-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 1
Aula 7
12. Termos Internacionais de Comrcio (INCOTERMS 2010). 9.
Contratos de Comrcio Internacional. 9.1. A Conveno das Naes Unidas
sobre Contratos de
Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
Salve, salve galera!
Alguma dvida em relao ltima aula?
Por favor, no deixem de postar no frum ou me encaminharem via
e-mail ok?
Hoje iniciaremos um tema mais tranquilo, mas que temos novidades
recentes e exigem ateno.
Preferi inverter a ordem dos temas e abordar, primeiro, os
INCOTERMS que experimentaram grande mudana na sua reviso de 2010.
Portanto, suas atualizaes/modificaes so mais que merecedoras de
nossa ateno.
Em segundo lugar, veremos a Conveno de Compra e Venda de
Mercadorias de 1980.
Cuidemos, ento, do nosso primeiro assunto.
INCOTERMS
Os Incoterms (International Chamber of Commerce Trade Terms)
surgiram em 1936 quando a Cmara Internacional do Comrcio - CCI,
sediada em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas
contratuais que vinham sendo utilizadas no comrcio internacional. O
constante aperfeioamento dos processos negocial e logstico, com
este ltimo absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os
Incoterms passassem por diversas modificaes ao longo dos anos
(1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010). Como sabemos, at
recentemente, sua verso amplamente difundida era a de 2000. No
entanto, como sabemos que o surgimento de uma nova verso no revoga
a anterior,
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 2
devendo as partes indicar de forma explicita qual a verso a ser
utilizada, analisaremos ambas as verses de 2000 e 2010, verificando
suas diferenas e semelhanas. Isso porque muitos de vocs devem ter
estudado a verso antiga e o repertrio de questes ESAF (salvo a
questozinha simples cobrada na prova ACE/MDIC 2012) de questes
anteriores a 2010.
Pois bem!
Como diria o padre... comecemos pelo comeo...
Mas o que so os INCOTERMS?
Os INCOTERMS so regras jurdicas utilizadas nos contratos
internacionais de compra e venda de mercadorias que indicam
responsabilidades de contratao de frete e seguro entre comprador e
vendedor. Como no mundo temos muitos pases com inmeras legislaes, o
doutrinador Vasquez lembra que as partes intervenientes nesses
contratos geralmente desconhecem as diferenas existentes entre as
praxes comerciais de seus respectivos pases. No Comrcio
Internacional, essa falta de uniformidade constante fonte de
atritos, provocando desentendimentos, questes e sentenas judiciais,
com todo o desperdcio de tempo e dinheiro que acarretam.
Nesse contexto, para superar esses atritos e uniformizar o
dilogo nas negociaes comerciais internacionais, a Cmara de Comrcio
Internacional (CCI), com sede em Paris, trouxe em 1936 uma srie de
normas para interpretao das referidas clusulas e, desde ento, vrias
edies tm aperfeioado esses termos que tanto facilitam a vida dos
operadores de comrcio exterior, sendo a mais recente a atualizao de
2010.
Ateno: Isso no significa que as verses anteriores no existam
mais. Continua valendo a verso de 1990 ou de 2000, por exemplo.
Basta que as partes coloquem expressamente qual a verso que esto se
referindo (ex. INCOTERMS 2000).
Se no for colocada referncia ao ano, se pressupe que a verso
utilizada a mais recente, no caso a de 2010.
Outro detalhe importante que as disposies especiais inseridas
pelas partes em seus contratos prevalecem sobre as previstas nas
normas do Incoterms. Assim, por exemplo, a parte pode exigir o uso
dos INCOTERMS 1990 FOB, mais seguro por naufrgio.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 3
Mas as regras dos INCOTERMS fazem parte da ordem jurdica dos
Estados?
No. Os INCOTERMS, em princpio, no so lei nacional!
So regras feitas por iniciativa de uma organizao internacional
que busca facilitar o comrcio entre os pases.
Assim, os Incoterms so clusulas de adoo facultativa que se
aplicam nas relaes entre comprador/vendedor e transportador. No
entanto, uma vez que as partes as tenham elegido, so de observncia
obrigatria nos contratos, como se fosse qualquer outra disposio de
vontade.
Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais
de comrcio simplificam os contratos de compra e venda internacional
ao contemplarem os direitos e obrigaes mnimas do vendedor e do
comprador quanto s tarefas adicionais ao processo de elaborao do
produto. Por isso, so tambm denominados "Clusulas de Preo", pelo
fato de cada termo determinar os elementos que compem o preo da
mercadoria, adicionais aos custos de produo.
Aps agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms
passam a ter fora legal (vinculante entre as partes), com seu
significado jurdico preciso e efetivamente determinado. Assim,
simplificam e agilizam a elaborao das clusulas dos contratos de
compra e venda.
Vejamos os meios de transporte mais adequados na verso INCOTERMS
2000:
Ex Works Esse termo refere-se entrega das mercadorias nas
dependncias do vendedor. Portanto, a partir da, qualquer meio de
transporte poder ser utilizado pelo comprador, de acordo com seu
interesse.
FCA Pode ser usado com qualquer meio de transporte
FAS s pode ser usado para transporte martimo ou aqutico
interno.
FOB S para martimo ou aquavirio interno.
CFR, CIF, DES, DEQ S em transporte martimo ou aquavirio
interno.
Demais qualquer modalidade de transporte, inclusive
intermodal.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 4
Vejamos ento as condies de entrega das mercadorias na verso dos
INCOTERMS 2000 (em seguida veremos as atualizaes da verso de
2010).
As diferenas entre os termos podem ser evidenciadas pelo seu
agrupamento em quatro categorias: a primeira letra indica a qual
grupo aquele termo pertence. O primeiro grupo E tem s um termo:
EXW.
Contudo, temos outros trs grupos - com 3 termos: F (FCA, FAS e
FOB); com 4 termos: C (CFR, CIF, CPT e CIP); e o ltimo grupo com 5
termos: D (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP).
A letra F significa que o vendedor deve entregar a mercadoria a
um transportador indicado, livre de despesas e riscos ao
comprador.
A letra C significa que o vendedor assume alguns custos at o
ponto da diviso de riscos, perdas ou danos mercadoria atingida.
A letra D significa que a mercadoria deve ser entregue conforme
indicado em sua destinao.
Para entender os nveis de obrigaes, podemos dizer que eles
aumentam na medida em que avanam nestes quatro grupos E F C D
E = na origem (de sada)
F = transporte principal no pago pelo exportador
C = transporte principal pago pelo exportador
D = no destino (de chegada)
Grupo E de EX-WORKS (na origem): Nesse termo, o vendedor coloca
as mercadorias disposio do comprador no local designado para
entrega, no carregado em veculo transportador. Em regra, a
mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor
(porta da fbrica). Pode ser definido outro local, como um armazm do
vendedor.
Esse grupo, a rigor, no pode ser aceito no Brasil, pois o
Exportador o eventual contribuinte dos tributos na exportao, alm de
ser a pessoa responsvel pelo Registro de Exportao junto ao
SISCOMEX. Portanto, s possvel no Brasil, caso outro responsvel
tributrio proceda s formalidades aduaneiras de exportao. O que
temos, na prtica brasileira, um Ex-Works
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 5
com essa variao (incluso da obrigao do despacho de exportao pelo
exportador).
Grupo F de Free (Transporte Principal no pago pelo Exportador):
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo
comprador
FCA Free Carrier (livre no transportador). A entrega estar
completa se o local designado for as dependncias do vendedor,
quando o veculo transportador, indicado pelo comprador, estiver
carregado pelo vendedor, no local designado pelo comprador. Se a
entrega ocorrer na propriedade do vendedor, esse responsvel pelo
embarque no veculo transportador/coletor. Se ocorrer em outro
lugar, o vendedor no responsvel nem pelo embarque nem pelo
desembarque.
FAS - Free Alongside Ship - entregue ao lado do navio (utilizado
em modais martimos, fluviais e lacustres). O vendedor deve colocar
as mercadorias ao longo do costado do navio designado pelo
comprador, no porto indicado por este. Assim, exige que o vendedor
desembarace as mercadorias para exportao.
FOB - Free on Board (livre a bordo) - entregue embarcada
(utilizado em modais martimos, fluviais e lacustres). O vendedor
deve entregar as mercadorias no porto indicado pelo comprador, no
navio designado por este. Assim, alm do desembarao de exportao, as
despesas de embarque correm por conta do vendedor. Na verso 2000, a
transferncia de responsabilidade ocorre quando a mercadoria transpe
a amurada do navio (na verso 2010, isso s ocorre quando a
mercadoria est carregada no navio).
Grupo C de Cost ou Carriage (Transporte Principal Pago Pelo
Exportador): o vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos
por perdas ou danos s mercadorias ou custos adicionais decorrentes
de eventos ocorridos aps o embarque e despacho.
CFR - Cost and Freight (custo e frete) Utilizado em modais
aquavirios/hidrovirios (ex. martimos, fluviais e lacustres). Nesse
caso, o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpem a
amurada do navio no porto de embarque. O vendedor deve pagar os
custos e o frete necessrio para levar as mercadorias ao porto de
destino nomeado, mas o risco de perda ou dano s mercadorias, bem
como quaisquer custos adicionais devidos a eventos que ocorram aps
o momento de entrega so transferidos do vendedor para o
comprador.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 6
CIF - Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)
Utilizado em modais aquavirios/hidrovirios (ex. martimos, fluviais
e lacustres). semelhante ao CFR na transferncia de riscos. No
entanto, o vendedor tambm tem que obter o seguro martimo contra
risco do comprador de perda ou dano s mercadorias durante o
transporte. O vendedor ento contrata o seguro e paga o prmio
correspondente. O comprador deve notar que sob o termo CIF o
vendedor exigido a obter o seguro somente para a cobertura
mnima.
