Top Banner
16

Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

Sep 28, 2020

Download

Documents

dariahiddleston
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração
Page 2: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração
Page 3: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

Conteúdo

Jurídico11 e 12

12

14

13

Repatriação: Unafisco Nacional requer ingresso como amicus curiae na ADI 5729STF: Unafisco Nacional é aceita como amicus curiae na ADI 5496 e questionará Repatriação

São Paulo/SP: Unafisco esclarece sobre execuções da GAT e Gifa

Assembleias: Associados aprovam novas ações judiciais e incorporação da Unafisco de Santos/SP

15 Parcerias, benefícios e vantagens

Trabalho Parlamentar

08 MP 793/2017: Emendas da Unafisco refutam benefícios fiscais e redução de contribuição previdenciária a grandes empresas de alimentos

06 e 07 Senado: Unafisco ressalta desafios do combate à sonegação na CPI da Previdência

09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe

Integração09 Recife/PE: Unafisco Nacional se reúne com

representantes e apoiadores da região Nordeste do País

Painel04 e 05 Editorial: A Receita Federal no combate

à corrupção e à lavagem de dinheiro

DIRETORIA - Triênio 2016/2019

Presidente Kleber Cabral

1° Vice-Presidente Amilton Paulo Lemos

2° Vice-Presidente Antonio Dias de Moraes

Secretário-Geral Eduardo Artur Neves Moreira

1° Secretário Luiz Gonçalves Bomtempo

Diretora de Finanças e Contabilidade Massumi Takeishi

Diretora-Adjunta de Finanças e Contabilidade Maria Aparecida Gerolamo

Diretor de Administração José Ricardo Alves Pinto

Diretor de Assuntos Jurídicos Luiz Antonio Benedito

Diretor-Adjunto de Assuntos Jurídicos Eduardo de Andrade

Diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos Mauro José Silva

Diretor de Comunicação Social Kurt Theodor Krause

Diretor-Adjunto de Comunicação Social Alcebíades Ferreira Filho

Diretor de Assuntos de Aposentadoria, Pensões e Assistência Social Ivaldo Helvio Pinto Rêgo

Diretora-Adjunta de Assuntos de Aposentadoria,Pensões e Assistência Social Edith Ascenção Pereira Benvindo

Diretor de Eventos Associativos, Recreativos e Culturais César Urbano Corrêa

Diretor de Convênios e Serviços Nicolau Gomes da Silva

Diretor-Adjunto de Convênios e Serviços Carlos Alberto Ramos G. Pacheco

Diretor de Coordenação das Representações Regionais Marco Aurélio Baumgarten de Azevedo 1ª Diretora Suplente – Nélia Cruvinel Resende

2º Diretor Suplente – Narayan de Souza Duque

3ª Diretora Suplente – Ivone Marques Monte

CONSELHO FISCALEfetivos:Marilena Fonseca FernandinoPaulo Fernandes BouçasMarcello Escobar

Suplentes:Hildebrando de Menezes VérasCelso FernandesJorge do Carmo Sant’Anna

www.unafisconacional.org.br

Page 4: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

Painel

4 - Setembro de 2017

EDITORIAL

Entre os Auditores Fiscais da Receita Federal, há a clara percepção de que a sonegação e a corrupção são crimes de mesma natureza, que deveriam receber a devida atenção e tratamento por parte do Estado. Aliás, as estimativas dão conta de que os crimes financeiros sangram os cofres públicos em R$ 200 bilhões por ano, enquanto a sonegação priva os cofres públicos de um montante superior a R$ 500 bilhões anuais, um sorvedouro ainda maior de recursos públicos.

Não é preciso ser um economista ou matemático para entender onde está a fonte de recursos para reequilibrar as finanças do País e como fazê-lo. A Receita Federal dispõe de gente capacitada e aprimorou, na Lava Jato, know-how, tecnologia e conhecimento necessários para ajudar o Estado no combate a essas irmãs siamesas que contribuem em muito para o desajuste fiscal.

É de reconhecimento público e dos órgãos envolvidos que grande parte do sucesso da operação deve-se ao trabalho dos Auditores Fiscais em várias frentes, como a área de inteligência, a seleção dos contribuintes e a fiscalização.

