Dirio da Justia Dirio da Justia
Ano XII - n 2705 - Campo Grande, MS, tera-feira 7 de agosto de
2012 279 pginas
Tribunal PlenoDesembargador Rubens Bergonzi BossayDesembargador
Claudionor Miguel Abss DuarteDesembargador Joo Carlos Brandes
GarciaDesembargador Oswaldo Rodrigues de MeloDesembargador Josu de
OliveiraDesembargador Joenildo de Sousa ChavesDesembargador Atapo
da Costa FelizDesembargador Hildebrando Coelho NetoDesembargador
Joo Maria LsDesembargador Divoncir Schreiner MaranDesembargador
Paulo Alfeu PuccinelliDesembargador Joo Batista da Costa
MarquesDesembargadora Tnia Garcia de Freitas BorgesDesembargador
Paschoal Carmello LeandroDesembargadora Marilza Lcia
FortesDesembargador Julizar Barbosa TrindadeDesembargador Romero
Osme Dias LopesDesembargador Carlos Eduardo ContarDesembargador
Srgio Fernandes MartinsDesembargador Sideni Soncini
PimentelDesembargador Dorival Renato PavanDesembargador Vladimir
Abreu da SilvaDesembargador Luiz Tadeu Barbosa SilvaDesembargador
Fernando Mauro Moreira MarinhoDesembargador Jlio Roberto Siqueira
CardosoDesembargador Dorival Moreira dos SantosDesembargador Marco
Andr Nogueira HansonDesembargador Manoel Mendes CarliDesembargador
Ruy Celso Barbosa FlorenceDesembargador Francisco Gerardo de
Sousa
TRIBUNAL DE JUSTIAEstado de Mato Grosso do Sul
Diretoria Binio 2011-2012Presidente - Des. Hildebrando Coelho
Neto
Vice-Presidente - Des. Joo Batista da Costa
MarquesCorregedor-Geral - Des. Atapo da Costa Feliz
DIrIo DA JuStIA
S u M r I o
PoDEr JuDICIrIo DE MAto GroSSo Do SuL
DIRIo DA JUSTIACriao e diagramao: Secretaria de Comunicao
Social
Avenida Mato Grosso - Bloco 13 - Parque dos Poderes - CEP
79031-902 - Campo Grande - MS
Fone: (67) 3314-1474 | e-mail: [email protected]
SECRETARIA Do TRIBUNAL DE JUSTIA
Presidncia ..................................................
2
Secretaria do Conselho Superior da
Magistratura.................................................
2
Secretaria de Gesto de Pessoal ............... 2
Secretaria de Bens e Servios .................... 4
Secretaria Judiciria .................................... 4
Departamento de Apoio s Turmas Recursais
e Suporte aos Juizados Especiais............. 35
ExPEDIENTES DoS CARTRIoS
COMARCAS DE ENTRNCIA ESPECIAL
Campo Grande .......................................... 36
Dourados
.................................................160
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRNCIA
Amambai .................................................179
Aquidauana .............................................181
Bataguau ...............................................182
Bonito
......................................................184
Caarap
...................................................186
Camapu .................................................189
Chapado do Sul .....................................191
Corumb ..................................................193
Costa Rica
...............................................196
Coxim
......................................................196
Ftima do Sul ..........................................196
Ivinhema
..................................................202
Jardim
......................................................204
Maracaju
..................................................205
Miranda....................................................208
Navira
.....................................................212
Nova Andradina .......................................213
Paranaba ................................................215
Ponta Por...............................................216
Rio Brilhante
............................................221
Sidrolndia...............................................223
Trs Lagoas .............................................226
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRNCIA
Agua Clara...............................................237
Bataypor ................................................237
Brasilndia
...............................................240
Dois Irmos do Buriti ...............................241
Glria de Dourados .................................242
Iguatemi
...................................................243
Nioaque
...................................................249
Nova Alvorada Do Sul .............................251
Pedro Gomes ..........................................251
Ribas Do rio Pardo ..................................256
Rio Negro
................................................256
Rio Verde
.................................................261
So Gabriel Do Oeste .............................264
Sete Quedas............................................266
Terenos
....................................................268
E D I T A I S
COMARCAS DE ENTRNCIA ESPECIAL
Campo Grande ........................................269
Dourados
.................................................274
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRNCIA
Amambai .................................................275
Aquidauana .............................................275
Caarap
...................................................275
Camapu .................................................275
Chapado do Sul .....................................276
Ivinhema
..................................................276
Jardim
......................................................276
Maracaj
..................................................276
Nova Andradina .......................................277
Paranaba ................................................277
Ponta Por...............................................277
Rio Brilhante
............................................278
Trs Lagoas .............................................278
COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRNCIA
Bandeirantes ...........................................279
Glria de Dourados .................................279
Porto Murtinho .........................................279
Ribas Do rio Pardo ..................................279
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
2
PRESIDNCIA
RESoLUo N 77, DE 1 DE AGoSTo DE 2012.Transforma cargos para
atender a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de
Justia.o RGo ESPECIAL Do TRIBUNAL DE JUSTIA Do ESTADo DE MATo
GRoSSo Do SUL, no uso das atribuies conferidas pelo inciso XI do
artigo 30 da Lei n. 1.511, de 5 de julho de 1994, c.c. o artigo
164-A, inciso XXVIII, da Resoluo n 237, de 21 de setembro de 1995,
eCoNSIDERANDo o disposto no art. 5, da Lei 1.843, de 6 de abril de
1998, que autoriza o Tribunal de Justia a transformar, por alterao
de denominao, desmembramento ou fuso, e a extinguir cargos efetivos
e cargos em comisso do quadro de pessoal, de acordo com a
convenincia e oportunidade da Administrao, de modo a reorganizar a
estrutura do Poder Judicirio, sem aumento de despesa,CoNSIDERANDo a
necessidade de reestruturar a Secretaria de Tecnologia de Informao
com pessoal especializado, visando a atender a crescente demanda
dos servios prestados por essa unidade administrativa,CoNSIDERANDo
o incremento de edificaes pertencentes ao patrimnio do Poder
Judicirio Estadual, situao que gera a necessidade de pessoal tcnico
especializado para mant-las em perfeito estado de conservao,R E S o
L V E:Art. 1 Transformar, por alterao de denominao, sem aumento de
despesa, vinte cargos efetivos de Auxiliar Judicirio II, smbolo
PJSA-2, que se encontram no Banco de Cargos e Empregos - BACEP, em
dez cargos efetivos de Tcnico de Nvel Superior, smbolo PJNS-1, na
ocupao de Analista de Sistemas Computacionais, para atender a
Secretaria de Tecnologia da Informao, nas seguintes
especialidades:I 1 (um) Analista de Banco de Dados;II 3 (trs)
Analistas de Sistemas;III 1 (um) Analista de Segurana de TI;IV 1
(um) Analista de Infraestrutura de Redes;V 2 (dois) Analistas de
Suporte de TI;VI 2 (dois) Analistas de Governana.Art. 2
Transformar, por alterao de denominao, sem aumento de despesa, dois
cargos efetivos de Tcnico de Nvel Superior, smbolo PJNS-1 (nas
ocupaes de Analista Tcnico-Contbil, na especialidade de
Contabilidade; e de Terapeuta Ocupacional, na especialidade de
Terapia Ocupacional), ambos da estrutura da Secretaria do Tribunal
de Justia e que se encontram vagos, em dois cargos efetivos de
Tcnico de Nvel Superior, smbolo PJNS-1 (nas ocupaes de Engenheiro,
na Especialidade de Engenharia Eltrica; e de Arquiteto, na
especialidade de Arquitetura) para atender a Secretaria de Obras do
Tribunal de Justia.Art. 3 As atribuies correspondentes
especialidade do Analista de Governana constaro de ato prprio a ser
editado pela Presidncia do Tribunal de Justia.Art. 4 Esta Resoluo
entra em vigor na data de sua publicao.Campo Grande, 1 de agosto de
2012.Des. HILDEBRANDo CoELHo NEToPresidente
SECRETARIA Do CoNSELHo SUPERIoR DA MAGISTRATURA
AToS DA PRESIDNCIAEdital n 066.0.049.0009/2012-SCSMEstabelece o
prazo para recurso contra o gabarito preliminarO Excelentssimo
Senhor Des. Hildebrando Coelho Neto, Presidente da Comisso do 30
Concurso para o cargo de Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuies legais e considerando o disposto
nos itens 15.4 e 15.5 do Edital de Abertura - n
066.0.049.0001/2012-SCSM, CoMUNICA aos candidatos interessados que
nos dias 08 e 09 de agosto de 2012 estar disponvel no site do
Tribunal de Justia e da PUC/PR ou
http://www.pucpr.br/concursos/concursotjms2012/ (link RECURSOS) o
formulrio especfico para interposio de recurso contra o gabarito
preliminar.Os recursos devero ser encaminhados PoNTIFCIA
UNIVERSIDADE CATLICA Do PARAN (PUCPR) de acordo com as regras
previstas no item 15 do Edital de abertura do certame.Campo Grande,
06 de agosto de 2012.(a) Des. Hildebrando Coelho NetoPresidente da
ComissoExtrato da portaria baixada pelo Exmo Sr. Des. Hildebrando
Coelho Neto, Presidente Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul,
no dia 6/8/12:O Desembargador HILDEBRANDO COELHO NETO, Presidente
do Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuies,R E S O L V E:Conceder, ad referendum do colendo
Conselho Superior da Magistratura, ao Dr. Juliano Duailibi
Baungart, Juiz de Direito da 1 Vara da comarca de Bataguassu, 3
(trs) dias de licena para tratamento de sade, no perodo de 8 a
10/8/2012, nos termos do pargrafo nico do artigo 269 do CODJ/MS.P.
R. C. (Port. n 423/2012).(a) Des. Hildebrando Coelho
NetoPresidenteTribunal de Justia de Mato Grosso do Sul, 6 de agosto
de 2012.Secretaria do Conselho Superior da Magistratura(a) Bel.
Christiane PadoaDiretora da Secretaria do C.S.M.
***
Provimento n 271/12, de 06 de agosto de 2012.Altera parte do
Provimento n 113/06, que dispe sobre a escala de substituio
ordinria das comarcas e Juzes de 1 Instncia e d outras
providncias,O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas
atribuies legais, especialmente as previstas no artigo 45, XII, do
Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias do Estado de Mato Grosso do
Sul,RESOLVE:Art. 1. - Alterar o item 28 do artigo 1 do Provimento n
113/06, o qual passa a ter a seguinte redao:28 Itapor 7, 2 e 5 Vara
Cvel da comarca de Dourados.Art. 2 - Este provimento entrar em
vigor na data da publicao, revogando-se as disposies em contrrio.P.
