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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SICONV SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios Municípios José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida Brasília, 30 de janeiro de 2013. ENCONTRO NACIONAL COM NOVOS PREFEITOS E PREFEITAS
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios.

Apr 16, 2015

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

SICONVSICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de RepassesSistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses

Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos MunicípiosMunicípios

José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida

Brasília, 30 de janeiro de 2013.ENCONTRO NACIONAL COM NOVOS PREFEITOS E PREFEITAS

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

Infra-estrutura Saúde

AgriculturaAtendimento ao Cidadão

Ações no SICONV

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Programas do Governo FederalProgramas do Governo Federal

• Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para execução de projetos e atividades de interesse recíproco que para execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da UniãoFiscal e da Seguridade Social da União

• Estes programas são disponibilizados porEstes programas são disponibilizados por:

• Órgão, ano e nome do Programa no PPA e;

• Emenda Parlamentar (quando houver).

• De acordo com o Programa, estes podem atenderDe acordo com o Programa, estes podem atender:

• Estados e Distrito Federal;

• Municípios e;

• Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

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www.convenios.gov.br

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

Consultar ProgramasAcesso Livre ou com

Login e Senha

www.convenios.gov.br

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Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema de gestão das transferências voluntárias.

Principais da iniciativa

• Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de recursos da União.

Principais inovações proporcionadas pela iniciativa

• Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias da União;

• Divulgação anual dos programas de governo;

• Democratização na distribuição dos recursos públicos;

• Envio eletrônico dos projetos;

Objetivos do SICONVObjetivos do SICONVSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

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• Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local;

• Centralização das linhas de transferência;

• Cadastro unificado de convenentes;

• Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho;

• Recursos transferidos e a transferir;

• Execução, acompanhamento e fiscalização;

• Prestação de contas no próprio portal.

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Facilidades do SICONVFacilidades do SICONV

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PublicaçãoPublicação

CelebraçãCelebraçãoo

Prestação dePrestação de

ContasContas

EncerramentoEncerramento

ExecuçãoExecução

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

Fluxo operacionalFluxo operacional

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Fonte: DW SICONV

Transferências voluntárias – Esfera Transferências voluntárias – Esfera administrativa municipal – Por Região e ano de administrativa municipal – Por Região e ano de

assinaturaassinatura

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• Decreto nº 6.1702007; e

• Portaria Interministerial nº 507/2011.

TÓPICOS:

• Credenciamento;

• Cadastramento;

• Proposta de Trabalho; e

• Formalização do Instrumento.

Legislação de convênios e contratos de repasseSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

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Art. 18 da PI Nº 507/2011I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas;

CADASTRAMENTOArt. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano

IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá comprovar o seu vínculo com o cadastrado.a)      Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e CPF; eb)      Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do responsável que assinará os instrumentos.

Credenciamento

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Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser executado;II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;IV - previsão de prazo para a execução; eV - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.

Propostas de trabalho

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Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho,.....

II - as obrigações de cada um dos partícipes;

III - a contrapartida, .........

V - a vigência, ..........

VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" .............

VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em termos aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro;

IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,..........

X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;

Formalização do instrumento

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XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;

XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;

XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;

XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes;

XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente;

Formalização do instrumento (cont).

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XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União ....

XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, .........

XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;

XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que envolvam

consórcio público; e

XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas.

Formalização do instrumento (cont).

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