ORDEM NOME CARGO TIPO CATEGORIA GRUPO 1 CELIANE REGINA LAGE DOMINGOS Prof. Ed Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 2 ELENICE ARAUJO CACCIATORE Professor I Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 3 GISLAINE APARECIDA MARTINS DE ARAUJO Prof. Ed Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 4 SOLANGE STEPHANI RIBEIRO DE CASTRO Dentista Aposentadoria Invalidez Financeiro 5 RENATA JORGE RODRIGUES LUIZARI Prof. Ed Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 6 ROBERTO APARECIDO GUSMÃO Vigia Noturno Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 7 CICERO DOMINGOS GOMES Vigia Noturno Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 8 JOSE DE SOUSA LEITE Médico Clín. Geral Aposentadoria Idade Financeiro 9 LUZIA PEREIRA GONÇALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro CONCESSÕES - APOSENTADORIAS/ PENSÕES - OUTUBRO/2019 8 JOSE DE SOUSA LEITE Médico Clín. Geral Aposentadoria Idade Financeiro 9 LUZIA PEREIRA GONÇALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro 10 ODÍLIA LOURENZEN PERATELLI SAKURADA Aux. Odontológico Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 11 ROSEMARY MORAES DOMINGOS Ed. Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 12 DILENE SANGUINI ALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro 13 MARIA JOSE CARDOZO Cozinheira Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 14 MARIA SOCORRO ALVES DE SANTANA Serviços Gerais Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro 15 MATILDE FERNANDES DOS SANTOS Serviços Gerais Aposentadoria Invalidez Financeiro 16 ANGELINA NEUSA GONÇALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro 17 WALTER LUCHINI Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro 18 MANOEL DE SOUZA Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro 13 100 5 22 0 14 0 1 18 137 Aposentadorias Aposentadorias Pensões Pensões TOTAL Outubro/2019: TOTAL ANO: Aposentadorias Aposentadorias Pensões Pensões Grupo Capitalizado (Admitidos Após 2002) Grupo Capitalizado (Admitidos Após 2002) Total de Aposentadorias e pensões Outubro/2019 Aposentadorias e pensões acumuladas 2019 Grupo Financeiro (Admitidos Antes 2002) Grupo Financeiro (Admitidos Antes 2002)
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CONCESSÕES - APOSENTADORIAS/ PENSÕES - OUTUBRO/2019 … · aposentadoria por invalidez à servidora Solange Stephani Ribeiro de Castro , efetiva no cargo de Dentista, lotada na
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ORDEM NOME CARGO TIPO CATEGORIA GRUPO1 CELIANE REGINA LAGE DOMINGOS Prof. Ed Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro2 ELENICE ARAUJO CACCIATORE Professor I Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro3 GISLAINE APARECIDA MARTINS DE ARAUJO Prof. Ed Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro4 SOLANGE STEPHANI RIBEIRO DE CASTRO Dentista Aposentadoria Invalidez Financeiro5 RENATA JORGE RODRIGUES LUIZARI Prof. Ed Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro6 ROBERTO APARECIDO GUSMÃO Vigia Noturno Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro7 CICERO DOMINGOS GOMES Vigia Noturno Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro8 JOSE DE SOUSA LEITE Médico Clín. Geral Aposentadoria Idade Financeiro9 LUZIA PEREIRA GONÇALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro
8 JOSE DE SOUSA LEITE Médico Clín. Geral Aposentadoria Idade Financeiro9 LUZIA PEREIRA GONÇALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro
10 ODÍLIA LOURENZEN PERATELLI SAKURADA Aux. Odontológico Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro11 ROSEMARY MORAES DOMINGOS Ed. Infantil Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro12 DILENE SANGUINI ALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro13 MARIA JOSE CARDOZO Cozinheira Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro14 MARIA SOCORRO ALVES DE SANTANA Serviços Gerais Aposentadoria Tempo de Contribuição Financeiro15 MATILDE FERNANDES DOS SANTOS Serviços Gerais Aposentadoria Invalidez Financeiro16 ANGELINA NEUSA GONÇALVES Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro17 WALTER LUCHINI Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro18 MANOEL DE SOUZA Pensionista Pensionista Pensionista Financeiro
13 1005 22
0 140 1
18 137
Aposentadorias Aposentadorias Pensões PensõesTOTAL Outubro/2019: TOTAL ANO:
Aposentadorias Aposentadorias Pensões Pensões
Grupo Capitalizado (Admitidos Após 2002) Grupo Capitalizado (Admitidos Após 2002)
Total de Aposentadorias e pensões Outubro/2019 Aposentadorias e pensões acumuladas 2019Grupo Financeiro (Admitidos Antes 2002) Grupo Financeiro (Admitidos Antes 2002)
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DECRETO Nº 30.255/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 13.850, de 06 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o § 5º do art. 40 da CF/88, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora CELIANE REGINA LAGE DOMINGOS, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professor de Pré-Escola e conforme Lei Complementar nº 79/99, alterado o cargo para Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.702.174.115-2. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 01 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
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DECRETO Nº 30.257/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 15.252, de 27 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o § 5º do art. 40 da CF/88, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora ELENICE ARAUJO CACCIATORE, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.247.002.900-9. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 01 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.260/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 23.753, de 13 de julho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o § 5º do art. 40 da CF/88, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora GISLAINE APARECIDA MARTINS DE ARAUJO, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professor de Pré-Escola e conforme Lei Complementar nº 79/99, alterado o cargo para Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.238.856.599-7. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 01 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
DECRETO Nº 30.308/2019 Aprova Resolução nº 031/2019, expedida pela Prudenprev
