CDIGO FISCAL DE OPERAES E PRESTAES (CFOP)
CDIGO FISCAL DE OPERAES E PRESTAES (CFOP)NOTA-O CFOP ser
interpretado de acordo com as Notas Explicativas, e visam aglutinar
em grupos homogneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de
informao e em todas as anlises de dados, as operaes e prestaes
realizadas pelos contribuintes do imposto.DAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIO DE SERVIOS
1.000ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operaes ou prestaes em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da
Federao do destinatrio.
1.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE
SERVIOS
1.101Compra para industrializaoClassificam-se neste cdigo as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102Compra para comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas
de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa
recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
1.111Compra para industrializao de mercadoria recebida
anteriormente em consignao industrial
Classificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrializao, recebidas
anteriormente a ttulo de consignao industrial.
1.113Compra para comercializao de mercadoria recebida
anteriormente em consignao mercantil
Classificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias
recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.
1.116Compra para industrializao originada de encomenda para
recebimento futuro
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo 1.922 -
Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
1.117Compra para comercializao originada de encomenda para
recebimento futuro
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio
tenha sido classificada no cdigo 1.922 - Lanamento efetuado a ttulo
de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro.
1.118Compra de mercadoria para comercializao pelo adquirente
originrio, entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, em
venda ordem
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias j
comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do
adquirente originrio, sejam entregues pelo vendedor remetente
diretamente ao destinatrio, em operao de venda ordem, cuja venda
seja classificada, pelo adquirente originrio, no cdigo 5.120 -
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem.
1.120Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do
vendedor remetente
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, em vendas ordem, j
recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente
originrio.
1.121Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do
vendedor remetente
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente
por ordem do adquirente originrio.
1.122Compra para industrializao em que a mercadoria foi remetida
pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, remetidas pelo fornecedor
para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
1.124Industrializao efetuada por outra empresa
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias
industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes
aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou
de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante,
a entrada dever ser classificada nos cdigos 1.551 - Compra de bem
para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra de material para uso ou
consumo.
1.125Industrializao efetuada por outra empresa quando a
mercadoria remetida para utilizao no processo de industrializao no
transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias
remetidas para utilizao no processo de industrializao no
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a
bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada nos
cdigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 -
Compra de material para uso ou consumo.
1.126Compra para utilizao na prestao de servio
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestaes de servios.
1.150TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU PRESTAO
DE SERVIOS
1.151Transferncia para industrializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas em processo de industrializao.
1.152Transferncia para comercializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem comercializadas.
1.153Transferncia de energia eltrica para distribuio
Classificam-se neste cdigo as entradas de energia eltrica
recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuio.
1.154Transferncia para utilizao na prestao de servio
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas nas prestaes de servios.
1.200DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO PRPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAES DE VALORES
1.201Devoluo de venda de produo do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de produo do estabelecimento.
1.202Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de
industrializao no estabelecimento, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros.
1.203Devoluo de venda de produo do estabelecimento, destinada
Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas sadas foram
classificadas no cdigo 5.109 - Venda de produo do estabelecimento,
destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.
1.204Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre
Comrcio
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas foram
classificadas no cdigo 5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de
Livre Comrcio.
1.205Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de
comunicao.
1.206Anulao de valor relativo prestao de servio de
transporte
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de
transporte.
1.207Anulao de valor relativo venda de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia
eltrica.
1.208Devoluo de produo do estabelecimento, remetida em
transferncia
Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos
industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros
estabelecimentos da mesma empresa.
1.209Devoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
remetida em transferncia
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa.
1.250COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA
1.251Compra de energia eltrica para distribuio ou
comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero
classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por
cooperativas para distribuio aos seus cooperados.
1.252Compra de energia eltrica por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada no processo de industrializao. Tambm sero classificadas
neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por
estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253Compra de energia eltrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de
servio de transporte
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento prestador de servios de
transporte.
1.255Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de
servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento prestador de servios de
comunicao.
1.256Compra de energia eltrica por estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257Compra de energia eltrica para consumo por demanda
contratada
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica para
consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demais
cdigos deste subgrupo.
1.300AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO
1.301Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
1.302Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de
prestador de servio de transporte
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento prestador de servio de
transporte.
1.305Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia eltrica.
1.306Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.350AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTE
1.351Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
1.352Aquisio de servio de transporte por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353Aquisio de servio de transporte por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
prestador de servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento prestador de servios de
comunicao.
1.355Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia eltrica.
1.356Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO
TRIBUTRIA
1.401Compra para industrializao em operao com mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, decorrentes de operaes
com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. Tambm
sero classificadas neste cdigo as compras por estabelecimento
industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de
substituio tributria.
1.403Compra para comercializao em operao com mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas, decorrentes de operaes com mercadorias sujeitas ao
regime de substituio tributria. Tambm sero classificadas neste
cdigo as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituio
tributria em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est
sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao
ativo imobilizado do estabelecimento, em operaes com mercadorias
sujeitas ao regime de substituio tributria.
1.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria
est sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento, em operaes com mercadorias
sujeitas ao regime de substituio tributria.
1.408Transferncia para industrializao em operao com mercadoria
sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em
transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
industrializadas no estabelecimento, em operaes com mercadorias
sujeitas ao regime de substituio tributria.
1.409Transferncia para comercializao em operao com mercadoria
sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em
transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas, decorrentes de operaes sujeitas ao regime de
substituio tributria.