CPT - Carriage Paid To (Transporte pago at) Neste caso, o
vendedor entrega as mercadorias ao transportador designado por ele,
mas o vendedor deve, alm disso, pagar o custo do transporte
necessrio para levar as mercadorias para o destino nomeado. Assim,
o comprador arca com todos os riscos e outros custos que ocorram
depois que as mercadorias tenham sido assim entregues.
CIP - Carriage and Insurance Paid to (transporte e seguro pagos
at). Neste INCOTERM, o vendedor disponibiliza as mercadorias ao
transportador designado por ele, mas o vendedor deve, alm disso,
pagar o custo do transporte necessrio para levar as mercadorias
para o destino nomeado. Isso significa que o comprador s arca com
todos os riscos e quaisquer outros custos que ocorram depois que as
mercadorias tenham sido assim entregues. No entanto, no CIP o
vendedor tem que obter o seguro contra os riscos de perda ou dano
das mercadorias pelo comprador durante o transporte. Assim,
vendedor contrata e paga o seguro, no entanto, pode faz-lo para
cobertura mnima.
Grupo D de Delivery (Chegada - Mxima obrigao para o exportador):
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para
colocar a mercadoria no local de destino, por exemplo, no ptio da
fbrica do importador.
DAF - Delivered At Frontier (entregue na fronteira) - Utilizado
em modais cuja fronteira terrestre, no DAF o vendedor deve colocar
a mercadoria disposio do comprador no ponto de fronteira designado,
mas no desembarcado. (obs: extinto na verso INCOTERMS 2010)
DES - Delivered Ex-Ship (entregue no navio) utilizado em modais
aquavirio/hidrovirio (ex. martimos, fluviais e lacustres), o
vendedor se obriga a entregar a mercadoria a bordo do navio no
porto de destino designado. O descarregamento responsabilidade do
comprador. (obs: extinto na verso INCOTERMS 2010)
DEQ - Delivered Ex-Quay (entregue no cais) utilizado em modais
aquavirio/hidrovirio (ex. martimos, fluviais e lacustres), o
vendedor deve entregar a mercadoria, no desembaraada, no cais do
porto de destino
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 7
designado. Assim, o comprador quem deve arcar com todas as
despesas e formalidades de importao. (obs: extinto na verso
INCOTERMS 2010)
DDU - Delivered Duty Unpaid (entregue com impostos a serem
pagos). Vendedor entrega as mercadorias ao comprador, no
desembarcadas de qualquer meio de transporte, no local de destino
designado. Nesse caso, o vendedor arca com todos os custos e riscos
envolvidos no transporte da mercadoria at o local designado, mas
sem a responsabilidade pelos riscos e execuo das formalidades
alfandegrias. O termo pode ser usado para qualquer modal de
transporte, mas se for entregue na beira do navio ou do cais, os
termos DES ou DEQ devem ser usados. (obs: extinto na verso
INCOTERMS 2010)
DDP - Delivered Duty Paid (entregue com impostos pagos). Da
mesma forma que o DDU, o vendedor entrega as mercadorias ao
comprador, no desembarcadas de qualquer meio de transporte, no
local de destino designado, arcando com todos os custos e riscos
envolvidos no transporte da mercadoria at o local designado.
Alm disso, paga tambm as despesas aduaneiras, promovendo ento o
desembarao de importao da mercadoria. Neste caso, seguindo a mesma
lgica do EXW, a rigor, o DDP na importao no permitido no Brasil uma
vez que o exportador estrangeiro no pode ter responsabilidade
tributria na arrecadao dos tributos devidos na importao.
Sintetizando, na verso INCOTERMS 2000, so para todos os
modais...
EXW, FAC, CIP, CPT, DDU, DDP
So exclusivos para o modal martimo...
FAS, FOB, CFR, CIF, DEQ, DES
Exclusivo para destino final com fronteira terrestre...
DAF
Pois bem meus caros...
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 8
provvel que por algum tempo ainda se fale nos INCOTERMS 2000,
pois sua utilizao estava amplamente difundida at recentemente. No
entanto, como sua reviso ocorre a cada 10 anos, j h uma nova verso
disponvel, ainda pouco conhecida...
Portanto, a verso 2010 a que vai ser cobrada em nosso
edital!
Aps algumas dificuldades de implantao dos novos termos no
SISCOMEX, entrou em vigor a Resoluo CAMEX n 21, de 07/04/2011,
publicada no D.O.U. de 08/04/2011, que permite nas exportaes e
importaes brasileiras, serem aceitas quaisquer condies de venda
praticadas no comrcio internacional, desde que compatveis com o
ordenamento jurdico nacional.
Vejamos os Termos Internacionais de Comrcio (Incoterms)
discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua
Publicao n 715E, de 2010, veiculados pela Resoluo CAMEX n
21/2011...
EXW EX WORKS (named place of delivery)
NA ORIGEM (local de entrega nomeado)
O vendedor limita-se a colocar a mercadoria disposio do
comprador no seu domiclio, no prazo estabelecido, no se
responsabilizando pelo desembarao para exportao nem pelo
carregamento da mercadoria em qualquer veculo coletor.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o comprador estrangeiro no dispor de condies
legais para providenciar o desembarao para sada de bens do Pas,
fica subentendido que esta providncia adotada pelo vendedor, sob
suas expensas e riscos, no caso da exportao brasileira.
FCA FREE CARRIER (named place of delivery)
LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)
O vendedor completa suas obrigaes e encerra sua responsabilidade
quando entrega a mercadoria, desembaraada para a exportao, ao
transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local
nomeado do pas de origem.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 9
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)
LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigaes no momento em que a mercadoria
colocada, desembaraada para exportao, ao longo do costado do navio
transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcaes
utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque
nomeado pelo comprador.
Utilizvel exclusivamente no transporte aquavirio (martimo ou
hidrovirio interior).
FOB FREE ON BOARD (named port of shipment)
LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigaes e responsabilidades quando a
mercadoria, desembaraada para a exportao, entregue, arrumada, a
bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo
comprador, na data ou dentro do perodo acordado.
Utilizvel exclusivamente no transporte aquavirio (martimo ou
hidrovirio interior).
CFR COST AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
Alm de arcar com obrigaes e riscos previstos para o termo FOB, o
vendedor contrata e paga frete e custos necessrios para levar a
mercadoria at o porto de destino combinado.
Utilizvel exclusivamente no transporte aquavirio (martimo ou
hidrovirio interior).
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 10
CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)
CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
Alm de arcar com obrigaes e riscos previstos para o termo FOB, o
vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao
transporte da mercadoria at o porto de destino combinado.
Utilizvel exclusivamente no transporte aquavirio (martimo ou
hidrovirio interior).
CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination)
TRANSPORTE PAGO AT (local de destino nomeado)
Alm de arcar com obrigaes e riscos previstos para o termo FCA, o
vendedor contrata e paga frete e custos necessrios para levar a
mercadoria at o local de destino combinado.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of
destination)
TRANSPORTE E SEGURO PAGOS AT (local de destino nomeado)
Alm de arcar com obrigaes e riscos previstos para o termo FCA, o
vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao
transporte da mercadoria at o local de destino combinado.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
DAT DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of
destination)
ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de
destino)
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 11
O vendedor completa suas obrigaes e encerra sua responsabilidade
quando a mercadoria colocada disposio do comprador, na data ou
dentro do perodo acordado, num terminal de destino nomeado (cais,
terminal de contineres ou armazm, dentre outros), descarregada do
veculo transportador, mas no desembaraada para importao.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination)
ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigaes e encerra sua responsabilidade
quando coloca a mercadoria disposio do comprador, na data ou dentro
do perodo acordado, num local de destino indicado que no seja um
terminal, pronta para ser descarregada do veculo transportador e no
desembaraada para importao.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
DDP DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)
ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigaes e encerra sua responsabilidade
quando a mercadoria colocada disposio do comprador, na data ou
dentro do perodo acordado, no local de destino designado no pas
importador, no descarregada do meio de transporte. O vendedor, alm
do desembarao, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos,
taxas e outros encargos incidentes na importao.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
Nota: em virtude de o vendedor estrangeiro no dispor de condies
legais para providenciar o desembarao para entrada de bens do Pas,
este termo no pode ser utilizado na importao brasileira, devendo
ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferncia por condio
disciplinada pela ICC.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 12
Alm dos termos, a Resoluo n 21/2011 ainda expe trs condies de
venda no disciplinadas pela publicao n 715E, de 2010, da ICC, mas
que esto no SISCOMEX.
C+F COST PLUS FREIGHT
CUSTO MAIS FRETE
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no pas de
exportao, bem como contrata e paga o transporte internacional
convencional.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
C+I COST PLUS INSURANCE
CUSTO MAIS SEGURO
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no pas de
exportao, bem como contrata e paga o seguro de transporte
internacional convencional.
Utilizvel em qualquer modalidade de transporte.
OCV OUTRA CONDIO DE VENDA
Utilizvel em operao que no se enquadre em qualquer das situaes
descritas nesta Resoluo.
Vale destacar ainda que as descries contidas na Resoluo 21/2011
neste artigo no tm o objetivo de disciplinar as condies de venda
acordadas entre as partes nas exportaes e importaes nem substituem
ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela ICC em sua
Publicao n 715E, de 2010.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 13
Ademais, o uso dessas condies de venda no modifica as
responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operaes de
exportao e de importao perante as autoridades administrativas.
Mas quais so as diferenas ento?
Para explicarmos a motivao dessas mudanas, valemo-nos das lies
do professor Samir Keedi.
1) Em primeiro lugar, as alteraes ocorrem no grupo D. Agora so
apenas 11 termos. Desapareceram quatro dos cinco termos do grupo D
do Incoterms 2000 e entraram dois novos no grupo D.
2) Deixam de existir os termos DAF1, DES, DEQ e DDU.
