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r '. \ /' · · 1 · i I <l' \ LU O o ! I i i i z O I- LU \ O a. , ? " ASSUNTO: , República dos Estados Unidos do Brasil C â m a r a ·d o s D e p u t a dos DO SR. DOIN VIEIRA PROTOCOLO N. o ....................... . . ,. . . ..... ...... ........... . 4t . :r.i. b:u.;i .... a.o.$ .. .. O. o.Y .... E. s.t.ad uai s c om.p.e t e nC. la .. par a ... .d ec re . t ar .... a .... h.Q ... .. - _r.a ... de .... y.er.aQ .' .! .... e..m .... s.uas ... r.e3.P.e.c . .ti . .v.as .... unidad.e.s ... . fede.rat.iv.as ...................................................... .. .. __ ...................................... __ ___ •• __ •• ••• ••••• ___ •••••••••••••••••••••••••• __ •••• _ _ ... ..... _. _____ ___ 0 .... __ _ ........ _ ... .. .. ........ ............................................................... ........ .. ........ .. ...................... ..... ...... _ ...... ___ ............ .............. _, DESPACHO :. .... G .()1.l..S. . E.S .. .. .. . C.ONS.. 'rJ'rUlÇÃQ ... E. JUS'T IÇA - J1l.NAS. ... E ... E.NER.GJA .... . ........ . JJ;CONCMIA ... À .. G9l1.l$.S . ÃO.PE . J. 'ÇS1. . r..GA. ............... em .. 12 ... .. de.. ..... .. setembro. . . ... ............. de 19 .. 68 ....... .. DISTRIBUiÇÃO Ao Sr ................... : . ....... .. .. O FI 'Elen\e da Comissão .. : .. "C '" ... .. ..... . . ...................... ;) ... .... .. Ao sr . ... ... ....... J! . c. .. f, (1. .. .. ..................... , e n!... .... .. (f. O Presidente da Comissão de - . k .... .... .,... ........................................ .. ... .. .. . # - A o Sr.. ..... ..... .............................................................................. ..... ... . ............. ................. _ , em .. ... .l9 .......... .. o Presidente da Comissão de ............................... .... . ............. < ............ ... .............................................................. . Ao Sr ... . ................................................................................................................................................................. , em ..... .. .... 19 . .... . .... . o Presidente da Comissão de ............ . ... . Ao Sr.. ...... .. .............................................................. ..... . .......... ...................................... . .... ... .................... . .. ........... , em . ........... 19 . ......... . o Presidente da Comissão de . .... .............................. ... .... . .................................. ........................ ............................................ . Ao Sr . .......... ... ........... .. .......................................................... . ... .... .. ................................................................ .. .. . , em . .......... 19 ......... .. o Pre sidente da Comissão de A.o Sr. .. ...... .... .... .. .............. . . ... ........................................................ , em ...... .... 19 .. .. o Presidente da Comiss.:Io de ... ••••••• •••• •. .. ....... •••••••••• o'. ......... .... . .... ....... , •••• ",_ .................. , ... . ..... ........... . .Ao Sr. . .. ...... , em .. ..... ..l9 .......... . o Presidente da Comissão de: ............. ....... . ........ ............... ....... ............ ............ .. ..... . ........ ............... ... ................................ .. Ao Sr ........... ........................................................................................................... .. ..................................... .. .... ...... , em .. ...... 19 ........ .. . o Presidente da Comissão de ................................................................. . .......... . ...... ........... .. .............................. .... .............. . Mod Gb.64
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C â mara - Câmara dos Deputados

Mar 16, 2023

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Khang Minh
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Page 1: C â mara - Câmara dos Deputados

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ASSUNTO:

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República dos Estados Unidos do Brasil

C â m a r a ·d o s D e p u t a dos DO SR. DOIN VIEIRA

PROTOCOLO N.o ........................ .

,. . ...... ...... ........... . 4t.:r.i. b:u.;i .... a.o.$ .. .. O.o.Y ~rnos. .... E.s.t.ad uai s c om.p.e t e nC.la .. par a ... .d e c re. t ar .... a .... ~! h.Q ... ..

-_r.a ... de .... y.er.aQ.'.! .... e..m .... s.uas ... r.e3.P.e.c . .ti . .v.as .... unidad.e.s .... fede.rat.iv.as ...................................................... ..

.. __ ...................................... __ • ___ •• __ •• ••• ••••• ___ •••••••••••••••••••••••••• __ •••• _ _ ... ..... _. _____ • ___ 0 .... __ _ ........ _ ... .. .. ........ ............................................................... ........ .. ........ .. ...................... ..... ...... _ ...... ___ ............ .............. _,

DESPACHO : ..... G.()1.l..S.SÕ.E.S .. .. D.~ .. . C.ONS..'rJ'rUlÇÃQ ... E .JUS'T IÇA - J1l.NAS. ... E ... E.NER.GJA .... ~ ......... . JJ;CONCMIA

...À .. G9l1.l$.S.ÃO.PE. J.'ÇS1..r..GA. ............... em.. 12 ... .. de.. ..... .. setembro. . . ... ............. de 19 .. 68 ....... ..

DISTRIBUiÇÃO

Ao Sr ................... : ........ ~.... ..~ .. ~.~l:.~ .. ~ .~ O FI 'Elen\e da Comissão derCÍ~ .. : .. "C'" ... .. ..... . . ...................... ;) ... ~ .~ .... .. Ao sr .... ~ ... ~ ....... J!.c. .. ~~....... . j!( ~. f , (1. .. .. ..................... , en!... .... ~l~ .. (f. O Presidente da Comissão de ~~. Y - . k .... .... .,... ........................................ .. ... .... .

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o Presidente da Comissão de ................................................................. . ........... ................... .............................. .................. .

Mod Gb.64

Page 2: C â mara - Câmara dos Deputados

SINOPSE

Projeto N. o .. .. .... . .... . .... de .... ............ ...... de......... .... .. ............................................ .... ........... .......... ....... . .... d e 19. ..................... ..

Ementa: ........................................................................................................................................ .. .................................................. ...... .... ............................... .

........ 0.00.0 ...... -. . . 0._. .. ...... . ... ........ . ... ....... ...... ..... ... . ..... __ -." _ ..... _ .. .. .......... _ -..... .................... .. ..... _._ .. __ .................................... o' • •••• _ • ••••••• _,_ ••••••••••••• 0.0 o •••••••• 0.0 ___ ... ___ . ____ ._

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Autor : .......................... ............................................................................................................................................................................................................ ..

DI -, . lscussao unlca ............................. ..... ................. ............... .......................................................................................................................................... .

D' - , , , 1 lscussao lnICIa ......... ... .. . . . . ........ . ... ....... ... ......... .. ......... ......... ... ...... ............................... ........ ..... .

Discussão final ................................................... ............................................................................................................. .. ............................................... .

Redação final ............... .. ... ....... ... ........................................................................................... ....... ........................................... .... .................................. .

Remessa ao Senado .......................... .. ..... ....................................................................... ... ...... ............................................... .... .............................. ..... ..

Emendas do Senado aprovadas em ... ................... de .................................................. · ............ ... ............ ... ........... de 19 .... ........... ~ ..... .

Sancionado em ...................... de .. ....... ~ . ...... ..... .. ..... ..................... ........................... ....... .................... .. ...... de 19 ...................... .

Promulgado em ....................... de ....... ............................................................................................... de 19 ...................... .

Vetado em................ de ... .. . .... ..... .. ........................ ... ......... ....... .............................................. .... .. ....... de 19 ....... .... ...... .... ..

Publicado no "Diário Oficial" de ..... .... ......... ..... de ................................... ... · .. ··· ········ .. .. · .... ····· .. · .. ·· .. · .... · ........ ...... .. .. . de 19 ........ ..... .. ..... .. .

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CÂMARA OOS DEPUTAOOS e..e

PROJETO DE LEI Nº

- Atribui aos Governos com petência :farta. decretar a "hora de ve -rao" em suas respectivas unidades fe

derativas •

O CONGRESSO NACIONAL

D E C R E TA:

Art. 12 - Ficam os Governos dos Estados autorizados a instituir, na área de suas respectivas jurisdições, a vigência da "}fora de Verao", constituída pelo adiantamento de sessenta (60) minutos em relação à hora legal, no período compreendido entre zero (O) hora de 12 de no­

vembro de cada ano até zero (O) hora de lº de abril do ano seguinte •

l'arágrafo único - A decretaçao da "hora de verão" se fará mediante -pronunciamento do órgão regional responsável pelo fornecimento de e-nergia elétrica, e após audiência das respectivas duais de Trabalhadores e das Classes Patronais.

-Federaçoes Esta -

Art. 22 - Revogam-se o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966, e demais disposições em contrário.

JUSTIFICACAO

Há um intenso clamor que se levanta nos Estados do Sul, e que nos chega mais especificamente do Estado de Santa Catarina, que nesta Casa representamos. Visa êste movimento, que reune cla':tsses -trabalhadoras e representações patronais, a supressao do chamado "ho

rário de verao lt• Invocam-se ponderáveis razoes de ordem econômica,

social e humana. ,

E se reafirma, a cada passo, que a razao inspiradora da -"hora de verao lt , qual seja a da economia de energia elétrica, -nao-

GER 6 .07

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,-

e e

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I

CÂMARA DOS DEPUTADOS

- 2 -

não mais prevalece nem tem significado. Acrescem-se ponderações vá.._ -lidas quanto aos inconvenientes que o referido hórário vem causando

aos operáriOS da zona rural, àqueles que t~m habitual e supletiva -

mente, atividades vinculadas à lavoura e à pequena pecuária.

Diz a Associação Comercial e Industrial de Blumenau-(SC) ,

em of~cio 174/68, de 19 de agasto de 1968: "Inúmeras t~m sido as reclamações que chegam ao nosso conhe

11 -cimento, quanto aos manifestos inconvenientes que o referido horário vem causando às classes produtoras em geral e, em especial, aos ope -rários e agricultores, muitos dos quais, até agora, nem sequer observando diro horário, face a sua evidente impraticabilidade, que diz respeito ks atividades desenvolvidas na lavoura.

v~m

no

Pesquisas realizadas entre os empresáriOS desta e de ou-~ -tras regioes da zona sul brasileira, revelam que a instituiçao do -

dito horário de verão, ao invés de melhorar a rentabilidade o tra­balho, nas fábricas, oficinas, etc., prejudicam-nas , aconselhando,

. -portanto, a sua ext~nçao."

A Camara Municipal de Jaraguá do Sul-(Se) em ofício n Q

135/68, de 14 de agasto de 1968, fazendo ponderações s~bre a conve­ni~ncia da revogaçao do "horário de verão", argumenta:

"que, entretanto, a exreri~ncia vem demonstrando que no sul do país, o IIHORÁRI O DE VERÃO" nã.o atende aos propósitos Go -vernamentais e se constitui em grave inconveniente para os obreiros; - que, em verdade, trabalhando as empr~sas em regime de tr~s turnos, inexiste a desejada economia energética; - que, igualmente, é o mencionado "Horário de Verão" preju -dicial aos operáriOS, que ve~ reduzida s as horas destina-das ao repouso noturno, em flagrante prejuízo daqu~les que exercem atividades matinai s , diminuindo a capacidade de trabalho; - que, de resto, a modificação de hábitos seculares acarre -ta maiores transt~rnos de ordem biolÓgica, econ~mica e so-cial a tada a população do sul do país."

t antiga de quase 20 anos a legislação nacional relativaao assunto. Surgiu ela com o Decreto n 2 27 496, de 24 de novembro de - -1 949, elabora do sob a inspiraçao do entao Conselho Nacional de !_ guas e Energia Elétrica, e com o objetivo de reduzir o consumo de

- s e g u e - GER 8.0'7

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e •

CÂMARA DOS DEPUTADOS

eletrecidade, tanto que o artigo 22 daqu~le Decreto disciplina 1n­cluvive o racionamento da iluminação dos logradouros públicos do País.

Eis um ementário da legislação que compilamos sabre o as-sunto:

DECRETO N2 DATA

27.496 24.11.1 949

27.998 13.04.1 950 •

32.308 24.02.1 953

34.724 30.11.1 953

52.700 18.10.1 963

03.12.1 963

53.604 25.02.1 964

57.303 22.11.1 965

57.843 18.02.1 966

FMENTA

-Insti tui a "Hora de Verao" em todo o território nacional. Dispõe sSbre a "Hora de Verão" modificando o Decreto n22749~ de 24 de novembro de 1949. Di spõe sabre a "Hora de Verão" modificando o Decreto n 227998, de 13 de abril de 1950. -Extingue a "Hora de Verao" em todo o território nacional. Institui a "Hora Especial nos -Estados de Sao I'aulo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Ge­rais e Espírito Santo.

. -Instl. tui a "Hora de Verao" em todo o território nacional. Revoga o Decreto n Q 53 071,de 03 de dezembro de 1963.

-Insti tui a "Hora de Verao" .em todo o território nacional. Insti tui a "Hora de Verão" em todo o território nacional.

Apreciando os ap~los que nos chegaram, quanto à revogação do chamado "Horário de Verão", buscamos aprofundar o estudo do as­sunto, e efetuamos levantamento de opinião junto às Associações Co -merciais e Industriais e aos órgãos representativos das classes tra balhadoras, das principais cidades dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Foram un~imes as manifestações das entidades catarinen -ses de c~rca de vinte dos principais municí piOS, quanto a conveni­~ncia da revogação do Decreto n 2 27 496, de 24 de novembro de 19490

Já as manifestações colhidas no Rio Gr~nde do Sul foram -diversificadas e conflitantes, umas pela revogação do tlHorário de - -Verao" , outras pela manutençao do "status" vigente.

Haverá, em determinadas épocas e em algumas regiões geo­econSmicas, conven1~ncia eventual da utilização do instituto da "Hora Especial". Ao mesmo tempo, é inegável a incoveni3ncia de maa t3-la em vigor em outras áreas. Daí concluímos pela disciplinação

do assunto de tal foma que se õ.3 flexibilidade à aplicação Gt:i J?io

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e •

.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

- 4 -

... do dispositivo em cada Unidade da Federaçao, atribuindo-se para is -to, compet3ncia aos Gov3rnos Estaduais para legislar sabre o ass~ to, ap6s ou~idos seus 6rgãos energéticos e as classes produtoras e trabalhadoras.

-Com estas ponderaçoes, submetemos ao Poder Legislativo o presente projeto de lei.

... Sala das Sessoes, em , de setembro de 1 968

Deputado DOIN VIE RA

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ATOS DO PODER EXECUnVO

DECI~ i. I,' t,.0 3·'.72 ·1 - DE 30 .. ", DE !i" .,. U L~ 1953

Extingi1c {I. f li oi'u ('I'"' V C;"(:; O·, cln todo r l c( r iLO , ia 1:{ '. ·{J;uz l. ~

O Prc, .. nl ~ C;" R é' i,ublica, w;:wdo da atnb\lH;20 qU2 lhe cnnlere o ar ­t igo 87 , itel~l 1, da Constituiç~.o, de­creta :

Art. 1.0 Ficam revogados os De';':p'­t os números 27.496, de 24 :le novem­bro de 1919, 27.980, de 13 de abr!! de 1950 e 3~. 308. de 24 de fevereiro de 1953 , que dispõem sõtre a .. Ror:l. dc Ver§o" em todo o territóric nacion!,! .

Art. 2.° l':ste Decreto entra em ~I­gor . na da ta de sua publicação.

Rio ~e . anelro, ~m 'lO de novemGTO de 1953; 132.0 da Independência e 65~0 da República.

GETtJLlel 'ARCAS.

'l 'c.ncredo de Almeida Ne­v~s.

Renato de Almeida Guil­lobel ,

Cyro Espírito Santo Car, doso ,

Viceme Rão. Oswald" Aranha. J - '· ·(,TlCO . JaCto Cleojas. Antonl' Malbino, João r,.r'lJlurt . NeTO M oura,

DECRETO N.o 3i. 725 DE 30 DE NOVE MERO DE 1953

Cría o Cor..su lado honorário do Brasil em Federaoión, PTIl vincza de Entre Rios, República Argentina,

O Fres idente da RepÚ blica , usando da atribulçi!o que lhe celnfere o arti­go 87, inciso r. da Constituiç2 0. e n os têrmos do artigo 16 do Decreto-lei

\ n .O 9.121, de 3 de abril de 1946. de­creta:

Artigo 1.0 - Pica criado o Consu­lado hono:ário do Brasil em Pcdera ­ción, Provinci:J. de Entre R105 . Repú­blica Aq-entina, sllcoráinado ao Con­sulad,) Geral em Buenos Aires.

Arti;o 2.° - O p,'esente decreto e:1-trará em vi.~or na data de ~ua pUbli­cado .

Rio de Janeiro, e;n 30 de n ovembro de IS53, 132" da [ndepclld t': ncia e 55.0

da República.

GETULIO VARGAS

VicenteI:cio

DEC:H.L"TO N.o 34.726 DE 30 Dl;

NOVr.;:l1B!lO DE 1853

T Orna -p:í.blico o de)lósito d os l u .. : , 1. _

mentos dc ratifica ção ria Convc;; ç,; ,

l U, "" l ;/cricana sôbre o D:rci!o G,) r. ut(\r em Obras Literanus , CicnL:/ ;_ cas e Artísticas, concluida em Wa­shington, a 22 de j unho de 19~G, ,/>or parte ia IlaUi c da ArQcntil:a ,

O Pl'e.'3 id 2nte da RCI;ú!:llica dos L ' ­t adús Un!dos do Brasil:

T orna pú~!ico quc os GoVêl'n03 dél R aiti e da Ar;entllla dCIJosltarHm n.l União Pan-Amencana , em Wa.s~IIl.;­ton, a 25 de a~õsto e 2q de sete moro de 1953 , os seus mstrumentos de rC!­tificaçi.o da Con','enção énteramenc:l ­na sôore os Direitos d e Autor em Obras Li terárias, Cientificas e Artls­ticas, conciuida em Wasillngton, a 22 dc junho de 19~6, por ocasião da Con­ferfn cia Interamericana dc Peritos a ra a Prote~âo dos DI!'cltos Autorais, ealizada n" 4uCIa cidade, de 1 a 22 de

junho do mesme ano, nos t~rmos d;!; CO!r.uDlcaçô2s fe ; tas pela Orgamzaçlo dos Estados A:nerll.:an03 à Delegaç:lo do Brasil jun to à mesma, em 23 de setembro e 31 de a gõsto do ano em curso, apenas por cópia, ao presente Decreto.

Rio de J aneiro, em 30 de novemb:-o de 1953, 132.° da Independência e 65 .0

da RepÚblica .

GETULIO VARGAS

Vicente Rcio

DECRETO N.o 34.727 DE 1 DE

DEZEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a "A.ss~­ciação do Pessoal da Caixa Economl­ca do Distri to Federal", com sede na Distrito Feà eral,

O Presidente da República , atc? ­dendo ao que requereu ·a ., ASSOCia ;ao do Pessoa l da Caixa Econômica do D!s­trito Federa l" com sede no DistrIto Federal, a qu;1 satisfaz ás exigências do art. 1.0 da Lei n.o 91, de 28 de a gõsto de 1935, e usando da atnbul­çáo que lhe confere o art. 2.° da ci­t ada Lei, decreta:

Artigo único. E' declarada de uti­lidade pú blica, nos têrmos da menclO-

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. ,

,

16S

Of'('jo dê., C:1):~ 1 (o T "':',í' c;c C::M.s. b:'.l c.::- ... .) r.:).c" '- j ;t.'"'.':; rtclo­L'J" l~':oS suL,'".',·:, (J ."; c:\.­p:~:-.l.

