MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO www.buzios.rj.gov.br BOLETIM OFICIAL ANO XI - Nº 741 - 12 a 18 de fevereiro de 2016 Secretaria de Educação de Búzios anuncia últimas etapas para efetivação das matrículas nas Creches Atenção pais e responsáveis, para as etapas de conclusão de matrículas nas Creches de Búzios . Até o dia 19/02 - Prazo para efetivação das matrículas da 1ª Convocação. . Dia 19/02 - Publicação em Boletim Oficial das convocações para entrega de docu- mentação para análise. . Dias 22 e 23/02 - Entrega de documentação para análise, que ocorrerá em dois pó- los: Escola Municipal Profa. Eulina de Assis Marques (São José) e Creche Municipal Marly Quintanilha (Cruzeiro). . Dia 24 - Análise das documentações entregues, verificando a existência de lista de espera no período anterior e o cadastro do Bolsa Família junto ao MDS. . Dia 25 - Encaminhamento para matricula nas vagas remanescentes seguindo os critérios: ordem de inscrição e demais prioridades citadas acima, conforme orientação do Ministério Público Loteamento clandestino em lagoa de Búzios é frustrado pela Prefeitura Fiscais da prefeitura de Búzios impediram, na manhã desta terça-feira (16), a cons-trução de um loteamento clandestino em uma lagoa no Alto da Boa Vista, na região da Rasa. Moradores contaram que o local estava sendo aterrado durante a noite. A lagoa é uma das maiores na região e estava recebendo aterro, entulho e até tron- cos de árvore. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente e Pesca, Fábio Dantas, a ocupação irregular da área poderia se transformar num risco para os moradores da comunidade. “A lagoa é um bem público e serve de pulmão para a cidade. Aqui em Búzios elas funcionam, principalmente, como drenagem. Ela recebe a água da chuva e evita alaga- mentos nos bairros ao entorno”, explica Fábio Dantas. Quem for flagrado cometendo este tipo de ação pode responder por crime ambiental. A dona Teresinha Ribeiro, moradora do Alto da Boa Vista, ficou satisfeita com a ação desta terça-feira. “Há dois meses a lagoa estava recebendo aterro. Eles vêm na calada da noite e despe- jam o aterro. Estava triste em ver essa lagoa tão bonita desse jeito. Agora posso ficar sossegada”, comemora. Eles vêm na calada da noite e despejam o aterro. Es- tava triste em ver essa lagoa tão bonita desse jeito. Agora posso ficar sossegada.” Teresinha Ribeiro - Boa Vista “ O mosquito que anda amedrontando a população vai ser combatido por um exército em Armação dos Búzios no próximo dia 20, sábado. Detentor de um dos menores índices de infes- tação da Baixada Litorânea, o município vai disponibilizar funcionários de vários setores da pre- feitura para saírem as ruas numa caçada aos focos do aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e zika virus. O dia “D” de combate ao mosquito tem como objetivo conscientizar a população sobre os perigos em manter água limpa parada, principalmente durante o verão, período chuvoso. Das 8h às 17h, as equipes vão fazer, principalmente, visitas nas casas para identificar possíveis criadouros do aedes aegypti. Búzios: Dia “D” de combate ao aedes aegypti será no dia 20 Com índice de infestação de 0,04%, bem abaixo do que é tolerado pelo Ministé- rio da Saúde, que é de 1%, Búzios registrou de janeiro até agora, apenas quatro casos de dengue que foram confirmados. Nenhuma suspeita da febre chikungu- nya foi registrada e 104 pes- soas com suspeita de zika vírus estão sendo acom- panhadas pela Secretaria de Saúde.
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B.O. OLETIM OFICIAL - camarabuzios.rj.gov.br tação da Baixada Litorânea, o município vai disponibilizar funcionários de vários setores da pre- feitura para saírem as ruas numa
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1B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSPODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOwww.buzios.rj.gov.br
BOLETIM OFICIALANO XI - Nº 741 - 12 a 18 de fevereiro de 2016
Secretaria de Educação de Búzios anuncia últimas etapas para efetivação das matrículas nas Creches
Atenção pais e responsáveis, para as etapas de conclusão de matrículas nas Creches de Búzios
. Até o dia 19/02 - Prazo para efetivação das matrículas da 1ª Convocação.. Dia 19/02 - Publicação em Boletim Ofi cial das convocações para entrega de docu-mentação para análise.. Dias 22 e 23/02 - Entrega de documentação para análise, que ocorrerá em dois pó-los: Escola Municipal Profa. Eulina de Assis Marques (São José) e Creche Municipal Marly Quintanilha (Cruzeiro).. Dia 24 - Análise das documentações entregues, verifi cando a existência de lista de espera no período anterior e o cadastro do Bolsa Família junto ao MDS.. Dia 25 - Encaminhamento para matricula nas vagas remanescentes seguindo os critérios: ordem de inscrição e demais prioridades citadas acima, conforme orientação do Ministério Público
Loteamento clandestino em lagoa de Búzios é frustrado pela Prefeitura
Fiscais da prefeitura de Búzios impediram, na manhã desta terça-feira (16), a cons-trução de um loteamento clandestino em uma lagoa no Alto da Boa Vista, na região da Rasa. Moradores contaram que o local estava sendo aterrado durante a noite.
A lagoa é uma das maiores na região e estava recebendo aterro, entulho e até tron-cos de árvore. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente e Pesca, Fábio Dantas, a ocupação irregular da área poderia se transformar num risco para os moradores da comunidade.
“A lagoa é um bem público e serve de pulmão para a cidade. Aqui em Búzios elas funcionam, principalmente, como drenagem. Ela recebe a água da chuva e evita alaga-mentos nos bairros ao entorno”, explica Fábio Dantas.
Quem for fl agrado cometendo este tipo de ação pode responder por crime ambiental. A dona Teresinha Ribeiro, moradora do Alto da Boa Vista, fi cou satisfeita com a ação desta terça-feira.
“Há dois meses a lagoa estava recebendo aterro. Eles vêm na calada da noite e despe-jam o aterro. Estava triste em ver essa lagoa tão bonita desse jeito. Agora posso fi car sossegada”, comemora.
Eles vêm na calada da noite e despejam o aterro. Es-tava triste em ver essa lagoa tão bonita desse jeito. Agora posso fi car sossegada.”
Teresinha Ribeiro - boa Vista
“
O mosquito que anda amedrontando a população vai ser combatido por um exército em Armação dos Búzios no próximo dia 20, sábado. Detentor de um dos menores índices de infes-tação da Baixada Litorânea, o município vai disponibilizar funcionários de vários setores da pre-feitura para saírem as ruas numa caçada aos focos do aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e zika virus.
O dia “D” de combate ao mosquito tem como objetivo conscientizar a população sobre os perigos em manter água limpa parada, principalmente durante o verão, período chuvoso. Das 8h às 17h, as equipes vão fazer, principalmente, visitas nas casas para identifi car possíveis criadouros do aedes aegypti.
