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Cartilha para formao Cartilha para formao Cartilha para
formao
de processos referentes de processos referentes de processos
referentes
contratao decontratao decontratao de
professores substitutosprofessores substitutosprofessores
substitutos
Cartilha para formao Cartilha para formao Cartilha para
formao
de processos referentes de processos referentes de processos
referentes
contratao decontratao decontratao de
professores substitutosprofessores substitutosprofessores
substitutos
-
SumrioSumrioSumrioSumrioSumrioSumrio
Equipe
Responsvel..................................................................................................3
Apresentao
...........................................................................................................4
Conceitos e
denies..............................................................................................5
Princpios da Administrao Pblica e os processos de contratao de
docentes..........6
Formao ou autuao de
processos.........................................................................7
Observaes
especcas...........................................................................................8
Numerao das folhas do
processo...........................................................................9
Dvidas sobre documentos relacionados ao processo de
contratao........................11
Ficha
funcional......................................................................................................12
Ofcio de encaminhamento
....................................................................................13
Justicativa de contratao ou alterao
contratual..................................................14
Ato de
convocao................................................................................................15
Ata do processo
seletivo.........................................................................................16
Solicitao de interposio de
recurso....................................................................17
Prova escrita do teste
seletivo.................................................................................17
Documentos pessoais do
candidato........................................................................18
Documentos que devem respeitar
prazo..................................................................19
Documentos referentes titulao
...........................................................................19
Declaraes de (no) acmulo de cargo
pblico.....................................................20
Explicao sobre acmulo de
cargos.................................................................21
Veja quais so as excees permitidas que esto relacionadas com a
prosso docente..22
Certides
negativas................................................................................................23
Minuta de
contrato.................................................................................................24
Documentao extra para atos de admisso de
pessoal...........................................25
Dvidas sobre documentos relacionados ao processo de alterao
contratual...........26
Dvidas sobre documentos relacionados ao processo de resciso
contratual.............27
Links
teis...............................................................................................................28
-
Equipe ResponsvelEquipe ResponsvelEquipe ResponsvelEquipe
ResponsvelEquipe ResponsvelEquipe Responsvel
Reitoria
Ana Maria Di Renzo
Vice-reitoria
Ariel Lopes Torres
Pr-Reitoria de Ensino de Graduao
Vera Lcia da Rocha Maqua
Pr-Reitoria de Assuntos Estudantis
Anderson Marques do Amaral
Pr-Reitoria de Extenso e Cultura
Alexandre Gonalves Porto
Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao
Rodrigo Bruno Zanin
Pr-Reitoria de Gesto Financeira
Ezequiel Nunes Pacheco
Pr-Reitoria de Planejamento e Tecnologia da Informao
Francisco Lledo dos Santos
Pr-Reitoria de Administrao
Valter Gustavo Danzer
Diretoria Administrativa de Recrutamento e Seleo
Maria Aparecida Barbosa Ribeiro
Jildonei Lazzaretti
Raphael Monteiro Pires
Luiz Mar Faquini Jnior
Estagiria
Michely Andresa O. de Andrade
3
-
ApresentaoApresentaoApresentaoApresentaoApresentaoApresentao
Esta cartilha tem, por nalidade, orientar os servidores docentes
e tcnicos da
Universidade do Estado de Mato Grosso, quanto formao de
processos referentes
contratao de professores substitutos da Instituio. Este
documento foi elaborado com
base no Manual de rotinas e procedimentos administrativos, na
Instruo Normativa n
06/2015, que dispe sobre os procedimentos, atribuies e prazos
para a contratao de
Docentes Temporrios no mbito da Universidade do Estado de Mato
Grosso, e nas
legislaes pertinentes carreira dos Docentes do Ensino
Superior.
4
-
Conceitos e deniesConceitos e deniesConceitos e deniesConceitos
e deniesConceitos e deniesConceitos e denies
AUTUAO E/OU FORMAO DE PROCESSO - o termo que caracteriza a
abertura do
processo. Na formao do processo, devem ser observados os
documentos cujo contedo
esteja relacionado com a contratao de docentes, comprovando
informaes e
necessitando de anlise, despachos e decises de unidades
organizacionais da Unemat.
