ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOM EIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDANCIA GERAL BELEM-PARA, 24 DE NOVEMBRO DE 2003. BOLETIM GERAL N° 209 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: 1° PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 25NOV2003 (TERÇA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TCEL BM FREITAS Supervisor de Área CAP BM NASCIMENTO Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM LUIS 2° Turno: CAP BM VINICIUS SUBTEN BM FREITAS A CARGO DO SUBCMDO A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA DST MENSAGEM Levantarei os meus olhos para os montes, de onde vem a minha salvação. O meu socorro vem do Senhor que fez o céu e a terra. Não deixará vacilar o teu pé; aquele que te guarda não tosquenejará. Eis que não tosquenejará nem dormirá o guarda de Israel. (Salmo 121: 1 a 4) 2 1 PARTE — INSTRUÇÃO 1 — OFÍCIO RECEBIDO - TRSANSCRIÇÂO OF. N° 755/2003- 10 1 ° GBM Ao Ilm° , Sr. CEL SM Subcomandante Geral, Honrado em cumprimenta-lo, informo a Vossa Senhoria o resultado obtido pelos atletas do CBMPA, que participaram das corridas de SOURE e ACARÁ, com as seguintes colocações: CORRIDA DO CÍRIO DE SOURE 1° Lugar Geral — 2° SGT BM ANTÔNIO LUCIANO ALVES Boletim Geral n° 209 de 24N0V2003/QCG - E-MAIL ajgcbmicaol.com.br Pág. 2888 Fiscal de Dia ao QCG Encarregados de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões
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ESTADO DO PARÁ
CORPO DE BOM EIROS MILITAR
COMANDO GERAL
AJUDANCIA GERAL
BELEM-PARA, 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
BOLETIM GERAL N° 209 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:
1° PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 25NOV2003 (TERÇA-FEIRA)
Oficial Superior de Serviço TCEL BM FREITAS Supervisor de Área CAP BM NASCIMENTO Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM LUIS
2° Turno: CAP BM VINICIUS SUBTEN BM FREITAS A CARGO DO SUBCMDO A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA DST
MENSAGEM Levantarei os meus olhos para os montes, de onde
vem a minha salvação. O meu socorro vem do Senhor que fez o céu e a terra. Não deixará vacilar o teu pé; aquele que te guarda não
tosquenejará. Eis que não tosquenejará nem dormirá o guarda de
Israel. (Salmo 121: 1 a 4)
21 PARTE — INSTRUÇÃO 1 — OFÍCIO RECEBIDO - TRSANSCRIÇÂO
OF. N° 755/2003- 10 1° GBM Ao Ilm°, Sr. CEL SM Subcomandante Geral,
Honrado em cumprimenta-lo, informo a Vossa Senhoria o resultado obtido pelos atletas do CBMPA, que participaram das corridas de SOURE e ACARÁ, com as seguintes colocações:
CORRIDA DO CÍRIO DE SOURE 1° Lugar Geral — 2° SGT BM ANTÔNIO LUCIANO ALVES
Tenentes: LOAIR — SOUZA e Asp. Of. BM FÁBIO. DESPACHO: Designo o MAJ BM PETRÔNIO, como responsável pela
equipe de futebol; devendo informar todos os atletas para que fiquem cientes de suas obrigações.
(Ref. Of. n°
33 PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS
A) - ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 1 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE
Fica incluído como dependente do 1° TEN QOBM EDGAR AUGUSTO GAMA GÓES - MF5399424-017 do 4° SGBM/I - Salinópolis, o Sr. ARTUR FURTADO GÓES (Pai), de acordo com art. 229 e 230 §1° da C. Federal /88 c/c Art. 52, §3°, alínea "d" da Lei n° 5.251/85.
(Ref. Nota n° 75/2003- DP)
2 - EXTRAVIO DE DOCUMENTO O CAP QOBM MARLON FRANCEZ BRITO -
MF56197777-012, participou a Diretoria de Pessoal que no dia 08NOV2003(sábado), foi extraviada em via pública sua carteira de Identidade Militar
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar DESPACHO: 1, Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 75/2003- DP)
LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 21NOV2003. Ao TCEL BM EMANUEL LISBOA ALVES DO
NASCIMENTO, do QCG, 96h de dispensa do esforço físico e serviço, podendo responder expediente.
B) - ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 1. TRANSFERÊNCIA
De acordo com art.10, §2°da Portaria n°578/99, por Conclusão de Conselho de Disciplina.
A BEM DA DISCIPLINA Do QCG para o 4°SGBM/I - Salinópolis SD BM ABÉN ATHAR CORRÊA DA SILVEIRA JÚNIOR -
MF 5610290-016 SD BM MARCELO SILVA DOS REIS - MF5610265-013 (Ref. Nota n° 75/2003- DP)
2 - FÉRIAS CONCESSÃO Concedo às férias regulamentares, no período de 01 a
30DEZ2003, aos militares abaixo mencionados que estão a disposição do Gabinete Militar do Poder Legislativo.
3°SGT BM JOSÉ RUFINO DE O. FIGUEIRA - MF5398401-018 do QCG
SD BM JOÃO VIEIRA DE MELO - MF539847901 do QCG (Ref. Nota n° 75/2003- DP)
3- INCLUSÃO DE DEPENDENTE Fica incluída como dependente do SD BM ANTÔNIO
CARLOS DUARTE DE MORAES - MF5601835-018 da DST/CAT a Sr.a ELEN MARIA SILVA ROCHA (Companheira), de acordo com art. 226, § 3° da C. Federal /88.
Fica incluída como dependente do SD BM ANTÔNIO MARCOS SOUZA SILVA - RG1781009-4, a disposição do CIOP, a Sr.a JOVELIVA GOMES DE LIMA (Companheira), de acordo com art. 226, § 3° da C. Federal /88.
Gratificação de Localidade Especial De acordo com o que preceitua o art 29 da Lei Estadual
n° 4 491/73, solicitado pelos requerentes: 2°SGT BM JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA FELIPE -
MF5037247-015 do 10° SGBIWI - Parauapebas 3°SGT BM CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS REIS -
MF5037581-013 do 10° SGBM/I - Parauapebas CB BM JOSÉ MARCELO DE FREITAS COUTINHO - MF
5209501-017 do 10° SGBM/I - Parauapebas SD BM ROBERTO CARLOS PAMPLONA DOS SANTOS
MF - 5802297-012 do 10° SGBM/I - Parauapebas SD BM JOÃO CÉSAR VALE PEREIRA - 105802802-010
do 10° SGE3M/I Parauapebas SD BM ANDERSON FERNANDES MACIEL DE SOUZA -
MF5807780-012 do 10° SGBM/I - Parauapebas SD BM ILMAR RIBEIRO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR -
MF5268893-020 do 8° SGBM/I - Santa Izabel DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 75/2003- DP)
II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA
Parecer n° 173/03 - COJ Objeto: Solicitação de Ressarcimento de um Espadim. Requerente: Cadete BM Rony Robson Cruz Barros.
DOS FATOS Analisando a Parte S/n° de 22set2003 do Cadete BM
Rony Robson Cruz sarros, RG n° 1147742-3, o qual ingressou com uma parte ao Cmt. da EFO, solicitando o ressarcimento do valor de um Espadim, que o militar havia adquirido para repor em lugar de outro, carga do CBMPA, que fora furtado de dentro de seu veículo conforme boletim de Ocorrência n° 200200-0867. Acontece que no mês de maio do ano em curso, o militar recuperou o Espadim que havia sido furtado, e o referido material se encontra no Almoxarifado da EFO.
Vale ressaltar que o militar adquiriu outro espadim, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) conforme Nota Fiscal n° 258884 — EBERLE.SA, e indenizando a Fazenda Estadual.
Vejamos que houve a obrigatoriedade do militar indenizar, haja vista que a Fazenda Pública Estadual neste caso não poderia arcar com o prejuízo do furto do Espadim, que estava sob a guarda do militar, uma vez que era de sua inteira responsabilidade o material, pertencente ao CBMPA.
