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1 Aula Inaugural - Direito Empresarial Prof.ª Alessandra Ap. Sanches E-mail: [email protected] Facebook: Professora Alessandra Sanches Site: http://www.wix.com/alessandraapsanches/professora-alessandra
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Aula inaugural aula 1

Jul 20, 2015

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Aula Inaugural - Direito Empresarial

Prof.ª Alessandra Ap. SanchesE-mail: [email protected]: Professora Alessandra SanchesSite: http://www.wix.com/alessandraapsanches/professora-alessandra

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Capacidade Civil

1. Maior de 18 anos;2. Absolutamente incapaz;3. Relativamente incapaz

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Absolutamente incapaz

Artigo 3.º do Código Civil:

III. os menores de dezesseis anos;IV.os que, por enfermidade ou deficiência

mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

V. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

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Relativamente capaz

Art. 4.º do código CivilII. os maiores de dezesseis e menores de

dezoito anos;III. os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e

os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

IV.os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

V. os pródigos.

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Emancipação

Casos de concessão:

3. Pais ou sentença judicial;4. Casamento;5. Emprego Público;6. Conclusão de curso superior;7. Economia própria.

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Fim da personalidade

A personalidade da pessoa natural termina com a sua morte.

Quanto aos ausentes, presume-se a morte, nos casos autorizados pela lei, abrindo-se, inclusive, a sucessão definitiva.

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Morte Presumida

Morte Presumida:A morte poderá ser presumida quando:

for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término de guerra.

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Comoriência

Quando duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião, não se podendo verificar se alguma delas precedeu as outras, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

A esse fenômeno dá-se o nome de comoriência.

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Classificação das sociedades

Sociedades não personificadas: são as sociedades que atuam sem ter registro na JUNTA COMERCIAL, sem alvará de funcionamento, sem número de CNPJ, são sociedades irregulares.

Sociedades personificada: são as sociedades que possuem registro na JUNTA COMERCIAL, alvará de funcionamento, número de CNPJ, são sociedades regulares.

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Constituição da Pessoa Jurídica

Privada: Sociedade Ltda: contrato socialSociedade Anônima: estatuto socialFundação - testamento;Pública:Município - lei estadual e plebiscitoEstado – plebiscito e lei complementarUnião – constituição federal

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Sociedades não personificadas

O que são: não são um tipo de sociedade, mas de uma situação em que a sociedade empresária se encontra, a situação de irregularidade, a qual se caracteriza pela exploração de negócios sem prévio registro exigido na lei.

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Quotas ou cotas sociais

É a entrada com a qual cada um dos sócios contribui ou se obriga a contribuir para a formação do capital social de uma sociedade limitada.

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Ações

São títulos de propriedade, representativos das cotas-partes em que se divide o capital social de uma sociedade por ações.

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Sociedade Empresária

O que é: é a sociedade registrada na JUNTA COMERCIAL, com alvará de funcionamento, número de CNPJ, ou seja, autorizada a explorar atividades de empresa.

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Empresário

O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.

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CNPJ

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal brasileira necessário para que a pessoa jurídica tenha capacidade de fazer contratos e processar ou ser processada. O CNPJ veio substituir o CGC, Cadastro Geral de Contribuintes e por vezes também é grafado como CNPJ-MF.

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O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados:

Data de abertura, Nome da empresa, Título ou nome fantasia - se tiver, Código e descrição da atividade

econômica principal - o CNAE,

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Código e descrição das atividades econômicas secundárias - se tiver,

Código e descrição da natureza jurídica, Endereço e Situação cadastral - Na consulta realizável

na página da internet da Receita Federal.

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Um número típico de CNPJ tem o formato: 03.847.655/0001-98

onde os oito primeiros números formam a "raiz" - que identifica a empresa,

os quatro seguintes formam o "sufixo" que identifica uma unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica,

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dois últimos formam o "dígito verificador" que é resultado de uma equação com os doze números anteriores. Deste modo, o número acima exemplificado identifica a matriz da empresa.

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NIRE

NÚMERO DE INSCRICAO NO REGISTRO DE EMPRESAS, é obtido com o registro dos atos constitutivos das empresas nas juntas comerciais de cada estado.

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JUNTA COMERCIAL

Tem como principais funções executar os serviços previstos no art. 32, da Lei nº. 8.934/94, além de elaborar a tabela de preços de seus serviços, processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais e, por fim, promover o assentamento dos usos e práticas mercantis.

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Locais de atendimento

Sede:Rua Barra Funda, 836 - São Paulo / SP - CEP 01152-000PABX (11) 3468-3050Call Center 0800-170110 (exceto para telefonia móvel).Horário de atendimento: segunda a sexta das 9h às 16h

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Poupatempo Sé:Praça do Carmo, s/nº - Centro - São Paulo / SPTelefone: 0800-7723633Horário de atendimento: segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado das 7h às 13h

Poupatempo Santo Amaro:Rua Amador Bueno, 176/258 - Santo Amaro - São Paulo / SP Telefone: 0800-7723633Horário de atendimento: segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado, das 7h às 13h

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DNRC

Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Supervisão, orientação, coordenação e normatização, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo.