Equipe GAPA / SUGT .sllm CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – CDCE / 2013 Mato Grosso é um dos Estados pioneiros no processo de implantação de uma gestão escolar orientada por princípios de representação democrática. Possui uma rica história de experiências localizadas, que se apresentam como fortes indicadores das possibilidades de sucesso do projeto de democratização da gestão escolar. Em 1998, Mato Grosso regulamentou a Gestão Democrática Escolar através da Lei n.º 7040/98 que propôs ao sistema estadual de ensino à criação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os critérios para a escolha dos diretores das unidades de ensino, obedecendo aos seguintes preceitos: I. Co-responsabilidade entre Poder Político e Sociedade na Gestão da Escola;
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CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE
ESCOLAR – CDCE / 2013
Mato Grosso é um dos Estados pioneiros no processo de implantação
de uma gestão escolar orientada por princípios de representação
democrática. Possui uma rica história de experiências localizadas, que se
apresentam como fortes indicadores das possibilidades de sucesso do projeto
de democratização da gestão escolar.
Em 1998, Mato Grosso regulamentou a Gestão Democrática Escolar
através da Lei n.º 7040/98 que propôs ao sistema estadual de ensino à
criação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar os critérios para a
escolha dos diretores das unidades de ensino, obedecendo aos seguintes
preceitos:
I. Co-responsabilidade entre Poder Político e Sociedade na Gestão da
Escola;
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II. Autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante
organização e funcionamento dos Conselhos Deliberativos da Comunidade
Escolar, do rigor na aplicação dos critérios democráticos e funcionamento
para escolha do diretor da escola e da transferência automática e sistemática
de recursos às unidades;
III.Transparência dos mecanismos administrativo, financeiro e pedagógico;
IV.Eficiência no uso dos recursos financeiros.
Desde a implantação dos Conselhos (há mais de uma década) nas
escolas da rede Pública Estadual, tem-se observado a dificuldade dos pais
em participarem das reuniões para as tomadas de decisões no que concerne
às questões administrativas e pedagógicas da escola e, ainda, o envolvimento
dos pais na participação e formação do colegiado com poder deliberativo.
Poucas são as iniciativas concretamente empreendidas no sentido de
estimular a participação de membros da comunidade do entorno da escola no
CDCE e em suas atividades. A comunidade escolar, ainda não despertou
para a importância político-social de estar inserida no Conselho e apresenta
pouco interesse a esse tipo de protagonismo.
A participação efetiva de todos os segmentos da comunidade
escolar, cujo valor é dado pela intervenção nas decisões implica, portanto,
mudanças na distribuição de poder, não tem sido ainda uma prática
sistemática. Além disso, observa-se um distanciamento da comunidade local,
nesse processo de democratização da escola. Razão pela qual, ainda, há
sinais de centralidade na direção de muitas escolas.
No que se refere à composição do CDCE, a maior dificuldade, está
em encontrar pais com disponibilidade de tempo para participar das
reuniões, e motivação compensatória (não financeira) para a direção.
Contribui também com a desmotivação do CDCE a gestão centralizada, falta
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de objetividade nas reuniões, falta de planejamento das reuniões, horários
inadequados para que todos participem.
O CDCE possibilita gerar decisões coletivas, no entanto, tal
possibilidade não parece existir, quando se trata de deliberação sobre
aplicação de recursos, pois se constata que os membros do CDCE se
comportam geralmente como avalistas morais de decisões acordadas entre o
(a) presidente e o (a) diretor (a). Duas razões parecem explicar tal situação:
de um lado, a projeção política alcançada pelo presidente do CDCE e, de
outro, a falta de informações dos dados financeiros da escola. Há que se
considerar nesse contexto, a questão da legitimidade na escolha dos
membros do Conselho.
Isto nos leva a dar atenção especial, considerando que em 2013
ocorrerá mais um processo eleitoral para escolha dos conselheiros e diretores
escolares. Nesse sentido, a política educacional da Secretaria tem como meta
fortalecer a Gestão Democrática focando, no âmbito das unidades escolares,
os Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCE, como uma
de suas estratégias de concretização do
princípio de democratização da Educação
Pública Estadual, o que exige um processo
de formação e estudos para o fortalecimento
dos conselhos deliberativos e suas atuações.
