r '. \ • • /' · · 1 · i I <l' \ LU O o ! I i i i • • z O I- LU \ O a. , ? " ASSUNTO: , República dos Estados Unidos do Brasil C â m a r a ·d o s D e p u t a dos DO SR. DOIN VIEIRA PROTOCOLO N. o ....................... . . ,. . . ..... ...... ........... . 4t . :r.i. b:u.;i .... a.o.$ .. .. O. o.Y .... E. s.t.ad uai s c om.p.e t e nC. la .. par a ... .d ec re . t ar .... a .... h.Q ... .. - _r.a ... de .... y.er.aQ .' .! .... e..m .... s.uas ... r.e3.P.e.c . .ti . .v.as .... unidad.e.s ... . fede.rat.iv.as ...................................................... .. .. __ ...................................... __ • ___ •• __ •• ••• ••••• ___ •••••••••••••••••••••••••• __ •••• _ _ ... ..... _. _____ • ___ 0 .... __ _ ........ _ ... .. .. ........ ............................................................... ........ .. ........ .. ...................... ..... ...... _ ...... ___ ............ .............. _, DESPACHO :. .... G .()1.l..S. SÕ. E.S .. .. .. . C.ONS.. 'rJ'rUlÇÃQ ... E. JUS'T IÇA - J1l.NAS. ... E ... E.NER.GJA .... . ........ . JJ;CONCMIA ... À .. G9l1.l$.S . ÃO.PE . J. 'ÇS1. . r..GA. ............... em .. 12 ... .. de.. ..... .. setembro. . . ... ............. de 19 .. 68 ....... .. DISTRIBUiÇÃO Ao Sr ................... : . ....... .. .. O FI 'Elen\e da Comissão .. : .. "C '" ... .. ..... . . ...................... ;) ... .... .. Ao sr . ... ... ....... J! . c. .. f, (1. .. .. ..................... , e n!... .... .. (f. O Presidente da Comissão de - . k .... .... .,... ........................................ .. ... .. .. . # - A o Sr.. ..... ..... .............................................................................. ..... ... . ............. ................. _ , em .. ... .l9 .......... .. o Presidente da Comissão de ............................... .... . ............. < ............ ... .............................................................. . Ao Sr ... . ................................................................................................................................................................. , em ..... .. .... 19 . .... . .... . o Presidente da Comissão de ............ . ... . Ao Sr.. ...... .. .............................................................. ..... . .......... ...................................... . .... ... .................... . .. ........... , em . ........... 19 . ......... . o Presidente da Comissão de . .... .............................. ... .... . .................................. ........................ ............................................ . Ao Sr . .......... ... ........... .. .......................................................... . ... .... .. ................................................................ .. .. . , em . .......... 19 ......... .. o Pre sidente da Comissão de A.o Sr. .. ...... .... .... .. .............. . . ... ........................................................ , em ...... .... 19 .. .. o Presidente da Comiss.:Io de ... ••••••• •••• •. .. ....... •••••••••• o'. • ......... .... . .... ....... , •••• • • ",_ .................. , ... . ..... ........... . .Ao Sr. . .. ...... , em .. ..... ..l9 .......... . o Presidente da Comissão de: ............. ....... . ........ ............... ....... ............ ............ .. ..... . ........ ............... ... ................................ .. Ao Sr ........... ........................................................................................................... .. ..................................... .. .... ...... , em .. ...... 19 ........ .. . o Presidente da Comissão de ................................................................. . .......... . ...... ........... .. .............................. .... .............. . Mod Gb.64
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República dos Estados Unidos do Brasil
C â m a r a ·d o s D e p u t a dos DO SR. DOIN VIEIRA
PROTOCOLO N.o ........................ .
,. . ...... ...... ........... . 4t.:r.i. b:u.;i .... a.o.$ .. .. O.o.Y ~rnos. .... E.s.t.ad uai s c om.p.e t e nC.la .. par a ... .d e c re. t ar .... a .... ~! h.Q ... ..
Ao Sr ................... : ........ ~.... ..~ .. ~.~l:.~ .. ~ .~ O FI 'Elen\e da Comissão derCÍ~ .. : .. "C'" ... .. ..... . . ...................... ;) ... ~ .~ .... .. Ao sr .... ~ ... ~ ....... J!.c. .. ~~....... . j!( ~. f , (1. .. .. ..................... , en!... .... ~l~ .. (f. O Presidente da Comissão de ~~. Y - . k .... .... .,... ........................................ .. ... .... .
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•
SINOPSE
Projeto N. o .. .. .... . .... . .... de .... ............ ...... de......... .... .. ............................................ .... ........... .......... ....... . .... d e 19. ..................... ..
Autor : .......................... ............................................................................................................................................................................................................ ..
Emendas do Senado aprovadas em ... ................... de .................................................. · ............ ... ............ ... ........... de 19 .... ........... ~ ..... .
Sancionado em ...................... de .. ....... ~ . ...... ..... .. ..... ..................... ........................... ....... .................... .. ...... de 19 ...................... .
Promulgado em ....................... de ....... ............................................................................................... de 19 ...................... .
- Atribui aos Governos com petência :farta. decretar a "hora de ve -rao" em suas respectivas unidades fe
derativas •
O CONGRESSO NACIONAL
D E C R E TA:
Art. 12 - Ficam os Governos dos Estados autorizados a instituir, na área de suas respectivas jurisdições, a vigência da "}fora de Verao", constituída pelo adiantamento de sessenta (60) minutos em relação à hora legal, no período compreendido entre zero (O) hora de 12 de no
vembro de cada ano até zero (O) hora de lº de abril do ano seguinte •
l'arágrafo único - A decretaçao da "hora de verão" se fará mediante -pronunciamento do órgão regional responsável pelo fornecimento de e-nergia elétrica, e após audiência das respectivas duais de Trabalhadores e das Classes Patronais.
-Federaçoes Esta -
Art. 22 - Revogam-se o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966, e demais disposições em contrário.
JUSTIFICACAO
Há um intenso clamor que se levanta nos Estados do Sul, e que nos chega mais especificamente do Estado de Santa Catarina, que nesta Casa representamos. Visa êste movimento, que reune cla':tsses -trabalhadoras e representações patronais, a supressao do chamado "ho
rário de verao lt• Invocam-se ponderáveis razoes de ordem econômica,
social e humana. ,
E se reafirma, a cada passo, que a razao inspiradora da -"hora de verao lt , qual seja a da economia de energia elétrica, -nao-
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,-
e e
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I
CÂMARA DOS DEPUTADOS
- 2 -
não mais prevalece nem tem significado. Acrescem-se ponderações vá.._ -lidas quanto aos inconvenientes que o referido hórário vem causando
aos operáriOS da zona rural, àqueles que t~m habitual e supletiva -
mente, atividades vinculadas à lavoura e à pequena pecuária.
Diz a Associação Comercial e Industrial de Blumenau-(SC) ,
em of~cio 174/68, de 19 de agasto de 1968: "Inúmeras t~m sido as reclamações que chegam ao nosso conhe
11 -cimento, quanto aos manifestos inconvenientes que o referido horário vem causando às classes produtoras em geral e, em especial, aos ope -rários e agricultores, muitos dos quais, até agora, nem sequer observando diro horário, face a sua evidente impraticabilidade, que diz respeito ks atividades desenvolvidas na lavoura.
v~m
no
Pesquisas realizadas entre os empresáriOS desta e de ou-~ -tras regioes da zona sul brasileira, revelam que a instituiçao do -
dito horário de verão, ao invés de melhorar a rentabilidade o trabalho, nas fábricas, oficinas, etc., prejudicam-nas , aconselhando,
. -portanto, a sua ext~nçao."
A Camara Municipal de Jaraguá do Sul-(Se) em ofício n Q
135/68, de 14 de agasto de 1968, fazendo ponderações s~bre a conveni~ncia da revogaçao do "horário de verão", argumenta:
"que, entretanto, a exreri~ncia vem demonstrando que no sul do país, o IIHORÁRI O DE VERÃO" nã.o atende aos propósitos Go -vernamentais e se constitui em grave inconveniente para os obreiros; - que, em verdade, trabalhando as empr~sas em regime de tr~s turnos, inexiste a desejada economia energética; - que, igualmente, é o mencionado "Horário de Verão" preju -dicial aos operáriOS, que ve~ reduzida s as horas destina-das ao repouso noturno, em flagrante prejuízo daqu~les que exercem atividades matinai s , diminuindo a capacidade de trabalho; - que, de resto, a modificação de hábitos seculares acarre -ta maiores transt~rnos de ordem biolÓgica, econ~mica e so-cial a tada a população do sul do país."
t antiga de quase 20 anos a legislação nacional relativaao assunto. Surgiu ela com o Decreto n 2 27 496, de 24 de novembro de - -1 949, elabora do sob a inspiraçao do entao Conselho Nacional de !_ guas e Energia Elétrica, e com o objetivo de reduzir o consumo de
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
eletrecidade, tanto que o artigo 22 daqu~le Decreto disciplina 1ncluvive o racionamento da iluminação dos logradouros públicos do País.
