Curso de Direito Administrativo Profº Cyonil Borges Prof. Cyonil Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 192 AULA COMPLEMENTAR Olá pessoal, tudo bem? Recebi alguns e-mails requerendo mais questões. Em atendimento ao pleito de vocês, vou postar “o arquivo” de questões, das bancas FCC e ESAF (ANO 2012). Forte abraço a todos, Cyonil Borges.
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AULA COMPLEMENTAR
Olá pessoal, tudo bem?
Recebi alguns e-mails requerendo mais questões. Em atendimento ao
pleito de vocês, vou postar “o arquivo” de questões, das bancas FCC
e ESAF (ANO 2012).
Forte abraço a todos,
Cyonil Borges.
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QUESTÕES EM SEQUÊNCIA1
74. Os limites estabelecidos pela Lei no 8.666, de 1993 e alterações
posteriores, para celebração de aditivos de obras novas, são:
(A) acréscimo de até 25% do valor inicial. (B) supressão de até 35% do valor inicial, não podendo exceder o
limite ainda que haja acordo entre as partes. (C) acréscimo de até 35% e supressão de 55% do valor inicial.
(D) acréscimo de até 50% do valor inicial. (E) supressão de até 50% do valor inicial, podendo exceder o limite
caso haja acordo entre as partes.
75. Segundo a Lei no 8.666, de 1993 e alterações posteriores, o
regime de empreitada por preço global é quando se contrata (A) a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas. (B) um empreendimento em sua integralidade, compreendendo parte
das etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação. (C) mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou
sem fornecimento de materiais. (D) a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
(E) a execução de um empreendimento ou obra em sua integralidade pelos quantitativos aferidos pelos valores de mercado.
76. Uma sociedade de economia mista foi condenada em ação judicial
movida por empresa contratada ao pagamento por serviços executados e não pagos. Iniciada a execução judicial e recusando-se
a pagar espontaneamente o débito, a sociedade de economia mista (A) deverá ser executada da mesma forma que as entidades
integrantes da Administração direta, em razão da sujeição aos princípios aplicáveis à Administração Pública.
(B) está protegida pela impenhorabilidade de seus bens e receitas, em face do regime de direito público a que se submete.
(C) poderá ter seu patrimônio penhorado, eis que submetida às mesmas obrigações civis, trabalhistas e fiscais das empresas
privadas. (D) deverá ser executada da mesma forma que as empresas
privadas, eis que se submete ao mesmo regime destas, exceto
quanto às obrigações tributárias. (E) somente poderá ter seus bens e receitas penhoradas em relação
às obrigações trabalhistas.
1 As primeiras questões são de FCC (ano 2012 - TCE AP, TCE SP, Juiz, Defensor). Foram postadas
exatamente na ordem de aplicação.
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77. A Administração estadual implementou programa de incentivos a
atividades culturais, mediante concessão de patrocínios a
projetos selecionados em procedimento competitivo. Após as eleições, o novo Governo decidiu cancelar o programa, por
considerá-lo muito oneroso. Considerando a natureza discricionária dos atos de concessão de incentivo, o novo Governo poderá
(A) revogá-los ou anulá-los, por razões de conveniência administrativa ou por vícios de legalidade, observado o prazo
prescricional de 2 (dois) anos. (B) revogá-los, desde que identificada ilegalidade ou desvio de
finalidade. (C) anulá-los, por razões de conveniência e oportunidade,
considerando as atuais prioridades da Administração. (D) revogá-los, de acordo com critérios de conveniência e
oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos. (E) ingressar com ação judicial para a revogação do programa, na
qual deverá comprovar que o mesmo não atende o interesse público.
78. Os serviços públicos
(A) devem ser sempre prestados pelo poder público, em face de seu caráter essencial.
(B) podem ter sua titularidade transferida a entidade privada, quando de natureza econômica, mediante concessão.
(C) podem ser prestados por particular, apenas a título precário, mediante permissão.
(D) não são passíveis de cobrança de tarifa, exceto quando submetidos, por lei, ao regime de concessão.
(E) constituem obrigação do poder público, que pode prestá-los diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de
licitação.
79. De acordo com a Constituição Federal, o controle interno exercido
no âmbito de cada Poder, alcança: (A) avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e, entre outras finalidades, a aplicação dos recursos públicos por entidades privadas.
(B) controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação administrativa, afastados os atos de mera execução orçamentária e
gestão patrimonial. (C) avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos
atos de execução orçamentária, afastados os relativos a operações de crédito e garantias.
(D) exclusivamente o controle de legalidade dos atos da Administração direta e indireta.
(E) exclusivamente o controle de execução orçamentária e gestão patrimonial, no que diz respeito à legalidade e economicidade.
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80. A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se submete a Administração Pública, é correto afirmar:
(A) Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas
assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas. (B) O controle interno subordina-se ao controle externo,
caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.
(C) O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de
cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização de um deles quando o outro já tenha atuado.
(D) Os responsáveis pelo controle interno que tomem ciência de irregularidade ou ilegalidade estão obrigados a dela dar ciência ao
Tribunal de Contas, sob pena de se tornarem solidariamente responsáveis.
(E) Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à
delegação recíproca de poderes e atribuições.
26. Quando a Administração Pública limita direitos ou atividades de particulares sem qualquer vínculo com a Administração, com base na
lei, está atuando como expressão de seu poder (A) hierárquico.
(B) de polícia. (C) normativo.
(D) regulamentar. (E) disciplinar.
27. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os
princípios da administração pública, nos termos da Lei no 8.429/92, o
seguinte ilícito: (A) receber gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto
ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
(B) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
(C) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de cargo público, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução
do patrimônio ou à renda do agente público. (D) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. (E) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça
ilicitamente.
28. Tratar com urbanidade as pessoas constitui
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(A) regra de trato social, mas cujo descumprimento impede o
servidor de ocupar cargo de provimento em comissão. (B) regra de trato social, cujo descumprimento não acarreta sanção
administrativa para o servidor público.
(C) dever legal do servidor público, cuja violação sempre acarretará a pena de suspensão, mas não a de demissão.
(D) dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a pena de advertência.
(E) conduta irrelevante no serviço público, não constituindo seu descumprimento infração legal, nem de regra de trato social.
29. A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na
Constituição Federal, aplicando-se sob a modalidade (A) subjetiva quando se tratar da prática de atos lícitos e objetiva
quando se trata de atos ilícitos. (B) subjetiva, tanto para atos comissivos, quanto para atos
omissivos. (C) objetiva para atos comissivos, ainda que lícitos.
(D) subjetiva para atos comissivos dolosos, praticados por agentes
públicos. (E) objetiva quando se tratar de danos causados a terceiros, excluída
qualquer responsabilização para a prática de atos omissivos.
30. A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o
Poder Público, é considerada: (A) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no
poder de polícia da Administração Pública. (B) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a
incidência da responsabilização em qualquer outra esfera. (C) Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente,
afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.
(D) Ato de improbidade, que, pela gravidade, exclui a
responsabilização em qualquer outra esfera. (E) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao
erário.
16. A respeito do conceito de serviço público, é correto afirmar:
(A) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), que está obrigado a prestá-la diretamente (elemento
formal) e que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas (elemento material).
(B) Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), caracterizadas como de interesse coletivo
(elemento material), podendo sujeitar-se ao regime publicístico ou
privado, conforme a sua natureza (elemento formal).
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(C) Alcança apenas as atividades de natureza essencial (elemento
material) prestadas diretamente pelo Estado (elemento subjetivo), sob regime jurídico próprio, dotado de coercibilidade e
autoexecutoriedade (elemento formal).
(D) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados
(elemento material) ou de titularidade do particular, que pode prestá-la sob o regime privado de concessão (elemento formal).
(E) São atividades erigidas a essa categoria por lei (elemento formal), em face da sua natureza de interesse público (elemento
material), de titularidade do Estado (elemento subjetivo), prestadas diretamente por este ou por meio de concessão ou permissão.
17. Determinada autarquia foi condenada em processo judicial
movido por empresa contratada para execução de obra. Em face do não pagamento espontâneo no curso da execução do processo, esta
autarquia (A) poderá ter seus bens e rendimentos penhorados.
(B) poderá ter sua receita penhorada, porém não os bens imóveis
afetados ao serviço público. (C) poderá ter sua receita penhorada, apenas em montante que não
afete a prestação do serviço público a cargo da entidade. (D) não poderá ter seu patrimônio penhorado, exceto os rendimentos
auferidos com atividade financeira. (E) não poderá ter suas receitas e patrimônio penhorados,
sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública.
18. Dirigentes de uma sociedade de economia mista celebraram contrato administrativo, sem o necessário procedimento licitatório
prévio, o qual restou julgado irregular pelo Tribunal de Contas. Ficou comprovado, contudo, que os serviços foram contratados a preço de
mercado e prestados de forma adequada. Diante dessa situação, os dirigentes:
(A) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face
do regime de direito privado a que se submete a entidade. (B) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face
da inexistência de prejuízo ao erário. (C) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa, se
caracterizada conduta culposa. (D) estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, na hipótese de
caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da Administração Pública.
(E) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa na hipótese de se tratar de empresa em que a União participe com mais
de 50% do capital social.
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19. A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que disciplina o
regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,
estabelece:
(A) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e
mental e idade mínima de 21 anos. (B) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas
em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
(C) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição.
(D) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior.
(E) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente de prévio concurso público, reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) de funções dessa natureza para integrantes da carreira.
20. A propósito do desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que
(A) somente autoridade superior àquela que praticou o ato poderá revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade.
(B) somente os atos vinculados são passíveis de anulação por vício de legalidade.
(C) podem ser anulados, pela autoridade superior àquela que praticou o ato, no uso do poder hierárquico, independentemente da existência
de vício de legalidade. (D) tanto os atos vinculados como os discricionários podem ser
anulados judicialmente, por vício de legalidade. (E) somente podem ser anulados ou revogados administrativamente,
vedado ao Judiciário o exame dos seus pressupostos.
21. De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores públicos civis é (A) inconstitucional, em face do regime jurídico a estes aplicável e,
notadamente, em razão do princípio da continuidade do serviço público.
(B) vedada, tendo em vista que a Constituição apenas a assegura, de maneira irrestrita, aos empregados da iniciativa privada.
(C) assegurada constitucionalmente, como direito fundamental, porém vedada em face da ausência de lei específica.
(D) assegurada apenas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que não prestem atividade de natureza essencial.
(E) assegurada constitucionalmente, restando configurada a mora legislativa na edição da legislação regulamentadora, assim declarada
em mandado de injunção.
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22. Constituem condições para caracterização da responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, a ocorrência de dano a terceiro
causado por
(A) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as permissionárias e concessionárias de serviço público.
(B) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes administrativos vinculados a entidades da Administração indireta
exploradoras de atividade econômica. (C) entidade prestadora de serviço público, excluídas as
permissionárias e concessionárias de direito privado. (D) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes
políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.
(E) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu.
23. O poder de polícia é caracterizado como a atividade estatal que
limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse
público e (A) se manifesta somente por atos do poder legislativo, concretizados
na forma de limitações administrativas estabelecidas em lei. (B) é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que
atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei aplicável.
(C) divide-se entre polícia administrativa e judiciária, cabendo a primeira ao Poder Executivo, no âmbito da discricionariedade
administrativa, e a segunda ao Poder Judiciário. (D) manifesta-se por atos materiais do Poder Executivo, dotados de
coercibilidade e autoexecutoriedade, sem margem para discricionariedade administrativa.
(E) compreende atos administrativos de conteúdo constitutivo, como licenças e autorizações, e de conteúdo repressivo, como interdição e
multa, exigindo-se previsão legal apenas para estes últimos.
24. A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o
poder (A) hierárquico é a relação de coordenação e subordinação que
autoriza a avocação, pelo Chefe do Executivo, de competências de entidades da Administração descentralizada.
(B) regulamentar é atribuído ao Chefe do Executivo para editar normas voltadas à fiel execução da lei.
(C) normativo ou regulamentar não admite, no direito brasileiro, qualquer espécie de inovação na ordem jurídica, exceto para a
criação e extinção de órgãos públicos. (D) disciplinar é aquele atribuído à Administração para apurar
infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas ligadas à Administração por vínculo contratual.
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(E) hierárquico é o que submete os órgãos e agentes a uma relação
de coordenação e subordinação e constitui o fundamento para a edição de normas de organização administrativa de efeitos internos e
externos.
25. A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar:
(A) O principio da indisponibilidade do interesse público contempla o poder-dever da Administração, que veda a renúncia de poderes ou
competências estabelecidas em lei. (B) O princípio da eficiência caracteriza-se como um mitigador do
princípio da legalidade, notadamente para as entidades da Administração indireta que atuam no domínio econômico.
(C) Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade impõem à Administração a adequação entre meios e fins, vedando a aplicação
de restrições e sanções de caráter individual. (D) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados
pela Administração devem contar com autorização legal específica.
(E) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera-se atendido
também o primeiro.
16. Servidor público revelou a terceiros, antes da respectiva
divulgação, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, não auferindo, contudo, qualquer proveito
pessoal com a divulgação. Referido servidor (A) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de
improbidade administrativa, dentre as quais se inclui a perda da função pública.
(B) apenas sujeita-se às penalidades previstas na Lei de improbidade
administrativa se configurado prejuízo ao erário. (C) não se sujeita às penalidades da Lei de improbidade
administrativa, respondendo, contudo, por infração administrativa. (D) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de
improbidade administrativa, desde que com provada conduta dolosa ou má-fé.
(E) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa, que, no caso em exame, se restringem à
perda dos direitos políticos e multa.
17. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, a alternativa que apresenta a correlação correta é:
Conduta de servidor público Sanção aplicável
A inassiduidade habitual >> demissão
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B manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau >> demissão
C cometer à pessoa que não integra a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade
>> Suspensão
D coagir subordinado a filiar-se a sindicato >> demissão
E participar de gerência ou administração de sociedade privada >> demissão e inabilitação para investidura em novo cargo público pelo
prazo de 5 anos
18. Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de
sociedade de economia mista controlada pela União são: (A) impenhoráveis e inalienáveis.
(B) inalienáveis, porém passíveis de penhora.
(C) imprescritíveis e impenhoráveis, porém alienáveis, observadas as exigências legais.
(D) inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de dívidas trabalhistas.
(E) alienáveis e passíveis de penhora, observadas as exigências legais.
19. A União firmou convênio com determinada entidade sem fins
lucrativos, escolhida de acordo com critérios de conveniência e oportunidade descritos no instrumento, tendo por objeto a
conjugação de esforços para o atendimento de população carente. Outra entidade sem fins lucrativos buscou firmar instrumento similar
e, em face da negativa da União, recorreu ao Poder Judiciário para anular o convênio firmado com a entidade congênere. Considerando
os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder
Judiciário (A) está impedido de analisar o ato, dada a sua natureza
discricionária. (B) pode analisar o ato, sob os aspectos de legalidade, podendo,
ainda, invalidá-lo caso comprovado que os motivos indicados para sua edição não eram verdadeiros.
(C) está impedido de analisar o ato, salvo sob os aspectos atinentes aos princípios aplicáveis à Administração pública.
(D) pode analisar o ato exclusivamente em relação ao seu mérito, com base na teoria dos motivos determinantes.
(E) pode analisar o ato sob os aspectos de legalidade e mérito, salvo em relação aos denominados motivos determinantes.
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20. João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da
Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a
União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os
dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor:
(A) independe de comprovação de dolo ou culpa, dada a sua natureza objetiva.
(B) é afastado se configurada responsabilidade objetiva do Estado. (C) depende da comprovação de dolo e é afastado no caso de culpa,
salvo se configurada inobservância de dever legal. (D) depende da comprovação de conduta dolosa ou culposa, dada a
natureza subjetiva da responsabilidade do agente. (E) é sempre possível, em razão da responsabilidade objetiva do
agente, salvo quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou causas excludentes da ilicitude.
21. A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o
poder
(A) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades
individuais. (B) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de
matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas. (C) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar
penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da
Administração. (D) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de
decretos em matéria de organização administrativa, tais como a criação de órgãos e cargos públicos.
(E) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom
desempenho do serviço público.
22. São considerados agentes públicos (A) apenas aqueles que exercem atividades típicas de governo,
detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos. (B) apenas aqueles ligados ao Poder Público por vínculo de natureza
estatutária, investidos mediante nomeação para cargo público. (C) os servidores públicos, os agentes políticos, os militares e os
particulares em colaboração com o Poder Público. (D) os servidores públicos, desde que detentores de vínculo
estatutário, bem como os agentes políticos, excluídos os militares. (E) exclusivamente os servidores públicos, detentores de vínculo
estatutário ou celetista, excluídos os agentes políticos.