P ... !t . 29. A S;)~:,:~l"\~I~ fic~.:á l11tC­gr~,:!n~nte sujci:a ~v; lc;s e rc:~;ulu­J11r:l~:''::; virrente~, ou C}l:S Yê:1l::-dl.l a vi...,v .. H', sõj:'c o o~-,~~ '.0 c:.,~ a:'l~odz:'d;io a (l'~" 8.1u('''' o '0" __ .'.~C: D:~~:·et(\. . '

B:·~::i::81 18 c:~ outu1):'o LC' lSG3; 142? da Ind~p2;;(~êr:ci:>. e 7J~ da República,

Jo1.o GOuLAr.!

Egyã:o l\;:ich:(CZsen

D:8CR:-:-rO ~~9 52.700 - DE 18 DE

OüTUô~~O ilZ 1833 -I nsU:d a Hora E,peci'1l nos Esta:!os

C:e Selo Paulo, Rio ele Janeiro, G1!C­

w:.bclra, J1I;l1G.S Gerais e E;pinta

sr;,io.

- ,- ~~ n...,r·",';c- u,~",,'",,-'''''' O r)rE3:0.Cl l l2 l4'~ L ..... 4_·l1~.:- ~'I ..J.~~ __ ~V

da a trl:)ui';.,O que lhe confere 0 a:' ­ti:;o 87, ,tnciSo 3, da C0nstiLuição,

considerando :juc, em virtudz d8. prv[ons,:.dJ- e~tiabcLl1 que E~ ver;t'lc.~ na região centro-sul do pais, a pro­du..;úo de cncr2:ht elótr:cJ.. vern ... sGf~·en­do contmua e crescente reduçao ;

con.s:d~rando que essa situação 1:11-. põe neci',s,~ :-iam ente a adoção de me­d idaõ vi -;ando à redução do conm;nc ã e luz e fÇirça;

considerando que o Consel}1o Na­ciünal de Aguas e Energia Elétrici'., entre as prõvid:;'ndas adotada3 com êsse ObjetivO, acaba d e propor, com f unõr,menlC' 00 art. 1Q

, item l, le tra b, do Dec:-eto-lci n9 4.195, d e 13 cle maio de 19·12, R '3.doç2.o da "Hora E:;­pscial". decreto. :

ll.rt. 19 A p:trtir da hora zero (O) d e 23 de o.,;,tubro de 18ô3 até 29 de f evereiro de 19C4, fica em vigcr 1103 Est::\dos de Sao Paulo. Rio de J a r.e:rv Gt~:1nab::.ra , ~ .. nnas G~:·r.is c E~::;pjrito Sal1tc a "Ho:'a Espl'C:':'.l'· adi8.11':ada d 60 m:nulcs em relaçfw à hora l{;gal,

.P~rt. 2" A ilun;'~1, ...... ~no '.::0 lrgnl.clCl.l­l"CS púb1'('()-=, (,llqt1~;1~O \ :;:-,0:'~1.r a "I{o­ra E::p~"lci~;,l". s~:'~t f-," !;: i 'i1ic1n, dl~r~0.,-111cnte, f~,C} nO~~·(,lll.~. \:~.J I l'.1!nut,os, enl dois pc:ío:lo3, \' a!'i~\': '- (18 acô!'do c-1Jll a regiC::c.

"

:,1': .,f~ un:80. O COll~c~h,~~ ;\:"'"' ' ('~,. .1 ~2 A~U;7,.~ e F:!1:::j·~::t E! ~. \.' r'_" ,.' • '" i"~~·'·"(U-n(.' nl' ~ t lo. .\ ~ .. \. (.. • ~ :. "':": ~l~' 0~.1 _ ç S... U ~', I •.

r c:nl n2CC':S~~:'l::S a e:~C(,;l\; () (t,··..;t·.~ ~'.-

tigo.

Art. 3Q O p:esente D~crct(l cnl:·,,· rf, em \i~o:' na d8ta de "Ua pt::)::c <;8.0, rcvo.yi.d~;s r.s disp:>Si<;üC3 CiH c , . ti 'u·io.

~rcsí1i<t, 13 de (lu~u1Jro de 1:' .,~; E:'? d·a Indc'0endêllC'Í3, e 75') do. ~: p:;-bEca. '

J OÃo GO:;LAf.:':

j~ beI2rc'.0 Jurema

Sy?vio I:orges de SJ:12a l/[olta

Jair RibeiiO

J oão Augusto de Araujo Ca,tro

Carlos Alberle le C[!Tt :1/1:0 Fin!.1

]',fCi.TCO AntoniJ Frcnça M:J.stro-' Gl!ono

031~"ldo Lima Filho

Amaury Silra

A;-;ysio Botc:ho

E1:"'r::.:O k!ic;~cs1'S;:n

Antonio de OlÍ7.:cira Britto

D ZC;,lliTO N" 5~ . 701 '- Di': 18 DI:

OUTUBRO DE 1933

Mania ap?iear ao pessod 7;,aIlUn!O da Frota Nacional de Petro'e'r{)$ _ F'RON ,4.PE - ?etróleo Hra"ilciro S. A. - PETROBRÁS e C01l';'~­nhia SiàCí'úrgiea 'Nacional, o con­t rato coletivo de trabCllho a que se r e]J8Tta , •

o f-r03id8ntc c a R- ,p-."\)\ir~" u,;::nd0 C::" 3 2,.t: j~:;ulç-5es que lh~ cO:l~' i":? :. ar­ti:;o 87, item I da Constituiç: .. , ,de­creta :

Art. 19 }. plica-se ao pC:'.;oaJ m:t­riUmo dJ,,; Scc1ed~des de ~:conomi~ ~í. ,;.;t:l. FIC'~,l 8:lC~:'1~lal d.'7 Pt"\trl):ci.~·o-.,

Fl{O ·~~-il·}i~ - Pet:-ó1c0 f:.rflsPrirl\ S . A, - r'l;T?.OBHAS . - Com!,:,­nlJia SidCi'úr:::;ic" :-<ac:onal, o conérftt r

.

colcl!vo de t"ab~lho firm:lclo em 13 de j1ll1ho de 1953 entre o Sindicat0 N~c!onal d:\s Emprê'ó'3.s de Navcga-;üo

'.

- _ ...... _._ ,~~_, ,... ___ ~-..---:- ~,.....,. .... ~ .-.,.,....,.,. ......... t

Page 9: C â mara - Câmara dos Deputados

r I

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con:<ruç00 d0 rcçude pÚblico "};: u· lll:1d()", no l\ll1!':L'ip'o ele Hio de C',r" t.9,S, no l"[2 do eb }::Jti8 , cujus r';,u' j ',(J C cr~,r"11C'ib fOrUltl ap:'ovado5 pe­I" PL.d2.1<a n 9 SO, de 20 de fevc,'ejro último do referido lVlinistério e P:J.­bJicada no Diár:o Oj:'cial de ;> de :n:\:' ­ço p,óximo p:li;,;:\do ,

lut, 20 f~o,e dêeret:> entrará em vi80r na d,\l:\ de s:J.a publicrd)ío r2 -vogad?s as disposições cm C011"\"<';:O,

Brasília, 3 de dezcmb:'o de 19C3, 1429 d::! l~dependência e 759 da Rep'íbl:::a.

J OÃo G OULAI:T

Expedi,to Machado

llE:CRETO N9 53 ,071 - DL 3 DE DZZE.,MBRO DE 1963

I nstitui a " H or a d e Verão" em t odo o ter r itório nacional ,

o P res:de:!1tc da Repúlbica, US2.Edo df3. atribuição que lhe cJnfere o RÍ' ­t igo 87, inciso l, da Ccm.)ti~uiçlo ;

COnsiderando a conVé' ti6ncia d e extender a todo o P ais o regime pres­crito n o Decreto n9 52 ,700, d e 18 de outubro de l S53, decreta :

}"rt . 19. A p:trtir da hOra zero (O) d e 9 de dezembro d e 1963 até 31 de março de 1964, f iC<\ em vigor, em todo o território nacional, a "hora de verão", adiantada de (6~) ses­senta m inutos em r elaçáo a hora legal,

Art . 29 . :&;te Decreto entrará Em vigor n a data de Sllf\ publicaçüo, r e­vogadas as d Lspo:ições em contrário .

Brasília , em 3 d e d ezembro de l S63 ; 1429 d a I ndepen dência e 759 d ~ R,c ­púbiica .

J oÃo GOULART

Antonio de Ol iveira Drito

D ECRl!..'J.'O NQ 53,072 - DE 3 DE DEZEMIl;:O DE 1963

Cria O Grupo de T rabcl!lw da I nclzís­m a de Materfa!s e Equ!p:':7umtos paTa Petróleo.