1.410Devoluo de venda de produo do estabelecimento em operao com
produto sujeito ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos
industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas sadas
tenham sido classificadas como Venda de produo do estabelecimento
em operao com produto sujeito ao regime de substituio
tributria.
1.411Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio
tributria
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio
tributria.
1.414Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda
fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de
substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as entradas, em retorno, de produtos
industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes com
produtos sujeitos ao regime de substituio tributria, e no
comercializadas.
1.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
remetida para venda fora do estabelecimento em operao com
mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as entradas, em retorno, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para
vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em
operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria,
e no comercializadas.
1.450SISTEMAS DE INTEGRAO
1.451Retorno de animal do estabelecimento produtor
Classificam-se neste cdigo as entradas referentes ao retorno de
animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452Retorno de insumo no utilizado na produo
Classificam-se neste cdigo o retorno de insumos no utilizados
pelo produtor na criao de animais pelo sistema integrado.
1.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECFICO DE
EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES
1.501Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de
exportao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias em
estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de
exportao.
1.503Entrada decorrente de devoluo de produto remetido com fim
especfico de exportao, de produo do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos
industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company,
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido
classificadas no cdigo 5.501 - Remessa de produo do
estabelecimento, com fim especfico de exportao.
1.504Entrada decorrente de devoluo de mercadoria remetida com
fim especfico de exportao, adquirida ou recebida de
terceirosClassificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a
empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido
classificadas no cdigo 5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, com fim especfico de exportao.
1.550OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO
OU CONSUMO
1.551Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao
ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552Transferncia de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens destinados ao
ativo imobilizado recebidos em transferncia de outro
estabelecimento da mesma empresa.
1.553Devoluo de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de bens do
ativo imobilizado, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
1.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora
do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as entradas por retorno de bens do
ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas
sadas tenham sido classificadas no cdigo 5.554 - Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
1.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido
para uso no estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens do ativo
imobilizado de terceiros, remetidos para uso no
estabelecimento.
1.556Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557Transferncia de material para uso ou consumo
Classificam-se neste cdigo as entradas de materiais para uso ou
consumo recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma
empresa.
1.600CRDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601Recebimento, por transferncia, de crdito de ICMS
Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro
de crditos de ICMS, recebidos por transferncia de outras
empresas.
1.602Recebimento, por transferncia, de saldo credor de ICMS de
outro estabelecimento da mesma empresa, para compensao de saldo
devedor de ICMS
Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro
da transferncia de saldos credores de ICMS recebidos de outros
estabelecimentos da mesma empresa, destinados compensao do saldo
devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apurao
centralizada do imposto.
1.603Ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria
Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro
de ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria a
contribuinte substitudo, efetuado pelo contribuinte substituto, ou,
ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo prprio
contribuinte substitudo, nas hipteses previstas na legislao
aplicvel.
1.604 Lanamento do crdito relativo compra de bem para o ativo
imobilizadoClassificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao
registro da apropriao de crdito de bens do ativo imobilizado.
1.605 Recebimento, por transferncia, de saldo devedor de ICMS de
outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro
da transferncia de saldo devedor de ICMS recebido de outro
estabelecimento da mesma empresa, para efetivao da apurao
centralizada do imposto.
1.650ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO E
LUBRIFICANTES
1.651 Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao
subseqente
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrializao do
prprio produto.
1.652 Compra de combustvel ou lubrificante para
comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
1.653Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou
usurio finalClassificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializao de
outros produtos, na prestao de servios ou por usurio final.
1.658Transferncia de combustvel e lubrificante para
industrializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de combustveis e
lubrificantes recebidas em transferncia de outro estabelecimento da
mesma empresa para serem utilizados em processo de industrializao
do prprio produto.
1.659Transferncia de combustvel e lubrificante para
comercializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de combustveis e
lubrificantes recebidas em transferncia de outro estabelecimento da
mesma empresa para serem comercializados.
1.660Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinado
industrializao subseqente
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de combustveis
ou lubrificantes, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda
de combustvel ou lubrificante destinado industrializao
subseqente.
1.661 Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinado
comercializao
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de combustveis
ou lubrificantes, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda
de combustveis ou lubrificantes para comercializao.
1.662 Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinado a
consumidor ou usurio final
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de combustveis
ou lubrificantes, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda
de combustveis ou lubrificantes por consumidor ou usurio final.
1.663Entrada de combustvel ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste cdigo as entradas de combustveis ou
lubrificantes para armazenagem.
1.664Retorno de combustvel ou lubrificante remetido para
armazenagem
Classificam-se neste cdigo as entradas, ainda que simblicas, por
retorno de combustveis ou lubrificantes, remetidos para
armazenagem.
1.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOS
1.901Entrada para industrializao por encomenda
Classificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para
industrializao por encomenda de outra empresa ou de outro
estabelecimento da mesma empresa.
1.902Retorno de mercadoria remetida para industrializao por
encomenda
Classificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos para
industrializao por encomenda, incorporados ao produto final pelo
estabelecimento industrializador.
1.903Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no
aplicada no referido processo
Classificam-se neste cdigo as entradas em devoluo de insumos
remetidos para industrializao e no aplicados no referido
processo.
1.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veculos, e no comercializadas.
1.905Entrada de mercadoria recebida para depsito em depsito
fechado ou armazm geral
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
para depsito em depsito fechado ou armazm geral.
1.906Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou
armazm geral
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.