Eis um ementário da legislação que compilamos sabre o as-sunto:
DECRETO N2 DATA
27.496 24.11.1 949
27.998 13.04.1 950 •
32.308 24.02.1 953
34.724 30.11.1 953
52.700 18.10.1 963
03.12.1 963
53.604 25.02.1 964
57.303 22.11.1 965
57.843 18.02.1 966
FMENTA
-Insti tui a "Hora de Verao" em todo o território nacional. Dispõe sSbre a "Hora de Verão" modificando o Decreto n22749~ de 24 de novembro de 1949. Di spõe sabre a "Hora de Verão" modificando o Decreto n 227998, de 13 de abril de 1950. -Extingue a "Hora de Verao" em todo o território nacional. Institui a "Hora Especial nos -Estados de Sao I'aulo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Gerais e Espírito Santo.
. -Instl. tui a "Hora de Verao" em todo o território nacional. Revoga o Decreto n Q 53 071,de 03 de dezembro de 1963.
-Insti tui a "Hora de Verao" .em todo o território nacional. Insti tui a "Hora de Verão" em todo o território nacional.
Apreciando os ap~los que nos chegaram, quanto à revogação do chamado "Horário de Verão", buscamos aprofundar o estudo do assunto, e efetuamos levantamento de opinião junto às Associações Co -merciais e Industriais e aos órgãos representativos das classes tra balhadoras, das principais cidades dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Foram un~imes as manifestações das entidades catarinen -ses de c~rca de vinte dos principais municí piOS, quanto a conveni~ncia da revogação do Decreto n 2 27 496, de 24 de novembro de 19490
Já as manifestações colhidas no Rio Gr~nde do Sul foram -diversificadas e conflitantes, umas pela revogação do tlHorário de - -Verao" , outras pela manutençao do "status" vigente.
Haverá, em determinadas épocas e em algumas regiões geoeconSmicas, conven1~ncia eventual da utilização do instituto da "Hora Especial". Ao mesmo tempo, é inegável a incoveni3ncia de maa t3-la em vigor em outras áreas. Daí concluímos pela disciplinação
do assunto de tal foma que se õ.3 flexibilidade à aplicação Gt:i J?io
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... do dispositivo em cada Unidade da Federaçao, atribuindo-se para is -to, compet3ncia aos Gov3rnos Estaduais para legislar sabre o ass~ to, ap6s ou~idos seus 6rgãos energéticos e as classes produtoras e trabalhadoras.
-Com estas ponderaçoes, submetemos ao Poder Legislativo o presente projeto de lei.
... Sala das Sessoes, em , de setembro de 1 968
Deputado DOIN VIE RA
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ATOS DO PODER EXECUnVO
DECI~ i. I,' t,.0 3·'.72 ·1 - DE 30 .. ", DE !i" .,. U L~ 1953
Extingi1c {I. f li oi'u ('I'"' V C;"(:; O·, cln todo r l c( r iLO , ia 1:{ '. ·{J;uz l. ~
O Prc, .. nl ~ C;" R é' i,ublica, w;:wdo da atnb\lH;20 qU2 lhe cnnlere o ar t igo 87 , itel~l 1, da Constituiç~.o, decreta :
Art. 1.0 Ficam revogados os De';':p't os números 27.496, de 24 :le novembro de 1919, 27.980, de 13 de abr!! de 1950 e 3~. 308. de 24 de fevereiro de 1953 , que dispõem sõtre a .. Ror:l. dc Ver§o" em todo o territóric nacion!,! .
Art. 2.° l':ste Decreto entra em ~Igor . na da ta de sua publicação.
Rio ~e . anelro, ~m 'lO de novemGTO de 1953; 132.0 da Independência e 65~0 da República.
GETtJLlel 'ARCAS.
'l 'c.ncredo de Almeida Nev~s.
Renato de Almeida Guillobel ,
Cyro Espírito Santo Car, doso ,
Viceme Rão. Oswald" Aranha. J - '· ·(,TlCO . JaCto Cleojas. Antonl' Malbino, João r,.r'lJlurt . NeTO M oura,
DECRETO N.o 3i. 725 DE 30 DE NOVE MERO DE 1953
Cría o Cor..su lado honorário do Brasil em Federaoión, PTIl vincza de Entre Rios, República Argentina,
O Fres idente da RepÚ blica , usando da atribulçi!o que lhe celnfere o artigo 87, inciso r. da Constituiç2 0. e n os têrmos do artigo 16 do Decreto-lei
\ n .O 9.121, de 3 de abril de 1946. decreta:
Artigo 1.0 - Pica criado o Consulado hono:ário do Brasil em Pcdera ción, Provinci:J. de Entre R105 . República Aq-entina, sllcoráinado ao Consulad,) Geral em Buenos Aires.
Arti;o 2.° - O p,'esente decreto e:1-trará em vi.~or na data de ~ua pUblicado .
Rio de Janeiro, e;n 30 de n ovembro de IS53, 132" da [ndepclld t': ncia e 55.0
da República.
GETULIO VARGAS
VicenteI:cio
DEC:H.L"TO N.o 34.726 DE 30 Dl;
NOVr.;:l1B!lO DE 1853
T Orna -p:í.blico o de)lósito d os l u .. : , 1. _
mentos dc ratifica ção ria Convc;; ç,; ,
l U, "" l ;/cricana sôbre o D:rci!o G,) r. ut(\r em Obras Literanus , CicnL:/ ;_ cas e Artísticas, concluida em Washington, a 22 de j unho de 19~G, ,/>or parte ia IlaUi c da ArQcntil:a ,
O Pl'e.'3 id 2nte da RCI;ú!:llica dos L ' t adús Un!dos do Brasil:
T orna pú~!ico quc os GoVêl'n03 dél R aiti e da Ar;entllla dCIJosltarHm n.l União Pan-Amencana , em Wa.s~IIl.;ton, a 25 de a~õsto e 2q de sete moro de 1953 , os seus mstrumentos de rC!tificaçi.o da Con','enção énteramenc:l na sôore os Direitos d e Autor em Obras Li terárias, Cientificas e Artlsticas, conciuida em Wasillngton, a 22 dc junho de 19~6, por ocasião da Conferfn cia Interamericana dc Peritos a ra a Prote~âo dos DI!'cltos Autorais, ealizada n" 4uCIa cidade, de 1 a 22 de
junho do mesme ano, nos t~rmos d;!; CO!r.uDlcaçô2s fe ; tas pela Orgamzaçlo dos Estados A:nerll.:an03 à Delegaç:lo do Brasil jun to à mesma, em 23 de setembro e 31 de a gõsto do ano em curso, apenas por cópia, ao presente Decreto.
Rio de J aneiro, em 30 de novemb:-o de 1953, 132.° da Independência e 65 .0
da RepÚblica .
GETULIO VARGAS
Vicente Rcio
DECRETO N.o 34.727 DE 1 DE
DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública a "A.ss~ciação do Pessoal da Caixa Economlca do Distri to Federal", com sede na Distrito Feà eral,
O Presidente da República , atc? dendo ao que requereu ·a ., ASSOCia ;ao do Pessoa l da Caixa Econômica do D!strito Federa l" com sede no DistrIto Federal, a qu;1 satisfaz ás exigências do art. 1.0 da Lei n.o 91, de 28 de a gõsto de 1935, e usando da atnbulçáo que lhe confere o art. 2.° da cit ada Lei, decreta:
Artigo único. E' declarada de utilidade pú blica, nos têrmos da menclO-
P ... !t . 29. A S;)~:,:~l"\~I~ fic~.:á l11tCgr~,:!n~nte sujci:a ~v; lc;s e rc:~;uluJ11r:l~:''::; virrente~, ou C}l:S Yê:1l::-dl.l a vi...,v .. H', sõj:'c o o~-,~~ '.0 c:.,~ a:'l~odz:'d;io a (l'~" 8.1u('''' o '0" __ .'.~C: D:~~:·et(\. . '
B:·~::i::81 18 c:~ outu1):'o LC' lSG3; 142? da Ind~p2;;(~êr:ci:>. e 7J~ da República,
Jo1.o GOuLAr.!
Egyã:o l\;:ich:(CZsen
D:8CR:-:-rO ~~9 52.700 - DE 18 DE
OüTUô~~O ilZ 1833 -I nsU:d a Hora E,peci'1l nos Esta:!os
C:e Selo Paulo, Rio ele Janeiro, G1!C
w:.bclra, J1I;l1G.S Gerais e E;pinta
sr;,io.