O P resident:: da R epública usando d?~ atribuições que lhe confere o ar­tigo 87, inc:so I, da c onstituirão de­creta :

ArLigo 19. Fica criado cHret2,mentc subordinado 20 M'nistér:o das :Minas

5O'i

f' }':l(,l'~,b, o Grupo de Trrtho!lto eb J')':~" ~Lr;~l 6.2 l\Ltl''"'riais c EL1tt;I)_1111C:)-~ to.' P"l'~l h':'óll'C! COlll 8, f!n:'l'cí':ldc ele L"fqr_;"--'~ ~OlU.:l() p~tra (J 1~11((jL');'

cnt!·o.~< ill~'llLO c!1t:'c a PE:L."O!.}lÚS e a indústria nacional com v:sta~ ao su­prime:lco de eq'upamentos e mat" .. flais p:J.!':: ? indú,I,ria do p2êró1"é',

ArL,) 2' , O Gnloo cl, 'j L:',~11ho sc:'8. nO~-~1C'f1.~kJ pOr decreto C'~-t'>cu:!'.'o e tC1Ú a fl :'.Tl~:l1t2 conl ")ü-:;ic~.'):

~,) PrC&,dentc, de livre -bCé,'lt:- 00 Preskl~:1te d:1 Repúl:l!ica.

b ) TIcpre,L lrtnte do _ ":il1:.: lél'io drtS 1iin-G.3 ê En'2r~in.;

c ) Repre"cntante do Minislério da Fazenda ;

d ) R epre"entautc do Ministério da Indústr' a e Comércio;

e) Repre;:entaEte d:t Pet:'óleo Br:'­siJe:ro S, A, Petrobrás ;

f) Representanle do Conselho Na­cional do petróleo;

g) Represelltante da Co~feder8ção N~cional da Inclú,t:;a ;

h ) Reprcscntal:te da Aswciaçeto BrHsilein, de Norlll?s 'I~cnic:1.S;

j) ReprCi:cntanLc d::>. A..'5o~iaç:;o) Brasileira das I ndústrias de Brtsc (ABDI.B) ;

Artigo 39 • T odos 03 órgãos da A I1-m inistr"ção P ública deverão pr ,tal' ao G rupo de Tra1Jalho r coopera,;ão qU8 IJlei; fõ!' sol:cil:tda i.nclt,;'"Iye sob a forma ele trao8,lhos técnico~ c jJ2S» seal que fôr requ!"it:.clo n l fo~ma dr~ l eg'sla~ão em \'i;,(o1'

, P arágrafo único , As despesas de • func!onamento do Grupo de T rabrt­lho correrão por conta d e r eClU'i:ê'·, da P etrobr8S .

Art:go 4° , A ação do Grupo de T rabalho s erá con,õ:jclerada serviço r elevante prestado ao Br"-sil .

Artigo 59. O Grupo de Trab~ lho apresentará, r elatório ao P residente d a R~púolica por intermédio do Mi­n istério de Min:::s e Energia, no pra­Z.> m áximo d'ç nove!", ta dias ,

F'éirágrafo único, O Presidente da R epública antes de profc;'it· d~ci5'i.O, ou\'il'á os ~líin:,il0rio.3 dq J ndÚsl~'i8. e Co:n8l'cio e da Fh7.end:l sôbl'c a.s CO!l~ cusões do Grupo de Trabalho , Art~go 6? O p resente Decreto en­

t rará e:11 vigCr n a data de sua publi ­c~ção revJzactrs as eli~~Je'5;';Õ,.3 {Ol COlltl'ário .

Brasílir, (T;; 3 c'" clozcmb,'o c> 1-'"3; 11ro el a J.ndO-)O'l"""lr'o e 7c,0 (;c, l",., -~ ( l,..:L .... l ..... ~~(, .., .• ' l.

pública.

J o;;;o C o;n:.r, iCT

A ntonio de Olireira Dl'ilo

Page 10: C â mara - Câmara dos Deputados

Aros 00 Po:l?3. ~..x:;:0!rO J ' ~ ": . ,

nordest.e (6? 40' NE>; tTez2r:to3 e oi­tenta e um metros (381m). sessenta e nO"'le graus vinte min<.: to.:; nordeste (6[; ; 2J' NE); dll zfllt ~s e v:n te e um metrcs (221m), setenta graus sudeste \70Q SE).

p a.rágrafo ún:co. A éxecução da present.e autor:zação t:ca 5'.1j eita às f'St.:"9ül.ações do . Re; ulameD ~{) apro­vado pelo D~creto n.9 3D. 220, de 1.9

Ce dezembro d.:! 1951, uma VêZ se ve­" 'lque a · existência na jSl:da, como 3.SSGci:l.do de qualquer das St;ost.ãnclas a que so;! refere o art. 2.9 do ci tado Regulamento ou àe eutras s 'Jbstân ­cias discr:minad Js p,"lo Con:; elho Na­cional de Pesquisas .

Art. 2.9 O titulo da auto,' zar ão c;'';: pcsqt:isa, que . szra uma via nutênt;c3. deste Decreto, pagará. a taxa de qui-llhent{)s e quarenta cruzeiros ..... .

. (Cr$ 540,CO) e será válido por dois (';') anos a centar da data da trans­crição no livro próprio de Registro das At<t orizações de Pesquisa. ~t. 3.: ~evogam-se as disposições . W CoiJtrarlO.

Brãsilia, 25 d e fevereiro àe 19t34; 1439 da Independência e 769 da Re­

_ Lca. ... JOÃo GmJLART

Antonio cIe Ol iveira Brito

DECRETO N' 53. 6G3

foi public;l.dJ llJ Diú,'io

DEC~ETO K? 53.604 - DE 25 DE • FEV'iKilR') DE iS ;)-"

Revoga ...

o Decreto n 9 53. 07l. dezer;~bro de 19 63 '

de 3 de

,

Qc Ve:~.: E:!l toGO o Te,:itC::o K..:c. -~ ' <fJ !

n;l.l . MANt.~'\ . fo...rt. 29 C3te d ecreto el1t~a: em vi~ ~' ___ '"

i;0:' :1, da::'1 de .:3 ua pu::>~~~ !..'.?âo . · · ..- ·;.~I -g '? d r...s as dlS~C,s içõ =.:) em CO!l:!"'_W. l ~ .

. E~: a5~.!::"J, 25 d~ r€~ereiro de .l S 3~: :{3? C? rndepen'=-~llcia e 76" d,~ R~ -p0.blica .

J oí\,) GOU!.A::T

Antonio c!e Oliveira Bri~u

L =L:: ~..!. ~l'G !'t .' 53. 305 - Dê. ::5 ;)Z

FEVEREIRO DE lS54

Retfjica o enquadramento d.~· c:zr!lOS e jl.:-/; çoeJ ao 171sntu to Br(,·,::.~ iTO ile Geog~Qfiu. c t çiatísticc., tendo er.: vista 0 3 Proczssos 1. -357 -ô3 e ~5J-i.H, da. Comis3ão ele Classii ·C;~;;o de Cargos.

O PresIdente da República usanrlo da. atribuição que lhe confere' o artigo 87, item I, da Con.stituição e tendJ

V:3:a o d:..s~"': O '"l .'.J n0 Decre to :1 :ltt :~ -ro 52. IH, de :!5 de junho de lS~ :; .... nos arts. ~8 e 56 dn, Lei n? 3.7SD, :í~

· 12 d e j ulho de 1960, decreta:

Ar' 10 "c~ re t; "; c~ao n' f ' . , ~ 'o v. ... _.,;io .... .:. ... .::. , ...... ~ ..... .. --~- ~ .3 anexos, {. e;.:j,uadra.znento dos c~rg<J.>

: funções dJ von<.elho Na ~:onal .le G€v .. {: afi~. , do' ~:Gtitutv Bras:lelro de -êie,l;:;rafia e Estd.tistica, !l.prondo !--~lo Deaeto :19 5' .357, de 11 de ' n~e::1JrO de ' 19õ1, na Pa r:e Permanen~e rfla,i. va às sé:iet. de :1-:.:5ses 1e -\l:y,cxa,i!e lAr . 101). .';'rmaZe:1 :5: l ·,F. 10~) O:fcial de :. :':ll i:;tra~ão L-\? 2011 : Pe-<i:eiro A.:'. ~), Pin~or (A . lO,)) , C·J :np:)~ :~ o :- (A .?') !). E':1ca c= ~:1".:.:0r I A . 4 ~5). b::J:" e.5.3 0 :- 1'-\ ., 0,) , C ~:·:;' :J.-t eiro (A. 601), ~. I :tr c e::le:!"o C\ 503) "'o'r;c;·f o _ Ino'ol a do~ (A 8"'»)' L . - - v' . - .;:,~ !'--J . I.O.. _ _ v_ t an-i: ~"~~'"o I' 1 -/'0 ) 'rqu '-'l"' o (Er. o _ .& .""l. • . , n .' ::: L... . v .

Sif3 ) , SC:-iiço (GI. 1,')2). Cine ~ e<::n.: co tP. eo!). A:-Cl,u:t et.o (TC.ôOl) e Cirur-

('0> :;-:::- l ) "' n": ~ "" (,..,,-- ,... ... . ) I ., . ..:,.,; - - ~ - ... - ~, a .L.'-' .... ~. :.. r e . 2."J~ O ·/~ ': O r o' o ~- ..., .. .... . ,... ~o t") • . -- d 1- ~'. 1 v '-. 1..1 .: .... _ Ç' '" 1 •• ' . ...... .:. ::;' ::", ~ • G : 7 ~i.n.1!)

d ::. 1 ':'':: 3 :1.'l ::>· ... ·r.) '-S" ~ ""' ''' ' ")''' '': . ' -a, si:-:~~'" àe· ~;'1?~~:~- d~ '~ '~;"'l"f~' ?"~'~~~ -~, # ~ p" .... ~ L,....._ .,..) _ _ • ...J ).

50:) . Cr.z'!lh", ::ro L~. 501\ . ,'r,10 C; ~,-'_ H :d:-iur ,=o (A. 12J l) SO:C2.do" (:\ l -n ~) " '""_ :',", ... : ~ :. _ , f""r'"!'r' • • • ... 1 •• , _ , J. J~'_ •• ~' .. _ \ .1 · .~ 0 !) , G '.';. ':t !"d, (GL .. . -: ",' 1', ••••• ' : ..... ~- 'O "",\ .--l"' ,_i ( r-T . .•. . ... ... . .... .? ;",)" . I .