O volumoso universo de informações levou as autoridades tributárias a desenvolverem sistemas específicos para o tratamento de dados, como o Sislava — um banco de dados para pesquisa que cruza informações da investigação da Lava Jato —, além do uso de mecanismos que permitem identificar padrões de comportamento nos contribuintes investigados. É o caso das chamadas noteiras — empresas de fachada criadas apenas para emissão de notas fiscais, sem efetiva prestação de serviço.

A Operação Lava Jato é, sem dúvida, um marco no combate a esse mal que afunda o País num quadro de desalento e desassistência pública. Nunca antes uma investigação apurou crimes tão graves e amplos, com a prisão e condenação de altos representantes

da classe política e do empresariado.Um volume recorde de recursos desviados

para o exterior foram recuperados. Tudo isso em razão do trabalho coordenado e exitoso da força-tarefa da Lava Jato, formada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal.

Não obstante a importância da Receita Federal para o êxito das investigações da Lava Jato, não se pode ignorar que, ao longo de muitos anos, valores superlativos foram transacionados por grandes empresas privadas e estatais e por políticos de grande envergadura no País. Auxiliadas por empresas de fachada e operações fictícias de comércio exterior, todas foram movimentações fraudulentas que passaram despercebidas aos radares da Receita.

Antes de completar o primeiro aniversário, procuradores do MPF perceberam que o êxito das investigações decorria de um encadeamento de fatos totalmente improváveis. Algo que, sem mudanças estruturais, faria da Lava Jato um ponto fora da curva em um país histórica e reiteradamente atingido por escândalos de corrupção.

Identificaram diversos pontos da legislação que conspiravam em favor da corrupção, apontaram soluções e, dessa visão, nasceu o projeto das dez medidas contra a corrupção. O Ministério Público Federal abraçou institucionalmente essa iniciativa, como depositário das assinaturas de mais de dois milhões de brasileiros.

Se quisermos que a Lava Jato seja, de fato, um marco de mudança histórica no combate a esses crimes no Brasil, a Receita Federal precisa compreender que possui o poder e o dever de cerrar fileiras contra os males da corrupção, sobretudo pela sua posição privilegiada no tocante às informações econômicas dos contribuintes.

Caso não haja mudanças de fundo na forma de atuação do órgão, os resultados

A Receita Federal no combate à corrupçãoe à lavagem de dinheiro

Page 5: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

Painel

- Setembro de 2017 5

da Lava Jato confirmarão que não passam de exceção. E novos casos de corrupção e lavagem de dinheiro voltarão a passar embaixo dos nossos narizes. Algumas medidas sequer dependem de alteração legislativa, mas exclusivamente da vontade efetiva de se combater esses ilícitos.

Uma das propostas para fortalecer o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro foi apresentada pela Unafisco em uma nota técnica. Ela alerta para o tratamento equivocado dado pela Receita Federal às chamadas pessoas politicamente expostas (PPE).

O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003, conhecida como Tratado de Mérida. A convenção foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n° 5.687. O tratado vincula o País a recomendações internacionais. Dentre elas, o dever de exercer maior vigilância sobre detentores de cargos públicos de relevo, em razão do entendimento de que essas pessoas estão potencialmente mais expostas ao cometimento de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.

Esse grupo é denominado de pessoas politicamente expostas (PPE). No Brasil, a lista inclui deputados, senadores, ministros, governadores, diretores e presidentes de estatais, altos cargos do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, entre outros. A Receita Federal é um dos órgãos da chamada ENCCLA — Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, sob a coordenação do Ministério da Justiça.

Entretanto, a Receita Federal não vem exercendo nenhuma vigilância diferenciada em relação às PPE. Em resposta a ofício enviado pela Unafisco, o subsecretário de fiscalização respondeu que a condição de PPE não é considerada como parâmetro para a seleção de contribuintes; que essa situação é considerada neutra, em razão do princípio da impessoalidade.

Na visão da Unafisco, não apenas o tratado internacional, mas também a experiência da Lava Jato tornam imperativo que haja um rigor diferenciado no tocante às PPE e às pessoas jurídicas a elas vinculadas. Um número expressivo de PPE compõe o quadro de investigados e condenados: já são 113 no STF e STJ, além de um quantitativo equivalente nas demais instâncias. Isso falando apenas de Lava Jato, sem considerar outras operações que envolvem casos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Além de não exercer maior vigilância sobre as PPE, existe na Receita Federal um sistema denominado Alerta, que avisa por e-mail a cúpula do órgão se e quando os Auditores Fiscais acessam dados das PPE nos sistemas da Receita. Todos os acessos aos sistemas feitos por qualquer servidor da Receita ficam registrados: quais sistemas e telas, se houve impressão, print screen, data, horário e de que máquina e local foram feitos os acessos. Absolutamente tudo é registrado.