- ,- ~~ n...,r·",';c- u,~",,'",,-'''''' O r)rE3:0.Cl l l2 l4'~ L ..... 4_·l1~.:- ~'I ..J.~~ __ ~V
da a trl:)ui';.,O que lhe confere 0 a:' ti:;o 87, ,tnciSo 3, da C0nstiLuição,
considerando :juc, em virtudz d8. prv[ons,:.dJ- e~tiabcLl1 que E~ ver;t'lc.~ na região centro-sul do pais, a produ..;úo de cncr2:ht elótr:cJ.. vern ... sGf~·endo contmua e crescente reduçao ;
con.s:d~rando que essa situação 1:11-. põe neci',s,~ :-iam ente a adoção de med idaõ vi -;ando à redução do conm;nc ã e luz e fÇirça;
considerando que o Consel}1o Naciünal de Aguas e Energia Elétrici'., entre as prõvid:;'ndas adotada3 com êsse ObjetivO, acaba d e propor, com f unõr,menlC' 00 art. 1Q
, item l, le tra b, do Dec:-eto-lci n9 4.195, d e 13 cle maio de 19·12, R '3.doç2.o da "Hora E:;pscial". decreto. :
ll.rt. 19 A p:trtir da hora zero (O) d e 23 de o.,;,tubro de 18ô3 até 29 de f evereiro de 19C4, fica em vigcr 1103 Est::\dos de Sao Paulo. Rio de J a r.e:rv Gt~:1nab::.ra , ~ .. nnas G~:·r.is c E~::;pjrito Sal1tc a "Ho:'a Espl'C:':'.l'· adi8.11':ada d 60 m:nulcs em relaçfw à hora l{;gal,
.P~rt. 2" A ilun;'~1, ...... ~no '.::0 lrgnl.clCl.ll"CS púb1'('()-=, (,llqt1~;1~O \ :;:-,0:'~1.r a "I{ora E::p~"lci~;,l". s~:'~t f-," !;: i 'i1ic1n, dl~r~0.,-111cnte, f~,C} nO~~·(,lll.~. \:~.J I l'.1!nut,os, enl dois pc:ío:lo3, \' a!'i~\': '- (18 acô!'do c-1Jll a regiC::c.
"
:,1': .,f~ un:80. O COll~c~h,~~ ;\:"'"' ' ('~,. .1 ~2 A~U;7,.~ e F:!1:::j·~::t E! ~. \.' r'_" ,.' • '" i"~~·'·"(U-n(.' nl' ~ t lo. .\ ~ .. \. (.. • ~ :. "':": ~l~' 0~.1 _ ç S... U ~', I •.
r c:nl n2CC':S~~:'l::S a e:~C(,;l\; () (t,··..;t·.~ ~'.-
tigo.
Art. 3Q O p:esente D~crct(l cnl:·,,· rf, em \i~o:' na d8ta de "Ua pt::)::c <;8.0, rcvo.yi.d~;s r.s disp:>Si<;üC3 CiH c , . ti 'u·io.
~rcsí1i<t, 13 de (lu~u1Jro de 1:' .,~; E:'? d·a Indc'0endêllC'Í3, e 75') do. ~: p:;-bEca. '
J OÃo GO:;LAf.:':
j~ beI2rc'.0 Jurema
Sy?vio I:orges de SJ:12a l/[olta
Jair RibeiiO
J oão Augusto de Araujo Ca,tro
Carlos Alberle le C[!Tt :1/1:0 Fin!.1
]',fCi.TCO AntoniJ Frcnça M:J.stro-' Gl!ono
031~"ldo Lima Filho
Amaury Silra
A;-;ysio Botc:ho
E1:"'r::.:O k!ic;~cs1'S;:n
Antonio de OlÍ7.:cira Britto
D ZC;,lliTO N" 5~ . 701 '- Di': 18 DI:
OUTUBRO DE 1933
Mania ap?iear ao pessod 7;,aIlUn!O da Frota Nacional de Petro'e'r{)$ _ F'RON ,4.PE - ?etróleo Hra"ilciro S. A. - PETROBRÁS e C01l';'~nhia SiàCí'úrgiea 'Nacional, o cont rato coletivo de trabCllho a que se r e]J8Tta , •
o f-r03id8ntc c a R- ,p-."\)\ir~" u,;::nd0 C::" 3 2,.t: j~:;ulç-5es que lh~ cO:l~' i":? :. arti:;o 87, item I da Constituiç: .. , ,decreta :
Art. 19 }. plica-se ao pC:'.;oaJ m:triUmo dJ,,; Scc1ed~des de ~:conomi~ ~í. ,;.;t:l. FIC'~,l 8:lC~:'1~lal d.'7 Pt"\trl):ci.~·o-.,
Fl{O ·~~-il·}i~ - Pet:-ó1c0 f:.rflsPrirl\ S . A, - r'l;T?.OBHAS . - Com!,:,nlJia SidCi'úr:::;ic" :-<ac:onal, o conérftt r
.
colcl!vo de t"ab~lho firm:lclo em 13 de j1ll1ho de 1953 entre o Sindicat0 N~c!onal d:\s Emprê'ó'3.s de Navcga-;üo
con:<ruç00 d0 rcçude pÚblico "};: u· lll:1d()", no l\ll1!':L'ip'o ele Hio de C',r" t.9,S, no l"[2 do eb }::Jti8 , cujus r';,u' j ',(J C cr~,r"11C'ib fOrUltl ap:'ovado5 peI" PL.d2.1<a n 9 SO, de 20 de fevc,'ejro último do referido lVlinistério e P:J.bJicada no Diár:o Oj:'cial de ;> de :n:\:' ço p,óximo p:li;,;:\do ,
lut, 20 f~o,e dêeret:> entrará em vi80r na d,\l:\ de s:J.a publicrd)ío r2 -vogad?s as disposições cm C011"\"<';:O,
Brasília, 3 de dezcmb:'o de 19C3, 1429 d::! l~dependência e 759 da Rep'íbl:::a.
J OÃo G OULAI:T
Expedi,to Machado
llE:CRETO N9 53 ,071 - DL 3 DE DZZE.,MBRO DE 1963
I nstitui a " H or a d e Verão" em t odo o ter r itório nacional ,
o P res:de:!1tc da Repúlbica, US2.Edo df3. atribuição que lhe cJnfere o RÍ' t igo 87, inciso l, da Ccm.)ti~uiçlo ;
COnsiderando a conVé' ti6ncia d e extender a todo o P ais o regime prescrito n o Decreto n9 52 ,700, d e 18 de outubro de l S53, decreta :
}"rt . 19. A p:trtir da hOra zero (O) d e 9 de dezembro d e 1963 até 31 de março de 1964, f iC<\ em vigor, em todo o território nacional, a "hora de verão", adiantada de (6~) sessenta m inutos em r elaçáo a hora legal,
Art . 29 . :&;te Decreto entrará Em vigor n a data de Sllf\ publicaçüo, r evogadas as d Lspo:ições em contrário .
Brasília , em 3 d e d ezembro de l S63 ; 1429 d a I ndepen dência e 759 d ~ R,c púbiica .
J oÃo GOULART
Antonio de Ol iveira Drito
D ECRl!..'J.'O NQ 53,072 - DE 3 DE DEZEMIl;:O DE 1963
Cria O Grupo de T rabcl!lw da I nclzísm a de Materfa!s e Equ!p:':7umtos paTa Petróleo.
O P resident:: da R epública usando d?~ atribuições que lhe confere o artigo 87, inc:so I, da c onstituirão decreta :
ArLigo 19. Fica criado cHret2,mentc subordinado 20 M'nistér:o das :Minas
5O'i
f' }':l(,l'~,b, o Grupo de Trrtho!lto eb J')':~" ~Lr;~l 6.2 l\Ltl''"'riais c EL1tt;I)_1111C:)-~ to.' P"l'~l h':'óll'C! COlll 8, f!n:'l'cí':ldc ele L"fqr_;"--'~ ~OlU.:l() p~tra (J 1~11((jL');'
cnt!·o.~< ill~'llLO c!1t:'c a PE:L."O!.}lÚS e a indústria nacional com v:sta~ ao suprime:lco de eq'upamentos e mat" .. flais p:J.!':: ? indú,I,ria do p2êró1"é',
ArL,) 2' , O Gnloo cl, 'j L:',~11ho sc:'8. nO~-~1C'f1.~kJ pOr decreto C'~-t'>cu:!'.'o e tC1Ú a fl :'.Tl~:l1t2 conl ")ü-:;ic~.'):
~,) PrC&,dentc, de livre -bCé,'lt:- 00 Preskl~:1te d:1 Repúl:l!ica.
b ) TIcpre,L lrtnte do _ ":il1:.: lél'io drtS 1iin-G.3 ê En'2r~in.;
c ) Repre"cntante do Minislério da Fazenda ;
d ) R epre"entautc do Ministério da Indústr' a e Comércio;
e) Repre;:entaEte d:t Pet:'óleo Br:'siJe:ro S, A, Petrobrás ;
f) Representanle do Conselho Nacional do petróleo;
g) Represelltante da Co~feder8ção N~cional da Inclú,t:;a ;
h ) Reprcscntal:te da Aswciaçeto BrHsilein, de Norlll?s 'I~cnic:1.S;
j) ReprCi:cntanLc d::>. A..'5o~iaç:;o) Brasileira das I ndústrias de Brtsc (ABDI.B) ;
Artigo 39 • T odos 03 órgãos da A I1-m inistr"ção P ública deverão pr ,tal' ao G rupo de Tra1Jalho r coopera,;ão qU8 IJlei; fõ!' sol:cil:tda i.nclt,;'"Iye sob a forma ele trao8,lhos técnico~ c jJ2S» seal que fôr requ!"it:.clo n l fo~ma dr~ l eg'sla~ão em \'i;,(o1'
, P arágrafo único , As despesas de • func!onamento do Grupo de T rabrtlho correrão por conta d e r eClU'i:ê'·, da P etrobr8S .