3) Entra o DAT (Delivered at Terminal), em que a mercadoria deve
ser entregue num terminal. Substitui ao DEQ (Delivered Ex Quay), em
que a mercadoria entregue desembarcada do veculo transportador. No
DAT a mercadoria pode ser entregue num terminal porturio, nesse
caso conforme o DEQ a quem substitui, ou num terminal fora do
porto.
4) O DAP (Delivered at Place) substitui os termos DAF, DES e
DDU. No DAP a mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no
navio, sem ser desembarcada, nesse caso conforme o seu antecessor
DES. Ou em qualquer outro local, como o DAF e o DDU. Em suma, o DAP
pressupe colocar a mercadoria disposio do comprador, pronta para
ser desembarcada do veculo transportador, num local que no seja um
terminal.
5) Assim, o grupo D passa a ser constitudo de apenas trs termos,
em que os dois novos se juntam ao preservado DDP.
Esses dois novos termos, com certeza, facilitam as operaes.
Primeiro por serem mais claros e, prova disso, o confuso DAF da
verso 2000. Segundo, a quantidade de INCOTERMS menor, porm eles so
mais abrangentes. E, em
1 Para Samir Keedi, o DAF some por sua sugesto. E vai tarde,
pois em sua opinio de nada servia. Alis, ele nem sequer
representava o grupo D, de entrega. Na realidade ficaria melhor
como pertencente ao grupo F, com nome de FAF (Free at Frontier). O
prprio prembulo do DAF no Incoterms 2000 reza: Delivered at
Frontier means that the seller delivers when the goods are placed
at the disposal of the buyer at the named point and place at the
frontier, but before the customs border of the adjoining country.
Se antes da dvida alfandegria do pas adjacente, ento no grupo de
entrega, mas grupo F, semelhante ao FCA (Free Carrier).
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 14
especial, pela sua transparncia. DAT com entrega num terminal
(qualquer modal) e DAP fora de um terminal (qualquer modal), mesmo
que dentro de um navio.
Outra mudana, muito boa e necessria, e que facilita a operao de
entrega e o entendimento do instrumento, com relao aos velhos e
bons termos FOB, CFR e CIF. Esses trs tiveram a mesma modificao,
pois so empregados exclusivamente no modal aquavirio!
Ateno: Portanto, no FOB, CFR e CIF, a entrega da mercadoria
deixa de ser na amurada do navio (ships rail), ou seja, no espao
areo do navio, para ser entregue a bordo (on board).
Outra mudana importante que se recomenda que o local ou porto de
entrega seja nomeado e definido o mais precisamente possvel.
Um bom exemplo, conforme o prprio Incoterms 2010, FCA 38 Cours
Albert 1er, Paris, France, Incoterms 2010. De forma a no deixar
qualquer dvida quanto ao preciso local da entrega.
Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAT, DAP e DDP, o local nomeado o
de entrega e onde ocorre a transferncia do risco ao comprador. Nos
termos CPT, CFR, CIP e CIF, o local nomeado difere do local de
entrega. O local nomeado aquele at onde o transporte pago. O local
de entrega, com transferncia do risco, aquele designado entre as
partes, no pas do vendedor.
Quanto aos modos de transporte, assim como nos INCOTERMS 2000,
temos o grupo que pode ser usado com quaisquer deles e o grupo que
pode ser empregado apenas no transporte aquavirio (martimo, fluvial
e lacustre).
Na verso dos INCOTERMS 2010, uso para todos os modais...
EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.
E uso s para aquavirio...
FAS, FOB, CFR e CIF.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 15
Os Incoterms 2010 formalmente reconhecem que pode ser utilizado
para aplicao tanto nos contratos internacionais quanto nos
domsticos. Com o uso no mercado interno fica mais fcil seu
entendimento quando a empresa resolver vender sua mercadoria para
fora do Pas, praticando o comrcio exterior.
Cada Incoterm tem uma nota de orientao, que chamamos de
prembulo. No entanto, Samir Keedi ainda faz uma crtica afirmando
que estranhamente nesta atual reviso, diferente do Incoterms 2000,
ela diz que este guia no faz parte do Incoterms 2010, mesmo estando
nele, e que apenas para orientao para escolha do termo adequado.
Protestamos quanto a isso, em vo.
Ento, novamente...
EXW mantm-se igual (todos os modais)
FAS s para martimo
FOB s para martimo
FCA para todos os modais
CFR continua o mesmo e s para martimo
CIF continua o mesmo e s para martimo
CPT continua igual para todos os modais
CIP continua igual para todos os modais
DAP novo DAP Delivered at Place (passa para todos os modais)
DAT novo DAT Delivered at Terminal (passa para todos os
modais)
DDP continua igual
Foram excludos: DAF; DES; DEQ; DDU
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br 16
Comparando as letras, ento resumimos a mudana da seguinte
forma:
Eram 13...
EXW
FAS
FOB
FCA
CFR
CIF
CPT
CIP
DAF
DES
DDU-
DEQ-
DDP
Agora so 11...
EXW
FAS
FOB
FCA
CFR
CIF
CPT
CIP
DAP
DAT
DDP
Passamos agora ao segundo assunto de nossa aula
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
17
Contratos Internacionais de Compra e Venda
Neste tpico a ESAF tem solicitado o Contrato de Comrcio
Internacional de Compra e Venda das Mercadorias. Como j dissemos,
esse tema pode ganhar especial relevncia, tendo em vista a recente
aprovao na Cmara Legislativa da Conveno de Viena de 1980 sobre
Compra e Venda de Mercadorias.
Vejamos, ento, para os efeitos de nossa prova, como classificado
um contrato de compra e venda...
O contrato de compra e venda juridicamente classificado como:
tpico (nominado), bilateral, oneroso, consensual, comutativo.
Dizemos tpico, pois encontra disposies especficas em lei (Cdigo
Civil ou leis esparsas). J o carter comutativo significa que uma
das partes, alm de receber prestao equivalente a sua, pode receber
imediatamente essa contraprestao. No existe o risco, ou o chamado
fator aleatrio.
Consensual significa que as clusulas no foram pr-estabelecidas
por uma parte como nos contratos de adeso, mas sim, negociadas por
ambas as partes. Por ser negociado por duas partes com obrigaes
mtuas, ele se chama bilateral (sinalagmtico).
J a onerosidade se refere ao custo suportado pelas partes,
diferente de uma doao, por exemplo.
Em termos de acordos internacionais, de modo geral, no mbito do
comrcio internacional, temos a Conveno de Roma (1980), a Conveno de
Genebra sobre Representao em Matria de Venda Internacional de
Mercadorias elaborada na UNIDROIT (International Institute for the
Unification of International Law), e ainda a Conveno Interamericana
sobre Direito Aplicvel aos Contratos Internacionais (CIDIP V da
OEA).
Citamos ainda os princpios elaborados em 1994 para aplicao nos
contratos comerciais internacionais (princpios UNIDROIT), que
ganhou nova verso em 2004. Sua parte mais relevante se refere ao
direito de resoluo dos contratos quando da ocorrncia de fatores que
independem da vontade das partes.
Nesse contexto, clusulas surgiram como meio de suprir as lacunas
dos conceitos clssicos do contrato no que se refere soluo dos
problemas da incerteza nos contratos de comrcio internacional de
longa durao.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
18
Assim, a clusula de FORA MAIOR (force majeure) prev medidas a
serem tomadas quando houver a ocorrncia de um fator irresistvel e
inevitvel que gere a inexecuo forada do contrato.
A clusula de HARDSHIP (clusula de salvaguarda), por sua vez,
elenca medidas a serem tomadas se houver fatos na vigncia do
contrato que o tornem mais oneroso, desequilibrando a relao
contratual, mas, por outro lado, no obriga a sua inexecuo. Assim, a
hardship demanda a renegociao do contrato para se restabelecer o
equilbrio do contrato.
Alm disso, o edital aborda mais especificamente a Conveno das
Naes Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de
Mercadorias de 1980. Essa conveno abreviada pela sigla CISG (United
Nations Convention on Contracts for the International Sale of
Goods).
No entanto, essa conveno ainda no foi ratificada pelo Brasil,
apesar de j ter sido aprovada no comeo do ms de maro de 2012 no
plenrio da Cmara. Assim, sua adoo, por enquanto, facultativa entre
as partes.
Ateno: Assim como os INCOTERMS, quando as partes (pelo uso da
sua autonomia da vontade contratual) a elegerem como direito
aplicvel, ela deve ser obrigatoriamente observada pelas partes.
A conveno uniformiza um regime justo para os contratos
internacionais de compra e venda de mercadorias, de modo a diminuir
substancialmente a incerteza das relaes comerciais e reduzir os
custos de transao.
A CISG cuida de compra e venda de mercadorias entre comerciantes
privados em diferentes pases contratantes, entre outras
hipteses:
(1) A presente Conveno aplica-se aos contratos de compra e venda
de mercadorias celebrados entre partes que tenham o seu
estabelecimento em Estados diferentes (carter internacional):
(a) quando estes Estados sejam Estados contratantes; ou,
(b) quando as regras de direito internacional privado conduzam
aplicao da lei de um Estado contratante.
(2) no tomado em conta o fato de as partes terem o seu
estabelecimento em Estados diferentes quando este fato no ressalte
nem do contrato nem de transaes anteriores entre as partes, nem das
informaes dadas por elas em qualquer momento anterior concluso do
contrato ou na altura da concluso deste.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
19
(3) no so tomados em considerao para a aplicao da presente
Conveno nem a nacionalidade das partes nem o carter civil ou
comercial das partes ou do contrato.
