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Comunidade Intermunicipal do Oeste
Secretariado Executivo Intermunicipal
Reunião Extraordinária 22.10.2019
Secretariado Executivo Intermunicipal 105 Ata nº 38 –
22.10.2019
-------------------------------------------------ATA Nº
38------------------------------------------------------
----- Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e
dezanove, pelas 14H00, reuniu
na sua sede em Caldas da Rainha, o Secretariado Executivo
Intermunicipal da Comunidade
Intermunicipal do Oeste, composto pelo Primeiro Secretário, Dr.
Paulo Jorge Lopes
Simões, e pelo Secretário Intermunicipal, Dr. Pedro Afonso
Ferreira Monteiro.-------------
----- A reunião foi secretariada por Maria de Jesus Manique,
Assistente Técnica da
OesteCIM.----------------------------------------------------------------------------------------------
----- O Primeiro-Secretário, Dr. Paulo Jorge Lopes Simões, deu
início à reunião, com a
seguinte ordem de
trabalhos::-------------------------------------------------------------------------
----- Ponto 1 – Procedimento Consulta Prévia, Ref.ª CPRV21/2019
– “Criação de um Plano
de Comunicação de Promoção do Produto Turístico de Base
Intermunicipal – Surf, na
Região Centro/Sub-Região Oeste e consequente
atualização/redefinição dos conteúdos do
site institucional da Comunidade Intermunicipal do Oeste” –
Proposta de Abertura;--------
----- Ponto 2 – Artigo 63.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro (LOE 2019) – Prestação
de Serviços de
Limpeza;------------------------------------------------------------------------------
----- Ponto 3 – Procedimento Ajuste Direto, Ref.ª AD49/2019
“Aquisição de Serviços de
limpeza do Edifício Sede da Comunidade Intermunicipal do Oeste”
– Proposta de
Abertura.------------------------------------------------------------------------------------------------
---- Ponto 1 – Procedimento Consulta Prévia, Ref.ª CPRV21/2019 –
“Criação de um
Plano de Comunicação de Promoção do Produto Turístico de Base
Intermunicipal –
Surf, na Região Centro/Sub-Região Oeste e consequente
atualização/redefinição dos
conteúdos do site institucional da Comunidade Intermunicipal do
Oeste” – Proposta
de
Abertura;-------------------------------------------------------------------------------------------
----- A Candidatura Oeste Portugal PT.COM – Promoção Turística e
Comunicação –
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Promoção do Produto Turístico de Base Intermunicipal – Surf, na
Região Centro/Sub-
Região Oeste (Oeste Surfing Spot), tem por objetivo a promoção
do Oeste como destino
de excelência, contemplando uma das suas componentes a
elaboração de um Plano de
Promoção do Produto Turístico de Base Intermunicipal – Surf, na
Região Centro/Sub-
Região
Oeste.-------------------------------------------------------------------------------------------
----- Considerando que cada vez mais o Oeste se tem afirmado na
promoção do Produto
Turístico de Base Intermunicipal – Surf – e que ao longo dos
últimos anos muitos são os
turistas que aqui se deslocam, com a respetiva repercussão
nacional e internacional, foi
presente a informação técnica dos serviços n.º412/2019, datada
de 09.10.2019, solicitando,
em conformidade com o estatuído no n.º 1 do artigo 36.º e no
artigo 38.º do Código dos
Contratos Públicos, autorização para a aplicação do procedimento
consulta prévia, Ref.ª
CPRV21/2019 – “Criação de um Plano de Comunicação de Promoção do
Produto Turístico
de Base Intermunicipal – Surf, na Região Centro/Sub-Região Oeste
e consequente
atualização/redefinição dos conteúdos do site institucional da
Comunidade Intermunicipal
do Oeste”, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP
conjugado com os artigos
114.º a 127.º do mesmo diploma
legal.--------------------------------------------------------------
----- Solicita ainda, que a gestão do procedimento de formação
do contrato seja conferida
à trabalhadora da OesteCIM, Luísa
Barata.---------------------------------------------------------
----- Face ao exposto o Secretariado Executivo Intermunicipal
deliberou autorizar a
abertura do referido procedimento, bem como a designação da
