ANO XXX - NQ 084 CAPITAL FEDERAL SEÇÃO I TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 1975 CONGRESSO NACIONAL Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § lQ da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO NQ 65, DE 1975 Aprova o texto do Decreto-lei n 9 1.403, de 23 de maio de 1975. Artigo umco. É aprovado o texto do Decreto-lei nv 1.403, de 23 de maio de 1975, que "isenta dos impostos de importação e sobre produtos industri.alizados as importações de componentes destinados ao Programa de Construção Naval e Plano Diretor de Reparação Naval". Senado Federal, em 18 de agosto de 1975. - Senador José de Magalhães Pinto, Presidente. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § I'> da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N'> 66, DE 1975 Aprova o texto do Decreto-lei nv 1. 402, de 23 de maio de 1975. Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nv 1.402, de 23 de maio de 1975, que "altera a redação do artigo 4'1 do Decreto-lei n? 1.083, de 06 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto único sobre Minerais". Senado Federal, em 18 de agosto de 1975. - Senador .Tosé de Magalhães Pinto, Presidente. CÂMARA DOS DEPUTADOS SUMÁRIO 1- ATA DA 83. a SESSãO DA P SESSãO LEGISLATIVA DA 8. a LEGISLATURA, EM 18 DE AGOSTO DE 1975 I- Abertura <la Sessão II - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior lU - Leitura do Expediente OFíCIOS - Ofício n. O 148, de 1975, do Sr. José Bonifácio, Líder da ARENA. -- Ofício n.s 173, de 1975, de autoria do Deputado Brigído Tinoco, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia. PROJETO A IMPRIMIR Projeto de Lei D.O 1 864-B, de 1974 (Do Sr. Laerte Vieira) Acrescenta parágrafo ao artigo 9.° da Lei n.v 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação; e, da Comissão de Serviço Público, peja aprovação. Parecer ao Substitutivo oferecido em Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade, Injurldicidade e, no mérito, pela, rejeição. PROJETOS APRESENTADOS Projeto de Lei n.> 902, de 1975 (Do Sr. Tarcisio Delgado) _ Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte, nos casos que menciona, aos servidores civis da União, de suas autar- quias, empresas de economia mista e paraestatais, sob o regime da Consolidação das Leis do TrabalIlo. Projeto de Lei nO 903, de 1975 (Do Sr. Léo Simões) - Cria a Ordem dos Jornalistas do Brasil - O.J.B. - e dá outras provi- dências. Projeto de Lei n.o 911, de 1975 (Do Poder Executivo) - Men- sagem n.? 241/75 - Extingue o Instituto Nacional do Cinema, amplia as atnbuições da. Empresa Brasileira de lt'ilmes S.A. (EMBRAFILME), e dá outras providências. Projeto de Lei n.? 912, de 1975 (Do Sr. Nelson Maculan) - Dispõe sobre a liquidação das obrigações financeiras da agricultura e pecuária. altera a lei que criou o PROAGRO, cria o Fundo de Amparo e Defesa da Economia Agropecuária (FADEAGRI) e deter- mina outras providências. Projeto de Lei n.? 913, de 1975 (Do Sr. José Carlos Teixeira) - Dispõe sobre a exigência de saldo médio nas operações bancarias,
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - imagem.camara.gov.brimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD19AGO1975.pdf · Epitácio Cafeteira - MDB; José Riba ...
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ANO XXX - NQ 084 CAPITAL FEDERAL
SEÇÃO I
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 1975
CONGRESSO NACIONALFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § lQ da Constituição, e eu, José de
Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVONQ 65, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-lei n 9 1.403, de 23 de maio de 1975.
Artigo umco. É aprovado o texto do Decreto-lei nv 1.403, de 23 de maio de 1975, que "isenta dosimpostos de importação e sobre produtos industri.alizados as importações de componentes destinados aoPrograma de Construção Naval e Plano Diretor de Reparação Naval".
Senado Federal, em 18 de agosto de 1975. - Senador José de Magalhães Pinto, Presidente.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § I'> da Constituição, e eu, José deMagalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVON'> 66, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-lei nv 1. 402, de 23 de maio de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nv 1.402, de 23 de maio de 1975, que "altera a redaçãodo artigo 4'1 do Decreto-lei n? 1.083, de 06 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto único sobreMinerais".
Senado Federal, em 18 de agosto de 1975. - Senador .Tosé de Magalhães Pinto, Presidente.
CÂMARA DOS DEPUTADOSSUMÁRIO
1 - ATA DA 83.a SESSãO DA P SESSãO LEGISLATIVA DA8.a LEGISLATURA, EM 18 DE AGOSTO DE 1975
I - Abertura <la SessãoII - Leitura e assinatura da ata da sessão anterior
lU - Leitura do Expediente
OFíCIOS
- Ofício n. O 148, de 1975, do Sr. José Bonifácio, Líder daARENA.
-- Ofício n.s 173, de 1975, de autoria do Deputado BrigídoTinoco, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia.
PROJETO A IMPRIMIRProjeto de Lei D.O 1 864-B, de 1974 (Do Sr. Laerte Vieira)
Acrescenta parágrafo ao artigo 9.° da Lei n.v 5.645, de 10 dedezembro de 1970, que estabelece diretrizes para a classificaçãode cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dáoutras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pelaaprovação; e, da Comissão de Serviço Público, peja aprovação.Parecer ao Substitutivo oferecido em Plenário: da Comissão deConstituição e Justiça, pela inconstitucionalidade, Injurldicidadee, no mérito, pela, rejeição.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Lei n.> 902, de 1975 (Do Sr. Tarcisio Delgado) _Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte, noscasos que menciona, aos servidores civis da União, de suas autarquias, empresas de economia mista e paraestatais, sob o regimeda Consolidação das Leis do TrabalIlo.
Projeto de Lei nO 903, de 1975 (Do Sr. Léo Simões) - Criaa Ordem dos Jornalistas do Brasil - O.J.B. - e dá outras providências.
Projeto de Lei n.o 911, de 1975 (Do Poder Executivo) - Mensagem n.? 241/75 - Extingue o Instituto Nacional do Cinema,amplia as atnbuições da. Empresa Brasileira de lt'ilmes S.A.(EMBRAFILME), e dá outras providências.
Projeto de Lei n.? 912, de 1975 (Do Sr. Nelson Maculan) Dispõe sobre a liquidação das obrigações financeiras da agriculturae pecuária. altera a lei que criou o PROAGRO, cria o Fundo deAmparo e Defesa da Economia Agropecuária (FADEAGRI) e determina outras providências.
Projeto de Lei n.? 913, de 1975 (Do Sr. José Carlos Teixeira) Dispõe sobre a exigência de saldo médio nas operações bancarias,
5938 Terça-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Agosto de 19'75
IV - Pequeno Expediente
CARLOS SANTOS - Situação das empresas privadas brasileiras.
JOAQUIM BEVILACQUA - Censura à revista Veja.
NABOR JúNIOR - Necessidade de aquisição, pela Comissãode Financiamento da Produção e pelo Banco do Brasil, do restanteda safra acreana de castanha-do-pará.
JoAO GILBERTO - A Previdência Social no Brasil.
JoAo CLíMACO - Sagração de D. Augusto Alves da Rocha Bispo de Picos, Piauí.
JORGE MOURA - Lançamento do jornal Tribuna Carioca, noRio de Janeiro.
PAULO STUDART - Homenagem póstuma aos cearenses RaulBarbosa e José Carneiro da Silveira.
PAULO MARQUES - Comportamento do Delegado de Políciade Assis Chateaubriand, Paraná.
GERALDO FREIRE - Inauguração do Centro Cultural e Pastoral Martins Corrêa e da herma do Pe. Francisco Martins Corrêapela Companhia de Jesus.
FIGUEIREDO CORRJl:A - Falecimento, em Washington, Estados Unidos, do Dr. Raul Barbosa, Diretor Executivo do BIDE eex-Governador do Ceará.
LYGIA LESSA BASTOS - Atuação do Ministro da Indústria edo Comércio. 26.0 aniversário de fundação da Associação Brasileirade Nutricionistas. 32.0 aniversário da Fundação Abrigo do CristoRedentor, Rio de Janeiro.
NOSSER ALMEIDA - Assinatura de convênio entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Acre, destinado ao desenvolvimento do Programa Nacional de Saúde Animal naquela Unidadeda Federação.
HOMERO SANTOS - Escala de aviões Boeing-727 da VARIGno Aeroporto de Uberlândia, Minas Gerais.
ERNESTO DE MARCO - Realização da II FESUINO, em Chapecó, Santa Catarina.
ANTÔNIO MORAIS - Situação do professorado primário noCeará.
JOEL FERREIRA - Necessidade de assístêncía aos cxtratorcsde látex da Amazônia.
INOC:i1:NCIO OLIVEIRA - Necessidade de instalação de agên-cia do Banco do Brasil em Pesqueira, Pernambuco.
ANTôNIO BRESOLIN - Mar territorial das duzentas milhas.SÉRGIO MURILLO - Política açucareira do Brasil.DASO COIMBRA - Cobrança de juros e correção monetária
em empréstimos contraídos por munícípíos com organismos of'ícíarsde crédito.
PEIXOTO FILHO - Necessidade de instalação de Postos deEmergência e Assistência de Pronto Atendimento na Baixada Fluminense.
CÉLIO MARQUES FERNANDES - Lançamento da "OperaçãoVerde" no RlO Grande do Sul.
JORGE ARBAGE - Cobranca, por colégios particulares. de. multa sobre o valor das parcelas constantes da semestralidade
quando vencidas e não pagas nos prazos fixados.
HILDÉRICO OLIVEIRA - Desmatamento no Município deMorro do Chapéu, Bahia.
FRANCISCO LIBARDONI - Defesa do consumídor.
JúLIO VIVEIROS - Atendimento pelo INPS no Pará.
A.H. CUNHA BUENO - Necrológio do Dr. Armando de Alcântara.
GERALDO BULHôES - Sistema Esportivo Nacional.
JOSÉ BONIFÁCIO NETO - Passamento do Dr. Henrique deToledo Dodsworth, ex-Prefeito do Rio de Janeiro.
FRANCISCO AMARAL - Tentativa de abolição do vocalatona Justiça do Trabalho.
LEôNIDAS SAMPAIO - Remuneracão para os Juízes de Pazdo Estado do Rio de Janeiro. -V - Grande Expediente
UBALDO CORRÊA - Política regional de incentivos fiscaispara o Nordeste e Amazônia.
JOSÉ COSTA - (Retirado pelo orador para revísão.) Irregularidades em administrações estaduais.
VI - Ordem 00 Dia
WILMAR DALLANHOL, PEIXOTO FILHO, LYGIA LESSABASTOS. ALeIR PIMENTA, SIQUEIRA CAMPOS, ANTôNIO ANIBELLI, CLEVERSON TEIXEIRA, CARLOS SANTOS, GERALDOBULHõES, ClJJLIO MARQUES FERNANDES, FERNANDO GONÇALVES - Apresentação de proposições.
PEIXOTO FILHO - Reclamação sobre andamento do Projetode Resolução n,o 29175, de sua autoria, que cria a Comissão Especial de Regiões Metropolitanas e Política Urbana.
PRESIDENTE - Resposta à reclamação do Deputado PeixotoFilho.
PAULO STUDART - Encaminhamento de votação de requerimento de inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento doex-Deputado Raul Barbosa.
GAMALIEL GALVAO. ADHEMAR GHISI, ALíPIO CARVALHO,LAERTE VIEIRA - Encaminhamento de votação do Projeto n.o1-B, de 1975.
. ANTÕNIO BRESOLIN, CÉLIO MARQUES FERNANDES. NORBERTO SCHMIDT - Discussão do Projeto n. o 122-A, de 1975.
Projeto n.? 1-B. de 1975 - Adiada a votação do projeto e daEmenda li.O 3, da Comissão de Constituição e Justiça.
Projeto n. o 122-A, de 1975 - Encerrada a discussão. Adiadaa votação.
JOAQUIM BEVILACQUA - (Como Líder.) A descentralizaçãopolítica e administrativa e a manutenção do regime federativono BraSi1.
NELSON MARCHEZAN - (Como Lider.) Implantação do terceiro pólo petroquimíco no Rio Grande do Sul.VII - Comunicações das Lideranças
PEIXOTO FILHO - Uso de tóxicos no Brasil. Sistema penítencíárío brasileiro. Problemas do menor abandonado.
ADHEM..I\R GHISI - Sistema penítencíárío brasileiro.
VIII - Designação da Ordem do Dia
IX - Encerramento
2 -- ATA DAS COMISSõES
3 -- MESA (Relação dos membros)
4 -- LíDERES E VICE-LíDERES DE PARTIDOS (Relação dosmembros)
5 -- COMISSõES (Relação dos membros das Comissões Permanentes, Especiais, Mistas e de Inquérito)
O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)_A lista de presença acusa o comparecimentode 121 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos nossostrabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura daata da sessão anterior.
rr - O SR. PEIXOTO FILHO, servindo como 2,o-Secretãrio, procede à leitura da atada sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado) ....:.Passa-se à leitura do expediente.
O SR. LAURO RODRIGUES, Suplente deSecretário, servindo como l.o-Becretário,procede à leitura do seguinte.
III - EXPEDIENTE
OFíCIOS
Do Sr. Líder da ARENA, nos seguintes termos:
Gabinete do Líder da ARENA
Oficio n.O 148/75
Brasília, 12 de agosto de 1975.
A Sua Excelência o SenhorDeputado Célio BorjaDD. Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Tenho a honra de indicar a Vossa Excelência o nome do Senhor Deputado AderbalJurema, para membro suplente da Comissão de Educação e Cultura, em substituiçãoao Senhor Deputado Valéria Rodrigues, quefica desligado daquela Comissão.
Aproveito a oportunidade para renovar aV. Ex. a protestos de elevado apreço e consideração. - José Bonifácio, Líder da ARENA.
Do Presidente da Comissão de Ciência eTecnologia, nos seguintes termos:
Ofício n. O CT/173/75
Brasília, 14 de agosto de 1975.
A Sua Excelência o SenhorDeputado Célio BorjaDD. Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,Nos termos do requerimento apresentado
pelo Relator, Senhor Parsifal Barroso, aprovado unanimemente por esta Comissão emsua reunião de hoje, tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência as providênciasnecessárias a fim de que o Ministério doInterior (SUDENE) seja ouvido acerca doProjeto de Lei ri.? 163/75, do Sr. InocêncioOliveira, que "acrescenta dispositivo ao parágrafo 2.° do artigo 2.0 do Decreto-lei n.?917, de 7 de outubro de 1969, estendendo aprovocação de chuvas ar~ificiais às atividades da Aviação Agrícola".
Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos do meu altoapreço. - Brígido Tinoco, Presidente.
PROJETO DE LEIN.o 1.864-B, de 1974
(Do Sr. Laerte Vieira)
Acrescenta parágrafo ao artigo 9.° daLei n.? 5.645, de 10 de dezembro de 1970,que estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil daUnião e das Autl1rquias Federais, e dáoutras providências; tendo pareceres:da Comissão de Constituição e Justiça,pela constitucionalidade, juridicidade e,no mérito, pela aprovação; e, da Comissão de Serviço Público, pela aprovacão,Parecer ao Substitutivo oferecido emPlenário; da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito,pela rejeição.
(PROJETO DE LEI N.o 1. 864-A, DE1974, EMENDADO EM PLENARIO, AQUE SE REFERE O PARECER.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° O artigo 9.° da Lei n.o 5.645, delO de dezembro de 1970, passa a vigoraracrescido de um parágrafo único, com a.seguinte redação:
"Parágrafo único. Os servidores efetivadosanteriormente à vigência da presentelei, que houverem ingressado no Serviço Público mediante apresentação dediploma de nível universitário devidamente legalizado, não ficarão sujeitosa prestação de provas. para efeito detransposição ou transformação de cargos."
Art. 2.° As disposições contidas no parágrafo, ora acrescentado, serão aplicadasaos processos de transformação ou transposição de cargos em andamento na datade publicação da presente lei.
Art. 3.° Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
Com o acréscimo do dispositivo, ora sugerido, procuramos fazer justiça a umgrande número de servidores de quem, há10, 20 ou 30 anos passados, foi exigida, como condição única para o ingresso no Serviço Público, a posse do diploma de conclusão do curso universitário correspondente à carreira pretendida.
Desde a época de suas investiduras, esse.'!profissionais liberais vêm prestando, no desempenho das funções, os melhores serviços à Administração Federal, nos setoresde Medicina, Engenharia, Agronomia, Economia, Contabilidade, Odontologia, Veterinária, Sociologia, etc. Inexplicável, portanto, que, a esta altura de longa vida profissional, venham a ser obrigados à prestaçãode provas de capacidade, como se não bastassem os anos de Faculdade, somados aoscinco, dez, vinte e até trinta anos de Serviço Público.
Tão eficientes e necessartos foram osservidores em tela que, com o decorrer dotempo, o próprio Governo Federal, reconhecendo-Ihcs o trabalho e a abnegação, efetivou-os nos respectivos cargos, assegurando-lhes os mesmos direitos e garantiasatribuídos aos tunclcnái los admit.idos mediante concurso.
Seria injusto, também, que funcionários,na maioria com 20 e mais anos de bonsserviços prestados à Nação, fossem relegados a uma sítuacâo de inferioridade - caso não se submetessem às provas exigidaspara a transposição ou transformação deeargos - justamente quando esperavam do"Novo Plano de Classificação de Cargas". oreconhecimento de esforços que lhes pro-
5940 Terça-feira 19 I[)lARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Agosto de 1975
porcíonasse um status financeiro compatível com o atual padrão de vida.
A proposição, ora oferecida à consideração de nossos ilustres pares, visa a ressalvar os direitos desses velhos servidores, admitidos no Serviço Público mediante asimples exibição do diploma de nivel universitário, porque esta era a única exigência formulada, na época de seu ingresso.
O esclarecimento contido no art. 2.° doprojeto visa a evitar desigualdade de tratamento entre servidores. Sem ela, repetrr-se-íam as ralhas do anterior Plano deClassificação, em que os primeiros reestruturados o foram à vista de simples atestados enquanto que, aos restantes, se impôsa prestação de provas.
Confiamos na aprovação da propositura,que, inclusive, irá contribuir para a valorização do servidor público, principal metada moderna Administração de Pessoal.
Sala das Sessões, em 25 de março de 1974.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DAS COMISSÕES
PERMANENTES
LEI N.o 5.645DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970Estabelece diretrizes para a classifi
cação de cargos do Serviço Civil daUnião e das Autarquias Federais, e dáoutras providências.
............................., .
.............................................Art. 9.° A transposição ou transforma
ção dos cargos, em de~orrência da sístemáttca prevista nesta lei, processar-se-a gradativamente considerando-se as necessídades e conveniências da Administração e,quando ocupados, segundo critérios seletivos a serem estabelecidos para os cargosintegrantes de cada Grupo, inclusive através de treinamento intensivo e obrigatório... ~ ..
...........................................PARECER DA COMISSãO
DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇAI e II - Relatório e Voto do Relator
O Projeto n.? 1. 864/74, de autoria dei ilustre Líder Deputado Laerte Vieira, merece,salvo melhor juizo, ampla acolhida, inclusive no mérito, que entendemos dividir com aComissão de Serviço Público.
Com efeito. nos' termos em que está redigido - com grande felicidade. frise-se -em nada agride o texto constitucional, aocontemplar situação de fato, consolidada legalmente, ou seja, o ingresso no serviço público, em época anterior, mediante apresentação de diploma universitário.
Por outro lado, completa o texto da lei quemodifica, sem prejudicar sua intenção esentido, continuando, por exemplo, a submeter seus eventuais beneficiários a treinamento íntensívo, quando necessário.
Concluímos pela constitucionalidade, [uridicidade e boa técnica legislativa, e pejaaprovação, no mérito.
Sala das Sessões, em 2 de maio de 1974. -Altair Chagas, Relator.
III - Parecer da ComissãoA Comissão de Constituição e Justiça, em
reunião de sua Turma "A", realizada em2-5-74, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e [urídicídade e, no mérito,pela aprovação do Projeto n.? 1.864/74, nostermos do parecer do Relator.Estiver~m presentes os Senhores Depu
tados: Túlio Vargas, Vice-Presidente-, noexercício da Presidência, Altair Chagas -
Sala da Comissão, 2 de maio de 1974.Túlio Vargas, Vice-Presidente, no Exercicioda Presidência - Altair Chagas, Relator.
PARECER DA CONITSSÃODE SERVIÇO PÚBLICO
I - Relatório
A presente proposição, de autoria do ilustre Deputado Laerte Vieira, intenta acrescentar parágrafo ao artigo 9.° da Lei n.?5.645, de 10 du dezembro de 1970, no sentidode isentar da prestação de provas para efeito de transposição ou transformação de cargos os servidores que houverem ingressadono Serviço Público mediante apresentaçãode diploma de nível universitário devidamente legalizado.
2. Alega o autor que existe no serviço público muitos servidores de quem só se exigiu,para ingresso nos quadros funcionais, a exibição de diploma de nível superior, isto porque, à época, era esta a única prova decapacitação requerida. Tais servidores contariam hoje longos anos de serviço e deprática profissional e seria injusto submetêlos, agora, a provas de capacidade paraefeito de transformação ou transposição decargos.
Embora sejamos favoráveis ao treinamento funcional e à aplicação de critérios seletivos da classificação de cargos, perfilhamos,no caso presente, o pensamento do autor doprojeto, porque somos dos que reconhecem avalidade do diploma de nivel superior. Consequentemente, os servidores que se encontreJ:!1_ na situação contemplada pela proposiçao em estudo podem, a nosso ver, ficardispensados dos processos seletivos.
II - Voto do RelatorPelas razões expostas no nosso relatório,
manifestamo-nos pela conveniência daaprovação do projeto.
Sala da Comissão, em 21 de agosto de1974. - Getúlio Dias, Relator.
III - Parecer da ComissãoA Comissão de Serviço Público, em reu
nião ordinária, realizada em 21 de agosto de1974, aprovou, por unanimidade, o Parecerdo Relator, Senhor Deputado Getúlio Dias,favorável ao Projeto de Lei n.O 1.864, de1974, que "acrescenta parágrafo ao artigo9.0 da Lei n.v 5.645, de 10 de dezembro de1970, que estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da Uniãoe das Autarquais Federais, e dá outras providências". Compareceram os SenhoresDeputados Dias Menezes, Presidente, Getúlio Dias, Relator, Freitas Nobre. Milton Cassel, Grímaldí Ribeiro, Agostinho Rodrigues,Lauro Rodrigues, João Vargas, Marcos Freire, Paulo Abreu, Elias Carmo, Roberto Galvani.
Sala da Comissão, em 21 de agosto de1974. - Dias Menezes, Presidente - GetúlioDias, Relator.
SUBSTITUTIVO OFERJTICIDOEM PLENÁRIO
Dê-se ao projeto a seguinte redação:"Art. 1.0 O artigo 9.0 da Lei n.o 5.645,de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único,com a seguinte redação:"Parágrafo único. Os servidores efetivados anteriormente à vigência da presente lei, que houverem ingressado noServiço Público mediante apresentaçãode diploma ou certificado de conclusãode curso exigido para ingresso na Cate-
goria Funcional respectiva, não ficarão sujeitos a prestação de provas, paraefeito de transposição ou transformação de cargos."Art. 2.0 As disposições contidas no parágrafo ora acrescentado, serão aplicadas aos processos de transformação outransposição de cargos em andamentona data de publicação da presente lei.Art. 3.° Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário."
Sala das Sessões, em 28 de abril de 1975.NelSOn Marchezan.
PARECER DA COMISSãODE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - RelatórioO ilustre Deputado Laerte Vieira apresen
tou à Câmara dos Deputados projeto de lei,que tomou o n.o 1.864/75, com o fito deacrescentar parágrafo ao art. 9.°, da Lein.o 5.645/70. O acréscimo pretencddo viriaisentar da prestação de provas, para efeitode transposição ou transformação de cargos, os servidores efetivados anteriormenteà vigência da Lei n.? 5.645/70, que houvessem ingressado no Servico Público mediante apresentação de diploma de nivel universitário.
2. O pro] eto logrou a aprovação das Comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público. No Plenário. onde foi submetido a discussão, recebeu Substitutivo, deautoria do nobre Deputado Nelson Marchezan. Substitutivo em questão alterou o art.1.°, onde a expressão "mediante apresentação de diploma de nível universitário" passou a figurar como: "mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusãode curso para ingresso na Categoria Funcional respectiva". Destarte, o Substitutivoampliou a clientela a ser beneficiada coma medida preconizada. Se, antes, pretendiaatender somente aos funcionários portadores de diploma de nível universitário. agora,todos aqueles que houverem ingressado noServiço Público mediante apresentação dediploma ou certificado de conclusão decurso para ingresso na Categoria Funcionalrespectiva estarão isentos de provas. Depreende-se da nova redação proposta que,pelo menos quanto ao princípio da isonomia. o Substitutivo sobrepuja o projeto original.
3. Nossa manifestacão é contrária aoSubstitutivo, assim como ao projeto, contra o qual votaríamos, se presentes à Comissão de Constituição e Justiça, quandofoi ele ali apreciado. Impedido, por forçaregimental, a manifestar nossa opinião sobre o vencido, ficamos adstritos ao examedo Substitutivo. Nosso entendimento é ode que a proposição é inconstitucional, injurídica e, no mérito, ímereee prosperar.
4. Só o Presidente da República, nosexatos termos do inciso V, do art. 57, daConstituição Federal, pode iniciar o processo legislativo no que se refira aos servidores públicos e seu regime jurídico. A Lein.o 5.645, de 10 de dezembro de 1970, é diploma básico, que estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais e dáoutras providências. Vigorando a latere. doEstatuto dos Funcionários Públicos Civis daUnião, introduz nesse e no próprio DireitoAdministrativo figuras juridicas novas,verbi gratia a progressão funcional, queveio substitutir a antiga promoção e a ascenção funcional, que tomou o lugar doacesso. J!:"pois, a Lei n.o 5.645/70, satélitedo sistema jurídico que rege os servidorespúblicos, sistema que tem como centro aLei n.O 1.711/52 - Estatuto dos Servido-resPúblicos Civis da União.
Agosto de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 594.1
Em reforço de nossas assertivas, oportuno é trazer à colação o conceito de regime.Plácido e Silva, in Vocabulário Jurídico, pág,1.323 - Forense - Vol. IV assim o define:
"No sentido jurídico, regime importano sistema ou no modo regular por queas coisas, ínstttulções ou pessoas sedevam conduzir."
Ao parlamentar é defeso, pois, alterar oregime j urídíco dos serVidores públicos; estemister é deferido ao Presidente da República, como salientamos.
5. Injuridico é o Substitutivo, quandoinveste contra as diretrizes básicas traçadaspela Lei n.O 5.645/70 para o processamento da classificação de cargos do Serviço Civil da União. Embora se trate de lei ordinária e, como tal, suscetível de ser s.lterada por outra lei de mesma hierarquia, devemos reconhecer em diplomas deste jaezcaracterística de durabilidade, que deve sermantida a menos que circunstâncias relevantes exijam sua modificação. No casovertente, o Congresso Nacional decretou alei que institui o treinamento intensivo eobrigatório e o critério seletivo para atransposição ou transformação de cargos.À época as exigências foram julgadas pertinentes e necessárias.
Desde a vigência do diploma legal emquestão até agora, nenhuma circunstância,nenhum fato modificou as condições vigorantes de sorte a aconselhar a supressãoda exigência do treinamento e do processoseletivo.
6. A esta altura enveredamos no examedo mérito deste projeto e o fazemos regimentalmente, eis que o assunto versado éde Direito Administrativo e, como tal, contido entre os da competência opinativadesta Comissão, ex vi do art. 28, § 4.0, doRegimento Interno da Câmara dos Deputados.
Aprovar a matéria seria negar a validadedo treinamento e do processo seletivo e nãoousamos fazer tal, porque seria subvertertudo o que se construiu de mais sadio e positivo no contexto da Administração de Recursos Humanos.
Valorizar o servidor é treiná-lo, é possibilitar que ele progrida na carreira através domérito e nunca subtrair dele a oportunidade de mostrar seu valor. A valorização edignificação do servidor só serão conseguidas se obedecidos os princípios elencados noart. 94, do Decreto-lei n.? 200, de 25 de fevereiro de 1967 e, dentre tais princípios, sobressaem a profissionalização e aperfeiçoamento, fortalecimento do Sistema do Méríto para ingresso na função pública oupara acesso a função superior. Ademais, a'esta altura do processo de implantação doilDVO Plano de Classificação de Cargos ínú-
_ meros servidores j á terão sido treinados e. submetidos a processo de seleção. A apro
vacão da matéria em análise viria, portanto, vulnerar o princípio da isonomia.
II _. Voto do RelatorAnte todo o argüido, nosso voto é pela re
jeição do Substitutivo.Sala da Comissão,
Lauro Leitão, Relator.III - Parecer da Comissão
) A Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turma "A", realizada em27-6-75, opinou, unanimemente, pela inconstitucionalidade, ínjuridícídade e, nomérito, pela rejeição do Substitutivo de Plenárto ao projeto n,v 1 864174, nos termos doparecer do Relator.
tão - Relator, Altair Chagas, Blotta Junior,Celso Barros, Claudino Sales, Gomes da Silva, Joaquim Bevllacqua, José Maurício, JoséSally, Lidovino Fanton, Luiz Henrique, Tarcisto Delgado e Theobaldo Barbosa.
Sala da Comissão, em 27 de junho de 1975.- Luiz Braz, Presidente - Lauro Leitão,Relator.
PROJETO DE LEIN.O 902, de 1975
(Do Sr. Tarcísio Delgado)Dispõe sobre a concessão de ajuda de
custo e de transporte, nos casos quemenciona, aos servidores civis da União,de suas autarquias, empresas de economia mista e paraestatais, sob o regimeda Consolidação das Leis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Serviço Público e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Ao servidor civil da União, de
suas autarquias, empresas de economia mista e paraestatais, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, queem caráter permanente for mandado servirem nova sede, conceder-se-á:
I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
II - transporte, preferencialmente porvia aérea, inclusive para seus dependentes;e
UI - transporte de mobiliário e bagagem.
§ 1.° O disposto neste artigo se aplicaigualmente ao servidor que for mandadoexercer, em nova sede, cargo integrante doGrupo - Direção e Assessoramento Superiores.
§ 2.0 Ao servidor que, em objeto de serviço, se deslocar transitoriamente da sede,será concedida passagem de ida e volta, nãose aplicando o disposto nos itens I e lII,deste artigo.
Art. 2.° A ajuda de custo será concedidaem valor igual ao do vencimento-base percebido pelo servidor no mês em que ocorrero deslocamento para a nova sede.
Parágrafo único. O valor da ajuda decusto eorresponderá ao dobro do respectivovencimento-base, se o servidor tiver 2(dois)dependentes e ao triplo do mesmo vencimento se tiver 3 (três) ou mais dependentes.
Art. 3.0 Em nenhuma hipótese poderá serconcedida nova ajuda de custo ao servidorque tiver recebido indenização dessa espécie dentro do período de 12 (doze) mesesImedtabamerrte anterior.
Art. 4.0 O servidor que, atendido o interesse da Administração, utilizar conduçãoprópria no deslocamento para a nova sede,fará jus, para indenização da despesa dotransporte à percepção de importância correspondente a 40% (quarenta por cento)do valor da passagem de transporte aéreono mesmo percurso, acrescida de 20% (vintepor cento) do referido valor por dependenteque o acompanhe, até o máximo de 3 (três)dependentes.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a reparttçâo fornecerá passagens parao transporte, preferencialmente por viaaérea, dos dependentes que comprovadamente não viajem em companhia do servidor.
Art. 5.0 No transporte de mobiliário ebagagem, custeado pela Administração exclusivamente nos deslocamentos a que se
refere o artigo 1.0 desta Lei, será observadoo limite máximo de 12,00 m3 (doze metroscúbicos) ou 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilogramas), por passagem inteira, até2 (duas) passagens, acrescido de 3,00 m 3
(três metros cúbicos) ou 900 kg (novecentosquilogramas) por pa'ssagem adicional, até3 (três) passagens.
Art. 6.0 - São considerados dependentesdo servidor, para os efeitos desta Lei:
a) o cônjuge ou a companheira legal-mente equiparada; -
b) o filho de qualquer condição ou enteado, bem assim o menor que, medianteautorização judicial, viva sob a guarda esustento do servidor;
c) os pais, sem economia própria, quevivam às expensas do servidor; e
d) 1 (um) empregado doméstico desdeque comprovada essa condição..
§ 1.0 Atingida a maioridade, os referidos na alínea b deste artigo perdem a condição de dependentes, exceto a filha que seconservar solteira e sem economia própria,o filho inválido e, até completar vinte equatro (24) anos, quem for estudante, semexercer qualquer atividade lucrativa.
§ 2.0 Para efeito do disposto neste artigo,sem economia própria significa não perceber rendimento em importância igualousuperior ao valor do salário mínimo vigente na região em que resida.
Art. 7.0 O órgão de pessoal, em articulação com o ordenador de despesas, adotaráas providências necessárias ao pagamentoda ajuda de custo, ao fornecimento de passagens para o servidor e seus dependentes,bem como o transporte da bagagem por empresa especializada e demais medidas inerentes à viagem.
§ 1.0 Na Ioealídade onde não houver órgão de pessoal, o dirigente da repartiçãoadotará as medidas a que se refere esteartigo, remetendo ao órgão de pessoal a segunda via da folha de pagamento e cópiados comprovantes das demais despesas, paraefeito de punllcação e controle.
§ 2.0 Na hipótese do parágrafo anterior,o órgão de pessoal examinará a legalidadedas despesas e promoverá, quando necessário, a retífleaçâo da folha e a reposição deimportâncias indevidamente pagas.
Art. 8.° O servidor restituirá a ajuda decusto:
I - em relação, separadamente, ao servidor e a cada dependente, quando não seefetivar o deslocamento para a nova sedeno prazo de 3 (três) meses contados daconcessão;
II - quando, antes de decorridos 3 (três)meses do deslocamento, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
Parágrafo único. Não haverá restituiçãc:
a) quando o regresso do servidor ocorrerex offício ou por doença comprovada;
b) havendo exoneração após 90 (noventa) dias de exercício na nova sede.
Art. 9.0 As despesas relativas a ajuda decusto, passagens e transporte de bagagemdependerão de empenho prévio, observado olimite dos recursos orçamentários próprios,relativos a cada exercício, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições emcontrário.
5942 Terça-feira 19
JustificaçãoPreliminarmente- Da constitucionalidade
O presente projeto escapa dos casos deiniciativa exclusiva do Presidente da República, previstos nos incisos H e V, do artigo 57, da Oonstituição vigente.
A vedação constitucional à iniciativa aosmembros do Congresso Nacional, com reserva exclusiva ao Presidente da República, seprende aos 'Jrojetos que "disponham sobreservidores ou funeionários públicos daUnião", isto é, aos regidos pelo Estatutodos Funcionários Públicos.
Os servidores sob o regime da CLT nãosão funcionários públicos, embora possamestar prestando serviço em caráter permanente à União, às autarquias, às empresasde economia mista ou paraestatais. Sobreestes é livre e iniciativa de Leis aos membros do Congresso Nacional, numa salutarabertura à imaginação criadora dos políticos.
Outra exegese do citado texto constitucional, seria ampliar a interpretação além- doque está escrito na Lei Maior, para vedar oque não está proibido, tolhendo a liberdadede iniciativa do legislador e criando entraves à contribuição do Congresso, por simples interpretação elástica e descabida.
O projeto quer estender aos servidores sobo regime da CLT, o que o Decreto 75 647,de 23 de abril de 1975, concedeu aos funcionários púbtlcos.
No que a iniciativa estava vedada aomembro do Congresso Nacional, o Presidente da Repút.Iíca achou por bem fazer pordecreto, ao invés de enviar projeto de leiao-Congresso.
Isto posto, não há que falar em inconstitucionalidade do projeto em tela.
- No Mérito
O presente projeto não apresenta qualquer novidade, e, conforme já foi dito. deseja estender aos servidores regidos pelaCLT. o que foi concedido aos funcionáriospúblicos através do Decreto 75.647, de 23 deabril de 1975.
O crescimento das autarquias, empresasde economia mista e paraestatais tem sidomuito sígntncattvo nos últimos tempos. Estas empresas e órgãos estatais, cada diamais, passam a arregimentar seu pessoal deserviço sob o regime da CLT. A própriaUnião. em 'muitos órgãos e setores vem, modernamente, optando pelo regime da CLTpara as relações empregatícias com seusservidores.
Não seria justo, nem equânime, que osfuncionários públicos recebessem a ajudade custo e de transporte ao serem transferidos e os servidores regidos pela CIJT nãotrvessem direito ao mesmo benefício.
Nada inovamos, e o presente projeto éuma cópia do Decreto citado, apenas estendendo aos mencionados servidores, o quefoi concedido aos funcionários públicos.
Esperamos a alta compreensão do Congresso Nacional e a ajuda de seus sábiossuplementos para a aprovação deste projeto, que objetiva uma medida de- inteirajustiça.
Sala das Sessões, em '7 de agosto de 19'75.- Tarcísio Delgado.
DIÃRIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
LEGISLAÇiíO ClTADA, ANEXADiJ. PELA.COORDENAÇAO DAS COMISSõES
PERMANENTES
DECRETO N.O 75.647,DE 23 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre a concessão de ajudade custo e de transporte aos funcionários públicos civis da União e de suasautarquias.
O Presidente da República,
usando da atribuição que lhe contere oartigo 81, item ITI, da oonstítutção, e tendo em vista o artigo 6.°, item lU, e os itensXI e XII do Anexo lI, do Decreto-lei n.o1.341, de 22 de agosto de 1974, decreta:
Art. 1. Ao funcionário público civil daUnião e de suas autarquias que, em caráterpermanente, for mandado servir em novasede, conceder-se-a:
I - ajuda de custo, para atender às despesas de viagem, mudança e instalação;
II - transporte, preferencialmente porvia aérea, inclusive para seus dependentes;e
IH - transporte de mobiliário e bagagem.§ 1.0 O disposto neste artigo se aplica,
igualmente, ao funcionário que for mandado exercer, em nova sede, cargo integrante do Grupo - Direção e AssessoramentoSuperiores.
§ 2.° Ao funcionário que, em objeto deserviço, se deslocar transitoriamente da sede, será concedida passagem de ida e voltanão se aplicando o disposto nos itens! e lI!,deste artigo.
Art. 2.° A ajuda de custo será concedidaem valor igual ao do vencimento-base percebido pelo funcionário no mês em queocorrer o deslocamento para a nova sede.
Parágrafo único. O valor da ajuda decusto corresponderá ao dobro do respectivovencimento-base, se o funcionário tiver 2(dois) dependentes e ao triplo do mesmovencimento se tiver 3 (três) ou mais dependentes.
Art. 3.° Em nenhuma hipótese poderáser concedida nova ajuda de custo ao funcionário que tenha recebido mdenízacãodessa espécie dentro do período de 12 (doze)meses imediatamente anterior.
Art. 4.° O funcionário que, atendido ointeresse da Admínístracãc, utilizar condução próprta no deslocamento para a novasede fará jus, para índenrzação da despesado transporte, à percepção de importânciacorrespondente a 40% (quarenta por cento) do valor da passagem do transporte aéreo 110 mesmo percurso, acrescida de 20%(vinte por cento) do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximode 3 (três) dependentes.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a repartãeão fornecerá passagens parao transporte, preferencialmente por via aérea, dos dependentes que comprovadamente não via] em em companhia do funcionário.
Art. 5.° No transporte de mobiliário ebagagem, custeado pela Administração exclusívamente nos deslocamentos a que serefere o artigo 1.0 deste Decreto, será observado o limite máximo de 12,00 ma (dozemetros cúotcos) ou 4.500 kg (quatro mil equinhentos quilogramas) por passagem in..terra, até 2 (duas) passagens, acrescido de3,00 ma (três metros cúbicos) ou 900 kg (novecentos quilogramas) por passagem adicional, até 3 (três) passagens.
Art. 6.° São considerados dependentes dofuncionário para os efeitos deste Decreto:
a) o cônjuge ou a companheira legalmente equiparada;
Agosto de 19'15
b) o filho de qualquer condição ou enteado, bem assim o menor que, medianteautorização judíelal, viva sob a guarda esustento do funcionário;
c) os pais, sem economia própria, quevivam às expensas do funcionário; e
d) 1 (um) empregado doméstico, desdeque comprovada essa condição.
§ 1.0 Atingida a maioridade, os referidosna alínea b deste artigo perdem a condiçãode dependentes, exceto a filha que se conservar solteira e sem economia própria ofilho inválido e, até completar vinte e q~atro (24) anos, quem for estudante, semexercer qualquer atividade lucrativa.
§ 2.0 Para efeito do disposto neste artigo,sem economia própria significa não perceber rendimento nem importância igualousuperior ao valor do salário mínímo vigente na região em que resida.
Art. 7.° O órgão de pessoal, em articulação com o ordenador de despesas, adotaráas providências necessárias ao pagamentoda ajuda de custo, ao fornecimento daspassagens para o funcionário e seus dependentes. bem como ao transporte da bagagempor empresa especializada e demais medidas inerentes a viagem.
§ 1.0 Na localidade onde não houver órgão de pessoal, o dirigente da repartiçãoadotará as medidas a que se refere este artigo, remetendo ao órgão de pessoal a segunda via da folha de pagamento e cópiádos comprovantes das demais despesas, para efeito de publicação e controle.
§ 2.° Na hipótese do parágrafo anterior,o órgão de pessoal examinará a legalidadedas despesas e promoverá, quando nscessário, a retificação da folha e a reposição deimportâncias indevidamente pagas.
Art.8.0 O funcionário restituirá a ajuda:de custo:
! - em relação, separadamente, ao funcionário e a cada dependente, quando nãose efetivar o deslocamento para a nova sedeno prazo de 3 (três) meses contados dá. concessão;
II - quando, antes de decorridos 3 (três)meses do deslocamento, regressar, pedirexoneração ou abandonar o serviço.
Parágrafo único.Não haverá restituição:a) quando o regresso do funcionário
ocorrer ex officio ou por doença comprovada;
h) havendo exoneração após 90 (noventa) dias de exercieío na nova sede.
Art. 9.° As despesas relativas a ajuda decusto, passagens e transporte de bagagemdependerão de empenho prévio, observado olimit~ dos recursos orç~mentários próprios,relatívos a cada exercícío, vedada a eoncessão para pagamento em exercício posterior.
Art. 10. Este Decreto entrará. em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1975; 154.° da Independência e 87.° da República - ERNESTO GEISEL - Armando -Falcão - GemidoAzevedo Henning - Sylvio Frota _ Antônio Francisco Azeredo da Silveira "- MárioHenrique Simonsen - Dyrceu Araújo Nogueira _ Alysson Paulinelli - Ney Braga- Arnaldo Prieto - J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado - Severo Fagundes Gomes - Shigeaki Ueki - JoãoPaulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - Euclides Quandt de Oliveira .Hugo de Andrade Abreu - Golbery do Couto e Silva - João Baptista de Oliveira Figueiredo - Antônio Jorge Correa - L.G.do Nascimento e Silva.
Agosto de 1!l75
CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
TíTULO IDa Organização Nacional
CAPíTULO VIDo Poder Legislativo
SEÇÃO VDo Processo Legislativo
Art. 57. É da competência exclusiva doPresidente da República a iniciativa dasleis que:
Ir - criem cargos, funções ou empregospúblicos ou aumentem vencimentos ou adespesa púbííca;
V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade eaposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
PROJETO DE LEIN.o 903, de 1975
(Do Sr. Léo Simões)
Cria a Ordem dos Jornalistas do Brasil - O.J.8. - e dá outras providências.
(As Comissões de constttuíçãc e Justiça, de Trabalho e Legislação Social
e de Finanças).O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Ê criada a Ordem dos Jornalis
tas do Brasil - O.J.B. - órgão de seleção,disciplina e defesa da classe em todo o território nacional.
Parágrafo único. A Ordem dos Jornalistas do Brasil- O.J.B. - constitui serviço deutilidade pública federal, gozando os seusbens, vantagens, rendas e serviços de isenção de impostos e taxas.
Art. 2.0 São órgãos da Ordem dos Jornalistas do Brasil - O.J.B.:
I - O Conselho Superior da Ordem dosJornalistas do Brasil, com sede na Capitalda República, composto de um Delegado decada Conselho Regional, eleito por doisanos, entre os jornalistas de reputação ilibada, inscrito há mais de 10 anos, conjuntamente com um suplente, que satisfaça osmesmos requisitos, para funcionar nas faltas e impedimento do efetivo;
rI - Os Conselhos Regionais, um no Distrito Federal, um em cada Estado e um emcada Território Federal, constítuídos de onze membros cada um, no mínímo, escolhidosdentre jornalistas no exercício de sua proríssão e eleitos por dois anos, em Assembléia Geral dos jornalistas inscritos.
Parágrafo único. Cabe a cada um desses órgãos eleger, entre os seus membros,'com mandato de dois anos, a respectiva Dif,etoría, com função executiva.
. Art. 3.0 Ao Conselho Superior compete:I - elaborar o Código de Jl:tica Profissio
nal, que entrará em vigor 45 dias após asua publicação no Diário Oficíal da União,e-que só poderá ser alterado de dois em doisanos, por decisão da maioria absoluta dosmembros do COnselho Superiar;
II - autorizar, por proposta dos Conselhos Regionais, a criação de Seções nos Municípios onde circulem mais de dois órgãosdiários de publicidade;
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
III - examinar e rever ex officio ou mediante recurso, as decisões dos ConselhosRegionais, de modo a assegurar a observãnera das leis e regulamentos pertinentes aoexercício da profissão e do Código de Jl:ticaProfissional;
IV - exercer as demais atribuições quelhe forem conferidas no Regulamento,bem como decidir sobre os caBOS omíssos.
Art. 4.° Ao Conselho Regional compete:I - elaborar o respectivo Regimento, com
plena autonomia sobre os assuntos de seuparticular interesse, atendidas as pecullaridades locais e as prescrições desta lei edo Regulamento;
II - conceder inscrição aos jornalistasque satisfaçam às condições legais e regulamentares de capacidade e que exerçam aprofissão no território de sua jurisdição;
lU - Aplicar as sanções disciplinares deadvertência, multa, censura, suspensão, atéo máximo de um ano, e privação do exercício da profissão, conforme a gravidade dafalta. aos que infringirem o Código de ÉticaProfissional e o Regulamento;
IV - representar à autoridade competente contra a violacão da liberdade de imprensa, a limitação dos meios indispensáveis ao seu pleno exercício e qualquer outralesão aos direitos dos jornalistas;
V - propor a criação de seções nos Mumeíptos onde circulem mais de dois órgãosdiários ou semanais de publicidade;
VI - Prover ao custeio de seus serviçose a formação de patrimônio próprio, mediante:
a) arrecadacâo das taxas de mscrícâo ede anuidade: fixadas bienalmente' peloConselho Superior, cujo pagamento é obrigatório para todos os profissionais Inscritosna respectiva jurisdição;
b) cobrança de multas;
c) percepção de subvenções;
d) recebimento de doações e legados.
VII - contribuir com vinte por cento dototal de sua arrecadação anual para as despesas do Conselho Superior e dar cumprimento às resoluções deste.
Art. 5.0 A inscrição na O.J.B. é requisitoindispensável para o exercício da profissãode [orrialista e substituirá a inscricão noRcgi~tro de Profissão Jornalística, á cargodo Ministério do Trabalho que, nesta data,é extinto.
Parágrafo único. São assegurados osdireitos dos jornalistas regularmente inscritos no Registro 01'a extinto.
Art 6.0 O disposto nesta lei se aplica aoexercicio de atividade jornalística por meioda radiodifusão, da televisão e da cinematografia.
Art. 7.0 O Poder Executívo nomeará umacomissão para elaborar e submeter ao Ministro da Justiça a regulamentação destalei.
Parágrafo único. Publicado o Regulamento, a Comissão promoverá a imediatainstalação do Conselho Superior e dos Conselhos Regionais, exercendo a mesma Comissão todas as atrtbuícões do ConselhoSuperior, até que sejam eleitos os delegados de pelo menos cinco Conselhos Regionais, que serão empossados pela Comissãono prazo de 10 (dez) dias.
Art. 8.0 A prova do exercício da profissãohá mais de 10 anos, exigida para eleição demembro do Conselho Superior, rar-se-á pelainscrição no Registro da Profissão Jornalística do Ministério do Trabalho.
Terça-feira 19 5943
Art.9.0 Esta lei entrará em vígor na data.da sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
Justificação
Jornalismo Brasileiro - Panorama Geral
Na complexa conjuntura laboral do nosso País vamos encontrar um mercado detrabalho dos mais dinâmicos e versáteis: aImprensa. E na era atual da Comunicação,sabemos o papel preponderante que ela desempenha no processo desenvotvímentistageral. Ela age em diversas frentes: forma,orienta, dirige a opinião pública e a estimula como fator de agregação da vontade e daconsciência nacional.
Ê inestimável o valor da Imprensa emqualquer nação e muito mais nos países emdesenvolvimento como o nosso. E, na verdade devemos reconhecer, se remontarmosaos seus primórdios, que a imprensa brasileira foi bem sucedida, evoluiu bastante,pois hoje já contamos com modernos centros de jornalismo nas capitais mais adiantadas. No entanto, esse crescimento se fezde forma anárquica, isto é, não planejada,não racionalizada e carece de uma sistematização e regulamentação que a escoimedos seus vícíos e distorções.
Em conseqüência do Decreto-lei n.? 5.480,de 13 de maio de 1943, que instituiu osCursos de Jornalismo no sistema de encínosuperior do Pais, o jornalismo passou a fazer parte, também, das chamadas profissões liberais.
Esta circunstância, por si só, já nos fariaencontrar no art. 179 e no ~ 8.0 do art. 153ela Carta Magna Federal de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda n. O 1, deoutubro de 1969. o fundamento constitucional legitimador da criação da Ordem dosJornalistas do Brasil. .
A profissão, cada vez mais valorizada pelos legisladores brasileiros e pelo consensogeral, acha-se arrolada no 17.0 grupo doQuadro das Profissões Liberais, anexo àConsolidação das Leis do Trabalho, por efeito da Portaria n.v 49, de 30 de abril de 1954,do Ministério do Trabalho.
Por outro lado, já temos em pleno funcionamento, munidos das competentes cartas sindicais, os Sindicatos de JornalistasLiberais. na Guanabara, no Paraná e emSão Paulo. A profissão de jornalista já está, pois, integrada no quadro sindical dasprofissões liberais.
Conclui-se, desses fatores, que os jornalistas têm, de fato e de direito, o "status"de profissionais liberais. Apenas carecemde uma regulamentação profissional consentânea. coerente com a lógica fatual uma regulamentação cuja cúpula estruturalterá que ser necessariamente a Ordem dosJornalistas, como órgão de seleção, disciplina e responsabtlidade..e defesa das prerrogativas da classe. Um órgão de judicaturaprofissional.
Qual a verdadeira finalidade da Ordemdos Jornalistas do Brasil? A maior possível.Fazer com que o jornalismo inscreva umalto programa no espírito da multidão epreparar, para esse nobre fim, o próprio espírito dos obreiros da imprensa.
O exercício daquilo a que chamamos liberdade de pensamento, tem que ter umalvo e este não pode ser outro senão o deestimular, no presente e para o futuro, asmais altas qualidades do espíríto e do coração de nosso povo.
Se, com efeito, admitimos, por um lado,que a nacionalidade brasileira tem um fima atingir, e se, por outro lado, possui nossaimprensa a possibilidade de contribuír paraa realização desse fim, logo surge uma razão para o esforço - o esforço jornalístico
5944 Terça-feira 19 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Agosto de 19'5
_ pelo aperfeiçoamento social e pelo progresso do Brasil. Eis aí um programa paraa Ordem dos Jornalistas. Ela terá, comovontade e diretriz atuante, desde o primeiro dia da sua fundação, um "critério de bomêxito". Bom êxito significa: obter de cadajornalista que adquira a consciência da dignidade e nobreza de seu papel social e osentimento de sue papel social e o sentimento do seu dever perante si mesmo e acomunidade.
A Ordem dos Jornalistas será, tanto quanto a Ordem dos Advogados, um órgão absolutamente independente, e viverá de anuidade de seus filiados, sem qualquer subvenção dos governos.
O Regulamento da Ordem fixará os direitos e os deveres dos profissionais inscritosem seus quadros. Estabelecerá condições para essas inscrições, assim como regulará aforma de processo para os julgamentos daalçada da Ordem Cuidará, certamente, comespecial carinho, das prerrogativas, não sóda imprensa, senão também dos que nelamilitam. Estabelecerá, criteriosamente, normas que garantam o sigilo profissional, emqualquer caso, para o jornalista, antes desentença condenatória transitada em ;ulgado; e agasalhará, finalmente, todos os anseios e interesses da classe, patrocinandolhe a defesa, quando desrespeitada, ofendida, ameacada ou sob qualquer espécie deconstrangtmento.
Os propósitos e as sanções do Código deÉtica a ser executado pela Ordem dos Jornalistas não se restringirão apenas aos jornais que tenham, mais ou menos, grandecirculação. Terão que se fazer sentir, e sobretudo, relativamente a certas publicações especiais: periódicos satíricos, comilustrações eróticas, pseudo-artísticas, veículos de péssima literatura amoral, senãofrancamente imoral; e, mais baixo ainda,essas publicações puramente pornográficas,cheias de imagens sugestivas e endereços deantros, onde todos os vícios são encontradiços por parte de quem os procura; bemcomo, no último grau da escala corruptora,essas revistinhas especializadas na dramatização de crimes e 3scândalos, as quais, pelo aspecto atraente que dão aos mistériospoliciais, se dirigem de preferência à inflamável curiosidade dos adolescentes. Paraque citar títulos e nomes? Elas estão ai expostas nas bancas de venda, cobiçadas como frutos venenosos.
Nós somos partidários da liberdade Acreditamos que. será preferível suportarmos umou outro excesso cometido pelos profissionais no exercício do jornalismo diário. doque amordacarmos o pensamento ou reduzirmos ao silêncio os espirítos livres. A Ordem dos Jornalistas terá este mérito: obtera observância de uma dtsclplína consentidapelos próprios militantes na imprensa. Masessa proliferação de jornalecos e revístceasentregues ao público com o único objetivode explorar a criminalidade e a patologiasexual, para proveito comercial de foliculários inescrupulosos - isso nada poderá induzir uma sociedade a tolerar. Essa drogapeçonhenta terá de ser afastada do mercado da inteligência, sem a menor consideração. A Ordem será chamada a essa obra deprofilaxia. (Conceitos extraídos da VIIIConferência da Escola de Comunicacão "Assis Chateaubriand" pronunciado pelo jornalista Aluizio Barata). (Curso de Jornalismoorganizado e ministrado pelo jornalista .JoãoAustregésílo de Athayde) ,
A idéia - já debatida há cerca de quinzeanos no Instituto dos Advogados do Brasil- da instituição. em nosso país, de umaOrdem dos Jornalistas, como órgão de defesa, seleção e disciplina da classe, e de umCódigo de Ética para regular a conduta dosque militam no jornalismo, não é nova, nem
exclusivamente brasileira. Tem sido e continua a ser, objeto de cogitações em todo omundo. Nos Estados Unidos a imprensa éespetacularmente livre, e no entanto, seacha em pleno vigor naquele Pais um Código de Conduta para os Jornaiistas "Canons of Jornalism", conjunto de regras deética ou princípios gerais de disciplina adotadas pela "American Society of NewpapersEditors" e homologados pelas associações declasse de todos os Estados da União. Também na Austrália se observa. sem discrepância, o Código dos Jornalistas Australianos. Na França, na índia e em Portugal oseducadores e os intelectuais promovem vivacampanha em prol de uma ordem de jornalistas capaz de incentivar a disciplinaconsentida na prática da profissão. Movimento idêntico se vem processando no Brasil há mais de trinta anos. Herbert Moses,brilhante homem de ação não logrou entretanto cumprir o art. 69 do Decreto n.? 24.776,de 14 de julho de 1934, que outorgava à ABIpoderes para criar a Ordem dos JornalistasBrasileiros; é que Meses não encontrou, naépoca, a base indispensável do jomaüstaprofissional liberal. Sem tal base a Ordemseria inexeqüível, e os Cursos Universitários de Jornalismo só advirtam cerca de nove anos depois. Aquela outorga à ABI foiomitida na LeI de Imprensa (n,O2.083) promulgada em novembro de 1953. Mas, a partir de 1951, a idéia da fundação da Ordemfoi acolhida, graças ao incansável e fecundo entusiasmo de vários jornalistas, e decidido apoio de órgãos da imprensa - especialmente O Diário da Noite do Rio de Janeiro - a ídéía continuou em marcha.
Trajetoria da Idéia da Criaçãoda Ordem dos .Jornalistas
Todos esses assuntos foram ob] eto de estudos e discussões regulares no decorrer dostrabalhos da Comissão que. entre julho eagosto de 1955, elaborou o primeiro anteprojeto, aparecido no Brasil, de lei instituidora da Ordem dos Jornalístas. Constituiramdita Comissão, além de seu presidente, ojornalista e acadêmico Austregésilo deAthayde, os jornalistas Carlos AlbertoDunshee de Abrariches e Serrano Neves, relatdres do anteprojeto; Dinah Silveira deQueiroz. Carlos Eiras, Guilherme Figueiredo, Cristovam Breiner (este, então membroda Diretoria da Assocíacão Brasfleíra de Imprensa), Pompeu de Souza.; Aluizio Barata,
O anteproj eto em referência, depois desubmetido à apreciação do Ministro da Justiça, à época o eminente .TuJista PradoKelly foi, em setembro de 1955. remetido àCâmara dos Deputados, eom mensagem doPresidente Café Filho. Encaminhado imediatamente à Comissão de Constituicão eJustiça ("Projeto de Lei n.? 638/55, instituidor da Ordem dos Jornalistas do Brasil"),onde permaneceu durante anos. Em seguida, após esse grande lapso de tempo foiapresentado um substitutivo de autoria doDeputado Wanderley Júnior. Referimo-nosao "Projeto n. o 770/59" que mandatava criara Ordem dos Jornalistas do Brasil, além deoutras providências. Esse substitutivo também não logrou tramitação regular nemprosseguimento.
Posteriormente, tramitaram no Congresso Nacional deis projetos de lei objetivandoo estabelecimento da Ordem dos Jornalistas - um suscitado no Senado, n. o 48, de1965, de autoria do Senador VasconcelosTorres; outro apresentado na Câmara, peloDeputado Áureo Melo: Projeto de Lei n."3.854, de 1966. Igualmente não obtiveramêxito. É possível que a idéia ainda não estivesse bem sedimentada e sofresse pressões.
CriaçãoConvém lembrar que já tivemos uma Or
dem dos Jornalistas Brasileiros, pelo menos,teoricamente.
Tal instituto de jornalismo foi criado peloDecreto n,v 24.776, de 14 de julho de 1934,no seu artigo 69, assim redigido:
"Fica criada a Ordem dos JornalistasBrasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos jornalistas, que se regerá pelos estatutos que forem votadospela Associação Brasileira de Imprensa,com a colaboração das Associações congêneres dos Estados, e aprovados peloGoverno,"
Este Decreto, que regulava a liberdade deimprensa, vigorou até 12 de novembro de1953, data em que foi revogado pela novaIei de imprensa n.v 2.083 do mesmo ano, naqual não consta a criação da Ordem dosJornalistas Brasileiros Fora excluído da Leio artigo que criara no Decreto anterior.
Baseado em dito artigo 69, o Ministériodo Trabalho, reconhecendo a AssociaçãoProfissional dos Jornalistas Libeirais doDistrito Federal, hoje Sindicato dos Jornalistas Liberais do Estado da Guriabara(processo n.? 134.710/53), criou, no quadrode atividades e profissões anexo à Consolidação das Leis do Trabalho, o 17,0 Grupo"Jornalistas", no plano da ConfederaçãoNacional das Profissões Liberais - (Portaria n.> 49, de 30 de abril de 1953, publicada no DO, de 6 de maio de 1954, página8.201) a que já nos referimos antes.
Diante dos fatos concretos que nos foram apontados pelos interessados mais diretos, isto é, os jornalistas diplomados pelas Faculdades de Filosofia do Pais, bem como os antigos jornalistas que lhes serãoequiparados devemos restaurar a Ordem dosJornalistas Brasileiros, órgão de disciplina eseleção de classe.
Na conferência inaugural do Curso sobre"Alguns Aspectos do Jornalismo", na sededo Sindicato dos Jornalistas Liberais do Riode Janeiro hoje Sindicato dos JornalistasLiberais do Estado da Guanabara, o acadêmico e jornalista Austregésilo de Athayde,que foi o primeiro Presidente desse Sindicato, observou que a evolução da imprensa,nestes dois derradeiros séculos, passou porperíodos sucessivos. no decorrer dos quaisse processou a gradual substituição do jornalismo individualista, espelho das idéias eideais de uma só pessoa, pelo jornalismomoderno, que perde o caráter personalistapara ser uma expressão da opinião pública.
"A princípio - disse o conferencista ilustre - o jornalismo era altamente individualista. Não havia eondições técnicas para a confecção de algo que fosse diferentedo livro; pelo formato, maneira e estilo deescrever, o jornal se assemelhava ao livro,assim como os primeiros automóveis nãoescondiam a sua filiação aos carros de tração animal."
Desses primórdios até ao grande jornalinformativo dos nossos dias, medeia todoum mundo de progresso.
E na Era da Oomunicação de Massas, aimprensa (escrita, falada, televisada) exerce uma influência enorme demais paracrescer e ser exercida, sem regulamentação,sem a diretriz de um Código de Ética, semliberdade e sem dignidade no seu trabalho,
O jornalista é o artífice do pensamentodas massas e, como dizia °Papa Leão XIII:
". ,. Contra a má imprensa só a boaimprensa."
O jornalismo, na sua base fundamental- liberdade do pensamento - não poderealmente abdicar de suas prerrogatív.is degenuína atividade orofíssional liberal. Nosso governo já reconheceu isso, determínande' que todos os jornalistas graduados bacharéis em jornalismo -- registrassemseus diplomas no Registro de Profissões Li-
Agosto de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 5915
beraís de Nível Superior, na Divisão de Ensino Superior do Ministério da Educação eCultura.
E nos Estados Unidos, onde 70% dos jornalistas procedem das Universidades, e nosdemais países americanos, do norte, do centro e do sul, nos países europeus e asiáticos, onde proliferam os cursos e escolas dejornalismo, o exercício da profissão é reconhecido e classificado, legal e regularmente,como atividade liberal, conforme se depreende dos opúsculos editados pela ....UNESCO e íntítuladc "Le Droit de L'Information" e "La Formation Professionelle desJ ournalistes".Conclusão:
A Ordem dos Jornalistas do Brasil configurará coerentemente com a Iegíslação existente, o exercício do jornalísmo como profissão liberal, devidamente regulamentada,livre de excrescências e írregularídades quecaracterizam as atividades de serviço público, intelectuais e criativas quando praticadas sem a necessária sistemática e quando não estão sob a égide de um enquadramento moral e ético que deve presidir todas as atividades e empreendimentos hu'manos coletivos.
Jornalismo, Inform:Üica e todos os processos de Comunicação que incluem atividades jornalísticas penetram hoje na áreade toda a estrutura social. Ê um Poder respeitável que desenvolve diversos processosna sociedade que os consome. É um crimesubestimá-los, maior crime ainda amesquinhá-los ou permitir que se desvirtuem pela falta de uma ordenação legal, de umaprimoramento constitutivo, de uma prática ordenada, idealizada e dísctpltnada.