É fundamental que haja rastreabilidade dos acessos, para que aquele servidor que porventura fizer uso indevido da informação seja rigorosamente punido. Diante disso, não é justificável nem razoável que se mantenha esse monitoramento sistemático e prévio do sistema Alerta, especificamente em relação a esse grupo de contribuintes: as pessoas politicamente expostas.

O monitoramento que deveria ser empreendido sobre as PPE acaba, em uma subversão lógica, dando-se sobre os Auditores Fiscais que venham a acessar dados de alguma PPE nos sistemas da Receita.

A frustrante realidade é que, até o momento, não há sinais de que a administração da Receita Federal tenha feito qualquer reflexão ou autocrítica com relação às questões apresentadas pela Unafisco. Assim como não se vislumbra apoio institucional a medidas estruturais que alterem efetivamente o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no País.

DIRETORIA

Page 6: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

6

Trabalho Parlamentar

- Setembro de 2017

A Unafisco Nacional participou de au-diência pública da Comissão Parla-mentar de Inquérito (CPI) da Previ-

dência, no Senado Federal, em 21/8. Pela enti-dade, participaram o presidente Kleber Cabral e o diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos, Mauro José Silva.

Kleber Cabral destacou dois assuntos prin-cipais em sua explanação: os desafios estru-turais do combate à sonegação e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segun-do ele, o Brasil perde 500 bilhões de reais por ano com a sonegação, dos quais cerca de 200 bilhões de reais se referem a contribui-ções da seguridade social.

Kleber afirmou que embora os Auditores Fis-cais atuem no combate à sonegação, diver-sas medidas do governo e do Congresso mili-tam contra. Chamou a atenção para a fala do secretário da RFB feita em 17/8, também na CPI da Previdência, sugerindo uma série de medidas para melhorar a arrecadação previdenciária, dentre elas uma revisão am-pla de renúncias fiscais, desonerações, etc. “Ele não é comentarista, não é representante de entidade ou professor, ele é a voz oficial do governo nos assuntos tributários e assumiu que, se há um culpado pelo desequilíbrio das contas, é o próprio governo”, disse Kleber.

Dentre os problemas estruturais, elencou a

extinção da punibilida-de dos crimes contra a ordem tributária com o pagamento ou mera adesão a um Refis, e o excesso de recursos e instâncias no conten-cioso administrativo e judicial, muitas delas podendo chegar a 20 anos, um período “mui-to maior do que a vida média das empresas.”

O presidente da Unafisco disse ainda que há um câncer para as contas previdenciá-rias: a pejotização. Ela mascara a relação trabalhista como prestação de serviço, sobre a qual inexiste contribuição previdenciária, fazendo o recolhimento de INSS despencar.

Além desse encobrimento, Kleber desta-cou que fraudes e erros no pagamento de benefícios da Previdência causam rombo anual de R$ 56 bilhões. Enquanto o governo afirma buscar o equilíbrio fiscal do País com a Reforma da Previdência, deixa passar cen-tenas de bilhões em renúncia fiscal, anistias e parcelamentos de dívidas. Exemplo dado por Cabral é a atual discussão da MP 783 (Novo Refis). A chamada “bancada do calote”, li-derada pelo deputado Newton Cardoso Jr., formada por mais de um quinto da Câmara e quase um terço do Senado, sócios de em-presas que não pagaram suas obrigações em dia nem renegociaram as dívidas, pode impor aos cofres públicos uma perda de 543 bilhões de reais. Resultado desse conjunto de fatores é a sensação de impunidade tributá-ria, que traz vantagens competitivas para so-negadores e deseduca os contribuintes, pois os “bons contribuintes estão sofrendo com a concorrência desleal.”

