UNIVERSIDA DE CANDIDO MENDES PÓS-GRA DUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE A BERTURA DE CAPITAL E EMISSÃO DE DEBÊNTURES Marcelo Santos Silva Orientador Prof. Jorge Tadeu Co-Orientador Profa. Fabiane Muniz Rio de Janeiro 2005
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ABERTURA DE CAPITAL E EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Marcelo Santos Silva
Orientador
Prof. Jorge Tadeu
Co-Orientador
Profa. Fabiane Muniz
Rio de Janeiro
2005
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
ABERTURA DE CAPITAL E EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como condição prévia para a
conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
em Finanças & Gestão Corporativa.
Marcelo Santos Silva.
3
AGRADECIMENTOS
A Deus pela força que sempre me deu,
a minha família pelo companheirismo,
aos amigos pelo incentivo e apoio e
aos colegas de curso pela parceria.
4
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia a minha mulher
e ao meu filho pela compreensão e apoio
para a conclusão deste trabalho.
5
RESUMO
O objetivo deste trabalho é uma visão dos negócios realizados no
mercado mobiliário de títulos, debêntures, permitindo a compreensão de sua
estrutura, e relevante posição em nossa economia, devido ao seu grau de
importância dentro da evolução de um sistema em constante mutação.
O custoso e difícil acesso ao Sistema Financeiro Brasileiro motiva a
busca da compreensão acerca do mecanismo de abertura de capital e emissão
de debêntures levando a pequenas e microempresas o mecanismo de abertura
de capital e emissão de debêntures como alternativa de custos mais baratos e
prazos alongados.
A abertura de capital e a emissão de debêntures podem ser
conduzidas simultaneamente, dependendo ambas de autorização da
Assembléia Geral Extraordinária – AGE. A companhia deve contratar auditoria
externa independente e um intermediário financeiro para coordenar todo o
processo. Essa instituição, denominada coordenador-líder, será responsável
pela modelagem da operação – incluindo a elaboração de estudos técnicos
para definição das características da emissão; adaptação dos estatutos e
outros documentos; obtenção dos registros de companhia aberta e de emissão
pública de debêntures junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
formação do consórcio de distribuição; apresentações (road-shows) para os
investidores potenciais; registro dos títulos em Bolsa de Valores ou mercado de
balcão organizado; publicação de anúncio de início de distribuição; colocação
dos títulos junto aos investidores; e anúncio de encerramento. O coordenador
é responsável, ainda, pela realização de uma diligência (due diligence process)
sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor
e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão.
6
A vantagem das debêntures sobre as demais alternativas decorre de
sua flexibilidade, que permite à companhia emissora ajustar as parcelas de
amortização e as condições de remuneração dos títulos ao seu fluxo de caixa,
ao projeto que a emissão está financiando e às condições de mercado no
momento da emissão.
7
METODOLOGIA
A pesquisa visa identificar como as pequenas e microempresas
conhecendo o mecanismo de abertura de capital e emissão de debêntures
tenham acesso ao Sistema Financeiro Brasileiro por meio de custos mais
baratos e prazos alongados.
A pesquisa é bibliográfica, pois serão analisados livros, matérias
Internet e publicações que versam sobre o tema proposto.
A pesquisa bibliográfica coletará dados gerais pertinentes ao assunto,
e serão coletados dados em diversas fontes.
De posse do material coletado na pesquisa bibliográfica, iniciar-se-á a
pesquisa com base na identificação de informações-chaves, tais como: análise
minuciosa dos parágrafos introdutórios, examinar caso haja, um resumo feito
pelos autores, procurar nos textos qualquer informação adicional que possa
enriquecer os dados coletados.
Depois da análise dos documentos será feito um resumo de todo
material coletado.
8
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................. 12
CAPÍTULO I ABERTURA DE CAPITAL DE EMPRESAS............................ 15
1.1 - Valores Mobiliários ........................................................................................................... 18
1.2 - Direitos das Companhias Abertas................................................................................... 18
1.3 - Vantagens para a Empresa .............................................................................................. 19
1.3.1 - Ampliação da base de captação de recursos financeiros e de seu potencial de
crescimento. ................................................................................................................................ 19
1.3.2 - Maior flexibilidade estratégica - Liquidez Patrimonial ...................................................... 19
1.3.4 - Reestruturação Societária................................................................................................ 20
1.3.5 - Gestão Profissional .......................................................................................................... 21
1.3.6 - Relacionamento com funcionários................................................................................... 21
1.4 - Desvantagens para a Empresa ........................................................................................ 21
1.4.1 - Custos .............................................................................................................................. 21
1.4.2 - Qualidade da Informação................................................................................................. 22
1.5 - Custos Inerentes á Abertura de Capital de uma Companhia........................................ 22
1.6 - Comissão de Valores Mobiliários.................................................................................... 23
1.6.1 - Registro das Companhias Abertas na C.V.M. ................................................................. 24
CAPÍTULO II REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE DEBÊNTURES ... 26
2.1 - Breve Histórico.................................................................................................................. 26
2.2 - Definições .......................................................................................................................... 28
2.2.1– Debêntures....................................................................................................................... 28
2.2.2– Emissores......................................................................................................................... 28
2.2.3– Deliberações..................................................................................................................... 29
2.2.4– Emissões e Séries............................................................................................................ 29
2.3 - Distribuição/Colocação .................................................................................................... 29
2.3.1– Emissões Primárias.......................................................................................................... 30
9
2.3.2 - Distribuições Secundárias................................................................................................ 30
2.3.3 - Emissões Externas .......................................................................................................... 30
2.4 - Características das Debêntures ...................................................................................... 31
2.4.1– Formas das debêntures ................................................................................................... 31
2.4.2 - Classe / Tipo das Debêntures.......................................................................................... 31
2.4.3 - Espécie/Garantia das Debêntures ................................................................................... 32
2.4.4 - Remuneração e Atualização Monetária ........................................................................... 34
2.4.5– Vencimento das Debêntures ............................................................................................ 36
2.4.6 - Amortização e Resgate Antecipado................................................................................. 36
2.4.7 - Repactuação .................................................................................................................... 37
2.4.8 - Aquisição de Debêntures pelo Emissor ........................................................................... 37
2.5 - Investidores ....................................................................................................................... 38
2.6 - Underwriters ...................................................................................................................... 38
2.7 - Banco do Emissor............................................................................................................. 39
2.8 - Agente Fiduciário .............................................................................................................. 39
2.9 - Rating ................................................................................................................................. 41
2.10 - Bovespa ........................................................................................................................... 41
2.11 - CBLC ................................................................................................................................ 42
CAPÍTULO III POR QUE EMITIR DEBÊNTURES........................................ 43
3.1 - Captação de Recursos para Investimentos ................................................................... 43
3.2 - Reestruturação de Passivos ............................................................................................ 43
3.3 - Securitização de Recebíveis ............................................................................................ 44
3.4 - Flexibilidade do Valor Mobiliário..................................................................................... 44
3.5 - Entrada no Mercado Acionário ........................................................................................ 45
CAPÍTULO IV COMO FAZER UMA EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES
......................................................................................................................... 46
10
4.1 - Procedimentos Preliminares............................................................................................ 46
4.2 - Escolha de Auditoria Independente ................................................................................ 47
4.3 - Escolha de Intermediário Financeiro .............................................................................. 48
4.4 - Banco Escriturador........................................................................................................... 48
4.5 - Estudos Técnicos ............................................................................................................. 49
4.6 - Escolha do Agente Fiduciário.......................................................................................... 50
4.7 - Atos Societários ................................................................................................................ 50
4.8 - Escritura de Emissão de Debêntures.............................................................................. 51
4.9 - Processo de Registro na CVM......................................................................................... 52
4.10 - Registro na BOVESPA.................................................................................................... 54
4.11 - Formação do Consórcio de Distribuição...................................................................... 56
4.12 - Marketing para Atingir os Investidores Potenciais...................................................... 56
4.13 - Anúncio de Início de Distribuição Pública ................................................................... 56
4.14 - Subscrição e Liquidação Financeira............................................................................. 57
4.15 - Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública..................................................... 57
CAPÍTULO V OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA EMISSORA ...................... 58
5.1 - Manutenção da Condição de Companhia Aberta .......................................................... 58
5.2 – Assembléia de Debenturistas ......................................................................................... 58
5.3 – Relatório Anual do Agente Fiduciário ............................................................................ 59
5.4 – Política de Relações com Investidores.......................................................................... 59
5.5 – Relacionamento com a BOVESPA/CBLC....................................................................... 60
CONCLUSÃO .................................................................................................. 62
11
ANEXOS ÍNDICE DE ANEXOS.................................................................... 64
ANEXO 1 REGISTRO E FUNCIONAMENTO............................................... 65
ANEXO 2 NORMAS CONTÁBEIS E PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE .. 67
ANEXO 3 AUDITORIA E AUDITORES INDEPENDENTES ......................... 69
ANEXO 4 DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES............................................ 70
ANEXO 5 LANÇAMENTO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA
SUBSCRIÇÃO PÚBLICA ................................................................................ 71
ANEXO 6 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS......... 73
12
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é uma visão dos negócios realizados no
mercado mobiliário de títulos, debêntures, permitindo a compreensão de sua
estrutura, e relevante posição em nossa economia, devido ao seu grau de
importância dentro da evolução de um sistema em constante mutação.
