CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CEAP Disciplina: Dir. Ambiental II Profº: Rilton Amanajas MACAPA 2012
Jan 01, 2016
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
CEAPDisciplina: Dir. Ambiental II
Profº: Rilton AmanajasMACAPA
2012
INTRODUÇÃOMEIO AMBIENTE 1835 - Expressão “ meio ambiente” (Milieu
ambiant) - Geoffroy de Saint-Hilaire (francês).
Complexidade para sua definição
Meio ambiente abiótico Biologia (físico- químico)
Meio ambiente biótico (os seres vivos)
INTRODUÇÃOMEIO AMBIENTE
[...] Meio pode significar: aritmeticamente, a metade de um inteiro, um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para se alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode representar um espaço geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial.
(MILARÉ, 2007, p. 110)
INTRODUÇÃOMEIO AMBIENTEConceito Jurídico:
Visão estrita: patrimônio natural e as relações com os seres vivos
Visão ampla: além dos limites estreitos pela ecologia, o meio ambiente abrange toda natureza original (natural), artificial, como os bens culturais.
Ecossistemas naturais e sociais
INTRODUÇÃOConceito Jurídico:
Visão ampla:
“meio ambiente é o conjunto dos elementos abióticos (físicos e químicos) e bióticos (flora e fauna), organizados em diferentes ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de interação que atenda o desenvolvimento das atividades humanas, à preservação dos recursos naturais ...” (COIMBRA APUD MILARÉ, 2007, p. 111).
CONTEXTO HISTÓRICO -Primórdios da civilização – Natureza
– Fenômeno sagrado - Teocentrismo
-Meio externo influenciava o Homem
-Novas formas de conhecimento -Homem se desprende do misticismo, sobrenaturais
-Homem dominador da natureza
-Interação dinâmica e progressiva do Homem com a natureza CIÊNCIA
CONTEXTO HISTÓRICO
IDADE MODERNA Séculos XVI e XVII, era da revolução
científica; Universo orgânico, vivo e espiritual,
Substituído
Mudanças revolucionárias na Física e na Astronomia
Visão de mundo- máquina (reducionista)
CONTEXTO HISTÓRICORevolução científica: Nicolau Copérnico (1473-1543): Teoria heliocêntrica
Galileu Galilei (1564-1642):
Fundador da física moderna
lei dos corpos e princípio da inércia
Isaac Newton (1642-1727): Lei da gravidade - cria um método matemático e
mecanicistas
PARADIGMA DOMINANTE (SANTOS, 1989)PARADIGMA ANTROPOCÊNTRICO (CARDODO, 1995)
PARADIGMA REDUCIONISTA (CAPRA, 1991 E MORIN,1996)
CRISE AMBIENTALPositivismo – conhecimento – razão – domínio
do homem sobre a natureza
Revolução Industrial: início meados di séc. XVIII ao séc. XIX Inovações tecnológicas Impactos no processo produtivo –
economico-social Trabalho humano X Máquina Cultura de massa Sistema econômico capitalista
CRISE AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Modelo capitalista – modo de produção
Industrialização
Urbanização
Apropriação da natureza (Limites)
Acumulação de capital
CRISE AMBIENTAL
Séc. XX- crise ambiental ou socioambiental, ou problemática ambiental
Poluição e degradação do meio, crise de recursos naturais e energéticos e de alimentos
“A medida que a crise social for se agravando, e problemas como degradação das cidades ou a falta de energia e alimentos forem se tornando incontroláveis, alguns futurólogos tem feito sombrias previsões.” (Lago e Pádua, 1989).
CRISE AMBIENTAL
Causas básicas à insustentabilidade:a) Crescimento populacional desenfreado e
urbanizaçãob) Deterioração dos recursos naturais
(apropriação da natureza)c) Produção calcada na urbanização de
tecnologia poluentes e de baixa eficiência energética
d) Sistemas de valores que propicia o incremento do consumo material
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Clube de Roma (1968) – “Limite do
Crescimento”(1972)
Relatório de Brundtland ou “Nosso futuro comum
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (CNUMA) – Estocolmo -1972
Ecodesenvolvimento (Sachs) – nova perspectiva para o planejamento econômico.
Eco-92 /Rio de Janeiro – legitimação – Declaração do Rio e Agenda 21
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“é preciso crescer, sim mas de maneira planejada e sustentável, com vista a assegurar a compatibilização do desenvolvimento econômico – social com a proteção da qualidade ambiental” (MILARÉ, p. 63, 2007).
diálogo Norte-Sul
Objetivo do Des. Sust: Relevância social, prudência ecológica, viabilidade econômica
III Conferência Naç. Unidas – Johannesburgo, RIO + 10 – 2002
REFERÊNCIAS
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Directo Ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
Quantos de nós, que vivemos na cidade, ao abrir uma torneira nos lembramos de perguntar de que manancial natural vem aquela água?