Adiante, vemos que a CISG exclui vendas para consumidores ou
venda de servios, bem como alguns produtos especficos:
A presente Conveno no regula as vendas:
(a) de mercadorias compradas para uso pessoal, familiar ou
domstico, a menos que o vendedor, em qualquer momento anterior
concluso do contrato ou na altura da concluso deste, no soubesse
nem devesse saber que as mercadorias eram compradas para tal
uso;
(b) em leilo;
(c) em processo executivo;
(d) de valores mobilirios, ttulos de crdito e moeda;
(e) de navios, barcos, hovercraft e aeronaves;
(f) de eletricidade.
Interessante notar que CISG abrange compra e vendas de
mercadorias a fabricar:
(1) So considerados de compra e venda os contratos de
fornecimento de mercadorias a fabricar ou a produzir, a menos que o
contraente que as encomende tenha de fornecer uma parte essencial
dos elementos materiais necessrios para o fabrico ou produo.
Destacamos ainda a existncia de princpios como o carter
internacional, a boa-f e a uniformidade:
(1) Na interpretao da presente Conveno ter-se- em conta o seu
carter internacional bem como a necessidade de promover a
uniformidade da sua aplicao e de assegurar o respeito da boa f no
comrcio internacional.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
20
A segunda parte da CISG cuida da formao do contrato, que
concludo pela troca de ofertas e sua aceitao.
O contrato conclui-se no momento em que a aceitao de uma
proposta contratual se torna eficaz em conformidade com as
disposies da presente Conveno.
A 3 parte trata das obrigaes das partes no contrato.
O vendedor obriga-se, nas condies previstas no contrato e na
presente Conveno, a entregar as mercadorias, a transferir a
propriedade sobre elas e, se for caso disso, a remeter os
documentos que se lhes referem.
O comprador obriga-se a pagar o preo e a aceitar a entrega das
mercadorias, nas condies previstas no contrato e na presente
Conveno.
A perda ou a deteriorao das mercadorias ocorrida aps a
transferncia do risco para o comprador no libera este da obrigao de
pagar o preo, salvo se a perda ou a deteriorao se ficarem a dever a
ato ou omisso do vendedor.
Por ltimo destacamos o art. 4 da Conveno que trata do seu objeto
(o texto completo da conveno est anexo ao final da aula).
Esta Conveno regula apenas a formao do contrato de compra e
venda e os direitos e obrigaes do vendedor e comprador dele
emergentes. Salvo disposio expressa em contrrio da presente
Conveno, esta no diz respeito, especialmente:
(a) validade do contrato ou de qualquer das suas clusulas, bem
como validade de qualquer uso ou costume;
(b) aos efeitos que o contrato possa ter sobre a propriedade das
mercadorias vendidas.
Bom pessoal, encerramos a aula de hoje, mas ainda h a Conveno em
anexo para leitura, bem como muitos exerccios por fazer.
Qualquer dvida, no deixem de usar nosso frum!
Aquele abrao e at a nossa ltima aula da semana que vem!
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
21
Questes
1. (ESAF/AFRF/2000) As atualizaes sucessivas do Incoterms
(International Commerce Terms), desde 1936, tm ocorrido por
iniciativa:
a) da OMC - Organizao Mundial do Comrcio.
b) do GATT - Acordo Geral de Tarifas e de Comrcio.
c) do ITC - Centro Internacional do Comrcio.
d) da UNCTAD - Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio e
Desenvolvimento.
e) da CCI - Cmara de Comrcio Internacional.
2. (ESAF/AFRF/1996) Os International Commercial Terms
(INCOTERMS) estabelecem:
a) as condies de pagamento e a modalidade de operao cambial que
regero uma operao comercial.
b) os compromissos em matria comercial assumidos pelos Estados
em foros multilaterais.
c) as responsabilidades do exportador e do importador em uma
operao de comrcio exterior.
d) os direitos e obrigaes dos exportadores diante dos rgos
governamentais atuando na rea do comrcio exterior.
e) a nomenclatura e a classificao das mercadorias transacionadas
no mbito internacional.
3. (ESAF/AFRF/1996) O saldo da balana comercial de um pas
expressa a contabilizao de suas operaes comerciais em um perodo,
sendo utilizados em seu clculo os valores
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
22
a) FOB (Free on Board) das exportaes e os valores CIF (Cost,
Insurance and Freight) das importaes
b) das exportaes e das importaes, sem considerar suas
respectivas modalidades
c) CIF (Cost, Insurance and Freight) das exportaes e
importaes
d) FOB (Free on Board) das importaes e importaes
e) de custo das mercadorias importadas e exportadas
4. (ESAF/AFRF/1996) Sobre o uso dos International Commercial
Terms (INCOTERMS) correto afirmar-se que o mesmo
a) obrigatrio nos contratos internacionais celebrados entre
pases que ratificaram a conveno internacional que os
estabeleceu.
b) facultativo e, por consequncia, os mesmos no configuram norma
contratual se incorporados em um contrato internacional.
c) facultativo, mas os mesmos configuram norma contratual e
assumem valor jurdico ao serem incorporados em um contrato
internacional.
d) obrigatrio em todos os contratos internacionais, por
tratar-se de regras internacionais, configurando os mesmos obrigaes
contratuais.
e) obrigatrio, embora os mesmos no configurem obrigaes
contratuais.
5. (ESAF/AFRF/1998) Ao se eleger um Incoterm para uma operao
comercial, as partes definem:
a) a forma e as condies de pagamento a serem adotadas e o tipo
de contrato a ser celebrado.
b) a modalidade de transporte e a forma de contratao e liquidao
de cmbio
c) suas obrigaes respectivas na operao e as condies de
venda.
d) a modalidade de transporte e os riscos a serem cobertos por
seguro internacional.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
23
e) o tipo de contrato internacional que reger a operao e a
modalidade de seguro a ser contratado
6. (ESAF/ACE/2012) O termo de comrcio que implica compromisso
mnimo para o vendedor, restringido-o entrega da mercadoria ao
comprador em sua propriedade ou em outro local designado, no
desembaraada para exportao e no embarcada em qualquer veculo
coletor :
a) Free Carrier (FCA).
b) Free on Board (FOB).
c) Delivered Ex-Ship (DES).
d) Ex Works (EXW).
e) Carriage Paid To (CPT).
7. (ESAF/ACE/1998) Sob a regra do INCOTERM CFR-Exportao (Custo e
Frete), a obrigao de contratar seguro martimo recai sobre o
(a):
a) vendedor.
b) importador.
c) transportador.
d) agncia de financiamento exportao.
e) rgo de comrcio exterior do pas de origem da mercadoria.
8. (ESAF/AFRF/2000) O INCOTERMS (International Commerce Terms)
limita-se a orientar os termos da exclusiva relao entre
a) o transportador e o segurador de mercadorias embarcadas
b) o operador de cmbio e o comprador de produtos do exterior
c) o transportador e o comprador de bens em consignao
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
24
d) o vendedor e o comprador de bens tangveis
e) o comprador das mercadorias e o banco remetente
9. (ESAF/AFRF/2000) Ao elaborarem o contrato de compra e venda,
as partes, visando estabelecer um maior grau de compromisso para o
vendedor, escolhero, entre os abaixo mencionados Termos do
Incoterms (International Commerce Terms):
a) o EXW (ex works).
b) o CFR (cost and freight).
c) o DDP (delivered duty paid).
d) o CIF (cost, insurance and freight).
e) o FOB (free on board).
10. (ESAF/AFRF/2000) Na modalidade FOB (free on board) do
Incoterms (International Commerce Terms), caber:
a) ao comprador obter todas as licenas, autorizaes, e atender s
demais formalidades referentes exportao.
b) ao vendedor obter, a seu prprio risco e custo, quaisquer
licenas de importao.
c) ao vendedor entregar as mercadorias no porto do embarque
nomeado, na data ou dentro do perodo acordado, na maneira habitual
desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador.
d) ao vendedor entregar as mercadorias no porto de desembarque
nomeado, na data ou dentro do perodo acordado, na maneira habitual
desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador.
e) ao vendedor colocar as mercadorias disposio do comprador nas
suas instalaes ou noutro local nomeado, no desembaraadas para
exportao nem embarcadas em qualquer veculo coletor.
11. (ESAF/AFRF/2002) Numa operao de compra e venda internacional
foi adotada, pelo comprador e vendedor, a clusula Incoterms-2000,
DES - Delivered Ex-Ship (Entregue a partir do navio).
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
25
Face ao enunciado, assinale a opo correta.
a) Os bens so colocados disposio do comprador a bordo do navio e
no porto de destino, no desembaraados para importao.
b) Os bens so colocados disposio do comprador ao costado do
navio e no porto de embarque, desembaraados para importao.
c) Os bens so colocados disposio do comprador a bordo do navio e
no porto de destino, desembaraados para importao.
d) Os bens so colocados disposio do comprador ao costado do
navio e no porto de destino, no desembaraados para importao.
e) Os bens so colocados disposio do comprador ao costado do
navio e no porto de embarque, no desembaraados para importao.
12. (ESAF/AFRF/2002) Num determinado contrato de compra e venda
internacional foi adotada a clusula Incoterms EXW - Ex works
(significando Na Origem). Assinale a opo correta.
a) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, em suas dependncias, na
origem, ou em outro local designado (isto , estabelecimento,
fbrica, armazm etc.) desembaraados para exportao e no carregados em
qualquer veculo coletor.
b) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, no porto de embarque
designado, no desembaraados para exportao e no carregados em
qualquer veculo coletor.
c) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, em suas dependncias, na
origem, ou em outro local designado (isto , estabelecimento,
fbrica, armazm etc.) no desembaraados para exportao e no carregados
em qualquer veculo coletor.
d) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, em suas dependncias, na
origem, ou em outro local designado (isto , estabelecimento,
fbrica, armazm etc.) no desembaraados para exportao e carregados em
qualquer veculo coletor.
e) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador no porto de embarque
desembaraados para exportao e no carregados em qualquer veculo
coletor.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
26
13. (ESAF/AFRF/2002) Numa compra e venda internacional, vendedor
e comprador conveniaram determinada clusula Incoterms-2000, atravs
da qual ficou acertado que as mercadorias sero entregues pelo
vendedor ao comprador no exato momento em que estes cruzem a
amurada do navio, no porto de embarque e j desembaraados para
exportao. A partir desse momento o comprador arca com todos os
custos e riscos, de perda ou dano s mercadorias, inclusive contrato
de transporte.