O sistema financeiro brasileiro não atende às necessidades das
pequenas e das microempresas e menos ainda às necessidades dos
trabalhadores por conta própria, os milhões de famílias e indivíduos
empenhadas em negócios e iniciativas os mais variados, com os quais geram
a renda única e indispensável a sua sobrevivência ou complementam os
poucos recursos que recebem em outras atividades formais ou informais.
Para este amplo segmento da população e do universo de empresas e
empreendimentos diversos, o crédito bancário é muito caro e de acesso muito
difícil. São também inalcançáveis os mercados e instituições em que poderiam
colocar títulos de dívida, sem passar pelos bancos, ou em que poderiam se
capitalizar pela abertura de capital e emissão de debêntures. Mais grave ainda,
estudo recente do Banco Mundial (Anjali, 2004), em nove regiões
metropolitanas, estima que 43% dos brasileiros não possuem conta bancária,
ou seja, os bancos não conseguem propiciar a milhões de pessoas e
empresas os serviços financeiros básicos para sua atuação em uma economia
de mercado.
Tudo isto ocorre em um país em que o sistema financeiro é muito
desenvolvido, sofisticado e complexo, com bancos e instituições dotados de
elevada solidez patrimonial e capazes de gerar lucros substanciais ano após
ano. O Brasil apresenta ampla sofisticação da atividade financeira, em todos
os seus aspectos relevantes, ao lado do que se denomina de baixo
aprofundamento financeiro: crédito e financiamento muito reduzidos, muito
13
caros e de acesso muito difícil para a maior parte dos interessados. Essa
situação paradoxal afeta de variadas formas as micro e pequenas empresas e
os empreendimentos econômicos em geral.
O custo do crédito no Brasil é muito alto sob qualquer parâmetro de
comparação internacional. A taxa média de juros do crédito em termos reais (já
descontada a inflação, portanto) foi de 40,3% ao ano no Brasil em 2003, a
mais alta entre 93 países analisados em estudo recente do Instituto de Estudos
para o Desenvolvimento Industrial (IEDI), (2004).
As dificuldades de financiamento na economia brasileira decorrem do
custo elevado e das fortes restrições de acesso ao crédito. Essa situação limita
a capacidade de crescimento das empresas por duas razões: por não terem
acesso a serviços financeiros à altura de suas necessidades e - para aquelas
que conseguem estabelecer relação permanente com os bancos - por
transferirem significativa parcela de sua renda ao setor financeiro na rolagem
de suas dívidas, por conta das taxas de juros muito elevadas.
O reduzido volume de crédito é o elemento central da baixa
profundidade financeira da economia brasileira. Com a elevada capacidade de
defesa e de reorientação do sistema financeiro diante de mudanças no cenário
econômico e com a instabilidade permanente gerada pela vulnerabilidade
externa crônica, a dimensão reduzida das relações de financiamento amplifica
os efeitos de perturbações macroeconômicas. O corte de crédito e a elevação
dos juros acompanham os momentos em que as micro e pequenas empresas
mais necessitariam de mecanismos de refinanciamento e de apoio financeiro
para enfrentar as flutuações acentuadas nos mercados em que operam.
Reside aí um dos principais fatores de propagação da instabilidade econômica
e de mortandade elevada dos pequenos empreendimentos, fenômeno que
concentra renda e destrói capacidade empresarial e acumulação de
habilidades, muitas vezes de forma irreversível.
14
As conhecidas restrições de acesso ao crédito pelos tomadores de
menor porte no Brasil podem ser analisadas pela ótica da seleção adversa e
da assimetria de informações, problemas agravados em uma sociedade
marcada por forte desigualdade de renda e grande desnível educacional.
Podem ser analisadas também pela ótica da estrutura oligopolizada do setor
financeiro, em que os bancos líderes conseguem organizar a concorrência de
modo a evitar “guerra de preços” e ampliação indesejada da oferta em direção
aos segmentos tradicionalmente excluídos de sua atividade. Esse poder de
mercado dos grandes bancos e companhias financeiras é reforçado pela oferta
permanente de títulos públicos com juros elevados, com o que os bancos
podem sustentar rentabilidade excepcional com riscos muito pequenos.
Nessas condições, beneficiados pela lucratividade excepcional
acumulada ano após ano, os bancos conseguem expandir a oferta de crédito
com rapidez, nos momentos de aquecimento da atividade produtiva, em
especial se os juros nominais declinam, mas sem expandi-la até o ponto de
incorporar a enorme demanda não atendida, localizada nas micro e pequenas
empresas.
Para que uma empresa cresça e se fortaleça ela necessita de recursos
que podem ser captados de duas maneiras: via empréstimos obtidos em
organismos específicos e, com isso, se comprometendo a pagar esses
empréstimos no seu vencimento e com juros naturais da operação, ou seja,
com a empresa se obrigando a gerar lucros excedentes para saldar as dívidas;
ou pode conseguir recursos abrindo seu capital, isto é, conseguindo pessoas
que queiram se associar às já existentes, para expandir os negócios. Isto é
feito via mercado de capitais, ou mais especificamente no seu mercado
primário de ações. Buscar recursos no mercado de ações significa fortalecer a
base de capital próprio das empresas (representado pelas ações), e diminuir
seu grau de endividamento perante a terceiros.
15
Entretanto sabemos que, além das ações, as companhias também
possuem a capacidade de emitir debêntures, que nada mais são do que títulos
de dívida com garantia dos ativos da própria companhia ou fiança e
capacidade de resgate mediante pagamento do principal e rendimentos ou
resgatáveis mediante conversão em ações. Na prática, as debêntures estão
entre os mais antigos tipos de investimentos do Brasil.
Conhecido este mecanismo de captação de recursos, as debêntures,
por parte das companhias, serão focalizadas suas características e
peculiaridades determinando suas vantagens e desvantagens e sua forma de
colocação no mercado. Por meio de exemplos e justificativas entenderemos
porque as empresas optam por debêntures.
