CONGRESSO NACIONAL
COMISSO PARLAMENTAR MISTA DE INQURITOdestinada a investigar, no
prazo de cento e oitenta dias, prticas criminosas do senhor Carlos
Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, e
agentes pblicos e privados, desvendadas pelas operaes "Vegas" e
"Monte Carlo", da Polcia Federal, nos termos que especifica.
RELATRIO FINAL
Presidente: Senador Vital do Rego (PMDB/PB) Relator: Deputado
Odair Cunha (PT/MG)
Braslia Novembro de 2012
Agradecimentos Equipe de Trabalho da Assessoria do Relator da
CPMI
Ao trmino dessa rdua jornada percorrida nos ltimos sete meses,
hora de destacarmos o esforo e a dedicao da equipe de assessores
disposio da Relatoria, sem a qual o produto final ora apresentado
no seria possvel. Agradecemos de forma especial a todos os
servidores que atuaram junto a essa relatoria e aos seus
respectivos rgos de origem pela cesso. Fizeram um trabalho rduo e
incansvel diante dos desafios que lhes foram propostos e
dignificaram a funo pblica e o compromisso democrtico que os movem
profissionalmente. Fao uma deferncia especial e congratulo a equipe
que coordenou os trabalhos junto minha assessoria. Agradeo em
especial minha Chefe de Gabinete, Rebeca de Souza Leo Albuquerque,
por ter se doado nesta misso de maneira singular com tamanho zelo a
frente da Coordenao Geral. Agradeo ao Dr. Alberto Moreira
Rodrigues, Assessor Jurdico da Liderana do PT na Cmara, pelo seu
primor na elaborao deste Relatrio, pela incansvel dedicao e pela
competncia. Agradeo ao Dr. Alexandre da Silveira Isbarrola,
Delegado da Polcia Federal, por compartilhar conosco a sua valorosa
experincia. Agradeo ao Senhor Frederico Lopes de Almeida, Servidor
do Tribunal de Contas da Unio, por ter sido um espelho de
profissionalismo a toda nossa equipe tcnica. Agradeo tambm ao Dr.
Marcos Rogrio de Souza, Assessor Jurdico da Liderana do PT no
Senado, pela dedicao e pertinentes intervenes nas anlises jurdicas
e polticas, ao Assessor Marcelo Bormann Zero, da Liderana do PT no
Senado Federal, pelo esmero nas suas anlises e elaborao do Relatrio
e ao Dr. Nilson Karoll Mendes de Arajo, Assessor Jurdico do meu
gabinete pela competncia e dedicao em todos os momentos. Agradeo a
Mario Jorge Taveira de Almeida, Policial do Senado, pelo seu
profissionalismo e de sua equipe no hercleo trabalho dos
cruzamentos de dados desta Comisso. Agradeo ainda a toda a minha
valorosa equipe tcnica que contriburam decisivamente para a
elaborao deste relatrio: Cmara dos Deputados Alan Wellington Soares
Santos
Bianca Gomes Benn Edmo Luiz da Cunha Pereira Geter Borges de
Sousa Mrcio Eduardo Gonalves da Silva Maria Regina Reis Naiara
Cunha Teixeira Adilson Jos Paulo Barbosa Antnia Vanda Trigueiro
Caldas Mauro Santos
Senado Federal Aderbal de Oliveira Neto Gabriel Carlos dos Reis
Costa Dias Kariny Maria Santos Guedes Thiago Luiz Silva Campos Luiz
Fernando Concon Liares
Banco Central Elbem Cesar Nogueira Amaral Ronaldo Malagoni de
Almeida Cavalcante
Controladoria Geral da Unio Alexandre Gomide Lemos Rodrigo
Vieira Medeiros
Receita Federal do Brasil Fbio Cembranel Joo Ribeiro Amorim
Polcia Federal Cairo Costa Duarte Christian Robert Wurster
Tribunal de Contas da Unio Liliane Galvo Colares
Ministrio Pblico do Estado de Minas Gerais Andr Estevo
Ubaldino
Agradecemos por derradeiro, aos Chefes de Gabinetes da Liderana
do PT na Cmara Federal, Sr. Marcos Braga e no Senado Federal,
Sylvio Petrus, pela compreenso na liberao dos respectivos
servidores para colaborarem com os trabalhos dessa Comisso.
SUMRIO
Apresentao PARTE I A Comisso Parlamentar Mista de Inqurito
(CPMI) 1. Sobre a CPMI. 1.1. O papel de uma CPMI 1.2. Da criao da
CPMI e suas competncias. 1.2.1. Ato de criao e composio da CPMI.
1.2.2. Justificativa da criao da CPMI. 1.3. A Composio da CPMI.
1.4. Da Instalao e das primeiras reunies. 1.4.1. Os primeiros
documentos recebidos e a Sala-Cofre. 2. Dos trabalhos realizados.
2.1. Metodologia da investigao 2.1.1. Do silncio dos convocados e a
singularidade das oitivas desta CPMI 2.2. Dos Requerimentos
aprovados. 2.3. Das Reunies da CPMI. 2.4. Das oitivas Resumo de
cada depoimento. 2.5. Das Quebras de Sigilos. 3. Os dados recebidos
- quantitativo. 3.1. Volume do material analisado. a) Sigilo
bancrio, fiscal e telefnico b) Escutas, inquritos e demais
relatrios 4. Documentos enviados pelo Poder Judicirio a) Operao
Monte Carlo b) Operao Vegas. c) 2. Remessa Monte Carlo e Vegas 5.
Relatrios descritivos dos documentos apreendidos pela Polcia
Federal a) Busca e apreenso Volume 1.,1.6. terabyte b) Relatrios de
material apreendido.
11 17 17 17 19 22 26 28 33 34 35 35 38 42 42 63 231 232 232 233
233 235 235 238 244 248 248 250
PARTE II Da Organizao Criminosa 1. Conceito de Organizao
Criminosa 1.1. O Conceito de organizaes criminosas no ordenamento
jurdico brasileiro 1.2. Corrupo: elemento central da organizao
criminosa 2. O Marco Legal dos Jogos No Brasil 2.1. A Explorao das
Loterias em Gois 3. O surgimento do personagem Carlinhos Cachoeira
3.1. O Controle de Carlos Cachoeira na Loteria do Estado de Gois e
a expulso da mfia espanhola 3.2. Na Mira da CPI dos Bingos 4. De
Bicheiro a Empresrio. 4.1. Os cabeas da organizao criminosa voltada
para jogos 4.2. A Famlia Queiroga 4.3. Organograma da organizao
criminosa de explorao dos jogos ilegais 5. As Operao Vegas e Monte
Carlo da Polcia Federal e a ampliao das atividades ilticas para alm
do jogo eletrnico 5.1. A Operao Vegas 5.2. A Operao Monte Carlo
5.3. Descobertas das Operaes Vegas e Monte Carlo: evoluo das
atividades ilcitas para alm da explorao do jogo eletrnico 6.
Associao de Carlos Cachoeira com Empresas da Construo Civil CRT e
DELTA 6.1. A Associao de Carlos Cachoeira com Cludio Abreu (Diretor
da Delta Construes) 6.2. A Associao de Carlos Cachoeira com Rossine
Aires Guimares (Scio da Construtora Rio-Tocantins - CRT) 6.3. A
Operao Saint-Michel da Polcia Civil do DF 6.3.1. Heraldo Puccini
Neto, Paulo Vieira de Souza e Luiz Antonio Pagot
272 272 274 279 285 293 298 300 317 334 334 338 342 375 375 381
400 403 404 432 461 466
PARTE III Do Financiamento da Organizao Criminosa 1. Breves
consideraes sobre a Teoria Econmica do Crime Organizado 2. A
Organizao Criminosa de Carlinhos Cachoeira e a Construo de um
"Tringulo de Ferro" em Gois
501 501 512
2.1. O Tringulo de Ferro de Gois 3. O Vrtice das Atividades
Ilegais 3.1. Jogos O Capital Inicial 3.2. Anlise da movimentao
financeira internacional dos investigados. 3.3. Sub-organizao
criminosa: Famlia Queiroga 3.4. Factoring 4. O Vrtice das Empresas
com Atividades Formalmente Legais 4.1. Empresas de Medicamentos
4.2. Empresas de Comunicao 5. O Vrtice das Empresas Fantasmas e do
Mundo Poltico 6. Um Captulo Importante: Empresas com operaes
suspeitas no diretamente vinculadas organizao criminosa 7.
Concluses gerais sobre as empresas
512 519 533 590 603 621 657 659 661 691 1158 1590
PARTE IV Das Vinculaes da Organizao Criminosa com Agentes
Polticos e Pblicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio
da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios e com o Ministrio
Pblico Federal e Estadual. 1. Das vinculaes com integrantes do
Poder Executivo Estadual do Estado de Gois 2. Das vinculaes com
integrantes do Poder Executivo Municipal no Estado de Gois 3. Das
vinculaes com integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal 4.
Das vinculaes com integrantes do Poder Executivo Municipal no
Estado de Tocantins 5. Das vinculaes com integrantes do Poder
Legislativo Federal 6. Das vinculaes com integrantes do Poder
Legislativo Municipal no Estado de Gois 7. Das vinculaes com
integrantes do Poder Judicirio Federal 8. Das vinculaes com
integrantes do Ministrio Pblico do Estado de Gois.
1608
1609 2682 2824 2999 3013 3283 3407 3441
PARTE V Das Vinculaes da Organizao Criminosa com Agentes
Privados. 1. Dos principais auxiliares do Lder da organizao
criminosa Carlos Cachoeira: 1.1. Wladimir Garcez Henrique. 1.2.
Gleyb Ferreira da Cruz. 1.3. Geovani Pereira da Silva. 1.4. Lenine
Arajo de Souza. 1.5. Adriano Aprgio de Souza. 1.6. Idalberto Matias
de Arajo. 1.7. Andr Teixeira Jorge. 1.8. Leide Ferreira da Cruz 2.
Dos papis desempenhados pela esposa e pela ex-esposa de Carlos
Cachoeira: 2.1. Andressa Alves Mendona de Morais 2.2. Andra Aprgio
de Souza. 3. Das vinculaes entre Carlos Cachoeira e empresrios:.
3.1. Cludio Dias de Abreu. 3.2. Rossine Aires Guimares 3.3. Walter
Paulo de Oliveira Santiago 3.4. Fernando Antnio Cavendish Soares.
3.5. Marcelo Henrique Limrio Gonalves 4. Dos papis desempenhados
pelas pessoas de: 4.1. Antnio Perillo 4.2. Rubmaier Ferreira de
Carvalho. 5. Sntese dos Indiciamentos e Recomendaes de Agentes
Polticos, Pblicos e Privados - da PARTE III - Empresas e; do ANEXO
2. - Policiais Cooptados
3454 3455 3456 3542 3617 3639 3694 3705 3744 3763 3769 3770 3804
3844 3845 3865 3947 3991 4043 4114 4166 4195 4216
PARTE VI A Organizao Criminosa e suas ramificaes nos Meios de
Comunicao.
4269
PARTE VII O Procurador-Geral da Repblica e a Operao Vegas da
Polcia Federal.
4618
PARTE VIII Proposies Legislativas I. Das Proposies 1. Proposio
Legislativa sobre Organizaes Criminosas 2. Proposio Legislativa que
criminaliza a prtica de jogos de azar e modifica outros tipos
penais 3. Proposio Legislativa que altera Prazos Prescricionais 4.
Da Proposta de Emenda Constituio, que amplia a legitimao de atuao
perante o STF e as atribuies do Conselho Nacional do Ministrio
Pblico 5. Proposio Legislativa contra a utilizao de Pessoa
Interposta (Laranja). 6. Proposio Legislativa que modifica a Lei de
Improbidade Administrativa. 7. Proposio Legislativa que cria o
Cadastro Nacional de Dados 8. Proposio Legislativa sobre a
fiscalizao das empresas de Factoring.
4654 4654 4661 4676 4685 4695 4705 4724 4762 4770
II. Das Recomendaes. 1. Recomendao pela aprovao do PL 6578/2009
(PLS 150/2006), que trata de organizaes criminosas e tramita na
Cmara dos Deputados 2. Recomendao e Diligncia acerca do Sigilo
Bancrio 3. Recomendaes sobre o Sigilo Telefnico 4. Recomendao para
aprovao do Substitutivo ao Projeto de Lei de Reforma Poltica, que
tramita em Comisso Especial na Cmara dos Deputados. 5. Recomendao
pela aprovao do Projeto de Lei 5.363/2005 que trata da Criminalizao
do Enriquecimento Ilcito e tramita na Cmara dos Deputados. 6.
