Audiência Pública – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados BR 101 /SC Adalberto Santos de Vasconcelos Coordenador – Geral de Infraestrutura Arsenio José da Costa Dantas Secretário – Secob Rodovia Brasília, 27 de março de 2013
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Audiência Pública – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados BR 101 /SC Adalberto Santos de Vasconcelos Coordenador – Geral de Infraestrutura Arsenio José da Costa Dantas Secretário – Secob Rodovia . Brasília, 27 de março de 2013. - PowerPoint PPT Presentation
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Audiência Pública – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados BR 101 /SC
Adalberto Santos de VasconcelosCoordenador – Geral de Infraestrutura
Arsenio José da Costa DantasSecretário – Secob Rodovia
• Indício de Irregularidade no que tange aos custos de mão de obra: Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado• (Irregularidade Grave com Recomendação de Continuidade - Acórdão
3293/2011-TCU-Plenário)
Objeto: Edital 416/2010 (Lote 2) - Concorrência pública - Contratação de empresa para execução de obras de construção da ponte sobre o canal de laranjeiras, na Rodovia BR-101/SC.
Detalhamento do Achado de Auditoria: Sobrepreço decorrente de custos de mão de obra em desacordo com a metodologia do Sicro 2.
Sobrepreço estimado: R$ 32 milhões (ref. março/2010)
Licitação e ContratoCritérios de Auditoria: Lei 12.017/2009 (LDO 2010)• Art. 112. O custo global de obras e serviços contratados e executados com recursos
dos orçamentos da União será obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO.
Manual de Custos Rodoviários do DNIT• Os níveis de remuneração da mão-de-obra no setor da construção rodoviária serão
determinados utilizando os pisos salariais acordados nas Convenções Coletivas de Trabalho, celebradas entre os Sindicatos de Trabalhadores e os Sindicatos Patronais para as categorias servente, ajudante e oficial e multiplicadores, aferidos periodicamente por pesquisa direta, para as demais categorias.
Licitação e ContratoAcórdão 3293/2011-TCU-Plenário• 9.2. promover a oitiva das partes contratantes para que se
manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos seguintes indícios de sobrepreço contidos no orçamento do lote 2 da Concorrência Pública n. 416/2010, que deu origem ao Contrato n. 281/2011:
• 9.2.1. o Departamento Nacional de Infraestrutura – Dnit e do Consórcio Camargo Corrêa/M.Martins/Construbase, no tocante a:
• 9.2.1.1. custo excessivo de mão de obra, com possível sobrepreço de R$ 32.849.838,20;