Búzios: Dia “D” de combate ao aedes aegypti será no dia 20
Com índice de infestação de 0,04%, bem abaixo do que é tolerado pelo Ministé-rio da Saúde, que é de 1%, Búzios registrou de janeiro até agora, apenas quatro casos de dengue que foram confi rmados. Nenhuma suspeita da febre chikungu-nya foi registrada e 104 pes-soas com suspeita de zika vírus estão sendo acom-panhadas pela Secretaria de Saúde.
2 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
PREFEITOAndré Granado Nogueira da Gama
VICE-PREFEITOCarlos Alberto Muniz
CHEFE DE GABINETERobson Mota do Livramento
SECRETARIA DE GOVERNOKleber Ferreira de Souza
PROCURADORIA GERALSérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CONTROLADORIA GERALCamila Rabelo de Matos Silva Arruda
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Maria Alice Ribeiro PasseriSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANOHumberto Alves da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus
SECRETARIA DE OBRASPaulo Abranches Guedes Júnior
SECRETARIA DE SAÚDERaquel Soares de Freitas Haddad
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICOAlexandre Raulino de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E RENDAJoão de Melo Carrilho
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDARenato de Jesus
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAGeraldo Barreiro Borges
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSMiguel Pereira de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCAFábio Jorge Dantas de Sousa
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVOPRESIDENTE
Carlos Henriques Pinto GomesVICE-PRESIDENTE
Gelmires da Costa Gomes Filho1º SECRETÁRIO
Messias Carvalho da Silva2º SECRETÁRIO
Leandro Pereira dos Santos
VEREADORESJosé Márcio Moreira dos Santos
Lorram Gomes da SilveiraGenilson Drumond de Pina
Felipe do Nascimento LopesJoice Lúcia Costa dos Santos Salme
bOLETIm OfICIALARMAÇÃO DOS BÚZIOS
E x P E D I E N T EImpressão: Gráfica Editora Jornal do Comércio
Prefeitura da Cidade de Armação dos BúziosEstrada da Usina, nº 600 - CentroArmação dos Búzios
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSESTADO DO RIO DE JANEIROGABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1207, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 135.636,30 (Cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 135.636,30 (Cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
04.0202.08.241.0119.2.834 33903600 049 55.636,30
04.0202.08.243.0126.2.824 33903600 004 50.000,00
04.0202.08.243.0126.2.824 33903900 004 30.000,00
TOTAL 135.636,30
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
04.0202.08.241.0058.2.257 33903900 049 55.636,30
04.0202.08.243.0126.2.824 33903000 004 50.000,00
04.0202.08.243.0126.2.824 44905200 004 30.000,00
TOTAL 135.636,30
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1208, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 371.133,26 (Trezentos e setenta e um mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 371.133,26 (Trezentos e setenta e um mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1209, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.095.000,00 (Um milhão e noventa e cinco mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
3B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL NOS LOTEAMENTOS BALNEÁRIO E ARPOADOR DA RASA
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C. DANOS URBANISTICOS
R$ 450.000,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C.DANOS URBANISTICOS
R$ 89.000,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA DAS FLORES CAMPESTRE- TRECHO DO PSF DE VILA VERDE ATÉ A RUA 28 E DA RUA FLORES CAMPESTRE ATÉ A RUA 15- VILA VERDE
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C. DANOS URBANISTICOS
R$ 265.000,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL DAS TRAVESSAS ,D,E,F E TRAVESSA 28 – BAIRRO VILA VERDE
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C.DANOS URBANISTICOS
R$ 291.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em confor-midade com o disposto no § I, do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Descrição Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
175 M.C.DANOS UR-BANISTICOS
1.121.903,39 0,00 1.121.903,39
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1210, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 212.000,00 (Duzentos e doze mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 212.000,00 (Duzentos e doze mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1211, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 889.000,00 (Oitocentos e oitenta e nove mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 889.000,00 (Oitocentos e oitenta e nove mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 0101 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAUDE
SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0052 Assistência Básica em Saúde
ATIVIDADE 1.xxx Construção da Unidade Básica de Saúde de Cem Braças
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 123 – Convênios R$ 773.000,00
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 004 - Royalties R$ 116.000,00
Art. 2º O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com o Ministério da Saúde nº 11962794000115003,no valor de R$ 773.000,00 (Setecentos e setenta e três mil reais) e para cobertura da contrapartida será proveniente da dotação orçamentária abaixo:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 0101 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAUDE
SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0052 Assistência Básica em Saúde
ATIVIDADE 1.018 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 004 - Royalties R$ 116.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1212, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 36.867.76 (Trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Pro-grama 2016, no valor de 36.867,76 (Trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
05.0101.04.243.0060.2.869 33903600 004 36.867,76
TOTAL 36.867,76
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
05.0101.08.243.0060.1.592 33903000 004 6.867,76
05.0101.08.243.0060.2.271 33903000 004 10.000,00
05.0101.08.243.0060.2.271 33903900 004 20.000,00
TOTAL 36.867,76
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
4 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
LEI Nº. 1213, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1214, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE-BÚZIOS, no valor e condições que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios – APAE–BÚZIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.520.735/0001-71, para realização de despesas inerentes a seus objetivos institucionais durante o Exercício de 2016. Art. 2° A concessão da subvenção social de que trata esta Lei subordina-se, em qualquer caso, às disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, ao art. 26, caput, e § 2º, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à Lei nº 1199, de 13 de janeiro de 2016 (Lei Orçamentária 2016). Art. 3° Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberados pelo Poder Executivo em parcelas mensais, de igual valor, a contar da publicação desta Lei, mediante convênio de cooperação a ser celebrado entre o Município e a APAE-BÚZIOS – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios, em atuação conjunta que objetive a execução e realização das atividades previstas no Plano de Tra-balho e Plano de Atividades, constantes do Processo Administrativo n° 94/2016.