DOCUMENTO - toda informao registrada em um suporte material,
suscetvel de
consulta, anlise, prova e pesquisa, visto que comprova fatos e
veicula informaes.
PROCESSO o conjunto de documentos relacionados com a contratao,
alterao ou
resciso contratual de docentes substitutos da Unemat. O processo
constitudo por
ofcios, requerimentos, justicativas de contratao, documentos
comprobatrios e cpias
de documentos de identicao, os quais passam por uma anlise
detalhada, no que se
refere questes pedaggicas, administrativas e jurdicas, cujos
resultados so expressos
por despachos e pareceres tcnicos.
FOLHA DO PROCESSO - So as duas faces de uma pgina do
processo.
PEA DO PROCESSO documento que integra o processo. Ex: Folha,
minutas de contrato
(termo aditivo ou distrato), cha funcional, ofcios, currculo
lattes.
TRAMITAO Atividade de circular documento entre as unidades
organizacionais,
internar e externar, para dar conhecimento, bem como receber
informes e pareceres que
subsidiem a tomada de decises.
CANDIDATO APROVADO o candidato que se inscreveu para uma vaga
imediata e
cou situado entre o nmero de vagas ofertadas. Exemplo: eram 03
vagas imediatas e o
candidato cou em terceiro lugar, logo ele est aprovado.
CANDIDATO CLASSIFICADO o candidato que: 1) inscreveu-se para uma
vaga de
Cadastro Reserva e cumpriu todas as etapas do processo seletivo,
sem ser eliminado; 2) ou
que se inscreveu em uma vaga imediata e cou classicado fora do
nmero de vagas.
5
-
Princpios da Administrao Pblica e os Princpios da Administrao
Pblica e os
processos de contratao de docentesprocessos de contratao de
docentes
Princpios da Administrao Pblica e os
processos de contratao de docentes
Princpios da Administrao Pblica e os Princpios da Administrao
Pblica e os
processos de contratao de docentesprocessos de contratao de
docentes
Princpios da Administrao Pblica e os
processos de contratao de docentes
6
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A formao dos processos de contratao de professores substitutos
deve ser feita no setor
de Recursos Humanos de cada campus. J a formao dos processos de
termo aditivo e de
distrato feita na Coordenao do Curso. Esse procedimento
compreende os seguintes
passos:
1. Aps a conferncia de toda documentao, prend-la a capa com toda
a
documentao, com colchetes. A ordem dos documentos deve obedecer
estabelecida no
checklist (disponvel no endereo eletrnico:
), posteriormente devendo ser
obedecida a ordem cronolgica;
2. Inserir na capa do processo:
a etiqueta com o respectivo nmero do protocolo/SAD;
o assunto do processo (contratao de professor, termo aditivo ou
resciso
contratual);
o nome do professor a quem o processo se refere;
a identicao do curso, da faculdade e do campus;
o controle do nmero de folhas juntadas ao processo;
a identicao da unidade para a qual o processo ser encaminhado,
bem como a
data desse encaminhamento.
3. Realizar a numerao das folhas do processo, em ordem
crescente, sem rasuras,
utilizando carimbo prprio para identicao do nmero da folha no
canto superior direito
da pgina, sendo que a primeira folha receber o nmero 02 (pois a
capa contabilizada,
mas no numerada);
4. Encaminhar, sicamente e via protocolo, o processo autuado e
registrado para a Pr-
Reitoria de Ensino e Graduao.
Formao ou autuao Formao ou autuao Formao ou autuao
de processosde processosde processos
Formao ou autuao Formao ou autuao Formao ou autuao
de processosde processosde processos
7
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Observaes especcasObservaes especcasObservaes especcasObservaes
especcasObservaes especcasObservaes especcas
8
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Numerao das folhas Numerao das folhas
do processodo processo
Numerao das folhas
do processo
Numerao das folhas Numerao das folhas
do processodo processo
Numerao das folhas
do processo
A partir de que folha comea-se
a numerar o processo?