Kleber abordou as razões históricas do su-posto déficit do RPPS, destacando a heran-

Unafisco ressalta desafios do combate à sonegação na CPI da Previdência

SENADO

Foto

: Div

ulg

ão

Se

na

do

Page 7: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

7

Trabalho Parlamentar

- Setembro de 2017

ça de centenas de milhares de ex-celetistas que se tornaram estatutários após a CF/88. Apenas entre 1992 e 1994, 250 mil se aposen-taram com o último salário integral, embora tenham recolhido apenas sobre o teto do RGPS. Antes da EC 20/98, brechas permitiam que servidores se aposentassem com integra-lidade e paridade logo após o estágio pro-batório, aproveitando o tempo anterior de RGPS. De acordo com o presidente da Una-fisco, o Funpresp foi planejado pelo governo, sabendo-se de antemão que isso aprofunda-ria o propalado déficit, já que os novos ser-vidores e a União aportariam suas contribui-ções no Funpresp, e não mais no RPPS. Não é razoável que agora se venha com um dis-curso de espanto sobre os números, há muito conhecidos. O chamado déficit do RPPS é fruto de erros do passado, do Executivo e do Congresso, portanto, de responsabilidade de toda a sociedade, e da opção de se criar o Funpresp, alocando nesse fundo valores que obviamente fazem falta no RPPS.

Nesse contexto, jogar a conta da crise fis-cal no lombo do servidor público federal, ain-da mais do Executivo, “é cinismo, é hipocrisia, é falta de vergonha na cara!”, disse Kleber.

Mauro Silva. O diretor da Unafisco estrutu-rou sua explanação em quatro eixos princi-pais. O primeiro foi sobre a invalidade cienti-ficamente demonstrada da ideia de se medir a sustentabilidade de um sistema de previ-dência pelo critério déficit/superávit.

Mauro comprovou com exemplos a false-abilidade da hipótese de que déficit/superá-vit é critério válido para avaliar a sustentabi-lidade de um sistema previdenciário. Um des-ses exemplos foi “um sistema de previdência formado exclusivamente por pessoas com 45 anos ou mais que contribuem durante cinco anos com 10% de sua remuneração e podem se aposentar com 5 anos de contribuição com uma aposentadoria correspondente ao dobro da remuneração sobre a qual contri-buiu. Trata-se de um sistema previdenciário

notoriamente insustentável, mas que será su-peravitário nos primeiros cinco anos, pois só haverá contribuições e nenhuma aposenta-doria estará sendo paga.” Ou seja, o superá-vit indicado não revelou a verdadeira situa-ção do sistema previdenciário analisado.

O segundo eixo apresentado por Mauro Silva foi utilizar a capitalização referencial como pro-posta para avaliar a sustentabilidade do RPPS. Dessa forma, demonstrou-se que os servidores que ingressaram de 1993 a 2013, contribuin-do sobre a totalidade de sua remuneração e por meio da capitalização referencial, com 35 anos de contribuição, pagam a aposentadoria de quase três servidores para sempre.

Em terceiro lugar, o diretor afirmou que a sustentabilidade não é o único critério para avaliar um sistema de previdência. A partir daí, fez uma proposta de avaliação tridimensional, que engloba conformidade social (atendimen-to ao direito individual e social), sustentabilida-de (viabilidade financeira) e normatividade (eficiência das leis do sistema, relacionando-se à arrecadação e fiscalização).

O quarto e último eixo da apresentação foi sobre o DNA de inconstitucionalidade da atual Reforma da Previdência (PEC 287/2016) escancarado pela CPI da Previdência. Os fa-tos mostram que medidas menos lesivas aos direitos sociais não foram tomadas, portan-to, há ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade. O resumo da ópera é o seguinte: “quando se retiram direitos sociais sem fazer a lição de casa na cobrança dos grandes devedores, no combate à sonega-ção, na retirada de benefícios fiscais inefi-cientes, no fim da extinção da punibilidade dos crimes tributários, quem pagará o pato não serão os empresários da Avenida Paulista e sim a grande massa de trabalhadores ur-banos, rurais e do serviço público”, concluiu Mauro Silva.

Assista aos vídeos com a explanação dos diretores, na íntegra, na versão desta notícia em nosso site.

