CENTRO DE EDUCAO DISTNCIA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CONTABILIDADE AVANADA I PLO ARAOIABA DA SERRA Tutor EAD: Prof. Me.
Hugo David Santana. Tutor: Joo Batista Leite Neto Alunos: Daniele
Rosali de AndradeRA 393564 Dbora Fernanda L. Sanches RA 393567
Isabele de Ftima ClssioRA 393587Lucilene Ap. S. Camargo do PradoRA
393610 Ricardo Teixeira S. C. BeserraRA 400153 2 ndice: Introduo :
.................................................................................................................
3 Etapa 01 :
....................................................................................................................
4 Etapa 02 :
....................................................................................................................
6 Etapa 03 :
....................................................................................................................
8 Etapa 04 :
..................................................................................................................
12 Concluso :
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14 Referencias Bibliograficas :
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15 3 Introduo
Nosdiasatuaisdeextremaimportnciaquedentrodasempresashajamprofissionais
capacitados para elaborar, analisar e aplicar as formas de
contabilizao na movimentao de capital desta. Durante a apresentao
deste trabalho, abordaremos os principais conceitos financeiros,
como
TtulosdeCredito,ValoresMobilirios,AplicaesFinanceirasesuasrespectivas
classificaescontbeisequaloseupapelnosdemonstrativosfinanceirosena
contabilidade.
Comisso,conseguiremosterumabrevenoodasoperaessocietriasquesoprevistas
peloordenamentojurdicobrasileiroequesotoimportantesecorrentesnouniverso
empresarial.
Abordaremostambmoconceito,osefeitoseasfunesdecadaumadasformasde
reorganizaodeumaoumaissociedades,possvelaofinalcompreenderosobjetivose
vantagens que os scios buscam ao optarem por transformar,
incorporar, cindir ou fundir suas sociedades. 4 Etapa 1 Aplicaes de
Recursos em Ttulos e Valores Mobilirios e Outros Ativos. Ttulos de
Crdito: Compreende-se por ttulos de crdito qualquer documento, seja
emitido por instituies financeiras ou no, com objetivo seja a
captao de recursos no mercado financeiro, ou seja, so
documentos/papeis onde constam valores expressos referentes
determinada venda de produtos ou prestao de servio, cujos sero
recebidos em longo prazo, conforme a legislao especifica de cada
ttulo. A venda ou negociao desses ttulos de crditos decorrem da
necessidade que as empresas tende saldar imediatamente dividas
contrada a longo ou curto prazo, como por exemplo, pagamento de
salrios e fornecedores. Deste modo, ocorre a negociao de tais junto
as intuies financeiras, que suprem as necessidades atuais e
recebem, dentro do prazo estabelecido, os valores expressos nesses
ttulos. No encontramos propriamente uma classificao contbil extada
aplicada aos ttulos de crdito, podendo classifica-los: - Quanto ao
modelo: Modelos livres de titulao, que so emitidos conforme a
vontade do interessando, porm devem seguir as legislaes
especificas. Podemos citar como modelos livres Notas Promissrias e
Letras de Cambio - Quanto estrutura: Citamos aqui conforme a
estrutura, as duplicatas mercantis, Letras de cambio, as Notas
Promissrias onde, o devedor assume o compromisso de saldar sua
divida. - Quanto emisso: Como o prprio nome sugere, existira sempre
um fato gerador para tal ttulo. -Quanto circulao: Dentro deste
requisito, encontramos dois pontos distintos de circulao: Os ttulos
ao portador, cujo denominar no mesurado propriamente no documento,
podendo assim ser transferido a terceiros, e Os ttulos Nominativos,
os quais possuem devidamente o preenchimento de seus credores,
sendo esses intransferveis a terceiros. Valores Mobilirios:
Definimos valores mobilirios como a emisso de documentos por
entidades financeiras ou no, que representam a diviso de cotas ou
aes de um determinado patrimnio ou estabelece direitos sobre
participaes deste determinado patrimnio.Quanto classificao contbil
desses valores mobilirios, so estabelecidos da seguinte maneira: 5
- Ttulos para negociao: So registrados com o intuito de serem
ativados e rapidamente negociados, ou seja, h a compra de um
determinado titulo, para que posteriormente, possa ser revendido. -
Ttulos mantidos at o vencimento: Classificamos os ttulos que so
mantidos em carteira at a data de vencimento estabelecida
anteriormente. Deste modo, estes so recebidos na data determinada.