Face ao enunciado, assinale a opo correta.
a) A clusula FCA - Free Carrier (Livre no Transportador).
b) A clusula FAS - Free Alongside Ship (Livre no costado do
navio).
c) A clusula FOB - Free on Board (Livre a bordo).
d) A clusula CFR - Cost and Freight (Custo e Frete).
e) A clusula CPT - Carriage Paid To... (Transporte pago
at...).
14. (ESAF/ACE/2002) Os Termos Internacionais de Comrcio
(INCOTERMS) so:
a) frmulas empregadas pelas autoridades aduaneiras na
classificao de mercadorias para fins tributrios.
b) instrumentos que permitem a comparao de estatsticas
comerciais entre os pases.
c) indicadores estatsticos que demonstram a relao existente
entre os valores das exportaes e das importaes de um dado pas.
d) frmulas que definem direitos e obrigaes das partes em um
contrato internacional de compra e venda quanto ao pagamento de
fretes, seguros, embarque, desembarque, desembarao alfandegrio,
entre outros.
e) um conjunto de regras e tcnicas que orientam uma operao de
compra e venda internacional no tocante formao do preo da
mercadoria transacionada e definio das modalidades de transporte a
serem utilizadas.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
27
15. (ESAF/AFRF/2002.2) Os INCOTERMS contm em seu bojo clusulas
padronizadas que, na essncia, resumem, definem e simplificam um
contrato internacional de:
a) arrendamento mercantil.
b) leasing operacional.
c) compra e venda.
d) importao de servios.
e) importao temporria de mercadorias para utilizao econmica.
16. (ESAF/AFRF/2002.2) Nos INCOTERMS verso 2000, evidenciando
contratos de partida (embarque) a correspondncia com:
a) os termos C e F.
b) exclusivamente o termo C.
c) exclusivamente o termo F.
d) os termos E e D.
e) exclusivamente o termo D.
17. (ESAF/AFRF/2003 - adaptada) Os Incoterms 2010 (International
Commercial Terms/Termos Internacionais do Comrcio), conjunto de
regras internacionais que estabelecem um padro de definies, de
carter uniformizador:
a) so 11 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras E, F, C, D, que
vo da obrigao mnima para o exportador obrigao mxima para o
exportador, alguns dos quais so aplicveis apenas a determinado
modal de transporte.
b) so 11 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras A, B, C, D, que
vo da obrigao mnima para o exportador obrigao mxima para o
exportador, aplicveis ao transporte internacional martimo e
areo.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
28
c) so 13 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 3 grupos identificados pelas letras C (Cost), I
(Insurance) e F (Freight), que vo da obrigao mnima para o
exportador obrigao mxima para o exportador, alguns dos quais so
aplicveis apenas a determinado modal de transporte.
d) so 13 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras E, F, C, D, que
vo da obrigao mnima para o comprador obrigao mxima para o
importador, aplicveis a todos os modais de transporte.
e) so 13 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras C, D, E, F, que
vo da obrigao mnima para o exportador obrigao mxima para o
exportador, alguns dos quais so aplicveis apenas s exportaes.
18. (ESAF/AFRF/2003 - adaptada) Quanto aos Incoterms
(International Commercial Terms), correto afirmar que:
a) So administrados pela OMC (Organizao Mundial do Comrcio) e
divulgados pela Cmara de Comrcio Internacional; atualmente est em
vigor a Reviso 2010, que trouxe mudanas em relao aos Incoterms
2000; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem,
tendo os contratantes liberdade de especificar alteraes ou
aditamentos.
b) So publicados e revistos pela Cmara de Comrcio Internacional;
atualmente est em vigor a Reviso 2010, que suprimiu 4 e criou 2
novas clusulas em relao a verso Incoterms 2000. Elas obrigam apenas
o exportador e o importador que os adotarem, tendo os contratantes
liberdade de especificar alteraes ou aditamentos, podendo inclusive
modificar obrigaes contidas nos termos.
c) So publicados e revistos pela Cmara de Comrcio Internacional;
atualmente est em vigor a Reviso 2010, que trouxe mudanas em relao
aos Incoterms 2000, obrigam apenas o exportador e o importador que
os adotarem, no tendo os contratantes liberdade de especificar
alteraes ou aditamentos.
d) So administrados pela OMC (Organizao Mundial do Comrcio) e
divulgados pela Cmara de Comrcio Internacional; atualmente est em
vigor a Reviso 2010, que trouxe mudanas em relao aos Incoterms
2000; obrigam os intervenientes no transporte internacional
(importador, exportador, traders, transportador, seguradoras e
depositrios), tendo os contratantes liberdade de especificar
alteraes ou aditamentos.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
29
e) So publicados e revistos pela Cmara de Comrcio Internacional;
atualmente est em vigor a Reviso 2000, que revogou a verso de 1990,
adaptando as clusulas ao transporte intermodal e alterando as
regras DEQ (Delivered Ex-Quay), Duty Paid, C e F e C+I; obrigam
apenas o exportador e o importador que os adotarem, tendo os
contratantes liberdade de especificar alteraes ou aditamentos.
19. (ESAF/TRF/2005) A respeito das frmulas contratuais
usualmente aplicadas aos Contratos Internacionais de Compra e Venda
de Mercadorias (INCOTERMS-2000), associe as colunas abaixo e, em
seguida, assinale a opo que contenha a sequncia correta.
1) FCA
2) CFR
3) EXW
4) FOB
5) FAS
( ) A obrigao bsica do vendedor consiste em disponibilizar a
mercadoria no seu prprio estabelecimento, para que ento transfira a
responsabilidade sobre ela para o comprador.
( ) Ao vendedor cabe arcar com todas as despesas at o momento em
que a mercadoria colocada a bordo do navio indicado pelo comprador,
no porto de embarque.
( ) de responsabilidade do vendedor disponibilizar a mercadoria
a bordo do navio indicado pelo comprador e arcar com o frete at o
porto de destino.
( ) Ao vendedor compete entregar a mercadoria ao transportador
indicado pelo comprador, no local determinado, momento a partir do
qual a responsabilidade pelo bem corre por conta do comprador.
( ) Compete ao vendedor arcar com todas as despesas, incluindo a
liberao para a exportao, at o momento em que a mercadoria colocada
ao lado do costado do navio, no porto de embarque.
a) 1, 4, 2, 5, 3
b) 3, 4, 2, 1, 5
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
30
c) 3, 2, 4, 1, 5
d) 1, 5, 3, 2, 4
e) 3, 4, 1, 2, 5
20. (ESAF/ACE/98) A contratao do transportador internacional sob
o regime Free on Board-FOB de responsabilidade do (da)
a) exportador
b) porto de embarque da mercadoria
c) agncia de seguro martimo
d) importador
e) rgo de comrcio exterior do pas exportador
21. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito da Conveno de Viena sobre
contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM),
correto afirmar que:
a) instrumento jurdico que vincula Estados Nacionais em torno do
objetivo de harmonizar internacionalmente as frmulas que definem as
obrigaes e direitos dos exportadores e importadores em torno da
comercializao de um bem internacionalmente.
b) firmada no mbito da Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio
e Desenvolvimento (UNCTAD), estabelece procedimentos padres para a
celebrao de contratos comerciais internacionais entre agentes
privados.
c) celebrada no marco da Organizao Mundial de Comrcio (OMC),
estabelece procedimentos uniformes para os aspectos no financeiros
de uma transao comercial internacional.
d) celebrada no mbito da Cmara Internacional de Comrcio (CCI),
instrumento de direito privado que rege os atos administrativos e
jurdicos que envolvem a transferncia da propriedade da mercadoria
transacionada internacionalmente.
e) firmada no mbito das Naes Unidas, uniformiza as regras sobre
compra e venda de mercadorias, envolvendo aspectos como transporte,
seguro,
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
31
transferncia de riscos, propriedade industrial, pagamentos e
indenizaes por no cumprimento de obrigaes, mercadoria avariada,
danos e prejuzos.
22. (ESAF/AFRF/2003) Nos contratos internacionais de compra e
venda, a diferena entre clusula de fora maior e a clusula de
hardship reside em que:
a) na primeira, a circunstncia imprevista mas evitvel, enquanto
que na segunda imprevista e inevitvel; na primeira, o contrato se
torna exequvel e na segunda, inexequvel.
b) ambas se referem a circunstncias imprevisveis e inevitveis; a
primeira tem a ver com circunstncias que impossibilitam sua execuo;
a segunda, com circunstncias que o tornam substancialmente mais
oneroso, porm exequvel.
c) na primeira, a execuo do controle relativamente impossvel e
na segunda, absolutamente impossvel; ambas traduzem a previso de um
desequilbrio econmico em prejuzo de uma das partes envolvidas.
d) a primeira prev alteraes nas condies que motivaram a celebrao
do contrato e a segunda, no.
e) a primeira, em regra, no indica detalhadamente os eventos
suscetveis de serem considerados como circunstncias que a
caracterizem, porque imprevisveis, e a segunda indica
detalhadamente os fenmenos de natureza econmica que possam
ocorrer.