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23. A respeito das agências reguladoras e agências executivas, é
correto afirmar que: (A) as agências reguladoras adquirem autonomia a partir de
qualificação obtida em face de contrato de gestão celebrado com o
respectivo Ministério supervisor. (B) as agências executivas caracterizam-se como autarquias de
regime especial, criadas por lei, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
(C) ambas possuem regime especial, estabelecido na lei instituidora, atuando as agências executivas na regulação de atividade econômica
e as agências reguladoras no controle e fiscalização de serviço público.
(D) as agências executivas são empresas públicas ou fundações, com autonomia ampliada a partir de decreto governamental, em face da
apresentação de plano para melhoria de eficiência e redução de custos.
(E) as agências reguladoras possuem regime jurídico especial, fixado na lei instituidora, garantindo maior grau de autonomia
administrativa e orçamentária que o conferido às demais autarquias.
24. A caracterização de determinada atividade como serviço público,
(A) ocorre apenas naquelas atividades de natureza essencial, assim declaradas por lei, e prestadas, diretamente, pelo poder público.
(B) decorre de previsão legal ou constitucional, impondo ao poder público a obrigação de prestá-la à coletividade, ainda que por meio
de concessão ou permissão. (C) independe de previsão legal ou constitucional, decorrendo da
própria circunstância da sua disponibilização à coletividade pelo poder público.
(D) depende de previsão legal específica, podendo ser prestada diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante
autorização, sempre precedida de licitação. (E) prescinde de previsão legal ou constitucional quando prestada
diretamente pelo Poder Público, a qual somente é exigida quando a
titularidade é transferida ao particular mediante regime de concessão ou permissão.
25. De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores públicos: (A) é assegurado apenas aos servidores sujeitos ao regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e é exercido nos mesmos termos e limites estabelecidos para os trabalhadores da iniciativa privada.
(B) somente será assegurado quando da edição de lei específica, face a ausência de autoaplicabilidade da previsão constitucional.
(C) é assegurado por norma constitucional autoaplicável. (D) é assegurado constitucionalmente e enquanto não editada lei
específica regulando os termos e limites para seu exercício, aplica-se,
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analogicamente, a legislação que regulamenta a matéria na iniciativa
privada. (E) é assegurado por norma constitucional de eficácia contida,
limitando-se aos servidores, celetistas ou estatutários, que não
exerçam atividade de natureza essencial.
41. O Departamento de Estradas de Rodagem − DER, autarquia estadual, contratou a execução de obras de ampliação de uma
rodovia e, no curso da execução do contrato, constatou a imprescindibilidade de alteração do projeto para melhor adequação
técnica. Diante dessa situação, o DER (A) somente pode alterar o contrato com a concordância do
contratado e desde que não importe majoração do valor inicial atualizado.
(B) pode alterar o contrato, unilateralmente, com as devidas justificativas, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato caso a alteração aumente os encargos do contratado. (C) não pode alterar o contrato, em face da vinculação ao Edital,
estando autorizado a rescindi-lo, unilateralmente, e promover nova
licitação com adequação do objeto. (D) pode alterar o contrato, unilateralmente, desde que a alteração
não implique acréscimo de mais de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
(E) pode alterar o contrato, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, desde que conte com a concordância do contratado.
42. O Estado instaurou procedimento licitatório para contratação de
obra de grande vulto, consistente na construção de um túnel para desassoreamento do Rio Pinheiros, que envolve alta complexidade
técnica. De acordo com a Lei no 8.666/93, a licitação poderá contemplar exigência de
(A) apresentação da relação dos compromissos do licitante que importem diminuição de sua capacidade operativa, calculada em
função do seu faturamento.
(B) garantia de execução contratual, limitada a 20% do objeto contratual, além da qualificação técnica, com apresentação de
atestados de execução de serviços da mesma complexidade, com limitação de prazo e local.
(C) metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será
efetuada exclusivamente por critérios objetivos. (D) capacitação econômico-financeira, mediante apresentação de
índices de liquidez, rentabilidade e faturamento, compatíveis com o valor do objeto licitado.
(E) pré-qualificação, para fins de aferição de capacidade econômico-financeira dos licitantes, desde que a modalidade adotada não seja a
concorrência.
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43. Uma sociedade de economia mista prestadora de serviços
públicos pretende alienar participação societária minoritária que adquiriu em empresa privada (ações). De acordo com a Lei no
8.666/93,
(A) está dispensada de avaliação prévia e de procedimento licitatório, desde que conte com autorização legislativa específica para a
alienação. (B) deverá obter autorização legislativa, realizar avaliação prévia e
licitação na modalidade leilão. (C) deverá promover avaliação prévia, sendo inexigível o
procedimento licitatório em função do regime privado a que se submete a empresa alienante.
(D) deverá promover avaliação prévia e poderá dispensar o procedimento licitatório na hipótese de alienar as ações em bolsa,
observada a legislação específica. (E) está obrigada a obter autorização legislativa e realizar licitação na
modalidade concorrência.
45. De acordo com a Constituição Federal, a prestação de serviço
público por particular é: (A) vedada, em qualquer hipótese.
(B) permitida, apenas quando se tratar de serviço não essencial, passível de cobrança de tarifa.
(C) possível, apenas para aqueles serviços de titularidade não exclusiva de Estado.
(D) vedada, exceto quando contar com autorização legislativa específica.
(E) permitida, na forma da lei, mediante concessão ou permissão,
precedida de licitação.
60. Determinado órgão da Administração estadual celebrou, após
regular procedimento licitatório, contrato de prestação de serviços de vigilância. Aproximando-se do prazo final do contrato, com base na
Lei no 8.666/93, o órgão (A) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, eis que os
contratos administrativos não admitem prorrogação, limitando-se ao prazo compatível com a dotação orçamentária que lhes dá suporte.
(B) poderá prorrogar o contrato, eis que os contratos administrativos admitem prorrogação, independentemente da natureza do serviço,
até o máximo de 12 meses e desde que assegurada dotação
orçamentária. (C) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, exceto se
comprovar que a interrupção do serviço causará prejuízo ao serviço público, situação em que, assegurado o suporte orçamentário, poderá
prorrogar o contrato pelo prazo máximo de 12 meses. (D) poderá prorrogar o contrato, excepcionalmente, até o limite de 6
meses, se comprovar que o preço contratado situa-se abaixo dos
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praticados no mercado e que não haverá tempo hábil para realização
de nova licitação. (E) poderá prorrogar o contrato, desde que caracterizado que se trata
de serviços a serem executados de forma contínua, até o máximo de
60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.
50. Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei no
10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00
(licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela
Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá
(A) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da documentação de habilitação do licitante A.
(B) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado.
(C) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram
apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances.
(D) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos.
(E) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos,
com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e
o licitante A.
51. Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou com 49% para a criação, aportando recursos a título de subscrição do
capital social, apropriaram-se ilegalmente de recursos da referida empresa. De acordo com a Lei no 8.429/1992, que trata dos atos de
improbidade administrativa, os dirigentes (A) somente estão sujeitos
à Lei de Improbidade se forem agentes públicos e tiverem auferido a vantagem em função de tal condição.
(B) estão sujeitos à Lei de Improbidade, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos,
sem prejuízo das demais sanções previstas no referido diploma legal e em outras leis específicas.
(C) somente poderão ser apenados com a apreensão dos valores auferidos indevidamente, recaindo as sanções administrativas sobre
os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
(D) não estão sujeitos à Lei de Improbidade, eis que o prejuízo foi causado a entidade de natureza privada, ficando, contudo, impedidos
de contratar com a Administração e de receber recursos públicos a qualquer título.
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(E) estão sujeitos apenas às sanções patrimoniais previstas na Lei de
Improbidade excluídas outras sanções civis e penais previstas em leis específicas.
52. O Estado adquiriu imóvel em procedimento judicial (adjudicação em execução fiscal) e, não havendo interesse em destiná-lo ao
serviço público, decidiu aliená-lo onerosamente. Para isso, com base na Lei de licitações,
(A) está dispensado de realizar procedimento licitatório, bastando a avaliação prévia do imóvel e a sua alienação por valor compatível
com os praticados no mercado. (B) está obrigado a instaurar procedimento licitatório, na modalidade
concorrência, não sendo necessária autorização legislativa, já que o imóvel não foi afetado ao serviço público.
(C) deverá obter autorização legislativa para alienação do imóvel, realizar avaliação prévia e instaurar procedimento licitatório na
modalidade pregão. (D) deverá realizar avaliação prévia e procedimento licitatório, que
pode adotar a modalidade leilão.
(E) está dispensado da realização do procedimento licitatório e da obtenção de autorização legislativa, exceto se o imóvel já estiver
incorporado ao patrimônio público.
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QUESTÕES COMENTADAS
74. Os limites estabelecidos pela Lei no 8.666, de 1993 e alterações
posteriores, para celebração de aditivos de obras novas, são:
(A) acréscimo de até 25% do valor inicial. (B) supressão de até 35% do valor inicial, não podendo exceder o
limite ainda que haja acordo entre as partes. (C) acréscimo de até 35% e supressão de 55% do valor inicial.
(D) acréscimo de até 50% do valor inicial. (E) supressão de até 50% do valor inicial, podendo exceder o limite
caso haja acordo entre as partes.
A resposta é letra A.
Não é uma questão isenta de críticas. Explico.
De acordo com §2º do art. 65, as alterações unilaterais não podem
exceder a 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso
de obras, serviços ou compras, limite válido tanto para alterações
qualitativas quanto quantitativas. Porém, exceder para cima
(acréscimos) ou para baixo (supressões).
Por exemplo: um contrato de manutenção de elevadores
(contratação de execução continuada), com valor contratual de
R$ 100.000,00/ano, não pode, unilateralmente, ultrapassar R$
125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00
(supressões). O limite de até 25% é a regra, então.
Por isso, a resposta deveria ser:
“Acréscimo ou Supressão de até 25% do valor inicial”.
Já quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de
equipamentos, o limite será de até 50%, sendo que só se aplica
para acréscimos e, não, para supressões. É no detalhe que a
banca examinadora vai tentar confundi-lo.
Obviamente, nem toda cláusula admite alteração unilateral. A
Administração só pode alterar de modo unilateral as cláusulas
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regulamentares ou de serviços dos contratos administrativos, não
sendo cabível a modificação unilateral das financeiras ou
econômicas.
Portanto, da leitura dos parágrafos anteriores, fácil perceber que a
Administração encontra restrições quanto à possibilidade de
alteração unilateral dos contratos administrativos.
A primeira é que as modificações não podem, de acordo com a Lei,
ultrapassar determinados limites (25% de acréscimos e de
supressões e 50% de acréscimos, neste último caso para reforma
de edifícios ou de equipamentos).
75. Segundo a Lei no 8.666, de 1993 e alterações posteriores, o
regime de empreitada por preço global é quando se contrata (A) a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas. (B) um empreendimento em sua integralidade, compreendendo parte
das etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em
condições de entrada em operação. (C) mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou
sem fornecimento de materiais. (D) a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
(E) a execução de um empreendimento ou obra em sua integralidade pelos quantitativos aferidos pelos valores de mercado.
A resposta é letra D.
A execução dos serviços e obras pode ser direta (no caso, pela própria Administração) ou indireta, destacando-se, nesse caso, a
empreitada por preço unitário, por preço global e integral, e a tarefa.
Vejamos, a seguir, as definições das formas indireta de execução.
- Empreitada por preço global: o preço ajustado leva em
consideração a prestação de serviço por preço certo e total. Nesse
regime, o pagamento deve ser efetuado após a conclusão dos
serviços ou etapas definidos em cronograma físico-financeiro.
Constata-se seu uso mais corrente quando dos contratos de objetos
mais corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem
grandes flutuações.
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- Empreitada por preço unitário: o preço leva em conta unidades
determinadas da obra a ser realizada. Diferentemente da global, são
mais suscetíveis de variação durante a execução, razão pela qual é
mais adequada para contratos cujas quantidades de serviços e de
materiais não são definidas precisamente. Perceba que é a
definição da alternativa A.
- Empreitada Integral: nesse tipo de regime, a administração
contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo
todas as etapas das obras e/ou serviços. Normalmente dizem
respeito a objetos revestidos de maior vulto e complexidade. Demais
disso, gera para a empresa contratada responsabilidade pela
execução até o instante da tradição (entrega) ao órgão ou à entidade
da Administração Pública.
O autor Lucas Rocha Furtado fornece-nos um bom exemplo para
diferenciar a empreitada global da integral: a construção de um
hospital. Na empreitada global, o objeto seria a obra, o edifício onde
o futuro hospital vai funcionar; enquanto na integral, o objeto seria o
hospital em si, incluindo o edifício, os leitos, os equipamentos, os
instrumentos de maneira que o empreiteiro, nesse último caso,
entregaria o objeto pronto para funcionamento.
Perceba que é a definição oferecida na alternativa B.
- Tarefa: é o que a doutrina reconhece como empreitada de lavor
ou material, sendo regime adotado para mão-de-obra para
pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de
materiais. É a definição constante da alternativa C.
76. Uma sociedade de economia mista foi condenada em ação judicial
movida por empresa contratada ao pagamento por serviços executados e não pagos. Iniciada a execução judicial e recusando-se
a pagar espontaneamente o débito, a sociedade de economia mista (A) deverá ser executada da mesma forma que as entidades
integrantes da Administração direta, em razão da sujeição aos princípios aplicáveis à Administração Pública.
(B) está protegida pela impenhorabilidade de seus bens e receitas, em face do regime de direito público a que se submete.
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(C) poderá ter seu patrimônio penhorado, eis que submetida às
mesmas obrigações civis, trabalhistas e fiscais das empresas privadas.
(D) deverá ser executada da mesma forma que as empresas
privadas, eis que se submete ao mesmo regime destas, exceto quanto às obrigações tributárias.
(E) somente poderá ter seus bens e receitas penhoradas em relação às obrigações trabalhistas.
A resposta é letra C.
Vejamos o disposto no art. 98 do Código Civil de 2002. Vejamos:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Perfeito. Segundo o CC de 2002, só são públicos os bens pertencentes às pessoas de Direito Público interno. Vejamos quais
são essas pessoas:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação
dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Perceba que o CC de 2002 não lista as sociedades de economia mista, pelo motivo de tais pessoas assumirem a personalidade
jurídica de direito privado. E, nesse contexto, tais entidades assumem idênticas obrigações trabalhistas, tributárias, comerciais e
civis. Vejamos:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança
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A Súmula só faz enfatizar as formas tradicionais, corriqueiras, de desfazimento ou de retirada dos atos administrativos: a
revogação e a anulação.
A conduta dos agentes públicos, de qualquer nível da
Administração Pública, deve ser sempre pautada nas normas e
princípios constitucionais e legais, preservando-se a integridade
de suas ações, e, por conseguinte, evitando-se a retirada de seus
atos administrativos viciados por anulação, e dos atos
inconvenientes e inoportunos por revogação.
A revogação é a retirada do ato administrativo legal e eficaz,
com efeitos não retroativos, tendo por fundamento o poder
discricionário da Administração Pública, porque lhe é facultada a
revisão de sua atividade interna por razões de mérito, de
conveniência e oportunidade, para adequá-la à realização do
interesse público.
Perceba, pelo enunciado, que não houve qualquer ilegalidade, não
havendo, portanto, motivo para a anulação. A questão é de interesse
público, de conveniência, daí competir à Administração revogar,
discricionariamente, o ato administrativo.
Para melhor absorção da disciplina, vamos tentar, abaixo, sintetizar
as principais diferenças entre a anulação e a revogação:
FORMAS DE EXTINÇÃO
Revogação Anulação
Competência Órgão que praticou
o ato1
Tanto Administração
como o Judiciário2
Motivo Inconveniência e
Não oportunidade
Ilegalidade ou
ilegitimidade4
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Efeitos Ex nunc (não
retroagem)3
Ex tunc
(retroagem)
1 Pensando desta forma, podemos até mesmo entender que pode
o Judiciário revogar um ato administrativo. O que não é
possível é o Judiciário revogar um ato que não lhe
pertence;
2 Porém, a forma de atuação é distinta. Enquanto o Judiciário SÓ
atua mediante provocação (Direito Administrativo); a
Administração age por provocação ou de ofício, neste
último caso, em nome do princípio do impulso oficial ou
oficialidade;
3 A revogação deve preservar os direitos adquiridos, coisa
que não acontece com a anulação, pois, atos ilegais não
geram direitos;
4 O direito de a Administração anular os atos administrativos
que geraram efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé decai
em cinco anos.
78. Os serviços públicos
(A) devem ser sempre prestados pelo poder público, em face de seu caráter essencial.
(B) podem ter sua titularidade transferida a entidade privada, quando de natureza econômica, mediante concessão.