R. Cumpra-se.Campo Grande, MS, 06 de agosto de 2012.(a) Des.
Hildebrando Coelho NetoPresidente do Conselho Superior da
Magistratura(a) Des. Joo Batista da Costa MarquesVice-Presidente do
Tribunal de Justia(a) Des. Atapo da Costa FelizCorregedor - Geral
de Justia
SECRETARIA DE GESTo DE PESSoAL Portarias baixadas por Zelma
Arajo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal de
Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 31.07, 01.08 e
02.08.2012.A Diretora-Geral, da Secretaria do Tribunal de Justia do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies, e nos
termos da Portaria n 367, de 13.04.2012,R E S O L V E:Conceder
servidora Karine Godoy Rocha Dos Santos, matrcula n 6.526, Analista
Judicirio, lotada na comarca de Campo Grande-MS, 30 (trinta) dias
de licena maternidade, em prorrogao, no perodo de 22.08 a
20.09.2012, nos termos do artigo 127-A, da Lei n 3.310, de
14.12.2006. (Portaria n 1089/2012).Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.Tribunal de Justia, MS,Campo Grande, 31 de julho de
2012.A Diretora-Geral, da Secretaria do Tribunal de Justia do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuies, e nos
termos do art. 3 da Portaria n 367, de 13.04.2012,Resolve:Conceder
licena por motivo de doena em pessoa da famlia, a servidora Cirene
lourdes Arguelho valos, Analista Judicirio, PJJU-1, matrcula 6265,
da comarca de Campo Grande - MS, no perodo de 21.07 a 26.07.2012,
nos termos do artigo 126 da Lei n 3.310, de 14.12.06. (Portaria n
1126/2012).Conceder licena por motivo de doena em pessoa da famlia,
a servidora Inez de Ftima Alves Barbosa Rodrigues de Carvalho,
Analista Judicirio, smbolo PJJU-1, matrcula 80, da comarca de
Camapu - MS, no perodo de 29.06.2012 a 06.07.2012, nos termos do
artigo 126 da Lei n 3.310, de 14.12.06. (Portaria n
1127/2012)Interromper a partir de 23.07.2012, a Portaria n 1100,
publicada no D.J. n 2701, de 1.08.2012, que concedeu licena por
motivo de doena em pessoa da famlia, ao servidor Vilson Leonardo
Garcia, Analista Judicirio, smbolo PJJU-1, matrcula 1858, da
comarca de Dourados - MS, no perodo de 13.07 a 27.07.2012, nos
termos do artigo 126 da Lei n 3.310, de 14.12.06. (Portaria n
1129/2012).Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Campo Grande, 01 de
agosto de 2012.Designar a servidora Ana Tereza Baicere Schmidt,
M.3043, Analista Judicirio, para substituir Ciomara Martins Dias,
M.6111, Coordenador de Expediente da Secretaria de Obras, durante
as frias da titular, no perodo de 06.08 a 05.09.2012, nos termos
dos artigos 60, 61 e 62 da Lei n 3310/06 de 14.12.2006 - Estatuto
dos Servidores Pblicos do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso
do Sul. (Portaria n 1130/2012).Designar a servidora Cssia Regina da
Costa, M-4411, Coordenadora, para, sem prejuzo de suas funes,
substituir Roberto Rodrigues Ribeiro, M-313, Diretor do
Departamento de Edificaes, da Secretaria de Obras, durante as frias
do titular, no perodo de 08.08 a 06.09.2012, nos termos dos artigos
60, 61 e 62 da Lei n 3310/06 de 14.12.2006 - Estatuto dos
Servidores Pblicos do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do
Sul. (Portaria n 1131/2012).Designar a servidora Larissa Andressa
Furini Pellizzari, M-9667, Tcnico de Nvel Superior, para substituir
Marta Regina Maistro Malta, M-6792, Coordenadora de Contratos, do
Departamento de Oramento, da Secretaria de Finanas, durante as
frias da titular, no perodo de 28.08 a 06.09.2012, nos termos dos
artigos 60, 61 e 62 da Lei n 3310/06 de 14.12.2006 - Estatuto dos
Servidores Pblicos do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do
Sul. (Portaria n 1132/2012).Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.Tribunal de Justia, MS,Campo Grande, 02 de agosto de
2012.Zelma Arajo Teixeira MunhozDiretora-GeralDeciso proferida por
Zelma Arajo Teixeira Munhoz, Diretora-Geral do Tribunal de Justia
do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 01.08.2012.
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
3
Requerente: Aucilei de Matos Chimenez Analista Judicirio Comarca
de Campo Grande/MS.Processo n 161.212.0096/2012 Pedido de Averbao
Tempo de Contribuio.Deciso: Assim, considerando as atribuies
conferidas pelo inciso I, do art. 3 da Portaria n 367, de
13.04.2012, publicada no D.J. n 2629, de 16.04.2012, diante da
regularidade das certides acostadas aos autos e de acordo com o
disposto nos artigos 154 e 156, da Lei n 3.310/06, bem como no
artigo 79, da Lei n 3.150/2005, DEFIRO o pedido, apresentado pelo
servidor AUCILEI DE MATOS CHIMENEZ de averbao de tempo de
contribuio, para fins de aposentadoria, referente aos perodos: -
4.4.1994 A 15.10.1997 - prestado ao Instituto Mirim de Campo Grande
- I.M.C.G. - 16.10.1997 A 9.1.2002 - prestado Denker Software
Ltda.Campo Grande, 1 de agosto de 2012.Zelma Arajo Teixeira
MunhozDiretora-GeralRepublica-se por haver veiculado com incorreo
parte das Portarias n 981/2012 a 1041/2012, publicadas no D.J. n
2704, de 06.08.2012:Onde se l: ... a partir de
30.03.2012...Leia-se: ... a partir de 29.03.2012...Campo Grande, 06
de agosto de 2012.Celso Sokuzo GuibuDiretor da Secretaria de Gesto
de Pessoal
***Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso do Sul
Tribunal de JustiaEDITAL N 03, de 6 de agosto de 2012.VI
CoNCURSo PBLICo DE PRoVAS PARA PRoVIMENToDE CARGoS PBLICoS DA
ESTRUTURA FUNCIoNAL DoPoDER JUDICIRIo Do ESTADo DE MATo GRoSSo Do
SULA BANCA ExAMINADoRA DESIGNADA PELo DESEMBARGADoR PRESIDENTE Do
TRIBUNAL DE JUSTIA Do ESTADo DE MATo GRoSSo Do SUL, por meio da
Portaria n. 398, de 05 de julho de 2012, para conduzir os
procedimentos de realizao do VI CoNCURSo PBLICo DE PRoVAS PARA
PRoVIMENTo DE CARGoS PBLICoS DA ESTRUTURA FUNCIoNAL Do PoDER
JUDICIRIo Do ESTADo DE MATo GRoSSo Do SUL, observados os termos
contidos no item 19.16, do Edital n 01, de 13 de julho de 2012,
publicado no Dirio da Justia n 2689, de 16.7.2012, e republicado no
Dirio da Justia n 2691, de 18.7.2012, que divulga a abertura das
inscries para o referido Concurso, torna pblica, aos interessados,
as alteraes a serem promovidas no teor do referido Edital, na forma
que segue:1. DAS VAGAS PARA PESSoAS CoM DEFICINCIA- A Banca
Examinadora considera os seguintes pontos, para efeitos de alterao
dos termos do Edital n 01:- 1.1 DAS VAGASa) A redao do item 10.4.
dispe sobre a reserva do percentual de (dez por cento) do total de
vagas para pessoas com deficincia;b) A parte preambular do referido
Edital divulga a abertura de inscries, inclusive, com observncia
aos termos da Resoluo n 69, de 9 de maio de 2012 que dispe sobre o
Regulamento do VI Concurso Pblico.c) O artigo 5 da referida Resoluo
dispe que a reserva de vagas ser no percentual de 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que a deficincia
seja compatvel com o exerccio das funes, com-patibilidade essa
tambm prevista no subitem 10.7.3., do Edital n 01 de 13 de julho de
2012.d) Assim, os termos e disposies elencadas devem ser
interpretados de forma sistemtica, para que se conclua sobre a
finalidade e a aplicabilidade quando da futura nomeao do candidato
aprovado no Concurso.e) Do Anexo I do Edital n 01 Tabelas A a J
constam os cargos e vagas disponibilizadas no VI Concurso.CoNCLUSo:
- A) Ficam alteradas as Tabelas de B a I do Edital n 01, de 13 de
julho de 2012, para consignar a reserva de vagas a pessoas com
deficincia no quantitativo de 03 (trs) vagas.- B) A presente
alterao de vagas, computada a somadas vaga j disponibilizada para o
cargo de Analista Judicirio rea meio (Tabela B) totalizam a reserva
de 04 vagas para pessoas com deficiencia.- C) A Tabela B do Anexo I
do Edital n 01 passa a ter a seguinte con-figurao:- Tabela B -
Cargo da 1 microrregio (comarca de Campo Grande e Secretaria do
TJMS)Cdigo cargo
Cargos / ocupao Especialidade / requisitos
N vagas
Vencimento base - R$
N vagas PD*
115 Analista Judicirio / rea fimBacharel em Direito / Curso
superior - Direito 9 2.928,68 3
116 Analista Judicirio / rea meioGraduao superior / Cursos
superiores diversos 9 2.928,68 1
- 1.2. DAS CoNDIES DE REALIZAo DAS PRoVASa) As condies para
realizao da prova da pessoa com deficiencia esto contempladas nos
subitens 10.6.3., 10.6.4, 10.6.5.10.6.6., 10.6.7 e 13.7;b) Os
referidos itens se reportam manifestao do candidato quanto realizao
de prova especial e tempo adicional de prova, com justificativa
baseada em parecer de especialista na rea da deficincia
informada e, ainda, a recursos especficos dos quais se poderia
utilizar para realizao da prova;c) Na realidade, os referidos itens
conjugam a idia de que facultado ao candidato indicar, se assim o
desejar, a necessidade de realizao de prova especial, justificando
os termos de seu pedido, com fundamento e parecer de profissional
da rea;CoNCLUSo: - Ficam mantidas as disposies dos subitens 10.6.3.
manifestao do candidato com referncia realizao de prova especial;
10.6.4. indicao de tempo adicional, com justificativa embasada em
parecer profissional; e 10.6.7. solicitao de intrprete, se
necessrio, se indicado pelo candidato.b) o teor dos itens 10.6.5.,
10.6.6. e 13.7 passam a ter a seguinte redao:10.6.5. o tempo
adicional de prova ser acrescido na forma indicada e requerida pelo
candidato, desde que haja sido solicitado na forma do subitem
10.6.4.10.6.6. Os candidatos que necessitem de equipamentos ou
recursos adicionais para realizao da prova sero atendidos pela
Administrao, na forma indicada pelo candidato no ato da
inscrio.13.7. A pessoa com deficincia que solicitar tempo adicional
para realizao da prova conforme dispe o 2 do artigo 40, do Decreto
Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ser contemplado com
acrscimo de tempo baseado em descrio expressa constante de parecer
mdico apresentado pelo candidato.1.3. DA AVALIAo DA CoMPATIBILIDADE
CoM AS FUNES Do CAR-Go:a) A previso quanto avaliao do candidato
pessoa com deficin-cia pela Junta Mdica Oficial e por uma Comisso
Especial de Servido-res quando de sua nomeao consta dos itens
10.7., 10.7.1., 10.7.2., 10.7.3., 10.7.4. e 10.7.5.b) o artigo 37
do Decreto Federal n 3.298, assegura pessoa portado-ra de
deficincia o direito de se inscrever em Concurso Pblico para
provimento de cargo cujas atribuies sejam compatveis com a
defi-cincia de que portador.c) O item 10.7 do Edital n 01 dispe que
O candidato aprovado na condio de pessoa com deficincia, quando de
sua nomeao, deve-r, obrigatoriamente ser avaliado por Junta Mdica
Oficial e por uma Comisso Especial de Servidores, devendo
apresentar-se em data e ho-rario previamente estabelecido, sob pena
de ter sua nomeao tornada sem efeito na condio de pessoa com
deficincia.d) o dispositivo registra a postura da Administrao em
cumprir de-terminao de ordem legal, posto que nenhum candidato
aprobado em Concurso Pblico pode tomar posse e asumir cargo pblico
sem sub-meter-se a avaliao de Junta Mdica Oficial.e) No que tange
ao candidato portador de deficincia, especificamente, menciona-se a
redao do artigo 43 e seu 1, do Decreto 3.298:- O rgo responsvel
pela realizao do concurso ter a assistncia de equipe
multiprofissional composta de trs profissionais capacitados e
atuantes nas reas das deficincias em questo, sendo um deles m-dico,
e trs profissionais integrantes da carreira almejada pelo
candi-dato. 1 A equipe multiprofissional emitir parecer
observando:I as informaes prestadas pelo candidato no ato da
inscrio;II a natureza das atribuies e tarefas essenciais do cargo
ou da funo a desempenhar;III a viabilidade das condies de
acessibilidade e as adequaes do ambiente de trabalho na execuo das
tarefas;IV a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos
ou outros meios que habitualmente utilize; eV a CID e outros padres
reconhecidos nacional e internacionalmente.f) Temos, assim, a redao
do artigo 43: O rgo responsvel pela rea-lizao do concurso ter a
assistncia de equipe multiprofissional. e 1: A equipe
multiprofissional emitir parecer observando:I as informaes
prestadas pelo candidato no ato da inscrio;II a natureza das
atribuies e tarefas essenciais do cargo ou da funo a desempenhar;-
Denota-se das disposies que todos os procedimentos e etapas a serem
cumpridas, assim devem ocorrer no curso e at a concluso dos
trabalhos do Concurso Pblico, com assistncia de equipe
multiprofis-sional.- Na parte em que se prev que A equipe
multiprofissional emitir parecer, resta por concluir, com clareza,
que tal parecer deve ser emitido aps a concluso dos trabalhos da
Banca Examinadora do Con-curso e antes dos procedimentos de nomeao
e posse do candidato, se regularmente aprovado.g) Esse raciocnio se
corrobora na redao dos incisos I a IV, configu-rando que a equipe
no momento da nomeao e posse avalia as infor-maes prestadas no ato
da inscrio, confrontando-as natureza das atribuies e tarefas
essenciais do cargo ou da funo a desempenhar, agregando-se a esse
entendimento a interpretao da redao do artigo 37 do Decreto n 3.298
para provimento de cargo cujas atribuies sejam compatveis com a
deficincia de que portador.h) Cabe, ainda, acrescentar que, em um
segundo momento, sendo o candidato avaliado no ato de nomeao e
posse e assumindo o exerc-cio das funes do cargo, a equipe
multiprofissional passar a acom-panh-lo no curso do cumprimento do
estgio probatrio a partir da
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
4
verificao inicial quanto ao atendimento das condies descritas
nos incisos III e IV do 1 do artigo 37 do Decreto n 3.298:i) III a
viabilidade das condies de acessibilidade e as adequaes do ambiente
de trabalho na execuo das tarefas;IV a possibilidade de uso, pelo
candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente
utilize; e .CoNCLUSo: - Fica mantida a redao do item 10.7,
concernente avaliao por Junta Mdica Oficial da pessoa com
deficencia, quando de sua nomeao, se regularmente aprovado.2.
