inscries via Internet no
recebidas por motivo de ordem tcnica de computador, falhas de
comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, ou outros
fatores que impossibilitem a transmisso de dados.8.2.13. no ser
permitida a inscrio de candidato por meio de via postal, fac-smile,
condicional ou extempornea.8.2.14. as informaes quanto data, local,
horrio das provas e demais comunicados da Banca Examinadora sero
objeto de Edital especfico, publicado no Dirio da Justia do Estado
de Mato Grosso do Sul e disponibilizado no site
www.fadems.org.br.8.2.15. as informaes constantes do Formulrio de
Inscrio disponibilizado na Internet sero de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Justia
de Mato Grosso do Sul o direito de excluir do Concurso Pblico o
candidato que no preencher o documento oficial de forma completa e
correta ou fornecer dados inverdicos ou falsos.
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 18 de julho de 2012 | Dirio
da Justia N 2691
Dirio da JustiaDirio da Justia
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Captulo VIDAS INSCRIES ISENTAS DE PAGAMENTo
9. Os candidatos amparados nos termos das Leis Estaduais ns.
2.557 de 13.02.2002 - regulamentada conforme estabelecido nos
Decretos Estaduais n. 11.232, de 27.05.2003 e n. 11.238, de
29.05.2003 - e 2.887, de 21/09/2004, devero:9.1. proceder a sua
inscrio conforme o disposto no item 8.2, no efetuando o
recolhimento da taxa de inscrio de R$ 80,00 (oitenta reais)
previstas no subitem 8.2.5.9.2. entregar pessoalmente, ou postar,
via Sedex ou AR (aviso de recebimento), no perodo de 16 a 20 de
julho de 2012, com endereamento Fundao de Apoio ao Desenvolvimento
da Educao de Mato Grosso do Sul FADEMS, Rua Francisco Alves
Castelo, 241, Vila Ipiranga CEP 79080-770 Campo Grande MS, os
documentos enumerados na forma das referidas Leis, para anlise e
apreciao da Banca Examinadora (modelos de Declarao de Iseno Anexo
IV ao presente Edital).9.3. O candidato que tiver seu requerimento
de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido ter o prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contados da publicao do indeferimento,
no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, para recolher o
valor da taxa prevista no subitem 8.2.5. e efetivar sua
inscrio.9.4. O candidato que apresentar comprovante inidneo ou
firmar declarao falsa para se beneficiar da iseno da taxa responder
civil e criminalmente, na forma da lei.
Captulo VIIDA INSCRIo DA PESSoA CoM DEFICINCIA
10. pessoa com deficincia assegurado o direito de inscrio no
presente concurso, observada as seguintes condies:10.1.
Considera-se pessoa com deficincia aquela que se enquadra nas
categorias discriminadas no artigo 4, do Decreto n 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e na Lei Estadual n 3.681, de 27 de maio de
2009.10.2. No sero considerados como deficincia visual os distrbios
de acuidade visual passveis de correo.10.3. As pessoas com
deficincia que forem aprovadas no presente Concurso constaro de
listagem geral com a divulgao do resultado, registrada a respectiva
classificao, figurando, tambm, em listagem distinta, dentre os
candidatos inscritos nessa condio.10.4. Ficam reservadas s pessoas
com deficincia 10% (dez por cento) do total de vagas a serem
disponibilizadas no presente Concurso Pblico, no curso do prazo de
validade estabelecido neste Edital.10.5. O candidato que pretenda
concorrer s vagas reservadas dever declarar no ato da inscrio, sob
as penas da lei, tratar-se de pessoa com deficincia, especificando
a espcie, o grau ou nvel da deficincia correspondente, o Cdigo de
Classificao Internacional de Doena (CID) e a provvel causa da
deficincia.10.6. O candidato, aps declarar no formulrio de Inscrio
via Internet sua condio de pessoa com deficincia, dever, no curso
do perodo das inscries, encaminhar via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), endereado Fundao de Apoio ao Desenvolvimento da
Educao de Mato Grosso do Sul FADEMS, Rua Francisco Alves Castelo,
241, Vila Ipiranga CEP 79080-770 Campo Grande MS:10.6.1. laudo
mdico, original e expedido em at 90 (noventa) dias anteriores data
de inscrio no concurso, atestando a espcie e o grau ou nvel de
deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da
Classificao Internacional de Doena CID, e provvel causa da
deficincia, inclusive para assegurar previso de adaptao de sua
prova;10.6.2. cpia da Identidade (ou documento de identificao) e do
CPF, com informao de endereo, telefone e e-mail;10.6.3. a
solicitao, se necessria, por escrito, de realizao de prova
especial, especificando o tipo de deficincia.10.6.4. caso haja
necessidade de tempo adicional para a realizao de prova especial, o
candidato dever requer-lo, com justificativa devidamente
acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua
deficincia.10.6.5. o tempo adicional previsto no item anterior ser
de at 1 (uma) hora e o tamanho da letra da prova ampliada ser nmero
24 (vinte e quatro).10.6.6. os candidatos que solicitarem elaborao
da Prova em Braille devero portar, para esse fim, no dia da aplicao
da prova, reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de
soroban.10.6.7. as pessoas com deficincia auditiva que necessitarem
de intrprete de Libras devero solicit-lo por escrito.10.6.8. o
laudo mdico apresentado ter validade somente para o Concurso Pblico
de que trata o presente Edital, no sendo devolvido ao
candidato.10.6.9. o candidato que no atender ao disposto neste
Captulo no ser acolhido na condio de pessoa com deficincia, no
poder impetrar recurso em favor de sua situao, e no ter sua prova
especial preparada, seja qual for o motivo alegado.10.7. O
candidato aprovado na condio de pessoa com deficincia, quando da
sua nomeao, dever, obrigatoriamente ser avaliado por Junta Mdica
Oficial e por uma Comisso Especial de Servidores, devendo
apresentar-se em data e horrio previamente estabelecido, sob pena
de ter sua nomeao tornada sem efeito na condio de pessoa com
deficincia.
10.7.1. Caber Junta Mdica examinar o candidato quanto aos
aspectos clnicos da deficincia informada no ato da inscrio no
Concurso Pblico.10.7.2. A Comisso Especial emitir parecer
concernente aptido do candidato para o exerccio das funes do
cargo.10.7.3. A Junta Mdica e a Comisso Especial devero apresentar
parecer conclusivo, cada qual por si, indicando a existncia, ou no,
de compatibilidade da deficincia e aptido do candidato para o
exerccio, ou no, das funes inerentes ao cargo, em toda a sua
amplitude.10.7.4. Concluindo a Junta ou a Comisso pela inexistncia
da deficincia ou por sua insuficincia em termos de caracterizao
quanto ao enquadramento s disposies legais vigentes , a nomeao do
candidato na vaga de pessoa com deficincia ser tornada sem efeito,
passando este a constar da listagem dos demais candidatos
concorrentes no presente Concurso Pblico, no cargo para o qual se
inscreveu.10.7.5. Os pareceres emitidos tero decises terminativas e
soberanas sobre a qualificao do candidato - caracterizando-o como
deficiente ou no-; e quanto ao grau de deficincia, concluindo por
sua aptido ou no para o exerccio das funes do cargo ao qual
concorre.10.8. As pessoas com deficincia participaro do Concurso em
igualdade de condies com os demais candidatos, no que tange ao
contedo, avaliao e local de aplicao das provas, ressalvada a situao
quanto forma de prestao das provas, a requerimento do candidato e
mediante deliberao da Banca Examinadora do Concurso.10.9. As vagas
reservadas para pessoas com deficincia no preenchidas sero ocupadas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observncia ordem
de classificao obtida pelos candidatos no Concurso Pblico.10.10. A
publicao do resultado final do Concurso Pblico ser feita em duas
listagens: - a primeira, divulgando a pontuao de todos os
candidatos; e a segunda, somente a pontuao dos candidatos na condio
de pessoa com deficincia.
Captulo VIIIDAS PRoVAS
Seo IDAS REGRAS GERAIS
11. Para realizao das provas, o candidato dever comparecer
munido de caneta esferogrfica preta ou azul, e de documento oficial
de identificao pessoal.11.1. O candidato dever comparecer ao local
das provas com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do horrio
fixado para fechamento dos portes.11.2. O candidato que no
apresentar documento de identificao oficial, via original, conforme
dispe o item 7 deste Edital, alegando motivo de furto ou roubo,
dever apresentar Boletim de Ocorrncia expedido nos 30 (trinta) dias
anteriores ao dia de aplicao das provas escritas, ocasio em que
poder ser submetido a identificao especial, compreendendo coleta de
dados, assinatura e de impresso digital, em formulrio prprio.11.3.