1.907Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito
fechado ou armazm geral
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno simblico de
mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm
geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sada
a qualquer ttulo e que no tenham retornado ao estabelecimento
depositante.
1.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em
cumprimento de contrato de comodato.
1.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de
comodato
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em
devoluo aps cumprido o contrato de comodato.
1.910Entrada de bonificao, doao ou brinde
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
a ttulo de bonificao, doao ou brinde.
1.911Entrada de amostra grtis
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
a ttulo de amostra grtis.
1.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstrao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para demonstrao.
1.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstrao
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para demonstrao.
1.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou
feira
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para exposio ou feira.
1.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para conserto ou reparo.
1.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917Entrada de mercadoria recebida em consignao mercantil ou
industrial
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
1.918Devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil ou
industrial
Classificam-se neste cdigo as entradas por devoluo de
mercadorias remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil
ou industrial.
1.919Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em
processo industrial, remetida anteriormente em consignao mercantil
ou industrial
Classificam-se neste cdigo as entradas por devoluo simblica de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial,
remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou
industrial.
1.920Entrada de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste cdigo as entradas de vasilhame ou
sacaria.
1.921Retorno de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de vasilhame
ou sacaria.
1.922Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de
simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro.
1.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em
venda ordem
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
do vendedor remetente, em vendas ordem, cuja compra do adquirente
originrio, foi classificada nos cdigos 1.120 - Compra para
industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente ou
1.121 - Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do
vendedor remetente.
1.924Entrada para industrializao por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do
adquirente
Classificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para
serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas
hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925Retorno de mercadoria remetida para industrializao por
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar
pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos por
conta e ordem do adquirente, para industrializao e incorporados ao
produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipteses
em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
1.926Lanamento efetuado a ttulo de reclassificao de mercadoria
decorrente de formao de kit ou de sua desagregao
Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de
reclassificao decorrente de formao de kit de mercadorias ou de sua
desagregao.
1.931Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte
quando a responsabilidade de reteno do imposto for atribuda ao
remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio de transporte
realizado por transportador autnomo ou por transportador no
inscrito na unidade da Federao onde iniciado o servio.
Classificam-se neste cdigo exclusivamente os lanamentos
efetuados pelo tomador do servio de transporte realizado por
transportador autnomo ou por transportador no inscrito na unidade
da Federao, onde iniciado o servio, quando a responsabilidade pela
reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da
mercadoria.
1.932Aquisio de servio de transporte iniciado em unidade da
Federao diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
que tenham sido iniciados em unidade da Federao diversa daquela
onde o prestador est inscrito como contribuinte.
1.933Aquisio de servio tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios, de competncia
municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo
Estado.
1.949Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no
especificada
Classificam-se neste cdigo as outras entradas de mercadorias ou
prestaes de servios que no tenham sido especificadas nos cdigos
anteriores.
2.000ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operaes ou prestaes em que o
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federao
diversa daquela do destinatrio.
2.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE
SERVIOS
2.101Compra para industrializaoClassificam-se neste cdigo as
compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de
industrializao. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas de
mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.102Compra para comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas
de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa
recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra
cooperativa.
2.111Compra para industrializao de mercadoria recebida
anteriormente em consignao industrial
Classificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias a
serem utilizadas em processo de industrializao, recebidas
anteriormente a ttulo de consignao industrial.
2.113Compra para comercializao, de mercadoria recebida
anteriormente em consignao mercantil
Classificam-se neste cdigo as compras efetivas de mercadorias
recebidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil.
2.116Compra para industrializao originada de encomenda para
recebimento futuro
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, quando da entrada real da
mercadoria, cuja aquisio tenha sido classificada no cdigo 2.922 -
Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de
compra para recebimento futuro.
2.117Compra para comercializao originada de encomenda para
recebimento futuro
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisio
tenha sido classificada no cdigo 2.922 - Lanamento efetuado a ttulo
de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro.
2.118Compra de mercadoria para comercializao pelo adquirente
originrio, entregue pelo vendedor remetente ao destinatrio, em
venda ordem
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias j
comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do
adquirente originrio, sejam entregues pelo vendedor remetente
diretamente ao destinatrio, em operao de venda ordem, cuja venda
seja classificada, pelo adquirente originrio, no cdigo 6.120 -
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem.
2.120Compra para industrializao, em venda ordem, j recebida do
vendedor remetente
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, em vendas ordem, j
recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente
originrio.
2.121Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do
vendedor remetente
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas, em vendas ordem, j recebidas do vendedor remetente
por ordem do adquirente originrio.
2.122Compra para industrializao em que a mercadoria foi remetida
pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, remetidas pelo fornecedor
para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
2.124Industrializao efetuada por outra empresa
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias
industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes
aos servios prestados e os das mercadorias de propriedade do
industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrializao efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou
de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante,
a entrada dever ser classificada nos cdigos 2.551 - Compra de bem
para o ativo imobilizado ou 2.556 - Compra de material para uso ou
consumo.
2.125Industrializao efetuada por outra empresa quando a
mercadoria remetida para utilizao no processo de industrializao no
transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias
industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias
remetidas para utilizao no processo de industrializao no
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial. Quando a industrializao efetuada se referir a
bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada dever ser classificada nos
cdigos 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 2.556 -
Compra de material para uso ou consumo.
2.126COMPRA PARA UTILIZAO NA PRESTAO DE SERVIOClassificam-se
neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas
prestaes de servios.