RECoNSIDERAo DE ISENo DE PAGAMENTo DE TAxA DE INSCRIo2.1. O
Candidato Leandro Henrique Barroso de Paula requer o deferi-mento
de iseno de pagamento de taxa de inscrio, havendo apre-sentado
tempestivamente documento hbil, comprovando residencia no Estado de
Mato Grosso do Sul.CoNCLUSo: - Acolhida a solicitao de iseno de
pagamento de taxa de inscrio.Formalizadas as alteraes pertinentes
aos termos do Edital n 01, de 13 de julho de 2012, a Banca
Examinadora determina sua divulgao para conhecimento dos
candidatos, com publicao no Dirio da Justia do Estado de Mato
Grosso do Sul.A BANCA ExAMINADoRA:Des. Hildebrando Coelho
NetoPresidente da Banca ExaminadoraDr. Alexandre Antunes da
SilvaMembro da Banca ExaminadoraCelso Sokuzo GuibuMembro da Banca
Examinadora
SECRETARIA DE BENS E SERVIoS
DEPARTAMENTo DE CoMPRAS E DE LICITAES
Comisso Executiva de LicitaesPrego n 046/12Processo n
157.193.0046/2012OBJETO: Contratao de empresa especializada para
prestao de servios de manuteno predial, gerenciamento e prestao de
servios de engenhar-ia de pequena monta, manuteno preventiva e
corretiva de todas as instala-es prediais pertencentes ao Poder
Judicirio do estado de Mato Grosso do Sul, pelo perodo de 01 (um)
ano.ATO DE DESIGNAO DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA
FISCALIZAO CONTRATUAL:Designao efetuada pelo Excelentssimo Sr.
Desembargador Presidente do TJ/MS, em 17.07.2012.Pregoeiro: Luiz
Guilherme Zotta GutierrezEquipe de Apoio: Kele Cristina Leite de
Melo e Mnica Silvrio Salles LopesSuplente do Pregoeiro: Jorge Luiz
dos SantosSuplentes da Equipe de Apoio: Ione Pereira Quirino
Ferreira e Waldir Paniagua BenitesFiscalizao contratual: o (a)
Diretor (a) da Secretaria de Obras, o (a) Diretor (a) do
Departamento de Edificaes da Secretaria de Obras do TJ/MS e o (a)
Diretor do Frum da Comarca de Campo Grande /MS.DATA, HORRIO E LOCAL
DA ABERTURA:DATA: 27.08.2012HORRIO: 14:10 horasLOCAL: Sala de
reunies do Departamento de Compras e de Licitaes do Tribunal de
Justia do Estado de Mato Grosso do Sul, localizado na rua Delegado
Jos Alfredo Hardman, s/n, atrs do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo
Grande/MS.EDITAL: Acha-se afixado no quadro mural situado no
endereo supramencionado, onde os interessados podero tomar cincia
do seu inteiro teor, bem como retir-lo no Departamento de Compras e
de Licitaes, em nico exemplar, sem qualquer nus, ou ainda baixar o
arquivo (download) atravs do site www.tjms.jus.br, no link
licitaes.Campo Grande/MS, 06 de agosto de 2012.George Eduardo
RodriguesDiretor do Departamento de Compras e de LicitaesMarcelo
Vendas RighettiDiretor da Secretaria de Bens e Servios
SECRETARIA JUDICIRIA
DEPARTAMENTo JUDICIRIo AUxILIAR
Coordenadoria de DistribuioAta de distribuio de processos da
Tribunal de Justia, efetivada em 06/08/2012 homologada pelo Exmo.
Sr. Juz Presidente. Foram distribudos os seguintes feitos, pelo
sistema de processamento de dados:N: 0015731-43.2011.8.12.0001 -
Apelao Cvelorigem: 0015731-43.2011.8.12.0001 - Campo Grande / Vara
da Infncia, Juventude e do IdosoRelator: Joo Maria LsApelante: R.
F. M.Def.Pub.1 Inst: Helton Campos da CostaApelado: Ministrio
Pblico Estadual
Promotor: Jos Roberto Tavares de SouzaDistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0600085-10.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0037667-90.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 3
Vara de Fazenda Pblica e de Registros PblicosRelator: Divoncir
Schreiner MaranAgravante: Ricardo Ferreira DiasAdvogado: Eder
Wilson Gomes (OAB: 10187AM/S)Agravado: Estado de Mato Grosso do
SulDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N: 1600012-15.2012.8.12.0000
- Agravo de Instrumentoorigem: 0800694-62.2011.8.12.0026 -
Bataguassu / 1 VaraRelator: Joo Maria LsAgravante: Auto Posto
Prudento LtdaAdvogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS)Agravado:
Vassilios Gavriel PiperasAdvogado: Luis Claudio Lima (OAB:
005.679/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600014-96.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0003348-33.2011.8.12.0001 - Campo Grande / 2 Vara CvelRelator:
Srgio Fernandes MartinsAgravante: Carliz Ferreira de
AguiarAdvogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)Agravada: Tamara
Vitria de Lara Amarilha e outroAdvogada: Amanda Faria (OAB:
10424/MS)Distribudo por Vinculao ao Magistrado em 03/08/2012N:
1600017-64.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0029495-62.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 5 Vara de Fazenda Pblica
e de Registros PblicosRelator: Joenildo de Sousa ChavesAgravante:
Daniel Melgarejo de BarrosAdvogado: Edgar Calixto Paz (OAB:
8264/MS)Agravado: Departamento Estadual de Trnsito do Estado de
Mato Grosso do Sul - Detran/MSAdvogada: Rita de Cssia Florentino
Echeverria (OAB: 8307/MS)Agravada: AGETRAN - Agncia de Transporte e
Trnsito de Campo Grande-MSAdvogado: Armando Pereira Junior (OAB:
6666/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0600076-48.2012.8.12.0000 - Habeas Corpusorigem:
0003485-46.2010.8.12.0002 - Dourados / 3 Vara CriminalRelator:
Marilza Lcia FortesImpetrante: Marcos Eli Nunes MartinsAdvogado:
Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS)Impetrado: Juiz de Direito
da 3 Vara Criminal da Comarca de DouradosPacite: Jose Carlos
Pereira da SilvaDistribudo por Vinculao ao Magistrado em
03/08/2012N: 0600217-67.2012.8.12.0000 - Habeas Corpusorigem:
0024270-61.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 6 Vara CriminalRelator:
Francisco Gerardo de SousaImpetrante: Defensoria Pblica
EstadualDef.Pub.1 Inst: Maritza Brando (OAB: 8222/MS)Impetrado:
Juiz de Direito da 6 Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
MsPacite: Loriane Lemos dos AnjosDef.Pub.1 Inst: Maritza Brando
(OAB: 8222/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0600224-59.2012.8.12.0000 - Habeas Corpusorigem:
0802082-84.2012.8.12.0019 - Ponta Por / Vara CriminalRelator:
Dorival Moreira dos SantosImpetrante: Luis Claudio MarianoAdvogado:
Luis Claudio Mariano (OAB: 103486/SP)Impetrado: Juiz(a) de Direito
da Vara Criminal da Comarca de Ponta PorPacite: Luiz Gustavo
ChristinoDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0600234-06.2012.8.12.0000 - Mandado de SeguranaRelator: Paschoal
Carmello LeandroImpetrante: Deborah Sayegh Martins (Assistido(a)
por sua Me) Marie Rose Sayegh Martins VeraAdvogado: Jos Paulo
Scarcelli (OAB: 4274/MS)Impetrado: Secretria de Estado de Educao do
Estado de Mato Grosso do SulProcdor: No ConstaDistribudo por
Vinculao ao Magistrado em 03/08/2012N: 0000120-92.2012.8.12.0008 -
Apelao CvelRelator: Cntia xavier Letteriello MedeirosApelante:
Banco do Brasil S/AAdvogado: Louise Rainer Pereira Giondis (OAB:
8123/PR)Apelado: Jaiel Cardoso de AlcntaraAdvogado: Sem Advogado
Nos Autos (OAB: 2/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0001108-53.2011.8.12.0104 - Apelao CvelRelator: Paulo
RodriguesApelante: Banco IBI S/A - Banco MltiploAdvogado: Daniel
Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) e outroApelada: Maria Amlia
Guedes de Oliveira
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
5
Def.Pub.1 Inst: Defensoria Pblica Estadual (OAB: 1/MS)Distribudo
por Sorteio em 03/08/2012N: 0002266-31.2011.8.12.0109 - Apelao
Cvelorigem: 0002266-31.2011.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de
Campo Grande / 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Cntia xavier
Letteriello MedeirosApelante: Elson Cceres RibeiroAdvogado: Jose T.