O candidato que no apresentar a documentao prevista no item 7, por
motivo de perda, extravio e outras situaes no contempladas no item
anterior, no poder prestar prova, sendo automaticamente excludo do
Concurso.11.4. O candidato, ao receber o caderno de prova, dever
conferi-lo, solicitando a imediata substituio, caso seja verificado
algum erro ou defeito de impresso.11.5. Os locais, a data e o
horrio das provas sero divulgados por meio de Edital lavrado pela
Banca Examinadora, publicado no Dirio da Justia do Estado de Mato
Grosso do Sul e disponibilizado no site www.fadems.org.br.11.6. As
provas escritas consistiro de questes objetivas, contendo cinco
alternativas, com apenas uma correta, elaboradas de acordo com o
nvel de escolaridade de cada cargo e obedecero ao disposto no
quadro abaixo:
CARGOS DISCIPLINAS QUE COMPEM CADA PROVAN DE
QUESTES
PESO DE CADA
QUESTO
TOTAL DE CADA
DISCIPLINATcnico de Nvel Superior, Analista Judicirio rea fim e
rea meio.
Lngua PortuguesaNoes de DireitoConhecimentos Especficos
202020
113
202060
11.7. As provas escritas sero elaboradas em conformidade com os
contedos programticos constantes do anexo II-B ao presente
Edital.11.8. A prova prtica consistir na realizao de teste de
digitao a ser aplicado aos candidatos que concorrem ao cargo de
Analista Judicirio rea fim e rea meio.11.9. As provas - escrita e
prtica - sero realizadas somente em data, horrio e locais
previamente estabelecidos por meio de Edital a ser divulgado pela
Banca Examinadora, no havendo prova em segunda chamada, sob nenhuma
hiptese.11.10. As provas escritas, para todos os cargos, sero
realizadas nas comarcas sede de Circunscrio, a saber: - Campo
Grande, Dourados, Corumb, Trs Lagoas, Aquidauana, Ponta Por, Nova
Andradina, Navira, Coxim, Paranaba, Jardim e Maracaju,
independentemente da Microrregio de lotao que o candidato tenha
indicado no ato da inscrio.11.11. As provas prticas, somente para o
cargo de Analista Judicirio rea fim e para o cargo de Analista
Judicirio rea meio, sero realizadas nas comarcas sede de
circunscrio que o candidato optar no ato da inscrio, a saber: Campo
Grande, Dourados, Corumb, Trs Lagoas, Aquidauana,
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da Justia N 2691
Dirio da JustiaDirio da Justia
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Ponta Por, Nova Andradina, Navira, Coxim, Paranaba, Jardim e
Maracaju, independentemente da Microrregio indicada pelo candidato
no ato da inscrio, para efeitos de lotao.11.12. Os horrios de
aplicao das provas observaro o horrio oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Seo IIDAS PRoVAS ESCRITAS
12. As provas escritas esto programadas para serem aplicadas no
dia 26 de agosto de 2012, com tempo durao de 4 (quatro) horas data
que, em virtude do cumprimento das etapas do Concurso, ou por razes
de ordem tcnica, poder ser alterada, com prvia divulgao aos
candidatos, por meio de Edital publicado no Dirio da Justia do
Estado de Mato Grosso do Sul.12.1. O porto ser aberto com 30min
(trinta) minutos de antecedncia ao horrio previsto para o incio da
prova.12.2. O porto de acesso ser fechado s 8:00 horas, no sendo
admitido, sob nenhuma hiptese, sala de prova, o candidato que se
apresentar aps o horrio estabelecido.12.3. Durante a realizao das
provas escritas no ser permitida nenhuma espcie de consulta, nem
uso de mquina calculadora, telefone celular e outros equipamentos
de comunicao eletrnicos.12.4. Ser eliminado do Concurso o candidato
que for surpreendido, durante a realizao da prova, em comunicao com
outro candidato, ou se utilizando de livros, notas ou impressos no
permitidos ou, ainda, aquele que se ausentar do local da prova sem
acompanhamento do fiscal.12.5. Iniciada a aplicao das provas, o
candidato somente poder retirar-se, em definitivo, aps transcorrida
1h30min, contada do incio registrado e controlado pelos fiscais de
sala, hiptese em que no lhe ser entregue o Caderno de Questes.12.6.
Somente aps 2h30min do incio da prova o candidato poder retirar-se
da sala com o Caderno de Questes.12.7. Os candidatos que se
retirarem da sala de prova sem o Caderno de Questes no podero
retornar ou mesmo solicit-lo posteriormente Banca Examinadora ou
FADEMS, sob nenhuma hiptese.12.8. Os trs ltimos candidatos
permanecero em sala, retirando-se em conjunto, aps assinarem a Ata
de Prova.12.9. O gabarito oficial preliminar da prova escrita ser
divulgado na Internet, no site www.fadems.org.br, 48 (quarenta e
oito) horas aps a realizao da prova escrita.12.10. Sero
considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem
o mnimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de
pontos e, no mnimo, 30% (trinta por cento) em cada uma das
disciplinas que compem as provas, de acordo com o quadro disposto
no item 11.6, observado o limite estabelecido no quadro
demonstrativo do item 13.8 que se reporta ao nmero de candidatos do
cargo de Analista Judicirio rea fim e rea meio, a serem convocados
para realizao de prova prtica.
Seo IIIDA PRoVA PRTICA
13. A prova prtica ter carter eliminatrio para os candidatos dos
cargos de Analista Judicirio rea fim e rea meio.13.1. A prova
prtica est programada para aplicao no dia 23 de setembro de 2012,
com horrio e local a constar de Edital de Convocao especfico a ser
publicado no Dirio da Justia.13.1.1. A data informada, em virtude
do cumprimento das etapas do Con-curso, ou por razes de ordem
tcnica, poder ser alterada, com prvia divul-gao aos candidatos, por
meio de Edital publicado no Dirio da Justia do Estado de Mato
Grosso do Sul.13.2. Ser eliminado do certame o candidato que no
obtiver, no mnimo, 30% de aproveitamento no cmputo geral da avaliao
da prova prtica.13.3. O candidato dever apresentar-se no local da
prova com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do horrio
estabelecido para seu incio, devendo apresentar documento oficial
de identidade.13.4. Durante a realizao da prova prtica, o candidato
somente poder circular pelo local de prova acompanhado pelo
Aplicador ou de seu auxiliar, no podendo retirar-se, sob pena de
ser eliminado do Concurso.13.5. No ser permitida, sob nenhuma
hiptese, a interferncia ou a participao de terceiros durante a
realizao da prova.13.6 Critrios Especficos de Avaliao para a Prova
Prtica de DIGITAO:13.6.1. A prova prtica de digitao exigir do
candidato conhecimentos sobre o sistema operacional Microsoft
Windows, e consistir na reproduo fiel de um texto fornecido no ato
da prova, utilizando o aplicativo Microsoft Word 2003 ou
Superior.13.6.2. A prova ter durao de 25 (vinte e cinco) minutos
para cada candidato, sendo 5 (cinco) minutos para as informaes
preliminares, 10 (dez) minutos destinados digitao de texto impresso
- com aproximadamente 1200 (um mil e duzentos) caracteres -, e os
10 (dez) minutos restantes para gravao e impresso do
documento.13.6.3. O candidato dever estar apto a digitar em
qualquer tipo de teclado.13.6.4. A prova ser avaliada quanto produo
e aos erros. Os erros de digitao sero observados palavra a palavra,
comparando-se com o texto original, considerando-se erro de digitao
toda e qualquer divergncia com o texto original.13.6.5. A pontuao
do candidato ser obtida, observado o seguinte critrio:13.6.5.1.
Sero computadas apenas as palavras digitadas corretamente, de
acordo com o texto proposto.13.6.5.2. Os caracteres omitidos ou no
digitados sero deduzidos do total da pontuao do candidato.