Art. 4º A APAE-BÚZIOS – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Armação dos Búzios, obriga-se a pre-star contas da aplicação dos recursos recebidos, perante o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo determinados nos termos do respectivo Convênio.Parágrafo único – Ficam condicionadas as liberações das parcelas mensais dos recursos à entidade beneficiada, a prestação de contas, dentro do prazo estabelecido no referido Termo de Convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do previsto na Lei nº 1199/2016 – Lei Orçamentária 2016.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 855.693,39 (Oito-centos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de R$ 855.693,39 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformi-dade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demon-strativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
147 – BLOCO VIG SAUDE
R$ 877.209,33 R$ 21.512,94 R$ 855.696,39
TOTAL R$ 877.209,33 R$ 21.512,94 R$ 855.696,39 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1216, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 740.000,00 (Setecen-tos e quarenta mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
R$ 740.000,00 Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em confor-midade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
146 – PAHI R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61
TOTAL R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
LEI Nº. 1217, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 25.396,61 (Vinte e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de R$ 25.396,61 (Vinte e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformi-dade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demon-strativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
146 – PAHI R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61
TOTAL R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
5B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
DECRETO Nº. 536, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 187.283,20 (Cento e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 8º, da Lei nº 1199, de 13 de janeiro de 2016 (Lei Orçamentária Anual);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de R$ 187.283,20 (Cento e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
02.0112.13.392.0001.2.789 33903900 004 91.000,00
02.0112.23.122.0001.2.816 33903900 004 59.077,20
02.0112.13.392.0001.2.790 33903000 004 11.195,91
02.0113.16.122.0001.2.778 33903900 049 14.700,00
02.0108.06.122.0001.2.804 33909200 004 11.310,09
TOTAL 187.283,20
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
02.0112.23.695.0050.2.292 33903900 050 161.273,11
02.0113.16.122.0001.2.778 33903000 049 14.700,00
02.0108.26.451.0032.2.179 44905200 004 9.750,00
02.0108.26.451.0033.2.184 44905200 004 1.560,09
TOTAL 187.283,20
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 537, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 135.636,30 (Cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1207, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 135.636,30 (Cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
04.0202.08.241.0119.2.834 33903600 049 55.636,30
04.0202.08.243.0126.2.824 33903600 004 50.000,00
04.0202.08.243.0126.2.824 33903900 004 30.000,00
TOTAL 135.636,30
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
04.0202.08.241.0058.2.257 33903900 049 55.636,30
04.0202.08.243.0126.2.824 33903000 004 50.000,00
04.0202.08.243.0126.2.824 44905200 004 30.000,00
TOTAL 135.636,30
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 538, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Especial na importância de R$ 371.133,26 (Trezentos e setenta e um mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1208, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 371.133,26 (Trezen-tos e setenta e um mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 539, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1209, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.095.000,00 (Um milhão e noventa e cinco mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL NOS LOTEAMENTOS BALNEÁRIO E ARPOADOR DA RASA
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C. DANOS URBANISTICOS
R$ 450.000,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL NO BAIRRO JOSÉ GONÇALVES
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C.DANOS URBANISTICOS
R$ 89.000,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA DAS FLORES CAMPESTRE- TRECHO DO PSF DE VILA VERDE ATÉ A RUA 28 E DA RUA FLORES CAMPESTRE ATÉ A RUA 15- VILA VERDE
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C. DANOS URBANISTICOS
R$ 265.000,00
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 0109 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUB-FUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.XXX OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM PLUVIAL DAS TRAVESSAS ,D,E,F E TRAVESSA 28 – BAIRRO VILA VERDE
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 175 – M.C.DANOS URBANISTICOS
R$ 291.000,00
6 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em confor-midade com o disposto no § I, do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Descrição Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
175 M.C.DANOS UR-BANISTICOS
1.121.903,39 0,00 1.121.903,39
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Especial na importância de R$ 889.000,00 (Oitocentos e oitenta e nove mil reais). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1211, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ R$ 889.000,00 (Oitocentos e oitenta e nove mil reais) na forma a seguir:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 0101 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAUDE
SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0052 Assistência Básica em Saúde
ATIVIDADE 1.xxx Construção da Unidade Básica de Saúde de Cem Braças
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 123 – Convênios R$ 773.000,00
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 004 - Royalties R$ 116.000,00 Art. 2º O recurso para atendimento ao artigo anterior, será proveniente do Convênio celebrado com o Ministério da Saúde nº 11962794000115003,no valor de R$ 773.000,00 (Setecentos e setenta e três mil reais) e para cobertura da contrapartida será proveniente da dotação orçamentária abaixo:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE 0101 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAUDE
SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0052 Assistência Básica em Saúde
ATIVIDADE 1.018 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
CODIGO DA DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 004 - Royalties R$ 116.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 36.867.76 (Trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1212, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 36.867,76 (Trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
05.0101.04.243.0060.2.869 33903600 004 36.867,76
TOTAL 36.867,76
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discrimi-nadas abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
05.0101.08.243.0060.1.592 33903000 004 6.867,76
05.0101.08.243.0060.2.271 33903000 004 10.000,00
05.0101.08.243.0060.2.271 33903900 004 20.000,00
TOTAL 36.867,76
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 543, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1213, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da Anulação da dotação discriminada abaixo, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Anulação
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 544, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 855.693,39 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1215, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de R$ 855.693,39 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformi-dade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demon-strativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
147 – BLOCO VIG SAUDE
R$ 877.209,33 R$ 21.512,94 R$ 855.696,39
TOTAL R$ 877.209,33 R$ 21.512,94 R$ 855.696,39
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 545, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Especial na importância de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1216, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
7B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em confor-midade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
146 – PAHI R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61
TOTAL R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 546, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre às Unidades Orçamentárias Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 25.396,61 (Vinte e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos). O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do art. 7º, combinado com inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei nº 1217, de 18 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2016, no valor de R$ 25.396,61 (Vinte e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) na forma a seguir:
Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte Suplementação
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes de Superávit Financeiro, em conformi-dade com o disposto no § I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demon-strativo abaixo:
Apuração de Superávit Financeiro
31/12/2015
Fonte de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit apurado
146 – PAHI R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61
TOTAL R$ 765.396,61 0,00 R$ 765.396,61
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
DECRETO Nº. 547, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa da Administração Pública Direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a disposição da estrutura, organização e funcionamento bem como a relotação de cargos e funções gratificadas sem ônus para os cofres públicos é permitido ao Administrador Público Municipal através da expedição de Decreto, em razão da simetria aplicada à luz da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, para fins de transformação, os seguintes cargos da Administração Pública Direta:
I– Na Secretaria Municipal de Fazenda:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração
01 SUPERVISOR II DE CADASTRO INTERNO CC-08 R$ 1.780,01
01 OFICIAL DE GABINETE I CC-09 R$ 1.437,06
II– Na Secretaria Municipal de Governo:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração
02 SUPERVISOR II CC-08 R$ 1.780,01
01 OFICIAL DE GABINETE II CC-10 R$ 1.162,94
Art. 2º Ficam criados por transformação o seguinte cargo na administração pública direta:
I– Na Secretaria Municipal de Fazenda:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração
01 SUPERVISOR I DE CADASTRO INTERNO
CC-05 R$ 2.729,34
II– Na Secretaria Municipal de Governo:
Quantidade Denominação Símbolo Remuneração
02 SUPERVISOR I CC-05 R$ 2.729,34
§ 1° A criação por transformação do cargo que se trata este Decreto não implica aumento de despesa, sendo utili-zado saldo remanescente gerado pelas extinções de cargo de Decretos de transformação anteriores.