BeckerApelado: Edineia Diogo de Oliveira SouzaAdvogado: Fbio
Isidoro Oliveira (OAB: 12004/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0003708-90.2010.8.12.0004 - Apelao Cvelorigem:
0003708-90.2010.8.12.0004 - Amambai / Juizado Especial
AdjuntoRelator: Paulo RodriguesApelante: Neuza Antunes
ChavesAdvogado: Demis Fernando Lopes Benites (OAB: 9850/MS) e
outroApelado: Brasil Telecom S.A.Advogado: Denner de Barros
Mascarenhas Barbosa (OAB: 0006835/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0011124-48.2011.8.12.0110 - Apelao CvelRelator: Paulo
RodriguesApelante: HILDO BATISTA PEREIRADef.Pub.1 Inst: Defensoria
Pblica Estadual (OAB: 1/MS)Apelado: Banco Santander S/AAdvogado:
Marco Andr Honda Flores (OAB: 6171/MS) e outroDistribudo por
Sorteio em 03/08/2012N: 0062300-05.2011.8.12.0001 - Apelao
CvelRelator: Paulo RodriguesApelante: Estado de Mato Grosso do
SulProcdor: Wilson Maingu NetoApelante: Municpio de Campo
Grande/MSProcdora: Viviani MoroApelado: Joana Espndola
RoncadaAdvogado: Defensoria Pblica Estadual (OAB: 1/MS)Distribudo
por Sorteio em 03/08/2012N: 0801984-54.2011.8.12.0110 - Apelao
Cvelorigem: 0801984-54.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de
Campo Grande / 2 Vara do Juizado EspeciRelator: Cntia xavier
Letteriello MedeirosApelante: W. B. da S.Advogado: Samuel Sandri
(OAB: 11749/MS)Apelada: VIVO S.A.Advogado: Oscar L. de Morais (OAB:
4300/DF)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0802756-17.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0802756-17.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / 3 Vara do Juizado EspeciRelator: Cntia xavier Letteriello
MedeirosApelante: ENERSUL - Empresa Energtica de Mato Grosso do Sul
S/AAdvogada: Agna Martins de Souza (OAB: 6784/MS) e outroApelado:
Anderson Macedo RibeiroAdvogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa (OAB:
5752/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0806327-93.2011.8.12.0110 - Apelao CvelRelator: Cntia xavier
Letteriello MedeirosApelante: ENERSUL - Empresa Energtica de Mato
Grosso do Sul S/AAdvogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) e
outroApelado: RENI ALI AKREAdvogado: Jean Nammoura (OAB: 14955/MS)
e outroDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0807527-38.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0807527-38.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / Juizado Especial da FazeRelator: Paulo RodriguesApelante:
Estado de Mato Grosso do SulApelado: APARECIDO JOS DOS
SANTOSDef.Pub.2 Inst: Defensoria Pblica Estadual (OAB:
1/MS)Procurador: Ivanildo da Silva CostaDistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0004095-37.1998.8.12.0001/50001 - Embargos de
DeclaraoOrigem: 001980040951 - Campo Grande / 2 Vara de Fazenda
Pblica e de Registros PblicosRelator: Marcos Jos de Brito
RodriguesEmbargte: Estado de Mato Grosso do SulProcdor: Srgio
Wilian AnnibalEmbargdo: Paulo de Souza BritoAdvogado: Edgar Leal
Loureiro (OAB: 5825/MS)Distribudo por Vinculao ao Magistrado em
03/08/2012N: 0027214-39.2012.8.12.0000 - Cautelar Inominadaorigem:
00376713020128120001 - Campo Grande / 2 Vara de Fazenda Pblica e de
Registros PblicosRelator: Julizar Barbosa TrindadeReqte: Jos Rosa
Dias PereiraAdvogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187AM/S)Reqdo:
Estado de Mato Grosso do SulProc.Est.: No Consta (OAB:
0101/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012
N: 0600247-05.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0037670-45.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 5 Vara de Fazenda Pblica
e de Registros PblicosRelator: Julizar Barbosa TrindadeAgravante:
Welder Barlatti de MacedoAdvogado: Eder Wilson Gomes (OAB:
10187AM/S)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulDistribudo por
Sorteio em 03/08/2012N: 1600009-25.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0800715-46.2012.8.12.0012 - Ivinhema / 2
VaraRelator: Tnia Garcia de Freitas BorgesAgravante: Estado de Mato
Grosso do SulProcdor: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)Agravado:
Gilmar Alves dos SantosAdvogado: Gustavo Adriano Furtado de Souza
(OAB: 14876MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600015-35.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0026149-06.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 2 Vara CvelRelator:
Marcos Jos de Brito RodriguesAgravante: Carlos Gilberto Recalde e
outroAdvogado: Andr L. Borges Netto (OAB: 5788/MS)Agravado: Banco
Mercantil do Brasil S/AAdvogado: Eduardo N. Magalhaes (OAB:
81229/MG)Distribudo por Vinculao ao Magistrado em 03/08/2012N:
1600015-65.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0100732-46.2005.8.12.0020 - Rio Brilhante / 2 Vara CvelRelator:
Paulo Alfeu PuccinelliAgravante: Joaldo Moreira SimesAdvogado:
Srgio Henrigue Pereira Martins de Arajo (OAB: 4942/MS)Agravado:
Banco Bradesco S/AAdvogado: Silvio de Jesus Garcia (OAB: 5284B/MS)
e outroDistribudo por Vinculao ao Magistrado em 03/08/2012N:
1600016-94.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0008958-59.2010.8.12.0019 - Ponta Por / 2 Vara CvelRelator: Marcos
Jos de Brito RodriguesAgravante: Ita Seguros S/AAdvogado: Edyen
Valente Calepis (OAB: 8767/MS) e outroAgravado: Candido
ArecoAdvogado: Fbio Caffarena (OAB: 10618/MS)Distribudo por Sorteio
em 03/08/2012N: 1600018-93.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0036012-83.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 7
Vara CvelRelator: Julizar Barbosa TrindadeAgravante: Antonio Rubens
de OliveiraAdvogado: Nelson Gomes Mattos Junior (OAB: 15177A/MS) e
outroAgravado: Federal Seguros S/ADistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0600095-54.2012.8.12.0000 - Habeas Corpusorigem:
0000873-08.2012.8.12.0054 - Nova Alvorada do Sul / Vara
nicaRelator: Carlos Eduardo ContarImpetrante: Acrisio Venncio da
Cunha FilhoImpetrado: Juiz de Direito da Vara Unica Criminal da
Comarca de Nova Alvorada do SulPacite: A. de S.Distribudo por
Sorteio em 03/08/2012N: 0600186-47.2012.8.12.0000 - Habeas
Corpusorigem: 0036149-65.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 6 Vara
CriminalRelator: Ruy Celso Barbosa FlorenceImpetrante: Ana Lcia
Duarte PinassoImpetrante: Oscar Jose LoureiroImpetrado: Juiz de
Direito da 6 Vara Criminal da Comarca de Campo GrandePacite: Carlos
Henrique de Oliveira ArguelhoDistribudo por Vinculao ao Magistrado
em 03/08/2012N: 0600324-14.2012.8.12.0000 - Habeas CorpusOrigem:
0002353-13.2008.8.12.0005 - Aquidauana / Vara Criminal - Infncia e
JuventudeRelator: Romero osme Dias LopesImpetrante: W. A.Impetrado:
J. de D. da V. C. da C. de A.Pacite: W. A.Pacite: A. A. A.Pacite:
L. A. A.Pacite: M. P. B.Pacite: R. P. B.Interesdo.: L. C. B.
S.Advogado: Alarico David Medeiros Jnior (OAB: 3546/MS)Distribudo
por Sorteio em 03/08/2012N: 0600414-22.2012.8.12.0000 - Habeas
Corpusorigem: 0811336-38.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 6 Vara
CriminalRelator: Romero osme Dias LopesImpetrante: Luiz Ricardo de
Oliveira DebortoliImpetrado: Juiz de Direito da 6 Vara Criminal da
Comarca de Campo GrandePacite: Alecsandro de Almeida LimaDistribudo
por Sorteio em 03/08/2012
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
6
N: 0000493-48.2011.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0000493-48.2011.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Emerson CafureApelante: Marcos
Honorio da SilvaAdvogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB:
4487/MS)Apelado: Carlos William Tsuha MeAdvogado: Ady Faria da
Silva (OAB: 8521/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0000850-28.2011.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0000850-28.2011.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Emerson CafureApelante: Adriano
Eduardo Gonalves Candido de SA e outroAdvogado: Jefferson Jos Souza
(OAB: 14488/MS)Apelado: Aura Anez de Salvatierra GimenezAdvogado:
Elton Leal Loureiro (OAB: 11/MS) e outroDistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0000896-17.2011.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0000896-17.2011.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Aluzio Pereira dos
SantosApelante: Eduardo Juliace de ArajoAdvogado: Andre Stuart
Santos (OAB: 10637/MS)Apelado: Fernanda Filartiga ChavesAdvogada:
Maria Mercedes Filrtiga Cunha (OAB: 7830/MS)Distribudo por Sorteio
em 03/08/2012N: 0001998-08.2010.8.12.0110 - Apelao CriminalRelator:
Aluzio Pereira dos SantosApelante: Elza Alves MartinsDef.Pub.1
Inst: Defensor PublicoApelado: Ministrio Pblico EstadualDistribudo
por Sorteio em 03/08/2012N: 0002320-74.2010.8.12.0030 - Apelao
Cvelorigem: 0002320-74.2010.8.12.0030 - Brasilndia / Juizado
Especial AdjuntoRelator: Emerson CafureApelante: Daniele Cristina
Alves da SilvaAdvogado: Luis Carlos Mucci Jnior (OAB:
167754/SP)Apelada: Cristina Aparecida Batista da SilvaDef.Pub.1
Inst: Defensoria Pblica EstadualDistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0003221-59.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0003221-59.2011.8.12.0110 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Emerson CafureApelante: Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Luciana Verssimo Gonalves (OAB:
827/MS)Apelado: Aparecida Massae Fujioka de OliveiraAdvogado: Paulo
Henrique Soares Corrales (OAB: 14725/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0004893-42.2010.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0004893-42.2010.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Sueli Garcia SaldanhaApelante:
Outeiro e Gazoto LtdaAdvogado: Wanessa Rossatti Spencer (OAB:
9472/MS)Apelado: Leonides Correia ValdomiroAdvogada: Alessandra
Beatriz Bezerra (OAB: 0007630/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0054097-54.2011.8.12.0001 - Apelao Cvelorigem:
0054097-54.2011.8.12.0001 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / Juizado Especial da FazeRelator: Emerson CafureApelante:
Municpio de Campo Grande/MSProcdora: Viviani Moro (OAB:
7198/MS)Apelado: Juarez Garcia CoelhoAdvogado: A Defensoria Pblica
do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS)Distribudo por
Sorteio em 03/08/2012N: 0800002-83.2012.8.12.0008 - Apelao
CvelRelator: Sueli Garcia SaldanhaApelante: ENERSUL - Empresa
Energtica de Mato Grosso do Sul S/AAdvogada: Nayra Martins Vilalba
(OAB: 14047/MS) e outroApelada: Inar Gomes XavierDef.Pub.1 Inst: A
Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB:
1001/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0800038-50.2011.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0800038-50.2011.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Sueli Garcia SaldanhaApelante:
Eriel do VauAdvogado: Wagner Gimenez (OAB: 9215/TR)Apelado: Ricrdo
MatiussiAdvogado: Joo Magno N. Porto (OAB: 11328/MS)Distribudo por
Sorteio em 03/08/2012
N: 0800311-44.2011.8.12.0104 - Apelao CvelRelator: Aluzio
Pereira dos SantosApelante: ENERSUL - Empresa Energtica de Mato
Grosso do Sul S/AAdvogado: Celso Jos Rossato Junior (OAB:
008.599/MS) e outrosApelado: Jos Antonio PaulinoAdvogado: Adriano
Martins da Silva (OAB: 8707/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0800708-51.2012.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0800708-51.2012.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / Juizado Especial da FazeRelator: Aluzio Pereira dos
SantosApelante: ALESSANDRO LEQUE DA SILVADef.Pub.2 Inst: Defensoria
Pblica Estadual (OAB: 1/MS)Apelado: ESTADO - Estado de Mato Grosso
do Sul, representado pela Procuradoria Geral do EstadoProcurador:
Wilson Maingu NetoDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0805913-95.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0805913-95.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / 1 Vara do Juizado EspeciRelator: Aluzio Pereira dos
SantosApelante: Paulo Hiroshi YamadaAdvogado: Fbio da Silva Nakaya
(OAB: 12784/MS)Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco
MltiploAdvogado: Lzaro Jos Gomes Junior (OAB: 0008125/MS)Distribudo
por Sorteio em 03/08/2012N: 0807121-17.2011.8.12.0110 - Apelao
Cvelorigem: 0807121-17.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de
Campo Grande / 1 Vara do Juizado EspeciRelator: Sueli Garcia
SaldanhaApelante: ENERSUL - Empresa Energtica de Mato Grosso do Sul
S/AAdvogado: Guilherme Antnio Batistoti (OAB: 6756/MS) e
outroApelada: Rosangela Reco VolceAdvogada: Caroline Dancs de
Proena Volce (OAB: 11831BM/S)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0808306-90.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0808306-90.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / Juizado Especial da FazeRelator: Sueli Garcia
SaldanhaApelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul,
representado pela Procuradoria Geral do EstadoProcdor: Wilson