13.6.5.3. Para cmputo do percentual mnimo de 30% (trinta por
cento) do total de 1200 (um mil e duzentos) caracteres, o candidato
dever digitar, no mnimo, 360 (trezentos e sessenta) caracteres, aps
deduzidos os caracteres omitidos ou incorretos.13.7. O candidato
com deficincia que solicitar tempo adicional para execuo da prova,
de acordo com o 2 do Artigo 40 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, ser contemplado com um acrscimo de 5 (cinco)
minutos no tempo destinado a digitao.13.8. Sero convocados para
realizar prova prtica, mediante convocao por Edital, os candidatos
aprovados para o cargo Analista Judicirio rea fim e rea meio,
observado o quantitativo disposto no Quadro a seguir:
Microrregies / comarcasAnalista
Judicirio rea fim
Analista Judicirio
rea meio1 Microrregio (abrangendo a comarca de Campo Grande e a
Secretaria do Tribunal de Justia - MS). 150 100
2 Microrregio(abrangendo as comarcas de Bandeirantes, Ribas do
Rio Pardo, Sidrolndia e Terenos). 30 xxx
3 Microrregio (abrangendo as comarcas de Dourados, Caarap,
Itapor, Ftima do Sul, Glria de Dourados, Deo-dpolis, Maracaju, Rio
Brilhante e Nova Alvorada do Sul).
75 xxx
4 Microrregio (abrangendo as comarcas de Corumb, Aquidauana,
Anastcio, Miranda e Dois Irmos do Buriti). 50 xxx
5 Microrregio (abrangendo as comarcas de Trs Lagoas, gua Clara,
Brasilndia, Bataguassu, Paranaba, Aparecida do Taboado, Cassilndia,
Costa Rica, Chapado do Sul e Inocncia).
75 xxx
6 Microrregio (abrangendo as comarcas de Ponta Por, Amambai,
Jardim, Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho).
75 xxx
7 Microrregio (abrangendo as comarcas de Nova Andra-dina,
Anaurilndia, Anglica, Bataypor, Ivinhema, Navira, Eldorado,
Iguatemi, Itaquira, Mundo Novo e Sete Quedas).
75 xxx
8 Microrregio (abrangendo as comarcas de Coxim, Cama-pu, So
Gabriel do Oeste, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sonora e
Pedro Gomes).
75 xxx
Captulo IxDoS RECURSoS
14. Ser admitido recurso quanto:a) aplicao das provas;b) s
questes das provas e ao gabarito;c) ao resultado das provas.d)
classificao final do concurso;14.1. O prazo para interposio de
recurso ser de 2 (dois) dias teis, contados da concretizao do
evento que lhe diga respeito (aplicao das provas, formulao das
questes das provas, gabarito, divulgao dos resultados das provas,
classificao do candidato), tendo como termo inicial o 1 dia til
subsequente data do evento a que se refere o recurso.14.2.
Admitir-se- um nico recurso para cada evento referido no item 14,
deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado novo
recurso de igual teor.14.3. Os recursos devero ser entregues
pessoalmente ou encaminhados via SEDEX ou Aviso de Recebimento
(AR), endereado Fundao de Apoio ao Desenvolvimento da Educao de
Mato Grosso do Sul FADEMS, Rua Francisco Alves Castelo, 241, Vila
Ipiranga CEP 79080-770 Campo Grande MS.14.4. O recurso interposto
fora do prazo no ser conhecido, sendo considerado, para tanto, o
carimbo de protocolo oficial da Fundao de Apoio ao Desenvolvimento
da Educao de Mato Grosso do Sul FADEMS, ou a data da postagem.14.5.
No ser conhecido o recurso interposto em prazo destinado a evento
diverso do questionado.14.6. O candidato dever entregar o recurso
em trs vias (original e duas cpias), digitado ou datilografado.
Cada questo ou item dever ser apresentado em folhas separadas,
identificadas conforme o modelo a seguir:
MoDELoConcurso: VI CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE
CARGOS PBLICOS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER JUDICIRIO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO
SULCandidato____________________________________________________N
do documento de Identidade:___________________________________N de
Inscrio:________________________________________________Cargo:_______________________________________________________Tipo
de gabarito________________________________________________N da
Questo_________________________________________________Fundamentao
e Argumentao lgica:____________________________Data ___/___
/______Assinatura:____________________________________________________14.7.
No sero aceitos recursos interpostos por meio de fac-smile (fax),
telex, internet, telegrama ou por outro meio que no seja o
estabelecido no presente Edital.14.8. A Banca Examinadora constitui
ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, no
sendo aceitos, sob nenhuma hiptese, recursos adicionais.14.9. O(s)
ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) - em
decorrncia do acolhimento de recursos interpostos por candidatos -
ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos que efetivamente
realizaram as provas regularmente, na forma prevista no presente
Edital.
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da Justia N 2691
Dirio da JustiaDirio da Justia
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14.10. Ocorrendo a alterao do gabarito oficial, em virtude de
iniciativa de Banca Examinadora - no sentido de corrigir questes
componentes das provas - a pontuao ser atribuda aos candidatos que
anotaram a alternativa correta - de acordo com a alterao
determinada pela Banca Examinadora.14.11. Nas hipteses previstas
nos itens 14.9 e 14.10, poder ocorrer, eventualmente, alterao da
classificao inicialmente obtida, para classificao superior ou
inferior, ou, ainda, a desclassificao do candidato que no obtiver a
nota mnima exigida para classificao, na forma disposta no item
12.10 do presente Edital.
Captulo xDoS CRITRIoS DE ExCLUSo Do CoNCURSo
15. Ter sua prova anulada e ser automaticamente excludo do
concurso o candidato que, durante a realizao das provas:a) no
apresentar documento de identificao para acesso sala de provas,
conforme estabelecido no presente Edital;b) intentar ou utilizar-se
de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realizao;c) for
surpreendido prestando ou recebendo auxlio para soluo de quaisquer
das questes da prova;d) utilizar-se de livros, calculadoras ou
similares, ou qualquer equipamento digital, inclusive relgios,
dicionrios, notas impressas ou comunicar-se com outro candidato;e)
apresentar-se no local de prova portando ou utilizando armas, bip,
telefones, celulares, walkman, mp3, mp4, agenda eletrnica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina
fotogrfica ou qualquer aparelho eletrnico que possibilite a
transmisso e/ou a recepo de dados; ou com culos escuros, chapu,
bon, gorro, viseira etc.f) faltar com a devida cortesia para com os
fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou outros
candidatos;g) fizer anotaes relativas s suas respostas em papel no
fornecido pela Comisso do Concurso.h) afastar-se da sala, a
qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou de posse do
carto-resposta e do caderno de prova, antes do horrio estabelecido
no item 12.5. deste Edital.i) descumprir ou no atender s instrues
contidas no caderno de provas, nas normas do presente Edital e as
decises da Banca Examinadora.15.1. Ser excludo, ainda, o candidato
que:a) no comparecer no dia da aplicao das provas;b) obtiver
aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) em cada disciplina
e inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das
provas escritas.c) sendo aprovado na prova escrita no cargo de
Analista Judicirio rea fim e rea meio , no for convocado para a
prova prtica, em virtude de no obter pontuao mnima que o
classifique dentre os candidatos que compon-ham o quantitativo
previsto no item 13.8.
Captulo xIDoS CRITRIoS DE AVALIAo E CLASSIFICAo
16. A classificao final do candidato decorrer do total de pontos
obtidos nas provas objetivas, observado o disposto nos itens 12.10
e 13.2.16.1. Ser observado, para definio da classificao final do
candidato, em caso de empate, o seguinte critrio:I - maior nota na
prova de Conhecimentos Especficos;II - maior nota na prova de Lngua
Portuguesa;III - maior nota na prova de Noes de Direito;IV o
candidato mais idoso.16.1.1. O desempate com referncia ao candidato
que se enquadre nos termos da disposio contida no artigo 27,
pargrafo nico, da Lei Federal n 10.741, de 1 de outubro de 2003,
ser aplicado da seguinte forma:I - o candidato mais idoso;II -
maior nota na prova de Conhecimentos Especficos;III - maior nota na
prova de Lngua Portuguesa;IV - maior nota na prova de Noes de
Direito.16.2. O resultado final do Concurso ser divulgado por meio
de listagem oficial, em rigorosa ordem decrescente do total de
pontos obtidos pelos candidatos concorrentes aos cargos da
Secretaria do Tribunal de Justia e aos cargos das comarcas do
Estado observada, neste caso, a manifestao de lotao do candidato no
ato da inscrio com referncia Microrregio que a compreende.16.3. A
listagem com o nome dos candidatos concorrentes aos cargos de
Tcnico de Nvel Superior, nas especialidades de Assistente Social e
Psiclogo, divulgar uma classificao nica e geral, considerando que o
candidato, se convocado, no interesse da Administrao, dever assumir
o cargo em qualquer das comarcas do Estado - ou na Secretaria do
Tribunal de Justia - MS, em face da convenincia do servio.16.4. Os
candidatos classificados que declararam a condio de pessoa com
deficincia, alm de figurar na listagem da microrregio, sero
relacionados em listagem especfica, em razo da respectiva
classificao obtida.