§ 2°. A remuneração prevista neste Decreto terá, provisoriamente, a redução de 20% (vinte por cento), em atendi-mento ao disposto no Decreto n° 369, de 28 de maio de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde de 1° de fevereiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
8 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
DECRETO Nº. 534, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016*
Dispõe sobre a Programação Financeira, estabelece o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício de 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 1199, de 13 de janeiro de 2016; e Decreto nº 524, de 20 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e os fundos do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deste Município, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 1199, de 13 de janeiro de 2016, ob-servados os limites estabelecidos no Anexo II, deste Decreto e disposto no Decreto nº 524, de 20 de janeiro de 2016.
Art. 2º Ficam estabelecidas as Metas Bimestrais de Arrecadação, constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 3º A programação financeira estabelecida neste Decreto será acompanhada periodicamente e reavaliada caso as receitas não se realizem conforme o previsto nos Anexos I e III, deste Decreto.
Art. 4º Os valores constantes do Anexo II, são cumulativos, no intuito da utilização dos desembolsos não executa-dos nos meses anteriores.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 11 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
* Republicado nesta data por incorreções
ANEXO I DO DECRETO N° 534/2016Programação Financeira para o Exercício de 2016
art. 8º da L.C. 101 de 04 de maio de 2000
R$ 1,00
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro DezembroTRIBUTARIA 40.164.051,30 2.891.811,69 6.795.757,48 6.462.395,85 3.100.664,76 2.763.286,73 2.666.893,01 2.719.106,27 2.514.269,61 2.478.121,97 2.148.776,74 2.409.843,08 3.213.124,10CONTRIBUIÇÕES 6.101.550,35 182.436,36 247.722,94 256.265,11 245.892,48 168.402,79 999.433,95 1.150.142,24 743.168,83 544.868,45 525.343,49 534.495,81 503.377,90PATRIMONIAL 2.058.043,98 221.033,92 124.100,05 172.052,48 175.551,15 193.250,33 172.464,09 183.783,33 188.928,44 175.139,54 193.661,94 188.105,22 69.973,50SERVIÇOS 612.580,72 96.910,27 121.229,72 152.165,05 114.307,56 15.314,52 12.251,61 18.377,42 16.294,65 15.314,52 21.624,10 12.251,61 16.539,68TRANSFERENCIAS 165.959.766,52 13.309.973,27 12.729.114,09 12.662.730,19 12.463.578,47 16.645.764,58 11.567.395,73 11.285.264,12 16.496.400,79 12.646.134,21 18.155.998,46 15.517.238,17 12.480.174,44OUTRAS CORRENTES 9.451.025,17 533.982,92 2.303.214,83 1.680.392,28 499.014,13 444.198,18 421.515,72 564.226,20 547.214,36 494.288,62 770.258,55 499.959,23 692.760,14RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA CORRENTE INTRA 5.707.165,47 475.406,88 475.406,88 475.406,88 475.406,88 475.406,88 475.406,88 475.406,88 476.548,32 476.548,32 475.406,88 475.406,88 475.406,88DEDUÇÕES (11.424.696,36) -1.140.184,70 -1.149.324,45 -942.537,45 -998.518,46 -955.104,62 -824.863,08 -857.994,70 -852.282,35 -947.107,33 -885.413,97 -879.701,62 -991.663,64
ANEXO III DO DECRETO N° 534/2016Metas Bimestrais de Arrecadação para o Exercício de 2016
Art. 13 da L.C. 101 de 04 de maio de 2000
Categoria de Receita Receita Prevista
Metas
9B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
DECRETO Nº 535, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Regulamenta o Programa Educacional e Preventivo às Drogas, Trânsito e Violência - PROGEP no âmbito da Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe a legislação em vigor, CONSIDERANDO, o disposto no art. 1º, da Lei Complementar n° 26, de 15 de julho de 2010, que dispõe sobre o apoio à população e à prevenção constante de acidentes de trânsito e seu ensino, no âmbito das escolas do Município;
CONSIDERANDO, o § 8º, do art. 144, da Constituição Federal do Brasil, a Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO, que a Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios tem como missão precípua, prestar serviços permanentes de segurança e prevenção urbana e rural destinados à proteção pública e segurança dos munícipes, na esfera de polícia administrativa, conforme Lei Federal n° 13.022/2014;
CONSIDERANDO, que a distribuição do efetivo da Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios é feita por grupamentos em razão de natureza específica de sua destinação, utilizando uniformes adequados e próprios para cada serviço que irá executar;
CONSIDERANDO, o que disposto no CTB, art. 74, que a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO, o que disposto no CTB, art. 76: “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.”;
CONSIDERANDO, os deveres do Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios, conforme a Legislação interna;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na estrutura básica da Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios, o Programa Educacional e Preven-tivo às Drogas, Trânsito e violência – PROGEP, Unidade Educativa e Preventiva de caráter especializado composto por guarda de carreira, subordinado ao comando da Guarda Civil Municipal, cujo distintivo está representado no Anexo I, deste Decreto.
§ 1º. As atividades do projeto CUCA FRESCA estão voltadas para a educação infantil dentro do PROGEP, cujo distintivo está representado no Anexo II, deste Decreto.
§ 2º. As atividades do projeto GUARDA MIRIM têm por finalidade possibilitar aos alunos da rede pública e particular do Município sua interação com a ética e civilidade, além do conhecimento de prevenção às drogas, trânsito e violência, através de palestras, oficinas e dinâmicas de grupos, cujo distintivo está representado no Anexo III, deste Decreto.
Art. 2º A Coordenação do Programa terá sua escolha estabelecida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e terá sua permanência garantida pelo período de 4 (quatro) anos renovados pelo mesmo período, e ficando esta Coordenação responsável pela apreciação de convites e trabalhos futuros como a convocação de mais agentes para compor o quadro de efetivo do Programa.
Art. 3º Este Programa terá como base de aplicabilidade dos seus trabalhos os sextos anos das Unidades de Ensi-nos do Munícipio por entender que ocorrem transformações físicas e emocionais da Pré-adolescência que começa por volta dos 11 ou 12 anos, e levando em consideração as mudanças da puberdade para o melhor rendimento, preparando para os próximos desafios da vida e na escola, como também a educação infantil que terá o trabalho de fantoches. Já para os outros anos palestras serão desenvolvidas e aplicadas quando formalizado convite por parte da rede de ensino tanto do município como das cidades vizinhas.
Art.4° Os integrantes do PROGEP, para melhor desempenho de suas funções devem:I – reunir-se uma vez por semana para discutir as ações bem como elaborar estratégias de trabalhos e responder convites para palestras e oficinas;II - adquirir constantemente, conhecimentos nas atividades previstas neste Decreto;III - manter relacionamento contínuo, com as instituições de segurança pública de todas as esferas, bem como par-ticipar de cursos de reciclagem como também de atualização das informações pertinentes ao trabalho da Equipe.
Art. 5° Este Programa contará com a participação ativas dos Servidores de carreira da própria Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. Os profissionais descritos neste artigo desempenharão atividades de vital importância para o Programa, como Palestras, Oficinas, Dinâmicas de Grupos, capacitações para multiplicadores de Educação e Pre-venção às Drogas, Trânsito e Violência, sendo consideradas suas atividades de relevância e utilidade publica.