Maingu Neto (OAB: 010845BM/S)Apelado: NAUDIR CINTRA DE
OLIVEIRADef.Pub.1 Inst: Defensoria Pblica Estadual (OAB:
1/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0003329-27.2011.8.12.0001/50000 - Embargos de Declaraoorigem:
00033292720118120001 - Campo Grande / 4 Vara CvelRelator: Rubens
Bergonzi BossayEmbargte: Gabriela MunariniAdvogado: Luiz Eduardo
Pradebon (OAB: 006.720-B/) e outroEmbargdo: Anhanguera Educacional
LtdaAdvogado: Max Lzaro Trindade Nantes (OAB: 0006386/MS) e
outrosDistribudo por Vinculao ao Magistrado em 03/08/2012N:
0020448-67.2012.8.12.0000/50000 - Agravo Regimentalorigem:
03672213620088120001 - Campo Grande / 17 Vara Cvel de Competncia
EspecialRelator: oswaldo Rodrigues de MeloAgravante: Paulo Gil
AlcarasAdvogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB:
8586/MS)Agravado: Banco Panamericano S/AAdvogado: No Consta (OAB:
0101/MS)Distribudo por Vinculao ao Magistrado em 03/08/2012N:
1600009-70.2012.8.12.0000 - Agravoorigem: 0600035-49.2011.8.12.0022
- Anaurilndia / Vara nicaRelator: oswaldo Rodrigues de
MeloAgravante: Rodrigo Ferreira dos Santos SecoAdvogado: Bruno de
Assis Sartori (OAB: 15823/MS)Agravado: Seguradora Lder dos
Consrcios do Seguro DPVAT S/AAdvogada: Luciana Verissimo Gonalves
(OAB: 8270/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600011-16.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0030045-62.1996.8.12.0019 - Ponta Por / 3 Vara CvelRelator:
Fernando Mauro Moreira MarinhoAgravante: Banco do BrasilAdvogado:
Alfredo Candido Santos Ferreira (OAB: 0001782/MS)Agravado: Jurandir
Dvila Assumpo e outroAdvogado: Donato Menegheti (OAB: 4159/MS) e
outrosDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600013-07.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0037674-82.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 6 Vara de Fazenda Pblica
e de Registros PblicosRelator: Fernando Mauro Moreira
MarinhoAgravante: Rafael Domingues TibaAdvogado: der Wilson Gomes
(OAB: 10187/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProcdor: No
ConstaDistribudo por Sorteio em 03/08/2012
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
7
N: 1600018-63.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0056224-04.2007.8.12.0001 - Campo Grande / 16 Vara CvelRelator:
Marco Andr Nogueira HansonAgravante: Celina PavoAdvogado: Vitor
Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) e outroAgravado: Regis
AlbertiniAdvogada: Roberta Albertini Goncalves (OAB: 5090/MS) e
outroDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600024-06.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0000112-22.2011.8.12.0018 - Paranaba / 1 Vara CvelRelator: oswaldo
Rodrigues de MeloAgravante: Antonio Carlos Galleti FilhoAdvogado:
Daladier Agi (OAB: 464/MS)Agravado: Mrio Jos Costa JniorAdvogado:
Daniel Martins Ferreira Neto (OAB: 11141/MS)Distribudo por Sorteio
em 03/08/2012N: 1600024-36.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0102807-60.2006.8.12.0008 - Corumb / 3 Vara
CvelRelator: Rubens Bergonzi BossayAgravante: Humberto Gattass Orro
de CamposAdvogado: Luiz Orro de Campos (OAB: 552/SU)Agravado: Ftima
Nogueira do Carmo e outroDef.Pub.1 Inst: Hiram Nascimento Cabrita
de SantanaDistribudo por Vinculao ao Magistrado em 03/08/2012N:
1600025-65.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0004090-75.2009.8.12.0018 - Paranaba / 1 Vara CvelRelator: Rubens
Bergonzi BossayAgravante: R. R. C.Advogado: Ronniery Ribeiro Cabral
(OAB: 20795/GO)Agravado: V. L. R. C. (Representado(a) por sua Me)
Andria Reis da SilvaDef.Pub.1 Inst: Vuilon Antnio de
FariaDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600026-12.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0120403-49.2004.8.12.0001 - Campo Grande / 19 Vara Cvel de
Competncia EspecialRelator: Fernando Mauro Moreira
MarinhoAgravante: Uzzi Beneficiamento Comrcio e Madeira Ltda e
outroAdvogado: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB:
8547B/MS)Agravado: Banco do Brasil S/AAdvogada: Dilma da Aparecida
Pinheiro Pereira Rezende (OAB: 4484/MS)Distribudo por Vinculao ao
Magistrado em 03/08/2012N: 0600387-39.2012.8.12.0000 - Mandado de
SeguranaRelator: Rubens Bergonzi BossayImpetrante: Mariana Bermejo
AugustoAdvogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078BM/S) e
outroImpetrado: Secretario (A) de Estado da Educao de Mato Grosso
do SulDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0000413-81.2011.8.12.0110 - Apelao CriminalRelator: David de
oliveira Gomes FilhoApelante: Jlio Csar Pereira da SilvaAdvogado:
Jos Amilton de Souza (OAB: 4696/MS)Apelado: Ministrio Pblico
EstadualDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0000766-27.2011.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0000766-27.2011.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Marcelo Andrade Campos
SilvaApelante: Jos Manuel Dias AlvesApelante: Eurides Cndido
Bassanulpho e SilvaAdvogado: Fbio Lechuga Martins (OAB:
11538/MS)Apelado: Luciano Pereira do CarmoAdvogado: Juliano Mateus
Dalla Corte (OAB: 10775/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0003967-85.2010.8.12.0004 - Apelao CvelRelator: David de oliveira
Gomes FilhoApelante: Ivonete Rosani Drebes de OliveiraAdvogado:
Demis Fernando Lopes Benites (OAB: 9850/MS) e outroApelado: Brasil
Telecom S.A.Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB:
6835/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0004684-73.2010.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0004684-73.2010.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: Marcelo Andrade Campos
SilvaApelante: Ricardo PestanaAdvogado: Eduardo Youssef Ibrahim
(OAB: 6800/MS)Apelado: Claudeir de Almeida PortoAdvogada: Katiana
Yuri Arasawa Gouveia (OAB: 8.257OAB/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0004696-02.2010.8.12.0008 - Apelao CvelRelator: Mrio
Eduardo Fernandes AbelhaApelante: Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul S.A. - SANESULAdvogado: Luiz Henrique Volpe Camargo
(OAB: 007.684/MS) e outroApelado: Pedro Roberto Benites de
OliveiraAdvogado: Carlos Eduardo Gonalves Preza (OAB:
12038/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012
N: 0013372-84.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0013372-84.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / 11 Vara do Juizado EspeRelator: Marcelo Andrade Campos
SilvaApelante: Devanir dos Santos PereiraDef.Pub.2 Inst: Defensoria
Pblica Estadual (OAB: 1/MS)Apelada: guas Guariroba S.A.Advogado:
Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0015556-13.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0015556-13.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / 2 Vara do Juizado EspeciRelator: David de oliveira Gomes
FilhoApelante: ENERSUL - Empresa Energtica de Mato Grosso do Sul
S/AAdvogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)Apelada: Maria
Ivanilde dos SantosAdvogado: Defensoria Pblica Estadual (OAB:
1/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0015924-22.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0015924-22.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / 2 Vara do Juizado EspeciRelator: Marcelo Andrade Campos
SilvaApelante: ENERSUL - Empresa Energtica de Mato Grosso do Sul
S/AAdvogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS)Apelado: Lavindo
Candido da SilvaDef.Pub.2 Inst: Defensoria Pblica Estadual (OAB:
1/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0502445-05.2011.8.12.0109 - Apelao Cvelorigem:
0502445-05.2011.8.12.0109 - 9 Vara Juizado Especial de Campo Grande
/ 9 Vara do Juizado EspeciRelator: David de oliveira Gomes
FilhoApelante: Lino Omar Castilho MendesAdvogado: Ndia Maria Nardi
Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS)Apelante: Ndia Maria Nardi Castilho
MendesApelado: Claudemar da Silva CamposAdvogado: Sem Advogado Nos
Autos (OAB: 2/MS)Apelado: J Jardim & Cia LtdaAdvogado: Fabrcio
Venhofen Martinelli (OAB: 6757/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0800834-26.2011.8.12.0114 - Apelao Cvelorigem:
0800834-26.2011.8.12.0114 - Juizado Especial deTrs Lagoas / 1 Vara
do Juizado Especial Cvel e CRelator: Mrio Eduardo Fernandes
AbelhaApelante: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crdito,
Financiamento e Investimento)Advogado: Ludimmilla Cristina B.
Castro e Souza (OAB: 12147AM/S) e outroApelada: CELIA SPAZZAPAN
FERREIRAAdvogada: Cristiane Lopes Miranda (OAB: 13682/MS)Distribudo
por Sorteio em 03/08/2012N: 0802312-47.2012.8.12.0110 - Apelao
Cvelorigem: 0802312-47.2012.8.12.0110 - Juizado Especial Central de
Campo Grande / 10 Vara do Juizado EspeRelator: Marcelo Andrade
Campos SilvaApelante: GISELLE DA SILVA PEREIRAAdvogado: Jayme de
Magalhes Jnior (OAB: 12494/MS)Apelada: TEREZA AGUERODistribudo por
Sorteio em 03/08/2012N: 0803502-79.2011.8.12.0110 - Apelao
Cvelorigem: 0803502-79.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de
Campo Grande / 10 Vara do Juizado EspeRelator: Mrio Eduardo
Fernandes AbelhaApelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Myriane
Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS)Apelado: Empresa BR Turbo S/A
(Internet Group do Brasil S/A)Advogada: Adriana Mrcia Alves de
Arruda (OAB: 010.459/MS)Apelada: SUZETE MARIA DE ALMEIDA
VIEIRADef.Pub.2 Inst: A Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso
do SulDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0804895-39.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0804895-39.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / Juizado Especial da FazeRelator: Mrio Eduardo Fernandes
AbelhaApelante: ESTADO DE MATO GROSSO DO SULProcdor: Wilson Maingu
Neto (OAB: 010845BM/S)Apelado: ADEVAIR BEJAS MATEUSDef.Pub.2 Inst:
A Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso do SulDistribudo por
Sorteio em 03/08/2012N: 0804964-71.2011.8.12.0110 - Apelao
Cvelorigem: 0804964-71.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de
Campo Grande / Juizado Especial da FazeRelator: David de oliveira
Gomes FilhoApelante: ESTADO - Estado de Mato Grosso do Sul,
representado pela Procuradoria Geral do EstadoApelado: ELIAS
PADILHA DE FREITASAdvogado: Defensoria Pblica Estadual (OAB:
1/MS)
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
8
Procurador: Wilson Maingu NetoDistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0806880-43.2011.8.12.0110 - Apelao Cvelorigem:
0806880-43.2011.8.12.0110 - Juizado Especial Central de Campo
Grande / 2 Vara do Juizado EspeciRelator: Mrio Eduardo Fernandes
AbelhaApelante: Brasil Telecom S/AAdvogado: Carlos Alberto de Jesus
Marques (OAB: 4862/MS)Apelada: IZIDIA FARIA SORRILHADef.Pub.2 Inst:
Defensoria Publica do Estado de Marto Grosso do Sul (OAB:
X/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0027373-79.2012.8.12.0000 - Agravoorigem: 0035278-06.2010.8.12.0001
- Campo Grande / 5 Vara CvelRelator: Claudionor Miguel Abss
DuarteAgravante: INSS - Instituto Nacional do Seguro
SocialProcdora: Eliza Maria Albuquerque Palhares (OAB:
3966/MS)Agravada: Claudia Roman FilizolaAdvogado: Joo Catarino
Tenrio Novaes (OAB: 2271/MS) e outroDistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 0600229-81.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0042179-53.2011.8.12.0001 - Campo Grande / 3
Vara CvelRelator: Claudionor Miguel Abss DuarteAgravante: Tabelio
da 3 Serventia Notarial e de Protestos Pedro Pedra e Francisco
Pedra - TabelionatoAdvogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB:
4448/MS)Agravado: Isaac Neres SenaAdvogado: Domingos Marciano
Fretes (OAB: 4229/MS) e outroDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600009-85.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0035857-80.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 6 Vara de Fazenda Pblica
e de Registros PblicosRelator: Dorival Renato PavanAgravante:
Estado de Mato GrossoProcdor: Ludimila Santos Russi de
LacerdaAgravado: Gilson Aureliano Gonsalves e outroAdvogada: Eliane
Ferreira de Souza (OAB: 5088/MS)Distribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 1600016-42.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0037672-15.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 3
Vara de Fazenda Pblica e de Registros PblicosRelator: Dorival
Renato PavanAgravante: Nelson da Conceio VieiraAdvogado: der Wilson
Gomes (OAB: 10187/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProcdor:
No ConstaDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600016-79.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0030148-64.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 2 Vara CvelRelator:
Claudionor Miguel Abss DuarteAgravante: Carlos Gilberto Recalde e
outrosAdvogado: Andr Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS) e
outroAgravado: Banco Mercantil do Brasil S/AAdvogado: Eduardo N.