R= A partir da primeira folha, a qual
recebe o nmero 02.
Numera-se o verso da folha?
R= No. Sua identicao, quando
necessria, ter como base a
mesma numerao da frente da folha,
acrescentando ao nmero a letra v.
Numera-se a capa do processo?
R= No
Quem deve numerar o processo?
R= Inicialmente o setor de
Recursos Humanos de cada campus. Mas
as peas subsequentes sero numeradas
pelas unidades que as adicionarem.O que fazer quando a
numerao
do processo estiver errada?
R= Inutilize a numerao anterior,
fazendo um X ou // sobre o carimbo
e remunere as folhas seguintes,
sem rasuras.
9
-
Quando a pea do processo estiver em
tamanho reduzido, ela deve ser colada
em folha de papel branco (tamanho
A4) apondo-se carimbo de numerao,
de tal forma que o canto superior direito
do documento seja atingido pelo
referido carimbo.
Esse procedimento necessrio, na
maioria das vezes, para comprovantes
de conta correte ou atestados de sade
fsica e mental, cujo tamanho inferior
ao de uma folha A4.
10
-
Durante a formao do processo,
podem surgir dvidas sobre alguns
documentos especcos, que integram
os processos de contratao, alterao
ou resciso contratual.
A partir de agora, sero expostas as
dvidas mais recorrentes sobre os
principais documentos dos processos,
com o devido esclarecimento, a m de
que, sanando essas dvidas, haja mais
ecincia e agilidade na formao,
tramitao e anlise dos mesmos.
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos
relacionados
ao processo de contratao ao processo de contratao
Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de contratao
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos
relacionados
ao processo de contratao ao processo de contratao
Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de contratao
11
-
Ficha funcionalFicha funcionalFicha funcionalFicha
funcionalFicha funcionalFicha funcional
Verique se todos os campos da cha
funcional esto corretamente preenchidos.
C o n r a s e o s n m e r o s d o s
documentos e da conta corrente esto de
acordo com as cpias que seguem no
processo.
Atente especialmente para o nmero
do PIS, que no pode ser confundido com o
nmero do NIT.
12
-
Quais so os elementos indispensveis no ofcio de encaminhamento
para
contratao de docentes?
R= O ofcio deve conter a justicativa para contratao ou alterao
contratual
(comprovada documentalmente no processo), o nmero do edital, o
nome do(a) aprovado
(a), grande rea e rea de aprovao, disciplinas, carga horria,
jornada de trabalho e
vigncia.
O ofcio precisa seguir algum modelo?
R= Deve estar de acordo com o modelo institucional, conforme
consta na pgina 7, do
Manual de rotinas e procedimentos administrativos da Unemat,
disponvel no endereo
eletrnico:
Ofcio de encaminhamentoOfcio de encaminhamentoOfcio de
encaminhamentoOfcio de encaminhamentoOfcio de encaminhamentoOfcio
de encaminhamento
13
-
Justicativa de contratao ou Justicativa de contratao ou
alterao contratualalterao contratual
Justicativa de contratao ou
alterao contratual
Justicativa de contratao ou Justicativa de contratao ou
alterao contratualalterao contratual
Justicativa de contratao ou
alterao contratual
Conforme j foi dito, no ofcio de encaminhamento do processo deve
ser mencionada a
justicativa de contratao ou de alterao contratual.
No entanto, para que tal justicativa seja vlida, deve possuir
comprovao documental,
conforme consta:
Obs: O nico caso de justicativa que no necessita de comprovao
documental a
abertura de vagas novas.
14
-
Ato de convocaoAto de convocaoAto de convocaoAto de convocaoAto
de convocaoAto de convocao
Todas as contrataes necessitam de
convocao?
R= No. A convocao feita apenas para os
processos de contratao de candidato classicado.
E para o candidato aprovado, existe algum
mecanismo de convocao?
R= No. Como estava inscrito numa rea que
possua vaga imediata, o candidato aprovado, aps
a pub l i c a o do r e s u l t ado na l , pode
automaticamente comparecer no setor de Recursos
Humanos para entregar os documentos e celebrar
contrato.
