Captação de Mais informações: (48) 3665-2793 RECURSOS Secretaria de Estado da Fazenda Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública Secretaria de Estado da Fazenda Catálogo de Oportunidades do SICAP (SIGEF - Módulo de Captação de Recursos) SICAP • SICONV - Sistema de Gestão de Convênios da União • PAC - Programa de Aceleração do Crescimento • Outras Oportunidades • OPC - Operação de Crédito Nº 006 (09.04.2018)
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Captação de RECURSOS...Módulo de Captação de Recursos. NOVO. ESTADO DE SANTA CATARINA. Ano Base: 2018 Catálogo Banco Oportunidades Programa Federal SICONV. Data Descrição Arquivo.
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Captação de
Mais informações: (48) 3665-2793
RECURSOS
Secretaria de Estado
da FazendaDiretoria de Captação de
Recursos e da Dívida PúblicaSecretaria de Estado
da Fazenda
Catálogo de Oportunidades do SICAP (SIGEF - Módulo de Captação de Recursos)
SICAP
• SICONV - Sistema de Gestão de Convênios da União
• PAC - Programa de Aceleração do Crescimento
• Outras Oportunidades
• OPC - Operação de Crédito
Nº 006 (09.04.2018)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Siconv é o sistema informatizado do go-verno federal no qual são registrados todos os atos relativos ao processo de operacio-nalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e outros termos de parceria, desde a sua pro-posição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As in-formações registradas no Siconv são abertas à consulta pública na internet, no Portal de Convênios (http://portal.convenios.gov.br/).
Desde 1º de julho de 2008, o Portal de Con-vênios foi disponibilizado e, a partir de 1º de setembro de 2008, teve início a obrigatorie-dade de utilização do referido portal para a celebração, a liberação de recursos, o acom-panhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos repassados voluntariamente pela União. A obrigatoriedade vale para todos os usu-ários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contra-tos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e ONGs que firmarem esses convênios e contratos com a União. Para fa-cilitar a operacionalização do Portal de Con-vênios, a Secretaria de Logística e Tecnolo-gia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dispo-nibiliza no endereço (http://portal.convenios.gov.br/), manuais voltados a todos os usuá-rios do sistema.
Se você se interessou por algum dos programas abertos, pode contar com dois parceiros para aju-dar a desenvolver o projeto:
PORTAL DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL
SIGEF (SICAP - Módulo de Capta-ção de Recursos)
PORTAL DE CONVÊNIOS - SICONV
O Sistema de Captação de Recursos (SI-CAP) é um módulo do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) que visa a contribuir para que o Estado venha a ter um Banco de Projetos e um Banco de Oportunidades.
BANCO DE OPORTUNIDADES
O Banco de Oportunidades do SICAP, cujo produto final se dá com este catálogo, busca reunir as fontes de recursos não onerosas que podem ser obtidas junto a terceiros para prover os projetos de recursos para executá--los. Estas fontes são basicamente transfe-rências voluntárias da União (SICONV).
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SEF (DICD/GECAR): identificar fonte de recurso, elaborar projeto, incluir proposta no SICONV.
SAN (Secretaria de Articulação Nacional): inter-mediar proposta junto aos Ministérios.
Parceiros
Secretaria de Estado da Fazenda - Diretoria de Captação de Recursos e da Dívida Pública – Mais informações: (48) 3665-2793
SICONV
PROGRAMASFEDERAIS ABERTOS
A seguir, você encontrará o catálogo completo dos programas federais abertos no SICONV que podem ser utilizados pelo Estado. O Catálogo indica se o programa que atende ao Estado tam-bém atende a outros públicos (Municípios, Con-sórcios, Entidades Privadas sem Fins Lucrativos).
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2018
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 20129 SEC.ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO
Órgão Vinculado Federal
Órgão Executor Federal 20129 SEC.ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO
Código Programa Federal 2012920180027
Nome Programa Federal Desenvolvimento Rural - Infraestrutura e Serviços
Descrição Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na
implantação, ampliação e modernização de infraestrutura e serviços necessários à
dinamização econômica dos territórios rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu
processo de desenvolvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da
qualidade de vida dos agricultores familiares.
Data Início Recebimento Propostas 09/04/2018
Data Fim Recebimento Propostas 30/04/2018
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Contrato Repasse
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Possui Chamamento Público? Não
Número Chamamento Público
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações A execução das ações da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural – SDR/SEAD é
realizada através do apoio a projetos apresentados por órgão governamentais
municipais e estaduais, com base em um processo de levantamento das
demandas e priorização das propostas apresentadas de acordo com os recursos
orçamentários disponíveis e as diretrizes constantes no Manual Operacional do
PROINF/2018.
