Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região
Conselho Regional de Nutricionistas
10 Região
Sistema CFN/CRNS
Criado através da Lei Federal nº 6.583/78.
Regulamentado pelo Decreto Federal nº 84.444/80.
CRN - Autarquia Federal com autonomia administrativa e financeira.
Histórico
Criado pela Resolução 425/2008
Valores do CRN
•Contribuir para o bem-estar e a nutrição sustentável, valorizando princípios éticos e bio-éticos, garantindo a segurança alimentar e nutricional; •Comprometimento com os princípios éticos que regem a ciência da Nutrição; •Promover a valorização dos profissionais e da profissão; •Criar uma relação de identidade entre os profissionais e o Conselho.•Excelência na prestação de serviços, por meio de posturas eficazes, eficientes e efetivas; promovendo acessibilidade às informações; •Transparência nas ações respeitando os limites da legalidade; •Integração entre profissionais, funcionários, sociedade e outras instituições; •Buscar a visibilidade através da comunicação efetiva;•Comprometimento com ações baseadas na honestidade, coerência e integridade
“Valorizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício ético da profissão do nutricionista e técnico de nutrição e dietética, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da sociedade”.
Missão
Conselheiros Efetivos e Suplentes
Presidente
Vice-PresidenteSecretárioTesoureiro
Comissões:
Tomada de Conta
FiscalizaçãoÉtica
Ensino
FiscalizaçãoDelegacias
Representações
CRNCRN
ÓrgãoDeliberativo
ÓrgãoDeliberativo
ÓrgãoDiretivoÓrgão
DiretivoÓrgãos
de ApoioÓrgãos
de ApoioÓrgãos
ExecutivosÓrgãos
Executivos
PlenárioPlenário DiretoriaDiretoria ComissõesPermanentesComissõesPermanentes
AssessoriasPermanentesAssessoriasPermanentes
Comissões Transitórias
e Asses. Especiais
Comissões Transitórias
e Asses. Especiais
AtividadesMeio
AtividadesMeio
AtividadesFim
AtividadesFim
Organização e Funcionamento
PERFIL DO NUTRICIONISTA
Generalista, humanista, ético e crítico. Atua utilizando os conhecimentos de alimentação e nutrição, visando segurança alimentar e atenção dietética, para promover, manter e recuperar a saúde e prevenir doenças de indivíduos ou grupos, refletindo sobre a realidade econômica, política, social e cultural.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)
Competências Pessoais (MTE/GOV)
•Dominar legislação •Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional • Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico •Demonstrar criatividade, flexibilidade, liderança •Delegar funções e transmitir segurança •Contornar situações adversas •Lidar com informática •Lidar com o público •Participar de entidades de classe e de grupos técnicos •Participar de reuniões técnicas, de entidades técnico-científicas e programas institucionais •Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar
PERFIL DO ENADE (2010)
sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância e inclusão
exclusão e minorias;
biodiversidade;
ecologia;
mapas sócio e geopolítico;
globalização;
arte, cultura e filosofia;
políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, e desenvolvimento sustentável
redes sociais e responsabilidade: setor público e privado, terceiro setor;
relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver)
vida urbana e rural
inclusão e exclusão digital;
democracia e cidadania;
violência;
terrorismo;
avanços tecnológicos
relações de trabalho;
tecnociência;
propriedade intelectual;
diferentes mídias e tratamento da informação
Responsabilidade Profissional
Responsabilidade
expressão latina red spondeo
red = prefixo de anterioridade
spondeo = esposar, assumir
assumir antecipadamente pelo que vai fazer
Responsabilidade Profissional
“assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja devidamente habilitado e capacitado pessoal e profissionalmente”.
Resolução CFN número 419/2008; Código de Ética
Ação HumanaAção Humana
Importância da Ética na Formação Profissional
CompetênciaEficiênciaConhecimento Técnico
Saber AgirConduta e Atitude do profissional no desempenho de sua profissão.
Importância da Ética na Formação Profissional
Como o profissional deve buscar este equilíbrio?
Conhecimento Técnico-Científico
Código de Ética do Profissional Nutricionista
Importância da Ética na Formação Profissional
RESOLUÇÃOCFN 380/2005Área de Alimentação Coletiva Elabora cardápios, realiza e promove a
educação nutricional, avaliação nutricional Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Alimentação Escolar Alimentação do Trabalhador - PAT
Área de Nutrição Clínica Elabora cardápios, dietas, avaliação
nutricional e intervenção Hospitais, Clínicas em geral, Ambulatórios/consultórios Banco de leite humano e Atendimento
domiciliar
Área de Nutrição em EsportesAvaliação nutricional, educação nutricional,
prescrever suplementos quando necessário
Clubes esportivos, academias e similares
Área de Saúde Coletiva Educação nutricional, orientação, avaliação
nutricional e elaboração de dietas Políticas e programas institucionaisAtenção básica em saúdeVigilância em saúde
Área de Docência Direção, coordenação e supervisão de
cursos em nutrição, ministrar aulas
Área de Indústrias de Alimentos Desenvolvimento de produtos e
treinamentos em segurança alimentar Desenvolvimento de produtos.
Marketing na Área de Alimentação e Nutrição
Realizações de pesquisas acerca de produtos e técnicas reconhecidas
Importância da Ética na Formação Profissional
Código de Ética Profissional
Capítulo I: Princípios Fundamentais
Capítulo II: Exercício Profissional - Deveres; - Direitos; - Proibições; - Honorários Profissionais; - Trabalhos Científicos e da Publicidade.
Código de Ética
Código de Ética Profissional
Capítulo III: Relações Profissionais - Com Nutricionistas e outros Profissionais; - Instituições Empregadoras e outras; - Entidades da Categoria e demais Organizações de Classe.
Capítulo IV: Penalidades
Capítulo V: Disposições Gerais
Código de Ética
Infrações Disciplinares
•Transgredir preceito de lei, regulamento ou Código de Ética Profissional;• Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, seu exercício aos não inscritos ou aos leigos;
• Violar sigilo profissional;• Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção;•Manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
Lei Federal nº 6583 /78
Importância da Ética na Formação Profissional
•Revelar segredo que, em razão da profissão,
lhe seja confiado;
• Não cumprir, no prazo assinalado, determinação
emanada de órgão ou autoridade dos Conselhos
Federal e Regionais, em matéria de suas respectivas
competências após regularmente notificado;
• Deixar de pagar, pontualmente ao Conselho
Regional as contribuições a que está obrigado;
• Faltar ao cumprimento de qualquer dever.
Infrações DisciplinaresImportância da Ética na Formação Profissional
• Advertência;
• Repreensão;
• Multa (10 x valor da anuidade);
• Suspensão de até 3 anos;
• Cancelamento da Inscrição;
• Proibição de Exercício Profissional.
Penalidades no Processo Disciplinar Importância da Ética na Formação Profissional
Contatos
www.crn10.org.brwww.cfn.org.br