Portanto, a concepção deste trabalho não consiste em buscar uma
abordagem profunda e específica, ou ainda detalhada, de algum aspecto
complexo ou único do mercado de capitais. Desta forma, o propósito deste
trabalho é orientar as empresas que pretendam abrir o seu capital, discutindo
os conceitos mais importantes, as vantagens e desvantagens, indicando ainda
os passos e a documentação necessários, e apresentando em anexo uma
listagem básica dos atos normativos pertinentes e alguns exemplos de
emissões.
CAPÍTULO I
ABERTURA DE CAPITAL DE EMPRESAS
16
Companhia de Capital Aberto, ou simplesmente Companhia
Aberta, é aquela que, através de registro apropriado junto à Comissão
de Valores Mobiliários - CVM, está autorizada a Ter valores
mobiliários de sua emissão negociados no mercado.
Principal instrumento de captação de recursos de médios e longos
prazos, a debênture representa para muitas companhias a porta de entrada no
mercado de capitais brasileiro. Aqui serão abordados os principais aspectos da
abertura de capital via emissão de debêntures oferecendo uma abordagem
simples e prática sobre o assunto.
O acesso a esse mercado se dá através do registro de companhia
aberta e de oferta pública aos investidores, intermediada por instituição
integrante do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.
A decisão de abrir o capital deve se subordinar a uma análise de sua
viabilidade, demonstrando, para um dado nível de atividade da empresa, ser
mais conveniente incidir nos custos relativos à abertura do capital do que
buscar estes recursos através de endividamento, ou poder combinar as duas
possibilidades, tanto de captar capital próprio no mercado como também
recorrer ao endividamento.1
A abertura do capital de uma empresa transcende à simples obtenção
de recursos.
Uma empresa aberta amplia de forma dramática seu círculo
econômico e social de relacionamento, o qual, nas empresas fechadas,
geralmente se restringe a empregados, fornecedores, bancos e clientes. A
1 http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/publ_200.asp
17
abrangência desse relacionamento implica uma exposição pública de suas
decisões de negócios e de planejamento muito maior.
O processo de abertura de capital de uma empresa requer o pedido de
registro da empresa como companhia aberta, para que seus títulos possam ser
negociados em bolsa ou mercado de balcão. Concomitantemente com o
pedido de abertura de capital é possível ser solicitado o registro e a
autorização para a distribuição de novos valores mobiliários através de
subscrição pública (underwriting), sendo o processo de análise, o registro e o
deferimento efetuados segundo os ditames das Instruções CVM Nº 13/80 e
202/93.
Este processo exige o cumprimento de uma série de etapas,
semelhantes para os diversos valores mobiliários, a saber:
Análise preliminar;
Contratação de Auditoria Externa Independente;
Contratação de Intermediário Financeiro;
Adaptação dos Estatutos;
Contrato de Coordenação e Distribuição;
AGE deliberativa da operação = Autorização da Assembléia
Geral;
Nomeação de um Diretor de Relações com Investidores;
Criação de uma área de atendimento aos debenturistas;
Processos de obtenção dos registros na CVM (registro da
emissão e registro de companhia);
Processo de registro da empresa em Bolsa de Valores ou no
Mercado de Balcão Organizado;
Anúncio de início de distribuição pública; e
Anúncio de encerramento de distribuição pública.
18
A legislação básica referente a essas etapas consta das Leis nº
6.404/76 (Lei das S.A.) e 6.385/76 (criação da CVM), assim como das
Instruções CVM nº 13/80 e 202/93.
1.1 - Valores Mobiliários
São valores mobiliários os títulos emitidos pelas sociedades anônimas
(S.A.), como ações, debêntures, notas promissórias (commercial papers) e
outros instrumentos menos usuais, destinados à captação de recursos.
A abertura plena do capital se dá através do lançamento de ações
junto ao público, dado o volume de negócios resultante e as transformações
por que passa a companhia.
Poder-se-ia dizer que a abertura de capital através dos outros valores
mobiliários aqui considerados, sobretudo as debêntures conversíveis e os
bônus de subscrição, seria um estágio preliminar à plena abertura.
As razões que levam uma empresa a considerar a abertura de seu
capital são determinantes na escolha do tipo de valor mobiliário a ser emitido,
do tipo de lançamento a ser feito e do tipo de investidor mais apropriado aos
seus objetivos.
O status de companhia aberta não se restringe apenas às grandes
companhias. Esta Comissão de Valores Mobiliários vem, inclusive, envidando
esforços no sentido de regulamentar, criar e incentivar uma estrutura
específica para negociação de títulos emitidos por empresas de pequeno e
médio porte, o chamado Mercado de Balcão Organizado, como também, o
Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes.
1.2 - Direitos das Companhias Abertas
19
1) Ter os valores mobiliários de sua emissão negociados
publicamente em bolsas de valores ou mercado de balcão,
organizado ou não.
2) Captar recursos através do lançamento público de valores
mobiliários.
3) Obter, junto à CVM, o registro de seus programas de lançamento
de recibos de depósito (DR’s) negociáveis no exterior, para
captação de recursos em mercados estrangeiros.2
1.3 - Vantagens para a Empresa
1.3.1 - Ampliação da base de captação de recursos financeiros
e de seu potencial de crescimento.
Acesso ao mercado de capitais do País, para captação de recursos
destinados ao financiamento de projetos, expansão, mudança de escala ou
diversificação de seus negócios, ou mesmo à reestruturação de seus passivos
financeiros.
A captação de recursos através do lançamento de valores mobiliários é
uma alternativa aos financiamentos bancários, viabilizando o acesso a
investidores potenciais, não só no Brasil, como no exterior, tendo em vista a
possibilidade de captação de recursos externos, através de processos de
lançamento de recibos de depósito negociáveis nos mercados de capitais de
outros países, com aprovação da CVM e do Banco Central.
1.3.2 - Maior flexibilidade estratégica - Liquidez Patrimonial
2 http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/publ_200.asp
20
Margem para administração de sua estrutura de capital, balanceando
as relações entre capital acionário e de terceiros, e, conseqüentemente, seu
risco empresarial.
Os acionistas controladores aumentam a liquidez do seu patrimônio,
através da oportunidade de negociação de sua participação na empresa, que
tende a se valorizar ao longo do tempo pela diversificação de compradores,
sobretudo investidores institucionais, nacionais ou estrangeiros.
1.3.3 - Imagem Institucional - Maior exposição ao
mercado
A transparência e confiabilidade exigidas nas suas informações
básicas facilitam os negócios, atraindo os consumidores finais, gerando maior
presença e prestígio no mercado.
Uma companhia aberta tende a ter um diferencial competitivo e
melhoria de imagem institucional. Quando recorre ao endividamento bancário,
por exemplo, seu custo financeiro é normalmente inferior ao de uma
companhia fechada.
1.3.4 - Reestruturação Societária
Soluções para problemas relativos à estratégia empresarial, partilhas
de heranças e processos sucessórios podem ser equacionados através de
uma abertura de capital, orientado por especialistas em questões societárias
que estão aptos a apresentar inúmeras alternativas, de acordo com os
parâmetros desejados de independência gerencial e eficiência fiscal.
21
Por outro lado, o status de companhia aberta tende a facilitar as
associações internacionais.
1.3.5 - Gestão Profissional
A abertura de capital leva à aceleração da profissionalização da
companhia.
Inicialmente, esse processo é conseqüência das disposições legais,
dada a eleição de conselheiros representantes dos novos acionistas e a
exigência da figura do Diretor de Relações com Investidores (DRI).
Uma administração profissionalizada é um dos pontos que mais
interessa ao investidor, dada a necessidade de treinamento profissional dos
ocupantes de cargos de direção.