Aplicaes Financeiras: So aplicaes de determinados ttulos com prazo
e taxas pr-determinadas, com o nico intudo de rendimento a partir
das taxas de aplicaes e rendimento junto a tais. Classifica-se
contabilmente no balano patrimonial conforme: -Ativo Circulante: As
disponibilidades, quanto s aplicaes no resgatveis a qualquer
momento ou sem vinculao de prazo. Ou, como investimentos
temporrios, quando se resgatveis dentro do prazo determinado em 360
dias aps a aplicao. Tambm podemos classificar como realizvel em
longo prazo, quando vencveis o prazo de 360 dias aps a data de
aplicao.
Investimentos:Definimosinvestimentoscomoaplicaesrealizadasafimdeobtenode
crescimentoprodutivo,ouseja,oinvestimentorealizadonacompradealgumbemopara
aumento da capacidade produtiva de uma empresa.
Determinadoinvestimentonotrarretornoimediato,tendoemvistaqueosfatoresque
impossibilitam o retorno imediato do investimento. Sendo assim, o
investimento s trar algum beneficio financeiro, quando o retorno
obtido for superior ao investimento. Classificamos contabilmente
tal investimento da seguinte maneira:
-AtivoNoCirculante:Aquisiodemaquinrioouferramentalcujobemfoiadquiropara
uso prprio ou, as participaes em outras empresas onde no so
destinados a venda. 6 Etapa 02. Reestruturao Societria Incorporao,
Fuso e Ciso de Empresas. Fuso
:auniodeduasoumaiscompanhiasqueseextinguemformandoumanovae
nicagrandeempresa,queassucedeemdireitoseobrigaes,eestdescritanaLein
6.404/76 no art. 228. Na fuso de empresas o controle administrativo
fica ao encargo da empresa que se apresentar maior ou da mais
prspera delas. Esse tipo de associao permite redues de custos, mas
pode levar a prticas restritivas ou monopolistas no mercado. Cada
pessoa jurdica resolver a fuso em reunio dos scios ou em assembleia
geral dos acionistas e aprovar o projeto de estatuto e o plano de
distribuio de aes, nomeando os peritos para avaliao do patrimnio
das sociedades que sero objetos da fuso. A fuso caracteriza-se pelo
fato de desaparecem as sociedades que se fundem, para, em seu
lugar, surgir uma nova sociedade. A fuso, entretanto, no importa na
dissoluo das sociedades fundidas, mas na extino formal das
sociedades que passaram pelo processo de fuso. No havendo dissoluo,
no h que se falar em liquidao do patrimnio social, posto que a nova
sociedade surgida da operao em questo assumir toda e qualquer
obrigao, ativa e passiva, das sociedades fusionadas. A fuso um
instituto complexo, uno, sempre de natureza societria, que se
apresenta com trs elementos fundamentais e bsicos: 1.Transmisso
patrimonial integral e englobada, com sucesso universal; 2.Extino
(dissoluo sem liquidao) de, pelo menos, uma das empresas
fusionadas; 3.Congeminao dos scios, isto , ingresso dos scios da
sociedade ou das sociedades extintas na nova sociedade criada.
Ciso: A ciso de empresa no implica, inexoravelmente, na extino da
sociedade cindida, uma vez que a prpria lei prev a possibilidade de
ciso parcial. Na ciso parcial, o capital social se divide em razo
da verso de parte do patrimnio da empresa cindida para outra 7
empresa. A parcela vertida outra sociedade h de corresponder sempre
a uma diminuio de capital social, e est descrita na Lei n 6.404/76
no art. 229. O pargrafo 1 do artigo 229 da Lei n 6.404/76, dispes
sobre a forma de sucesso das obrigaes da empresa cindida. No caso
de ciso total, com extino da sociedade, as sociedades que
absorverem parcelas do patrimnio da sociedade cindida sucedero a
esta na proporo do patrimnio transferido, ou seja, suceder a
sociedade cindida nos direitos e obrigaes referentes quela
determinada poro de patrimnio que foi transferida. Na hiptese de
ciso parcial a situao similar, devendo-se ressaltar, entretanto,
que a sociedade cindida permanece existindo. Desta forma, a sucesso
de direitos e obrigaes, logicamente, s se dar quanto parcela de
