09/05/13 Guia da Construção | Administração contratual não é (só) pleito - Executando um gerenciamento co… 1/4 …construcaomercado.com.br/…/administracao-contratual-nao-e-so-pleito-executando-um-gerenci… Preços | Fornecedores | Conteúdo Técnico | Índices e Custos | A Revista | A nuncie Sumário| Alternativas Tecnológicas| Como Orçar| Variação de Preço| Custo Comparado| Como Comprar| Orçamento Detalhado Reportagens Administração contratual não é (só) pleito Executando um gerenciamento contratual eficiente, muitos pleitos podem ser evitados e terem suas situações de origem identificadas e solucionadas sem desgastes excessivos Por Decio Dalke Junior A estruturação de uma equipe voltada especialmente para a elaboração de pleitos é prática comum entre as empresas da construção, especialmente as que prestam serviço ao poder público. A necessidade de elaboração destes pleitos pela contratada normalmente nasce da constatação de que esta foi prejudicada, pois o cronograma executivo desviou-se muito do planejado originalmente (ou do último replanejamento). Ou então o custo orçado estoura antes do final do projeto, obrigando a contratada a desviar a verba de contingência (quando há) para cobrir o custo operacional do projeto - ou pior, diminuir o percentual de lucro estimado até mesmo a níveis de "empate" entre faturamento e despesas. É inadmissível identificar somente no momento da elaboração do pleito que existe uma lacuna de informações em processos não monitorados e resultados não mensurados Empresas mais estruturadas já iniciam o projeto com equipe de Administração Contratual (ADC), acompanhando o contrato para buscar "furos" e oportunidades de aumentar o faturamento. Em ambas as situações, a administração contratual normalmente é tida como um departamento à parte do processo rotineiro do contrato, acionado em eventos específicos e com propósitos diretos: ganho ou recuperação financeira ou, em último caso, defesa de penalidades contratuais. O que acontece nas situações onde a administração contratual é acionada? Sobrecarga aos demais setores, especialmente o planejamento, na elaboração de estudos, documentos, levantamento de informações (mal) registradas e comunicações com o cliente - além de outros documentos que forem julgados pertinentes ao pleito específico. Ou seja, o produto gerado pela rotina de cada setor não é suficiente para comprovar a correta execução do contrato ou para garantir direitos quando estes forem ameaçados ou sonegados na relação contratual pelo contratante. Como citado no artigo do professor Alvaro Camargo em seu blog, disputas entre contratante e contratado só serão resolvidas de forma satisfatória se os fatos e evidências tiverem sido (muito) bem documentados. (Camargo, Alvaro: A burrice nos processos de Administração Contratual. http://alvarocamargo.wordpress.com/2009/12/03/burrice-contratual/ . Acessado em 13 de fevereiro de 2013). Infelizmente, na maior parte dos casos, o produto gerado pelos setores responsáveis pela execução do projeto sequer é suficiente para um correto monitoramento da execução do contrato tornando a ADC uma atividade disparada por um gatilho de emergência. Nova proposta para a ADC A nova (ou correta) proposta para a Administração Contratual é que ela faça parte dos processos de gerenciamento e monitoramento do contrato, nascendo no Gerenciamento da Integração e sendo um novo e complementar foco nos processos de Planejamento e Controle. O gerenciamento de mudanças que seria a principal ferramenta da Administração Contratual deve estar perfeitamente integrado a um correto Gerenciamento do Escopo e Gerenciamento do Tempo. Mas muito mais que isso, a função primária da Administração Contratual deve ser a garantia da correta execução do Contrato, ou seja, uma ferramenta primordial ao gerente do projeto na garantia da execução de todas as cláusulas e normas pertinentes ao projeto. E entenda-se como garantia o monitoramento constante da execução das obrigações contratuais. Pois só cobra Edição 142 - Maio/2013 + notícias 08/05/2013 Sinapi apresenta variação de 0,69% em abril 08/05/2013 Curso aborda planejamento técnico e gestão de obras 07/05/2013 Confiança da construção recua 6,6% no trimestre finalizado em abril, diz FGV 07/05/2013 SindusCon-SP lança perguntas e respostas sobre a desoneração da f olha de pagamento na construção Consulte os milhares de Consulte os milhares de preços de referência para preços de referência para insumos e serviços insumos e serviços pesquisados pela PINI pesquisados pela PINI Buscar Digite sua busca... Todos NOTICIÁRIO REVISTAS TCPO LIVROS SOFTWARE EVENTOS PINI CONSULTORIA GUIA DA CONSTRUÇÃO PINI EMPREGOS PINIData
Artigo publicado no Guia da Construção (PINI, Maio/2013) que traz um novo posicionamento sobre a Administração Contratual nos projetos, saindo de uma ferramenta de geração de pleitos para compor ativamente a linha de frente do Gerenciamento do Projeto, antecipando problemas e auxiliando na gestão pelo contrato.
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