Recomendao pelo aperfeioamento dos mecanismos de pesquisa no Dirio
Oficial das administraes pblicas estaduais e municipais
4783 4783 4784 4791 4795
4799 4800
ANEXOS ANEXO 1. Do Patrimnio da Organizao Criminosa ANEXO 2. - A
Organizao Criminosa no Aparelho de Segurana Pblica do Estado de
Gois. ANEXO 3. Requerimentos Apreciados ANEXO 4. Relatrios
Descritivos ANEXO 5. Representao ao Conselho Nacional do Ministrio
Pblico
11
APRESENTAO
Concidados! No nos podemos furtar Histria! Ns, deste Congresso e
desta Administrao, seremos lembrados a despeito de ns mesmos.
Nenhuma de nossas virtudes, nenhum de nossos defeitos poder poupar
a qualquer de ns. O julgamento a que seremos submetidos nos far
jazer em honra ou desonra at a ltima das geraes
(Abraham Lincoln 1809 1865).
Recebemos como Congressistas desta imensa nao uma relevante,
rdua e ao mesmo tempo gratificante misso da sociedade brasileira:
investigar as prticas criminosas do Senhor Carlos Augusto Ramos,
conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos e
privados, desvendadas pelas operaes Vegas e Monte Carlo, da Polcia
Federal. Conquanto o caminho a trilhar pudesse se divisar primeira
vista relativamente singelo, em funo de todo acervo investigativo
que j havia sido produzido pela Polcia Federal no bojo das operaes
denominadas Vegas e Monte Carlo, tnhamos plena cincia da
grandiosidade e da responsabilidade que iramos enfrentar nos meses
que se seguiram instalao dessa Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito. Com efeito, o elogivel e abrangente trabalho inicial da
Polcia Judiciria Federal, embora j apontasse para a abrangncia das
atividades da organizao criminosa chefiada por Carlos Cachoeira
tinha objetivos mais delimitados, na medida em
12
que se concentrara inicialmente na investigao e represso dos
jogos de azar e nas prticas criminosas decorrentes dessas condutas.
J substanciados nesse cabedal probatrio preliminar, mergulhamos
nesses ltimos sete meses, de forma incansvel e diuturna, numa
imensa cachoeira de dados e informaes produzidos a partir das
decises democrticas desse colegiado. Como consequncia desse
trabalho essa Comisso Parlamentar Mista de Inqurito identificou em
pormenores uma das maiores e mais complexas organizaes criminosas j
estruturas no Pas e que h alguns anos vinha assacando de modo mais
frontal o errio e a sociedade goiana e divisava, com a mesma nsia e
a total falta de pudores que detinha estender seus tentculos para
todo o Pas, no fosse a interveno democrtica da Polcia Federal e do
Ministrio Pblico Federal. Cumprimos com denodo nossa misso. O
silncio dos investigados em nenhum momento abalou nossa capacidade
probatria. Os recessos e paralisaes que levaram, em determinados
momentos, suspenso parcial das assentadas pblicas da Comisso, em
funo dos compromissos democrticos da Nao e da sociedade, em nenhum
instante interferiram no cumprimento da nossa tarefa. Fizemos uma
investigao profunda, consistente, serena e
compromissada com a Nao brasileira. A organizao criminosa
chefiada por Carlos Cachoeira foi dilucidada exausto. O modus
operandi do grupo criminoso, as relaes com agentes pblicos e
polticos, suas fontes de financiamento, relaes empresarias, enfim,
todo o organograma e funcionamento dessa complexa estrutura
criminosa foi minuciosamente delineada em nosso trabalho.
Estribados na Constituio Federal que nos outorga uma competncia de
investigao,produzimos um trabalho que certamente alimentar as
tarefas da Polcia Federal, do Ministrio Pblico Federal e dos
Ministrios Pblicos Estaduais, rgos de investigao e persecuo
permanentes do Estado brasileiro.
13
Nada passou ao largo de nossa investigao. Identificamos, sem
paixes ou perseguies e apenas com base na realidade probatria
amealhada na investigao, todos os agentes pblicos e privados que
aderiram ou colaboraram com a organizao criminosa. Outrossim,
afastamos em nossa investigao as suspeitas ventiladas contra tantos
outros cidados. Deambulamos sobre as fontes de financiamento da
organizao criminosa a partir da empresa Delta, que por sua vez
alimentava empresas de fachadas conduzidas e administradas pelos
lderes do grupo criminoso. Seguimos e identificamos todos os
beneficirios (pessoas fsicas e jurdicas) dos recursos oriundos
dessas empresas de fachada, de modo que o caminho do dinheiro est
apontado e dever ser percorrido, como dito, pelos rgos de
investigao permanente do Estado. Localizamos diversos bens mveis e
imveis adquiridos com recursos da organizao criminosa. E em
parceria com o Ministrio Pblico Federal conseguimos o sequestro e a
indisponibilidade de um grande acervo patrimonial da quadrilha.
Fora do fato determinado que direcionou nosso trabalho, mas em
sintonia de conexo com o objeto da investigao que fazamos,
identificamos outras supostas irregularidades tambm alimentadas
financeiramente a partir da empresa Delta e diversas empresas fora
da regio centro oeste. No nos omitimos diante dessa realidade.
Dentro das limitaes constitucionais do nosso trabalho,
identificamos todas essas empresas, os valores movimentados e as
irregularidades que as caracterizam, de modo que tambm
encaminharemos Polcia Federal e ao Ministrio Pblico Federal um
trabalho bastante avanado, com um acervo investigativo que permitir
a continuidade e o aprofundamento das investigaes. Identificamos
ainda, profissionais ligados aos meios de comunicao que de alguma
forma aderiram aos desgnios da organizao criminosa ou colaboraram
com Carlos Cachoeira. Respeitando todos os limites e garantias
constitucionais,
14
especialmente a liberdade de imprensa, dedicamos tambm um
captulo especfico de nosso relatrio para discorrer sobre as
condutas desses profissionais. No haver impunidades. Ningum ser
protegido ou imunizado por essa Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito. Dentro da quadra constitucional que nos era permitido
esgotamos os elementos de investigao. Tnhamos um compromisso com
esse Colegiado, com o conjunto de nossos pares, mas
substancialmente a sociedade e o Estado Democrtico de Direito. Esse
compromisso foi cumprido. Trata-se de um texto verde, azul e
amarelo, um relatrio com as cores do Brasil e com a
responsabilidade constitucional que temos como representantes da
Nao no Congresso Nacional. A dureza com que divisamos algumas
condutas nesse relatrio diretamente proporcional ao tratamento que
o cidado ou cidad atingido(a) por este Relatrio dispensaram
sociedade e ao errio brasileiro. No somos defensores, acusadores ou
juzes de ningum. Todas as aes e condutas delineadas no presente
relatrio recebero tratamento democrtico do Ministrio Pblico e do
Poder Judicirio e aqueles que tiveram seus nomes aqui ventilados,
de uma forma ou de outra, sabem que tero assegurado nas instncias
competentes todas as garantias constitucionais. A Nao brasileira
est unida no enfrentamento da criminalidade e o Congresso Nacional
exerce um papel fundamental nesse campo. O Brasil signatrio e est
compromissado com vrios organismos internacionais (ONU, OEA, OCDE)1
que possuem o escopo de combater a corrupo, fato que por vezes
acontece por meio da disseminao de tcnicas de combate, estipulao de
metas e cooperaes entre os pases. O Relatrio Final desta CPMI est
dividido em nove partes. A parte I retrata o papel da CPMI, os
trabalhos realizados com procedimentos investigativos,ONU Organizao
das Naes Unidas; OEA Organizao dos Estados Americanos e OCDE
Organizao para Cooperao e Desenvolvimento Econmico.1
15
dados compartilhados dos rgos de controle, documentos
partilhados pelo Poder Judicirio e Relatrios descritivos
consequentes das operaes da Polcia Federal. A Parte II traz a
definio de ORGCRIM, o marco legal da explorao dos jogos no Brasil,
discorre sobre as duas operaes da Polcia Federal - Vegas e Monte
Carlo; elucida o aparecimento do personagem Carlos Cachoeira e sua
associao com as empresas de construo civil. Do Financiamento da
Organizao Criminosa o tema da Parte III do presente Relatrio, a
construo do que vem a ser o Tringulo de Ferro no Estado de Gois e a
Organizao Criminosa de Carlos Cachoeira, apontando e identificando
cada um dos vrtices desse tringulo (vrtice das atividades ilegais,
vrtice das empresas com atividades formalmente legais e o vrtice do
mundo poltico), bem como apresenta, ainda, os vasos comunicantes do
Tringulo de Ferro que resultaram na lavagem do dinheiro. As partes
IV e V indicam as vinculaes entre o grupo investigado e integrantes
de diferentes nveis do Estado Federado Brasileiro, Unio, Estados,
Distrito Federal e Municpios, bem como nas trs esferas do Poder:
Executivo, Legislativo e Judicirio, demonstrando ampla teia de
relacionamentos da Organizao Criminosa de Carlos Cachoeira e tambm
as implicaes com agentes privados. A Parte VI descreve a participao
de policiais e servidores da Secretaria de Segurana Pblica do
Estado de Gois na organizao criminosa. J a Parte VII discorre sobre
as relaes da Organizao Criminosa com funcionrios e at mesmo
proprietrios de veculos de comunicao. Por derradeiro, divisamos
responsabilidades e fazemos propostas e sugestes de aperfeioamento
da legislao brasileira, visando dotar o Estado de mais e melhores
instrumentos de enfrentamento da criminalidade.
16
Agradecemos, na pessoa do Presidente desta Comisso Parlamentar
Mista de Inqurito, Senador Vital do Rego Filho, as importantes
colaboraes de todas as Deputadas e Deputados, de todas as Senadoras
e Senadores. Todos, independentemente de suas vises de mundo e da
quadra ideolgica em que se direcionam, demonstram muita serenidade
e compreenso em todo o desenrolar da investigao e deixaram claro
seu compromisso com a sociedade e a Nao.
Honramos e dignificamos os mandatos que nos foram outorgados
pela sociedade brasileira. Estamos em paz e cientes de que fizemos
um grande trabalho em defesa da democracia, do errio e da
cidadania.