Magalhaes (OAB: 81229/MG)Distribudo por Vinculao ao Magistrado em
03/08/2012N: 1600026-27.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0800075-49.2012.8.12.0010 - Ftima do Sul / 1
VaraRelator: Paschoal Carmello LeandroAgravante: Brasil Telecom
S/AAdvogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB:
4862/MS)Agravado: Jos de Brito PorfrioAdvogado: Bruna Cecilia Souza
Staudt (OAB: 14311/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0600264-41.2012.8.12.0000 - Mandado de SeguranaRelator: Fernando
Mauro Moreira MarinhoImpetrante: Ccero Antonio da Silva e
outroAdvogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS)Impetrado:
Secretrio de Estado de Administrao do Estado de Mato Grosso do
SulProcdor: No ConstaImpetrado: Diretora-Presidente da Agncia
Estadual de Defesa Sanitria Animal e VegetalProcdor: No
ConstaDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0027391-03.2012.8.12.0000 - Agravoorigem: 0026999-60.2012.8.12.0001
- Campo Grande / 14 Vara CvelRelator: Vladimir Abreu da
SilvaAgravante: Recovery do Brasil Fundo de Investimento em
Direitos Creditorios No Padronizados MultisetorialAdvogado: Marco
Andr Honda Flores (OAB: 6171/MS) e outrosAgravado: Joaquim Pedro
Martins VieiraDef.Pub.1 Inst: Ilton Barreto da MottaDistribudo por
Sorteio em 03/08/2012N: 1600011-98.2012.8.12.0000 - Agravo de
InstrumentoRelator: Luiz Tadeu Barbosa SilvaAgravante: Estado de
Mato Grosso do SulProcdor: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS)
Agravado: Luciano CardosoDef.Pbl.: Marta Rosngela da Silva (OAB:
101/BN)Agravado: Ministrio Pblico EstadualPromotor: Jui Bueno
NogueiraDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600012-08.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0024353-77.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 14 Vara CvelRelator:
Jlio Roberto Siqueira CardosoAgravante: HSBC Bank Brasil S.A -
Banco MltiploAdvogado: Lzaro Jos Gomes Junior (OAB: 8125/MS) e
outroAgravado: Rafael Wilmar Dauria Martins RibeiroAdvogado: Rafael
Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)Distribudo por Sorteio
em 03/08/2012N: 1600014-29.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0037668-75.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 6
Vara de Fazenda Pblica e de Registros PblicosRelator: Jlio Roberto
Siqueira CardosoAgravante: Mrcio PiresAdvogado: der Wilson Gomes
(OAB: 10187/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulProcdor: No
ConstaDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600019-55.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0011957-68.2012.8.12.0001 - Campo Grande / 10 Vara CvelRelator:
Vladimir Abreu da SilvaAgravante: Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de ParanaibaAdvogado: Celso de Morais e Castro (OAB:
003026B/MS)Agravado: Eliseu Rodrigues MedeirosAdvogado: Mrio Sergio
Rosa (OAB: 1456/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600021-83.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0003333-37.2011.8.12.0010 - Ftima do Sul / 2 VaraRelator: Sideni
Soncini PimentelAgravante: C. H. T.Advogado: Kazuyoshi Takahashi
(OAB: 005.169/MS)Agravado: V. E. G.Advogada: Noema Suely de Freitas
Barbosa (OAB: 6117/MS) e outroDistribudo por Vinculao ao Magistrado
em 03/08/2012N: 1600024-51.2012.8.12.0000 - Agravo de
Instrumentoorigem: 0000696-22.2012.8.12.0029 - Navira / Vara
CriminalRelator: Sideni Soncini PimentelAgravante: Ministrio Pblico
EstadualPromotor: Paulo da Graa Riquelme de Macedo JuniorAgravado:
Estado de Mato Grosso do SulProcdor: No ConstaAgravado: Municpio de
NaviraAdvogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB:
10727/MS)Distribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
1600024-58.2012.8.12.0000 - Agravo de Instrumentoorigem:
0006109-84.2010.8.12.0029 - Navira / 1 VaraRelator: Luiz Tadeu
Barbosa SilvaAgravante: Pelegrino Sales e outrosAdvogado: Nelson
Gomes Mattos Junior (OAB: 15177AM/S) e outroAgravado: Sul America
Companhia Nacional de SegurosAdvogada: Heloisa Helena Wanderley
Maciel (OAB: 1103B/MS) e outroInteresda.: CEF - Caixa Econmica
FederalProcdor: Milton Sanabria PereiraDistribudo por Sorteio em
03/08/2012N: 1600027-04.2012.8.12.0000 - Requisio de Pequeno
Valororigem: 0001419-35.2011.8.12.0010 - Ftima do Sul / 2
VaraRelator: Hildebrando Coelho NetoReqte: Hermindo de DavidReqdo:
Estado de Mato Grosso do SulProcdor: Romulo Augustus Sugihara
MirandaDistribudo por Vinculao ao rgo Julgador em 03/08/2012N:
0600093-84.2012.8.12.0000 - Mandado de Seguranaorigem:
0000366-68.2011.8.12.0026 - Bataguassu / 1 VaraRelator: Dorival
Moreira dos SantosImpetrante: Ministerio Pblico EstadualPromotor:
Wilson Canci JniorImpetrado: Juiz de Direito da 1 Vara da Comarca
de BataguassuDistribudo por Sorteio em 03/08/2012N:
0600153-57.2012.8.12.0000 - Mandado de Seguranaorigem:
0001312-06.2012.8.12.0026 - Bataguassu / 1 VaraRelator: Romero osme
Dias LopesImpetrante: Ministrio Pblico EstadualPromotor: Wilson
Canci JniorImpetrado: Juiz de Direito da 1 Vara da Comarca de
BataguassuDistribudo por Sorteio em 03/08/2012Secretaria da
Tribunal de Justiaaos 6 dias do ms de agosto do ano de dois mil e
doze.Simone Ghosn, Secretria.
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
9
Coordenadoria de AcrdosSecretrio: Arnaldo Liogi KobayashiA C R D
O S, ASSINADOS DO EGRGIO RGO ESPECIAL, SOB A PRESIDNCIA DO EXM Sr.
DES. HILDEBRANDO COELHO NETO.01 - Mandado de Segurana - N.
2011.038093-3/0000-00 - Capital.Relator - Exmo. Sr. Des. Paulo
Alfeu Puccinelli.Impetrante - Juliana Guirelli FancelliAdvogado -
Daniel Castro Gomes da Costa.Advogada - Bruna CapelariImpetrado -
Desembargador Presidente do Tribunal de Justia do Estado de Mato
Grosso do Sul.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Francisco Neves
Junior)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - SERVIDORA NO ESTVEL -
FUNO DE CONFIANA EXERCIDA DURANTE ESTAGIO PROBATORIO - SUSPENSO DA
AVALIAO - DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA.A
avaliao mais do que um dever da Administrao um direito do servidor,
mormente no caso dos autos, em que a impetrante continua no
exerccio de atividades no mesmo rgo de seu cargo efetivo (Poder
Judicirio), sendo perfeitamente possvel a sua submisso avaliao
peridica com a aferio de sua capacidade, aptido e habilidade para o
servio pblico.A C R D OVistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juzes da rgo Especial do Tribunal de Justia, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigrficas, por
unanimidade, e com o parecer, conceder a segurana, nos termos do
voto do Relator. A Des Tnia se declarou suspeita para esse
julgamento.02 - Mandado de Segurana - N. 2012.001697-6/0000-00 -
Tribunal de Justia.Relator - Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de
Melo.Impetrante: Luiz Ribeiro Medina.Advogado: Gilberto Garcia de
Sousa.Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul.Proc.Est.: Denis Cleber Miyashiro Castilho.LitisPas: Estado de
Mato Grosso do Sul.Proc.Est.: Denis Cleber Miyashiro
Castilho.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Francisco Neves
Junior)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - OFICIAL INTEGRANTE DO
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - PERDA DO POSTO E DA PATENTE - SENTENA
PENAL CONDENATRIA TRANSITADA EM JULGADO - HOMICDIO DUPLAMENTE
QUALIFICADO E OCULTAO DE CADVER - CRIME COMUM - EFEITO DA CONDENAO
- CONSELHO DE JUSTIFICAO - DESNECESSIDADE - DECRETO EXPEDIDO DEPOIS
DE ATO DE REFORMA - IRRELEVNCIA - DIREITO ADQUIRIDO AOS PROVENTOS -
INOCORRNCIA - SEGURANA DENEGADA DE ACORDO COM O PARECER.O art. 125,
4, da Constituio Federal prev procedimento especfico para a perda
da patente e do posto de oficial da Polcia Militar e do Corpo de
Bombeiro Militar s nos casos de condenao por crime militar. Nas
condenaes por crime comum, como o caso dos autos, haja vista
tratar-se de homicdio duplamente qualificado e ocultao de cadver,
compete ao prolator do decisum decidir sobre a perda da funo ou
cargo pblico.Exsurge irrelevante a expedio do decreto em poca em
que o impetrante j se encontrava reformado, uma vez que a sentena
penal condenatria foi prolatada quando ainda estava na ativa.
Inexistncia de direito adquirido aos proventos.Consoante
entendimento jurisprudencial, no se afigura plausvel, por meio de
ulterior mandado de segurana, obter uma verdadeira reforma da
sentena penal condenatria transitada em julgado.Segurana denegada,
com o parecer.A C R D OVistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juzes do rgo Especial do Tribunal de Justia, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigrficas, por
maioria e, com o parecer, denegar a segurana, nos termos do voto do
relator.03 - Mandado de Segurana - N. 2012.003837-4/0000-00 -
Tribunal de Justia.Relator Designado - Exmo. Sr. Des. Joenildo de
Sousa Chaves.Impetrante - Municpio de Ivinhema.Advogado - Pricles
Garcia Santos.Impetrado - Desembargador Vice-Presidente do Tribunal
de Justia do Estado de Mato Grosso do Sul.(Procurador de Justia -
Exmo. Sr. Dr. Humberto de Matos Brittes)E M E N T A - MANDADO
SEGURANA - PRECATRIO - EC 62/90 - PAGAMENTO PRECATRIO -
PARCELAMENTO - PRAZO 15 ANOS - ILEGALIDADE ATO QUE DETERMINA O
DEPSITO DE PELO MENOS 1% DA RECEITA CORRENTE LQUIDA - OUTRO REGIME
- CONCESSO DA ORDEM.A EC 62/2009 inaugurou sistemtica para
pagamento de precatrios. Conforme o art. 97, 1, do ADCT, faculta-se
aos entes federados a opo de a) depositar mensalmente valores em
conta especial, calculados em percentual sobre sua receita corrente
lquida, ou b) recolher anualmente quantia suficiente para quitar o
estoque total de precatrios no prazo de at 15 anos. A determinao
para depsito, sob pena de sequestro, de 1% da receita corrente
lquida aos optantes do regime de parcelamento em 15 anos
ilegal.
A C R D OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
juzes do rgo Especial do Tribunal de Justia, na conformidade da ata
de julgamentos e das notas taquigrficas, por maioria e, contra o
parecer, conceder a segurana, nos termos do voto do Des. Joenildo.
Ausente, justificadamente, a Des Tnia.04 - Mandado de Segurana - N.
2012.005177-4/0000-00 - Campo Grande.Relator: Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Rodrigues de Melo.Impetrante: Recmed Comercio de Materiais
Hospitalares Ltda.Advogado: Walter Marques Siqueira.Advogado:
Daniel Gonalves Mendes da Costa.Advogada: Mariana Rezende Maranho
da Costa.Advogada: Luciana Yumi Hiramatsu.Impetrados: Secretrio de
Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul e outro.Proc.Est.: Fernando
Cesar Caurim Zanele.LitisPas: Estado de Mato Grosso do
Sul.Proc.Est.: Fernando Cesar Caurim Zanele.(Procurador de Justia -
Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto de Oliveira)E M E N T A - MANDADO DE
SEGURANA. NO CABIMENTO. PRETENSO DEDUZIDA CONTRA LEI EM TESE.