Captulo xIIDA HoMoLoGAo E DA NoMEAo
17. O Resultado Final do Concurso ser homologado pelo Tribunal
de Justia de Mato Grosso do Sul e publicado no Dirio da Justia do
Estado de Mato Grosso do Sul.17.1. Os candidatos sero nomeados,
atendido o interesse da Administrao, a partir da homologao e dentro
do prazo de validade do Concurso, observada a rigorosa ordem de
classificao obtida pelos candidatos, dentre as vagas oferecidas,
conforme anexo I ao presente Edital.
17.1.1. O candidato, quando nomeado e empossado no cargo para o
qual foi aprovado, dever permanecer por, no mnimo, trs anos em
efetivo exerccio na comarca de origem, observado o interesse da
Administrao.17.2. Na Microrregio em que for disponibilizada mais de
uma vaga ou que venha a surgir novas vagas, o candidato melhor
classificado poder optar por sua nomeao para qualquer das comarcas
da Microrregio, assim, tambm, os demais que o sucedem, at o
preenchimento da ltima vaga disponvel no momento da(s)
convocao(es).17.3. Para cumprimento do disposto no item 17.2. ser
concedido ao candidato o prazo de 02 (dois) dias teis, a contar da
cincia, via telefone, e-mail ou carta, sob pena de, em no havendo
manifestao, esta ser oportunizada aos demais candidatos da listagem
oficial, por ordem de classificao.17.4. Em caso de desistncia
formal do candidato nomeao, ser convocado o candidato subsequente,
observada, rigorosamente, a ordem de classificao constante da
listagem Oficial do resultado final do Concurso.17.5. O candidato
nomeao poder, se assim o desejar, manifestar por escrito, uma nica
vez, quanto transposio de seu nome para o final da listagem oficial
correspondente a sua Microrregio, ciente de que somente ser
novamente convocado aps a efetiva chamada dos demais candidatos
constantes da mesma listagem de aprovados.
Captulo xIIIDAS CoNDIES PARA INVESTIDURA No CARGo
18. O Candidato aprovado no concurso de que trata este Edital
ser investido no cargo, atendidas as seguintes exigncias:a) possuir
nacionalidade brasileira - ou estrangeira, devidamente comprovada
no procedimento de inscrio, na forma prevista em Lei;b) estar em
gozo dos direitos polticos;c) estar em dia com as obrigaes
eleitorais;d) estar quite com as obrigaes do Servio Militar, no
caso de candidato do sexo masculino;e) ter idade mnima de 18 anos,
no ato da investidura;f) possuir aptido fsica e mental para o
exerccio das atribuies inerentes ao cargo, devendo apresentar os
exames relacionados no anexo III, para realizao do exame
admissional perante a Junta Mdica;g) comprovao do grau de
escolaridade e dos requisitos especficos exigidos para o exerccio
das funes do cargo;h) no possuir antecedentes criminais, com
apresentao das Certides especificadas na letra i(9) deste item.i)
apresentar a seguinte documentao:1 - Documento de identidade;2
CPF;3 Ttulo de eleitor, com comprovante de votao do ltimo pleito;4
Certificado de estar quite com as obrigaes do Servio Militar, no
caso de candidato do sexo masculino;5 Certido de nascimento ou
casamento;6 Declarao de bens e valores;7 - Declarao de no acumulao
de cargos, empregos ou funo pblica;8 - Declarao de no acumulao de
proventos e vencimentos, no caso de candidato aposentado;9 -
Certides Criminais expedidas pelas Justias Estadual e Federal,
Justias Militares Estadual e Federal, do Estado onde reside e onde
residiu nos ltimos 10 (dez) anos anteriores data de publicao do
presente Edital, expedidas, no mximo, nos 90 (noventa) dias
anteriores data de entrega fixada em regulamento e dentro do prazo
de validade especfico se constante da mesma;10 - Carteiras
expedidas por Conselhos Profissionais ou rgo competente, com a
comprovao da anuidade em dia, para os cargos de Tcnico de Nvel
Superior que exijam o devido registro da categoria (anexo I,
tabelas A e J).j) Declarao ou Certido que comprove seu ingresso no
Servio Pblico, com vnculo do Regime Prprio da Previdncia Social
RPPS, no Estado de Mato Grosso do Sul.l) no exercer cargo, emprego
ou Funo Pblica e no acumular proventos de aposentadoria no mbito da
Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal.m) aprovao
regular no Concurso Pblico objeto do presente Edital cumpridas e
atendidas, em todo o conjunto, as disposies que o compem.18.1. Os
documentos especificados e a comprovao quanto ao atendimento dos
requisitos especificados neste item sero exigidos no momento da
nomeao do candidato aprovado no Concurso Pblico.18.2. Verificada a
falta de comprovao de qualquer dos requisitos especificados e
daqueles que venham a ser estabelecidos pela Administrao do
Tribunal de Justia, observado o interesse da Administrao, o
candidato no poder tomar posse e iniciar o exerccio nas funes do
cargo, ainda que aprovado nas provas escrita e ou - prtica, sendo
automaticamente excludo do Concurso, em carter definitivo.
Captulo xIVDAS DISPoSIES GERAIS
19. A efetivao da inscrio do candidato implicar o pleno
conhecimento aos termos do presente Edital e a aceitao das condies
do Concurso, observadas as disposies legais pertinentes, bem como
em eventuais aditamentos, comunicados e instrues especficas para o
efetivo cumprimento das etapas do Certame, acerca dos quais no
poder alegar desconhecimento.