17
Parte I A Comisso Parlamentar Mista de Inqurito (CPMI)
1. Sobre a Comisso Parlamentar Mista De Inqurito - CPMI
1.1. O papel de uma CPMI Um dos princpios basilares da
Democracia moderna o da Separao de Poderes. Das Revolues Americana
(1776) e Francesa (1789) resultaram Constituies estruturadas na
concepo da Separao de Poderes que o pensador Charles de Montesquieu
trouxe em sua clssica obra O Esprito das Leis (1748), na qual
tratou de conceitos de formas de governo e de autoridade poltica
que se tornaram pontos doutrinrios essenciais para a cincia
poltica. Trata-se de um perodo que marcou o rompimento do Estado
Absolutista e a transio para o Estado Liberal, dentro da evoluo do
conceito ocidental de Estado Moderno. A Constituio Democrtica
Brasileira de 1988 estabeleceu, em seu art. 2, que os Poderes devem
ser independentes e harmnicos entre si. Para isto ser possvel,
fundamental que se impea o cometimento de abusos no exerccio das
funes estatais. Sendo assim, alm de definir as atribuies especficas
de cada Poder, a Constituio tambm determinou que cada um deles
exera atividades de fiscalizao sobre os demais e de cooperao entre
eles. o chamado equilbrio por meio de freios e contrapesos. O Poder
Legislativo possui instrumentos de fiscalizao e controle. A Comisso
Parlamentar de Inqurito (CPI) um dos meios de investigao que exerce
sua prerrogativa investigando fatos referentes atuao da Administrao
Pblica e de interesse da sociedade (CF, art. 58, 3), ainda que
praticados por particulares. As competncias da CPI nos tempos
atuais so o resultado de um avano que se deu com a
institucionalizao e fortalecimento da Democracia no
18
Brasil. A prerrogativa de investigar e, assim, contrabalanar os
demais Poderes caracterstica do sistema poltico e do avano em relao
ao trato transparente da Coisa Pblica. Sendo assim, a histria das
CPIs est diretamente associada ao progresso da Democracia, na qual
o inqurito parlamentar mostrou ser instncia especial, no centro das
disputas polticas, capaz de gerir crises e administrar interesses
plurais. Segundo SANTI (2012) 1, desde a promulgao da Constituio
Federal de 1988, consoante s novas orientaes democrticas, o
instituto das CPIs teve ampliados os seus poderes de investigao,
que foram equiparados ao das autoridades judiciais, o que
significa, como regra, poder de agir sem a necessidade de prvio
consentimento do Judicirio, prerrogativa que no existira no perodo
autoritrio e que limitava a ao dessas comisses. O Parlamento
brasileiro, dentro de sua competncia do poder de fiscalizar e de
decidir, aponta fatos de interesse da sociedade que demandam
investigao, investiga-os colegiadamente e encaminha concluses e
indiciamentos aos rgos permanentes de controle, alm de
debruar-se sobre a realidade que venha a conhecer e que exige a
aplicao ou aperfeioamento de novas leis. A partir das concluses das
CPIs podem ser instaurados processos destinados a punir eventuais
infratores, sejam eles autoridades, servidores ou cidados;
processos esses que podem ser de natureza poltica, administrativa,
penal ou civil. As concluses costumam, ainda, servir como subsdios
elaborao legislativa que se verificar necessria, em razo do que for
constatado no Inqurito (SANTI, 2012) e no intuito de promover
melhorias e aperfeioamentos que impeam ou dificultem a recorrncia,
no futuro, de irregularidades idnticas s investigadas.1
Comisses Parlamentares de Inqurito e Democracia no Brasil do
Tempo Presente (1985-2010). Universidade de Braslia. 2012
19
Assim, o papel de uma CPMI deve ser em sua essncia: 1)
Contribuir para a transparncia da Administrao Pblica ao revelar
para a sociedade fatos e circunstncias que provavelmente no seriam,
de outra forma, do conhecimento pblico; 2) Examinar criticamente a
legislao aplicvel ao caso sob investigao; 3) Propor abertura de
processo contra Senador ou Deputado Federal, na respectiva Casa do
Congresso Nacional, sempre que o nome do parlamentar estiver
vinculado a fatos ou atos que possam indicar quebra de decoro; 4)
Interceder junto a rgos da Administrao Pblica para sustar
irregularidades ou prticas lesivas identificadas pela investigao;
5) Apontar ao Ministrio Pblico os delitos que caracterizam prejuzo
Administrao Pblica para que esse rgo possa responsabilizar civil e
penalmente os implicados; e, 6) Propor modificaes e atualizaes na
legislao de forma a contribuir para o efetivo aperfeioamento da
Democracia no Pas e a plena confiana do cidado nas instituies do
Estado Democrtico de Direito.
1.2. Da criao da CPMI e suas competncias: A Constituio Federal
de 1988 trata da Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI) no seu art.
58 3, que estatui: As Comisses Parlamentares de Inqurito, que tero
poderes de investigao prprios das autoridades judiciais, alm de
outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sero criadas
pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
20
separadamente, mediante requerimento de um tero de seus membros,
para apurao de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
concluses, se for o caso, encaminhadas ao Ministrio Pblico, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Segundo jurisprudncia do Supremo Tribunal de Federal, a CPI pode
investigar tudo o que disser respeito ao fato bem delimitado, ou
seja, pode investigar os fatos que se ligam, intimamente, com o
fato principal, no podendo alargar o seu inqurito para alm do que,
direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual
foi criada. No Requerimento de criao da Comisso, necessrio que seja
indicado com clareza o fato determinado que ela se prope a
investigar, evitando, dessa forma, devassas generalizadas e abusos
na investigao de fatos vagos, o que geraria afrontas irresponsveis
s liberdades individuais. importante ressaltar que a criao de
Comisso Parlamentar de Inqurito independe de deliberao e
concordncia da maioria da Casa. um instrumento de garantia das
minorias e, para ser criada, basta preencher os seguintes
requisitos: subscrio do requerimento de constituio da CPI por, no
mnimo, um tero dos membros da Casa Legislativa; indicao de um fato
determinado a ser objeto da apurao legislativa; e temporariedade da
Comisso Parlamentar de Inqurito. Consta no 3 do art. 58 da
Constituio Federal que as Comisses Parlamentares de Inqurito podem
ser institudas em cada Casa do Parlamento ou ainda serem mistas.
Alm de estabelecer que o inqurito parlamentar seja realizado por um
prazo certo. O art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional
determina que as Comisses Parlamentares Mistas de Inqurito so
criadas em Sesso Conjunta, sendo automtica a sua instituio se
requerida por 1/3 (um tero) dos membros
21
da Cmara dos Deputados e 1/3 (um tero) dos membros do Senado
Federal. O pargrafo nico do art. 21 traz ainda que tero o nmero de
membros fixado no ato da sua criao, devendo ser igual a participao
de Deputados e Senadores, obedecido o princpio da proporcionalidade
partidria. Por se tratar de Comisso Mista, a CPMI em tela se
sujeita ao Regimento Comum do Congresso Nacional e s normas
Regimentais do Senado naquilo que o Regimento Comum for omisso,
sendo complementado pelo Regimento da Cmara naquilo que o do Senado
for omisso. Alm disso, se aplicam s Comisses Parlamentares de
Inqurito algumas regras da legislao processual penal. O art. 145 do
Regimento Interno do Senado Federal (RISF) estabelece que a criao
de uma Comisso Parlamentar de Inqurito ocorre mediante requerimento
de um tero de seus membros, e que o requerimento determinar o fato
a ser apurado, o nmero de membros, o prazo de durao da comisso e o
limite das despesas a serem realizadas. No obstante, o art. 152 do
RISF estabelece que o prazo da CPI poder ser prorrogado,
automaticamente (no cabe deliberao do Plenrio), tambm a partir de
requerimento de um tero dos seus membros, comunicado por escrito
Mesa e lido em Plenrio. O 3 do art. 35 do Regimento Interno da
Cmara dos Deputados por sua vez, estabelece que, para as CPIs
instaladas naquela Casa, o prazo de funcionamento de 120 (cento e
vinte) dias, sendo prorrogvel at sua metade, mediante deliberao do
Plenrio. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com base na Lei n
1.579/52, que as prorrogaes podem ir at o final da Legislatura,
divididas em perodos de 60 (sessenta) dias cada uma, para atender a
exigncia regimental. A prorrogao na Cmara dos Deputados depende de
requerimento do presidente da CPI dirigido ao Presidente da Mesa
Diretora, que o submeter ao Plenrio da Casa para deliberao.
22
Alm disso, importante pontuar que as Comisses Parlamentares de
Inqurito funcionam sob o princpio da colegialidade, devendo suas
decises ser tomadas em votaes no colegiado, sob pena da deliberao
reputar-se nula. As CPIs podem, no exerccio de suas atribuies,
determinar as diligncias que considerem necessrias e requerer a
convocao de ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer
autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados,
inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de reparties
pblicas e autrquicas informaes e documentos e transportar-se a
lugares para diligncias. No cabe CPI fazer julgamentos. A
Constituio Federal instituiu s CPIs poderes de investigao prprios
de autoridades judiciais, mas no lhes estendeu os poderes de
julgamento, devendo suas concluses ser encaminhadas ao Ministrio
Pblico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores. 1.2.1 Ato de criao e composio da CPMI Em 19 de abril de
2012, foi apresentado Mesa do Senado Federal o Requerimento n 1, de
19 de abril de 2012, que, com fundamento no art. 58, 3 da
Constituio Federal, combinado com o art. 21 do Regimento Comum do
Congresso Nacional, requereu a criao de Comisso Parlamentar Mista
de Inqurito, composta de 17 senadores e 17 deputados, e igual nmero
de suplentes, destinada a investigar, no prazo de 180 dias, prticas
criminosas desvendadas pelas operaes Vegas e Monte Carlo, da Polcia
Federal, com envolvimento do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido
vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, e agentes pblicos e privados,
sem prejuzo da investigao de fatos que se ligam ao objeto do
principal, dentre estes, a existncia de um esquema de interceptaes
e monitoramento de comunicaes telefnicas e telemticas ao arrepio do
princpio de reserva de jurisdio.
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26
Em 1 de novembro de 2012 foi lido no Plenrio do Senado Federal o
Requerimento de prorrogao dos trabalhos da CPMI, por mais 48
dias.1.2.2 Justificativa da criao da CPMI
As atividades criminosas do Senhor Carlos Augusto Ramos, tambm
conhecido como Carlinhos Cachoeira, tinham se tornado pblicas com a
deflagrao das Operaes Vegas e Monte Carlo quando o Congresso
Nacional decidiu instalar a CPMI para realizar investigao,
fiscalizar as condutas omissivas ou comissivas de agentes pblicos
encarregados da imposio de observncia de leis e aprimorar a
legislao existente. As investigaes levadas a cabo pela Polcia
Federal com autorizao da Justia, nas Operaes Vegas, entre os anos
de 2008 e 2009, e Monte Carlo, entre os anos de 2010 e 2012,
evidenciaram um espectro de ilicitudes que envolvem o Senhor Carlos
Cachoeira, e seu envolvimento com o Poder Pblico, estendendo-se ao
Executivo, Legislativo e Judicirio do Estado de Gois, bem como
membros do Ministrio Pblico. O objeto desta Comisso Parlamentar
Mista de Inqurito (CPMI), apelidada CPMI Caso Cachoeira, ou
simplesmente CPMI do Cachoeira, investigar as prticas criminosas
levadas a cabo pelo Senhor Carlos Cachoeira e averiguar como a
organizao criminosa por ele liderada conseguiu infiltrar-se nas
estruturas de Estado e quais os agentes pblicos e privados que com
ele colaboravam. Os indcios tambm apontavam para uma rede de
espionagem poltica e econmica, na qual a organizao criminosa se
baseava em comprar informaes sigilosas muitas vezes por meio de
interceptaes telefnicas clandestinas.
27
Os efeitos da atuao da Organizao Criminosa em tela so portanto a
corrupo e cooptao de agentes polticos, de foras de segurana pblica
e de inteligncia e de demais autoridades; a infiltrao nas
instituies estatais com deturpao das mesmas; abuso de poder;
explorao de prestgio; cometimento de crimes como lavagem de
dinheiro, entre outros, com o comprometimento de Instituies do
Estado Democrtico de Direito, em diferentes esferas. Antes da criao
desta CPMI, informaes dos resultados das Operaes Vegas e Monte
Carlo suscitavam na opinio pblica, as seguintes suspeitas sobre o
contraventor: a) de azar; b) Prtica de crimes de corrupo,
prevaricao, condescendncia Trfico de influncia com objetivo de
legalizar explorao de jogos
criminosa, advocacia administrativa, violao de sigilo funcional,
violao e divulgao de comunicao telefnica e telemtica, exerccio de
atividade com infrao de deciso administrativa, explorao de prestgio
e formao de quadrilha por agentes pblicos, associados ou no a
agentes privados, com finalidade de impedir a cessao de atividades
ilcitas no setor de jogos de azar, bem como, em consequncia, a
obstruo da persecuo, do processo e da punio criminal; c)
Transferncia de dinheiro ilegalmente obtido por meio da
explorao de jogos de azar para empreendimentos supostamente
legais, direta ou indiretamente; d) Fraude em licitaes com objetivo
de obter vantagens decorrentes
da adjudicao do objeto licitado para empresas supostamente
legais, direta ou indiretamente; e) Manuteno, modificao ou
prorrogao de contrato
administrativo firmado em decorrncia de procedimento licitatrio
irregular, com
28
objetivo de proporcionar vantagem a empresas supostamente legais
de sua propriedade ou que a ele estivessem associadas, direta ou
indiretamente. O nome Carlos Cachoeira j esteve em evidncia em
outras CPIs, como na CPMI dos Correios, criada em 2005, e na CPI
dos Bingos, instalada em 2005 no Senado Federal. Nessas duas
oportunidades, os Parlamentares no se aprofundaram nas atividades
empresariais de Cachoeira, para alm da jogatina. Foi, portanto,
baseado em preocupaes sobre as prticas ilegais de trfico de
influncia, fraude em licitaes, lavagem de dinheiro, explorao de
prestgio e formao de quadrilha por agentes pblicos que o
Parlamento, com suas Casas unidas, decidiu instaurar uma Comisso
Parlamentar Mista de Inqurito. Foi, portanto, baseado na preocupao
sobre o envolvimento de Carlos Cachoeira com o Poder Pblico,
envolvimento tal capaz de comprometer ao todo e em partes
Instituies Democrticas de Direito que, 396 (trezentos e noventa e
seis) Deputados e 72 (setenta e dois Senadores) assinaram o
Requerimento de criao da Comisso Parlamentar Mista de Inqurito.