Art:go 4° , A ação do Grupo de T rabalho s erá con,õ:jclerada serviço r elevante prestado ao Br"-sil .
Artigo 59. O Grupo de Trab~ lho apresentará, r elatório ao P residente d a R~púolica por intermédio do Min istério de Min:::s e Energia, no praZ.> m áximo d'ç nove!", ta dias ,
F'éirágrafo único, O Presidente da R epública antes de profc;'it· d~ci5'i.O, ou\'il'á os ~líin:,il0rio.3 dq J ndÚsl~'i8. e Co:n8l'cio e da Fh7.end:l sôbl'c a.s CO!l~ cusões do Grupo de Trabalho , Art~go 6? O p resente Decreto en
t rará e:11 vigCr n a data de sua publi c~ção revJzactrs as eli~~Je'5;';Õ,.3 {Ol COlltl'ário .
Brasílir, (T;; 3 c'" clozcmb,'o c> 1-'"3; 11ro el a J.ndO-)O'l"""lr'o e 7c,0 (;c, l",., -~ ( l,..:L .... l ..... ~~(, .., .• ' l.
pública.
J o;;;o C o;n:.r, iCT
A ntonio de Olireira Dl'ilo
Aros 00 Po:l?3. ~..x:;:0!rO J ' ~ ": . ,
nordest.e (6? 40' NE>; tTez2r:to3 e oitenta e um metros (381m). sessenta e nO"'le graus vinte min<.: to.:; nordeste (6[; ; 2J' NE); dll zfllt ~s e v:n te e um metrcs (221m), setenta graus sudeste \70Q SE).
p a.rágrafo ún:co. A éxecução da present.e autor:zação t:ca 5'.1j eita às f'St.:"9ül.ações do . Re; ulameD ~{) aprovado pelo D~creto n.9 3D. 220, de 1.9
Ce dezembro d.:! 1951, uma VêZ se ve" 'lque a · existência na jSl:da, como 3.SSGci:l.do de qualquer das St;ost.ãnclas a que so;! refere o art. 2.9 do ci tado Regulamento ou àe eutras s 'Jbstân cias discr:minad Js p,"lo Con:; elho Nacional de Pesquisas .
Art. 2.9 O titulo da auto,' zar ão c;'';: pcsqt:isa, que . szra uma via nutênt;c3. deste Decreto, pagará. a taxa de qui-llhent{)s e quarenta cruzeiros ..... .
. (Cr$ 540,CO) e será válido por dois (';') anos a centar da data da transcrição no livro próprio de Registro das At<t orizações de Pesquisa. ~t. 3.: ~evogam-se as disposições . W CoiJtrarlO.
Brãsilia, 25 d e fevereiro àe 19t34; 1439 da Independência e 769 da Re
_ Lca. ... JOÃo GmJLART
Antonio cIe Ol iveira Brito
DECRETO N' 53. 6G3
foi public;l.dJ llJ Diú,'io
DEC~ETO K? 53.604 - DE 25 DE • FEV'iKilR') DE iS ;)-"
n;l.l . MANt.~'\ . fo...rt. 29 C3te d ecreto el1t~a: em vi~ ~' ___ '"
i;0:' :1, da::'1 de .:3 ua pu::>~~~ !..'.?âo . · · ..- ·;.~I -g '? d r...s as dlS~C,s içõ =.:) em CO!l:!"'_W. l ~ .
. E~: a5~.!::"J, 25 d~ r€~ereiro de .l S 3~: :{3? C? rndepen'=-~llcia e 76" d,~ R~ -p0.blica .
J oí\,) GOU!.A::T
Antonio c!e Oliveira Bri~u
L =L:: ~..!. ~l'G !'t .' 53. 305 - Dê. ::5 ;)Z
FEVEREIRO DE lS54
Retfjica o enquadramento d.~· c:zr!lOS e jl.:-/; çoeJ ao 171sntu to Br(,·,::.~ iTO ile Geog~Qfiu. c t çiatísticc., tendo er.: vista 0 3 Proczssos 1. -357 -ô3 e ~5J-i.H, da. Comis3ão ele Classii ·C;~;;o de Cargos.
O PresIdente da República usanrlo da. atribuição que lhe confere' o artigo 87, item I, da Con.stituição e tendJ
V:3:a o d:..s~"': O '"l .'.J n0 Decre to :1 :ltt :~ -ro 52. IH, de :!5 de junho de lS~ :; .... nos arts. ~8 e 56 dn, Lei n? 3.7SD, :í~
· 12 d e j ulho de 1960, decreta:
Ar' 10 "c~ re t; "; c~ao n' f ' . , ~ 'o v. ... _.,;io .... .:. ... .::. , ...... ~ ..... .. --~- ~ .3 anexos, {. e;.:j,uadra.znento dos c~rg<J.>
: funções dJ von<.elho Na ~:onal .le G€v .. {: afi~. , do' ~:Gtitutv Bras:lelro de -êie,l;:;rafia e Estd.tistica, !l.prondo !--~lo Deaeto :19 5' .357, de 11 de ' n~e::1JrO de ' 19õ1, na Pa r:e Permanen~e rfla,i. va às sé:iet. de :1-:.:5ses 1e -\l:y,cxa,i!e lAr . 101). .';'rmaZe:1 :5: l ·,F. 10~) O:fcial de :. :':ll i:;tra~ão L-\? 2011 : Pe-<i:eiro A.:'. ~), Pin~or (A . lO,)) , C·J :np:)~ :~ o :- (A .?') !). E':1ca c= ~:1".:.:0r I A . 4 ~5). b::J:" e.5.3 0 :- 1'-\ ., 0,) , C ~:·:;' :J.-t eiro (A. 601), ~. I :tr c e::le:!"o C\ 503) "'o'r;c;·f o _ Ino'ol a do~ (A 8"'»)' L . - - v' . - .;:,~ !'--J . I.O.. _ _ v_ t an-i: ~"~~'"o I' 1 -/'0 ) 'rqu '-'l"' o (Er. o _ .& .""l. • . , n .' ::: L... . v .
Sif3 ) , SC:-iiço (GI. 1,')2). Cine ~ e<::n.: co tP. eo!). A:-Cl,u:t et.o (TC.ôOl) e Cirur-
('0> :;-:::- l ) "' n": ~ "" (,..,,-- ,... ... . ) I ., . ..:,.,; - - ~ - ... - ~, a .L.'-' .... ~. :.. r e . 2."J~ O ·/~ ': O r o' o ~- ..., .. .... . ,... ~o t") • . -- d 1- ~'. 1 v '-. 1..1 .: .... _ Ç' '" 1 •• ' . ...... .:. ::;' ::", ~ • G : 7 ~i.n.1!)
Institui a "Hora de Verão" em todo o território nacional.
o Presidente da República , usando da atribuiçã:l que lhe confere o a~tigo 87, inciso I, da Constituiçii.o, decreta :
Art. 19 A partir das vin te e quatro hora:;; do dia 30 de novembro de 1965 até o dia 31 de março de 19 ôG , fíca em vigor, em todo o terntório nacional, a "hora de verão", adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.-
Art. 29 O presente decreto entra,.- rá em vigor na data de sua publica.. ção, revogadas as disposições em con
trário.
Brasilia, 22 de novembro de 1955; "14~9 da Independência· e 719 da Re. pública.