EFEITOS NORMATIVOS DO PEDIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. ICMS
PREVISTO NO PROTOCOLO CONFAZ N. 21 DE 1.04.2001 E NO DECRETO
ESTADUAL N. 13.162, DE 27.04.2011. AQUISIO DE BENS E MERCADORIAS DE
FORMA REMOTA - NO PRESENCIAL. ATIVIDADE COMERCIAL. SEGURANA
DENEGADA.No h falar em writ contra lei em tese ou mesmo de pretenso
com efeito normativos futuros, uma vez que o Decreto Estadual n.
13.162, de 27.04.2011, objeto do writ, impe obrigaes concretas e
imediatas, o que viabiliza, em tese, a impetrao.De acordo com
precedentes do Tribunal, a arrecadao do ICMS com fulcro no Decreto
Estadual n. 13.162/2011, editado nos termos do Protocolo CONFAZ n.
21, de 1.04.2011, no inova o ordenamento jurdico, pois est
conformidade com o disposto no artigo 155, VII, a da Constituio
Federal de 1988 e artigos 4., 11 e 13 da Lei Complementar n. 87/96.
Soma-se a isso o fato de no ter a impetrante demonstrado cabalmente
que suas atividades se enfeixam exatamente na modalidade de comrcio
descrito no referido decreto.Preliminares rejeitadas. Segurana
denegada, de acordo com o parecer.A C R D OVistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juzes da rgo Especial do
Tribunal de Justia, na conformidade da ata de julgamentos e das
notas taquigrficas, por maioria e, com o parecer, rejeitar as
preliminares e, no mrito, denegar a segurana, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, a Des. Tnia.05 - Mandado de
Segurana - N. 2012.011867-2/0000-00 - Tribunal de Justia.Relator -
Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo.Impetrante - Cristiano
Yukio Masaaqui Izeki.Advogado - Cristiano Yukio Masaaqui
Izeki.Impetrado - Presidente do Tribunal de Justia do Estado de
Mato Grosso do Sul.LitisPas - Estado de Mato Grosso do Sul.Advogado
- Rodrigo Campos Zequim.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Paulo
Alberto de Oliveira)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - CONCURSO
PBLICO OBJETIVANDO SUPRIR BANCO DE RECURSOS HUMANOS OU CADASTRO DE
RESERVA - CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR - PRAZO DE VALIDADE
- SUPERVENINCIA DE VAGA - NOMEAO - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE
EVOLUI PARA DIREITO SUBJETIVO NOMEAO - SEGURANA CONCEDIDA, CONTRA O
PARECER.O direito subjetivo nomeao se materializa no s nos casos em
que o candidato aprovado dentro do nmero de vagas previstas no
edital do concurso, mas tambm na supervenincia de novas vagas, ou
por vacncia decorrente de aposentadoria, exonerao, remoo, ou ainda
comprovada a ocorrncia de preterio, mesmo em se tratando de
concurso para o cadastro de reserva ou, como no caso dos autos,
suprir o Banco de Recursos Humanos (BRH), pois, sobrevindo vaga
dentro do prazo de validade do certame, aquilo que, em princpio,
notabiliza-se como expectativa de direito, converte-se em direito
lquido e certo nomeao.Segurana concedida, contra o parecer.A C R D
OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juzes do
rgo Especial do Tribunal de Justia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigrficas, por unanimidade e contra o
parecer, conceder a segurana, nos termos do voto do Relator.
Ausente, por frias, a Des. Tnia Garcia de Freitas Borges.06 -
Mandado de Segurana - N. 2012.017077-5/0000-00 - Tribunal de
Justia.Relator - Exmo. Sr. Des. Paulo Alfeu Puccinelli.Impetrante -
Patricia Cristina Bajat Gebaili.Advogada - Michele Bahjat
Jebaili.Impetrado - Presidente do Tribunal de Justia do Estado de
Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Rafael Antonio Mau Timteo.LitisPas -
Estado de Mato Grosso do Sul.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr.
Joo Albino Cardoso Filho)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA -
CONCURSO PBLICO - APROVAO- CADASTRO DE RESERVA - EXISTNCIA DE VAGAS
E
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
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VIOLAO ORDEM DE CLASSIFICAO NO COMPROVADAS - MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO - ORDEM DENEGADA.A simples aprovao em concurso pblico no
gera direito absoluto nomeao, configurando mera expectativa de
direito investidura no cargo concorrido, que somente se convola em
direito lquido e certo com o surgimento ou abertura de vagas, ou
ainda, caso a administrao pblica descumpra ordem de classificao ou
efetue contrataes a ttulo precrio dentro do prazo de validade do
certame, tornando obrigatria a nomeao, o que no ocorreu na
hiptese.Ordem denegada.A C R D OVistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juzes da rgo Especial do Tribunal de
Justia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas
taquigrficas, por unanimidade e, com o parecer, denegar a ordem,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, por frias, a Des. Tnia e,
justificadamente, o Des. Paschoal.07 - Embargos de Declarao em
Mandado de Segurana - N. 2011.025854-0/0002-00 - Tribunal de
Justia.Relator - Exmo. Sr. Des. Srgio Fernandes Martins.Embargante
- Marilda Lillian Rodrigues da Silva de Oliveira.Advogada - Ana
Maria dos Santos de Jesus Silva.Advogado - Thiago Augusto Miguel
Bortuluzzi.Embargado - Governador do Estado de Mato Grosso do
Sul.Proc.Est. - Denis Cleber Miyashiro Castilho.LitisPas - Estado
de Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Denis Cleber Miyashiro Castilho.E
M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAO EM MANDADO DE SEGURANA.
INEXISTNCIA DE VCIOS. INTUITO DE REDISCUSSO DA MATRIA. REJEIO.Os
embargos de declarao so recursos horizontais, prprios para se obter
a exata interpretao da deciso, no sendo, portanto, permitido
rediscutir os seus fundamentos para obter efeitos modificativos.A C
R D OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juzes
do rgo Especial do Tribunal de Justia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigrficas, por unanimidade rejeitar os
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, por frias, a
Des. Tnia e, justificadamente, o Des. Paschoal.
***Secretria: Andra Fava SantosA C R D O S, ASSINADOS DA EGRGIA
TERCEIRA SEO CVEL, SOB A PRESIDNCIA DO EXM Sr. DES. RUBENS BERGONZI
BOSSAY.01 - Mandado de Segurana - N. 2012.000986-1/0000-00 -
Capital.Relator - Exmo. Sr. Des. Joo Maria Ls.Impetrantes - Bruno
Mayer repres. p/ pai Rogrio Mayer e outro.Advogado - Rogrio
Mayer.Impetrado - Secretrio de Estado de Educao do Mato Grosso do
Sul.Proc. Est. - Suleimar Sousa Schrder Rosa.LitisPas - Estado de
Mato Grosso do Sul.Proc. Est. - Suleimar Sousa Schrder
Rosa.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Ariadne de Ftima Cant da
Silva)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - EMISSO DE CERTIFICADO NO
NVEL DE CONCLUSO DO ENSINO MDIO OU DECLARAO DE PROFICINCIA COM BASE
NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MDIO (ENEM) A ALUNO QUE TENHA MENOS DE
18 ANOS - ORDEM CONCEDIDA.No importa em violao do princpio da
legalidade estrita do artigo 37 da Constituio Federal por afronta
Lei n. 9.394/96 (inciso II, art. 38) e Portaria n. 04/2010 (2 do
art. 4) a concesso do certificado de antecipao de concluso do 3 ano
de aluno j aprovado em curso superior, porque a exigncia de idade
se mostra desproporcional, uma vez que o cerne da razo de ser de
tal antecipao a capacidade intelectual e, no a idade. Ademais, a
idade no pode ser, por si s, obstculo de aquisio de Direitos. Pode
ser para o exerccio de direito, mas no para a aquisio deles.A C R D
OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juzes da
Terceira Seo Cvel do Tribunal de Justia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigrficas, por unanimidade e, com o
parecer, conceder a segurana, nos termos do voto do Relator.02 -
Mandado de Segurana - N. 2012.004957-3/0000-00 -
Inexistente.Relator - Exmo. Sr. Des. Joo Maria Ls.Impetrante -
Wellington da Rocha Olmedo Assist.p/Pai Sydney Olmedo.Def.Pub.1
Inst - Marcelo Moraes Salles.Impetrado - Secretria de Estado de
Educao do Estado de Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Felipe Marcelo
Gimenez.LitisPas - Estado de Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Felipe
Marcelo Gimenez.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Wilson
Fortes)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - EMISSO DE CERTIFICADO NO
NVEL DE CONCLUSO DO ENSINO MDIO OU DECLARAO DE PROFICINCIA COM BASE
NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MDIO (ENEM) A ALUNO QUE TENHA MENOS DE
18 ANOS - ORDEM CONCEDIDA.No importa em violao do princpio da
legalidade estrita do artigo 37 da Constituio Federal por afronta
Lei n. 9.394/96 (inciso II, art. 38) e Portaria
n. 04/2010 (2 do art. 4) a concesso do certificado de antecipao
de concluso do 3 ano de aluno j aprovado em curso superior, porque
a exigncia de idade se mostra desproporcional, uma vez que o cerne
da razo de ser de tal antecipao a capacidade intelectual e, no a
idade. Ademais, a idade no pode ser, por si s, obstculo de aquisio
de Direitos. Pode ser para o exerccio de direito, mas no para a
aquisio deles.A C R D OVistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juzes da Terceira Seo Cvel do Tribunal de Justia, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigrficas, por
unanimidade e, com o parecer, conceder a segurana, nos termos do
voto do Relator.03 - Mandado de Segurana - N. 2012.007900-2/0000-00
- Tribunal de Justia.Relator - Exmo. Sr. Des. Josu de
Oliveira.Impetrante - Gabrielli Cristini Maia assist. p/ pai
Emerson Tiago da Maia.Advogado - Osmar Martins Blanco.Impetrado -
Secretria Adjunta da Secretaria do Estado de Educao do Estado de
Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Jos Aparecido Barcellos de
Lima.LitisPas - Estado de Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Jos
Aparecido Barcellos de Lima.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr.
Amlton Plcido da Rosa)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - EMISSO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSO DO ENSINO MDIO OU DECLARAO DE PROFICINCIA
COM BASE NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MDIO (ENEM) - IDADE MNIMA -
APTIDO INTELECTUAL COMPROVADA - AFRONTA AOS ARTS. 205 E 208, V, DA
CONSTITUIO FEDERAL - ORDEM CONCEDIDA.Tolher o acesso a nvel
educacional superior ao que ocupa hoje, to somente em funo da
idade, demonstra-se desarrazoado, pois o fator etrio no pode
constituir obstculo para acesso aos nveis superiores de ensino,
quando o aluno revela possuir capacidade intelectual para ingressar
na universidade, sob pena de afronta s normas dos artigos 205 e
208, inciso V, ambos da Constituio Federal.A C R D OVistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juzes da Terceira
Seo Cvel do Tribunal de Justia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigrficas, por unanimidade e, com o
parecer, conceder a segurana, nos termos do voto do Relator.04 -
Mandado de Segurana - N. 2012.010561-3/0000-00 - Tribunal de
Justia.Relator - Exmo. Sr. Des. Josu de Oliveira.Impetrante -
Rebeca Gomes Negro assist. p/ me Jussara da Silva Gomes.Advogada -
Renata Pereira Muller Alves Corra.Impetrado - Secretrio (a) de
Estado de Educao de Mato Grosso do Sul.Procurador - Felipe M.
