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DÂNCIA GERAI, BOLETIM GERAL 120 DA I A 27 , 6 95 DISTRIBUIÇÃO: ORIGINAL
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DÂNCIA GERAI, BOLETIM GERAL

Jan 23, 2022

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Page 1: DÂNCIA GERAI, BOLETIM GERAL

DÂNCIA GERAI,

BOLETIM GERAL 120 DA I A

27 , 6 95

DISTRIBUIÇÃO: ORIGINAL

Page 2: DÂNCIA GERAI, BOLETIM GERAL

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

BELÉM/PA 27 DE JUNHO DE 1995

BOLETIM GERAL N2 120

1097

Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publi

co o seguinte:

lá PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS:

SERVIÇO PARA O DIA 28 JUN 95(QUARTA- FEIRA)

Superior de Dia ao CBM Maj QOBM P. MAGNO

Oficial Coordenador de OperaçOes ao COBOM Cap QOBM GOMES

Oficial de Sobreaviso ao COBOM Cap QOBM FREITAS

Oficial de Dia ao QCG Ten QOCBM PONTES

Oficial de Sobreaviso ao QCG Cap QOCBM CARVALHO

Oficial Cmt do Socorro ao QCG Ten QOBM SERGIO

Oficial de Sobreaviso ao QCG Ten QOBM LIMA

Oficial de Dia e Cmt do Socorro ao 12 GI Ten QOBM ANDRADE

Oficial de Sobreaviso ao 12 GI Ten QOBM CANTUARIA

Oficial Cmt do Socorro ao CFAE Ten QOBM TAVERNARD

Oficial de Sobreaviso ao CFAE Ten QOBM ORLANDO

Oficial de Dia a EFO Ten QOBM ANDREI

Oficial de Sobreaviso a EFO Ten QOBM CAJANGO

Oficial Médico de Dia ao CBM Ten QOSBM ROBERTO

Oficial OdontOlogo de Dia ao CBM Ten QOSBM BRAGA

Peritos de Dia Cap QOBM HILBERTO

Ten QOBM CAVALCANTI

2g PARTE: INSTRUcLO:

1- QUADRO DE TRABALHO SEMANAL - APROVAÇÃO:

Aprovo o Quadro de Trabalho Semanal de n2 20/95, da

tropa e Banda de Musica do 12 GI, no período de 26 a 30 jun 95.

(Ref. Nota n2 089/95 - BK/3)

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JJN 95/QCG- 1098

PARTE: ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS:

I- ASSUNTOS GERAIS:

A- ALTERAÇÃO DE OFICIAL:

1- APRESENTAÇÃO:

No dia 26 jun 95

22 Ten BM JOSÉ RIBAMAR SILVA DE FREITAS,do 12 SGI/I,

por ter cessado o motivo de sua permanência nesta Capital e retor

nado a sua unidade de origem.

B- ALTERPrOES DE PRAÇAS:

1- RELACIONAMENTO DE DEPENDENTE:

Autorizo a dependência da Srá ROSEMIRA ALEXANDRINA '

DE SOUSA, sogra do 32 Sgt BM CLÓVIS ALBERTO PINTO DA SILVA TOR

RES, do QCG, por viver sob sua inteira responsabilidade econômica

e não possuir fonte de renda própria, de acordo com o inciso V

do § 22 do art. 52 da Lei n2 5.251, de 31 jul 85 (ESTATUTO DOS PO

LICIAIS MILITARES)

(Ref. Nota n2 068/95- EM/1)

2- NÚPCIAS - CONCESSÃO:

Concedi a contar do dia 23 jun 95, ao Sd BM HÉLIO

WALTER DA SILVA BRITO, do QCG, 08(oito) dias de núpcias, devendo

se apresentar por término, no dia 01 jul 95, pronto para o expe

diente e serviço.