3G~) . _'T~.;~ : C : ~ 7 . Co~t ? '::':i ·{; ~ ·~; (? '7~ : ) .c: : --z; r-."J.. :- ::- : :-l. ~ =' . :;~ :' ~) 0 '..,,,,_ "' : ,~r:r- ~e C :: ! ;':;, : .~ ( ~ ,1")~'1 ) r ·-. ' ... ,·' : .... :a t ê r~:- ;; t:) - {~ .:: ' . ~ .. C~~· L-~·~ ~ : ("T"" '- , -

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DECr/,ETO 1\9 57. ~03 - DE ~ 2 DZ

NOVEl.!!3RO DE 1965

Institui a "Hora de Verão" em todo o território nacional.

o Presidente da República , usan­do da atribuiçã:l que lhe confere o a~tigo 87, inciso I, da Constituiçii.o, decreta :

Art. 19 A partir das vin te e qua­tro hora:;; do dia 30 de novembro de 1965 até o dia 31 de março de 19 ôG , fíca em vigor, em todo o terntório nacional, a "hora de verão", adian­tada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.-

Art. 29 O presente decreto entra­,.- rá em vigor na data de sua publica­.. ção, revogadas as disposições em con­

trário.

Brasilia, 22 de novembro de 1955; "14~9 da Independência· e 719 da Re­. pública.

H. CASTULO Bt:.ANCO

Octavio Marcondes Ferra~

DECRETO N9 57.304 - DE 22 DE

NO~BRO DE 19&5

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNENl. os bens da OR­QUIMA - I ndústrias Q u í m i c a s Reunidas S. A., situados na cida­de de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando ã a atribuição que lhe confere o ar­_ gO 87, inciso I, da Constituição Fe­

deral e nos têrmos do Decreto-lei n Q 3.365, de 21 de junho de 1941, ~terado pela Lei n9 2.786, de 21 de _ aio de 1956, e,

Considerando que tôdas as ativida­'des referentes ao aproveitamento da Energia Nuclear cabem, por fôrça da Lei n9 4.118, de 27 de agôsto de 1962, à União Federal, por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nu­clear' ,

303

Considerando que a Comis"flo ]\i\­clonal de Energia Nuc!car, no dCSé!lr,­

'Penho dos encargos q 'e lhe foram atribuidos, j á adquiriu da onQu n:

Indústrias Quimic<1 '; Hcunidas S. A., aos 7 de ab,il d·J 19GO, os equi­pament:ls destinados à industrializa­ção da monazita;

Considerando que é de conveniên­cia do Govêmo prosse::;uir n essa in­GustrialIzaç1'.o, util izando-se dos edi­fíc ios e demais instalações pertencen­tes à ORQUlMA - Indústrias Qui­micas Reunidas S.A., decreta:

Art. 19 E' declarado de utilidade pública, para fins de desaprop;:i~.ça o, na forma do art. 59, le tras "a", ".,' e "f", do Decreto-lei n9 3.3-65. de 21 de junho de 1941, o acervo de bens, pertencentes à ORQUD.:IA - Indús­trias Quimicas Reunidas S. A., si­tuados na capital do Estado de São Paulo, na Avenida Santo Amaro, n9 4.693, antiga Avenida Adolfo Pi­nheiro , n9 3.624; Rua Princesa I za­bel, nqs 2, 36 e 39; Rua Martins Francisco, n9s 7, 8, 10, 16 e 36; e Rua Barão do Triunfo, n9 277, compreen­dendo terrenos, edifícios e instalações e seus acessórios, destinados à indus­trialização da monazita, ambligonita e zircon i ta.

Art.- 2q A comissão Nacional de Energia Nuclear (CNENl fica auto­rizada a promover e a executar, ami­gável ou judicialmente, a desapropria ­ção, cUja despesa correrá à conta dos seus próprios recursos.

Art. 39 E' declarada a urgência da aludida desapropriação, nos tênnos do art. 15, do Decreto-Lei n9 3. 3~5 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n9 2.7&3, de 21 de maio de 1953.

Art. 49 A Comissão Nacional de :onergia Nuclear (CNEN) estabelece­rá as normas para administração dos bens expropriados e sua utiliz:tção in­dustrial.

Art. 59 ~te decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário .

Brasilia, 22 de novC'mbro de 19G5; 144q da Independênc L" e 779 da Re­pública.

H. CASTELLO BRA~CO

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,

-.- --~------- ........ -

50Z Aros DO PODER EXECtrrIVO

vista O disposto no ]),'cl'ew-lci nú­mero 4.21, de 11 de 1"'ÜO de 1938, decreta:

Art. 1q :f: eoncediCla autorização para o funcionamento dn~ cursos de l\Lt!C']n;ttica e Filo,ofiJ da Faculdade de Filo,,;ofia, Ciências e Lckas "San­ta Marcelina", de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Art . 2° f:ste Decreto entrarli. em vi­gor na data da sua publicação .

Brasilia, 18 de fevereiro de 1965; 14~0 da Independência e 789 da Re­pública.

H. CASTELLU BRANCO Pedro Alelxo

DECRETO NQ 57.841 -- DE 18 DE FEVEREIRO DE 1956

Declara de utilidade públzcc a Institu ­to de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia .

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o arti­go 87, item I, da Constituição Fe­deral, e atendendo ao qu~ consta do Processo M.J.N,I. -56.279, de 1963 , àe­ereta:

Artigo único. f; declarado de utili­dade pública, nos têrmos do art. 1q da Lei nq 91, de 28 de agõsto de ]935, combinado com o art. 1q do Decreto n Q 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bahiano de Reabilitação, com sede em Salvado~' , Estado da Bahia.

Brasílla, 18 de fevereiro de 19G6; 1459 da Independência e 78q da Re­pública.

H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

DECRETO Nq 57.842 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1956

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Divisão de Aguas do Departamento Nacio­nal da Produção Mineral do Minis­tério das Minas e Energia, terreno situado no municfpio de Salvador, Estado da Bahia.

O Presidente da Repúblic", usando dI!. atribuição que lhe collfcre o art.

87, inciso I, da Constituição ' eral e nos têrmos do Decreto-lei núme­ro 3.365, dI. 21 de junho de 1911 modifi~ado pela Lei n? 2.786, de 'Ú de malO de 1956, decreLa:

Art. 1q }<~ica declarado de ulilidnde pública, para fins de desapropr~~H:1io pela Divisão de Aguas do Departa­mento Nacional da Produção Mine­ral, do Minis tério das Minas e Ener­gia, o terreno e benfeitorias de p'·O­pripdade de Lino ;\fo3quera ~1artin('z, situado na Avenida Heitor Dias, no munic!pio de Salvador, Estado da Bahia, com área de 3. 2Q2m2. cujas drmensões e confronta~ões são as se­guintes: frente com Avenida Heitor Dias com 47,8m; fundo COm rua pro­jetada com 40,60 m; lado direito confrontando COm terrenos da "Ex­pansão Mercantil Importação e Ex­portação S.A." com 73,80 m; lado esquerdo com rua prOjetada ligando a Avenida Heitor Dias ao bairro do Cabula. com 76,80 m.

Art. 29 A desapropriação a que se refere o presente decreto é considera­da de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n9 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3q E:ste decreto entra em vi­gor na data de sua. publicação, re­vogadas as disposiçlies em contrário.

Brasília: 18 de fevp.reiro de 1966; 1459 da Independê .. !'.:ia e 78° ia. Re­pública.

H. CASTELLO B RA.'iCO

Mauro Thibau

DECRETO Nq 57. Ma - DE 18 DE. .. FEVEREIRO I'E 1966

j

I n stitui a "hora tie verão" em todo o teriitóriú nacional.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o 11.1'­tigo 87, inciso I, da. Constituição, e

Considerando o que cGnsta de Ex­posição de Motivos n q 23-66-GB, de 14 de fevereiro de 1966, do Ministro das Minas e Energia. cecreta:

Art. 19 A partir de zero (O) hOl'O. de 1q de novembro de cada ano até zero (O) hora de 19 de ma.rço do ano seguinte, fica em vigor em todo o

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.. ./.-

'/

ATOS DO P ODJ:;R ExECUTIVO S03

e,

i

teH!tório nacional, a "Lora de verão". Mliantada de sessenta (60) minutos eitl rela~ão à hora legal.

Art. 29 O témlino da "hora de ve­ri!)", fixado no Decrt'to n~ 57.303, de 22 de novembro dc 19G5, fica ant.cci­pado para o dia primeiro (19) de

arço, à uma hora, quando será res­tabelecida a hora legal com o retar­damento de sessenta (60) minutos.

Art. 39 O presente Decreto entra em vIgor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Brasilia, 18 de feverdro de 1966; 1459 da Independência e 739 da Re­pública.

H. CASTELLO BR.lliCO

Mauro Th ibau

DECRl<..'TO N9 57.844 - DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966

Regulamenta os Artigos 19, 29, 39 e 4, d.o D ecreto-lei n 9 2, doe 14 de ja neiro tte 1966, publicado no Diário Of\cial d.a União em 17 de janeiro de t9Fi6.

o Presidente da Repüblica, LlS mdo das atribuições que lhe confere o ar­tigo 87, n9 1, da Constituição Fe­deral, e

Considerando a necessidade de es­tabelecer o sentido e alcance dos pre­ceitos legais contid(t:, no referido De­creto-lei em sua aplicação aos casos

• . ocorrentes, decreta:

An. 19 São autorizaaos a ' pratIcar atos de requiSição tôdas as pess, >a3 que, por delegação do SL,perintend~me da Superintendência Nacional dQ

,Abastecimento (SUNAB), na form~ do art. 29, alinea l, do Regulamento aprovado pelo Decreto n9 51.620. dI:: li de dezembro de 1952, estejam in­vestidas para tal fim.