Art. 6° O Executivo Municipal, por intermédio da secretaria de segurança publica dará o apoio necessário ao de-senvolvimento do PROGEP fazendo-se incluir nas Leis Orçamentarias dotações que visem o custeio do programa.
Art. 7º Os uniformes, peças complementares, acessórios, brasões, distintivos e heráldicos, do Programa serão os mesmos da corporação com a inserção do escudo específico do PROGEP, conforme Anexo I, deste Decreto.
Art. 8º Fica estabelecida, através deste Decreto, a data de 8 de outubro como oficial de aniversário do PROGEP/CUCA FRESCA, por considerar o inicio do Projeto Cuca Fresca no dia 8 de outubro de 2009, garantindo assim o tempo de existência e trabalhos realizados no campo da Educação e Prevenção às Drogas, Trânsito e Violência pela Equipe de Agentes Dinamizadores.
Art.9º São Ações e Projetos desenvolvidos pela equipe do PROGEP:I – Projeto Guarda Mirim;II - Projeto Cuca Fresca - Projeto Educação Infantil com fantoche;III – palestras, oficinas e dinâmica de grupos;IV – capacitação para Multiplicadores de Prevenção às Drogas;V – Educação e Segurança no Trânsito;VI – combate à Violência em Geral;VII – apoio ao Comando da GCM na Semana Nacional de Trânsito;VIII – Projeto Criança Segura - Identificação de crianças com pulseirinha.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 17 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
ANExO IDO DECRETO N° 535/2016
DISTINTIVO SÍMBOLO DO PROGEP
ANExO IIDO DECRETO N° 535/2016
DISTINTIVO SÍMBOLO DO PROJETO CUCA FRESCA
ANExO IIIDO DECRETO N° 535/2016
DISTINTIVO SÍMBOLO DO PROJETO GUARDA MIRIM
10 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
PORTARIA Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, c/c o art. 127 da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no art. 82, da Lei Complementar nº 15/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com efeito desde 25 de janeiro de 2016, a cessão da servidora VANESSA STALLEIKEM SEBBA, Advogada, matrícula nº 1422, Estatutária, colocando-a à disposição da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sem ônus para aquele Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 4 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 29 de janeiro de 2016, PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA, do cargo em comissão de Supervisor II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 600, de 28 de outubro de 2015.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 65, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 4 de fevereiro de 2016, JULIANA GONÇALVES LIMA, do cargo em comissão de Supervisor II, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 597, de 26 de março de 2013.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 66, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 4 de fevereiro de 2016, LEIDIANE LEONARDO DA SILVA, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 445, de 22 de agosto de 2014.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 67, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de fevereiro de 2016, PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gerente de Educação, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 68, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 5 de fevereiro de 2016, LEIDIANE LEONARDO DA SILVA para exercer o cargo em co-missão de Supervisor II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 69, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, com efeito desde 17 de fevereiro de 2016, MARCELO COUTO DA COSTA, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 240, de 18 de janeiro de 2013.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 70, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 31 de janeiro de 2016, CLAUDENIR DA SILVA FERREIRA, do cargo em comissão de Supervisor II de Cadastro Interno, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 157, de 12 de fevereiro de 2015.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 71, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 31 de janeiro de 2016, LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA, do cargo em comis-são de Supervisor II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 437, de 12 de agosto de 2014.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 72, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
EXONERAR, com efeito desde 31 de janeiro de 2016, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR, do cargo em comis-são de Supervisor II, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 438, de 12 de agosto de 2014.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 73, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de fevereiro de 2016, CLAUDENIR DA SILVA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 74, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de fevereiro de 2016, LEANDRO GONÇALVES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
PORTARIA Nº 75, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
NOMEAR, com efeito desde 1° de fevereiro de 2016, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Supervisor I, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, criada pela Lei nº 708, de 9 de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores, com a remuneração prevista na legislação em vigor.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
11B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das suas atribuições, em cumprimento ao §4º, art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c/c o §1º, do art. 166, da Constituição Federal, pelo presente Edital, TORNA PÚBLICA e CONVIDA a todos para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, por meio do Fundo Municipal de Saúde, prevista para o dia 29 de fevereiro de 2016, às 16h00, nas dependências da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com o propósito de realização de Audiência Pública para fins apre-sentação das Contas do Fundo Municipal de Saúde do 3º Quadrimestre de 2015.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso das suas atribuições, em cumprimento ao §4º, art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c/c o §1º, do art. 166, da Constituição Federal, pelo presente Edital, TORNA PÚBLICA e CONVIDA a todos para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, por meio da Controladoria-Geral do Município, prevista para o dia 29 de fevereiro de 2016, às 14h00, nas depend-ências da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com o propósito de realização de Audiência Pública para fins apresentação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º Quadrimestre de 2015.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAmAPrefeito
ExTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 008-A/2011TERMO ADITIVO N°. 05 – Prorrogação de Prazo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.099/2010LOCATáRIA: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e TecnologiaLOCADOR: José Maria NicodemosOBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Álvaro Elídio Gonçalves, n° 35, Rasa/Cruzeiro, Armação dos Búzios – RJ – CEP: 28.950-000, para funcionamento da Unidade de Apoio as Atividades Educacionais e como Depósito de Materiais Utilizados nas Unidades Escolares.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DispensaFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n°. 8.245/1991 e 8.666/1993PRAZO: 12 (doze) meses
ExTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2013TERMO ADITIVO N°. 03 – Prorrogação de Prazo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.982/2013CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de GovernoCONTRATADA: Porto e Porto Automóveis Ltda-MEOBJETO: locação de veículos para atender as necessidades do Município de Armação dos Búzios - RJMODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n°. 003/2013FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II da Lei n°. 8.666/1993PRAZO: 12 (doze) meses
ExTRATO DO ADITIVO DO CONTRATO Nº 098/2013TERMO ADITIVO N°. 02 – Prorrogação de Prazo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.227/2013CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, representada pela Secretaria Municipal de Segu-rança PúblicaCONTRATADA: DECLINK - Desenvolvimento e Consultoria de Informática LtdaOBJETO: prestação do serviço de solução integrada de fiscalização e gerenciamento de trânsito, composta do módulo de talonário eletrônico do Município de Armação dos Búzios MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n°. 064/2013FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II da Lei n°. 8.666/1993PRAZO: 12 (doze) meses
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 17701/2014MODALIDADE: Tomada de Preços nº 002/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para obra de construção da UBS – Unidade Básica de Saúde no bairro Cem Braças.DATA DE ABERTURA: 10/03/2016 às 10:00h.TIPO: Menor Preço Global sob Regime de Empreitada por Preço UnitárioSECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeFUNDAMENTO LEGAL: Leis nº 8.666/93 e suas alterações.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 24/02/2016, mediante a apresentação de: requerimento em papel timbrado, com as informações obrigatórias de e-mail e telefone, assinado pelo sócio administrador da empresa com reconhecimento de firma credenciando quem fará a retirada, cópia do contrato social autenticada, cópia do documento de identidade do credenciado para Pessoa Jurídica e requerimento assinado com reconhecimento de firma para a retirada com cópia do documento de identidade para Pessoa Física. Caso queira cópia digital do Edital, trazer Pen driver ou CD.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
GRAZIELLE ALVES RAMALHOPresidente
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 1411/2016MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 007/2016 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para a frota de veículos oficiais e alugados da Prefeitura.DATA DE ABERTURA: 03/03/2016 às 10:00h.