O candidato classicado pode ser convocado para uma vaga
diferente da qual
se inscreveu?
R= Sim, desde que seja na mesma rea de conhecimento para a qual
ele se inscreveu, e
desde que sua formao seja de rea am, com vericao e autorizao
prvia da Proeg.
E o candidato aprovado pode celebrar contrato para uma rea
diferente da
qual se inscreveu?
R= No, pois, devido ao princpio da vinculao ao edital, o
candidato aprovado deve ser
contratado para a vaga na qual se inscreveu, obedecendo o perodo
de vigncia informado
no edital.
15
-
A ata o documento emitido
pela banca examinadora, que registra o
desempenho dos candidatos no
processo seletivo;
A ata deve conter a assinatura de
todos os membros da banca.
Ata do processo seletivoAta do processo seletivoAta do processo
seletivoAta do processo seletivoAta do processo seletivoAta do
processo seletivo
16
-
Solicitao de interposio Solicitao de interposio
de recursode recurso
Solicitao de interposio
de recurso
Solicitao de interposio Solicitao de interposio Solicitao de
interposio
de recursode recursode recurso
Caso o candidato que est sendo contratado tenha interposto
recurso durante o processo
seletivo, deve-se anexar ao processo de contratao esse documento
que caracteriza o
recurso.
Na maioria das vezes, tal documento consiste num requerimento
simples com a
identicao e assinatura do candidato, bem como a devida
argumentao que sustente
seu recurso contra o resultado preliminar do processo
seletivo.
Alm disso, necessrio anexar o parecer da banca examinadora,
deferindo ou
indeferindo o recurso do candidato.
No processo deve constar a prova original realizada pelo
candidato;
A prova escrita deve conter a mdia das notas que os membros da
banca lhe
atriburam na ata do processo de seleo. Por exemplo: se um dos
membros deu nota 9,
um nota 7 e outro deu 6,5, na prova deve constar a mdia dessas
notas, ou seja, 7,5.
Essa nota, na prova escrita, deve ser acompanhada da assinatura
(ou rubrica) de
um dos membros da banca avaliadora.
A nota inserida na prova deve estar de acordo com a que consta
na ata do processo
seletivo;
A nota da prova deve ser constituda apenas de algarismos
numricos (0, 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9) e um decimal, sem smbolos (sinal de positivo ou
negativo, estrela, etc), nem
conceitos alfabticos (A, B, C, D, etc).
Como a prova consiste num documento ocial, sua nota no pode ser
inserida a
lpis, mas com caneta esferogrca de tinta azul ou preta.
Prova escrita do teste seletivoProva escrita do teste
seletivoProva escrita do teste seletivoProva escrita do teste
seletivoProva escrita do teste seletivoProva escrita do teste
seletivo
17
-
Documentos pessoais Documentos pessoais
do candidatodo candidato
Documentos pessoais
do candidato
Documentos pessoais Documentos pessoais Documentos pessoais
do candidatodo candidatodo candidato
No processo de contratao deve constar a cpia de alguns
documentos pessoais do
candidato, a saber:
Cpia da Carteira de Identidade ou documento equivalente*;
Cpia do CPF*;
Cpia do Ttulo Eleitoral*;
Cpia de Carteira de reservista (masculino)*;
Cpia de documento com n do PIS ou PASEP;
Cpia de comprovante de Conta Corrente.
* Essas cpias devem conter o carimbo confere com original,
emitido pelo Setor de
Recursos Humanos no ato de conferncia.
18
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Documentos que devem Documentos que devem
respeitar prazorespeitar prazo
Documentos que devem
respeitar prazo
Documentos que devem Documentos que devem Documentos que
devem
respeitar prazorespeitar prazorespeitar prazo
Alm dos documentos pessoais, so solicitados alguns documentos
comprobatrios que s
podem ser aceitos caso sua emisso tenha sido feita dentro dos
seguintes prazos:
Observaes:
O atestado de sade deve possuir assinatura do mdico e seu
carimbo com nmero
de registro no CRM;
A cpia do comprovante de endereo deve conter o carimbo confere
com
original, emitido pelo Setor de Recursos Humanos no ato de
conferncia.