Convém mencionar que diante da situação o militar indenizou a fazenda pública no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme bem demonstrado através da Nota Fiscal n° 258884 — EBERLE.SA.
Por outro lado, no mês de maio do ano de 2003, o Espadim que havia sido furtado fora recuperado, e este instrumento (Espadim) foi recolhido ao Almoxarifado da EFO, onde se encontra até hoje.
Diante da situação, nada mais justo seria, que a administração Pública restituísse o militar do valor que dispendeu com a aquisição de outro Espadim, mas certamente que é impossível por se tratar de exercícios financeiros diferentes, pois o documento de aquisição é datado de 06jun2002, (Nota Fiscal). Porém como o militar indenizou o erário, e portanto, sendo a sua divida sanada com a administração pública, mister se faz como lidima justiça que o militar tenha como instrumento de sua legitima propriedade o Espadim recuperado.
DO PARECER Por tudo aqui exposto, somos pelo indeferimento do
ressarcimento do valor do espadim indenizado, mas que o espadim recuperado deva ser devolvido ao cadete requerente, por entendermos que é de inteira justiça, uma vez que a administração também não poderá se apropriar de um bem que a ela já teve como indenizado.
Caso V. Exa. homologue o presente parecer o Comandante da EFO, deverá redigir um Termo de restituição do material, acrescentando toda a sua característica, bem corri a sua numeração, sendo este assinado pelos Comandante da EFO e testemunhas.
Este é o Parecer, SMJ. Quartel em Belém-Pa, 14 de outubro de 2003.
ROBERTO DA SILVA FREITAS — TCEL QOBM Presidente da Comissão de Justiça do CBMPA
CONCLUSÃO SOBRE O PARECER Após analisar o Parecer n° 173, de 14OUT2003- COJ, este
comando concorda pelo indeferimento cio ressarcimento do valor do Espadim e discorda da devolução do objeto em questão, ao Cadete BM RONY ROBSON CRUZ BARROS, bem como, não se trata de apropriar-se de um bem. Mas trata-se de não poder disponibilizar a outrem uma arma que é privativa da Corporação.
VISITAS DOMICILIARES Psicologia Assistência Social Total
VISITAS HOSPITALARES -Psicologia Assistência Social Total
QUANTIDADE 01 10
11
QUANTIDADE 00
00 00
QUANTIDADE TRIAGEM 10 AVALIAÇ O PSICOLOGICA 00 VISITAS NAS UNIDADES
00
TOTAL DE AENDIMENTO
MILITARES ATENDIDOS
53
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
CEL T CEL. MAJ cAP fEN ASP CAD SGT CS 50 00 00 00 03 00 00 00 15 00 18
CIVIS ATENDIDOS
Adultos 02 Crianças 00 TOTAL 02
3 - OFICIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO OF. No 558/2003 - DA POLIBOM Ao TCEL BM Diretor de pessoal do CBMPA
Senhor Diretor, Honrado em cumprimentá-lo, informamos a V. Se., que o
2° Sgt BM MÁRCIO ANDRÉ VASCONCELOS DE SOUZA, no dia 13nobv2003, foi submetido a inspeção de saúde, recebendo parecer APTO AO FIM QUE SE DESTINA, a partir de 14nov2003 e na ocasião foi-lhe entregue o ofício de apresentação à Diretoria de pessoal (cópia do ofício em anexo), informamos o fato para as providências que julgar
necessárias. No aguardo de podermos conta com vossa colaboração e
PAULO CESAR PINTO DA SILVA TORRES- TCEL BM Diretor da POLIBOM
4a PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA
Processo n° 075, de 14 de novembro de 2003. Interessado: COMANDO GERAL DO CBMPA., Assunto: Analise e Parecer sobre pedido de nulidade de
F'ATD e Anulação de Punição.
Senhor Comandante Geral. Cumprindo determinação de Vossa Excelência passo a
Analisar o objeto do presente documento.