(C) podem ser prestados por particular, apenas a título precário,
mediante permissão. (D) não são passíveis de cobrança de tarifa, exceto quando
submetidos, por lei, ao regime de concessão. (E) constituem obrigação do poder público, que pode prestá-los
diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre através de licitação.
A resposta é letra E.
Dentro de um critério formal, a Constituição dispõe que o Estado é
titular dos serviços públicos (sem abrir qualquer exceção), no
entanto, a prestação, a execução deles, não precisa ser
necessariamente direta, ou seja, não há necessidade de o Estado
utilizar do próprio aparato, órgãos, instrumentos, ou agentes.
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Em outros termos, a prestação pode, ainda, ser indireta, sendo
neste último caso viabilizada por meio de concessão ou de
permissão, sempre (e sempre!) precedidas de licitação, como
previsto na alternativa E. Abaixo, vejamos o dispositivo
Constitucional correspondente:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias
de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de
sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,
fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Da leitura do artigo, podemos concluir que a prestação dos serviços
por particulares não é vedada, sendo que, nos casos de permissão e
concessão, há a necessidade de prévia licitação.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos.
Na letra A, a energia elétrica é relacionada, na lei, como de natureza essencial, e, como é de conhecimento, o referido serviço é
comumente prestado por pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das concessionárias. Enfim, nem sempre os serviços, ainda
que essenciais, serão prestados diretamente pelo poder público.
Na letra B, os serviços públicos são de titularidade do Estado. No caso, os particulares podem se desincumbir da execução dos
serviços. Ou seja, no processo de delegação negocial, o Estado permanece titular, transferindo apenas a execução aos particulares.
Na letra C, temos três formas de execução por particulares, são
elas: concessão, permissão e autorização. As duas primeiras (concessão e permissão) são contratos administrativos, enquanto a
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autorização é ato administrativo. A permissão, apesar de contrato
administrativo (chamado de contrato de adesão), é de natureza revogável e precária.
Na letra D, os serviços públicos não são, necessariamente, gratuitos. Isso mesmo. Não vigora o princípio da gratuidade. Segundo a Lei
8.987, de 1995, um dos requisitos do serviço adequado é a modicidade das tarifas. Enfim, os serviços são passíveis remuneração
por meio de tarifas.
79. De acordo com a Constituição Federal, o controle interno exercido no âmbito de cada Poder, alcança:
(A) avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e, entre outras finalidades, a aplicação dos recursos
públicos por entidades privadas. (B) controle da legalidade, eficácia e eficiência da atuação
administrativa, afastados os atos de mera execução orçamentária e gestão patrimonial.
(C) avaliação das metas previstas no Plano Plurianual, bem como dos
atos de execução orçamentária, afastados os relativos a operações de crédito e garantias.
(D) exclusivamente o controle de legalidade dos atos da Administração direta e indireta.
(E) exclusivamente o controle de execução orçamentária e gestão patrimonial, no que diz respeito à legalidade e economicidade.
A resposta é letra A.
Essa é uma questão literal, sendo suficiente a leitura do art. 74 da
CF, de 1988. Vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
80. A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se
submete a Administração Pública, é correto afirmar: (A) Atuam de forma autônoma e independente, devendo apenas
assegurar a ciência recíproca de eventuais ilegalidades identificadas. (B) O controle interno subordina-se ao controle externo,
caracterizando-se hierarquicamente como auxiliar dos Tribunais de Contas.
(C) O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio
dos Tribunais de Contas e o controle interno, existente no âmbito de cada Poder, atuam de forma coordenada, não cabendo a fiscalização
de um deles quando o outro já tenha atuado. (D) Os responsáveis pelo controle interno que tomem ciência de
irregularidade ou ilegalidade estão obrigados a dela dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de se tornarem solidariamente
responsáveis. (E) Alcançam matérias diversas, porém devem ser executados de
forma coordenada, podendo, para maior eficácia, procederem à delegação recíproca de poderes e atribuições.
A resposta é letra D.
É o que prevê o §1º do art. 74 da CF, de 1988. Vejamos:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de:
(...)
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§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
pena de responsabilidade solidária.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos.
Na letra A, o controle interno e o externo atuam de forma autônoma
e independente. O erro é que a comunicação de ilegalidades é apenas
uma das medidas. Perceba que o inc. IV do art. 74 da CF, de 1988,
determina, por exemplo, que o controle interno apoie a missão
institucional do controle externo.
Na letra B, o erro é que o controle interno é atua de forma
independente, não havendo qualquer hierarquia entre o controle interno e externo.
Na letra C, o controle interno (inc. VI do art. 74 da CF) apoia o
controle externo no exercício de sua missão institucional, de tal sorte que é comum, depois do trabalho efetuado pelo controle interno, o
órgão de controle externo aprofundar os trabalhos de fiscalização.
Na letra E, o erro é que não há delegação recíproca de poderes e atribuições.
26. Quando a Administração Pública limita direitos ou atividades de particulares sem qualquer vínculo com a Administração, com base na
lei, está atuando como expressão de seu poder (A) hierárquico.
(B) de polícia. (C) normativo.
(D) regulamentar. (E) disciplinar.
A resposta é letra B.
O bom candidato ficaria entre as alternativas “B” e “E”.
O poder disciplinar é o que faculta aos administradores a apuração e aplicação de penalidades aos servidores públicos e aos particulares,
os quais, no entanto, tenham um vínculo especial com o Estado
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(exemplo das prestadoras de serviços à Administração, empresas de
limpeza e vigilância).
O poder de polícia, por sua vez, é a prerrogativa de que dispõe o
Estado para limitar, condicionar e restringir direitos, atividades e bens em prol do interesse da coletividade e proteção do próprio Estado. No
caso, tem por fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, de tal sorte a incidir sobre todas as pessoas
e não tão somente aquelas sujeitas às ordens internas do Estado.
Perceba, pelo enunciado, que o poder da Administração incide sobre qualquer particular (sem qualquer vínculo com a Administração).
Donde concluímos pela incidência do Poder de Polícia.
27. Constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos da Lei no 8.429/92, o
seguinte ilícito: (A) receber gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto
ou indireto, que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente
das atribuições do agente público. (B) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das
atribuições e que deva permanecer em segredo. (C) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de cargo público,
bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
(D) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
(E) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
A resposta é letra B.
A CF, de 1988, no art. 37, §4º, prevê algumas das consequências
jurídicas advindas da prática de improbidade administrativa, como,
por exemplo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. No entanto é a Lei 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade), a
responsável por detalhar os pormenores da matéria.
Na Lei de Improbidade, há menção a três tipos de atos de improbidade, são eles: os que geram enriquecimento ilícito (obtenção
de vantagem econômica indevida), os que acarretam prejuízo ao erário (exemplo da frustração à licitude da licitação) e os que ferem
os Princípios da Administração Pública.
Perceba que a ilustre organizadora nos requer identificar um ato de improbidade que macule os princípios da Administração. Sobre o
tema, vejamos o disposto no art. 11 da Lei:
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,
bem ou serviço.
28. Tratar com urbanidade as pessoas constitui
(A) regra de trato social, mas cujo descumprimento impede o servidor de ocupar cargo de provimento em comissão.
(B) regra de trato social, cujo descumprimento não acarreta sanção administrativa para o servidor público.
(C) dever legal do servidor público, cuja violação sempre acarretará a
pena de suspensão, mas não a de demissão. (D) dever legal do servidor público, cuja violação pode acarretar a
pena de advertência. (E) conduta irrelevante no serviço público, não constituindo seu
descumprimento infração legal, nem de regra de trato social.
A resposta é letra D.
Tratar com urbanidade é o mínimo que se espera dos agentes públicos, os quais são remunerados direta ou indiretamente pela
sociedade. A urbanidade se aproxima do contexto da cortesia. Ser cortês é ser educado.
Sobre o tema, prevê a Lei 8.112, de 1990 (art. 116, dos deveres):
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Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
Tratar com urbanidade, além de ser uma regra de trato social, é uma imposição legal.
Ainda nos termos da Lei 8.112, de 1990, a inobservância do referido
dever importará a aplicação de advertência. Vejamos:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em
lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique
imposição de penalidade mais grave.
29. A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na Constituição Federal, aplicando-se sob a modalidade
(A) subjetiva quando se tratar da prática de atos lícitos e objetiva quando se trata de atos ilícitos.
(B) subjetiva, tanto para atos comissivos, quanto para atos omissivos.
(C) objetiva para atos comissivos, ainda que lícitos.
(D) subjetiva para atos comissivos dolosos, praticados por agentes públicos.
(E) objetiva quando se tratar de danos causados a terceiros, excluída qualquer responsabilização para a prática de atos omissivos.
A resposta é letra C.
Prevê o art. 37, §6º, da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Esse dispositivo constitucional revela-nos a aplicação da teoria do risco administrativo. Segundo essa teoria, o Estado é responsável
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pelos atos praticados (atos comissivos) por seus agentes,
independentemente de dolo ou de culpa. Ou seja, seja o ato lícito ou ilícito, o Estado terá o dever de indenizar o particular pelos danos
acarretados pela ação do agente público que atue, obviamente, nessa
condição.
O fato de a responsabilidade independer da comprovação de dolo ou de culpa atrai a natureza objetiva da referida teoria.
As informações acima são suficientes para afastarmos a correção das
letras “A”, “B” e “D”. A responsabilidade subjetiva é o contraponto da objetiva. Ou seja, enquanto nesta não existe a necessidade de
comprovação de dolo ou de culpa, naquela (subjetiva), o particular deve demonstrar que o ato do Estado é ilícito.
Na letra E, o erro é que nos casos de atos omissivos, não é possível
concluir pela ausência de responsabilidade do Estado. Nesses casos, o particular terá um pouco mais de trabalho, pois terá o dever de
demonstrar que o Estado tinha o dever de agir e não agiu, incorrendo
em ato ilícito.
30. A prática de determinado ato por pessoa, que não seja agente público e que tenha sido contratada para prestar serviços para o
Poder Público, é considerada: (A) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no
poder de polícia da Administração Pública. (B) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a
incidência da responsabilização em qualquer outra esfera. (C) Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente,
afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil.
(D) Ato de improbidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera.
(E) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao
erário.
A resposta é letra E (vamos por eliminação).
Essa é uma daquelas questões que o aluno sofre para tentar resolver,
pois a formulação é horrorosa, se permitem a crítica.
No enunciado, há a citação de que o particular contratado praticou
determinado ato. Perceba que a ilustre organizadora não informa a
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natureza do ato, se legal ou ilegal, se com implicação no campo civil,
penal ou administrativo. Ao olharmos as opções, chegamos à
conclusão de que o ato foi ilegal, afinal em todas as opções há
menção de ilegalidades.
Vamos tentar resolver por eliminação, ok? Não há outro jeito!
Na letra A, a banca cita poder de polícia. Tratando-se de particular
contratado pela Administração, o particular submete-se ao poder
disciplinar, haja vista o vínculo especial mantido com o Poder
Público. Daí o erro do quesito.
Na letra B, aplicando-se o princípio da independência entre as
instâncias, temos que o particular, além das eventuais implicações
penais, estará sujeito à responsabilização civil e administrativa,
conforme o caso. Daí a incorreção do quesito.
Na letra C, válido os comentários da letra B. As instâncias são
independentes entre si, de tal sorte que uma determinada conduta
pode ter implicação nas três esferas. Daí a incorreção do quesito.
Na letra D, o ato de improbidade tem natureza civil, e, dessa forma,
não exclui as implicações nas esferas penal e administrativa,
conforme o caso. Daí a incorreção do quesito.
Na letra E, não há qualquer erro, isso resolvendo a questão por
eliminação. O determinado ato pode, de fato, ser de improbidade. E,
nos termos da Lei 8.429, de 1992, a improbidade independe, para
sua incidência, de efetivo prejuízo ao erário. Vejamos:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
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I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,
salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle
interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
16. A respeito do conceito de serviço público, é correto afirmar:
(A) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), que está obrigado a prestá-la diretamente (elemento
formal) e que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas (elemento material).
(B) Alcança todas as atividades desempenhadas pelo Estado (elemento subjetivo), caracterizadas como de interesse coletivo
(elemento material), podendo sujeitar-se ao regime publicístico ou privado, conforme a sua natureza (elemento formal).
(C) Alcança apenas as atividades de natureza essencial (elemento material) prestadas diretamente pelo Estado (elemento subjetivo),
sob regime jurídico próprio, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade (elemento formal).
(D) Constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados
(elemento material) ou de titularidade do particular, que pode prestá-
la sob o regime privado de concessão (elemento formal). (E) São atividades erigidas a essa categoria por lei (elemento
formal), em face da sua natureza de interesse público (elemento material), de titularidade do Estado (elemento subjetivo), prestadas
diretamente por este ou por meio de concessão ou permissão.
A resposta é letra E.
Não há, no Brasil, uma definição constitucional ou legal para serviços públicos. Exatamente por isso fica a cargo da doutrina essa tarefa. Há
três correntes para a definição dos serviços públicos, são elas: a subjetiva, a material e a formal.
Vamos passear pelas três correntes, sabendo, de antemão, que, no
Brasil, adotamos a corrente formal.
Para a corrente subjetiva ou orgânica, o serviço público é aquele
prestado de forma direta pelo Estado. Acontece que, nos termos do art. 175 da CF, a prestação pode se dá indiretamente por meio de
concessionárias ou permissionárias, entes de direito privado estranhos à estrutura do Estado.
Para a corrente material ou essencialista, é a natureza da
atividade que determina o enquadramento como serviço público ou
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não. De acordo com tal critério, pouco importa se o serviço está
previsto ou não em norma, prevalece o conteúdo, distintamente do que ocorre com a corrente formalista, a qual exige,
necessariamente, a previsão em lei.
Por fim, para a corrente formal, o Estado, por meio do ordenamento
jurídico, é o responsável por estabelecer quais atividades devem ou não ser reconhecidas como serviços públicos. Sendo tais
atividades cercadas por normas de Direito Público. É o critério adotado pela CORRENTE FORMALISTA.
Acrescento que, apesar de este ser o critério adotado, nem todo
serviço público é regido por normas exclusivamente de direito público. Existem serviços (como a energia elétrica) prestados em
caráter essencialmente privado (por meio de concessionárias, por exemplo), com apenas derrogações (interferências do direito
público), é o que a doutrina costuma chamar em sala de sistema híbrido.
Abaixo um quadro-resumo sobre os critérios:
Subjetivo ou
Orgânico
Material ou
Essencialista Formalista
Definição de
Serviço
Público
Prestado
diretamente
pelo Estado
Visa a satisfação
de necessidades
coletivas essenciais
e não secundárias;
Previsto ou não
em normas
Previsto em lei
regido por
Normas de
Direito Público
Críticas
Estado pode
prestar de
forma indireta
Serviços não
essenciais e
administrativos
classificados como
serviço público
Nem todo
serviço público
é regido por
normas de
Direito Público
Vejamos os erros nos demais itens.
Na letra A, a banca só fez inverter os critérios. Ser ou não prestado
pelo Estado é elemento subjetivo ou orgânico.
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Na letra B, as atividades desempenhadas é elemento material
(conteúdo).
Na letra C, alcança as atividades de interesse público e não apenas
as atividades essenciais.
Na letra D, constitui atividade de titularidade do Estado (elemento subjetivo), de interesse coletivo e fruível pelos administrados
(elemento material). Porém é de titularidade do Estado e não do particular como afirma o quesito.
17. Determinada autarquia foi condenada em processo judicial movido por empresa contratada para execução de obra. Em face do
não pagamento espontâneo no curso da execução do processo, esta autarquia
(A) poderá ter seus bens e rendimentos penhorados. (B) poderá ter sua receita penhorada, porém não os bens imóveis
afetados ao serviço público.
(C) poderá ter sua receita penhorada, apenas em montante que não afete a prestação do serviço público a cargo da entidade.
(D) não poderá ter seu patrimônio penhorado, exceto os rendimentos auferidos com atividade financeira.
(E) não poderá ter suas receitas e patrimônio penhorados, sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública.
A resposta é letra E.
As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público Interno. Nos
termos do art. 98 do Código Civil de 2002, os bens pertencentes às
pessoas de direito público são públicos.
Os bens públicos são marcados pelas seguintes características:
Impenhorabilidade; Imprescritibilidade; Não-oneração; e Alienação
condicionada.
A impenhorabilidade quer significar que os bens públicos não podem
ser penhorados, sendo essa informação suficiente, inclusive, para
enterrarmos a questão proposta.
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Se os bens públicos são impenhoráveis, então como a
Administração paga suas dívidas, em caso de inadimplência?
De acordo com o art. 100 da CF/1988, as dívidas da Fazenda Pública
serão pagas, de regra, mediante precatórios, exceção feita aos
débitos de pequeno valor, pois dispensam a inscrição em precatórios.