1.3.6 - Relacionamento com funcionários
A Abertura do capital de uma empresa pode ser feita também para
seus funcionários, procedimento esse muito utilizado no mercado internacional
e que começou a surgir no mercado brasileiro, sobretudo no Programa
Nacional de Desestatização.
1.4 - Desvantagens para a Empresa
1.4.1 - Custos
Os custos associados ao processo de abertura de capital, à
remuneração do capital dos novos acionistas (política de dividendos) e à
administração de um sistema de informações específico para o controle da
22
propriedade da empresa, tendem a se diluir em função das vantagens
agregadas.
Dentre esses custos, destacam-se:
Manutenção de um Departamento de Acionistas;
Manutenção de um Departamento de Relações com Investidores,
que poderá incorporar o Departamento de Acionistas. Este setor
incumbir-se-á de centralizar todas as informações internas a serem
fornecidas ao mercado, integrando e sistematizando esse conjunto
de informações;
Contratação de empresa especializada em emissão de ações
escriturais, custódia de debêntures, serviços de planejamento e de
corretagem, e underwriting;
Taxas da CVM e das Bolsas de Valores;
Contratação de serviços de auditores independentes mais
abrangentes que aqueles exigidos para as demais companhias; e
Divulgação de informação sistemática ao mercado sobre as
atividades da empresa.
1.4.2 - Qualidade da Informação
A necessidade de atendimento as normas mais específicas e
rigorosas, no que tange aos procedimentos e princípios contábeis, de auditoria,
e divulgação de demonstrações financeiras, quando contrapostos aos
benefícios oriundos do status de companhia aberta, tende também a se diluir.
1.5 - Custos Inerentes á Abertura de Capital de uma
Companhia
São de natureza diversa, podendo ser agrupados da seguinte forma:
23
1) Legais e institucionais: pagamento de taxas, anuidades, serviços e
afins, em atendimento às exigências legais;
2) Publicação, publicidade, “marketing”: gastos com o prospecto e
com a divulgação da operação no mercado;
3) De Intermediação Financeira: remuneração dos trabalhos de
coordenação, eventual garantia e distribuição;
4) Internos: alocação de pessoal para acompanhamento do processo,
montagem de estrutura interna para dar suporte à abertura.
1.6 - Comissão de Valores Mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários é uma instituição auxiliar do
sistema financeiro. Sua principal função é a de disciplinar e fiscalizar o
mercado de títulos e valores mobiliários sob orientação do Conselho Monetário
Nacional.
Outras atuações da C.V.M.:
a) Estimular a formação de poupança e sua posterior aplicação em
valores mobiliários;
b) Promover a expansão e o funcionamento eficiente do mercado de
ações;
c) Estimular as aplicações permanentes em ações de empresas
privadas nacionais;
d) Assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados da
Bolsa e de balcão;
e) Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores de
mercado.
Deve-se destacar que, os títulos conceituados como valores
mobiliários, sujeitos ao controle da C.V.M., são ações, partes beneficiárias,
debêntures, os cupons desses títulos, os bônus de subscrição, os certificados
de depósitos de valores mobiliários e outros títulos criados ou emitidos pelas
sociedades anônimas a critério do Conselho Monetário Nacional.
24
Assim, as funções da C.V.M. irão repercutir junto a três grandes
grupos:
a) As instituições do mercado, uma vez que é de sua competência
disciplinar e fiscalizar a emissão e distribuição de valores
mobiliários no mercado, bem como sua negociação e
intermediação, a organização, o funcionamento e as operações das
Bolsas de Valores, a administração de carteira e a custódia de
valores mobiliários, os serviços de consultor e analista de valores
mobiliários;
b) As companhias abertas definidas pela nova lei das Sociedades
Anônimas, como aquelas cujos valores mobiliários de sua emissão
estejam admitidos à negociação em Bolsa ou no mercado de
balcão;
c) Aos investidores, uma vez que é da competência da C.V.M. estudar
as denúncias e práticas que contrariem os interesses dos mesmos,
a fim de que possa atuar em sua defesa.
O principal objetivo da C.V.M. é oferecer ao mercado de valores
mobiliários condições de segurança e desenvolvimento para consolidá-lo como
instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupança e capitalizando as
empresas.
É de competência da C.V.M. organizar o funcionamento e operações
das Bolsas de Valores e promover auditoria nas companhias abertas.
1.6.1 - Registro das Companhias Abertas na C.V.M.
As companhias abertas necessitam de registro na Comissão de
Valores Mobiliários. Isto implica enviar e conservar atualizado uma gama de
dados informativos econômicos-financeiros, para que seja possível aos
investidores fazer uma avaliação das possibilidades presentes e futuras da
empresa. A C.V.M. passa então a estabelecer critérios no que se refere ao
25
registro e informações que devem fazer parte do referido prospecto. Tem-se
como concreto o fato de que o investidor possui acesso às informações, desde
que interessado.
Existem dois tipos de registro da empresa: aquele para negociação na
Bolsa e para negociação no mercado de balcão. O primeiro a que se refere,
vale também para o mercado de balcão, porém, o segundo não dispensa o
primeiro.
Deve-se ressaltar que, não só a companhia define seu registro na
C.V.M., as ofertas públicas de títulos e valores mobiliários emitidos pelas
companhias abertas também merecem registro que atrelam informações sobre
a empresa emissora e sobre a própria emissão.
Aparecem nesse contexto burocrático, as instituições financeiras
autorizadas, que têm o papel de encaminhar os registros da empresa ou das
emissões na C.V.M. Atuam através de departamentos técnicos sob a
responsabilidade de profissionais registrados, habilitados para o exercício da
atividade.
Há ainda que realçar a subordinação do registro a capital mínimo da
companhia emissora e o valor da emissão, assim com a divulgação das
informações que supor idéias para proteger os interesses daquele que investe.
Todas as exigências que são feitas pela C.V.M., além da fiscalização,
configuram um fator de segurança no Mercado. O registro configura que a
empresa cumpriu as formalidades legais e que estão disponíveis as
informações capazes de permitir um balanço correto das condições da
empresa e seus futuros prognósticos.3
3 Medeiros, Paulo de Tarso/2004.
26
CAPÍTULO II
REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE DEBÊNTURES
2.1 - Breve Histórico
Debêntures são títulos de dívida de médios e longos prazos emitidos
por sociedades por ações, que conferem ao debenturista (detentor do título)
um direito de crédito contra a emissora. No Brasil, as debêntures constituem
uma das formas mais antigas de captação por meio de títulos. A origem de sua
regulamentação remonta à época do império (Lei nº 3.150 e o Decreto nº
8.821, ambos de 1882).4
As emissões de debêntures também foram objeto do ciclo de euforia e
especulação conhecido por encilhamento (1889-1891). O esgotamento desse
ciclo trouxe como um dos desdobramentos o Decreto nº 177-A/1983,
conhecido como “Lei dos Empréstimos por Debêntures”. Essa regulamentação,
complementada pelo Decreto nº 22.431, de 1933, e pelo Decreto-lei n.º 781,
de 1938, era mais rigorosa e permaneceu válida até o início dos anos 60, mas
o mercado de debêntures foi pouco expressivo, porque não existiam
mecanismos que protegessem as aplicações de longo prazo dos efeitos da
inflação.