Page 8: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

Trabalho Parlamentar

Em mais uma ação bem-sucedida no Con-gresso, a Unafisco Nacional conseguiu apre-sentar, em 7/8, oito emendas à Medida Provi-sória (MP) nº 793/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As propostas da Unafisco foram apresentadas pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede/RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

A MP 793 foi editada supostamente para beneficiar o produtor rural pessoa física, mas, por “coincidência”, beneficia grandes em-presas do agrobusiness, como a JBS e demais frigoríficos, pois tais empresas devem pagar a contribuição previdenciária prevista no art. 25 da Lei 8.212/91. Por conta disso, a Unafis-co ressalta nas emendas que é injustificável “que o país conceda benefícios fiscais tão vantajosos como os que foram instituídos pela MPV 793/2017 com alongamento do prazo para pagamento e descontos em multa e ju-ros. Ademais, não há dúvidas que o Estado

abrirá mão de recursos com o PRR, pois na Exposição de Motivos da MPV 793/2017, o Po-der Executivo informou que haverá renúncia fiscal de R$ 1.074,77 bilhões entre os anos de 2018 e 2020.”

Outro ponto fora do esquadro sustentado pela MP, e devidamente refutado pela Unafis-co nas emendas, é a questão da redução da alíquota da contribuição previdenciária que beneficiará os gigantes do agrobusiness, em detrimento da Previdência Social. “Apenas com a redução da alíquota da contribuição de 2% para 1,2% haverá uma renúncia de R$ 1,36 bilhão em 2018, R$ 1,45 bilhão em 2019 e R$ 1,56 bilhão em 2020”, ressalta a Unafisco.

A matéria será analisada por uma Comis-são Mista da Medida Provisória, composta por deputados e senadores, e passará pelos plenários da Câmara e do Senado.

Os números das emendas da Unafisco são 00703, 00704, 00705, 00706, 00567, 00568, 00569 e 00570. Conheça o teor delas, na ín-tegra, na versão desta notícia em nosso site.

Emendas da Unafisco refutam benefícios fiscais e redução de contribuição previdenciária a grandes empresas de alimentos

MP 793/2017

8 - Setembro de 2017

Trabalho Parlamentar

Page 9: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

9

Trabalho Parlamentar

- Setembro de 2017

Em mais uma ação contundente em defesa dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, neste contexto de intensos ataques contra os servidores públicos, a Unafisco Nacional apresentou, por meio do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), emenda ao PLS 280/2017, que estabelece diretrizes e requisitos para a delegação, no âmbito da Administração Pública Federal, do serviço público de fiscalização administrativa a particulares.

A emenda, que foi apresentada em 29/8 pelo senador à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), objetiva “prever

expressamente a impossibilidade de delegação das atividades de fiscalização relacionadas à administração tributária e ao controle aduaneiro, como forma de concretizar e respeitar as previsões constitucionais.”

O documento ainda ressalta que pertence “aos agentes do Fisco a competência privativa para exercerem as funções de arrecadação e fiscalização, isso por conta da natureza do vínculo jurídico estabelecido entre tais agentes e o Estado e da essencialidade da atividade de desempenham.” A emenda, na íntegra, está disponível na versão desta notícia no site da Unafisco.

Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017em defesa da Classe

CCJ

A Unafisco se reuniu com representantes re-gionais e apoiadores da entidade que atuam na região Nordeste do País. O encontro ocorreu nos dias 22 e 23/8 no Hotel Atlante Plaza, em Recife/PE. Pela Diretoria Nacional participaram Kleber Cabral (presidente); Amilton Lemos (1º vice-presidente); Ivaldo Rêgo (Assuntos de Apo-sentadoria, Pensões e Assistência Social); Carlos Alberto Ramos G. Pacheco (adjunto de Convê-nios e Serviços); e Marco Aurélio B. de Azevedo (Coordenação das Representações Regionais).

Na abertura do evento, o presidente Kleber enfatizou ações da Unafisco voltadas para o aprimoramento das áreas administrativa, de convênios e de serviços, entre outras, em be-nefício do associado.

Os diretores Carlos Alberto e Marco Aurélio destacaram temas e novidades de suas res-pectivas pastas. Por sua vez, o advogado da Unafisco Marcelo Bayeh falou sobre as ações judiciais da entidade, como GAT, Gifa e pari-dade sobre o Bônus de Eficiência.