TIPO: Menor Preço por Item pelo Sistema de Registro de Preço com maior oferta em desconto percentualSECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de GovernoFUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais n°s 043/05 e 426/15.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 22/02/2016, mediante a apresentação de: requerimento em papel timbrado, com as informações obrigatórias de e-mail e telefone, assinado pelo sócio administrador da empresa com reconhecimento de firma credenciando quem fará a retirada, cópia do contrato social autenticada, cópia do documento de identidade do credenciado para Pessoa Jurídica e requerimento assinado com reconhecimento de firma para a retirada com cópia do documento de identidade para Pessoa Física. Caso queira cópia digital do Edital, trazer Pen driver ou CD.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
GRAZIELLE ALVES RAMALHOPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 13023/2015MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 008/2016 OBJETO: Aquisição de água mineral galão 20 litros DATA DE ABERTURA: 03/03/2016 às 14:00h.TIPO: Menor Preço por Item pelo Sistema de Registro de PreçosSECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de GovernoFUNDAMENTO LEGAL:Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações e Decretos Municipais n°s 043/05 e 426/15.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 22/02/2016, mediante a apresentação de: requerimento em papel timbrado, com as informações obrigatórias de e-mail e telefone, assinado pelo sócio administrador da empresa com reconhecimento de firma credenciando quem fará a retirada, cópia do contrato social autenticada, cópia do documento de identidade do credenciado para Pessoa Jurídica e requerimento assinado com reconhecimento de firma para a retirada com cópia do documento de identidade para Pessoa Física. Caso queira cópia digital do Edital, trazer Pen driver ou CD.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
GRAZIELLE ALVES RAMALHOPregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 3206/2015MODALIDADE: Pregão Presencial Nº. 009/2016 OBJETO: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, para as centrais privativas de computação telefônica – PABX para seu perfeito funcionamento.DATA DE ABERTURA: 04/03/2016 às 10:00h.TIPO: Menor Preço GlobalSECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de GovernoFUNDAMENTO LEGAL:Leis nºs 10.520/05, 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 043/05.RETIRADA DO EDITAL: Será feita na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Estrada da Usina Velha, nº. 600 - Centro – Armação dos Búzios, a partir de 22/02/2016, mediante a apresentação de: requerimento em papel timbrado, com as informações obrigatórias de e-mail e telefone, assinado pelo sócio administrador da empresa com reconhecimento de firma credenciando quem fará a retirada, cópia do contrato social autenticada, cópia do documento de identidade do credenciado para Pessoa Jurídica e requerimento assinado com reconhecimento de firma para a retirada com cópia do documento de identidade para Pessoa Física. Caso queira cópia digital do Edital, trazer Pen driver ou CD.
Armação dos Búzios, 18 de fevereiro de 2016.
GRAZIELLE ALVES RAMALHOPregoeira
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
OFÍCIO CIRCULAR - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2016
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016. Aos SenhoresConselheiros do Conselho de Alimentação Escolardo Munícipio de Armação dos Búzios
Assunto: Convocação para Reunião Ordinária
Senhores Conselheiros,
A Presidência do Conselho Municipal de Alimentação Escolar informa a todos os membros que compõem o referido Conselho, para reunião ordinária que ocorrerá na data de 24 de fevereiro de 2016, às 9h e 30m. na Casa dos Con-selhos, localizado na Rua Álvaro Elídio Gonçalves, nº 35 – Rasa, para tratar de assuntos referentes a este Conselho.
Atenciosamente,
MARIA JOSé CAMELO BORBAPresidente do CAE
Ciente:Representantes do Poder ExecutivoAide Ramos de Oliveira - Lídia Ramos dos Santos - Representantes de Trabalhadores da Educação e DiscentesVeber Oliveira da Silva – Flávio da Silva – Wagnen Reis de Oliveira – Representantes de Pai de AlunoMaria José Camelo Borba_José Pereira Filho_Clóvis da Silva _
12 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
Representantes da Sociedade CivilLuis Carlos da Silva Palencia Junior _Nancy dos Santos de Macedo _Jaqueline dos Santos de Souza _Elizabeth Fernandes Teixeira _
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 02, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e de acordo com o disposto no art. 10, da Lei nº 1059, de 30 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores nomeados para o exercício do cargo de provimento efetivo em estágio probatório a seguir identificados:
NOME DO SERVIDOR MAT. CARGO RESULTADO
Igor da Costa Gomes 12587 Agente Administrativo Aprovado
Valeria Credi Dio de Oliveira 11701 Agente Administrativo Aprovada
Armação dos Búzios, 17 de Fevereiro de 2016.
MAGDA HELENA NEO DA PENHAPresidente
PORTARIA SEGOV Nº 017, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e, de acordo com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, c/c a Lei nº 661, de 25/6/2008 e, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 2154 /2016,
RESOLVE:
CONCEDER, com efeito desde 12 de Janeiro de 2016, LICENÇA MATERNIDADE à Servidora JULIA RAMALHO AMALIO DA SILVA BREDER, cargo Médico Socorrista, estatutária, matrícula nº 12626, pelo período de 12/01/2016 a 09/07/2016, publicada nesta data, devido ao comunicado de dispensa médica ter sido entregue na Coordenadoria de RH em 03/02/16.
Armação dos Búzios, 17 de Fevereiro de 2016.
KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Governo
PORTARIA SEGOV Nº 018, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor e, de acordo com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 81, de 16 de julho de 2013, c/c a Lei nº 661, de 25/6/2008 e, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 2300 /2016,
RESOLVE:
CONCEDER, com efeito desde 23 de Janeiro de 2016, LICENÇA MATERNIDADE à Servidora JULIANA DA SILVA PINTO, cargo Guarda Municipal, contratada, matrícula nº 11351, pelo período de 23/01/2016 a 20/07/2016, publica-da nesta data, devido ao comunicado de dispensa médica ter sido entregue na Coordenadoria de RH em 11/02/16.
Armação dos Búzios, 17 de Fevereiro de 2016.
