O PAPEL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES Ernesto Turman Aluno do 7º Semestre do Curso de Direito da FADISP – Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. [email protected]
O PAPEL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA DEFESA DOS DIREITOS DOS
CONSUMIDORES
Ernesto TurmanAluno do 7º Semestre do Curso de Direito da FADISP –
Faculdade Autônoma de Direito de São [email protected]
AGÊNCIAS REGULADORASAs Agências Reguladoras
São classificadas como Autarquias de regime especial;
Fazem parte da Administração Pública Indireta;
São dotadas de autonomia financeira e funcional em relação a Administração Pública Direta;
Surgiram do processo de modernização do Estado.
AGÊNCIAS REGULADORASAs Agências Reguladoras
Funções típicas da Administração:
Atividades administrativas em geral;Realizar licitações e celebrar contratos;Fiscalização e controle dos agentes privados
e Intervenções em entes privados quando
necessário.
AGÊNCIAS REGULADORAS
Funções normativas:Edição de Resoluções
normativas;Edições de Instruções
normativas.
Funções sancionadoras:
Aplicação de TAC´s Aplicação de multas.
As Agências Reguladoras
Funções atípicas da Administração:
AGÊNCIAS REGULADORASA separação dos poderesFunções típicas;Funções atípicas.
As funções atípicas das Agências ferem o princípio da separação dos poderes?
AGÊNCIAS REGULADORASOs Limites da atuação das Agências Reguladoras:
Princípios do Direito
Princípio da Legalidade;Princípio da especialidade;Princípio da Publicidade;Princípio da finalidade;Princípio da autotutela;Princípio do Devido Processo Legal (Lei 9.784 de
1.990);Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;
AGÊNCIAS REGULADORASOs Limites da atuação das Agências
Reguladoras:
Poder Legislativo (CF / 1988, Artigo 49, V);
Poder Judiciário (Controle pelos métodos difuso e concentrado).
A DEFESA DO CONSUMIDORFundamentos legais
Constituição Federal de 1.988: (Artigo 5º, XXXII);
Constituição Federal de 1.988: (Artigo 170, V).
Direitos Difusos e ColetivosFunção social da empresa x vulnerabilidade do
consumidor
A DEFESA DO CONSUMIDORO Código de Defesa do ConsumidorFundamentos:
ADCT Artigo 48. Lei 8.078 de 1990;
Vulnerabilidade e hipossuficiênciaMicrossistema de Leis
A DEFESA DO CONSUMIDORA defesa do consumidorJudicial
Ações individuais;Ações coletivas.
Consumidor e os legitimados nos termos do Artigo 82 do CDC.
Extrajudicial
Orientação;Mediação;Educação e informação;Inquéritos Administrativos;Termos de Ajustamento de
conduta;Aplicação de multas;Apreensões de produtos;Suspensão da atividade.
A DEFESA DO CONSUMIDORAs Agências Reguladoras e a Defesa do Consumidor:
Apesar de não ser a principal finalidade, as Agências têm um importante papel na Defesa do Consumidor, em razão das suas natureza.
A DEFESA DO CONSUMIDORAs Agências Reguladoras e a Defesa do Consumidor:
Funções administrativas;Atividades reguladoras;Atividades sancionadoras.
A DEFESA DO CONSUMIDORAs Agências Reguladoras e a Defesa do Consumidor:
“O poder de polícia seria insano e ineficiente se não fosse coercitivo e não estivesse aparelhado de sanções para os casos de desobediência à ordem legal da autoridade competente”.
Hely Lopes Meirelles apud Almeida,
Considerações Finais
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virus-zika, em 16/09/2016 as 09:35