Tais precatórios representam um processo especial de execução de
natureza eminentemente protetora do patrimônio público,
exatamente como reforça a alternativa E.
O Código de Processo Civil, ao tratar do assunto, revela (artigos 730
e 731):
Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez)
dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as
seguintes regras:
I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente
do tribunal competente;
II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do
precatório e à conta do respectivo crédito.
Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência,
o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois
de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o sequestro da
quantia necessária para satisfazer o débito.
18. Dirigentes de uma sociedade de economia mista celebraram contrato administrativo, sem o necessário procedimento licitatório
prévio, o qual restou julgado irregular pelo Tribunal de Contas. Ficou comprovado, contudo, que os serviços foram contratados a preço de
mercado e prestados de forma adequada. Diante dessa situação, os
dirigentes: (A) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face
do regime de direito privado a que se submete a entidade. (B) não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, em face
da inexistência de prejuízo ao erário.
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(C) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa, se
caracterizada conduta culposa. (D) estão sujeitos à lei de improbidade administrativa, na hipótese de
caracterização de ação ou omissão que atente contra os princípios da
Administração Pública. (E) somente estarão sujeitos à lei de improbidade administrativa na
hipótese de se tratar de empresa em que a União participe com mais de 50% do capital social.
A resposta é letra D.
Uma questão excelente.
Ponto de partida: a sociedade de economia mista é sujeito passivo do ato de improbidade? Com outras palavras, pode sofrer o ato de
improbidade?
Sobre o tema, vejamos o disposto no art. 1º da Lei 8.429, de 1992:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,
indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de
empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
A sociedade de economia mista é pessoa de Direito Privado, porém é
integrante da Administração Indireta, e, portanto, sujeito passivo do ato de improbidade.
Perfeito. O segundo ponto é saber se há ou não ato de improbidade.
Perceba, pelo enunciado, que não houve prejuízo ao erário. Dessa
forma, o candidato poderia ser levado a imaginar pela inexistência de improbidade, mas, para a capitulação da improbidade, não há
necessidade de prejuízo ao erário, vejamos:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle
interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Portanto, não havendo prejuízo ao erário e sequer obtenção de vantagem indevida (enriquecimento ilícito), teremos o ato de
improbidade que macula os princípios da Administração Pública.
19. A Lei Federal no 8.112/90 e suas alterações, que disciplina o
regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações federais, ao dispor sobre o provimento de cargos públicos,
estabelece: (A) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a
nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e
mental e idade mínima de 21 anos. (B) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas
em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
(C) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição.
(D) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior.
(E) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente de prévio concurso público, reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) de funções dessa natureza para integrantes da carreira.
A resposta é letra B.
É uma questão cara-crachá! Não nos exige muito raciocínio, sendo estritamente decoreba.
Prevê o §2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até
20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Vejamos os erros nos demais quesitos.
Na letra A, a idade mínima é de 18 anos e não 21 anos como afirma o quesito.
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Na letra C, a Lei 8.112, de 1990, não prevê como forma de
provimento a transposição. Sim, mas o que é essa tal transposição? A banca foi maliciosa. É corrente as organizadoras
citarem a ascensão, porém até o concursando mais “bobinho” já sabe
que a ascensão foi declarada inconstitucional pelo STF. Isso mesmo. A transposição é sinônimo para ascensão, e é inconstitucional
por ofender o princípio do concurso público.
Na letra D, o concurso público é obrigatório para os cargos efetivos, sejam de nível médio ou superior. E mais: os concursos podem ser de
provas ou de provas e títulos.
Na letra E, a Lei 8.112, de 1990, não prevê o percentual dos cargos organizados em carreira que terá acesso aos cargos comissionados. A
CF, de 1988, exige a fixação de um percentual mínimo, sem, no entanto, estabelecer. Na esfera federal, o percentual é de 50%. O
enunciado fixa em 20%.
20. A propósito do desfazimento dos atos administrativos, é correto
afirmar que (A) somente autoridade superior àquela que praticou o ato poderá
revogá-lo, por razões de conveniência e oportunidade. (B) somente os atos vinculados são passíveis de anulação por vício de
legalidade. (C) podem ser anulados, pela autoridade superior àquela que praticou
o ato, no uso do poder hierárquico, independentemente da existência de vício de legalidade.
(D) tanto os atos vinculados como os discricionários podem ser anulados judicialmente, por vício de legalidade.
(E) somente podem ser anulados ou revogados administrativamente, vedado ao Judiciário o exame dos seus pressupostos.
A resposta é letra D.
Os atos administrativos, enquanto declarações unilaterais do Estado ou de quem lhe faça as vezes, podem ser retirados de diversas
formas, destacando-se, por exemplo, a revogação e a anulação.
A revogação é o desfazimento de atos legais, mas que se tornaram inconveniente e inoportunos. É ato privativo de quem o produziu. Não
cabe o Poder Judiciário revogar atos da Administração Pública, por ser assunto afeto ao mérito administrativo.
A anulação, por sua vez, pode ser viabilizada pela própria
Administração (princípio da autotutela - Súmula 473 do STF) ou pelo Poder Judiciário, nesse último caso, só mediante provocação
(princípio da inércia ou demanda). A anulação tem por pressuposto a prática de atos ilegais.
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Vencida essas considerações, fácil concluir pela correção da letra D. Independentemente de o ato ser discricionário ou vinculado, em
havendo ilegalidade, o Judiciário, acaso provocado, poderá anular o
ato administrativo.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos.
Na letra A, a revogação é ato privativo de quem produziu o ato administrativo. Portanto, não só a autoridade superior poderá revogar
o ato, mas o próprio subordinado assim poderá proceder.
Na letra B, os atos vinculados e discricionários são passíveis de anulação por vício de legalidade. Acrescento que os atos vinculados
não estão sujeitos, de regra, à revogação. Talvez a intenção da organizadora tenha sido confundir o candidato com essa última
informação.
Na letra C, a anulação tem por pressuposto a ilegalidade. Se o ato é
ilegal, não cabe à autoridade superior a anulação, mas sim a revogação, conforme o caso.
Na letra E, os atos podem ser anulados e revogados pela própria
Administração, tendo por premissa o princípio da autotutela. Ao judiciário fica franqueado o exame dos atos administrativos, mas no
que diz respeito à ilegalidade, ou seja, cumpre-lhe, conforme o caso, acaso provocado, anular os atos da Administração. A revogação é ato
privativo da Administração, e, bem por isso, não pode ser efetuada pelo Judiciário.
21. De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a greve dos servidores públicos civis é
(A) inconstitucional, em face do regime jurídico a estes aplicável e,
notadamente, em razão do princípio da continuidade do serviço público.
(B) vedada, tendo em vista que a Constituição apenas a assegura, de maneira irrestrita, aos empregados da iniciativa privada.
(C) assegurada constitucionalmente, como direito fundamental, porém vedada em face da ausência de lei específica.
(D) assegurada apenas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e que não prestem atividade de natureza essencial.
(E) assegurada constitucionalmente, restando configurada a mora legislativa na edição da legislação regulamentadora, assim declarada
em mandado de injunção.
A resposta é letra E.
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É quase uma questão de atualidades, afinal os meios televisos
anunciaram a mudança de orientação do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre o tema.
Embora o entendimento perfilhado pelo STF, até o momento, tivesse
sido por atribuir eficácia limitada ao direito de greve, declarando
inconstitucionais as greves então exercidas, em recente decisão,
aquela Corte fixou o entendimento de que, enquanto não houver a
edição da lei própria dos servidores públicos, cabe a aplicação
analógica da Lei dos trabalhistas em geral. É aquilo que os
professores chamam de visão concretista do mandado de
injunção.
Referência jurisprudencial:
(...) Em razão da evolução jurisprudencial sobre o tema da
interpretação da omissão legislativa do direito de greve dos servidores públicos civis e em respeito aos ditames de
segurança jurídica, fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. Mandado de
injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis
7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que
envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. (MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento
em 25-10-2007, Plenário, DJE de 31-10-2008.) No mesmo sentido: MI 670, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, e MI
712, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 31-10-2008.
22. Constituem condições para caracterização da responsabilidade extracontratual objetiva do Estado, a ocorrência de dano a terceiro
causado por (A) agente público, atuando nessa qualidade, incluindo as
permissionárias e concessionárias de serviço público. (B) ação ou omissão de agente público, incluindo agentes
administrativos vinculados a entidades da Administração indireta
exploradoras de atividade econômica. (C) entidade prestadora de serviço público, excluídas as
permissionárias e concessionárias de direito privado.
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(D) conduta comissiva de agente público, excluídos os agentes
políticos que atuem em entidades submetidas ao regime de direito público.
(E) conduta comissiva ou omissiva de agente público, excluídos os
agentes administrativos prestadores de serviço público stricto sensu.
A resposta é letra A.
Nos termos do art. 37, §6º, da CF, de 1988, a Administração Pública responde objetivamente pelos atos praticados (comissivos) por seus
agentes públicos, nessa qualidade. A responsabilidade objetiva do Poder Público quer dizer que não há necessidade de comprovação
de dolo ou de culpa. Abaixo, vejamos o dispositivo constitucional:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
Esse dispositivo constitucional revela-nos a aplicação da teoria do
risco administrativo. Segundo essa teoria, o Estado é responsável pelos atos praticados (atos comissivos) por seus agentes,
independentemente de dolo ou de culpa. Ou seja, seja o ato lícito
ou ilícito, o Estado terá o dever de indenizar o particular pelos danos acarretados pela ação do agente público que atue, obviamente, nessa
condição.
Perceba que as pessoas jurídicas de Direito Privado, prestadoras de serviços públicos, acham-se sujeitas à responsabilidade objetiva ou
extracontratual do Estado. As permissionárias e concessionárias são pessoas de Direito Privado, que, por delegação, recebem do Estado a
competência para executar serviços públicos.
Vejamos os erros nos demais itens.
Na letra B, as pessoas de direito privado, interventoras no domínio econômico, não respondem segundo a teoria do risco administrativo.
Por exemplo: o Banco do Brasil, sociedade de economia mista do
Estado, é pessoa de direito privado, porém atua no domínio econômico, e, bem por isso, não se lhe aplica a teoria do risco
administrativo, segundo o art. 37, §6º, da CF.
Na letra C, as permissionárias e concessionárias são pessoas de direito privado e prestadoras de serviços públicos. Logo há completa
incidência, quanto à tarefa serviços públicos, do art. 37, §6º, da CF.
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Na letra D, o art. 37, §6º, da CF menciona “agentes públicos”, de tal sorte a contemplar todas as categorias de agentes, incluindo os
agentes políticos. Só abro um parêntese para esclarecer que,
segundo a doutrina, o Poder Legislativo e Poder Judiciário são, de regra, irresponsáveis por seus atos.
Na letra E, como afirmado no item D, o conceito previsto na CF é de
“agentes públicos” e não servidores públicos. Exatamente por isso adota-se um conceito amplo, englobando todos os extratos de
agentes públicos, como, por exemplo, os políticos, os particulares em colaboração, os militares e os servidores públicos em geral (exemplos
dos celetistas e estatutários).
23. O poder de polícia é caracterizado como a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse
público e (A) se manifesta somente por atos do poder legislativo, concretizados
na forma de limitações administrativas estabelecidas em lei.
(B) é materializado por atos administrativos do Poder Executivo, que atua tanto preventiva como repressivamente, nos limites da lei
aplicável. (C) divide-se entre polícia administrativa e judiciária, cabendo a
primeira ao Poder Executivo, no âmbito da discricionariedade administrativa, e a segunda ao Poder Judiciário.
(D) manifesta-se por atos materiais do Poder Executivo, dotados de coercibilidade e autoexecutoriedade, sem margem para
discricionariedade administrativa. (E) compreende atos administrativos de conteúdo constitutivo, como
licenças e autorizações, e de conteúdo repressivo, como interdição e multa, exigindo-se previsão legal apenas para estes últimos.
A resposta é letra B.
Para a doutrina, o Poder de Polícia é a faculdade colocada à
disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de
bens, atividades e direitos individuais, em benefício do
coletivo e do próprio Estado.
Em linguagem menos técnica, é possível dizer que o exercício do
Poder de Polícia impõe “por na balança”: o que é mais importante,
o indivíduo ou o coletivo? De regra, será o coletivo, óbvio. O todo é
mais importante que o indivíduo. Em resumo, o Poder de Polícia
consiste na limitação do exercício das liberdades individuais,
quando assim exigir o interesse público.
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O poder de polícia administrativa é uma intervenção
eminentemente negativa do Estado na sociedade, restritiva da
autonomia que vale para os particulares (enfim, é estritamente
preventiva).
Contudo, muitas vezes o exercício do Poder de Polícia pode levar à
exigência de obrigações positivas do Estado com relação ao
particular (o poder de polícia pode ser repressivo). Exemplo disso é o
cumprimento de certos requisitos para a obtenção da carteira de
motorista, obrigando ao particular a fazer os exames, as horas-
aula de trânsito.
Incumbe ao referido Poder a função precípua de criar o direito,
dado que apenas por lei pode-se impor obrigações ou
proibições, o que constitui princípio constitucional, haja vista que
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF, o já citado e conhecido
princípio da reserva legal).
Por fim, reforço que a atuação da Administração ocorre dentro dos
limites estabelecidos pelas Leis, preexistentes quanto ao efetivo uso
do Poder de Polícia. Por se interessante, cite-se o comando contido no
parágrafo único do art. 78 do CTN, que estatui como regular o uso
do poder ora abordado quando desempenhado pelo órgão
competente nos limites da lei aplicável, com observância do
processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como
discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Em síntese, a
Polícia Administrativa é atividade a ser desempenhada nos limites
da LEI.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos.
Na letra A, os atos do poder de polícia são manifestados por Lei (Poder Legislativo) e por atos normativos e executórios do Poder
Executivo. Para que o Poder Executivo executa as medidas de polícia faz-se necessária a existência de prévia lei, afinal os particulares só
são obrigados a fazer ou deixar de fazer o que está previsto em lei.
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Na letra C, o poder de polícia pode ser dividido em administrativa e
judiciária. A Administrativa é a que incide sobre as coisas e direitos, enquanto a Judiciária, sobre as pessoas. A Administrativa é
desempenhada por toda a Administração Pública, enquanto que a
Judiciária, por instituições especializadas, como, por exemplo, a Polícia Federal (Polícia Judiciária da União). O primeiro erro, então, é
que a Administrativa é desempenhada por todos os Poderes no tocante à matéria administrativa. O segundo erro é que a Judiciária é
desempenhada por instituições especializadas, e comumente do Poder Executivo.
Na letra D, são atributos do Poder de Polícia: coercibilidade,
autoexecutoriedade e discricionariedade. Enfim, há margem sim para a discricionariedade, tanto que é um dos atributos do Poder de
Polícia.
Na letra E, há dois erros. O primeiro e mais sutil é que as licenças são atos declaratórios e não constitutivos. O segundo erro, e mais
escandaloso, é que as medidas de polícia não prescindem de lei
prévia.
24. A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o
poder (A) hierárquico é a relação de coordenação e subordinação que
autoriza a avocação, pelo Chefe do Executivo, de competências de entidades da Administração descentralizada.
(B) regulamentar é atribuído ao Chefe do Executivo para editar normas voltadas à fiel execução da lei.
(C) normativo ou regulamentar não admite, no direito brasileiro, qualquer espécie de inovação na ordem jurídica, exceto para a
criação e extinção de órgãos públicos. (D) disciplinar é aquele atribuído à Administração para apurar
infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais
pessoas ligadas à Administração por vínculo contratual. (E) hierárquico é o que submete os órgãos e agentes a uma relação
de coordenação e subordinação e constitui o fundamento para a edição de normas de organização administrativa de efeitos internos e
externos.
A resposta preliminar foi letra B. Depois dos recursos, no entanto, a questão foi anulada.
Não há como o legislador prever todas as soluções a serem adotadas
em face das situações reais enfrentadas pela Administração Pública.
Ao legislador não cabe tornar exequível todas as normas que edite. A
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tarefa tornar-se-ia onerosa, e assim com desvirtuamento do sentido
de abstração e de generalidade inerente das Leis.
Logo, incumbe à Administração complementar as leis, criando os
mecanismos para seu efetivo alcance. Essa é a principal característica
do Poder Regulamentar, o qual pode ser entendido como a
prerrogativa dada à Administração Pública (mais precisamente Chefe
do Executivo) de editar atos gerais para complementar as leis
e permitir sua efetiva concretização.
O Poder Regulamentar, no essencial, seria exercido pelos Chefes
do Executivo. Com efeito, a CF/1988 dispõe no inc. IV do art. 84
que compete ao Presidente da República privativamente,
dentre outras atribuições: sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução.