23. (ESAF/AFRF/1998) Sobre o contrato de compra e venda
internacional, correto afirmar-se que:
a) contempla, necessariamente, alm do vendedor e do comprador, a
atuao de agente representante no exterior.
b) deve sempre especificar a mercadoria, servio ou conhecimento
transacionado por meio de Incoterm correspondente.
c) instrui o processo de despacho aduaneiro para fins de
controle e tributao, podendo ser substitudo pelo Conhecimento de
Embarque.
d) devem constar, no mesmo, as obrigaes das partes, por meio do
uso de um Incoterm entre elas acordado, ainda quando envolva
operaes de leasing ou exportao de servios.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
32
e) classificado, juridicamente, como consensual, bilateral,
oneroso, comutativo e tpico.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
33
Questes Comentadas
1. (ESAF/AFRF/2000) As atualizaes sucessivas do Incoterms
(International Commerce Terms), desde 1936, tm ocorrido por
iniciativa:
a) da OMC - Organizao Mundial do Comrcio.
b) do GATT - Acordo Geral de Tarifas e de Comrcio.
c) do ITC - Centro Internacional do Comrcio.
d) da UNCTAD - Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio e
Desenvolvimento.
e) da CCI - Cmara de Comrcio Internacional.
Comentrio: Gabarito E. Criada em 1919 e sediada na Frana, a CCI
vem desde 1936 regulamentando o assunto dos INCOTERMS.
2. (ESAF/AFRF/1996) Os International Commercial Terms
(INCOTERMS) estabelecem:
a) as condies de pagamento e a modalidade de operao cambial que
regero uma operao comercial.
b) os compromissos em matria comercial assumidos pelos Estados
em foros multilaterais.
c) as responsabilidades do exportador e do importador em uma
operao de comrcio exterior.
d) os direitos e obrigaes dos exportadores diante dos rgos
governamentais atuando na rea do comrcio exterior.
e) a nomenclatura e a classificao das mercadorias transacionadas
no mbito internacional.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
34
Comentrio: Gabarito C. Os INCOTERMS no cuidam de cmbio, mas sim
de temas privados, como transferncia de responsabilidades,
contratao de frete e seguro, modal de transporte.
3. (ESAF/AFRF/1996) O saldo da balana comercial de um pas
expressa a contabilizao de suas operaes comerciais em um perodo,
sendo utilizados em seu clculo os valores
a) FOB (Free on Board) das exportaes e os valores CIF (Cost,
Insurance and Freight) das importaes
b) das exportaes e das importaes, sem considerar suas
respectivas modalidades
c) CIF (Cost, Insurance and Freight) das exportaes e
importaes
d) FOB (Free on Board) das importaes e importaes
e) de custo das mercadorias importadas e exportadas
Comentrio: Gabarito A. Questo tranquila, pois a balana comercial
divulgada sempre em FOB nas exportaes e CIF nas importaes. O Brasil
tem batalhado para que tanto na importao como na exportao seja
divulgado em FOB, pois Seguro e frete so servios que devem ser
computados noutra rubrica do Balano de Pagamentos. No entanto,
ainda praxe nas estatsticas internacionais as importaes serem
divulgadas em base CIF.
4. (ESAF/AFRF/1996) Sobre o uso dos International Commercial
Terms (INCOTERMS) correto afirmar-se que o mesmo
a) obrigatrio nos contratos internacionais celebrados entre
pases que ratificaram a conveno internacional que os
estabeleceu.
b) facultativo e, por consequncia, os mesmos no configuram norma
contratual se incorporados em um contrato internacional.
c) facultativo, mas os mesmos configuram norma contratual e
assumem valor jurdico ao serem incorporados em um contrato
internacional.
d) obrigatrio em todos os contratos internacionais, por
tratar-se de regras internacionais, configurando os mesmos obrigaes
contratuais.
e) obrigatrio, embora os mesmos no configurem obrigaes
contratuais.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
35
Comentrio: Gabarito C. Como j reiteramos, o uso dos INCOTERMS,
como a Conveno de Viena de Compra e Venda de Mercadorias,
facultativo. Mas uma vez que as partes tenham consentido na sua
utilizao, essas normas as vinculam juridicamente, sendo de
obrigatria observao.
5. (ESAF/AFRF/1998) Ao se eleger um Incoterm para uma operao
comercial, as partes definem:
a) a forma e as condies de pagamento a serem adotadas e o tipo
de contrato a ser celebrado.
b) a modalidade de transporte e a forma de contratao e liquidao
de cmbio
c) suas obrigaes respectivas na operao e as condies de
venda.
d) a modalidade de transporte e os riscos a serem cobertos por
seguro internacional.
e) o tipo de contrato internacional que reger a operao e a
modalidade de seguro a ser contratado
Comentrio: Gabarito C. Usando os INCOTERMS, as partes definem o
momento de transferncia de responsabilidades, o dever de contratao
de frete e seguro, qual modal de transporte a ser empregado, dever
de desembarao alfandegrio. Esses termos no tem o condo de dizer o
teor das clusulas de seguro (riscos cobertos, etc.) tampouco sobre
o frete contratado, ou ainda cmbio. Eles tambm no cuidam do
pagamento, tampouco so o contrato em si, mas apenas elementos que
integram um contrato que deve descrever as demais obrigaes.
6. (ESAF/ACE/2012) O termo de comrcio que implica compromisso
mnimo para o vendedor, restringido-o entrega da mercadoria ao
comprador em sua propriedade ou em outro local designado, no
desembaraada para exportao e no embarcada em qualquer veculo
coletor :
a) Free Carrier (FCA).
b) Free on Board (FOB).
c) Delivered Ex-Ship (DES).
d) Ex Works (EXW).
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
36
e) Carriage Paid To (CPT).
Comentrio: Gabarito D. Questo dada em que a ESAF perdeu a
oportunidade de cobrar as novidades da verso 2010. O diferencial
aqui que o EXW o nico INCOTERM que no h desembarao de exportao.
Realmente uma pena!
7. (ESAF/ACE/1998) Sob a regra do INCOTERM CFR-Exportao (Custo e
Frete), a obrigao de contratar seguro martimo recai sobre o
(a):
a) vendedor.
b) importador.
c) transportador.
d) agncia de financiamento exportao.
e) rgo de comrcio exterior do pas de origem da mercadoria.
Comentrio: Gabarito B. Num CFR exportao, o exportador s se
obriga ao pagamento do custo do transporte internacional, no se
exigindo o pagamento do seguro. Portanto, essa responsabilidade do
importador.
8. (ESAF/AFRF/2000) O INCOTERMS (International Commerce Terms)
limita-se a orientar os termos da exclusiva relao entre
a) o transportador e o segurador de mercadorias embarcadas
b) o operador de cmbio e o comprador de produtos do exterior
c) o transportador e o comprador de bens em consignao
d) o vendedor e o comprador de bens tangveis
e) o comprador das mercadorias e o banco remetente
Comentrio: Gabarito D. Como j dissemos, INCOTERMS regem uma
relao privada entre importador (comprador) e exportador (vendedor)
de mercadorias, ou seja, bens tangveis.
9. (ESAF/AFRF/2000) Ao elaborarem o contrato de compra e venda,
as partes, visando estabelecer um maior grau de compromisso para
o
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
37
vendedor, escolhero, entre os abaixo mencionados Termos do
Incoterms (International Commerce Terms):
a) o EXW (ex works).
b) o CFR (cost and freight).
c) o DDP (delivered duty paid).
d) o CIF (cost, insurance and freight).
e) o FOB (free on board).
Comentrio: Gabarito C. O maior grau de compromisso para o
vendedor (exportador) entregar na porta da casa do exportador,
certo? Portanto, DDP a maior obrigao possvel, pois o exportador
arca inclusive com os tributos no pas importador. lgico que esse
custo estar embutido no preo praticado pelo exportador!
10. (ESAF/AFRF/2000) Na modalidade FOB (free on board) do
Incoterms (International Commerce Terms), caber:
a) ao comprador obter todas as licenas, autorizaes, e atender s
demais formalidades referentes exportao.
b) ao vendedor obter, a seu prprio risco e custo, quaisquer
licenas de importao.
c) ao vendedor entregar as mercadorias no porto do embarque
nomeado, na data ou dentro do perodo acordado, na maneira habitual
desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador.
d) ao vendedor entregar as mercadorias no porto de desembarque
nomeado, na data ou dentro do perodo acordado, na maneira habitual
desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador.
e) ao vendedor colocar as mercadorias disposio do comprador nas
suas instalaes ou noutro local nomeado, no desembaraadas para
exportao nem embarcadas em qualquer veculo coletor.
Comentrio: Gabarito C. No FOB, o vendedor deve deixar o produto
livre, em cima do navio no porto de embarque, fazendo seu
desembarao de exportao, mas sem contratar o frete principal.
Lembrem-se agora que na verso 2010 a responsabilidade s se
transfere quando a mercadoria posta em cima do navio, e no mais ao
cruzar a amurada do navio!
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
38
11. (ESAF/AFRF/2002) Numa operao de compra e venda internacional
foi adotada, pelo comprador e vendedor, a clusula Incoterms-2000,
DES - Delivered Ex-Ship (Entregue a partir do navio).
Face ao enunciado, assinale a opo correta.
a) Os bens so colocados disposio do comprador a bordo do navio e
no porto de destino, no desembaraados para importao.
b) Os bens so colocados disposio do comprador ao costado do
navio e no porto de embarque, desembaraados para importao.
c) Os bens so colocados disposio do comprador a bordo do navio e
no porto de destino, desembaraados para importao.
d) Os bens so colocados disposio do comprador ao costado do
navio e no porto de destino, no desembaraados para importao.
e) Os bens so colocados disposio do comprador ao costado do
navio e no porto de embarque, no desembaraados para importao.
Comentrio: Gabarito A. Esse Incoterm foi extinto, mas cuidava
de, alm de o exportador contratar o frete principal, ele s iria se
eximir de responsabilidade quando o navio chegasse no porto
destino. No entanto, no precisava desembarcar a mercadoria. Essa
regra continua valendo na verso 2010 exclusivamente pelo o INCOTERM
DAP (Delivered at Place), ou seja, entregue num local que no seja
um terminal, mesmo que em cima do navio!