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 18 de julho de 2012 | Dirio
da Justia N 2691
Dirio da JustiaDirio da Justia
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19.1. O concurso ter validade de 02 (dois) anos, a contar da
data da publicao oficial da homologao, podendo ser prorrogado por
igual perodo, a critrio da Administrao do Tribunal de Justia do
Estado de Mato Grosso do Sul.19.2. Aps a publicao da homologao do
presente Concurso, de total responsabilidade do candidato
acompanhamento de atos de nomeaes e Editais de Convocao, a serem
regularmente publicados no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso
do Sul.19.3. A aprovao e a classificao do candidato no presente
Concurso geram apenas o direito de ser nomeado dentre as vagas
oferecidas para o seu cargo e na sua opo de Microrregio, durante o
prazo de validade do Concurso.19.4. O Tribunal de Justia de Mato
Grosso do Sul reserva-se o direito de, surgindo vagas, proceder
nomeao de candidatos em nmero que atenda o interesse e s
necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade financeira
e a programao de execuo oramentria vigente.19.5. Os atos relativos
ao presente Concurso: - editais, convocaes, comunicados, avisos e
resultados, sero publicados na Imprensa Oficial (Dirio da Justia do
Estado de Mato Grosso do Sul), observadas as disposies
estabelecidas no presente Edital.19.6. A convocao para nomeao
obedecer rigorosa ordem de classificao dos candidatos regularmente
aprovados.19.7. O Presidente do Tribunal de Justia baixar o ato de
nomeao e convocar o candidato, via correio, por meio de A.R. - ou
e-mail, desde que informado no cadastro do candidato -, o qual
dever comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de
expressa manifestao em ser investido no cargo, providenciar a
documentao exigida conforme dispe o item 18 do presente Edital, e
assumir o exerccio das funes.19.8. O candidato convocado nos termos
do item 19.7 que no comparecer no prazo estipulado, ser
automaticamente excludo das listagens de classificao.19.8.1. O
candidato nomeado que no comparecer para manifestao, conforme
estabelece o item 19.7, sem motivo justificado, e no tomar posse no
prazo legal, ter o ato de nomeao tornado sem efeito, nos termos da
Lei.19.8.2. No cumpridas as formalidades previstas no item 19.7 e,
na eventualidade da ocorrncia de fato que possa motivar o atraso ou
retardamento nos procedimentos de posse no cargo, o candidato dever
dirigir requerimento ao Desembargador Presidente do Tribunal de
Justia at o 28 dia, contado da publicao do ato de nomeao no Dirio
da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.19.8.3. O acolhimento ou
no da situao decorrer da apreciao do Desembargador Presidente do
Tribunal de Justia.19.9. No caso de desistncia formal nomeao,
proceder-se- nomeao do candidato subsequente, observada a rigorosa
ordem classificatria.19.10. A nomeao do candidato e demais atos que
complementam a investidura no cargo sero efetivadas desde que
atendidas as disposies legais, o interesse e a convenincia da
Administrao, e mediante aprovao em avaliao mdica pr-admissional, de
carter eliminatrio.19.11. O candidato nomeado na comarca de lotao
pertencente a Microrregio indicada no ato da inscrio, investido no
cargo ou, ainda, aquele cujo ato de nomeao foi tornado sem efeito,
por qualquer dos motivos estabelecidos no presente Edital, ter seu
nome excludo da listagem geral oficial de candidatos.19.12. de
responsabilidade exclusiva do candidato manter seu endereo, e-mail
e telefone atualizados por meio de acesso ao site www.tjms.jus.br
at que se expire o prazo de validade do Concurso Pblico
(considerado, inclusive, o prazo de prorrogao, se houver), para
viabilizar os contatos necessrios, sob pena de perda do prazo para
tomar posse no cargo, em carter definitivo, caso no seja
localizado.19.13. O Tribunal de Justia do Mato Grosso do Sul no se
responsabiliza por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes
de:a) endereo no atualizado;b) endereo de difcil acesso;c)
correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas;d)
correspondncia recebida por terceiros;e) alegao de desconhecimento
das publicaes de nomeaes e Editais de Convocao no Dirio da Justia
do Estado de Mato Grosso do Sul.19.14. No sero fornecidos: -
declaraes, certificados ou certides relativos habilitao,
classificao ou nota de candidatos, valendo para atender tal
finalidade a publicao do Resultado Oficial e da homologao do
Concurso na Imprensa Oficial - Dirio da Justia do Estado de Mato
Grosso do Sul.19.15. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio,
a prova, o resultado da classificao final do candidato, ou mesmo
tornar sem efeito sua nomeao (se convocado), desde que verificada a
falsidade ou inexatides de declaraes e informaes prestadas, ou
irregularidades no ato de inscrio, na realizao de provas ou nos
documentos apresentados, na forma prevista no presente
Edital.19.16. Os itens constantes do presente Edital podero sofrer
eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a
providncia ou evento que lhes diga respeito, at a data da convocao
dos candidatos para as fases correspondentes, circunstncia que ser
divulgada
por meio de Edital da Banca Examinadora, previamente publicado
no Dirio da Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.19.17. As
situaes omissas ou no previstas no presente Edital sero objeto de
apreciao pela Banca Examinadora do Concurso.A BANCA
ExAMINADoRA:Des. Hildebrando Coelho NetoPresidente da Banca
ExaminadoraDr. Alexandre Antunes da SilvaMembro da Banca
ExaminadoraCelso Sokuzo GuibuMembro da Banca Examinadora
ANExo ITABELA DE CARGoS NA ESTRUTURA DE PESSoAL Do PoDER
JUDICIRIo/MSTabela A - Cargo de Tcnico de Nvel Superior da
Secretaria do Tribunal de Justia/MS:
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
101Tcnico Nvel Superior / Analista de Sistema Computacional
Analista de Banco de Dados /Curso superior em Tecnologia da
Informao
1 3.810,28 0
102Tcnico Nvel Superior / Analista de Sistema Computacional
Analista de Sistemas / Curso superior em
Tecnologia da Informao1 3.810,28 0
103Tcnico Nvel Superior / Analista de Sistema Computacional
Analista de Segurana de TI / Curso superior em Tecnologia da
Informao
1 3.810,28 0
104Tcnico Nvel Superior / Analista de Sistema Computacional
Analista de Infraestrutura de Redes/ Curso superior
em Tecnologia da Informao
1 3.810,28 0
105Tcnico Nvel Superior / Analista de Sistema Computacional
Analista de Suporte de TI / Curso superior em
Tecnologia da Informao1 3.810,28 0
106Tcnico Nvel Superior / Analista de Sistema Computacional
Analista de Governana / Curso superior em
Tecnologia da Informao1 3.810,28 0
107Tcnico Nvel Superior / Analista de Sistema Computacional
Web designer / Curso superior em Tecnologia da
Informao ou Design1 3.810,28 0
108Tcnico de Nvel Superior / Analista Tcnico Contbil
Contabilidade / Curso superior em Cincias
Contbeis e Registro no CRC/MS
1 3.810,28 0
109Tcnico de Nvel Superior / Engenheiro Civil
Engenheiro Civil / Curso superior em Engenharia
Civil e Registro no CREA/MS 1 3.810,28 0
110Tcnico de Nvel Superior / Engenheiro Eletricista
Engenheiro Eletricista / Curso superior em
Engenharia Eltrica e Registro no CREA/MS
1 3.810,28 0
111 Tcnico de Nvel Superior / Arquiteto
Arquiteto / Curso superior em Arquitetura e Registro
no CAU/MS1 3.810,28 0
112 Tcnico de Nvel Superior / Jornalismo
Jornalista / Curso superior em Comunicao Social
com habilitao em Jornalismo e Registro no
MTE/MS
1 3.810,28 0
113 Tcnico de Nvel Superior / odontlogo
odontologia / Curso superior em odontologia e
Registro no CRo/MS1 3.810,28 0
114 Tcnico de Nvel Superior / Estatstico
Estatstica / Curso superior em Estatstica e Registro
no CoNRE-3 Regio 1 3.810,28 0
Tabela B - Cargo da 1 microrregio (comarca de Campo Grande e
Secre-taria do TJMS)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
115 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito / Curso
superior em Direito 9 2.928,68 1
116 Analista Judicirio / rea meioGraduao superior / Cursos
superiores diversos 9 2.928,68 1
Tabela C Cargo da 2 Microrregio (Bandeirantes, Ribas do Rio
Pardo, Sidrolndia e Terenos)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
201 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito / Curso
superior em Direito 1 2.928,68 0
Tabela D - Cargo da 3 Microrregio (Dourados, Caarap, Itapor,
Ftima do Sul, Glria de Dourados, Deodaplis, Maracaju, Rio Brilhante
e Nova Alvorada do Sul)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
301 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito / Curso
superior em Direito 3 2.928,68 0
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Tabela E - Cargo da 4 Microrregio (Corumb, Aquidauana, Anastcio,
Mi-randa e Dois Irmos do Buriti)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
401 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito / Curso
superior em Direito 3 2.928,68 0
Tabela F - Cargo da 5 Microrregio (Trs Lagoas, Agua Clara,
Brasilndia, Bataguassu, Paranaiba, Aparecida do Taboado,
Cassilndia, Costa Rica, Chapado do Sul e Inocncia)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
501 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito / Curso
superior em Direito 3 2.928,68 0
Tabela G - Cargo da 6 Microrregio (Ponta Por, Amambai, Jardim,
Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
601 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito / Curso
superior em Direito 3 2.928,68 0
Tabela H - Cargo da 7 Microrregio (Nova Andradina, Anaurilndia,
Anglica, Bataipor, Ivinhema, Navira, Eldorado, Iguatemi, Itaquira,
Mundo Novo e Sete Quedas)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
701 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito /
Curso superior em Direito 3 2.928,68 0
Tabela I - Cargo da 8 Microrregio (Coxim, Camapu, Pedro Gomes,
Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, So Gabriel do Oeste e
Sonora)
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
801 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito /
Curso superior em Direito 2 2.928,68 0
Tabela J - Cargo de Tcnico de Nvel Superior (Assistente Social e
Psiclogo) do Poder Judicirio de MS:
Cdigo cargo Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
901Tcnico Nvel Superior / Assistente Social
Servio Social / Curso superior em Servio Social e Registro
no
CRESS/MS
2 3.810,28 0
902Tcnico Nvel Superior / Psiclogo
Psicologia / Curso superior em Psicologia e
Registro no CRP/MS1 3.810,28 0
* PD Pessoa com Deficincia.ANEXO II
A. RELAO DE ATRIBUIES DOS CARGOSTcnico de Nvel Superior, na
ocupao de Analista de Sistema Computacional, com especialidade em
Analista de Bancos de Dados:1. interagir com os principais sistemas
de gerenciamento de banco de dados relacional; 2. organizar os
sistemas de maneira a obter a melhor performance; 3. garantir o
fluxo de informaes com segurana, confiabilidade, qualidade e
eficincia; 4. propor a poltica de uso dos ambientes de banco de
dados, em conjunto com o Administrador do Sistema; 5. estabelecer
regras paranomenclatura dos dados armazenados, a fim de garantir
seu compartilhamento e consistncia; 6. estabelecer regras para o
ciclo de vida dos dados armazenados, a fim de evitar o gigantismo
do banco de dados; 7. apoiar as equipes de desenvolvimento na
modelagem de dados; 8. estabelecer as polticas para assegurar a
disponibilidade do banco e evitar a perda de informaes e as normas
para os procedimentos de backup e restore; 9. garantir a segurana
lgica do banco de dados e acompanhar o emprego de triggers, os
procedimentos armazenados (stored procedures), vises (views), bem
como o uso de redundncia controlada de dados. 10. assessorar as
equipes de desenvolvimento e vedar prticas que possam por em risco
a consistncia do banco ou provocar o seu crescimento desmesurado;
11. monitorar permanentemente o banco, reorganizando as tabelas e
ajustando os parmetros do DBMS s novas necessidades; 12.