Unafisco Nacional se reúne com representantese apoiadores da região Nordeste do País

RECIFE/PE

Foto

: Div

ulg

ão

Integração

Page 10: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

10

Jurídico

- Setembro de 2017

Page 11: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

11

Jurídico

- Setembro de 2017

A Unafisco Nacional requereu o in-

gresso como amicus curiae na

Ação Direta de Inconstitucionali-

dade (5729) proposta pelo Partido Socialista

Brasileiro (PSB) que objetiva a declaração de

inconstitucionalidade do art. 7, §1º e §2º, da

Lei 13.254/2016, a qual dispõe sobre o Regi-

me Especial de Regularização Cambial e Tri-

butária (RERCT) de recursos, bens ou direitos

de origem lícita, não declarados ou decla-

rados incorretamente, remetidos, mantidos

no exterior ou repatriados por residentes ou

domiciliados no País.

A ação foi protocolada no Supremo Tribu-

nal Federal no dia 14/6, assinada pelos advo-

gados Rafael Araripe Carneiro e Gilson Dipp,

e questiona os parágrafos do artigo 7º da Lei

13.254/2016, que determinam o sigilo fiscal, e

proíbem o compartilhamento desses dados

com outros órgãos, inclusive com os fiscos es-

taduais e municipais.

O PSB cita na ação o descontentamento

dos Auditores Fiscais da Receita em relação

às medidas da lei. Prova disso, diz a ação,

é a reportagem do ConJur intitulada Sigilo

do sigilo — Receita esconde de auditores

dados da regularização de ativos no exte-

rior, revelando que o sigilo do programa de

regularização existe também internamente,

uma vez que a Receita adotou a prática de

substituir o CPF e o CNPJ, de quem participou

do programa de regularização, pelo CNPJ

da Secretaria da Receita Federal. Com isso,

os Auditores não conseguem saber quem

são os donos do dinheiro para cruzar infor-

mações e proceder à autuação. Na referida

matéria do Conjur, o presidente da Unafisco

Nacional criticou a medida: “Criou-se um si-

gilo do sigilo fiscal: as pessoas ou empresas

que aderiram ao programa de regulariza-

ção passaram a ter mais proteção do que o

contribuinte comum. É uma ocultação des-

ses CPFs e CNPJs não prevista em lei e sem

norma específica para criar essa proteção

especial injustificada.”

O PSB sustenta que a norma ora impug-

nada impede a divulgação de informações

econômicas e financeiras prestadas no pro-

grama de repatriação mesmo no caso de

“solicitações de autoridade administrativa

no interesse da Administração Pública, des-

de que seja comprovada a instauração re-

gular de processo administrativo, no órgão

ou na entidade respectiva, com o objetivo

de investigar o sujeito passivo a que se refere

a informação, por prática de infração admi-

nistrativa”, ao contrário do que determina o

art. 198, 1º, II, do Código Tributário Nacional.

Assim, mesmo havendo regular solicita-

ção da autoridade competente mediante

devido processo administrativo, as informa-

ções prestadas pelos repatriadores não po-

derão ser compartilhadas pela Secretaria

da Receita Federal e Banco Central do Brasil

com outros órgãos públicos de controle, tais

como Procuradoria da Fazenda Nacional,

Tribunal de Contas da União, Advocacia-Ge-

ral da União, Ministério da Transparência e

Conselho Administrativo de Defesa Econômi-

ca, em nítida violação a princípios constitu-

cionais que regem a Administração Pública,

tais como a moralidade e a eficiência, bem

Unafisco Nacional requer ingresso como amicus curiae na ADI 5729

REPATRIAÇÃO

Page 12: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

12

Jurídico

- Setembro de 2017

como em relação ao artigo 37, XXII, que pre-

vê que a administração atuará de forma in-

tegrada, inclusive com o compartilhamento

de cadastros e informações fiscais.

Nesse cenário, o sigilo ilimitado criado no

âmbito da repatriação, vem sendo matéria

de preocupação para a Unafisco Nacional,

considerando que se criou um rigoroso sigilo

fiscal, de modo que as pessoas ou empresas

que aderiram ao programa de regulariza-

ção passaram a ter mais proteção do que o

contribuinte comum.

Ressalte-se que a troca de informações

entre os órgãos de fiscalização é um dos ins-

trumentos mais eficientes da atualidade no

combate à corrupção e lavagem de dinhei-

ro, tanto no plano interno como internacional.

A Unafisco Nacional, representativa da

Classe dos Auditores Fiscais da Receita Fe-

deral do Brasil, possui clara capacidade e

expertise para colaborar com o Supremo

Tribunal Federal no julgamento da ADI 5729,

motivo pelo qual deliberou por solicitar o in-

gresso como amicus curiae.