(Ref. Nota n2 068/95- BM/l)

3- SERVIÇO DE SAIIDE:

DISPENSA DE SERVIÇO - CONCESSÃO:

Conforme parecer medico, concedi :

A contar do dia 07 'un 95

96 horas- fora do aquartelamento

Ao 32 Sgt BM. JORGE LUIS DA COSTA PEREIRA, do QCG

A contar do dia 22 jun 95

96 horas- fora do aquartelamento

Ao Sd BM MARCIO AUGUSTO DA SILVA GOMES, do QCG,

A contar do dia 23 jun 95

96 horas- fora do aquartelamento

Ao Sd BM MARCIO TENNO SOUSA PINHEIRO, do 22 GI7

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1099

A contar do dia 25 '-un 95

24 horas- fora do aquartelamento

Ao Sd BM MAURICIO CUNHA DA SILVA, do QCG,

96 horas- fora do aquartelamento

Ao Sd BM ROBSON MORAES REGO GONÇALVES, da UTE/CG.

ENCAMINHAMENTO A JISG PM:

Conforme atestado médico apresentado na Chefia da

Ajudância Geral, foi encaminhado a JISG PM o Sd BM FRANCISCO MI

GUEL BORGES SOARES, do QCG.

4- APRESENTAÇÕES:

No dia 26 jun 95

Sd EM MAURÍCIO CUNHA DA SILVA, do QCG, por término

da concessão de dispensa de serviço.

No dia 27 jun 95

Sd BM ROLANDO LIMA MEIRELES, do QCG ,por término da

concessão de luto.

II- ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:

1- OFÍCIOS RECEBIDOS - TRANSCRIÇÕES:

a) OF. N2 025/95- DO CONSELHO NACIONAL DE COMANDAN

TES GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITA

RES.

Senhor Comandante,

1. No dia 09 jun 95, em Brasília, o CNCGPM/CBM e o

EMFA reuniram-se para tratar da questão,previdenciária com vis

tas a PEC n2 33/95, ficando acordado o seguinte texto:

"De-se aos parágrafos 92 e 10, do artigo 42, da

Constituição Federal, a seguinte redação:

Art. 42 -

§ 92 - Aos integrantes das Forças Armadas e aos

respectivos pensionistas(beneficiários) é assegurado regime pre

videnciário préprio,na forma de lei complementar específica, que

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1100

deverá refletir as peculiaridades da profissão militar,inclusive

nas situações de guerra e dispor sobre:

I - Os limites de permanência no serviço ativo, com

patíveis com o desempenho operacional, a estabilidade e outras

condições de transferência para a inatividade,

II - O custeio dos benefícios através de contribui

çOes dos militares ativos e da União,

III - As regras de cálculo e de reajustamento dos

benefícios, obedecidos critérios que preservem, em caráter per

manente, o seu valor real.

§ 10 - Aos integrantes das Policias Militares e

dos Corpos de Bombeiros Militares, atendidas as peculiaridades

das suas funções, e aos respectivos pensionistas (beneficiários)

é assegurado o regime previdenciário disposto no parágrafo an

terior, fazendo-se o custeio mediante contribuições dos Poli

ciais Militares e Bombeiros Militares ativos e do respectivo Es

tado, e da União no Distrito Federal e nos Territórios ."

2. Na ocasião esta Previdência fez-se representar

pelos Exm2 Sr. Cel PM JOSÉ JORGE VIEIRA, Secretário Executivo do

CNCGPM/CBM e pelo Exm2 Sr. Cel IN FRANCISCO CAVALCANTE NEVES NE

TO, Cmt G da FMDF, aos quais se somaram outros insignes Oficiais

PM/CBM, e o Exm2 Sr. Desembargador ALVARO LAZZARINI que, na qua

lidade de Professor de Direito Administrativo da Academia de Po

licia Militar do Barro Branco (APMBB), fez-se presente para

orientar e sustentar tecnicamente a posição do Conselho.

3. Restou em aberto para decisão final do EMFA a

opção entre os termos, "PENSIONISTAS", comungado pelas PM/CBM,e

"BENEFICIÁRIOS", sustentado sem consenso pelas FA.