A criação e funcionamento da Ordem dosJornalistas do Brasil - O.J.B. - é um imperativo do nosso desenvolvimento, da liberdade de pensamento e de expressão eda responsabilidade profissional. Ê conferirao [ornausmo brasileiro o status modernodo exercício de Informar e Comunicar.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 19'75.- Léo Simões.,LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DAS COMISSOESPERMANENTES
CONSTITUICl\.O DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
EMENDA CONSTITUCIONAL N.o 1DE 17 DE OUTUBRO DE 1969
TíTULO IIDa Declaração de Direitos
CAPíTULO IVDos Direitos e Garantias Individuais
. .Art. 153. A Constituição assegura aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes noPaís, a ínvtoíabiünaoe dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança ea propriedade, nos termos seguintes:
§ 8.0 É livre a manifestação de pensamento, de conviccão política ou filosófica,bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto adiversões e espetáculos públicos, rcspondendo cada um, nos termos da lei, pelosabusos que cometer. 11: assegurado o direitode resposta. A publicação de livros, jornaise periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão, porém, toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordemou de preconceitos de religião, de raça ou declasse e as pubücações e exteriorizaçõescontrárias à moral e aos bons costumes.
TiTULO IV
Da Família, da Educação e da Cultura
Art. 179. As ciências, as letras e as artes são livres, ressalvado o disposto no § 8.0do art. 153.
Parágrafo único. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino cientificoe tecnológico.
DECRETO-LEI N.o 5.480DE 13 DE MAIO DE 1943
Institui o curso de jornalismo no sistema de ensino superior do país, e dáoutras providências.
O Presidente da República, usando daatribuição que lhe confere o art. 180 daConstituição, decreta:
Art. 1.0 Fica instituído, no sistema deensino superior do país, o curso de jornalismo.
Art. 2.0 O 'curso de jornalismo tem porfinalidade ministra. conhecimentos que habilitem de um modo geral para a profissãode jornalista.
CONSOLIDAÇAO DAS LEISDO 'IRABALHO
Alll'Ovada pelo Decreto-Lei n,? 5.452, de 1.°de maio de 1943
TiTULO V
Da Organização Sindical
CAPÍTULO II
Do Enquadramento Sindical
Art. 577. O quadro de atividades e profissões em vigor fixará o plano básico doenquadramento sindical.
nal, auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional. (29)
LEI N.o 2.083DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953
Regula a Liberdade de ImprensaO Presidente da República:Faço saber que o Congresso Nacional de
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO IA Liberdade de Imprensa
Art. 1.° É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos.
§ 1.0 Só é proibida a publicação e circulação de jornais e outros periódicos quando clandestinos, isto é, sem editores, diretores ou redatores conhecidos, ou quandoatentarem contra a 1110ral e os bons costumes.
§ 2° Durante o estado de sitio. os jornais ou periódicos ficarão sujeitos a censura nas matérias atinentes aos motivosque o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.
Art. 2.0 É vedada a proprredade de empresas jornalísticas, políticas ou simplesmente noticiosas, a estrangeiros e a sociedades anônimas por ações ao portador.
Parágrafo único. Nem os estrangeiros,nem as pessoas jurídicas, excetuados ospartidos nacionais, poderão ser acionistasde sociedades anônimas, ou não, proprietárias de empresas jornalísticas.
Art. 3.° A responsabilidade principal nasempresas jornalísticas e a sua orientação,assim intelectual como administrativa, caberão exclusivamente a brasileiros.
Art 4.° A sociedade que se organizar para a exploração de empresas jornalísticasdeverá obedecer aos preceitos da lei sobresociedades comerciais. excetuadas as fundações, como tais conceituadas nas leis civis. Uma e outras deverão respeitar as peculiaridades estabelecidas na ConstituicãoFederal e nesta lei para seu funcionamento.
Art. 5.° Assim os jornais ou periódicoscomo as orícínas impressoras de qualquernatureza, pertencentes a pessoas físicas oua sociedade, devem ser registrados em cartório de Registro Crvil das Pessoas Jurídicas.
Art. 6.° O pedido de registro será instruido com os seguintes documentos:
I - no caso de jornais ou outros periódicos:
a) declaração de nome, nacionalidade eresidência do direitor ou diretores, ao redator-chefe, ou redatores-chefes. do proprietário, do gerente e dos acionistas quando se tratar de jornal ou periódico pertencentes a sociedade comercial;
b) designação de título do jornal ou periódico, da sede da redação, da administração e das oficinas impressoras, esclarecendo-se se são próprias ou não, e, no casonegativo, indicando-se quais os proprietários;
c) um exemplar do respectivo contratosocial ou dos estatutos, quando se tratar dejornais ou periódicos pertencentes à sociedade:
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II - no caso de oficinas impressoras:a) declaração do nome, nacionalidade e
a residência do proprietário e gerente;b) indicação da sede da administração,
do lugar, rua e número, onde funciona aoficina e denominação desta;
c) um exemplar do contrato social ou dosestatutos, na hipótese de se tratar de oficina pertencente a sociedade.
Parágrafo único. As alterações supervenientes, em qualquer dessas indicações, deverão ser averbadas no registro, dentro emoito dias.
Art. 7.° A falta de registro, ou registrodefeituoso será punida com a multa deCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), mediante processo promovido pelo Ministério Público. Amulta, porém, só seja cobrada depois que,marcado pelo juiz novo prazo, para o registro ou para a sua emenda, não for cumprido o despacho.
CAPíTULO II
Dos Abusos e Penalidades
Art. 8.0 A liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusosno seu exercicio.
Art. 9.° Constituem abusos no exercícioda liberdade de imprensa, sujeitos as penas que vão ser indicadas, os seguintes fatos:
a) fazer propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou propaganda que se proponha a alimentar preconceitos de raça e declasse: pena de um a três meses de detenção, quando se tratar de autor do escritoou multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros)quando se tratar de outros responsáveissubsidiários;
b) publicar notícias ralsas ou dívulgar fatos verdadeiros, truncados ou deturpados,que provoquem alarma social ou perturbacão da ordem pública: penas - as mesmasda letra anterior;
c) incitar a prática de qualquer crime:pena de um terço da do crime provocado,contanto que não exceda de um ano dedetenção para o autor do escrito e de multa de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) aCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) paraqualquer dos responsáveis subsídiáríos:
d) publicar segredos de Estado, notíciasou informações relativas à sua força, preparação e defesa militar, ou sobre assuntoscuia divulgação for prejudicial a defesa na··cíonal, desde que exista norma 011 recomen..dacão prévias. determinando segredo. confidência ou reserva, ou desde que facilmentecompreensivel a inconveniência da .publí..cação: penas de seis meses a um ano dedetenção para o autor do artigo e a multade Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte m:l cruzeiros). para qualquer dos responsáveis subsidiários;
e) ofender a moral pública e os bons costumes: pena de três a seís meses de detenção para o autor do escrito e multa de Cr$3 000,00 (oito mil cruzeiros) a Cr$ 12 000.00(doze mil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários;
f) caluniar alguém. imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena deseis meses a um ano de detenção para oautor do escrito e multa de Cri; 4.000,00(quatro mil cruzeiros) a Cr$ 8 000.00 (oitomil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários:
g) difamar alguém, imputando-lhe fatoofensivo à sua reputação: pena de dois a
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
seis meses para o autor do escrito e de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) a Cr$ 6.000,00(seis mil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários;
h) injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: pena de um a quatromeses de detenção para o autor do escritoe multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)a Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) paraqualquer dos responsáveis subsidiários.
i) obter favor ou provento indevidos, mediante a publicação ou a ameaça de publicação de escrito ou representação figurativa desabonadoras da honra ou da condutade alguém; pena: detenção de seis meses aum ano para o autor do escrito ou da ameaça da publicação ou representação e multade Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para qualquer dos responsáveis subsidiários.
Parágrafo único. Quando os crimes dasletras f, g e h forem praticados contra órgãos ou entidades que exerçam autoridadepública, as respectivas penas de detençãoe de multa serão aumentadas de um terço.
Art. 10. São também puníveis a calúnia,a difamação e a injúria contra a memóriade alguém, na forma das letras f, g e h doart. 9.0 •
Art. 11. Se os fatos que constituem oscrimes indicados nas letras f, ~ e h do art.9.0 forem divulgados de maneira imprecisasob fórmulas equívocas, o ofendido, ou seurepresentante legal, terá o direito de chamar a explicações o responsável pelo escrito, o qual as deverá fornecer no prazo decinco dias.
Parágrafo único. Se as explicações nãoforem dadas ou as que se derem não foremsatisfatórias, a juizo do ofendido. poderáeste, ou seu representante, mover a açãocriminal que couber.
Art. 12. Será admitida a prova do fatoimputado:
a) se a vítima da imputação for indivíduoou corporacão que exerça função pública ea imputação se referir ao exercício dessaí'uncão:
b) se o ofendido permitir a prova. ou tiver sido condenado definitivamente pelofato imputado.
§ 1.0 A prova restrlngtr-se-á aos fatosque constituam o objeto do crime.
§ 2.0 Não se admitirá prova da verdade:
a) quando depender de ação particulare esta ainda não tenha sido iniciada. ou se,depois de iniciada, o autor dela desistir; .
h) quando o ofendido tíver sido absolvidodo fato de que é acusado e a sentença absolutoria houver passado em julgado;
c) quando se .ratar de expressões injuriosas sem concretização de fatos.
§ 3.° No caso de injúria, a pena deixaráde ser aplicada;
a) quando o ofendido provocou diretamente a injúria;
b) quando a injúria consistir em retorsãoimediata a outra injúria.
Art. 13. A pena de prisão só será aplicada aos autores dos escritos incriminados enão poderá exceder de um ano. Os demaisresponsáveis. na falta de autor, só estarãosujeitos a penas pecuniárias
Art. 14. Além das penas criminais, ocondenado por delitos de imprensa ficarásujeito a pagar ao ofendido as perdas e danos que. na forma do direito civil e peranteos juízes do cível, forem regularmenteapurados.
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Art. 15. Não constituem abusos de liberdade de imprensa:
a) a opinião desfavorável da crítica Iíteraría, artística ou cientifica, salvo quandoinequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
b) a publicação de debates nas assembléias legislativas, dos relatórios ou qualquer outro escrito impresso pelas mesmas;
c) o noticiário, a resenha ou a crônica dosdebates de proj etos nas mesmas assembléias e as críticas que se fizerem aos trabalhos parlamentares;
d) a crônica dos debates escritos ou oraisperante os juízes e tribunais, assim a publicação de despachos, como as sentençase de tudo quanto for ordenado ou comunicado por aquelas autoridades judiciais;
e) a discussão e critica que não descerema insulto pessoal sobre atos governamentais, sentenças e despachos dos juízes e tribunais;
f) a publicação de articulados, cotas oualegações produzidas em. juizo, salvo secontiverem injúria ou calúnia;
g) a critica, ainda quando veemente eofensiva contra alguém, desde que se limiteaos legítimos termos a necessidade de narrativa: excluindo o ânimo de injúria e atenta, apenas. a preocupação do bem ou do interesse social;
h) a exposição de qualquer; doutrina ouidéia.
Art. 16. A retificação espontânea, feitaantes de iniciado o procedimento judicialpelo jornal ou periódico. onde saiu a imputação. excluirá a ação penal contra os responsáveis. O mesmo acontecerá se se fizerem juízo a retratação.
CAPíTULO IH
Do Direito de RespostaArt. 17. É assegurado o direito de res
posta a quem ror acusado em jornal ou periódico.
Art. 13. Se o pedido de retificação nãofor atendido de imediato, o ofendido poderáreclamar judicialmente 8 sua publicação.Para este fim, apresentando um exemplardo artigo incrtrrrinado e o texto em duasvias, dactilografadas, da resposta retificativa. requererá 8JO [uíz criminal que ordeneao responsável pela publicação que sejainserida a resposta dentro em 24 (vinte equatro) horas. se se tratar de jornal diário,ou no número seguinte, se o periódico nãofor diário.
Parágrafo único. O pedido de retificaçãopoderá ser formulado pelo próprio ofendido,ou. no caso de ofensa à. memória de alguém,por seu cônjuge, ascendente, descendenteou irmão.
Art. 19. Recebido o pedido de retificação. o juiz. dentro em 24 (vinte e quatro)horas. mandará citar o responsável para,em igual prazo. dar as razões por que nãopublicou a resposta.
Parágrafo único. Nas 24 (vinte e quatro)horas seguintes o juiz proferirá a sua decisão. tenha o responsável atendido, ou não,a intimação.
Art. 20. Da decisão proferida pelo juiz,caberá apelação no efeito devolutivo.
Art. 21. Determinada a retificação, estadeverá ser efetuada gratuitamente, no prazo determinado, sob pena de multa de C1'$500.00 rqurnhentos cruzeiros) pela falta naprimeira edição, multa que será aumentada na proporção de 100% (cem por cento)a cada edicão subseqüente, até que a publicação se efetue.
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Art. 22. A resposta será inserta integralmente, no mesmo lugar e em c::racteres tipográficos idênticos aos do escrito quea tiver provocado, e em edição e dias normais, sob pena de continuar a correr a multa, nos termos do artigo anterior.
§ 1.0 A resposta deverá ter dimensãoigual à do escrito incriminado; podendoconter até 50 (cinqüenta) linhas, ainda queaquele seja de extensão menor e não ultrapassando de 200 (duzentas) linhas, mesmono caso de ser mais longo o escrito.
S 2.0 Esses limites prevalecem para cadaresposta em separado, não podendo sercumulados.
§ 3.° O limite máximo nãc pode ser ultrapassado a pretexto de pagar-se a parteexcedente.
Art. 23, Será negada a publicação daresposta;
a) quando não tiver relação com os fatosreferidos na publicação incriminada;
b) quando contiver expressões caluniosas, injuriosas ou difamatórias para o jornal ou periodíco, onde saiu o escrito quelhe deu motivo, assim para os seus responsáveis como para terceiros;
c) quando se tratar de atos ou de publicações oficiais, salvo quando divulgadas emjornal oficial;
d ) Quando se referir a terceiros, detal modo que lhes venha dar também odireito de ratarícação ;
e) quando se tratar de escritos que nãoconstituam abusos de liberdade de imprensa;
f) quando houver decorrido mais de trinta (30) dias entre a publicação do artigoque lhe deu motivo e o pedido de resposta.
Art, 24. Reformada a decisão do juiz, nainstância superior, o jornal ou o periódicoterá o direito de haver do autor da respostaas despesas com a publicação daquela, calculadas de acordo com a tabela de preçosdo próprio jornal ou periódico.
Parágrafo único. A ação para haver asdespesas será a executiva.
Ar1. 25. A publicação da resposta, salvoquando espontânea, não impedirá o ofendido de promover a punição pelas ofensasde que foi vitima.
Parágrafo único. Não poderá ser pedidaa retificação se, na ocasião em que for feita, o jornal ou periódico já estiver sendoprocessado criminalmente pela publicaçãoincriminada.
OAPíTULO IVDos Responsáveis
Art. 26. São responsáveis pelos delitosde imprensa, suscessívamente:
a) o autor do escrito incriminado;b) o diretor ou diretores, o redator ou
redatores-chefes do jornal ou periódico,quando o autor não puder ser identificado,ou se achar ausente do pais, ou não tiveridoneidade moral e financeira;
c) o dono da oficina onde se imprimir ojornal ou periódico;
d) os gerentes dessas oficinas;e) os dístríbuídores de publicações ilíci
tas;f) os vendedores de tais publicações.Art. 27. Não é permitido o anonimato. O
escrito, que não trouxer a assinatura do autor, será tido como redigido pelo diretor oudiretores pelo redator-chefe ou redatoreschefes db jornal, se publicado na parte edí-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
toríal e pelo dono da oficina, ou pelo seugerente, se publicado na parte ínedítoríal.
Parágrafo único. Se o jornal ou periódico mantiver seções distintas sob a responsabilidade de certos e determinados redatores, cujos nomes nelas figurem permanentemente, serão estes os responsáveis pelo que sair publicado nessas seções.
Art. 28. O ofendido poderá provar, perante qualquer juiz criminal, que o autor doescrito incriminado não tem idoneidade financeira para responder pelas conseqüências civis e penais da condenação, feita aprova em processo sumaríssimo não caberárecurso da decisão que se proferir. Poderáo ofendido exercer a ação penal contra osresponsáveis sucessivos" enumerados nestalei.
Parágrafo umco. Os responsáveis indicados nas letras e e f do art. 26, ficarão sujeitos unicamente a pena estabelecida noart. 53.
OAPÍTULO V
Da Ação Penal
Ar1. 29. A ação será promovida:I - nos crimes das letras f, g e h do
art. 9.°;a) por queixa do ofendido ou de quem
tenha qualidade para representá-lo;b) por denúncia do Ministério Público,
quando o ofendido for órgão 011 entidadeque exerça autoridade pública, ou funcionário, em razão das suas atribuições.
II - nos demais crimes; por denúnciado Ministério Público.
§ 1.0 Quando se tratar de qualquer daspessoas mencionadas na letra b, n.v I, desteartigo, o Ministério Público so apresentarádenúncia mediante aviso do Ministro daJustiça e Negócios Interiores na esfera tegeral, e do Secretário de Justiça ou 'auto
"tldade equivalente, na esfera estadual oumediante representação dos ofendidos oudos seus representantes legais se o avisonão se fizer dentro em 8 (oito) dias, contados da data da solicitação.
§ 2.° Quando o ofendido for órgão ou entidade que exerça autoridade pública, oufuncionário público, o Ministério Públicoiniciará a ação penal, mediante requisiçãodo representante legal de quem ofendido,no primeiro caso, ou por iniciativa própriano segundo caso.
§ 3.° Quando se tratar de crime contraa memória de alguém, ou contra pessoa quefaleça depois de apresentada a queixa, aação poderá ser iniciada ou continuada' pelo cônjuge, pelo ascendente, pelo descendente ou pelo irmão.
Art. 30. A denúncia deverá ser oferecidapelo Ministério Público, dentro no prazo dedez (10) c;ias, contados do em que lhe forsolicitada essa providência, sob pena demulta de 01'$ 500,00 (quinhentos cruzeiros),sem prejuíso da responsabilidade funcionalem que incorrer.
Art. 31. O Ministério Público não poderádesistir da ação penal, uma vez iniciada.
Art. 32. A queixa poderá ser dada porprocurador com poderes especiais.
Art. 33. li: obrigatória em todos os processos por abuso de liberdade de imprensa,sob pena de nulidade, a intervenção do Ministério Público.
Parágrafo único. A queixa particularpode ser aditada, no prazo de três dias, peloMinistério Público.
Art. 34. Num so processo poderá ser admitida a intcrvencão de vários querelantes,quando ofendidos' pela mesma publicação.
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A desistência da queixa, 1JQr um ou por alguns, não privará os demais do direito deprosseguirem no processo.
Parágrafo único. A desistência da queixa só será permitida com a aquiescência doquerelado.
Art. 35. A queixa ou a denúncia será instruída com um exemplar do impresso, emque se contiver a publicação ofensiva e deverá indicar as provas ou diligências queo autor reputar neeessárías, Distrituída eautuada, o juiz, depois de ouvir o Ministério Público, quando se tratar de queixa, recebe-Ia-á ou rejeita-Ia-á.
§ 1.0 Recebida a queixa ou a denúncia,o réu será citado pessoalmente para comparecer à primeira audiência do juiz. Nãosendo encontrado, a citação rar-se-á poreditais, com o prazo de dez (10) dias.
S 2.° Depois de qualificado, poderá oréu fazer-se representar em todos os termos do processo, por procurador bastante.
Ar1. 36. Se o réu não comparecer a audiência designada, o processo correrá a suarevelia. Se comparecer será qualificado eterá o prazo de cinco (5) dias para apresentar a defesa, salvo se não preferir apresenta-la imediatamente. Na defesa deveráalegar todas as prejudiciais, inclusive aexceptio veritatis indicar as provas e as diligências que achar necessárias e ofereceros documentos que tiver.
§ 1.0 Demonstrada a necessidade decertidões de repartições públicas ou autárquicas. e a de quaisquer exames, o juiz requisitárá aquelas e determinará estes, mediante fixação de prazo para o cumprimento das respectivas diligências.
§ 2.° Se dentro do prazo não for atendida, sem motivo justo, a requisição do juiz,imporá este a multa de 01'$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a 01'$ 1,000,00 (mil cruzeiros)ao funcionário responsável e suspenderá amarcha do processo, até que em novo prazosej a fornecida a certidão ou se efetue diligência Aos responsáveis pela não realizacão desta última, será aplicada a multa deCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a 01'$ 1.000.00(mil cruzeiros). A aplicação das multas acima referidas não exclui a responsabilidadepor crime funcional.
§ 3.0 Esgotados os prazos para apreseritacáo das certidões ou realízacões dos exames, dos exames, o juiz considerará provadaa alegação que dependia daquelas certidõesou dos exames.
Art. 37. Na audiência seguinte, serãoln-julrídas as testemunhas da acusação, e,após, as de defesa e marcadas novas audíéncías para ínquíríção das que não foramouvidas.
Parágrafo único. As testemunhos, assimde acusação como de defesa, cujo número ojuiz limitará, quando vir que são apresentadas com intuitos protelatórios, poderãocomparecer independente de intimação,salvo requerimento da parte que as arrolou.
Art. 38. Terminada a instrução, o autore réu terão, sucessivamente, o prazo de três(3) dias para oferecerem alegações escritas.Se com as da defesa, forem apresentadosnovoS documentos, terá o autor o prazoImprorrogável de vinte e quatro (24) horaspara dízer sobre eles.
Art. 39. Terminado o prazo para as alegações, os autos serão conclusos ao juiz, quemandará proceder, de oficio Ou a requerimento dos interessados, as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade oupara suprir qualquer falta que possa ínüuírno julgamento.
594R Terça-feira 1&
Art. 40. O juiz poderá absolver o réu, sejulgar provado qualquer fato que o isentede pena.
Art. 41. O julgamento compete a um tribunal composto do Juiz de Direito que houver dirigido a instrução do processo e queserá o seu presidente, com voto e de 4 (quatro) cidadãos sorteados dentre 21 (vinte eum) jurados da comarca.
§ 1.0 O sorteio dos jurados será feito pelopresidente do júri local, mediante requisição do juiz do processo, cinco (5) dias antesda sessão do julgamento e na presença daspartes, se o quiserem. O resultado do sorteio será comunicado ao Juiz do processopor ofício, que será junto aos autos depoisde ordenada a intimação das partes e dosjurados.
§ 2.° Os jurados que, sem motivo justificado, não comparecerem à sessão de julgamento, serão sujeitos à multa de Cr$ 100,00(cem cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentoscruzeiros), imposta pelo juiz que presidir aoprocesso.
§ 3.° Os jurados não poderão escusar-sesenão por motivo de moléstia, provada porinspeção de saúde determinada pelo juiz.
§ 4.0 Não podem servir conjuntamenteno julgamento, como juizes, os ascendentes,descendentes, irmãos, cunhados, durante ocunhadio, tios e sobrinhos, sogro e genro,padrasto e enteado.
Art. 42. No dia designado para o julgamento, aberta a audiência e feitos os pregões de praxe, proceder-se-á a chamada dosjurados e o juiz resolverá sobre as escusasque forem apresentadas e sobre as multasque devem ser impostas. Se houver númerolegal de jurados, mandará apregoar as partes e as testemunhas, recolhidas estas a outra sala. Se não houver número legal, marcará nova audiência para o julgamento.
§ 1.0 Se qualquer das partes não comparecer, com escusa legítima, o julgamentoserá adiado para outra sessão, marcada para daí a cinco (5) dias. Se o faltoso for representante do Ministério Público, o adiamento só poderá ser concedido uma vez,com substituicão desse funcionário nas audiências, na forma da lei.
§ 2.° Se o autor da queixa não comparecer sem motivo justificado, a ação será declarada perempta. Se for o réu faltoso, ojuiz nomear-lhe-á defensor.
Art. 43. Consultadas a defesa e a acusação, sucessivamente, poderão estas recusar.cada uma, até três (3) dos jurados sorteados para o julgamento.
Art. 44. Organizado o Tribunal, o juizdefirirá o compromisso aos jurados, fazendo o primeiro ler o seguinte: "Prometo pelaminha honra. decidir de acordo com a verdade e a Justiça." Os demais repetirão:"Assim prometo."
Art. 45. Qualificado o réu, o juiz farábreve relatório do processo, expondo o fato,as provas colhidas e as conclusões das parteso sem, de qualquer modo, manifestar arespeito a sua opinião.
li 1.0 Em seguida dará a palavra aoacusador e ao defensor, sucessivamente, dispondo, cada um, de uma hora para falar,prorrogável, a seu pedido, por trinta minutos. A réplica e a tréplíca deverão serfeitas, cada uma, em trinta minutos, improrrogáveis.
li 2.0 Antes de iniciados os debates,qualquer das partes ou qualquer juradopoderá requerer a leitura de peças de processo e a audiência de testemunhas queestejam presentes.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 46. Encerrados os debates, passarão o juiz e os jurados a deliberar em sessão secreta sobre as seguintes questões:
1.°) Constitui crime o fato imputado aoréu?
2.°) No caso afirmativo, é o réu responsável por esse crime,?
3.°) No caso afirmativo, qual a pena quelhe deve ser aplicada?
Art. 47. O juiz lavrará em seguida asentença de acordo com as deliberações dosjurados. Assinada por todos, sem declaração de voto, mencionado, apenas, se foi proferida por unanimidade, ou por maioria, asentença será lida pelo juiz na sala das sessões.
Art. 48. Da sentença, caberá apelaçãointerposta no ato ou dentro de cinco (5)dias da data em que for proferida.
Parágrafo único. A apelação será arrazoada na primeira instância, no prazo comum de cinco (5) dias para ambas as partes; terá os dois efeitos, e, quando condenatória, subirá imediatamente à instância superior, onde será preparada dentro de dez(lO) dias, sob pena de deserção.
CAPíTULO VI
Da Execução da Sentença
Art. 49. A pena de prisão será cumprida em estabelecimento distinto dos que sãodestinados a reus de crime comum e semsujeição a qualquer regime penitenciário oucarcerário.
Art. 50. A sentenca condenatória nosprocessos de injúria, calúnia ou difamação,será publicada, gratuitamente, se a parte orequerer na mesma seção do jornal ou periódico em que apareceu o escrito, de quese originou a ação penal. A publicação efetuar-se-á com os mesmos caracteres tipográficos em que o escrito foi composto.
§ 1.° Essa publicação será feita no primeiro número do jornal ou periódico que seseguirá a notificação do juiz, sob pena demulta de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)por número em que se deixar de estampar asentença.
§ 2.° No caso de absolvição, o quereladoterá o direito de fazer à custa do querelante a publicação da sentença em jornal queescolher.
Art. 51. No caso da primeira condenação à pena de prisão, o réu terá direito aobenefício do sursis ,
CAPíTULO VII
Da PrescriçãoArt. 52. A prescrição da ação dos delitos
constantes desta lei ocorrerá após 2 (dois)meses da data da publicação do escrito incriminado, e a da condenação, no dobro doprazo em que for fixada.
CAPíTULO VIII
Disposições Gerais
Art. 53. Não poderão ser impressos, nemexpostos à venda ou importados, jornais ouquaisquer publicações periódicas de caráterobsceno como tal declarad-os pelo Juiz deMenores, ou, na falta deste, por qualqueroutro magistrado.
§ 1.0 Os exemplares encontrados serãoapreendidos.
§ 2.° Aquele que vender ou expuser àvenda ou distribuir jornais, periódicos, livros, ou quaisquer outras impressões, cujacirculação houver sido proibida, perderá 0Sexemplares que forem encontrados em seupoder e incorrerá na multa de Cr$ 50,00<cinqüenta cruzeiros), por exemplar apre-
Agosto de 1975
endido. Essa penalidade será imposta mediante processo sumário, feito perantequalquer juiz criminal, por iniciativa doMinistério Público e com audiência doacusado, que será citado para se defenderno prazo de quarenta e oito (48) horas.
Art. 54. A autorrdade administrativacompetente, verificando a transgressão daproibição constante do artigo anterior eseus parágrafos, procederá imediatamenteà apreensão dos exemplares do jornal ouperiódico em causa, remetendo, em 24 (vinte e quatro) horas, um desses exemplares,com oficio justificativo, ao Wnistério PÚblico.
§ 1.° O Ministério Público, no prazo de5 (cinco) dias, da data do recebimento dacomunicação, pedirá a citação do responsável legal do jornal ou periódico apreendidos e de quem os estivesse vendendo,expondo à venda ou distribuindo, juntandoaos autos o exemplar e o ofício remetidospela autoridade administrativa, e alegandoo que for mister para o esclarecimento dofato, podendo requerer diligências.
§ 2. 0 A pessoa ou as pessoas citadas naforma acima poderão, no prazo de 5 (cinco)dias. apresentar defesa escrita requerendodiligências, quando necessárias.
§ 3.° Conclusos os autos ao juiz. este deferirá as diligênctas indispensáveis ao esclarecimento do fato e, ouvidas as partesno prazo de 3 (três) dias, sobre as diligências efetuadas, pronunciará, em seguida,sua decisão, manifestando-se sobre a ocorrência ou não dos fatos incriminados li!fixando, quando possível, a responsabilidade pelos mesmos. Da sentença caberá apelação no prazo e forma legais.
§ 4.° Não sendo reconhecida, na primeira instância a ocorrência dos motívosalegados para a apreensão, a autoridadeadministrativa devolverá os exemplaresapreendidos, sob a ríscalízacão do juiz, aorepresentante legal do [ornal ou periódicoou a quem os possuísse no momento daapreensão.
§ 5.0 TriJ,nsitada em julgado a sentença,será determinada pelo juiz competente sua.execução, observando os seguintes dispositivos:
a) reconhecendo a sentenca final a ocorrência dos fatos íncrímínados, os exemplares serão confiados a autoridade administrativa para sua destruição, procedendo-seà nova apreensão se, anteriormente, houverem sido liberados;
b) fixando a sentença a responsabilidadedo acusado ou dos acusados, será deposltada em cartório por estes a multa, cominada ou não. Feito o depósito, no prazode 30 (trinta) dias, será promovida peloMinistério Público sua cobrança executiva;
c) não reconhecendo a sentenca final aocorrência dos fatos incriminados, serãoliberados os exemplares, se ainda sujeitosa apreensão, pagando a União ou o Estado,que houver determinado a apreensão. indenização fixada pelo juiz, igual ao valor damulta que seria aplicável e cobrável porsimples petição instruída de certidão dasentença final.
Art. 55. Nos casos de reincidência natransgressão do art. 53 e seus parágrafos,praticada pelo mesmo jornal ou periódicopela mesma empresa, ou por periódicos ouempresa diferente, mas que tenham o mesmo diretor responsável, a autoridade administrativa, além da apreensão, reguladapelo art. 54 e parágrafos, poderá determinar a suspensão da impressão, circulaçãoe distribuição do jornal ou periódico indicados declarando e justificando no ofício
Agosto de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 5949
a que se refere o art. 54 in fine, os motivosque a levaram a essa medida.
§ 1.0 Não sendo cumprida pelos responsáveís a suspensão determinada pela autoridade administrativa, esta adotará as medidas necessárias à observância da ordem,como o fechamento das dependências emque se redija, componha, imprima e distribua o jornal ou periódico indiciados e apreensão sucessiva de suas edições posteriores,consideradas, para todos os efeitos, comoclandestinas.
§ 2.° A suspensão do jornal ou periódicoprevista neste artigo será apreciada judicialmente em conjunto com a apreensão daedição que houver reincidido na transgressão do art. 53 e seus parágrafos, observadaa forma prevista pelo art. 54 e seus parágrafos.
§ 3.u Não sendo reconhecida, na primeira instância, a ocorrência dos motivos alegados para a apreensão e suspensão, aautoridade administrativa, observado o dísposto no § 4.° do art. 54, levantará a ordemde suspensão e sustará a aplicação das medidas adotadas para assegurá-la.
§ 4.° Transitada em julgado a sentença,serão observadas além do que dispõe o § 5.0e suas letras do art. 54, as seguintes normas:
a) reconhecendo a sentença final a ocorrência dos fatos incriminados, serão extintos os registres eventualmente asseguradosem favor da marca comercial e da denominação da empresa editora e do jornal ouperiódico em apreça e os registros a quese refere o art. 5.0 desta lei, sendo expedidos pelo juízo da execução, à repartiçãoe ao cartório competentes os mandados deextíncão e de cancelamento dos mencionados registros;
b) não reconhecendo a sentença final aocorrência dos fatos incriminados observar-se-á o disposto na letra c do § 5.0 doart. 54, ficando ainda a União ou o Estado,que houver determinado a suspensão, obrigados à reparação civil das perdas e danos,apuráveis em ação própria, deduzindo-se,do montante da condenação, a importânciaque houver sido paga em atendimento dapetíção a que se refere a mencionada letrac do § 5.0 do artigo 54.
§ 5.° Quando na hipótese prevista naletra a do parágrafo anterior, a empresaproprietária ou editora do jornal ou periódico incriminado for uma sociedade comercial ou civil, o Ministério Público, no prazode 10 (dez) dias, contados da data em quehouver tiransitado em julgado a sentençacondenatória, promoverá, em ação própria,a dissolução e liquidação da sociedade, revertendo seu patrimônio, quando não hajatitular ou credor com direito ao mesmo emproveito da Assocíacâo Brasileira de Imprensa, ou de outra entidade de classerepresentativa da imprensa nacional, acritério da autoridade administrativa.
Art. 56. Poderão entrar e circular livremente no Brasil, ressalvados os direitosfiscais, quando os houver, os jornais, periódicos livros e quaisquer impressos que sepubli~arem no estrangeiro, desde que nãoíncorram nas proibições desta lei.
Art. 57. Consideram-se incorporadas napresente lei as disposições do Código Penalnão alteradas expressamente e que digamrespeito aos crimes aqui definidos.
Art. 58. O jornalista profissional nãopoderá ser detido, nem recolhido, presoantes de sentença transitada em julgado,senão em sala decente, perfeitamente are[ada e onde encontre todas as comodidades.
Art. 59. Os jornais ou' periódicos ficarãodispensados da substituição da matériacensurada, desde que a censura seja feitaantes de uma hora da sua paginação.
Art. 60. Nenhuma providência de ordemádministrativa poderá tomar a autoridadepública que, direta ou indiretament~ cerceie a livre publicação e eirculação dejornais e periódicos, ou que, de qualquermaneira, prejudique a situação econômicae financeira da empresa jornalistica.
CAPíTULO IXDisposições Transitórias
Art. 61. Assim os jornais e os periódicosjá existentes, como as oficinas impressorasem funcionamento, serão obrigados a atender às exigências contidas nesta lei, dentrono prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação, salvo se previamente o tiveremsatisfeito.
CAPÍTULO XDisposições Finais
Art. 62. A presente lei entrará em vigorna data de sua publicação.
Art. 63. Revogam-se notadamente o Decreto n. o 24.776, de 14 de julho' de 1934, ')S§§ 6.0 e 7.0 do art. 25 da Lei n.? 38, de 4 deabril de '1935, o art. 9.0 da Lei n.O 136, de 14de dezembro de 1935, o Decreto-lei n.O 431,de 18 de maio de 1938, e quaisquer outrasdisposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de1953; 132.° da Independência e 65.0 da República. - GETúLIO VARGAS - Tancredo~de Almeida Neves.
PROJETO DE LEIN.O 911, de 1975
(Do Poder Executivo)MENSAGEM N.o 241/75
Extingue o Instituto Nacional do Cinema, amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S/A , ........•(El\'IBRAFILME), c dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura e de Finanças).
O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 J!: extinto, 110S termos desta Lei,
o Instituto Nacional do Cinema GNC),autarquia federal criada pelo Decreto-lein.O 43, de 18 de novembro de 1966.
Art. 2.0 As atribuicões conferidas aoInstituto Nacional do 'Cinema (INC) passarão, segundo se dispuser em regulamento,ser exercidas pela Empresa Brasileira deFilmes S/A (EMBRAFILME) e por órgão aser criado pelo Poder Executivo, com a finalidade de assessorar diretamente o Ministro da Educação e Cultura, estabeleceroríentacão normativa e fiscalizar as atividades cinematográficas no País.
§ 1.0 Integrarão o órgão a ser criado,além dos representantes que forem estabelecidos pelo Poder Executivo, três representantes de setores de atividades cinematográficas, sendo um dos produtores, um dosexibidores ou distribuidores e um dos realizadores de filmes.
§ 2.0 Os representantes da que trata oparágrafo anterior serão designados paramandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por uma única vez.
§ 3.0 As atribuições, organízacão e funcionamento do órgão a ser criado serão fixados em regulamento.
Art. 3.° Compete à EMBRAFILME aexecução da política cinematográfica nacional, observadas as disposições legais eregulamentares e as normas e resoluções
expedidas pelo órgão a ser criado, pelo Poder Executivo, na forma do art. 2.° destaLei.
Art. 4.° Excetuadas as ações da .....••EMBRAFILME pertencentes ao InstitutoNacional do Cinema UNC). que passam àpropriedade da União, os bens, direitos eobrigações da autarquia ora extinta sãotransferidos à EMBRAFILME pelos valoresconstantes do balanço geral encerrado noúltimo dia do mês subseqúente ao da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Passam ainda à propriedade da União as ações que corresponderem ao aumento de capital decorrente datransferêncía determinada neste artigo.
Art. 5.° Os funcionários públicos federais que se encontrem prestando serviçosao Instituto Nacional do Cinema e à Empresa Brasileira de Filmes 8/A poderão serintegrados, mediante opção, no quadro depessoal dessa última empresa, observadasas normas da Lei n.° 6. 184, de 11 de dezembro de 1974.
Art. 6.° Fica a Empresa Brasileira deFilmes S/A (EMBRAFILME) autorizada aincluir outras atividades no seu campo deação, para abranger:
I - co-produção, aquisição, exportaçãoe importação de filmes;
II ._- financiamento à indústria cinematográfica;
lU .- distribuição, exibição e comercialização de filmes no território nacional eno exterior;
IV - promoção e realização de festivaise mostras cinematográficas;
V - criação, quando convier, de subsidiárias para atuarem em qualquer dos campos de atividade cinematográfica;
VI --- cor-cessão de prêmios e incentivosa filmes nacionais, dentre estes o calculado proporcionalmente à renda produzidapor sua exibição no Pais. de acordo com oque dispuser o órgão a ser criado na formado artigo 2.° desta Lei.
§ 1.0 Além do disposto neste artigo, aEMBRAFILME desempenhará, no campo dacultura c.inematográfica, as segmrn.es atividades:
I - pesquisa, prospecção, recuperação econservação de filmes;
II - produção, co-producáo e difusão defilmes educativos, científicos, técnicos eculturais;
UI - formação profissional;IV _. documentação e publicação;V - manifestações culturaís cinemato
gráficas.§ 2.° A EMBRAFILMB destinará, anual
mente, um percentual de seus recursos. para desenvolver as atividades previstas noparágrafo anterior.
§ 3.° Os programas relativos às atívídades previstas no parágrafo 1.° serão, sempreque possível, executados mediante convêniocom escolas de cinema. cínematecas, cíneclubes e outras entidades culturais sem finslucrativos.
Art. 7.° Fica autorizado o aumento docapital social da Ernpresa Brasileira deFilmes 8/A (EMBRAF'ILME) para cr$ .,.80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).
§ 1.° A participação inicial da União noaumento do capital da EMBRAFILME rarse-á pela incorporação dos bens do INC aesta transferidos, nos termos do art. 4.°desta Lei.
5950 Terça-feira 19 UIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Agosto de 1975
§ 2.° As subseqüentes participações daUnião no capital social da EMBRAFILMEf'ar-se-ão mediante a destinação de recursos próprios a serem incluidos nas propostas orçamentárias do Ministério da Educação e Cultura, nos exercícios de 1976, 1977e 1978, ou através de crédito especial a sercompensado mediante anulação de dotações orçamentárias do mesmo Ministério.
Art. 8.0 A União, resguardada a propriedade da maioria das ações da EMBRAFlLMEcom direito a voto, poderá transferir °restante das ações a entidades de direitopúblico ou privado, bem como a pessoas físicas.
Art. 9.° A receita da EMBRAFILME seráconstituída por:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;
II - contribuição para o desenvolvimentoda indústria cinematográfica nacional calculada na forma do art. 11 desta Lei;
TIl - produto de operações de crédito;
IV - empréstimos, auxílios, subvenções,contribuições e doações de fontes internase externas;
V - produto de multas;VI - produto da venda do ingresso pa
dronizado e de borderaux padrão;
VII - produto da comercialização de filmes e venda de bens patrimoniais;
VIII - juros e taxas de serviços provenientes de financiamentos;
IX - fundo decorrente dos depósitos aque se refere o art. 45 da Lei n.o 4.131, de3 de setembro de 1962, com a redação dadapelo art. 9.0 do Decreto-lei n.o 862, de 12 desetembro de 1969;
X - rendas eventuais.Art. 10. A EMBRAFlLME será dirigida
por uma Diretoria composta de três Diretores, sendo um o Diretor Geral.
Parágrafo único. As decíssões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Art. 11. A contribuição a que se refereo item TI do art. 9.° desta Lei será calculadae arrecadada pela EMBRAFILME por títulode filme, independentemente do número decópias, em importância a ser fixada peloPoder Executivo.
Parágrafo único. Na fixação da contribuição a que se refere este artigo, além deoutros fatores; levar-se-á em conta a bitolado filme, a forma de exibição comercial emcinema ou televisão, bem como o períodode validade do certificado de censura.
Art. 12. O produtor nacional poderá serdispensado do recolhimento imediato dacontribuição referida no artigo anterior, ficando, porém, obrigado a Iazê-Io por ocasião do recebimento das parcelas do incentivo a que se refere o item VI do art. 6.0 ,
que lhe couber, até cobrir o montante dacontribuição devida.
Art. 13. Nos programas de que constarfilme estrangeiro de longa-metragem, seráestabelecida a inclusão de filme nacional deeurta-metragem de natureza cultural, técnica, científica ou informativa, independentemente da exibição de jornal cinematográfico, segundo normas a serem expedidas pelo órgão a ser criado na forma doart. 2.~ desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desteartigo, o órgão a ser criado na forma doart. 2.° desta Lei estabelecerá a definiçãodo filme nacional de eurta-metragem,
Art. 14. Todos os cinemas existentes noterritório nacional são obrigados a exibir
filmes brasileiros de Ionga-rnetragem, durante determinado número de dias por ano.
S 1.0 A fixação anual do número de dias,a forma de cumprimento da obrigação aque se refere este artigo e a participaçãopercentual do produtor brasileiro na rendade bilheteria serão estabelecidas pelo órgãoa ser criado na forma do art. 2.0 desta Lei.
S 2.0 SOmente poderá funcionar no território nacional o cinema que tiver suaprogramação aprovada pela Censura Federal.
S 3.° A programação dos cinemas somente será aprovada pelo órgão Ji'ederal deCensura, mediante prova do cumprimentoda exibição obrigatória estabelecida nesteartigo e no art. 13.
Art. 15. O Poder Executivo definirá, emdecreto, por proposta do Ministério da Educação e Cultura, o que é filme nacional.
Parágrafo único. Cabe ao órgão a sercriado na forma do art. 2.0 desta Lei conceder o certificado de nacionalidade brasileira ao filme assim considerado.
Art. 16. O novo estatuto da .......•..EMBRAFILME será aprovado por decretodo Poder Executivo e dele constará, emanexo, relação discriminada e earâoteríza-da dos bens imóveis transferidos à .EMBRAFlLME, na forma do disposto noart. 4.0, a qual servirá de titulo para atranscrição no registro de imóveis.• Art. 17. Enquanto não forem estabelecidos os critérios fixados no art. 11, a contribuição a que se refere o item II do art. 9.0
continuará a ser calculada por metro linearde cópia positiva de todos os filmes destinados _a exibição comercial em cinema outelevisao, e cobrada na forma do art. 12 doDecreto-lei n.o 43, de 18 de novembro de1966, aplicando-se, no caso de produtor nacional, o disposto no art. 12 desta Lei.
Art. 18. O Poder Executivo adotará asmedidas complementares que se fizeremnecessárias para tornar efetiva a extinçãodo INC e a transferência à EMBRAFlLMEde seus bens, direitos e obrigações.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar, por decreto, a legislaçãoem vigor sobre as atividades cinematográficas.
Art. 20. As disposições legais e regulamentares bem assim quaisquer normas eresoluções que dispõem sobre matéria incluida na competência do órgão a que serefere o art. 2.° desta Lei. continuarão emvigor até 30 (trinta) dias após a instalaçãodo mesmo órgão.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições emcontrário, especialmente o parágrafo únicodo art. 12 e os arts. 19, 20, 21 e 22 doDecreto-lei n.o 43, de 18 de novembro de1966.
Brasília, em de de 1975.LEGlSLAÇJW CITADA
DECRETO-LEI N.o 43DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
Cria o Instituto Nacional do Cinema,torna da, exclusiva competência daUnião a censura de filmes, estende aospagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto noart. 45 da Lei n,° 4.131, de :J de setembro de 1962, prorroga por 6 meses dispositivos de Legislação sobre a exibiçãode filmes nacionais, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando daatribuição que lhe confere o art. 30 do Ato
Iristâtucíonal n.o 2, ouvido o Conselho deSegurança Nacional, e
Considerando que o art. 2.0 do Ato Complementar n,» 23, faculta ao Presidente daRepública baixar decretos-leis em todas asmatérias previstas na Constituição;
Considerando a urgência das medidas oraestabelecidas, decreta:
Art. 1.0 É criado o Instituto Nacional doCinema (INC), com o objetivo de formulare executar a política governamental relativaà produção, importação, distribuição e exíblçâo de fihnes, ao desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira, ao seufomento cultural e à sua promoção no ex-terior. '
Art. 2.° O lNC é uma autarquia federal,com autonomia técnica, administrativa e financeira, diretamente subordinada ao Ministério da Educação e Cultura, nos termosda presente Lei.
Art. 3.° O lNC gozará nas suas rendas,bens e servíeos de imunidades tributáriastotal (art. aí, inciso V, letra a, da Constituição).
Art. 4.0 Ao INC compete:
I - formular e executar a politica governamental relativa ao desenvolvimentoda indústria cinematográfica brasileira, aoseu fomento cultural e à sua promoção noexterior;
II - regular, em cooperação com o Banco çentral da República do Brasil, a importação de rílmee estrangeiros para exibiçãoem cinemas e televisão;
IH - regular a produção, distribuição e aexibição de Llmes nacionais fixando preçosde locação, prazos de pagamento e condições;
IV - regular condições de locação de filmes estrangeiros às salas exibidoras nacionais;
V - formular a política nacional de preços de ingressos, evitando tabelamentos quedeteriorem as condições econômicas do cinema;
VI - conceder financiamento e prêmios afilmes nacionais, de acordo com normas 61aboradoras pelo Conselho Deliberativo eaprovadas pelo Ministério da Educação eCultura;
VII - manter um registro de produtores,distribuidores e exíbídores, com dados sobreos respectivos estabelecimentos;
VIII - aprovar, para a concessão de estimulos pelo Poder Público, projetos de desenvolvimento da indústria cinematográfica;
IX - produzir e adquirir filmes e diafilmes educativos ou culturais para fornecimentos a estabelecimentos de ensino e entidades congêneres ou para projeção semfinalidade lucrativa;
X - selecionar fílmes para participar emcertames internacionais e orientar a representação brasileira nessas reuniões;
XI - estabelecer normas de co-produçãocinematográfica com outros países e regulamentar a realização de produções estrangeiras no Brasíl;
XII - fiscalizar, em todo o território nacional, o cumprimento das leis e regulamentos das atividades cinematográficas; ,
XIII - arrecadar as suas rendas e estabelecer prazos para o seu recolhimento;
XIV - aplicar multas e demais penalidades previstas nesta Lei.
Agosto de 1971i
CAPíTULO IIIDa Organização
Art. 5.° O INC terá a seguinte organi-zação:
a) Presidenteb) Conse"ho Deliberativoc) Conselho Consultivod) Secreta,ria-ExecutivaParágrafo único. A organização e as
atribuições do Conselho Deliberativo, doConselho Oonsultívo, e da Secretaria-Executiva constarão do regulamento aprovadopor Decreto do Poder Executivo.
Art. 6.° O INC será dirigido por um Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Educação e Cultura.
Art. 7.° O Conselho Deliberativo, do qualo Presidente do INC é membro nato e seuPresidente, é constituído dos seguintes membros:
1) representante do Ministério da Educação e Cultura;
2) representante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;
3) representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
4) representante do Mínístérío das Relações Exteriores;
5) representante do Ministro Extraordinário para o Planejamento e CoordenaçãoEconômica;
6) representante do Banco Central daRepública do Brasil.
§ 1.0 Os representantes e seus substitutos serão Indícados pelos respectivos órgãose designados pelo Presidente da República.
§ 2.0 O Conselho Deliberativo reunir-seá, ordinariamente duas vezes por mês.
§ 3.0 As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas sob a forma de Resolução, com base em trabalhos e pareceresda Secretaria E!lxecutiva.
§ 4.° Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso para o Ministro daEducação e Cultura.
Art. 8.° O Conselho Consultivo, do qualo Secretário-Executivo é membro nato eseu Presidente, é constituído dos seguintesmembros:
a) representante dos produtores de cinema;
b) representante de distribuidores de filmes;
c) representante de exíbídores de filmes;
d) representante da crítica cinematográfica;
e) representante de diretores de cinema.
§ 1.0 Os membros do Conselho Consultivo serão nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura, dentre os indicados em lista tríplice, para cada vaga, pelas respectivas entidades nacionais de classe, commandato de 2 (dois) anos, renovável, desdeque novamente incluído na lista tríplice organizada pela classe representada.
§ 2.0 Na ialta de indicação da respectiva entidade nacional de classe, o representante será nomeado pelo Ministro da Educação e Cultura, por indicação do Presidente do INC.
§ 3.° O Conselho Consultivo reunir-se-á,ordinariamente, uma vez por mês.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ 4.° As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas sob a forma de indicaçõesao Conselho Deliberativo.
CAPITULO IIIDo Patrimônio e Regime Financeiro
Art. 9.0 O Patrimônio do INC será formado:
I - pelos bens e direitos que lhe foremtransferidos ou por ele adquiridos;
II - pelos saldos de rendas próprias.Art. 10. A aquisição de bens imóveis,
por parte do INC depende de autorizaçãodo Ministro da Educação e Cultura, e a suaalienação somente poderá ser efetuada depois de autorizada pelo Presidente da República.
Art. 11. A receita do INC será constituída por:
I - dotações orçamentárias ou extraorçamentárias que lhe forem consignadaspela União;
II - contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional,calculada por metro linear de cópia positiva de todos os filmes destinados à exibiçãocomercial em cinemas ou televisões;
III - o produto de operações de crédito;
IV - os juros de depósitos bancários;
V - os auxílios, subvenções, contribuiçõese doações de pessoas jurídicas ou físicas,nacionais ou estrangeiras;
VI - o produto das multas;VII - as rendas eventuais.
Art. 12. A contribuição a que se refereo inciso II do art. 11 é fixada em Cr$ 200,00(duzentos cruzeiros) e será atualizada emdezembro de cada ano, de acordo com osíndices de correção monetária, aprovadospelo Conselho Nacional de Economia, paravigorar no exercício seguinte.
Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição a que se refere o art. 11, inciso rr,os filmes de curta metragem, sem caráterpublicitário e os filmes de publicidade e"filmlets" destinados à exibicão comercialem televisão. >
Art. 13. São extintas a "taxa cinematográfica para educação popular" criadapelo art. 42 do Decreto-lei n.O 1.949, de 30de dezembro de 1939, e o imposto de importação e taxa de despacho aduaneiro sobre filmes cinematográficos compreendidosnos itens 37-06, 37-07-001, 37-07-003, .37-07-004, 37-07-005 e 37-07-006, da Tarifadas Alfândegas.
Parágrafo único. É concedida isençãodo imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro. às películas sensibilizadas, filmes virgens, compreendidosnos itens 37-02-001, 37-002-003 e 37-02-004da Tarifa das Alfândegas, ficando o Poder'Executivo autorizado a suspender os benefícios de isenção, quando for necessário estimular a produção nacional daqueles produtos.
Art. 14. Os recursos do INC serão aplicados segundo programa anual de trabalho eorçamento .analitíeo, aprovados pelo Conselho Deliberativo e homologados pelo Ministério da Educação e Culutura, em:
I - despesas com a manutenção dos serviços do INC;
U - financiamentos a serem concedidosa produtores nacionais;
lU - prêmios a serem atribuídos a filmesnacionais;
IV - outros encargos previstos em lei.
Terça-feira 19 5951
§ 1.0 O prêmio a que se refere o incisolU deste artigo será concedido, anualmente, a todos os filmes nacionais, proporcionalmente à renda produzida pela sua exibição no País. de acordo com o que dispusero regulamento.
§ 2.° O produtor nacional poderá ser dispensado pelo mc do recolhimento imediato da contribuição prevista no inciso II doart. 11, ficando obrigado, porém, a fazê-lopor ocasião do recebimento das parcelas doprêmio que lhe couber até cobrir o montante da contribuição devida ao INC.
Art. 15. As contas do Presidente do INCserão prestadas ao 'I'ríbunal de Contas daUnião, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, até 30 de abril de cadaano.
CAPÍTULO IVDo Pessoal
Art. 16. O quadro de pessoal do INCserá aprovado por decreto do Presidente daRepública.
Art. 17. Para atender à execução de serviços de natureza não permanente ou especializada, poderá o INC admitir pessoal sujeito ao regime da Consolidação das Leis doTrabalho, obedecidas as normas estabelecidas na Lei n.? 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 18. Os funcionários do Serviço Civildo Poder Executivo que, na data da publicação desta Lei, estejam prestando serviçoa qualquer dos órgãos que foram incorporados ao INC poderão optar pelo seu aproveitamento no quadro do pessoal do INC nasmesmas condições em que se encontrem.
§ 1.0 A opção deverá ser feita em requerimento dirigido ao Ministro da Educação eCultura no prazo de.60 (sessenta) dias.
§ 2.° O silêncio do interessado implicana concordância com a sua inclusão noquadro do INC.
§. 3.0 Decorrido o prazo a que se refere o§ 1.0, serão aproveitados na situação emque se encontram, em outros órgãos do Serviço Público Federal, a critério do PoderExecutivo, mediante decreto. os servidoresquc mantiverem o status anterior.
§ 4.° O pessoal que exceder às necessidades do INC, a critério de sua direção, será,igualmente, incluído em outros órgãos doServiço Público Federal, na forma do parágrafo anterior.
CAPíTULO VDa Exibição de Filmes Nacionais
Art. 19. Todos os cinemas existentes noterritório nacional ficam obrigados a exibirtílmes nacionais de longa metragem durante determinado número de dias por ano, aser fixado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1.0 A proposta levará em consideraçãoo desenvolvimento da produção nacional,verificada cada ano, e as possibilidades deprogramação do mercado exibidor.
§ 2.° A reexibicão do filme nacional nomesmo cinema não será computada para osefeitos da exibição compulsória, entendido"reexíbíçâo" como a programação do mesmofilme, transcorrido um determinado p eríodode tempo de sua primeira exibição no mesmo cinema.
§ 3.0 A exibição compulsória será considerada cumprida, apenas pela metade,quando a receita do produtor nacional foratribuída também pela metade.
Art. 20. O Poder Executivo definirá emdecreto, por proposta do INC, o que é filmenacional de curta e longa metragem.
Parágrafo único. Cabe ao INC concedero certificado correspondente de cidadania
5952 Terça-feira 19
brasileira ao filme produzido no País, nostermos da definição a que se refere o presente artigo.
Art. 21. O INC poderá conceder a filmesnacionais de curta metragem "Olassttícaçâo Especial", atendendo ao nivel de suarealização e à natureza cultural educativa.
Art. 22. Todos os cinemas existentes noterritório nacional ficam obrigados a exibir, durante determinado número de dias,por ano, os filmes nacionais de curta metragam, de "Classificação Especial".
§ 1.0 O número de dias para exibiçãoobrigatória de filmes de "Classificação Especial" será anualmente fixado pelo Conselho Deliberativo do INC, atendendo ao volume de sua produção e às possibilidades deprogramação do mercado exibidor.
§ 2.0 A exibição de filme de "Classificação Especial" isenta os cinemas da obrigatoriedade da exibição, na mesma sessão, deoutros filmes de curta metragem,
Art. 23. Poderão ser projetados, nos cinemas do País, mensagens publicitárias, soba forma de filmes e "filmlets".
§ 1.0 Consideram-se "filmlets" os filmespublicitários mudos cuja duração não exceda a quinze segundos.
§ 2.° As mensagens publicitárias serãoprojetadas, à meia-luz, no intervalo entreas sessões.
§ 3.0 A duração máxima do conjunto demensagens publicitárias em cada intervalo, será de três (3) minutos.
§ 4.0 O mesmo filme de publicidade ou"filmlets" só poderá ser incluído na programação do mesmo cinema, durante o máximo de uma semana em cada semestre.
Art. 24. Não serão aprovados os programas cinematográficos sem que sejam apresentados pelo exíbídor as provas do cumprimento das normas de proteção ao cinemabrasileiro, nos termos do Regulamento.
CAPíTULO VIDa Distribuição de Filmes Nacionais
Art. 25. A distribuição de filmes nacionais de longa e curta metragem só poderáser contratada mediante as percentagensmáximas que vierem a ser fixadas pelo INC.
§ 1.0 As percentagens de distribuição serão calculadas sobre a participação do produtor na renda da bilheteria, depois dededuzidas as despesas de publicidade, fiscalização e outras despesas gerais.
§ 2.° Os contratos para a distribuição defilmes nacionais de longa e curta metragem, firmados pelos produtores com os distribuidores somente terão validade depoisde registrados no INC.
CAPÍTULO VIIDisposições Gerais
Art. 26. A censura de filmes cinematográficos, para todo o território nacional,tanto para exibição em cinemas, como paraexibição em televisão, é da exclusiva competência da Uníâo.
Art. 27. As remessas de filmes brasileiros para o exterior ficam sujeitos a "licença de exportação", sem cobertura cambialdevendo ser transferido para o Brasil oproduto da venda, renda, aluguel, partipação e toda a receita líquida assim auferida do exterior.
Parágrafo único. A receita acima aludida será transferida para o País, obrigatoriamente, através de estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio observadas as normas e critérios que regerem a,espécie à data de cada operação.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 28. O depósito a que se refere o art.45, da Lei n. o 4.131, de 3 de setembro de1962, deverá ser obrigatoriamente, recolhido ao Banco do Brasil S.A. em conta especial, podendo o interessado aplicar essa importância, mediante autorização do INC, naprodução de filmes brasileiros.
§ 1.0 Se no prazo de 18 (dezoito) meses,contados da data de cada depósito, não forapresentado ao INC o projeto para a realização. do filme, acompanhado da. documentação, indispensável ao exame do mesmo, ovalor registrado no Banco do Brasil S. A.reverterá como receita extraordinária doINC.
§ 2.0 Os titulares dos depósitos atualmente existentes no Banco do Brasil S.A.,efetuados de acordo com o art. 45, da Lein. O 4.131, de 3 de setembro de 1962, terãoprazo máximo de 6 (seis) meses, a contarda publicação da presente Lei, para apresentação de seus projetos ao INC findo oqual, os depósitos reverterão ao Instituto.
Art. 29. Os pagamentos no exterior defilmes adquiridos a preço fixo, para exploração no País, ficarão igualmente sujeitosao desconto do imposto, nos termos do art.45, da Lei n.? 4.131, de 3 de setembro de1962, e o art. 28 da presente Lei.
Art. 30. Os depósitos a que se refere osarts. 28 e 29 serão realizados pelo distribuidor ou importador do filme estrangeiro, emnome da empresa no Brasil, como beneficiária do favor fiscal.
Art. 31. São incorporados ao INC o Instituto Nacional de Cinema Educativo, doMinistério da Educação e Cultura e o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica,do Ministério da Indústria e do Comércio.
§ 1.0 Os bens pertencentes ou em usopor essas repartições serão entregues aoINC, depois de devidamente inventariados.
§ 2.0 O pessoal lotado na data da publicação desta Lei, nos órgãos mencíonadosno presente artigo passa à disposição doINC, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, obdecendo o disposto noart. 18 e seus parágrafos.
Art. 32. As atribuições conferidas ao INCpor esta Lei poderão ser exercidas por autoridades estaduais e municipais, ou outrasentidades públicas mediante convênio.
Art Z3. Para 08 efeitos desta Lei, produtores, distribuidores e exíbidores de filmes,só poderão exercer atividades no País depois de registrados no INC.
Parágrafo único. Os exíbídores deverãoregistrar todos os cinemas de sua propriedade ou arrendados.
Art. 34. É assegurado ao INC, por intermédio de seus funcionários especialmentedesignados, o direito de examinar a escritacomercial de produtores, distribuidores eexibidores, para verificar a exatidão dasreceitas atribuídas a cada urna das partes,quando se tratar de filmes nacionais.
parágrafo único. É assegurado aos funcionários do INC, especialmente designados, o livre ingresso nos cinemas, em todoo território nacional, na forma que dispuser o regulamento.
Art. 35. O INC poderá estabelecer a obrigatoriedade de uso do "borderaux" padrão, emitir, para uso compulsório pelassalas exíbídoras nacionais, ingresso únicoou obrigar o uso de máquinas registradoras,para venda de ingressos.
Parágrafo único. Para facilitar a fiscalização do uso do ingresso único, o INCpoderá criar premio periódico entre osusuários dos cinemas, na forma que vier aser estabelecida por decreto do I!:xecutivo.
Agosto de 19'75
Art. 3&. Fica sujeita à multa que variaráde um terço (1/3) do valor do salário mínimo, vigente no Distrito Federal à época.da infração, até cem (100) vezes o valordesse salário, sem prejuízo de outras sanções que couberem, àquele que:
I - deixar de cumprir as normas legaissobre a exibição de filmes nacionais;
II - exibir filme ou "filmlets" de publicidade em desacordo com as normas legais;
III - exibir filme não censurado ou como certificado de censura fora dos prazosestabelecidos;
IV - deixar de levar os programas àaprovação da autoridade competente ouexíbí-Ios de maneira diversa do aprovado;
V - sonegar ou prestar informação errônea, visando obter vantagens pecuniárias, ou ilidir pagamento de taxa ou contribuição devida, sem prejuízo da sanção penal que couber;
VI - deixar de cumprir as normas quefOrem baixadas sobre coproducão;
VII - deixar de fornecer os "borderaux"nos prazos ou modelos que forem estabelecidos, bem como neles incluir informaçãoinverídica;
VIII - reter o exibidor ou distribuidor importância devida ao produtor, além dosprazos estabelecidos, ou pagá-la em valorinferior ao estabelecido na lei;
IX - utilizar ou permitir a utilização doingresso fora do modelo padrão;
X - dificultar ou impedir a observância das resoluções que forem baixadas emdecorrência desta lei;
XI - sonegar documentos ou comprovantes exígídos pelo INC ou impedir ou dificultar exames contábeis ou deixar de fornecer esclarecimentos que forem exigidos,nos prazos assinalados;
XII - vedar ou dificultar a entrada, nassalas exíbídoras, de funcionários a serviçodo INC.
Art. 37. Em caso de reincidência, dentrodo período de três (3) meses em infraçãoda mesma natureza, o INC poderá determinar a interdição do estabelecimento porum prazo de cinco (5) a noventa (90) dias,sem prejuízo da multa que couber.