H. CASTULO Bt:.ANCO
Octavio Marcondes Ferra~
DECRETO N9 57.304 - DE 22 DE
NO~BRO DE 19&5
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNENl. os bens da ORQUIMA - I ndústrias Q u í m i c a s Reunidas S. A., situados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando ã a atribuição que lhe confere o ar_ gO 87, inciso I, da Constituição Fe
deral e nos têrmos do Decreto-lei n Q 3.365, de 21 de junho de 1941, ~terado pela Lei n9 2.786, de 21 de _ aio de 1956, e,
Considerando que tôdas as ativida'des referentes ao aproveitamento da Energia Nuclear cabem, por fôrça da Lei n9 4.118, de 27 de agôsto de 1962, à União Federal, por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear' ,
303
Considerando que a Comis"flo ]\i\clonal de Energia Nuc!car, no dCSé!lr,
'Penho dos encargos q 'e lhe foram atribuidos, j á adquiriu da onQu n:
Indústrias Quimic<1 '; Hcunidas S. A., aos 7 de ab,il d·J 19GO, os equipament:ls destinados à industrialização da monazita;
Considerando que é de conveniência do Govêmo prosse::;uir n essa inGustrialIzaç1'.o, util izando-se dos edifíc ios e demais instalações pertencentes à ORQUlMA - Indústrias Quimicas Reunidas S.A., decreta:
Art. 19 E' declarado de utilidade pública, para fins de desaprop;:i~.ça o, na forma do art. 59, le tras "a", ".,' e "f", do Decreto-lei n9 3.3-65. de 21 de junho de 1941, o acervo de bens, pertencentes à ORQUD.:IA - Indústrias Quimicas Reunidas S. A., situados na capital do Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, n9 4.693, antiga Avenida Adolfo Pinheiro , n9 3.624; Rua Princesa I zabel, nqs 2, 36 e 39; Rua Martins Francisco, n9s 7, 8, 10, 16 e 36; e Rua Barão do Triunfo, n9 277, compreendendo terrenos, edifícios e instalações e seus acessórios, destinados à industrialização da monazita, ambligonita e zircon i ta.
Art.- 2q A comissão Nacional de Energia Nuclear (CNENl fica autorizada a promover e a executar, amigável ou judicialmente, a desapropria ção, cUja despesa correrá à conta dos seus próprios recursos.
Art. 39 E' declarada a urgência da aludida desapropriação, nos tênnos do art. 15, do Decreto-Lei n9 3. 3~5 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.7&3, de 21 de maio de 1953.
Art. 49 A Comissão Nacional de :onergia Nuclear (CNEN) estabelecerá as normas para administração dos bens expropriados e sua utiliz:tção industrial.
Art. 59 ~te decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasilia, 22 de novC'mbro de 19G5; 144q da Independênc L" e 779 da República.
H. CASTELLO BRA~CO
,
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-.- --~------- ........ -
50Z Aros DO PODER EXECtrrIVO
vista O disposto no ]),'cl'ew-lci número 4.21, de 11 de 1"'ÜO de 1938, decreta:
Art. 1q :f: eoncediCla autorização para o funcionamento dn~ cursos de l\Lt!C']n;ttica e Filo,ofiJ da Faculdade de Filo,,;ofia, Ciências e Lckas "Santa Marcelina", de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Art . 2° f:ste Decreto entrarli. em vigor na data da sua publicação .
Brasilia, 18 de fevereiro de 1965; 14~0 da Independência e 789 da República.
H. CASTELLU BRANCO Pedro Alelxo
DECRETO NQ 57.841 -- DE 18 DE FEVEREIRO DE 1956
Declara de utilidade públzcc a Institu to de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia .
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao qu~ consta do Processo M.J.N,I. -56.279, de 1963 , àeereta:
Artigo único. f; declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1q da Lei nq 91, de 28 de agõsto de ]935, combinado com o art. 1q do Decreto n Q 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bahiano de Reabilitação, com sede em Salvado~' , Estado da Bahia.
Brasílla, 18 de fevereiro de 19G6; 1459 da Independência e 78q da República.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
DECRETO Nq 57.842 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1956
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, terreno situado no municfpio de Salvador, Estado da Bahia.
O Presidente da Repúblic", usando dI!. atribuição que lhe collfcre o art.
87, inciso I, da Constituição ' eral e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, dI. 21 de junho de 1911 modifi~ado pela Lei n? 2.786, de 'Ú de malO de 1956, decreLa:
Art. 1q }<~ica declarado de ulilidnde pública, para fins de desapropr~~H:1io pela Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Minis tério das Minas e Energia, o terreno e benfeitorias de p'·Opripdade de Lino ;\fo3quera ~1artin('z, situado na Avenida Heitor Dias, no munic!pio de Salvador, Estado da Bahia, com área de 3. 2Q2m2. cujas drmensões e confronta~ões são as seguintes: frente com Avenida Heitor Dias com 47,8m; fundo COm rua projetada com 40,60 m; lado direito confrontando COm terrenos da "Expansão Mercantil Importação e Exportação S.A." com 73,80 m; lado esquerdo com rua prOjetada ligando a Avenida Heitor Dias ao bairro do Cabula. com 76,80 m.
Art. 29 A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n9 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3q E:ste decreto entra em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposiçlies em contrário.
Brasília: 18 de fevp.reiro de 1966; 1459 da Independê .. !'.:ia e 78° ia. República.
H. CASTELLO B RA.'iCO
Mauro Thibau
DECRETO Nq 57. Ma - DE 18 DE. .. FEVEREIRO I'E 1966
j
I n stitui a "hora tie verão" em todo o teriitóriú nacional.
o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o 11.1'tigo 87, inciso I, da. Constituição, e
Considerando o que cGnsta de Exposição de Motivos n q 23-66-GB, de 14 de fevereiro de 1966, do Ministro das Minas e Energia. cecreta:
Art. 19 A partir de zero (O) hOl'O. de 1q de novembro de cada ano até zero (O) hora de 19 de ma.rço do ano seguinte, fica em vigor em todo o
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ATOS DO P ODJ:;R ExECUTIVO S03
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teH!tório nacional, a "Lora de verão". Mliantada de sessenta (60) minutos eitl rela~ão à hora legal.
Art. 29 O témlino da "hora de veri!)", fixado no Decrt'to n~ 57.303, de 22 de novembro dc 19G5, fica ant.ccipado para o dia primeiro (19) de
arço, à uma hora, quando será restabelecida a hora legal com o retardamento de sessenta (60) minutos.
Art. 39 O presente Decreto entra em vIgor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 18 de feverdro de 1966; 1459 da Independência e 739 da República.
H. CASTELLO BR.lliCO
Mauro Th ibau
DECRl<..'TO N9 57.844 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966
Regulamenta os Artigos 19, 29, 39 e 4, d.o D ecreto-lei n 9 2, doe 14 de ja neiro tte 1966, publicado no Diário Of\cial d.a União em 17 de janeiro de t9Fi6.
o Presidente da Repüblica, LlS mdo das atribuições que lhe confere o artigo 87, n9 1, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de estabelecer o sentido e alcance dos preceitos legais contid(t:, no referido Decreto-lei em sua aplicação aos casos
• . ocorrentes, decreta:
An. 19 São autorizaaos a ' pratIcar atos de requiSição tôdas as pess, >a3 que, por delegação do SL,perintend~me da Superintendência Nacional dQ
,Abastecimento (SUNAB), na form~ do art. 29, alinea l, do Regulamento aprovado pelo Decreto n9 51.620. dI:: li de dezembro de 1952, estejam investidas para tal fim.
Art . 29 A requisição de bens ou 5"rV1ÇOS de que trata o Decreto-lei numero 2, de 14 de janeiro de 1966, prt>cessar-se-á mediante r.ê~m(' própn,) de requisição, no mínimo em quatro "1'1S, lavrado na presença de cuas teste'Ilt .nhas, ficando a primeIra via em poder do requisitado ou seu r epresentante, que aporá o ciente numa das demais.
..
Parágrafo únic(l . Havcndo rec lS:J ou impossibilidadt: de ser apõsto o ciente, pelo requisitado ou scu .. epresentante, dar-se-á o snrrimento prla declaração do requ isit ,ntC',!lo V.)f6') de uma das vias, rnel1 C10nullc!o as . azões da omissão.
Art. 39 A requisição poderá ser ~elta para entrega imejiata ou par..:elada.
Parágrafo único. Q~~ndo a enkcga fôr parcelada, o requiSitado, ou te"ceiro, ficará como fiel depositário dos bens ou serviços requisitados.
Art . 49 O pagamento em n oeda coryente, a titulo de mC1enização. dos bens ou serviços requsltados, será ef~tunda de acôrdo com toS preços previamente fixados pela Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) .
Art. 59 O recurso previsto no § :!~ do Art. 19 do Decreto-lei n9 2, de l .. de janeiro de 1956, ,prá interp-.>,to. sem efeito suspensivo, Gll'etamente .\ Comissao de Coordenaçao Exec'lt!va do Abastecimento ou ,.ttravés das Delegacias Regionais ou Agências da Super:ntendência Nacional do Abast~cimento (SUN AB) nos seus respecti \'Oi) terri tórios .