Os demais quesitos estão incorretos. Vejamos.
Na letra A, o poder hierárquico é a prerrogativa que permite ao
superior avocar atribuições de seus subordinados, por exemplo. O erro do quesito é que entre a Administração Direta (conjunto de
órgãos, destituídos de personalidade jurídica, exemplo dos Ministérios) e Indireta (também chamada de Descentralizada) não há
hierarquia, mas sim vinculação.
Na letra C, o erro é que, com a EC 32, de 2001, houve a reinserção dos Decretos Autônomos. Esses atos são editados pelo Chefe do
Executivo Federal, nos termos do inc. VI do art. 84 da CF. Esses atos
normativos inovam no ordenamento jurídico, não podendo, no entanto, criar ou extinguir órgãos ou entidades.
Na letra D, não vi, a priori, qualquer erro no quesito. Para Maria
Sylvia, poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e
demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública. Perceba que a banca alude às
pessoas submetidas a vínculo contratual, o que não está incorreto. O problema, a meu ver, é que o ilustre examinador tenha traduzido
como sendo uma restrição ao universo de pessoas submetidas ao poder disciplinar. Porém, a ilustre banca decidiu pela anulação, haja
vista a provável existência de duas alternativas que atendem o enunciado (Letras B e D).
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Na letra E, o erro é bem sutil. Decorre do poder hierárquico a possibilidade de edição de atos normativos. Então qual é o erro? É
que só decorre da hierarquia os atos normativos com efeitos internos.
Os regulamentos, por exemplo, por atingirem pessoas estranhas à Administração, são normativos e não decorrem da hierarquia.
25. A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar:
(A) O principio da indisponibilidade do interesse público contempla o poder-dever da Administração, que veda a renúncia de poderes ou
competências estabelecidas em lei. (B) O princípio da eficiência caracteriza-se como um mitigador do
princípio da legalidade, notadamente para as entidades da Administração indireta que atuam no domínio econômico.
(C) Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade impõem à Administração a adequação entre meios e fins, vedando a aplicação
de restrições e sanções de caráter individual.
(D) O princípio da legalidade determina que todos os atos praticados pela Administração devem contar com autorização legal específica.
(E) O princípio da moralidade é subsidiário ao princípio da legalidade, de forma que uma vez atendido este último considera-se atendido
também o primeiro.
A resposta é letra A.
Para José dos Santos Carvalho Filho, os bens e interesses públicos
não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes
apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade,
esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
Enfim, a Administração não tem liberdade para dispor dos bens e
interesses públicos, isso porque age na defesa alheia.
Entendeu? Então responda: os bens públicos podem ser
alienados? Os contratos podem ser celebrados, de regra, sem
modalidade de licitação?
A resposta é tranquila. Os bens até podem ser alienados, porém nos
termos da lei. Os contratos de obras e de serviços podem ser
celebrados, se, de regra, houver procedimento de licitação prévio,
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garantindo-se a isonomia, a escolha de propostas vantajosas e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Os demais quesitos estão incorretos. Vejamos.
Na letra B, o erro é que, em nome do princípio da eficiência, não
é possível se afastar, de uma forma geral, ou mitigar (reduzir) a aplicação do princípio da legalidade, ainda que por uma entidade da
Administração Indireta de Direito Privado, que, como é de conhecimento, necessita de maior flexibilidade gerencial, haja vista o
ambiente competitivo em que se situa.
Na letra C, de fato, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade impõem à Administração a adequação entre meios
e fins. O erro é que não são vedadas restrições e sanções de caráter
individual.
Na letra D, o erro é sutil. De fato, segundo o primado da legalidade, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei
permitir ou autorizar. O erro é que não há, necessariamente, motivo para a edição de leis específicas em todos os casos. Poucos são os
casos Constitucionais em que se exige, para determinada matéria, lei específica. Um exemplo de lei específica, por exemplo, é para a
regulamentação do direito de greve dos servidores estatutários.
Na letra E, o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula 13 (de natureza vinculante), deixou evidente que, a despeito de inexistir lei
formal vedando a prática do nepotismo, a vedação a essa prática odiosa decorre do princípio da moralidade administrativa. Com outras
palavras, o princípio da moralidade tem campo próprio de atuação,
não sendo, sobremodo, subsidiário ao princípio da legalidade. Assim, é possível que o ato seja legal, mas marcado pela imoralidade.
16. Servidor público revelou a terceiros, antes da respectiva divulgação, teor de medida econômica capaz de afetar o preço de
determinada mercadoria, não auferindo, contudo, qualquer proveito pessoal com a divulgação. Referido servidor
(A) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa, dentre as quais se inclui a perda da
função pública.
(B) apenas sujeita-se às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa se configurado prejuízo ao erário.
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(C) não se sujeita às penalidades da Lei de improbidade
administrativa, respondendo, contudo, por infração administrativa. (D) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de
improbidade administrativa, desde que com provada conduta dolosa
ou má-fé. (E) sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na Lei de
improbidade administrativa, que, no caso em exame, se restringem à perda dos direitos políticos e multa.
A resposta preliminar foi letra A. Porém, depois dos recursos, a
questão foi anulada.
A CF, de 1988, em seu art. 37, §4º, dispõe sobre as consequências jurídicas advindas da prática de ato de improbidade administrativa,
prevendo, por exemplo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
No entanto, é a Lei 8.429, de 1992, responsável por aprofundar os
pormenores da Improbidade. Há, na Lei, três tipos de atos que
acarretam improbidade administrativa, são eles: enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário e ferimento aos princípios da Administração
Pública. Essa tipologia está em gradação decrescente, ou seja, do mais grave (enriquecimento) ao menos grave (princípios da
Administração).
Perceba, na questão, que houve divulgação indevida de informações. Então, o servidor se locupletou com isso? Se positivo, há a
obtenção de vantagem econômica indevida, e curso em enriquecimento ilícito. Ora, não houve a obtenção de vantagem
indevida, de tal sorte que podemos afastar a tipificação do enriquecimento.
Então, com a divulgação da informação, houve algum prejuízo ao
erário? Não há como concluir pelo prejuízo para o Poder Público, de
modo a afastarmos, igualmente, o prejuízo ao erário.
Chegamos, assim, aos princípios da Administração. Sobre o tema, vejamos o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei de Improbidade:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
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VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,
bem ou serviço.
Vejamos os erros nos demais itens.
Na letra B, há dois erros. O primeiro é que a improbidade administrativa não afasta, por exemplo, eventual tipificação penal. O
segundo erro é que há três tipos de atos de improbidade, ou seja, além de prejuízo ao erário, o agente público pode incorrer em
enriquecimento ilícito e por ferir princípios da Administração.
Na letra C, há sujeição às penalidades da Lei de improbidade
administrativa, sem prejuízo, no caso, de responder pela infração administrativa, por vigorar o princípio da independência entre as
instâncias.
Na letra D, é possível o agente público responder por conduta culposa. Isso ocorre, no caso, quando da prática de ato que acarreta
prejuízo ao erário. Acontece que a conduta descrita no enunciado fere princípios da Administração. Nesse contexto, o agente público só
responde por atos dolosos. Exatamente por isso, a banca decidiu pela anulação da questão.
Na letra E, o erro é que não há perda dos direitos políticos, mas sim
suspensão destes. E mais: não há apenas a suspensão dos direitos políticos e multa, a Lei prevê, ainda, por exemplo, a perda da função
pública e o ressarcimento ao erário.
17. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, a alternativa
que apresenta a correlação correta é:
Conduta de servidor público Sanção aplicável
A inassiduidade habitual >> demissão
B manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau >> demissão
C cometer à pessoa que não integra a repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade >> Suspensão
D coagir subordinado a filiar-se a sindicato >> demissão
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E participar de gerência ou administração de sociedade privada >>
demissão e inabilitação para investidura em novo cargo público pelo prazo de 5 anos
A resposta é letra A.
Para esse modelo de questão, sugiro sempre que os candidatos guardem os casos, previstos na Lei 8.112, de 1990, de advertência
[os mais graves] e de suspensão [lista exaustiva].
Advertência:
- Recusar fé a documentos públicos;
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- Cometer indevidamente a pessoa estranha à repartição o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou
de subordinado;
- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Há outros casos. Porém esses, a meu ver, levantam a dúvida do
candidato se são ou não casos de advertência. Perceba, por exemplo, que a prática de nepotismo não vai além de simples advertência.
Suspensão:
- Reincidência na prática da advertência;
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
- Recusar a inspeção médica oficial, sem justo motivo.
Com essas informações, temos que:
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Letra A - Resposta. A inassiduidade dá-se quando o agente público
falta por 60 ou mais dias no período de 12 meses, mas de forma interpolada (leia-se: dias não consecutivos).
Letra B (errada) - Manter sob a chefia imediata é caso de Advertência.
Letra C (errada) - foi pegadinha! Se a atribuição é para pessoa
estranha, está-se diante de caso de ADVERTÊNCIA. A suspensão é quando a entrega é para outro servidor!
Letra D (errada) - a coação para filiação é um caso de Advertência.
Letra E (errada) - é demissão. Então qual é o erro? É que, nos
termos do art. 137 da Lei, a incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos, dá-se nos
seguintes casos:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
18. Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, os bens imóveis sem destinação de propriedade de
sociedade de economia mista controlada pela União são: (A) impenhoráveis e inalienáveis.
(B) inalienáveis, porém passíveis de penhora. (C) imprescritíveis e impenhoráveis, porém alienáveis, observadas as
exigências legais.
(D) inalienáveis e impenhoráveis, salvo em função de dívidas trabalhistas.
(E) alienáveis e passíveis de penhora, observadas as exigências legais.
A resposta é letra E.
Vejamos o disposto no art. 98 do Código Civil de 2002. Vejamos:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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Perfeito. Segundo o CC de 2002, só são públicos os bens pertencentes às pessoas de Direito Público interno. Vejamos quais
são essas pessoas:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Perceba que o CC de 2002 não lista as sociedades de economia
mista, pelo motivo de tais pessoas assumirem a personalidade jurídica de direito privado.
Portanto, na questão ora apresentada, considerando que não houve a
informação de a entidade ser prestadora de serviços públicos, os seus bens são privados. Nessa qualidade, são passíveis de penhora e
alienação, como informa a letra E.
19. A União firmou convênio com determinada entidade sem fins lucrativos, escolhida de acordo com critérios de conveniência e
oportunidade descritos no instrumento, tendo por objeto a conjugação de esforços para o atendimento de população carente.
Outra entidade sem fins lucrativos buscou firmar instrumento similar e, em face da negativa da União, recorreu ao Poder Judiciário para
anular o convênio firmado com a entidade congênere. Considerando
os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário
(A) está impedido de analisar o ato, dada a sua natureza discricionária.
(B) pode analisar o ato, sob os aspectos de legalidade, podendo, ainda, invalidá-lo caso comprovado que os motivos indicados para
sua edição não eram verdadeiros. (C) está impedido de analisar o ato, salvo sob os aspectos atinentes
aos princípios aplicáveis à Administração pública. (D) pode analisar o ato exclusivamente em relação ao seu mérito,
federal. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei
(Art. 89, da Lei nº 8.666/93). Ausência do elemento subjetivo do tipo.
Pedido julgado improcedente, com a absolvição do réu com
fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal. 1.
Consoante posicionamento jurisprudencial dessa Colenda Corte
Constitucional, a competência penal originária do STF por
prerrogativa de função advinda da investidura de sujeito ativo
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de um delito, no curso do processo, em uma das funções
descritas no art. 102, I, alíneas “b” e “c”, da CF/88 não acarreta
a nulidade da denúncia oferecida, nem dos atos processuais
praticados anteriormente perante a justiça competente à época
dos fatos. Precedentes. 2. Não restou demonstrada a vontade livre e
conscientemente dirigida a superar a necessidade de realização da licitação.
Pressupõe o tipo, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de
contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a
intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento
indevido da licitação. 3. O simples fato de aparecer o denunciado,
nominalmente, como responsável pelo convênio, sem
demonstração de sua ciência de que serviços outros
complementares tenham sido contratados sem a devida
observância do procedimento licitatório adequado, não conduz
automaticamente à tipificação do ilícito que lhe é imputado,
hipótese em que se estaria adentrando no campo da
responsabilidade objetiva. 4. Ação penal julgada
improcedente. (AP 527, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,
Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2010, DJe-063 DIVULG 01-
04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00087)
Só há um pequeno problema, a meu ver. A banca, em toda a prova
da CGU, fez menções expressas a entendimentos do STJ, sem, em
qualquer instante remeter-se ao STF, e, exatamente nessa questão,
em que o entendimento do STJ é pelo dolo simples ou genérico, a
banca, sem citar qualquer caminho jurisprudencial, marca pela
correção do dolo específico. A questão, portanto, é merecedora de
reparos.
Questão 12: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Da abrangência da Lei 8.112
Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos:
a)os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.
b)os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.
c)os funcionários das empresas públicas.
d)os ocupantes de cargo de provimento em comissão.
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e)os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter
efetivo.
COMENTÁRIOS:
Questão bem “tranquilinha”. A resposta é letra B. A Lei 8.112, de
1990, é aplicável a toda a Administração Direta e Indireta de
DIREITO PÚBLICO.
Questão 13: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a
230)
São beneficiários de pensão vitalícia do servidor público, exceto
a)o cônjuge.
b)a mãe e o pai que comprovem dependência econômica.
c)os filhos.
d)o companheiro ou companheira designado que comprove união
estável como entidade familiar.
e)a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa
portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do
servidor.
COMENTÁRIOS:
As pensões podem ser temporárias ou vitalícias. O inc. I do art. 217
da Lei 8.112, de 1990, dispõe sobre os beneficiários da pensão
vitalícia. Vejamos:
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - vitalícia:
a) o cônjuge;
b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada,
com percepção de pensão alimentícia;
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c) o companheiro ou companheira designado que comprove
união estável como entidade familiar;
d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do
servidor; e
e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa
portadora de deficiência, que vivam sob a dependência
econômica do servidor.
Os filhos [alternativa C] fazem jus à pensão temporária até 21 anos
de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
Questão 14: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a
230)
No tocante ao Plano de Seguridade Social do servidor público federal
e de sua família, é incorreto afirmar que:
a)ao servidor ocupante de cargo em comissão, ainda que não
seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, são
assegurados todos os benefícios do Plano de Seguridade Social.
b)o Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a
que estão sujeitos o servidor e sua família e compreende um
conjunto de benefícios e ações.
c)ao servidor público são garantidos, entre outros, os benefícios
da aposentadoria, do auxílio-natalidade, do salário-família e da
licença por acidente em serviço.
d)ao dependente do servidor público são garantidos os benefícios
de pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e
assistência à saúde.
e)ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração é
garantida a manutenção da vinculação ao regime do Plano de
Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos
servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições.
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COMENTÁRIOS:
A resposta é letra A.
Nos termos do §1º do art. 183 da Lei 8.112, de 1990, o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública
direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do
Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
As demais alternativas estão corretas. Vejamos.
Letra B -
Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura
aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e
compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às
seguintes finalidades: (...).
Letras C e D -
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor
compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho
satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
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a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Letra E -
Art. 183. (...)
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano
de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo
percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício
de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
Questão 15: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Da seguridade social do servidor (Lei 8.112 - arts. 183 a 230)
Quanto à aposentadoria do servidor público, pode-se afirmar corretamente que
a)a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com
proventos integrais.
b)aos oitenta anos de idade, o servidor será aposentado
compulsoriamente com proventos proporcionais.
c)ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina.
d)a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da
data do pedido feito pelo servidor.
e)a aposentadoria compulsória é automática e tem vigência a
partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite
de permanência no serviço ativo.
COMENTÁRIOS:
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A resposta é letra E.
Exatamente como previsto no art. 187 da Lei 8.112, de 1990:
Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e
declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele
em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no
serviço ativo.
Os demais itens estão incorretos.
a) a aposentadoria por invalidez permanente dar-se-á com proventos
integrais PROPORCIONAIS, a não ser nas hipóteses de moléstia
profissional, acidente de serviço e doença grave ou incurável,
especificada em lei, quando a aposentadoria será na forma da lei.
b) aos oitenta SETENTA anos de idade, o servidor será aposentado
compulsoriamente com proventos proporcionais.
c) ao servidor aposentado não é devida a gratificação natalina. É o
que prevê o art. 194 da Lei, abaixo:
Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação
natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor
equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento
recebido.
d) a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da
data do pedido feito pelo servidor DA PUBLICAÇÃO DO
RESPECTIVO ATO.
Questão 16: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Das gratificações e adicionais (Lei 8.112 - arts. 61 a 76)
São direitos deferidos aos servidores públicos federais, além do
vencimento e das vantagens, conforme requisitos estabelecidos em lei, exceto
a)adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou
penosas.
b)fundo de garantia do tempo de serviço.