DOS FATOS Em 02 de agosto de 2003, foi instaurado Procedimento
Apuratório de Transgressão Disciplinar PATD, para apurar o fato do 1° SGT BM LUIS CARLOS RIBEIRO DO CARMO, ter cometido um atropelamento, tendo como vítima o Sr. José C. de Figueiredo, por não ter prestado socorro à vítima, conforme notificação n° 055/03 Gab Cmdo.
Observa-se no verso da notificação que o militar informa que está aguardando intimação da seccional da pedreira no qual deverá apresentar-se com sua advogada.
DA DEFESA Em defesa do militar a Dra. Maria de Fátima Souza Félix
Nauar, com Instrumento Procuratório, anexo. Esclarece que o acusado constituiu defensora e que foi informada que o mesmo não foi interrogado do presente procedimento PATD. Informa ainda que o exercício do direito da defesa e amplo, sagrado e Constitucionalmente assegurado a toda pessoa contra quem é intentado uma acusação, persistindo o procedimento, deverá ser caracterizado o cerceamento de defesa, e nulidade do processo, que todas as violações mencionadas conduzem a Inconstitucionalidade do PATD, e conseqüentemente sua nulidade. No petitório a defensora do militar transcreve: o Ar. 5° da Constituição Federal e os itens LIV e LV, sendo que esse último dispositivo trata do Direito do Contraditório e da Ampla Defesa.
DO DIREITO Nos fundamentos legais o 1° SGT BM invoca o Ar. 5° da
Constituição Federal e os itens LIV e LV, do referido dispositivo legal e outras decisões de Tribunais.
Boletim Geral N° 209, de 24NOV2003/QCG Pág. 2903
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
DO PARECER Analisando o PATO, instaurado pelo ilustre Comandante
do 9° SGBM/I - Cametá, observando-se que o mesmo não deu ao 1° SGT BM LUIS CARLOS RIBEIRO IDO CARMO o direito da ampla defesa e do Contraditório previsto na Carta Magna do País. Razão pela qual nosso Parecer é no sentido de que Vossa Excelência, determine a anulação do PATO em tela e seja instaurado um novo Procedimento Apuratório dando ao militar o amplo direito da defesa e do contraditório.
É o Parecer, salvo melhor entendimento de Vossa Excelência.
WALTER NOGUEIRA DA SILVA Assessor Jurídico -OAB/ PA 3656 DESPACHO: I — Homologo o presente Parecer; II — Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do
CBMPA III — Ao Comandante do 9° SGBM/I Cametá, para as
providências
2 - ELOGIO O CAP QOBM comandante do 1° GBM, no uso da
competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:
ELOGIAR: Os militares: CAP BM SAULO LODI PEDRIERA, SD BM
ANTONIO ARIVALDO PEDROSA SIQUEIRA, SD BM LEOPOLDO LUIZ BATISTA LIMA, SD BM PAULO SÉRGIO CABRAL DOS SANTOS, SD E3M WALTENIR COSTA ARAÚJO e Voluntária Civil MARCELA SANTOS SOUZA, por terem doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.
(Ref. Of. n° 753/203- 1° GBM)
3 - OFÍCIO RECEBIDO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Abaetetuba Of. n.° 244, do 20 de outubro de 2003
Pelo Presente, DETERMINO que Vossa Senhoria proceda o pagamento de pensão alimentícia provisória da menor MARCELLY LIMA MACEDO a sua genitora MARGARIDA ELIZABETH DOS SANTOS LIMA descontado em folha de pagamento do funcionário SD MARCELO ANDRÉ COSTA MACEDO, o valor de 15%(quinze e cinco por cento ) dos vencimentos e vantagens que vigorar na época do pagamento, conforme termo em anexo..
Na oportunidade, renovo à Vossa Senhoria, protestos de consideração e apreço.
DR. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 28Vara Cível DESPACHO: 1. Ao Chefe da SPP/DP para proceder o desconto e
informar aquele juízo os vencimentos e demais vantagens do militar. 2. Ao Cmt do militar apresentá-lo no dia 19/11/2003 às
12h00 na Comarca de Abaetetuba . 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 75/2003- DP)
RAIMUNDO Ni T DA COSTA - Cel QOBM Comandante Geral do CBMPA