Parágrafo único. O prazo de de:: (lO) dias previsto para (\ recurso, C\)11-
tar-se-á da data da ciência da requisição.
Art . 69 A colaboraçao a ser .,;olldtad::t pelos representant.es da Supenntendência Nacional do Abastecim€'DCo (SUNAB) às autoridad~s federais, e:;taduals e municipais, consIstirá na prestação de auxilio, tle qualquer natureza, pessoal e material.
Parágrafo ún Ico. A rtcusa ou Jm!:;são à colaboração prevista neste Artigo, bem como a opOSição de l uaisquer dificuldadel: ou ~mbaraços, .sujeitará os responsáveis às ~anções previstas no Art. 13 da Lei n9 1.802, de 5 de laneiro de Hl53 .
Art. 79 A:. inlraçõts aos disPll3Ítlvos da L ei Delegada n9 4., de 26 l e s~tembro de 1962, sujei;arao os inIl'~itores ou responsáveiS as sanções previstas no Art. 13, da '-,fi nO l.802 de 5 de janeiro de 1953. ~plicáveis . em processo lnstp.urado perante a Ju.;t.ça Militar, nos têrnw3 .io Art. 81', ~ 11', do Ato lnstituciof' ~ , n~ 2, de 27 de outubro de 1965 .
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CAMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO NQ 1 714168 - "Atribui aos G~ vêrnos Estaduais competência para decretar a "hora de verão" em suas respectivas uni dades federativas."
AUTOR: Doin Vieira .
RELATOR : Geraldo Guedes.
PARECER
O nobre Deputado Doin Vieira apresentou o projeto incluso com o objetivo de atribuir aos governos estaduais competência para decretar a "hora de verão" em suas respectivas unidades federativas. A intenção do nobre autor é digna de tôda aceitã ção, em virtude de procurar compatibilizar os interêsses da prodg tividade industrial brasileira com o Estado . Acontece, porém, que já está o Executivo providenciando sôbre o assunto em referência, donde surgir a viável possibilidade de se legislar sôbre a matéria que não tem mais objetivo. Por outro lado a matéria é de privativa competência da União, ex-vi do disposto no nQ XVII , letras E e ~ do art. 8Q da Constituição, não podendo ser, portanto, deferida aos Estados . Nestas condições convém se arquive esta prQ posição porque assim teremos melhor atendido o que se pretende no projeto.
~ o nosso parecer.
Sala das Sessões, em 3 de outubro de I 968.
j/~ -Ir; GERALDO GUEDES
Relator .
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GER 6.07
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~ OMISSO
CÂMARA OOS OEPUT AOOS
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COHISSÃO DE CONSTITUIC10 E JUS ÇA
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PARECER DA COMISsl0
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Tu~ ma "B", realizada em 3/10/68, opinou, unanimemente, pela , ipconstituciQ
... .
nalidade do Projeto n Q 1.714168, nos têrmos do parecer;/'efo ' Relator . Estiveram presentes os Senhores Deputados: Djalma Marinho ,
Presidente, Geraldo Guedes, Relator, Jorge Said Cury, Floriceno Paixão, Dayl de Almeida , Rubem Nogueira, Raymundo Brito , Arruda Caroara, Erasmo Pedro, Raymundo Diniz, Nelson Carneiro, Osni Régis, Luiz Athayde e Celestino Filho.
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Sala das Reuniões, em 3 de outubro de 1968.
DJALMA MARINHO Presidente
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Relator
GER 8.07
• CAMARA DOS DEPUTADOS
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PROJETO
N: 1714-.1., rie 1 o r.; " (""'(" SR Dn 1'T 'fT TP ) J ... v llJ .' __ l •.
cretar a "hora de ver';:'o" em S113S resDec± · v~~ unid"de~ feàerotivas; tendo l":lrecer riR Corr:.issno rle Consti t"l(>~'"' e Ju s t.i ç "l, pela 11'C( N"Sr'I'l'PCI c: .1L1J .D:' •
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(Pro~ (to n Q 1714, de 196e, a que s. refere o parecer) ,
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO
N° 1.714, de 1968
(DO SR. DOIN VIEIRA)
-{~~:e:!:Hr<,:F; í&O=~ I;NERGIA E DE ECONOMIA)
O Congresso Nacional "decreta: \.
Art. 19 Ficam· os Governos dos Estados autor'zados a instituir, na área. de suas respectivas jurisdições, a vigÉl,cia da '·hOia d·o Vp ·a .) ,n"lllll
da pelo adi~ntamento de sessenta (GO, minutos em r·elação à hora legal. no perlodo compreendido entre zero (0)
hora de J9 de novembro de cada ano até zero (O) hora de 19 de abril do lt!10 seguin t,.e.
Parágrafo único. A decretação da "hora de verão" se fará mediante pronul,..· ·p m"n·, do ó -g:i'I ~ ._ g; n~ responsável pelo fornecimento de energia elétr:ca e após audiênci~ das respectivas Federacões Estaduais P. Trabalhadores e das Classes Patronais. .
Art. 29 Revogam-se o Decreto número 5'7. 843, d~ 18 d€ [;'verei, o de 1966 e d~m1is dispos·cij.ts p.m contrário.
Justificação
Há um int.enso clamor que se levanta nos E'stados do Sul. e que nos chega mais especificamE'ilte do Estado de Santa CatariJ'a . que nesta Casa representamos. Visa êste movimpn'o qu·e TPunp clasies trabalhadoras e re~ presentacões patronais a supressão do chamado "horário de verão". ln-
•
vocam-se ponderáveis razões de ordem econôm:ca, social e humana.
E se reafirma, a cada passo, que a razão inspiradora da "hora de verão", qual s·eja a da economia de energIa elétrica não mais prevalece nem tem significadú. Acrescem-se pondera~ões válidas quanto aos inconvenientes que o r~ferido horário vem causando a~'s operários da ZOlla rural, aquêl.es que tnn l ~ab~~ uH ? suple 1":1111 "'.. a,~l
v:dade" vinruladas à lavoura e à pequena pecuária.
DJZ a Ass ociação Comercial e Industrial de B1um enau (SC. em oficio número 174-68, de 19 de agõsto de 196B:
"Inúm~ras têm sido as reclama~ões que chegam ao nosso conhecimento, quanto li " manif.z· 'O~ in'··:mvOni" n'€'S que o referido horário vem rausando às classes produtoras em geral e em especial, aos op~rários e agricultores, muitos dos Quas até agora nom sequer vêm observando dito horário face a sua evid -n tE' impraticabilidade. no que diz re ::peitQ às atividades desenvolvidas na lavoura. pesqui~ a.~ reali7adas ent.re os I'mpre
sários desta e de outras regiões da zonR sul b-asi leita, revelam nue a tnstitUlcãc do horário de verão ao invés de melhorar a rentabilidade do lõ'aha1hn 1:S.' fáb~ica, "f·,··n a~ etc., prejudiram -n9~. aconselhando . portanto, a sua extincão".
A Câmara Municipal de Jar~guá do Sul lfC em oficio nQ 135-68 de 14 de agôsto de 1908 fa7,endo pnndpra~ões sôbr" a convenifnria da revnO"Rr'ão do "horário de verão", argumenta:
"que. entretanto, a exper:/lncia vem demonstrando que no sul do
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país o "horário de verão" não at llI:lde aOS propósitos Governamentais e se constitui em grave inconveniente para os obr·eiros.
- que, em verdade. trabalhando as empresas em regime de ;,rês turnos. inexiste a desejada economia energética;
_ qu·~, igualmente. é o mencionado "horário de verão" prejudicial aOs operários que vem re,iuz:das as horas destinadas ao repouso nO lurno, em flagrante preJuizo daqueles qu~ exerl' ~lli atlvldades matinais. diminulr.clo a car.. cida· ::: p. de tI aba lho .
- qu·e, de resto. a ' modificação de hábitos seculares acarreta ms <J l e, trallst·ornq, 1). 'lrd fm 010-lõgica -econômica e social 11 tôda a população do sul do pais".
E' antiga de quase 20 an os a : e"islação relativa ao assunto. Surg:u cela Com o Dacreto nQ 27.49'5, de 24 de novembro de 1949. elaborado sob a in.~piração do então Conselho Nar'IOnal de Aguas e Energia & létrica e com o objetivo de reduzir o consumo de eletricidade, tanto oue o artiao 2Q daQuê]p Decreto disciphna inclu~l ve ) racionamento da iluminacão dos lo"ra-douros públ:cos do Pais. o
Eis um ementário da legislação que compIl am:>; soore o as.:;tln t.o:
Decreto - Data - Ementa
NQ 27.4g.fj - 24-11-949 - institui a "Hora de rErão" em todo o terntório nacionaJ.