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c)adicional noturno.
d)gratificação natalina.
e)gratificação por encargo de curso ou concurso.
COMENTÁRIOS:
DISPENSA EXTENSOS COMENTÁRIOS. O FGTS NÃO É EXTENSÍVEL AOS ESTATUTÁRIOS DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. DAÍ A
CORREÇÃO DA LETRA B.
Questão 17: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Das indenizações (Lei 8.112 - arts. 51 a 60)
Sobre a indenização de ajuda de custo ao servidor, não se pode
afirmar corretamente que:
a)o cálculo do valor a ser pago a título de ajuda de custo é feito
com base em tabela única para os servidores públicos federais,
levando-se em consideração a localidade a que se destina, o número de dependentes e o tempo de serviço público.
b)na hipótese de falecimento do servidor na nova sede, são
assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de um 1 (um) ano, contado do óbito.
c)a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de
instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter
permanente.
d)será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor
da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de
domicílio.
e)o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando,
injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
COMENTÁRIOS:
A RESPOSTA É LETRA A. O valor da ajuda de custo leva em
consideração o valor da remuneração bruta do servidor, podendo chegar até 3 remunerações brutas.
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Questão 18: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Das licenças, afastamentos e concessões (Lei 8.112 - arts.
81 a 99)
São ausências admitidas ao servidor público da União, sem qualquer prejuízo, exceto
a)por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.
b)por 1 (um) dia para doação de sangue.
c)por 2 (dois) dias para se alistar como eleitor.
d)por 5 (cinco) dias, ao servidor estudante, por período letivo,
para cumprimento de atividades acadêmicas obrigatórias.
e)por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de
irmãos.
COMENTÁRIOS:
Questão estilo decoreba!
O art. 97 da Lei 8.112, de 1990, prevê as seguintes concessões,
entre outras:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
CINCO dias para cumprimento das atividades acadêmicas foi ótimo!
A resposta é letra D.
Questão 19: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012
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Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts.
143 a 182)
Assinale a opção que não está em consonância com o entendimento
majoritário do STJ.
a)Não há que se falar em nulidade do processo administrativo
disciplinar ou do ato de demissão quando observados pela Administração Pública todos os princípios constitucionais do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório na apuração da falta funcional cometida pelo agente.
b)O servidor indiciado deverá ser intimado pessoalmente do
relatório final elaborado pela comissão processante, sob pena de cerceamento de defesa.
c)Inexiste determinação legal no sentido de que tenha o servidor,
em processo administrativo disciplinar, direito de recorrer de peça opinativa.
d)Compete ao Poder Judiciário, no âmbito do controle do processo
administrativo disciplinar, apreciar a regularidade do procedimento, ex vi dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa.
e)A sentença penal anulatória somente produz efeitos na esfera
administrativa quando o provimento reconheça a não ocorrência do
fato ou a negativa de autoria.
COMENTÁRIOS:
Questão anulada. A sentença é absolutória e não anulatória.
Em razão disso, a banca decidiu pela anulação.
Questão 20: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012
Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts. 143 a 182)
Determinado auditor fiscal da previdência social cometeu, na época em que estava vinculado ao Ministério da Previdência Social,
infrações apenadas com demissão.
A comissão disciplinar foi regularmente constituída e instalada, a fase do indiciamento também respeitou as exigências legais e o auditor
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indiciado foi declarado culpado, tendo sido, após o regular
contraditório e ampla defesa, punido com demissão.
Sobre a situação fática acima descrita, assinale a opção que esteja de
acordo com a jurisprudência do STJ acerca do tema.
a)A descrição minuciosa dos fatos deve ser exigida na portaria
inaugural do processo disciplinar.
b)Apenas o presidente da comissão disciplinar deve ter a mesma
hierarquia, ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou possuir escolaridade igual ou superior à do indiciado.
c)A ausência de termo de compromisso do secretário da comissão
gera nulidade do processo.
d)A realização do processo administrativo disciplinar compete ao
órgão ao qual o servidor encontra-se vinculado no momento da
instauração.
e)Não é possível o aproveitamento em processo administrativo
disciplinar de prova obtida em ação penal, ainda que licitamente
obtida e mesmo que assegurado o contraditório.
Comentários:
A resposta é letra B. Exatamente como previsto na Lei 8.112, de 1990.
Questão 21: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Do processo administrativo disciplinar (Lei 8.112 - arts.
143 a 182)
Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, é incorreto afirmar
que
a)a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
b)as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração,
desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
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c)da sindicância poderá resultar: arquivamento do processo;
aplicação de penalidade de advertência, suspensão ou demissão; ou
instauração de processo disciplinar.
d)o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar
responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de
suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo
em que se encontre investido.
e)o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
três servidores estáveis designados pela autoridade competente.
COMENTÁRIOS:
Questão corre para o abraço! Da sindicância pode resultar
advertência e suspensão até 30 dias. Daí a incorreção da letra C.
Questão 22: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)
José foi nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão da Administração Pública Federal direta, sem que fosse ocupante de
cargo efetivo. Certo dia, ao ser questionado pela sua chefia sobre documento público que estava sob sua responsabilidade, José
informou que o tinha levado para analisar em sua casa e ainda não o havia trazido de volta à repartição. A autoridade competente aplicou-
lhe a penalidade cabível nos termos da lei. Numa outra oportunidade,
posteriormente à referida aplicação de penalidade, José foi novamente provocado a apresentar documento público sob sua
guarda. Mais uma vez, ele respondeu à sua chefia não possuir, naquele momento, o documento por tê-lo retirado da repartição. Na
reincidência da falta apresentada, a penalidade disciplinar a ser corretamente aplicada a José será:
a)Advertência.
b)Suspensão.
c)Demissão.
d)Destituição de cargo em comissão.
e)Exoneração.
COMENTÁRIOS:
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REINCIDÊNCIA EM ADVERTÊNCIA ACARRETA SUSPENSÃO.
LETRA B.
Questão 23: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)
São proibições ao servidor público:
I. aceitar pensão de estado estrangeiro.
II. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição.
III. participar de gerência de sociedade privada enquanto no gozo de licença para o trato de interesses particulares e observada a
legislação sobre conflito de interesses.
IV. exercer o comércio na qualidade de cotista.
V. retirar qualquer documento da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.
a)I, III e IV estão corretas.
b)I, II e V estão corretas.
c)II, IV e V estão corretas.
d)III, IV e V estão corretas.
e)I, II e III estão corretas.
COMENTÁRIOS:
LETRA B. DISPENSA MAIOR APROFUNDAMENTO.
Questão 24: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)
Quanto às responsabilidades do servidor público federal, é incorreto afirmar que
a)o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
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b)a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
c)na hipótese de dano causado a terceiros, responderá civilmente
o servidor diretamente ao prejudicado, sem prejuízo de responsabilização também perante a Fazenda Pública.
d)a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade.
e)a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Comentários:
Segundo o STF, a ação de responsabilidade deve ser manejada
contra o Estado, daí a incorreção da letra C.
Questão 25: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)
Quanto à infração disciplinar e à prescrição da ação disciplinar, é incorreto afirmar que
a)é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para as infrações
puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
b)o marco inicial para o cômputo do prazo de prescrição é a data
em que o fato ocorreu, independente de ter-se tornado conhecido.
c)a contagem do prazo prescricional é interrompida pela abertura
de sindicância ou instauração de processo disciplinar até a decisão
final proferida por autoridade competente.
d)interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a
partir do dia em que cessar a interrupção.
e)os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às
infrações disciplinares capituladas também como crime.
Comentários:
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A prescrição dá inicio com o conhecimento do fato, daí a incorreção
da letra B.
Questão 26: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e
Fiscalização/Geral/2012
Assunto: Dos atos de improbidade (Lei 8.249 - arts. 9º a 11)
Assinale a opção que, segundo jurisprudência iterativa do STJ, admite crime culposo.
a)Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores
integrantes do acervo patrimonial dos entes e das entidades protegidas pela Lei n. 8.429/92.
b)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
c)Frustrar a licitude de concurso público.
d)Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas
em lei ou regulamento.
e)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Comentários:
Só é possível responder por culpa na improbidade se houver prejuízo ao erário. Das condutas listadas, a única que provoca prejuízo ao
erário é a letra D.
Questão 27: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Do Tempo de Serviço (Lei 8.112 - arts. 100 a 103)
Quanto à contagem do tempo de serviço federal, é correto afirmar
que:
a)a apuração do tempo de serviço é feita em meses, que serão
convertidos em anos.
b)são considerados como de efetivo exercício para todos os
efeitos os afastamentos, entre outros, em virtude de férias; de participação em programa de treinamento regularmente instituído; e
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de licença para tratamento de saúde de pessoal da família do
servidor.
c)o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de
um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União,
Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública,
sociedade de economia mista e empresa pública será contado cumulativamente.
d)o tempo de serviço prestado às Forças Armadas é contado para
todos os efeitos, inclusive, em dobro, o tempo em operações de guerra.
e)o tempo em que o servidor esteve aposentado será contado
para todos os efeitos.
Comentários:
A resposta preliminar é letra D. Pós-recursos, a ilustre organizadora decidiu pela anulação.
Nos termos do art. 100 da Lei 8.112, de 1990, é contado para todos
os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Assim, a priori, a questão está perfeita.
Acontece que, nos termos do §2º do art. 103 da Lei 8.112, de 1990, o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de
guerra será contado em dobro apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Perceba que a redação do quesito nos transmite a ideia de que o
prazo será contado em dobro para todos os efeitos, e, na verdade, nos termos do comando do art. 103 da Lei, a contagem é para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade.
A questão, portanto, foi merecedora de reparos.
Os demais itens estão, também, incorretos.
Na letra A, temos que, segundo o art. 101 da Lei, a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos,
considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
A letra B só fez reforçar a necessidade de anulação. A banca
separou, bem nitidamente, o art. 102 do art. 103 da Lei. A licença
para tratamento de saúde de pessoal da família, com remuneração,
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que exceder a 30 dias, será contado apenas para efeito de
disponibilidade e aposentadoria. Por isso, está realmente incorreto
falar que o prazo de serviços às Forças Armadas, em operações de
Guerra, será contado em dobro para todos os efeitos.
Na letra C, o §3º do art. 103 da Lei veda a contagem cumulativa de
tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo
ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado,
Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade
de economia mista e empresa pública.
Na letra E, o erro é que, nos termos do ar. 103, §1º, da Lei, o tempo
em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova
aposentadoria.
Questão 28: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Do Tempo de Serviço (Lei 8.112 - arts. 100 a 103)
Conta-se para efeito de aposentadoria e disponibilidade, exceto
a)o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e
Distrito Federal.
b)o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo
federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no
serviço público federal.
c)o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à
Previdência Social.
d)o tempo de serviço relativo a tiro de guerra.
e)o tempo de missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
afastamento, conforme dispuser o regulamento.
Comentários:
A questão foi anulada. Todos os recursos que fiz foram providos. Isso é uma raridade tratando-se de ESAF.
A resposta preliminar foi letra E.
A questão foi baseada no art. 103 da Lei 8.112, de 1990. Vejamos:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
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I - o tempo de serviço público prestado aos Estados,
Municípios e Distrito Federal (letra A);
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do
servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior
ao ingresso no serviço público federal (Letra B);
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social (Letra C);
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra (Letra D);
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que
exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.
§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às
Forças Armadas em operações de guerra.
§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço
prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito
Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
Por exclusão, chegamos à alternativa E.
No entanto, há duas falhas na questão.
A primeira é mais grave. É que o comando da questão não falou em
tempo contado apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
Nos termos do inc. VII do art. 102 da Lei 8.112, de 1990, o
afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
afastamento, conforme dispuser o regulamento, é considerado
como de efetivo exercício, e, bem por isso, deve ser contado,
também, para efeito de disponibilidade e aposentadoria. A banca,
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infelizmente, esqueceu a citação do advérbio APENAS, o que,
portanto, prejudica a questão.
A segunda impropriedade é mais sutil. Com a EC 20, de 1998, as
aposentadorias no serviço público, concedidas pelo Regime Próprio
dos Servidores, passaram de tempo de serviço para tempo de
contribuição. No entanto, não houve, infelizmente, alteração
automática no texto da Lei 8.112, de 1990. Prevê o §9º do art. 40 da
CF, de 1988:
§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
E, no caso, não cabe a cogitação de que a questão se baseou na Lei
8.112, de 1990. Primeiro porque o enunciado não foi expresso.
Segundo, se fosse, não cabe ao candidato orientar-se por dispositivos
patentemente inconstitucionais.
A questão, portanto, é merecedora de reparos.
Questão 29: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Duração dos contratos administrativos
São contratos que podem durar além da vigência da Lei Orçamentária Anual, exceto:
a)os contratos autorizados pelo plano plurianual.
b)a contratação de serviços contínuos.
c)a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,
de autenticidade certifi cada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
d)a contratação de equipamentos e programas de informática.
e)a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
Comentários:
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Os contratos administrativos têm prazos estabelecidos,
determinados, de regra, pela vigência dos créditos orçamentários,
afinal como o orçamento (os créditos) tem duração de um ano, os
contratos deverão também ter duração anual, sendo vedados
contratos por prazo indeterminado (§3º do art. 57).
Essa regra de que os contratos não podem ser firmados por prazos
indeterminados é absoluta na Lei 8.666/1993, não apresentando
exceções. Todavia, a regra que determina que os contratos
administrativos devem coincidir com o orçamento é geral. Com isso,
alguns contratos podem ultrapassar o ano civil.
De acordo com a Lei (art. 57), os contratos decorrentes das seguintes
situações não precisam coincidir com o orçamento:
I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas
metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser
prorrogados se houver interesse da Administração e desde que
isso tenha sido previsto no ato convocatório.
II – à prestação de serviços a serem executados de forma
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais
e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a administração, limitada a
sessenta meses.
III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas
de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de
até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do
contrato.
Mais recentemente, com o advento da Lei 12.349, de 2010, ficou
autorizada a prorrogação dos prazos de vigência dos contratos por
até 120 meses, caso haja interesse da administração. As hipóteses
estão previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII, XXXI do art. 24, a seguir:
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças
Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e
administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos
meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou
prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta
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complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer
de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de
2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.
Com essas informações, podemos afastar as alternativas “A” [PPA],
“B” [execução continuada] e “D” [informática].
Assim, o bom candidato ficaria entre as letras “C” e “E”.
Nossa digníssima banca baseou-se na jurisprudência do TCU e
Orientação da AGU. Vejamos:
Orientação Normativa-AGU 6, de 2009
A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a
Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº
8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de
sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº
8.666, de 1993.
Acórdão 1127/2009 - TCU - Plenário
Relativamente aos contratos de locação de imóveis em que a
Administração Pública figura como locatária, a Corte orientou
que,
9.1.1 pelo disposto no art. 62, §3º, inciso I, da Lei nº 8.666/93,
não se aplicam as restrições constantes do art. 57 da mesma
Lei;
9.1.2. não se aplica a possibilidade de ajustes verbais e
prorrogações automáticas por prazo indeterminado, condição
prevista no artigo 47 da Lei nº 8.245/91, tendo em vista que (i)
o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93, aplicado a
esses contratos conforme dispõe o § 3º do art. 62 da mesma
Lei, considera nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração e (ii) o interesse público, princípio basilar para o
desempenho da Administração Pública, que visa atender aos
interesses e necessidades da coletividade, impede a
prorrogação desses contratos por prazo indeterminado;
9.1.3. a vigência e prorrogação deve ser analisada caso a caso,
sempre de acordo com a legislação que se lhe impõe e
conforme os princípios que regem a Administração Pública, em
especial quanto à verificação da vantajosidade da proposta em
confronto com outras opções, nos termos do art. 3º da Lei nº
8.666/93;
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Daí a correção da alternativa C.
Questão 30: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Duração dos contratos administrativos
O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas ordinária, recomendou a autarquia federal que se abstivesse de
prorrogar determinado contrato firmado após procedimento licitatório ocorrido sob a modalidade de Pregão.
Acatando a recomendação do TCU, a autarquia iniciou procedimento
licitatório para a contratação do mesmo objeto, deixando de
prorrogar a contratação.
Acerca do caso concreto acima narrado, indique a opção correta.
a)O TCU deveria ter chamado a empresa prejudicada em oitiva,
visando garantir o contraditório e a ampla defesa.
b)A empresa prejudicada teve ferido seu direito a contratação,
adquirido quando se saiu vencedora da licitação.
c)Há apenas expectativa de direito da empresa à prorrogação do
ajuste, estando a decisão no âmbito de discricionariedade da Administração.
d)Sendo a relação jurídica travada entre o TCU e a Administração
Pública Federal, ambos deveriam ter se preocupado em garantir o contraditório e a ampla defesa à empresa prejudicada.
e)O contratado somente não faria jus à prorrogação se a
contratação não tivesse sido precedida de licitação.