Critérios Seleção Critérios de Seleção: A avaliação das propostas será realizada em duas fases,
utilizando-se critérios definidos como eliminatórios e classificatórios. As propostas
serão avaliadas e classificadas em ordem de pontuação, atingindo o máximo de
100 pontos. Serão consideradas classificadas as propostas que atingirem
pontuação igual ou superior a 50 pontos. As propostas serão:a)
Classificadas-propostas que alcançaram pontuação técnica igual ou superior a 50
pontos e encontrarem-se aptas para contratação.b) Desclassificadas – serão
desclassificadas as propostas quando:b.1) Forem enviadas para complementação
fora do prazo estabelecido neste Manual; b.2) Alcançarem pontuação técnica
inferior a 50 pontos; b.3) O proponente estiver com impedimentos legais para
efetivação da contratação.c)Eliminadas – serão eliminadas as propostas
quando:c.1) As propostas apresentarem apenas despesas de custeio;c.2) O
proponente não preencher e anexar no SICONV o Termo de Referência,
denominado Proposta Técnica SDR – Anexo I deste Manual;c.3) O proponente
utilizar Termo de Referência particular ou diverso ao Anexo I deste Manual;c.4)
Quando o proponente não pertencer a um Território Rural. Apresentação da
documentação exigida nos termos da legislação em vigor constantes nos sites:
www.mda.gov.br/sdr e www.convenios.gov.br, e no Manual Operacional do PROINF,
disponibilizado em: www.mda.gov.br e www.convenios.gov.br; Com itens
financiáveis com finalidade: Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar;
Armazenamento e Abastecimento de Produtos da Agricultura Familiar e Fomento
Produtivo à Agricultura Familiar.
Objetos Item de Investimento: Equipamentos.
Categoria: Equipamentos.
Página: 1 de 13 Relatório Emitido em 09/04/2018 às 14:13 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
gvarela
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NOVO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2018
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Descrição ArquivoData
Manual Operacional do Proinf 2018 Manual Operacional de Seleção de Projetos de
Infraestrutura aos Territórios Rurais 2018.pdf
06/04/2018
Página: 2 de 13 Relatório Emitido em 09/04/2018 às 14:13 por GISELE DE JESUS VARELA
SIGEF/SC - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Captação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ano Base: 2018
Catálogo Banco Oportunidades
Programa Federal SICONV
Órgão Superior Federal 20129 SEC.ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO
Órgão Vinculado Federal
Órgão Executor Federal 20129 SEC.ESPEC.DE AGRIC.FAMIL.E DO DESENV.AGRARIO
Código Programa Federal 2012920180040
Nome Programa Federal Promoção e Fortalecimento da Agricultura Familiar
Descrição Promoção de ações e projetos, dentre eles de qualificação, desenvolvimento de
tecnologias, aquisição e distribuição de insumos produtivos, participação em negociações
internacionais, articulações institucionais, apoio a agroindústrias, cooperativismo,
associativismo, e demais organizações formais e informais, com ênfase no
desenvolvimento e manutenção de bases ecológicas, visando à agregação de valores,
acesso e abastecimento dos mercados públicos e privados, ao fomento e aproveitamento
de energias renováveis, à melhoria dos sistemas de produção e da renda dos produtores
e, de modo geral, à melhoria das condições de vida das famílias rurais.
Data Início Recebimento Propostas 02/04/2018
Data Fim Recebimento Propostas 30/04/2018
Obrigatório Plano Trabalho? Sim
Tipo Instrumento Contrato Repasse
Convenio
Qualificação Proposta Proposta Voluntária
Programa atende a Administração Estadual
Administração Municipal
Consórcios Públicos
Empresas Públicas/Mistas
Possui Chamamento Público? Não
Número Chamamento Público
O Chamamento Público/ Concurso
de Projetos é obrigatório para
Estados Habilitados Todos os Estados estão Aptos
Regras Contrapartida De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal, a
realização de transferências voluntárias dependerá de comprovação de que existe
previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, tendo como limites:
- mínimo de 2% (dois por cento)
- máximo de 20% (vinte por cento).
Dentro destes limites, o órgão/entidade federal definirá o percentual específico de
contrapartida em cada programa.
Observações O programa não está disponível para obras e serviços de engenharia. Este item de
investimento foi incluído equivocadamente e não é possível excluí-lo, pois já