Neste relatrio, esto depositados o acervo probatrio, indicirio e as
recomendaes para que as Instituies Permanentes de Investigao e os
rgos do Poder Judicirio, possam dar continuidade ao trabalho de
investigao produzido por esta Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito, e promover a responsabilidade civil e criminal das
pessoas fsicas e jurdicas envolvidas com a organizao criminosa,
dando encaminhamentos s recomendaes aqui propostas.
1.3. A Composio da CPMI
A composio da CPMI mudou ao longo dos meses, tendo a seguinte
configurao em novembro de 2012:
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Senadores titulares: Vital do Rgo (PMDB-PB), Presidente; Jos
Pimentel (PT-CE), Jorge Viana (PT-AC), Ldice da Mata (PSB-BA),
Pedro Taques (PDT-MT), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ricardo
Ferrao (PMDB-ES), Srgio Souza (PMDB-PR), Ciro Nogueira (PP-PI),
Paulo Davim (PV-RN), Jayme Campos (DEM-MT), lvaro Dias (PSDB-PR),
Cssio Cunha Lima (PSDB-PB), Fernando Collor (PTB-AL), Vicentinho
Alves (PR-TO), Marco Antnio Costa (PSD-TO) e Randolfe Rodrigues
(Psol-AP). Senadores Suplentes: Walter Pinheiro (PT-BA), Anibal
Diniz (PT-AC), Angela Portela (PT-RR), Delcdio Amaral (PT-MS),
Wellington Dias (PT-PI), Benedito de Lira (PP-AL), Cyro Miranda
(PSDB-GO), Jarbas Vasconcelos (PMDBPE), Cidinho Santos (PR-MT),
Eduardo Amorim (PSC-SE) e Sergio Peteco (PSDAC). Deputados
titulares: Odair Cunha (PT-MG), Relator; Paulo Teixeira (PT-SP),
Vice-Presidente; Cndido Vacarezza (PT-SP), ris de Araujo (PMDB-GO),
Luiz Pitiman (PMDB-DF), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Domingos Svio
(PSDBMG), Gladson Cameli (PP-AC), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Maurcio
Quintella Lessa (PR-AL), Glauber Braga (PSB-RJ), Miro Teixeira
(PDT-RJ), Rubens Bueno (PPS-PR), Slvio Costa (PTB-PE), Filipe
Pereira (PSC-RJ), Delegado Protgenes (PCdoB-SP), Jos Carlos Arajo
(PSD-BA), Armando Verglio (PSD-GO). Deputados Suplentes: Dr.
Rosinha (PT-PR), Luiz Srgio (PT-RJ), Emiliano Jos (PT-BA), Leonardo
Picciani (PMDB-RJ), Joo Magalhes (PMDBMG), Vaz de Lima (PSDB-SP),
Vanderlei Macris (PSDB-SP), Iracema Portella (PPPI), Mendona Prado
(DEM-SE), Ronaldo Fonseca (PR-DF), Paulo Foletto (PSBES), Vieira da
Cunha (PDT-RS), Sarney Filho (PV-MA), Arnaldo Faria de S (PTBSP),
Hugo Leal (PSC-RJ), J Moraes (PCdoB-MG), Roberto Santiago (PSD-SP)
e Csar Halum (PSD-TO).
30
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1.4. Da Instalao da CPMI e suas primeiras reunies
A CPMI foi instalada em 25 de abril de 2012, ocasio em que foi
eleito por aclamao o Presidente, Senador Vital do Rgo (PMDB-PB), e
indicado o Relator, Deputado Federal Odair Cunha (PT-MG). O
Presidente e o Relator subscreveram Requerimento n 1/2012 que, com
base no art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, aplicado
subsidiariamente aos trabalhos da CPMI, e no art. 151 do Regimento
Comum, solicitaram ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministrio Pblico
e Polcia Federal cpia do inteiro teor das Operaes Vegas e Monte
Carlo da Polcia Federal. Ainda na reunio de instalao da CPMI, o
Relator se comprometeu a apresentar um Plano de Trabalho na reunio
administrativa subsequente, o que aconteceu em 2 de maio de 2012.
Nessa segunda reunio, o Relator fez a leitura do Plano de Trabalho,
tendo o Presidente o colocado em votao, que foi aprovado pela
maioria da Comisso, com trs votos contrrios. Nesta ocasio, ainda
foram apreciados 65 requerimentos, dentre eles a quebra de sigilo
bancrio, fiscal e telefnico de Carlos Augusto de Almeida Ramos e os
convites para prestar depoimento CPMI aos Delegados Federais Dr.
Matheus Mela Rodrigues e Dr. Raul Alexandre Marques de Souza, e aos
procuradores Dr. Daniel Resende Salgado e Dr La Batista de
Oliveira. Tambm foram aprovadas a requisio e cesso de servidores
federais para colaborar com a Comisso, dos rgos a saber: Banco
Central, Receita Federal, Controladoria-Geral da Unio; Polcia
Federal; Advocacia-Geral da Unio (AGU), Ministrio Pblico Estadual.
Outros requerimentos aprovados solicitavam compartilhamento
integral, em papel e meio eletrnico, das informaes da Operao Monte
Carlo e Vegas. A terceira reunio da CPMI aconteceu em 8 de maio de
2012, iniciada s 14 horas e 51 minutos, tornou-se secreta s 15
horas e 34 minutos, aps votao nominal que deliberou pela oitiva do
Delegado de Polcia Federal,
34
Raul Alexandre Marques de Souza, responsvel pela Operao Vegas,
em reunio secreta, que s terminou s 22 horas e 35 minutos. A quarta
reunio da CPMI, destinada oitiva, em Reunio Secreta, do Delegado
Matheus Mella Rodrigues, responsvel pela Operao Monte Carlo,
ocorreu em 10 de maio de 2012, tendo sido iniciada s 10 horas e 35
minutos e encerrada s 19 horas e 23 minutos.
1.4.1. Os primeiros documentos recebidos e a Sala-Cofre
No dia 2 de maio, s 10h, dois oficiais de Justia entregaram CPMI
o Inqurito do Supremo Tribunal Federal em nove CDs, com 15 mil
pginas e 40 volumes, contendo a Operao Vegas; no dia 7 do mesmo ms,
a CPMI recebeu o inqurito da Operao Monte Carlo com 10 mdias: duas
delas, com documentos relativos s operaes Monte Carlo e Vegas e
oito com anexos. No foram entregues materiais em meio impresso. No
dia 28 de maio, o STF encaminhou 19 mdias contendo o Inqurito 3430.
Em junho, a Polcia Federal encaminhou mais 6 mdias contendo cpia
dos relatrios de inteiro teor das apreenses efetuadas pela Operao
Monte Carlo. No dia 24 de agosto, a CPMI recebeu da Polcia Federal
mais 280 mdias (documentos, planilhas, fotos, vdeos, extratos,
udios, relatrios analticos) reunindo a digitalizao de todo o
material apreendido pela Polcia Federal para investigao. Os
materiais encaminhados para a CPMI so enviados para Subsecretaria
de Apoio s Comisses Especiais e Parlamentares de Inqurito do Senado
Federal que os armazena em uma sala cofre. A sala permanece fechada
a chave, com vigilncia 24 horas, inclusive com cmeras, e entrada
autorizada apenas para parlamentares e assessores cadastrados.O
material digitalizado fica
35
restrito a acesso mediante senha. A Secretaria Especial de
Informtica do Senado Federal (Prodasen) responsvel pelo
processamento dos dados de sigilo bancrio e pela segurana desses
dados na rede interna do Senado Federal pelas dependncias do
Congresso Nacional.
2. Dos Trabalhos Realizados 2.1. Metodologia da investigao A
primeira etapa dos trabalhos da Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito (CPMI) foi dedicada a oitivas da acusao, com depoimentos
dos delegados da Polcia Federal responsveis pelas Operaes Vegas e
Monte Carlo. Na sequncia, foi a vez da defesa, com a abertura de
datas para sesses de questionamentos a Carlos Augusto de Almeida
Ramos e demais pessoas identificadas nas Operaes Vegas e Monte
Carlo. As oitivas dos Procuradores responsveis, anteriormente
prevista para essa fase, acabou ocorrendo na 26 reunio, em 21 de
agosto de 2012. Uma CPMI ou CPI tem os mesmos poderes de investigao
de uma autoridade judicial, podendo, atravs de deciso colegiada:
solicitar quebra de sigilo bancrio, fiscal e telefnico (incluindo
dados); requerer informaes e documentos sigilosos diretamente s
instituies financeiras ou atravs do Banco Central, desde que
aprovadas pelo Plenrio da Cmara dos Deputados, do Senado ou da CPIs
(Artigo 4, 1, da Lei Complementar 105/01); ouvir testemunhas, sob
pena de conduo coercitiva; ouvir investigados ou indiciados. Esse
exerccio parajudicial feito por meio de ofcios e requerimentos dos
Parlamentares integrantes de uma CPI ou CPMI. No entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), alguns poderes da CPI no so
idnticos aos dos magistrados, j que estes ltimos tm alguns
36
atributos assegurados na Constituio e que so exclusivos da
magistratura. Alguns exemplos da jurisprudncia do STF:Impende
referir, ainda, que a existncia simultnea de investigaes j
instauradas por outros rgos estatais (como o Departamento de Polcia
Federal, o Ministrio Pbico Federal, o Tribunal de Contas da Unio, a
Controladoria-Geral da Unio, o Ministrio da Defesa, a Infraero e a
ANAC) no impede que Casas do Congresso Nacional promovam inquritos
parlamentares, pois estes tal como tem sido reconhecido pela
jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal (RTJ 177/229, Rel. Min.
Celso de Mello, v.g.) possuem independncia em relao aos
procedimentos investigatrios em curso perante outras instncias de
Poder: Autonomia da investigao parlamentar. O inqurito parlamentar,
realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento
jurdico-constitucional revestido de autonomia e dotado de
finalidade prpria, circunstncia esta que permite Comisso
legislativa sempre respeitados os limites inerentes competncia
material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados
que ditaram a sua constituio promover a pertinente investigao,
ainda que os atos investigatrios possam incidir, eventualmente,
sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquritos
policiais ou a processos judiciais que guardam conexo com o evento
principal objeto da apurao congressual. Doutrina. Precedente: MS
23.639-DF, rel. min. Celso de Mello (Pleno). (RTJ 190/191-193, Rel.
Min. Celso de Mello, Pleno). (MS 26.2441-MC, rel. mi. Celso de
Mello, deciso monocrtico, julgamento em 29-3-2007, DJ de 9-42007.).
No mesmo sentido: HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento
em 4-11-2010, Plenrio, DJE de 2-12-2010; MS 23.652, rel. min. Celso
de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenrio, DJ de 16-2-2001, MS
23.639, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000, DJ de
16-22001. Se, conforme o art. 58, pargrafo 3, da Constituio, as
comisses parlamentares de inqurito detm o poder instrutrio das
autoridades judiciais e no maior que o dessas , a elas se podero
opor os mesmo limites formais e substanciais oponveis aos juzes
(...). (HC 79.244, rel. min. Seplveda Pertence, julgamento em
23-2-2000, Plenrio, DJ de 24-3-2000.)
37
Portanto, uma CPI no pode: determinar indisponibilidade de bens
do investigado; decretar priso preventiva (apenas em flagrante);
determinar interceptao/escuta telefnica; determinar afastamento de
cargo ou funo pblica durante a investigao; e decretar busca e
apreenso domiciliar de documentos. Segundo jurisprudncia do STF, h
a possibilidade de o investigado ou acusado permanecer em silncio,
evitando autoincriminao. Assim, so seus direitos: a) silenciar
diante de perguntas cuja resposta implique autoincriminao; b) no
ser presa em flagrante por exercer essa prerrogativa
constitucional; c) no ter o silncio interpretado em seu desfavor.
Para exercer poderes judiciais, as CPIs devem seguir diretrizes
fixadas a juzes no artigo 125 do Cdigo de Processo Civil (CPC). Por
intermdio de ofcios ou requerimentos, podem determinar as provas
necessrias instruo do processo, indeferindo as diligncias inteis ou
meramente protelatrias (CPC, artigo 130). Os interessados podem
produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegaes, mas a
uma CPI lcito investigar livremente os fatos e ordenar de ofcio a
realizao de quaisquer provas (CPC, art. 1.107). A partir de ofcio
ou requerimentos, pode uma CPI em qualquer fase do processo
investigatrio, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de obter
esclarecimento sobre fato que interesse ao objeto da investigao
(CPC, art. 440). Igualmente importante o poder de cautela, perante
o qual a Comisso pode determinar as medidas provisrias que julgar
adequadas, quando houver receio fundamentado de prejuzo dos
trabalhos de investigao por atos lesivos de difcil reparao (CPC,
art. 798). So alguns dos poderes de uma CPI com os quais o pargrafo
3 do artigo 58 da Constituio de 1988 tornou enrgicas as investigaes
parlamentares.