Art . 29 A requisição de bens ou 5"r­V1ÇOS de que trata o Decreto-lei nu­mero 2, de 14 de janeiro de 1966, prt>­cessar-se-á mediante r.ê~m(' própn,) de requisição, no mínimo em quatro "1'1S, lavrado na presença de cuas teste'Ilt .­nhas, ficando a primeIra via em po­der do requisitado ou seu r epresen­tante, que aporá o ciente numa das demais.

..

Parágrafo únic(l . Havcndo rec lS:J ou impossibilidadt: de ser apõsto o ciente, pelo requisitado ou scu .. epre­sentante, dar-se-á o snrrimento prla declaração do requ isit ,ntC',!lo V.)f6') de uma das vias, rnel1 C10nullc!o as . a­zões da omissão.

Art. 39 A requisição poderá ser ~el­ta para entrega imejiata ou par..:e­lada.

Parágrafo único. Q~~ndo a enkcga fôr parcelada, o requiSitado, ou te"­ceiro, ficará como fiel depositário dos bens ou serviços requisitados.

Art . 49 O pagamento em n oeda coryente, a titulo de mC1enização. dos bens ou serviços requsltados, será ef~­tunda de acôrdo com toS preços pre­viamente fixados pela Superintendên­cia Nacional do Abastecimento (SUNAB) .

Art. 59 O recurso previsto no § :!~ do Art. 19 do Decreto-lei n9 2, de l .. de janeiro de 1956, ,prá interp-.>,to. sem efeito suspensivo, Gll'etamente .\ Comissao de Coordenaçao Exec'lt!va do Abastecimento ou ,.ttravés das De­legacias Regionais ou Agências da Su­per:ntendência Nacional do Abast~ci­mento (SUN AB) nos seus respecti \'Oi) terri tórios .

Parágrafo único. O prazo de de:: (lO) dias previsto para (\ recurso, C\)11-

tar-se-á da data da ciência da requi­sição.

Art . 69 A colaboraçao a ser .,;olld­tad::t pelos representant.es da Supenn­tendência Nacional do Abastecim€'DCo (SUNAB) às autoridad~s federais, e:;­taduals e municipais, consIstirá na prestação de auxilio, tle qualquer na­tureza, pessoal e material.

Parágrafo ún Ico. A rtcusa ou Jm!:;­são à colaboração prevista neste Ar­tigo, bem como a opOSição de l uais­quer dificuldadel: ou ~mbaraços, .su­jeitará os responsáveis às ~anções pre­vistas no Art. 13 da Lei n9 1.802, de 5 de laneiro de Hl53 .

Art. 79 A:. inlraçõts aos disPll3Ítl­vos da L ei Delegada n9 4., de 26 l e s~­tembro de 1962, sujei;arao os inIl'~i­tores ou responsáveiS as sanções pre­vistas no Art. 13, da '-,fi nO l.802 de 5 de janeiro de 1953. ~plicáveis . em processo lnstp.urado perante a Ju.;t.ça Militar, nos têrnw3 .io Art. 81', ~ 11', do Ato lnstituciof' ~ , n~ 2, de 27 de ou­tubro de 1965 .

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CAMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO NQ 1 714168 - "Atribui aos G~ vêrnos Estaduais competência para decretar a "hora de ve­rão" em suas respectivas uni dades federativas."

AUTOR: Doin Vieira .

RELATOR : Geraldo Guedes.

PARECER

O nobre Deputado Doin Vieira apresentou o projeto incluso com o objetivo de atribuir aos governos estaduais compe­tência para decretar a "hora de verão" em suas respectivas unida­des federativas. A intenção do nobre autor é digna de tôda aceitã ção, em virtude de procurar compatibilizar os interêsses da prodg tividade industrial brasileira com o Estado . Acontece, porém, que já está o Executivo providenciando sôbre o assunto em referência, donde surgir a viável possibilidade de se legislar sôbre a maté­ria que não tem mais objetivo. Por outro lado a matéria é de pri­vativa competência da União, ex-vi do disposto no nQ XVII , le­tras E e ~ do art. 8Q da Constituição, não podendo ser, portanto, deferida aos Estados . Nestas condições convém se arquive esta prQ posição porque assim teremos melhor atendido o que se pretende no projeto.

~ o nosso parecer.

Sala das Sessões, em 3 de outubro de I 968.

j/~ -Ir; GERALDO GUEDES

Relator .

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GER 6.07

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~ OMISSO

CÂMARA OOS OEPUT AOOS

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COHISSÃO DE CONSTITUIC10 E JUS ÇA

PARECER DA COMISsl0

A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Tu~ ma "B", realizada em 3/10/68, opinou, unanimemente, pela , ipconstituciQ

... .

nalidade do Projeto n Q 1.714168, nos têrmos do parecer;/'efo ' Relator . Estiveram presentes os Senhores Deputados: Djalma Marinho ,

Presidente, Geraldo Guedes, Relator, Jorge Said Cury, Floriceno Paixão, Dayl de Almeida , Rubem Nogueira, Raymundo Brito , Arruda Caroara, Erasmo Pedro, Raymundo Diniz, Nelson Carneiro, Osni Régis, Luiz Athayde e Ce­lestino Filho.

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Sala das Reuniões, em 3 de outubro de 1968.

DJALMA MARINHO Presidente

/./~~~­GERALD

Relator

GER 8.07

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• CAMARA DOS DEPUTADOS

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PROJETO

N: 1714-.1., rie 1 o r.; " (""'(" SR Dn 1'T 'fT TP ) J ... v llJ .' __ l •.

,. l1trib i 8.0 Gov rnos :-;C't'1"l'&is comn l"'h-nci1. Dr_r'" ,1('-

cretar a "hora de ver';:'o" em S113S resDec± · v~~ unid"de~ feàerotivas; tendo l":lrecer riR Corr:.issno rle Consti t"l(>~'"' e Ju s t.i ç "l, pela 11'C( N"Sr'I'l'PCI c: .1L1J .D:' •

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(Pro~ (to n Q 1714, de 196e, a que s. refere o parecer) ,

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO

N° 1.714, de 1968

(DO SR. DOIN VIEIRA)

-{~~:e:!:Hr<,:F; í&O=~ I;NERGIA E DE ECONOMIA)

O Congresso Nacional "decreta: \.

Art. 19 Ficam· os Governos dos Es­tados autor'zados a instituir, na área. de suas respectivas jurisdições, a vi­gÉl,cia da '·hOia d·o Vp ·a .) ,n"lllll­

da pelo adi~ntamento de sessenta (GO, minutos em r·elação à hora legal. no perlodo compreendido entre zero (0)

hora de J9 de novembro de cada ano até zero (O) hora de 19 de abril do lt!10 seguin t,.e.

Parágrafo único. A decretação da "hora de verão" se fará mediante pro­nul,..· ·p m"n·, do ó -g:i'I ~ ._ g; n~ res­ponsável pelo fornecimento de energia elétr:ca e após audiênci~ das respec­tivas Federacões Estaduais P. Traba­lhadores e das Classes Patronais. .

Art. 29 Revogam-se o Decreto nú­mero 5'7. 843, d~ 18 d€ [;'verei, o de 1966 e d~m1is dispos·cij.ts p.m contrá­rio.

Justificação

Há um int.enso clamor que se levan­ta nos E'stados do Sul. e que nos che­ga mais especificamE'ilte do Estado de Santa CatariJ'a . que nesta Casa re­presentamos. Visa êste movimpn'o qu·e TPunp clasies trabalhadoras e re~ presentacões patronais a supressão do chamado "horário de verão". ln-

vocam-se ponderáveis razões de ordem econôm:ca, social e humana.

E se reafirma, a cada passo, que a razão inspiradora da "hora de verão", qual s·eja a da economia de energIa elétrica não mais prevalece nem tem significadú. Acrescem-se pondera~ões válidas quanto aos inconvenientes que o r~ferido horário vem causando a~'s operários da ZOlla rural, aquêl.es que tnn l ~ab~~ uH ? suple 1":1111 "'.. a,~l­

v:dade" vinruladas à lavoura e à pe­quena pecuária.

DJZ a Ass ociação Comercial e Indus­trial de B1um enau (SC. em oficio nú­mero 174-68, de 19 de agõsto de 196B:

"Inúm~ras têm sido as reclama~ões que chegam ao nosso conhecimento, quanto li " manif.z· 'O~ in'··:mvOni" n'€'S que o referido horário vem rausando às classes produtoras em geral e em especial, aos op~rários e agricultores, muitos dos Quas até agora nom se­quer vêm observando dito horário face a sua evid -n tE' impraticabilidade. no que diz re ::peitQ às atividades desen­volvidas na lavoura. pesqui~ a.~ reali7adas ent.re os I'mpre­

sários desta e de outras regiões da zonR sul b-asi leita, revelam nue a tns­titUlcãc do horário de verão ao in­vés de melhorar a rentabilidade do lõ'aha1hn 1:S.' fáb~ica, "f·,··n a~ etc., prejudiram -n9~. aconselhando . portan­to, a sua extincão".

A Câmara Municipal de Jar~guá do Sul lfC em oficio nQ 135-68 de 14 de agôsto de 1908 fa7,endo pnndpra~ões sôbr" a convenifnria da revnO"Rr'ão do "horário de verão", argumenta:

"que. entretanto, a exper:/lncia vem demonstrando que no sul do

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país o "horário de verão" não at llI:lde aOS propósitos Governa­mentais e se constitui em grave inconveniente para os obr·eiros.