Art. 38. A imposição, autuação e pro-.cessamento da multa, e a sua cobrança, osprazos e condições para o recurso e as normas de interdição dos estabelecimentos,constarão de regulamento.
Art. 39. Fica aberto o crédito especial deCr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeíros) para as despesas de instalação emanutenção do INC, com vigência por dois(2) exercícios, o qual será automaticamenteregistrado pelo Tribunal de Contas daUnião e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 40. O Ministro da Educação e Cultura designará uma Comissão para organizaro INC e promover a incorporação dos órgãosreferidos no art. 31, podendo, para os finsdeste artigo, utilizar até 10% (dez por cento) do crédito a que se refere o art. 39.
Parágrafo único. A comissão prestarácontas ao Tribunal de Contas da União,através do Mínistério da Educação e Cultura, das importâncias aplicadas no prazo de30 (trinta) dias a contar da conclusão deseus trabalhos.
Art. 41. Esta Lei entrará em vigor 60(sessenta) dias depois de publicada, excetoquanto aos arts. 18, 39 e 40, que vigorarãona data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente osarts. 21, 31, 35, 42, 43, 44, 45, 46, 121, 122 e
Agosto de 1975--130 do Decreto-lei n.> 1. 949, de 30 de dezembro de 1939, o Decreto-lei n.v 4.064, de 29 dejaneiro de 1942, os §§ 2.0 e 9.0 do art. 24 e osarts. 25, 31, 32, 33, 34, 36 e 38 do Decreto n.O20.493, de 24 de janeiro de 1946, o Decreton.v 50.278, de 17 de fevereiro de 1961, o Decreto n.v 50.450, de 12 de abril de 1961, oDecreto n. o 1.134, de 4 de junho de 1962 e oDecreto n.> 1.462, de 18 de outubro de 1962.
Parágrafo único. O disposto nos arts. 33,38 e 39 da Lei n.? 1.949, de 30 de dezembrode 1939, os §§ 1.0 , 2.0 , 3.0 , 4.0, 5.0 , 6.0 e 7.0 doart. 24 do Decreto n.? 20.493, de 24 de janeiro de 1946, o Decreto n.O 1.243, de 25 dejunho de 1962, e o Decreto n.v 56.499, de 21de junho de 1965 serão revogados 6 (seis)meses após a publicação da presente Lei.
Brasilia, 18 de novembro de 1966; 145.0 daIndependência e 78° da República, - H.CA8TELI,O BRANCO - Carlos MedeirosSilva - .Jul'acy Magalhães - Octávio Bulhões - Juarez Távora - Raymundo Moniz de Aragão - Paulo Egydio MartinsRoberto Campos.
DECRETO-LEI N.o 862DE 12 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Filmes SOCiedade Anônima(EMBRAFILME), e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, doExército e da Aeronáutica Militar, usandodas atribuições que lhes confere o art. 1.0do Ato Institucional n,? 12, de 31 de agostode 1969, combinado com o § 1.0 do art. 2.0do Ato Institucional n.> 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto noart. 5.0 , item UI, do Decreto-lei n. O 200, de25 de fevereiro de 1967, decretam;
Art. 1.0 Fica autorizada a criação dasociedade de economia mista denominadaEmpresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - com personalidade juridicade direito privado e vinculada ao Ministérioda Educação e Cultura.
Parágrafo único. A EMBRAFILME seráregida pelo seu estatuto e pelas disposiçõesda Lei de Sociedades por Ações, no que comas mesmas não colidam.
Art. 2.° A EMBRAFILME tem por objetivo a dtstrtbuícão de filmes no exterior, suapromoção, realização de mostras e apresentacões em festivais, visando à difusão dofilme brasileiro em seus aspectos culturais,artísticos e científicos, como órgão decooperação com o INC, podendo exercer atividades comerciais ou industriais relacionadas com o objeto principal de sua atividade.
Art. 3.° A EMBRAFILME será dirigidapor uma Diretoria composta de 3 (três)membros, sendo um o Diretor-Geral.
§ 1.0 O Diretor-Geral será nomeado peloPresidente da República, com mandato de4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 4.0 O capital social da Empresa seráinicialmente de NCr$ 6.000.000,00 (seis mílhões de cruzeiros novos), dividido em600.000 (seiscentas mil) ações ordináriasnominativas, do valor de NCr$ 10,00 (dezcruzeiros novos) cada uma, sendo 70% (setenta por cento) subscritas pela União, representada pelo Ministério da Educação ecultura, e as restantes, por outras entidades de direito público ou privado.
Art. 5.0 Para constituição do capitalsubscrito pela União, serão aproveitados osdepósitos existentes no Banco do BrasilS.A.. feitos de acordo com o art. 28 do Decreto-lei n. O 43, de 18 de novembro de 1966.
Parágrafo único. Após a complementação do capital subscrito na forma do presente artigo, as importâncias referentes aosdepósitos passarão a constituir receita da
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Empresa, de conformidade com o item IVdo art. 11 deste Decreto-lei.
Art. 6.0 As empresas titulares ou beneficiárias dos depósitos feitos na forma do art.28 do Decreto-lei n.v 43, de 18 de novembrode 1966, terão o prazo de 60 dias, a partirda vigência deste Decreto-lei, para apresentar ao INC o projeto destinado à realização de filmes, acompanhado da documentação indispensável ao exame do mesmo.Findo esse prazo, o valor registrado no Banco do Brasil S.A. passará a crédito da Empresa Brasileira de Filmes S.A., para constituição de seu capital e sua receita.
Parágrafo único. Todos os depósitos feitos de acordo com os artigos 28, 29 e 30 doDecreto-lei n. O 43, de 18 de novembro de1966, ficarão sujeitos, a partir da vigênciado presente Decreto-lei, ao que dispõem oseu art. 5° e parágrafo único.
Art. 7.0 Os artigos 28 e 30 do Decretn-Ieín. o 43, de 18 de novembro de 1966, passarãoa vigorar com a seguinte redação, 60 diasapós a vtgêncía- deste Decreto-lei:
"Art. 28. O depósito a que se refere oart. 45 da Lei n.o 4.131, de 3 de setembro de 1962, deverá ser, obrigatoriamente, recolhido ao Banco do Brasil S.A.,em conta especial, para ser aplicado pela Empri"sa Brasileira de Filmes S.A.,conforme dispõem o estatuto da Empresa e o decreto autorizativo de suacriação.""Art. 30. Os depósitos, a que se referem os arts. 28 e 29, serão realizados pelo distribuidor ou importador do filmeestrangeiro, em nome da Empresa Brasileira de Filmes S.A., como beneficiária do favor fiscal."
Art. 8° Ficam revogados os §§ 1.° e 2.0
do art. 28 do Decreto-lei n.? 43, de 18 denovembro de 1966.
Art. 9.0 O art. 45 da Lei n.? 4 131, de 3 desetembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os rendimentos oriundos da explora-ocão de películas cinematográficas, excetuados os dos exibidores não importadores, serão sujeitos ao desconto do imposto à razão de 40%, ficando, porém, ocontribuinte obrigado a fazer um depósito no Banco do Brasil S.A., em conta especial, de 40% do imposto devido,a crédito da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - para seraplicado conforme o disposto no estatuto e no decreto autorízatívo de criação da referida Empresa."
Art. 10, Os aumentos do capital serãofeitos:
I - com a utilização dos depósitos a quese refere o art. 28 do Decreto-lei n.? 43, de18 de novembro de 1966;
II - mediante subscrição realizada porentidades de direito público ou privado;
UI - pela incorporação de reservas facultativas, fundos disponíveis ou pela valorização do seu ativo móvel e imóvel.
parágrafo único. Nos aumentos de capital, a participação da União nunca poderáser inferior a 70% de sua totalidade.
Art. 11. Constituem receita da Empresa,além de seu capital, os seguintes recursos:
I - empréstimo e doações de fontes internas e externas;
rr - produto da comercialização de filmes, de suas operações de crédito, depósitosbancários e venda de bens patrimoniais;
III - juros e taxas de serviços provenientes de financiamentos feitos;
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IV - fundo decorrente dos depósitos aque se refere o art. 28 do Decreto-lei n,« 43,de 18 de novembro de 1966, depois de integralizada a parte do capital subscrito pelaUnião;
V - subvenções ou auxílios da União oudos Estados;
VI - eventuais.Art. 12. A organização e o funcionamen
to da Empresa obedecerão ao que for disposto em estatuto.
Art. 13. O Ministro da Educacão eCultura designará o representante da Uniãonas assembléias-gerais.
Art. 14 Fica a Empresa equiparada àsautarquias, para efeito de tributação.
Art. 15. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua pubhcação, revogadas asdrsposíções em contrário.
Brasília. 12 de setembro de 1969; 148.0 daIudependêricla e 31° da Hepública. - AUGUSTO HAfiL\NN RADEMAKER GRuNEWALD - AURÉLIO Dl!: LYRA TAVARES _l"tlÁRCIO DE SOUZA E MELLO - TarsoDutra.
LEI N.o 6.184DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a Integração de funcionários públicos nos quadros de sociedades de economia mista, empresaspúblicas e fundacões resultantes detransformação de 'órg'ãos da Administração Federal Direta e autarquias;revoga a Lei n," 5.927, de 11 de outubro de 11173, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacionaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.° Os funcionários públicos deórgãos da Administração Federal DIreta eautarquias que se transformaram ou venham a transformar-se em sociedades deeconomia mista, empresas públicas ou rundações poderão' ser integrados, medianteopçao, nos quadros de pessoal dessas entí- .dades.
§ 1.0 A integração prevista neste artigosomente se aplica a ocupantes de cargosde provimento efetivo e aos agregados existentes nos quadros dos órgão e autarquiasà data da transformação, excluídos os quetenham sido redistribuídos ou transferidospara quadros de outros órgãos da Admrnfstração.
§ 2. 0 A integração se efetivará mediantecuntratacão, por prazo indeterminado noregime da legislação trabalhista, para 'emprego compatível com as atribuicáes docargo ocupado pelo funcionário 'quandoda opção.
§ 3.0 Efetivada a integração na formado parágrafo anterior, considerar-se-á extinto e automaticamente suprimido o cargoque o funcionário venha ocupando no regime estatutário.
Art. 2.0 Será computado. para o gozo dosdrreí tos assegurados na legislação trabalhista e de previdência social, Inclusivepara efeito de carência, o tempo de serviçoanteriormente prestado à AdministraçãoPública pelo tuncíonárío que, por motivode que trata o art. 1.0, integre ou venha aintegrar quadro de pessoal de sociedade deeconomia mista, empresa pública ou fundação.
Parágrafo único. A contagem de tempode serviço de que trata este artigo far-se-ásegundo as normas pertinentes ao regimeestatutário, inclusive computando-se emdobro, para fins de aposentadoria, os períodos de licença especial não gozada, cujo
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direito tenha sido adquirido sob o mesmoregime.
Art. 3.° Os funcionários que permanecerem no regime estatutário poderão concorrer à inclusão no Plano de Classificação deCargos de que trata a Lei n.O 5.645, de 10de dezembro de 1970, para o preenchimento de claros na lotação dos Mínístéríos,órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias Federais, na eontormidade das normas legais regulamentarespertinentes.
Parágrafo único. Os funcionários de quetrata este artigo que não satisfizerem osrequisitos da Lei n.O 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passarão a integrar QuadroSuplementar, na forma e para os efeitos dodisposto no parágrafo único do artigo 14,da referida Lei.
Art. 4.° A União custeará, nos casos dosfuncionários a que se refere o artigo 1.0, aparcela da aposentadoria correspondenteao tempo de serviço prestado sob o regimeestatutário, mediante inclusão no orçamento, anualmente, de dotação específica emfavor do INPS.
Art. 5.° A relação das entidades transformadas e o prazo para o exercício daopçâo a que se refere o artigo 1.0 constarãode ato regulamentar a ser expedido peloPoder Executivo.
Art. 6.° É revogada a Lei n.? 5.927, de 11de outubro de 1973, e restabelecida a anterior filiação previdenciária dos servidoresregidos pela legislação trabalhista que prestam serviços à Administração Pública Federal, direta e indireta, bem como dos servidores do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. O disposto neste artigonão implica restrição ou prejuízo de qualquer natureza para os servidores que eramanteriormente segurados do INPS, considerando-se como de filiação a este, paratodos os efeitos, o período durante o qualestiveram filiados ao IPA8E.
Art. 7.° As contribuições que. por forcada Lei ora revogada, desde 1.0 de janeiro de1974, vinham sendo recolhidas ao IPASEserào transferidas para o INPS, ao qual caberá também a cobrança das que tenhameventualmente deixado de ser recolhidas apartir daquela data.
Art. 8.° O Ministério da Previdência eAssistência Social estabelecerá as condiçõesde transferéncia das contribuições de quetrata o artigo anterior, bem como o montante devido pelo INPS, a titulo de indenização das despesas com a arrecadação daquelas contribuições e dos gastos administrativos realizados para cumprimento dosencargos atribuidos ao IPASE pela Lei n.O5.927, ora revogada.
Art. 9.° Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153.°da Independência e 86.0 da República. ERNESTO GEISEL - Armando Falcão .Geraldo Azevedo I1enning - Sylvio Frota_ Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simunsen - Dyrceu Araújo Nogueira - Alysson Paulinelli - NeyBraga - Arnaldo Prieto - J. Araripe Macedo - Paulo de Almeida Machado - Severo Fagundes Gomes - Shigeaki Uell:i João Paulo dos Reis Velloso - Maurício Rangel Reis - Euclides Quandt deOliveira - Hugu de Andrade Abreu - Golbcry do Couto e Silva - João Baptista deOliveira Figueiredo - AntOnio Jorge Oorrea_ T. n iI ..... N~Q ....i""f:\nt.n. p. s:.ilV!l,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
MENSAGEM N.o 241, DE 1975DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros doCongresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição,tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do SenhorMinistro de Estado da Educação e Cultura,o anexo projeto de lei que "extingue o Instituto Nacional do Cinema, amplia as atribuições da Empresa Brasileira de FilmesS.A. (EMBRAFILME), e dá outras providências".
Brasília, em 13 de agosto de 1975.Ernesto Geisel.EXPOSIÇãO DE MOTIVOS N.o 344, DE 21
DE JULHO DE 1975, DO MINISTÉRIO :::>AEDUCAÇãO E CULTURA.Excelentíssimo Senhor Presidente da ~e
públicaTenho a honra de submeter à elevada
consíderacão de Vossa Excelência o inclusoAnteprojeto de Lei que extingue o InstitutoNacional do Cinema <INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de FilmesS/A (EMBRAFILME), e dá outras providências.
O Anteprojeto resultou do trabalho de comíssão tnstítuída, no âmbito deste Ministério, para o fim de propor medidas de setormutação dos órgãos relacionados com asatividades cinematográficas, da qual, soba presidência do Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Culturais desta Secretaria de Estado, participaram representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Conselho Federalde Cultura, do Instituto Nacional do Cinema, da Empresa Brasileira de Filmes S/A, eda cinematografia brasileira.
A Comissão foi constituida tendo em vistaas sugestões apresentadas e aprovadas pelas entidades de classe durante a realizaçãodo I Congresso Nacional do Cinema, realizado em 1972.
Examinada a situação real dos órgãos aque está afeta, na área do Poder Executivo,a execução da política cinematográfica, verificou-se. desde logo, que o Instâtuto-Naelonal do Cinema, criado pelo Decreto-lei n.o43, de 13 de novembro de 1966, já haviacumprido sua missão pioneira de abrir caminhos para a implantação de uma indústria cinematográfica vigorosa, seja pelo estabelecímento de normas e resoluções tendentes a disciplinar e harmonizar interessesentre produtores, distribuidores e exibidores, e assegurar o acesso, por lei. ao mercado interno, seja através da concessâo de estímulos financeiros ou de promoção do filme nacional no exterior.
A criação da Empresa Brasileira de Filmes S/A (EMBRAFILME), pelo Decreto-lein.O 862, de 12 de setembro de 1969, possibilitou a oferta de recursos especificos para arealização e distribuição de películas, emregime de financiamento e de co-produção,bem como a distribuição no território nacional e promoção comercial no mercadoexterno.
O Anteprojeto extingue o Instituto Nacional do Cinema, distribuindo os seus encargos:
a) ao órgão a ser criado pelo Poder EXecutivo, com a finalidade de assessorar diretamente o Ministro de Estado da Educaçãoe Cultura, estabelecer orientação normativa e fiscalizar as atividades cmematográrícas do País.
b) à Empresa Brasíleíra de Filmes S/AIEMBRAFILME), sociedade de economiamigt." l'~;",1" npln DproTPt.o-lpi ,,0 Rf12 clp 12
Agosto de 19'75
de setembro de 1969, cujo campo de atividades o Anteprojeto amplia, como órgão centralizador e executor da política nacional doCinema, levando em conta, ainda o seu desenvolvimento técnico, artístico e cultural.
Está implícito na proposição a instituiçãode uma política nacional do cinema, decorrente, não só, da avaliação da experiênciaobtida pela presença do Estado, nesse campo, mas, também, das sugestões e reivindicações dos interessados, visando a criar moderna e eficiente infra-estrutura no setoreínematográfíeo.
Em relação aos servidores do atual Instituto Nacional do Cinema e da EmpresaBrasileira de Filmes S/A (EMBRAFILME),sujeitos ao regime da Lei n.o 1. 711, de 23de outubro de 1952, aplicar-se-á o princípioestabelecido, em caráter geral, pela Lei ri.?6.184, de 11 de dezembro de 1974. É que oInstituto Nacional do Cinema não possuiquadro de pessoal próprio. Tanto nesse órgão como naquela Empresa, há funcionáriosregidos pelo Estatuto dos Funcionários PÚblicos requisitados, exercendo cargos emcomissão ou outras funções. Assim a ....EMBRAFILME poderá aproveitá-los deacordo com a conveniência administrativa.
No elenco de atribuiçeõs da .EMBRAFILME, constante do Anteprojeto,estão expressas algumas que implicitamente, a lei já lhe confere. Trata-se da"exibição de filmes em território nacional",e da "criação, quando convier, de subsidiárias em todo o campo da atividade cinematográfica", matérias constantes dos itens IIIe V do artigo 6.° A ínclusâo da exibíçâo dentre as finalidades da EMBRAFILME decorreu da avaliação do problema em termos deinteresse nacional, e, também como fatoreconômico, social e cultural. É que o produtor brasileiro, em seu próprio pais, ainda seencontra em posição desvantajosa em relação ao produtor estrangeiro. A presença defilmes importados no mercado interno coloca em situação minoritária a produçãonacional. Rej eitou-se qualquer medida restritiva ao livre comércio cinematográfico,m. ntendo abertas as fronteiras comerciaise culturais do pais. Optou-se, ainda, porum caminho que conduza o cinema nacional à prática competitiva, que se deve exercer no mercado interno.
Cabe assinalar que a rentabilidade daindústria cinematográfica depende da extensão do mercado. Assim, os custos de produção somente se tornam compensadoresquando a amplitude do mercado permiteobter elevadas receitas. No caso do filmenacional a situação só ocorrerá com a conquista de áreas do mercado externo, aexemplo do que acontece com o filme estrangeiro.
Além de casas exibidoras nos grandescentros, considerou-se também a conveniência da criação de uma rede exibidora emcidades brasileiras onde o exibidor tradicional não demonstrar interesse de construir cinemas ou de mantê-los em seu sistema comercial. A EMBRAFILME poderá,então, associar-se à iniciativa privada, paraestimular a ampliação do mercado, em proveito para a cinematografia em geral.
Como a EMBRAFILME é hoje a maiordistribuidora do país de filmes brasileiros,as atividades de exibição se constituem numcorolário natural, sem representar, no entanto, propósito de monopólio em qualquerdesses campos. Deseja-se, apenas, a presença supletiva do Estado para estimular, corrigir, contrabalançar e harmonizar essa atividade.
Caberá ainda à EMBRAFILME as atividades de pesquisa, prospecção, recuperação econservaeão de filmes: nroducâo. co-nrodu-
Agosto de 1975
ção de filmes educativos, científicos, técnicos e culturais; difusão; formação profissional; manifestações culturais cinematográficas; documentação e publicações.Cumprirá a EMBRAFILME tais finalidadespor intermédio de entidades culturais semfinalidades lucrativas, com as quais firmará convênios, para execução dos programas.A EMBRAFILME terá nas Universidades,nas Fundações Culturais, nas Cinematecas,nos Museus, nas Bibliotecas, e em outrasinstituições congêneres, os melhores agentesde execução, reservando-se o direito de superintender ou fiscalizar os programas objeto de convênio.
As fontes de recursos do Instituto Nacional do Cinema e da EMBRAFILME foram
. mantidas, de acordo com o que preceituamo Decreto-lei ri.? 43, de 18 de novembro de1966, e o Decreto-lei n.v 862, de 12 de setembro de 1969. Como a EMBRAFILME ampliará o campo de suas atividades, o artigo7.° do Anteprojeto prevê D aumento de capital socíat da Empresa para Cr$ ... . ...80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros),e a forma peja qual a Uriiâo atenderá à suaparticipação no aumento de capital da Empresa.
Outra inovação do anteprojeto é a modificação do inciso II do artigo 11 do Decretolei n.? 43, de 18 de novembro de 1966, quedispõe sobre a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográficanacional. Modificou-se o critério de taxaro metro linear de cópia positiva de todos osfilmes destinados à exibição comercial emcinema ou televisão pela cobrança por titulo de filme, Independentemente do número de cópias. Esta contribuição, estabelece o artigo 11 do anteprojeto, será fixadapelo Poder Executivo.
Segundo o parágrafo único do mesmo artigo, o Poder Executivo levará em conta abitola do filme, assim como a forma de exíbicão comercial em cinema ou televisão, eo período de validade do certificado de censura.
Tal critério virá corrigir anomalia existente. Na verdade, o produtor brasileiro,geralmente, trabalha com maior númerode cópias do que o importador, pagando,portanto, de duas a três vezes mais contribuições por metro linear, em relação aoprodutor estrangeiro, que ainda é beneficiado por taxas alfandegárias reduzidas .Como se vê, a disparidade é flagrante, pois,enquanto a película brasileira, ao ser lançada no círcutto de exibição, está aindaonerada pelo custo da produção, a similarestrangeira chega ao Brasil somente paraacrescer lucros, pois, normalmente. já seressarciu do capital investido no país deorigem ou em outros mercados.
A taxação por titulo é providência justae' equitativ:, criando condições de competicão do filme brasileiro no mercado interno, Tanto os produtores nacionais, comoQS estrangeiros, pagarão a mesma taxa, comó direito de tirar as cópias que desejarem.Do mesmo modo, a contribuição recaírá sobre filmes de propaganda comercial, no cinema e na televisão, os quais se beneficiamde uma isenção não mais [ustíftcávcl,
Vale ressaltar que os filmes seriados ede longa-metragem, apresentados pela televisão. são exibidos nacionalmente comapenas' uma cópia, em 16 mm, o que, pelacobrança por metro linear, significa umaírrtsóvia contribuição ao desenvolvimentoda indústria cinematográfica.
O artigo 22 do Decreto-lei n.o 43, de 16de novembro de 1966, determina que todosos cinemas existentes no território nacionalsão obrigados a exibir, durante determinadonúmero de dias por ano, filmes nacionais
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
de eurta-metragem que obtenham do Instituto Nacional do Cinema "classificação especial". Tendo em vista a experiência obtida e os novos problemas que estão surgindo,o Anteprojeto, pelo artigo 13, altera o sistema para tornar obrigatória a exibição defilmes de curta-metragem brasileiro nosprogramas em que constar um filme estrangeiro de longa-metragem, eliminando, desta forma, a concessão de "classífícação especial". Para regular o cumprimento desse dispositivo, o órgão a ser criado pelo art.2.° estabelecerá a definição de filme nacional de curta-metragem.
Com o objetivo de vigorar o preceito daobrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros de longa-metragem, fundamentalpara o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, o Anteprojeto, noartigo 14, prevê as normas gerais a seremobservadas, que visam a dar maior eficácia ao prrncípío, elímtnando os óbices quese vêm encontrando na sua aplicação. Amplia-se também, a colaboração que já vemsendo prestada pela Censura Federal, nocampo da fiscalização dos programas cinematográficos.
Encontrando-se o cinema nacional sob aégide de legislação vária -leis, decretos, resoluções - julga-se conveniente, a exemplodo que já se tem adotado com relação a outras matérias, que sejam consolidadas asnormas em vigor, mediante Decreto do Poder Executivo, medida que facilitará emgrande escala a aplicação dos princípios jurídicos que diseiplinam a atividade cinematográfica no pais,
O Anteprojeto de lei, que ora submeto àelevada consideração de Vossa Excelência,mereceu a aprovação da Secretaria ce Planejamento da Presidência da República edo Departamento Administrativo do Pessoal Civil, além de representar a síntese dopensamento dos que lidam na área do Governo com os problemas '") Cinema, atendendo às principais reivindicações da classe cinematográfica. No Anteprojeto conciliam-se os vários interesses, constituindo omesmo instrumento hábil para o Governodesempenhar ação supletiva, estimulante emoderadora.
Reitero a Vossa Excelência os protestos domeu mais profundo respeito.
a) Ney Braga.
PROJETO DE LEIN.o 912, de 1975
(Do Sr. Nelson Macu]an)
Dispõe sobre a liquidação das obrigações financeíras da agricultura epecuária, altera a lei que criou oPROAGRO, cria o Fundo de Amparo eDefesa da Economia Agropecuária(FADEAGRI), e determina outras providências.
(As Comissões de Constituicão e Justiça, de Agricultura e Política Rurale de Economia, Indústria e Comércío.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 As obrigações financeiras eontraídas por agricultores ou pecuaristas,relativas a operações de crédito destinadasa custeio de suas atividades específicas ouinvestimentos em benfeitorias, ou aquisiçãode implementos e/ou insumos agropecuários, cuja liquidação pela forma contratadase] a dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjambens, rebanhos e plantações terão o seuvencimento automaticamente prorrogadopor um minímo de dois e até um máximode cinco anos.
Terça-feira 19 5955
'§ 1.0 A liquidação das obrigações prorrogadas nos termos deste artigo se fará, apartir do término da prorrogação, em 5(cinco) parcelas anuais, obedecido o seguinte escalonamento:
a) 15% (quinze por cento) na primeiraparcela;
b) 15% (quinze por cento) na segundaparcela;
c) 20% (vinte por cento) na terceira parcela;
d) 25% (vinte e cinco por cento) naquarta parcela;
e) 25% (vinte e cinco por cento) naquinta parcela.
§ 2.° Os juros dessa prorrogação nãopoderão ultrapassar a 6% (seis por cento)ao ano, e a comissão, que será cobradauma única vez sobre o montante da dívida, não poderá ser superior a 2% (doispor cento).
§ 3.° Tanto os juros como a comissão serão mcluídos no montante da dívida e parcelados da mesma forma.
§ 4.° Todos os financiamentos concedidos à produção rural a partir desta lei, bemcorno as prorrogações de débitos, nos termos deste artigo, serão obrigatoriamenteobjeto de seguro agrícola que cubra o montante da dívida, durante o prazo total doflnanciamento e suas prorrogações.
Art. 2.° O disposto nesta lei será atendido com os recursos do PROAGRO, ínstítuido pela Lei n.? 5.969, de 11 de dezembrode 1973, com as modificações do art. 4.°
Art. 3.° A utilização do disposto nesta leinão veda ao produtor rural obter novos financiamentos de custeio e investimentojunto às instituições financeiras. nos termosda legislação em vigor.
Art. 4.° Redijam-se assim os arts. 2.° e3.° da Lei n.? 5.969, de 11 de dezembro de1973:
"Art. 2.0 Fica criado o Fundo de Amparo e Defesa da Economia Agropecuária (FADEAGRI). destinado a custearas aplicações do PROAGRO - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.§ 1.0 O FADEAGRI será constituido:r - pelos recursos provenientes do adicional de até 1% (um por cento) aoano, calculado, juntamente com os juros, sobre os empréstimos rurais decusteio e investimento;II - "pelos recursos provenientes doadicional de 1% (um por cento), cobrado, anualmente, de cada proprietário rural, e calculado sobre a folhade pagamento de salários da propriedade;lIr ._. pelos recursos provenientes dodestaque de 1% (um por cento) da receita arrecadada pela Loteria EsportivaFederal;IV - por verbas do Orçamento daUnião e outros recursos alocados peloConselho Monetário Nacional.S 2.° O FUNDEAGRI será constituídopor cotas do valor nominal de Cr$ 1,00(um cruzeiro) .§ 3 ° Cinqüenta por cento (50%) dosrecursos do FUNDEAGRI poderão seraplicados em operações de crédito emfavor da produção agropecuária e daprodução industrial ligada à atividadeagropastortl, permanecendo os restantes cmqüenta por cento (50%) comoreserva técnica operacional.
5956 Terça-i'eira 19
§ 4.° Os produtores rurais mutuáriosdos empréstimos e financiamentos deque trata o item I, bem como os deque cogita o item II, do § 1.0, desteartigo, serão os titulares das cotas doFUNDEAGRI, na proporção de suas respectívas contribuições.
§ 5 ° Os resultados liquidas apuradosna aplicação do FUNDEAGRI serão rateados entre as cotas que o constituem,permitindo-se a sua utilização, pelosseus titulares, para as seguintes finalidades:
a) benfeitorias na propriedade rural;
b) construção, ampliação ou melhoramentos de instalacões de cunho social,em beneficio dos trabalhadores da propriedade e suas famílias;
c) construção, ampliação ou aparelhamento de escolas rurais na propriedade,para os filhos dos trabalhadores ruraisnela empregados;
d) construção, ampliação ou aparelhamento de unidades assistenciais médico-hospitalares na propriedade;
e) aquisição de Implementes e insumosnecessários a programas de melhoria daprodutividade, devidamente aprovadospelos órgãos técnicos competentes. .
Art. 3.° O FUNDEAGRI será administrado pelo Banco Central do Brasil, segundo normas aprovadas pelo ConselhoMonetário Nacional.
Parágrafo único ° PROAGRO seráadministrado pelo Ministério da Agricultura."
Art. 5.0 Mantidas as demais disposiçõesda Lei n.° 5.969. de 11 de dezembro de 1973,bem como a legislação complementar aessa lei, que não conflitem com os dispositivos desta lei, revogam-se as disposiçõesem contrário, entrando esta lei em vigor nadata de sua publicação.
.JustificaçãoObjetiva o presente projeto de lei esta
belecer diretrizes de caráter permanente eauto-aplicáveis para a sistemática de atendimento da produção agropastoríl, quandoa liquidação das obrigações financeirascontraídas pelos produtores rurais se vejadificultada pela ocorrência de fenômenosclimáticos, pragas e doenças que atinjambens, rebanhos, e plantações, como ciclícamente tem ocorrido em todo o País.
Pretende-se estabelecer um modo deamparar o produtor rural atingido assim nasua economia, sem necessidade de constrar.gedorss apelos, memoriais, solicitações,tão ao gosto d.a política de clientela, aomesmo tempo em que se dá, por antecípação, ao produtor rural a certeza e a tranquílidade de que não ficará ao desamparona emergência de uma situação imprevista.
O PROAGRO foi um bom começo, masum tímido começo. Por isso, a proposiçãopleiteia introduzir modificações na lei n.?5.969, que o criou, instituindo um fundode natureza financeira, constituido pelosrecursos já ali previstos e mais uma contribuição direta dos próprios produtores rurais, e uma contribuição indireta de todo opovo brasileiro - o consumidor final daprodução rural através d.a consignação deum percentual das receitas da Loteria Esportiva Federal, de cujos prêmios, os maiselevados que se pagam no mundo. talvez,muito não será subtrair essa parcela.
Estabeleceu-se, por outro lado, um critério crescente de reembolso das quantiasmutuadas através do FUNDEAGRI para a
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
recuperação das áreas produtoras atingidasporque normalmente a reintegração delasno regime de pleno rendimento assim seprocessa e se determinou que os própriosprodutores rurais, na sua generalidade, sejam os titulares das cotas constitutivas doFUNDEAGRI. pois nada mais justo do quea eles devolverem-se os resultados apuradoscom suas próprias contribuições, contribuindo-se assim, por viá indireta, para quese mante~ham no campo os que nele têmsua atividade principal.
Finalmente, pretende-se que o BancoCentral do Brasil administre os recursos doFUNDEAGRI, mas que o planejamento deaplicação do PROAGRO, como parece maislógico, seja atribuído ao Ministério da Agricultura.
O projeto não esgota o assunto e esperamos que a contribuição de nossos dig n9spares o aperfeiçoe com vistas à. expediçaode um diploma legal que possibilite um começo efetivo de aplicação das idéias queele procurou consubstanciar.
Sala das Sessões, 8 de agosto, 1975. Nelson Maculan.
LEGISLAÇAO CITADA, ANEXADA PELACOORDENACAO DAS COMISSõES
PERMANENTES
LEI N.o 5.969DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
Institui o Programa de Garantia daAtividade Agropecuária e dá outrasprovidêncías.
O Presidente da República
Faco saber que o Congresso Nacional decreta' e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 É ínstítuído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - ....PROAGRO, destinado a exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações decrédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturaís, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhose plantações.
Art. 2.0 O PROAGRO será custeado:
I - pelos recursos provenientes do adicional de até 1% (um por cento) ao ano,calculado, juntamente com os juros. sobreos empréstimos rurais de custeio e investimento;
II - por verbas do Orçamento da Uniãoe outros recursos alocados pelo ConselhoMonetário Nacional.
Art. 3.° O PROAGRO será administradopelo Banco Central do Brasil, segundo normas aprovadas pelo Conselho MonetárioNacional.
Art. 4.° O PROAGRO cobrirá até 80%(oitenta por cento) do financiamento decusteio e investimento concedido por instituição fínanceira.
Art. 5.° A comprovação dos prejuízos será efetuada pela instituição financeira, mediante laudo de avaliação expedido por entidade de assistência técnica.
Parágrafo único. Não serão cobertos pelo Programa os prejuízos relativos a operações contratadas sem a observância dasnormas legais e regulamentares concernentes ao crédito rural.
Art. 6.° O Poder Executivo criará Comissão Especial para decidir sobre os recursosrelativos à apuração dos prejuízos.
Art. 7.0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Agosto de 1975
Art. 8.° Revogam-se as disposições emcontrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152.0 daIndependência a 85.° da República. EMíLIO G. MÉDICI - Antônio Delfim Netto - Moura Cavalcanti.
DECRETO N.o 74.686DE 14 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a Inclusão, no Orçamento Federal, de dotações destinadasa assegurar a cobertura do Tesouro Nacional às despesas de custeio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
O Presidente da República, usando daatribuição que lhe confere o artigo 81, itemlII, da Constituição, e tendo em vista odisposto no artigo 39, do Decreto-lei n.> 200,de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1.0 As propostas de Orçamento daUnião, a partir do exercício financeiro de1976, consignarão dotações para coberturade eventuais deficiências do Programa deGarantia da Atividade Agropecuária, criadode acordo com a Lei n.O 5.969, de 11 de dezembro de 1973.
Art. 2.0 Este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1974; 153.° daIndependência e 86.° da República. - ERNESTO GEISEL - Mário Henrique Simorrsen - Alysson Paulinelli - João Paulo dosReis Velloso.
PROJETO DE LEIN.O 913, de 1975
(Do Sr. José Carlos Teixeira)
Dispõe sobre a exigência de saldo médio nas 'operações bancárias.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Co
mércio e de Finanças.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O Banco Central do Brasil não
permitirá exigência de saldo médio às pessoas físicas ou jurídicas que desejem operar com qualquer estabelecimento de crédito.
Art. 2.° Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentaráesta Lei.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições emcontrário.
.JustificaçãoDe algum tempo a esta parte, a exigen
cía de saldo médio por parte dos bancostornou-se um pseudo-impedimento paraaqueles menos privilegiados que desejam umempréstimo da rede bancária.
Na realidade, sabemos muito bem queeste pseudo-impedimento nada mais é doque uma tribuição que fica ao talante dobanqueiro que, por vezes, para não dizerna maioria, fica subordinada ao simplescrítérío do gerente local.
Evidente é que não há como concederempréstimo a correntista sem condição deliquidez. Mas esta liquidez não se afere apenas pelo saldo médio, até pelo contrário,é ela avaliada muito mais pelo cadastrodo cliente, pelo seu patrimônio e ainda corroborada pelos seus avalistas. Estes três elementos são sempre profundamente investigados pelo estabelecimento bancário. Constitui-se esse tripé na maior condição básica para que se possa inferir do gabaritomoral e financeiro do pleiteante.
Agosto de 1975 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 5957
Entendemos, então, que a exigência desaldo médio é apenas uma condicão parareforçar o encaixe dos bancos. ora, numaépoca em que não só o Governo mas atéas empresas privadas efetuam o pagamentode salários através da rede bancária essefluxo já significa U'TI bom suprimento para esses estabelecímrntos. E sem se aludiràs injeções de numerário que vez por outrao Poder Público faz nas entidades financeiras ou sob o título de redução dos depósitos compulsórios.
Em verdade o saldo médio foi estabelecido em uma época de grande retração dopovo com relação aos depósitos. Hoje emdia, com a criação dos cheques especiaispor diversas entidades financeiras, dos cartões de crédito etc., o papel-moeda deixoude circular com aquela intensidade de antes, preferindo todos efetuarem seus paga-mentos em cheques. .
Assim, o famigerado saldo médio alémde não ter necessidade de sua exi~tênciahoje, tornou-se exclusivamente um pretextopara que os bancos se escusem de concederfavores.
Que se exija um patrimônio sólido e realizável; que se reclame tradição de idoneidade; que se limite o valor do empréstimoa um percentual do patrimônio; que se demande condições de pronta Iíquldez dos
. avalistas; enfim, que se facam exigênciascabíveis que resguardem a'entidade bancária, é justo. Mas impor-se um saldo médio de um correntista que, invariavelmente, não pode manter um saldo X por determinado prazo e, no entanto, movimenta, às vezes, em uma semana. grandes so-mas, não nos parece justo. .
Vimos nos referindo até então a depositante que até quase pode manter um pe-queno saldo médio. E os pequenos depositantes que, embora possuindo patrimônio,bons cadastros e bons avalistas, não conseguem manter saldo médio? Como agirãoestes menos privilegiados que, por movimentarem pequenas quantias, nem siquerse podem aproximar da figura do gerentede banco?Rel~ve-se que esses pequenos depositan
tes sao aqueles que, para os bancos, produzem, em conjunto, grandes encaixes eque deveriam interessar as ínstítuícões financeiras, desde que atendidas as' condições já mencionadas e com elas operarem.Esta praxe, por si mesma, levaria aquelesclientes ao hábito da poupança.
Observamos que, de 10 ou 15 anos paracá, grande parcela do povo, que não tinhao mínimo conhecimento de operações bancárias, em virtude de seus pagamentos virem a ser realizados por via dos bancos,passaram a manter contas nos mesmos. Is- .
, to vem mostrar que é mesmo mais ínteres, sante para o banco exercer a função sócio-econômica de induzir o pequeno depositante a poupar do que desestimulá-lo quando,na hora de uma aflição financeira, restringe a sua ajuda, -exlglndu um saldo médioque, embora ele não possua, tem, todavia,condições patrimoniais e de liquidez superiores aquele saldo. pois aquilo que seriaa sua poupança, já foi mvestido em patrimônio.
- Conferimos a competência dessa disposição ao Banco Central pelo fato de ser esteo. órgão legalmente apto para controlar ocrédito, sob todas as formas conforme de-terminação da lei. '
Confiamos que nossos pares, apercebendo-se do sentido mais social do que financerro desta proposição, hão de nos dar oseu total apoio.
Sala das Sessões, em 8 de agosto de 1975.- José Carlos Teixeira.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ANEXADAPELA COORDENAÇÃO DAS COMISSóES
PERMANENTES
LEI N.o 4.595DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sobre a politica e as instituições monetárias, bancárias e creditícias,cria o Conselho Monetário Nacional e dáoutras providências.
CAPíTULO mDo Banco Central do Brasil
..............~ .Art 10. Compete privativamente ao
Banco Central do Brasil:
V - exercer o controle do crédito sobtodas as suas formas;
o SR. PRESIDENTE (Alencar Furtado)_. Está rinda a leitura do expediente.
IV - Passa-se ao Pequeno Expediente.Tem a palavra o Sr. Carlos Santos.O SR, CARLOS SANTOS (MDB - RGS.
Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, consagradas, até deforma preferencial, no texto constitucionalda República, na organização e exploraçãodas atividades econômicas do País as empresas privadas, no entanto. vão'cedendorragorosamente em suas estruturas ao impacto violento das empresas estatais e dasmultinacíonaís.
Um especialista patrício em assuntos detransportes, protestando pelas colunas do"Jornal Marítimo" contra a iminência detotal desarticulação da empresa privada noBrasil, por força do crescente avanco dasempresas estatais e multtnacíonaís fala daameaça de implantação entre nós definitiva e irreversível, dê um regímem' políticosem liberdade e sem justiça, "cujo nomeera antes Comunismo e chama-se hoje Capitalismo de Estado".
São, realmente, impressionantes os dadosestatísticos recentemente publicados poruma revista especializada, onde consta umarelação das duzentas maiores empresas doBrasil, classificadas de acordo com o seupatrimônio liquido.
Os três primeiros lugares cabem a espresas estatais, vindo em quarto lugar umaempresa estrangeira.
Seguem-se depois onze empresas estataisfigurando em décimo sexto lugar outragrande empresa estrangeira, para novamente surgir um grupo de mais cinco empresas estatais e ainda mais duas empresasestrangeíràs,
_somente na vigésima quarta elassí ficaçao c que aparece, afinal. a primeira empresa privada de capital brasileiro.
Do patrimônio liquido dessas duzentasempresas principais, 66,15% pertencem aoEstado, 18,45% se encontram em mãos deestrangeiros e apenas 14,4% correspondema empresários brasileiros.
Diz a revista em tela que neste total, de1973 a 74, houve um aumento de percentagem de participação das empresas estataisna margem de 2,25% e que, se tal proporçãopersistir, dentro de sete anos, entre as duzentas maiores empresas brasileiras, nãohaverá uma só de caráter privado controladas que estarão em sua totalid~de ~elopoder público ou pelo capital estrangeiro.
Acresce, ainda, que muitas empresas privadas brasileiras por serem concessionárias,como as de navegação, ou por teremno Governo o seu maior comprador, nãofogem à dependência plena dos poderes
públicos da União, dos Estados e dos Municípios.
Ressalte-se, aqui, que nenhum exagero secontém na apreensão revelada pela sorteda empresa privada brasileira.
Deste sobressalto também participa oGoverno, como claramente se depreende damaneira expressa e pública com que semanifestou a esse respeito o 81'. Ministrodas Minas e Energias, 8higeaki Uekl, quando. falando aos jornais e Brasília. na última semana, fez seria- advertência e concluiu afirmando que, em dez anos, multmacíonaís e estatais poderão matar a empresaprivada brasileira, e que o Governo não pode. reprimir a iniciativa privada, e por 1SS0vai mudar o esquema e passar a dar importância à escala dos projetos.
Há no artigo do "Jornal Marítimo" deinício referido uma grave denúncia: além.de anormalidade administrativa na empresa estatal, a existência de mais uma clamorosa injustiça e quebra total de eqüidadecontra as já sofridas empresas privadasbrasileiras.
Diz o articulista em suas consírteracões:"Muitas vezes a existência de uma empresaestatal em determinada área cria um sistema de vasos comunicantes entre ela e oórgão governamental normativo do setorcom troca recíproca de favores e onde ~empresa estatal é olhada como "de casa"e; a empresa privada como "do outro lado".E o caso, por exemplo, da Superintend.Jncia Nacional da Marinha Mercante SUNAMAM - onde seus Diretores passaram a figurar na folha de pagamento doLloyd Brasileiro com salários "em maisalto que os de sua própria função."
Ressaltando que os funcionários de men0 7 hcrarquta não gozam desta vantagem,o Jornal prossegue: "Com efeito, como sepoderá esperar isenção de ânimo dessesmesm_os Diretores quando tiverem de julgarquestões entre o Lloyd Brasileiro e as empresas privadas de navegacâo se recebemsalários de empresa estatal?" '
Razão, como se vê, de sobra existe parao protesto que aqui fica, secundando o doarticulista contra os fatos apontados e demodo geral contra o esdrúxulo tratam ~\o
que vem sendo dispensado às empresas prívidas no Brasil.
.Conforta-nos, no entanto, a reação tambem no mesmo sentido oferecida pelo Sr.Ministro das Minas e Energias e a certezado esforço do próprio Sr. Presidente daRepública a favor da iniciativa privada,conforme categoricamente ressaltou no seudiscurso em Salvador, ao afirmar que "aempresa privada é o mais eficaz instrumento para o desenvolvimento do Brasil".
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA (MDB SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr.Presidente, a imprensa deu notícia de quea censura prévia a revista Veja será íntensificada, de molde a causar sérios entravesà circulação do semanário.
Ê lamentável que tal fato venha a ocorrer- a se confirmarem as noticias - eis quea medida implicaria vero retrocesso no esquema de "distensão global" adotado peloGoverno.
Concretiz.ando-se o endurecimento dacensura a Veja - uma das mais sérias ecompletas revistas brasileiras - é de seesperar, para breve, o retorno da culináriae de Camões aos órgãos de linha políticaindependente. Aliás, o semanário "Movimente" já registrou .em suas páginas, umareceita interessante numa de suas últimasedições.
Estão acordes arenistas c emedebistas emque uma das causas principais das írregu-
5958 Terça-feira 19 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Agosto de 1975
laridades encontradas em varies escalõesda administração anterior se devem principalmente ao cerceamento da livre atividade da imprensa - instituição critica efiscalizadora que muitos situam, até, como° quarto Poder Poder do Estado.
Flagrante contradição, pois, estaria deglagrada no momento em que o Governose une à Oposição na guerra contra a corrupção. Com a imprensa cerceada nos seusmovimentos, essa guerra terá resultadosduvidosos e a "distensão" se transformaráem "compressão" por todos indesejada.
Isto posto, sr, Presidente, manifestamosa esperança de que as autoridades do Ministério da Justiça responsáveis pelo setormeditem profundamente antes de qualqueratentado à liberdade ele imprensa. O regimedemocrático - que Oposição deseja em suaplenitude - exige o risco da critica, e mesmo de observações e opíníões desagradáveisaos detentores do Poder. Somente atravésde um processo crítico poder-se-á evoluirpara o Estado de Direito.
A intangibilidade da Imprensa, nesseparticular, está em pé de igualdade com aintangibilidade do Parlamento e do poderJudiciário. São instituições que incumbepreservar, nunca amputar. A amputaçãoresulta em trauma, nem sempre salutar aoprocesso de democratização por todos preconizado.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
O SR. NABOR JúNIOR (MDB - ACRE.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito se falou,mais ainda se fala hoje, em "dignificar aprodução rural", melhorando as condiçõesgerais da agropecuária em seus múltiplosaspectos. Usaram-se slogans entusiastas,despertou-se no produtor um otimismosaudável, baseado em afirmações tais como"plante que o Governo garante". A expressão "garantido pelo Governo" assumiu força de dogma, nos últimos anos. e os agricultores de todo o Pais empreenderam aampliação de suas produções.
Os resultados entretanto, nem semprecorresponderam à propaganda e aos bonsprincípios oficiais.
Hoje, muitos produtores se perguntam:"O Governo garante o quê?"
Tenho em mãos uma série de cifras edados relativos à situação de angústría oravivida pelos produtores de castanhado-brasíl, também chamada castanha-da-pará.
Situação de desalento, coberta de surpresa e desespero, particularmente no meuEstado do Acre. Lá, a safra de 1973/74 atino.gíu boa cotação no mercado, oscilando entre 100 e 120 cruzeiros o hectolitro.
Animados com esse resultados, os produ-otores redobraram seu esforço, aumentandoas áreas de produção, empregando novostrabalhadores. Ganharam, em conseqüência, uma colheita excepcional, tanto naqualidade como na quantidade.
Isso, normalmente, seria motivo de regozijo para os produtores - mas veio, então,a grande e desagradável surpresa: os compradores tradicionais da castanha acreana,sediados nas praças de Manaus e Belém,aviltaram seu preço, que caiu para 50 c até45 cruzeiros por hectolitro, menos da metade da cotação da safra anterior.
O pronunciamento oficial da Comissão deFinanciamento da Produção, do Ministérioda Agricultura, foi também abaixo do esperado: 73 cruzeiros, mais de 20% abaixodo preço pago no período passado - mas,mesmo assim, capaz de dar alguma rentabilidade e possibí üdade de lucro aos produ-
teres, caso fosse observado pelos entrepostos e pelos intermediários.
Tal, entretanto, não ocorre: usando embenefício próprio as restrições atuais e oexcesso de oferta, os compradores insisteme não abrem mão do aviltamento dos preços da castanha, pagando quantias beminferiores àquela estipulada pelo Governo,sem que até o presente momento tenha sidoanunciado ou adotado qualquer ato paracorrigir essa anomalia: 78 cruzeiros é pouco, mas mesmo assim é um preço mínimogantido pelo Governo e, em conseqüência,deve ser cumprido.
Os produtores fizeram sucessivas démarehes junto ao Ministério da Agricultura;os parlamentares representantes da regiãovisitaram autoridades e, quando estas vinham à Câmara, procuravam-nas para cobrar uma solução que significasse, pelomenos, o respeito ao preço mínimo estabelecido pelo próprio Governo.
Em conseqüência, foi determinado aoBanco do Brasil que adquirisse a castanha,na praça de Rio Branco, ao preço mínimode 78 cruzeiros estabelecido pela CFP.
Sucede, porém, que se fixou um prazo deapenas 8 dias para o encaminhamento datransação - prazo irrisório e insuficiente,especialmente se considerarmos o tamanhoe a precariedade do Acre no setor de transportes.
É completamente impossível que um produtor de Município distante centenas dequilômetros da Ciptal possa reunir, embarcar para Rio Branco toda sua produção decastanha. Nem todos tomaram conhecimento, em tempo hábil, da decisão governamental. Poucos, enfim foram atingidospela medida de emergência.
Regiões mais distantes, como Sena Madureira, Xapurt, Plácido de Castro e outras,além de distritos próximos a Rio Branco,ficaram fora dos contatos com o Banco doBrasil, que acabou adquirindo apenas 3mil hectolitros de castanha, encerrando logo após a comercialização do produto.
Inúmeros produtores, Sr. Presidente, Srs.Deputados, viram com aflição o encerramento das operações, pois seus estoquespermaneciam parcial ou totalmente intocados em face dos problemas de transportee locomoção, já mencionados.
O assunto, recentemente, foi focalizadona Assembléia Legislativa do Acre peloeminente e combativo Deputado FranciscoTeixeira, do MDB, que frisou:
"É do nosso conhecimento que, no Seringal Arapíxí, situado no Rio Purus edistante de Sena Madureira mais dedoze horas de navegação, estão armazenados aproximadamente 2.500 hectolitros de castanha, que não foi comercializada dada a exigüidade do tempoestabelecido para a aquisição do produto, quando necessitaria de, pelo menos,20 dias para o transporte até a Capital".
Frisa, ainda, o Sr. Francisco Teixeira apalavra de inúmeros outros produtores decastanha do interior do Acre, alarmadoscom as dificuldades no transporte que impossibilitaram a colocação da mercadoriana Capital. E destaca o digno representantede Sena Madureira no Legislativo estadual:
"Os primeiros passos foram dados, asportas foram abertas, a presença doGrupo de Produção e Financiamento jáé uma esperança alvissareira para osnossos produtores. A nossa castanha será beneficiada aqui no Acre. Ao finalizar" - frisa o Deputado Francisco Teixeira - "estendo meu apelo ao Ministro
da Agricultura e ao Presidente do Grupo de Produção e Financiamento, sobrea viabilidade do retorno ao Estado paraadquirir, dentro de um prazo mais razoável, o restante da safra dessa pre"ciosa amêndoa, a castanha-do-bresíl",
Pouco se pode acrescentar às palavras doparlamentar sena-madureirense.
Concluo, Sr. Presidente, Srs. Deputados,reforçando e fazendo minhas as palavrasdo Sr. Francisco Teixeira, no sentido deque o Ministério da Agricultura, através daComissão de Financiamento da Produção,e o Banco do Brasil, através do seu Grupoespifico, retornem a Rio Branco para concluir a aquisição da safra de castanha, fazendo justiça a todos os produtores e socorrendo, neste momento difícil, todo umlargo setor da maior importância para a sobrevivência econômica e social do meu Estado.
O SR. JOãO GILBERTO (MDB - RS.Pronuncia o seguinte diseurso.) - Sr. Presídente, 81'S. Deputados, o Brasil, através dedécadas, tem conseguido modernizar emparte seu setor de previdência e assistênciasocial. Todavia, muitas ainda são as dístorções que, diretamente, vêm causandoproblemas para grande número dos que sãocontribuintes e também para os que não osão.
A assistência médica, em termos de Previdência, ainda está a carecer de uma alteração profunda na sua estrutura e, quiçá,na sua própria filosofia. As filas intermináveis que se verificam em várias' cidades,constituem apenas um dado periférico darealidade de problemas e enganos que caracterizam a assistência médica do setorprevidenciário no País. O salário-família,apesar de recente esforço em torná-lo significativo, continua sendo excessivamentebaixo para a função social a que estariadestinado. É de se notar, ainda, que essebeneficio se destina aos filhos de até 14anos, deixando fora de seu alcance social oadolescente estudante, que maiores encargos significa para uma família.
Com enorme máquina burocrática, nossaPrevidência ainda apresenta morosidade naprestação de seus serviços. Por exemplo, osaposentados fazem jus a um aumento deseus proventos, anualmente, quando dapromulgação dos novos níveis do saláriomínimo. Todavia, por questão de burocracia, os carnets ficam prontos apenas em julho. E os aposentados, que já percebem muito pouco, têm que esperar alguns meses para receber o aumento que lhes é devido.
A Previdência Social e sua sistemática noBrasil ainda estão a carecer de muitos passos para seu total aperfeiçoamento. Enquanto não se resolvem algumas das grandes questões que ainda restam como desafio, é preciso que pelo menos certas medidas sejam de imediato adotadas para que
. se tornem mais práticos e eficientes seusserviços.
O SR, JOÃO CLíMACO (ARENA - PIoPronuncia o seguinte díseurso.) - Sr. Presidente, na cidade de Floriano, Piauí, nopróximo dia 23 do corrente, se realizará umadas maiores solenidades religiosas da região sul do Estado, com a sagração do Bispo Dom Augusto Alves da Rocha, recentemente escolhido para a cidade de Picos.
Esta solenidade está sendo vista pela população católica do Piauí como um dosmaiores acontecimentos de 1975, uma vezque DOm Augusto, que será sagrado na Igrej a de São Pedro de Alcântara, em Floriano,era, até pouco tempo, o padre daquela freguesia. Inteligente, culto, foi convocado para o Curso Maior no Vaticano, de lá regressando neste ano já como Monsenhor. Trêsmeses depois de eleito Monsenhor foi esco-
Agosto de 1975 DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 5959
lliido para ocupar o Bispado de Picos, recentemente criado naquela região.
Por esta razão, Sr. Presidente, como osBrs. Deputados da representação píauíense,a Câmara dos Deputados e demais autoridades ligadas ao nosso Estado têm recebidoconvites especiais para participar dessa cerimônia, venho, neste instante, dirigir a V.Ex. a , com apoio no Regimento, o seguinterequerimento ;
"Exmo. Sr. Presidente da Câmara dosDeputados.O abaixo-assinado, Deputado Federal,vem, com apoio no art. 40 do RegimentoInterno, requerer a V. Ex.a que, ouvidoo Plenário, se digne constituir uma Comissão Externa para representar estaCasa nas cerimônias de ordenacãoEpiscopal do Monsenhor Augusto Alvesda Rocha, eleito Bispo da cidade dePicos, no Piauí.
A sagração realizar-se-á M 19:30 horasdo dia 23 de agosto em curso, em Floriano, Piauí.Sala das Sessões, em 18 de agosto de1975. - João Clímaco, Deputado Federal. "
Era este o meu objetivo na tribuna.
O SR. JORGE MOURA (MDB - RJ. Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o lançamento de umlivro, revista, ou jornal constitui sem dúvida motivo de satisfação no seio dos povoscivilizados. O atual estágio de desenvolvimento tecnológico alcançado pela imprensa em todo mundo, propiciando o surgimento dos chamados jornais-indústrias - dachamada grande imprensa, cujos nomes sãodo amplo conhecimento de todos - gerouno âmago, das ccntradíções do desenvolvimento urbano acelerado aliado a uma seüede informações constantes e contínuas, osurgimento dos chamados jornais de bairro,de municípios, de comunidade que possuemproblemas, aspirações, necessitando, conseqüentemente, de soluções comuns.
Dentro dessa linha de análise, Sr Presidente, queremos registrar o surgimento dojornal Tribuna Carioca, com sede em Jacarepaguá, que se propõe a levantar asquestões dos subúrbios do Rio de Janeiro,que sofrem os problemas angustiantes deum crescimento desordenado e sem planejamento.
O jornal levanta no seu primeiro númeroproblema da maior gravidade em Jacarepaguá, que é a proliferação desordenada, especulativa e sem nenhum planejamento urbanístico dos chamados loteamentos, que nadamais são que áreas retalhadas em pequenosl~tes, local que sem dúvida se transforma em"área-problema". Os moradores se defrontam de plano com problemas de água e luz,para os quais, num prímeíro estágio, sãodadas soluções provisórias, que, no entanto,se eternizam Daí em diante carecem deruas pavimentadas, esgotos, galerias pluviais, áreas de lazer, escolas, postos médicos,transportes etc. Enfim, comunidades de milhares de pessoas permanecem carentes deinfra-estrutura de toda natureza. Dai acreditarmos no sucesso dos chamados jornaisde bairro, na medida em que se propõem,de forma independente, serena e objetiva, alevantar as questões que afligem as populações de bairros que vivem num contextometropolitano, onde a vida está passando aser um verdadeiro pesadelo para seus habitantes, às voltas com um trânsito infernal, com poluição atmosférica, visual e sonora, em meio à desagregação do meioambiente, e com a marginalidade social nãosó de adultos mas, sobretudo, de menoresabandonados. Além desses, há, ainda, osproblemas relativos a um transporte de
massas insuficiente e inseguro às filas deatendimentos na Previdência Social e, porúltimo, ao seqüestro de crianças. Desse estado de coisas advêm as já diagnosticadasneuroses urbanas.
Por isso, Sr. Presidente, saudamos o primeiro número do jornal Tribuna Carioca,parabenizando seus diretores e idealizadores, que, sem dúvida, estão movidos peloímpeto de colaborar e ajudar a comunidade de Jacarepaguá no encaminhamento dassoluções de seus problemas urbanos.
O SR. PAULO STUDART (ARENA - CE.Sem revisão do orador.) - sr. Presidente,Srs. Deputados, ocupo neste momento a tribuna da Câmara elos Deputados com a alma cheia de tristeza para comunicar aosmeus ilustres pares o falecimento de umgrande brasileiro e não menos ilustre cearense, o Dr. Raul Barbosa. Filho de tamília humilde do Ceará, nascido em 1911, diplomou-se Raul Barbosa em 1935, pela Faculdade de Direito do Ceará'. Em 1945 foi,com meu saudoso pai, eleito Deputado Federal pelQ Estado do Ceará, e em 1950,Governador de meu Estado. Em 1956 foi designado para Presidente do Banco do Nordeste. Ultimamente, em mais de uma legislatura, vinha exercendo o alto cargo de Diretor Executivo do BID, nos Estados Unidüs.
Deixa enorme lacuna o desaparecimentodesse grande brasileiro, que tinha a almavoltada par seu torrão natal e para suaPátria. No exterior, estava constantementecom o pensamento voltado para a nossaterra comum.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, profundamente consternado., desejo também, através deste pronuncíamento, registrar nosAnais desta Casa, para conhecimento demeus ilustres Pares e da Nação, o falecimento em Fortaleza de 'um grande cearense, o empresário Sl'. José Carneiro da Silveira.
Faleceu no dia 13 de agosto, com a idadede 74 anos, cercado do carinho da famíliae do calor fraterno de uma legião de amigos.
Nascida a 19 de março de 1901, na cidadede Viçosa do Ceará, onde ficou até os 7anos de idade, na companhia dos pais foipara Fortaleza, onde ingressou no tradicional Seminário da Prainha, formando lá suapersonalidade de escol e lá permanecendoaté 1915.
Oriundo da classe rural, muito cedo iniciou-se no trabalho árduo e contínuo traço marcante de sua vida - tendo exercido inicialmente as funções de despachante aduaneiro.
Em 1926 fundou e organizou uma dasmaiores firmas do Ceará, padrão de honestidade comercial - a Organização SilveiraAlencar - distribuidora dos produtos daGeneral Motors. Foí primeiro na revendados veículos Chevrolet.
Em 1947 criou a Imobiliária José Carneiro. Em função de um trabalho dedicado,diuturno e contínuo, conseguiu transformála em poderosa empresa, talvez a maiordo Ceará no ramo imobiliário.
Em 1949 fundou e organizou a Coca-ColaFortaleza Refrigerantes S. A., tendo sidoseu primeiro Presidente. Ainda no ano de1949 associou-se a outros familiares, encampando e dirigindo a Fiação e Tecídos Ernesto Deocleciano, no Município de Sobral
Volta M suas origens, criando, em 1966, aAgropecuária José Carneiro, reunindo várias fazendas em diversos Municípios do interior do Ceará, e passa a dirigi-la com aajuda de seus filhos.
Era o Sr. José Carneiro da Silveira casado com a Sra. Sophia Marinho Andrade da
Silveira, de tradicional família cearense,possuidora de dotes morais incomensuráveis, esposa exemplar, mãe dedícadísstmae de formação profundamente católica. Doconsórcio flcaram os seguintes filhos: Maria Leônia Silveira Cavalcante, casada como médico, empresário e ex-Deputado Estadual em várias legislaturas, Deusimar LinsCavalcante; Francisco José Andrade da Silveira, engenheiro, pecuarista, empresário,dirigente regional do SESI, SENAI e Instituto Euvaldo Lodi, e Presidente da Federaçâo das Indústrias do Estado do Ceará; Lúcio Ernani Andrade da Silveira, comerciante; Regina Stela Sllveira da Silva, casadacom o empresário e professor Gilberto Fábio Egipto da Silva; Eduardo Andrade daSilveira, empresário e comerciante;. Tarcisío GUY Andrade da suveira, banqueiro ePresidente do Banco da Parnaíba S. A. ;Maria Carolina Andrade da Silveira, empresária e advogada.
Desapareceu José Carneiro da Bilvetra,deixando o exemplo de um homem correto,honesto, austero, devotado exclusivamenteao trabalho e ao lar, e que, durante toda asua vida, pautou sua conduta em princípiosrígidos da moral, nos quais acreditava firmemente.
Amigo de meu saudoso pai, conheci JoséCarneiro da Silveira ainda na infância.Nossa amizade mais se consolidou atravésde seus queridos filhos. Por um dever dejustiça, presto, neste momento, a minhamais sincera, singela e sentida homenagemao grande cearense.
Era o que tinha a dizer.O SR. PAULO MARQUES' (MDB - PRo
Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Assis Ch.ateaubrtand,Município sítuado no oeste do Paraná, completa, no próximo dia 27, 9 anos de existência, mas já conta com uma população superior a 150 mil habitantes, o que não constitui exceção naquela região do meu Estado.Lá, é regra as cidades crescerem rapidamente, como cogumelos, porque a terra éfertilíssima, o clima bom e temperado, opovo ordeiro e trabalhador.
