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AÇÃO DA ANTAQ NA GESTÃO PORTUÁRIAAÇÃO DA ANTAQ NA GESTÃO
PORTUÁRIARegulação e Implementação de Políticas nos PortosRegulação
e Implementação de Políticas nos Portos
Fernando José de Pádua Costa FonsecaFernando José de Pádua Costa
FonsecaSuperintendente de Portos - SubstitutoSuperintendente de
Portos - Substituto
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2009Rio de Janeiro, 23 de junho
de 2009
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PRINCIPAIS PORTOS PÚBLICOS DO BRASIL
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PORTOS PÚBLICOS
Modalidades de exploração:
- Concessões à iniciativa privada:– Lei nº 8.630/93– Lei nº
8.987/95
- Companhias Docas Federais:– Lei nº 8.630/93– Lei nº
6.404/76
- Delegação a Estados e Municípios: - Lei nº 8.630/93 - Lei nº
9.277/96
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ESTRUTURA DE ESTADOUNIÃO
Poder Executivo
ANTAQ
Infraestrutura Aquaviária Brasileira
Autoridade Portuária
Terminal de Uso Privativo
Empresas de Navegação
RegulaçãoFiscalização
Delegação Administrativo
Secretaria Especial de Portos
Ministério dos Transportes
Delegação Administrativo
RegulaçãoFiscalização Autorização
CAP
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PORTOS
Formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e
fomento do setor portuário;
Promoção, execução e avaliação de medidas, programas e projetos
de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura e da superestrutura
dos portos e terminais portuários marítimos.
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AÇÕES PRINCIPAIS DA SEP
Estabelecer diretrizes e políticas para o setor portuário;
Realizar investimentos em modernização portuária (exemplo:
Programa Nacional de Dragagem - PND);
Promover investimentos em infra-estrutura de acesso aquaviário e
terrestre;
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Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008(estabelece políticas
e diretrizes para o desenvolvimento e fomento dos portos
e terminais portuários marítimos)
Outorga de Concessão de Portos Públicos a pessoa jurídica de
direito público ou privado, mediante licitação pública;
Prazo de concessão de 25 anos, prorrogável por igual
período;
Licitação a cargo da ANTAQ, observadas as diretrizes do Plano
Geral de Outorgas - PGO;
Em curso o estudo da modelagem para exploração pretendida
(parceria entre BNDES, ANTAQ e SEP), mediante celebração de
Convênio de Cooperação Técnica.
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PLANO GERAL DE OUTORGAS – PGO PARA O SETOR PORTUÁRIO
Identificação de áreas para licitação da concessão de novos
portos públicos;
Inclusão do Programa de Arrendamento aprovado pela ANTAQ para
cada Porto Público existente, a partir do Plano de Desenvolvimento
e Zoneamento - PDZ vigente (baixado pelo Conselho de Autoridade
Portuária – CAP);
Ferramenta para subsidiar o planejamento estratégico do setor
portuário;
Revisão do PGO a cada período de 2 (dois) anos;
Elaborado pela ANTAQ, em parceria com o CENTRAN / Ministério da
Defesa, aguardando validação pela SEP.
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PLANO GERAL DE OUTORGAS - PGOCONCEITOS E CRITÉRIOS
Análise da demanda projetada até o horizonte de 2023 associada
aos portos públicos e terminais de uso privativo operantes em
2008;
Análise da oferta dos sistemas viários existentes e eixos de
acesso às instalações portuárias para escoamento da demanda
existente e projetada;
Análise dos potfólios de projetos de investimento público
previstos para o sistema viário;
Alocação de fluxos no sistema viário brasileiro (multimodal),
considerando as modificações em função dos investimentos e seus
sistemas logísticos associados aos portos existentes;
Oportunidades de investimento ofertada a cada área identificada
em atendimento à demanda futura na área de influência.
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PLANO GERAL DE OUTORGAS - PGOIDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS
POTENCIAIS
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PLANO NACIONAL DE DRAGAGEM - PNDPORTOS CONTEMPLADOS1 Santos -
SP2 Rio Grande - RS3 Paranaguá - PR4 Vitória - ES5 Itaguaí - RJ6
Itaqui - MA7 Rio de Janeiro - RJ8 Barra do Riacho - ES9 Suape -
PE
10 Itajaí - SC11 São Francisco do Sul - SC12 Aratu / Salvador -
BA13 Fortaleza - CE14 Imbituba - SC15 Vila do Conde - PA
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ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DA ANTAQ Portos públicos (portos
organizados); Terminais portuários de uso privativo; Exploração da
infra-estrutura aquaviária
federal.
Navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio portuário e de
apoio marítimo;
Navegação interior, de travessia, lacustre e fluvial;
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ATRIBUIÇÕES GERAIS DA ANTAQ
Propor o plano geral de outorgas para o setor aquaviário -
PGO;
Propor normas e padrões para disciplinar a exploração da
infra-estrutura portuária;
Autorizar a exploração de terminais portuários de uso privativo,
instalações portuárias públicas de pequeno porte e estações de
transbordo de cargas;
Fiscalizar as atividades das Administrações Portuárias;
Atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários.
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INTEGRAÇÃO DA ANTAQ COM DIVERSOS ENTES QUE ATUAM NO SETOR
AQUAVIÁRIO
MARINHA DO BRASILMMA / IBAMA
ANTT
ANTAQ
SEP
SBDC TCU
ANVISA
MT
ANEEL ANA
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O QUE SE EXIGE DE UMA AGÊNCIA REGULADORA
1. Estabelecimento de regras claras;2. Previsibilidade das
ações;3. Equilíbrio na arbitragem de conflitos;4. Garantia dos
direitos dos investidores;5. Garantia de serviços adequados aos
usuários;6. Estrita observância aos preceitos legais;7. Estímulo à
concorrência;8. Fiscalização mais efetiva.
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Regulamentação do setor pela edição de normas;Concessão de
outorgas;Regulação econômica de arrendamentos e de reajustes e
revisões de tarifas das Administrações Portuárias;
REGULAÇÃO PORTUÁRIA
Arbitragem de conflitos de interesse;Estudos em apoio às
atividades de regulação.
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Resolução 517 – Norma para Outorga de Autorização de Terminais
de Uso Privativo (em revisão em face do Decreto nº 6.620/2008);
Resolução 55 – Norma para Arrendamento de Áreas e Instalações
Portuárias Públicas (em revisão em face do Decreto nº
6.620/2008)
Norma que estabelece parâmetros para a prestação de serviços de
movimentação e armazenagem de contêineres e volumes em instalações
portuárias de uso público (em fase final de elaboração);
EDIÇÃO E APRIMORAMENTO DOS INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS
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EDIÇÃO E APRIMORAMENTO DOS INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS
Norma para regulamentação de terminais turísticos (submetida à
Audiência Pública);
Norma para Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4
(submetida à Audiência Pública);
Norma para Estações de Transbordo de Cargas (submetida à
Audiência Pública);
Norma para outorga de concessão de Portos Organizados (a ser
elaborada).
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FORMAS DE OUTORGA
Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias Públicas
(Resolução 55)
Autorização para Terminais de Uso Privativo Exclusivo ou Misto
(Resolução 517)
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RESOLUÇÃO Nº 055- ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
As áreas e instalações arrendadas na área do porto organizado
serão sempre de uso público;
A pessoa jurídica que, individualmente ou em consórcio, já
explore área ou instalação com a mesma finalidade, no porto ou na
área do mercado relevante, sendo vencedora em outra licitação,
ficará obrigada a transferir o arrendamento anterior;
ASPECTOS REGULATÓRIOS A DESTACAR
Não aplicável caso a competição não seja possível ou não exista
risco de concentração de mercado, conforme os estudos de
viabilidade previstos no art. 7º desta norma.
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ASPECTOS REGULATÓRIOS A DESTACARRESOLUÇÃO Nº 517- ANTAQ, DE 18
DE OUTUBRO DE 2005
Terminal de Uso Privativo – TUP – Exclusivo: aquele que opera
somente carga própria, funcionando como extensão de negócio do
empreendedor;
Terminal de Uso Privativo – TUP – Misto: aquele que opera
preponderantemente carga própria e, em caráter subsidiário e
eventual, carga de terceiros.
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OUTRAS FORMAS DE OUTORGAESTAÇÕES DE TRANSBORDO DE CARGAS
(ETC)
Instalações situadas fora da área do Porto Público, utilizadas,
exclusivamente, para operação de transbordo de cargas destinadas ou
provenientes da navegação interior. Base legal: Lei nº 11.518, de
05 de setembro de 2007.
Modalidade de exploração por meio de outorga de Autorização
expedida pela ANTAQ.
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OUTRAS FORMAS DE OUTORGA
Instalações portuárias públicas de pequeno portedestinadas à
movimentação passageiros, mercadorias ou ambos, na navegação
interior.Base legal: Lei nº 11.518, de 05 de setembro de 2007:
INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE (IP4)
Modalidade de exploração por meio de outorga de Autorização
expedida pela ANTAQ
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Prestação de serviços portuários adequados, com redução de
custos para o sistema logístico e padrões ótimos de eficiência e
eficácia;
Auto-sustentabilidade das Autoridades Portuárias, com resultados
contábeis e financeiros superavitários;
METAS DA REGULAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS PORTOS PÚBLICOS
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Modelagem para estudos de viabilidade econômico-financeira de
projetos de arrendamento;
REGULAÇÃO ECONÔMICAArrendamentos e Tarifas das Autoridades
Portuárias
OBS: Em estudo o aprimoramento da modelagem (definição de
critérios quanto ao preço máximo pela prestação de serviços nas
instalações arrendadas; padronização de modelos de arrendamento por
tipo de atividade; e modelo simplificado para arrendamento de
pequeno porte).