- que, em verdade. trabalhan­do as empresas em regime de ;,rês turnos. inexiste a desejada eco­nomia energética;

_ qu·~, igualmente. é o mencio­nado "horário de verão" prejudi­cial aOs operários que vem re,iu­z:das as horas destinadas ao re­pouso nO lurno, em flagrante pre­Juizo daqueles qu~ exerl' ~lli atlvl­dades matinais. diminulr.clo a ca­r.. cida· ::: p. de tI aba lho .

- qu·e, de resto. a ' modificação de hábitos seculares acarreta ms <J l e, trallst·ornq, 1). 'lrd fm 010-lõgica -econômica e social 11 tôda a população do sul do pais".

E' antiga de quase 20 an os a : e"is­lação relativa ao assunto. Surg:u cela Com o Dacreto nQ 27.49'5, de 24 de novembro de 1949. elaborado sob a in.~piração do então Conselho Nar'IO­nal de Aguas e Energia & létrica e com o objetivo de reduzir o consumo de eletricidade, tanto oue o artiao 2Q da­Quê]p Decreto disciphna inclu~l ve ) ra­cionamento da iluminacão dos lo"ra-douros públ:cos do Pais. o

Eis um ementário da legislação que compIl am:>; soore o as.:;tln t.o:

Decreto - Data - Ementa

NQ 27.4g.fj - 24-11-949 - institui a "Hora de rErão" em todo o tern­tório nacionaJ.

NQ 27.99'& - 13-4-1950 - Dispõe so­bre a "Hora de Verão" modificando O Decreto nQ 27.496, de 24 de novpm· bro d e ,\149.

NQ 32.308 - 24-2-1953 - Dispõe sô­bre a "Hora de Verão" modificando O Decreto n9 27.998, de 13 de abril de 1950.

NQ 34.724 - 30-11-1953 - Extin"ue a ': Hora de Verão" em todo o te~n­tOno nac:onal. ~; 57.200 - 18-10-19{l3 - InstIlui

& _ Hora Especial" nos [stados de SS:0 Paulo . Rio de Janeiro, Guanabara, Mmas GeraIs e Esplrito Sanlo.

N9 53.071 - 3-12-19'63 - Institui a "H~ra de Verão" em todo o terr i ~ório nacIOnal.

N9 53.604 - 25-2-1964 - Revu"a o Decreto n9 53.071, de 3 de deze~bro de 1963.

'N9 57.303 - 21-11-1955 - Institui & "Hora de Verão" em todo o terri­tório nacional.

NQ 57.843 - 18-2-1986 - InstItui a "Hora de Verão" em todo o terri­tórío nacional.

Apreciando os apêlos que nos ::h·e­ga , a!ll quanto a r ·~vogaca0 .lO rnama­do "Horário de verão", buscamos ap !' ofu!~úf\' o E\Stu(Í{) au aSSUll .U e efetuamos ,levantamento de opinião junto as Asscclações comerCIais e In­dustriaIS e aos órgãos representatiVOS das class·~s uabalhadoras . das princl­pais cidade> dos Estados de Santa Ca­larlDa e 10 Rio Grande do Sul.

Foram unãn:mes as manifestações dh , ' n wa c,·,,· l a, arin , n P., .,r l" , ~ de vinte dos principais municlpios, <wan-to a conveniênCIa da revogação do Decreto nQ 27. ~96, de 24 d,~ novembro de 1949.

Já as manifestações colhidas no Rio Grande do Sul foram diversificada5 e confinantES umas pela revogação do ., Hurário de verão" . ou tras pela ma­nULcnçãO do "status" vigente.

Haverá. em determ:nadas épocas e em algumas regiões gw-ecunômicas, conveniência eventual da utilização do mstltuto da "Hora Especial". Ao mes­mo tempo. e inegável a inconveUlrn­cia de man tê-la em VIgor em 'lU ' ras áreas. Dal concluimos p~la discipli­nação do assunto de tal forma :jue se dê flexibiLdade à aplicação ou não do dlspo~i . iv u Em ca, j ·, un' ·'f' d·e da pe­de' ari'\ fl >lt ' ;buind<l -se pa "h ist<l cem­petencia ·aos Governos Estaduais para legiSlar sôbre o assunto. após ouvidos seus órgãos energéticos e as cla3&es produtoras e trabalhadoras.

Cnm fsta · ponde racM>·s 'ubme'omOg aú poder Le~islativo o presente projeto de leI. Ea~a das Sessõ:!6. em 6 de setembro

de 1958. - Dzputado Doin Vieira.

DECRETO N9 '2; .1f,6 - DE 24 DE ~oyE.\IBRO DF 1949

Institui a "Ti uTII rt. ~ verão" em todo o território naclo1/aL

O Presidente da Repl;bllca. usando da atribUição quP 11'.1' l'onfer~ o ar­tigo 87 da :Jot15tltulc:ll). e n:s têrmos do art. 10 inc:w 1 '.lljnea b e § 29 do Decreto-lei n ' ~. 2~5, de 13 de maio de 1942, <1ec l'cta:

Art. 19 - A pa:-t.r da hora zero (O) de 19 .i? dezembr{ de cada ano, até 30 de Il.bril dl ane) s '- guinte. fica EJTl vigor em lodo o t -rritório na­ciona1, a "hura de çertlc", a.diantada

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de sessenta (~O) mL;mtos em relação a hora legal.

Art. 29 - A ilumunn.;Íl.c, dos logra­doures públic0~, €nqu""l'tC . vigorar. a "hora d? verao" . se,'a :;upnm:do, dlà­riam 'n te até nOvemu ;90) minu ' os, em dois' per!0dos, va n:'tveis de acõr­do com as : eglóes :ir. Pais .

Art. 39 - O Com'!:I1O Nacional de Aguas e En~rgia Elr.'1 1,'S expedira as instruções Ill? se for'r,arem ' n '-cEssà­rias à ~xecuçao do p!Hente Decreto.

Art. 40 - :l;;st~ D~':I eto entra em vigor na duta d.. suq, publicação.

Art. 50 - R I'vr-g(tn1-S e as dispo­siçõzs em contráno.

Rio de Jam'Il'll, 24 dp novembro de 1949; 1289 . ela Ind~p ':'ldênc ia e 619

da República , - ,.; :;,1(,1- G. Uutra. _ Adroaldo 1l-1esqu1Tr: da Costa. -SylüilJ de Nor ,mhrt , - ('anrob ~rt P. da Casta. - Ra1LL ~'"rnanaes. Guilherm o 1a Si' l' eiT!l. - Clóvis pes­tana , - Da'1.tez de ( ; 0 r1 lalho . - Cle­mente Mariani. - MC'T'ôrio M onteiro.

Armando T~'oml)I}i1;,'ky,

DECRETO NQ 27. 99R - DE 13 .. DE ABRIL OE 1~50

Dispõe snnre a "hora !Te verão", mO­dificando o DI'/~ 'eto n9 27.496, de 24 de novembro d~ ! !!49.

O Pres:denõe aa R'~publi r o)" usando da atribuiçã:J qu .. !I.e confere o ar­tigo 87, l, da ConHltll 'cào, decreta:

Art. 1° O art , 1" C,, Decreto nú­mero 27.496, de 24 á : .. nov embro de 1949, passa li ter .1 ~~gulnte redação:

"Art. P A panir de zero (O) hora de l? de ,l l'z~mbro de cada ano até 31 de ~lf.;'f,:C do ano se­guinte, fICa em ;:ikor, em todo o território naci(\I1 al. a "hora de verao", a·(lianta d~ de sessenta (60) .minutos em relação à hora legal" .

Art. 29 No ano em curso, o término da "hora ;le verlio" f:}(,ado no men­cionado Decrej'o, fica ",ntec:pa,do para o dia 1~ dêstc mês. à lJma hora, quan­dCl s·era re''ta,bc'lecida a hora le!!'al, com o reta,rdamento dE:' sessenta (60) minutos, .

Art. 39 O ~le5E'nte decreto entra 'em vigor na data da SUa publicação.

Art. 4° Revogam, ,se as em contrário.

Rio de Jan?lro, 13 d,> abril de '-<l5()'i:)~ 12Yv da In<iepcr:llenc 'a, t; 629 da publica. - '::ur ic'J (7 Uutra . ­IIono MOntftro -- S)/,VlO N·:ronha. _ canrobert P. da CC'sta. - Raul Fernandes. - ClIIlI/(.n rlf- da Silve~Ta. __ João valdetw'" rI·e -. morim e M el'o • • _ Damel ,te Cor' ",1).1) . - ClementB Manam. - Arm(/nrl,o Trompowsky.

DECRETO N9 '32.308 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sõbre a "hora de verão" mo­dl/içando o Decreto n 9 27 . 998. de 13 de abril de 1950,

O Presidente da República, usando da atr ibuição que lhe confere {) ar­tigo 87, inciso I. da Constit.uição;

Cons derando que a experiência t.em demonst: ado que a adoção da "hura de verão" apresenta reais vanta!!'ens no tocante à econom:a de energia elétr ica e à diminuição das pontas de cargas n os grandes sistemas Rio e Sã o Paulo;

Considerando, entretanto, que nas zonas sul I' nor te do pais " , ·~\lS ff·eí­t "f são mfn·o~ favoráveis ocaõiona,n­do n·~ a eco ~ r-er do mês 'lI' m'Uço 11 I· gum a" i;'-: ~ 1 urbaçõ2s , ~n'n (· jpa 'm-t'''' (e n o qu·e se refe re às atividad·es escola­r es , d·?creta:

Art. 19 O art. 19 do Decreto nú­mero 27 . 998, de 13 de abril de 1950, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19 A part'r de zero CO) hora de 19 de dezembro de cada ano a té o último dia do mês de fevere:ro do ano seguinte. fica p.m vig-or, em todo território naclonal, a "hora de verão". adlantad!l de sessenta (60) minutos em relação à hora legal."