Outra estratégia que podemos destacar, é a
da escola dar transparência dos seus atos à
comunidade, quer através de painel
informativo, jornal ou outros recursos tecnológicos atrativos que estimulem
os pais a participarem da vida escolar de seus filhos e serem integrantes do
CDCE.
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O CDCE E SEU EMBASAMENTO LEGAL:
Qual a legislação que sustenta os Conselhos Escolares?
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI – gestão democrática do ensino público na forma da lei.
LEI 9.394 / 1996 de 20/12/1996
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as
normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as
suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
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PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Lei 10.172 / 2001
prescreve que:
No âmbito da Educação Infantil, um dos objetivos e
metas é:
Implantar conselhos escolares e outras formas de
participação da comunidade escolar e local na melhoria
do funcionamento das instituições de educação infantil
e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos
recursos pedagógicos.
No âmbito do Ensino Fundamental, um dos objetivos e metas é:
Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em dois anos, a instituição de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
No âmbito do Ensino Médio, um dos objetivos e metas é:
Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a
participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições
de funcionamento das escolas.
LEI Nº 7.040 / 1998 – MT
Regulamenta os dispositivos do Artigo 14 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como
o inciso VI do Artigo 206 da Constituição Federal, que
estabelecem Gestão Democrática do Ensino Público
Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos
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dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos
Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.
I.O que é Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar?
O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é um importante
instrumento de gestão democrática dentro da unidade escolar. O CDCE,
como órgão colegiado, é um espaço coletivo onde os diferentes segmentos
da comunidade escolar e local estão representados. Por ser um órgão
colegiado, suas decisões, são tomadas em reunião, isoladamente, nenhum
conselheiro tem poderes para tomar decisões.
II.Qual a função do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar?
Sua função primordial é participar das decisões da gestão escolar, nas
discussões, elaboração e execução do projeto político-pedagógico,
acompanhar as questões administrativas e financeiras, no âmbito da escola,
visando construir, efetivamente, uma educação de qualidade social. Para
exercícios dessas atividades, o CDCE tem as seguintes funções: consultivas,
deliberativas e mobilizadoras.
FUNÇÕES DO CDCE
a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto Político-Pedagógico, o
PDE e o próprio Regimento Escolar, dentre outros assuntos da escola,
aprova encaminhamentos de problemas, garante a elaboração de normas
internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decide sobre
a organização e o funcionamento geral da escola, propondo junto à direção
as ações a serem desenvolvidas.
b) Consultivas: quando tem um caráter de assessoramento, analisando as
questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando
sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pela direção da
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unidade escolar.
c) Mobilizadora: quando promove a participação, de forma integrada, dos
segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas
atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa
e para a melhoria da qualidade social da educação.
III. Que decisões o CDCE pode tomar?
O CDCE se constitui como uma entidade responsável em averiguar as
necessidades da unidade escolar e tomar decisões sobre o que se caracteriza
como ações prioritárias dessa instituição, no tocante a construção e
execução do Projeto Político Pedagógico da escola; a destinação e
aprovação de contas dos recursos financeiros por ela recebidos; e, sobre o
processo e os resultados da avaliação interna e externa da escola.
IV.Quem compõe o Conselho Deliberativo da Unidade Escolar? (Art.
18 da Lei 7040/98)
O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar deverá ser
constituído paritariamente por profissionais da educação básica, pais e
alunos, tendo no mínimo 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.
50% (cinqüenta por cento) devem ser constituídos de representantes do
segmento escola e 50% (cinqüenta por cento) de representantes da
comunidade, sendo o diretor da escola membro nato do Conselho.
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Por outro lado, esclarecemos que por representantes do segmento
escolar, entenda-se: professores e funcionários; já por representantes do
segmento comunidade, entenda-se: pais e alunos.
O representante do segmento pais não poderá ser profissional da
educação básica da escola. (Art. 24 da Lei 7040/98).