Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II COMUNICAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO De acordo com o pedido de concessão de LICENÇA PRÊMIO, requerido através do Processo Administrativo n.º 1447 de 27/04/2017, fica concedido o gozo da licença por 45 (quarenta e cinco) dias, em conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 070/1994, alterada pela Lei n.º 508/2015. DADOS DO SERVIDOR/ PERÍODO DE GOZO NOME: ELENICE RAQUEL LOPES DE SOUZA ARAÚJO MATRICULA: 10.561 LOTAÇÃO: Secretaria de Educação PERÍODO: 04/11/2019 a 18/12/2019. Raquel Zacarone Maurício Frederico Secretária de Administração
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Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II
COMUNICAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO
De acordo com o pedido de concessão de LICENÇA PRÊMIO, requerido através do Processo Administrativo n.º 1447 de 27/04/2017, fica
concedido o gozo da licença por 45 (quarenta e cinco) dias, em
conformidade com o Artigo 85 da Lei Municipal n.º 070/1994, alterada pela
Lei n.º 508/2015.
DADOS DO SERVIDOR/ PERÍODO DE GOZO
NOME: ELENICE RAQUEL LOPES DE SOUZA ARAÚJO MATRICULA: 10.561
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação
PERÍODO: 04/11/2019 a 18/12/2019.
Raquel Zacarone Maurício Frederico Secretária de Administração
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 2
COMUNICAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO
De acordo com o pedido de concessão de LICENÇA PRÊMIO, requerido através do Processo Administrativo n.º 3368 de 05/09/2017, fica
concedido o gozo da licença por 90 (noventa) dias, em conformidade com o
Artigo 85 da Lei Municipal n.º 070/1994, alterada pela Lei n.º 508/2015.
Raquel Zacarone Maurício Frederico Secretária de Administração
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR
LEVY GASPARIAN EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO: Nº 034/2019 – Execução da obra de construção de um muro localizado no Morro do Saeleg. CONTRATANTE: Município de Comendador Levy Gasparian / CNPJ nº 39.554.597/0001-51. CONTRATADA: Flavio Reis de Oliveira / CNPJ nº 23.966.208/0001-65. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 02/09/2019 e com Ordem de Início de Serviço em 16/09/2019, nos termos previstos em sua cláusula oitava. PRAZO: 01 (um) mês. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 - Processo Administrativo nº 03363-P de 04/07/2019.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 4
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Reta / CEP: 25870-000Telefone: (24) 2254-1094 / CNPJ: 21.988.823/0001-47
www.levygasparian.rj.gov.br
RESULTADO ELEIÇÃO
2019 CONSELHO TUTELAR
NOME DO CANDIDATO VOTOSManoel do Nascimento Rodrigues 206Maria da Gloria Zacarone Afonso 188Regina Carvalho da Silva Lima 123Ivone Silva de Almeida 116Sandra Pereira da Silva Campos 98Leila Aparecida Amorim Navarro 97Élida Ricardo Marques 97Valdete Fatima Borges de Lima Silva 85Damiana da Conceição Ângelo 51Edvânia Gregório Palhares 42Aparecida Dolores Souza Ramos 38Joana Paula Miranda Veloso 27Ana Lucia Rocha da Silva 16Brancos e Nulos 11
TOTAL DE VOTOS 1.184
Comendador Levy Gasparian, 21 de outubro de 2019.
Pedro Henrique Ribeiro Brasil
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Luis Carlos de Souza
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteAv. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Reta / CEP: 25870-000
No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa F.E.B LEAL COM. PRODS. METAL. E MATS. DE SANEAMENTO EIRELI, CNPJ-MF nº 18.317.483/0001-18, com endereço na Avenida Heitor Zanata, nº 01, Monte Castelo, Três Rios/RJ – CEP: 25.810-470, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Felipe Eduardo Bonfim Leal, portador da carteira de identidade nº 11xxxxx00, emitida pelo IFP/RJ, CPF nº 089.xxx.xxx-81, conforme consta na Alteração Contratual acostada aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
ITEM
QUANT.
UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL
51 50 UND. ASSENTO SANITÁRIO DE PLÁSTICO NA COR BRANCA. KRONA R$ 19,00 R$ 950,00
1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas: 2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas; 2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor. 3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 10
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094
3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.
SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187
5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 11
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Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094
5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas; II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 12
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Tel: (24) 2254-1094
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COMISSÃO DE PREGÃO Tel: (24) 2254-1094
7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante; IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante. 8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 13
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.
Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.
Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito
Contratante
F.E.B Leal Com. Prods. Metal. e Mats. de Saneamento Eireli Felipe Eduardo Bonfim Leal – Representante Legal
No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa LUZ COR COMÉRCIO DE TINTAS E FERRAGENS EIRELI, CNPJ-MF nº 23.511.400/0001-67, com endereço na Rua Dr Sebastião de Lacerda, nº 27, Galpão, Centro, Paty do Alferes/RJ – CEP: 26.950-000, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Eberson de Paula Luiz, portador da carteira de identidade nº 20xxxxx16, emitida pelo DIC/RJ, CPF nº 121.xxx.xxx-69, conforme consta na Procuração acostada aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
ITEM
QUANT.
UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/
FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL
03 20 UND.
AVENTAL BARBEIRO PARA SOLDADOR COM MANGA,
CONFECCIONADO EM RASPA, COSTURAS COM LINHAS DE
ALGODÃO, COM E SEM EMENDA, TIRAS LATERAIS EM
RASPA PARA FIXAÇÃO E AJUSTE DO AVENTAL COM ELÁSTICO DE AJUSTE NAS
COSTAS.
SILVSEG R$ 39,35 R$ 787,00
09 100 PAR
LUVA DE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS TÉRMICOS, MODELO 5 DEDOS, CONFECCIONADA EM
RASPA DE COURO COM PUNHO, ESPESSURA DE 10 A 12 LINHAS,REFORÇO NA PALMA, POLEGAR E REGIÃO ARTERIAL NO MESMO
MATERIAL; FORRAÇÃO INTERNA EM FELTRO SINTÉTICO E LONA DE ALGODÃO; COSTURA
REFORÇADA NA CONSTRUÇÃO DA LUVA; DESENVOLVIDA PARA
PROTEÇÃO DAS MÃOS EM OPERAÇÕES DE PEÇAS AQUECIDAS ATÉ 180 C.
COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 37CM
CARBOGRAFITE R$ 14,10 R$ 1.410,00
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 15
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1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas:
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 17
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2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas; 2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor. 3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.
SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187
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5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda. 5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas;
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 19
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II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto. 7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante;
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 20
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro,
Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51
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IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante. 8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.
Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.
Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito
Contratante
Luz Cor Comércio de Tintas e Ferragens Eireli Eberson de Paula Luiz – Representante Legal
No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa NATALIA G. DE DEUS RIBEIRO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, CNPJ-MF nº 29.593.458/0001-83, com endereço na Rua Domingos dos Anjos, nº 827, Pátio da Estação, Três Rios/RJ – CEP: 25.815-000, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Natalia Galvão de Deus Ribeiro, portadora da carteira de identidade nº 21xxxxx40, emitida pelo DIC/RJ, CPF nº 121.xxx.xxx-80, conforme consta no Requerimento de Empresário acostado aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
ITEM
QUANT.
UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE
PREÇO UNITÁRIO SUBTOTAL
04 30 PAR
BOTA SEGURANÇA EM COURO, TAMANHO 39,
PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO – RESISTE ATÉ 200 JOULES, SOLADO DE PU, BIDENSIDADE, INJETADO
DIRETAMENTE AO CABEDAL, FORRO
SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM SINTÉTICA,
HIGIÊNICA E ANTIBACTERIANA, PROTEÇÃO DOS
ARTELHOS
CARTOON R$ 43,50 R$ 1.305,00
05 30 PAR
BOTA SEGURANÇA EM COURO, TAMANHO 40,
PRETA, COM BIQUEIRA DE AÇO – RESISTE ATÉ 200 JOULES, SOLADO DE PU, BIDENSIDADE, INJETADO
DIRETAMENTE AO CABEDAL, FORRO
SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM SINTÉTICA,
HIGIÊNICA E ANTIBACTERIANA, PROTEÇÃO DOS
ARTELHOS
CARTOON R$ 43,00 R$ 1.290,00
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 22
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1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas: 2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas;
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 27
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2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor. 3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.
SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 28
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5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública. 5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda. 5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas;
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 29
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Tel: (24) 2254-1094
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II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto. 7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante;
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 30
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IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante. 8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.
Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.
Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito
Contratante
Natalia G. de Deus Ribeiro Comércio de Material de Construção Natalia Galvão de Deus Ribeiro – Representante Legal
No dia 04 de outubro de 2019, o MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, CNPJ-MF nº 39.554.597/0001-51, com endereço na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ – CEP: 25.870-000, doravante denominado Contratante, neste ato representado por Valter Luiz Lavinas Ribeiro, investido legalmente no cargo de Prefeito, registra os preços da empresa O.C. TINTAS E FERRAGENS LTDA, CNPJ-MF nº 13.495.442/0001-06, com endereço na Rua K, s/nº, Lote 112, Vila Roseiral, Paty do Alferes/RJ – CEP: 26.950-000, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Vandro da Silva, portador da carteira de identidade nº 11xxxxx97, emitida pelo IFP/RJ, CPF nº 085.xxx.xxx-25, conforme consta na Procuração acostada aos autos, para fornecimento de material de construção, EPIs, ferramentas e equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras, pelo menor preço por item, conforme quadro abaixo, decorrente do Pregão Presencial nº 036/2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 2019/04355-P, assim como os termos da Proposta Comercial, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
101 10 UND. VÁLVULA PARA MICTÓRIO EM METAL. LEÃO R$ 98,00 R$ 980,00
PREÇO TOTAL: R$ 52.599,50
1 – DO FORNECIMENTO 1.1 – O fornecimento será realizado nas condições estabelecidas na presente ata e no edital e seus anexos, seguindo os parâmetros de qualidade, e dispondo de infraestrutura e de equipe qualificada suficientes a perfeita execução do objeto contratado. 1.2 – O objeto será fornecido mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras, conforme a necessidade, através de “Nota de Empenho”. 1.3 – O prazo de fornecimento será de 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da Nota de Empenho. 1.3.1 – O prazo da entrega deverá ser cumprido rigorosamente pela Contratada. 1.4 – O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, situado na Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, das 08h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. 2 – DO RECEBIMENTO 2.1 – O recebimento ocorrerá em 02 (duas) etapas: 2.1.1 – Recebimento Provisório: O objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas; 2.1.2 – Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, a fiscalização avaliará as características do objeto que, estando em conformidade com as especificações exigidas, fará o recebimento definitivo atestando a respectiva fatura/nota fiscal. 2.2 – O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18, da Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 34
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3 – DA FISCALIZAÇÃO 3.1 – A fiscalização, com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, cabe ao Contratante, que a seu critério e por meio das servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos, designadas através de portaria, deverão exercê-la de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 3.2 – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 3.3 – A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto a integridade e a correção da execução das prestações a que se obriga, suas consequências e implicações perante terceiros. 4 – DA DESPESA 4.1 – A despesa neste exercício correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo enumeradas, do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme notas de empenho acostadas aos autos do Processo.
SECRETARIA DOTAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 3.3.90.30.00 183
OBRAS 20.026.000.04.122.0007.2.055 4.4.90.52.00 187
5 – DO PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, em exata correspondência a obrigação cumprida. O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Município. A fatura/nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos do INSS, da Certidão Negativa de Débitos do Município e da Ata de Registro de Preços assinada e publicada, deverá ser atestada pelos fiscais designados. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente a liquidação da despesa pública.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 35
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5.2 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida. 5.3 – O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o parágrafo anterior será efetivado mediante autorização expressa da Controladoria Geral, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da Contratada dirigido a Secretaria de Fazenda. 5.4 – Caso o Contratante efetue o pagamento devido a Contratada antes do prazo pactuado, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação. 5.5 – Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data da sua reapresentação. 5.6 – As notas fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
ENDEREÇO: Av. Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51
TEL: (24) 2254-1094 6 – DO PRAZO 6.1 – A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, NÃO podendo ser prorrogada, conforme imposição legal. 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 7.1 – DO CONTRATANTE: I) Emitir nota de empenho para fazer face as despesas contratadas; II) Designar através de portaria as servidoras Bianca Lima Fernandes Faria – Matr. 10928 – Engenheira e Melry Bastos Vieira Rodrigues – Matr. 50741 – Coordenadora de Licitações e Processos para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e para atestá-lo nos termos exigidos; III) Efetuar pagamento a Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos; IV) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 36
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V) Reservar a fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Contratante ou modificação da contratação; VI) Aplicar sanções a Contratada motivadas pela inexecução parcial ou total do objeto. 7.2 – DA CONTRATADA: I) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução da contratação, cujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, exclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Manter durante toda a vigência da ata, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar o fornecimento do objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Entregar o objeto sem qualquer ônus para o Contratante, estando incluído no valor do pagamento toda e qualquer despesa com transporte, frete, embalagem, teste, seguro, carga e descarga e ainda qualquer tributo de qualquer natureza que incida sobre o fornecimento ora pactuado; VII) Trocar os produtos que venham a ser recusados por não atenderem as especificações exigidas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Contratante ou a releve das sanções previstas na legislação vigente; VIII) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Contratante; IX) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Contratante em suas instalações; X) Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Contratante de qualquer ocorrência anormal, acidente ou incidente que aconteça durante a execução da contratação; XI) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante.
Terça-feira, 22 de Outubro de 2019 | Edição N° 1203 | Caderno II 37
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8 – DA PUBLICAÇÃO 8.1 – Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município no endereço http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/comendadorlevygasparian, da presente Ata de Registro de Preços, para dar-lhe a devida eficácia.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 03 (três) vias de
igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e testemunhas abaixo.
Comendador Levy Gasparian, 04 de outubro de 2019.
Município de Comendador Levy Gasparian Valter Luiz Lavinas Ribeiro – Prefeito
Contratante
O.C. Tintas e Ferragens Ltda Vandro da Silva – Representante Legal