A Lei nº 4.728, de 1965, editada em meio às mudanças que
reorganizaram o sistema financeiro nacional, introduziu importantes inovações
às debêntures, destacando-se a possibilidade de conversão em ações e a
correção monetária. Posteriormente, por meio da edição da Lei das
4 (http://www.debentures.com.br)
27
Sociedades por Ações, Lei 6.404/76 (posteriormente alterada pela Lei nº
10.303, de 31 de outubro de 2001), as debêntures assumiram a forma que
prevalece atualmente. Ao mesmo tempo, a criação da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), por intermédio da Lei nº 6.385/76, disciplinou o mercado de
capitais, trazendo maior segurança para os investidores.5
Apesar dos avanços da regulamentação, o mercado de debêntures
teve comportamento irregular nos anos 80, em função das constantes
mudanças de regras operacionais, tributárias e dos indexadores, muitas delas
introduzidas pelos diversos planos de estabilização.
Em 1988, as debêntures tiveram a sua aquisição encorajada por
instituições financeiras e, em seguida, o Plano Verão permitiu o uso de uma
gama de indexadores, estimulando os investidores.
Contudo, as incertezas políticas e a política econômica recessiva
ocorrida em 1990-1991 esfriaram o mercado de capitais doméstico, que em
seguida também passou a sofrer a concorrência das captações externas.
Depois do Plano Real, o mercado de debêntures começou a
apresentar recuperação, em função da estabilidade monetária, do progressivo
alongamento dos prazos dos títulos de dívida, das reestruturações patrimoniais
e financeiras das companhias, da retomada do crescimento econômico e do
processo de privatização. Nesse processo, as debêntures tornaram-se um
importante instrumento de captação de recursos para empresas de
arrendamento mercantil (leasing), administração e participação, serviços de
utilidade pública, comércio e insumos intermediários.
A partir de 1995, as notas promissórias de distribuição pública
tornaram-se um título de renda fixa complementar às debêntures, por serem de
5 Guia de Consulta Rápida à Legislação (http://www.debentures.com.br)
28
curto prazo e de emissão mais simples. O gráfico a seguir, mostra as emissões
primárias de debêntures, notas promissórias e ações realizadas no mercado
doméstico desde 1980.
O lançamento do BOVESPA FIX, em abril de 2001, ao mesmo tempo
em que passou a oferecer uma estrutura integrada para negociação, custódia
e liquidação dos títulos de dívida corporativa, propiciou um incremento na
liquidez do mercado secundário e uma maior transparência e segurança aos
emissores e investidores, além de uma série de aprimoramentos nos
procedimentos de colocação primária.
2.2 - Definições
2.2.1– Debêntures
As debêntures são valores mobiliários de emissão de companhias
abertas, nominativos, negociáveis, de médio/longo prazo, e os debenturistas
têm direito de crédito contraído pela companhia emissora. Rendem juros, fixos
ou variáveis, sendo todas as características definidas na escritura de emissão.
As características das debêntures podem ser periodicamente repactuadas,
renegociadas entre os debenturistas e o emissor.6
2.2.2– Emissores
As debêntures podem ser emitidas por sociedades por ações
(sociedades anônimas ou sociedades em comandita por ações), de capital
aberto ou fechado que não sejam sociedades de crédito imobiliário e
6 Guia de Debêntures – Bovespa Fix (http://www.bovespa.com.br)
29
instituições financeiras (com exceção daquelas que não recebem depósitos do
público).
As instituições financeiras que recebem depósitos somente podem
emitir cédulas de debêntures, que são títulos que possuem como lastro
debêntures emitidas por outras companhias.
2.2.3– Deliberações
A assembléia geral de acionistas delibera a emissão e suas
características básicas, podendo delegar ao Conselho de Administração parte
das decisões relativas às condições das debêntures, como amortização e
vencimento, a forma de colocação, as condições de remuneração, entre
outras.
Após a decisão da assembléia geral de acionistas, a empresa celebra
a escritura de emissão, documento legal que estabelece todas as condições
que regem a emissão.
2.2.4– Emissões e Séries
Uma empresa pode efetuar várias emissões de debêntures, de acordo
com suas necessidades. Cada emissão pode ainda ser dividida em séries, de
forma a adequar o montante de recursos às necessidades da empresa ou à
demanda do mercado. As séries de uma emissão podem ter ou não o mesmo
vencimento.
2.3 - Distribuição/Colocação
30
2.3.1– Emissões Primárias
As emissões primárias são operações de lançamento de novos títulos,
nas quais há o aporte de novos recursos para a companhia.
As debêntures podem ser ofertadas publicamente e/ou transacionadas
no mercado quando a sociedade emissora possuir a condição de companhia
aberta, obtida mediante o cumprimento de determinadas normas e exigências
expedidas pela CVM. A emissão precisa ser realizada por meio do sistema de
distribuição do mercado. A CVM, uma vez autorizada a emissão, mantém o
seu registro, com todas as características e condições das debêntures, para
que o mercado tenha acesso a essas informações. Nas emissões públicas
também é necessária a nomeação de um agente fiduciário.
As emissões de debêntures também podem ser privadas, não havendo
a necessidade de registro de distribuição na CVM nem necessitando a
emissora constituir-se ou manter-se como companhia aberta.
A companhia emissora pode deliberar uma nova emissão sempre que
julgar as condições favoráveis, contanto que as debêntures da emissão
anterior tenham sido totalmente colocadas ou o saldo destas tenha sido
cancelado.
2.3.2 - Distribuições Secundárias
As distribuições secundárias (block-trade) de debêntures
compreendem distribuições públicas de grandes lotes de debêntures que já
foram emitidas e que estão nas mãos de controladores/acionistas da empresa
ou qualquer outro investidor (debêntures que estão fora de circulação do
mercado) e que geralmente compreendem um esforço de vendas sobre esses
títulos.
2.3.3 - Emissões Externas
31
As companhias brasileiras podem emitir debêntures no exterior com
garantia real ou flutuante de bens situados no País, desde que com prévia
autorização pelo Banco Central. Essas debêntures podem ter o seu valor
nominal expresso em moeda nacional ou estrangeira, observando-se que
somente podem ser remetidos ao exterior o principal e os encargos das
debêntures.
2.4 - Características das Debêntures
2.4.1– Formas das debêntures
As debêntures ao portador foram oficialmente extintas pela Lei
9.457/97 e, por convenção, a seguinte terminologia foi adotada:
Nominativas
São debêntures representadas por certificados emitidos em nome do
titular e registradas em livro próprio mantido pela emissora. A transferência de
titularidade é efetuada por endosso em preto, substituindo-se posteriormente o
certificado.
Escriturais
São debêntures que não possuem certificados representativos, sendo
mantidas em nome do titular em conta de depósito em instituição financeira
depositária designada pela emissora.
2.4.2 - Classe / Tipo das Debêntures
As debêntures podem ou não possuir cláusulas de conversibilidade,
classificando-se em:
Debêntures Conversíveis em Ações
32
Além de serem resgatáveis em moeda, podem ser convertidas em
ações de emissão da empresa, nas condições estabelecidas pela escritura de
emissão.
Debêntures Não Conversíveis ou Simples
São as que não podem ser convertidas em ações, ou seja, resgatáveis
exclusivamente em moeda nacional.
Debêntures Permutáveis
São debêntures que podem ser transformadas em ações de emissão
de outra companhia que não a emissora dos papéis, ou ainda, apesar de raro,
em outros tipos de bens, tais como títulos de crédito. Na maioria das vezes a
companhia emissora das ações objeto da permuta é empresa integrante do
mesmo conglomerado da companhia emissora das debêntures.