Infelizmente, contudo, Sr, Presidente este crescimento, esta prosperidade, o cÚnamísmo do povo, oriundo das mais variadasáreas do País, que lá se congrega no afãdiário do trabalho, infelizmente, dizia eu,SI', Presidente, tal exemplo de dedícacão eesforço não "em sendo acompanhado pelosPoderes Públicos. que têm relegado. a regiãoa uma situação de quase total abandono.
Os problemas de meu Estado, ou, mais especificamente, da região que eu represento,quando muito, vêm sendo acompanhados àdistância pelos responsáveis pelo Poder PÚblico. E aqui desejo citar apenas um exemplo: há vários meses venho tomando conhecimento, através de ofícios, certidões,representacõ-s e outros documentos, de arbitrariedades cometidas pelo Sr. Delegadode Polícia de Assis Chateaubriand.
Ainda recentemente, o ilustre parlamentar representante daquele Município na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,Deputado Edilson Alencar, formulou gravedenúncia, fazendo um minucioso relato dasprisões arbitrárias, espancamento de inocentes, agressões físicas em plena via pública a pessoas de bem, senhoras, profissionais liberais, colonos, alguns até vítimas deatentados à bala, atitudes certamente indignas de uma autoridade cujo dever é manter a segurança pública.
Contra a referida autoridade policial, Sr.Presidente, vários pedidos de inquéritos jáforam formulados, sendo que, em pelo menos um deles, consta grave denúncia decorrupção dentro da própria repartição policial, com conhecimento do seu titular.
5960 Terça-feira 19
Tais fatos, certamente, muito graves, embora venham sendo denunciados repetidasvezes pelos representantes do povo na Assembléia Legislativa, aparentemente nãotêm sensíbílizado as autoridades do GOverno Estadual. Daí, Sr. Presidente, desejar,através deste pronunciamento, formular ameu mais veemente apelo ao Sr. Secretárioda Segurança Pública do Estado do Paraná,bem como ao próprio Sr. Governador, nosentido de que apurem os fatos, punam osculpados e devolvam ao povo humilde eprogressista de Assis Chateaubriand a tranqüilidade de que tanto necessita para continuar a trabalhar e a implantar o progresso naquela região.
Era só, Sr. Presidente.O SR. GERALDO FREIRE (ARENA - MG.
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, a Companhia de Jesus,nesses dois últimos dias. viveu momentosdos mais expressivos na nova Capital doBrasil. Sábado procedeu-se à inauguraçãodo Centro Cultural e Pastoral, empreendimento que vem sendo trabalhado há muitosanos, e que finalmente chegou à sua felizconcretização. O Sr. Arcebispo de Brasíliacompareceu ao local, e houve celebração eucarística e bênção do prédio. Na manhãseguinte - o domingo de ontem - tambémfoi inaugurada uma herma e mudou-se onome de :Jentro cultural, que passou a denominar-se Centro Martins Corrêa, em nomenagem ao Pe. Francisco Martins Corrêa,em cujo preito se ergueu também a hermaontem inaugurada.
O Pe. Fran~isco Martins Corrêa veio paraBrasilia em 1966. Aqui trabalhou afanosamente, quer lecionando em nossas três Urriversidades, quer cuidando com grande zeloe afã das obras do seu múnus pastoral, ínclusive para um grupo de Deputados e Se..nadores que ele assistia todas as manhãsdas quartas-feiras em cada semana, comcelebração do Santo Sacrifício da Missa eprática. Isso, para nós. se tornou ínesquecível. Mas um dia a Providência Divina olevou em plena mocidade. Foi vitima dedesastre de automóvel, quando se dirigia àcidade de Padre Bernardo. No final da semana, ao invés de descansar, como todosprocuramos fazer, aquele jovem apóstolo iaacudir as populações sertanejas, mártir deseu próprio dever. .
Ontem, a Companhia de Jesus o homenageou, inaugurando-lhe a herma e dando, aomesmo tempo, ao seu Centro Cultural ePastoral, o nome de Chico Martins, figuracravada perpetuamente em nossos coracõese na Capital do Brasil, a que tanto soubeservir.
Lerei, para que conste de nossos Anais,o Boletim ontem espalhado pela Companhia de Jesus, intitulado "Quem era PadreChico". Assim, Sr. Presidente, a nossa homenagem ficará também registrada nosAnais, já que a figura do Pc. Francisco estáindelével em nossos corações.
Congratulamo-nos, ao mesmo tempo, coma Companhia de Jesus, com os heróis doespírito e da inteligência, que, desde Anchieta e Nóbrega, se tornaram responsáveispela própria Nação.
Eis, na íntegra, o artigo do Boletim In-formativo do Centro Martins Corrêa:
"PADRE CHICONasceu ele em Ubá, Minas Gerais aos25 de fevereiro de 1929, filho do Sr. Antônio Corrêa Barbosa e de D. MariaEvangelista Martins Corrêa.Familía profundamente religiosa quepresenteou a Igreja com dois sacerdotes. o Pe. Celso e o Pe. Francisco. ambosjesuítas, três religiosas, a Ir. Isabel, aIr. Maria Celina (ambas do S.C. de
lf)IARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Maria) e a Irmã Maria do Rosário (doS.C. de .Ies'us) além do João, José Jesuíno, Antônio, Geraldo, Lauro, Aluísio,Maria Tereza e Joe1.
Pescaram-no para a Escola Apostólicade Nova Friburgo: era assim a expressão da época. E lá foi ele fazer seusestudos ginasiais.Entrou no noviciado da Companhia deJesus a 1.0 de fevereiro de 1946. PadreAfonso Rodrigues foi seu mestre de noviço no primeiro ano e Padre ArmandoCardoso 110 segundo: síntese difícil deser feita pelo jovem noviço ante doismestres tão diferentes. Mas o IrmãoCorrêa não media esforços.De 1948 a 1950 Frater Corrêa (os nomes mudavam conforme a etapa deforrnacâo) tentou outra sintese: aomesmo tempo fazer o ,juniorado e ostrês anos do curso colegial.1951 o encontra no primeiro ano deFilosofia, curso que iria terminar em1953. Lembrá-lo na Filosofia é vê-locom a batina velha, surrada, subindoo morro da Cruz, armando aqui e ali asarmadilhas que prendiam os devastadores de gs.lmheíro para a festa dos cãesda quinta ...A necessidade de possuir títulos paraexercer o magistério nos colégios o levou à Pontifícia Universidade Católicado Rio de Janeiro onde, a duras penas,conseguiu o título de bacharel em Ciências Sociais.No Colégio Loyola., em Belo Horizonte,Mestre Corrêa fez suas primeiras experiências como professor em 1954. Já noano seguinte os superiores pedem suadedicação no Seminário Menor e Ginásio de Anchieta, pequena cidade ao sulde Vitória, no Espirito Santo, local ondefaleceu o grande jesuíta, companheirode Nóbrega.
Para S. Leopoldo, no Rio Grande doSul, se encaminhavam os jesuítas todos para seus estudos teológícos. Láchegou ele em 1957 para a última etapade sua formação sacerdotal. Emérito jogador de futebol e temido guarda nobasquete, ele sabia somar dedícacâoaos estudos com entusiasmo apostóliéo:deu aulas de religião em escolas púbücas, foi catequista pelos quartéis, socorreu a presidiários necessitados, querproporcionando-lhes formas de ganharalgum dinheirinho, quer aplicando testes que o Gabinete de Psicologia do Juizado de Menores em Porto Alegre aíudava a interpretar para a recuperaçãoplena do detento.Em 1959, com vários outros colegas jesuítas, é ordenado sacerdote em BeloHorizonte.Findos os estudos teológicos, Goiâniateve o privilégio de contar com sua dedicação sacerdotal. Diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, foi professor de Sociologia Geral e Aplicada.Em Três Poços, nas proximidades deVolta Redonda, RJ., fez a Terceira Provação, em 1963. Nesse segundo noviciado ele ultimou sua preparação cspiritnal para o apostolado na Companhiade Jesus.
Durante os anos de 1964 e 1965 eleocupou o cargo de Ecônomo Provincialem Belo Horizonte, Ministro da Cúria,à Av. Álvares Cabral. Vinha várias vezes a Brasília. Numa destas estadas, aosubstitua' na Paróquia ao Pe. José Bertollo, forte vendaval destelhou quasecompletamente o recém-coberto galpão.Padre Chico, lamentando corno sempreo seu "azar", tomou C01110 base o ser-
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mão da Montanha e fez emocionanteapelo à paróquia, despertando-a de suainércia. Nasceu o Conselho Paroquial eo folheto dominical que se transformaria mais tarde no "O Povo de Deus"atualmente editado pela Arquidiocese.Azares providenciais ...Em 1966 se transferiu para Brasília noafã de dinamizar o Centro Cultural. Todos os Centros Universitários da Capital o tiveram como professor: UnB,CEUB, UDF, a Faculdade de Serviço Social. Preocupado com a educação da juventude tornou-se Vice-Diretor do Programa de Orientação Educacional doEnsino Médio. Sacerdote zeloso e solicitonão se poupava no atendimento aos queo procuravam. Assistia espiritualmenteao M.F.C.Devendo apresentar aos parlamentaresas obras educacionais e sociais da Companhia de Jesus necessitadas de recursos orçamentários para ampliar e melhorar seu atendimento, não se limitoua pedir. Conjugou também o verbo dare, semanalmente, na quarta-feira demanhã, deputados e senadores se reuniam ao Centro Cultural para uma Missa e uma reflexão sobre Política e Fé.Regularmente, nos fins de semana, sedirigia a Padre Bernardo, GO, a fimde levar àquela querida gente o seuentusiasmo sacerdotal. E não ia só. Vários leigos se constituíram em equipecom ele. O primitivo da estrada váriasvezes o reteve noite inteira no itinerário, só chegando na manhã do domingo.
Naquele sábado, dia 5 de outubro de1968, não ia ao volante. Levavam-no.Numa derrapagem, a Vernaguete sechoca com um caminhão que vinha emsentido contrário. Pe. Ohíco foi duramente atingido falecendo quase instantaneamente.Padre Bernardo não o esqueceu. Consagrou-lhe o Ginásio local. Brasília agora pereniza a sua lembrança: nomeque ele dá ao Centro. herma que amígos saudosos se cotizam para erguer.Oxalá seja ele, para os de hoje, os deamanhã, um perene convite à doação,ao amor!... o Bom Pastor dá a vida pelas suasovelhas!"
Era o que tinha a dizer.O SR. FIGUEIREDO CORREIA (l\'IDB
CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr.Presidente, Srs. Deputados, o Ceará esta deluto. No dia de ontem faleceu em Washington o Dr. Raul Barbosa, digno e eficienteDiretor Executivo do BIDE.
De luto o Ceará, não só porque RaulBarbosa honrava naquela importante instituição de crédito, as tradíções de probidade e trabalho do povo cearense, mas,sobretudo, pela vasta folha de serviçosprestados ao seu Estado e ao seu povo. Maisque isto: prestados ao Brasil.
Desde moço dedicou-se à causa pública.Ainda estudante de Direito, tornou-se respeitado servidor da Secretaria do Interiore .lnstíça, e, logo mais, funcionário categorizado da Secretaria da Fazenda.
Graduado em Ciências Jurídicas e soeíaís, não tardou a exercer o cargo de Procurador-Geral do Estado, onde o P.S.D. ofoi encontrar em 1945 - jovem bacharel para elegê-lo Deputado Federal
Nesta Casa atuou como jurista na Comissão de Constituição e Justiça. Fez-se defensor da política de emancipação econômica do Nordeste, substituídas as conces-
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sões emocionais de recursos financeiros aotempo das calamidades climáticas peladestinação permanente de dotações orçamentárias que pudessem eríar uma infraestrutura capaz de minorar os efeitos dassecas e a inferioridade econômica regional.Foi, assim, um dos bravos combatentes naaprovação do art. 198, da Constituição Federal de 194G, que diz o seguinte:
"Art. 198. Na execução do plano dedefesa contra os efeitos da denominadaseca do Nordeste, a União despenderá,anualmente, com as obras e os serviçosde assistência econômica e social, quantia nunca inferior a três por cento dasua renda tributária.§ 1.0 Um terço dessa quantia será depositada em caixa especial, destinadaao socorro das populações atingidaspela calamidade, podendo essa reserva,ou parte dela, ser aplicada a juro módico, consoante as determinações legais,em empréstimos a agricultores e industriais estabelecidos na área abrangidapela seca.§ 2.0 Os Estados compreendidos naárea da seca deverão aplicar três porcento da sua renda tributária na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários àassistência das suas populações."
Sua atuação equilibrada e inteligente nocampo político o credenciou, no pleito 1e1950, à disputa do .cargo de Governador,para o qual foi eleito com expressiva votação.
A frente do Governo do Ceará, fez operosa administração. Em todos os municipiosdo Estado deixou o rastro de seu fecundotrabalho, em que pese haver enfrentadodois anos de secas parciais.
Deu início à política da produção, a começar com a construção sistemática dapequena açudagem, em cooperação com osproprietários rurais. A seguir, fomentou arevenda de máquinas agrícolas, inseticidase sementes selecionadas. No setor da educação, dotou cidades, vilas e zonas ruraiscom grupos e escolas isoladas. Criou de umasó vez mil cargos de professor primário,lotados no interior do Estado conforme oíndice de analfabetismo, a deficiência escolar e a densidade demográfica de cada região. Na saúde pública, disseminou unidadessanitárias em todo o Estado. Saneou asfinanças, fazendo elevado o crédito da suaSecretaria de Fazenda. Assegurou paz eordem à politica interiorana, contendo osurto de violência que, não raro, as paixõespartidárias fazem soprar nos sertões nordestinos.
Deixando o governo com o respeito doCeará inteiro, não tardou o Poder Federalem convidá-lo para dirigir o Banco do Nordeste do Brasil. Foi seu Presidente por duasvezes. Sua atuação à frente do BNB o credenciou para o alto posto de Diretor doBIDE, onde a morte o encontrou no diade ontem.
Ao fazer este registro, Sr. Presidente, quero suscitar nesta Casa do Congresso Nacional as homenagens que Raul Barbosamerece não apenas do Ceará, mas de todoo Brasil. O Ceará perde um filho ilustre honrado, culto e trabalhador - mas o Brasil perde um estadista de peregrinas virtudes, que ao longo de sua vida esteve aserviço da Pátria, que hoje deplora seutrespasse.
Era o que tinha a dizer.A SRA. LYGIA LESSA BASTOS (ARENA
- R.J. Pronuncia o seguinte discurso.) Sr. Presidente, não é nosso hábito usar atribuna para aplaudir sistematicamente as
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iniciativas governamentais, pois as mesmaspodem ser corretamente compreendidassem necessidade de que sejamos seus porta-vozes. Abramos hoje uma exceção parapublicamente, elogiar a corajosa atuaçãoque vem tendo Sr. Severo Gomes, Ministroda Indústria e do Comércio, à frente de seuMinistério. Suas atitudes de firme e intransigente defesa, acima de tudo, da soberanianacional, constituem-se num grande exemplo a ser seguido pelos vários escalões denossa administração. pela legislação e pelosmeios de comunicação.
Queremos, em especial, registrar nossoapoio às teses defendidas pelo Ministro emconferência proferida em julho próximopassado na ESCOla Superior de Guerra e,mais recentemente, a sua vigorosa intervenção no episódio da tentativa de aquisição do Grupo Consul por parte de empresamultânacional estrangeira.
Esta é uma das razões, Sr. Presidente,pelas quais temos orgulho de pertencer aosquadros da Aliança Renovadora Nacional, eque nos anímam a prever, para ela, umpapel de destaque político cada vez maiorno futuro.
Sr. Presidente, aproveito a oportunidadepara congratular-me com a Diretoria e ossócios da Associação Brasileira de Nutricionistas pelo transcurso do 26.0 aniversáriode sua fundação.
Acompanho a atividade daquela associação desde sua fundação e posso testemunhar a valiosa colaboração prestada nosentido de ser encontrada a solução parao problema de mudança do sistema alimentar da população do interior do Brasil.
Sr. Presidente, desejo também fique registrado em nossos Anais voto de congratulações com a Diretoria do Abrigo CristoRedentor pelo transcurso, amanhã, do 32,0aniversário de sua transrormacão em Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Era o que tinha a dizer.
O SR. NOSSER ALMEIDA (ARENA - AC.Pronuncia o seguinte díscurso.) - Sr. Presidente, sra. Deputados, importante convênio acaba de ser celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Governo do Estadodo Acre, destinado ao desenvolvimento doPrograma Nacional de Saúde Animal, naquele Estado.
Desnecessário se torna dizer, Sr. Presidente, da importância desse ato para apecuária ncreana, no momento em que asautoridades governamentais se mostramvivamente empenhadas na prevenção e noeombate às doenças responsáveis pelas baixas registradas anualmente nos nossos rebanhos.
Como temos frisado desta tribuna, o Acre,com uma economia calcada na borracha, nacastanha, na agricultura e na pecuária, dehá muito se ressentia dessa assistência técnica do Ministério da Agricultura, para quetenhamos uma pecuária de corte e leiteiraà altura das nossas necessidades. Camposde pastagem há em quantidade e o rebanhooferece amplas perspectivas para o abastecimento de carne do Estado, até mesmo naépoca da entressafra.
Essa medida, aliás, faz parte do Programade Integração c Desenvolvimento, em execução pelo Governo Geraldo Mesquita, noque se relaciona com a tecnologia e a assistência técnica, que estabelece:
"No estágio atual, pode-se considerarcomo de importância vital para o desenvolvimento agropecuário o conjuntode atividades ligadas ao conhecimentotécnico-cientifico e sua aplicação àprática da atividade rural.
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Neste contexto, o Governo Estadualdesenvolverá uma acão reivindicatóriajunto aos órgãos federais e regionais,com o fim de atrair para o Acre asatividades de pesquisa e experimenta-ção a seu cargo, notadamente a .SUDEVEA, a SUDAM, o IBDF, o rao,CEPLAC e EMBRAPA, nos programasde pesquisas de recursos naturais,culturas agrícolas, pesquisa e experimentação zootécníca e científíca, bemcomo tecnológica."
Isto significa que, nos próximos três anos,todo o potencial tecnológico do Acre, nosetor, estará voltado para a melhoria dosrebanhos bovino e suíno, levando aos criadores os meios indispensáveis ao fortalecimento da economia do Estado.
Não temos dúvidas de que bons resultados virão, a curto prazo.
Era o que tínhamos a dizer.O SR. HOMERO SANTOS (ARENA
MG. Pronuncia o seguinte discnrso.) - Sr.Presidente, Brs. Deputados, nossa presencana tribuna tem a finalidade de prestaralguns agradecimentos, em nome do Município de Uberlândia, ao Tenente-BrigadeiroDioclécio de Lima Siqueira, Diretor-Geraldo Departamento de Aeronáutica Civil, aoBrigadeiro Gil, assessor imediato de S. Ex."o Sr. Brigadeiro Dioclécio, ao BrigadeiroBertollno, Diretor de Operações do Departamento de Aeronáutica Civil, ao Brigader1'0 Coutinho Marques, Comandante daZona Aérea de Brasília, e aos seus auxiliares, Major Pontes e Major Maia, pelo fatode terem atendido a um apelo de> Município de Uberlândia, que há três anos vinha.lutando no sentido de que fosse dada autorização à VARIG - Viação Aérea RioGrandense - para que seus aviões Boeíng727 descessem no Aeroporto de Uberlàndra,fazendo a linha Brasilia--Uberlàndia-SãoPaulo, bem como a linha Brasílía-AraxáUberlândia.
No sábado. tivemos a felicidade de verificar que nosso trabalho foi coroado deêxito, graças a essas autoridades que, demaneira tão gentil e tão rápida, atenderamaos reclamos da populacão de Uberlândía,
Por isso, em nome de Uberlândia, deixoaqui regístrados os mais sinceros agradecimentos a essas autoridades do Ministérioda Aeronáutica. bem como à VARIG, essa.grande companhia que tantos servícoa presta ao povo brasileiro.
O SR. ERNERTO DE MARCO (MDB _SC. Pronuncia o seguinte dlscurso.) - Sr.Presidente, 81'S. Deputados, registro comsatisfação e agradeço o honroso convitecom que me distinguiu a Comissão Coordenadora da II FESUINO, mais uma importante amostra da pujança da suinoculturacatarinense, a se realizar no período de 19a 24 do corrente mês, numa promoção daSociedade de Amigos de Chapecó e da Comunidade Chapecoense, no Estado de Santa.Catarina.
.Infelizmente, Sr. Presidente, em face decompromissos anteriormente assumidos, nãome será possível comparecer a tão importante acontecimento, que vem mais uma vezcolocal' em evídêncía as potencialidadeseconômicas do oeste do nosso Estado.
Chapecó, um dos municípios mais progressistas do Estado de Santa Catarina. comuma população de aproximadamente oitenta mil habitantes, possui os dois maioresfrigoríficos de suínos do Estado, o maiorabatedor de aves da América Latina. alémde uma centena de indústrias nos mais diversos ramos. E lá que está sendo executado o Projeto de Suinocultura de Santa Catarina, através do Ministério da Agrteultnra e da Secretaria de Agricultura do Estado.
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Ao me congratular com o povo de Chapecó e do oeste catarinense, nas pessoas dosilustres coordenadores da II FESUINO,Drs, Mádio Lanznaster e Roque P. Kreutz,faço votos para que o acontecimento alcance pleno êxito, a exemplo da promoçãoanterior.
A pujança de Chapecó no contexto dedesenvolvimento do Estado de Santa Catarina é um fato A liderança que exerce sobre uma área de 37 municípios levou o Governo do Estado a criar uma Secretaria deEstado para Assuntos do Oeste, sediada emChapecó. Ela representa o Governo do Estado no trato dos assuntos relacionados como desenvolvimento da região, em especial,no que diz respeito à construção de rodovias, escolas, incentivo à agricultura e saneamento de modo geral. Embora esta Secretaria não tenha conseguido plenamentealcançar suas finalidades, pois sua atuaçãoanda um pouco voltada para o campo politico, muito poderá fazer pela região namedida em que o Governo queira realmente,deixar a política de lado ,e enfrentar objetivamente o desenvolvimento da região.
No momento em que Chapecó promovemais uma exposição de suas riquezas, queremos íamentar, por outro lado, que os meiosruralistas estejam ainda em dificuldade,por causa da política de preços minimos eda falta de uma maior assistência por partedas autoridades governamentais.
Enquanto o preço da ração, do concentrado, dos medicamentos e dos implementosagrícolas de um modo geral subiu assustadoramente, o preço do suíno é por demaisirrisório, a despeito da carga tributária queé muito mais elevada do que a da própriacarn-e bovina.
Não será demais lembrar que a agricultura brasileira está em crise e seus reflexosem Santa Catarina são bastante acentuados. Basta frisar que muitos agricultoresjá pensam em mudar de ramo. porque ospreços de mercado não estão dando paracobrir sequer os custos.
Estudos realizados por agrônomos e técnicos da ACARESC e dos sindicatos ruraísda região constataram que o porco custapara o produtor, cerca de Cr$ 5,00 o quilo,para ser vendido a Cr$ 4,35 o Landrace, oDuroc a Cr$ 4,05, entre outros; isto. antesda última alta do preço do milho. somcepor um tabelamento justo, ou seja, à basede pelo menos ors 6,00 o quilo, para quehaja maior estímulo ao produtor.
Por ocasião da rr FESUINO, sabemosque todos estes ternas serão levados a debate e, posteriormente, ao conhecimentodas autoridades governamentais.
Esperamos, mais uma vez, que ela alcance o mais absoluto sucesso. objetivando melhores eondícões de desenvolvimento dasuinocultura riacíonal,
O SR. ANTôNIO MORAIS (MDB - CE.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,81'S. Deputados. tenho certeza absoluta deque, nesta Casa. em relação aos problemas doCeará, me transformarei numa espécie deJoão Batista clamando no deserto. Porém,sou daqueles que acreditam na sabedoriapopular; "Água mole em pedra dura, tantobate até que fura". Assim, vou insistir, atéque um dia essa gente se canse de ver seunome exposto, por serem administradoresruins e irresponsáveis, e resolva cumprirpelo menos o seu dever, aquilo que deveriaser o lema principal de sua administração.
Na realidade, fazemos questão de nostransformarmos em advogado da causamaior do professorado primário de nossat .. rr-a., <:::luas!'! diartamerrte recebemos deze-
vivem abandonadas pelo Poder Público, entregues à própria sorte em Estados aindasubdesenvolvidos coma o Ceará e algunsoutros do Norte e Nordeste. Recentemente,recebi carta de uma professora de Jucás,pequena cidade do Ceará, situada nas proximidades de uma grande cidade, Iguatu,nos seguintes termos:
"Jucás, 4 de julho de 1975
Prezado Morais, um abarco sincero.
Desde que falei com você, recebi o apoiopara lhe escrever; cá estou a comunicar-lhe algo que me interessa, e o façoporque sei que você é um dos Deputadosmais jovens, mais cultos e de personalidade mais elevada do Ceará.Era uma professora municipal. Ganhava apenas Cr$ 30,00 mensais e nuncarecebia os vencimentos. Trabalhei trêsanos, mas faltando-me a paciêncía porreceber humilhações e piadas, abandonei o cargo; o Prefeito não teve a mínima compreensão, e não recebi os vencimentos. Ainda hoje está-me devendosete meses, o que dá a importância deduzentos e dez cruzeiros.Ensinava também a Educaçã.o Integrada. Ensínei apenas 4 meses, com a remuneração de duzentos cruzeiros mensais, mas nunca recebi qualquer pagamento. Portanto, o Prefeito José Facundo Filho deve a mim um total demil e dez cruzeiros. Como ele disse quenão me pagava, o melhor meio queachei foi abandonar os dois cargos.
Se eu soubesse que o Prefeíto não pagava aos funcionários, não tinha mesubmetido a isto; todavia, só tentei ensinar, porque tinha necessidade. Soupobre, filha de agricultor, órfã de pai,e mamãe está inválida, e eu nem condições físicas tenho, porque sou aleijada dos pés.Mas, mesmo que eu nunca receba estesvencimentos, será uma satisfação imensa ver publicada pela imprensa. paraque o mundo saiba, que no Municipiode Jucás. no Estado do Ceará, existe umPrefeito péssimo, o Sr. José FacundcFilho.Por conseguinte, despeço-me atenciosamente. Uma ex-professora; uma amiga do Morais.Deus ilumine os seus caminhos. Assi
no-me. - Josefa Gomes de Alencar."
Acha, a professora, na sua ingenuidade,que o mundo inteiro irá saber que no Mu-nícípío de Jucás, no Ceará. existe um péssimo Prefeito, o Sr. José Facundo Filho.
Sr. Presidente, esta é uma pequena demonstração do estado de total abandono emque vive o magistério primário e secundário do Ceará.
Diz-se que aconteceu, neste País, o rnilagre da educação. Considero, no entanto, quea situação educacional hoje é pior do quenunca. Traremos denúncias como esta,sempre que necessário, à tribuna, a fim deque o povo, a imprensa e o Parlarnento nacional saibam que, pelo menos no Ceará- onde conheço o problema - a educaçãoé deficiente, por culpa única e exclusiva denossos governadores e prefeitos, principalmente do Prefeito da nossa Capital.
O SR. JOEL FERREIRA CMDB - AM.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,quando o Brasil se defrontou com a Segunda Grande Guerra, teve de lançar mão deseus filhos para defender o solo pátrio noscampos da Itália e para buscar látex nasselvas da Amazônia riara a tabrícacão de
eles, de nada adiantaria a luta dos soldadosnos campos de batalha.
° Governo, mui justamente, apesar decertas restrições, protegeu os que lutarampelo Brasil na Itália, quer através da redução de tempo de serviço para efeito deaposentadoria, ou dando-lhes preferênciaao procurarem emprego. Teve, enfim, ocuidado e o patriotismo de amparar o soldado brasileiro que lutou nos campos daItália.
No entanto, para os milhares que trabalharam nas selvas agrestes da Amazôniaem busca do látex para a fabricação dospneus, até hoje nenhuma providência objetiva adotou.
Depois de Insístírmos no asunto duranteoito ou dez meses, nomeou o Governo umaComissão, composta de dez membros - pertencentes aos vários Ministérios - para estudar o problema. Até hoje, porém, essa Comissão, lamentavelmente, não apresentounenhum trabalho concreto, que eu saiba.Assim, o chamado "soldado da borrachacontinua desamparado, abandonado e namiséria, sem que para ele alguém volte asvistas.
Para concluir, 81'. Presidente, em nomede milhares desses soldaos, reitero meu dramático e veemente apelo ao Sr. Presidenteda República, no sentido de que seja examinado o relatório da Comissão por ele nomeada, a fim de que se faça algo em favordaqueles que, tão bravamente - como osque estiveram nos campos da Itália - lutaram no interior da selva da Amazônia.
O 8R. INOCÊNCIO OI,IVEIRA (ARENA PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr.Presidente, Srs Deputados, há administradores que se consagram com pouco tempode desempenho no cargo, pela maneira segura e eficaz com que atuam. Um dessesadministradores é o Dr. Angelo Calmon deSá, atual Presidente do Banco do BrasilS.A., a quem neste momento rendo minhashomenagens, ao mesmo tempo em que solicito a S. s.a seja instalada uma agênciado estabelecimento que preside na cidadede Pesqueira, Pernambuco.
Trata-se de justa reivindicação, pois Pesqueira, IDealizada no Agreste pernambucano. a 214 km de Recife, possui uma população de mais de cinqüenta mil habitantes.Com uma área de 961 kmz. fazendo da agropecuária importante suporte econômico,sem se falar em parque industrial razoável,Pesqueira é um dos primeiros Municípios dointerior pernambucano.
No setor agrícola, a cultura de toma.te éhoje a mais importante atividade econômica. Colocado entre os maiores produtores do País, Pesqueira fornece matéria-prima para as indústrias locais e para algumas do Sul. AInda no setor agrícola, destacam-se as culturas de goiaba, banana(largamente utilizadas na fabricação dedoces), cenoura, feijão e mamona. .
No setor pecuário, Pesqueira conta comimportante bacia leiteira, havendo no Município uma unidade de inseminação artíficial que, juntamente com o Posto de assistência Veterinária, atende aos pecuaristas locais e da região circunvizinha. Hátambém um posto da CILPE, que absorvea produção leiteira.
Quanto ao setor industrial, estão localizadas no .Município importantes indústriasalimentícias, que produzem extrato de tomate, doces, compotas e sucos tropicais.Essas indústrias absorvem toda produçãoagrícola do Município e da região correspondente, oferecendo um regular númerode empregos diretos, estáveis e razoável rendimento econômico. Possui também bem
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cías, além de atuante cooperativa agropecuária.
Importante centre c~l~ural. do E~tado,pois pelo seu antigo GinaslO orísto-neí passaram várias gerações de sertanejos quehoje ocupam importantes cargos públicos,desempenham elevadas funções na iniciativa privada e no mundo das letras, ~e~queira possui 10 grupos escolares, 3 gmasios e 3 colégios.
Após traçado um perfil singelo da s.it.u~ção sócio-econômica-cultural do MumclplOde Pesqueira, acreditamos no acolhimentodo nosso pedido de instalação de uma agênCIa do Banco do Brasil, pois, assim fazendo,estará o Presidente Angelo Carmon proporcionando mais um fator de desenvolvimento a tão ímportante comuna pernambucana.
O SR. ANTôNIO BRESOLIN (MDB - RS.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente Srs. Deputados, quando o eminente Presidente decretou o mar territorial deduzentas milhas marítlmas, antes mesmoque o meu partído se manifestasse, telegrafei a S. Ex.a. testemunhando a minha integral solidariedade. Logo após, o MDB, porunanimidade, pronunciou-se a favor daoportuna e patriótica medida.
Pais de dimensões continentais, com extenso litoral, não poderia tomar outro caminho. Além disto, seguiu o exemplo de outros povos.
Enquanto numerosos países se solidarizaram com a tnlcíatãva brasileira, os EUA semanifestaram reticentes e até contrariadoscom a política brasileira nesse setor. Acostumados a intervir em assuntos internosnas Américas e em outros continentes, osnorte-americanos consideram-se ofendidossempre que qualquer País toma posições emdefesa dos interesses nacionais. Denotadosna Ásia, perdendo terreno no Oriente Médio acossados no caso de Cuba, mesmo assim os EUA insistem numa política odiosajunto às Américas. Pisando em terreno falsuo parecem não se dar conta de que suainfluência junto aos países americanos esta decrescendo à medida que passam osdias. Pior de que isto: estão contribuindopara a ecmunízaçâc das Américas com suapolítica odiosa é espolíatãva.
Não foi sem razão que o famoso PadreLebret, em seu notável livro "Suicídio ouSobrevivência do Ocidente?", dísae, commuito acerto:
"Enquanto o Ocidente e o capitalismoocidental não compreenderem o verdadeiro alcance do descontentamento dospovos subdesenvolvídos, a paz - na medida em que possilita a propaganda docomunismo no seio desses povos, sem apossibilidade inversa de ati.ngir o mundo sovietízado - cooperara para a comunízação do mundo".
A ganância desenfreada dos EUA, no entanto, faz com que advertências como estascaiam no vazio ...
Não satisfeitos ainda, agora os EUA estãochegando ao ponto de sugerir o reestudodas duzentas milhas marítimas. Além devergonhoso, isto é revoltante.
Se for este o objetivo da visita do Secretário Kissinger, ao Brasil, convém que S.Ex.a. continue na América do Norte, ou quevá tirar férias em Cuba.
O Governo do Brasil, com o apoio de todos os brasileiros, não deve e não pode abrirmão de nada. Se pregamos a autodeterminação dos povos, devemos dar o exemplo emcasa. Basta de interferências, venham elasde onde vierem. O Brasil é dos brasileiros edeve ser governado de acordo com os interesses do Brasil.
o SR. SÉRGIO MURILO (MDB - PE.Pronuncia o seguinte díscurso.) - Sr. Presidente Srs. Deputados, Pernambuco já foio prin~ipal pólo econômico do Pais ~ atéo principio do Século era, pelo menos, Iguala São Paulo. Dessa época para cá, foi sendo deslocado da sua posição relativa noPais, a ponto de sua participação noProduto Interno Bruto, de 35%, passarpara 4,5%; e o seu grçamento, que. emuno era igual ao de Sao Paulo, reduziu-sea 5%.
Esse empobreeimento deve-se à def_asagem econômica do Nordeste em relaçâo aoutras regiões, e se acentua cada vez mais,
O grande desafio para o desenvolvimentoé a eliminacão ou neutralização dos fatoresque, hístortcamente, for.am_respon~áv.eis pelo processo de dtferencíaçãc economica regional.
Em Pernambuco, a principal fonte de riqueza continua a ser a cana-de-açúcar,cuja área de cultivo é de 350.000 hectares,o que representa um percentual. de 22,71%do seu território e lhe confere, ainda, a posição de segundo maior produtor de açúcar do País.
Na análise da economia açucareiro, nacional no que diz respeito ao comércio exterior' com a suspensão da vigência dascláusl~las do Acordo Internacional do Açúcar de 1958, abriu-se para o Brasil o mercado livre mundial, o que trouxe novas perspectivas para a produção açucareíru.
Em decorrência, o Instituto do Açúcar edo Alcocl se propôs empreender um programa visando ao fortalecimento da agroínnústría canavieira. Cuidou o Governo deassegurar o processo continuo de inovaçõese melhoramentos em todo o conjunto de fatores que determinam a eficácia do desenvolvimento tecnológico da agricultura e daindústria canavíeíra, visando a tornar oPaís o líder mundial em produção de açúcar de cana.
Governo e produtores agrícolas uniramse na tentativa de obter a máxima produtividade de ação conjunta, a fim de atender à expansão do mercado externo. Em1973 o açúcar representou cerca de 9% dovalor global das exportações brasileiras,tendo alcançado quase 16% em 1974.
Pelas eondícões ravoráveís do produto nomercado internacional, a tonelada métricado açúcar exportado alcançou, no exterior,o preço de até 1.400 dólares.
Apesar disso a estrutura social e econômica dos for~ecedores de cana continuaprecária sobretudo no Nordeste, especialmente ~11; Pernambuco. Divididos em minifúndios ou em latifúndios parcialmenteexplorados, os fornecedores lutam comgrandes dificuldades, enquanto o Çl-overnoconfisca elevado percentual da receita proveniente da exportação do açúcar, provocando revolta e desestimulo. O Fundo Especial de Exportação, formado pelo contísco cambial consiste em recursos pertencentes a todo~ quantos partícipam da formação dessa riqueza através da cultura e daindustrialização do açúcar.
Depois de longos debates, durante o I!IEncontro Nacional dos Produtores de Açúcar que se realizou na semana passada nacidade de Campos, ficou evidenciado quea economia açucareiro, no Brasil só cOI~seguirá manter o seu ritmo de desenvolvimento se for resolvido o problema da produção de cana, atualmente o maior _fatorlimitador do crescimento da produção deaçúcar.
Segundo declarações de ilustres lideresda classe muito melhor do que receber empréstimos do Governo seria participar, de
modo mais equânime, da renda gerada pelas exportações.
Em Pernambuco os produtores de canade-açúcar estão ínsastíreítos com os preçosagrícolas fixados no setor canavíeiro. Contra Cr$ 98,70, determinados pelo IAA portonelada, os fornecedores locais pleitearamCr$ 123,00, que representam o custo de produção, segundo recente estudo elaboradopela Assocíação dos Fornecedores de Canade Pernambuco, no qual o DepartamentoTécnico Agronômico daquela entidade fezampla análise dos custos com o preparo desolo, adubação, tratamento fitossanitário eda diversidade de fatores econômicos queínfluem sobre os custos finais, como, porexemplo: a escala de produção, valores deinsumo, localização da propriedade em relação à usina e diversidade de recursos naturais.
Impõe-se, portanto, o atendimento àsjustas reivindicações dos plantadores de cana sem que se onere o consumidor. É bastante que o Governo corrija o exagero doconfisco cambial, que poderá ter melhordestinação na própria economia canavteíra, vinculado à melhoria da organizaçãosocial, ou seja, da vidro dos trabalhadores eda justa retribuição aos que produzem.
A verdade é que os problemas da lavoura canavíeíra se estão agravando. O plantador de cana sente-se esbulhado no seuesforco diante do confisco do preço do produto "no mercado externo. E a massa anônima dos trabalhadores em canaviais encontra-se, nos dias de hoje, mais empobrecida do que nunca. Todos os chamados indicadores sociais confirmam essa assertiva revelando o aumento dos coeficientes demortalidade infantil, decorrente da desnutrição das gestantes e ascensão das taxasde mortandade geral nas zonas rurais, predominantemente canavíeíras de Pernambuco.
Urge reformular a política açucareira, enveredando-se por outros caminhos para asolução dos problemas canavíeíros, atendendo-se ao levantamento exato dos custos,devolvendo-se aos que produzem a riquezagelada com c seu laborioso trabalho, adotando-se um plano de aplicação do FundoEspecial de Exportação, vinculado à melhoria da produvididade agrícola e das condições gerais da produção canavíeíra.
É o que está Pernambuco a exigir emdefesa do suporte básico da sua economia.
O SR. DASO COIMBRA (ARENA - RJ.Pronuncia o seguinte díseurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, enquanto nào t: "ermos uma visão perfeita da importância dosmunicípios na estrutura social, econômicae política do Pais e não favorecermos f S: rsunidades administrativas com todos os recursos de que carecem, sem os ônus da correcão monetária total e dos juros elevados,todo o sistema de implantação de uma poIítíea desenvolvírnentísta brasileira estaráfalhando.
De há muito se vem sentindo estar o Poder Central dispensando tratamento diferente, no que tange à assistência financeiraaos municípios, comparando-se com estamesma assistência dada às empresas públicas e privadas.
Ao município se onera COm a incidênciade juros e correção monetária. As empresassão tratadas com mais liberalidade.
Quando um município busca recursos daCaixa Econômica Federal para financiarqualquer de seus proj etos, os meios solicitados são concedidos, cobrando-se, no entanto, juros de 12 por cento ao ano e correção monetária integral.
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Em 1974 esta eorrecão monetária atíngluíndices elevados, chegando à casa dos 35por cento. Somando-se este percentual aodos juros cobrados, verificamos que os munícipíos foiam onerados,' em seus, empréstimos tomados nos estabelecimentos oficiaisde crédito, em cerca de 47 por cento.
Em contrapartida, no mesmo período, oBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico emprestava dinheiro às empresas_ públicas e privadas - a juros de 3 a 5por cento, com correção monetária fixa de20 por cento.
Sr. R'residente, nós, que vivemos a percorrer o interior de nossos Estados, conhecendo as lutas e dificuldades em que se envolvem os milhares de prefeitos interioranospara bem conduzir os destinos de suas comunidades, não podemos silenciar ante estasituação um tanto estranha e indesejável.
Os índices de cotrecão monetária e maisos juros exigidos dos muntcír-íos Delas estabelecimentos oficiais de crédito impedem arealização de um programa bem elaboradode governo, tolhem 01\ Vereadores na indicação de obras e no requerimento de medida~ protetoras do povo e seu bem-estarsocial, emperram o progresso e lançammuitas ·cidades e distritos praticamente aoestágio de subdesenvolvimento.
Não nos opomos aos estudos e medidasdo Governo que visam a beneficiar o povode forma direta, através programas realizados pelo Poder Executivo. Mas cremos naeficiência desta atuação de forma indireta,através dos executivos municipais, restritosem seus recursos e endividados para com oGoverna da União, nas instituições de crédito por ela mantidos.
Não cremos ser justa toda e qualquer iniciativa que permita o enriquecimento doPais através da empobrecimento das comunitlades basilares, as munícíptos. depois ::letodos os atos moralizadores praticados pelaRevolução, condenando a ganância, o juroexcessivo e o enriquecimento ilícito.
E os nossos municípios não merecem lhesseja dispensado tratamento diverso ao dadoa empresas que buscam enriquecimentoatravés aumento de seus capitais e fazemdo empréstimo apenas um meio de obterrecursos de giro, não comprometidos com ocapital social.
Os municípios não são empresas, não têmlucros. Os impostos que arrecadam. geralmente elevados diante do poder aquisitivoe da receita média dos municípios. nãochegam para suas despesas mais imediatase não podem ficar comprometidos nara pagamento de juros e correção monetária.
Queremos apelar ao Sr. Presidente daReuública e aos Ministros da Fazenda e eloInterior para que revejam esta situação,dispensando um melhor tratamento aosmunicípios brasileiros, quando necessitamde empréstimos dos organismos orícíaís decrédito.
O SR. PEIXOTO FILHO (MDB - RJ.Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Prepresidente, Srs. Deputados, o anunciado"Projeto Baixada", patrocinado Dela INPS,dentro do organograma de atendimento emtodas as especialidades médicas. vem deinstalar dois novos Postos de Emergência eAssistência de Pronto Atendimento, dotadosde Serviço Odontológico. funcionando emregime de 24 horas, na localidade de Mantíqueíra, 4.0 Distrito de Duque de Caxias,Estado do Rio. em convênio com o Hosuitaldo SASE (Serviço de Assistência SoelalEvangélico). Até aí tudo justo e perfeito,tendo em vista que os trabalhadores daF~hrica Nacional de Motores passarâo agozar de melhor assistência do INPS, atra-
vês do referido nosocõmío que, para tanto,necessita ser devidamente aparelhado.
Acontece, porém, que outros importantesDistritos - localidades onde estã-o sediadasa Refinaria Duque de Caxias, da PETROBRÁS, e inúmeras indústrias de igual categoria - também precisam de Postos deEmergência e Assistência de Pronto Atendimento, Assim é que Imbariê, sede do 3.0
Distrito; campos Elyseos, sede do 2.0 Distrito de Duque de Caxias; Vila Inhomirim-Piabetá, 6.0 Distrito; Santo Aleíxo, 2.0 Distrito; Guapimirim, 3.0 Distrito de Magé,aguardam a adoção de idênticas medidaspor parte do INPS, a fim de que o festejado "Projeto Baixada" não se transformeem mais um instrumento politico, tendentea fabricar heróis de batalhas perdidas.
Sr. Presidente, os trabalhadores da Baixada Fluminense não necessitam de donativos. benesses ou dádívas. mas. sim deuma mais eficiente prestação de serviço doINPS, que poderá ser alcançada com a desburocratização e descentralização de suasatribuições específicas, com a criação dePostos de Emergência nas localidadesde maior densidade demográfíca.; maiornúmero de leitos nos Hospitais e Casas deSaúde da Região; adoção de normas maiseficazes, tendentes a reduzir o índice deacidentes no trabalho; o atendimento dasdemais reivindicações virá com o tempo, seassim entenderem os homens de boa vontade da Situação.
Já não é preciso dizer mais nada parajustificar os anseios das populações obreiras da Baixada Fluminense. Isto chega.
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES(ARENA - RS. Pronuncia o seguíntc diseurso.) - sr. Presidente. 81'S. Deputados, éinteressante destacar quanto pode o homeminovar sempre que se dispõe a colocar asua imaginação. o seu esforco e o seu trabalho em favor de uma nova idéia e de umanova causa. Tudo aquilo que diz respeito àmelhoria, que há ser constante e sucessiva,das nnsS?S c"nilinfíe~ di> t"a"glhfl nn >'10iorural, deve merecer o apoio e a solldarledade permanentes dos Governos e de tcdos.
É o caso de uma das várias e valorosasiniciativas do Governador Guazzelli. quedespertou. logo de início. o maior interessee a solidariedade da ponulação gaúcha aoIancar, por intermédio do Dr. Getúlio Marcantônío, Secretário da Agricultura do RioGrande. a "Operação Verde".
A restauração das nossas matas em processo intensivo de devastação. reduztdas a2% da área total do Estado gaúcho. quando40% dessa área já constituiu as reservasflorestais do Rio Grande do Sul, mereceo aplauso e a cooneração de todos os gaúchos. principalmente de nós. DeputadosFederais, representantes do povo rio-grandense.
A "Oneracão Verde". com a colaboracãodos Poderes Públicos, dos Municípios e doMovimento Tradicionalista Gaúcho (MTG),todos empenhados em levar avante o planoem boa hora iniciado pelo GovernadorGuazzelli, tem uma base natívísta muitogrande.
Ao plantarmos, respectivamente. um Ipê,árvore símbolo do Brasil, uma Figueira eum Umbu, representativos da flora nativados rincões gaúchos. estaremos cooperandocom o desenvolvimento da nossa Pátria epreparando a sombra do futuro, na lembrança da frase de Rui Barbosa: "Os ímedíatístas plantam a couve, para o alimentode amanhã; os idealistas plantam o carvalho, para a sombra do f'ltnro". com" mrrltobem realça o tradicionalista GuilhermeSchultz Filho em seu belissimo trabalhosobre o assunto.
O povo gaúcho, que tem lançado sempreas idéias de um Brasíl-brasilelro para asgerações futuras, herança recebida dos antepassados, por intermédio do GovernadorSinval Guazzelli, também quer ajudar erestituir à natureza os bens com que Deusnos presenteou, repondo as árvores que oprogresso foi depredando através dos tempos.
Parabéns ao Governo do Rio Grande doSul na pessoa de nosso digno GovernadorGuazzelli e na do Dr. Getúlio Marcantônío,ilustre Secretário da Agricultura.
A batalha teve começp e, mais uma vez,seremos vitoriosos, e o Rio Grande do Sule o Brasil todo, desenvolvido o culto à natureza, viverá feliz em pleno equilíbrio ecológico.
O SR. JORGE ARBAGE (ARENA - PA.Pronuncia o seguinte díscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o assunto que abordo nesta tarde é daqueles que interessammuito de perto ao povo brasileiro, posto quese refere ao pagamento de parcelas constantes da semestralírlade a que estão sujeitos os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino não estatais.
Para dar maior ilustração ao fato, tenhoem mãos o chamado Regulamento Finan":cetro inserido no verso de um earnet de pagamento da Associação Paraense de Ensincie Cultura - ASPEC, que impõe as seguintes normas:
"1 - a matrícula só será concedida aoaluno que estiver quite com a Tesouraria da Associação e que pague, no ato.,pelo menos, a primeira das seis (6) pancelas constantes da semestralídade;
2 - para efeito de aplícação deste Re'gimento, semestralidàde é considerada acontraprestação pecuniária, paga peloensino ministrado no respectivo períodoletivo;
3- a contraprestação pecuniária é devida por periodo, letivo e a ausência ouretirada do aluno não dá direito à restttuíção, nem o isenta do pagamentointegral da semestralídade e damais ti;i..,.xas escolares;
4 - em nenhuma hipótese haverá devolução de importâncias pagas relativamente a matrículas efetuadas;5 - a matrícula neste período letivonão implica obrigatoriamente, de parte da Associação ou do aluno, sua reno-vação no próximo período; ,6 - a matrícula obriga o aluno ao pagamento da semestralídade, por Inteiro;7 - as taxas por serviços especiais e&tão fixadas neste oarnet, obedecidas,quando for o caso, as decisões da Comissão de Encarregados Educacionais,junto ao Oonselro Federal de Educação,do Ministério da Educação e Cultura(Parecer ri.? 1.078/73 - 6-2-73 ....,.CFE)."
Com respeito às normas acima referidas,Sr. Presidente, nada temos a objetar, senãoquanto à estabelecida no item 3, parte final,que obriga o aluno ao pagamento integralda semestralídade e demais taxas escolaresmesmo em caso de ausência ou retirada,sem ressalvar os motivos que muitas vezesnão resultam de vontade própria do interessado, mas de força maior.
Este, porém, não é o caso especial que metraz à tribuna desta augusta Casa, porémaquele em que o aluno ou seu responsávelestá obrigado ao pagamento da multa de10% incidente sobre o valor das parcelasconstantes da semestralidade quando vencidas e não resgatadas nos prazos fixados,sendo o pagamento exigido pelos estabelecimentos bancários como condição "síne
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quanon" para a expedição da competentequitação.
Ora, Sr. Presidente, precisamos considerar esta grande verdade relativamente aoensino pago neste País: grande parte dosalunos que cursam o 1.0 e o 2.0 graus descendem de pais pobres, integrantes da chamada classe média, cuja sobrevivência sefunda no recebimento de salários, com osquais têm .de alimentar, calçar, vestir, adquirrr medicamentos e ainda, com a reduzida poupança que lhes sobra, pagar colégio para os filhos.
Poder-se-ia exigir maior sacrifício e abnegação de um Chefe de família neste Paísdo que esse, de vê-lo educar os filhos àcusta de abençoadas economias, poupadasmuitas vezes com a supressão de algumasrefeições ou da compra de peças de vestuário indispensáveis?
Meu propósito, Sr. presidente, ao enfocaro assunto neste Parlamento, não é em absoluto o de reclamar contra o preço das matrículas e das parcelas reiatívas à semestralídade cobrado atualmente pelos estabelecimentos de ensino particulares, isto porque reconhecemos que estão adequados àpresente conjuntura, tanto assim que contam, segundo me parece, com a aprovação e fiscalização do Conselho Federal deEducação, do Ministério da Educação eCultura.
Desejo, no entanto, isto sim, Sr. Presidente, procurar sensibilizar o espirito e ocoração do honrado Senador Ney Braga,Ministro da Educação, para que adote providências imediatas, no sentido de impedir a cobrança, pelos estabelecimentos bancários e pelos colégios particulares mteressaclos, das parcelas constantes da semestralídade vencidas e não pagas nos respectivosprazos com o acréscimo da multa de 10%,como vem sendo feito, considerando paratanto, e em primeiro lugar, que a data dopagamento dos que vivem de salários, sejano setor público, seja no privado está su-jeita a variações. '
Por outro lado, a incidência desse percentual à guisa de multa onera 08 orçamentos domésticos de uma classe que nãodispõe de outras fontes de recursos, a nãoser dos salários com os quais atende a todas as necessidades inerentes à família.
No instante em que presenciamos o Governo do honrado Presidente Ernesto Geiselpreocupar-se com a solução dos problemasmais ligados aos interesses do povo numademonstração Inequívoca da sua profundavocação patriótica e cristã, não temos razões para duvidar de que o nosso apelo aos~. Ministro da Educação, mereça, de ímedíato, a ressonâncta necessária para objetivar as providências que todo o País esperade S. Ex."
Era o que tinha a dizer.·0 SR. HILDÉRICO OLIVEmA (MDB _
BA. Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr.Presidente, Sl"l'l. pe:putados, o Municipio deMorro do Chapeu e um dos mais belos doEstado da Bahia. Situado numa região declima frio, assemelha-se a munícípío sulbrasileiro. Com uma reserva biológica satisfatória, Morro do Chapéu acolhe umnúmero relativo de turistas, mormente noverão. Esse município zoí, outrora, granderegião aurífera. Dista 388 km de Salvador.
Todayil1., 81'. Presidente e 81'S. Deputados,o motivo de ocuparmos a tribuna destaCasa, neste momento, prende-se ao fato detomarmos conhecimento de que Morro doChapéu está sendo devastado por comercíantes de madeira, por contrabandistas deplantas ornamentais e também por agricultores que, sem nenhuma força impeditiva. desmatam áreas para formação deroças.
O Prefeito Municipal, Sr. Odilésio CostaGomes, já denunciou o fato, embora talassunto, diga-se, seja pertinente à competência estadual. Mesmo assim o Prefeitosugeriu ao Governador do Estado um apurado estudo da área, a fim de que sejamtomadas medidas conciliatórias que visema; resguardar não só o interesse dos posselros, como também do próprio Estado.
Sr. Presidente, não só a região sul da.Bahia é devastada, desmatada; se nãohouver fiscalização urgente, teremos deverificar, tristemente, que uma reserva de15.000 hectares poderá ser desmatada.Preservemos tal área, pois, acima de tudo,ali se encontram várias atrações turísticas,destacando-se, dentre elas, as cachoeirasdo Agreste e do Ferro Doido. Entretanto,causa-nos pesar o fato de que os posseirosandem, ali, em grande atividade, formandonovas roças. O objetivo principal é receberuma indenização, quando aquela área foroficialmente delimitada.
Para finalizar, 81'. Presidente, estranhamos a omissão do IBDF quanto à fiscalização de uma faixa territorial tão importante. Destarte, lançamos nosso apelo ao IBDFpara que, ao tomar conhecimento de taldenúncia, providencie com urgência as medidas necessárias afetas a tão triste situação.
O SR. FRANCISCO LIBARDONI (MDB SC. Pronuncia o seguinte dlscurso.) - Sr.Presidente, Srs. Deputados, ainda está longeo tempo em que o consumidor brasileiro háde merecer a proteção do Estado contra amá qualidade dos produtos industrializadose vendidos no País, cada dia mais caros, embora piores na matéria-príma aplicada e noacabamento ministrado.
A diminuição do custo da fabricação pelouso de material inferior não é levada emconta quando da majoração do preço parao consumidor. Assim, um automóvel fabricado no ano de 1970 é de melhor qualidadeque o fabricado em 1975 - mais frágil epossuindo um sem-número de peças e acessórios plásticos, que substituem o metal anteriormente usado.
As lâmpadas elétricas, cada vez menosduráveis, são outro fator de escândalo neste processo de deterlorízaçâo dos produtosde fabricação nacional.
O Governo sabe desta manobra das indústrias de lâmpadas e luminárias, mas nada tem feito de positivo em favor do consumidor, que se vê espoliado por este processo de avanço em sua economia.
Na indústria de calçados o tenõmenc é omesmo, sendo o couro substituído pelo plástico .em imitação de couro. E os preços doscalçados somente barateiam em termos deexportação, onde é mantida a boa qualidade, tradicional dos calcados brasítéíros.
E não vive o consumídor brasilei;o logrado apenas quanto à qualidade dos produtosindustrializados e vendidos rio País. l!: eletambém vitima da propaganda rantasíosainverídica, da venda de produtos inexisten~tes nos estoques e de alimentos deteriorados. Os comerciantes são protegidso pelosCartórios de Protestos e pelos Serviços deProteção ao Crédito. Ao consumidor brasileiro é dado apenas o dever de pagar sematrasos, acumulando juros somados ao preço total da mercadoria, inclusive o valorda importância paga como entrada, no sistema de crédito.
É, pois, justo procurar saber a quem reclamar, no Brasil, quando as compras nãosão entregues; quando as mercadorias estragadas não são trocadas; quando umaparelho eletrodoméstico ou mesmo um automóvel não recebe as garantias prometidaspelos seus vendedores; quando as fórmulas
mágícas anunciadas não recompõem asenergias ou os cabelos perdidos com o tempo e nem tornam as camisas, a roupa dacama ou os dentes mais brancos.
E logo concluiremos que, no Brasil, estasreclamações não p-odem ser feitas: não háquem as receba. São vitimas deste descasodo Governo cerca de 45 milhões de consumidores, que gastam no Brasil mais de 85%de sua renda. O Japão consome, atualmente, 65% de sua renda. Estes consumidoresjá significam um mercado numerícamentebem superior, por exemplo, ao de diversospaíses europeus, ao do Canadá ou ao daAustrálía, De acordo com dados orícíaisquer isso dizer que, num produto intern~bruto de 380 bilhões de cruzeiros, mais de:300 bilhões serão consumídos.
Creio que o Brasil comporta a criação depequenos tribunais organizados de formaa dar um ritmo sumaríssimo aos processosde reclamação do consumidor contra a máqualidade dos produtos consumidos. peloengodo nos direitos de garantia, pela nãoentrega das mercadorias adquiridas ou contra a extravagante publicidade de fórmulas mágicas e inadequadas.
O consumidor brasileiro não pode continuar sendo vítima de processos mutiladores de seus direitos desprotegidos. É comose não houvesse - e de fato não há - odireito do consumidor, a quem somente sãoatribuídas responsabilidades.
Quero, Sr. Presidente, registrar minhamais profunda preocupação em face jainoperância dos poderes públicos, notadamente por parte do Ministério da Indústriae do Comércio, no que concerne à proteçãoao consumidor brasileiro, eterna vítima deum processo que finda no v,azio, pois nadaexiste de sério e substancioso que o proteja,senão leis, portarias e regulamentos esparsos, insuficiente para a finalidade que osgerou.
Deve o Governo promover uma campanha séria, bem planejada e urgente, visando a esclarecer o grande público sobre )8se.us direitos, criando-se, simultaneamente,leis, regulamentos e portarias que disciplinem a indústria e o comércio, protegendoo consumidor nos seus direitos, sobretudofazendo que os preços sejam ajustados aovalor do produto oferecido, fato que nãoocorre no momento, onde desde um automóvel até uma agulha, os preços cobradosao consumidor excedem, em muito. ao valorda mercadoria oferecida. E isto é uma realidade incontestável - embora seja o próprio Governo quem determine os preços detodos os produtos existentes no mercadodo País.
Era o que tinha a dizer.
O SR. JÚUO VIVEIROS (MDB - PA.Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr. Presidente, 81's. Deputados, no Estado que tenho a honra de representar - o Pará, continua a imensa dificuldade para atendimente através do INPS. Os segurados sedeslocam para apanhar uma ficha paraatendimento às 2 ou 3 horas da madrugada,fazendo filas imensas em frente ao prédioonde funciona a repartição citada, e, namaior parte das vezes, não resolvem os seusproblemas de saúde. Principalmente em setratando de necessidade de operações cirúrgicas, internamento etc.
Assim, os segurados vagam, desesperadospor não terem condições de arcar com asdespesas de atendimentos particulares.
Além do mais, de acordo com as últimasnormas baixadas pelo INPS, as internaçõesdeverão ficar sob rigoroso controle "e asautorízacões obedecerão a uma série deprioridade, não podendo ser internados
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doentes com casos clínicos crônicos, casossociais, pneumonias sem diagnóstico rl!'diológico, eardiopatías compensadas e hípertensão arterial compensada", entre outrasdoenças.
'Também não poderão ser internados oscasos de "oligofrenias de qualquer nível,epilépticos, pslcótícos curados, com defeitoou remissão social, psicoses diversas, situadas sob uso constante de psicotrópicos".
Sujeitas à autorízação e às disponi1?ilidades orçamentárias ficam diversos tiposde cirurgia geral, ginecologia, urologia, protología, oftalmologia, otorrino, vascularperiférica, ortopedia etc.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, épreciso mais do que nunca atentar para asituação realmente calamitosa dos pobressegurados do INPS, príncípalmente de. E~tados como o Pará onde f11~ quílométrícas aguardam, como dissemos, o rec~bimente apenas da ficha para um possívelatendimento futuro, que poderá vir somenteapós uma semana ou até mais.
Não podemos calar diante de tanto sofrimento e por isso deixamos o nosso veemente protesto contra essa situação, brandandoum SOS em nome de todos os segurados doINPS do Brasil e principalmente do Pará.
Era o que tínhamos a dizer.O SR. A. H. CUNHA BUENO (ARENA
SP. Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr.Presidente Srs. Deputados, venho, nestemomento 'ocupar a tribuna desta Casapara reverenciar a memória do nr. Armando de Alcântara, falecido há poucosdias em São Paulo.
O Dr. Armando de Alcântara nasceu emCaravelas na Bahia, no dia 4 de setembrode 1890.' Cursou humanidades no LiceuAlagoano, em Maceió, formou:s~ em farmácia, pela Faculdade de Medícína e Farmácia de Salvador.
O elenco de suas atividades nos fala eloqüentemente do seu espírito de serviço,dedicação e devotamento ao bem público.
Exerceu inicialmente a profissão de farmacêutico auxiliar na Santa Casa de Mlsertcórdía, em Santos. Passou mais tardeàs atividades bancárias, ocupando os elevados cargos de Diretor do Banco do Estado de São Paulo, de 1936 a 1938, e o deDiretor da CACEX, no Banco do Brasil, em1951.
Foi membro representante do GovernoFederal na instalação do Tribunal Regio-·nal do Trabalho em São Paulo no ano de1937 e em 1959, ocupou o cargo de President~ da Companhia Municipal de Trans··portes de São Paulo.
Seu trabalho não se limitou apenas àatividade administrativa ou ao serviçopúblico, mas cumpre destacar aqui suaatuação também na imprensa, sobressaindosua colaboração no Diário de São Paulo. Acrença no trabalho com os meios de comunicação, deu-lhe ânimo e coragem parafundar O Diário, em Santos, nos idos de1934.
Nem a idade avançada reservou-lhe umjusto e merecido descanso de suas inúmeras atividades. Por isso mesmo, na fasefinal de sua vida, já cansado pelo peso dosanos, veio ocupar ainda o cargo de membrodo Conselho Fiscal da Companhia Antártica Paulista e do Conselho Consultivo daFundação Antônio e Helena Zerrener.
Eis aí, Sr. Presidente e Srs. Deputados,em rápidas pinceladas, a biografia do Dr.Armando de Alcântara.
Ao tsrmínar sua carreira, com mais de80 anos, podemos afirmar que o Dr , Ar-
mando de Alcântara soube fazer deste longo período de sua vida, presente de Deus,um serviço à coletividade.
Ele compreendeu que Deus, ao criar-nos,fez-nos seus colaboradores na construçãode um mundo melhor.
Entendeu que a vida é um crédito queDeus nos dá e é preciso fazê-lo produzirjuros através de nosso trabalho.
Os seus méritos continuarão a proclamar sua' passagem entre nós, pois o quepermanece daqueles que partem para aeternidade são os seus feitos, suas boasobras e sobretudo sua capacidade de serviraos seus Irmãos.
O Dr. Armando de Alcântara foi casadocom D. Jacy Martins Alcântara, deixandoquatro filhos: D. Nilza, Dr. Luiz, casadocom D. Maria Dtel1a Graziano Alcântara,Dr. Armando, casado com D. Neide BrozaAlcântara e Dr. Roberto, casado com D.'I'elma Hirsch Alcântara e ainda váriosnetos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, ao lembrar nesta Casa a personalidade do Dr.Armando de Alcântara, quero externar ossentimentos de pesar que certamente perpassam pela alma de muitos concidadãosque o conheceram em vida e hoje sentemo infausto acontecimento e, ao mesmotempo, prestar merecida homenagem à suamemória pelos serviços prestados à nossaPátria.