4. No ensejo reitero a Vossa Excelência meus protes

tos de estima e distinta consideração.

CLAUDIONOR LISBOA - Cel R:\1

Presidente do CNCGPM/CBM

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1101

OF. CIRC. N2 032/95- DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTOR

PECENTES DO PARA.

O Conselho Estadual de Entorpecentes do Pará,tem a

honra de convidar V.Ex., a participar do CULTO ECUMÊNICO que se

rá realizado no encerramento das comemoraç6es dos nove anos de

Criação do CONEN/Pa e do DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AO ABUSO '

DE DROGAS.

Igreja do Santuário de Fátima

26.06.95

19:30h

Atenciosamente,

CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE

Presidente do CONEN/Pa

DESPACHO:- Foi designado o 12 Ten QOCABM ALUISIO LAURINDO DA

SILVA, do QCG, a representar o Comando no evento aci

ma referenciado.

2- TELEGRAMAS RECEBIDO - TRANSCRIÇÕES:

a) AGRADECEMOS CONVITE SOLENIDADE MILITAR ALUSIVA

DIA NACIONAL DOS BOMBEIROS, PARABENIZANDO E DESEJANDO PLENO ÊXI

TO SEMANA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. SIMÃO ROBSON OLIVEIRA JA

TENE- SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

b) OFICIAIS CADETES E PRAÇAS DA ACADEMIA DE POLICIA

MILITAR CEL FONTOURA, CONGRATULAM-SE COM O ILUSTRE COMANDANTE

PELAS DATAS NATALÍCIAS DO DIA DE HOJE. MOTIVOS ALHEIOS A MINHA

VONTADE IMPEDIRAM O MEU COMPARECIMENTO A SOLENIDADE MILITAR. DE

SEJO SUCESSO AO ILUSTRE COMANDANTE A FRENTE DE IMPORTANTE MISSÃO

DE VOSSA CORPORAÇÃO. HAROLDO NELSON ANDRADE SERRA, CEL PM- COMAN

DANTE DA APM CEL FONTOURA.

c) CUMPRIMENTO VOSSA EXCELÊNCIA PASSAGEM SEU NATA

LfCIO FORMULANDO VOTOS PERENES FELICIDADES- DESEMBARGADOR MANOEL

DE CRISTO ALVES FILHO - PRESIDENTE TJE.

Local :

Data :

Hora :

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1102

d) SAUDAÇOES MILICIANAS DATA NATALÍCIA DESSA IMPOR

TANTE CORPORAÇÃO PARA COMUNIDADE PARAENSE, MOTIVOS ALHEIOS MINHA

VONTADE IMPEDIRAM COMPARECIMENTO SOLENIDADE MILITAR. SUCESSO FE

LICIDADES TODOS INTEGRANTES CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ-

HAROLDO NELSON ANDRADE SERRA, CEL RK.

e) CUMPRIMENTO ILUSTRE COMANDANTE TRANSCURSO SEU

NATALÍCIO - HÉLIO GUEIROS JUNIOR - VICE- GOVERNADOR DO ESTADO.

f) PARABENIZO PASSAGEM DATA NATALÍCIA E SINCEROS

VOTOS DE FELICIDADES E GRANDES REALIZAÇÕES VIDA PESSOAL E PRO

FISSIONAL, NA OPORTUNIDADE COLOCO-ME A SUA DISPOSIÇÃO - DEPUTADO

ANTONIO ROCHA.

3- REQUERIMENTOS DESPACHADOS:

a) Dos 32 Sgt BM VICENTE MENDES DE MORAES, do 12

GI e Sd BM RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, do QCG, ambos solicitan

do "SALÁRIO FAMILIA", de acordo . com o que preceitua o art. 56

da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.