Documento Prazo
Certido de Quitao Eleitoral Inferior a 30 dias
Atestado de sade fsica e mental Inferior a 30 dias
Cpia de comprovante de endereo Inferior a 03 meses
Documentos referentes Documentos referentes
titulao titulao
Documentos referentes
titulao
Documentos referentes Documentos referentes Documentos
referentes
titulao titulao titulao
Currculo Lattes
O currculo Lattes do candidato deve estar atualizado, de modo
que as informaes
contidas no Currculo estejam de acordo com os dados informados
no processo. Nesse
sentido, deve-se observar principalmente os dados referentes
atuao prossional, pois,
se o candidato informa em seu currculo que exerce cargo pblico,
necessariamente deve
seguir no processo uma declarao de acmulo de cargo e de
vnculo.
19
-
Diploma de Graduao, Mestrado ou Doutorado
No processo de contratao, necessrio que esteja em anexo uma cpia
autenticada do
diploma de Graduao e do Diploma de maior titulao (Mestrado ou
Doutorado),
devidamente registrados em IES reconhecida pelo MEC.
Histrico Escolar e Declarao de Concluso de Curso
Caso ainda no tenha sido emitido o Diploma de Graduao ou de
Ps-graduao Stricto
Sensu, o candidato poder apresentar Declarao de Concluso do
Curso e Histrico
Escolar.
Certicados
No processo de contratao, no necessria a comprovao da formao
complementar
mencionada no currculo. Desta forma, orienta-se que no sejam
anexados ao processo
de contratao certicados de participao em eventos acadmicos,
cursos de atualizao
ou programas de Ps-graduao Lato sensu.
Declaraes de (no) Declaraes de (no) Declaraes de (no)
acmulo de cargo pblicoacmulo de cargo pblicoacmulo de cargo
pblico
Declaraes de (no) Declaraes de (no) Declaraes de (no)
acmulo de cargo pblicoacmulo de cargo pblicoacmulo de cargo
pblico
No que se refere ao acmulo de cargos, necessrio que sejam
anexadas ao processo de
contratao algumas declaraes.
Para facilitar a formao do processo, segue abaixo a relao das
declaraes
necessrias, conforme a situao em que se enquadra o
contratado(a):
20
-
Explicao sobre acmulo Explicao sobre acmulo Explicao sobre
acmulo
de cargosde cargosde cargos
Explicao sobre acmulo Explicao sobre acmulo Explicao sobre
acmulo
de cargosde cargosde cargos
A Constituio Federal de 1988, em seu art. 37, estabelece que o
servidor pblico pode
ocupar um nico cargo, funo ou emprego pblico.
Mas, no h
excees
regra de no
acmulo?
Sim. A Constituio Federal permite
situaes de acmulo remunerado de
cargos pblicos, desde que os
horrios das instituies em
que o servidor trabalha
sejam compatveis.
21
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Veja quais so as excees permitidas que Veja quais so as excees
permitidas que Veja quais so as excees permitidas que
esto relacionadas com a prosso docente:esto relacionadas com a
prosso docente:esto relacionadas com a prosso docente:
Veja quais so as excees permitidas que Veja quais so as excees
permitidas que Veja quais so as excees permitidas que
esto relacionadas com a prosso docente:esto relacionadas com a
prosso docente:esto relacionadas com a prosso docente:
Acmulo de 2 (dois) cargos de professor, em qualquer esfera
municipal, estadual e
federal (art. 37, XVI, alnea a da CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de juiz com 1 (um) de professor, em
qualquer esfera
municipal, estadual e federal (art. 95, pargrafo nico, inc. I da
CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de Membro do Ministrio Pblico com 1 (um)
de professor,
em qualquer esfera municipal, estadual e federal (art. 128,
pargrafo 5, inc. II, alnea
d da CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de vereador com 1 (um) cargo acumulvel,
em qualquer
esfera municipal, estadual e federal (art. 38, inc. III da
CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de professor com 1 (um) cargo tcnico ou
cientco, em
qualquer esfera municipal, estadual e federal (art. 37, XVI,
alnea b da CF/88).