NELSON ROBERTO BUGALHO, Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA: Art. 1º. Fica aprovada a Resolução nº 031/2019, expedida pela Prudenprev, Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente, que dispõe sobre o restabelecimento, em caráter liminar, do pagamento de benefício previdenciário à servidora Solange Stephani Ribeiro de Castro, em decorrência de cumprimento de determinação judicial Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessárias. Art. 3º. Este decreto entra em vigor em 18 de outubro de 2019. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO
Prefeito Municipal
ALBERICO DE LIMA BEZERRA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
RESOLUÇÃO Nº 031/2019 Dispõe sobre o restabelecimento, liminar, do pagamento de benefício previdenciário
A SUPERINTENDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA, responsável pelo gerenciamento do sistema previdenciário dos servidores municipais de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a determinação judicial proferida nos autos nº 1016376-92.2019.8.26.0482, proposto por Solange Stephani Ribeiro de Castro, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente; CONSIDERANDO que houve a concessão de tutela de urgência, com o fim de restabelecer, liminarmente, a aposentadoria por invalidez à servidora;
RESOLVE DETERMINAR:
Art.1º. Fica restabelecido, em caráter provisório, a concessão de aposentadoria por invalidez à servidora Solange Stephani Ribeiro de Castro, efetiva no cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.460.857-1, até decisão final a ser proferida nos autos judiciais. Artigo 2º. Caberá a Administração Pública Direta notificá-la quanto ao restabelecimento de seu benefício previdenciário.
Art. 3º. As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 18 de outubro de 2019. Presidente Prudente, 18 de outubro de 2019.
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ Gerente Administrativa e Financeira
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Gerente de Previdência
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DECRETO Nº 30.286/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 19.662, de 09 de setembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40, § 5º, da
Constituição Federal, concedida aposentadoria por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à Senhora RENATA JORGE RODRIGUES LUIZARI, servidora efetiva no cargo de Professor de Pré-
escola, e conforme Lei Complementar nº 79/99, alterado o cargo para
Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, e cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.460.894-6.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta
de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 09 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
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DECRETO Nº 30.258/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 15.262, de 27 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao Senhor ROBERTO APARECIDO GUSMÃO, servidor público municipal efetivo no cargo de Vigia Noturno, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.065.743.138-6. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 01 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.256/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 14.336, de 13 de junho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao Senhor CICERO DOMINGOS GOMES, servidor público municipal efetivo no cargo de Vigia Noturno, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.077.212.409-1. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 01 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº30.267 /2019 Concede aposentadoria por idade.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 15.987, de 11 de julho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da
Constituição Federal, c.c. o artigo 26, inciso II, da Lei Complementar
Municipal nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 141/2005, concedida aposentadoria voluntária, em razão
da idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao
Senhor JOSE DE SOUZA LEITE, efetivo no cargo de Médico Clínico
Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e cadastrado junto ao
PIS/PASEP sob o nº 1.807.094.246.-6
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta
das dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 03 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.270/2019
Concede pensão por morte. NELSON ROBERTO BUGALHO, Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 17.979, de 09 de agosto de 2019; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do art. 40, § 7º, inc. I, da Constituição Federal, c.c. o artigo 51, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de SEBASTIÃO GONÇALVES, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.002.287.735-2, ao seu cônjuge, senhora Luzia Pereira Gonçalves, no valor correspondente a totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto retroage seus efeitos a 02 de agosto de 2019, data do falecimento do senhor Sebastião Gonçalves. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 03 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.279/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 15.561, de 02 de julho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à Senhora ODÍLIA LOURENZEN PERATELLI SAKURADA, servidora efetiva no cargo de
Auxiliar Odontológico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e
cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.233.576.741-2.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta
de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 09 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTI Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.259/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 16.021, de 11 de julho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora ROSEMARY MORAES DOMINGOS, servidora pública municipal efetiva no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, e conforme a Lei Complementar nº 177/2010, alterado o cargo para Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.224.407.553-4. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 01 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.299/2019
Concede pensão por morte.