gestora de procedimento,
conforme proposto na informação dos serviços, cuja cópia será
apensa à presente ata e dela
fará parte
integrante.-----------------------------------------------------------------------------------
----- Ponto 2 – Artigo 63.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro (LOE 2019) –
Prestação de Serviços de
Limpeza;----------------------------------------------------------------
----- Foi presente a informação técnica dos serviços n.º
438/2019, datada de 22.10.2019,
cujo teor se transcreve na
integra:--------------------------------------------------------------------
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22.10.2019
“Considerando que, os serviços de limpeza são essenciais para
uma boa higienização dos espaços
utilizados diariamente, não só pelos trabalhadores desta
entidade intermunicipal como também
por
terceiros;---------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que, esta entidade intermunicipal a 2 de novembro
de 2018 celebrou um contrato
emprego inserção ao abrigo da Medida Emprego-Inserção do
Instituto de Emprego e Formação
Profissional, o qual termina a 31 de outubro
corrente;--------------------------------------------------
Com vista ao bom funcionamento dos órgãos e serviços da
Comunidade Intermunicipal do Oeste,
é necessário proceder-se à limpeza diária das instalações, pelo
que, a aquisição da prestação de
serviços de limpeza é
imprescindível.----------------------------------------------------------------
Tratando-se a decisão em apreço, de decisão que implicará a
contratação de uma prestação de
serviços, importa realçar o que dispõe sobre esta matéria o
artigo 63.º da Lei n.º 71/2018, de 31
de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para
2019, doravante designado
apenas de LOE
2019.--------------------------------------------------------------------------------------
Assim, o n.º 1 do artigo 63.º da referida LOE 2019 determina,
conforme se transcreve, que “os
valores dos gastos com contratos de aquisição de serviços,
celebrados nos termos do Código dos
Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua
redação atual, nas autarquias locais, entidades intermunicipais
e empresas locais, que em 2019
venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de
contrato vigente em 2018, não podem
ultrapassar:------------------------------------------------------------------------------------------------------
a) Os valores dos gastos de 2018, considerando o valor total
agregado dos contratos, sempre que
a mesma contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo
adquirente; ou-b) O preço unitário,
caso o mesmo seja aritmeticamente determinável ou tenha servido
de base ao cálculo dos gastos
em
2018.”-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nesta conformidade, importa ter em conta os valores gastos com
contratos vigentes em 2018, com
idêntico objeto, bem como, os valores com contratos adjudicados
à mesma contraparte em 2019,
por forma a garantir que o valor total agregado dos contratos à
mesma contraparte não se venha
a verificar superior aos gatos com contratos de idêntico objeto
em 2018.------------------------------
-----Contudo, importa referir que estamos perante serviços de
limpeza do edifício da Comunidade
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Intermunicipal, os quais são imprescindíveis para que os
trabalhadores e terceiros que se
apresentem no edifício, tenham o mínimo de condições de trabalho
e de salubridade.----------------
-----Atendendo ao exposto, encontra-se elencado, no quadro
infra, os últimos contratos
adjudicados, com idêntico
objeto:-------------------------------------------------------------------
Proc. Adjudicatário Duração
Contrato
Valor do
Contrato
s/IVA
Valor gasto
em 2018
Valor gasto
em 2019
AD25/2016 Restaurimlimpa, Comércio de
Bens e Prestação de Serviços, Lda
10 fev 2017
a
09 fev 2018
5.230,84€ 1.066,29 ----
ADS1/2018 Restaurilimpa, Comércio de Bens
e Prestação de Serviços, Lda
12 fev 2018
a
11 jun 2018
1.750,00€ 1.750,00€ ----
ADS3/2019 Restaurilimpa, Comércio de Bens
e Prestação de Serviços, Lda
12 jun 2018
a
29 jun 2018
290,00€ 290,00€ ----
ADS4/2019 Azur Net – Sociedade de Serviços