IMPORTANTE
Cargo Tcnico ou Cientco
importante destacar que o cargo tcnico no se refere apenas
nomenclatura do cargo, mas aos
requisitos exigidos para o ingresso.
Cargo tcnico ou cientco aquele que requer conhecimento especco
na rea de atuao do
prossional, com habilitao especca de grau universitrio ou
prossionalizante.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, na Resoluo de Consulta n
43/2011-TCE/MT, caracteriza esses
cargos como aqueles de nvel mdio ou superior de qualicao que
demandem conhecimentos
especcos na rea de atuao, sendo excludos, portanto, aqueles que
desenvolvam atividades
meramente burocrticas, repetitivas e de pouca ou nenhuma
complexidade.
Deste modo, so exemplos de cargos tcnicos ou cientcos os cargos
de nvel superior e de cargos de
nvel mdio que exijam formao especca, tais como tcnico em
Contabilidade, tcnico em Informtica
e tcnico em Enfermagem.
22
-
Certides negativasCertides negativasCertides negativasCertides
negativasCertides negativasCertides negativas
Com base no Decreto n 05/2015, a Assessoria Jurdica da
Universidade do Estado do
Mato Grosso decidiu que nos processos de contratao de docentes,
devem constar as
seguintes certides:
Certido negativa cvel e criminal da Justia Federal:
De 1 grau: Seo judiciria de Mato Grosso
Disponvel em: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
De 2 grau: Tribunal Regional Federal - 1 regio
Disponvel em: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
Certido negativa cvel e criminal da Justia Estadual:
De 1 grau
Disponvel em:
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx
De 2 grau
Disponvel em:
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoSegundoGrau.
aspx
23
-
Minuta de contratoMinuta de contratoMinuta de contratoMinuta de
contratoMinuta de contratoMinuta de contrato
Na confeco da minuta de contrato, observe
os seguintes aspectos:
Na qualicao do contratado,
conferir se os dados informados (nome, RG,
CPF) condizem com os documentos
anexados no processo.
Alm disso, conforme solicitao do
TCE-MT, preciso mencionar na qualicao
do contratado a posio em que ele cou
classicado ou aprovado no processo
seletivo.
Na clusula primeira (do objeto)
preciso mencionar a just icativa da
contratao. Exceto nos casos de vaga no
contemplada em concurso, deve-se
mencionar o nome do docente substitudo e o
nmero do documento (portaria, laudo,
publicao em DOE, etc) que gerou a
necessidade de substituio do docente.
Na clusula segunda (do cargo), deve-se atentar para a
nomenclatura do cargo,
conforme os ttulos apresentados, a saber: graduao = professor
auxiliar; mestrado =
professor assistente; doutorado = professor adjunto.
J na clusula quarta, a remunerao mencionada deve estar de acordo
com o
cargo informado na clusula segunda.
Na clusula quinta (da vigncia), procede-se conforme a
situao:
Se o candidato foi aprovado em vaga imediata, a vigncia deve
ser
conforme o edital;
Se o candidato cou classicado em Cadastro Reserva, o incio da
vigncia
no pode ser anterior data de publicao da convocao.
Quanto data de assinatura da minuta, no pode ser posterior ao
incio da
vigncia.
24
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Documentao extra para Documentao extra para Documentao extra
para
atos de admisso de pessoalatos de admisso de pessoalatos de
admisso de pessoal
Documentao extra para Documentao extra para Documentao extra
para
atos de admisso de pessoalatos de admisso de pessoalatos de
admisso de pessoal
A Universidade do Estado de Mato Grosso como Instituio Pblica
est submetida s
exigncias dos rgos de controle do Estado, devendo a eles prestar
contas acerca de seus
atos administrativos.
No caso da contratao de professores, a cada ms, a Unemat precisa
enviar
Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado
documentos referentes
aos atos de admisso de professores.