O SR. GERALDO BULHõES (ARENA AL. Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr.Presidente, Srs , Deputados, o esporte brasileiro vence uma grande etapa em sua estrutura organizacional quando chega a esteParlamento o projeto de lei originário doPoder Executivo, contendo o Sistema Esportivo Nacional, resultante de profundotrabalho e de pesquisa realizados pelo. Mínístérío da Educação e Cultura. sob orientação direta do Ministro Ney Braga, ogrande artífice deste plano.
A matéria há de ser objeto de acuradosestudos nesta Casa, pois constitui verdadeiro instrumento de afirmação nacional einternacional de nosso desporto - respeitado em todas as nações, embora sem organização centralizada e cuidados vigilantes do Governo. Mas este sente agora o seudever e se faz abrigo e amparador das atividades esportivas e de educação fisica, superando o tempo quando agia apenas comomero órgão financiador de delegações eequipes.
Aguardo, Sr. Presidente, com o mais vivoe patriótico interesse, o momento de discutirmos e votarmos esta matéria, por todosos seus méritos, entre os quais o de fixara política nacional de educação física edesportos e definir o sistema desportivonacional.
Definindo, para os efeitos da lei que oCongresso Nacional vai decretar, o desporto como sendo a atividade predominantemente física, com finalidade competrtíva,segundo regras preestabelecidas, determína o projeto oriundo do Executivo que aUnião, os Estados, o Distrito Federal e osTerritórios conjugarão recursos técnicos efinanceiros para promover e incentivar aprática dos desportos em suas diversas modalidades, cuja organização será livre à iniciativa privada, merecendo o amparo técnico e financeiro dos poderes públicos.
E o Ministério da Educação e Culturaelaborará o Plano Nacional de EducaçãoFísica e Desportos - PNED, observadas asdiretrizes da Politica Nacional de Educação Física e Desportos, cujos objetivos básicos são o aprimoramento da aptidão física na população, a elevação do nível dos
desportos em todas as áreas, a implantaçãoe intensificação da prática dos desportos demassa, a elevação do nível técnico-desportivo das representações nacionais e a difusão dos desportos como forma de utilizaçãodo tempo de lazer.
É certo, pois, que o PNED atribuirá prioridade a programas de estímulo à educaçãofísica escolar, à prática desportiva de massa e ao desporto de alto nível.
Mas, Sr. Presidente, ao lado das dotaçõesorçamentárias destinadas a programas,projetos e atividades desportivas, provenientes dos recursos do Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação, do Fundo deApoio ao Desenvolvimento Social e de outras fontes, quero destacar também, noprojeto que vamos estudar oportunamente,o fato de o Sistema Desportivo Nacionalser integrado por órgãos públicos e entidades privadas que dirigem, orientam, supervisionam, coordenam, controlam ou proporcionam a prática do desporto no País,sendo reconhecidas as seguintes formas deorganização dos desportos: comunitária, estudantil, militar e classista.
É a perfeita integração de toda atividadeesportiva do País, amadorista ou profissional, praticada em todos os níveis e áreas,tendo o Conselho Nacional de Desportos,do Ministério da Educação e Cultura, comoórgão normativo e disciplinador.
Creio ser esta iniciativa do Presidente,Ernesto Geisel das mais importantes doGoverno de S. Ex.a, pois vincula a educação física e o desporto a todos os setoresde atividade administrativa e humana,criando condições inclusive para o estabelecimento de medidas de proteção especialdos desportos, pennitindo sejam abatidasda renda bruta ou deduzidas do lucro ascontribuições ou doações feitas por pessoasfisicas ou jurídicas às entidades esportivasque proporcionem a prática de pelo menostrês esportes olímpicos. Outro incentivoque merece ser divulgado: a isenção de imposto quando da aquisíçâo de material eequipamentos esportivos.
Determina ainda o projeto que estamosabordando, no interesse de nos solidarizarmos com o Presidente da República poresta medida pioneira e salutar, que "os órgãos oficiais incumbidos da concessão debolsas de estudo deverão concedê-las, preferencialmente, aos alunos de qualquer nível que se sagrem campeões desportivos,nas áreas estadual, nacional e internacional, desde que tenham obtido aproveitamento escolar satisfatório", considerandotambém "como de efetivo exercício, paratodos os efeitos legais, o período em queo militar da ativa, o servidor público ouempregado de qualquer empresa, pública ouprivada, estiver convocado para integrarrepresentação desportiva nacional".
Quero apelar a todos os membros desteParlamento no sentido de emprestarem obrilho de suas inteligências ao estudo destamatéria, llue vem dignificar a educaçãofísica e o desporto nacional, colocando oBrasil em condições de ombrear-se com osmais poderosos centros da cultura física domundo, sem receios de uma participaçãoque não diga de nossos valores e da capacidade dos atletas brasileiros.
Nós que em Maceió assistimos no mêsde julho passado à juventude universitáriadisputar as várias modalidades desportivasintegrantes dos JogoS Universitários Brasileiros, sentimos de perto a oportunidadedeste projeto de lei que, recebendo a contribuição dos membros desta Casa, há deser um instrumento útil ao desenvolvimento esportivo e educação física de nosso povo,desde as crianças aos atletas profissionais.
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Louvo a iniciativa do Poder Executivo esinto que o Legislativo, no estudo da matéria, ainda muito pode fazer para o seuaperfeiçoamento, se assim entenderem osDeputados e Senaoores.
Era o que tinha a dizer.O SR. JOSÉ BONIFáCIO NETO (MDB
RJ. Pronuncia o seguinte dlseurso.) - Sr.Presidente, faleceu, na última quinta-feira,no Rio de Janeiro, o 'Dr , Henrique de Toledo l)()dsworth, sem dúvida um dos maiores Prefeitos que aquela cidade teve a dirrgi-Ia ,
Professor e Diretor do Colégio Pedro Ir,mestre de Medicina, foi eleito à Câmara dosDeputados, mais de uma vez, pelo antigoDistrito Federal, onde se revelou oposicionista combativo e vigilante, exercendo osmandatos com brilhe e correção.
Sua acão decidida encontrou campoapropriado para patentear-se na Prefeituracarioca, que exerceu por mais de oito anos,de 1937 a 1945, a convite do PresidenteGetúlio Vargas, que muito o admirava.
Deu ele início à remodelação da cidade,realizando obras que o consagraram definitivamente e o farão lembrado para sempre. Ai está a Avenida Presidente Vargas,que veio substituir várias ruas pequenas,cuja exístência o crescimento urbano nãomais justificava. ÉJ ela a via principal docentro, por onde se escoa um imenso tráfego em todos os sentidos. Ai está a Avenida Brasil, de todos conhecida, que veioem lugar de um caminho tormentoso porentre os subúrbios. Trinta anos são passados e, agora, os administradores se conscientizaram da necessidade de duplicá-la.Verdadeira estrada, faciütando o acesso àzona suburbana, ensejou, mais do que outrofator qualquer, o desenvolvimento de todaaquela extensa região. Aí está a AvenidaEdison Passos, que desbravou as belezasdo Alto da Tijuca, unindo o local com aZona Sul e Jacarepaguá.
Inaugurou-se, em seu 'tempo, a imagemdo Cristo Redentor, que preside e abençoatoda a cidade maravilhosa, tendo sua administração logo se preocupado em cimentara estrada que conduz ao Corcovado, hojenotável atração turística e um dos nossosprincipais cartões de visita.
Fundou o Banco da Prefeitura, o qual,depois, veio a presrdír, em dois mandatos,entidade essa que, com o rolar dos tempos,se transformou no poderoso BEG que aiestá.
Sr. Presidente, na vida politica, as mutações são constantes, mais do que emoutro qualquer setor de atividade. Os homens passam e se sucedem sem cessar. Oque permanece é o exemplo que deixam, otrabalho que realizam.
A gestão do Prefeito Dodsworth foi umdos pontos altos daquela rase governamcntaL Culto, de trato ameno, experiente coma coisa pública, soube sempre cercar-se deauxiliares competentes.
Quando deixou o posto, cercavam-no aadmiração dos cariocas e o carinho de umalegião de amigos.
Foi nosso Embaixador em Portugal, nosanos de 1946 e 1947, e muito contribuiu,nessa comissão, para a manutenção dos velhos laços de fraternidade entre brasileirose portugueses,
Poderia, depois, voltar à política. Não lhefaltaria, por certo, o apoio do eleitoradoguanabarlno, sempre reconhecido aos administradores de escol. Preferiu, todavia,não fazê-lo.
Agora, morto, todo o Rio o chorou. Exposto o seu corpo no saguão do Palácio
Pedro Ernesto, sede da representação doLegislativo carioca, onde acorreram seusfamiliares, amigos e polittcos, tambémcompareceu a gente simples e boa daquelacidade que ele tanto amou e cujo progressolhe ficou tanto a dever.
Era o que desejava dizer.O SR. FRANCISCO AMARAL (MDB
SP. Pronuncia o seguinte ãíseurso.) - Sr.Presidente, Srs. Deputados, das sugestõesentregues ao Presidente da República peloPresidente do Supremo Tribunal Federalpara a reforma do Judiciário constam alguns itens que vêm merecendo acesa crítica por parte de importantes setores da vidabrasileira.
Ê o que se dá com a eliminação, na Justiça do Trabalho, das representações classistas. Esta é a terceira vez que se tenraabolir instituição que tão bons resultadosvem apresentando, nada havendo que justifique sua abolição.
Os que combatem, de tempos em tempos,o vocalato na Justiça do Trabalho revelam,na verdade, desconhecimento do que sejaessa justiça especializada, ignorando seuadvento e sua expansão, tal como não avaliam os excelentes resultados obtidos noBrasil, no decorrer de tantos anos, pelaJustiça do Trabalho, precisamente em decorrêneía dos juízes classistas. Contribuemeles, inclusive, para a conscientização maiorquer da classe trabalhadora como do empresariado, quanto aos assuntos relativos àjustiça social, aspecto da maior relevância.Grande o papel por eles desempenhado nasolução de ütigíos, de conflitos e na harmonização social.
Sr. presidente, não acreditamos que venha a vingar essa nova tentativa de aboliro vocaíato na Justiça do Trabalho. Seriamesmo a descaracterização dessa Justiça,em detrimento de interesses os mais altos.E no sentido de defender a permanênciados juízes leigos já se movem as entidadesrepresentativas dos trabalhadores. Memoriais nesse sentido estão sendo dirigidos aoMinistro da Justiça e ao próprio PresidenteErnesto Geisel. Ê tão boa a causa que dúvida alguma temos de sua vitória.
Aqueles que investem contra o juiz leigona Justiça do Trabalho, ou condenam estapor ser "especializada", sempre se esquecem de que não constitui ela a única exceção existente em nosso pais. Especializadaé a Justiça Eleitoral, como o é a Militar.
Devo, ainda, Sr. Presidente, ressaltar quenenhuma de nossas Constituições jamaislimitou o cargo de membro do SupremoTribunal Federal aos magistrados. Nossamais alta Corte de Justiça não é integradaexclusivamente por personalidades provenientes da magistratura. E não são poucasnem desvalidas as vozes que chegam a defender a proeminência naquela Alta Cortede ministros não magistrados, tese que encontra impressionante amparo na históriado Supremo Tribunal Federal, pois juizesda categoria de um Pedro Lessa não procederam da magistratura.
Sr. presidente, atualmente, a Justiça doTrabalho padece .de males graves, que devem ser sanados. Nenhum deles reclama aeliminação do vocalato. A grande maioriadesses problemas decorre, sobretudo, da escassez de Juntas. O elevado número deacões resulta da lentidão de decisão, o queimplica grave injustiça social. Há escassezde juizes, de pessoal e até mesmo de instrumental vário Indispensável ao bom funcionamento das Juntas de Conciliação e
Julgamento. Instalações as mais precáriase insuficientes, às vezes até mesmo antihigiênicas, como ocorre nesta Capital, sãoproblemas que estão, há muitos anos, areclamar medidas urgentes por parte doGoverno Federal. E este não é um quadropeculiar à Justiça do Trabalho, mas de todaa Justiça brasileira, conforme tantas vezestem sido demonstrado por nossa grandeimprensa. Esse o panorama que é necessário mudar, com a máxima urgência. Este odesafio com que se defronta o atual Governo, no seu louvável propósito de assegurar ao povo brasileiro justiça mais rápida, eficiente e barata.
Sr. Presidente, não poderíamos deixar dejuntar nossa voz à daqueles que lutam pelapreservação do vocalato na Justiça do Trabalho, assegurando sua paridade. E o fazemos através deste apelo ao eminenteMinistro Armando Falcão, através do qualesperamos que S. Ex.", com o esclarecidoapoio do Presidente da República, assegure,desde já, a preservação dos juízes leigos,classistas, da Justiça do Trabalho, mostrando-se receptivo ao clamor e às razõesa ele expostas pelos órgãos representativosdas classes trabalhadoras.
O SR. LEõNIDAS SAMPAIO (MDB - RJ.Pronuncia o seguinte diseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o sistema judiciário brasileiro permite aos Estados promoverem a organização da Justiça Estadual, quedesta forma se exerce diversificada, variando de Estado para Estado os métodos deaproveitamento das pessoas para os maisdiversos encargos, nas carreiras titulares,serviços auxiliares ou correlatos e funçõesnão remuneradas, de interesse público, constderadas relevantes, permitindo-se aos seusocupantes determinadas regalias de ordemsocial apenas.
Neste último caso estão contados os chamados Juízes de Paz. São auxiliares de Justiça, indispensáveis ao exercício desta,geralmente nomeados ao sabor das correntes políticas dominantes, para exercereminfluência no comportamento do povo quando para tanto se prestam,
Mas abstraídas as conotações polítícopartidárias, milhares de brasileiros há exercendo c Juiw de Paz, anos seguidos, comoinstrumentos moderadores, verdadeiros conselheiros matrimoniais, símbolos de dignidade e dedicação, rompendo caminhos difíceis e distâncias sem fim, para .unircm,em nome da lei, aqueles que se unem pelonobre sentimento do amor. E muitas vezeslhes custa o dispêndio de recursos pessoaispara não faltarem aos compromissos de seucargo.
Creio, Sr. Presidente, que as condiçõeseconõmícas atuais e a nova contextura social por nós vivida, não mais comportam aconvocação de quem quer que seja paraprestar serviço de interesse público e emnome de um dos poderes constituídos semque se lhe remunere o trabalho. É o casoespecífico dos Juízes de Paz, tão úteis àcomunidade dos grandes, médios e pequenos centros quanto os Vereadores, porexemplo, aos quais se impunha o exercícíogracioso do mandato, fase superada porrecente decisão do Congresso Nacional.
Não nos cabe legislar sobre a matériaenfocada, visto ser a mesma objeto de decisão dos Estados, por seus Poderes, autônomos e independentes. Mas não faria bemà consciência deste legislador silenciar oassunto que nos vem preocupando, e também aos Juizes de Paz de todo o Brasil, queaguardam até hoje o reconhecimento pelotrabalho que realizam.
Ninguém lhes pode negar a abnegação ezelo no exercício de suas funções. São homens e mulheres geralmente envolvidos em
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outras atividades, criaturas idealistas, renunciando muitas vezes à luta pelos seuspróprios interesses e voltando-se mais paraa comunidade a que servem.
Lcvantando a questão, penso que o Estado do Rio de Janeiro deve ser o pioneirona remuneração aos Juízes de Paz, dentrode uma legislação humana e justa, na organização judiciária do Estado, pois, resumindo tudo quanto pensamos sobre o assunto, somos forçados a entender que aJustiça comete a mais profunda injustiçacontra os Juizes de Paz, que lhe servemgraciosamente, num tempo ímpróprío aouso de terceiros para serviços não remunerados, como o de agora.
O senso e a prática da justiça devem começar dentro da própria Justiça, realidadetantas vezes afirmada. Que não continue aJustiça do Estado do Rio de Janeiro cega,surda e muda em relacâo aos Juízes de Paz- é o nosso apelo. •
Era o que tinha a dizer.V - O SR. PRESIDENTE (Alencar Furta
do) - Passa-se ao Grande Expediente.
Tem a palavra o Sr. Ubaldo Correa.
O SR. UBALDO CORRÉA (ARENA - PA.Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr. Presidente e srs, Deputados, na última sessãodo semestre que findou apresentei a estailustre Casa projeto de lei modificando o artigo 11 do Decreto-Lei n.v 1.376/74, que dispõe sobre os Fundos de Investimentos.
Sem pretender alterar a sua estruturacujos méritos são reconhecidos em muitosaspectos, o projeto visa a introduzir - antesque se alcance o sistema ideal de financiamento drreto, sem participação acionária ajuros baixos e a prazos longos - medida 'dealto significado tanto para amazônidas como para nordestinos.
E por entender que se trata de justa reivindicação é que peço permissão para tomaro precioso tempo de V. Ex.as, com a finalidade de justificar a necessidade de aprovação do referido projeto.
A política de íncentívos, tendo como íhstrurnento a dedução do Imposto de Rendadevido pelas pessoas Jurídicas, para aplícação em projetos consíderadcs de interessepara o desenvolvimento econômico, foi sabiamente instituída para reduzir os desníveis regionais existentes no Brasil, quese acentuavam e acentuam, notoriamente,quanto ao Nordeste e à Amazônia, regiõesde populações pobres e carentes de poupanças, apesar de disporem de grande potencialde riquezas.
O sistema de incentivos, assim, originariamente só destinado ao Nordeste e à Amazônia, se propunha a enfrentar um duplodesafio: a elevação do nível de vida das populações quase míseráveís, medida justa eindispensável para aliviar tensões internas;e aproveitar adequadamente as potencialidades das áreas em questão, minimizandoa sua dependência econômica para com oCentro-Sul e criando um produtivo relacionamento de interdependência; ennm, a integração sócio-econômica do Nordeste e daAmazônia ao todo nacional, o que só se poderia obter pela transferência de recursosdas regiões mais ricas, através do engenhoso mecanismo dos incentivos fiscais.
Criadas a SUDENE e a SUDAM, para oNordeste e a Amazônia, respectivamente,como agências de desenvolvimento, iniciouse, com .entusiasmo, a prática do sistemade incentivos que, de pronto, chegou a apresentar significativos resultados positivos.
Ocorreu que, inexorável e gradativamente, se foram alterando as regras do jogo,
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
paralelamente à constatação de defeitos nosistema, cortejo de acontecimentos que redundou num profundo esvaziamento doPrograma que visava, a médio prazo, à integração sócio-econômica do Nordeste e daAmazônia.
As classes empresariais da Região Amazônica e também do Nordeste sempre protestaram contra essa tendência.
Socorro-me de subsídios e àe testemunhos constantes de autorizados documentos produzidos por órgãos de classe, paratraçar um panorama da situação até oadvento do Decreto-Lei n.o 1.376, de12-12-74, que criou os Fundos de Investimentos.
Com efeito, os recursos decorrentes dapolftica regional de incentivos fiscais parao Nordeste e para a Amazônia sofreram nosúltimos anos, uma pesada reducão d~vidoà extensão dos incentivos a outras áreas ea novos setores, em todo o País.
A contribuição dos incentivos, que em1966 era de 50% do Imposto de Renda daspessoas jurídicas, exclusiva para o Nordeste e Amazônia, foi sucessivamente dividida ou fracionada, opcionalmente, emtambém 50% - hoje em redução - parareflorestamento, ou em 25% para pesca,e/ou 8% para a EMBRATUR, para aplicação em todo o território nacional.
Além disso, outras vinculações dos incentivos foram feitas, quer para programas regionais, como o do Espírtto Santo, quer para programas mais amplos, como o PIN e oPROTERRA, reduzindo em 50% o montante dos incentivos arrecadados. É verdade,entretanto, que esses recursos do PIN e doPROTERRA revertem, em parte, em benefício do Nordeste e da Amazônia, mas sobretudo para investimentos governamentais em íntra-estrutura,
Em termos absolutos houve redução domontante arrecadado, o que causou umgrande prejuízo para o Nordeste e Amazônia em seu processo de índustrtaltzacâoe integração, já que, quando o caráterdinâmico de sua economia mais necessitava de recursos, essa escassez relativa, resultante das novas extensões cprogramas, impediu que se concluísse oprocesso de complementariedade de suaeconomia. .
A pIe tora de mudanças fundamentais nasregras do íoso, tornando favoravelmentecompetttívas aplicações de incentivos nasáreas dinâmicas da economia nacional,efetivou-se antes que, ao menos, se consolidassem segmentos dos sistemas, no Nortee no Nordeste.
O Sr. Jorge Arbage - Permite V. Ex." umaparte?
O SR. UBALDO CORRitA - Com prazer.
O Sr. Jorge Arbage - Nobre Deputado, otema sobre o qual V. Ex.a discorre da tribuna desta Casa é dos mais importantes eoportunos para a presente conjuntura: apolitica de incentivos fiscais para a RegiãoAmazônica. Sabe V. Ex.a que foi esta umaertacão da extraordinária imaginação doPresidente Castello Branco, logo após oadvento da Revolução de 1964. Substituiuela a antiga contribuição de 3% do Orçamento da União, que era inserida no orçamento do organismo de desenvolvimentoregional, a SUDAM, antiga SPEVEA. V. EX,aergue sua voz em defesa dessa política,contestando sobretudo a maneira pela qualse processa o esvaziamento econômico denossa região através da retirada de parcelas para serem aplicadas em outras áreasmais desenvolvidas; para melhor situar, noturismo, na pesca e em outros setores. Con-
Agosto de 1975
gratulo-rne com V. Ex." por sua presençana tribuna para defender essa política detranscendental importância para o desenvolvimento da Amazônia e sobretudo parasua integração no processo do desenvolvimento brasileiro. Tem V. Ex.a meu integralapoio. Dou-lhe parabéns.
O SR. UBALDO CORR~A - Agradeço aV. Ex.a o aparte, que serve de estímulo para que eu continue a defender os interessesdaquela região cujo povo nos mandou paraesta Casa.
Prossigo, Sr. Presidente.No quadro n.? 1, com base em dados de
1969/72, sendo que em 73 e 74 a tendêncianegativa agravou-se, podemos observar queenquanto a participação percentual do IBDF- sem que exista, ainda definida, adequadapolitica de reflorestamento, o que propiciaa mais livre e ampla aplicação no setor crescia numa progressão regular, os demaisórgãos de desenvolvimento, especialmentea SUDAM e a SUDENE, apresentavam umaparticipação cada vez menor.
Em 1972, o que, reitere-se, se exacerbouem 73 e 74, se acentuava a queda da arrecadação da SUDAM em 9%, enquanto aSUDENE se, mantinha no mesmo nível,crescendo o IBDF em 6%. A sustentação daSUDENE deve-se possivelmente à queda daparticipação da SUDAM.
Somente a EMBRATUR e o IBDF apresentam um volume crescente de incentivos.
Esse problema foi agravado, como nãopoderia deixar de ser, pela própria políticade programação da SUDENE e da SUDAMque, para acelerar a complementartedadereferida e a própria demanda da políticade integração regional, aprovaram projetosque demandavam recursos depositados, emvolume cada vez maior relativamente aosrecursos comprometidos com projetos industriais e agropecuários nas Regiões.
O crescimento do número desses projetos,e particularmente o surgimento em massade projetos pecuários, encontraram as duasentidades federais, SUDENE e SUDAM, especialmente a última, sem condições suficientes para responder às solícítaçôes dasempresas, quer em termos de aprovação eretormulacão de projetos, como em termosde liberação de recursos, o que dificultou asadequações ao ensejo à criação de freios aosinvestimentos, como, por exemplo, provaprévia de disponibilidade de incentivos, jáque, nessa oportunidade, se evidenciava, pelos fatores antes apontados, a escassez dosrecursos provenientes do Imposto de Renda,para levar ao final os cronogramas dos emprendimentos já deferidos, o que, por suavez, elevava as comissões de corretagem aníveis j amais cogitados, antes do Decretolei ri.? 1 376, de 12-12-74.
Em 30 de novembro de 1972, o deficit derecursos do 34/18 e do Decreto-lei n.? 756/69depositados, m relação aos recursos aprovados para novos projetos, era 'de cerca deCr$ 1.000 milhões, isto para a SUDENE(Quadro n.o 2), e de Cr$ 2. 065 milhões paraa SUDAM (Quadro 11.0 3). Em 1973 e 1974 odeficit, pela permanência das condições negativas, certamente aumentou.
A ausência ou, pelo menos, a flagranteinoportunidade da obtenção de incentivos,desde que dependente exclusivamente dadecisão dos investidores, não gozando osprojetos da correção monetária automáticade seus custos, conduziu ínúmeros ompresáríos à opção descabida, mas a única possível, de solicitar a instituições fínanceiras,inclusive aos bancos de desenvolvimentodas áreas, créditos complementares, quelhes eram, no entanto, concedidos a prazose juros inadequados e insuportáveis, obstaculando, ainda mais, a implantação ou a
A~sto de 1975 DIARIO DO CONGRESSO. NACIONAl, (Seção I) Terça~feira 19 5969
sobrevivência das empresas, especialmenteaquelas que tinham a sua orientação demercado voltada para a substituição de importações locais. Encontraram-se muitasempresas com aplicações financeiras muitasvezes superior à requisitada pelo tamanhoda planta industrial, com residuos de débitos bancários, cujos juros a prazos incompatíveis, comprometendo sua capacidade decrédito, impediam a obtenção indispensávelde capital de giro, já que os recursos aprovados e obtidos foram integralmente absorvidos pelas imobilizações técnicas.
Agravou este quadro a ausência, até bempouco tempo, de intercomunicação entreSUDAM, SUDENE, SUFRAMA e outros órgãos setoriais, o que conduziu à aprovaçãosuperposta de projetos com as mesmas finalidades, abrangendo, parcial e conjuntamente, mesmas áreas de mercado, issoacarretando o aparecimento de empreendimentes dimensionados com exagero, com investimentos r'uplicados e com instalação emáreas de capacidade industrial ociosa. Coligados a essas dificuldades, erros de ordem técnica se verificaram, efeitos de nãodeterem os órgãos de desenvolvimento osuporte necessário que exigia o programae, também, efeito de inexperiência de alguns empresários, não havendo, também,providências tempestivas, com vistas às distorções apresentadas pelo mecanismo visando a introduzir as correções neceSSl1riasadotar incentivos complementares reclama~dos no início da fase operativa dos empreendimentos e ensej ar a esses empreendimentos apoio e complementação de financiamentos adequados. Por isso algumas inviabilidades tomaram-se, em pouco tempo,patentes e muitos outros emprendimentosviáveis se encontram paralisados ou em situação pré-falimentar, aguardando as providências para sua recuperação, inteiramente necessária e justificável do ponto devista socío-cconôrníco ,
Com a tendência do sistema de cada vezmais agravar-se a escassez de incentivos _mesmo só considerando a relação existenteentre os mesmos mcentívos paia os projetosjá aprovados e a expectativa de arrecadação - tolhendo isso os órgãos de desenvolvimepto no trabalho de estabelecer programaçao, alocando, a seu critério, recursos para corrigir a.. distorções e atender aos empreendimentos prioritários, o quadro inclina-se a anular os esforços de integraçãodo Nordeste e da Amazônia. O Brasil tem~ua população extremamente dispersa. Nãoe, portanto, surpreendente que sejamos umdos países do mundo em que o processo deconcentração do desenvolvimento atingemaior gravidade, o que, em si, já reclama~edid:;tfl corretoras. Mas importante, porem, e que, desde o desaceleramento doprocesso de substituição de importações o~OSs? . desenvolvírnento passou a depender,slgmfIcatlvamente, da expansão do mercado. Ora, uma das maneiras de obtê-la consiste em incorporar, o que é preocupacãocomum, ao processo capitalista as populações que se concentram nas áreas subdesenvolvidas, tais como o Nordeste e a Amazônia. Donde se pode afirmar - daí nossassugestões e nossa colaboração - que presentemente, a dinamização dessas 'áreasconstitui, O que corresponde à atuação doGoverno, não apenas objetivos de desenvolvimento regional mas requisito necessá-rio à dinamização gÍobal do País. .
Sob outro aspecto, a situação descrita esua evolução, como era de se esperar, causou uma distorção no mercado de incentivos.O empreendedor, com projeto aprovado pela SUDENE ou SUDAM, se lançava numaverdadeira guerra em busca de incentivos.Assim, a comissão de 4% ou 5% permitidapela SUDENE e SUDAM para alocação desses recursos foi ultrapassada, atingindo até
25% para projetos industriais e até 40% para projetos agropecuários.
Tal fato gerou um alto grau de aviltamento no mercado de captação, participando da especulação depositantes, corretores, até titulares de projetos, isto é,todos os beneficiários do sistema, vício,como se verá adiante, já afastado peloDecreto-Lei n.o 1. 376, de 12-12-72.
O sistema de incentivos ao desenvolvimento regional, se persistente tal quadro,embora beneficiando as regiões com a eríacão de novas fábricas e novos empregos,não tem as dimensões adequadas. Umaanálise mais aprofundada mostra não sóque a escassez relativa desses recursos, resultante da transferência de parte paraoutros programas setoriais, bem como a absorção' de outra parte substancial pelo mercado especulativo, conforme foi demonstrado - esta última até o Decreto-Lei n.v1.376174 - reduziram as oportunidades denovos empregos, mas também aumentarama diferença entre recursos comprometidoscom proj etos aprovados e recursos disponíveis. Constata-se, também, que os investimentos feitos até agora através do mecanismo do sistema de incentivos deixaramum resíduo pouco significativo, expresso nacriação de um número de empregos nãomuito grande, além de proporcionaremuma taxa de retorno substancial às áreasjá industrializadas.
O modelo desenvolvido pelo sistema deincentivos impõe às. empresas, originaisde investimentos do mesmo sistema, apósum certo tempo de iniciarem suas operações, que recambiem parte desses investimentos às regiões mais ricas, através delucros, dividendos e bonificações das açõesou quotas adquiridas pelos depositantes,que representam, na maioria dos casos,parcela altamente preponderante do capital social, e pela compra de maquinaria,isto logo quando do inicio das implantações. Esse processo impede que as regiõessubdesenvolvidas promovam uma acumulação de capital financeiro, além, é claro,daquele oriundo dos investimentos fisicosimplantados pelo projetos. Relativamenteaos impostos estaduais e municipais, háuma redução permanente em virtude dasísencões e benefícios fiscais dados pelosEstados.
Há, assim, um fluxo que se processa nosdois sentidos: no primeiro, com os recursosque vêm do setor público e são utilizadospelo setor privado, das regiões mais ricas,em projetos nas regiões mais pobres, e nooutro, com o retorno desses recursos dasregiões pobres para as regiões ricas, emforma de pagamento de lucro, dividendose bonificações e compra de equipamento.Acresce a circunstância que outros mecanismos de esvasiamento funcionam paralelamente ao que acabamos de descrever.Entre outros, aquele mencionado pelo Prof.Eugênio Gudin, em forma de desgaste dasregiões pobres - nos termos de intercâmbio - já que os seus produtos são vendidos a preços internacionais e as suas compras, das regiões industrializadas, são processadas a preços internos, não só para osinsumos industriais como para os equipamentos e tecnologia.
Diante desse quadro, deve ser lembradoque os recursos dos incentivos fiscais sãofundos públicos, governamentais, decorrentes de deduções do Imposto de Renda.Esse imposto, como tributo que é - alémde servir ao Governo como fonte de meiospara o desempenho administrativo, para asatisfação de necessidades gerais da comunidade, via criação e manutenção de
serviços públicos - consiste, também, eminstrumento fundamental de redistribuiçãode renda. Dai a justificativa de sua alocação direta para programas de integraçãodas regiões mais pobres do País. Assim, énotório e elementar que o sistema de incentivos fiscais. tendo como instrumento oImposto de Renda, tem altas finalidadessociais e econômicas, evidentemente nointeresse da comunidade, especialmente aspopulações das regiões subdesenvolvidas,caracterizando inadmissível distorção o emprego do sistema que resulte em benefíciosnão previstos para grandes grupos empresariais, e em vantagens cada vez maiorespara os centros dinâmicos da economianacional, isto é, as áreas desenvolvidas, emprejuízo da capitalização do Nordeste e daAmazônia e aumentando a situação de dependência das duas regiões que, ao contrário, devem ser, como de origem, as prioritariamente beneficiárias do sistema.
O Governo Federal, com o salutar propósito de corrigir o sistema de incentivos,através do Decreto-Lei n.> 1.376, de 12 dedezembro de 1974. aprovado pelo DecretoLegislativo n.O 21/75. de 15-4-75, reformulou a legislação existente. criando os Fundos de Investimentos Regionais (FINOR Nordeste e FINAM - Amazônia) e o Fundode Investimentos Setoriais (FISET - Turismo, Pesca e Reflorestamento>.
A grande virtude do novo diploma legalé eliminar a denosa e inaceitável intermediação altamente onerosa para a captaçãode incentivos - como antes comentado pois, de acordo com os princípios agora vigentes, excluído como regra ficou o arbítrio dos investidores de escolherem o projeto de seu interesse para aplicação dasdeducões do Imposto de Renda. As aplicações. a partir de 1975, originariamente. sefarão via troca dos certificados de recolhimento emitidos pela Secretaria da ReceitaFederal, em nome da pessoa jurídica beneficiária da deducão - por quotas dosFundos, conforme opção do contribuinte,manifestada na sua Declaração de Renda,em cada exercício Os Fundos - operados,respectivamente, pelo Banco do Nordeste,sob a supervisão da SUDENE, pelo Bancoda Amazônia. sob a supervisão da SUDAM,e pelo Banco' do Brasil. sob supervisão daEMBRATUR, da SUDEPE e do IBDF - éque efetivarão as aplicações nos projetosaprovados pelo órgão de desenvolvimento.
Na verdade, a sistemática introduzida,além de afastar a intermediação, ensejá àsentidades responsáveis melhores condiçõesde programação e controle na utilização ena concessão dos incentivos, posslbtlitando,também, entrosamento entre elas. a fimde evitar desperdício de recursos pelaaprovação de proj etos superpostos dirigidos ao mesmo mercado, que se torna, comojá aconteceu em casos anteriores. insuficiente para responder à oferta que os investimentos girarão.
Ocorre, porém, que alguns e importantesfatores prejudiciais ao Nordeste e à Amazônia prevaleceram na disciplina adotadapelo Decreto-Lei n.v 1.376174.
Assim é que persistiu a livre opção docontribuinte relativamente à aplicação dosincentivos, quanto à área ou setor preferido, no livre interesse do investidor, nasseguintes proporções. mantidos os percentuaís do PIN e do PROTERRA, que já reduzem o montante disponível à metade:
- SUDENE - até 50% do imposto de-vido;
- SUDAM - até 50%;
- SUDEPE - até 25%;- EMBRATUR - até 8%;
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- IBDF - A. base 74, até 45%; A. base75, até 40%; A. base 76, até 35%; A. base 77,até 30%; A. base 78 e seguintes, até 25%.
Verifica-se que, optando para os setoresde pesca, turismo e reflorestamento, os investidores podem excluir da participaçãonos incentivos a SUDENE e a SUDAM. Ou,pelo menos, minimizar a participação dosórgãos de desenvolvimento regionais, o queé comprovado pela tendência que se vemverificando e acentuando nas opções, e explicado pela natural atração e propensãodos contríbuíntes - com vistas a usufruírem maiores e mais prontos resultados pelos projetos localizados nas regiões desenvolvidas do País, isto é, fora do Nordeste e da Amazônia.
Em conseqüência, diante dos elementosjá apontados nesta justificação, se exacerba o deficit quanto aos recursos disponíveis pela SUDAM e pela SUDENE e a demanda de incentivos para atendimento dosprojetos já aprovados; fica prejudicada aaprovação de novos projetos. Por tudo isso,obstáculos intransponíveis se antepõem aosesforços para capitalização das duas regiões, para obter a complementariedade desuas economias, enfim. integrá-las, sociale economicamente, ao todo nacional. Pelocontrário, do que foi na origem e deve sero objetivo principal do sistema de incentivos, inverte-se o processo: em lugar deatenuar as diversidades regionais, agravase. Ao invés de reduzir a dependência daAmazônia e do Nordeste das áreas maísdesenvolvidas, aumenta-se essa dependência. Ao invés de servir o sistema para melhor redistribuição de renda, favorecendoas áreas subdesenvolvidas, ele está sendousado, através das aplicações em pesca, turismo e reflorestamento, para inversõesmaciças nos centros dinâmicos da economia nacional, prejudicando ou impossibilitando essa redistribuição. A pretendidatransferência de recursos das áreas maisricas para as mais pobres, através dos Incentivos fiscais, para o desenvolvimentodas últimas e atenuação das disparidadesexistentes e crescentes, poderá resultar totalmente prejudicada, pois a fonte excepcional escolhida e apontada como capaz decomplementar a ação do Governo no Nordeste e na Amazônia - os incentivos teve sua utilização diversificada, mantendo,em significativo nível, esses meios nas mesmas áreas que deveriam transferi-los. Comodecorrência, o desenvolvimento das áreasproblema se arrasta vagarosamente, emritmo muito menor que as de economiaforte, o que retarda a integração e exacerba as chocantes diferenças regionais. Êclaro que somente investimentos maciços,bem superiores aos que se observam nocampo dos incentivos, poderiam, a médioprazo, acelerar a integração e impedir ocrescimento das disparidades.
Não se diga que essa carência de meiosprovenientes dos incentivos, para utilização pela iniciativa privada, no Nordeste ena Amazônia, poderá ser afastada ou reduzida, através da adoção das medidas autorizadas pelo art. 3.°, itens II e V, e peloart. 4.°, parágrafo 1.0, do precitado Decreto-Lei n.O 1.376, de 12 de dezembro de1974, consistentes, respectivamente, napossibilidade de alocação aos fundos deoutros recursos da União Federal, diretamente ou via subscrição de quotas, e napermissão concedida ao Poder Executivopara determinar a subscrição de quotas deum fundo por outro.
Quanto à primeira hipótese, sabido é queo Governo Federal já destina consideráveis
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verbas orçamentárias para aplicação noNordeste e na Amazônia, com v-ístas à realização de obras de infra-estrutura e desaneamento básico, Para utilizacão em investimentos econômicos reprodutivos, viaação da iniciativa privada, é que existemos incentivos fiscais. Aliás, essa, desde suacriação, sempre foi a filosofia do sistema:obras infra-estruturais a cargo do Gover>no; projetos visando à complementaríedade da economia, sob a responsabilidade doempresariado particular, mediante colaboração financeira dos incentivos, isto quanto ao Nordeste e à Amazônia. É evidente,assim, que o Governo Federal não se dispõe a reforçar a fonte de incentivos parauso pelos agentes econômicos privados. Sereforço houver, será quanto M disponibilidades para os investimentos básicos. E disso é prova concreta e insofismável, que bemcaracteriza a orientação governamental ainstituição do'PIN e do PROTERRA: quàndo se mostrou necessário ampliar a tramarodoviária no Norte e dinamizar as obrascontra. a seca no Nordeste, o Governo nãorecorreu a novas fontes, mas simplesmente reduziu os incentivos de 30% em seu escopo inicial, para atender à necessidade(PIN) emergente. Quanto ao PROTERRA,mais significativa, ainda, a diretriz preferida: para financiamentos agroindustriaisprivilegiadas, nas áreas da SUDAM e daSUDENE, não apropriou novos recursos,mas sim destacou mais 20% dos incentivosfiscais, vinculando-os especificamente àquele fim.
Como aceitar como solucão certa e de'finitiva fórmula sempre rejeitada pelo Governo em casos anteriores e conflitante coma filosofia do sistema de incentivos?
Quanto à segunda hipótese, manifestamente inviável se apresenta, na prática, asubscrição de quotas de um fundo por outro.
Essa inviabilidade prática decorre do incontestável fato de que todas as áreas etodos os setores favorecidos pelos incentivos - e os setores pesca, turismo, reflorestamento em nível crescente - não dispõem,e tudo indica que não disporão a médioprazo, de saldos livres, pois suas disponibilidades ou mal atendem M requisiçõesdos projetos ou não conseguem satisfazêlas. Quando muito, e isso apenas para argumentar, apresnetaríam pequenos e instáveis saldos.
O Sr. Luiz Rocha - Deputado UbaldoCorrêa, V. Ex. a traz ao debate desta Casaum dos assuntos que toca mais de pertoaos nordestinos e aos nortistas: o problema dos incentivos fiscais. Uma dinamização maior na redístríbuícão dos recursosoriundos do Imposto de Renda, para queas empresas, tanto industriais como agropecuárias, pudessem deles participar, comvistas ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste do Pais, foi, sem dúvida alguma, uma idéia das mais louváveis do Governo. No entanto, há de se reconhecerque as distorções e, acima de tudo, a maneira como tentaram utilizar esses recursos, fraudando e desvirtuando o sentido desses incentivos fiscais, foi fato notório. Disse V. Ex. a que nos projetos industriais chegaram a cobrar, de comissão, taxa superiorà estabelecida pela SUDENE e pela SUDAMque é de 4,5%. Mas, na verdade, saiba V.Ex.a que no meu Estado houve quem tivesse a coragem de pagar até 20% em projetos industriais e mais de 45% nos projetos agropecuários. Daí por que, nobre Sr.Deputado, naturalmente tiveram as em-
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presas que fazer uma "química" contábilcha;ma~~ assim na expressão popular, par~se Iusüncerem, considerando que a SUDENE e a SUDAM só aceitavam a comissãoprevista na regulamentação da Lei de Incentivos Fiscais, que era de 4%. Dai, nobreSr. Deputado, o fato de inúmeras empresasque floresceram, inicialmente, com os in~centivos fiscais, dois ou três anos após terem ido à falência, porque não podiam nemtinham condições de justificar em sua contabilidade, o desvio natural d~sses incentivos fiscais. Sentindo de perto esse dramaesse sofrimento da gente e da região nor':destinas, o Governo procurou encontraruma outra fórmula, em termos nacionaisque foi a concessão de recursos através d~PROTERRA, a juros relativamente baixospodemos afirmar, de 7% ao .ano. No en~tanto, as unidades de crédito oficiais - oBancc do Brasil, o Banco do Nordeste e oBanco da Amazônia - têm exigido umacontrapartida de garantia que impossibilita aos pequenos e médios criadores operarem, fazer com que suas pequenas fazendas se desenvolvam. Cito apenas um exemplo, a que assisti na agência do Banco doB!!l:sil de um dos mais progressistas muniCIl?I~S do. meu Estado, Pedreiras, quando ummédio eríador solicitava um empréstimo doPROTERRA, no valor de Cr$ 15.00000, OBanco exigia que fossem dadas oitenta vacas como garantia. Se esta garantia fortra~uzida a preços reais, no meu Estado,mais precisamente no Município de Pedreiras, as OItenta vacas custariam, no mínimo,cer~a de Cr$ 160.000,00. Esta importânciaseria a garantia do empréstimo de Cr$ ..•15.000.00 que o Banco do Brasil forneceriaao lavrador do Maranhão.
O SR. UBALDO CORRÊA Agradeco aV. Ex.a o aparte, que veio reafirmar a 'teseque estou expondo nesta Casa.
Prossigo, Sr. Presidente.
Como, dessa forma, se mostrar possívele/ou suficiente para cobrir grandes defícítsda; ~UDAM e da SUDENE a cogitada subseriçao de quotas de .um fundo por outro?
Acredito que o Governo Federal estáatento ao importante problema, tanto que,com o Decreto-Lei n.O 1.376/74, já iniciouas correções necessárias, o que é louvavel.
. O. ideal seria retornar à orientação que,inspirou o sistema: incentivos fiscais exclusivamente para as regiões mais pobres doPais, o que corresponde ao interesse nacional, como já exposto. Mais, ainda: elíminação do direito do contribuinte de optar,POIS os fundos vinculados destinam-se àconsecução de fins de alta expressão sociale econômica, são recursos públicos e assimnão constituem instrumento de saÚsfaçã~de interesses privados que não se identifiquem totalmente com a finalidade coletiva.Afastada a opção e, também, excluída aparticipacão mediante subserícão de acõesou quotas, a lei determinaria como repartiras deduções, para recolhimento, e o produtoda arrecadação seria depositado nos bancosoperadores que, sob supervisão das agênciasde desenvolvimento respectivas, financiariam os projetos aprovados, a juros baixos ea longo prazo, ensejando não só a segura'viabilidade dos empreendimentos, como,também, o impedimento do fenômeno deinversão dos benefícios, já antes denunciado, e acarretando retorno dos recursos aplicados - situação não ocorrente no atualsistema, pois as aplicações se fazem atravésde participação dos investidores (quotas)nos fundos - o que redundaria num permanente crescimento dos meios para financiar, no futuro, novos projetos. Quem desejasse, entre os empresários de todooBrasil, beneficiar-se desses recursos assim
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concedidos deveria, o que aceleraria o desenvolvimento das duas regiões, implantarprojetos econômicos no Norte e no Nordeste.Porém, não creio viável, no momento, obterse a adoção do modelo desejável.
Entendo, contudo, diante do panoramaoferecido aos ilustres Congressistas, que seimpõe - respeitada a existência dos fundos e a estrutura do Decreto-Lei n.?1.376/74 - a introdução de novas medidasque resguardem os prioritários interesses daAmazônia e do Nordeste, na prática dosistema de incentivos, evitando o esvasíamenta, que se delineia, da SUDAM e daSUDENE.
Isso é o que colima o projeto de lei apresentado, através de duas providênciasconsubstanciadas nas alterações proposta•.sno art. 11 do Decreto-Lei n.? 1.376/74.
O escopo fundamental, diante das razõesantes apresentadas nesta justificação, é garantir ao Norte e ao Nordeste, através daSUDENE, dada a posição prioritária que odesenvolvimento e a integração dessas regiões ocupa, ou deve ocupar, no sistema deincentivos fiscais recursos suficientes ou,pelo menos, mais expressivos que os atuais,que são notoriamente muito diminutos emface das necessidades, como também reduzir a evasão desses meios para as regiõesmais ricas, fruto da diversificação dos incentivos, contrariamente à filosofia queinspirou a sua instituição.
Esse desideratum seria obtido, conformeo projeto, assegurado ao Norte e ao Nordeste, pelo menos - já que é inviavel adesejável exclusividade, no momento metade dos inventivas, isto é, 25% doimposto devido, com os abatimentos do PINe do PROTERRA. Os restantes 25% poderiam ser objeto de opções em favor doFundo Setorial (SUDEPE, EMBRATUR,IBDF) , que não poderiam, porém, em conjunto ou separadamente, superar os referidos 25 %, conforme o novo parágrafo proposto acrescer, sob a numeração de 1.0, aoart. 11 do Decreto-Lei n. o 1.376174,
É claro que a esses 25% obrigatórios,divididos livremente entre duas regiões, seacrescentarão as percentagens oriundas dosinvestidores que, já e espontaneamente,optam pela Amazônia e pelo Nordeste, demodo que, se aprovada a alteração, os montantes destinados à SUDAM e à SUDENEcrescerão substancialmente.
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Proponho, também, para compatdbílízarcom o Decreto-Lei a alteraeâo antes referida, a modificação do item IV do mesmoartigo 11, que diz respeito aos percentuaisde opção para reflorestamento, fora daAmazônia e do Nordeste, de 1974 a 1978.
Por que a 'redução quanto ao IBDF?
Por diversas razões.O próprio Decreto-Lei n. O 1.376/74, em
sua redação vigente, estabelece uma redução gradual (74-45%; 75-40%; 76-35%;77-30% e 78-25%) dos incentivos fiscaispara reflorestamento, um dos setores queexerce mais atração sobre os investidoresdas áreas ricas, pela grande facilidade ediversidade que oferece, por isso que aumentando, cada vez mais, sua participaçãonas opções, em prejuízo dos setores concorrentes e, principalmente, da SUDAM eda SUDENE. Este, certamente, é o principalmotivo da diminuição gradual determinadapelo art. 11, IV, do Decreto-Lei n. O 1.376/74,aliás seguindo orientação de recente Decreto-Lei que já fixara maior redução.
Além disso, é o reflorestamento, entre ossetores, o mais regiamente contemplado,ainda mais que o Norte e o Nordeste.
Isso não se justifica, entendo, porqueconstitui privilégio. Privilégio porque o reflorestamento já se beneficia, sem prejuízode acesso aos incentivos fiscais, expressivamente da Lei n.? 5.106, de 2 de setembrode 1966, que, em seu artigo 1,0, preceítua:
"Art. 1.0. As importâncias empregadasem florestamento e reflorestamentopoderão ser abatidas ou descontadasnas declarações de rendimento das pesSQaS fisicas e [uridieas, residentes oudomiciliadas no Brasil, atendidas ascondições estabelecidas na presente lei.§ 1.0 As pessoas físicas poderão abaterda renda bruta as importâncias comprovadamente aplicadas em florestamento ou reflorestamento e relativas aoano-base do exercício financeiro emque o imposto for devido, observado odisposto no art. 9.0 da Lei n. O 4.506, de90 de novembro de 1964.
§ 2.0 No cálculo do rendimento tributável previsto no art. 53 da Lei n. O 4.504,de 30 de novembro de 1964, não se computará o valor das reservas florestais,não exploradas ou em formação.
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§ 3.0 As pessoas [urídícas poderão descontar do imposto de renda que devempagar, até 50% (cinqüenta por cento)do valor do imposto, as importânciascomprovadamente aplicadas em florestamento ou reflorestamento, que poderá ser feito com essências florestais,árvores frutiferas, árvores de grandeporte e relativos ao ano-base do exercicio financeiro em que o imposto fordevido.
§ 4.0 O estímulo fiscal previsto no parágrafo anterior poderá ser concedido,cumulativamente, com os de que tratamas Leis n.os 4.216, de 6 de maio de 1963,e 4.869, de 1.0 de dezembro de 1965,desde que não ultrapasse, em conjunto,O limite de 50% (cinqüenta por cento)do imposto de renda devido."
Não obstante essa posição. vantajosa, desde 1966 e até agora persistente, o reflorestamento ainda gosa de incentivos fiscaissuperiores à pesca e ao turismo e praticamente iguais - o que destaca a ímprescíndibilidade de revisão - aos da SUDENE eISUDAM.
l!: o mais privilegiado dos beneficiários dosistema. Desfruta quase do dobro dos favores destinados à Amazônia e ao Nordeste, oque, data venia, não deve prevalecer.
Assim sendo, nada mais coerente e justodo que, simplesmente seguindo a diretrizesposada no Decreto-Lei n. o 1.376/74, acelerar a redução dos incentivos fiscais aoreflorestamento, eliminando, apenas, duasetapas previstas, de modo que - para satisfação dos interesses prioritários, querregionais, quer nacionais, da Amazônia edo Nordeste - em 1976 os projetos aprovados pelo IBDF e localizados fora das áreasda SUDAM e da SUDENE estej am, em termos de incentivos, equiparados aos c.c pesca, na mesma situação, isto é, nivelados naopção de 25%.
Ao apresentar o projeto de lei, estou certode que expressei legítima e justa reivindicação dos nordestinos e dos amazônídas,que Se concilia, integralmente, com os superiores propósitos da Nação e de seuGoverno.
E assim espero merecer o apoio de meusilustres pares. (Palmas.)
DOCUMENTOS MENCIONADOS PELO DEPUTADO UBALDO CORRmA, CUJA PUBLICAÇãO FOI DEFERIDA PELA MESA.
QUADRO N.o 1
INCENTIVOS FISCAIS
Distribuição no período de 1969/1972
1969 1970 1971 1972
Autarquias Valor '" % Valor .. % Valor .. % Valor .. %
Durante o discurso do Sr. UbaldoCorrea, o Sr. Alencar Furtado, 29 VicePresidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. OâultoDomingues, 19 Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues)_ Tem a palavra o Sr. José Costa.
(DISCURSO DO DEPUTADO JOSÉ COSTA,RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISAO.)
Durante o discurso do Sr. José Costa,o Sr. Odulto Dominçues, 1° Secretário,deixa a cadeira da presidência, que éocupada pelo Sr. Célio Borja, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Está findo o tempo destinado ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.Comparecem mais os Srs.:
A lista de presença acusa o comparecrmento de 283 Srs. Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar poderão fazê-lo.
O SR. WILMAR DALLANHOL - Projeto de lei que dá nova redação ao art.2.° da Lei n.> 6.226, de 14 de julho de1975, que dispõe sobre a contagem :ecíproca de tempo de servico públicofederal e de atividade privada, paraefeito de aposentadoria.
O SR. PEIXOTO FILHO - Requerimento de consignação nos Anais daCasa de voto de congratulações com opovo e a edílldade do. Município .deMarquês de Valença, RIO .de J.al.leIro,pelo transcurso de 152.° anrversario desua emancipação político-administrativa.
A SRA. LYGIt. BESSA BASTOS Requerimento de consignação nos Anaisda Casa de voto de congratulações coma Fundação Abrigo do Cristo Redentor,pelo transcurso, no próximo dia 19 docorrente, do 32.° aniversário de suatransformação em fundação.
- Requerimento de consignação nosAnais da Casa ue voto de congratulações com a Diretoria e sócios da Assocíacâo Brasileira de Nutricionistas. pelotranscurso do 26.0 aniversario de suafundação.
O SR. ALCIR PIMENTA - Projeto delei que dispõe sobre a padronizaçã~ dedispositivos de segurança oferecidoscomo opcionais pela indústria automobílístíca brasileira.
O SR. SIQUEIRA CAMPOS - Projeto de lei que proibe a exigência de !iança ou aval em contrat,?s de emprestímos pessoais, de locação de Im9ve;se de financiamentos de bens duráveísou de consumo.
O SR. ANTõNIO ANNIBELLI - Projeto de lei que institui categorias deabatedouro e fixa sua nova denominação.
O SR. CLÉVERSON TEIXEIRA Projeto de lei que reabre os pra~os
para requerimento de registro proríssíonal de Psicólogo.
o SR. CARLOS SANTOS - Froj etode lei que acrescenta dispositivo à Lein.> 6.222, de 10 de julho. de 1975, queautorizou o Poder Executivo a eonstítuir a empresa pública denominadaEmpresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS.
O SR. GERALDO BULHõES - Projeto de lei que dá nova redação ao art.2.° da Lei n. O 4.266, de 3 de outubrode 1963.
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES - Requerimento de consignaçãonos Anais da Casa de voto de congratulações com o Município de Parai, RioGrande do Sul, pelo transcurso da datade sua emancipação política.
O SR. FERNANDO GONÇALVESProjeto de lei que estabelece o abatimento da renda bruta do Imposto deRenda, do aluguel 'ia casa própria.
O SR. PEIXOTO FILHO - Sr. Presidente,peço a palavra para um L reclamação.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Tem a palavra o nobre Deputado.
O SR. PEIXOTO FJI,HO (MDB - R.I.Reelamacão. Sem revisão do orador.) - Sr.Presiderite animado dos melhores propósitos. apres~ntei o Projet~ de Res.olução n.?29175 criando a Comíssâo Espectal de RegiõeE' Metropolitanas e Politica Urbana,com a conseqüente alteração do caput doitem lU e suas alíneas do art. 31 do RegImento Interno.
Acontece, porém, que, dada a alta relevância do assunto, a proposição esta a eXI;gir mais rápida tramitação, o que só poderaocorrer se V. Ex. a , Sr. Presidente, determinar as providências cabíveis no caso, ~mconsonância com o alto espíríto de justícaque norteia os atos de V. Ex. a
É o apelo que faço, nesta oportunidade,especialmente em nome das valorosas p?pulacões da Região MetropolItana do RIOde Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - AMesa e a Presidência examinarão a reclamação de V. Ex. a Oportunamente responderei ao ilustre Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Vai-se passar à votação da matéria queestá sobre a Mesa e a constante da Ordemdo Dia.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Há sobre a mesa e vou submeter a votos aseguinte
Redação Final
PROJETO DE LEIN.o 666-B11975
Suspende a vigência do artigo 1.215do Código de Processo Civil.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica suspensa 3 vigência do Art.1.215 do Código de Processo' Civil, até quelei especial discipline a matéria nele contida.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as dISposições em contrário.
Comissão de Redação, 18 de agosto de1975. - Díogo Nomura, Presidente - Altair Chagas, Relator - José Ribamar Machado.
O SR. PRESIDENTE (Célio Bor,ia) Os Srs. que a aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Aprovada.
Vai ao Senado Federal.
5974 Terça-feira 19
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Há sobre a mesa e vou submeter a votos oseguinte
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,Requeiro a V. Ex. a , nos termos do Regi
mento Interno, seja consignada na Ata denossos trabalhos voto de profundo pesarpelo falecimento do ex-Deputado Raul Barbosa, que representou o Estado do Ceará naCâmara dos Deputados.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1975.- Paulo Studart.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Tem a palavra o Sr. Paulo Studart, paraencaminhar a votação do requerimento.
O SR. PAULO STUDART (ARENA - CE.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, cumpro um indeclináveldever de justiça encaminhando o requerimento que V. Ex. a acaba de ler, prestandouma homenagem ao ex-Deputado FederalRaul Barbosa, ex-Governador do Ceará,homem dos mais ilustres, num preito desaudade e admiração da Câmara dos Deputados, que ele sempre honrou e prestigiou.
O SR. PRESIDENTE (Célío Borja) - OsSrs. que o aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Aprovado.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Há
sobre a mesa e vou submeter a votos o seguinte
REQUERlitlENTOExmo. Sr. Presidente da Câmara dos
DeputadosO abaixo assinado, Deputado Federal,
vem, com apoio no art. 40 do RegímentoInterno, requerer a V. Ex. a que, ouvido oPlenário, se digne constituir uma ComissãoExterna, para representar esta Casa, nascerimônias de Ordenação Episcopal doMonsenhor Augusto Alves da Rocha, eleitoBispo da Cidade de Picos, no Piauí.
A Sagração, realizar-se-á, às 19,30 horasdo dia 23 de agosto em curso, em Flonano- Piauí.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1975.- João Olímaeo.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - OsSrs. que o aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Aprovado.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - De
signo, para comporem a Comissão externa,os Srs. João Clhnaco, Pinheiro Machado,Murilo Rezende, Hugo Napoleão e CelsoBarros.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Hásobre a mesa e vou submeter a votos o seguinte
REQUERIMENTOSenhor Presidente,Requeiro a constituição de Comissão de
cinco Deputados para representar a Câmara nos festejos do Aniversário de Emancipação Política de Uberlândia, e participarda instalação da "Exposição Feira Agropecuária", no dia 31 de agosto.
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 1975.- Homero Santos.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Os8rs. que o aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Aprovado.O SR. PRESIDENTE (Célio Barja) - De
signo, para comporem a Comissão externa,os 8rs. Homero Sant-os, Jorge Vargas, JairoMagalhães, Lincoln Grillo e Marcos Tito.
DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I>
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Hásobre a mesa e vou submeter a votos oseguinte
REQUERIl"mNTO
Senhor Presidente,Na forma regimental, requeiro a consti
tuição de Comissão Externa para representar a Câmara dos Deputados na 38.a Exposícão de Animais do Rio Grande do Sul,que se realizará no Parque de Exposiçõesde Esteio, RS, a partir de 30 do corrente.
JustificaçãoA 38.a Exposição de Animais do Rio
Grande do Sul tem dimensões da mais altaimportância para a pecuária gaúcha, eisque, através dela, adquirem evidência, peloelevado aprimoramento zootécnico e sanitário dos rebanhos, a resultados significativos da moderna tecnologia, efetiva c racionalmente aplicada ao setor, e os decorrentes reflexos no contexto econômico doEstado.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1975. Amaury Müller.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - OsS1's. que o aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Aprovado.O SR. PRESIDENTE (Célio Bnrja) - De
signo, para comporem a Comissão externa,os 8r8. Amaury Müller, Nelson Marchezan,Vasco Amaro, Célio Marques Fernandes eJorge Uequed.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) -Votacão, em discussão única, do Pro
jeto dê Lei n,v 1-B, de 1975 que cria a9.a Regiâo da Justiça do Trabalho e oTribunal Regional do Trabalho respcctIVO e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público, e dá outras providências; tendopareceres: da Comissão de oonstrtuíçâo e Justiça, pela aprovaçao, comemendas, com voto em separado do Sr.Celso Barros: da Comissão de ServiçoPúblico, pela aprovação, nos termos doparecer da Comissão de Constituição eJustiça; e do relator designado pelaMesa em substituícão à Comissão de Finanças, pela aprovação. Pareceres àsEmendas de Plenário: da Comissão deConstituiçào e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela rejeição; da Comissão de ServiçoPúblico, pela aprovação das de n.os 1, 4e. contra o voto do relator, da de n.o 9;pela rejeição da de n. O 6 e, contra ovoto do relator, da de n. O 5; pela prejudicialidade das de n.os 2, 3 e, contrao voto do relator, das de n."s 7, 8 elO;e, da Comissão de Finanças, pela incompetência para opinar sobre a matéria. (Do Poder Executivo --- Mens. n.?2/75.) - Relatores: Srs. Djalma Bessa,Gamalie! Galvão e João Vargas.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Tema palavra o Sr. Gamaliel Galvão, para encaminhar a votação.
O SR. GAMALIF.I, GAI,vAO (lVIDB- PR.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, depois de longa caminhada, os trabalhadores paranaenses e suasvárias entidades de classe e associaçõessindicais, que lutaram desde 1910 pela criacão do Tribunal Regional do Trabalho noÉstado, vêem nesta data concretizada suaaspiração. A reivindicação é justa e antigae esperamos vê-la hoje aprovada pelo consenso dos ilustres Deputados.
Nosso parecer é pela aprovação, na forma consubstanciada no projeto, com asemendas dos dois relatórios da Comissãode Serviço Público, na qual fomos Relator.
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Nossas congratulações aos trabalhadoresdo Paraná e de Santa Catarina.
Não obstante tivesse a valorosa bancadacatarínense pedido a instalação da sede doTribunal em Florianópol1s, por justiça epor direito ela ficará em Curitiba, Capitaldo Paraná. O Relator da matéria, que vosfala neste momento, apresentou, no dia 13do corrente, em homenagem aos trabalhadores de Santa Catarina e aos dos demaisEstados que não possuem ainda Tribunaldo Trabalho, projeto autorizando a criaçãode Tribunais Regionais do Trabalho em todos os Estados e Territórios brasileiros, inclusive em Brasília.
Com efeito, entendemos que os direitosdo povo e, em especial, dos trabalhadoresbrasílelros não podem ficar subordinados aquestões regionalistas, sej am eles gaúchos,catartnenses, paulistas ou pernambucanos.Todos devem ter acesso a uma Justiça rápida e eficiente,
É o nosso pensamento e o nosso voto.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)
Tem a palavra o Sr. Adhemar Ghisi, paraencaminhar a votação.
O SR. ADHEMAR GHISI (ARENA - SC.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, nesse exíguo tempo de cincominutos procurarei sintetizar não apenasnosso ponto de vista pessoal, mas o de todaa bancada governista de Santa Catarina.nesta Câmara dos Deputados.
Qunando o Governo Federal encaminhaa esta Casa proposição com os objetívosque todos conhecemos, em princípio e emtese somos estimulados a dar-lhe um votode aplauso e de congratulações. Mais umTriJJunal Regional do Trabalho se cria noterritório brasileiro, E isto, por si mesmo,deve ser fato digno da maior consideraçãopor parte de todos, principalmente dos representantes do povo que aqui, permanentemente e de forma vigllante, reclamam poruma Justiça mais rápida, no interessemaior dos trabalhadores brasileiros.