NQ 27.99'& - 13-4-1950 - Dispõe sobre a "Hora de Verão" modificando O Decreto nQ 27.496, de 24 de novpm· bro d e ,\149.
NQ 32.308 - 24-2-1953 - Dispõe sôbre a "Hora de Verão" modificando O Decreto n9 27.998, de 13 de abril de 1950.
NQ 34.724 - 30-11-1953 - Extin"ue a ': Hora de Verão" em todo o te~ntOno nac:onal. ~; 57.200 - 18-10-19{l3 - InstIlui
& _ Hora Especial" nos [stados de SS:0 Paulo . Rio de Janeiro, Guanabara, Mmas GeraIs e Esplrito Sanlo.
N9 53.071 - 3-12-19'63 - Institui a "H~ra de Verão" em todo o terr i ~ório nacIOnal.
N9 53.604 - 25-2-1964 - Revu"a o Decreto n9 53.071, de 3 de deze~bro de 1963.
'N9 57.303 - 21-11-1955 - Institui & "Hora de Verão" em todo o território nacional.
NQ 57.843 - 18-2-1986 - InstItui a "Hora de Verão" em todo o territórío nacional.
Apreciando os apêlos que nos ::h·ega , a!ll quanto a r ·~vogaca0 .lO rnamado "Horário de verão", buscamos ap !' ofu!~úf\' o E\Stu(Í{) au aSSUll .U e efetuamos ,levantamento de opinião junto as Asscclações comerCIais e IndustriaIS e aos órgãos representatiVOS das class·~s uabalhadoras . das princlpais cidade> dos Estados de Santa CalarlDa e 10 Rio Grande do Sul.
Foram unãn:mes as manifestações dh , ' n wa c,·,,· l a, arin , n P., .,r l" , ~ de vinte dos principais municlpios, <wan-to a conveniênCIa da revogação do Decreto nQ 27. ~96, de 24 d,~ novembro de 1949.
Já as manifestações colhidas no Rio Grande do Sul foram diversificada5 e confinantES umas pela revogação do ., Hurário de verão" . ou tras pela manULcnçãO do "status" vigente.
Haverá. em determ:nadas épocas e em algumas regiões gw-ecunômicas, conveniência eventual da utilização do mstltuto da "Hora Especial". Ao mesmo tempo. e inegável a inconveUlrncia de man tê-la em VIgor em 'lU ' ras áreas. Dal concluimos p~la disciplinação do assunto de tal forma :jue se dê flexibiLdade à aplicação ou não do dlspo~i . iv u Em ca, j ·, un' ·'f' d·e da pede' ari'\ fl >lt ' ;buind<l -se pa "h ist<l cempetencia ·aos Governos Estaduais para legiSlar sôbre o assunto. após ouvidos seus órgãos energéticos e as cla3&es produtoras e trabalhadoras.
Cnm fsta · ponde racM>·s 'ubme'omOg aú poder Le~islativo o presente projeto de leI. Ea~a das Sessõ:!6. em 6 de setembro
de 1958. - Dzputado Doin Vieira.
DECRETO N9 '2; .1f,6 - DE 24 DE ~oyE.\IBRO DF 1949
Institui a "Ti uTII rt. ~ verão" em todo o território naclo1/aL
O Presidente da Repl;bllca. usando da atribUição quP 11'.1' l'onfer~ o artigo 87 da :Jot15tltulc:ll). e n:s têrmos do art. 10 inc:w 1 '.lljnea b e § 29 do Decreto-lei n ' ~. 2~5, de 13 de maio de 1942, <1ec l'cta:
Art. 19 - A pa:-t.r da hora zero (O) de 19 .i? dezembr{ de cada ano, até 30 de Il.bril dl ane) s '- guinte. fica EJTl vigor em lodo o t -rritório naciona1, a "hura de çertlc", a.diantada
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de sessenta (~O) mL;mtos em relação a hora legal.
Art. 29 - A ilumunn.;Íl.c, dos logradoures públic0~, €nqu""l'tC . vigorar. a "hora d? verao" . se,'a :;upnm:do, dlàriam 'n te até nOvemu ;90) minu ' os, em dois' per!0dos, va n:'tveis de acõrdo com as : eglóes :ir. Pais .
Art. 39 - O Com'!:I1O Nacional de Aguas e En~rgia Elr.'1 1,'S expedira as instruções Ill? se for'r,arem ' n '-cEssàrias à ~xecuçao do p!Hente Decreto.
Art. 40 - :l;;st~ D~':I eto entra em vigor na duta d.. suq, publicação.
Art. 50 - R I'vr-g(tn1-S e as disposiçõzs em contráno.
Rio de Jam'Il'll, 24 dp novembro de 1949; 1289 . ela Ind~p ':'ldênc ia e 619
da República , - ,.; :;,1(,1- G. Uutra. _ Adroaldo 1l-1esqu1Tr: da Costa. -SylüilJ de Nor ,mhrt , - ('anrob ~rt P. da Casta. - Ra1LL ~'"rnanaes. Guilherm o 1a Si' l' eiT!l. - Clóvis pestana , - Da'1.tez de ( ; 0 r1 lalho . - Clemente Mariani. - MC'T'ôrio M onteiro.
Armando T~'oml)I}i1;,'ky,
DECRETO NQ 27. 99R - DE 13 .. DE ABRIL OE 1~50
Dispõe snnre a "hora !Te verão", mOdificando o DI'/~ 'eto n9 27.496, de 24 de novembro d~ ! !!49.
O Pres:denõe aa R'~publi r o)" usando da atribuiçã:J qu .. !I.e confere o artigo 87, l, da ConHltll 'cào, decreta:
Art. 1° O art , 1" C,, Decreto número 27.496, de 24 á : .. nov embro de 1949, passa li ter .1 ~~gulnte redação:
"Art. P A panir de zero (O) hora de l? de ,l l'z~mbro de cada ano até 31 de ~lf.;'f,:C do ano seguinte, fICa em ;:ikor, em todo o território naci(\I1 al. a "hora de verao", a·(lianta d~ de sessenta (60) .minutos em relação à hora legal" .
Art. 29 No ano em curso, o término da "hora ;le verlio" f:}(,ado no mencionado Decrej'o, fica ",ntec:pa,do para o dia 1~ dêstc mês. à lJma hora, quandCl s·era re''ta,bc'lecida a hora le!!'al, com o reta,rdamento dE:' sessenta (60) minutos, .
Art. 39 O ~le5E'nte decreto entra 'em vigor na data da SUa publicação.
Art. 4° Revogam, ,se as em contrário.
Rio de Jan?lro, 13 d,> abril de '-<l5()'i:)~ 12Yv da In<iepcr:llenc 'a, t; 629 da publica. - '::ur ic'J (7 Uutra . IIono MOntftro -- S)/,VlO N·:ronha. _ canrobert P. da CC'sta. - Raul Fernandes. - ClIIlI/(.n rlf- da Silve~Ta. __ João valdetw'" rI·e -. morim e M el'o • • _ Damel ,te Cor' ",1).1) . - ClementB Manam. - Arm(/nrl,o Trompowsky.
DECRETO N9 '32.308 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953
Dispõe sõbre a "hora de verão" modl/içando o Decreto n 9 27 . 998. de 13 de abril de 1950,
O Presidente da República, usando da atr ibuição que lhe confere {) artigo 87, inciso I. da Constit.uição;
Cons derando que a experiência t.em demonst: ado que a adoção da "hura de verão" apresenta reais vanta!!'ens no tocante à econom:a de energia elétr ica e à diminuição das pontas de cargas n os grandes sistemas Rio e Sã o Paulo;
Considerando, entretanto, que nas zonas sul I' nor te do pais " , ·~\lS ff·eít "f são mfn·o~ favoráveis ocaõiona,ndo n·~ a eco ~ r-er do mês 'lI' m'Uço 11 I· gum a" i;'-: ~ 1 urbaçõ2s , ~n'n (· jpa 'm-t'''' (e n o qu·e se refe re às atividad·es escolar es , d·?creta:
Art. 19 O art. 19 do Decreto número 27 . 998, de 13 de abril de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 A part'r de zero CO) hora de 19 de dezembro de cada ano a té o último dia do mês de fevere:ro do ano seguinte. fica p.m vig-or, em todo território naclonal, a "hora de verão". adlantad!l de sessenta (60) minutos em relação à hora legal."
Art. 29 O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 Revogam-se as disposiçõe., em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 1329 da lndependênc 'a e 659 da. R e·pública. Getúlto Vargas Francisco Negrão de Lima. - Renato de Almeida Gutllobel. - Thales de Azevedo Villas Boas. - João Neves da Fontoura. - Horácio Lafer _ - Alvaro de Souza Lima. - João eleotas. - E, Simões Filho. - Segadas Viana. - Nero Moura ..