38
A efetividade do trabalho da CPMI obra de todos os Parlamentares
por meio da apresentao de requerimentos, objetos de reunies
administrativas. A investigao desta CPMI teve por base os autos da
Polcia Federal e do Ministrio Pbico nas Operaes Vegas e Monte
Carlo. A Comisso tambm requisitou quebras de sigilo bancrio, fiscal
e telefnico dos envolvidos conforme as informaes foram surgindo no
decorrer dos trabalhos. Do cruzamento de dados, foram encontrados
indcios de movimentao financeira ilcita e suspeita de infiltrao da
Organizao Criminosa no Estado de Gois. Alm disso, os requerimentos
aprovados pelo colegiado tambm solicitaram o encaminhado CPMI de
documentos e informaes por parte de rgos pblicos e empresas
privadas, alm de pessoas fsicas, que muito contriburam para o avano
desta investigao.
2.1.1. Do silncio dos convocados e a singularidade das oitivas
desta CPMI: As convocaes e os depoimentos prestados s Comisses
Parlamentares de Inqurito em geral so importantes para a investigao
dos eventos sob o foco do inqurito. Os depoimentos revelam fatos,
enriquecem a anlise sobre os eventos investigados e confirmam ou
refutam vnculos pessoais, econmicos, profissionais que so
importantes para a investigao. Qualquer pessoa pode ser intimada na
qualidade de testemunha, com o compromisso de dizer a verdade do
que souber ou lhe for perguntado, sendo advertida das penas de
falso testemunho, segundo o art. 210 do Cdigo de Processo Penal
(CPP). Na qualificao, a testemunha deve declarar nome, idade,
Estado e residncia, profisso, lugar onde exerce atividade, se
parente de alguma das partes ou quais suas relaes com qualquer uma
delas (art. 203).
39
Recusando-se a depor, salvo das hipteses permitidas em lei, a
CPMI poder efetuar priso em flagrante por crime de desobedincia,
previsto no art. 330 do Cdigo Penal. Quem pode se recusar a depor,
segundo art. 206 do CPP, so: o ascendente ou descendente, o afim em
linha reta, o cnjuge ainda que desquitado , o irmo e o pai, a me,
ou o filho adotivo do acusado, salvo quando no for possvel por
outro modo obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas
circunstncias; o advogado, em processo no qual funcionou ou deva
funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi
advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte,
bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. Outras so
proibidas de depor em razo de funo, Ministrio, ofcio ou profisso,
devendo guardar segredo salvo se, desobrigadas pela parte
interessada, quiserem dar o seu testemunho (art. 207). Senadores e
Deputados Federais no so obrigados a testemunhar sobre informaes
recebidas no exerccio da funo, nos termos do art. 53, pargrafo 5 da
Constituio Federal. Isto no veda a possibilidade de comparecimento
perante a CPI na qualidade de testemunhas, com a prerrogativa de se
eximirem de falar acerca desses fatos. A Comisso pode requisitar
autoridade policial a apresentao da testemunha que, regularmente
intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado (art. 218). O
no-atendimento da convocao pela testemunha constitui crime de
desobedincia ordem legal de funcionrio pblico, previsto no art. 330
do CPP, com penas de deteno de 15 dias a seis meses e multa. Neste
caso, fazse a necessria interferncia judicial, por se tratar de
medida de carter condenatrio, o que foge alada da CPI, limitada
esfera investigativa.
40
Portanto, a testemunha no pode recusar-se a depor perante a CPI,
tendo a Comisso poder de intimao. Nesse sentido, a jurisprudncia
prevista pelo Supremo Tribunal Federal, a seguir:
Ningum pode escusar-se de comparecer a Comisso Parlamentar de
Inqurito para depor. Ningum pode recusar-se a depor. Contudo, a
testemunha pode escusar-se a prestar depoimento se este colidir com
o dever de guardar sigilo. O sigilo profissional tem alcance geral
e se aplica a qualquer juzo, cvel, criminal, administrativo ou
parlamentar. No basta invocar sigilo profissional para que a pessoa
fique isenta de prestar depoimento. preciso haver um mnimo de
credibilidade na alegao e s a posteriori pode ser apreciado caso a
caso. A testemunha no pode prever todas as perguntas que lhe sero
feitas. O Judicirio deve ser prudente nessa matria, para evitar que
a pessoa venha a obter HC para calar a verdade, o que modalidade de
falso testemunho. (HC n 71.039 RJ, Relator Ministro Paulo
Brossard).
Quanto s oitivas, esta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito
vivenciou uma peculiaridade ao se deparar com uma Organizao
Criminosa (ORGCRIM) que possui evidente pacto de silncio, que
reproduziu o comportamento mostrado nas instncias judiciais, pois
tanto os investigados quanto as testemunhas recorreram ao direito
constitucional de permanecer em silncio, sob a escusa do direito a
no auto-incriminao (21 pessoas que possuem algum tipo de relao com
Carlos Cachoeira vieram CPMI e ficaram em silncio).
41
Alm disto, a CPMI aprovou em votao nominal o Rito adotado para
as oitivas. Na 19 reunio no dia 3 de julho de 2012, o Presidente da
CPMI convocou os lderes de cada partido integrante da Comisso para
uma reunio extraordinria em seu gabinete, realizada aps a reunio do
dia, para discutir como seria encaminhado o Rito das oitivas (se o
depoente, ao invocar o silncio seria dispensado no incio do
depoimento, ou se a recusa seria manifesta a cada pergunta feita
pelos membros da Comisso). A dispensa foi adotada pela CPMI a
partir da 7 reunio, quando Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlos Cachoeira, optou por permanecer em silncio e foi dispensado
imediatamente. Esse rito foi adotado por economia processual, aps
debates, dilogos e entendimentos com diversos Parlamentares, para
que as pessoas no ficassem repetindo perante a CPMI o direito de
permanecer em silncio. A proposta em discusso era mudar esse rito
dispensar imediatamente os convocados que optassem por permanecer
em silncio e no produzir provas contra si. Em votao na reunio
seguinte, dia 5 de julho, houve discusses sobre a invocao desse
direito ao silncio dos depoentes munidos de Habeas Corpus, sem nem
ao menos ouvir as perguntas dos parlamentares; outros argumentaram
que no se poderia mudar naquele momento um rito que vinha sendo
adotado desde as oitivas anteriores. Depois dos encaminhamentos, a
votao concluiu pela manuteno do Rito como estava, 20 votos contra
8, que gostariam de voltar ao rito regimental anterior oitiva de
Carlos Cachoeira. Compreenderam os senhores Parlamentares a
caracterstica diferenciada desta CPMI, na qual a anlise dos
documentos, dos sigilos e cruzamentos de dados se fizeram mais
importantes do que muitas das oitivas.
42
o caso de se afirmar que o silncio das pessoas convocadas,
muitas vezes, falou mais do que o prprio depoimento. Muitas pessoas
vieram na condio de testemunha e mesmo assim deixaram de colaborar
com os trabalhos da CPMI, evitando prestar esclarecimentos que
pudessem ser importantes para a investigao. Ficou ntido o pacto de
silncio das pessoas que de alguma forma colaboraram com a complexa
organizao criminosa de Carlos Cachoeira. 2.2. Dos Requerimentos
Aprovados A CPMI aprovou 275 requerimentos ao total. Convocou 109
(cento e nove) pessoas para prestarem esclarecimentos e convidou
outras 4 (quatro). Foram oficiados (agendados) 40 depoimentos,
dentre os quais 24 pessoas optaram por no responder s perguntas dos
parlamentares evocando o direito de permanecerem em silncio. Dos
275 requerimentos aprovados, 144 foram de providncias ou requisio
de documentos e informaes a rgos pblicos e instituies privadas.
Sobre os requerimentos de quebra de sigilo, a CPMI aprovou ao total
a quebra de 92 sigilos bancrios, 91 sigilos fiscais e 88 sigilos
telefnicos. Dos 92 sigilos bancrios, 60 foram de pessoas jurdicas e
32 de pessoas fsicas. Dos sigilos ficais afastados, 60 foram de
pessoas jurdicas e 31 de pessoas fsicas. E em relao aos sigilos
telefnicos, foram 58 quebras de pessoas jurdicas e 30 de pessoas
fsicas. A lista com requerimentos apreciados e aprovados e as
providncias solicitadas pela CPMI encontram-se no captulo Anexos
deste Relatrio.
2.3. Das Reunies da CPMI
43
1 Reunio 25/04/2012 Instalao da CPMI com eleio do Presidente,
senador Vital do Rgo (PMDB-PB), e indicao do Relator, deputado
Odair Cunha (PT-MG). Foram aprovados requerimentos de
compartilhamento de informaes das Operaes Vegas e Monte Carlo, por
parte do Supremo Tribunal Federal, Procuradoria-Geral da Repblica e
Polcia Federal. 2 Reunio 03/05/2012 Reunio administrativa, quando
foi aprovado o plano de trabalho apresentado pelo Relator e tambm
65 requerimentos. Foi pedida a quebra de sigilo bancrio, fiscal e
telefnico do senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos bem como sua
convocao para prestar depoimento CPMI. Tambm foram aprovadas as
convocaes do Senador Demstenes Torres e dos investigados Cludio
Dias de Abreu, Lenine Arajo de Souza, Gleyb Ferreira da Cruz,
Wladmir Garcez Henrique, Idalberto Matias de Arajo (o Dad), Jairo
Martins de Souza, Geovani Pereira da Silva e Jos Olimpio de
Queiroga Neto. Alm deles, tambm foram convidados a depor os
Delegados Matheus Mella Rodrigues e Raul Alexandre Marques de
Souza, e os Procuradores Dr. Daniel Rezende Saugado e Dra. La
Batista de Oliveira. Foram solicitadas cpias em papel e meio
magntico do inteiro teor das Operaes Vegas e Monte Carlo junto
Polcia Federal, ao Supremo Tribunal Federal e Procuradoria-Geral da
Repblica. 3 Reunio 08/05/2012 Reunio secreta, com oitiva do
Delegado de Polcia Federal, Raul Alexandre Marques de Souza
(responsvel pela Operao Vegas). As informaes prestadas foram
bastante significativas para a continuidade dos trabalhos da CPMI.
4 Reunio 10/05/2012 Reunio secreta, com oitiva do Delegado da
Polcia Federal Matheus Mella Rodrigues (responsvel pela Operao
Monte Carlo). Seu depoimento trouxe importantes contribuies para os
trabalhos da CPMI.