Entretanto, Sr. presidente, Srs. Deputados, há necessidade de uma referênciaespecial sobre a vinculação da Justiça trabalhista catarinense ao Estado do Paraná,por intermédio da criação do Tribunal daJustiça da 9.a Região. Atualmente, a Justica Trabalhista do 2.° grau é jurísdícíonada ao Tribunal Regional da 4,a Região,com sede no Rio Grande do Sul. SantaCatarina e aquele Estado gaúcho constituem o território de jurisdição da 4.a Regíão. As vinculações do Estado "BarrigaVerde" ao Rio Grande do Sul, do ponto devista histórico, de sua tradição, do seuentrosamento, sob todos os aspectos - econômicos sociais e políticos - fazem comque os dois mais meridionais Estados daFederacão brasileira vivam como irmãos,umbílícalmente ligados por fatos e atos,por acontecimentos e por episódios, de queparticiparam juntos no transcorrer da História brasileira.
De uma hora para a outra, Sr. Presidente, o fato de se desvincular Santa Catarina de um Tribunal que opera eficientemente - cujos funcionários e magistrados, cumprem seus deveres com zelo sem a audiência prévia das lideranças sindicais, das lideranças trabalhístas, daslideranças políticas, das lideranças administrativas de Santa Catarina, nos confunde, nos preocupa e nos causa atéestarrecimento. Por isso, apresentamosuma emenda, que tomou o número 1, oferecida em Plenário, através da qual oEstado de Santa Catarina - com 11 Juntas de Conciliação e Julgamento, contra '7do Estado do Paraná e com o dobro defeitos trabalhistas em relação ao Estado
Agosto de 1975 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçlio I) Terça-feira 19 5975
do Paraná - ficaria jurisdicionado aoTRT da 4.a Região. .
Parece, no entanto, que nossa justa reivindicação não será atendida, porque argumentos de caráter técnico, em favor dasEmendas números 2, 3 e 4, impedirão aaprovação da Emenda n.o 1.
Todavia, continuaremos a insistir, comtodo o respeito, mas perseverantemente,junto ao Senado Federal, para que realmente se faça justiça em relação ao nosso'Estado, Santa Catarina, pois queremosapenas, Sr. Presidente, que nos seja conferido o direito de pelo menos continuarmos[urtsdicíonados ao Tribunal da 4.a Região,pela competência de seus Juizes e pelaforma exata e regular com que vêm procedendo na aplicação da Justiça de 2.° grauem terras brasileiras.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Tem a palavra o Sr. Alípio Carvalho, paraencaminhar a votação.
O SR. ALíPIO CARVALHO (ARENA PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há muitos e muitosanos vem o Paraná lutando para ter seuTribunal Regional do Trabalho. O Códigode Processo do Trabalho, já em 1963, previa a criação do Tribunal Regional do Trabalho no Paraná. Recentemente, em 8 demaio de 1974. o Tribunal Superior do Trabalho aprovou unanimemente a medida.Assim, finalmente, encaminhou o PoderExecutivo, através da Mensagem n.? 002,de 5 de fevereiro de 1975. Projeto de Lei,que recebeu o n.O 1. de 1975, sobre a matéria ora em fase de encaminhamento devotação.
Não há dúvida alguma de que Paraná eSanta Catarina constituem uma regiãodentro do País. Vejamos o aspecto de segurança nacional. De um lado, temos o RioGrande do Sul. do outro, São Paulo, constituindo outra grande organização militar,e. 110 centro, Paraná e Santa Catarina, queconstituem a 5." Região Militar. Tambémo Banco do Brasil, através de uma de suasdiretorias, considera Paraná e Santa Catarina como um conjunto. Quanto ao sistema ferroviário. verificamos que, efetivamente. a Rede de Viação Paraná-SantaCatarina faz com que os dois Estados constituam um conjunto.
Ora, a 2." Região de São Paulo estavasobrecarregada com os dissídlos de SãoPaulo, Mato Grosso e Paraná. Houve porbem o Sr. Presldente da República enviara referida mensagem ao Congresso Nacional. a fim de que houvesse a descentralização da Justiça. Nós, do Paraná. julgamosque a medida governamental foi a maisacertada e condizente com a oportunidade.No entanto, se Santa Catarina quer ficarsob a jurisdição do Rio Grande do Sul, adecisão não nos compete, tão-somente aquem lide com dados estatísticos sobre aJustiça do Trabalho.
Assim sendo, a Bancada do Paraná propôs a Emenda n.O 1, visando simplesmenteà melhor distribuição da composição doTribunal, isto é, colocando cada Juiz quecomporá o tribunal. seja de São Paulo,Paraná. Santa Catarina ou Rio Grande doSuL em listas tríplices, modificando. assim,a Mensagem, a fim de que os Estados mencionados tivessem condição de participardo seu Tribunal.
Somos, conseqüentemente, favoráveis àaprovação da Emenda n.o 1.
Com referência à Emenda n.s 2 tambémo somos, porque trata-se simplesmente demodificação introduzida no projeto original, para se compatibilizar com a Mensagem n.? 1.
Quanto à Emenda n.? 3, a Liderança semanifesta contrária à aprovação, porque,de certa forma, ela interfere no que dispõeo inciso 5.0 do art. 117 da Constituição. Evota favoravelmente à Emenda n,> 4, porquanto. na própria Constituição, no § 4.°do art. 141, a parte da organização judiciária será objeto de lei própria. não interferindo, assim, no que dispõe a CartaMagna.
É o nosso parecer.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Tem
a palavra o Sr. Laerte Vieira para encaminhar a votação.
O SR. LAERTE VIEIRA (MDB - SC. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, o presente projeto, criando o Tribunal Regionaldo Trabalho da 9.a Região, na realidade favorecerá o Estado do Paraná, que atualmente possui sete Juntas de Conciliação eJulgamento.
Santa Catarina pleiteava igual benefício. para que lá se instalasse a Juatíca trabalhista de 2.a instância. Não conseguiu,entretanto, seus objetivos, mas reivindicaque, pelo menos - já que não se pode criaro Tribunal no Estado - nosso Estado pos.sa continuar jurisdicionado pela 4.a Região, com sede em Porto Alegre. Rio Grand ~ do Sul. As facilidades no atendimentodos feitos, o Tribunal já instalado, o acessomais fácil e uma série de outras razões justificam esse procedimento. Daí, surpreendentemente, arenistas e emedebistas deSanta Catarina pretenderem permaneça essa vinculação ao Rio Grande do Sul.
Votaremos, por essas razões. favoravelmente à Emenda n,? 1 de Plenário, que necessitaria de alg-umas correções oue noderiam perfeitamente ser feitas pela Câmara Revisora.
Há, nesta votação, um aspecto fundamental para o qual queríamos pedir a atancáodos nobres Deputados: é o que diz respeitoà Emenda n.? 3 de Comissão, que permiteuma opção aos funcionários do quadro lotado atualmente na 2." e 4." Regiões, istoé, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, para que, no prazo de 30 dias. digamse pretendem formar nos quadros do novoTribunal ou permanecer no antigo. Nãohaveria, aí. nenhum prejuízo, porque as vagas seriam preenchidas à medida que oeorressem - está previsto na Emenda. Aquelesque aceitassem promocão ou mudanca decargo não poderiam mais ser favorecidospor essa opção.
Pois bem, há dnas emendas gêmeas: asde n.vs 3 e 4. A Emenda n.o 3 diz respeitoao problema dos funcionários. A nobre Lideranca da Maioria requereu destaque desta emenda para rejeicão. A de nO 4 referese à situacão dos Juízes-Pre9identes dasJuntas de Conciliacão e Julgamento. Estas,a douta Maioria aceita.
Que crttéríos. Sr. Presidente, podem Iustificar duas medidas numa mesma matéria,tomadas assim diversamente. uma paraprevalecer com relação aos Juízes. recomendando-lhes o direito de opção, outra paraimpedir esse mesmo direito no que se relaciona aos funcionários da Justiça do Trabalho?
A Minoria insiste em que haja tratamento igual, em que não haja discriminação,em que não se adote um critério para determinado caso e critério oposto para outro. Daí votarmos favoravelmente à Emenda n.o 3, que reputamos válida e que, dentro dos critérios que a douta Maioria entendeu conveniente, não poderia ser recusada.
De resto, votaremos favoravelmente aoProjeto apresentado. Esta, decisão da Minoria.
o SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - EmPlenário foram oferecidas as seguintes
EMENDASN.o 1
Os art. 1.0 e seu parágrafo único, art. 5.°,art. 7.°, art. 3.° e seu § 1.0 e o parágrafoúnico do art. 14 passarão a ter a seguinteredação:
"Art. 1.0 É criada a 9." Região da Justiça do Trabalho, compreendendo o Estado do Paraná.
parágrafo único. A divisão jurisdicional estabelecida no art. 674 da 'Jonsolidação das Leis do Trabalho fica ajustada ao determínado neste artigo. passando a 2," Região a abranger apenas oEstado de São Paulo e Mato Grosso."
"Art. 5.° Incumbe ao Presidente doTribunal Superior do Trabalho. com acolaboração do Presidente do Tribunaldo Trabalho da 2.a Região, adotar asmedidas que se fizerem necessárias àinstalação do novo órgão."
"Art. 7.° Até a data da ínstalacâo donovo Tribunal fica mantida a - atualcompetência do Tribunal Regional doTrabalho da 2." Região."
"Art. 8.° As Juntas de Conciliação eJulgamento sediadas no Estado do Paraná, com os respectivos acervos material e funcional, passam para a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalhoda 9." Região, sem prejuízo dos direitosadquiridos e respeitadas as situaçõespessoais dos juizes, vogais e servidores.
§ 1.0 Os cargos existentes na lotaçãodo Tribunal Regional do Trabalho da2." Região. destinado a atender aos serviços do Estado do Paraná, são transferidos para o Tribunal Regional doTrabalho da 9." Região."
"Art. 14.
Parágrafo único. Para atendimentodas despesas decorrentes da abertura decrédito especíal autorizado no presenteartigo. fica o Poder Executivo autorizado a cancelar dotações orçamentáriasconsignadas à 2." Região da Justiça doTrabalho. no Orçamento vigente, correspondonte às despesas que seriamrealizadas pelas unidades a serem desmembradas ou de outras dotacõcs orca-mentárias." -.
N.o 2
Dê-se ao art. 2.° do Projeto de Lei n.o 1,de 1975 (do Poder Executivo), que cria a 9.3.Região da Justiça do 'I'rabalho e o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, a seguinte redação:
"Art. 2.° É criado o Tribunal Regionaldo Trabalho da 9." Região. com sedeem Florianópolis, no Estado de SantaCatarina, composto de oito juízes, dosquais dois serão representantes classistas, um dos empregados e outro dos empregadores."
N.O 3
O artigo 2.0 do Projeto de Lei n,v 1/75,passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2.0 É criado o Tribunal Regionaldo Trabalho da 9." Região, com sedeem Florianópolis, Estado de Santa Catarina, composto de oito juízes. dosquais dois serão representantes classístas. um dos empregados e outro dosempregadores."
5976 Terça-feira 19 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I) Agosto de 1975
./i. 0 4O art. 2.0 passa a ter a seguinte redação:
"Alt. 2.° Ê criado o Tribunal Regionaldo Trabalho da 9.a (nona) Região, comsede em Curiti"a, no Estado do Paraná,composto de fi ~seis) Juizes Togados vitalícios e de 2 (dois) classistas, estescom investidura trienal de representação paritária e escolhidos na forma daLe1."
§ 2.° Em sua primeira composição, oprovimento dos cargos de juízes togadosdo Tribunal far-se-á na conformidadedo seguinte critério, observada a proporcionalidade estabelecida no art. 670,§ 2.°, da Consolidação das Leis do Trabalho:1 (um) escolhido entre membros doMinistério Público da União junto àJustiça do Trabalho;1 (um) escolhido na classe dos advogados;1 (um) escolhido pelo critério de merecimento entre os Juizes-Presidentes deJunta, titulares de órgãos de 1.a instância sediados no atual limite jurisdicional do Tribunal Regional do Trabalhoda 2.a Região;1 (um) escolhido pelo critério de merecimento entre os Juizes-Presidentes deJunta, titulares de órgãos de l.a instância sediados no atual limite jurisdicional do Tribunal Regional do Trabalho da 4.a Região;1 (um) escolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região, segundoo critério de antigüidade, entre os Juízes-Presidentes de Junta, titulares deórgãos de l.a instância no Estado doParaná;1 (um) escolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4.a Região, segundoo critério de antigüidade, entre os Juízes-Presidentes de Junta, titulares deórgãos de 1.a instância no Estado deSanta Catarina."
N.o 6
Substitua-se o § 2.° do art. 3.0 pelo se-gumte:
"§ 2.° O Provimento dos cargos de Juizes togados do Tribunal, em sua primeira composição, se fará dentro doseguinte critério, já observada a proporcionalidade estabelecida no art. 670,§ 2.0 , da Consolidação das Leis do Trabalho.Um (1) representante do MinistérioPúblico da União, junto à Justiça doTrabalho.Um (1) representante dos advogados;Dois (2) escolhidos entre os Juízes doTrabalho, Presidentes de Juntas de Conciliação e ,Julgamento, titulares de órgãos de primeira ínstãncís sediados naárea geográfica desmembrada, indicados pelo Tribunai Regional do Trabalhoda Segunda Região, sendo um (1) pelocritério de antigüidade e um (1), deuma lista tríplice, pelo critério de merecimento;Dois (2) escolhidos entre os Juizes doTrabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, titulares de órgãos de primeira instância sediados naárea geográfica desmembrada, Indica-
Dê-se aodação:
"Art. 3.°
N.o 5
2.0 do art. 3.° a seguinte re-
dos pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, sendo um (1)pelo critério de antigüidade e um (1),de uma lista tríplice, pelo critério demerecimento."
N.o 7ND § 2.0 do art. 3.0 , onde se lê "1 (um)
escolhido na classe dos advogados", leia-se"1 (um) escolhido na classe dos advogados,dentre os componentes de listas triplices,elaboradas pelas Seções da Ordem dosAdvogados do Brasil, dos Estados do Paranáe de Santa Catarina.
N.o 8
No § 2.0 do art. 3.°, onde se lê "1 (um)escolhido entre membros do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho", leia-se: "1 (um) escolhido entre membros do Mínístérío Público da União, juntoà Justiça do Trabalho, recrutado dentre osocupantes dos cargos providos em decorrência desta lei".
N.o 9
O art. 3.0 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3.0 Todos os Juizes serão da livrenomeação do Presidente da República,observada.a seguinte proporcionalidade(§ 5.0 , do art. 141, da ConsUtuição Federal) :a) um (1) escolhido na classe dosAdvogados que se encontrem no exercício da profissão;b) um (1) escolhido entre membros doMinistério Público da União junto àJustiça do Trabalho;
c) quatro (4) escolhidos entre Juizesdo Trabalho, Presidente de Juntas deConciliação e Julgamento.Parágrafo único. Haverá um (1) suplente para cada Juiz Classista."
N.o 10Altere-se a redação do art. 8.° do projeto,
acrescente-se um novo parágrafo e mantenham-se os §§ 1.0 e 2.0, que ficam renumerados para H 2.° e 3.0 assim:
"Art. 8.0 As Juntas de Conciliacão eJulgamento existentes nos Estadós doParaná e Santa Catarina, com os respectivos acervos material e funcional,passam para a jurisdição do Tribunal
. Regional do Trabalho da 9.& Região,sem prejuízo dos direitos adquiridos erespeitadas as situações pessoais dosjuizes, vogais e servidores, facultandose aos juizes lotados no Paraná e SantaCatarina, o direito de optarem peloretorno à jurisdição dos Tribunais deorigem, no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir da publicação da lei.§ 1.0 No caso da opção ser no sentidode retornar à jurisdição do Tribunal deorigem, a remoção será feita à medidaque existir vaga.§ 2.° (idêntico ao § 1.0 do projeto).§ 3.0 (idêntico ao § 2.0 do projeto)."
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Emvotação a Emenda n.? 1, de Plenário, comparecer divergente.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - OsSrs. que a aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Rejeitada.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Em
votação a Emenda n.> 4, de Plenário, comparecer divergente.
O SR. PRESIDENTE (Célio H.orja) - Os81'S. que a aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Rejeitada.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Emvotação a Emenda n.o 9, de Plenário, comparecer divergente.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - OsSrs. que a aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Rejeitada.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Em
votação as Emendas n.vs 2, 3, 5, 6, 7, 8 e10, de Plenário, com pareceres contrários.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - OsSrs. que as aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Rej eitadas.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)
Há sobre a mesa o seguinte requerimentode destaque:
Senhor Presidente:Na forma regimental, requeiro destaque
para votação da Emenda n.? 3 da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto deLei n.o l-B/75.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de1975. - Luiz Rocha.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)A Comissão de Constituição e Justiça, aoapreciar o projeto, ofereceu ao mesmo asseguintes
EMENDAS
- N.O l-I) O art. 2.0 passa a ter a segiunte re-
dação:"Art. 2.° É criado o Tribunal Regionaldo Trabalho da 9.a Região, com sedeem Curitiba, Estado do Paraná, composto de seis Juizes togados, vitalícios,e de .dois representantes classistas,temporários, todos nomeados pelo Presidente da República."§ 1.0 Os juizes togados serão escolhidos:a) um dentre advogados no exercicioda profissão;b) um dentre membros do MinistérioPúblico da União junto à Justiça doTrabalho; ec) quatro dentre juizes do TrabalhoPresidentes de Juntas de Conciliacão eJulgamento, respectivamente indicados:1) dois, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região, em lista triplice,uma composta de juizes em atividadeem São Paulo e outra de juizes em atividade no Pararia;2) dois, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4.& Região, em lista trínlíce,uma composta de juízes em atividadeno Rio Grande do Sul e outra de juizesem atividade em Santa Catarina."
§ 2.° Os Juízes classistas representarão, paritariamente, empregados' e empregadores."
-N."2-Suprima-se o § 2.0 do art. 3.0, passando
o § 1.0 a parágrafo único.
- N.o 3-Acrescente, onde couber, no Projeto <l-e
Lei ri.? 1/75 (do Poder Executivo), o seguinte artigo:
"Art. Os funcionários atualmentelotados nos quadros da 2.a ou 4.a Região e em efetivo exercicio nos Estadosdo Paraná e Santa Catarina, terão direito, mediante opção escrita e irretratável, protocolada no respectivo Tribunal dentro do prazo de 30 (trinta) diascontados da publicação desta lei, a re-
Agosto de 1975 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 5977
moção para preenchimento de vagasem cargos idênticos e do mesmo nívelnos quadros a que pertenciam anteriormente.§ 1.0 O aproveitamento de que trataeste artigo será feito à medida em queocorram as vagas nos Quadros da Região de origem, obedecido o critério daantiguidade, permanecendo os optantes, no exercício de seus cargos, na9." Região, até a data da remoção."
§ 2.° Perderá o direito previsto nesteartigo o funcionário optante que aceitar promoção ou mudar de cargo comointegrante do quadro da 9." Região."
_ N.o 4-
Acrescente-se, onde convier, um artigocom a seguinte redação:
"Artigo ... Aos Juízes Presidentes deJuntas de Conciliação e Julgamento dosEstados do Paraná e Santa Catarinatrca facultacla a opção, no prazo de 90(noventa) dias a contar da vigênciadesta lei, pela permanência do quadroda Região a que pertencem, hipóteseem que continuarão no exercício deseus cargos, mas não poderão concorrera promoções ou remoções na jurisdiçãoda 9." Região."
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) Em votação as Emendas da Comissão deoonstítutção e Justiça, ressalvada a matéria destacada.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) _Os Srs. que as aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Aprovadas.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) _Em votação a Emenda n.o 3, da Comissãode Constituição e Justiça, destacada.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) _Os Srs. que aprovam queiram ficar comoestão. (Pausa.)
Rejeitada.
O SE. LAERTE VIEIRA (Pela Ordem.) _. Sr. Presidente, requeiro verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)Está concedida.
Vai-se proceder à verificação.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)Vai-se proceder à chamada e conseqüentevotação nominal.
Os Srs. Deputados que votarem a favor,responderão Sim e os que votarem contraresponderão Não.
O SE. ODULFO DOMINGUES, l.o-Secretário, procede à chamada nominal.
O SR. PltJESIDENTE (Célio Borja) _Responderam à chamada nominal e votaram 169 Srs. Deputados.
Votaram SIM os Srs. Deputados:
Laerte Vieira, Líder do MDB.
AcreNabor Júnior - MDB;
Nosser Almeida - ARENA; Ruy Líno MDB.
Amazonas
Antunes de Oliveira - MDB; Joel Ferreira - MDB; Mário Frota - MDB.
Pará
Ubaldo Corrêa - ARENA.
Maranhão
Epitáeio Cafeteira - MDB'.
Piauí
Celso Barros - MDB.
Ceará
Antonio Morais - MDB; Figueiredo Correia - MDB; Paes da Andrade - MDB.
Fica adiada a votação.O Sr. Célio Borja, Presidente da Câ
mara dos Deputados, absteve-se devotar.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja)Discussão prévia do Projeto de Lei
n.o 122-A, de 1975, que dispõe sobrededucão do pagamento de tributos darenda: bruta nas declarações destinadasao Imposto de Renda; tendo parecer, daComissão de Constituição e Justiça, pelainconstitucionalidade. (Do Sr. FranciscoRollemberg.) - Relator: Sr. Clever.sonTeixeira.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Tcma palavra o Sr. Antônio Bresolrn, para díscutir o projeto.
O SR. ANTõNIO BRESOLIN (MDB-RS Sem revisão ·do orador.) - Sr. Presidente eSrs. Deputados, a despeito de inquinada deinconstitucional, o Projeto de Lei n.? 122-A,do Deputado Francisco Rollembe,rg, te}Umuito mérito. Infelizmente, na tnbutaçaodo Imposto de Renda existem ainda :nyltosfatores a serem corrigidos. A proposiçao sepropõe à supressão de uma dessas an~llll;alias ainda existentes. Por exemplo, o dirertoao desconto das despesas relacionadas como reflorestamento só será possível àquelesque estabelecerem um plano que seja ap~ovado pelo Governo. Mas esse plano tambémrepresenta, de certa forma, hipoteca da propriedade, pois quem reflorestar medianteplanej amento feito pelo Governo, com recursos que podem ser obtidos através .doImposto de Renda, fica com sua proprredade, de algum modo, inalienável.
Sr. Presidente, quantos brasileiros existemque plantam árvores, ou fa,:em reflorestamento às suas custas ínvestíndo em benefício do futuro da nos~a Pátria! Entretanto,para esses não existe qualquer desconto,porque o Governo exige a tnbutaçao daqueles que plantam, daqueles que ~olaboramcom a própria campanha precomzada peloGoverno.
Por isso, a iniciativa do Deputado Francisco Rollemberg é um brado de alerta. OMinistro Mário Henrique Simonsen deveatentar bem para esses fa~s e procurar ~orrígír aquilo que ainda esta errado na tríbutação do Imposto de Renda, estimulando,por todos os meios, aqueles que seguem asdiretrizes traçadas pelo Governo, cooperando para que se possa, .efetivame!!tt:, fazeralguma coisa de útil em nossa Patna.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Tema palavra o Sr. Célio Marques Fernandes,para díseutár o projeto.
o SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES(ARENA - RS. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o nobreDeputado Francisco Rollemberg teve umaidéia feliz, quando procurou modificar aredação deste projeto de lei, reduzindo opagamento dos tributos da renda bruta nasdeclarações destinadas ao Imposto de Renda. Quanto à dúvida sobre a constitucionalidade da matéria, acho que facilmentepoderá ser esclarecida. De fato, não podeser da iniciativa dos Legislativo projeto quedispõe sobre matéria financeira. A doutaComissão de Constituição e Justiça; mais deuma vez, ínterpretando a legislação emcausa, já tem aceito alguns casos a respeito. Entretanto, a omissão constitucional,no que diz respeito à iniciativa de leis sobre matéria tributária, a Comissão de Constituição e Justiça já fixou a praxe de aceitar iniciativa dos Srs. Deputados que versematéria tributária. Mas, no caso presente,há extrapolaçâo de assuntos, no que se refere a tributos pararínanceíros, visto quea receita orç-amentária sofreria alterações.Sofrendo alterações a receita orçamentária,atinge o art. 57 da nossa Oonstttuíção .
Mas a razão maior de eu vir à tribunaé para fazer com que chegue ao conhecimento do Executivo, por intermédio da nossa Liderança, a iniciativa do ilustre Deputado. Ela deveria ser também extensiva àpessoa jurídica, no que diz respeito à dedutibilidade do Imposto de Renda pago, oqual, pela legislação atual, é consideradodespesa não operacional. Como não temoscondições, pela inconstitucionalidade flagrante do projeto, faço votos para que oPoder Executivo estude o problema e mandepara cá uma mensagem aproveitando a belíssima idéia do Deputado Rollemberg, paraque se possa transformar em Ieí-e ser aproveitada em beneficio da coletividade.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja.) - Tema palavra o Sr. Noberto scnmtdt, para discutir o projeto.
O SR. NORBERTO SCHMIDT (.ARENARS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, andou acertada a douta Comissão deConstituição e Justiça ao opinar pela inconstitucionalidade do projeto apresentado.Mas eu gostaria de dizer que a proposiçãodo Deputado Francisco Rollemberg merecelouvores. Realmente, a dedutibilidade doImposto de Renda na declaração devia serum direito assegurado, porque, deduzindose do Imposto de Renda aquela parcela paga no ano-base, caracteriza-se o rendimento do indivíduo. Portanto, o contribuintedevia ter o direito de deduzi-la.
Não me refiro aos demais impostos, comoquer o autor do projeto. Quanto a estes,faria ressalvas. Mas a dedutibilidade doImposto de Renda na declaração devia serum direito assegurado,
Há dois ou três anos, encaminhamos. nesta Casa, preposição que estendia inclusiveàs pessoas jurídicas o direito à dedutibilidade do imposto pago durante o ano-base. Verifica-se uma coisa curiosa. Uma pessoa[urídíca que tem rendimento paga Impostode Renda num determinado ano. Ora, acontece que, no fim do ano, a pessoa jurídicatem prejuísos financeiros, mas pagou durante o ano, digamos, 200 milhões de cruzeirosde Imposto de Renda. O prejuízo da firma,por hipótese, foi da ordem de 40 milhões.No entanto, com a metamorfose jurídica deuma interpretação fiscal, aquela mesmapessoa jurídica paga sobre o Imposto deRenda, sobre Cr$ 40.000.000,00, porque,adicionando o Imposto de Renda pago na-quele mesmo ano, o prejuízo de .Cr$ 160.000.000,00, transforma-se num luero tributário de Cr$ 40.000.000,00.
Sr. Presidente, realmente a questão daincidência do Imposto de Renda sobre oImposto de Renda é um absurdo, é inconstitucional.
Andou acertada a Comissão de Constituição e Justiça em opinar pela inconstitucionalidade, porque realmente tem implicação financeira, mas do ponto de vista lógico, consentâneo, do bom. senso, andouacertado o Deputado Rollemberg ao apresentar esta proposição. Penso que, um dia mais,um dia menos, o Poder Executivo deve tomar a iniciativa de corrigir essa anomalia,em virtude de qual se paga sobre aquilo queo próprio Governo tirou. Não é renda, nãose pode considerar renda, se o próprio Governo retirou aquela parcela.
Era o que queria dizer.O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Não
havendo mais oradores inscritos, declaroencerrada a discussão.
Adiada a votação da matéria, por faltade quorum.
O SR. PRESIDENTE (Célio Borja) - Nostermos do inciso II do art. 10 do RegimentoInterno, concedo a palavra ao Sr. JoaquimBevílacqua, na qualidade de Líder do Movimento Democrático Brasileiro.
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA (MDBSP, Como Líder. Pronuncia o seguinte díseurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aNação foi surpreendida na semana passadacom. um pronunciamento do Senador Dinarte Mariz - da ARENA do Rio Grande doNorte - defendendo, nada mais nada menos, do que a destruição do regime Jederativo brasileiro e a conseqüente adoçao de umEstado unitário de Governo centralizado.
É verdade, Sr. Presidente, que 1/6 dos Municípios brasileiros já perderam sua autonomia, pela absurda aplicação dos artifíciosda decrctacão arbitrária das "áreas de segurança nacíonc.l" ou da constituição de umMunicípio em estância hidromineral, ou ambos; é verdade que o sistema federativo brasileiro tem sido seguidamente desrespeitado,com a nomeacão direta de Governadorespelo Poder Central; é verdade que a Uniãoestá administrando quase tudo, pondo emcheque assim, o regime federativo; é verdade, sobretudo, que a ação múltipla dasempresas transnacíonaís tem levado o Governo a uma ação cada vez mais direta naatividade empresarial geradora de riquezas,quando talvez pudesse, em muitos casos,coibir os abusos das multinacíonais e delegar iniciativa e apoio a empresas autóctones, fortalecendo assim o desenvolvimentode nossa economia com base no pequeno emédio empresário agrícola, industrial e comercial - descentralizando poder e iniciativa, distribuindo melhor responsabilidadese rendas.
A descentralização - decorrente do próprio regime federativo - há de ser orgânica, política, por colaboração, de delegação,de concessão e quanto à personalização deserviço - conforme ensina Mário Marzagâoem seu "Direito Administrativo" - capitulo14. Dela decorre a própria substância e eondicão de validade do regime federativo, etodos nos lembramos dos absurdos administrativos ocorridos em governos centralizados, com interventores designados à revelia de prévia consulta popular.
Aqueles que criticam a possibilidade deretorno ao passado - estou de acordo, neste passo, com o Senador Dinarte Mariz não podem incentivar ou sugerir práticascondenadas - tal como o faz o político potiguar. Dai por que pregar a dissolução daFederação é incidir em saudosismo nada recomendável, mormente aos integrantes dasituação. É desrespeitar liminarmente nossas melhores tradições.
Em primeiro lugar, é desconhecer o textode' nossa Constituição que, tratando do processo legislativo, em sua Seção V, diz claramente no § 1.0 do art. 47:
Agosto de 1975
"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir aFederação ou a República."
Somos, portanto, Sr. Presidente, uma República Federativa indestrutível pela própria Constituição. Aliás, nosso nome ofici~l,a partir de 196'7, é exatamente este: Republica Federativa do Brasil. Esta é uma dasiniciativas da Revolução que podem mereceraplausos gerais de todos os brasileiros: arnudanea do nome oficial do Brasil. Durante séculos, tivemos de arrastar um nome quenão condizia. em nada, com nossa reali?-::.depolítica. Copiado servilmente das tradiçõespolíticas da América do Norte no bojo denossa primeira Constituição republicana de1891, o nome de "República dos EstadosUnidos do Brasil" não tinha nada a verconosco a não ser o nome "Brasil". Para osEstados Unidos, Sr. Pl'esidente, vinha a calhar esse nome. A união das treze primeirascolônias, que eram quase que Estados soberanos individualmente, permitia um nomeque lembrasse esse tipo de origem. Não foio nosso caso. Os Estados que formam atualmente nossa Federação provieralll das províncias do Império que, por sua vez, advieram das antigas Capitanias Hereditáriasdo Brasil Colônia Nem Capitanias, nemProvíncias nem Estados jamais tiveramqualquer l~ivo de sober~nia, .Além disso, Sr.Presidente a absoluta identidade do nome- República dos Estados Unidos do Brasil- condicionava urna. sujeição histórica aosinteresses e objetivos dos Estados Unidos daAmérica, sujeição essa que sempre nos foiprejudicial Adoção, pois, de um outro n<!me. muito mais afinado com nossas realidades e que significou, também, o princípiode nossa libertacão de atrelado automátíeoàs Imposições norte-alll~ricanas.,firl?ouainda mais a determínacão constítueíonal daindestrutibilidade de "nossa admínístraçãofedera tiva.
O Sr. Octacílío Queiroz - Nobre Deputado Joaquim Bevílacqua, acredí to que ~ -'osó pela tradição constitucional brasileira,mas também pelo ideal de nosso povo, anossa vocação e o nosso futuro são pelaFederacão. Os exemplos de República Unitária oú de arremedos de República Unitária no Brasil, mesmo ao tempo do Irnnérío,que era um regime unitário, não apresentaram resultados que possam ser comparados ao sistema federativo. A História doImpério está repleta de grandes dificuldades, inclusive questões reljq'josas e outras,fatos que provaram quão difícil é enfeixarum vasto mundo multi Iacetado, como é oBrasil, num regime rígido do unítarísmo.Com o triunfo 'ia República, a tão malsinada República, pudemos assinalar o que demais grandioso se construiu no Brasil, sob'o regime federativo. O Brasil progrediu,.houve falhas, males tremendos, mas houvetambém imenso progresso, quer de ordeminstitucional, quer ds ordem cultural ou-materíal. Assísbímos, no entanto, dentro daprópria República, a hiato de tendênciaunitarista; o exemplo de Campos Sales, coma politica de governadores, tremendamenteprejudicial ao Brasil, com aspectos sanguinolentos em nossa História. Nesse pros'seguimento de vários fatos semelhantes,para não nos reportarmos à política muitofechada do Presidente Washington Luizchegamos ao Governo de Vargas, em quevimos naquele sistema também unitário, anomeàção de Interventores e de Prefeitos,um dos piores aspectos da política de Ge'túlio, muito embora não queiramos com istodesmerecer o valor excepcional de um dosmaiores estadistas da República. Os que
.desejarn o sistema unitário talvez não acreditem no povo, nas possibilidades ímensasde criação do povo. Um dos grandes pensadores da França, admirado pelos espiritualistas, Henry Bergson, dizia que a democra-
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ela é de essência evangélica, é do povo. Ea voz do povo é a voz de Deus. A demoeracia também é um sistema de liberdade dopovo que se vai coadunar perfeitamentecom a Federação. E semelhante aos grandescaudais que podem, muitas vezes, como noNilo e em outros sistemas fluviais, causardeterminados prejuízos, mas deixam umaseiva rica, que é o povo criador em todosos aspectos: artístico, político, científico.Nunca podemos desprezar o povo. O Brasilé uma galáxia telúrica. Admitir o Brasil rígido no esquema de um unitarismo é mataras aspirações criadoras do povo brasileiro.Em região com tanta diversificação, comtantos problemas, é natural que todos osafluentes se conjuguem para, de formamulticor, variada, enriquecida, implantar apaisagem federativa. Devemos caminharcom a Federação, porque é nosso destinode povo livre e democrático, quaisquer quesejam os hiatos de nossa vida constitucional.
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA ~ Muitoobrigado pelo aparte, que vem enriquecero meu pronuncíamento nesta tarde.
Sr. Presidente, razões de ordem desenvolvimentista nos fazem também estranhare repudiar a investida do Senador arenístacontra o regime federativo no Brasil. Aimensa extensão territorial do Brasil exigea existência de um r-gíme descentralizado,tendo em vista o fato de que seria completamente impossível, a Ulll regíme de centralização, decidir automatíeamente sobreos problemas de regiões ínteíramente diversificadas. Mesmo admitindo-se que osistema federativo - que a Revolução dizquerer fortalecer, mas que, ao contrário,tem na prática, enfraquecido - tem sidoconstantemente desrespeitado, como porexemplo na nomeação direta dos Governadores estaduais e de grande número dosPrefeitos municipais. A solução não seriasua elímlnuçâo, como quer o Senador riograndense-do-norte, mas, ao contrário, seufortalecimento, através da concessão demaior autonomia aos Estados e aos Municípios.
Vale lembrar aqui, Sr. Presidente, a oríge.n inequívoca do poder no Brasil. Deacordo com nossa Constituição atual - queé em parte promulgada e em parte outorgada, mas que, nesse particular, segue amesma orientação da quase totalidade dasoutras Constituições que tivemos -,
"todo o poder emana do povo e em seunome é exercido."
(Art. 1.0, § 1.0)
Ora, é sabido que a Constituição não criadireitos, mas os declara, define e tutela.Não roram as nossas Constituições que criaram a Federação Brasileira. Nossa Federação foi conseguida à custa de muito sacrifício de um sem número de brasileiros que,na ação política, ou na ação dos Gabinetes,ou mesmo, muitas vezes, derramando seusangue nos campos de batalha, aqui dentroou lá fora, eontríbuíram para que o Brasilse erigisse na Nação que é. Nossas Constituições vieram apenas constatar essa realidade, para declará-la, defírri-Ir e tutelá-la,mas de marieira tão inequívoca que chegaram a decretar, peremptoriamente, comojf ressaltei, sua indestrutibilidade. Quandoa Constituição declara que "todo o poderemana do povo", faz lembrar o germe denosso regime federativo. Ele está na própriaorigem de nosso sistema municipal. Erigidocorno célula mater de nossa organizaçãopolitica e reconhecido corno a menor porque inicial - unidade politica da Federação, o município tem, na base de suacriação atual, entre outras exigências umaconsulta prévia ao povo, de quem emanatodo poder e a totalidade do poder, conforme o Art. 14 da Constituição.
Tel'ça-feira 19 5979
O Sr. Celso Barros - Nobre Deputado, oterna da Federação no Brasil diz respeito àprópria História da nossa Pátria. Descoberto o Brasil, e sentida a necessidade da suacolonização, não teve a Coroa Portuguesaoutra alternativa senão adotar aquele mesmo processo j á conhecido em outras colônias, ou seja, o da divisão do País emCapitanias Hereditárias. Era o processo queconvinha à Coroa, do ponto de vista econômico, pois confiava a defesa do País ea sua colonização àqueles que, escolhidospara isso, se encontravam em condições depromovê-Ia, A História registra esse fatocomo fundamental para a sobreexistênctado nosso País, pois, a despeito de todas asinvestidas feitas no sentido de se apropriarem de nossa terra, as Capitanias Hereditárias serviram como um ponto central dereação a todas as investidas. É verdade queapenas duas delas prosperaram, uma vezque das demais não cuidaram seus donatános, cuja ação não foi eficiente. Daí porque aquela divisão inicial, que nem semprecorrespondia a uma necessidade territorial,teve o poder e o privilégio de criar em cadaCapitania e, depois, em cada Província emque se transformaram, uma consciêncialocal harmonizada através de uma consciência nacional, que serviu para trazer aténós aqueles traços definidores da unidadenacional através da Língua, da cultura dareligião e também do próprio processó dedesenvolvimento econômico. Chegamos aíaté a fase da proclamação da República. Equando se foi buscar além das nossas fronteiras o modelo constitucíonal, em face doqual se deveria pautar a nossa primeiraConstituição, a de 1891, fomos buscá-lo naFederação americana. Esse modelo não seprestava muito bem à nossa Federação. Comefeito, enquanto a Constitulção americanatraçara uma Federação artificial. nós, podemos dizer, tínhamos Já urna Federaçãonatural, que remontava à própria origemda nossa História, do nosso Descobrimento.Sabe-se que, na América do Norte proclamada a independência das Colônias, elasse tornaram Estados autônomos, independentes. Mas, sentindo-se fracas para reagircontra as investidas da Coroa, compuserarn-se entre si no sentido de fortalecer aunidade. Daí resultot, a Federacão de Estados. Lá, a Confederação resuitou numaFederação, enquanto no Brasrl a Federacàonasceu com a própria História. Falar-sé, aesta altura, em sistema político que venhaesmagar a Federação, para criar uma unidade nacional, não passa de artafrciahsmoou de mnnírestação da vocação daquelesque, desconhecendo a História, querem darlhe uma forma destorcida no presente. Parabéns a V. Ex. a por ocupar a tribuna paradefender um patrimônio da própria História do Brasil, que é a Federação, tão arraigada entre nós que jamais poderá extinguir-se não só da Constituíção da República, mas também da própria consciêncianacional.
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA - Oaparte de V. Ex. a , com a sua autoridade dejurista, enriquece meu pronunciamento evem demonstrar mais uma vez, que o regime federativo, pela sua natureza histórica,é o melhor instrumento para o desenvolvimento do nosso País.
Continuo, Sr. Presidente.Da organização muníeípal é que se parte
para a da Comarca, a do Estado e a daprópria Federação. É pois estranha: a todaessa sistemática qualquer idéia de centralização administrativa ou de hiperplanificação. Aliás, Sr. Presidente, a Nação estáesperando o cumprimento das promessasque a Revolução fez, nesse sentido, quandoda posse do Presidente Médici. Em seu discurso de posse, houve promessas alentadoras de que seria respeitada e até íncre-
5980 Terça-feira 19 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAl, (Seção I) Agosto de 1975
mentada a autonomia tanto dos Estadoscomo dos Municípios, o que não está acontecendo na prática.
Vejamos. por exemplo, o caso do Município de São José dos Campos, em SãoPaulo. É verdade que a nomeação do Prefeito daquele importante Município paulistapelo Governador do Estado está de acordocom a constituição - Art. 15, § 1.0, alíneaa - Constituição que, como já vimos, é emparte promulgada e em parte .outorg8;d~.
Essa lei restritiva da autonomia mumeipaI está condicionada à existência de leiestadual. A lei estadual, entretanto, embora exista baseia-se em pressupostos defato que nb caso de São José dos Camposabso\utamente não existem. Não houveexames e análises absolutamente concludentes. As rentes de Canidu não possuemaltas qualidades terapêuticas. Não há quantidade suficiente de água mineral paraatender aos fins declarados. O Estado nãotem aplicado anualmente, em serviços públicos, como o exige lei especifica, quantiapelo menos igual à totalidade da arrecadação do Município. Aquela fonte nuncafoi em tempo algum, explorada para osfin's indicados. Impõe-se, então, Sr. Presidente, para o caso específico de São ~os~dos Campos, a hipótese do Art. 58 da LeIOrgânica dos Municípios". Foi aplicado,uma norma sem incidência em fato gerador, norma essa que é restritiva da autonomia municipal que determina a norneacão do Prefeito e dos Vereadores pelospróprios muníclpes, através de eleição.Conforme Mário Marzagào, em seu "DireitoAdministrativo" - capítulo 14 - é nistoexatamente que se caracteriza a autonomiamunicipal. Ora, está claro, srs. Deputad;os,que uma norma restritiva ímpôe uma mterpretacão estríta sem analogias ou generalizações. Ensin~ ainda Marzagão que ':0mínimo de atríbuícões deixadas ao Muníeípío, no que eoncerne aos seus peculiar,:sinteresses, prende-se a outro assunto, diverso da autonomia, a saber, o da descentralização administrativa". Pois foi contraambos princípios que se levantou. a palavra - não calcada em boa doutrma. maseivada de emoção política apaixonada do Senador arenista Dinarte Mariz.
O Sr. Celso Barros - Nobre Deputado,já que V. Ex.a se referiu à autonomia municipal, quero também, nesse aspecto, le~
brar que, concomitantemente com a criação das Capitanias Hereditárias e, posteriormente, dos Governos Gerais e das Províncias criou-se a autonomia municipal.Aos M~nicípios a Coroa portuguesa haviaconferido autonomia; a nossa Históriaregistra o grande prestígio que elas desfrutavam à época. Tanto que o Governoportuguês, em determinada época, sentindoque as estruturas da Coroa estavam sendoabaladas nas bases municipais, retirou dasCâmaras de Vereadores, que reuniam todosos poderes - inclusive o poder de [urísdicão e o de seleção de escolha - certosprivilégios mandando para supervisionálas - portanto, com eapítís dlmlnutío deseu poder - os chamados juízes de fora,aqueles que a Coroa enviava justamentepara reduzir a capacidade e a autonomiados Municípios. Então, quando em nossosdias se fala na auebra da autonomia municipal através da intervenção do PoderCentral, se quer voltar aos tempos da Coroaportuguesa, num retrocesso lamentável.
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA - NobreDeputado Celso Barros, ao analisar nossaHistória com seu aparte realmente proveitoso, V. Ex. a nos traz grandes ensinamentos.
Prossigo, Sr. Presidente.Não se justifica, portanto, a restrícão de
direitos políticos dos cidadãos da comuna,
que é restrição à autonomia municipal a qual se funda primeira e primordialmente na liberdade de escolha. popular dePrefeito e Vereadores - por motivos deordem puramente adrnínístratíva, porquestão de delegação de poderes administrativos, por questão de descentralizaçãoadministrativa. É o princípio que se podeaplicar no caso das estâncias hldromíneraisrealmente existentes, e que não é o casode São José dos Campos, como já vimos.
Convém, a esta altura, Srs. Deputados,conceituar convenientemente o principio dodescentraüsmo:
"Descentralismo é o regime políüco emque os órgãos administrativos possuemautonornía acentuada, desprendendose tanto quanto possível do Poder Central."
A descentralização administrativa, oriunda do principio do descentralísmo, é orgãnica quando a capacidade decisória versasobre um aparelhamento administrativoisoladamente considerado. É política quando determina a partilha de atribuiçõesentre vários aparelhos administrativosexistentes num determinado país. Nos paises federados, o sistema é centralizadorquando a União absorve grande parte datarefa administrativa, reduzindo-se, conseqüentemente, a atividade dos Estados edos Municípios. O sistema será descentralizador quando a União se mantiver nopapel que estritamente lhe competir, assumindo os Estados boa parte da tarefa edelegando aos Municípios porção consic:erável dela. Onde se situa o Brasil hoje?Para onde quer levá-lo o Senador DinarteMariz?
Eu sei, Sr. Presidente, que a tendênciado poder político no mundo de hoje, emvirtude do advento da era atômica, é a dofortalecimento cada vez maior do PoderExecutivo, da centralização administrativa- em detrimento do princípio da autonomia estadual e municipal e da soberaniados outros poderes tradicionais da democracia, que nasceram com a, RevoluçãoFrancesa. Mas eu distingo o Brasil dasoutras potências que estiveram diretamente envolvidas na Segunda GrandeGuerra e que ainda estão diretamente envolvidas com os resultados daquela horrívelcatástrofe. Somos uma Nação tradicionale historicamente pacífica e pacifista. Nossa imensidão territorial não nos permiteessa centralização comprometedora do perfeccíorrisruo administrativo desejável.
Prego, portanto, uma delegação de poderes cada vez maior, resultando, também,numa descentralizacão administrativa cadavez maior. Estão aí implícitos, Sr. Presidente, dois princípios ao mesmo tempo: oprincipio da confiança de quem delega eo principio da responsabilidade de quemrecebe. Não sei se a Revolução estaria interessada em provar, na prática, o principio da confiança implícito na delegaçãode poderes e na descentralização administrativa. A dependência econômica dos Estados à União, prática anormal nos paísesfederativos. condiciona em muito boa partea melhor solução, oposta à prática atual.O que sei é que não poderemos marchardiretamente para o futuro como a potênciaque desej amos ser dependendo dessa muleta política que atrasa e atrasará aindamais nosso desenvolvimento.
Com todo o prazer, concedo aparte aonobre Deputado Francisco Amaral.
O Sr. Francisco Amaral - Nobre Deputado Joaquim Bevílacqua, nós, da Bancadade São Paulo - e somos aqui vários representantes - não queremos que V. Ex."deixe a tribuna nesta tarde sem que os
paulistas, juntamente com os demais brasileiros que integram esta Casa, registremfelicitação pelo brilhante pronunciamentode V. Ex.", que leva a inteligência da mocidade de São Paulo a opor-se às l'imitacões do Senador nortista. Através de nossapalavra, expressamos o nosso aplauso enossa certeza de que a inteligência e a sensibilidade maior da juventude paulista estão bem interpretadas por V. Ex.", que veiodo Vale do Paraíba para enriquecer estaCasa. Tudo isso haverá de somar-se, a partir desta Legislatura, para que São Paulose situe cada vez melhor e com maior destaque, porque, na verdade, a gente moçade São Paulo - através de V. Ex." c detantos brasileiros de outros recantos doPais - engrandece o potencial do poderpolítico da nossa Câmara dos Deputados.Nossos cumprimentos a V. Ex. a
O. SR. JOAQUIM BEVll.ACQUA - Muitoobrigado, Deputado Francisco Amaral. Credito suas generosas palavras ao culto denossa amizade.
Sr. Presidente, a Federação é e deve serindestrutível, pela Constituição. Precisamos regressar urgentemente ao principiosalutar da delegação de poderes e 'da autonomia aos Estados e aos Municipios e praticar efetivamente a admin'istracão desceu-tralizadora. -
Antes de encerrar, queria ter o prazer deconceder aparte ao nobre Deputado Roberto Carvalho.
O Sr. Roberto Carvalho - Nobre Deputado Joaquim Bevilácqua, V. Ex.a sabe quenão temos o hábito de apartear. MasV. Ex." aborda um dos problemas cruciais,ou seja, o federativo, que envolve não só aquestão da descentralização, mas - vaialém - o ordenamento jurídico nacional. Éatravés de uma Carta Constitueíonal, embora aquela sob cuja égide estamos - ebem dissera que se trata de uma CartaConstitucional - tenha sido outorgada porum Poder que não estava devidamente lmbuído da competência para legislar em sentido mais amplo. Então, através de umaConstituinte, de um ordenamento jurídieonacional, poder-se-ia falar em maior oumenor descentralização. Quero dizer aV. Ex.", como paulista, que defendemos aFederação não somente em benefício do Estado de são Paulo, mas também em sentidonacional, de continente. Lembro ainda aonobre e brilhante Deputado que todas asrevolucôes havidas no mundo tiveram geralmente o objetivo de restringir a competência. Sabemos, através da História, quena última Grande Guerra houve exatamente a centralização dos grandes poderesditatoriais. E essa foi, lamentavelmente, amentalidade do nobre Senador Dinarte Mariz em seu pronunciamento. Essa centraltzação significaria o arrocho do ordenamento nacional; seria esquecer os direitos regionais brasileiros, que já representam umatradição que vem desde as épocas coloniais.Esta Carta Constitucional ainda não &i.gn'ífíca o liberalismo como realmente deveser. Deve lembrar-se V. Ex. a de que a Federacâo não pode, não deve e isso não vaiacontecer - desaparecer. V. Ex." está sendo muito feliz nesta tarde e não queremostomar-lhe mais tempo, pois já recebeu umasérie de apartes em favor da tese que defende V. Ex.a fala por São Paulo e em nomede todos aqueles que desejam realmente umordenamento jurídico descentralizado, coma representação de todas as regiões, tendoa liberdade, cada uma, de governar-se porsi própria. Meus parabéns a V. Ex. a , nobreDeputado Joaquim Bevilacqua.
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA - Com, oaparte de V. Ex.a, nobre Deputado RobertoCarvalho, eminente constitucionalista, professor de Dire'ito em São Paulo, encerro
Agosto de 1975
meu discurso na tarde de hoje, fazendovotos para que a sensibilidade de nossosdirigentes e da nossa classe politíca enterredefinitivamente as pretensões levantadas,de forma infeliz, pelo Parlamentar do RioGrande do Norte, e que representam umretrocesso histórico absolutamente ínadmíssível e inaceitável hoje. O que pedimos equeremos é que o princípio da delegação,o principio da confiança seja regra; que,mediante esse principio, a descentralizaçãopolitica e administrativa se faça sentir, emnome do nosso regime federativo. (Palmas.)
Durante o âiscurso do Sr. JoaquimBeoilacqua, o SI". Célio Borja, Presidente, deixa a cadeira da presuiéncia, queé ocupada pelo Sr. Odulto Domingues,19-5ecretárío.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues)- Nos termos do inCISO II do art. 10 doRegimento Interno, concedo a palavra aoSr. Nelson Marchezan, na qualidade de Lider da Aliança Renovadora Nacional.
O SR. NELSON MARCHEZAN (ARENA RS. Como Líder. Sem revisão do orador.)- Sr. Presidente, Srs. Deputados, tambémvenho falar hoje sobre uma Federação descentralizada, só que exatamente no aspecto econômico. E gostaria imensamente queos nobres Deputados paulistas igualmentepudessem concordar com os termos destabreve intervenção em que pretendo levantar o assunto que considero da mais altaimportância.
Antes de entr.ar propriamente no que chamaria uma descentralização industrial para o País, registraria, ainda que de passagem, a minha opinião acerca de manifestação da Federação das Indústrias de SãoPaulo, em que reivindica a localização dopólo petroquímico naquela unidade da Federação.
Já ocupamos esta tribuna algumas vezes para versar o assunto e não tínhamosa pretensão de aqui voltar para debateraspectos da localização do terceiro pólo petroquímico. Por isso mesmo, Estados comoa Bahia, o Paraná, o próprio Estado de SãoP?ulo, o Rio Grande do Sul, fizeram chegaraos órgãos competentes do Governo Federalseus elementos, suas razões, seus argumentos em prol de tal reivindicação. Desnecessário dizer que nas manifestações por mimfeitas aqui estíve sempre de acordo comOS estudos processados no Rio Grande e quemostrava a conveniência, do ponto de vistada descentralização e das condições de infra-estrutura da localização desse pólo noRio Grande. Na verdade, os trabalhos realizados por técnicos do nosso Estado, inclusive com assessoria de firmas de gabarito internacional, demonstraram sobejamente quão importante para a economia donosso Estado é a localização desse pólo noRio Grande do Sul.
Não se trata, Sr. Presidente, Brs, Deputados, de uma reivindicação provincianaou meramente no sentido de atender a umavaidade ocasional ou a realização de umfeito político. Trata-se, exclusivamente, dedar condições para que o Río Grande doSul possa acompanhar o resto do Brasil notocante a um desenvolvimento harmônico.Além de mercado de consumo. de mão-deobra e da matéria-prima ali existente, onosso Estado oferece perspectivas excelentes de comércio internacional, eqüidistanteque está do mercado argentino, uruguaio,chileno e até paraguaio.
Lembro de que, certa vez, recebendo alguns empresários no Rio Grande do Sul,em tom de brincadeira, eu lhes dizia: "Sedesejam investir no Brasil, é lógico que têmde fazê-lo em São Paulo, considerando oseu desenvolvimento, mas, se desejam in-
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vestir na América Latina, terão de investirno Rio Grande do Sul".
Eis que, contra essa reivindicação do RioGrande do Sul e de outros Estados, o setorpetroquímíco de São Paulo, com o apoio daFederação das Indústrias, acaba de levantar uma opção inteiramente nova: que sepromova, ao mesmo tempo, a implantaçãodo terceiro J2ólo e a ampliação do pólo doEstado de Sao Paulo.
Entendo eu, Sr. Presidente, que o que elesconsideram - a instalação de um terceiropólo e a ampliação de um existente - é,até certo ponto, um sofisma. Conhecemos asdificuldades financeiras da Nação, que luta,a cada momento, com uma seleção de prioridades, já que não é possível atender atodos os projetos simultaneamente. Se iniciássemos a ampliação do pólo petroquínnco do Estado de São Paulo, por certo quea localização de um terceiro pólo seria Pl'Otelada até quando, de novo, chegássemosao que eles chamam de falsa opção. Nestedia, ter-se-ia, mais uma vez, a premênciado mercado, ávido de matéria-prima. Então, como ao longo da História tem ocorrido, salvo raras exceções, adotar-se-ia a decisão mais fácil, mais imediata, sobretudoaquela que favorecesse o que tem maiorpoder de pressão, maior poder de barganha.
Rebelo-me, Sr. Presidente, contra essaorientação. Ê preciso tomar decisões quepossibilitem o desenvolvimento harmôniconeste País. Trago um exemplo a esta Casa:o Rio Grande do Sul lutou 10 anos paraconseguir, afinal, através de uma decisãopolítica, instalar sua usina de aços especiais. Os arquivos das assessorias governamentais estão cheias de pareceres totalmente contrários à instalação daquela usina, mostrando por todos os meios que nãohavia mercado no Pais; que as condiçõesnão eram propicias à sua instalação no RioGrande do Sul; que o processo técnico adotado não oferecia suficientemente condições de segurança. A tenacidade de umgrupo de gaúchos, entre os quais se incluiBernardo Geisel, nome que cito com muitorespeito, não porque seu irmão seja o Presidente da República, mas porque já o fazia há 10 anos, fez com que se instalassea usina de aços finos. Mal começou a funcionar, o próprio Governo Federal recorreu a ela para que triplicasse sua capacidade.
Não fosse a Aços Finos Piratini, algumas indústrias de São Paulo nOO teriammatéria-prima. Hojé, estuda-se a extensãodaquele processo para todo o Brasil. De forma que tenho minhas reservas quanto adeterminados pareceres, quanto a determinadas verdades, que se tenta fazer absolutas, mas que, muitas vezes, têm servido para desservir aos interesses maiores do nosso País.
Com muito prazer ouço o nobre Deputado Prisco Viana.
O Sr. Prisco Viana - Nobre Deputado,apoio V. Ex. a no instante em que reivindica para o Rio Grande do Sul a localizaçãodo terceiro pólo petroquímíco e manifestominha opinião de que a sua implantaçãoseja no Rio Grande do Sul, seja no Paraná, não conflita, de forma alguma, coma pretensão de se ampliar um dos dois pólos já existentes. Como V. Ex.a, na semanapassada o Deputado José Alves, representante de Alagoas, analisou, dessa tribuna,esse memorial da Federação das Indústriasde São Paulo. Tivemos oportunidade departicipar do discurso de S. Ex. a e emitira nossa opinão. Evidentemente, fizemosrestrições a esse memorial, sobretudo quanto ao aspecto, que V. Ex. a enfocou há poucos instantes, de que não se cogite de um
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terceiro pólo, mas que se cuide de ampliarum dos dois já existentes. A posição domeu Estado, a Bahia, que é a do Nordeste,difere da de SOO Paulo. Entendemos que sepode conceber o terceiro pólo, mas se deve ampliar o segundo. E se V. Ex.a me permitisse um pouco mais de tempo ...
O SR. NELSON MARCHEZAN - Commuito prazer, ouço V. Ex. a, nobre DeputadoPrisco Viana.
O Sr. Prisco Viana - ." eu exporia, comalguns detalhes, a minha idéia. Um pólopetroquímíco, para ser implantado e entrarem plena atividade, partindo do ponto zero,irá demandar pelo menos sete anos. Ora, acogitação da criação de mais um pólo petroquímíco no País nasceu -da constataçãode que, a partir de 1980, os dois pólos atualmente existentes não atenderiam, em hipótese nenhuma, à demanda do mercado,Isto nos leva imediatamente a concluir que,sem prejuízo da instalacão de um terceiropólo petroquímtco, mas' até paralelamentea ela, se deva cuidar da ampliação de umdos dois já existentes, para que a criseprevista para 1980 não se verifique. E aí eucoloco o interesse do meu Estado e de todoo Nordeste, visto que o pólo existente naBahia oferece melhores condições para aampliação cogitada. A ampliação do pólode Camaçari, inclusive. atende ao pressuposto da política econômica consagrada noII PND, que é exatamente a de promovera descentralizacão do desenvolvimento industrial, a que 'se referiu V. Ex.a, no iníciode seu discurso. De sorte que não há conflito entre a reívíndícacão dos nordestinos ea que ora V. Ex.a faz. Quero, neste instante, confessar que os nordestinos, em especial nós, baianos, somos simpáticos aosgaúchos que nos ajudam a vencer a barreira do atraso no setor industrial, commuitas das suas indústrias Instaladas nopólo industrial de Aratu. Vou continuar aouvir o discurso de V, Ex." com o maiorinteresse.
O SR. NELSON MARCHEZAN - Soumuito grato a V. Ex.a pela intervenção, queenriquece as palavras com que procuro alinhavar meu discurso. Na verdade, nobreDeputado, creio que estamos inteiramentede acordo quanto ao principal. Há necessidade de descentralizar o desenvolvimentodeste País. As indústrias petroquimicastêm excelente capacidade multiplicadora degerar empregos, impostos e riquezas. Disse,inclusive, que esse terceiro pólo poderá gerar 100 mil empregos - dado que considerootimista - e, em termos atuais, 600 milhõesde cruzeiros de rCM por ano. Não sei exatamente quais as verdadeiras dimensões,mas quero dizer a V. Ex.a que se interessamuito à Bahia, certamente, interessa muitomais ao Rio Grande do Sul, que praticamente nada possui nesse setor. Se a regiãodo extremo-sul consome hoje cerca de 20%de produtos petroquímicos do País, ela geramenos de 1%, zero vírgula alguma coisade produtos petroquírntcos. Por esse motivo, há longo tempo, nossa economia vemsendo esvaziada. Nãc teria dúvida em concordar com V. Ex.a em que se iniciasse ainstalação do terceiro pólo e se viesse asuprir aquela anunciada demanda com aampliação do pólo da Bahia. No entanto,confesso o meu receio, nos termos em quecoloca a Federação de Indústrias do Estadode São Paulo, de que, se adotarmos o caminho de ampliarmos os recursos, não nosseja permitido fazer as duas coisas ao mesmo tempo.
Nobre Deputado Prisco Viana, tambémnão aceito como válida, imutável, a afirmativa de que precisamos de sete anos paraque entre em funcionamento um pólo petroquímíco , Se necessitamos, no passado,de sete anos para São Paulo e para o pólo
Agosto de 19755982 Terça-feira 19 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção n
petroquímico da Bahia, por certo que devemos ter adquirido experiência e conhecimentos suficientes que nos permitiriamatalhar nosso caminho, pelo menos em alguns setores industriais. No entanto, querodizer a V. Ex.a que, se defendo a descentralização, não posso excluir a Bahia. Defendo o Rio Grande. Entendo que a localização na Bahia também constituiria descentralização, mas acho que a Bahia já temo seu fermento, já ten:: o seu pólo, já atende a demanda de produtos petroquímícosdo Nordeste, enquanto o Sul do País aindanada tem.
Ouço novamente o ilustre colega comimenso prazer.
O Sr. Prisco Viana - Não irei recorrera dados numéricos ou estatísticos, o quetornaria enfadonho o debate. Mas, se V.Ex. a atentar para a proj eção dos índices decrescimento econômico do Pais e levar emconsideração os limites de producão dosdois pólos petroquímícos atualmente existentes - São Paulo e Bahia - vf'rl~i(>Qrá
que, até 1980 ou a partir de 1980, a demandade consumo irá exigir os nois pelos ""',)"ados e o do Rio Grande do Sul construído.
O SR. NELSON MARCBEZAN - NobreDeputado, a essa altura, traz V. Ex. a umasolução salomôníea , Que o Governo Federal o ouça e a adote. Não queremos prejuizo para nenhuma região. O que desejamos é ter acesso a essas indústrias, é tera oportunídade de atuar no campo petroquímico pelos reflexos que essa Indústrtamultiplicadora apresenta. O que queremosé que o Rio Grande do Sul deixe de sersugado pela região Centro, pelo eixo RioSão Paulo, apesar de admirarmos seu progresso e de nos orgulharmos da sua riqueza,da sua produção. Mas o que sentimos nacarne é que, a cada dia que passa, nossosesforços, muitas vezes, vêm gerar riquezasnaqueles centros, em prejuízo de uma expansão, de um desenvolvimento extremamente necessário à economia de nossa região.
Com muito prasvr concedo o aparte aonobre Deputado Nunes Leal.
O Sr. Nunes Leal - Nobre DeputadoNelson Marchezan, meu aparte é para dizerda satisfação de vê-lo nesta tribuna, defendendo o terceiro pólo petroquímíco para oRio Grande do Sul. Concordamos comV. Ex.", quando diz quem não tem nadatem mais direito de pedir do que quem játem alguma coisa. Respeito a Bahia. Achoque aquele pólo petroquímíeo deve ser desenvolvido. Mas não pretendemos, a pretexto de desenvolver outros pólos, abrirmão de nósso desejo de ter também nossopólo petroquimico no Rio Grande do Sul.Como disse V. Ex.", o Brasil tem de começar a pensar em pagar algum preço por istoque se diz que é o equilíbrio regional. Nós,do Rio Grande do Sul, em virtude do nossodesenvolvimento e da contribuição que damos ao País no setor de produção de matéria-prima, temos também o direito de reivindicar a instalação de uma indústrianobre em nosso Estado. Desejamos a indústria petroquímica, porque, se pensarmosem termos continentais, veremos que, neste mundo de fronteiras cada vez mais abertas -- não importam as desavenças momentâneas - o nosso Estado está voltadopara a integração continental. A locahzação deste pólo petroquímico no Rio Grandedo Sul não só atenderia à indústria nacional, mas também ao nosso justo desejo dever o Brasil cada v-z mais integrado nocontinente americano. Nestas condições, asituação de nosso Estado é privilegiada, emface da sua proximidade com os países doPrata. Vemos, pois. a implantação do terceiro pólo petroquímico no Rio Grande do
Sul não apenas como reivindicação local,mas como necessidade do próprio Pais.