2.150TRANSFERNCIAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU PRESTAO
DE SERVIOS
2.151Transferncia para industrializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas em processo de industrializao.
2.152Transferncia para comercializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem comercializadas.
2.153Transferncia de energia eltrica para distribuio
Classificam-se neste cdigo as entradas de energia eltrica
recebida em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuio.
2.154Transferncia para utilizao na prestao de servio
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas nas prestaes de servios.
2.200DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO PRPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAES DE VALORES
2.201Devoluo de venda de produo do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de produo do estabelecimento.
2.202Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de
industrializao no estabelecimento, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros.
2.203Devoluo de venda de produo do estabelecimento, destinada
Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas sadas foram
classificadas no cdigo 6.109 - Venda de produo do estabelecimento,
destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio.
2.204Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre
Comrcio
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas foram
classificadas no cdigo 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada Zona Franca de Manaus ou reas de
Livre Comrcio.
2.205Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de
comunicao.
2.206Anulao de valor relativo prestao de servio de
transporte
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de
transporte.
2.207Anulao de valor relativo venda de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia
eltrica.
2.208Devoluo de produo do estabelecimento, remetida em
transferncia
Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos
industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros
estabelecimentos da mesma empresa.
2.209Devoluo de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
remetida em transferncia
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, transferidas para outros
estabelecimentos da mesma empresa.
2.250COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA
2.251Compra de energia eltrica para distribuio ou
comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero
classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por
cooperativas para distribuio aos seus cooperados.
2.252Compra de energia eltrica por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada no processo de industrializao. Tambm sero classificadas
neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por
estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253Compra de energia eltrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as compras de energia eltrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de
servio de transporte
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento prestador de servios de
transporte.
2.255Compra de energia eltrica por estabelecimento prestador de
servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento prestador de servios de
comunicao.
2.256Compra de energia eltrica por estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada por estabelecimento de produtor rural.
2.257Compra de energia eltrica para consumo por demanda
contratada
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica para
consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demais
cdigos deste subgrupo.
2.300AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO
2.301Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
2.302Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de comunicao utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de
prestador de servio de transporte
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizado por estabelecimento prestador de servio de
transporte.
2.305Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia eltrica.
2.306Aquisio de servio de comunicao por estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.350AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTE
2.351Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
2.352Aquisio de servio de transporte por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353Aquisio de servio de transporte por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
prestador de servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento prestador de servios de
comunicao.
2.355Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia eltrica.
2.356Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.400ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO
TRIBUTRIA
2.401Compra para industrializao em operao com mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao, decorrentes de operaes
com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria. Tambm
sero classificadas neste cdigo as compras por estabelecimento
industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de
substituio tributria.
2.403Compra para comercializao em operao com mercadoria sujeita
ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas, decorrentes de operaes com mercadorias sujeitas ao
regime de substituio tributria. Tambm sero classificadas neste
cdigo as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituio
tributria em estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria est
sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao
ativo imobilizado do estabelecimento, em operaes com mercadorias
sujeitas ao regime de substituio tributria.
2.407Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria
est sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento, em operaes com mercadorias
sujeitas ao regime de substituio tributria.
2.408Transferncia para industrializao em operao com mercadoria
sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em
transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
industrializadas no estabelecimento, em operaes com mercadorias
sujeitas ao regime de substituio tributria.
2.409Transferncia para comercializao em operao com mercadoria
sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as mercadorias recebidas em
transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem
comercializadas, decorrentes de operaes sujeitas ao regime de
substituio tributria.
2.410Devoluo de venda de produo do estabelecimento em operao com
produto sujeito ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos
industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas sadas
tenham sido classificadas como Venda de produo do estabelecimento
em operao com produto sujeito ao regime de substituio
tributria.
2.411Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio
tributria
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operao com mercadoria sujeita ao regime de substituio
tributria.
2.414Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda
fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de
substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as entradas, em retorno, de produtos
industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em operaes com
produtos sujeitos ao regime de substituio tributria, e no
comercializadas.
2.415Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
remetida para venda fora do estabelecimento em operao com
mercadoria sujeita ao regime de substituio tributria
Classificam-se neste cdigo as entradas, em retorno, de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para
vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veculos, em
operaes com mercadorias sujeitas ao regime de substituio tributria,
e no comercializadas.
2.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECFICO DE
EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES
2.501Entrada de mercadoria recebida com fim especfico de
exportao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias em
estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente, com fim especfico de
exportao.
2.503Entrada decorrente de devoluo de produto remetido com fim
especfico de exportao, de produo do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as devolues de produtos
industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company,
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido
classificadas no cdigo 6.501 - Remessa de produo do
estabelecimento, com fim especfico de exportao.
2.504Entrada decorrente de devoluo de mercadoria remetida com
fim especfico de exportao, adquirida ou recebida de
terceirosClassificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a
empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do
remetente, com fim especfico de exportao, cujas sadas tenham sido
classificadas no cdigo 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, com fim especfico de exportao.
2.550OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO
OU CONSUMO
2.551Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao
ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552Transferncia de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens destinados ao
ativo imobilizado recebidos em transferncia de outro
estabelecimento da mesma empresa.
2.553Devoluo de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de bens do
ativo imobilizado, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
2.554Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora
do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as entradas por retorno de bens do
ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas
sadas tenham sido classificadas no cdigo 6.554 - Remessa de bem do
ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
2.555Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido
para uso no estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens do ativo
imobilizado de terceiros, remetidos para uso no
estabelecimento.