de Limpeza, Lda
02 jul 2018
a
28 set 2018
488,00€ 488,00 ----
ADS6/2019 AzurNet, Sociedade de Serviços,
Lda
01 out 2018
a
31 out 2018
488,00€ 488,00€ ----
TOTAL 8.246,84€ 4.082,29€ ----
O valor do preço base a propor no procedimento de ajuste direto
a realizar no ano de 2019, é de
8.964,00€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), pelo período
de 12 meses.-----------------------
----Numa análise quase imediata dos valores apresentados,
resulta que em 2018, para um período
de 10 meses, os gastos com a prestação de serviços de limpeza é
de 4.082,29€, ou seja, de valor
inferior ao ora
proposto.----------------------------------------------------------------------------------------
Nesta conformidade, fica bem patente que se coloca em causa, por
incumprimento, a determinação
constante do n.º 1 do artigo 63.º da LOE 2019, ou seja, a
restrição à contratação dos serviços em
causa.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A entidade que se propõe contratar no ano de 2019 é a Manomagic
– Limpezas e Serviços
Unipessoal, Lda, não sendo, nenhuma das contrapartes dos
contratos celebrados em 2018.--------
-----Ainda assim, o n.º 4 do mesmo artigo 63.º, estabelece que
em situações prévia e devidamente
fundamentadas pelos serviços competentes, o órgão com
competência para contratar, em função
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do valor do contrato, pode autorizar a dispensa do cumprimento
do n.º 1 do artigo 63.º, ou seja,
do constrangimento à contratação do
serviço.--------------------------------------------------------------
-----Nesta conformidade, submete-se à consideração superior, os
fundamentos antes invocados,
para que, o órgão com competência para contratar, neste caso, o
Secretariado Executivo
Intermunicipal, decida sobre a eventual exceção do cumprimento
do n.º 1 do artigo 63.º do LOE
2019, nos termos expostos pelo n.º 4 do mesmo normativo legal,
autorizando assim a despesa
inerente ao contrato a
celebrar.”-----------------------------------------------------------------------
----- O Secretariado Executivo Intermunicipal autorizou,
conforme proposto na informação
dos
serviços.--------------------------------------------------------------------------------------------
----- Ponto 3 – Procedimento Ajuste Direto, Ref.ª AD49/2019
“Aquisição de Serviços
de limpeza do Edifício Sede da Comunidade Intermunicipal do
Oeste” – Proposta de
Abertura.-----------------------------------------------------------------------------------------------
----- Considerando a necessidade de se assegurar a higienização
e limpeza do edifício sede
da OesteCIM, sendo esta uma despesa corrente, torna-se
necessário proceder-se à aquisição
de serviços de
limpeza.--------------------------------------------------------------------------------
----- Neste âmbito, foi presente a informação técnica dos
serviços n-º 439/2019, datada de
22.10.2019, solicitando, em conformidade com o estatuído no n.º
1 do artigo 36.º e no
artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, autorização para a
aplicação do
procedimento ajuste direto previsto na alínea d) do n.º 1 do
artigo 20.º do CCP conjugado
com os artigos 114.º a 127.º do mesmos diploma
legal.------------------------------------------
----- Solicita, ainda, que a gestão do procedimento de formação
do contrato seja conferido
à trabalhadora da OesteCIM, Luísa
Barata.---------------------------------------------------------
----- O Secretariado Executivo Intermunicipal deliberou
autorizar a abertura do referido
procedimento, bem como a designação da gestora do procedimento,
conforme proposto na
informação dos serviços, cuja cópia será apensa à presente ata e
dela fará parte integrante.-
----- Dado não haver mais assuntos a tratar, deu-se por
encerrada a reunião pelas 15H00,
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Secretariado Executivo Intermunicipal 110 Ata nº 38 –
22.10.2019
da qual se lavrou a presente ata, que vai ser assinada pelo
Primeiro Secretário e Secretário
Intermunicipal do Secretariado Executivo Intermunicipal e por
mim, Maria de Jesus
Manique, que a lavrei.
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