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5 Reunio 15/05/2012 Reunio administrativa (em substituio oitiva
anteriormente prevista do Sr. Carlos Cachoeira). Ministro Celso de
Mello proferiu despacho suspendendo a presena do Sr. Carlos
Cachoeira neste dia CPMI mediante habeas corpus (HC 113/548) do
Supremo Tribunal Federal (STF). Justificou sua deciso baseando-se
no direito do impetrante e de seus advogados de terem acesso aos
autos de investigao penal e parlamentar para proferir defesa. Foram
aprovados nesta reunio quatro requerimentos, sendo um deles
solicitando informaes ao Procurador-Geral da Repblica, Roberto
Gurgel. 6 Reunio 17/05/2012 Reunio administrativa com aprovao de
139 requerimentos. A saber: pedidos de quebra de sigilo fiscal,
bancrio e telefnico das seguintes pessoas: Cludio Dias de Abreu,
Geovani Pereira da Silva, Gleyb Ferreira da Cruz, Idalberto Matias
de Arajo, Andria Aprgio de Souza, Lenine Arajo de Souza, Rosalvo
Simprini Cruz, Roberto Coppola, Wladmir Garcez Henrique e Leonardo
de Almeida Ramos. Quebra de sigilos das empresas Alberto &
Pantoja Construes e Transportes Ltda, Brava Construes e
Terraplanagem Ltda, Brazilian Gaming Partnes, Ideal Segurana Ltda,
Emprodata Adminstrao de Imveis e Informtica, Laser Press Tecnologia
e Servios, Larami Diverses e Entretenimento, JM Terraplanagem e
Construo, Construtora Rio Tocantins CRT, Vitapan Indstria
Farmacutica, Bet Capital Ltda, JR Prestadora de Servios Construtora
e Incorporadora, Misano Ind. Imp. Exp., Let Laminados Estruturados
e Termoformatados, MZ Construes Ltda, Fundao Cultural Aprigio Ramos
Fundar, Organizao Independente de Comunicao, Delta Construes S/A
Tocantis e Delta Construes S/A Gois. Entre os convocados para
depor, segundo os requerimentos aprovados nesta reunio, estavam:
Deuselino Valadares dos Santos, Joo Carlos Feitoza (o Zunga),
Rosalvo Simprini Cruz, Francisco Claudio Monteiro, Sebastio de
Almeida Ramos Junior, Alvaro Ribeiro da Silva, Marcelo Vieira da
Silva, Rogrio Diniz, Adriano Aprgio de Souza, Andr Teixeira Jorge,
William Vitorino, Andria
45
Aprigio de Souza, Carlos Antonio Nogueira, Rosely Pantoja da
Silva, Joaquim Gomes Thom Neto, Joo Macedo de Miranda, Edson Coelho
dos Santos, Paulo Roberto de Almeida Ramos, Anderson Aguiar
Drumond, Fernando Antnio Hereda Byron Filho, Marcos Antnio de
Almeida Ramos, Carlos Alberto de Lima, Arnaldo Rbio Junior, Roberto
Coppola, Benedito Torres, Marcelo Henrique Limrio, Aluizio Alves de
Souza, Alex Sandro Klein da Fonseca, Rossine Aires Guimares,
Edgardo Mendona Guimares, Antnio Lorenzo, Alexandre Loureno,
Edemundo Dias, Jayme Rincn, Walter Paulo Santiago, Rodrigo Moral
Dall Agnol, Marcello de Oliveira Lopes, Wladmir Garcez Henrique,
Ronald Christian Alves Bicca, Edivaldo Cardoso de Paula, Alexandre
Baldy, Wesley Jos Ferreira e Leonardo de Almeida Ramos. Foram
feitas as seguintes solicitaes de documentos ou provdincias: ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre
movimentaes atpicas de Carlos Augusto Ramos, Cludio Abreu,
Idalberto Matias, o Dad, Jos Olmpio Queiroga e da empresa Vitapan
Indstria Farmacutica; a todos os partidos componentes desta Comisso
a indicar servidores que tero acesso documentao; Polcia Federal o
encaminhamento CPMI dos udios brutos das Operaes Vegas e Monte
Carlo e do Hard Disk (HD) com informaes obtidas pelo programa
Guardio; ao STF a revogao do segredo de justia imposto ao Inqurito
3430 (Operao Vegas) e Operao Monte Carlo; ao Ministrio Pblico o
sequestro de bens mveis e imveis de Carlos Augusto de Almeida Ramos
e em poder de terceiros; Polcia Civil do Distrito Federal a cpia do
inteiro teor dos autos do Inqurito da Operao Saint-Michel; ao
Ministrio da Justia e ao Ministrio das Relaes Exteriores informaes
sobre os registros de sadas do Brasil, no perodo de dez anos, dos
Srs. Carlos Augusto Ramos e Demstenes Torres, e da mulher deste,
Flavia Coelho; Anvisa pedido de documentao; Polcia Feeral os
relatrios dos delegados federais a respeito das Operaes Vegas e
Monte Carlo; ao Departamento de Recuperao de Ativos e
46
Cooperao Jurdica Internacional do Ministrio da Justia a negociao
de cooperao jurdica internacional para identificao de contas
bancrias e bens mveis e imveis de Carlos Augusto de Almeida Ramos,
Demstenes Torres e outros referidos nas Operaes Vegas e Monte
Carlo; Polcia Federal as gravaes em que Cachoera fala com Policarpo
Junior e aquelas em que este jornalista citado por integrantes da
organizao criminosa. 7 Reunio 22/05/2012 Oitiva do Sr. Carlos
Cachoeira, que compareceu mas permaneceu calado. Diante da
insistncia do depoente em no responder a nenhuma das inquiries,
optando pelo seu direito constitucional de permanecer em silncio e
s responder perante um juiz, a comisso, por iniciativa da Senadora
Ktia Abreu, decidiu pelo encerramento da reunio. 8 Reunio
24/05/2012 Oitiva dos Srs. Wladmir Garcez Henrique, Idalberto
Matias de Arajo e Jairo Martins de Souza. O Sr. Wladmir Henrique
Garcez, devidamente acompanhado por seu advogado, Dr. Ney Moura
Teles, falou Comisso. Os senhores Idalberto Matias de Arajo e Jairo
Martins de Souza tiveram a assistncia do mesmo advogado, Dr.
Leonardo Picoli Gagno, que havia solicitado adiamento do
depoimento, em funo do pouco tempo que a defesa teve para tomar
conhecimento das 20 mil pginas da investigao, e reivindicou tambm o
direito de seus clientes de permanecerem em silncio, evitando
responder perguntas que pudessem incrimin-los. 9 Reunio 29/05/2012
Reunio administrativa. Foram distribudas 6 chaves de acesso ao
programa i2 (chave 1, chave de acesso ao sr. Relator, Deputado
Odair Cunha; chave 2, chave de acesso aos partidos PMDB, PP e PSC;
chave 3, chave de acesso ao Partido dos Trabalhadores e PRB; chave
4, chave de acesso ao PSDB e Democratas; chave 5, chave de acesso
ao PSB, PR, PTB e PCdoB; chave 6, chave de acesso ao PTB, PSD, PPS,
PV e PSOL); eleio do vice-presidente da CPMI, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP). Aprovao de 52 requerimentos, sendo dois de quebra
de sigilos fiscal, telefnico e bancrio da
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empresa Delta Construes S/A e dos investigados pela Operao Saint
Michel, alm das convocaes de: Heraldo Puccini Neto, Wilder Pedro de
Morais, Elias Vaz, Mauro Sebben, Sejana Martins, Lucio Fiuza
Gouthier, Fernando Gomes Cardozo, Eliane Pinheiro, cio Antnio
Ribeiro, Carlos Antnio Elias e dos responsveis em exerccio pelas
empresas Ideal Segurana, JR Prestadora de Servios, JM
Terraplanagem, Larami Diverses, MZ Construes, Vitapan Farmacutica,
Bet Capital, Brava Construes, Brazilian Gaming Partners,
Construtora Rio Tocantins CRT, Alberto & Pantoja, Emprodata
Administrao de Imveis, Delta Construes S/A Distrito Federal, Delta
Construes S/A Gois, Delta Construes S/A Mato Grosso do Sul e Delta
Construes S/A Tocantins. Tambm foram aprovados requerimentos
solicitando: Polcia Federal as transcries dos dilogos que envolvam
pessoas com prerrogativa de foro nas Operaes Vegas e Monte Carlo; a
ntegra dos autos das Operaes Vegsas e Monte Carlo; os relatrios do
inteiro teor das apreenses efetuadas e os relatrios de anlise e
vigilncia das Operaes Vegas e Monte Carlo; a lista dos Policiais
Federais e Estaduais (Civis e Militares) citados nas operaes; cpia
do inteiro teor do depoimento do Sr. Carlos Augusto de Almeida
Ramos 11 Vara Federal de Goinia; cpia ao Comando da Aeronutica do
depoimento de Idalberto Matias de Arajo, o Dad; informaes dos
Cadastros Especficos do INSS das construtoras Regional Consultoria,
Aprgio Construtora, Brava Construes, Alberto & Pantoja, JR
Prestadora de Servios, Delta Construes S/A. MZ Construtora, Mapa
Construtora; e informaes de 27 empresas aos Tribunais de Contas dos
Municpios e aos Tribunais de Contas Estaduais. Em atendimento ao
ofcio n 1 desta CPMI, o Ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido
de compartilhamento de informaes sigilosas dos inquritos das
Operaes Vegas e Monte Carlo.
48
Levantamento parcial do sigilo de Justia da documentao do
Inqurito 3.430 deferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski, com
compartilhamento de informaes processuais restrito CPMI:
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52
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54
55
10 Reunio 30/05/2012 Oitiva dos Srs. Cludio Dias de Abreu; Jos
Olmpio de Queiroga Neto; Gleyb Ferreira da Cruz; e Lenine Arajo de
Souza. O Sr. Gleyb compareceu munido de Habeas Corpus (HC 113646),
deferido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli,
assim como o Sr. Cludio Abreu, com Habeas Corpus (HC 113665)
deferido pela Ministra Crmen Lucia. O Sr. Queiroga Neto se reservou
ao direito de permanecer calado, sem responder perguntas cujas
respostas pudessem incrimin-lo, conforme orientao de seu advogado,
Dr. Luciano Picoli Gagno. O Sr. Lenine foi ouvido pela Comisso.
Nesta data, foram aprovados requerimentos de convocao dos
Governadores Marconi Perillo (PSDB-GO) e Agnelo Queiroz (PT-DF) e
rejeitado o requerimento de convocao do Governador Srgio Cabral
(PMDB-RJ). O Sr. Jayme Eduardo Rincn, convocado como testemunha,
apresentou atestado mdico dizendo que est sendo submetido a
tratamento devido a um aneurisma cerebral. O Sr. Rodrigo Moral Dall
Agnol, convocado como testemunha, apresentou Habeas Corpus no qual
questiona sob em que condio se daria o seu depoimento. Diante da
dvida, a Presidncia o dispensou comprometendo-se a proceder nova
convocao esclarecendo a condio de testemunha. Foram aprovados tambm
25 requerimentos, em sua maioria quebras de sigilos fiscal, bancrio
e telefnico de empresas: Auto Posto T-10 Ltda, Mapa Construes, WCR
Produo e Comunicao Ltda, Royal Palace Diverses Ltda, Planeta Center
Diverses Eletrnicas, Star Game Com. Imp. Exp., Antares Assessoria
Adm.e Part. Ltda, Adriano Aprgio de Souza ME, Gois Game Diveres
Eletrnicas Ltda, Planeta Catariennse Serv. Ativ. Lotrica Ltda,
Aprgio Construtora e Incorporadora Ltda, American Center Bingo,
Calltech Combustveis e Servios Ltda, Fundao Nelson Castilho,
Maquinaria Publicidade e Propaganda, Radio Gois Sul FM Ltda, Rede
Brasiltur de Televiso e Data Traffic. Tambm foram pedidas as
quebras de sigilo de Cludio Kratka e do Senador Demstenes Torres.
Os Governadores Agnelo Queiroz e Marconi Perillo foram convocados e
foi feita ao Coaf solicitao para que
56
encaminhasse as movimentaes consideradas atpicas feitas pelso
Srs. Demstenes Torres e Carlos Ramos. 11 Reunio 31/05/2012 Oitiva
do Senador Demstenes Torres ( poca no DEM-GO), que se reservou ao
direito de permanecer calado e a sesso foi encerrada. Demstenes
teve seu mandato cassado pelo Senado Federal em 11 de julho de
2012, em decorrncia da quebra de decoro parlamentar, e ficar
inelegvel por oito anos. Foi acusado de usar o mandato em favor de
Carlos Cachoeira, segundo revelaes feitas pela CPMI. 12 Reunio
05/06/2012 Oitiva do Sr. Walter Paulo de Oliveira Santiago, da Sra.