2.4.3 - Espécie/Garantia das Debêntures
A espécie refere-se às garantias dadas à emissão:
Debêntures com garantia real
São garantidas por bens (imóveis ou móveis) dados em hipoteca,
penhor ou anticrese, pela companhia emissora, por empresas de seu
conglomerado ou por terceiros. A hipoteca representa um direito real de
garantia sobre bens imóveis (incluindo navios e aeronaves). Já o penhor é um
direito real de garantia sobre bens móveis entregues pela emissora ou por
terceiros, para assegurar o cumprimento de uma obrigação. Por fim, a
anticrese é também um direito real de garantia pelo qual o credor percebe os
frutos do rendimento de um imóvel, possuindo, durante o período que se
estender até o cumprimento da obrigação, os poderes de propriedade para fins
de arrendamento ou locação do imóvel.
O volume de emissão de debêntures com garantia real é limitado pela
regulamentação em até 80% do valor dos bens gravados da empresa, quando
o valor da emissão ultrapassar o do capital social.
Debêntures com Garantia Flutuante
33
São debêntures com privilégio geral sobre o ativo da empresa, o que
não impede, entretanto, a negociação dos bens que compões esse ativo. As
debêntures com garantia flutuante possuem preferência de pagamento sobre
debêntures de emissões anteriores e sobre outros créditos especiais ou com
garantias reais, firmados anteriormente à emissão.
O volume de emissão das debêntures com garantia flutuante é limitado
em até 70% do valor contábil do ativo da emissora, líquido das dívidas
garantidas por direitos reais, quando o valor da emissão ultrapassar o do
capital social.
Debêntures Quirografárias (sem preferência)
Debêntures que não possuem as vantagens dos dois tipos anteriores.
Assim, os debenturistas, em caso de falência, equiparam-se aos demais
credores quirografários (não privilegiados) da empresa. As emissões de
debêntures Quirografárias não podem Ter valor maior do que o do capital
social da companhia.
Debêntures Subordinadas
São debêntures sem garantia, que preferem apenas aos acionistas no
ativo remanescente, em caso de liquidação da companhia. No caso das
debêntures subordinadas, não existem limites máximos para a emissão.
Além de poderem possuir as garantias citadas anteriormente, as
debêntures podem Ter garantias adicionais, constantes da escritura da
emissão. A garantia fidejussória geralmente é representada por uma fiança
conferida por pessoas físicas ou jurídicas (compreendendo geralmente
acionistas ou sociedades do mesmo grupo da emissora). A escritura de
emissão também pode prever covenants, que são compromissos contratuais
que complementam a garantia das debêntures. Podem incluir cláusulas que
limitam a ação da companhia emissora relativamente a endividamentos,
seguros, controle acionário da empresa etc. O fiel cumprimento dos covenants
é fiscalizado pelo agente fiduciário.
34
2.4.4 - Remuneração e Atualização Monetária
As debêntures podem ter várias formas de remuneração,
representadas por juros fixos ou variáveis, participação e/ou prêmios. Além
disso, podem ser previstas cláusulas de atualização monetária, conforme
apresentado no quadro a seguir:
Remuneração Condições Prazo mínimo para
vencimento ou periodicidade
de repactuação da debênture
Taxas prefixadas _ Não há
TR ou TJLP _ Um mês
TBF Apenas as sociedades de leasing e
as companhias hipotecárias podem
emitir debêntures remuneradas pela
TBF.
Dois meses
Taxas flutuantes As taxas flutuantes utilizadas em
debêntures devem ser regularmente
calculadas e de conhecimento
público, devendo ser baseadas em
operações contratadas a taxas
prefixadas, com prazo não inferior ao
período de reajuste estipulado
contratualmente.
180 dias (apenas prazo mínimo
de vencimento). As taxas
deverão ser reajustadas em
períodos fixos.
Índice de preços + Taxas
de Juros Fixa
O índice de preços deve Ter série
regularmente calculada e ser de
conhecimento público. A
periodicidade de aplicação da
cláusula de atualização não pode ser
inferior a um ano e o pagamento de
seu valor somente pode ocorrer por
ocasião do vencimento ou da
repactuação das debêntures. Além
disso, o pagamento de juros e a
amortização realizados em períodos
Um ano
35
inferiores a um ano devem Ter como
base de cálculo o valor nominal das
debêntures, sem considerar a
atualização monetária inferior a um
ano.
Taxa cambial + Taxa de
Juros Fixa
_ Não há
Coeficiente de Correção
de Títulos da Dívida
Pública + Taxa de Juros
Fixa
_ Não há
Participação nos Lucros As debêntures podem remunerar os
investidores por meio de participação
nos lucros, agregando características
de renda variável ao papel.
Não há (quando a debênture
possuir exclusivamente esta
forma de remuneração).
A emissão de debêntures com previsão de mais de uma base de remuneração ou correção é admitida
somente para efeito de substituição da base pactuada, na hipótese de extinção dessa.
Fonte: Decisão Conjunta Bacen/CVM n.º 13/03.
Obs: TR: Taxa Referencial; TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo; e TBF: Taxa
Básica Financeira.
Outras Formas de Remuneração
As debêntures podem oferecer também prêmios, visando a:
a) Fornecer remuneração adicional;
b) Adaptar a rentabilidade total às condições de mercado;
c) Compensar o debenturista pelo resgate antecipado;
d) Estimular o debenturista a continuar com as debêntures em
processos de repactuação.
Os prêmios de debêntures não podem ter como base a TR, a TBF, a
TJLP, os índices de preços, a variação da taxa cambial ou qualquer outro
referencial baseado em taxa de juros. Entretanto, são admitidos os que tenham
como base a variação da receita ou lucro da emissora.
36
As debêntures, dependendo das condições de mercado, também
podem ser colocadas com deságio em relação ao seu valor nominal,
constituindo-se uma forma adicional de remuneração que deve ser explicitada
na escritura e no anúncio de distribuição pública.
2.4.5– Vencimento das Debêntures
O mais comum é que as debêntures tenham prazo determinado.
Entretanto, as mesmas também podem ser emitidas com prazo indeterminado.
As debêntures com prazo indeterminado (debênture perpétua) têm o
seu vencimento condicionado apenas a eventos especiais expressos na
escritura da emissão ou nos casos de inadimplência do pagamento de juros e
dissolução da companhia. A empresa também pode prever casos de resgate
parcial ou total das debêntures, situações em que podem ser pagos prêmios,
conforme citado anteriormente.
2.4.6 - Amortização e Resgate Antecipado
Uma companhia emissora pode reservar-se o direito de realizar
amortizações ou resgates antecipados (parciais ou totais) para as debêntures
de uma mesma série em circulação, desde que previstos na escritura da
emissão. As amortizações compreendem a redução do valor nominal de todas
as debêntures em circulação, de forma parcial ou total.
Tanto as amortizações como os resgates podem ser programados ou
extraordinários. Eles são programados quando na escritura de emissão são
previstos as épocas e os critérios adotados para as debêntures que serão
objeto da amortização ou resgate (percentual a ser amortizado, quantidade a
ser resgatada e fórmulas a serem consideradas para tais cálculos). Eles são
extraordinários (ou “facultativos”) quando, apesar de prevista na escritura de
emissão a possibilidade de sua ocorrência, não forem previstos, de maneira
37
objetiva, as épocas e os critérios adotados. Quando as amortizações e
resgates são extraordinários, pode haver o pagamento de prêmio para os
debenturistas.
A amortização de debêntures da mesma série que não tenham
vencimentos anuais distintos, assim como o resgate parcial, deverão ser feitos
mediante sorteio ou, se as debêntures estiverem cotadas, por preço inferior ao
valor nominal, por compra em bolsa.
Quando é prevista a amortização de debêntures, pode-se construir um
fundo de amortização, formado com os lucros da emissora, que tem por
objetivo minimizar o impacto do pagamento das referidas amortizações sobre o
caixa da companhia. Apesar de não ser compulsório, é recomendável que a
administração do referido fundo seja feita pelo agente fiduciário.