DESPACHO:- 1. Deferido;

2. A BK/1 providencie a respeito;

3. Publique-se e Arquive-se

b) Dos 22 Ten BM MURILO BORGES MOURA,32 Sgt BM RO

MILDO MARGALHO CARVALHO, Sds BM JOSÉ ANTONIO DA SILVA COSTA, LI

VALDO DOS SANTOS REGO, FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA,do 32 SGI/ I-

Abaetetuba, Cb BM IZAIAS DAVI GOMES DIAS, da SCl/INFRAERO,Sds BM

MARCOS ANTONIO CUNHA DE LIMA e WILSON CARVALHO BRITO,do QCG, to

dos solicitando "AUXÍLIO MORADIA", de acordo com o que preceitua

o art. 52 da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.

DESPACHO:- 1. Deferido;

2. A BM/1 providencie a respeito;

3. Publique-se e Arquive-se.

c) Dos 12 Ten BM NAHUM FERNANDES DA SILVA, da SCl/

INFRAERO e 22 Ten BM ALMIR ANTONIO GOUVEIA MARTINS,do 12 GI, am

bos solicitando "AJUDA DE CUSTO", de acordo com o que preceitua

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1103

os arts. 39 e 40 da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.

DESPACHO:- 1. Deferido;

2. A BM/1 providencie a respeito;

3. Publique-se e Arquive-se.

d) Do Cabo akYl ERASMO CARLOS CARVALHO GOMES,da EFO,

solicitando " QUINQUÊNIO", de. acordo com o que preceitua o art.

20 da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.

DESPACHO:- 1. Deferido;

2. A BM/1 providencie a respeito;

3. Publique-se e Arquive-se.

e) Do Al CFS BM JOSÉ RUFINO DE OLIVEIRA FIGUEIRA, do

CFAE, solicitando "GRATIFICAÇÃO DE 20% DO soTno", de acordo com

o que preceitua o art. 22 da Lei Estadual n2 5.320, de 20 jul 86.

DESPACHO:- 1. Deferido;

2. A EM/1 providencie a respeito;

3. Publique-se e Arquive-se.

f) Dos Sds BM MALAQUIAS BRITO DA COSTA e EDENILSON

SERGIO RAMALHO DE SOUZA, ambos do QCG, solicitando "AUXÍLIO FARDA

MENTO", de acordo com o que preceitua o art. 80 da Lei Estadual

n2 4.491, de 28 nov 73.

DESPACHO:- 1. Indeferido por falta de amparo legal;

2. Publique-se e Arquive-se.

g) Dos Sds BM EVANDRO MONTEIRO E SILVA,MARCELO SAN

TOS DE LIMA, 'MANOEL MONTEIRO MORAES, do ,QCG, Cabo BM fem LAURA PA

LHETA RODRIGUES e Sd EM ALVARO JUNIOR BRAGA ALCANTARA,do CFAE,to

dos solicitando "LICENCIAMENTO A PEDIDO", de acordo com o que

preceitua o art. 40 da Lei Estadual n2 3.768, de 15 abr 85.

DESPACHO:- 1. Deferido

2. A BM/1 providencie a respeito;

3. Publique-se e Arquive-se.

4- ORDEM A JISG EM :

Providencie o 12 Ten QOSBM respondendo pela Chefia

da Formação Sanitária deste CBMPa, para que sejam submetidos no

próximo dia 28 jun 95(4, feira) a inspeção de saúde da JISG EM,

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1104

para fins de licenciamento a pedido, os Bombeiros Militares abai

xo mencionados:

PARA FINS DE LICENCIAMENTO A PEDIDO

Cb BM fem LADRA PALHETA RODRIGUES, Sd BM ALVARO JU

NIOR BRAGA ALCÂNTARA, do CFAE, Sds BM EVANDRO MONTEIRO E SILVA ,

MARCELO SANTOS DE LIMA, MANOEL MONTEIRO MORAES, do QCG.

DESPACHO:- Que tomem conhecimento os Comandantes dos respectivos

militares, e façam suas apresentações junto a JISG BM.