A Unafisco Nacional foi aceita como ami-

cus curiae na Ação Direta de Inconstitucio-

nalidade (5496) proposta pelo Partido Popu-

lar Socialista (PPS) que objetiva a declaração

de inconstitucionalidade de diversos disposi-

tivos da Lei 13.254/16, a qual dispõe sobre o

Regime Especial de Regularização Cambial

e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direi-

tos não declarados remetidos ou mantidos no

exterior. O RERCT também é conhecido por

Lei de Repatriação.

O despacho do ministro do Supremo Tribu-

nal Federal (STF) Ricardo Lewandowski con-

siderou que a Unafisco Nacional, entidade

representativa da Classe dos Auditores Fiscais

da Receita Federal do Brasil, possui capaci-

dade e expertise para colaborar com o STF

no julgamento da ADI 5496.

A entidade vem questionando a validade

de diversos pontos da Lei da Repatriação,

como o risco de o RERCT servir de instrumen-

to para que investigados por desvios de re-

cursos públicos tentem regularizar ativos de

origem ilícita.

Na condição de amicus curiae, a Unafisco

poderá apresentar suas manifestações acer-

ca do assunto objeto da ação judicial, forne-

cendo elementos para o convencimento dos

ministros do Supremo Tribunal Federal e, con-

sequentemente, colaborar para o deslinde

da ação judicial.

A Unafisco agradece a todos os seus asso-

ciados por acreditarem no trabalho da enti-

dade que, cada vez mais, ocupa um lugar de

destaque no debate nacional de questões

que envolvem a tributação.

Unafisco Nacional é aceita como amicus curiaena ADI 5496 e questionará Repatriação

STF

Page 13: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

13

Jurídico

- Setembro de 2017

Com a aprovação dos indicativos das duas assembleias de 15/8 haverá a incorporação da

Unafisco de Santos/SP, em concordância com assembleia de criação da Seccional de Santos

(4/8), e as novas ações judiciais a seguir:

� Pagamento dos adicionais noturnos e

por tempo de serviço extraordinário (horas

extras) para os associados que trabalhem

em horário compreendido entre 22 (vinte

e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas

do dia seguinte. O pagamento do adicio-

nal noturno tem previsão no artigo 75 da

Lei 8.112/90 e corresponde a um acrésci-

mo de 25% no valor/hora, computando-se

cada hora como cinquenta e dois minutos

e trinta segundos. Já o adicional por serviço

extraordinário tem amparo no artigo 73 da

Lei 8.112/90 e corresponde a um acréscimo

de 50% (cinquenta por cento) em re-

lação à hora normal de trabalho.

Com a edição da MP 765/16,

foi alterada a forma vencimental (cessou o

pagamento por meio do subsídio — supos-

tamente incompatível com o pagamento

de tais adicionais — e retornou o pagamen-

to por meio de vencimento básico), sendo

devidos tais direitos aos associados desde

janeiro/2017.

� Pagamento dos adicionais de pericu-

losidade e insalubridade para os associados

que trabalhem em ambientes insalubres ou

perigosos/atividades perigosas. O artigo 12

da Lei 8.270/91 estabelece o pagamento do

adicional de periculosidade no percentu-

al de 10%, e adicional de insalubridade no

percentual de 5% a 20%. Com a edição da

MP 765/16, foi alterada a forma vencimental

(cessou o pagamento por meio do subsídio

— supostamente incompatível com o pa-

gamento de tais adicionais — e retornou

o pagamento por meio de vencimento

básico), sendo devidos tais direitos aos

associados desde janeiro/2017. Em

algumas localidades a Administra-

ção providenciou a elaboração

de laudo para o pagamento do

adicional de periculosidade,

porém não implementou o pa-

gamento do direito e, em mui-

tas outras localidades, a Admi-

nistração permanece inerte,

não cumprindo com o dever

Associados aprovam novas ações judiciaise incorporação da Unafisco de Santos/SP

ASSEMBLEIAS

Page 14: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

14

Jurídico

- Setembro de 2017

Mais de 70 associados participaram da

reunião com o Departamento Jurídico da

entidade para tratar das ações de Gratifica-

ção de Atividade Tributária (GAT) e da Grati-

ficação de Incremento à Fiscalização e Arre-

cadação (Gifa), na Sede Social da Unafisco,

em São Paulo/SP, no dia 19/7.