NELSON ROBERTO BUGALHO, Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 20.111, de 18 de setembro de 2019; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida
pensão, em decorrência da morte de Alvino Calixto Alves, servidor
público municipal aposentado, que era cadastrado junto ao PIS/PASEP sob
o nº 1.005.717.240-1, a seu cônjuge, a Senhora DILENE SANGUINI ALVES, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor
falecido.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este decreto retroage seus efeitos a 10 de setembro de 2019, data
do falecimento do senhor Alvino Calixto Alves.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 14 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.278/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 16.893, de 22 de julho de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47,
de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de
contribuição, com proventos integrais, à Senhora MARIA JOSÉ CARDOZO, servidora efetiva no cargo de Cozinheira, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, e cadastrada junto ao PIS/PASEP
sob o nº 1.055.973.840-1.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta
de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 09 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.254/2019 Concede aposentadoria.
NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 28.503, de 04 de setembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora MARIA SOCORRO ALVES DE SANTANA, servidora pública municipal efetiva no cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.460.860-1. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 01 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
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DECRETO Nº 30.301/2019
Concede aposentadoria por invalidez. NELSON ROBERTO BUGALHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 17.881, de 08 de agosto de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº
106/2001, combinado com o artigo 6º-A, da Emenda Constitucional
nº41, de 31 de dezembro de 2003, concedida aposentadoria por
invalidez, com proventos integrais, à Senhora MATILDE FERNANDES DOS SANTOS, servidora efetiva no cargo de Serviços Gerais,
readaptada para função de Porteiro , lotada na Secretaria Municipal de
Educação, e cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.705.884.524-5.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta
das dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 15 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência
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DECRETO Nº 30.272/2019
Concede pensão por morte. NELSON ROBERTO BUGALHO, Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 18.885, de 26 de agosto de 2019; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do art. 40, § 7º, inc. I, da Constituição Federal, c.c. o artigo 51, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de ADÃO GONÇALVES, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.002.287.253-9, ao seu cônjuge, senhora Angelina Neusa Gonçalves, no valor correspondente a totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto retroage seus efeitos a 16 de agosto de 2019, data do falecimento do senhor Adão Gonçalves. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 03 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.264/2019 Concede pensão por morte.
NELSON ROBERTO BUGALHO, Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 19.870, de 12 de setembro de 2019; DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
c.c. o artigo 19, II, ‘a’, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001,
concedida pensão, em decorrência da morte de Ester da Silva Luchini, ex-
servidora pública municipal, que era efetiva no cargo de Serviços Gerais,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, e era cadastrada junto ao
PIS/PASEP sob o nº 1041413736-9, a seu cônjuge, o Senhor Walter
Luchini, no valor correspondente à totalidade da remuneração da servidora
falecida.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este decreto retroage seus efeitos a 06 de setembro de 2019, data
do falecimento da senhora Ester da Silva Luchini.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 02 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
Ednéia Aparecida Vangelita Beloni
Respondendo pela Superintendência
PRUDENPREV
DECRETO Nº 30.271/2019
Concede pensão por morte. NELSON ROBERTO BUGALHO, Prefeito do Município de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 18.635, de 20 de agosto de 2019; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do art. 40, § 7º, inc. I, da Constituição Federal, c.c. o artigo 51, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de MARIA APARECIDA GONÇALVES SOUZA, servidora pública municipal aposentada, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.064.633.292-6, ao seu cônjuge, senhor Manoel de Souza, no valor correspondente a totalidade dos vencimentos da servidora falecida. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto retroage seus efeitos a 12 de agosto de 2019, data do falecimento da senhora Maria Aparecida Gonçalves Souza. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 03 de outubro de 2019.
NELSON ROBERTO BUGALHO Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário Municipal de Administração
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI Respondendo pela Superintendência