KLEBER FERREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Governo
15818 FABIANA LUCIO BOECHAT INSTRUTOR 01/12/2015 DETERMINADO
15819 INGRID CRISTINE DE AZEVEDO SANTOS INSTRUTOR 01/12/2015 DETERMINADO
15810 LUZIA DA COSTA COUTINHO INSPETOR DE ALUNO 03/12/2015 DETERMINADO
15835 RAYMOND BURKE MEDICO AMBULATORIAL 20H 21/12/2015 DETERMINADO
15814 VANESSA DE ARAUJO OLIVEIRA MEDICO PEDIATRA/PLANTAO 01/12/2015 DETERMINADO
15813 LUIZA ELISABETE DE PAIVA CARVALHO MEDICO SOCORRISTA 02/12/2015 DETERMINADO
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSFUNPREV
PORTARIA N.º 008/2016 “Dispõe sobre a Revisão da Averbação da servidora MARIA LÚCIA VIANA FERREIRA.” O GESTOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 365 DE 20 DE MAIO DE 2015, E A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E, DE ACORDO COM O ARTIGO 40 E 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C EMENDA CONSTITU-CIONAL Nº 20/98, E CONSIDERANDO o teor da Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDÊNCIA, constantes nos autos do processo admin-istrativo de Revisão de Averbação n° 174/2015,
R E S O L V E:
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARIA LÚ-CIA VIANA FERREIRA, Professor IB5-4, Matrícula 361, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspond-entes 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 174/2015. Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
MARCELO PASSOS PEREIRAGESTOR
ERRATA
Na publicação da Portaria FUNPREV nº 5/2016, veiculada no Boletim Oficial nº 739, de 29/1 a 4/2/2016, ONDE SE LÊ:“PORTARIA N0 005 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2015.”LEIA-SE:“PORTARIA N0 005 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.”
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2016 DE 19-02-2016
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Estrada da Usina, 600 - Armação dos Búzios, representada neste ato por sua Secretária de Desenvolvimento Urbano, em conformidade com os preceitos contidos na Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, na execução de suas atribuições, vem por meio desta, dar ciência, da irregularidade de sua obra. Fica a V.S.ª NOTIFICADA, em forma e para os fins supracitados, que em caso de não atendimento a esta notifi-cação no prazo de 30(trinta dias), caberá a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios providenciar as medidas cabíveis, dentro de suas prerrogativas legais.
Segue abaixo dados:
13991/2015 CHRISTIAN BIRNEY ARIAS DIAS LT 248- QD L – LOTEAMENTO BALNEÁRIO DA RASA
13990/2015 MIRKO DANIEL GURDULICH LT 246- QD L – LOTEAMENTO BALNEÁRIO DA RASA
10870/2015 AR BRANCO AV.GERIBA,805 - GERIBA
5389/2011 ANTONIO CAMARA FILHO R DO SOSSEGO, LT 27 - CENTRO
819/2014 ELIAS FERNANDES DE MELO LT 57 – GLEBA F – CARAVELA NINA
HUMBERTO ALVES DA SILVASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2016 DE 19-02-2016
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Estrada da Usina, 600 - Armação dos Búzios, representada neste ato por sua Secretária de Desenvolvimento Urbano, em conformidade com os preceitos contidos na Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, na execução de suas atribuições, vem por meio desta, dar ciência, da irregularidade de sua obra. Fica a V.S.ª NOTIFICADA, em forma e para os fins supracitados, que em caso de não atendimento a esta notifi-cação no prazo de 30(trinta dias), caberá a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios providenciar as medidas cabíveis, dentro de suas prerrogativas legais.
Segue abaixo dados:
10448/11 RITA DE CASSIA FERRAZ DA SILVA LT 15 – QD J-III – CONDOMÍNIO ATLANTICO
6741/08 LUIS CARLOS GNECCO DE OLIVEIRA QD 17 CASA 1 – GREEN VILLE I
5212/08 MARIA CECILIA DE SOUZA NOBREGA RUA CASTELO BRANCO, 7 - GERIBA
13563/15 OSVALDO GLEBA F – LT 151 – CARAVELA NINA
13981/15 ALINE CONCEIÇÃO LUIZ RESENDE E MARIO BAPTISTA BORGES
LT 201 – QD I – LOTEAMENTO BALNEÁRIO DA RASA
13852/15 SERGIO EDUARDO LT 3 – QD A – DESMEMBRAMENTO DO MARISCO
10871/15 EDUARDO SOUZA R. ALTO MANHATAN,19 - MANGUINHOS
8451/11 JOSÉ FRANCISCO DA S. FILHO RUA DAS CASUARINAS,100 - RASA
HUMBERTO ALVES DA SILVASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ATOS DO LEGISLATIVOCâMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 12, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, com efeito desde de 31 janeiro de 2016, o Senhor Igor Pereira Pinto Ribeiro do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, do qual foi nomeado pelo Ato do Presidente nº. 53 de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 3 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, com efeito desde de 1º fevereiro de 2016, o Senhor Caio Augusto de Lisboa Carneiro do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, do qual foi nomeado pelo Ato do Presidente nº. 52 de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 14, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, com efeito desde de 1º fevereiro de 2016, o Senhor João Carlos de Moraes do cargo em comissão
20 B.O.Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, do qual foi nomeado pelo Ato do Presi-dente nº. 55 de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 15, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, com efeito desde de 1º fevereiro de 2016, o Senhor José Roberto Soares dos Santos do cargo em comissão de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, do qual foi nomeado pelo Ato do Presidente nº. 60 de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 016, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, com efeito desde 1º fevereiro de 2016, o Sr. Caio Augusto de Lisboa Carneiro para exercer o cargo em comissão de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criado pela Resolução nº 893, de 8 de janeiro de 2015, com remuneração prevista na legislação em vigor.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 017, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, com efeito desde 1º fevereiro de 2016, o Sr. João Carlos de Moraes para exercer o cargo em comis-são de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criado pela Resolução nº 893, de 8 de janeiro de 2015, com remuneração prevista na legislação em vigor.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, com efeito desde 1º fevereiro de 2016, a Senhora Verônica Batista da Silva para exercer o cargo em comissão de Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criado pela Resolução nº 893, de 8 de janeiro de 2015, com remuneração prevista na legislação em vigor.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ATO DO PRESIDENTE DE N.º 019, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, com efeito desde 1º fevereiro de 2016, a Senhora Clara Pereira Pinto Ribeiro para exercer o cargo em comissão de Assossor Parlamentar da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criado pela Resolução nº 893, de 8 de janeiro de 2015, com remuneração prevista na legislação em vigor.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES(Presidente)
ExTRATO DE CONTRATO Nº: 022/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 186/2015CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSCONTRATADA: Alternativa Comercio e Serviços Ltda.CNPJ: 13.791.068/0001-88OBJETO: Aquisição de Computadores, Notebooks, Impressoras, Placa de Captura e PeriféricosEMPENHO Nº: 329/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preço 006/2015FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006PRAZO: O prazo de vigência será de 120 (Cento e vinte dias) após assinatura do contratoVALOR; R$ 1.269,00 (mil duzentos e sessenta e nove reais)