Art. 29 O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 Revogam-se as disposiçõe., em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 1329 da lndependênc 'a e 659 da. R e·pública. Getúlto Vargas Francisco Negrão de Lima. - Rena­to de Almeida Gutllobel. - Thales de Azevedo Villas Boas. - João Ne­ves da Fontoura. - Horácio Lafer _ - Alvaro de Souza Lima. - João eleotas. - E, Simões Filho. - Se­gadas Viana. - Nero Moura ..

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DECRETO N9 34.724 - DE 30 DE N{)VEMBRO DE 1953

Extmgue a •. Hora de Verão" em todo o ter rito rio nacIOnal.

. O Presiden te da República, usando da atnbu çao que lhe conrer\:. o ar­tIgo IH, item I, da ConsLltUlçao, de·· era.a: . Ao .. 19 Ficam revogados os Decre-·

tos numzr05 ~7.496, ae 24 de novem­bro d·~ 1949 ~7. 990, de 13 de abnl de 1950 e 3l.30ll, ae :!4 de fevereiro ..l~ 1953, qt;e d:spõem sõbl'e. a .. Hora de Velão", em lodo o terntOrlO nac!O::lll.l.

Al't. 29 I!;~te D2creto entra em vi­gor na dJ.:a de sua pJ.bl.ca,ào.

Rio de Janeiro, em 3U de novembro de lli53; 132Y da Inaepenutnc.a e tl5~ <ia R=i.úbllca. - uetulw vargas. Tancredo de Alm:! da Neves. - Re­nato ele Almezda UuzlLObel. - CytO EsplTlto Santo Cardoso. Vzcente Rao. - Osu;aldo Aranha: - Jose Amerzco. - João Cleo/as. - Anto­nio Balbzno. Joao Goulart. -Nero Moura.

DECRETO N9 52.700 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1963

Institui a Hora EspeCial nos EstadO$ de ::ido Paulo, Rio de Janeiro, Gua­natura, JI.1mas Gerais e Esplrito Santo.

O Presidente da República, usando da at'ibuiçã·o que lhe confere o ar": t gO 87, inCISO 8, da Ccnstltuição,

CUIl~iderando que, em virtude da. prolungada est:agem que se vent:ca na reg.ào centro-sul do Pais, a pr/)­duçuc de energia elétrica v~m sofren­do contínua e. crescente r~dução;

Considerando que essa situação im­põe necessàriamente a adoção de me­didas visando à redução do consumo de luz e fôrça;

Considzrando que o Conselho Na­cional de Aguas e Energia Elétrica, ent.re as prov.dênc:as adotadas com êsse objetivo, acaba de propor, p,om fundam ento no art. 19. itEm I, letra b, do Decreto-lei n9 4.195, de 13 de maio de 1942, a adoção da "Hor a Es­pecial", decreta:

Art. 19 A partir da hora zero (O) de 23 de outubro de 1963 até 29 de fevereiro de 1964, fica em vigor nos Estad(}s ele S&o Paulo, Rio de JaneIro, Guanabara, Minas Gerais e Espirito

Santo a "Hora Especial" adiantada. de bO minutos em relação à hora. legal.

Art. 29 A ilumInação de logradou­rcs públ C{)S, mquamo vig.arar a ." Ho­ra Espec.al", sera supnmlda, d:àna­mente, até nGventa (90) mmutos. em dOl~ penudc;:" \al'iáveis de acordo com a reg:ão.

Parágrafo único . O Conselho Na­cicnal de Aguas e Eneigia Elétrica. Expedir:' as imtruções que se torna­nm necessár.as à execução dêste ar­tigo.

Art. 39 O presznte Decreto entra­ri em vigor na data de sua publ:­caçã:J, revagadas as disposições em centrário.

Brasília, 18 de outubro de 1963; 142q da Indepmdênc:a e 759 da Re­pública. - João GOu/art. - Aoetar­do Jurema. - Sytvzo Borges de sou­za Motta. - Jazr Rzbeiro. - JoãO

. Augusto de Arau10 Castro. - CarLOS Alberto de Carvalho Pznto . - MarcO Antcnio Fra11ça Mastrobuono. - 08-u;aldo Lzma F!lho. - .Julio Furqu!m Sambaquy. - Amaury Silva. - A ny­sio BOtelho. - W.lson Fadul. - Egy­dzo Mwhaelsen. - Antonio de Oll­veira Britto .

DEGRFTO N9 53.071 - CE 3 DE DEZEMBRO DE 1963

i:'lstiJ'i' () "Hoca dA Verão" em tOd,o o ü rrii ri'"io naciOnal.

O l'rt::i:w·ente da Repúblir:a uS'ando r1<1 at,~IJ:l"f,:ão qu~ lho contc'-e o ar­tig:J 37, mClSU L da C{)nstituirão;

('~nsid?T"n10 a c::mvenl,;nrifl dp ex­t€'nd·er ,. todo o Pais o rêgime pres­r.l·itu 1),.' D"c~et(· nO 52 700, de 18 ie OU~UOI·(. dto 19-63, d·ecreta:

!I.r~. Ir A partir da hora zero 101 de g de dezembro de 1963 até 31 de março d' 1964 fica em vigor Em todc o f-erritór io nacional. a "hora de verá"" adiantada de (60) ses­fema mi'1utos em relação e. hora le­gal.

Art. i' 8ste Decreto entrará em v'gor Dl'! data de sua publica~ão. N!­v-ogadas RS disposições em contrário.

Brasilia !::m 3 d·e dezembro de 1963: ] ;i2' o> In à€'pendência e 750 . da Re­nública. - João Goulart. - AntOniO c~e () liveirc. Brito .

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DECRETO N9 53 .604 - DE 25 DE FEVEREmo DE 1964

Revoga o Decre to n9 53 .071, de 3 de dezem bro de 1963.

O Presiaente da República, us'ando das atrit>uições que lhe confEore o ar­tigo 1;7, inciso 1, da Const.ituição, e

- cOnl;~derando que os motivoo que <1eterminaram a ad<Jção do horário especial desapareceram com as chu-

tada de sessen ta ({j0) m inu relação !l hora legal.

Art. 2' O pres,en te decreto €lI1 r a erro v)gO! na. data de sua publica-:---.... ção, rev"l1'adas as dispos:çóes em con-trário.

Brasm'l, 22 de n Ovembro de 1965; H4Q da L'1depehdência e 779 da Re­pú.blica - H. Castello Branco. Octévic li, arcondes Ferraz.

va~ qu.:: tem (}).ido ultLmamente em Dr..CRE'l'O NQ 57.843 - DE 18 DE várias t€.giões do Pais. FEVEREmo DE 1966

- comicerando que o inicio do pt'- I nstitu! a "hora de verão" em toda riooo esccJ!\1 aconselha a cessação da o te1 7ziório nacional. medIda, decreta;

O ?1'ebidentc da República, u.saJldo Art. 1~ E' revogado, a pa,rtir' da da atribuição que lhe contere o ar-

hora 7.K1"(" do dia 19 de março de t igü 37 lI,ciso _ da CoD ".I lU cão, e 1964. ° Decreto n9 53.071, de 3 de de- , Ccnsideral.do o que const.). de F..x-z{lmbro de 19{j3. que instituiu a Hor'a PC!)i~' i:i.o U'" MotNo!) n9 2J-68-GB . de dô Verão em todo o Território Nacio- 14 de fe /exeiro de 1966. do Ministro nal. das Mi!'lb.~ e En ergia, decreta:

Art. 29 l!:ste decreto entra em vi- Ar t. 9 A par tir de zero <O) hora gor na data de sua publ'cacão. revo de 19 de novembro de cada ano até gadas as disposições em contrário. zer{, lO) ~l~a de 1', de ma.rço l () ,tno Bra~ma 25 de fenreiro de 1964: s.ezuirte, f:ca em vigor em tedo o

143Y da In<lí'j}end€'ncia e 769 da ~e- território nat:ional . a "hora de verão" pÚO,ICh. - João GOulart . - Antomo adantada de sess,enta (60) min utos de OltV ' lra Erito, em relaçRL ti. hora legal.

Art. 2° C término da "hora de ve-DECRETO NQ 57.303 - DE 22 DE rã/)" +;1{hat· no Decre to n9 5~ , 303. de

NOVEMBRO DE 1965 22 de ll,' vtmbro de 1965 I:ca a.nteci-Instttu! I! .. Horfl de Verão" em tOdo pado pal'a {. d~a pri.n"iro (19) de

o terrttórto 1Ulcional. março, à uma hora, quando s€'rá res­tabelecid .• a hora lega. com o retar-

O Presidente da República. mando à :',mc'nto CP se~.senla (60) minutos . da atn:~u~ção que lhe oonfere o arti-go 117, illciso l, da Constitu~ção, de- Art, ,i O O presente .J ec~eto entra (!Teta. em vigor n a data da sua publicação.

l'ev()ga-das as disposições em cont.ra-Art. l~ a pa.rtir das vinte e qua- rio .

trú ~ora~ do dia 30 de n ovembro de Brasllia, 18 de feverei'ro de 1966; 1965 até o dIa 31 de março de 1966. 1459 da lI_dependência e 789 da Re-fica em vigor em todo o território pública. - H . Castello Branco . nacl anal, a "1",ora de verão", adian - Jl.J aura T iball,

Departamento de Imprensa N1aciona.l - Brasília. - lOO8

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Page 22: C â mara - Câmara dos Deputados

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OBSERVAÇÕES

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DOCUMENTOS ANEXADOS: _ _ __ ________ _

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