Sejana Martins, do Sr. cio Antonio Ribeiro e da Sra. Eliane
Gonalves Pinheiro. Apenas o Sr. Walter Paulo de Oliveira Santiago
falou Comisso. A Sra. Sejana Martins, amparada por Habeas Corpus,
no falou; e o Sr. cio Antonio Ribeiro e a Sra. Eliane Gonalves
Pinheiro, apesar de convocados, no compareceram mediante a
apresentao de atestados mdicos. 13 Reunio 12/06/2012 Oitiva do
Governador de Gois, Marconi Perillo (PSDB). 14 Reunio 13/06/2012
Oitiva do Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT). 15
Reunio 14/06/2012 Reunio administrativa, na qual foram aprovados 36
requerimentos, dentre os quais quebra de sigilo fiscal, telefnico e
bancrio de: Marconi Perillo, Agnelo Queiroz, Andr Teixeira Jorge,
Lucio Fiuza Gouthier, Alcino de Souza e Rubmaier Ferreira de
Carvalho, e das empresas Excitant Confeces Ltda, Rental Frota
Logstica Ltda, GM Comrcio de Pneus e Peas, Faculdade Padro -
Sociedade de Educao e Cultura de Goinia Ltda e Mestra Administrao e
Participaes. Novas convocaes foram aprovadas: Andressa Mendona,
Hillner Ananias, Luiz Carlos Bordoni, Joo Furtado de Mendona Neto,
Lucio Fiuza Gouthier, Rubmaier Ferreira de Carvalho, Ana
57
Cardozo de Lorenzo, Aredes Correia Pires, Alexandre Milhomem e
Alcino de Souza. Os Parlamentares solicitaram: ao Detran e Receita
Federal informaes referente aos veculos vendidos pelas empresas
Elevis Comrcio de Veculos, Star Motors, Cotril Motors, Saga S/A e
Kasa Motors; ao Ministrio Pblico do DF cpia da Ao Penal
51163-4/2012 na 5 Vara Criminal de Braslia; ao Sub-ProcuradorGeral
da Repblica, Dr. Geraldo Brindeiro, informaes sobre transferncias
de dinheiro feitas empresa Morais, Castilho e Brindeiro feitas por
Geovani Pereira, contador de Carlos Cachoeira; Polcia Federal cpia
do material apreendido na Operao Monte Carlo e os DVDs de vdeos
apreendidos na casa de Adriano Aprgio. 16 Reunio 26/06/2012 Oitiva
dos Srs. cio Antonio Ribeiro, Lucio Fiza Gouthier e Alexandre
Milhomem. Apenas o arquiteto Milhomem falou CPMI. Os demais
permaneceram calados. 17 Reunio 27/06/2012 Oitiva da Sra. Eliane
Pinheiro e do Sr. Luiz Carlos Bordoni. Apenas o jornalista Bordoni
falou CPMI. 18 Reunio 28/06/212 Oitiva dos Srs. Marcelo Ribeiro de
Oliveira, Joo Carlos Feitoza e Claudio Monteiro. Apenas o Sr.
Claudio Monteiro falou CPMI. 19 Reunio 03/07/2012 Oitiva do Sr.
Joaquim Gomes Thom e da Sra. Ana Cardoso de Lorenzo. Ambos no
compareceram. 20 Reunio 05/07/2012 Reunio administrativa com
aprovao de 112 requerimentos, sendo 8 de convocao para prestar
depoimento Fernando Antnio Cavendish Soares, Jos Augusto Quintella,
Romnio Marcelino Machado, Luiz Antnio Pagot, Andria Aprigio de
Souza, Raul de Jesus Lustosa Filho, Adir Assad e Paulo Vieira de
Souza e 18 de quebras de sigilo bancrio, fiscal e telefnico das
empresas Flexafactoring Fomento Mercantil, Midway International
Labs. Ltda, ZUK Assessoria Empresarial, Terra Pneus e Lubrificantes
Ltda, G & C
58
Construes e Incorporaes (Adcio & Rafael Construes e
Terraplanagem), Eletrochance do Brasil Indstria de Mquinas,
Eletrochance SRL, Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda,
Tecnologic Tecnologia Eletrnica Ltda, MCGL Empreendimentos e
Participaes SA e Construtora Veloso e Conceio; alm das pessoas
investigadas Fbio Passagllia, Jayme Rincn, Eliane Pinheiro,
Edivaldo Cardoso de Paula, Sebastio de Almeida Ramos Junior e Luiz
Carlos Bordoni e Bruna Bordoni (ambos de abril a maio de 2011). A
maioria dos requerimentos aprovados nesta reunio faz vrias
solicitaes, entre as quais: nomes e CPFs das pessoas do grupo de
Carlos Cachoeira que possuam aparelhos Nextel habilitados nos EUA;
informaes da Polcia Federal e da Receita Federal do Brasil
relativas entrada e sada do territrio nacional dos investigados
Andrea Aprgio de Souza, Carlos Augusto de Almeida Ramos, Cludio
Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva, Idalberto Matias de Arajo
e Wladmir Garcez Henrique; quebra de sigilo de SMS e relatrios de
ERBs (Estao Rdio Base) de 18 investigados; informaes do Banco
Central do Brasil relativas movimentao de 48 empresas e 19
investigados de entrada e sada de recursos financeiros envolvendo
outros pases; convite ao Juiz Federal Paulo Augusto Moreira Lima
para prestar depoimento a respeito de ameaa que recebeu em seu
gabinete; sitao de queba de sigilo judicial da Operao Saint Michel;
informaes CELG - Distribuio e Saneamento de Gois SANEAGO; cpias de
processos administrativos que tramitaram em Gois na Polcial Civil,
Procuradoria Geral e Secretaria de Segurana Pblica tendo como
investigado o Delegado Edemundo Dias de Oliveira Filho; documentos
e informaes junto ao comando da Polcia Militar e chefia da Polcia
Civil de Gois e tambm junto Secretaria de Estado de Transparncia e
Controle do Distrito Federal; cpia de contratos, convnios,
processos e procedimentos firmados entre os governos do Tocantins,
Distrito Federal, Gois e Prefeitura de Palmas-TO e as empresas
Delta Construes SA e Construtora Rio Tocantins; informaes de 17
empresas
59
listadas a respeito de depsitos efetuados pelas empresas Alberto
& Pantoja e Brava Construes e Terraplanagem Ltda com valores
entre R$ 10 mil e R$ 400 mil. 21 Reunio 10/07/2012 Oitiva do
Prefeito de Palmas-TO, Raul Filho (PT), que compareceu e falou
CPMI. 22 Reunio 07/08/2012 Oitiva da Sra. Andressa Mendona e do Sr.
Joaquim Gomes Thom Neto. Ambos compareceram e usaram direito de
permanecer em silncio. 23 Reunio 08/08/2012 Oitiva da Sra. Andrea
Aprgio e do Sr. Rubmaier Ferreira de Carvalho. Andrea usou do
direito de permanecer em silncio, mas ouviu todas as perguntas em
sesso reservada. Rubmaier respondeu as questes dos parlamentares.
24 Reunio 14/08/2012 Reunio administrativa com aprovao de 105
requerimentos, a maioria tratando de solicitaes diversas. Entre os
pedidos de convoo para depoimento est a reconvocao de Carlos
Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Os demais so o
Deputado Federal Carlos Alberto Leria, Alex Antonio Trindade, Leide
Ferreira da Cruz, Polyana Barbosa de Carvalho, Francisco de Assis
Oliveira, Marcos Teixeira Barbosa, Conrado Caiado Viana Feitosa,
Frederico Mrcio Arbex, Cel. Edson Costa Arajo, e os prefeitos Gil
Tavares e Geraldo Messias. Foram pedidas quebras de sigilo fiscal,
bancrio e telefnico de Andressa Alves Mendona, mulher de Carlos
Cachoeira, e das pessoas fsicas Frederico Aurlio Bispo, Marcelo
Henrique Limrio Gonalves e Rossine Aires Guimares, alm das empresas
Boldt SA, Miranda e Silva Construes, Bet Co. Ltda, ICF - Instituto
de Cincias Farmacuticas e Estudos e Pesquisa, Idonea Factoring,
Libra Factoring e Instituto Nova Educao Ltda.
60
Entre as solicitaes da CPMI esto: cpia do relatrio da Polcia
Federal que comunica envolvimento do Governador Marconi Perillo com
o esquema de Carlinhos Cachoeira; remessa dos laudos periciais
realizados pela Polcia Federal no material encontrado na casa de
Andressa Alves Mendona e eventual depoimento prestado a autoridade
policial; quebra dos sigilos telefnicos incluindo dados de Estao de
Rdio Base (ERB), mensagens e informaes cadastrais dos telefones ou
rdios mencionados; cpias de processo judiciais em trmite na 3 Vara
de Fazenda Pblica de Goinia; informaes junto ao Deputado Joo Sandes
Junior; informaes a pessoas fsicas e jurdicas que fizeram
pagamentos ou receberam recursos das empresas Alberto & Pantoja
Construes e Transportes, GM Comrcio de Pneus e Peas, JR Prestadora
de Servios Construtora, Brava Construes e Terraplanagem; aos
governos de Distrito Federal, Gois, Tocantins, Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul cpias integrais dos contratos celebrados com a
empresa Delta matriz de 1 de janeiro de 2007 at a presente data;
aos governos de Distrito Federal, Gois, Tocantins e Mato Grosso
cpias integrais de todos os contratos e convnios firmados com as
empresas Delta Construes SA, JM Terraplanagem e Rio Tocantins
Construes; requisio ao governo de Gois das filmagens de segurana
das entradas do Palcio do Governo (Palcio das Esmeraldas) entre 1
de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2011; requisio ao governo de
Gois de cpias dos processos de nomeao de Camila Alvez Gomes e tala
Barbosa Vaz; cpia junto ao governo de Gois do processo de licitao
para fornecimento de marmitas para presos de Ceraigo vencido pela
Coral Refeies Industriais; cpia integral da Reclamao Disciplinar
instaurada em face do Desembargador do TRT 18 Regio dr. Juio Cesar
Cardoso de Brito e lista de aes propostas que envolvam empresas
ligadas a Carlos Cachoeira; ao Conselho Nacional do Ministrio
Pblico cpia integral do procedimento instaurado em face do
Procurador de Justia de Gois Benedito Torres; ao Senado cpia das
portarias de nomeao e exonerao de funcionrios do gabinete do
ex-Senador Demstenes Torres; cpia do inteiro teor do Inqurito
61
3444, em desfavor do Deputado Federal Joo Sandes Junior, do
Inqurito 3443, em desfavor do Deputado Federal Carlos Alberto
Leria, e do Inqurito 3445, em desfavor do Deputado Federal Stepan
Nercessian, instaurados no STF em decorrncia das Operaes Vegas e
Monte Carlo; ao Coaf para encaminhar informaes sobre movimentaes
atpicas da Delta Construes SA e de todas as Pessoas Fsicas e
Jurdicas com quebra de sigilo; encaminhamento de pedido ao Coaf
para que solicite s unidades de inteligncia financeira de outros
pases informaes sobre movimentaes atpicas de todas as Pessoas
Fsicas e Jurdicas com quebra de sigilo; encaminhamento ao Senado
norte-americano de pedido de informaes sobre constataes de
atividades do HSBC em lavagem de dinheiro; ao Procurador-Geral ou
Ministrio da Justia informaes junto aos Estados Unidos sobre
movimentaes financeiras/bancrias da empresa Ocean Development II;
pedido de encaminhamento de informaes a 11 empresas relativo a
depsitos de valores entre R$ 18 mil e R$ 515 mil feitos pela
empresa Brava Construes e Terraplanagem. Alm dessas, tambm constam
solicitaes de informaes complementares relativas quebra de sigilo
das empresas Alberto & Pantoja junto ao banco HSBC; da
Construtora Rio Tocantins CRT (Construtora Vale do Lontra Ltda)
junto ao Banco Rural; WCR Produo e Comunicao Ltda junto ao Banco
Mercantil do Brasil; Sociedade de Educao e Cultura de Gouinia Ltda
(Faculdade Padro) junto ao Banco Industrial e Comercial; Royal
Palace Diverses Lta-ME junto ao Banco do Brasil; Planeta Center
Diverses Eletrnicas Ltda junto ao Banco Ita e Banco do Brasil;
Organizao Independente de Comunicao Ltda junto ao Banco Unibanco;
Mapa Construes junto Caixa Econmica Federal e Banco Ita; MZ
Construes Ltda junto Caixa Econmica Federal e Banco Ita; Emprodata
Administrao de Imveis e Informtica Ltda junto ao Banco do Brasil;
Data Traffic junto ao Banco do Brasil e Banco HSBC; Brava Construes
e Terraplanagem junto ao Banco ABN Amro Real e Banco Unibanco; JR
Prestadora
62
de Servios Construtora e Incorporadora Ltda junto ao Banco
Bradesco; e da GM Comrcio de Pneus e Peas Ltda junto ao Banco Ita.
25 Reunio 15/08/2012 Oitiva dos Srs. Edivaldo Cardoso de Paula e
Hillner Ananias, e da Sra. Rosely Pantoja. Apenas a Sra. Rosely
Pantoja falou Comisso. 26 Reunio 21/08/2012 Oitiva dos Procuradores
La Batista de Oliveira e Daniel Rezende Salgado. Ambos compareceram
e falaram CPMI. 27 Reunio 22/08/2012 Oitiva dos Srs. Jayme Rincn e
Aredes Correia Pires. Ambos entraram com Habeas Corpus. O pedido HC
114.831 foi deferido pelo Ministro Joaquim Barbosa, do STF, para o
sr. Rincn, que compareceu a CPMI, mas permaneceu em silncio. O
mesmo fez o Sr. Correia Pires, munido do HC 114.879, concedido pelo
ministro Marco Aurlio de Melo. 28 Reunio 28/08/2012 Oitiva dos Srs.