2.556Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento.
2.557Transferncia de material para uso ou consumo
Classificam-se neste cdigo as entradas de materiais para uso ou
consumo recebidos em transferncia de outro estabelecimento da mesma
empresa.
2.600CRDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603Ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria
Classificam-se neste cdigo os lanamentos destinados ao registro
de ressarcimento de ICMS retido por substituio tributria a
contribuinte substitudo, efetuado pelo contribuinte substituto, nas
hipteses previstas na legislao aplicvel.
2.650ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO E
LUBRIFICANTES
2.651Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao
subseqente
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrializao do
prprio produto.
2.652Compra de combustvel ou lubrificante para comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
2.653Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou
usurio final
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializao de
outros produtos, na prestao de servios ou por usurio final.
2.658Transferncia de combustvel e lubrificante para
industrializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de combustveis e
lubrificantes recebidas em transferncia de outro estabelecimento da
mesma empresa para serem utilizados em processo de industrializao
do prprio produto.
2.659Transferncia de combustvel e lubrificante para
comercializao
Classificam-se neste cdigo as entradas de combustveis e
lubrificantes recebidas em transferncia de outro estabelecimento da
mesma empresa para serem comercializados.
2.660Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinado
industrializao subseqente
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de combustveis
ou lubrificantes, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda
de combustvel ou lubrificante destinado industrializao
subseqente.
2.661Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinado
comercializao
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de combustveis
ou lubrificantes, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda
de combustveis ou lubrificantes para comercializao.
2.662Devoluo de venda de combustvel ou lubrificante destinado a
consumidor ou usurio final
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de combustveis
ou lubrificantes, cujas sadas tenham sido classificadas como Venda
de combustveis ou lubrificantes por consumidor ou usurio final.
2.663Entrada de combustvel ou lubrificante para armazenagem
Classificam-se neste cdigo as entradas de combustveis ou
lubrificantes para armazenagem.
2.664Retorno de combustvel ou lubrificante remetido para
armazenagemClassificam-se neste cdigo as entradas, ainda que
simblicas, por retorno de combustveis ou lubrificantes, remetidos
para armazenagem.
2.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOS
2.901Entrada para industrializao por encomenda
Classificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para
industrializao por encomenda de outra empresa ou de outro
estabelecimento da mesma empresa.
2.902Retorno de mercadoria remetida para industrializao por
encomenda
Classificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos para
industrializao por encomenda, incorporados ao produto final pelo
estabelecimento industrializador.
2.903Entrada de mercadoria remetida para industrializao e no
aplicada no referido processo
Classificam-se neste cdigo as entradas em devoluo de insumos
remetidos para industrializao e no aplicados no referido
processo.
2.904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veculos, e no comercializadas.
2.905Entrada de mercadoria recebida para depsito em depsito
fechado ou armazm geral
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
para depsito em depsito fechado ou armazm geral.
2.906Retorno de mercadoria remetida para depsito fechado ou
armazm geral
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm geral.
2.907Retorno simblico de mercadoria remetida para depsito
fechado ou armazm geral
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno simblico de
mercadorias remetidas para depsito em depsito fechado ou armazm
geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de sada
a qualquer ttulo e que no tenham retornado ao estabelecimento
depositante.
2.908Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em
cumprimento de contrato de comodato.
2.909Retorno de bem remetido por conta de contrato de
comodato
Classificam-se neste cdigo as entradas de bens recebidos em
devoluo aps cumprido o contrato de comodato.
2.910Entrada de bonificao, doao ou brinde
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
a ttulo de bonificao, doao ou brinde.
2.911Entrada de amostra grtis
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
a ttulo de amostra grtis.
2.912Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstrao
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para demonstrao.
2.913Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstrao
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para demonstrao.
2.914Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposio ou
feira
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para exposio ou feira.
2.915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias ou bens
recebidos para conserto ou reparo.
2.916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou
reparo
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de mercadorias
ou bens remetidos para conserto ou reparo.
2.917Entrada de mercadoria recebida em consignao mercantil ou
industrial
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
a ttulo de consignao mercantil ou industrial.
2.918Devoluo de mercadoria remetida em consignao mercantil ou
industrial
Classificam-se neste cdigo as entradas por devoluo de
mercadorias remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil
ou industrial.
2.919Devoluo simblica de mercadoria vendida ou utilizada em
processo industrial, remetida anteriormente em consignao mercantil
ou industrial
Classificam-se neste cdigo as entradas por devoluo simblica de
mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial,
remetidas anteriormente a ttulo de consignao mercantil ou
industrial.
2.920Entrada de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste cdigo as entradas de vasilhame ou
sacaria.
2.921Retorno de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste cdigo as entradas em retorno de vasilhame
ou sacaria.
2.922Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste cdigo os registros efetuados a ttulo de
simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro.
2.923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em
venda ordem
Classificam-se neste cdigo as entradas de mercadorias recebidas
do vendedor remetente, em vendas ordem, cuja compra do adquirente
originrio, foi classificada nos cdigos 2.120 - Compra para
industrializao, em venda ordem, j recebida do vendedor remetente ou
2.121 - Compra para comercializao, em venda ordem, j recebida do
vendedor remetente.