O SR. NELSON MARCBEZAN - Sougrato a V. Ex.a pelo seu aparte esclarecedor, em que retrata exatamente as nossasasptrações, que, de resto, refletem nossodesejo de comungar com o Brasil, nos seusmomentos de progresso e de dificuldades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, essa linha de pensamento, de descentralizaçãoindustrial tem sido motivo de firmes posições do nosso Ministro do Planejamento,do Ministro Shigeaki UekL do próprio Ministro Severo Gomes e também da imprensa. O vivo empenho daqueles Ministrosbem traduz o que pensam e o que pensao Governo. O II Plano Nacional de Desenvolvimento, quando trata da linha industrial, das estratégías a serem desenvolvidasneste setor, adota duas definições:
"Adoção explícita do objetivo de descentralização, nacionalmente, como umdos critérios de julgamento, para efeitode concessão de incentivos do CDI, financiamentos do BNDE e outros estímulos oficiais a projetos industriais.2) Formação de complexos industriaisde caráter regional, aproveitando economias de escala e de aglomeração egarantindo-se o funcionamento articulado de grandes, médias e pequenasindústrias."
Esta a linha, Sr. Presidente, que, no meumodo de entender, precisa ser realmenteexplicitada. Trago alguns dados, que mechocaram profundamente, do que se temfeito em matéria de investimento nos últimos anos. Foram levantados os últimosanos, porque, de modo geral, todo o nossopassado tem sido uma política de centralização. Embora se tenha feito algumas coisas ao longo do tempo, a não ser em determinado momento, toda a nossa históriaé uma centralização.
Aliás, já tive oportunidade de dizer aquique, no passado, alguns técnicos entendiamque um pólo de desenvolvimento passava aagir de forma centrífuga, isto é, esparramando, espargindo desenvolvimento ao seuredor e cada vez, indo mais longe. A verdade é exatamente o contrário; os pólostêm funcionado de forma eentrípeta,atraindo todos os investimentos. Verificamos, por exemplo, que os pólos podem tersaído do Município de São Paulo, mas nãosaíram da sua periferia; continuam ligados a São Paulo. E assim ocorre com qualquer pólo de desenvolvimento.
Pois bem, Sr. Presidente. Tenho aqui osdados relativos aos financiamentos concedidos nos anos 69, 70, 71, 72, 73 e os projetos aprovados pelo CDI, que por certohão de refletir outras linhas de financiamento. Não vou ler todos esses dados, apenas um resumo para que se tenha umaidéia do que é a centralização industrial equão grandes os prejuízos que estão sendogerados para o nosso Pais. Essa centralização industrial tem seu preço, não só emtermos econômicos, do que chamam deseconomía de escala, mas para o nível dedesenvolvimento, para a qualidade de vida.Os pólos que se desenvolvem criam essesproblemas e deixam marginalizadas outrasregiões do País, fazendo com que haja alguns brasis dentro do próprio Brasil.
O resumo dos investimentos, em números redondos, é mais ou menos o seguinte,por Estado, dos anos 69 a 73:
"Em 69: São Paulo, 55; Minas Gerais, 11;Rio de Janeiro, 14; Rio Grande do Sul, 2;Guanabara, 3; Paraná, O; Santa Catarina,2; Bahia, 4; Distrito Federal, 2; alguns Estados com menos de 1%. Em 1970: SãoPaulo, 61; Minas Gerais, 5; Rio de Janeiro,
7; Rio Grande do Sul, 10. Foi quando entrou em funcionamento a Aços Finos Piratini e os investimentos da Borregaard. Depois, Guanabara, 2; e Paraná, 2%. Em1971: São Paulo, 46; Minas Gerais, 16; Riode Janeiro, 5; Rio Grande do Sul, 1; Guanabara, 7; Santa Catarina, 5; Bahia, 12%.Em 1972: São Paulo, 49; Minas Gerais, 18;Rio de Janeiro, 20; Rio Grande do Sul, 1;Guanabara, 4; Bahia, 2%. Em 1973: SãoPaulo, 49; Minas Gerais, 18; Rio de Janeiro, 3; Rio Grande do Sul, 3; Guanabara,3; Espírito Santo, 8; Bahia, 6%.
Para que se tenha uma idéia do total deinvestimentos, os Estados de São Paulo,Minas Gerais, Rio de Janeiro, Guanabara,Espírito Santo, em 1969, receberam 84,84%.Em 1970, 77,22%; em 1971, 78,23%; em 1972,93,03%; em 1973, 84,46%. Creio que essesdados dão bem a idéia do efeito gerador.Sabemos que pelo CDr passam os mais importantes projetos deste Pais, como os daindústria pesada, da indústria de máquinas, das indústrias de implementos, detransformação. Pois bem. Observa-se quemais de 80% dos investimentos ficam, naverdade, em quatro Estados. Os outros Estados recebem menos de 20%. Se excluirmos a Bahia, que felizmente tem significativos investimentos, restarão talvez menosde 15% para os outros Estados.
Ora, é preciso fazer alguma coisa, porqueestamos gerando problemas para nós mesmos, estamos criando problemas para oBrasil. Não preciso ir muito longe, Sr. Presidente, Srs. Deputados. Houve um Prefeito em São Paulo que falou da necessidadede São Paulo parar. Todos os dias háadvertêncías nesse sentido. Tenho em mãosum recorte da Gazeta de São Paulo que rejeita a ampliação do pólo petroquimico pelapoluição que causa. Pois quero dizer desdelogo que o aceitamos, SI'. Presidente, apesar de ser uma indústria poluidora. Masestão ai as próprias autoridades do maiorcentro, do maior beneficiário desses investimentos a advertir que é preciso fazer alguma coisa.
Escuto V. Ex. a, mais uma vez, com muitoprazer.
O Sr. Prisco Vianna - Volto a aparteálo, certo da sua tolerância, quando V. Ex."se refere ao aspecto mais dramático do desenvolvimento brasileiro. V. Ex. a citou dados de três ou quatro anos relativos aosprojetos da CDI. Eu diria a V. Ex." que oquadro comparado de São Paulo e o doNordeste pode ser expresso da seguinte maneira: enquanto São Paulo, hoje, tem 70%de todas as indústrias brastleíras, o Nordeste - onde se localiza mais de 1/3 dapopulação, ou sej a, mais de 30 milhões debrasileiros - apesar de toda política de incentivos fiscais e de todos os tipos de estimulas, não tem mais de 10% das indústriasque São Paulo possui, não chegando a 7%do parque industrial brasileiro. Realmente,este é o aspecto mais dramático da política desenvolvimentista brasileira. Não émais possível colocar em risco a própria segurança nacional, a estabilidade social doPais, com esse desequilíbrto de que é vitima o Nordeste e, vejo agora, também o RioGrande do Sul. Aprove'ito a oportunidadeque V. Ex." me renova para deixar bemclaro que não me oponho a qualquer interesse do Estado do Rio Grande do Sul.Acho apenas que nosso interesse baiano éperfeitamente conciliável com o interessegaúcho.
O SR. NELSON MARCBEZAN - Muitoobrigado a V. Ex. a pela intervenção e pelosdados que traz sobre o Nordeste. V. Ex."há de ter em mim - e, creio, em toda aBancada do Rio Grande do Sul - a maiorcompreensão pelos aflitivos problemas queaquela região tem sofrido ao longo do tem-
Agosto de 1975
po. Não estaríamos aqui a reivindicar qualquer coisa em detrimento do Nordeste. Mostrei dados que prejudicam o Nordeste etêm prejudicado o nosso Estado, o Rio Grande do Sul. E mais: prejudicam não só aessses Estados, mas a uma série de outrasunidades da F'ederação. Creio também queesse rumo é altamente pernicioso ao perfeito equilíbrio do desenvolvimento. Estamos a geral' e a acentuar determinados desequilíbrios que custam muito e vão custarmuito mais à Nação brasileira, que desejamos próspera e equilibrada.
O Sr. Augusto Trein - Inicialmente, quero congratular-me com V. Ex.a pela felicidade e oportunidade com que está abordando esse tema do terceiro pólo petroquímico, não apenas como gaúcho, seuconterrâneo, mas também como parlamentar atento a esse grande e importante setorem que se deverá desenvolver a nossa economia. A propósito do aparte que recebeue do ponto em que se encontra o discursode V. Ex.a, quero recordar a conferênciarealizada, há poucos dias, no Senado, peloPresidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, Sr. Marcos Vianna,quando S. s.a foi inquirido por um Deputado baiano especificamente sobre o pólopetrcquímíco. Tivemos igualmente oportunidade de interpelar o Presidente do BNDEsobre se um terceiro pólo petroquimico traria algum prejuízo ao desenvolvimento dopólo petroquímlco da Bahia e vice-versa,e se o desenvolvimento do pólo já existente na Bahia seria impeditivo para a criação de um terceiro pólo. O Dr. Marcos Vianna, que participa de todo o planejamento dapolítica econômica do Governo, teve oportunidade de esclarecer que nem o desenvolvimento do pólo da Bahia trará prejuízos à criação desse terceiro pólo, nem umterceiro pólo criará problemas de desenvolvimento para os já existentes. O Governo já se prepara para entrar numa segunda fase da política de substituição das importações, setor que exigirá um alargamento das fronteiras no que diz respeito àpolítica petroquímica. Mais uma vez solidarizo-me com V. Ex.a pela oportunidadedo seu pronunciamento e pela maneira brilhante com que aborda o tema.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domingues)-- Nobre Deputado, V. Ex. a dispõe apenasde um minutos' para concluir seu discurso.
O SR. NELSON MARCHEZAN - Nobrecolega, sou grato à contribuição de V. Ex.a
Se é como penso, será fácil conciliar o pensamento de baianos e gaúchos em favordo desenvolvimento daqueles dois Estados.
Sr. Presidente, peço-lhe mais dois minutos para concluir minha oração, pois nãoseria do meu modo de proceder apenasapresentar dados e não ofereeer sugestões.Com referência ao pólo petrcquímíco, entendo que a decisão deverá ser tomada peloGoverno da República. Diante desses dados,confiamos nas autoridades federais, nosMinistros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e no próprio Presidente da República, não por S. Ex." sergaúcho, mas por ter demonstrado, ao longode toda sua vida, que sempre teve em miraos altos interesses da Nação.
Mas não sairia satisfeito desta tribuna senão sugerisse algumas medidas para o futuro. Trata-se da hipótese de criarmos umfundo, através do qual seriam compensados os financiamentos. poderemos criar,para aquelas regiões que nos interessa desenvolver, uma série de estímulos, como firiacíamentos a juros baixos ou mesmo semjuros, a fim de incentivar os empresários ecomo afirma o Ministro Ueki e de acordocom a política traçada no II PND, desenvolver, ao longo deste Brasil, pelo interiorarora, pequenas indústrias artesanais, mé-
DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
dias indústrias, sem grandes exigêncías esem juros altos. Tenho experiência pessoal,pois, quando Secretário do Governo Triches,com relação a uma cidade a cerca de 100km de Porto Alegre que teve uma de suasminas fechadas, recebi instruções do Governador para gerar empregos ali. Poisbem. Foram proporcionadas a empresáriosque quisessem ali se estabelecer facilidadesde juros, facilidades de terrenos. Em conseqüência, poucos meses depois uma grande indústria de São Paulo, e outra do RioGrande do Sul para lá se dirigiram. Precisávamos de 700 empregos, conseguimoscriar 1.500, apenas com um estímulo orientado para o que significava para nós, econômica e socialmente, o maior interesse.Por isso, talvez esta seja a oportunidadede o Governo criar uma taxa diferencial aser compensada no fundo para coibir essesdesequilíbrios cada vez mais acentuados.(Palmas.)
VII - O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domingues.) - Vai-se passar ao período destinado às Comunicações das Lideranças...
Tem a palavra o Sr. Peixoto Filho.O SR. PEIXOTO FILHO (MDB - RJ.
Pronuncia o seguinte díscurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, temos assistido ultimamente a seguidos pronunciamentos deilustres colegas da Maioria, abordando osmais variados problemas nacionais, especialmente aqueles que se referem ao tráficoe ao uso de entorpecentes, ao menor abandonado e ao homem encarcerado.
Para os que freqüentam o Plenário, acompanhando o desenrolar dos debates aquitravados, e as atividades parlamentares nasdiversas Comissões Técnicas, Especiais eParlamentares de Inquérito, não têm nenhum sentido prático esses discursos chamando a atenção do governo revolucionáriode que fazem parte!
O problema do tráfico e do uso de substâncias alucinógenas foi exaustivamenteexaminado por esta Casa, através de umaComissão Parlamentar de Inquérito de minha iniciativa, tendo sido aprovadas suasconclusões através do projeto de Resolução n,v 116, de 1974. Esse extraordináriotrabalho de pesquisa. além de dedicadosDeputados, contou com a eficiente colaboração de uma Comissão Especial de Assessoramento composta das seguintes pessoas:
Dr. Alyrio Caca.llierí - Juiz de Menoresda Guanabara; Dr. Antônio Ponce - Assessor Legislativo da Câmara dos Deputados;Dr, Celso Telles - Diretor-Geral do Departamento Regional de Polícia do Grande SãoPaulo (DEGRAN); Dr. Décio dos SantosVives - Diretor da Divisão de Repressãoa Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Policia Federal; Dr. Elisaldo Luiz deAraújo Carlini - Chefe do Departamentode Psícobrologia da Escola Paulista de Medicina; Dr. João de Deus Lacerda MennaBarreto - Juiz da 23.a Vara Criminal daJustica do Estado da. Guanabara; Dr. JoséElias' Murad - Diretor da Facêlldade deC,iências Médicas de Minas Gerais; e nr,Oswald Moraes Andrade - Médico da Divisão Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde, lotado no Hospital Píriel,no Estado da Guanabara.
Dentre outras medidas, aquele órgão técnico sugeriu ao governo a criação do Instituto de Estudos e Pesquisas Antítóxícos ea reformulação da Lei n.? 5.726, de 29 deoutubro de 1971, com base em longa e convincente fundamentação, conforme se verifica do avulso do Projeto de Resoluçãon.O 116/1974, contendo 55 páginas, aprovado por este Plenário.
A demora na adoção das medidas sugeridas é da responsabilidade do governo.
Terça"feira 19 5983
Quanto ao problema do menor abandonado, na último Legislatura foi constituídaainda por nossa iniciativa, uma ComissãoEspecial para examiná-lo em profundidade,a fim de reunir subsídios tendentes à rcrormulação do Código de Menores, vigente, de1927 - lei inadequada, portanto, eis quejá se aproxima do seu meio centenário.
Entretanto, depois de concluído o intensotrabalho de pesquisa, o relator designadoadoeceu, deixando, pois, de apresentar seurelatório e as conclusões da Comissão Especial.
Na atual Legislatura, por iniciativa deparlamentar da ARENA, foi criada umaCPI com a mesma finalidade, quando é sabido que o governo já dispõe dos subsídiosindispensáveis - inclusive do resultado daspesquisas promovidas por aquela ComissãoEspecial - ao equacionamento do grave econstrangedor problema social. Até agoraas preocupações governamentais estão voltadas para a técnica, para a intelectuaJizacão, para o social, esquecidas do homemcomo figura humana.
Sr. presidente, por fim. revezam-se nestatribuna inúmeros colegas do Partido do governo. fazendo coro aos reclamos da Oposição sobre o grave e aviltante sistema carcerário brasileiro. Ao iniciar-se o primeiroano legislativo da atual Legislatura. foicriada. por iniciativa da ARENA, uma Comissão Parlamentar de Inquérito para proceder ao levantamento da, situação penitenciária brasileira. Trata-se de medidademagógica, procrastinadora de soluçõesreclamadas pela Oposição, conforme tiveoportunidade de esclarecer em pronunciamentos anteriores.
Sr. Presidente. na cportunidade que meé oferecida, desejo recapitular alguns fatosrelacionados com a luta que há quatro anossustento desta tribuna. com vistas à rerormulaeâo do humilhante sistema carceráriobrasíleíro. Os Anais da Câmara dos Deputados e os arquivos dos principais órgãosda imprensa brasileira registram os seguidos apelos formulados ao então Ministro daJustiça, Prof. Alfredo Buzaid, nesse sentido.Acresce dizer que não apresentei nenhumaproposição com a finalidade de equacionaro grave problema social, eis que. dentro dasIímttacões impostas ao Congresso Nacional,ela não prosperaria. dada a orientacão daLíderanca da Maioria, de rejeitar projetodessa natureza. por entendê-lo de iniciativa do Poder Executivo.
Ressalte-se que o problema é muito séríoe, como tal. não comporta vedatísmos. nemrasgos demagógicos de efeitos promocionais,tão na moda. A imprensa publica os projetos de lei de iniciativa parlamentar, porforça de oficio. Enquanto isto, a grandemaioria das proposições forrualízadas noCongresso Nacional são, por força da redução das prerrogativas do Poder Legislativo, condenadas ao arquivo.
Em face do exposto, optei por esta tribuna, que, como disse, ocupo há tanto tempo, com a precípua finalidade de melhorconscientizar os homens do Governo sobreo aviltante e corrompido sistema penitenciário vigente. Provi pesquisas, analisei sistemas adotados em países da Europa e trabalhos jornalísticos, consultei renomadospenalistas e crímínologos brasileíros, registrei os trabalhos elaborados pela Associação Paulista do Ministério Público e pelosvários Congressos de Penalogia e DireitoPenitenciário realizados durante os últimoscinco anos, objetivando a promoção do homem encarcerado.
Vou fazer uma pausa rápida somentepara lembrar que o Governo Revolucionárioé um só. Dizer que o Governo do saudosoPresidente Castello Branco tinha uma res-
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ponsabílídade, que o do Presidente Costa eSilva, outra, que o do Presidente Médici eradiferente e que o Presidente Geisel adotauma metodologia administrativa tambémdiferente, não tem sentido. A responsabilidade do Governo Revolucionário é uma só,porque são 11 anos de identificação de propósitos. o esquema é o mesmo, só mudamos personagens.
O Deputado Adhemar Ghisi tem os meIhores propósitos, mas o Governo dispõe,desde 1973, de todo o material.
Sr. Presidente, prosseguindo no despretencíoso relato, reporto-me ao noticiáriooficial divulgado em princípio de junho de1973
"Já aprovada pelo Presidente Médici, apolítica do Governo Federal, de rerormulação do sistema penitenciário emtodo o Pais, considerado falho e que seagravará pelo aumento do indice decriminalidade, deverá ser anunciada,conjuntamente, pelos Ministros do Planejamento e. da Jilstiça, Srs. Reis Velleso e Alfredo Buzaid. antes do fim domês, após ser definido quanto poderáser liberado para o programa. Se o Ministério do Planejamento atender à 30Itcítação do Ministério da Justiça, queé de aproximadamente Cr$ 150 milhões,o programa deverá ser iniciado de imediato, em todos os Estados, com as penitenciárias construídas pela União eadministradas, em vegíme de comodato,pelos Governos Estaduais.
Os estudos sobre o total de recursos jáestão em fase decisiva, segundo revelaram pessoas ligadas ao Mlrustérío doPlanejamento. A tendência é de conceder ao Ministério da Justiça o totalsolicitado, tendo em vista a necessidade de solucionar o problema, que emeertos Estados tem aspectos escabrosos.Por outro lado, a sohcítação inicial doMinistro da .Justiça foi apresentadadesde o ano passado. O próprio Ministro Reis Velloso já prometeu ao Ministro da Justiça a liberação dos recursos,após conhecer o resumo oficial da situacão das penitenciárias."
Sr. Presidente, o que mais vai fazer oPoder Legislativo? A Oposição está certa.Mas os deputados do Governo ficam tocando na mesma tecla, chamando a atenção do Presidente da República, do Ministro da Fazenda sobre este assunto, e eume sinto mal. Se eu fosse Deputado do Governo eu me anunciaria em qualquer Gabinete de Ministro e teria que ser recebido,do contrário, não viria mais aqui defenderseus interesses, já que não tiveram nenhuma consideração comigo.
Sr. Presidente, na oportunidade, registreimais uma renovada promessa do Governono sentido de equacionar, em curto prazo, odegradante problema carcerário, sustentando que o sistema prisional brasileiro corrompe a maioria dos que têm a infelicidadede cometer um crime. Acresce dizer, ainda,que as exigências da Lei do Regime Penitenciário, que data de 1957, não são obedecidas na quase totalidade dos Estados e'I'errttórtos.
O que existe - de há muito o fato é doconhecimento do Governo - são verdadeiros depósitos, em que condenados provisoriamente presos, doentes contagiosos e atémenores vivem em promiscuidade, em celasinadequadas e superlotadas, o que gera umestado geral de violência. Ocorrem, ainda,o uso de tóxicos e os desvios sexuais, pelaabstinência imposta ao preso, com a prevalência do homossexualismo. transformandoas prisões em antros de sodomia, lesbranismo e outras inversões dessa espécie.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
A superlotação dos poucos presidias existentes no País determina que parte dossentenciados cumpra suas penas em cadeias públicas das Comarcas que não estãoaparelhadas para esse fim, eis que têmcomo principal função o recolhimento provisório dos presos locais.
Por outro lado, os presos, em sua grandemaioria, vivem na mais completa ociosidadee, com isso, ao invés de se proporcionar arecuperação do detento, o atual regimepenitenciário cria condições para. a permanência de sua atividade delituosa.
É preciso que se diga que, até mesmo emBrasília, às vistas do Ministro da Justiça edo Presidente da República, a situação penitenciária é degradante, conforme noticiário publicado ontem pela imprensa locaie que passo a ler para que integre este pronunciamento:
"O Conselho Penitenciário Federal formulou, ontem, uma série de acusaçõesao sistema penitenciário do DistritoFederaL Enumerou falhas e apresentouinformacões de toda a sorte. Entre outras, acusação ao Tribunal de Justiçado Distrito Federal - TJDF, é a quemais se destaca, apresentando conotacões de abandono e descaso à figurahumana do recluso Conforme fonte dasua Secretaria Executiva, o ConselhoPenitenciário Federal tentou dar conotações públicas à ausência de visitas há dois meses - de advogados, defensores e promotores públicos ao Centrode Internamento e Reclusão - CIR(Papuda) e ao Núcleo de Custódia deBrasília - NCB.
O sistema de assistência juridica é falhoe apresenta deficiencias de pessoal paraatendimento que a demanda exige, registrando-se casos em que os reclusospermanecem em internamento mesmoapós o cumprimento de suas penas. Ainformação procede d mesma fonte ea ela somam-se outras, destacando-se °grande trabalho que vem sendo realizado por três assistentes sociais - doisno CIR e uma outra no NCB - queencaminham - motivadas pelo descaso dos órgãos competentes - as reivindicacões dos carcerários aos órgãosdiretamente responsáveis pela segurança e integridade legal ou humana - dopróprio recluso.A capacidade fisica do sistema penitenciário do Distrito "'ederal é insatisfatória. A superpopulação já é um fato,considerado pelo próprio Conselho Penitenciário Federal e teme-se que aexemplo de Manaus, o órgão judicantedeixe de cumprir suas determinaçõesprevistas, por falta de espaço que abrigue os sentenciados.Segundo Irajá Pimentel, Juiz de Direitoda Vara de Execucões Criminais doTJDF, a capacidade' do Centro de Internamento e Reclusão é igual à capacidade do Núcleo de Custódia de Brasília, podendo atender a 400 Infratorespenais.Conforme dados obtidos no ConselhoPenitenciário Federal, o número de reclusos, na última sexta-feira, no Centrode Internamento e Reclusão, era de 360(185 do próprio CIR e mais 175 transladados do Núcleo de Custódia ora emreformas e onde permaneceram tão-somente as mulheres em número de 16),Há noticias de celas com 23 pessoas nasmais precárias condições de habitação,condições sanitárias e higiênicas.
A nova diretoria do Centro de Internamento e Reclusão fez recentemente umtotal remanej amento da guarda, subs-
Agosto de 1975
tituindo-a totalmente e selecionando-a,dotando-a de elementos de confiança.Há a noticia de que a anterior seria"mais corrupta que os próprios sentenciados", promovendo toda a sorte deatrocidades proibidas por leis. O tráficode tóxicos dentro da penitenciária "seria coisa rotineira" e, mesmo após oremanejamento, ouve um caso- que umguarda foi indiciado como traficante, oque se constitui num caso que a população não tomou conhecimento. Segundo o Conselho Penitenciário Federal, otráfico foi feito dentro dos limites penitenciários e o seu elemento, a maconha - paralelamente ao àlcool osmaiores problemas, no gênero, que enfrenta a nova diretoria.Há, ainda, noticias que a fiscalização einspeção às visitas tornaram-se maisrigorosas e que, a cada pessoa que visitao recluso, existe uma ficha correspondente, onde se situam dados paraaveriguações posteríores. Tal medida foitomada em caráter de segurança, poisconstatou-se enorme afluência de "objetos" proibida entre os detentos. Taisobjetos vão desde a faca comum aoálcool ou o tóxico.
Apesar de os casos de víolentacão teremdiminuído, a possibilidade de que voltem a acontecer em larga escala voltoua se confirmar com o grande afluxo oraverificado no CIR. Há noticias não confirmadas, pelo Conselho PenitenciárioFederal, de que não há, no CIR ou noNCB, selecionamento de reclusos pelograu de periculosidade. As puniçõespara esses casos vão de 60 a 90 dias emcelas espcciais e sem direito ao banhode sol imprescindivel à saúde.
As condições sanitárias e higiênicas,tanto no cm como NCB, são precáriase deixam muito a desejar. O CIR funciona em caráter exclusivamente punitivo, não empregando o regime de trabalho para o combate à ociosidade. Hánoticias da existência de criação deporcos, coelhos e trabalhos artesanaistão-somente, Há também noticias deque a Novacap, por sensibilidade aoproblema ou para reforçar a mão-deobra disponível, fez doações para montagem de oficinas de carpintaria, sapataria, etc para o combate ao ócio penítenciárío e possibilidade de melhoriaeconômica do detento.
O Conselho Penitenciário Federal informou a existência de um relatório eoncluído pelo antigo diretor do Centro deInternamento e Reclusão e entregue aoJuiz de Direito da Vara de ExecuçõesCriminais, Irajá Pimentel. Irajá Pimentel alegou desconhecer o ex-diretor JoelAlves de Sales, bem como o relatórioque a si teria sido encaminhado.Informou ainda que o número de processos conclusos em sua vara é nenhum,o que foi reafirmado pelo seu esertvãosubstituto. Segundo suas declarações,todos os detentos que tiveram as suaspenas encerradas estão em liberdade eque a negação do fato era uma calúnia,"injúria de quem necessito saber a procedência".
'O que ocorre", alega o juiz, "é que oscasos em que, por medida de segurança,devemos optar pela continuidade reclusíva. Existem casos na Papuda dereclusos que já cumpriram suas penas eque por medida de segurança devempermanecer". Citando um exemplo,lembrou um caso de um dos carceráriosque está a nove anos cumprindo, tãosomente tal medida, quando na verdadedeveria cumprir apenas seis anos. Se-
Agosto de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I> Terça-feira 19 5985
gundo noticiou, o fato e deve-se ao dispositivo legal que só permite a liberdadeaos portadores de laudo médico quecomprovem a não periculosidade doindivíduo.Quanto à falta de pessoal disponível,para o cumprimento da demanda dotrabalho, dentro de sua Vara e; quantoao número de processos encalhados, ojuiz Irajá Pimentel alegou que o trabalho é "tão pouco e o número de processos é sempre tão bem atendido que,antes de recebê-lo, estava em conversaamistosa na sala ao lado". E, concluindo, enfatizou: "não existe um processoem atraso na nossa Vara".CADASTRO PENITENCIARIOO Conselho Penitenciário Federal informou o envio, de questionários a todasas penitenciárias brasileiras, no sentido de que sejam computados os dadospara o Cadastro Penitenciário.A Secretaria Administrativa do orgãoafirmou que, apensar de enviados emoutubro último e onde a objetividadee a simplicidade da pergunta/respostaé um dado a facilitar o trabalho dosórgãos receptores, somente as penitenciárias modelo ou as mais conceituadasdo pais, afora excessões escassas, fizeram a sua devolução, permitindo o cadastramento .Na área do Distrito Federal, onde sãoduas as penitenciárias existentes, somente o Núcleo de Custódia fez tal devolução, permitindo que uma análisefosse feita dos seus problemas e de suarealidade atual. O Centro de Internamento e Reclusão ainda não cumpriu adeterminação.Apesar de encontrar-se em reformas eabrigando somente a 16 mulheres e 8homens, os dados conferidos ao Núcleode Custódia de Brasília, até dezembrode 74 foram divulgados pelo ConselhoPenitenciário Federal.O questionário respondido pelo Núcleode Custódia de Brasilia relata precariedade que vai, desde a sede construídaem madeira até sua localização imprópria, nas proximidades de um pântanoe condições climáticas desfavoráveis.A instrução primária e feita através doMOBRAL, inexistindo a secundária, atécnica ou profissional. O artesanatoé, praticado por conta própria. Nenhuma assístêncía é prestada aos liberadoscondicionais, aos egressos definitivos, eàs suas famílias, bem como às familias das vítimas. O trabalho presidiárioremunerado inexiste. A única práticade esportes e o futebol de salão.Todos os dados foram colhidos, a partir do questionário formulado pela E)ecretaria Administrativa do ConselhoPenitenciário Federal. As reformas deNúcleo de Custódia continuam em andamento, e a penitenciária inacabadado Centro de Internamento e Reclusãoestão paralizadas desde 1967 quando asua administração passou da alçada Federal, através da Secretaria de Segurança Pública."
Por isso, é preciso que a anunciada reformulação do sistema carcerário brasileiroevite que a execução da pena degrade orecluso, assegurando melhor assistência penitenciária e judiciária ao encarcerado, readaptação para a reintegração do presidiário na área do trabalho profissional, equacionamento, em termos científicos, do problema sexual nos presídios - além de outros que impedem ou retardam a recuperação social dos internos, bem como a adoção de medidas objetivas de promoção (lo
homem encarcerado. Tudo isso só poderáser feito quando, entre outras medidas, forefetivada a alteração do Sistema de Penasconstante do Código Penal vigente.
Sr. Presidente, os dispositivos previstos noSistema de Execuções Criminais adotado pelo Código. Penal de 1940 - vigente - nosentido de erigir em penas principais somente as restritivas de liberdade, reclusãoe detenção, ao lado da sanção pecuniária,que, na melhor das hipóteses, é prevista alternativamente, têm-se mostrado, ao longodali anos, rigorosamente ínexequíveís, poisninguém desconhece que o complexo penitenciário em todo o Pais não suporta acarga da necessidade das condenacõespenais. .
ora, Sr. Presidente, realmente este é umassunto complexo. Estamos aqui diariamente falando sobre isso. Estão ai os jornalistas que acompanham os trabalhos destaCasa, que sabem que, na segunda-feira falam sobre o menor abandonado; na terçafeira, sobre sistema penitenciário; na quarta-feira, discorrem a respeito dos que seencontram na faixa etária dos 14 aos 18anos, dizendo enfim, que a mocidade brasileira já está perdida, porque dependentedo tóxico. Então, insistem os ilustres colegas, diariamente, revezando-se, em chamara atenção do Governo para este problema,numa demonstração de que há um inconformismo contra a sua omissão ou a suanegligência, neste setor de sua administração.
Sr. Presidente, ao invés de lamurientosdiscursos, os ilustres colegas da bancada daMaioria, gozando de indiscutível prestígiojunto ao governo revolucionário, por forçade sua incondicional obediência às recomendações palacianas, especialmente agoraquando um dos seus mais destacados membros é distinguido pelo Presidente da República para dirigir a ARENA, bem que poderiam, através do seu operoso Líder, levar oGoverno, sem mais delongas, a equacionaros problemas do tráfico e uso de substâncias entorpecentes, do menor abandonadoe do homem encarcerado, porque a isso está obrigado o Estado, não por bondade, maspor imperioso dever e obrigação inerente àssuas tarefas perante a sociedade.
Até quando!O SR. ADHEMAR GHISI (ARENA - SC.
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,Srs. Deputados, pretendíamos ocupar estatribuna para abordar outro assunto diferente daquele que será objeto do improvisoque vamos fazer perante os nobres colegasdesta oasa. Se não tivéssemos ouvido odiscurso do Deputado Peixoto Filho, ilustrerepresentante do Estado do Rio de janeiro,que tão pessimista foi com relação ao funcionamento de algumas Comíssões Parlamentares de Inquérito que ora se processam nesta Casa, certamente não haveríamos de aqui estar para discutir alguns aspectos relacionados com os temas por S.Ex. a lembrados.
Não podemos, de maneira alguma, sejamos Deputados do Governo ou da Oposição, concordar com as apressadas manifestações do ilustre colega de representaçãopolitica. Falou S. Ex.a não para esta Casa,nem para aquela tradição de responsabilidade que ela deve encarnar quando se lhe'impõem tarefas ou assume responsabilidades no cumprimento de princípios regimentais, na conformidade dos desejos dasbancadas que integram este Poder. Pareceme que S. Ex.a falou sencionalisticamentee desejoso de merecer as manchetes, que,tenho dúvidas, haverá de merecer nos próximos dias.
Queremos devolver a S Ex.a o epíteto dedemagogo com que nos homenageou. Não
utdlízamos muitas das horas do nosso recesso parlamentar de janeiro e fevereiro- que poderiam ser de lazer e de descanso-. quando nos debruçamos sobre a redaçãodas razões justificativas para uma CPI, a
. fim de examinar a situação do preso bras11eiro, apenas com o propósito demagógicode trazer, para esta Casa, alguma coisa quenão estivesse profundamente arraigada emnossas convicções de representante dopovo, eleitos que fomos, pela segunda vez,com a maior votação político-partidária donosso Estado natal.
Quando nos debruçamos sobre os estudosdo sistema penitenciário vigente no País equando solicitamos a reformulação dessesistema para uma contribuição válida doLegislativo em relação ao Executivo, fizemo-lo com a certeza de que estávamos apraticar um ato de dever e - mais do queisso - de obrigação não apenas para comaqueles que nos haviam eleito em nossoEstado de Santa Catarina, mas com relação a todos os Estados e, sobretudo, àquelesmaiores da Federação, às voltas com o crucial problema que o atual sistema penítenciárío, arcaico, impõe a toda sociedadebrasileira.
Ouço V. Ex.a com muito prazer.O Sr. Gérson Camata - Louvo a inten
ção de V. Ex.a , como a de toda esta Casa,quando se debruça com amor, com carinho,com desvelo e com cuidado sobre os grandes problemas que afligem a coletividadebrasileira. Acredito que o nosso companheiro da honrada Oposição nesta Casaestá-se acostumando a ser Oposição, ondefalar é fácil - fazer é que é difícil - poisexige uma solução rápida. fulminante. parao problema tão grave como esse sem queo Congresso ou outro órgão estude, planifique, conheça primeiro a profundidade doproblema, para, depois, lançar-se à suasolução. Acostumado a essa facilidade defalar e de pregar as coisas reformadas econstruídas, quer S. Ex.a que, num passede mágica, num faça-se, se transforme oultrapassado sistema a que V. Ex.a referiunum moderníssimo e atualíssímo sistema.Sem esse estudo que V. Ex.a propõe, semasses subsídios que estão sendo colhidos,não se pode plantar a reforma do sistemapenitenciário brasileiro. Parabéns a V. Ex.apela iniciativa e pela defesa que faz delanesta tarde.
O SR. ADHEMAR GHISI - Sr. Deputado,não tenho por objetivo ocupar esta tribunapara estabelecer polêmicá. Quero acreditarque, a esta altura, o meu nobre amigo ecolega Peixoto Filho já deva estar arrependido das expressões açodadas com queprocurou, ferindo o Governo, ferir-nostambém. Mas não ficarei no terreno pessoal,no rebate puro e simples daquilo que S. Ex."há pouco disse. Irei mais adiante, para,confirmando. as intenções que nasceram nomeu espíríto, naquele recesso de janeiro,dizer a V. Ex.as que, realmente. todos nós,brasileiros, principalmente aqueles que sãorepresentantes do povo, devemos ter umapreocupação muito especial quanto à situação difícil, anômala em que se encontra osistema penitenciário brasileiro, às voltascom uma problemática que está a desafiara boa vontade e o trabalho de tantos patriotas, principalmente daqueles que têm aobrigação que temos, de promover o bempúblico da grande Comunidade brasileira.Foi por isso que, ao propor a CPI, tivemosem mira os estudos que hoje estão sendofeitos, com a nossa participação de representantes do povo brasileiro no diálogo eno debate franco, necessário, com aquelasautoridades que fomos buscar em todos osEstados da Federação, experts no assuntopenitenciário, para que, com esses subsídios, informações e dados, possamos ama-
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nhã oferecer a nossa contribuição ao Poder Executivo, que tão preocupado se encontra, como nós nos encontramos, em verimplantada realmente uma sistemática penitenciária capaz de funcionar num paisde foros democráticos, num pais que querser uma pátria civilizada.
E o que estamos verificando no funcionamento da CPI? Estamos notando que, naverdade, aqueles ilustres colegas que noscriticam pela iniciativa não têm dado,como o Sr. Deputado Peixoto Filho, asluzes da sua ajuda, ou a ajuda das suasluzes, para que nós possamos levar a bomtermo aquilo que nos propusemos a fazere estamos procurando realizar, tendo àfrente de nossos trabalhos uma das maisimpressionantes, distintas e afirmativasfiguras deste Parlamento, o nobre Deputado José Bonifácio Neto.
O Sr. Peixoto Filho - Ali nós o temos,como Relator da matéria, constrangido,presidindo a monólogos diários. É isto o quequería dizer a V. Ex." Apenas isto.
O SR. ADHEMAR GHISI - Ali estamospor falta de colaboração de Parlamentarescomo V. Ex.", que, pertencendo à COmissão,não tem dado a colaboração necessária, fazendo com que ela, na realidade, não sejao foro de debates que desejamos. Vou conceder agora o aparte a V. Ex."
O Sr. Peixoto Filho - É em beneficio deEx." e rápido.
O SR. ADHEMAR GHISI - Muito obrigado.
O Sr. Peixoto Filho - Na parte penitenciária, o que está havendo são monólogos.Comparecem os diretores de presídios paradizer o seguinte: "Penitenciária não salvanem recupera ninguém. Não adianta fazernovas penitenciárias". O que é preciso, en..tão? Fazem o jogo do Governo. O queV. Ex. a pregou aqui, como fundamentaçãodo requerimento, de constituição da CPI,eles contestam. E devo dizer que estou depleno acordo com a fundamentação do requerimento d.e V. Ex." Precisamos aumentara rede penitenciária, justamente porque,como disse há pouco da tribuna, em relação às condenações, mais de dois milmandados em São Paulo não são cumpridospor causa da superlotação dos presidíos daquele grande Estado. E a CP! Menor Abandonado, convida novamente o Presidente daFUNABEM, Dr, Mário Altenrelder, que vemdizer a mesma coisa que já disse na nossaComissão: "Eu recupero o garoto delinqüente. Ele está recuperado e já tem atéprofissão, mas o Governo não tem mercadode trabalho. Eu solto o garoto e el vai praticar delitos novamente, porque o Governonão tem cqndíções de garantir a recuperação". Isso já existe lá, meu caro colega,quanto à penitenciária. Quanto a tóxicos,é o maior trabalho realizado no CongressoNacional. V. Ex." sabe que o Relator é opróprio Presidente da ARENA, DeputadoFrancelino Pereira.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues) - O tempo de V. Ex.a está esgotado.
O SR. ADHEMAR GHISI - Encerro, Sr.Presidente, lamento não poder concedermais apartes aos nobres colegas, justamente pelas razões alegadas pelo Presidente.Sinto que o Deputado Peixoto Filho não setenha dado ao trabalho de acompanhar astarefas realizadas na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Sistema Peníteneíárío do Pais. Importantes debates têm alise ferido, esclarecendo o problema peníteneíárío, o problema do preso, de uma maneira geral e os mais variados aspectos em queestá colocado. Não me encorajaria simplificar o assunto da maneira como quer oDeputado Peixoto Filho, porque o estaria
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
apequenando nas suas origens, no seu instrumento de ação e nas suas conseqüênciasfunestas para a própria sociedade brasileira.
Precisaria, Sr. Presidente, de algumashoras, o que não tenho, para dizer o que jáse fez, o que já se obteve e o que já serealizou principalmente nessa CP!. Ali setravam debates sobre problemas relacionados com aplicação da pena, sobre o sistemacarcerário do tipo aberto, do tipo fechadoe outros. Ali se discute a necessidade darecuperação pelo trabalho. Ali se debatemteses interessantes. É pena que colegas nossos, como o Deputado Peixoto Filho comluzes de sua inteligência, não possam trazer sua colaboração, o que, afinal de contas,é o que quer este Parlamento, esta Casa e opovo brasileiro, com observação detida epermanente sobre tais matérias.
O SR. PRESIDENTE (Odulfo Domíngues)- Nada mais havendo a tratar, vou levantar a sessão.
VIII --O SR. PRESIDENTE (OdulfoDomingues) - Levanto a sessão designando para amanhã a seguinte
ORDEM DO DIASessão em 19 de agosto de 1975
(TERÇA-FEIRA)
EM URGÊNCIA
Votação
1
PROJETO N.o I-B, DE 1975
Votação, em discussão única, do Projetode Lei n.? I-B, de 1975, que cria a 9." Região da Justiça do Trabalho e o TribunalRegional do 'I'rabalho respectivo e instituia correspondente Procuradoria Regional doMinistério Público, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela aprovação, comemendas, com voto em separado do Sr.Celso Barros; da Comissão de Serviço Público, pela aprovação, nos termos do parecer da Comissão de Constituição e Justiça;e do relator designado pela Mesa em substrtuíçào à Comissão de Finanças, pelaaprovação. Pareceres às Emendas de Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidadee. no mérito. pela rejeição; da Comissãode Serviço Público, pela aprovação das den,OS 1, 4 e, contra o voto do relator, dade n. O 9; pela rejeição da de n. O 6 e, contrao voto do relator da de n. O 5; pela prejudicialidade das de n.OS 2, 3 e, contra o votodo relator, das de n. OS 7, 8 e 10; e, daComissão de Finanças, pela incompetênciapara opinar sobre a matéria. Continuaçãoda votação: Emenda n.O 3 da Comissão deConstituição e Justiça e o proj eto . (Do Poder Executivo - Mensagem n. o 2/75.) Relatores: Srs. Djalma Bessa, GamalielGalvão e João Vargas.
EM PRIORIDADE
Discussão
2
PROJETO N.o H-A, DE 1975
Discussão única do Projeto de Lei n. oH-A, de 1975, que altera a organização doConselho de Recursos da Previdência Social, altera dispositivos do Decreto-lei n. O72, de 21 de novembro de 1966, e dá outrasprovidências; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridieidade, com voto em separado do Sr. Erasmo Martins Pedro; e,da Comissão de Trabalho e Legislação Bo-
Agosto de 1975
cíal, pela aprovação, com emendas. (DoPoder Executivo - Mensagem n.o 52/75.) Relatores: Srs. Altair Chagas e NereuGuidi.
EM TRAMITAÇãO ORDINARIAVotação
3PROJETO N.o 122-A, DE" 1975
Votação, em discussão prévia, do Projetode Lei n,o 122-A, de 1975, que dispõe sobrededução do pagamento de tributos da renda bruta nas declarações destinadas aoImposto de Renda; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade. (Do Sr. Francisco RolIemberg.) Relator: Sr. Cleverson Teixeira.
Discussão
4,
PROJETO N.o 498-A, DE 1975
Primeira discussão do Projeto de Lei n,o498-A, de 1975, que declara de utilidadepública a "Associação de Assistência SocialMato-grossense" com sede e foro em SãoPaulo, Capital; tendo parecer, da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, [uridicidade e, no mérito, pelaaprovação. (Do Sr. Nunes Rocha.) - Relator: Sr. Altair Chagas.
CAMARA DOS DEPUTADOS
AVISOS
'rRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DECóDIGOS CIVIL E PROCESSO PENAL
Apresentação de Emendas em Plenário (15 Sessões ordíriárías.)
.Deputado Raimundo Diniz:LlVl:'O I - ObrigaçõesDeputado Geraldo Guedes:Livro II - Atividade Negoeial
I 'Deputado Lauro Leitão:Livro lU - Das Coisas
DIARIO no CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Deputado Cleverson Teixeira:Livro IV - Da Família
Deputado Celso Barros:Livro V - Sucessões e Livro Comple-
mentarLivro VI - Dos Procedimentos EspeciaisDeputado Freitas Nobre:Livro VII - Da Reparação do Dano Causado pelo Crime
Deputado Ibrahim Abi-Ackel:Livro IX - Do Processo Executório Penal.
-x-Para recebimento de Emendas em Plenário
(Art. 245, § 1.0 do Regimento Interno.)
1) Projeto de Resolução n.o 34/75, que altera o Regimento Interno da Câmara dosDeputados, criando a Comissão Permanentedo polígono das Secas. (Do Sr. InocêncioOliveira.) (3." Sessâo.)
2) Projeto de Resolução n,? 35/75, quecria a Comissão Permamente de Ecologia.(Do Sr. A. H. Cunha Bueno.) (3." Sessão.)
3) Projeto de Resolução nO 36/75, queintroduz alterações no artigo 85 da Resolução n.O 30, de 1972, que dispõe sobre oRegimento Interno, aumentando de meiahora o Pequeno Expediente, a iniciar-seàs 13:00 horas. (Do Sr. Francisco Amaral.)(3." Sessão.)
4) Projeto de Resolução n,? 37175, quealtera o Regimento Interno da Câmara dosDeputados para o fim de ampliar os prazosprevistos na tramitação dos projetos de códigos. (Do Sr. Fernando Coelho.) (3." Sessão. )
5) Projeto de Resolução n.O 43/75, quealtera disposições do Regimento Internoda Câmara dos Deputados, criando a Comissão de Previdência e Assistência Social.(Do Sr. Joel Lima.) (3." Sessão.)
Comissões Permanentes1
COMISS.I\O DE AGRICULTURA EPOLíTICA RURAL
Reunião: dia 27-8-75Hora: 10:00 horasPauta: Comparecimento do Dr. Camilo
Calazans Magalhães - Presidente do IDC.
-xxReunião: dia 28-8-75Hora: 10:00 horasPauta: Comparecimento do Sr. Superin
tendente da SUDEPE - Josias Luiz Guimarães.
2
COMISSAO DE CI~NCIA E TECNOLOGIAReunião: dia 10-9-75Hora: 9:30 horasPauta: Comparecimento do Pro!. J. Allen
Hynek - Diretor do Departamento de Astronomia e Astrofisica, da Universidade deNorthwestern - EUA.
Local: Auditório Nereu Ramos.3
COMISSAO DE COMUNICAÇõESReunião: dia 20-8-75Hora: 9:30 horasPauta: Comparecimento do Sr. Ministro
das Comunicações - Dr, Euclides Quandtde Oliveira.
Local: Auditório Nereu Ramos - Anexo II.4,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA
Reuniões: terças, quartas e quintasHora: 10:00 horas
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5COMISSÃO DE ECONOMIA, INDúSTRIA
E COMÉRCIOReunião: dia 21-8-75Hora: 10: 00 horasPauta: Comparecimento do Sr. Alfredo
Rizkallah - Presidente da Bolsa de Valores de São Paulo.
6COMISSÃO DE SERVIÇO PúBLICO
Reunião: dia 9-10-75.Hora: 10:00 horasPauta: Comparecimento do Coronel Ad
waldo Botto de Barros - Presidente daEmpresa Brasileira de Correios e Telegrafas.
-x xReunião dia 25-9-75.Hora: 10:00 horasPauta: Comparecimento do Sr. Walter
Borges Graciosa - Presidente do IPASE.Comissões Temporárias
lH:special:1
COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO DAREGIÃO SUL
Reunião: dia 27-8-75Hora: 10:00 horasPauta: Comparecimento do Dr. Harry
Amorím Costa - Diretor-Geral do DNOS.De Inquérito:
2"CPI SISTEMA PENITENCIÁRIO"
Reunião: dia 19-8-75Hora: 16:30 horasPauta: Comparecimento do Dr. Estácio
de Lima - Prof, Catedrático de MedicinaLegal da Universidade Federal. da Bahia.
Local: Sala das CPls.
3
"CPI DO MENOR ABANDONADO"
Reunião: dia 19-8-75Hora: 16:30 horas.Pauta: Comparecimento do Sr. Fawler
de Melo.
Local: Plenário da Com. de Educação eCultura.
--xx-Reunião: dia 21-8-75Hora: 16:30 horasPauta: Comparecimento do Frei Kergi
naldo Memória (FEBEM) - CE.Local: Plenário da Com. de Educação e
Cultura.--xx--
Reunião: dia 26-8-75Hora: 16:30 horasPauta: Comparecimento do Prof. Luiz
Gonzaga (FEBEM) - MG.Local: Plenário da Com. de Educação e
Cultura.--XX-~
Reunião: dia 28-8-75Hora: 16:30 horasPauta: Comparecimento do Sr. Newton
Sérgio Ribeiro Grein.Local: Plenário da Com. de Educação e
Cultura.4
"CPI MULTINACIONAIS"Reunião: dia 19-8-75Hora: 16:00 horasPauta: Comparecimento do Dr. Affonso
José Guerreiro de Oliveira - Diretor Superintendente da EMBRAMEC; do Dr,Moacyr Reis - Diretor-Geral do InstitutoNacional de Pesos e Medidas e do Dr,Newton Oolí Machado.
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Local: Plenário da Comissão de Minas eEnergia
-xxReunião: dia 21-8-75Hora: 9:00 horas.Pauta: Compareciment<l do DI'. Ricardo
Adolpho de Campos Saur - secretànoExecutivo da Comissão de Coordenação dasAtividades de Processamento Eletrônico _.CAPRE; do DI'. José Bonifácio de AbreuAmorím - Presidente da IBM do Brasil Limitada e do DI'. Abílio Wolff - Presidenteda Exactus S.A.
Local: Plenário da Comissão de Minas eEnergia.
5"CPI PROTERRA"
Reunião: dia 19-8-75Hora: 9:00 horasPauta: Comparecimento do Dr, Amilcar
Martins - Diretor da La Região do Bancodo Brasil - DIRAM e do DI'. José Arístophanes Pereira - Diretor da 2.a Regiãodo Banco do Brasil - DINOR.
Local: Sala das CPIs.6
"CPI - POLíTICA SALARIAL"
Reunião: dia 19-8-75Hora: 9:00 horasPauta: Comparecimento do Professor
Flávio Rabelo Versiani, Chefe do Departamento de Economla da Universidade deBrasilia.
Hora: 11:00 horasPauta: Comparecimento do Sr. José
Francisco da Bílv.,, Presidente da oonrederação Nacional dos Trabalhadores naAgricultura.
Local: Sala da Comissão dos Transportes.
--xx--Reunião: dia 20-8-75Hora: 9:00 horasPauta: Comparecimento do Sr. Flávio da
Costa Britto, Presidente da ConfederaçãoNacional da Agricultura.
Hora: 11:00 horasPauta: Comparecimento do Senador .res
sé Pinto Freire, Presidente da ConfederaçãoNacional do Comércio.
Local: Sala das CPIs.-- XX-
Reunião: dia 20-8-75Hora: 16:00 horasPauta: Comparecimento do Sr. Waldino
Pedro dos Santos, Presidente da Contederaçâo Nacional dos Trabalhadores emTransportes Maritimos, Fluviais e Aéreos.
Hora: 17:00 horasPauta: Comparecimento do SI', Wilson
Gomes de Moura, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores emEmpresas de Crédito.
Local: Sala das CPIs.-xx
CONGRESSO NACIONAL1
PROPOSTAS DE EMENDAA CONSTITUIÇAO
N.os 11 E 12, DE 1975-CN"Dá nova redação ao artigo 36 da consta
tuicão." (Mandato Parlamentar - Convocaçào de Suplente.) - (Autores: Srs. JorgeArbage e Petrônio Portella.)
"Dá nova redação ao artigo 104 da Emenda Constitucional n,v 1, de 17 de outubrode 1969." (Funcionário Público investido demandato elettvo.) - (Dos Srs. Gomes daSilva e Nelson Marchezan.)
"Dá nova redação ao item I do art. 57 daConstituição." (Projetos matéria tínaneeíra.) - (Dos Srs. Epitácio Cafeteira e Airton Sandoval.)
Comissão MistaPresidente: Senador Arnon de MelloVice-Presidente: Senador Ruy CarneiroRelator: Deputado Ivahir GarciaAté dia 23-8-75 - Apresentação do pare
cer, pela Comissão.Prazo no Congresso Nacional: até dia
22-9-75.4
PROPOSTA DE EMENDAA CONSTITUICAON.o 15, DE 197!f-CN
"Altera a redação do artigo 55 da Constituição, dispondo sobre a expedição deDecreto-lei Dela Presidente da República."(Autor: Sr. Jader Barbalho.)
Comissão MistaPresidente: Deputado Nadyr RossettiVice-Presldente: Deputado Santos FilhoRelator: Senador Eunco RezendePrazo no Congresso Nacional: até dia
26-9-75.5
PROPOSTAS DE EMENDAA CONSTITUIÇAO
N.os 16 E 22, DE 1975· CN"Imprime nova redação ao caput do arti
gc 14 da Constituição... (Criação de Murrícípíos.) - (Autores: Srs. Italivio Coelhoe Nunes Rocha.)
Comissão MistaPresidente: Senador Dirceu CardosoVice-Presidente: Senador Ruy SantosRelator: Deputado José MachadoAté dia 28-8-75 _. Apresentação do pa
recer, pela Comissão.Prazo no Congresso Nacional: até dia
27-9-75.6
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN.o 7, DE 1975-CN
"Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social(PIS) e o Programa de Formação do Patrimônío do Servidor Público (P ASEP) .(Autor: Poder Executivo - Mensagensn. OS 168/75-PE e 49/75-CN).
Agosto de 1975
Comissão MistaPresidente: Senador Otair BeckerVice-Presidente: Senador Ruy CarneiroRelator: Deputado João Alves .Prazo no Congresso Nacional: até dia
31-8-75.7
PROJETO DE LEI N.o 8, DE 1975 (CN)"Regula a situação do aposentado pela
Previdência Social que volta ao trabalho ea do segurado que se vincula a seu regimeapós completar sessenta anos de idade, e dáoutras providências." (Autor: Poder Executivo Mensagens n. o 229175-PE e61/75-CN) .
Até dia 1.0-9-75 - Apresentação do parecer, pela Comissão.
Prazo no Congresso: até dia 21-9-75.9
MENSAGEM N.o 47, DE 1975-CNSubmete à deliberação do Congresso Na
cional texto do Decreto-lei n.? 1.404, de 28de maio de 1975, que "dispõe sobre gabaritosde construções nos Jairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade doRio de Janeiro". (Autor: Poder Executivo- Mens. n.? 154/75-PE.)
MENSAGEM N.tO 50, DE 1975-CN"Submete à deliberação do Congresso
Nacional texto do Decreto-lei n,v 1.405, de20 de junho de 1975, que "dispõe sobre recursos destinados ao Fundo de Apoio aoDesenvolvimento Social -- FAS, e dá outrasprovidências". (Autor: Poder . ExecutivoMensagem n. o 181175 - PE.)
Até dia 24-8-75 - na Comissão Mista;Até dia 21-9-75 - no Congresso Nacional.
Agosto de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 5989
11MENSAGEM N.o 52, DE 1975-CN
Submete à deliberação do Congresso Na'eíonal texto do Decreto-lei n," 1. 406. de 24de junho de 1975, que "altera a redação doparágrafo único do art. 26 do Decreta-lein'o 667. de 2 de [ulho de 1969. que reorganlza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros MIlitares dos Estados, dos Territóriose do Distrito Federal". (Autor: Poder Executívo - Mensagem n.> 195/75-PE.)
Comissão Mista. Presidente: Sel1"dor Ruy Santos
Vice-Presidente: Deputado Januário Feitosa
Relator: Deputado Theodoro Mendes
PrazoAté dia 24-8-75 - na Comissão Mista;Até dia 21-9-75 - no Congresso Nacional.
12
MENSAGEM N.o 58, DE 1975-CN
"Submete à delíberacâo do Congresso Nacional texto do Decreto-lei n.o 1.407 de 3de julho de 1975. que "cancela penalidades,e dá outras providências." (Autor: poderExecutivo - Mens. n. o 220/75-PE.)
Até dia 25-8-75 - na Comissão Mista:Até dia 29-9-75 - no Congresso Nacional.
13MENSAGEM N.o 59, DE 1975-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional texto do Decreto-lei n. o 1.408. de'I de julho de 1975, que "prorroga a vigênciado Incentivo F'iscal para Aplicação emAcões Novas da EMBRAER - Empresa Brasíleíra de Aeronáutica S. A." (Autor: PoderExecutivo - Mens. n. o 21S/75-CN.)
Até dia 25-8-75 - na Comissão Mista;Até día 29-9-75 - no Congresso Nacional.
14
MENSAGEM N.o GO/75-CN"Submete à deliberação do Congresso Na
cional texto do Decreto-lei n,s 1.409, de 11de julho de 1975, que "dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos noálcool anídro originário da cana-de-açúcar,destinado à adição à gasolina". (Autor:Poder Executivo - Mensagem n.o 230175).
"Submete à deliberação do CongressoNacional texto do Decreto-lei n.? 1.410, de31 de julho de 1975, que "concede incentivofiscal a projetos prioritários para a economia nacional, e dá. outras providências."(Autor: Poder Executivo - Mensagem n.?233/75.)
Até dia 25-8-75 - na Comissão Mista;Até dia 19-9-75 - no Congresso Nacional.
18
VETO PARCIAL
(Mensagens n.0 5 207/75-PE e 54/75-CN)
Projeto de Lei n.o 578, de 1972, que "regula o exercício da profissão de propagàndista e vendedor de produtos farmacêuticos, e dá outras providências".
Atê dia 31-8-75 - na oomíssão Mista;Até dia 25-9-75 - no Congresso Nacional.
19
VETO PARCIAL
(Mensagens n.OS 208/75-PE e 55/75-CN)
Projeto de Lei n. o 1.360, de 1973, que"dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execucão obrigatória de planos de' proteção aosaio e de combate à erosão, e dá outrasprovidências" .
Até dia 31-8-75 - na Comissão Mista;Até dia 30-9-75 - no Congresso Nacional.
IX - Levanta-se a Sessão às 18horas e 3D minutos.
ATAS DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
O Presidente da Comissão de Constituicãoe Justiça, Deputado Luiz Braz, fez a seguinte distribuição em 14 de agosto de19",'5:
Ao Sr. Altair Chagas:Projeto n.o 669-B/63 - -Emendas ofere
cidas em Plenário. em 2.a discussão, ao Projeto n. O 66D-B, de 1963, que "torna obrigatória a declaração do preço total nas vendas a prestação, e dá outras providências" .
ll'rojeto de Lei Complementar TI.o 33175 Do Sr. Lincoln Grillo que "acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n,o14. de 8 de junho de 1973, que estabeleceas regiões metropolitanas de São Paulo. Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador,Curitiba, Belém e Fortaleza".Ao Sr. Antônio Mariz:
Projeto D.O 831/75 - Do Sr. Norton Macedo, que "dá nova redaeão ao p-ráararo2. 0 do art. 22 da Lei Orgânica da Previdência Social, estendendo suas disposícôes aosfuncionários públicos que menciona".Ao Sr. Antônio Morimoto:
Projeto n.? 860175 - Do Sr. Santos Filhr que "restal>elece o artigo 81 do CódigoNacional de Trânsito, ínstítuido pela Lein. O 5.108, de 21 de setembro de 1966".Ao Sr. Blotta Junior;
Projeto n.? 150-A175 - Do Sr. José Camargo - Emenda oferecida em Plenário aoprojeto de Lei n.v 150-A, de 1975. que "fixaem 45 anos o limite de idade para ingresso,através de concurso, em órgãos da administração pública direta ou indireta, e determ.ina outras providências".
Projeto D. O 175175 - Do Sr. Luiz Henrique, que "altera a redação do art. 10, caput,da Lei n.v 5.107, de 13 de setembro de 1966(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)".
Projeto D.O 766175 - Do Sr. João Menezes, que "anistia os cidadãos implicados emcrimes de natureza política que tenham sido absolvidos e aos que, condenados, tenham sido reabilitados na forma previstano Decreto-lei n.? 1.002, de 21 de outubrode 1969, e dá outras providências".
Projeto D.o 821/75 - Do Poder Executivo - Mensagem n.v 196/75 - que "autorizao Poder Executivo a contratar ou garantir,em nome da União. empréstimos internospara a realização de obras e aquisição debens de capital produzidos no País".Ao Sr. Celso Barros:
Projeto n. o 748/75 - Do Sr. Israel DiasNovaea. que "altera o disposto no art. S08da Lei n. o 5.869, de 11 de janeiro de 1973(Código de Processo Civil), que regula aretirada dos autos de cartório".
Projeto ri.? 84217p - Do Sr. Santos Filho,que "altera dispositivos da Lei n.o 4.726, de13 de julho de 1965, que "dispõe sobre osserviços do registro do comércio e atividades afins, e dá outras providências".
Projeto D.o 875175 - Do Sr. Adhemar Santillo, que "institui a correção monetária sobre os débitos que especifica".
Projeto n. O 877175 - Do Sr. Léo Simões,que "acrescenta dispositivo ao art. 17 daLei n.O 4.591, de 16 de dezembro de 1964,permitindo a alienação de edificação pelovoto dos condôminos que representar€'m 8décimos das quotas ideais do respectivo terreno".Ao Sr. Claudino Sales:
Projeto de Decreto Legislativo D.o 18175- Da Comissão de Relações Exteriores -
5990 Terça-feira 19
Mensagem n. O 217/75 - que "aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governoda República Oriental do Uruguai, assinado em Rivera, a 12 de junho de 1975".
Projeto n.O 769/75 - Do Sr. Célio Marques Fernandes, que "institui normas atínentes à aquisição ou promessa de aquisição de habitações através do SiBtema Financeiro de Habitação".
Projeto ri,? 854/75 - Do Sr. Lincoln Gríllo que acrescenta dispositivos ao Decretolei n.? 594, de 27 de maio de 1969, que "institui a Loteria Esportiva Federal, e dá outras providências".
Projeto D.o 872/75 - Do Sr. Lauro Rodrigues, que "inclui as emure.sas jorna isticasnos planos de financiamentos das instituições governamentais".
Ao Sr. Daso Coimbra:Projeto D.o 773/75 - Do Sr. Parsifal Bar
roso, que "dispõe sobre as proríssíonalízaeões do segundo grau e sua eonexao com ascarreiras curtas do ensino superior, através de diretrizes do Conselho Federal deEducação".