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DECRETO N9 34.724 - DE 30 DE N{)VEMBRO DE 1953
Extmgue a •. Hora de Verão" em todo o ter rito rio nacIOnal.
. O Presiden te da República, usando da atnbu çao que lhe conrer\:. o artIgo IH, item I, da ConsLltUlçao, de·· era.a: . Ao .. 19 Ficam revogados os Decre-·
tos numzr05 ~7.496, ae 24 de novembro d·~ 1949 ~7. 990, de 13 de abnl de 1950 e 3l.30ll, ae :!4 de fevereiro ..l~ 1953, qt;e d:spõem sõbl'e. a .. Hora de Velão", em lodo o terntOrlO nac!O::lll.l.
Al't. 29 I!;~te D2creto entra em vigor na dJ.:a de sua pJ.bl.ca,ào.
Rio de Janeiro, em 3U de novembro de lli53; 132Y da Inaepenutnc.a e tl5~ <ia R=i.úbllca. - uetulw vargas. Tancredo de Alm:! da Neves. - Renato ele Almezda UuzlLObel. - CytO EsplTlto Santo Cardoso. Vzcente Rao. - Osu;aldo Aranha: - Jose Amerzco. - João Cleo/as. - Antonio Balbzno. Joao Goulart. -Nero Moura.
DECRETO N9 52.700 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1963
Institui a Hora EspeCial nos EstadO$ de ::ido Paulo, Rio de Janeiro, Guanatura, JI.1mas Gerais e Esplrito Santo.
O Presidente da República, usando da at'ibuiçã·o que lhe confere o ar": t gO 87, inCISO 8, da Ccnstltuição,
CUIl~iderando que, em virtude da. prolungada est:agem que se vent:ca na reg.ào centro-sul do Pais, a pr/)duçuc de energia elétrica v~m sofrendo contínua e. crescente r~dução;
Considerando que essa situação impõe necessàriamente a adoção de medidas visando à redução do consumo de luz e fôrça;
Considzrando que o Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica, ent.re as prov.dênc:as adotadas com êsse objetivo, acaba de propor, p,om fundam ento no art. 19. itEm I, letra b, do Decreto-lei n9 4.195, de 13 de maio de 1942, a adoção da "Hor a Especial", decreta:
Art. 19 A partir da hora zero (O) de 23 de outubro de 1963 até 29 de fevereiro de 1964, fica em vigor nos Estad(}s ele S&o Paulo, Rio de JaneIro, Guanabara, Minas Gerais e Espirito
Santo a "Hora Especial" adiantada. de bO minutos em relação à hora. legal.
Art. 29 A ilumInação de logradourcs públ C{)S, mquamo vig.arar a ." Hora Espec.al", sera supnmlda, d:ànamente, até nGventa (90) mmutos. em dOl~ penudc;:" \al'iáveis de acordo com a reg:ão.
Parágrafo único . O Conselho Nacicnal de Aguas e Eneigia Elétrica. Expedir:' as imtruções que se tornanm necessár.as à execução dêste artigo.
Art. 39 O presznte Decreto entrari em vigor na data de sua publ:caçã:J, revagadas as disposições em centrário.
Brasília, 18 de outubro de 1963; 142q da Indepmdênc:a e 759 da República. - João GOu/art. - Aoetardo Jurema. - Sytvzo Borges de souza Motta. - Jazr Rzbeiro. - JoãO
. Augusto de Arau10 Castro. - CarLOS Alberto de Carvalho Pznto . - MarcO Antcnio Fra11ça Mastrobuono. - 08-u;aldo Lzma F!lho. - .Julio Furqu!m Sambaquy. - Amaury Silva. - A nysio BOtelho. - W.lson Fadul. - Egydzo Mwhaelsen. - Antonio de Ollveira Britto .
DEGRFTO N9 53.071 - CE 3 DE DEZEMBRO DE 1963
i:'lstiJ'i' () "Hoca dA Verão" em tOd,o o ü rrii ri'"io naciOnal.
O l'rt::i:w·ente da Repúblir:a uS'ando r1<1 at,~IJ:l"f,:ão qu~ lho contc'-e o artig:J 37, mClSU L da C{)nstituirão;
('~nsid?T"n10 a c::mvenl,;nrifl dp ext€'nd·er ,. todo o Pais o rêgime presr.l·itu 1),.' D"c~et(· nO 52 700, de 18 ie OU~UOI·(. dto 19-63, d·ecreta:
!I.r~. Ir A partir da hora zero 101 de g de dezembro de 1963 até 31 de março d' 1964 fica em vigor Em todc o f-erritór io nacional. a "hora de verá"" adiantada de (60) sesfema mi'1utos em relação e. hora legal.
Art. i' 8ste Decreto entrará em v'gor Dl'! data de sua publica~ão. N!v-ogadas RS disposições em contrário.
Brasilia !::m 3 d·e dezembro de 1963: ] ;i2' o> In à€'pendência e 750 . da Renública. - João Goulart. - AntOniO c~e () liveirc. Brito .
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DECRETO N9 53 .604 - DE 25 DE FEVEREmo DE 1964
Revoga o Decre to n9 53 .071, de 3 de dezem bro de 1963.
O Presiaente da República, us'ando das atrit>uições que lhe confEore o artigo 1;7, inciso 1, da Const.ituição, e
- cOnl;~derando que os motivoo que <1eterminaram a ad<Jção do horário especial desapareceram com as chu-
tada de sessen ta ({j0) m inu relação !l hora legal.
Art. 2' O pres,en te decreto €lI1 r a erro v)gO! na. data de sua publica-:---.... ção, rev"l1'adas as dispos:çóes em con-trário.
Brasm'l, 22 de n Ovembro de 1965; H4Q da L'1depehdência e 779 da Repú.blica - H. Castello Branco. Octévic li, arcondes Ferraz.
va~ qu.:: tem (}).ido ultLmamente em Dr..CRE'l'O NQ 57.843 - DE 18 DE várias t€.giões do Pais. FEVEREmo DE 1966
- comicerando que o inicio do pt'- I nstitu! a "hora de verão" em toda riooo esccJ!\1 aconselha a cessação da o te1 7ziório nacional. medIda, decreta;
O ?1'ebidentc da República, u.saJldo Art. 1~ E' revogado, a pa,rtir' da da atribuição que lhe contere o ar-
hora 7.K1"(" do dia 19 de março de t igü 37 lI,ciso _ da CoD ".I lU cão, e 1964. ° Decreto n9 53.071, de 3 de de- , Ccnsideral.do o que const.). de F..x-z{lmbro de 19{j3. que instituiu a Hor'a PC!)i~' i:i.o U'" MotNo!) n9 2J-68-GB . de dô Verão em todo o Território Nacio- 14 de fe /exeiro de 1966. do Ministro nal. das Mi!'lb.~ e En ergia, decreta:
Art. 29 l!:ste decreto entra em vi- Ar t. 9 A par tir de zero <O) hora gor na data de sua publ'cacão. revo de 19 de novembro de cada ano até gadas as disposições em contrário. zer{, lO) ~l~a de 1', de ma.rço l () ,tno Bra~ma 25 de fenreiro de 1964: s.ezuirte, f:ca em vigor em tedo o
143Y da In<lí'j}end€'ncia e 769 da ~e- território nat:ional . a "hora de verão" pÚO,ICh. - João GOulart . - Antomo adantada de sess,enta (60) min utos de OltV ' lra Erito, em relaçRL ti. hora legal.
Art. 2° C término da "hora de ve-DECRETO NQ 57.303 - DE 22 DE rã/)" +;1{hat· no Decre to n9 5~ , 303. de
NOVEMBRO DE 1965 22 de ll,' vtmbro de 1965 I:ca a.nteci-Instttu! I! .. Horfl de Verão" em tOdo pado pal'a {. d~a pri.n"iro (19) de
o terrttórto 1Ulcional. março, à uma hora, quando s€'rá restabelecid .• a hora lega. com o retar-
O Presidente da República. mando à :',mc'nto CP se~.senla (60) minutos . da atn:~u~ção que lhe oonfere o arti-go 117, illciso l, da Constitu~ção, de- Art, ,i O O presente .J ec~eto entra (!Teta. em vigor n a data da sua publicação.
l'ev()ga-das as disposições em cont.ra-Art. l~ a pa.rtir das vinte e qua- rio .
trú ~ora~ do dia 30 de n ovembro de Brasllia, 18 de feverei'ro de 1966; 1965 até o dIa 31 de março de 1966. 1459 da lI_dependência e 789 da Re-fica em vigor em todo o território pública. - H . Castello Branco . nacl anal, a "1",ora de verão", adian - Jl.J aura T iball,
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