12. (ESAF/AFRF/2002) Num determinado contrato de compra e venda
internacional foi adotada a clusula Incoterms EXW - Ex works
(significando Na Origem). Assinale a opo correta.
a) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, em suas dependncias, na
origem, ou em outro local designado (isto , estabelecimento,
fbrica, armazm etc.) desembaraados para exportao e no carregados em
qualquer veculo coletor.
b) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, no porto de embarque
designado, no desembaraados para exportao e no carregados em
qualquer veculo coletor.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
39
c) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, em suas dependncias, na
origem, ou em outro local designado (isto , estabelecimento,
fbrica, armazm etc.) no desembaraados para exportao e no carregados
em qualquer veculo coletor.
d) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador, em suas dependncias, na
origem, ou em outro local designado (isto , estabelecimento,
fbrica, armazm etc.) no desembaraados para exportao e carregados em
qualquer veculo coletor.
e) Ex works significa que o vendedor entrega as mercadorias
quando ele as coloca disposio do comprador no porto de embarque
desembaraados para exportao e no carregados em qualquer veculo
coletor.
Comentrio: Gabarito C. Esse Incoterm o mais fcil de todos n
pessoal. O vendedor (exportador) s disponibiliza a mercadoria na
sua fabrica, cabendo todas as demais responsabilidades ao
importador. Vale lembrar que sua aplicao estrita no Brasil ficaria
prejudicada, pois s quem pode desembaraar na exportao (registrando
o RE e a DE) o prprio exportador. O importador situado no exterior
no teria essa faculdade, pois precisaria estar registrado na RFB/MF
(CPF, CNPJ) e na SECEX (REI).
13. (ESAF/AFRF/2002) Numa compra e venda internacional, vendedor
e comprador conveniaram determinada clusula Incoterms-2000, atravs
da qual ficou acertado que as mercadorias sero entregues pelo
vendedor ao comprador no exato momento em que estes cruzem a
amurada do navio, no porto de embarque e j desembaraados para
exportao. A partir desse momento o comprador arca com todos os
custos e riscos, de perda ou dano s mercadorias, inclusive contrato
de transporte.
Face ao enunciado, assinale a opo correta.
a) A clusula FCA - Free Carrier (Livre no Transportador).
b) A clusula FAS - Free Alongside Ship (Livre no costado do
navio).
c) A clusula FOB - Free on Board (Livre a bordo).
d) A clusula CFR - Cost and Freight (Custo e Frete).
e) A clusula CPT - Carriage Paid To... (Transporte pago
at...).
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
40
Comentrio: Gabarito C. No FOB, o vendedor deve deixar o produto
livre, em cima do navio no porto de embarque, fazendo seu
desembarao de exportao, mas sem contratar o frete principal. Como j
dissemos, agora na verso 2010 a responsabilidade s se transfere
quando a mercadoria posta em cima do navio, e no mais ao cruzar a
amurada do navio!
14. (ESAF/ACE/2002) Os Termos Internacionais de Comrcio
(INCOTERMS) so:
a) frmulas empregadas pelas autoridades aduaneiras na
classificao de mercadorias para fins tributrios.
b) instrumentos que permitem a comparao de estatsticas
comerciais entre os pases.
c) indicadores estatsticos que demonstram a relao existente
entre os valores das exportaes e das importaes de um dado pas.
d) frmulas que definem direitos e obrigaes das partes em um
contrato internacional de compra e venda quanto ao pagamento de
fretes, seguros, embarque, desembarque, desembarao alfandegrio,
entre outros.
e) um conjunto de regras e tcnicas que orientam uma operao de
compra e venda internacional no tocante formao do preo da
mercadoria transacionada e definio das modalidades de transporte a
serem utilizadas.
Comentrio: Gabarito D. Como j bem dissemos, nos INCOTERMS, as
partes definem o momento de transferncia de responsabilidades, o
dever de contratao de frete e seguro, qual modal de transporte a
ser empregado e o dever de desembarao alfandegrio.
15. (ESAF/AFRF/2002.2) Os INCOTERMS contm em seu bojo clusulas
padronizadas que, na essncia, resumem, definem e simplificam um
contrato internacional de:
a) arrendamento mercantil.
b) leasing operacional.
c) compra e venda.
d) importao de servios.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
41
e) importao temporria de mercadorias para utilizao econmica.
Comentrio: Gabarito C. Essa foi fcil. INCOTERMS trata de compra
e venda de mercadorias (bens tangveis)
16. (ESAF/AFRF/2002.2) Nos INCOTERMS verso 2000, evidenciando
contratos de partida (embarque) a correspondncia com:
a) os termos C e F.
b) exclusivamente o termo C.
c) exclusivamente o termo F.
d) os termos E e D.
e) exclusivamente o termo D.
Comentrio: Gabarito A. Os contratos de partida so F e C, pois,
ainda que possa ter o dever de contratar frete e seguro
internacional, o exportador no se responsabiliza pela chegada da
mercadoria ao porto de destino, bastando que a coloque em cima do
navio no porto de sada. Somente no grupo D surge essa
responsabilidade.
17. (ESAF/AFRF/2003 - adaptada) Os Incoterms 2010 (International
Commercial Terms/Termos Internacionais do Comrcio), conjunto de
regras internacionais que estabelecem um padro de definies, de
carter uniformizador:
a) so 11 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras E, F, C, D, que
vo da obrigao mnima para o exportador obrigao mxima para o
exportador, alguns dos quais so aplicveis apenas a determinado
modal de transporte.
b) so 11 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras A, B, C, D, que
vo da obrigao mnima para o exportador obrigao mxima para o
exportador, aplicveis ao transporte internacional martimo e
areo.
c) so 13 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 3 grupos identificados pelas letras C (Cost), I
(Insurance) e F (Freight), que vo da obrigao mnima para o
exportador obrigao mxima para o exportador, alguns dos quais so
aplicveis apenas a determinado modal de transporte.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
42
d) so 13 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras E, F, C, D, que
vo da obrigao mnima para o comprador obrigao mxima para o
importador, aplicveis a todos os modais de transporte.
e) so 13 termos, representados por siglas de trs letras,
distribudos em 4 grupos identificados pelas letras C, D, E, F, que
vo da obrigao mnima para o exportador obrigao mxima para o
exportador, alguns dos quais so aplicveis apenas s exportaes.
Comentrio: Gabarito A. Eram 13 na verso 2000 e agora so 11 na
verso 2010. Saram o DES, DEQ, DAF e DDU e entraram DAT e DAP.
18. (ESAF/AFRF/2003 - adaptada) Quanto aos Incoterms
(International Commercial Terms), correto afirmar que:
a) So administrados pela OMC (Organizao Mundial do Comrcio) e
divulgados pela Cmara de Comrcio Internacional; atualmente est em
vigor a Reviso 2010, que trouxe mudanas em relao aos Incoterms
2000; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem,
tendo os contratantes liberdade de especificar alteraes ou
aditamentos.
b) So publicados e revistos pela Cmara de Comrcio Internacional;
atualmente a verso mais atual a Reviso 2010, que suprimiu 4 e criou
2 novas clusulas em relao a verso Incoterms 2000. Elas obrigam
apenas o exportador e o importador que os adotarem, tendo os
contratantes liberdade de especificar alteraes ou aditamentos,
podendo inclusive modificar obrigaes contidas nos termos.
c) So publicados e revistos pela Cmara de Comrcio Internacional;
atualmente est em vigor a Reviso 2010, que trouxe mudanas em relao
aos Incoterms 2000, obrigam apenas o exportador e o importador que
os adotarem, no tendo os contratantes liberdade de especificar
alteraes ou aditamentos.
d) So administrados pela OMC (Organizao Mundial do Comrcio) e
divulgados pela Cmara de Comrcio Internacional; atualmente est em
vigor a Reviso 2010, que trouxe mudanas em relao aos Incoterms
2000; obrigam os intervenientes no transporte internacional
(importador, exportador, traders, transportador, seguradoras e
depositrios), tendo os contratantes liberdade de especificar
alteraes ou aditamentos.
e) So publicados e revistos pela Cmara de Comrcio Internacional;
atualmente est em vigor a Reviso 2000, que revogou a verso de 1990,
adaptando as
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
43
clusulas ao transporte intermodal e alterando as regras DEQ
(Delivered Ex-Quay), Duty Paid, C e F e C+I; obrigam apenas o
exportador e o importador que os adotarem, tendo os contratantes
liberdade de especificar alteraes ou aditamentos.
Comentrio: Gabarito B. Como j dissemos, eram 13 na verso 2000 e
agora so 11 na verso 2010. Saram o DES, DEQ, DAF e DDU e entraram
DAT e DAP. Lembramos que uma verso nova no extingue a anterior.
19. (ESAF/TRF/2005) A respeito das frmulas contratuais
usualmente aplicadas aos Contratos Internacionais de Compra e Venda
de Mercadorias (INCOTERMS-2000), associe as colunas abaixo e, em
seguida, assinale a opo que contenha a sequncia correta.
1) FCA
2) CFR
3) EXW
4) FOB
5) FAS
( ) A obrigao bsica do vendedor consiste em disponibilizar a
mercadoria no seu prprio estabelecimento, para que ento transfira a
responsabilidade sobre ela para o comprador.
( ) Ao vendedor cabe arcar com todas as despesas at o momento em
que a mercadoria colocada a bordo do navio indicado pelo comprador,
no porto de embarque.
( ) de responsabilidade do vendedor disponibilizar a mercadoria
a bordo do navio indicado pelo comprador e arcar com o frete at o
porto de destino.