2.924Entrada para industrializao por conta e ordem do adquirente
da mercadoria, quando esta no transitar pelo estabelecimento do
adquirente
Classificam-se neste cdigo as entradas de insumos recebidos para
serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas
hipteses em que os insumos no tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925Retorno de mercadoria remetida para industrializao por
conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta no transitar
pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste cdigo o retorno dos insumos remetidos por
conta e ordem do adquirente, para industrializao e incorporados ao
produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipteses
em que os insumos no tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente.
2.931Lanamento efetuado pelo tomador do servio de transporte
quando a responsabilidade de reteno do imposto for atribuda ao
remetente ou alienante da mercadoria, pelo servio de transporte
realizado por transportador autnomo ou por transportador no
inscrito na unidade da Federao onde iniciado o servio.
Classificam-se neste cdigo exclusivamente os lanamentos
efetuados pelo tomador do servio de transporte realizado por
transportador autnomo ou por transportador no inscrito na unidade
da Federao, onde iniciado o servio, quando a responsabilidade pela
reteno do imposto for atribuda ao remetente ou alienante da
mercadoria.
2.932Aquisio de servio de transporte iniciado em unidade da
Federao diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
que tenham sido iniciados em unidade da Federao diversa daquela
onde o prestador est inscrito como contribuinte.
2.933Aquisio de servio tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios, de competncia
municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo
Estado.
2.949Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no
especificado
Classificam-se neste cdigo as outras entradas de mercadorias ou
prestaes de servios que no tenham sido especificados nos cdigos
anteriores.
3.000ENTRADAS OU AQUISIES DE SERVIOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas
de outro pas, inclusive as decorrentes de aquisio por arrematao,
concorrncia ou qualquer outra forma de alienao promovida pelo poder
pblico, e os servios iniciados no exterior.
3.100COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU PRESTAO DE
SERVIOS
3.101Compra para industrializao
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao. Tambm sero classificadas
neste cdigo as entradas de mercadorias em estabelecimento
industrial de cooperativa.
3.102Compra para comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
comercializadas. Tambm sero classificadas neste cdigo as entradas
de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126COMPRA PARA UTILIZAO NA PRESTAO DE SERVIOClassificam-se
neste cdigo as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas
prestaes de servios.
3.127Compra para industrializao sob o regime de drawback
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrializao e posterior exportao do
produto resultante, cujas vendas sero classificadas no cdigo 7.127
- Venda de produo do estabelecimento sob o regime de drawback.
3.200DEVOLUES DE VENDAS DE PRODUO PRPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAES DE VALORES
3.201Devoluo de venda de produo do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de produo do estabelecimento.
3.202Devoluo de venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de
industrializao no estabelecimento, cujas sadas tenham sido
classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros.
3.205Anulao de valor relativo prestao de servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de
comunicao.
3.206Anulao de valor relativo prestao de servio de
transporte
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de prestaes de servios de
transporte.
3.207Anulao de valor relativo venda de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia
eltrica.
3.211Devoluo de venda de produo do estabelecimento sob o regime
de drawback
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.
3.250COMPRAS DE ENERGIA ELTRICA
3.251Compra de energia eltrica para distribuio ou
comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de energia eltrica
utilizada em sistema de distribuio ou comercializao. Tambm sero
classificadas neste cdigo as compras de energia eltrica por
cooperativas para distribuio aos seus cooperados.
3.300AQUISIES DE SERVIOS DE COMUNICAO
3.301Aquisio de servio de comunicao para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de comunicao
utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
3.350AQUISIES DE SERVIOS DE TRANSPORTE
3.351Aquisio de servio de transporte para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados nas prestaes de servios da mesma natureza.
3.352Aquisio de servio de transporte por estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por
estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353Aquisio de servio de transporte por estabelecimento
comercial
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as aquisies de servios de transporte utilizados por
estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
prestador de servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento prestador de servios de
comunicao.
3.355Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia eltrica.
3.356Aquisio de servio de transporte por estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste cdigo as aquisies de servios de transporte
utilizados por estabelecimento de produtor rural.
3.500ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECFICO DE
EXPORTAO E EVENTUAIS DEVOLUES
3.503Devoluo de mercadoria exportada que tenha sido recebida com
fim especfico de exportao
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias exportadas
por trading company, empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do remetente, recebidas com fim especfico de
exportao, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo 7.501 -
Exportao de mercadorias recebidas com fim especfico de
exportao.
3.550OPERAES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO
OU CONSUMO
3.551Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as compras de bens destinados ao
ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553Devoluo de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste cdigo as devolues de vendas de bens do
ativo imobilizado, cujas sadas tenham sido classificadas no cdigo
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
3.556Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste cdigo as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.650ENTRADAS DE COMBUSTVEIS, DERIVADOS OU NO DE PETRLEO E
LUBRIFICANTES
3.651Compra de combustvel ou lubrificante para industrializao
subseqente
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem utilizados em processo de industrializao do
prprio produto.
3.652Compra de combustvel ou lubrificante para comercializao
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem comercializados.
3.653Compra de combustvel ou lubrificante por consumidor ou
usurio final
Classificam-se neste cdigo as compras de combustveis ou
lubrificantes a serem consumidos em processo de industrializao de
outros produtos, na prestao de servios ou por usurio final.
3.900OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIES DE SERVIOS
3.930Lanamento efetuado a ttulo de entrada de bem sob amparo de
regime especial aduaneiro de admisso temporria
Classificam-se neste cdigo os lanamentos efetuados a ttulo de
entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admisso
temporria.