4á PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA:

1- INSTAURAÇÃO 22 :

PORTARIA N2 083 DE 20 JUN 95 - GAB. CmD2

Ao 22 Ten BM AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA,do QCG.

Tendo chegado ao meu conhecimento os fatos constan

tes dos documentos em anexo, determino que seja instaurado com

urgência o competente Inquérito Policial Militar a respeito, dele

gando-vos para esse fim, as atribuiç6es policiais que me compe

tem.

2- PARECER N222125- DA SUBSEÇAO DE JUSTIÇA E DISCIPLI

NA:

REFERÊNCIA: Requerimento do ex-soldado BM ROBERTO

CARLOS NASCIMENTO BATISTA DA SILVA.

ASSUNTO : Incorporação (Solicita)

1. Consultando o Decreto n2 3.768,de 15 abr 85 (REGU

LAMENTO DE INCORPORAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DAS PRA

ÇAS DA IMPA), em seu art. 42, caput e parágrafo único, combinado

com o art. 32 em seus incisos I(alíneas a,b,c,d,e) e II (alíneas

b,c,d), se verifica que a ex-praça e de outras Coirmãs, que tenha

sido licenciada a pedido no comportamento "Bam", poderá ser incor

parada, desde que satisfaça as exigências das condiç6es para IN

CORPORAÇAO, com exceção da idade que é estendida para até 30

(trinta) anos exatos na data de inscrição, podendo o Exm2 Sr. Co

mandante Geral da Corporação, se julgar conveniente ,dispensar a

ex-praça incorporada de frequentar o CFSD.

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BOTETIM GERAL N2 120, DE 27 jUN 95/QCG- 1105

2. Consultando a ficha de alterações (em anexo) do

acusado, se verifica que o mesmo foi incluido em 27 mar 86 e li cenciado "A BEM DA DISCIPLINA" no dia 20 mar 87 no comportamento

"MAU", sendo reincidente em falta da mesma natureza.

3. Consultado o BG n2 231, de 28 dez 94 da PMPa, em

sua 4Ê Parte, se verifica que foi procedido uma Sindicância (Por

taria n2 117/94) a fim de apurar eventual irregularidade no licen

ciamento disciplinar do referido ex-soldado, tendo sua homologa

ção sido favorável lhe dando condições de retornar às fileiras da

R4Pa.

4. Consultado o requerimento do interessado se veri

fica que foi formado na 1.- turma de. Sd BM desta Corporação, con

forme cópia do certificado em anexo.

5. Considerando que em detrimento da Homologação

da Solução de Sindicância, se fez necessário que seja publicada

a anulação ou atenuação (conforme o caso) da última punição do

referido ex-soldado, bem como, retificado por conseguinte o seu

comportamento pelo CBMPa, uma vez que o mesmo era bombeiro.

6. Considerando que o referido ex-soldado não preen

che todos os requisitos para a incorporação, uma vez que seu com

portamento não foi retificado e nem tampouco foi licenciado

"a pedido" e sim 'a bem da disciplina".

7. Considerando que o ex-soldado não pode ser REIN

CLUIDO, pois esta só se dá, em caso de decisão judicial e nos ca

sos de deserção,, extravio e desaparecimento, de acordo com a Lei

n2 5.251, de 31 jul 85.

Face ao acima exposto, esta Chefia é de parecer des

favorável ao pleito do requerente, uma vez que o ex-soldado BM

ROBERTO CARLOS NASCIMENTO BATISTA DA SILVA ainda não está ampara

do legalmente, exceto se a anulação da punição for concedida por

Vossa Excelência.

Quartel em Belém, 21 de junho de 1995

ONILDO PEREIRA DA FONSECA- Ten Cel BM Chefe da lá Seção do EMG

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BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1106

CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI- 22 Ten BM

Chefe da Subseção de Justiça e Disciplina

PARTE: JUSTI A E DISCIPLINA:

SEM ALTERAÇAO.

/4~ JOSÉ RIBAMAR MATOS - Cel QOBM

Cmt Geral do CBMPa RG 5637