Luiz Antonio Pagot e Adir Assad. Ambos compareceram Comisso, mas
apenas Pagot deu respostas aos Deputados e Senadores da CMPI. 29
Reunio 29/08/2012 Oitiva dos Srs. Paulo Viera de Souza Preto,
Fernando Cavendish e Gilmar Carvalho Moraes. O Sr. Paulo Vieira
Souza, apelidado Paulo Preto, atendeu aos questionamentos da CPMI.
O Sr. Cavendish apresentou Habeas Corpus e no falou. O Sr. Gilmar,
ex-marido de Rosely Pantoja, decidiu comparecer espontaneamente
CPMI, sem requerimento de convocao, alegando temer represlias da
organizao criminosa. 30 Reunio 04/09/2012 Oitiva do Sr. Deputado
Federal Carlos Alberto Leria (PSDB-GO) e do Sr. Andr Teixeira
Jorge. O Sr. Leria alegou compromisso e no pode comparecer,
sugerindo adiar para outra data. O Sr. Andr compareceu mas
permaneceu calado.
63
31 Reunio 09/10/2012 Oitiva do Sr. Deputado Federal Carlos
Alberto Leria (PSDB-GO). O Deputado compareceu e falou Comisso, e
disponibilizou alguns documentos para a CPMI. 32 Reunio 30/10/2012
Reunio administrativa.
2.4. Das oitivas - Resumo de cada depoimento
A CPMI ouviu 40 pessoas em oitivas, sendo que 24 optaram pelo
direito de no responder as perguntas dos parlamentares. Alguns
desses, porm, fizeram uso da palavra dos minutos iniciais. Nos
resumos relatados aseguir, constam os principais trechos das
oitivas dos convocados que compareceram com a transcrio de
perguntas do Relator e dos parlamentares e das respostas dos
depoentes a respeito dos temas que corroboraram ou colaboraram com
as investigaes feitas pela CPMI a partir dos trabalhos da Polcia
Federal nas Operaes Vegas e Monte Carlo.
a) RAUL ALEXANDRE MARQUES DE SOUZA 3 Reunio 08/05/2012 oitiva
secreta Delegado da Polcia Federal, Raul Alexandre Marques de Souza
foi convidado para prestar depoimento Comisso Parlamentar Mista de
Inqurito (CPMI) Vegas/Monte Carlo por ter sido o responsvel pela
conduo dos trabalhos da Operao Vegas. Compareceu 3 Reunio da CPMI,
realizada no dia 8 de maio, em atendimento aprovao do requerimento
n 192, de autoria dos Srs. Senadores Jos Pimentel (PT-CE), Humberto
Costa (PT-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA).
64
O Presidente da CPMI, o Senhor Senador Vital do Rgo (PMDB-PB),
iniciou a sesso s 14h51 colocando em votao requerimento de n 238,
de autoria do deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF) e da Senadora Ktia
Abreu (PSDTO), propondo que as reunies destinadas a ouvir delegados
da Polcia Federal e membros do Ministrio Pblico fossem secretas. O
requerimento foi aprovado por 17 votos a 11. Assim, o depoente
utilizou os vinte minutos iniciais para fazer sua exposio e, em
seguida, foi arguido pelo Relator, Sr. Deputado Federal Odair Cunha
(PT-MG), e pelos demais membros da CPMI. Aps responder aos
questionamentos dos integrantes da CPMI, o Presidente, Sr. Senador
Vital do Rgo (PMDB-PB), encerrou a 3 Reunio.
b) MATHEUS MELLA RODRIGUES 4 Reunio 10/05/2012 oitiva secreta O
delegado da Polcia Federal Matheus Mella Rodrigues foi responsvel
pela Operao Monte Carlo que resultou na priso de pessoas que
integram a Organizao Criminosa montada pelo Sr. Carlos Augusto de
Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, objeto maior de investigao
desta Comisso Parlamentar Mista de Inqurito (CPMI). Presente 4
Reunio da CPMI, realizada no dia 10 de maio de 2012, o delegado
Matheus Mella Rodrigues prestou esclarecimentos aos Parlamentares
que integram a Comisso em sesso secreta, em decorrncia da aprovao
dos requerimentos 193, dos Srs. Senadores Jos Pimentel (PT-CE),
Humberto Costa (PT-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA), 019, do Sr.
Deputado Federal Onyx Lorenzoni (DEM-PR) e 174, do Sr. Relator,
Deputado Federal Odair Cunha (PT-MG).
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O depoente forneceu informaes essenciais sobre a Operao Monte
Carlo. Aps nove horas de depoimento, realizado em sesso secreta, o
Presidente da CPMI, Sr. Senador Vital do Rgo (PMDB-PB), encerrou a
4 Reunio, agradecendo ao Delegado Matheus Mella Rodrigues pelos
esclarecimentos e contribuies prestados aos trabalhos da
Comisso.
c) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS 7 reunio 22/05/2012 O Sr.
Carlos Augusto de Almeida Ramos, comumente conhecido como Carlos
Cachoeira, apontado pelas operaes Vegas e Monte Carlo, realizadas
pela Polcia Federal, como chefe de um esquema de jogos ilegais que
atua em Gois e no entorno de Braslia. Alm disso, figura como
suspeito de comandar aes que visam a fraudar licitaes e obter
vantagens em contratos com o setor pblico. H suspeitas tambm de que
tenha praticado evaso de divisas, uso de laranjas para encobrir
bens e propriedades adquiridas a partir de atividades ilcitas,
corrupo de agentes pblicos e uso de empresas fantasmas para
encobrir movimentaes financeiras. Foi convocado para depor Comisso
Parlamentar de Inqurito (CMPI) por fora da aprovao dos
requerimentos ns 09, 42, 85, 99, 134, 99, 134, 155, 188 e 167, de
autoria de diversos Parlamentares que integram a Comisso, com a
finalidade de ouvir o Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos sobre os
resultados das investigaes da Polcia Federal, em especial, no
tocante s suas relaes com servidores pblicos e polticos. O Sr.
Carlos Augusto de Almeida Ramos compareceu CPMI no dia 22 de maio
de 2012 acompanhado de seu advogado, oportunidade em que anunciou
sua disposio de permanecer calado, visto que responde a inqurito
policial, e que s falaria aps seu depoimento em Juzo. Perguntado
pelo presidente da
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CPMI, Senador Vital do Rgo (PMDB-PB), se aceitaria falar em
sesso secreta, voltou a repetir que permaneceria em silncio, e
assim o fez, negando-se a responder s perguntas formuladas pelo Sr.
Relator Deputado Federal Odair Cunha (PT-MG) e por outros membros
desta Comisso. Diante a opo do depoente de no tecer esclarecimentos
s investigaes da CPMI, respondendo aos questionamentos dos
Parlamentares, o presidente da Comisso, Senador Vital do Rgo
(PMDB-PB), decidiu encerrar a oitiva, com a dispensa do
investigado. d) WLADMIR GARCEZ HENRIQUE 8 Reunio 24/05/2012 Wladmir
Garcez Henrique ex-vereador da Cmara Municipal de Gois e trabalhava
como assessor do ento diretor da Delta no Centro-Oeste, Sr. Cludio
Abreu. Concomitantemente, Garcez prestava servios para o Sr. Carlos
Augusto Almeida Ramos em seus negcios e na Vitapan, empresa de
medicamentos pertencente a Cachoeira. Wladmir Garcez deps Comisso
Parlamentar Mista de Inqurito (CPMI) no dia 24 de maio de 2012, em
decorrncia da aprovao dos requerimentos ns 53, 194 e 272, de
autoria dos Srs. Parlamentares Carlos Sampaio (PSDB-SP), Jos
Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE), Walter Pinheiro (PT-BA) e
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). O requerimento assinado em conjunto
pelos Srs. Senadores Jos Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE) e
Walter Pinheiro (PT-BA) justifica a convocao de Garcez aps a
constatao, na investigao da Polcia Federal, de sua participao junto
organizao comandada por Carlos Augusto de Almeida Ramos. Segundo as
investigaes da Polcia Federal, Wladmir Garcez era um dos principais
colaboradores da organizao criminosa. Na condio de exvereador e de
pessoa bem relacionada nos meios polticos de Goinia, Wladmir
cumpria o importante papel de fazer a articulao da organizao
criminosa com agentes pblicos de Gois, descreve o requerimento.
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Para o sr. senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), em inmeras
gravaes fica evidente que o Sr. Wladmir Garcez funcionava como elo
entre a Organizao Criminosa e a estrutura do governo estadual.
Segundo o requerimento de Carlos Sampaio (PSDB-SP), torna-se
imprescindvel consecuo das investigaes a cargo desta Comisso, uma
vez que o Sr. Wladmir Garcez Henrique est envolvido nas atividades
ilcitas praticadas pela organizao criminosa, ocupando a funo de
facilitador do grupo junto s polcias civil e militar do Estado de
Gois. Convocado para contribuir CPMI, Wladmir Garcez Henrique
utilizou o tempo concedido para suas falas iniciais, porm no
respondeu aos questionamentos dos parlamentares, recorrendo ao
direito constitucional de se manter em silncio. Segundo disse em
seu depoimento, Wladmir Garcez recebia, mensalmente, R$ 20 mil da
Delta e R$ 5 mil de Cachoeira, como se segue em conformidade com os
registros desta CPMI:O SR. WLADMIR GARCEZ HENRIQUE: [...] Minha
funo era s de assessoramento ao Dr. Cludio e, por isso, ganhava em
torno de R$20 mil. Tambm assessorava o Sr. Carlos Augusto de
Almeida Ramos, nos seus negcios e na sua empresa de medicamentos
Vitapan mas no participei de nenhum negcio dele nem de nenhum
negcio ilcito, e ganhava por isso R$5 mil.
Um dos pontos que o assessor da Delta abordou em seu depoimento
diz respeito a nomeaes polticas no governo de Gois em nome de
Carlos Augusto Ramos. Garcez disse que indicava pessoas em nome de
Carlinhos Cachoeira, como era vulgarmente conhecido Carlos Augusto
Ramos, mas que nenhuma delas foi concretizada. Disse Garcez:O SR.
WLADMIR GARCEZ HENRIQUE - Jamais fiz qualquer indicao diretamente
ao Governador Marconi Perillo, pois tratava sempre com seus
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auxiliares, com seus secretrios. Para me classificar junto ao
Carlinhos, dizia ele que eu tinha mais poder, mais fora. Queria
usar o nome dele para conseguir esse emprego. Vaidoso como sempre,
ele achava aquilo muito bom. E levei algumas indicaes, sendo que
nenhuma dessas indicaes, como vocs podem ter visto nas gravaes que
foram mostradas, foi feita. No consegui as nomeaes que falaram por
a. Nenhuma das pessoas que levei foi nomeada pelo Governador
Marconi Perillo.
Outro episdio tratado por Wladmir Henrique Garcez em sua fala
aos parlamentares envolve a venda da casa do governador do Estado
de Gois, Marconi Perillo. O Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos,
alvo principal das investigaes conduzidas por esta CPMI e suspeito
de ser o lder da Organizao Criminosa instalada na regio
Centro-Oeste do pas, residia na casa que pertenceu ao Sr. Perillo
poca em que foi preso pela Polcia Federal em decorrncia das
investigaes realizadas no mbito da Operao Monte Carlo. Acerca da
transao, o sr. Wladmir Henrique Garcez afirmou em depoimento CPMI
ser o comprador da casa de Marconi Perillo pelo valor de R$ 1,4
milho. Segundo Garcez informou Comisso, a casa foi paga em trs
vezes com cheques emprestados por seu patro, o diretor da Delta no
Centro-oeste, Cludio Abreu. O depoente, contudo, disse no ter
conhecimento da origem dos cheques, como se segue:O SR. WLADMIR
HENRIQUE GARCEZ: [...] O Governador queria receber logo, e eu
queria ficar com a casa para mim ou para vender para outra pessoa,
pois vi que o preo estava baixo e eu estava querendo ganhar uma
comisso em cima da venda dessa casa. Fiquei com medo de perder o
negcio. Eu no podia conseguir o dinheiro e ficar com a casa ou
vend-la por um preo maior e ganhar algum. Ento, pedi ao Cludio, meu
patro, e ao Carlinhos que me emprestassem o valor de R$1,4 milho,
para eu repassar ao Governador. O Cludio me arranjou trs cheques,
um de R$500 mil, outro de R$500 mil e outro de R$400 mil, para os
meses de maro, abril e maio. No lembro bem a data desses cheques,
mas lembro que eram para o incio de cada ms. No sei quem so os
emitentes, nem perguntei de