Projeto n.? 852/75 - Do Sr. JG de AraújoJorge, que "introduz modificações no art.17 da Lei n.> 5.540, de 28 de novembro de1968, que fixa normas dc organização efuncionamento do ensino superior e sua articulacão com a escola média, e dá outrasprovidências" .Ao Sr. Djalma Bessa:
Projeto n.? 823/75 - Do Sr. Jonas Carlos, que "dá nova redação ao art. 91 doCódigo Eleiwral, permitindo o registro deaté 3 (três) candidatos a Prefeito Municipal, eleitos na forma que menciona".Ao Sr. Erasmo Martins Pedro:
Projeto n.? 827/75-Do Sr. Antônio Anníbem, que "estabelece dispensa do examepsícotecníco, para fins de habtütação, aosmotoristas profissionais, e dá outras providências" .
Projeto n.o 833/75 - Do Senado Federal,que "dá nova redação ao caput do art. 224da Consolidação das Leis do Trabalho, apr<Jvada pelo Decreto-lei ri.? 5.452, de 1.0 demaio de 1943, dispondo sobre di.racâo detrabalho dos empregados que especifica".
Projeto n.? 846/75 - Do Sr. Walmor deLuca, que "altera a redação do art. 13 doDecreto-lei n.> 1.038, de 21 de outubro de1969, que estabelece normas relatívas aoImposto único sobre Minerais. e dá outrasprovidências" .
Projeto n.? 869/75 - Do Sr. Marcelo Gato,que "institui o adicional de turno para osempregados que trabalham sob o regime deturnos de revezamento".
PrOjeto 11.° 876175 - Do Sr. Ulisses Pottguar, que "estende aos dentistas e rarrnacêutícos militares, em serviço ativo nasForças Armadas, os direitos previstos naLei n,o 5.526, de 5 de novembro de 1968".
Ao Sr. Ernesto Valente:
Projeto n.? 836/75 - Do Sr. Otávio Ceccato, que "estabelece o salário mínimo profissional devido a professores universitários" .
Projeto n.o 863175 - Do Sr. Fernando Coelho, que "altera disposições da legislaçãode previdência social".
Ao Sr. Gomes da Silva:Projeto D.o 767175 - Do Sr. Marco Maciel,
que "dispõe sobre a obrigatoriedade de sistemas de controle de poluição nos projetos
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I>
índustríaís e agropecuários, e dá outras províríências" .
Projeto n.o 843/75 - Do Sr. Nunes Rocha,que "introduz alterações na Lei n,v 6.179,de 11 de dezembro de 1974, que instituiamparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos, e dáoutras provídêncías".
Projeto n.v 853175 - Do Sr. Claudino Sales, que "declara de utilidade pública a"Sociedade dos Cantadores, Violeiros e Poetas Populares do Brasil", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará".Ao Sr. Jairo Magalhães:. Projeto n," 825175 - Do Sr. Adhemar Bantillo que "acrescenta parágrafo ao art. 45da Lei Orgânica da Previdência Social, dispondo sobre credenciamento de médicos ehospitais pelo INPS".
Projeto n," 865/75 - Do Sr. Eloy Lenzi,que "altera a relação C:escritiYa do SistemaRodoviário Nacional, aprovado pela Lei n.o5.917 de 10 de setembro de 1973 - PlanoNaciónal de Viacão - e dá outras provi-dências". -Ao Sr. João Gilberto:Projeto de Lei Complementar n. O 34/75 Do Sr. Francisco Rocha, que "isenta do pagamento de impostos federais, estaduais emunicipais os veículos automotores nacionais destinados aos portadores de deficiência física, e determina outras providências".
Ao Sr. Cleverson Teixeira:Projeto n.o 837175 - Do Sr. José Carlos
Teixeira. que "díspõe sobre o pagamentoparcelado. pelas Prefeituras Municipais eempresas privadas, dos débitos em atrasopara com o Fundo de Garantia do Tempode Serviço".
Ao Sr. João Gilberto:Projeto D.O 838/75 - Do Sr. VaBCQ Neto,
que "proíbe a cobrança ao adquirente decasa própria. através do Sistema FinanceIrode HàbItal;ll1O, de obras de equmamento comunítárío e de infra-estrutura' urbana".
Projeto n.? 861175 - Do Sr. Edgar Martins, que "dispõe sobre transporte coletivoem carrocerias de caminhões, e dá outrasprovidências" .
Projeto n,? 866175 - Do Sr. ,José de Assis,que "Introduz alterações no traçado da BR359, do Plano Rodoviário Nacional, aprovado pela Lei n. o 5.917, de 10 de setembrode 1973".Ao Sr. Joaquim Bevríacqua;
Projeto n.? 824/75 - Do Sr. Henrique Brito, que "inclui ligações ferroviárias da Bahia na relacão descritiva das rerrovías doPlano Nacional de Viação, ínsütuido pelaLei n.? 5.917, de 10 de setembro de 1973".
Pro,ieto D.O 870175 - Do Sr. Peixoto Filho,que "dtspôe sobre a remuneração e a jornada de trabalho do motortsta profissional,e dá outras providências".
Ao ar. José Maurício:Projeto n,v 750175 - Do Sr. Pacheco Cha
ves, que "dá nova redação à alínea c doartigo 4.0 da Lei Orgânica da. PrevidênciaSocial, alterada pela Lei n.o' 5.890, de 8 dejunho de 1973".
Projeto D.O 753/75 - Do Sr. Amaral Furla.n, que "diBpõe sobre atividade remunerada do analfabeto maior de 14 (quatorze)anos".
Projeto TI.o 760175 - Do Sr. AdhemarSantillo. que "determina fixação de preçodo gás liquefeito de petróleo, para uso doméstico, em todos os munícípios brasileiros".
Agosto de 19~5
Ao Sr. José MaurícioProjeto n.o 818175 - Do Sr. Pedro Caro
lo, que "aplica o regime da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. O 5.452, de 1.0 de maio de 1943,às relações de trabalho entre atletas eassociações esportivas, e dá outras providências".
Projeto n.? 822175 - Do Sr. AdhemarGhisi, que "dispõe sobre a profissão de fotógrafo e dá outras provídêncías".
Projeto n.? 829/75 - Do Sr. Edgar Martins, que "acrescenta parágrafo ao art. 11da Lei Orgânica da Previdência Social, estendendo a assistência médica ao filho estudante, na forma que menciona".
Projeto ri.? 832175 - Do Sr. HenriqueEduardo Alves, que "acrescenta parágrafoao art. 20 do Decreto n.o 24.150, de 20 deabril de 1934, tornando obrigatória, nas desapropriações, a indenização do fundo decomércio".Ao Sr. José SaIly
Projeto n.v 774/75 - Do Sr. Laerte Vieira,que "estabelece normas interpretativas sobre a aposentadoria voluntária da mulher".Ao Sr. Lauro Leitão
Projeto n.> 847175 - Do Sr. Ubaldo Corrêa, que "altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 11 do Decreto-lei n. o 1.376,de 12 de dezembro de 1974, que "dispõe 00bre a criação de Fundos de Investimento,altera a Legislação do Imposto sobre Renda relativa a incentivos fiscais e dá outrasprovidências".Ao Sr. Lidovino Fanton
Projeto n.? 871175 - Do Sr. Igo Losso, que"obriga as Empresas de Transporte AereoComercial a reservarem área para passageiros não fumantes",
Projeto D.~ 873175 - Do Sr. João Menezes - "confere ao INPS competência paraoperar os seguros obrigatórios de responsabil'idade civil dos proprietários de veículosautomotores de vias terrestre, fluvlaI, lacustre e marítima, de aeronaves e dostransportes em geral".Ao Sr. Luiz Henrique
Projeto D.o 848175 - Do Sr. Leo Simões,que "assegura gratuidade aos filhos dos excombatentes, civis e militares, nas Universidades do território nacional".
Ao Sr. Miro TeixeiraProjeto D.O 864175 - Do Sr. Otávio cee
cato, que "dispõe sobre requisitos que deverão constar da Carteira de Trabalho ePrevidência Social do trabalhador".Ao Sr. Nereu Guidi
Projeto n," 820/75 - Do Sr. Otávio Ceccaía, que "torna obrigatória a contrataçãode um socíólogo, pelas empresas com maisde quinhentos empregadas".
Projeto D.O 845175 - Do Sr. Marcelo Linhares, que "altera a redação do artigo 161da Lei Orgânica da Previdência Social, incluindo as donas-de-casa como contribuintes racuítatrvas do INPS, e determina outras providências".
Ao Sr. Ney LopesProjeto n.O 867175 - Do Sr. Liricolri Gril
lo, que "Institui a Loteria Zoológica Federal - ZOOTECA - e dá outras providências".Ao Sr. Noide Oerqueíra
Projeto n. O 755175 - Do Sr. LeônídasSampaio, que "acrescenta dispositivo à Lein. o 5.479, de 10 de agosto de 1968, que "dispões sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáver para fi-
Agosto de 1975 DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção n Terça-feira 19 5991
nalidade terapêutica e científica, e dá outras providências".
Projeto n.? 862175 - Do Sr. Hélio Levy,que "autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a doar terrasdevolutas a municípios sttuados na Amazônia Legal, para formação de patrimôniomunicipal".
Projeto n.o 886175 - Do Sr. Claudino Sales, que "dispõe sobre o comércio de armasde fogo e dá outras providências".
Ao Sr. Norton MacedoIndicação n.? 2/75 _ Do Sr. Gomes da
Silva, que "sugere a manifestação das Comissões de Constituição e Justiça e de Serviço PúblICO sobre cônveniência e a oportunidade da adoção, na sistemática do Direito Administrativo, de nova modalidadede Aposentadoria Voluntária".
Projeto D.O 754/75 - Do Sr. Israel DiasNovaes, que "dispõe sobre a concessão deincentivos fiscais a empreendimentos agrícolas.
Projeto n.? 817175 - Do Sr. Airton Sandoval, que "dispõe sobre estabilidade empregatícia temporária aos convocados parao Serviço Militar e dá outras providências".
Ao Sr. Rubem DouradoProjeto D.O 1.582-R/73 - Do Sr. Faria
Lima, que na Redação para 2.a Discussãodo Projeto de Lei 1 582-B, de 1973, "fixamodelo padronizado para currículum vitae,exigíveis a candidatos a cargos e funçõespúblicas".
Ao Sr. Rubem DouradoProjeto n.o 746/75 - Do Sr. Salvador Ju
lianelli, que "estabelece garantias ao consumidor de veículos automotores, define acategoria econômica dos distribuidores desses produtos e dá outras providências".
Projeto D.O 826175 - Do Sr. Guaçu Piteri,que "acrescenta dispositivo à Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.v 5.452, de 1.0 de maio de 1943,proibindo a dispensa da gestante nas condições que especifica".
Projeto n.? 828/75 - Do Sr. AgostinhoRodrigues, que "institui o Estágio de Complementação Prática Profissional para estudantes de nível médio e superior e determina outras providências".
Projeto D.O 830/75 - Do Sr. Florim Coutinho, que "dispõe sobre o exercício daprofissão de Detetive Particular, e dá outras providências".
Projeto D.O 835175 - Do Sr. Marcelo Gato, que "dispõe sobre a propriedade e utilização de terrenos de marinha, e dá outras providências".
Projeto n.O 844175 - Do Sr. Alvaro Dias,que "altera a redação do art. 472 e seu parágrafo 1.0 da Consolidação das Leis doTrabalho, dispondo sobre a interrupção' docontrato de trabalho, por afastamento para prestação de serviço militar".
Projeto D.O 868175 - Do Sr. Otávio Ceccato, que "determina que os veículos automotores sejam equipados com economizador de gasolina".
Ao Sr. Sebastião RodriguesProjeto n.v 841/75 - Do Sr. Jorge Uequed,
que "altera o item IH do artigo 473 da Consolidaçâo das Leis do Trabalho, permitindoao empregado ausentar-se do trabalho por8. dias em caso de nascimento de filho".Ao Sr. Tarcísio Delgado
. Projeto n.o 718/75 - Do Br, Otávio Ceccato, que, "altera a redação do art. 47 daConsolidação das Leis do Trabalho, apro-
vada 'pelo Decreto-Lei n.o 5.452, de 1.0 demaio de 1943".
Projeto D.o 834175 - Do Senado Federal,que "acrescenta parágrafo ao art. 43 da Lein.? 5,lÓ8, de 21 de setembro de 1966, que"institui o Código Nacional de Trânsito".
Projeto D.O 849/75 - Do Sr. Athiê Coury,que "dá nova redação ao parágrafo 3.0 doartigo 8.0 da Lei n. O 5 890, de 8 de junhode 1973, que altera a legislação de previdência social".
Projeto D.o 850/75 - Do Sr. InocêncioOliveira, que "dá nova redação à Lei n. a
5.726, de 29 de outubro de 1971, que "dispõe sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependênciafísica ou psíquica e dá outras providências".
Projeto ri.? 851/75 - Do Sr. Líncoln Grillo, que "estabelece medidas objetivando aregularização de loteamentos urbanos, e dáoutras providências".
Projeto n,? 856175 - Do Sr. Ribamar Machado "determina, seja ariglda, nas capitais com população superior a duzentos milhabitantes, estátua em homenagem à donade-casa".
Projeto D.O 858175 - Do Sr. Joel Limaque, acrescenta parágrafo ao art. 3.° da Lein. O 4.701, de 28 de junho de 1965, que "dispõe sobre o exercício da atividade hemoterápíca no Brasil e dá outras providências".
Ao Sr. Theobaldo Barbosa
Projeto de Lei Complementar D.O 35/75- Do Sr. Joel Ferreira, que "dispõe sobreinstalação de Representações do FUNRURAL nos Municípios da Região Norte doPais".
Projeto n.O 771/75 - Do Sr. FranciscoAmaral, que "altera dispositivo da Lei n.?6.179, de 11 de dezembro de 1974, que "institui amparo previdenciário para maioresde setenta anos de idade e para inválidos,e dá outras providências".
Projeto D.o 763/75 - Do Sr. Joel Ferreira,que "revoga o artigo 12 da Lei n.v 5.453,de 14 de junho de 1968, que instituiu o sistema de sublegendas".
Projeto D.O 839175 - Do Sr. Juarez Bernardes, que "dispõe sobre reajustes semestrais do salário mínimo, nas condições queespecifica".
Projeto D.O 846/75 - Do Sr. Juarez Bernardes, que "acrescenta parágrafo ao art.18 da Lei nO 4.380, de 21 de agosto de 1969,dispondo sobre financiamento, pelo BancoNacional da Habitação, para construção decasas populares pelo regime de mutirão".
Projeto D.O 878175 _ Do Sr. Abel Avila,que "dá nova redação ao item I e ao parágrafo 4.° do artigo 55 da Lei n.? 5.682, de21 de julho de 1971 - Lei Orgâníca dosPartidos Políticos".
Projeto D.O 879175 - Do Sr. Israel DiasNovaes, que "estabelece o limite de idadepermitido para ingresso no serviço público".
Brasília, 14 de agosto de 1975.
O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Luiz Braz, fez aseguinte redistribuição em 14 de agosto de1975:
Ao Sr. Daso Coimbra:
Projeto D.O 726/75 - Do Sr. Inocêncio deOliveira, que "determina a padronizaçãodos psicotrópicos, e dá outras providências".
Ao Sr. Joaquim BevilacquaProjeto D.O 779175 - Do Sr. otávio Cec
cato, que "altera a redação de dispositivosda Lei 4. 950-A, de 22 de abril de 1966; que"dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química,Arquitetura, Agronomia e Veterínárla".
Ao Sr. Tarcísio DelgadoProjete rr,? 799175 - Do Sr. Inocêncio
Oliveira, que "autoriza o Poder Executivoa criar o Instituto de Estudos e PesquisasAntitóxicos - IEPAN, e dá outras providências".
Ao Sr. Theobaldo BarbosaProjeto n.? 757175 - Do Poder Executivo
- Mensagem 173/75 - que dispõe sobre osvencimentos ou salários básicos do pessoaldocente e coadjuvante do Magistério daAeronáutica".
/Sala da Comissão, 14 de agosto de 1975.Ata da 7.a Reunião Ordinária
Turma "R"Aos sete dias do mês de agosto do ano
de mil novecentos e setenta e cinco, às dezhoras, reuniu-se esta Comissão, em sessãoordinária de sua Turma "B", sob a presidência do Senhor Deputado Luiz Braz,Presidente e presentes os Senhores Deputados: Alceu CoIlares, Altair Chagas, Antônio Mariz, Blotta Junior, Cantídio Sampaio, Celso Barros, Claudino Sales, Cleverson Teixeira, Daso Coimbra, DjalmaBessa, Erasmo Martins Pedro, Ernesto Valente, Gomes da Silva, Jairo Magalhães,Jarbas Vasconcelos, Jarmund Nasser, JoãoGilberto, João Línhares, Joaquim Beví'lacqua, Jorge Uequed, José Maurício, José Sally. Lauro Leitão, Lidovino Fanton, Luiz Henrique, Miro Teixeira, Noide Cerqueira, Norton Macedo, Osmar Leitão, Rubem Dourado,S€'bastião Rodrigues Jr.. Tarcísio Delgado eTheobaldo Barbosa. Lida e aprovada a Atada reunião anterior, foram apreciadas asseguintes proposições: 1) Projeto D.O 146/75,do Sr. Gomes do Amaral, que "dispõe sobrea aposentadoria de funcionária públicacom prole." Relator: Sr. Blotta Junior, Parecer pela inconstitucionalidade. O Sr. LuizHenrique, que pedira vista, devolve o projeto concordando com o Relator. Aprovadounanimemente. O Sr. Luiz Henrique apresentou voto em separado. 2) Projeto n.?2.163-11./70, do Sr. Francísco Amaral, que"acrescenta parágrafo ao art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadapelo Decreto-lei n. a 5.452, de 1-5-43." Relator: Sr Luiz Henrique. Parecer pela rejeição, por falta de técnica legislativa.Aprovado, unanimemente. (Emenda dePlenário). 3) Projeto n.? 552175, do Sr. LuizHenrique, digo do Sr. Inocêncio Oliveira,que "dispõe sobre bolsas de estudo concedidas pelos estabelecimentos particularesde ensino e determina outras providências."Relator: Sr. Luiz Henrique. Parecer pelaconstitucionalidade e juridicidade. Aprovado unanimemente. 4) Projeto D.O 677/75, doSr. Otávio Ceccato, que "dá nova redaçãoao item I do art. 7.0 da Lei n. O 4.266, de3-10-63, elevando para 10% a quota do salário farnílía". Relator: Sr. Altair Chagas.Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 'Iegisla.tíva. Aprovado unanimemente. 5) Projeto n.? 1.385173, do Senado Federal, que "dá providências paraIncrementar-se o alistamento eleitoral."Relator: Sr. José SaIly, Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e. no mérito,pela aprovação, com substitutivo. Aprovadounanimemente. 6) Projeto D.O 167175, 10Sr. Pacheco Chaves, que "faculta ao trabalhador rural o direito da opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo deServiço (FGTS), instituído pela Lei número5.107, de 13-9-66." Relator: Sr. José Sally.
5992 Terça-feira 19
Parecer pela constitucionalidade e [urldlcidade. Aprovado, unanimemente. 7) Projeto D.O 4175 da Lei Complementar, do Sr.Marco Maciel, que "altera dispositivo da LeiComplementar n.o 5, de 29-4-70, que "estabelece, de acordo com a Emenda Constitucional n.o 1, de 17 de outubro de 1969, art.151 e seu parágrafo único, casos de inelegibilidade, e dá outras providências." Relator: Sr. José Sally. Parecer pela inconstitucionalidade. Concedida vista ao Sr.Noide Cerqueira. 6) Projeto n.? 439175, doSr. Pedro Lauro, que "dispõe sobre proibicão de execucâo de músicas estrangeiras noinicio e no fim de programas de emissorasde rádio e televisão." Relator: Sr. OsmarLeitão. Parecer pela constitucionalidade ejuridicidade, com emenda. Concedida vistaao Sr. Blotta Junior. 9) Projeto n.? 399175,do Sr. Francisco Amaral, que "dá nova redação à letra "c" do art. 1.0 da Lei n.o 91,de 28-8-36, estendendo e exigência de gratuidade aos cargos dos Conselhos fiscais, deliberativos e consultivos das sociedades declaradas de utilidade pública." Relator: Sr.Osmar Leitão. Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação. Aprovado, unanimemente. 10) Pro..jeto n," 100175, do Sr. Francisco Amaral,que "dispõe sobre medidas eomplementaresà Iisealízacâo da pesca de caráter amador:'Relator: Sr. Miro Teixeira. Parecer pelaconstitucionalidade e jurldícídade. Aprovado, unanimemente. 11) Projeto número576175, do Sr. Adhemar Ghisi, que "acrescenta dispositivo à Lei n.? 5.194, de 24-12-66,que regula o exercício das profissões de En··genheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo." Relator: Sr. Miro Teixeira. Parecerpela constitucionalidade e juridicidade.Aprovado unanimemente. 12) Projeto n,?592175, do Sr. Paulo Marques, que "fixaprazo para o Conselho Nacional do Petróleo promover a uniformização de preços depetróleo e derivados em todo o territórionacional." Relator: Sr. Miro Teixeira. Pa..recer pela constitucionalidade e [urírücídade, Concedida vista ao Sr. José Sally. 131Projeto n.O 378-AI71, do Sr. Alberto Lavínas, que "extingue, em todo o território nacional, o instituto da enfiteuse, aforamentoe emprazamento, e dá outras providências.- Emenda de Plenário". Relator: Sr. AltairChagas. Parecer pela constitucionalida~e,juridicidade e. no mérito, pela aprovacaoda Emenda. Aprovado, contra o voto do Sr.Alceu Co11ares. 14) Projeto n.? 497/7;;, doSr. Francisco Amaral, que "dá nova redacão e acrescenta parágrafos ao art. 161 daLei Orgânica da Previdência Social, modificado pela Lei n. O 5.890, de 8-6-73." Relator: Sr. Blotta Junior. Parecer pela constítucionalidade e juridicidade, com emenda.Aprovado unanimemente. 15) Projeto n.?106175, do Sr. Francisco Amaral, que "introduz alterações na Lei n.o 6.179, de11-12-74, que institui amparo previde:nciário para maiores de setenta anos de Idadee para inválidos e dá outras providências.Relator: Sr. Blotta Junior. Parecer pela inconstitucionalidade. Concedida vista ao Sr.José Sally. Às doze horas e quarenta minutos foi encerrada a reunião, e, para constar, eu, Silvia Barroso Martins, Secretária.,lavrei a presente Ata que, depois de lida eaprovada, será assinada pelo Senhor Presidente ass.) Deputado Luiz Braz - Presidente.
COMISSAO DE FINANÇASDistribuicãoEm 18-8:75
M Senhor Deputado Fernando Magalhães:Projeto de Lei n.? 15175, do Sr. Aldo F'a
gundes, altera a redação do parágrafo 5.0 ,
do artigo 5.0 da Lei Complementar n.O 8,de 3 de dezembro de 1970, que "institui oPrograma de Formação do Patrimônio do
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Servidor Público e dá outras providências".Ao Senhor Deputado Milton Steinbruch:
Projeto de Lei ri.? 205175, do Sr. PachecoChaves, que "dispõe sobre os empregadosdas empresas teatrais e cinematográficas,e determina outras providências".
Comissão de Minas e EnergiaAta da 2.a Reunião Ordinária,
realizada em 19-3-1975
Às dez horas e trinta minutos do diadezenove de marco de mil novecentos esetenta e cinco, em seu Plenário, reuniu-seesta Comissão, sob a Presídência do SenhorDeputado Lysâneas Maciel - presidente,presentes ainda os seguintes SenhoresDeputados: José Camargo, Newton Barreira, Jorge Ferraz, Jerônimo Santana,Lauro Rodrigues, Pedro Lauro, Jutahy Magalhães, Yasunori Kunigo, Walmor de Luca, Marcos TIto, Paulíno Cicero, Marco Maciel, João Pedro, Horácio Matos, FredericoBrandão, Hélio Levy, Mário Moreira, SílvioAbreu Júnior, José Machado, Prisco Viana,Airton Soares, Israel Dias-Novaes e AntônioFerreira. Lida e aprovada a Ata da reuniãoanterior, o Senhor Presidente deu início aostrabalhos, destacando os objetivos da Comissão de Minas e Energia durante o anode mil novecentos e setenta e cinco e solicitando a colaboração de todos os seuscomponentes. A seguir, fez referência avisitas recebidas de pessoas ligadas à produção de gás liquefeito de petróleo, as quaisderam conta dos problemas atinentes àatividade. Franqueada a palavra para apresentação de idéias e sugestões VIsando aprogramação para o corrente ano. pronunciaram-se: a) Deputado Hélio Levy, apresentando sugestão no sentido de que o Ministro das Minas e Energia convidasseDeputados desta Comissão para acompanhá-lo em suas viagens de inspeção aoslocais onde se desenvolvem atividades decompetência de seu Ministério. Sollcitou,também, fosse encaminhada àquela autoridade uma relacão dos membros desta Comissão; b) Deputado Yasunori Kunigo, manifestando seu desejo de participar ativamente dos trabalhos da Comissão; c)Deputado Marco Maciel, sugerindo se estudasse a possibilidade de promoção de estudos sobre fontes não convencionais deenergia; d) Deputado Paulíno Cícero, opinando no sentido de que a oomtssão deMinas e Energia conheça com profundidadeo programa do Governo Federal, no quediz respeito aos metais não-ferrosos. Teceu considerações sobre pronunciamento doSenhor Ministro das Minas e Energia e opotencial da Serra dos Caraj ás, no Estadodo Pará, bem como reconhecendo sua importância para a economia brasileira.Aproveitou a oportunidade para acrescentar à sua sugestão inicial, uma visitaaquele Estado e ao Porto de If.aqui, Estadodo Maranhão, por parte dos membros desteórgão Técnico; e) Deputado Marcos Tito,congratulando-se com a Presidência pelasua eleição, sugerindo a criação de um órgão ligado aos setores mineral e energético,nos moldes da OPEP, com líderanca brasileira; f) Deputado Sílvio Abreu Júnior,parabenizando a Comissão pela escolha deseu Presidente, discorrendo sobre o petróleo e sua função para a economia do Brasil, cuja produção ainda não satisfaz àdemanda interna. Sugeriu fossem designados dois Deputados. integrantes da Comissão de Minas e Energia, para apurar aextensão dos problemas que afligem ocampo mineral e energético do Pais. Opinou pela realização de simpósios e conferências que permitam a esta Comissão uminteiro conhecimento das reais necessidades do Brasil nesta área econômica. Propôs, finalmente, a convocação de autoridades para prestarem outros escíarecímen-
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tos acerca dos assuntos relativos a minériose energia. O Senhor Presidente submete àapreciação dos Senhores Deputados presentes uma proposta para criação de comissão especial que faça contato com asautoridades ligadas aos assuntos atinentesà Comissão de Minas e Energia e indica osnomes dos Senhores Deputados PaulinoCícero, Marco Maciel e Yasunori Kunigo.Aprovada a proposta e a indicação, seusintegrantes mostraram a conveniência dea Presidência fazer-se representar, através de seu titular, obtendo a aquiescênciadeste. Novamente o Senhor Presidenteanalisou aspectos da visita de pessoas ligadas ao campo de gás liquefeito de petróleo. O Senhor Deputado Walmor de Lucacongratulou-se com o Senhor Presidente,em seu nome e em nome do povo catari..nense, referindo-se a realização de simpósio sobre o carvão, levado a efeito pelaCâmara dos Deputados, há cerca de doisanos e manifestando sua estranheza pelocancelamento de igual promoção que seriareallzada em Criciúma, Estado de SantaCatarina, sob os auspícios do Ministériodas Minas e Energia, com início previstopara este mês. Comentou a visita do Senhor Ministro àquela mesma cidade, emfevereiro do corrente ano, quando deu enfoque especial à política de desenvolvimento do plano siderúrgico nacional. Externou seu ponto de vista, negativo, quantoà implantação de indústria de origemfrancesa, destinada à exploração do carvão coque, em detrimento dos interessesnacionais. Solicita, pois, seja feita interpelação ao Ministério das Minas e Energiano sentido de prestar esclarecimentos sobre aquele grupo estrangeiro. Finalmente,formula convite para que os SenhoresDeputados visitem o Estado de Santa Catarina, especialmente a região mais ricaem minério de carvão, a fim de melhorinteirar-se dos problemas que afligem essesetor. O Senhor Presidente convoca reunião especial, em data a ser fixada, paraque a Comissão estude homenagem a serprestada ao falecido ex-Presidente da República, Senhor Arthur Bernardes, no anode seu centenário de nascimento, comoreconhecimento a seus ideais nacíonalístusna defesa de nossa riqueza mineral. Nadamais havendo a tratar, foi a reunião encerrada às onze horas e trinta minutos, daqual, para constar, eu Luiz de OliveiraPinto, Secretário, lavrei a presente Ataque, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente. - Lysâneas Maciel, P residente.
Ata da 3.a Reunião Ordinária,realizada em 16-4-1975
As dez horas e cinqüenta minutos do <'liadezesseis de abril de mil novecentos e setenta e cinco, em seu Plenário, reuniu-sea Comissão de Minas e Energia, sob a presidência do Senhor Deputado Lysâneas Maciel - Presidente, presentes ainda os seguintes Senhores Deputados: Mário Moreira, Marcos Tito,' Yasunori Kunigo, UbaldoCorrêa, Pedro Lauro, Jutahy Magalhães,Airton Soares, Alacid Nunes, Gonzaga Vasconcelos, Horácio Matos, João Pedro, Newton Barreira, Rafael F'araco, Dias Menezes,Prisco Viana, Jerônimo Santana, Hélio Levy.Israel Dlas-Novaes, Walmor de Luca. Paulíno Cicero, Aécio Cunha, José Camargo,Nelson Thibau, Antônio Ferreira, Jorge Ferraz e Marco Mactel. Lida e aprovada a Atada reunião anterior, o Senhor Presidentedeu inicio aos trabalhos informando os nomes das pessoas do Conselho Nacional doPetróleo à disposição desta Comissão paraos esclarecimentos julgados necessários àperfeita compreensão da problemática dadistribuição do gás liquefeito de petróleo.Foram designados os Senhores DeputadosMarcos Tito e José Machado para estudo
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aprofundado sobre o problema da mina deMorro Velho. Fez uso da palavra o SenhorDeputado Paulino Cícero, discorrendo sobrea política governamental de minérios, comespecial destaque para a exploração do ouroe sugerindo a inclusão na pauta dos assuntos a serem tratados pelos Senhores Deputados José Machado e Marcos Tito junto aoSenhor Ministro das Minas e Energia. OSenhor Deputado Alacid Nunes endossa opronunciamento do Senhor Deputado Paulino Cicero e exorta os membros da Comissãoá que voltem sua atenção para problemasde tal magnitude. Lembra a seqüência a serdada nas visitas de autoridades à Comissão,iniciando com a presença do Presidente daCompanhia de Pesquisas e Recursos Minerais, Assessor da Presidência da Petrobrás, os quais proporcionariam proveitososdebates e culminando com o comparecimento do Senhor Ministro das Minas e Energia.O Senhor Presidente esclarece já figurar daprogramação a idéia do Senhor DeputadoAlacid Nunes, solicitando que, a seguir, oSenhor Deputado Marcos Tito dê início àsua exposição. O Senhor Deputado PriscoViana, em aparte, aconselha seja o assuntotratado no tempo total de próxima reunião,dada a complexidade da matéria Submetida à apreciação do plenário, foi deliberadoque o assunto seria colocado em evídôncíaem outra oportunidade, com o Senhor Presidente encerrando a reunião às onze horase vinte minutos, da qual, para constar, euLuiz de Oliveira Pinto, Secretário, lavrei apresente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente. - Lysâneas Maciel, Presidente.
Ata da 4.a Reunião Ordinária,realizada em 17-4-1975
Às dez horas e vinte minutos do dia dezessete de abril de mil novecentos e setentae cinco, em seu plenárío, reuniu-se a Comissão de Minas e Energia, sob a presidência do Senhor Deputado Lysâneas Maciel - Presidente, presentes ainda os seguintes Senhores Deputados: Amaury Müller, Gonzaga Vasconcelos, Jorge Ferraz,Yasunori Ktrnlgo, Pedro Lauro, AntônioFerreira, Hélio Levy, Genervino Fonseca,Alacid Nunes, Adhemar Santillo, Prisco Viana, Olivir Gabardo, Ubaldo Corrêa, OdacirKlein, João Gilberto, Paulino oícero, RosaFlores, Getúlio Dias, Jutahy Magalhães,Dias Menezes. Argílano Dario, Airton Soares, Walter Silva, Israel Días-Novaes, Horácio Matos, José Camargo, João Pedro,Frederico Brandão, Jerônimo Santana, Marco Maciel Nelson Thibau, Aécio Cunha eNewton Barreira. Iniciando os trabalhos, oSenhor Presidente diz da finalidade da reunião a qual tem a participação de representantes do Conselho Nacional do Petróleo,nas pessoas dos Senhores Luiz FranciscoRamos Molinaro, Adyr FIgueiredo Montenegro e David Sebastião Pinto e representantes de pequenas companhias distribuidoras de gás liquefeito do petróleo, nas pessoas de Gonçalo Rafael Dângelo, OnofreQuinan, Adibe Zacarias e Giovanni Cola'trella. Após pronunciamento inicial de ooncalo Rafael Dângelo, o Senhor Presidentefranquia a palavra, da qual faz uso o Senhor David Sebastião Pinto, que mostra aconveniência de aguardar que falem os demais representantes das companhias de gáspara, então, sentir-se melhor o problema,discorrendo ligeiramente sobre critériosadotados para a distribuição do gás liquefeito de petróleo. O Senhor Presidenteapresenta os demais representantes do Conselho Nacional de Petróleo e esclarece que'os debates serão gravados e posteriormentetraduzidos pela taquigrafia da Câmara dosDeputados, fazendo parte integrante dapresente Ata. O Senhor Presidente encerroua reunião às treze horas e cinqüenta minutos da qual, para constar, eu Luiz de'Oliveira Pinto, Secretário, lavrei a presente
Ata que, depois de lida e achada conforme,será assinada pelo Senhor Presidente. Lysâneas Maciel, Presidente,
Ata da 5.a Reunião Ordinária,realizada em 23-4-1975
Às dez horas e quarenta e cinco minutosdo dia vinte e três de abril de mil novecentos e setenta e cinco, em seu plenário,reuniu-se a Comissão de Minas e Energia,sob a Presidência do Senhor Deputado Lysâneas Maciel - Presidente, presentes ainda os seguintes Senhores Deputados: Gonzaga Vasconcelos, Jorge Ferraz, YasunoriKunigo, Pedro Lauro, Horácio Matos, DiasMenezes, Mário Moreira, Hélio Levy, Jutahy Magalhães, Antônio Ferreira, AdhemarSantilo, Prisco Viana, José Camargo, JoãoPedro, Newton Barreira, Rafael Faraco,Ubaldo oorrêa, Jorge Uequed, waímor deLuca, Israel Dias-Novacs, .José Machado,Paulino Cícero, Generví.no Fonseca, AlacidNunes, Odacir Klein. ,João Cunha, JerônimoSantana, Aécio Cunha, Marco Maciel, Marcos Tito e Airton Soares. O Senhor Presidente dá início aos trabalhos dizendo dafinalidade da reunião. que conta com a presenca dos Senhores Renato Ferrari e Caserío Cheschin - representantes do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras.do Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás;Edson QueIroz, José Mariano de CamargoAranha Neto, Coronel Carlos Evaristo dosReis Marques da Costa e Luiz GonzagaBertelli - representantes da AssociaçãoBrasileira dos Distribuidores de Gás Liquefeito de Petróleo - Assocígás: Onofre Quinan, Giovanni oolatrclla e General Gonçalo Rafael Dângelo - representantes daOnogás: Belrniro Braga Sobrinho - representante da Minasgás; Enrico Ligaro - representante da Liquigás; Gíorgio Langoni- representante da Héliogás; 'I'helson Soares Lemos - representante da Gasbel; Domiciano José Lemos - representante daPatrogás ; e, General Gentil Castro, da Supergasbrás; e lamenta a ausência do Senhor Laerte Penehel, Presidente do Conselho Nacional do Petróleo, esclarecendo queos presentes trabalhos estão sendo gravadospara posterior tradução e que fará parteintegrante da presente Ata. Às doze horas ecinqüenta minutos o Senhor Presidenteapresenta proposta no sentido de se suspender a reunião para almoço, ficandoacertado seu remícío para as quatorze horas. Às quatorze horas e dez minutos dá-sea retomada dos debates com encerramentoàs dezoito horas e dez minutos, da qual,para constar, eu Luiz de Oliveira Pinto, Secretárío, lavrei a presente Ata que, depoísde lida e achada conforme. será assinadapelo Senhor Presidente. - Lysâneas Maciel,Presidente.
Ata da 6.a Reunião Ordináriarealizada em 14-5-1975
Às dez horas e quarenta e cíneo minutosdo dia quatorze de maio de mil novecentose setenta e cinco, em seu plenário, reuniuse a Comissão de Minas e Energia, sob aPresidência do Senhor Deputado LysâneasMaciel - Presidente, presentes ainda osseguintes Senhores Deputados: YasunoriKunigo, Jorge Ferraz, Hélio Levy, JoãoCunha, Ubaldo Corrêa, Pedro Lauro, JoséMachado, Adhemar Santilo, Marcos Tito,Mário Moreira, Paulino Cícero, Prtsco Viana,Marco Maciel, Genervino Fonseca, JutahyMagalhães, Walmor de Luca, Newton Barreira, Horácio Matos, José Camargo, Frederico Brandão, Amaury Müller, SiqueiraCampos, Antônio It'erreira, Gonzaga Vasconcelos, Jerônimo Santana e Nelson Thibau. Dando início aos trabalhos, o SenhorPresidente tece comentários sobre a finalidade da reunião, lê trechos de cartas eofícios, cujos signatários manifestam seusaplausos aos Senhores membros desta Comissão pelo trabalho que vem apresentan-
do na defesa dos interesses dos consumidores do gás liquefeito de petróleo, fazendo, aseguir, a apresentação do convidado, Sennor Laerte Penchel, Presidente do conselho Nacional do Petróleo e de seus assessores. Avisa que os debates serão gravados etraduzidos pelo Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados, integrando apresente Ata. Nada mais havendo a tratar,foi encerrada a reunião às treze horas ecin.qüenta. minutos da qual para constar, euLUIZ de Oliveira Pinto, Secretário, lavreia presente Ata que, depois de lida e achadaconforme, será assinada pelo Senhor Presidente. - Lysâneas Maciel, Presidente.
Ata da 7.a Reunião Ordináriarealizada em 15-5-1975
As dez horas e trinta minutos do diaquinze de maio de mil novecentos e setentae cinco, em seu plenário, reuniu-se a Comissão de Minas e Energia, sob a presidência do Senhor Deputado Lysâneas Maciel- Presidente, presentes ainda os seguintesS~nhores Deputados: Marco Maciel, Jerõrumo Santana, Yasunorr Kunigo, AntônioFerreira, Jutahy Magalhães Marcos TitoJosé Machado, Lauro Rodrigues. Fredenc~Brandão, Mário Moreira, Adhemar Santillo,Horácio Matos, Lincoln Grillo, Odemir Furlan, Paulino Cícero, Santilli Sobrinho, Nelson Thibau, José Camargo, Jorge Ferraz,Pedro Lauro, Gonzaga Vasconcelos e HélioLevy. Havendo número regimental o SenhorPresidente declara abertos os trabalhOS,dando ciência dos objetivos da reunião efaz a apresentação do convidado, SenhorLuígt Massimo Giavina Bianchi, Presidenteda Companhia Municipal de Gás de SãoPaulo, declarando que os debates levados aefeito serão gravados e posteriormente traduzidos pelo Departamento de Taquigrafiada Câmara dos Deputados, fazendo parteintegrante desta Ata. Nada mais havendo atratar, foi encerrada a reunião, às trezehoras da qual, para constar, eu Luiz deOliveira Pinto. Secretário. lavrei a presenteAta que, depois de lida e aprovada, seráassinada pelo Senhor Presidente. - Lysâneas Maciel, Presidente.
Ata da l.a Reunião Extraordináriarealizada no dia. 29-4-1975
Às onze horas c dez minutos do dia vintee nove de abril de mil novecentos e setentae cinco, em seu plenário, reuniu-se a Comissão de Minas e Energia, em caráterextraordinário, sob a Presidência do SenhorDeputado Lysâneas Maciel - Presidente,presentes ainda os seguintes SenhoresDeputados: José Camargo, Gonzaga Vasconcelos, Aécio Cunha, Alacid Nunes, Antômo Ferreira, Hélio Levy, Horácio Matos,João Pedro, Jutahy Magalhães, Marco Maciel, Rafael Faraco. Newton Barreira, Paulino Cíce!o, Prisco Víana, Ubaldo Corrêa,Israel DIas Novaes, Jorge Ferraz, ,JerônimoSantana, Marcos Tito, Mário Moreira, Nelson Thibau, Pedro Lauro, Walmor de Luca,Yasunori Kunígo, Dias Menezes, Adhemarsan~illo Abertos os trabalhos, o SenhorPresidente franqueou o uso da palavra afim de que seus pares dessem conhecimentode suas atividades nos assuntos relacionados com a área específica deste órgão Técnico. Comunicada a existência de votacãono plenário da Câmara, o Senhor Presidenteencerrou a reunião às onze horas e trintaminutos da qual, para constar, eu, Luiz deOliveira Pmto, Secretário, lavrei a presenteAta que, depois de lida e achada conforme,será assinada pelo Senhor Presidente.Lysâneas Maciel, Presidente.
Ata da 2.a Reunião Extraordináriarealizada no dia 6-5-1975
Às dez horas e dez minutos do dia seis demaio de mil novecentos e setenta 'e cinco,em seu plenário, reuniu-se a Comissão de
5994 Terça-feira 19 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Agllsto de 1975
Minas e Energia, em caráter extraordinário,sob a Presidência do Senhor Deputado Lysâneas Maciel - Presidente, presentes ainda os seguintes Senhores Deputados: JoséCamargo, Gonzaga Vasconcelos, AécioCunha, Alacid Nunes, Antônio Ferreira, Hélio Levy, Horácio Matos, João Pedro, JutahyMagalhães, Marco Maciel, Newton Barreira,Paulino Cicero, Prisco Viana, Rafael Faraco,Ubaldo Corrêa, Israel Dlas-Novaes, JorgeFerraz, Jerônimo Santana, Marcos Tito,Mário Moreira, Nelson Thibau, Pedro, Walmor de Luca, Yasunori Kunigo, Dias Menezes e Adhemar Santillo. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente franqueou o usoda palavra, a fim de que seus pares dessemconhecimento de suas atividades nos assuntos relacionados com a área específica deste órgão Técnico. Comunicada a existênciade votação no plenário da Câmara, o SenhorPresidente encerrou a reunião às dez horase trinta e cinco minutos da qual, para constar, eu, Luiz de Oliveira Pinto, Secretário,lavrei a presente Ata que, depois de lida eachada conforme, será assinada pelo SenhorPresidente. - Lysâneas Maciel, Presidente.
COMISSÃO DE SERVIÇO PúBLICOAta da H.a Reunião Ordinál'ia, Realizada
Em 13 de agosto de 1975
Aos treze dias do mês de agosto de milnovecentos e setenta e cinco, às dez horas,na Sala n.? 12 do Anexo lI, reuniu-se aComissão de Serviço Público, sob a PreSIdência do Senhor Deputado Paes de Andrade. Compareceram os Srs. Deputados RaulBernardo e Sérgio Murilo - Vice-PI'esidentes, Adhemar Santillo, Francelino Pereira,Joel Ferreira, Ubaldo Barém, Vasco Neto,Ary Kffuri, Ossían Ararípe, Lauro Rodrigues,Freitas Nobre, Dias Menezes, Gamaliel Galvão, Ivahir Garcia, Fernando Coelho, PedroLucena, Jonas Carlos, Wanderley Mariz,Paulo Ferraz, Geraldo Guedes e AntonioPontes, Estiveram, também, presentes oSenhor neputado Adhemar Ghisi. e SenhoraDeputada Lygia Lessa Bastos. Abertos ostrabalhos, foi lida e aprovada a Ata da reunião anterior. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Deputado Adhemar Santi11o, que ofereceu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar n.>15/75 que "altera a redacão do parágrafo5.0 , da Lei Complementar n.o 8, de 3 dedezembro de 1070, que "institui o Programade Formação do Patrimônio do Serviço PÚblico", e dá outras providências", de autoria do Senhor Aldo Fagundes. Em discussão,nenhum dos presentes fez uso da palavra.Em votação, foi aprovado unanimemente oparecer do Relator. O projeto vai à Comissão de Finanças. Em seguida, o Senhor Pre isidente concedeu a palavra ao SenhorDeputado Gamaliel Galvão que apresentouparecer às Emendas de Plenário ao Projeton. O 01/75, que "cria a 9.a Região da Justiçado Trabalho e o Tribunal respectivo e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público, e dá outras providências", oriundo do Poder Executivo(Mens. n,v 02/75). Em discussão, usou dapalavra o Senhor Deputado Vasco Neto queapresentou sugestão no sentido de discutire votar emenda por emenda, a qual foiaprovada, O Senhor Gamaliel Galvão passoua ler seu parecer. Emenda n.v 1, com parecerfavorável. Em discussão, usaram da palavraos Senhores Deputados Vasco Neto e UbaldoBarém. Em votação, foi aprovada unanimemente, Emenda n. O 4, com parecer favorável. Em discussão, o Senhor DeputadoAdhemar Ghisi esclareceu que a aprovaçãodesta Emenda prejudicaria as de n.os 2 e 3.Em votação, foi aprovada a EmendanP 4 e prej udicadas as de n. OS 2 e 3.Emenda n.O 5, com parecer favorável. Emdiscussão, a Senhora Deputada Lygir LessaBastos, autora da Emenda n,o 9, solicitou
fossem discutidas e votadas em conjunto, asEmendas de nps 5 e 9, tendo o Senhor Presidente deferido o pedido, Com a palavra, oSenhor Deputado Raul Bernardo declarouque votaria favoravelmente à Emenda n,sO e pela rejeição da de n.? 5. Em votação,foi rejeitada a de n,o 5 e, contra o voto doRelator, aprovada, a de n. o 9, O SenhorDeputado Freitas Nobre absteve-se de votar.Emenda n. o 6, com parecer pela rejeícâo.Em discussão, o Senhor Deputado AdhemarGhisi solicitou fossem discutidas e votadas,em conjunto, as Emendas de n. OS 6, 7 e 8 eo Senhor Deputado Freitas Nobre propôsfosse votada, primeiramente, as de números7 e 8, pela prejudicialidade. O Senl10r Presidente deferiu as sugestões. Em votação,foram prejudicadas as Emendas de n. OS 7 e8, contra o voto do Relator, e rejeitada ade n.? 6. Emenda n,v 10, com parecer favorável. Em discussão, o Senhor DeputadoAdhemar Ghisi esclareceu que a Emenda n,?
10 estava prejudicada, em face da aprovação da de n.? 1. Em votação, foi prejudicadaa Emenda n. O 10. A Comissão opinou: a)pela aprovação das Emendas de n.Os 1, 4 e,contra o voto do Relator, a de ri.? 9: b)pela rejeição das Emendas de n.> 6, e, contra o voto do Relator, a de n.o 8; c) pelaprejudicialidade das Emendas de n.Os 2, 3e, contra o voto do Relator. as de n. OS 7, 8e 10. O Senhor Deputado Raul Bernardoapresentou os motivos pelos quais solicitavao adiamento da exposição, marcada para odia 21 de corrente mês, neste orgâo técnico,do Senhor Coronel Adwaldo Botto de Barros, Presidente da Empresa Brasileira dosCorreios e Telégrafos (EBCT). Com a palavra, o Senhor Deputado Ubaldo Barémsolicitou, também, o adiamento da exposição do Sr. Dr. Walter Borges Graciosa, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE),marcada para o dia 28 do corrente mês.Usaram da palavra os Senhores DeputadosGamaliel Galvão, Raul Bernardo, UbaldoBarém e Lauro Rodrigues. Aprovados osadiamentos solicitados pelos SenhoresDeputados Raul Bernardo e Ubaldo Barém.O Senhor Presidente declarou que entrariaem contato com os Presidentes do IPASE eda EBCT, sugerindo novas datas. A seguir,o Senhor Presidente fez a seguinte dístríbuícão : ao Senhor Deputado Freitas Nobre- Projeto n.O 256/75, que "fixa a exata interpretação da. norma inscrita no artigo 1°da Lei n." 2.622, de 16 de outubro de 1955,que procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis daUnião, bem como à dos servidores das autarquias e entidades paraestatais", de autoria do Senhor Deputado Athíê Ooury: aoSenhor Deputado Fernando Coelho - Projeto n.v 371/75, que "amplia a competênciado SERPRO para prestar serviços à iniciativa privada", de autoria do Senhor Deputado Nina Ribeiro; e, ao Senhor DeputadoLauro Rodrigues - Projeto n.? 602/75, que"inclui a filha viúva ou desquitada entreos beneficiários do servidor público federalcivil, militar e autárquico", de autoria do'Senhor Deputado Peixoto Filho. Nada maishavendo a tratar, foi encerrada a reuniãoàs onze horas e cinqüenta e cinco minutos.E, para constar, eu, Hélio Alves Ribeiro,Secretário, lavrei a presente Ata que, depoisde lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente.
COMISSÃ.O ESPECIAL DESTINADA ADAR PARECER AO PROJETO N.o 633175,DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE
SOBRE O CóDIGO DE PROCESSO PENAL
Ata da Segunda Reunião, realizada em 6de agosto de 1975
Às dezessete horas do dia seis de agostodo ano de mil e novecentos e setenta e cinco, na Sala 8-B, do Anexo Il, da Câmara
dos Deputados, reuniu-se a Comissão Especial destinada a dar Parecer ao Projeton. o 633/75, do Poder Executivo, que dispõesobre o Código de Processo Penal. Presentesos Senhores Deputados: Sérgio Murilo (Presidente), Peixoto Filho (Vice-Presidente),José Sally (Vice-Presidente), Geraldo Freire(Relator-Geral), Ibrahim Abi-Ackel, Olaudino Sales. Ivahir Garcia, Antônio Mariz,José Boriífácío Neto, Freitas Nobre e Lidovíno Fanton. ATA: Aprovada, sem restrição, a Ata da reunião anterior. EXPEDIENTE: O Senhor Presidente comunicouao Plenário haver recebido telegrama doProfessor José Frederico Marques, solicitando a marcação de data para proferir aconferência nesta Comissão. Cientificou aoPlenário, ainda, do recebimento de cartado Professor Benjamim Morais, sobre o mesmo assunto. ORDEM DO DIA: 1 - Prorrogação de prazos; 2~.. Requisicão de Assessores Técnicos; 3 - Data para conferencistas.Ao abrir os trabalhos, o Senhor Presidentedisse que, por se encontrar ausente destaCapital, no final do mês de junho, quandofora instalada a Comissão, somente agorapode agradecer a escolha do seu nome para a Presidência deste órgão. Esclareceu aseus pares que o trabalho a ser desenvolvido no estudo e exame do Projeto teráum sentido eminentemente técníco, independente, assim, de qualquer conotação poIítíco-partldárra dos membros da Comissão.Passou-se em seguida ao item 1 (um) dapauta, sobre a prorrogação dos prazos paraa apresentação de emendas e exame dasmesmas pelos Relatores. Posto em discussãoo assunto, usou da palavra o Deputado Freitas Nobre, sugerindo que a prorrogação nãofosse divulgada, a fim de não retardar aapresentação de emendas; o Deputado Geraldo Freire, favoravelmente à prorrogaçãoporém divergindo da não dívulgaçâo; ~Deputado José Bonifácio Neto, informandoque o Regimento Interno deverá ser revíst~do na parte de tramitação dos CÓdIgOS, afr..m de que nao fosse concedida a prorrogaçao toda vez que cada órgão técnico necessitasse. Com a palavra o Presidente, disse que durante o prazo de 30 dias de prorrogação, os líderes apresentarão um Projetomodif~c~ndo os prazos para a tramtí.açãodos COdIgOS, previstos no Regimento Interno, Usou novamente da palavra o DeputadoJosé Bonifácio Neto, esclarecendo o assunto.Fa~aram, .ainda, os Deputados José Sally,Peixoto Fl1ho e Ivahir Garcia sobre a matéria. Encerrada a discussão foi posta emvotação a proposta do Deputado José Bonifácio Neto, sendo a mesma aprovada porunanimidade. Sobre o item 3 (três) dapauta, isto é, quanto à data para os conferencistas; foi designado o dia 14 às 15horas, para a Conferência do Profess~r Benjamim Moraes Filho e quanto à solicitacãodo Professor José Frederico Marques decidiu-se que deverá ser fixada posteriorinente a data em que poderá comparecer. Aindacom relação ao assunto, usaram da palavraos Deputados Peixoto Filho e Ivahir Garciasobre o Projeto de Código apresentadc e;rr{,1~63, pelo Professor Hélio Tornaghi, sugerindo que esta autoridade fosse tambémconvidada. Em resposta, o Senhor Presidente informou que a medida já havia sidotomada. Quanto ao horário para as reuniões e conferências, ° Deputado FreitasNobre propôs que as reuniões sejam feitasàs quintas-feiras, às 10 horas, mas as conferências se realizassem às quartas-feirasàs 15 horas. Em discussão o assunto ~Deputado Geraldo Freire esclareceu que' oshorários coincidiriam com a Ordem do Dia.Decidiu-se que as reuniões passariam a serrealizadas às quartas-feiras, às 16:30 horas.O Deputado Geraldo Freire sugeriu que fossem convidados outros interessados e autoridades na matéria,' a fim de que fizessemsuas críticas, deixando os autores do Projetodo Código para o final. Sobre o assunto, se
Agosto de 1975 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Terça-feira 19 5995
manifestaram os Deputados Claudino Sales e Freitas Nobre. O Senhor Presidenteconclamou aos seus pares que apontassemnomes para serem convocados à Comissão:Magistrados, Presidentes de Seções da OABetc. Em vctaçãc a proposta, foi a mesmaaprovada por unanimidade. Quanto ao item2 (dois) da pauta, o Deputado José Sallypropôs que fosse debatido o assunto da assessoria técnica, para auxiliar os trabalhosda Comissão, conforme proposta do Deputado Antônio Mariz na reunião anterior. OPresidente ínrormou que o assunto já consta da pauta dos trabalhos e que, assim, napróxima reunião, os membros da Comissãopoderiam sugerir nomes par a AssessoriaTécnica. In!~ialmente, o Presidente indicou o nome do Prefessor Iusardo CarneiroLeão, da Faruldade de Direito do Recife, oqual, sem ônus para a Câmara, poderia colaborar no exame do proj eto. Sobre o assunto, o Deputado José Sally disse quequando o Deputado Antônio Mariz sugeriu a convocaet,o de assessoria técnica, quisse referir à ássessoria pertencente à própria Oâmarn, que é das melhores. Com apalavra o autor da proposta, Deputado Antônio Mariz, esclareceu que a assessoria deverá ser integrada, a seu ver, não só denmcíonáríos da Câmara, como também deprofessores e juízes, inclusive de Brasília,no que foi aparteado pelo Deputado FreitasNobre, que lembrou a necessídage de que esses assessores tivessem também um conhecimento prático dos assuntos tratados noprojeto. Acolhendo essa sugestão, o Presidente propôs que ela fosse constituída de,pelo menos, três membros: um professorde Direito Processual Penal, um representante do Ministério Público e um advogadoespecializado em Direito Processual Penal.O Deputado !vahir Garcia sugeriu que fossem aliados à doutrina, a teoria e a prática,
mais dois: um magistrado e um delegado depolicia. Sobre a matéria, falou, ainda, oDeputado Claudino Sales, sugerindo o exame dos recursos para que esses profissionaispudessem se afastar dos seus cargos paraprestar serviços à Comissão. O DeputadoPeixoto Filho sugeriu que a Assessoria Técnica da Câmara, que é prata da Casa, noseu entender, elaborasse o trabalho e que osoutros especialistas fizessem a revisão, como assessoria de alto gabarito. As trêspropostas foram discutidas e após o Senhor Presidente sugeriu mais um membro,especializado e111 Criminologia, ficando aAssessoria constituída de seis membros. Encerrada a discussão, foi aprovada, por unarrirmdade, a proposta do Deputado ClaudinoSales, no sentido de que seja feito um exame das disponibilidades financeiras da Comissão, ficando as demais propostas, assim,compreendidas na que fora aprovada. Nadamais havendo a tratar, o Senhor Presidenteencerrou a reunião, às 19 horas e dez minutos, tendo, antes, marcado uma outra para o dia 13 de agosto, quarta-feira, às 16:30horas. E, para constar, eu (Mário Camilode Oliveira), Secretário, lavrei a presenteAta que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente.
Ata da 3,a Reunião Ordinária, realizadaem 13-8-75
Aos treze dias do mês de agosto do anode mil novecentos e setenta e cinco, reuniuse, na Sala n,? 3-B, do Anexo n, da Câmarados Deputados, a Comissão Especial destinada a dar parecer ao Projeto n.? 633, de1975, do Poder Executivo, que dispõe sobre oCódigo de Processo Penal, sob a Presidência do Senhor Deputado Sérgio Murilo, presentes os Senhores Deputados: GeraldoFreire, José 8ally, Ibrahim Abi-AckeI Claudino Sales, Ivahir Garcia, Antônio Mariz,
José Bonifácio Neto, Freitas Nobre, PeixotoFilho e Lidovino Fanton . ATA: Dispensadaa leitura da Ata da reunião anterior. ORDEM DO DIA: A reunião, para ouvir a conferência do Professor José Frederico Marques sobre o Projeto de Lei n.> 633/1975,teve início às quinze horas e término às dezoito horas e trinta minutos. Abertos ostrabalhos, o Senhor Presidente concedeu apalavra ao conferencista, fazendo umaapresentaçâ-i do mesmo. Este, com a palavra, fez uma exposição sobre o Projeto doCódigo de Processo Penal. Apartearam oorador os Senhores Deputados Ivahir Garcia, sobre a dístíncão entre agentes e autoridade policial no Projeto, José Sally, sobrea interpretação do art. 2.0 do Projeto, Dr,Henrique Levy César (Procurador da Justiça do Paraná), o Deputado Geraldo Freire, João Lopes Guimarães (Presidente daAsnocíacão paulista do Ministério Público),José Bonifácio Neto (Deputado Federal), oDeputado Ibrahlm Abi-Ackel e o DeputadoAntônio Mariz. Levantou questão de ordemo Deputado Peixoto Filho, quanto as indagações e críticas ao Projeto, no sentido deque elas se limitassem à exposição. e, assim,os debatedores não tecessem comentáriossobre as emendas apresentadas. Em resposta, o Senhor Presidente disse que desejava assegurar a maior liberdade ao debate,desde que as intervenções fossem pertinentes à matéria. Nada mais havendo a tratar,o Senhor Presidente encerrou a reunião,convocando outra para amanhã, às 15 horas, quando será proferida conferência peloProfessor Benjamim Moraes As notas gravadas, depois de traduzidas, serão publicadas e passarão a integrar esta Ata. E, paraconstar, eu Mário Camilo de Oliveira, Secretário, lavrei a presente Ata que, depoisde lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTOCONCURSO PÚBLICO PARA ASSISTENTE LEGISLATIVO
Arca de Taquigrafia Legislativa
RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Clas. Inse. Nome Portu- Org. Adm. Idioma Taquigrafia Global Finalguês e R.I. Legisl.
1 0034 Kathe Herberg 89 91 91 96,2 930,0 93,002 0717 Maria Elizabeth Abras 83 83 77 95.2 335,0 83,503 0003 Rômulo Neves da Cunha 100 69 70 85,4 366,0 86,604 0123 Masumí Ota Yida 91 72 94 84,0 859,0 85,905 0401 Amíscía Irma S. G. de Carvalho 66 94 80 93,4 839,0 33;)06 0224 Teresa Cristina M. de Mesquita 70 79 86 92,6 338,0 33,aO7 0082 Mirram dos Santos Medeiros 71 71 52 93,8 305,0 30,508 0081 Leila Aires Maranhão Cerqueira 73 72 78 35,0 794,0 79.109 0380 Gilberto Favieiro 66 63 60 92,4 788,0 73,80
10 2705 Ana Cristina de A. Juliano 71 60 67 35,0 765,0 76,5011 0033 Odete Piccoli 60 53 74 91,4 764,0 76,4012 0625 Elenir Domíngues de A. Ferreira 83 51 61 79,8 760,0 76,0013 2294 Decio Lisboa Pereira 65 61 32 34,0 758,0 75,3014 0526 Maria de Fátima C. do Valle 64 69 65 83,6 744,0 74,4015 0490 Débora Soares dos Santos 79 72 91 68.0 740,0 74,0016 0843 Naele Lawall Cravo 71 74 58 76,3 729,0 72,3017 0211 Jose Carlos Ferreira Mesquita 77 56 44 73,4 723,0 72,3018 2886 Hebla Marina Botelho da Silva 62 52 59 83.3 716,0 71,0019 0803 Yoko Matsuura Fernandes 79 68 50 66.2 686,0 68,6020 0585 Jose Carlos ooncaíves Vieira 68 78 82 64,2 685,0 68.5021 0467 Iraides Milhomem da Silva 80 62 73 60,2 681,0 63,1022 0542 Maria Elizabet Neves 61 69 77 66,8 663,0 66,3023 0851 Jose Paulo Nascimento Silva 61 54 33 75,0 650,0 65,0024 0392 Maria Zuleide Gomes Barboza 63 47 2'{ 72,3 642,0 64,2025 1659 José Francisco Dias Miranda 64 65 30 65,3 616,0 61,60
--------._-----Brasília, 8 de agosto de 1975. - Lucy Maciel Neiva, Diretora da CST.
(Republiea-se por haver saído COlll incorreção nos Diários do Congresso dos dias 12, 13 e 14 de agosto.)
5996 Terça-feira 19 DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Agosto de 1975
Alvaro Dias Lauro RodriguesAntunes de Oliveira Lincoln GrilloArgrlano Dar'ic Magnus GuimarãesExpedito Zanotti Octacílío AlmeidaFran3isco Amaral Paulc MarquesJG de Araújo Jorge Theodoro Mendes
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 9 .....:. Ramal 639Secretária: Marta Clélia Orrico
5) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQutRITODESTINADA A INVESTIGAR E AVALIAR APOLITICA DE REMUNERAÇÃO DO TRABA·LH, EM TODOS OS ÂNGULOS.
Antônio MarizPl'lSCO Viana
Walter Silva
(Requerimento n.v 19/75 - CP!)VlCe-Presidente: Pedro Faria - MDB
Presidente: Alceu Collares -MDBRelator: Nelson Marchezan - ARENA
TitularesARENA
Norton MacedoMauricio Leite
Correia LimaEurico RibeiroVmgt Rosado
J 001 FerreiraGuaçu Piteri
Ney LopesJosé MachadoHumberto Souto
Marcelo GatoAlvaro Dias
Rosa FloresJosé MauricioGamatíel. Galvão
Mário MondinoMagno BacelarJoãO Climaco
MDBNoide oemuetraJosé MauricioWalber Guimarães
ReuniõesTercas-feiras, às 16:30 horasQuáras-feiras, às 16:30 horasQuintas-feiras, às 16:30 horasLocal: Anexo UI - Ramal 509Secretário: Manoel Augusto Campelo Neto
3) COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQU~RliO
DESTINADA A INVESTIGAR O PROBLEMADO MENOR
Márr FrotaI'arcísro DelgadoIturíval Nascimento
(Requerimento n,? 22(75 - CP!)Prazo: 19-6-75 a 16-11-'15
Presidente: Carlos SantosVíce-Presrdente: Ruy côdo
Relator: Manoel de AlmeidaRelator-Substituto: Lygia Lessa Bastos