Comentários:
Questão excelente!
Nos termos do MS-STF 26.250, não há direito líquido e certo à
prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público. Existência de
mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação
do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da
administração pública. Sendo a relação jurídica travada entre o
Tribunal de Contas e a administração pública, não há que se falar em
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desrespeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla
defesa.
Daí a correção da alternativa C.
Por oportuno, acrescento que distinta situação dar-se-ia no caso de
determinação de anulação do contrato administrativo. No MS 23.550,
o STF, depois de garantir ao TCU a prerrogativa de determinar a
anulação de licitação, fez menção à aplicação subsidiária da Lei
9.784, de 1999, de que o TCU assegurasse aos particulares
prejudicados o contraditório e a ampla defesa.
Questão 31: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Estabilidade e estágio probatório
Quanto às regras a que se sujeita o servidor público durante o estágio probatório, é incorreto afirmar que
a)a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e
responsabilidade.
b)poderá o servidor exercer quaisquer cargos de provimento em
comissão ou funções de direção, chefia, assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
c)poderá o servidor ser cedido a outro órgão ou entidade para
ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores − DAS, de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
d)são admitidas, entre outras previstas expressamente na lei, as
licenças por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; e para atividade política.
e)em todas as hipóteses de licenças e afastamentos admitidos
legalmente durante este período, fica o estágio probatório suspenso até o término do impedimento.
Comentários:
A resposta é letra E. Nem sempre haverá a suspensão do estágio
probatório. Trabalhamos bem isso em aula.
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Questão 32: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)
Quanto à investidura em cargo público, analise as assertivas abaixo e
assinale a opção correta.
I. A investidura em cargo público ocorre com a posse.
II. A posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do ato de provimento.
III. Em se tratando de servidor que esteja na data de publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em pessoa da
família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias.
IV. A posse pode dar-se mediante procuração específica.
a)Todas as assertivas estão corretas.
b)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
c)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
d)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
e)Todas as assertivas estão erradas.
Comentários:
I. CORRETO. Nos termos do art. 7º da Lei 8.112, de 1990, a
investidura em cargo público ocorre com a posse.
II. CORRETO. Nos termos do §1º do art. 13 da Lei 8.112, de 1990,
a posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do ato de provimento.
III. INCORRETO. Em se tratando de servidor que esteja na data de
publicação do ato de provimento em licença por motivo de doença em
pessoa da família, o prazo para a posse será de 60 (sessenta) dias
CONTADO DO TÉRMINO DO IMPEDIMENTO.
IV. CORRETO. Nos termos do §3º do art. 13 da Lei, a posse pode
dar-se mediante procuração específica.
Resposta: letra C (V, V, F, V).
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Questão 33: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)
Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos da União, é correto afirmar que:
a)consumado o suporte fático previsto na lei e preenchidos os
requisitos para o seu exercício, o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou à vantagem que o favorece.
b)além do estatuto legal específico, no tocante aos direitos e
deveres dos servidores, deve ser observado também o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
c)os benefícios e as vantagens previstos na legislação no
momento da posse do servidor público passam a ser direitos adquiridos.
d)o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser acometidas a um servidor e podem ser criados por lei ou por decreto do Presidente
da República.
e)a investidura em cargo público pode ocorrer com a posse ou
com a reintegração.
Comentários:
A resposta é letra A.
Na jurisprudência do STF, há o entendimento de que não há direito
adquirido à preservação de regime jurídico. No entanto, no RE
599618, o Supremo foi claro ao prever que se se consuma o suporte
fático previsto na lei e se são preenchidos os requisitos para o seu
exercício, o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou
vantagem que o favorece.
As demais alternativas estão falsas. Vejamos.
Na letra B, aos servidores estatutários não se aplica as diretrizes da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Na letra C, se não houve a consumação do suporte fático, os
benefícios e vantagens podem ser cortados, por lei, a qualquer
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tempo, pois, como sobredito, não há direito adquirido a regime
jurídico.
Na letra D, as atribuições e responsabilidades são criadas por lei,
afinal é válido aqui o princípio da legalidade administrativa, que
determina que o servidor público só pode fazer ou deixar de fazer o
que a lei autoriza ou permite.
Na letra E, nos termos da Lei 8.112, de 1990, a investidura dá-se
com a posse. A posse é decorrente do ato de nomeação. A nomeação
é forma de provimento de cargo originário. A reintegração, por sua
vez, é o retorno de servidor público demitido, portanto, pressupõe
servidor que fora investido em cargo público. Com a reintegração dá-
se o provimento derivado por reingresso e não nova investidura.
Questão 34: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Formas de provimento (Lei 8.112 - arts. 5º a 32)
Quanto às formas de provimento dos cargos públicos, é correto
afirmar que:
a)a nomeação é um ato administrativo que materializa uma das
formas de provimento derivado.
b)a promoção decorre de desenvolvimento do servidor na
carreira, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei.
c)depois de aposentado por invalidez, na hipótese de uma junta
médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, o servidor retornará à atividade por meio de readaptação.
d)reversão é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
e)quando servidor estável retorna ao cargo anteriormente
ocupado por conta da reintegração do anterior ocupante, trata-se de
aproveitamento.
Comentários:
A resposta é letra B.
Vejamos a base legal (Lei 8.112, de 1990):
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Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem
de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o
desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de
carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
As demais alternativas estão incorretas. Abaixo.
Na letra A, temos que a nomeação em cargos públicos efetivos é a
única forma de PROVIMENTO ORIGINÁRIO.
Na letra C, depois de aposentado por invalidez, na hipótese de uma
junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da
aposentadoria, o servidor retornará à atividade por meio de
readaptação REVERSÃO.
d) reversão REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável
no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
e) quando servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado
por conta da reintegração do anterior ocupante, trata-se de
aproveitamento RECONDUÇÃO.
Questão 35: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Inexecução e rescisão dos contratos administrativos (arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993)
A secretaria de obras de determinado Estado membro da Federação firma, em nome do Estado, e após regular procedimento licitatório,
contrato administrativo para a realização de obra pública. Entre as demais cláusulas do termo de contrato, há dispositivo que prevê a
possibilidade de paralisação da obra por parte da Administração, hipótese em que as partes acordariam a respeito.
Considerando o caso concreto acima narrado, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.
a)Trata-se de hipótese em que o contrato merecia aditivo capaz
de resguardar o seu equilíbrio econômico-financeiro.
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b)Quando a suspensão das obras se der em razão de interesse
público, não há que se falar em indenização ou reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
c)Como a paralisação da obra constava do termo de contrato, a
contratada deveria tê-la embutido no preço contratado.
d)Em se tratando de contrato administrativo, era dado à
Administração rescindir ou suspender unilateralmente o pactuado
sem qualquer indenização.
e)A paralisação da obra, já prevista em instrumento contratual
integra a álea ordinária, ainda que o termo contratual disponha que
haverá acordo a seu respeito.
Comentários:
Questão excelente!
O fato de a empresa concordar com a previsão de eventuais
paralisações não afasta, obviamente, o dever de reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Nos termos da CF, de 1988, no inc.
XXI do art. 37, há a necessidade de o equilíbrio ser mantido durante
toda a execução, sob pena, inclusive, ser capitulado, conforme o
caso, enriquecimento sem causa a favor do Estado-contratante.
O STJ entende que não é lógico que qualquer contratante, ainda que
ciente das paralisações, embutisse, no preço do contrato, os
eventuais prejuízos advindos da paralisação da obra, até porque não
seria previsível, de antemão, o montante dos prejuízos, se não
estabelecido previamente quanto tempo duraria a interrupção e se
essa, efetivamente, iria ocorrer.
E, na ocasião, em razão da mora de a Administração aditar o contrato
para resguardar o equilíbrio econômico-financeiro, tornou-se legítima
a pretensão da empresa contratada de ser ressarcida dos prejuízos
efetivamente suportados, conforme lhe garante a Lei 8.666/1993.
(Recurso Especial-STJ 734.696).
Daí a correção da letra A.
Questão 36: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Inexecução e rescisão dos contratos administrativos (arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993)
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Determinada municipalidade firmou contrato de prestação de serviços
com a empresa "W". A contratação ainda vigia quando foi declarada nula, após o Tribunal de Contas competente para fiscalizar o
Município ter apontado vício insanável ante a ausência de prévia
licitação.
Acerca da situação fática acima narrada, assinale a opção correta.
a)Quando houve a declaração de nulidade, as prestações
resolveram-se de parte a parte, sendo dever de cada um suportar os
próprios prejuízos.
b)O contratado faz jus à indenização dos prejuízos ainda que
tenha concorrido para a nulidade.
c)O ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos
serviços prestados, ou pelos prejuízos decorrentes do encerramento antecipado da avença.
d)O custo da desmobilização não deve integrar os danos
emergentes porquanto já pago nas parcelas iniciais do contrato.
e)Não há que se falar em indenização do contratado pelos lucros
cessantes, sendo devida apenas a reparação pelos danos emergentes
regularmente comprovados.
Comentários:
A anulação acontece em face de ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
Nos termos do §1º do art. 49 da Lei de Licitações, a anulação do
procedimento não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto
no parágrafo único do artigo 59, vale dizer, quando a ilegalidade for
imputável à própria Administração, oportunidade que deverá
promover a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Vejamos o que diz o STJ (REsp 928315/MA):
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, embora o
contrato administrativo cuja nulidade tenha sido
declarada não produz efeitos, a teor do art. 59 da Lei
8.666/93, não está desonerada a Administração de
indenizar o contratado pelos serviços prestados ou
pelos prejuízos decorrentes da administração, desde
que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de
ter o contratado concorrido para a nulidade.
Daí a correção da letra C.
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Questão 37: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Lei 10.520/2002 - Modalidade de licitação Pregão
As alíneas a seguir trazem entendimentos adotados pelo Tribunal de
Contas da União acerca da contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação-TI. Assinale a opção que não representa
um entendimento aplicado pelo TCU.
a)Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente
intelectual não podem ser licitados por meio de Pregão. Tal natureza
é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para a sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de
tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos. Neste
caso cabe a modalidade de concorrência do tipo menor preço.
b)Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de
Tecnologia da Informação nem o fato de eles serem críticos para a
consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente
comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da
obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.
c)Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços
de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de
desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses
bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.
d)A decisão de não considerar comuns determinados bens ou
serviços de Tecnologia da Informação deve ser justificada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo
"menor preço", visto que as licitações do tipo “menor preço” devem ser realizadas na modalidade Pregão.
e)Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve avaliar a
complexidade demandada na preparação das propostas pelos eventuais interessados e buscar definir o prazo mais adequado entre
a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de modo a
garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado
especificações do objeto antecipadamente, por terem colaborado na
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fase de planejamento pelo fornecimento das informações
mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais interessados. Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de competição.
Comentários:
Questão relativamente tranquila. Na verdade, não é que os itens
sejam fáceis, é porque o erro da letra A [nossa resposta] está
escandaloso. Se os serviços são de natureza exclusivamente
intelectual, o tipo de licitação será técnica e preço.
Os demais itens estão corretos, exatamente nos termos da
jurisprudência do TCU e orientação da Secretaria Especializada de
Tecnologia da Informação (SEFTI) da Corte de Contas Federal.
Vejamos:
A Norma Técnica 2/2008 da SEFTI/TCU comprova o entendimento
sobre o enquadramento dos bens e serviços de informática como
sendo “bens e serviços comuns”. A seguir:
Entendimento I. A licitação de bens e serviços de tecnologia da
informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam
padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo
edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser
obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão,
preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não
for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa
correspondente
Entendimento II. Devido à padronização existente no mercado, os
bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a
protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a
padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente
definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de
regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para
fins de utilização da modalidade Pregão.
Entendimento III. Serviços de TI cuja natureza seja
predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de
pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a
racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória.
Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas
mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-
estabelecidos e conhecidos. (Lei nº 8.666/1993, art. 46, caput;
Acórdão nº 2.172/2008-TCU - Plenário, declaração de voto; Acórdão
nº 2.471/2008-TCU-Plenário, item 9.2.3)
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Entendimento IV. Em geral, nem a complexidade dos bens ou
serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem
críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração
descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente
comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a
relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da
obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão. (Lei nº
Questão 38: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Licitação dispensável (art. 24 da Lei 8.666/1993)
As colunas abaixo trazem, respectivamente, hipóteses arroladas na Lei n. 8.666/93 como passíveis de dispensa e o ângulo de
manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício caso houvesse obrigatoriedade para licitar. Correlacione-as para, ao final,
assinalar a opção que contenha a sequência correta.
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a)3 / 2 / 1 / 4
b)1 / 2 / 4 / 3
c)2 / 1 / 4 / 3
d)1 / 2 / 3 / 4
e)4 / 2 / 1 / 3
Comentários:
A contratação direta, por dispensa de licitação, na espécie licitação
dispensável, é toda aquela que a Administração pode dispensar se
assim lhe convier. É, afinal, ato discricionário. As hipóteses, para
tanto, estão previstas no art. 24 do Estatuto de Licitações. A licitação
dispensável é dividida esquematicamente em quatro espécies por
Maria Sylvia. Vejamos:
I - Em razão do valor (custo econômico): por exemplo, até o
limite de 20% da modalidade convite para compras em geral (R$
16.000 e R$ 30.000,00), SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
EMPRESA PÚBLICA; AGÊNCIAS EXECUTIVAS; e CONSÓRCIOS
PÚBLICOS podem dispensar a licitação. Ou seja, até o limite citado,
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as referidas entidades não estão obrigadas a licitar, mas poderiam
realizar a licitação, uma vez que esta é DISPENSÁVEL, nos termos da
LLC (parágrafo único do art. 24 da Lei 8.666/93).
II - Em razão da situação: abaixo, alguns exemplos.
Licitação deserta ou frustrada, quando não comparecem
interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a
administração, oportunidade em que as condições do edital devem
ser repetidas no contrato para que a licitação seja considerada
deserta, vale dizer, mantidas as condições preestabelecidas
(ausência de potencialidade de benefícios).
Contratação emergencial ou de calamidade pública, em que um dos
requisitos é a urgência no atendimento e risco de ocorrência de
sérios danos a pessoas ou bens (custo temporal).
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança
nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da
República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (inciso IX do art.
24) (destinação da contratação).
Chegamos, assim, à alternativa B (1, 2, 4, 3). Prosseguindo na
classificação.
III - Em razão do objeto: por exemplo, a aquisição de bem
destinado EXCLUSIVAMENTE à pesquisa científica e tecnológica com
recursos concedidos pela CAPES/CNPq ou outras instituições oficiais
credenciadas pelo CNPq.
IV - Em razão da pessoa: exemplo da aquisição de serviços por
pessoa jurídica de direito público interno (entes políticos e
autarquias, por exemplo) de bens e serviços produzidos por órgão ou
entidade que integrem a Administração Pública. Porém, a criação da
contratada diretamente deve ter ocorrido em data anterior à Lei
8.666/1993 e ter sido criada com a finalidade de prestar serviços à
Administração.
Questão 39: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Licitação inexigível (art. 25 da Lei 8.666/1993)
Considera-se inviável a competição, exceto:
a)por ausência de pluralidade de alternativas.
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b)por ausência de mercado concorrencial.
c)por impossibilidade de julgamento objetivo.
d)por ausência de definição objetiva da prestação.
e)por preferência subjetiva em relação ao objeto da contratação.
Comentários:
Há, na Lei de Licitações, três formas de contratação direta: a licitação dispensada (art. 17), dispensável (art. 24) e a inexigibilidade (art.
25). Para a decretação de inexigibilidade, o pressuposto é a
inviabilidade de competição. São pressupostos da licitação, que, acaso inexistentes, autorizam a contratação direta por inexigibilidade:
- Lógico – dois ou mais objetos ou ofertantes, pois, se o objeto for
singular ou se houver um único fornecedor, há inviabilidade de
competição, autorizando-se a contratação direta por inexigibilidade;
- Jurídico – meio apto para atingir a finalidade pública;
- Fático – existência de interessados em participar do certame.
Com essas informações, afastamos, facilmente, as alternativas “A”
[ausência de pluralidade de alternativas] e “B” [ausência de
mercado concorrencial].
Para a análise dos demais itens, vejamos o teor da Súmula 264 do
Tribunal de Contas da União:
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos
com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de
exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de
qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
O grifo não consta do original, servindo-nos para afastar as
alternativas “C” [ausência de critério objetivo de julgamento] e “D”
[impossibilidade de definição objetiva].