patrimnio que foi transferida outra sociedade. interessante
ressaltar, ainda, que "havendo ciso com verso de parcela do
patrimnio em sociedade nova, a operao ser deliberada pela
assembleia geral (no caso de sociedade annima); se j existe a
sociedade que vai absorver parcela do patrimnio da sociedade
cindida, sero obedecidas as regras da incorporao. Extinguindo-se,
com a ciso, a sociedade cindida, cabe aos administradores das
sociedades que absorverem o patrimnio, promover o arquivamento e a
publicao dos atos relativos operao. "Sendo apenas parcial a verso
do patrimnio, esses atos sero praticados pela companhia cindida e
pela que absorveu parte do patrimnio. Incorporao: Assim como a
fuso, a incorporao de sociedades comerciais possui tambm uma
definio legal. O artigo 227 da Lei 6.404 define a incorporao como
"a operao pela qual uma ou mais sociedades so absorvidas por outra,
que lhes sucede em todos os direitos e obrigaes". Na hiptese de
incorporao, desaparecem as sociedades incorporadas, em contraposio
sociedade incorporadora que permanece inalterada em termos de
personalidade jurdica, ocorrendo, apenas, modificao em seu estatuto
ou contrato social, onde h indicao do aumento do capital social e
do seu patrimnio. Portanto, ao contrrio da fuso, a incorporao de
sociedades comerciais importa, necessariamente, apenas na reforma
do estatuto ou contrato da sociedade que incorpora, 8
desaparecendo-se a empresa incorporada. A fuso, por outro lado,
impe a extino das sociedades fusionadas, surgindo, assim, uma nova
sociedade.ETAPA 3. Se a empresa optar por pagar o IRPJ de forma
estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo no devem ser
debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo
circulante, j que na apurao do balano anual se far a compensao das
parcelas pagas com o IRPJ apurado. Pagando IRPJ por Estimativa, a
Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) tambm deve ser
recolhido pela mesma sistemtica. Contudo, saudvel, para fins de
anlise contbil, que se faa a contabilizao da proviso mensal do
IRPJe da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor ficar
registrado no passivo, sem a transferncia do saldo j pago por
estimativa.
Exemplo: D - IRPJ Pago por Estimativa (Ativo Circulante) C
Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
D - CSLL Pago por Estimativa (Ativo Circulante) C Bancos Cta.
Movimento (Ativo Circulante)
D Proviso para o Imposto de Renda (Conta de Resultado) C IRPJ a
Pagar (Passivo Circulante)
D Proviso para a CSLL (Conta de Resultado) C CSLL a Pagar
(Passivo Circulante) Encerramento do Exerccio No final do exerccio
apuram-se os valores devidos no balano a ttulo de IRPJ e CSLL,
contabilizando-os em conta do passivo e transferem-se os saldos das
contas de IRPJ por Estimativa e CSLL por Estimativa para tais
contas. Se houver prejuzo fiscal, os saldos so transferidos para
IRPJ a Compensar e CSLL a Compensar. Se o montante pago a ttulo de
estimativa for superior ao devido, transfere-se somente o valor
suficiente para compensar o IRPJ e CSLL devidos, e o saldo do IRPJ
e CSLL por estimativa 9 sero transferidos paraIRPJ a Compensar e
CSLL a Compensar.
Exemplo:
1) Transferncia do IRPJ pago por estimativa conta de IRPJ a
Pagar: D IRPJ a Pagar (Passivo Circulante) C - IRPJ Pago por
Estimativa (Ativo Circulante)
2) Transferncia da CSLL paga por estimativa conta de CSLL a
Pagar: D CSLL a Pagar (Passivo Circulante) C - CSLL Pago por
Estimativa (Ativo Circulante) PROVISO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE
RENDA Por ocasio do encerramento do perodo de apurao do imposto, a
pessoa jurdica tributada com base no regime do lucro real dever
constituir a proviso para pagamento do Imposto de Renda, inclusive
sobre lucros diferidos, desse mesmo perodo. ESTIMATIVA MENSAL
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal,