2.4.7 - Repactuação
A escritura de emissão pode conter cláusula de repactuação, que
significa renegociar as condições acertadas com os debenturistas, de forma a
adequar as características dos títulos às condições de mercado. Caso os
investidores não aceitem as novas condições propostas pela companhia, esta
terá que adquirir as debêntures. As debêntures, uma vez adquiridas, podem
permanecer em tesouraria (fora de circulação) ou ser canceladas. Se a
empresa mantiver as debêntures em tesouraria, poderá posteriormente
recolocá-las no mercado a outros interessados.
2.4.8 - Aquisição de Debêntures pelo Emissor
A companhia emissora pode adquirir facultativamente debêntures de
sua própria emissão em circulação no mercado secundário, desde que por
valor igual ou inferior ao nominal acrescido de sua atualização ou
38
remuneração. Ela também pode exercer o direito de opção de compra de suas
debêntures, ao qual não pode se opor o debenturista, pelo valor estabelecido
na escritura de emissão.
Tanto a aquisição facultativa quanto a opção de compra devem constar
do relatório da administração e das demonstrações financeiras da empresa e
podem ser utilizadas para cancelar as debêntures, mantê-las em tesouraria ou
recolocá-las posteriormente no mercado.
2.5 - Investidores
Tradicionalmente, os principais investidores em debêntures eram os
fundos de investimento, entidades de previdência complementar e
seguradoras, chamados de investidores institucionais, que só podem adquirir
debêntures provenientes de distribuições públicas. Nos últimos anos, com o
advento do BOVESPA FIX, surgiram emissões com distribuições mais
pulverizadas, voltadas também a pessoas físicas. A tabela ao lado apresenta
os limites de aplicação desses investidores, além dos limites referentes à
carteira própria das instituições financeiras.
2.6 - Underwriters
A atividade de underwriting consiste na ação de intermediar a
colocação de valores mobiliários no mercado. Essa tarefa é exercida por
bancos de investimento, bancos múltiplos, Corretoras e distribuidoras de
valores, que recebem pelos serviços prestados comissões proporcionais ao
volume emitido. As emissões de debêntures podem ter regimes de garantia
firme ou melhor esforços. No regime de garantia firme, a instituição financeira
coordenadora da operação garante a colocação da emissão a um preço
previamente acertado, assumindo os riscos daí decorrentes. Caso as
39
debêntures não sejam totalmente aceitas pelo mercado, ela compromete-se a
subscrevê-las. O coordenador, nesse caso, é remunerado com comissões de
coordenação, colocação e garantia. Já no regime de melhores esforços, a
instituição coordenadora assume o compromisso de se empenhar na
colocação das debêntures, de maneira a conseguir para a empresa emissora
as melhores condições e o maior montante possíveis dentro do prazo previsto
para a colocação. Não assume, entretanto, nenhuma garantia relativa à sua
aceitação pelo mercado. No regime de melhor esforços a instituição
coordenadora é remunerada somente com comissões de coordenação e
colocação.
2.7 - Banco do Emissor
São os bancos comerciais ou múltiplos responsáveis pelas
movimentações financeiras efetuadas pelos emissores, pagamentos e outros
lançamentos.
2.8 - Agente Fiduciário
O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante
a companhia emissora. O cargo de agente fiduciário geralmente é exercido por
instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, e entre suas
funções estão:
Proteger os direitos e interesses dos debenturistas;
Assegurar que o emitente cumpra as condições da escritura;
Conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e
demais papéis relacionados com o exercício de suas funções;
40
Elaborar relatório anual, dentro de quatro meses do encerramento
do exercício social da companhia, com a descrição e análise dos
eventos relevantes ocorridos no período;
Notificar os debenturistas acerca de qualquer inadimplemento, pela
companhia, de obrigações assumidas na escritura de emissão;
Manter os bens dados em garantia em custódia (caso previsto na
escritura de emissão);
Administrar o fundo de amortização e pagar juros, amortizações e
resgates (caso previsto na escritura).
Enfim, de uma forma geral, cabe ao agente fiduciário o
acompanhamento das atividades da companhia, de forma a verificar o
cumprimento das disposições da escritura de emissão e de outras obrigações
assumidas.
Nos casos de inadimplência da companhia emissora, o agente
fiduciário pode (observadas as condições constantes na escritura de emissão)
declarar antecipadamente vencidas as debêntures, cobrando o valor do
principal mais o rendimento. Caso a companhia permaneça inadimplente, o
agente fiduciário poderá executar garantias reais, requerer a falência da
companhia emissora e representar os debenturistas nos processos de falência,
concordata e intervenção ou liquidação extrajudicial.
De forma a evitar a possibilidade de ocorrência de conflitos de
interesse, o agente fiduciário é impedido de participar em mais de uma
emissão de determinada empresa emissora ou então em emissões de
empresas de um mesmo grupo. Também está impedido em casos de ser
coligado com a emissora, ser credor da emissora ou ser parte relacionada com
interesses na emissora.
Em emissões privadas de debêntures, o agente fiduciário apenas é
necessário por ocasião da constituição de fundos de amortização.
41
2.9 - Rating
A submissão da emissão de debêntures à agência classificadora de
risco (rating) é opcional. Entretanto, na prática tal classificação tem se tornado
cada vez mais comum, seguindo tendência internacional e atendendo às
demandas dos investidores institucionais domésticos. Para atribuir sua
classificação, a agência desenvolve análises, tanto da capacidade de
pagamento das obrigações financeiras como das eventuais garantias
oferecidas pelo emissor.
2.10 - Bovespa
A Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA é uma entidade auto-
reguladora, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM). Está constituída como uma associação civil sem fins lucrativos e
administra os sistemas, procedimentos de admissão de emissores e
mecanismos de controle e supervisão de operações dos mercados de renda
variável, renda fixa e derivativos.
O segmento de renda fixa da BOVESPA é o BOVESPA FIX. Para
atender a esse mercado a Bolsa administra o sistema eletrônico de
negociação, dirigido por ordens, por meio do qual são negociadas as
debêntures, as notas promissórias, os certificados de recebíveis imobiliários,
entre outros.
Além de realizar operações no mercado secundário, o BOVESPA FIX
também oferece aos emissores e participantes uma série de facilidades para
realizar colocações primárias. Isso pode se dar por meio de leilão ou pelo
Bookbuilding, sistema de apuração de intenções de compra de ativos, via
42
Internet, que propicia agilidade e segurança aos emissores, investidores e
underwriters.
2.11 - CBLC
A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC é a empresa
responsável pela prestação dos serviços de custódia e de liquidação nas
colocações primárias e no mercado secundário de dívida corporativa, que são
administrados pela BOVESPA. A CBLC é uma entidade auto-reguladora,
operando sob a supervisão da CVM e do Banco Central. Está constituída como
uma sociedade anônima de propriedade de participantes do mercado,
principalmente bancos e Sociedades Corretoras.
43
CAPÍTULO III
POR QUE EMITIR DEBÊNTURES
As debêntures são emitidas por companhias que geralmente utilizam
os recursos captados para o financiamento de projetos, reestruturação de
passivos, aumento de seu capital de giro ou estruturação de operações de
securitização de recebíveis.
3.1 - Captação de Recursos para Investimentos
As empresas defrontam-se permanentemente com questões relativas
ao financiamento de seus investimentos. A captação de recursos por meio do
lançamento de debêntures é uma alternativa aos financiamentos bancários,
abrindo para a companhia um amplo espectro de investidores potenciais, tanto
no Brasil quanto no exterior, destacando-se os investidores institucionais.