dimensionar o equipamento servidor de banco de dados, acompanhando
o crescimento da demanda e, quando for previsvel o prximo
esgotamento dos recursos do sistema, planejar a evoluo do
equipamento servidor hospedeiro do banco de dados; 13. avaliar a
aquisio de SGBDs ou a atualizao de verso do sistema existente,
mantendo-se atento para evitar a defasagem tecnolgica dos produtos;
14. elaborar relatrio e auxiliar na execuo de projeto de competncia
da rea de lotao; 15. desempenhar outras atividades compatveis com
sua formao.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de Analista de
Sistema Computacional, com especialidade em Analista de Sistemas:1.
planejar, coordenar e executar os projetos de sistemas que envolvam
o processamento de dados ou a utilizao de recursos de informtica e
automao; 2. estudar a viabilidade tcnica e financeira para
implantao de projetos e sistemas, assim como mquinas e aparelhos de
informtica e automao; 3. elaborar os oramentos e definir os
projetos e os sistemas para
processamento de dados, informtica e automao; 4. estruturar,
codificar, testar e simular os programas e os sistemas; 5.
fiscalizar, controlar e operar os sistemas de processamento de
dados que demandem acompanhamento especializado; 6. orientar os
programadores e os implantadores sobre a responsabilidade no
desenvolvimento e implantao de sistemas; 7. dar suporte tcnico e
consultoria especializada em informtica e automao; 8. analisar,
avaliar, vistoriar, emitir parecer, realizar percia e auditoria de
projetos e de sistemas de informao; 9. desenvolver a codificao, a
integrao e o designer de mdulos dos sistemas do TJ/MS; 10. atender
os usurios dos sistemas desenvolvidos no TJ/MS e elaborar o manual
de operao desses sistemas; 11. participar de resoluo de problemas
dos servios de T.I; 12. treinar os usurios dos sistemas
desenvolvidos; 13. auxiliar na administrao de banco de dados
relacional; 14. ensinar, pesquisar e divulgar tecnologia; 15.
elaborar relatrio e auxiliar na execuo de projeto de competncia da
rea de lotao; 16. desempenhar outras atividades compatveis com sua
formao.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de Analista de Sistema
Computacional, com especialidade em Analista de Segurana em TI:1.
planejar a poltica de segurana que ser adotada pelo Tribunal de
Justia; 2. implantar medidas de segurana contra a atuao de hackers
e crackers; 3. utilizar os programas de firewall e de criptografia,
de protocolos de rede, de roteadores, de switches, de proteo contra
invaso de site; 4. gerenciar os equipamentos servidores disponveis
no Poder Judicirio; 5. definir poltica de proteo contra vrus e
demais aplicativos nocivos; 6. definir procedimentos, efetuar e
monitorar cpia de segurana dos equipamentos servidores; 7. elaborar
projetos de estrutura de informtica para o Poder Judicirio; 8.
elaborar projetos para criao e manuteno de rede de dados
corporativa; 9. manter configurao adequada da infraestrutura
necessria para os servios em desenvolvimento e em produo; 10.
realizar a administrao dos sistemas operacionais dos servidores,
das configuraes da rede avaliando e aplicando as atualizaes de
novas verses; 11. pesquisar e implementar polticas e sistemas de
segurana que garantam a integridade e o sigilo das informaes
armazenadas nos computadores; 12. efetuar a atualizao dos softwares
de segurana; 13. realizar a monitorao, a auditoria e a manuteno da
rede de computadores; 14. administrar as licenas de software em
uso; 15. ensinar, pesquisar e divulgar novas tecnologias; 16.
assessorar a especificao tcnica de equipamentos relacionados rede;
17. orientar a elaborao de projetos de cabeamentos lgico e eltrico,
bem como realizar testes de conectividade em redes locais; 18.
elaborar documentao tcnica relativa aos procedimentos e controles;
19. emitir pareceres tcnicos; 20. elaborar relatrio e auxiliar na
execuo de projeto de competncia da rea de lotao; 21. desempenhar
outras atividades compatveis com sua formao.Tcnico de Nvel
Superior, na ocupao de Analista de Sistema Computacional, com
especialidade em Analista de Infraestrutura de Redes:1. planejar,
implantar e gerenciar tecnologias de infraestrutura de redes. 2.
gerenciar a infraestrutura de equipamentos servidores em uso no
Poder Judicirio. 3. elaborar projetos de contingncias, 4. definir
procedimentos, efetuar e monitorar cpias de segurana dos
equipamentos servidores (backup). 5. elaborar e acompanhar projetos
de infraestrutura de rede cabeada e wirelless. 6. trabalhar com
tecnologias de interconexo de redes locais e remotas. 7. efetuar
monitoramento dos links de conexes, servios, ativos tecnolgicos e a
operacionalidade dos mesmos; 8. elaborar relatrio e auxiliar na
execuo de projeto de competncia da rea de lotao; 9. desempenhar
outras atividades compatveis com sua formao.Tcnico de Nvel
Superior, na ocupao de Analista de Sistema Computacional, com
especialidade em Analista de Suporte de TI:1. realizar manuteno,
montagem e configurao de equipamentos de informtica; 2.
especificar, dimensionar e orar circuitos e peas; 3. controlar o
estoque de equipamentos de informtica do Poder Judicirio; 4.
atender os usurios nas dificuldades de utilizao dos sistemas e
software bsicos; 5. configurar e controlar o acesso utilizao de
endereos de e-mail; 6. formalizar procedimentos de cpias e
recuperao de dados nos equipamentos de informtica; 7. levantar
informaes relativas utilizao dos equipamentos de informtica,
propondo as melhorias e contratao de novas solues tecnolgicas,
visando obter uso dos recursos computacionais disponveis; 8.
elaborar estatsticas e relatrios de chamados e atendimento, bem
como orientaes de procedimentos para os operadores; 9. contabilizar
a utilizao de recursos de informtica dos usurios; 10. participar de
estudo, implantao e documentao de rotina que melhorem a operao do
computador; 11. cadastrar e controlar o acesso dos usurios atravs
de senhas; 12. instalar, desinstalar e testar os equipamentos de
informtica; 13. remover vrus e outros aplicativos nocivos; 14.
acompanhar o desempenho dos recursos tcnicos instalados; 15.
elaborar relatrio e auxiliar na execuo de projeto de competncia da
rea de lotao; 16. desempenhar outras atividades compatveis com sua
formao.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de Analista de Sistema
Computacional, com especialidade em Analista de Governana de TI:1.