Armação dos Búzios, 16 de fevereiro de 2016
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ExTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 002/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2015CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSCONTRATADA: Telemar Norte Leste S.A.OBJETO: Contratação de empresa para serviços de telefonia fixa para ligações locais e interurbanasEMPENHO Nº: 001/2016DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93VALOR ESTIMADO; R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ExTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 001/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2015CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSCONTRATADA: Ampla Energia e Serviços S.A.OBJETO: Serviço de Fornecimento de Energia ElétricaEMPENHO Nº: 002/2016DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XXII da Lei 8.666/93VALOR ESTIMADO; R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ExTRATO DE CONTRATO Nº: 021/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 186/2015CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSCONTRATADA: Realteck Comercio e Distribuição Ltda.CNPJ: 09.629.322/0001-79OBJETO: Aquisição de Computadores, Notebooks, Impressoras, Placa de Captura e PeriféricosEMPENHO Nº: 330/2015 e 331/2015DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.3.90.30.00.00 e 4.4.90.52.00.00 Material de Consumo e Equipamentos e Material Permanente.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preço 006/2015FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006PRAZO: O prazo de vigência será de 120 (Cento e vinte dias) após assinatura do contratoVALOR; R$ 16.875,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco reais)
Armação dos Búzios,16 de fevereiro de 2016
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ExTRATO DE CONTRATO Nº: 023/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 186/2015CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOSCONTRATADA: Macabu e Macabu Ltda.CNPJ: 31.665.011/0001-14OBJETO: Aquisição de Computadores, Notebooks, Impressoras, Placa de Captura e PeriféricosEMPENHO Nº: 333/2015, 337/201, 344/2015 e 014/2016DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 3.3.90.30.00.00 e 4.4.90.52.00.00 Material de Consumo e Equipamentos e Material Permanente.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preço 006/2015FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006PRAZO: O prazo de vigência será de 120 (Cento e vinte dias) após assinatura do contratoVALOR; R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais)
Armação dos Búzios,16 de fevereiro de 2016
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 006/2016LICITAÇÃO Nº: 001/2016MODALIDADE: Tomada de Preços 001/2016ÓRGÃO REQUISITANTE: Câmara Municipal Armação dos BúziosO Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com base nas disposições da lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, torna publico que a licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, do TIPO: Menor Valor por Item.OBJETIVANDO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível (gasolina comum) para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal, conforme especificado no edital, conforme processo administrativo nº 006/2016, prevista para ser realizada no dia 09/03/2016, às 15h30min,DATA DA LICITAÇÃO: 09/03/2016 HORáRIO:15:30 hs.TIPO: Menor Valor por Item
21B.O. Boletim Oficialdo Município de Armação dos Búzios
Ano XI - Nº 741- Armação dos Búzios,12 a 18 de fevereiro de 2016
MUNICÍPIO DE ARMACAO DE BUZIOSDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2015
RGF - ANEXO 1 R$ 1,00
DESPESA COM PESSOALJan/2015 até Dez/2015
LIQUIDADASINSCRITAS EM RP
DESPESA EXECUTADAS
NÃO PROCESSADOSTOTAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 8.895.726,897.820.990,1 106.716.716,9
LIMITE MáxIMO (inciso III, art. 19 da LRF) - <60,00%> 107.689.951,2
Nota :Este Demonstrativo não foi consolidado com as informações do Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo referente ao período.
RCL (VI) = (IV / V) * 100
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 179.483.252,0
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <48,6%> 87.228.860,5
Data de Emissão: 03/02/2016 17:09h Anexo 1 do DCRGFSIGFIS - Versão 2015
ANDRé GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
RENATO DE JESUS Secretário de Fazenda
CAMILA RABELO DE MATOS SILVA ARRUDA Controladora Geral
ANNELISE QUINTANILHA BOAMORTE Coordenadora de Contabilidade
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar 123/2006RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível na CPL, localizada na Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas, nº 5.400, Manguinhos, Armação dos Búzios, na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, mediante a apresen-tação de 2 (duas) resma de folha.
Armação dos Búzios, 17 de fevereiro de 2016.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARMACAO DE BUZIOSDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2015
RGF - ANEXO 1 R$ 1,00
DESPESA COM PESSOALJan/2015 até Dez/2015
LIQUIDADASINSCRITAS EM RP
DESPESA EXECUTADAS
NÃO PROCESSADOSTOTAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 8.895.726,897.820.990,1 106.716.716,9
0,0 0,00,0 0,0 0,00,0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Nota :
Data de Emissão: 03/02/2016 17:09h Anexo 6 do DCRGFSIGFIS - Versão 2015
ANDRé GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
RENATO DE JESUS Secretário de Fazenda
CAMILA RABELO DE MATOS SILVA ARRUDA Controladora Geral
ANNELISE QUINTANILHA BOAMORTE Coordenadora de Contabilidade
MUNICÍPIO DE ARMACAO DE BUZIOSDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITESORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2015
LRF, art 48 - Anexo 7 R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR
Total da Despesa com Pessoal - TDP 103.643.612,4 57,75 %
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 102.305.453,6 57,00 %Limite Legal (inciso III, art. 19 da LRF) 107.689.951,2 60,00 %
Nota :
DÍVIDA % SOBRE A RCLVALOR
GARANTIA DE VALORES % SOBRE A RCLVALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
RESTOS A PAGARInscrição em Restos a Suficiência/Insuficiência
antes da Inscrição em
-43.667.332,5-
-24,33 %120,00 %
Dívida Consolidada LíquidaLimite Definido por Resolução do Senado Federal
0,039.486.315,4 22,00 %
0,00 %Total das GarantiasLimite Definido por Resolução do Senado Federal
0,00,0 0,00 %
0,00 %Operações de Crédito Internas e ExternasOperações de Crédito por Antecipação da ReceitaLimite Definido por Resolução do Senado Federal para Operações de Crédito Internas e ExternasLimite Definido por Resolução do Senado Federal para Operações de Crédito por Antec. da Receita
28.717.320,312.563.827,6 7,00 %
16,00 %
Valor apurado nos demonstrativos respectivos 279.604,1 299.914,1
SIGFIS - Versão 2015 Data de Emissão: 03/02/2016 17:09h Anexo 8 do DCRGF
Pagar NÃO PROCESSADOS Restos a Pagar Não Proces.
ANDRé GRANADO NOGUEIRA DA GAMAPrefeito
RENATO DE JESUS Secretário de Fazenda
CAMILA RABELO DE MATOS SILVA ARRUDA Controladora Geral
ANNELISE QUINTANILHA BOAMORTE Coordenadora de Contabilidade
ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR
Disponibilidade
Do Exercício
Empenhos não
AnterioresExercícios RP Não
Cancelados(Não Inscritos por
Do Exercício
Liquidadosda Inscrição em
FonteFonte
R$1,00
MUNICÍPIO DE ARMACAO DE BUZIOSDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGARORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA : 3º Quadrimestre / 2015