A reunião foi coordenada pelo diretor

Luiz Benedito (Assuntos Jurídicos). Também

estiveram presentes os advogados Marcelo

Bayeh, da Unafisco Nacional, e Alan Apoli-

dorio e Fernando Castro, do escritório Bení-

cio Associados.

Entre outros pontos, Benedito explicou por-menores referentes ao pedido de execução da GAT, que busca os efeitos remuneratórios da incorporação dessa gratificação e seus reflexos nas demais parcelas vencimentais, em favor dos associados ativos, aposentados e pensionistas.

Ao comentar sobre o histórico da ação da Gifa, o diretor disse que a execução foi ini-ciada para aposentados e pensionistas be-neficiados por tutela antecipada em 2006 e 2007. Ele ainda esclareceu que, por haver ação similar proposta pelo Sindifisco Nacio-nal, a Unafisco enviou para o sindicato a re-lação dos nomes dos favorecidos a fim de que não ocorra nenhum problema de du-plicidade. Após a explanação, abriu-se um momento para as perguntas dos associados sobre as ações.

Também estiveram na reunião, entre ou-tros, os diretores da Unafisco Massumi Takeishi (Finanças e Contabilidade) e Carlos Alberto Ramos G. Pacheco (adjunto de Convênios e Serviços).

Unafisco esclarece sobre execuções da GAT e GifaSÃO PAULO/SP

Foto

: Bru

no

Ch

ag

as

de pagar corretamente os vencimentos dos

associados.

� Outro assunto aprovado em assem-

bleia diz respeito à edição da Portaria RFB

2383/2017, instituída para regulamentar o Te-

letrabalho no âmbito da Secretaria da Re-

ceita Federal do Brasil. O artigo 16 da referi-

da portaria prevê hipóteses de vedação de

realização do Teletrabalho, dentre as quais

a disposta no inciso V, para aqueles que te-

nham sido excluídos do Teletrabalho pelo

não atingimento de metas nos 2 (dois) anos

anteriores a data de solicitação para par-

ticipar do Teletrabalho. A Portaria RFB 1474,

de 26 de outubro de 2015, no bojo do mo-

vimento paredista da categoria, excluiu di-

versos associados da experiência-piloto do

Teletrabalho vigente à época, sob a justifi-

cativa de que não teriam atingido as metas

estabelecidas. Em respeito ao preceito da

irretroatividade das normas, não poderão

ser prejudicados pelo quanto disposto no

artigo 16, V, da Portaria 2387/2017 caso re-

queiram exercer suas atividades na moda-

lidade do Teletrabalho atualmente prevista.

Page 15: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração

Convênios

Jornalista Responsável: Julio Scarparo (MTB-SP 45.245) – Jornalistas: Bruna Serra (MTB-SP

65.487) e Bruno Chagas (MTB-SP 59.596) – Diagramação: Marcelo Rangel – Foto da Capa: Senado – Capa: Núcleo Cinco – Ilustração (charge): Cláudio Duarte – Tiragem: 11.000

exemplares – Unafisco Nacional: Sede Administrativa – Av. Ipiranga, 1.267, 14º andar –

Centro – São Paulo/SP – CEP 01039-907 – Tel.: (11) 3228-4766 – | Sede Social – Av. Prestes

Maia, 748 – Centro – São Paulo/SP – CEP 01031-000 – Tel.: (11) 3229-3374 – Ligação gratuita: 0800-886-0886 (exceto para DDD 11 e ligações de telefone celular).

E-mail: [email protected] – Site: www.unafisconacional.org.br.

UNAFISCOINFORMA - Publicação da UNAFISCO NACIONAL — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Ima

ge

ns

me

ram

en

te il

ust

rati

vas Até 60% de desconto

nA AssinAturA de revistAs

INFORMAÇÃO

compre automóvel zero-quilômetro

com economiade 5%*

BENEFÍCIO

sete diárias para duas pessoas em

Goiás porr$ 2.580,93

ALTA TEMPORADA

Participe do consórciode veículosda Unafisco

GRUPO 25

*Tabela de desconto sujeita à alteração

Page 16: Conteúdounafisconacional.org.br/img/publica_pdf/UI_106.pdfdo combate à sonegação na CPI da Previdência 09 CCJ: Unafisco apresenta emenda ao PLS 280/2017 em defesa da Classe Integração