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REGULAÇÃO ECONÔMICAArrendamentos e Tarifas das Autoridades
Portuárias
Modelagem para propostas de reajuste e revisão de tarifas das
Autoridades Portuárias.
OBS: Em estudo o estabelecimento de uma “Administração Portuária
Padrão” (empresa espelho) para servir, dentre outros objetivos, de
parâmetro ao rateio de custos para remuneração das tarifas
portuárias praticadas.
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PREMISSAS DA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA OS
ARRENDAMENTOS
O arrendatário paga valores de outorgas (parte fixa e parte
variável) para explorar a atividade portuária,
contemplando:Critério que define o vencedor da licitação consiste
no maior pagamento (Valor Presente Líquido – VPL) pelo arrendamento
à Autoridade Portuária;Receitas do arrendatário fixadas mediante
livre negociação de preços dos serviços a serem prestados, desde
que não se configure abuso de poder econômico ou monopólio;Áreas
arrendáveis estabelecidas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
– PDZ para o porto;Transferência à iniciativa privada da operação
portuária e incentivo ao investimento em superestruturas e
equipamentos;Promoção da concorrência intra e interportos.
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Utilização da Taxa Interna de Retorno – TIR, como orientador dos
estudos de viabilidade com uma modelagem padrão;
Estabelecimento de critérios para determinação de adequados
valores mínimos de outorga e o retorno para os investidores.
CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA OS
ARRENDAMENTOS
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A modelagem estabelecida contribui para a competitividade e a
eficiência do setor portuário, na medida em que estabelece o
critério da TIR como qualificador dos projetos.
CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA OS
ARRENDAMENTOS
Ao mesmo tempo, a adoção do Custo Médio Ponderado de Capital –
WACC estabelece um critério utilizado por outras agências
Reguladoras no Brasil e no mundo, para remuneração de investidores
nos setores públicos e privados.
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A modelagem agrega condicionantes objetivos e transparentes na
determinação dos valores de outorga, de modo a eliminar influências
externas não ligadas à operacionalidade do empreendimento.
CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA OS
ARRENDAMENTOS
O estudo de viabilidade equaliza os interesses dos envolvidos,
promovendo a remuneração adequada da Autoridade Portuária, retorno
aos investidores e busca de preços módicos aos usuários dos
serviços.
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Os valores do arrendamento referentes à parte fixa e à variável
cobrados ao longo do contrato são advindos do Valor Presente
Líquido – VPL, descontado à taxa do Custo Médio Ponderado de
Capital (WACC) relativo à remuneração do investidor.
CARACTERÍSTICAS DA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA OS
ARRENDAMENTOS
A premissa básica norteadora da definição dos valores mínimos de
outorga pelos estudos de viabilidade, determina que esses valores
resultem única e exclusivamente do fluxo de caixa do projeto.
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Ações diretas de fiscalização e seus resultados.
FISCALIZAÇÃO DE PORTOS PÚBLICOS E TERMINAIS DE USO PRIVATIVO
Descentralização das ações de fiscalização por intermédio de
Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ - UARs;
Planejamento da ação de fiscalização com base no Plano Anual de
Fiscalização – PAF;
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FERRAMENTAS DE FISCALIZAÇÃO:SISTEMA DE DESEMPENHO PORTUÁRIO
A gestão operacional nos portos e terminais;
O planejamento do desenvolvimento da atividade portuária;
Controle e monitoramento dos preços e desempenho dos serviços
prestados pelos operadores portuários;
Obtenção de padrões e parâmetros comparativos das estatísticas
portuárias, do desempenho e dos preços dos serviços prestados.
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PRINCIPAIS INDICADORES OPERACIONAISPrancha de Atendimento -
produtividade;
Freqüência de Navios;
Quantidades Movimentadas (estatísticas);
Atendimento ao Tráfego;
Consignação Média dos Navios;
Tempo de Espera para Atendimento;
Taxa de Ocupação de Berços - tempo ocupado;
Preços: entrada e saída dos navios e movimentação das
cargas.
FERRAMENTAS DE FISCALIZAÇÃO:SISTEMA DE DESEMPENHO PORTUÁRIO
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06/19/09
Superintendência de Portos - SPO
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA Superintendente de Portos -
Substituto
http://www.antaq.gov.br [email protected]
(61) 3447-2078
http://www.antaq.gov.br/
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