Chegamos à alternativa E por eliminação. Mas, na boa, preferência
subjetiva em relação ao objeto?! Fala sério! A palavra subjetiva
refere-se ao sujeito da relação contratual e não ao objeto. A Súmula
fala em executor de confiança e não em objeto de confiança! E mais:
o art. 25 da Lei de Licitações é expresso ao vedar a preferência de
marca [leia-se: objeto da licitação].
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Questão 40: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Licitações (Lei 8.666/1993)
Acerca da disciplina de contratação de serviços continuados ou não,
por órgãos ou entidades do SISG introduzida pela IN 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores, responda à questão a seguir,
atribuindo 1 às opções verdadeiras e zero às falsas. Após a análise das opções, proceda ao somatório e assinale a opção que registre o
valor correto do resultado obtido.
24.1) O descumprimento por parte da contratada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
24.2) Na inexistência de outra regra contratual, o prazo para
pagamento da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data de sua apresentação.
24.3) A administração poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise,
por meio de termo de reconhecimento de dívida.
24.4) O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da primeira assinatura do termo contratual.
24.5) Pró-labore é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados
pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados.
a)5
b)1
c)4
d)2
e)3
Comentários:
Item I - VERDADEIRO. Nos termos do §2º do art. 36 da IN 2 de
2008, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias
e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores
em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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Item II - FALSO. Nos termos do §3º do art. 36 da IN 2 de 2008, na
inexistência de outra regra contratual, o prazo para pagamento da
nota fiscal/fatura, devidamente atestada, não deverá exceder a 5
dias uteis [e não 10 dias úteis] contados da data de sua
apresentação.
Item III - VERDADEIRO. O §3º do art. 41 da IN previa o pagamento
retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob
sua análise, por meio de termo de reconhecimento de dívida. No
entanto, com a IN 3, de 2009, esse dispositivo foi revogado. A
despeito disso, o termo de reconhecimento de dívida permanece
aplicável pela Administração Pública.
Item IV - FALSO. Nos termos do art. 37 da IN, o interregno mínimo
de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da
primeira assinatura do termo contratual das datas dos orçamentos
aos quais a proposta se referir.
Item V - VERDADEIRO. Na parte das definições, pró-labore é o
equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em
contrapartida pelos serviços prestados.
Resposta: letra E (V, F, V, F, V) = 2*(0) + 3*(1) = 3.
Questão 41: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Modalidades na Lei 8.666/1993
A coluna I, abaixo, traz uma relação de objetos para cuja contratação
a Administração Pública está obrigada a licitar.
A coluna II elenca determinadas modalidades de licitação. Correlacione as colunas e ao final assinale a opção que contenha a
sequência correta para a coluna I.
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a)1 / 2 / 3 / 4 / 1
b)3 / 4 / 1 / 2 / 1
c)3 / 4 / 2 / 1 / 1
d)2 / 4 / 2 / 1 / 3
e)4 / 3 / 1 / 2 / 2
Comentários:
Questão relativamente tranquila.
O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante
a instituição de PRÊMIOS ou REMUNERAÇÃO aos vencedores (§4º
do art. 22 da Lei de Licitações).
O leilão, por sua vez, é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis inservíveis; produtos
legalmente apreendidos ou penhorados e bens imóveis, desde que,
no último caso (imóveis), tenham sido recebidos pela Administração
Pública por dação em pagamento ou de procedimentos judiciais (art.
19), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação (§5º do art. 22 da Lei).
Com essas informações, já podemos excluir as alternativas “A”, “D” e
“E”.
Nos termos do art. 23 da Lei 8.666, de 1993, a concorrência será
obrigatória, independentemente do valor, nos seguintes casos,
entre outros, compra ou alienação de bens imóveis, licitações
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internacionais e nas concessões de direito real de uso. Sendo
que, no caso das licitações internacionais, abre-se, excepcionalmente,
a possibilidade do uso de convite [se não houver empresa no
território nacional] e tomada de preços (TP) [se houver cadastro de
empresas internacionais]. Em todo caso, devem ser observados os
limites de valores atinentes a essas modalidades, por exemplo,
tratando-se de obras e serviços de engenharia, até R$ 150 mil para a
realização de convites, e até R$ 1.500 mil para a TP.
Por fim, o pregão é utilizado, exclusivamente, para a aquisição e bens
e serviços comuns.
Chegamos à alternativa C (3, 4, 2, 1, 1).
Questão 42: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e
Fiscalização/Geral/2012
Assunto: Poder de Polícia
Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.
a)Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
b)Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.
c)Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
d)Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.
e)Coercibilidade, hierarquia e vinculação.
Comentários:
São atributos a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a
coercibilidade. Resposta alternativa A.
Questão 43: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e Fiscalização/Geral/2012
Assunto: Poder de Polícia
A Coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração
enquanto que na Coluna II encontram-se os fundamentos de sua
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prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que
contenha a sequência correta.
a)1 / 1 / 2 / 2
b)2 / 1 / 2 / 2
c)1 / 2 / 2 / 1
d)1 / 2 / 2 / 2
e)2 / 2 / 1 / 2
Comentários:
O poder disciplinar vínculo especial. Poder de Polícia, vínculo geral. O disciplinar atinge todas as pessoas sujeitas à disciplina interna da
Administração, como empresas contratadas e servidores, os quais, nessa ordem, podem ser penalizados com declaração de inidoneidade
e demissão. Reposta letra C.
Questão 44: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Princípios (Licitação)
Determinada municipalidade realizou procedimento licitatório para contratação de empresa a ser responsável pela construção de 2 km
de rede coletora de esgoto. Findo o certame, sua homologação foi realizada pelo prefeito do município contratante.
Adjudicou-se o objeto licitado à empresa de propriedade do sobrinho
do referido prefeito.
A referida licitação foi realizada sob a modalidade de convite, tendo
sido a empresa vencedora a única a comparecer ao certame.
A despeito da exigência editalícia de apresentação de CND,
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relativamente à regularidade fiscal da licitante, foram apresentadas
declarações de auditores fiscais que atestavam a inexistência de débitos.
Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção correta.
a)O procedimento licitatório foi regular, não havendo qualquer
vício em sua homologação ou adjudicação.
b)Não há, na Lei n. 8.666/93, qualquer dispositivo que proíba a
participação de parentes nas licitações em que o servidor público atue na condição de responsável pela homologação do certame, portanto,
foi regular a homologação realizada pelo prefeito da municipalidade.
c)Declarações de auditores fiscais podem atestar a regularidade
fiscal do licitante, não sendo exigível a certidão negativa de débitos
para este fim.
d)O fato de a empresa vencedora ter sido a única licitante a
apresentar proposta válida não ensejaria, por si só, a repetição do
convite, ainda que não tenham sido apostas justificativas formais para a ausência de outros licitantes concorrentes.
e)Houve conflito de interesses na condução do certame,
configurando-se violação da norma contida nos §§ 30 e 40 do Art. 90 da Lei n. 8.666/93.
Comentários:
A resposta é letra E, o que afasta, portanto, de pronto, a correção
das alternativas “A” e “B”.
Abaixo, vejamos os §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei de Licitações:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento
de bens a eles necessários:
(...)
§ 3º Considera-se participação indireta, para fins do disposto
neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou
responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se
os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
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§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros
da comissão de licitação.
As alternativas “C” e “D” estão incorretas. Vejamos.
Na letra C, a declaração do auditor fiscal não é suficiente para atestar
a regularidade fiscal. Esta é requerida junto às procuradorias
competentes. Por exemplo: o auditor fiscal do Município não é
competente para atestar a regularidade com o Fisco federal.
Na letra D, o fato de apenas uma empresa participar não é, de fato,
motivo para a repetição do convite. Porém, nos termos do §7º do art.
22 da Lei de Licitações, existe a necessidade de aposição das
justificativas ao processo, no caso, limitação de mercado ou
manifesto desinteresse dos convidados.
Questão 45: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Auditoria e
Fiscalização/Geral/2012. PREJUDICADA.
Questão 46: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Regras de licitação para ME e EPP (Lei Complementar
123/2006)
Assinale a opção incorreta acerca das contratações públicas com
empresas de pequeno porte no âmbito da Administração Pública
Federal.
a)Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como
critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
b)Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de
natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto, para a
contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
c)Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar
expressamente previstos no instrumento convocatório.
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d)Ainda que a licitação seja dispensável, a Administração deverá
zelar para que haja a contratação de microempresa ou empresa de
pequeno porte sempre que o valor da contratação não exceder a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
e)A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
contratação, e não como condição para participação na licitação.
COMENTÁRIOS:
A questão foi construída com base no Decreto federal 6.204, de
2007, responsável por regulamentar parte da LC 123, de 2006.
Vejamos.
O erro da letra D é que não se aplica os benefícios às EPP e às ME
quando a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts.
24 e 25 da Lei de Licitações (inc. III do art. 9º do Decreto).
Os demais itens estão corretos. Vejamos.
Letra A -
Art. 5º Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada,
como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
Letra B -
Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras
de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades
contratantes poderão reservar cota de até vinte e cinco por
cento do objeto, para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte.
Letra C -
Art. 10. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.
Apesar de o Decreto 6.204, de 2007, ser expresso quanto ao dever
de o instrumento convocatório prever os critérios de tratamento, o
entendimento do TCU é pela desnecessidade. Nos Acórdãos de
Plenário (702 e 2144, de 2007), o TCU entendeu pela
dispensabilidade:
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“2. É certo que para maior esclarecimento dos participantes as
regras editalícias deveriam deixar claro o procedimento adotado para concessão da preferência legal, inclusive no que concerne
ao disciplinamento da forma de comprovação da licitante para
identificar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3. Entendo, contudo, conforme consignei no despacho
concessivo da cautelar, que tal requisito não se fazia obrigatório. De fato, em uma análise mais ampla da lei, observo
que seu art. 49 explicita que os critérios de tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte previstos em seus arts. 47 e 48 não poderão
ser aplicados quando 'não forem expressamente previstos no instrumento convocatório'. A lei já ressalvou, portanto, as
situações em que seriam necessárias expressas previsões editalícias. Dentre tais ressalvas, não se encontra o critério de
desempate com preferência para a contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme
definido em seus arts. 44 e 45 acima transcritos.
4. A existência de regra restringido a aplicação dos arts. 47 e
48 e ausência de restrição no mesmo sentido em relação aos arts. 44 e 45 conduzem à conclusão inequívoca de que esses
últimos são aplicáveis em qualquer situação, independentemente de se encontrarem previstos nos editais de
convocação.
(...)
8. Observo, aliás, que os comandos contidos nos arts. 44 e 45
são impositivos (“proceder-se-á da seguinte forma...), ao passo
que a redação conferida aos arts. 47 e 48 deixa claro seu
caráter autorizativo ('a administração pública poderá...'). As
regras insculpidas nos arts. 44 e 45 não são, portanto,
facultativas, mas autoaplicáveis desde o dia 15.12.2006, data
de publicação da Lei Complementar 123.
Como o enunciado não aludiu expressamente ao Decreto Federal
6.204, de 2007, há uma pequena impropriedade, que poderia, em
tese, acarretar a anulação da questão.
Letra E -
Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de contratação, e não como condição para
participação na licitação.
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Questão 47: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Revogação e anulação (Licitações, Lei 8.666)
Iniciada a licitação sob a modalidade de pregão, o Estado membro da
federação, condutor do certame, abriu as propostas de preço das duas únicas licitantes que acudiram à licitação. Procedeu à fase de
lances verbais a fim de buscar o preço mais vantajoso em função da competitividade que ali deveria estar estabelecida.
Os preços ofertados, mesmo após os lances, permaneceram muito
próximos do limite máximo constante do instrumento convocatório.
Diante da situação acima narrada, o Estado membro encaminha à sua consultoria jurídica justificativa formal para a revogação do certame,
sob a alegação de ausência de competitividade e malferimento do interesse público.
Após parecer favorável da área jurídica e por despacho fundamentado
da autoridade competente, o certame restou revogado, dando lugar a
novo pregão, que buscava a contratação de idêntico objeto.
Tendo em mente o caso concreto acima narrado e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
a)A revogação somente seria válida mediante procedimento que
assegurasse aos licitantes o contraditório e a ampla defesa.
b)Ao titular de mera expectativa de direito não se abre
contraditório, sendo possível a revogação realizada antes da homologação do certame.
c)Não há regra determinando o número mínimo de licitantes em
um pregão, portanto esta não é motivação possível para revogação, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93.
d)Estando o valor da proposta de preços dentro do patamar
máximo do edital, não pode ser alegado malferimento do interesse público pelo elevado valor das propostas, a revogação não foi correta.
e)A licitante que ofertou o menor preço tem direito à adjudicação,
independentemente das razões postas pelo condutor do certame.
COMENTÁRIOS:
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A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem sido de que, no caso
da revogação, nem sempre o contraditório se faz necessário.
Vejamos um julgado do STJ elucidativo que trata da matéria:
STJ-7017/DF
1. A autoridade administrativa pode revogar licitação em
andamento, em fase de abertura das propostas, por
razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado.
2. É salutar que o sistema de comunicações possa ser
executado de modo que facilite a concorrência entre
empresas do setor e possibilite meios de expansão do
desenvolvimento da região onde vai ser utilizado.
3. Revogação de licitação em andamento com base em
interesse público devidamente justificado não exige o
cumprimento do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93.
4. Ato administrativo com a característica
supramencionada é de natureza discricionária quanto ao
momento da abertura de procedimento licitatório.
5. Só há aplicabilidade do § 3º, do art. 49, da Lei
8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter
sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante
vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de
revogação ou de anulação onde o licitante seja
apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado
causa ao proceder o desfazimento do certame.
6. Mandado de segurança denegado.
Em idêntica trilha é a interpretação do STF. A seguir:
Agravo de Instrumento STF nº 228.554-4
Ora, antes da homologação da licitação, não exsurge
aos concorrentes nenhum direito subjetivo capaz de
impedir a revogação da abertura do processo licitatório,
por óbvia conveniência pública, superveniente à
desistência de todos os concorrentes menos um, nem
tampouco alguma lesão patrimonial, de que se
irradiasse direito a indenização. Nessas circunstâncias,
em que com a revogação nada sofreu a esfera dos
direitos e interesses privados, não havia lugar para
observância de contraditório e ampla defesa, inerentes à
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cláusula constitucional do justo processo da lei (due
process of law), cujo alcance está em impedir ação
arbitrária e lesiva do Estado.
Daí a correção da alternativa B, em que se afirma que ao titular de
mera expectativa de direito não se abre contraditório, sendo possível
a revogação realizada antes da homologação do certame.
Questão 48: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
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No RE 570.177, o STF, em decisão com repercussão geral, fixou que
os recrutas (servidores militares) não são protegidos pela regra de
que o pagamento não pode ser em valor inferior ao salário-mínimo.
Enfim, são servidores e podem receber valores inferiores ao salário-
mínimo. Fica aqui a crítica.
Questão 55: ESAF - AFC (CGU)/CGU/Administrativa/2012
Assunto: Vencimento e remuneração (Lei 8.112 - arts. 40 a 50)
Constatada administrativamente a irregularidade de um pagamento feito pela Administração Pública a um servidor de seu quadro efetivo,
a reposição ao erário poderá ser feita
a)mediante desconto imediato em uma única parcela, quando o
pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do
processamento da folha.
b)no prazo de sessenta dias, em qualquer hipótese.
c)por meio da inscrição do débito em dívida ativa, na hipótese de
valores recebidos em decorrência de cumprimento de decisão judicial.
d)por meio de pagamento parcelado, em que cada parcela
corresponderá ao valor total da remuneração, provento ou pensão,
observado o limite do valor total recebido indevidamente.
e)por meio de arresto, sequestro ou penhora.
Comentários:
Antes da análise propriamente dita, é oportuno o registro de que reposições não se confundem com indenizações. As reposições decorrem de falha imputada à Administração. As indenizações, por
sua vez, decorrem de atos ilícitos dos servidores. Por exemplo: se houver o pagamento em duplicidade, o desconto na folha de
pagamento será por meio de reposição.
Vencida essa consideração, vejamos a questão.
A resposta é letra A.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao
servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento,
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no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a
pedido do interessado.
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao
correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no
mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única
parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-
45, de 4.9.2001)
§ 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a
sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.
As demais alternativas estão incorretas. Vejamos.
Na letra B, o prazo de 60 dias é específico para o servidor que for
demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada.
Na letra C, se, em 60 dias, não houver a quitação nos casos referidos
na letra B, haverá inscrição em dívida ativa.
Na letra D, o valor da parcela não poderá ser inferior ao
correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Na letra E, o vencimento, a remuneração e o provento não serão
objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de
prestação de alimentos resultante de decisão judicial.