3.949Outra entrada de mercadoria ou prestao de servio no
especificado
Classificam-se neste cdigo as outras entradas de mercadorias ou
prestaes de servios que no tenham sido especificados nos cdigos
anteriores.
DAS SADAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAO DE SERVIOS
5.000SADAS OU PRESTAES DE SERVIOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operaes ou prestaes em que o
estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da
Federao do destinatrio.
5.100VENDAS DE PRODUO PRPRIA OU DE TERCEIROS
5.101Venda de produo do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento. Tambm sero classificadas neste
cdigo as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de
cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de
outra cooperativa.
5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que
no tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de
mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas
a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103Venda de produo do estabelecimento, efetuada fora do
estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de produtos
industrializados no estabelecimento.
5.104Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo as vendas efetuadas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veculo, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros para industrializao ou
comercializao, que no tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento.
5.105Venda de produo do estabelecimento que no deva por ele
transitar
Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, armazenados em depsito
fechado, armazm geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
5.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que
no deva por ele transitar
Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao,
armazenadas em depsito fechado, armazm geral ou outro, que no
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. Tambm sero classificadas neste cdigo as vendas de
mercadorias importadas, cuja sada ocorra do recinto alfandegado ou
da repartio alfandegria onde se processou o desembarao aduaneiro,
com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo
estabelecimento do importador.
5.109Venda de produo do estabelecimento, destinada Zona Franca
de Manaus ou reas de Livre Comrcio
Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, destinados Zona Franca de
Manaus ou reas de Livre Comrcio, desde que alcanados pelos
benefcios fiscais de que tratam o Decreto-lei n 288, de 28 de
fevereiro de 1967, o Convnio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o
Convnio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convnio ICMS 37/97,
de 23 de maio de 1997.
5.110Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada Zona Franca de Manaus ou reas de Livre Comrcio
Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, destinadas Zona Franca de Manaus ou reas
de Livre Comrcio, desde que alcanadas pelos benefcios fiscais de
que tratam o Decreto-lei n 288, de 28 de fevereiro de 1967, o
Convnio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convnio ICMS 36/97,
de 23 de maio de 1997 e o Convnio ICMS 37/97, de 23 de maio de
1997.
5.111Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente
em consignao industrial
Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a ttulo
de consignao industrial.
5.112Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida anteriormente em consignao industrial
Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas
anteriormente a ttulo de consignao industrial.
5.113Venda de produo do estabelecimento remetida anteriormente
em consignao mercantil
Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de produtos
industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a ttulo
de consignao mercantil.
5.114Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida anteriormente em consignao mercantil
Classificam-se neste cdigo as vendas efetivas de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas
anteriormente a ttulo de consignao mercantil.
5.115Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
recebida anteriormente em consignao mercantil
Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a ttulo de
consignao mercantil.
5.116Venda de produo do estabelecimento originada de encomenda
para entrega futura
Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos
industrializados pelo estabelecimento, quando da sada real do
produto, cujo faturamento tenha sido classificado no cdigo 5.922 -
Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
5.117Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, quando da sada real da
mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no cdigo 5.922
- Lanamento efetuado a ttulo de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura.
5.118Venda de produo do estabelecimento entregue ao destinatrio
por conta e ordem do adquirente originrio, em venda ordem
Classificam-se neste cdigo as vendas ordem de produtos
industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatrio por
conta e ordem do adquirente originrio.
5.119Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio,
em venda ordem
Classificam-se neste cdigo as vendas ordem de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao
destinatrio por conta e ordem do adquirente originrio.
5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatrio pelo vendedor remetente, em venda ordem
Classificam-se neste cdigo as vendas ordem de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo
vendedor remetente ao destinatrio, cuja compra seja classificada,
pelo adquirente originrio, no cdigo 1.118 - Compra de mercadoria
para comercializao pelo adquirente originrio, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatrio, em venda ordem.
5.122Venda de produo do estabelecimento remetida para
industrializao, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento, remetidos para serem
industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
5.123Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida para industrializao, por conta e ordem do adquirente, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste cdigo as vendas de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, que no tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem
industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
5.124Industrializao efetuada para outra empresa
Classificam-se neste cdigo as sadas de mercadorias
industrializadas para terceiros, compreendendo os valores
referentes aos servios prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo
industrial.
5.125Industrializao efetuada para outra empresa quando a
mercadoria recebida para utilizao no processo de industrializao no
transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste cdigo as sadas de mercadorias
industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias
recebidas para utilizao no processo de industrializao no tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos servios prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no
processo industrial.
5.150TRANSFERNCIAS DE PRODUO PRPRIA OU DE TERCEIROS
5.151Transferncia de produo do estabelecimento
Classificam-se neste cdigo os produtos industrializados no
estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma
empresa.
5.152Transferncia de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros
Classificam-se neste cdigo as mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrializao, comercializao ou para
utilizao na prestao de servios e que no tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para
outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153Transferncia de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as transferncias de energia eltrica
para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuio.
5.155Transferncia de produo do estabelecimento, que no deva por
ele transitar
Classificam-se neste cdigo as transferncias para outro
estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no
estabelecimento que tenham sido remetidos para armazm geral,
depsito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante.
5.156Transferncia de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, que no deva por ele transitar
Classificam-se neste cdigo as transferncias para outro
estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para industrializao ou comercializao, que no
tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para
armazm geral, depsito fechado ou outro, sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
5.200DEVOLUES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAO, COMERCIALIZAO OU
ANULAES DE VALORES
5.201Devoluo de compra para industrializao
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas
para serem utilizadas em processo de industrializao, cujas entradas
tenham sido classificadas como Compra para industrializao.