Gimenez.LitisPas - Estado de Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Felipe
M. Gimenez.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Amlton Plcido da
Rosa)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - EMISSO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSO DO ENSINO MDIO OU DECLARAO DE PROFICINCIA COM BASE NO
EXAME NACIONAL DO ENSINO MDIO (ENEM) - IDADE MNIMA - APTIDO
INTELECTUAL COMPROVADA - AFRONTA AOS ARTS. 205 E 208, V, DA
CONSTITUIO FEDERAL - ORDEM CONCEDIDA.Tolher o acesso a nvel
educacional superior ao que ocupa hoje, to somente em funo da
idade, demonstra-se desarrazoado, pois o fator etrio no pode
constituir obstculo para acesso aos nveis superiores de ensino,
quando o aluno revela possuir capacidade intelectual para ingressar
na universidade, sob pena de afronta s normas dos artigos 205 e
208, inciso V, ambos da Constituio Federal.A C R D OVistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juzes da Terceira
Seo Cvel do Tribunal de Justia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigrficas, por unanimidade e, com o
parecer, conceder a segurana, nos termos do voto do Relator.05 -
Mandado de Segurana - N. 2012.011357-9/0000-00 - Tribunal de
Justia.Relator - Exmo. Sr. Des. Paulo Alfeu Puccinelli.Impetrante -
Beatriz Melo e Silva assist. p/ me Regina da Silva Melo.Def.Pub.1
Inst - Glria de Ftima Fernandes Galbiati.Impetrados - Secretria
Adjunta da Secretaria do Estado de Educao do Estado de Mato Grosso
do Sul e outro.Proc.Est. - Felipe Marcelo Gimenez.LitisPas - Estado
de Mato Grosso do Sul.Proc.Est. - Felipe Marcelo
Gimenez.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Olavo Monteiro
Mascarenhas)E M E N T A - MANDADO DE SEGURANA - EMISSO DE
CERTIFICADO DE CONCLUSO DO ENSINO MDIO OU DECLARAO DE PROFICINCIA
COM BASE NO EXAME NACIONAL DE ENSINO MDIO - IDADE MINMA - APTIDO
INTELECTUAL COMPROVADA - AFRONTA AOS ARTS. 205 E 208, V, CF - ORDEM
CONCEDIDA.Tolher o acesso do aluno a nvel educacional superior ao
que ocupa hoje, to somente em funo da idade, demonstra-se
desarrazoado, pois o fator etrio no pode jamais constituir obstculo
para acesso aos nveis superiores de ensino, considerando que revela
possuir capacidade intelectual para
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
11
ingressar na universidade, sob pena de afronta s normas do art.
205 e art. 208, inciso V, ambos da Constituio Federal/88.Ordem
concedida.A C R D OVistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os juzes da Terceira Seo Cvel do Tribunal de Justia, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigrficas, por
unanimidade e, com o parecer, conceder a segurana, nos termos do
voto do
***Secretria: Matilde Garcia de Souza CandidoA C R D O S,
ASSINADOS DA EGRGIA QUINTA CMARA CVEL, SOB A PRESIDNCIA DO EXM Sr.
DES. JLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO.01 - Agravo - N.
2012.018558-7/0000-00 - Jardim.Relator - Exmo. Sr. Des. Jlio
Roberto Siqueira Cardoso.Agravante: Rosa de Oliveira
Acosta.Def.Pb.1 Inst.: Thas Dominato Silva Teixeira.Agravado:
Marcelo Mendes Velasco.Advogado: Marcos Oliveira Ibe.E M E N T A -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE IMISSO NA POSSE - PEDIDO DE ANTECIPAO
DE TUTELA DEFERIDO - PLEITO RECURSAL DE REVOGAO - AUSNCIA DE
COMPROVAO DO PERICULUM IN MORA INVERSO - DECISO MANTIDA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.Estando presentes os requisitos necessrios
para a concesso da tutela antecipada, como a prova inequvoca da
verossimilhana das alegaes, consubstanciada no ttulo de propriedade
e o fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao, na
impossibilidade de usufruir o bem adquirido, mas com obrigao de ter
que arcar com o financiamento e encargos inerentes a propriedade,
deve ser mantida a deciso que antecipa a tutela pleiteada pelo
autor/recorrido de imisso do proprietrio na posse do imvel.A C R D
OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juzes da
Quinta Cmara Cvel do Tribunal de Justia, na conformidade da ata de
julgamentos e das notas taquigrficas, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.02 - Apelao Cvel - ordinrio - N.
2011.013808-0/0000-00 - Dourados.Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu
Barbosa Silva.Apelante: Yuji Nakano.Def. Pub. 2 Inst.: DCIMA QUINTA
DPC 2 INST.Def. Pub. 1 Inst.: Maria Inz Dias dos Santos.Apelado:
Banco do Brasil S/A.Advogada: Karina de Almeida Batistuci.Advogada:
Andriela de Paula Queiroz Aguirre.E M E N T A - APELAO CVEL - AO DE
COBRANA - SENTENA QUE, EM RELAO S CADERNETAS DE POUPANA COM
ANIVERSRIO NA SEGUNDA QUINZENA DO MS, NO CONCEDE OS EXPURGOS
INFLACIONRIOS OCASIONADOS PELOS PLANOS ECONMICOS COLLOR I E COLLOR
II - SENTENA CONFIRMADA NA PARTE QUE DECIDIU QUE SOMENTE AS
POUPANAS COM ANIVERSRIO NA PRIMEIRA QUINZENA FAZEM JUS AOS EXPURGOS
DOS PLANOS COLLOR I E COLLOR II - IRRELEVNCIA DA DATA DO ANIVERSRIO
DAS POUPANAS COM RELAO AO PLANO COLLOR II - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, PARA CONCEDER AO APELANTE, TITULAR DAS CONTAS POUPANAS
MENCIONADAS NA INICIAL, OS EXPURGOS INFLACIONRIOS REFERENTE AO
PLANO COLLOR II - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Conforme
entendimento pacificado nos tribunais, em se tratando de cobrana de
expurgos inflacionrios referente ao Plano Econmico Collor I,
somente faro jus as contas poupanas com vencimento na primeira
quinzena do ms.Quanto ao Plano Collor II, institudo pela MP 294 de
31 de janeiro de 1991, irrelevante saber a data do aniversrio da
conta poupana, haja vista que o requisito exigido para configurar o
direito adquirido do poupador no o aniversrio da caderneta de
poupana na segunda quinzena do ms, mas, sim, a inaplicabilidade da
MP 294/91 a toda caderneta de popana cujo ciclo mensal tenha se
iniciado antes de sua vigncia.A C R D OVistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juzes da Quinta Cmara Cvel do
Tribunal de Justia, na conformidade da ata de julgamentos e das
notas taquigrficas, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.03 - Apelao Cvel - ordinrio
- N. 2012.010103-1/0000-00 - Campo Grande.Relator - Exmo. Sr. Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva.Apelantes - Pedro Maecawa e
outros.Advogado - Silzomar F. Mendona Jnior.Apelante - Unibanco -
Unio dos Bancos Brasileiros S/Advogado - Denner B. Marcarenhas
Barbosa e outro.Apelado - Unibanco - Unio dos Bancos Brasileiros
S/A.Advogado - Denner B. Marcarenhas Barbosa e outro.Apelados:
Pedro Maecawa e outros.Advogado: Silzomar F. Mendona Jnior.E M E N
T A - AO DE COBRANA - CADERNETA DE POUPANA - EXPURGOS INFLACIONRIOS
OCORRIDOS POCA DOS PLANOS BRESSER, VERO, COLLOR I E COLLOR II -
RECURSO DOS
POUPADORES E DA INSTITUIO FINANCEIRA - SENTENA ANULADA DE OFCIO
POR SER CITRA PETITA.Demonstrado que cada um dos sete autores
formularam pedidos de recebimento de diferena de correo monetria em
suas cadernetas de poupana durante a poca dos Planos Bresser, Vero,
Collor I e Collor II, e o magistrado, ao sentenciar o feito, no
examinou todos os pedidos, deixando de emitir pronunciamento sobre
o Plano Bresser, tem-se que a sentena proferida citra petita.Em se
tratando de sentena proferida citra petita o entendimento do STJ de
que ela padece de error in procedendo e, se no suprida a falha
mediante embargos de declarao, o caso de anulao, sem a
possibilidade do tribunal, no julgamento da apelao, corrigir o vcio
acrescentando novo capitulo sentena.A C R D OVistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juzes da Quinta Cmara Cvel do
Tribunal de Justia, na conformidade da ata de julgamentos e das
notas taquigrficas, por unanimidade, anular a sentena, de ofcio,
nos termos do voto do relator.04 - Apelao Cvel - ordinrio - N.
2012.020168-5/0000-00 - Trs Lagoas.Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz
Tadeu Barbosa Silva.Apelante - Francisco Diogo Neto e
outros.Advogada - Renata Barbosa Lacerda.Apelado - Estado de Mato
Grosso do Sul.Proc. Est. - Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade
Silva.E M E N T A - APELAO CVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AO DE
COBRANA, COMO SE RECLAMAO TRABALHISTA - SOBRESTAMENTO DO FEITO -
DESNECESSIDADE - PREJUDICIAL DE PRESCRIO QUINQUENAL - MANTIDA -
CONTRATO TEMPORRIO FIRMADO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37, IX, DA
CONSTITUIO FEDERAL, E RESPECTIVA RENOVAO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE
- INEXISTNCIA DE DIREITO PERCEPO DE FGTS - SENTENA MANTIDA -
RECURSO IMPROVIDO.1. No h se falar em suspenso do julgamento do
recurso em razo de haver recurso extraordinrio com repercusso geral
sobre a matria, j que a regra do artigo 543-B do Cdigo de Processo
Civil no enseja o sobrestamento da presente ao, pois s admitido no
caso de haver interposio de recurso Instncia Superior.2. Inaplicvel
a prescrio trintenria no que se refere s dvidas passivas da Unio,
Estados e Municpios; mantida a prescrio quinquenal estabelecida
pelo juzo a quo.3. O servidor temporrio possui seus direitos
estabelecidos no contrato celebrado com a administrao pblica, no
lhe sendo permitido pleitear valores relativos ao Fundo de Garantia
por Tempo de Servio (FGTS), quando inexiste previso contratual que
autorize tal recebimento.A C R D OVistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os juzes da Quinta Cmara Cvel do Tribunal de
Justia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas
taquigrficas, por unanimidade, indeferir a questo de ordem, manter
a prescrio quinquenal e dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.05 - Apelao Cvel - Lei Especial - N.
2012.017517-7/0000-00 - Campo Grande.Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz
Tadeu Barbosa Silva.Apelante - C. B. dos S.Def.Pb.1 Inst - Carlos
Alberto Souza Gomes.Apelante - A. P. R. B.Def.Pb.1 Inst - Carlos
Alberto Souza Gomes.Apelado - Ministrio Pblico Estadual.Prom. Just
- Paulo Henrique Camargo Iunes.Intda - S. S. B.(Procurador de
Justia - Exmo. Sr. Dr. Hudson Shiguer Kinashi)E M E N T A - APELAO
CVEL - AO DE DESTITUIO DO PODER FAMILIAR - ABANDONO AFETIVO
CARACTERIZADO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENA MANTIDA -
RECURSO IMPROVIDO.A perda do poder familiar, prevista no artigo
1.638 do Cdigo Civil, medida que se impe quando demonstrado o total
abandono do menor por seus genitores, que deixaram de lhe prestar
os necessrios cuidados, como carinho e ateno aps o nascimento
prematuro, indispensveis ao seu desenvolvimento saudvel, em total
descumprimento das obrigaes previstas na Constituio Federal e no
Estatuto da Criana e do Adolescente.A C R D OVistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juzes da Quinta Cmara Cvel do
Tribunal de Justia, na conformidade da ata de julgamentos e das
notas taquigrficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
com o parecer.06 - Apelao Cvel - Lei Especial - N.
2012.017869-2/0000-00 - Dourados.Relator - Exmo. Sr. Des. Sideni
Soncini Pimentel.Apelante - Ari Valdecir Artuzi.Advogado - Leandro
Gianny Gonalves dos Santos.Advogado - Igor Renan Fernandes
Biaggi.Advogado - Saulo de Tarso Praconi.Apelante - Edvaldo de Melo
Moreira.Advogado - Leandro Gianny Gonalves dos Santos.
Mato Grosso do Sul - Campo Grande, 7 de agosto de 2012 | Dirio
da Justia N 2705
Dirio da JustiaDirio da Justia
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Advogado - Igor Renan Fernandes Biaggi.Advogado - Saulo de Tarso
Praconi.Apelante - Sidlei Alves da Silva.Advogado - Lilian Gabriela
H. G. do Prado.Advogado - Ailton Stropa Garcia.Apelante - Humberto
Teixeira Junior.Advogado - ureo Garcia Ribeiro Filho.Apelante -
Guilhermo Garcia Filho.Advogado - ureo Garcia Ribeiro Filho.Apelado
- Ministrio Pblico Estadual.Prom. Just - Luiz Gustavo Camacho
Terariol.(Procurador de Justia - Exmo. Sr. Dr. Ant