( ) Ao vendedor compete entregar a mercadoria ao transportador
indicado pelo comprador, no local determinado, momento a partir do
qual a responsabilidade pelo bem corre por conta do comprador.
( ) Compete ao vendedor arcar com todas as despesas, incluindo a
liberao para a exportao, at o momento em que a mercadoria colocada
ao lado do costado do navio, no porto de embarque.
a) 1, 4, 2, 5, 3
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
44
b) 3, 4, 2, 1, 5
c) 3, 2, 4, 1, 5
d) 1, 5, 3, 2, 4
e) 3, 4, 1, 2, 5
Comentrio: Gabarito B. A questo autoexplicativa. Cada INCOTERM
indicado s pode assumir uma possibilidade. Vejam que a ESAF tentou
confundir o CFR com o FCA.
20. (ESAF/ACE/98) A contratao do transportador internacional sob
o regime Free on Board-FOB de responsabilidade do (da)
a) exportador
b) porto de embarque da mercadoria
c) agncia de seguro martimo
d) importador
e) rgo de comrcio exterior do pas exportador
Comentrio: Gabarito D. No FOB, o exportador entrega as
mercadorias apenas desembaraadas na exportao, a bordo do navio, no
porto de sada. Consequentemente, o frete internacional de
responsabilidade do importador.
21. (ESAF/AFRFB/2009) A respeito da Conveno de Viena sobre
contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM),
correto afirmar que:
a) instrumento jurdico que vincula Estados Nacionais em torno do
objetivo de harmonizar internacionalmente as frmulas que definem as
obrigaes e direitos dos exportadores e importadores em torno da
comercializao de um bem internacionalmente.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
45
b) firmada no mbito da Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio
e Desenvolvimento (UNCTAD), estabelece procedimentos padres para a
celebrao de contratos comerciais internacionais entre agentes
privados.
c) celebrada no marco da Organizao Mundial de Comrcio (OMC),
estabelece procedimentos uniformes para os aspectos no financeiros
de uma transao comercial internacional.
d) celebrada no mbito da Cmara Internacional de Comrcio (CCI),
instrumento de direito privado que rege os atos administrativos e
jurdicos que envolvem a transferncia da propriedade da mercadoria
transacionada internacionalmente.
e) firmada no mbito das Naes Unidas, uniformiza as regras sobre
compra e venda de mercadorias, envolvendo aspectos como transporte,
seguro, transferncia de riscos, propriedade industrial, pagamentos
e indenizaes por no cumprimento de obrigaes, mercadoria avariada,
danos e prejuzos.
Comentrio: Gabarito E. A Conveno de Viena sobre contratos de
Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM) s vincula os
Estados que ratificarem a Conveno. Por enquanto, ento, os
operadores de comrcio exterior no Brasil apenas a empregam se assim
quiserem, pois no faz parte do ordenamento jurdico nacional. Alm
disso, no harmonizar as frmulas internacionais de obrigaes. Quem
faz isso so as verses dos INCOTERMS.
22. (ESAF/AFRF/2003) Nos contratos internacionais de compra e
venda, a diferena entre clusula de fora maior e a clusula de
hardship reside em que:
a) na primeira, a circunstncia imprevista mas evitvel, enquanto
que na segunda imprevista e inevitvel; na primeira, o contrato se
torna exequvel e na segunda, inexequvel.
b) ambas se referem a circunstncias imprevisveis e inevitveis; a
primeira tem a ver com circunstncias que impossibilitam sua execuo;
a segunda, com circunstncias que o tornam substancialmente mais
oneroso, porm exequvel.
c) na primeira, a execuo do controle relativamente impossvel e
na segunda, absolutamente impossvel; ambas traduzem a previso de um
desequilbrio econmico em prejuzo de uma das partes envolvidas.
d) a primeira prev alteraes nas condies que motivaram a celebrao
do contrato e a segunda, no.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
46
e) a primeira, em regra, no indica detalhadamente os eventos
suscetveis de serem considerados como circunstncias que a
caracterizem, porque imprevisveis, e a segunda indica
detalhadamente os fenmenos de natureza econmica que possam
ocorrer.
Comentrio: Gabarito B. Ambas permitem modificao no contrato. A
diferena bsica entre a clusula de fora maior e hardship est
exatamente no fato de que est ltima ainda torna o contrato
exequvel.
23. (ESAF/AFRF/1998) Sobre o contrato de compra e venda
internacional, correto afirmar-se que:
a) contempla, necessariamente, alm do vendedor e do comprador, a
atuao de agente representante no exterior.
b) deve sempre especificar a mercadoria, servio ou conhecimento
transacionado por meio de Incoterm correspondente.
c) instrui o processo de despacho aduaneiro para fins de
controle e tributao, podendo ser substitudo pelo Conhecimento de
Embarque.
d) devem constar, no mesmo, as obrigaes das partes, por meio do
uso de um Incoterm entre elas acordado, ainda quando envolva
operaes de leasing ou exportao de servios.
e) classificado, juridicamente, como consensual, bilateral,
oneroso, comutativo e tpico.
Comentrio: Gabarito C. O contrato de compra e venda no exige o
uso de INCOTERM, nenhum. Esse tipo de contrato cuida da relao entre
comprador e vendedor, mais especificamente matrias de
responsabilidade, no precisando de um INCOTERM para definir essas
responsabilidades.
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
47
Gabarito
1. E
2. C
3. A
4. C
5. C
6. D
7. B
8. D
9. C
10. C
11. A
12. C
13 C
14. D
15. C
16. A
17. A
18. B
19. B
20. D
21. E
22. B
23. E
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
48
Anexo I - Conveno das naes unidas sobre contratos de compra e
venda Internacional de mercadorias
(traduo de Eduardo Grebler e Gisely Radael)
OS ESTADOS PARTES NA PRESENTE CONVENO, Tendo em conta os
objetivos gerais inscritos nas resolues relativas instaurao de uma
nova ordem econmica internacional adotadas pela Assembleia Geral
das Naes Unidas em sua sexta sesso extraordinria; Considerando que
o desenvolvimento do comrcio internacional com base na igualdade e
em vantagens mtuas constitui elemento importante na promoo de
relaes de amizade entre os Estados; Estimando que a adoo de regras
uniformes para reger os contratos de compra e venda internacional
de mercadorias, que contemplem os diferentes sistemas sociais,
econmicos e jurdicos, contribuir para a eliminao de obstculos
jurdicos s trocas internacionais e promover o desenvolvimento do
comrcio internacional. ACORDAM no seguinte: PARTE I - CAMPO DE
APLICAO E DISPOSIES GERAIS CAPTULO I - CAMPO DE APLICAO Artigo 1
(1) Esta Conveno aplica-se aos contratos de compra e venda de
mercadorias entre partes que tenham seus estabelecimentos em
Estados distintos: (a) quando tais Estados forem Estados
Contratantes; ou (b) quando as regras de direito internacional
privado levarem aplicao da lei de um Estado Contratante. (2) No ser
levado em considerao o fato de as partes terem seus
estabelecimentos comerciais em Estados distintos, quando tal
circunstncia no resultar do contrato, das tratativas entre as
partes ou de informaes por elas prestadas antes ou no momento de
concluso do contrato. (3) Para a aplicao da presente Conveno no
sero considerados a nacionalidade das partes nem o carter civil ou
comercial das partes ou do contrato. Artigo 2 Esta Conveno no se
aplicar s vendas: (a) de mercadorias adquiridas para uso pessoal,
familiar ou domstico, salvo se o vendedor, antes ou no momento de
concluso do contrato, no souber, nem devesse saber, que as
mercadorias so adquiridas para tal uso; (b) em hasta pblica; (c) em
execuo judicial; (d) de valores mobilirios, ttulos de crdito e
moeda;
-
Comrcio Internacional em Teoria e Exerccios para AFRFB Prof.
Thlis Andrade
Prof. Thlis Andrade www.pontodosconcursos.com.br
49
(e) de navios, embarcaes, aerobarcos e aeronaves; (f) de
eletricidade. Artigo 3 (1) Sero considerados contratos de compra e
venda os contratos de fornecimento de mercadorias a serem
fabricadas ou produzidas, salvo se a parte que as encomendar tiver
de fornecer parcela substancial dos materiais necessrios fabricao
ou produo. (2) No se aplica esta Conveno a contratos em que a
parcela preponderante das obrigaes do fornecedor das mercadorias
consistir no fornecimento de mo-de-obra ou de outros servios.
Artigo 4 Esta Conveno regula apenas a formao do contrato de compra
e venda e os direitos e obrigaes do vendedor e comprador dele
emergentes. Salvo disposio expressa em contrrio da presente
Conveno, esta no diz respeito, especialmente: (a) validade do
contrato ou de qualquer das suas clusulas, bem como validade de
qualquer uso ou costume; (b) aos efeitos que o contrato possa ter
sobre a propriedade das mercadorias vendidas. Artigo 5 A presente
Conveno no se aplica responsabilidade do vendedor por morte ou
leses corporais causadas pelas mercadorias a qualquer pessoa.
Artigo 6 As partes podem excluir a aplicao desta Conveno, derrogar
qualquer de suas disposies ou modificar-lhes os efeitos,
observando-se o disposto no Artigo 12. CAPITULO II - DISPOSIES
GERAIS Artigo 7 (1) Na interpretao desta Conveno ter-se-o em conta
seu carter internacional e a necessidade de promover a uniformidade
de sua aplicao, bem como de assegurar o respeito boa f no comrcio
internacional. (2) As questes referentes s matrias reguladas por
esta Conveno que no forem por ela expressamente resolvidas sero
dirimidas segundo os princpios gerais que a inspiram ou, falta
destes, de acordo com a lei aplicvel segundo as regras de direito
internacional privado. Artigo 8 (1) Para os fins desta Conveno, as
declaraes e a conduta de uma parte devem ser interpretadas segundo
a inteno desta, desde que a out