5.202Devoluo de compra para comercializao
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas
para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como Compra para comercializao.
5.205Anulao de valor relativo a aquisio de servio de
comunicao
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisies de servios de
comunicao.
5.206Anulao de valor relativo a aquisio de servio de
transporte
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes das aquisies de servios de
transporte.
5.207Anulao de valor relativo compra de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as anulaes correspondentes a valores
faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia
eltrica.
5.208Devoluo de mercadoria recebida em transferncia para
industrializao
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias recebidas
em transferncia de outros estabelecimentos da mesma empresa, para
serem utilizadas em processo de industrializao.
5.209Devoluo de mercadoria recebida em transferncia para
comercializao
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias recebidas
em transferncia de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem comercializadas.
5.210Devoluo de compra para utilizao na prestao de servio
Classificam-se neste cdigo as devolues de mercadorias adquiridas
para utilizao na prestao de servios, cujas entradas tenham sido
classificadas no cdigo 1.126 - Compra para utilizao na prestao de
servio.
5.250VENDAS DE ENERGIA ELTRICA
5.251Venda de energia eltrica para distribuio ou
comercializao
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica
destinada distribuio ou comercializao. Tambm sero classificadas
neste cdigo as vendas de energia eltrica destinada a cooperativas
para distribuio aos seus cooperados.
5.252Venda de energia eltrica para estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para
consumo por estabelecimento industrial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as vendas de energia eltrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253Venda de energia eltrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para
consumo por estabelecimento comercial. Tambm sero classificadas
neste cdigo as vendas de energia eltrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254Venda de energia eltrica para estabelecimento prestador de
servio de transporte
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para
consumo por estabelecimento de prestador de servios de
transporte.
5.255Venda de energia eltrica para estabelecimento prestador de
servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para
consumo por estabelecimento de prestador de servios de
comunicao.
5.256Venda de energia eltrica para estabelecimento de produtor
rural
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para
consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257Venda de energia eltrica para consumo por demanda
contratada
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica para
consumo por demanda contratada, que prevalecer sobre os demais
cdigos deste subgrupo.
5.258Venda de energia eltrica a no-contribuinte
Classificam-se neste cdigo as vendas de energia eltrica a
pessoas fsicas ou a pessoas jurdicas no indicadas nos cdigos
anteriores.
5.300PRESTAES DE SERVIOS DE COMUNICAO
5.301Prestao de servio de comunicao para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao
destinados s prestaes de servios da mesma natureza.
5.302Prestao de servio de comunicao a estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a
estabelecimento industrial. Tambm sero classificados neste cdigo os
servios de comunicao prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa.
5.303Prestao de servio de comunicao a estabelecimento
comercial
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a
estabelecimento comercial. Tambm sero classificados neste cdigo os
servios de comunicao prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa.
5.304Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de
prestador de servio de transporte
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a
estabelecimento prestador de servio de transporte.
5.305Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
eltrica.
5.306Prestao de servio de comunicao a estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a
estabelecimento de produtor rural.
5.307Prestao de servio de comunicao a no-contribuinte
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de comunicao a
pessoas fsicas ou a pessoas jurdicas no indicadas nos cdigos
anteriores.
5.350PRESTAES DE SERVIOS DE TRANSPORTE
5.351Prestao de servio de transporte para execuo de servio da
mesma natureza
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
destinados s prestaes de servios da mesma natureza.
5.352Prestao de servio de transporte a estabelecimento
industrial
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
a estabelecimento industrial. Tambm sero classificados neste cdigo
os servios de transporte prestados a estabelecimento industrial de
cooperativa.
5.353Prestao de servio de transporte a estabelecimento
comercial
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
a estabelecimento comercial. Tambm sero classificados neste cdigo
os servios de transporte prestados a estabelecimento comercial de
cooperativa.
5.354Prestao de servio de transporte a estabelecimento de
prestador de servio de comunicao
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
a estabelecimento prestador de servios de comunicao.
5.355Prestao de servio de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia eltrica
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia
eltrica.
5.356Prestao de servio de transporte a estabelecimento de
produtor rural
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
a estabelecimento de produtor rural.
5.357Prestao de servio de transporte a no-contribuinte
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
a pessoas fsicas ou a pessoas jurdicas no indicadas nos cdigos
anteriores.
5.359Prestao de servio de transporte a contribuinte ou a no
contribuinte quando a mercadoria transportada est dispensada de
emisso de nota fiscal.
Classificam-se neste cdigo as prestaes de servios de transporte
a contribuintes ou a no contribuintes, exclusivamente quando no
existe a obrigao legal de emisso de nota fiscal para a mercadoria
transportada.
5.400SADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIO
TRIBUTRIA
5.401Venda de produo do estabelecimento em operao com produto
sujeito ao regime de substituio tributria, na condio de
contribuinte substituto
Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos
industrializados no estabelecimento em operaes com produtos
sujeitos ao regime de substituio tributria, na condio de
contribuinte substituto. Tambm sero classificadas neste cdigo as
vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial
de cooperativa sujeitos ao regime de substituio tributria, na
condio de contribuinte substituto.
5.402Venda de produo do estabelecimento de produto sujeito ao
regime de substituio tributria, em operao entre contribuintes
substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste cdigo as vendas de produtos sujeitos ao
regime de substituio tributria ind