Assim, para agilizar esse processo necessrio que todos os
processos de contratao de
professores possuam em anexo, na terceira capa (parte de trs da
contra capa), os
seguintes documentos extras:
1 (uma) via da minuta do contrato, totalizando assim 04
vias;
1 (uma) cpia do RG;
1 (uma) cpia do CPF;
1 (uma) cpia da declarao referente ao acmulo (ou no) de cargo
pblico.
25
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Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos
relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de alterao contratualao processo de alterao
contratualao processo de alterao contratual
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos
relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de alterao contratualao processo de alterao
contratualao processo de alterao contratual
O que um termo aditivo?
O termo aditivo um instrumento utilizado para alterar
determinados aspectos do
contrato, a saber:
Alterao de disciplinas;
Alterao de vigncia;
Alterao de vigncia e disciplina;
Alterao de cargo e remunerao;
Alterao de carga horria/ jornada de trabalho e remunerao;
Alterao de carga horria/ jornada de trabalho e remunerao (para
reposio de
aulas);
Alterao de carga horria/ jornada de trabalho, remunerao e
vigncia. Obs.: A
alterao de carga horria para 30h deve ser, em via de regra,
apenas dentro do perodo
letivo.
Quais documentos so indispensveis no processo de termo
aditivo?
Em todos os processos de termo aditivo, devem constar os
seguintes documentos:
I. Ofcio de encaminhamento contendo justicativa da necessidade
de alterao do
contrato (deve mencionar qual alterao est sendo solicitada e
qual sua justicativa);
II. Documento comprobatrio da necessidade de alterao do contrato
( a
comprovao documental da justicativa de alterao informada no
ofcio);
III. Parecer do Colegiado de Curso;
IV. Quadro de vagas (no necessrio apenas no termo aditivo de
alterao de cargo).
V. Minuta de termo adit ivo (deve seguir os modelos disponveis
em
http://www.unemat.br/prad/dars/?link=documentos).
Observao: A data de assinatura da minuta do termo aditivo deve
ser durante o perodo
de vigncia do contrato.
26
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Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos
relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de resciso contratualao processo de resciso
contratualao processo de resciso contratual
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos
relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de resciso contratualao processo de resciso
contratualao processo de resciso contratual
Quais documentos so indispensveis no processo de resciso
contratual?
Para o processo de resciso contratual, so necessrios os
seguintes documentos:
Requerimento padro, especicando a data a partir da qual ser a
resciso do
contrato;
Parecer do Colegiado de Curso;
Minuta do Distrato;
Ofcio do Departamento justicando a resciso contratual e
encaminhando para o
RH do Campus.
IMPORTANTE
Em via de regra, a solicitao de distrato deve ser
feita com 30 dias de antecedncia, estando o
docente sujei to multa de um ms de
remunerao, caso no cumpra este prazo.
Portanto, em termos tcnicos, deve haver
uma diferena mnima de 30 dias entre a data de
assinatura do requerimento de distrato e a data a
partir da qual o docente ser distratado
(informada na minuta);
Caso o docente no cumpra os 30 dias,
h a possibilidade de isent-lo da multa
SOMENTE SE NO HOUVER PREJUZO
ADMINISTRATIVO E PEDAGGICO. Ou seja, tal
iseno s se aplica se o curso considerar que a
sada imediata do professor no resultar em
prejuzo na oferta das disciplinas nem na
substituio do professor distratado.
SUSPENSO DE PAGAMENTO
Assim que o distrato for solicitado, a Coordenao
do Curso deve encaminhar um e-mail para
prad . s r@unemat .b r , com cp ia pa ra
[email protected], solicitando a suspenso
de pagamento a partir da data de distrato. Tal
procedimento fundamental para que no
ocorram pagamentos indevidos, por falta de
comunicao prvia.
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Emisso de certido negativa Cvel e Criminal da Justia Federal 1
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Emisso de certido negativa Cvel e Criminal da Justia Estadual 1
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Emisso de certido negativa Cvel e Criminal da Justia Estadual 2
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