desempenhar atividades de elaborao e gesto do planejamento
estratgico de Tecnologia da Informao - PETI; 2. promover o
alinhamento da Tecnologia da Informao TI com a estratgia
corporativa; 3. assegurar conformidade regulatria; 4. gerir
atividades do escritrio de projetos de TI;
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5. definir, normatizar e manter os processos de TI; 6. planejar
e gerenciar o oramento de TI; 7. monitorar e avaliar o desempenho
da TI; 8. garantir a qualidade dos processos, produtos e servios de
TI; 9. avaliar, implementar, aperfeioar e gerenciar os controles e
mecanismos de governana de TI; 10. auxiliar equipes tcnicas na
elaborao de Termos de Referncia de maneira que atendam as Instrues
Normativas de Contrataes em TI; 11. auxiliar na elaborao,
acompanhamento e reviso da Poltica de Segurana da Informao PSI; 12.
auxiliar na elaborao, acompanhamento e reviso de processos de gesto
de riscos; 13. auxiliar na gesto de servios de TI. 14. realizar
auditorias da TI e processos de negcio; 15. auxiliar na gesto de
conhecimento e inovao; 16. auxiliar na definio e gesto de processos
de negcio; 17. auxiliar na definio e gesto da arquitetura
organizacional.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de Analista de
Sistema Computacional, com especialidade em Web designer:1.
desenvolver, atualizar e administrar pginas de sites, corrigindo
erros e solucionando possveis problemas; 2. Inserir contedo em
sites, desenvolver grficos e gerar relatrios; 3. Editar e manipular
imagens e vdeos; 4. Criar ou manter pginas existentes para que as
mesmas se adequem s regras de acessibilidade, e melhores prticas de
usabilidade e navegabilidade em inter-faces; 5. Desenvolver
projetos de programao visual para sites, sistemas web e contedos
para Educao Distncia - EAD; 6. Criar banners e logotipos; 7.
Gerenciar e atender as demandas rotineiras.Tcnico de Nvel Superior,
na ocupao de Analista Tcnico-contbil, com especialidade em
Contabilidade:1. Prestar assistncia em questes que envolvam matria
de natureza tcnica pertinentes rea de atuao, emitindo informaes e
pareceres; 2. Proceder a estudos e pesquisas visando ao
aperfeioamento do servio; 3. Auxiliar e planejar atividades
relativas elaborao da proposta oramentria anual; 4. Prestar
esclarecimento quanto ao funcionamento e funes do plano de contas;
5. Orientar quanto classificao da despesa e receita; 6. Prestar
informaes quanto aos aspectos patrimoniais, oramentrios e
financeiros; 7. Preparar e proceder anlise das prestaes de contas,
em matria afeta Contabilidade, bem como do balano e demais
demonstraes contbeis exigveis; 8. Organizar mensalmente o processo
referente ao balancete; 9. realizar atividades que envolvem o envio
de informaes aos rgos pblicos, tais como: DIRF, SEFIP, entre
outras; 10. executar outras tarefas da mesma natureza e grau de
complexidade.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de Engenheiro
Civil, com especialidade em Engenharia Civil:1. fazer estudo e
anlise de interfaceamento de projetos; 2. executar levanta-mento,
quantificao e oramento de obras e servios; 3. coordenar,
acom-panhar e supervisionar na execuo de projetos, obras e servios;
4. elaborar documentos diversos; 5. emitir parecer e laudo tcnico
na rea especfica; 6. dar assessoria e assistncia tcnica na rea; 7.
utilizar recursos instrumentais; 8. propor a elaborao e a aplicao
de normas e de procedimentos tcnicos na rea de atuao; 9. elaborar
relatrio e auxiliar na execuo de projeto de competncia da rea de
lotao; 10. desempenhar outras atividades com-patveis com sua
graduao.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de Engenheiro Eltrico,
com especialidade em Engenharia Eltrica:1. fazer estudo e anlise de
interfaceamento de projetos; 2. executar levantamento, quantificao
e oramento de obras e servios; 3. coordenar, acompanhar e
supervisionar na execuo de projetos, obras e servios na rea
especfica; 4. elaborar documentos diversos; 5. emitir parecer e
laudo tcnico na rea especfica; 6. dar assessoria e assistncia
tcnica na rea; 7. utilizar recursos instrumentais; 8. propor a
elaborao e a aplicao de normas e de procedimentos tcnicos na rea de
atuao; 9. elaborar relatrio e auxiliar na execuo de projeto de
competncia da rea de lotao; 10. desempenhar outras atividades
compatveis com sua formao.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de
Arquiteto, com especialidade em Arquitetura:1. elaborar projetos
arquitetnicos; 2. executar levantamento, quantificao e oramento de
obras e servios; 3. coordenar, acompanhar e supervisionar na execuo
de projetos, obras e servios; 4. elaborar na confeco de letreiros,
placas de sinalizao e logotipos; 5. dar assessoria e assistncia
tcnica na rea; 6. utilizar recursos instrumentais; 7. elaborar
documentos diversos, 8. propor a elaborao e a aplicao de normas e
de procedimentos tcnicos na rea de atuao; 9. desempenhar outras
atividades compatveis com sua graduao.Tcnico de Nvel Superior, na
ocupao de Jornalista, com especialidade em Jornalismo:1. redigir
artigos, comentrios, noticirios e editoriais de interesse do
Tribunal de Justia para jornal, rdio, televiso e outros meios
audiovisuais; 2. prestar informaes aos jornalistas que acompanham
os trabalhos do Tribunal de Justia; 3. colaborar em entrevistas e
reportagens sobre o Tribunal de Justia e seus membros; 4. divulgar,
para a imprensa, a agenda diria das atividades do Tribunal de
Justia de Mato Grosso do Sul; 5. produzir material jornalstico de
comunicao interna; 6. registrar, por meios audiovisuais, as
solenidades e os eventos do Poder Judicirio; 7. elaborar estratgia
de divulgao, junto imprensa, de matrias de interesse do Tribunal de
Justia; 8. participar da elaborao de publicaes sobre as atividades
do Tribunal de Justia; 9. realizar reportagens gravadas para rdio e
televiso; 10. apresentar noticirios de rdio e televiso; 11.
produzir e editar material jornalstico para rdio e televiso;
Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de odontlogo, com
especialidade em odontologia:1. Realizar aes que promovam a
preservao da sade bucal dos magistrados e servidores. 2. Realizar
procedimentos bsicos de dentstica, periodontia, odontopediatria e
endodontia; 3. Realizar atendimento de urgncia em odontologia; 4.
Realizar exames admissionais, peridicos e demissionais. 5.
Elaborar, planejar e aplicar medidas preventivas relativas sade
bucal, individualmente e em grupo. 6. Controlar o estoque e as
condies de uso de equipamentos, aparelhos, materiais, instrumentos
e medicamentos utilizados no atendimento odontolgico; 7. Realizar
trabalho preventivo educativo s crianas do Centro de Recreao
Infantil); 8. Elaborar relatrios e auxiliar na execuo de projetos
de competncia da rea de lotao; 9.Desempenhar outras atividades
compatveis com sua rea de atuao.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao
de Estatstico, com especialidade em Estatstica:1. Prestar
assessoria tcnica, elaborar estudos, pareceres para orientar a
tomada de decises ou o planejamento em termos organizacionais. 2.
Efetuar levantamentos e anlise de informaes. 3. Analisar e avaliar
documentos tcnicos necessrios ao desenvolvimento do trabalho. 4.
Elaborar relatrios e informaes tcnicas. 5. Participar, dentro de
sua especialidade, da elaborao, orientao e anlise e implantao de
projetos. 6. Realizar pesquisas, levantamentos e outros estudos
estatsticos, utilizando instrumentos de coleta de dados. 7.