os pagamentos do IRPJ respectivo no devem ser debitados em conta de
resultado, mas sim em conta de ativo circulante, j que na apurao do
balano anual se far a compensao das parcelas pagas com o IRPJ
apurado. Entretanto, saudvel, para fins de anlise contbil, que se
faa a contabilizao da proviso mensal do IRPJ devido, com base no
balancete. Este valor ficar registrado no passivo, sem a
transferncia do saldo j pago por estimativa. FALTA OU INSUFICINCIA
DA PROVISO Se a empresa no tiver constitudo a proviso para o
Imposto de Renda no encerramento do perodo, ou a tiver
contabilizado por um valor inferior ao imposto devido, deve
regularizar tal situao no perodo seguinte, mediante lanamento
contbil de ajuste cujos efeitos retroagem ao incio desse perodo. Se
a empresa apurar o lucro real mensalmente, esse ajuste deve ser
feito no ms seguinte quele a que se referir proviso que est sendo
regularizada. Neste caso, a proviso contabilizada intempestivamente
ou o seu complemento, se for o caso, tem como contrapartida um
dbito conta de lucros ou prejuzos acumulados no Patrimnio 10
Lquido. CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE O LUCROOs procedimentos citados
neste tpico tambm so vlidos para a Proviso para a Contribuio Social
sobre o Lucro Lquido (CSLL), alterando-se, obviamente, os ttulos
das contas e utilizando-se os clculos relativos legislao de regncia
da CSLL. Tabela do IRPJ - Lucro Presumido ou Arbitrado e CSSL
Presumido Atividade Econmica Predominante Percentual de Presuno (1)
Alquota do IR (2) Percentual Direto (3) Revenda de Combustveis e
Derivados 1,6% 15,0% 0,24% Vendas de Mercadorias com Industrializao
por Encomenda 8,0% 15,0% 1,2% Prestao de Servios Hospitalares 8,0%
15,0% 1,2% Transportes de Cargas 8,0% 15,0% 1,2% Transportes de
Passageiros 16,0% 15,0% 2,4% Servios em Geral (*) 32,0% 15,0% 4,8%
Servios Prestados por Sociedade Civil de Profisso Legalmente
Regulamentada 32,0% 15,0% 4,8% Intermediao de Negcios (*) 32,0%
15,0% 4,8% Administrao, Locao ou Cesso de Bens Imveis, Mveis e
Direitos de Qualquer Natureza, como por exemplo: Franchising,
Factoring, etc. (*) 32,0% 15,0% 4,8% Bancos Comerciais, Bancos de
Investimentos, Caixas Econmicas, etc. 16,0% 15,0% 2,4% Loteamento,
Incorporao, Venda de Imveis Construdos ou Adquiridos para Revenda
8,0% 15,0% 1,2% Construo por Administrao ou por Empreitada,
Unicamente de Mo-de-Obra (*) 32,0% 15,0% 4,8% Construo por
Administrao ou por Empreitada com Fornecimento de Materiais e
Mo-de-Obra 8,0% 15,0% 1,2% As alquotas do imposto de renda em vigor
desde o ano-calendrio 1996 so as seguintes: a)15% (quinze por
cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas
pessoas jurdicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto; b)
6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionrio acumulado at 31 de
dezembro de 1987, das empresas concessionrias de servios pblicos de
energia eltrica e 11 telecomunicaes, das empresas de saneamento
bsico e das empresas que exploram a atividade de transporte
coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder pblico
e com tarifa por ele fixada, realizado no perodo de apurao
(trimestral ou anual) do imposto; c)A parcela do lucro real que
exceder ao resultado da multiplicao de R$20.000,00 (vinte mil
reais) pelo nmero dos meses do respectivo perodo de apurao se
sujeita incidncia do adicional, alquota de 10% (dez por cento).
Tambm se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de clculo
estimada mensal, no caso das pessoas jurdicas que optaram pela
apurao do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou
arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em relao s
pessoas jurdicas que optarem pela apurao do lucro presumido ou
arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor
resultante da multiplicao de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo
nmero de meses do respectivo perodo de apurao. A alquota do
adicional nica para todas as pessoas jurdicas, inclusive instituies
financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas. O adicional
incide, inclusive, sobre os resultados tributveis de pessoa jurdica
que explore atividade rural (Lei n 9.249, de 1995, art. 3, 3). No
caso de atividades mistas, a base de clculo do adicional ser a soma
do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real
apurado na atividade rural. BASE DE CLCULO DA CSLL - A PARTIR DE
01.09.2003 LUCRO PRESUMIDO A partir de 01.09.2003, por fora do art.
22 da Lei 10.684/2003, a base de clculo da CSLL, devida pelas
pessoas jurdicas optantes pelo lucro presumido corresponder a:12%
da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, servios
hospitalares e de transporte; 32% para prestao de servios em geral,
exceto a de servios hospitalares e transporte; intermediao de
negcios; administrao, locao ou cesso de bens imveis, mveis e
direitos de qualquer natureza ALQUOTAS DA CONTRIBUIO SOCIAL8% (oito
por cento) at 30.04.1999. A partir de 01.05.1999, a alquota foi
majorada para 12% (doze por cento) e a partir de 01.02.2000 a
alquota de 9% (nove por cento). 12 ETAPA 4 JUROS SOBRE O CAPITAL
PRPRIO Juros sobre capital prprio (JSCP) uma das formas de uma
empresa distribuir os lucros entre os seus acionistas, titulares ou
scios (a outra sob a forma de dividendos). Esse pagamento tratado
como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor
pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o capital
recebido, o que no ocorre para o caso de dividendos. Essa questo
fiscal benfica para a companhia, pois sendo o pagamento
contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ele no arca
com os tributos, repassando este nus ao investidor. A escolha de
distribuio dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital
prprio compete assemblia geral, ao conselho de administrao ou
diretoria da empresa. Os Juros sobre o Capital Prprio (JSCP)
constituem-se numa espcie de remunerao do capital do scio e/ou
acionista pelo capital investido no empreendimento, sem prejuzo da
distribuio dos lucros que tem direito. A Remunerao do Capital
Prprio, seria a garantia dado ao investidor pelo capital
emprestado. A pessoa jurdica poder deduzir na determinao do lucro
real e da base de clculo da contribuio social sobre o lucro
liquido, observado o regime de competncia, os juros pagos ou
creditados Individualizada mente a titular, scios ou acionistas, a
ttulo de remunerao do capital prprio, calculados. Sobre as contas
do patrimnio lquidas e limitadas variao dia da Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o; RIR/1999, art.
347; e IN SRF nos 93, de 1997, art. 29). O montante dos juros
remuneratrios do capital passvel de deduo como despesa operacional
(financeira) limita-se a 50% (cinquenta por cento) do maior dos
seguintes valores (RIR/1999, art. 347, 1o): a) do lucro lquido do
perodo de apurao (trimestral ou anual) a que corresponder o
pagamento ou crdito dos juros, aps a deduo da contribuio social
sobre o lucro lquido e antes da Proviso para o imposto de renda e
da deduo dos referidos juros; ou b) dos saldos de lucros acumulados
e reservas de lucros de perodos anteriores (Lei 9.430, de). (1996,
art. 78). Tal deduo condicionada existncia de lucros, computados
antes da deduo dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de
lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os
juros a serem pagos ou creditados. 13 H reteno de Imposto de Renda
na Fonte de 15% sobre o valor respectivo. CONTABILIZAO
Exemplo: D - Despesas Financeiras (Resultado) R$ 20.000,00 C -
IRF a Recolher (Passivo Circulante) R$ 3.000,00 C Juros a Pagar -
TJLP (Passivo Circulante) R$ 17.000,00 Para a pessoa jurdica
beneficiria, os juros creditados correspondem receita financeira.Na
beneficiria pessoa jurdica, se tributada pelo lucro real, a fonte
ser considerada como antecipao do devido ou compensada com o que
houver retido por ocasio do pagamento ou crdito de juros, a ttulo
de remunerao do capital prprio, a seu titular, scios ou acionistas.
No caso de tributao pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a fonte ser
considerada como antecipao do devido. Exemplo:D Juros a Receber
Empresa A (Ativo Circulante) R$ 17.000,00 D IRF a Compensar (Ativo
Circulante) R$ 3.000,00 C Juros Recebidos (Resultado) R$ 20.000,00
14 CONCLUSO Ttulos de Credito, Valores Mobilirios, Aplicaes
Financeiras e investimentos tem uma grande participao na empresa,
principalmente as que esto em expanso. Entra diretamente no Ativo,
e proporciona certa segurana no que se trata de estabilidade para
quem pretende investir nestas. Suas classificaes Contbeis facilitam
na hora em que investidores forem analisar seus relatrios. Atravs
deste trabalho que a pouca utilizao destes instrumentos de
reorganizao societria, que comeam a ser usados com certa freqncia
nos ltimos anos, impulsionados pelas fuses, incorporaes e cises de
grandes empresas, obrigando os estudiosos a desenvolverem ainda
mais este ramo do Direito. Nosso mundo globalizado caminha no
sentido das grandes concentraes de capitais objetivando a manuteno
da competitividade no mercado global e maximizao dos resultados
visando maior valorizao destas empresas e a concentrao do poder. 15
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS: FonteAcessado em 05/03/15 Fonte
Acessado em 05/03/15 PEREZ JUNIOR, Jos Hernandez; OLIVEIRA, Luis
Martins de. Contabilidade Avanada: texto e testes com as respostas.
7. ed. So Paulo: Atlas, 2010.
http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/titulo-de-credito-o-que-e/30178
Acesso em 23 de maro 2015.
http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/valores_mobiliarios/introducao.html.
Acesso em 24 de maro de 2015.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr212a231.htm.
Acesso em: 25 maro 2015.