Analisar dados brutos coletados, procedendo crtica dos questionrios
e de outros instrumentos de coleta de dados. 8. Compilar, organizar
e orientar o tratamento de dados, de forma a permitir sua anlise e
interpretao. 9. Demonstrar os resultados de pesquisas, servindo-se
de quadros, grficos, diagramas, relatrios ou outras formas de
apresentao. 10. Organizar, montar e analisar bancos de dados
estatsticos. 11. Acompanhar, participar e executar trabalhos de
controle estatstico.Analista Judicirio rea fim Bacharel em Direito-
lotao na Secretaria do Tribunal de Justia/MS:1. realizar atividades
de auxlio tcnico aos magistrados e/ou rgos julga-dores, favorecendo
o exerccio da funo judicante e o exerccio das fun-es necessrias ao
adequado funcionamento da unidade de lotao; 2. executar tarefas de
suporte ao desenvolvimento da atividade judiciria; 3. digitar
textos; 4. prestar informaes s demais unidades do Tribunal e ao
pblico sobre o andamento de processos de sua rea de trabalho; 5.
arquivar documentos em geral; 6. organizar, atualizar e manusear
arquivos de proces-sos e documentos, fichrios e livro de controle;
7. proceder ao recebimento, conferncia, encaminhamento e
arquivamento de processos, documentos e materiais permanentes de
seu setor de trabalho; 8. classificar e autuar pro-cessos; 9.
executar trabalhos de redao, revisando-os; 10. elaborar boletins,
relatrios, ofcios, declaraes e certides; 11. auxiliar no controle
do material de consumo utilizados no setor; 12. elaborar relatrio e
auxiliar na execuo de projeto de competncia da rea de lotao; 13.
desempenhar outras ativi-dades compatveis com sua formao.- lotao
nos Cartrios Judiciais, Juizados, Cartrios de Distribuio, Cartrio
da Contadoria e na Controladoria de Mandados ou Central de
Mandados:1. dar andamento aos documentos e aos processos; 2.
cumprir os atos decorrentes dos termos do processo com seus
respectivos lanamentos no Sistema de Automao do Judicirio SAJ; 3.
expedir os atos decorrentes dos termos do processo; 4. controlar e
certificar o prazo dos processos em andamento; 5. digitar,
digitalizar e liberar as peas do processo digital; 6. providenciar
reproduo do material solicitado; 7. afixar e desafixar edital; 8.
controlar e efetuar remessa e recebimento de processo no sistema;
9. controlar a carga de processo; 10. zelar pela conservao dos
mandados, livros, equipamentos, documentos e materiais sob a
responsabilidade de sua rea; 11. atender aos usurios no balco; 12.
atender e informar os advogados e as partes nas consultas dos autos
em andamento, observando o que dispe o artigo 155 do Cdigo de
Processo Civil; 13. manter nos autos digitais a coerncia entre a
movimentao unitria e as filas de trabalho; 14. conferir e assinar
digitalmente, quando for o caso, os documentos expedidos nos autos;
15. manter-se atualizado para a correta aplicao da legislao
relacionada a sua rea de atuao; 16. exercer outras atribuies
compatveis com sua funo determinadas pelo superior
hierrquico.Analista Judicirio rea meio Curso Superior - Diversos-
lotao na Secretaria do TJMS:1. realizar atividades de auxlio tcnico
aos magistrados e/ou rgos julga-dores, favorecendo o exerccio da
funo judicante e o exerccio das fun-es necessrias ao adequado
funcionamento da unidade de lotao; 2. executar tarefas de suporte
ao desenvolvimento da atividade judiciria; 3. digitar textos; 4.
prestar informaes s demais unidades do Tribunal e ao pblico sobre o
andamento de processos de sua rea de trabalho; 5. arquivar
documentos em geral; 6. organizar, atualizar e manusear arquivos de
proces-sos e documentos, fichrios e livro de controle; 7. proceder
ao recebimento, conferncia, encaminhamento e arquivamento de
processos, documentos e materiais permanentes de seu setor de
trabalho; 8. classificar e autuar pro-cessos; 9. executar trabalhos
de redao, revisando-os; 10. elaborar boletins, relatrios, ofcios,
declaraes e certides; 11. auxiliar no controle do material de
consumo utilizados no setor; 12. elaborar relatrio e auxiliar na
execuo de projeto de competncia da rea de lotao; 13. desempenhar
outras ativi-dades compatveis com sua formao.
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Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 18 de julho de 2012 | Dirio
da Justia N 2691
Dirio da JustiaDirio da Justia
10
- lotao na Direo do Foro, Controladoria de Mandados, Cartrio de
Distribuidor, Cartrio da Contadoria e Coordenadorias da comarca de
Campo Grande:1. atuar nas atividades administrativas de
desenvolvimento organizacional, recursos humanos, materiais e
patrimoniais, oramentrio e financeiro e de apoio s atividades
judicirias; 2. elaborar, acompanhar e executar atividades
relacionadas com os projetos, programas e planos de ao relativos a
sua rea; 3. elaborar relatrios, informaes, atos e documentos
internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial; 4.
executar atividades de pesquisa e organizao de legislao e de
documentos; 5. acompanhar as matrias relativas a sua rea, propor
alternativas e promover aes para o alcance dos objetivos da
instituio; 6. acompanhar e aplicar a legislao e regulamentos
relacionados com sua rea de atuao; 7. atender ao pblico com
presteza e urbanidade; 8. executar as suas atividades de forma
integrada contribuindo para o desenvolvimento da equipe de
trabalho; 9. operar os equipamentos disponveis e os sistemas e
recursos informatizados, na consecuo de suas atividades; 10.
exercer outras atribuies compatveis com sua funo determinadas pelo
superior hierrquico.Tcnico de Nvel Superior, na ocupao de
Assistente Social, com espe-cialidade em Servio Social: lotao nos
ofcios de Justia de 1 instncia:1. atender determinaes judiciais
para a prtica do Servio Social, em conformidade com a legislao que
regulamenta a profisso, Lei 8.662/93, priorizando o artigo 5,
incisos I, II, IV, VI, e em consonncia com o Cdigo de tica
Profissional, artigos 15 a 20; 2. elaborar estudo ou percia social,
com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciria
no conhecimento dos aspectos socioeconmicos, culturais,
interpessoais, familiares, institucionais e comunitrios; 3. emitir
laudos tcnicos, pareceres em respostas a quesitos, por escrito ou
verbalmente em audincias, na qualidade de perito, das situaes que
dizem respeito criana, ao adolescente e famlia, vedada a participao
como testemunha nos autos em que atuou; 4. realizar atividades
externas, tais como visitas domiciliares e institucionais,
referentes aos autos processuais de sua competncia, em veculo
oficial conduzido por motorista; 5. encaminhar crianas,
adolescentes e famlia para os programas de apoio scio-familiar na
rede de atendimento; 6. desenvolver, durante o estudo social, aes
de aconselhamento, de orientao, de encaminhamento, de preveno e de
outros, no que se refere s questes scio-jurdicas; 7. realizar o
acompanhamento social das pessoas envolvidas nos autos processuais,
para avaliar ou reavaliar as relaes familiares e as condies
socioeconmicas, dentro da famlia biolgica ou da famlia substituta,
visando a garantia de direitos; 8. acompanhar os autos processuais
que tratam de crianas e adolescentes em situao de abrigo; 9.
realizar o estudo social dos pretendentes adoo nos processos de
habilitao para adoo; 10. desenvolver atividades especficas, perante
o Cadastro Nacional de Adoo-CNA, nas Varas da Infncia e da
Juventude; 11. elaborar laudo para concesso de licena por motivo de
doena em pessoa da famlia do servidor, quando se fizer necessrio,
mediante solicitao da equipe multiprofissional da Secretaria de
Gesto de Pessoal, exceto na comarca de Campo Grande; 12. exercer
outras atribuies compatveis com sua funo determinadas pelo superior
hierrquico;Atribuies especficas dos Assistentes Sociais lotados na
sede da circunscrio:1. atuar nos processos judiciais da sede da
circunscrio e das comarcas de 1 entrncia que fazem parte da
circunscrio.Atribuies do Assistente Social lotado no RH:1. realizar
atendimento social aos servidores do frum; 2. atender as solicitaes
do Juiz Diretor do frum para instruir processo administrativo
disciplinar; 3. analisar habilidades, conhecimentos e desempenho
dos servidores que se encontram em acompanhamento psicossocial,
buscando sua adequao aos objetivos institucionais; 4. orientar e
acompanhar a movimentao de lotao do servidor que apresente
inadequao funcional; 5. elaborar pareceres e relatrios tcnicos; 6.
realizar visitas domiciliares e institucionais aos servidores
afastados do trabalho; 7. elaborar relatrio estatstico; 8. emitir e
controlar a emisso de BIM; 9. controlar e atualizar a lotao e a
movimentao funcional dos servidores do frum; 10. atualizar o quadro
quantitativo de servidores por unidade; 11. controlar e acompanhar
readaptao, concesso de licenas para tratamento de sade prpria e em
pessoa da famlia, acidente de trabalho e auxlio-doena; 12. orientar
e encaminhar os servidores e familiares que necessitem dos servios
de instituies pblicas e recursos da comunidade; 13. promover a
ambientao dos novos servidores do frum; 14. orientar os servidores
sobre seus direitos, seus de