É importante ressaltar que a emissão de debêntures feita por uma
companhia que está abrindo o capital não é isenta de custos. Esses custos
referem-se à distribuição dos novos títulos e a maiores exigências legais,
decorrentes da manutenção da condição de companhia aberta e listada em
Bolsa.
3.2 - Reestruturação de Passivos
Na reestruturação de passivos, as debêntures são utilizadas para
consolidar as dívidas de diversas naturezas da empresa e têm como
vantagens a diminuição de seu custo médio (inclusive o custo e a
complexidade da administração da dívida), o alongamento e a adequação do
seu perfil e a diminuição significativa das garantias utilizadas na captação de
recursos.
44
3.3 - Securitização de Recebíveis
A securitização de recebíveis é uma operação que envolve a venda de
recebíveis - direitos de créditos pulverizados oriundos de vendas a prazo de
bens, serviços ou operações imobiliárias - de uma empresa originária para uma
segunda empresa, denominada Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Esta última tem como único objeto o acolhimento dos créditos, adquiridos com
os recursos provenientes de uma emissão de debêntures.
Na securitização de recebíveis, o risco de crédito dos recebíveis é
segregado do risco de crédito da companhia originária, viabilizando uma
emissão que em muitos casos não poderia ser realizada pela companhia
originária. Em outros casos, mesmo não havendo um grau de risco significativo
na empresa, a securitização é uma opção válida nos casos em que não se
deseja aumentar o nível de endividamento com os credores.
A securitização também envolve a contratação pela empresa de um
agente fiduciário com poderes ampliados (trustee) para monitorar o fluxo de
caixa da SPE, além da contratação de uma auditoria que ficará responsável
por auditar o processo de concessão de crédito da companhia originária, a
transferência dos recebíveis para a SPE e os procedimentos de cobrança dos
recebíveis. Assim, a empresa originária não tem acesso ao caixa da SPE,
sendo os seus ativos totalmente desvinculados dos da SPE, mesmo nos casos
de pedidos de concordata e falência.
A SPE realiza ainda uma segunda emissão privada de debêntures,
além da principal, que é subscrita pela companhia originária e serve para zerar
o resultado financeiro da SPE, decorrente de lucros oriundos de repactuações
vantajosas, e ganhos de aplicações financeiras. Quando as debêntures são
resgatadas, a SPE automaticamente se extingue.
3.4 - Flexibilidade do Valor Mobiliário
45
A debênture é um título bastante flexível que viabiliza a montagem de
operações de médio e/ou longo prazos dentro das necessidades da emissora.
São instrumentos de captação extremamente maleáveis em termos de
garantias, prazo, conversibilidade em ações, remuneração, além de oferecer a
possibilidade de repactuações ou mudança de suas características por
Assembléia Geral de Debenturistas (AGD). Essas peculiaridades permitem às
debêntures sua adaptação às mais diversas situações de mercado.
3.5 - Entrada no Mercado Acionário
O lançamento de debêntures pode ser considerado como um estágio
preliminar a uma plena abertura realizada por meio da emissão de ações,
especialmente no caso de debêntures conversíveis.
Assim, realiza-se uma colocação de debêntures com cláusula de
conversibilidade a preço e momento conveniente ao emissor.
46
CAPÍTULO IV
COMO FAZER UMA EMISSÃO PÚBLICA DE
DEBÊNTURES
A emissão pública de debêntures exige o cumprimento de uma série
de etapas incluindo a abertura do capital da companhia, no caso de o emissor
ser uma companhia fechada. Tais etapas são semelhantes para a emissão dos
diversos valores mobiliários, mas existem algumas particularidades no caso de
emissão de debêntures que exigem detalhamento.
A legislação básica referente a essas etapas consta das Leis nº
6.404/76 (Lei das S.A.s), 6.385/76 (Lei da CVM), 9.457/97 alteradas pela Lei
n.º 10.303, de 31/10/2001, e das Instruções CVM n.º 238/95, 245/96, 274/98,
309/99, 344/00, 351/01 e 358/01.7
4.1 - Procedimentos Preliminares
A discussão acerca do assunto pode restringir-se ao âmbito interno da
empresa, ou contar com o auxílio de consultores de mercado de capitais e
intermediários financeiros. Os principais aspectos a serem apreciados são:
As razões que levam a companhia a considerar a abertura do
capital.
Planos de investimento da empresa, sua situação financeira e
societária.
Disposição para atender novas exigências legais e ter maior
transparência.
Necessidade de prévia reestruturação societária da empresa ou
do grupo.
7 Guia de Consulta Rápida à Legislação (http://www.debentures.com.br)
47
Análise das situações macroeconômica e política e suas relações
com o mercado de capitais, determinando se o momento é
favorável à emissão de debêntures.
Análise da geração de caixa da companhia e das possíveis
garantias à operação.
Definição, em caráter preliminar, do perfil da operação,
particularmente quanto ao valor da emissão e tipo das debêntures
(simples ou conversíveis).
4.2 - Escolha de Auditoria Independente
Tomada a decisão de emitir debêntures, há a necessidade de se
contratar os serviços de auditoria independente registrada na CVM. A escolha
deve ser assunto prioritário, já que os trabalhos de auditoria exigem
considerável tempo. Além de se tratar de uma exigência legal para a obtenção
e manutenção da condição de companhia aberta, a divulgação das
demonstrações financeiras auditadas, acompanhadas dos respectivos
pareceres dos auditores, é fundamental para a boa conceituação da empresa
frente à comunidade financeira. Um bom trabalho de auditoria avalia
criteriosamente os processos e procedimentos das diversas áreas da
companhia e suas subsidiárias, dando plena garantia ao
investidor/debenturista acerca da fidedignidade das contas apresentadas nas
demonstrações financeiras intermediárias e de encerramento do exercício
social. Os administradores são responsabilizados pela contratação de
auditores que não atendam às condições de independência. Nesse sentido, a
Instrução CVM n.º 308/99 proíbe que o auditor preste serviços de consultoria à
auditada ou adquiria títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia
auditada ou suas controladas. A referida instrução determinou ainda o rodízio
dos auditores, a partir de cinco anos consecutivos de atividades de auditoria na
companhia, com três anos de carência para recontratação.
48
4.3 - Escolha de Intermediário Financeiro
A legislação exige que a distribuição pública de valores mobiliários seja
feita por meio de um intermediário financeiro - Corretora, distribuidora, banco
de investimento e banco múltiplo - que exerça o papel de coordenador da
operação.
As empresas, em geral, consultam os seus parceiros financeiros
habituais. Contudo, é preciso verificar se esse parceiro está qualificado para a
função específica de abertura do capital e emissão de debêntures.
Uma vez definidas pela companhia emissora as características gerais
da emissão do título, são feitas discussões entre esta e o intermediário
financeiro para definir as características da distribuição, principalmente se
haverá garantia firme de subscrição, ou se a operação será feita no regime de
melhores esforços. Essa prática traz diferenças no custo de contratação da
operação, por acrescentar às comissões de coordenação e distribuição (ou
colocação) a comissão de garantia total ou parcial.
O contrato de coordenação e colocação firmado entre a companhia e o
intermediário financeiro deverá dispor sobre:
Autorização da emissão e suas características.
Regime de colocação (com garantia firme ou melhores esforços).
Cronograma da operação.
Registro na CVM.
Obrigações das partes e remuneração.
Adesão de terceiros à colocação.
Vigência.
Rescisão, penalidades e foro.
4.4 - Banco Escriturador
49
Instituição financeira depositária designada pelo emissor para manter
atualizada a escrituração dos ativos - debêntures - em nome de seus
respectivos titulares - debenturistas.
4.5 - Estudos Técnicos
A instituição coordenadora envia analistas e operadores de
underwriting à empresa para realizar estudos sobre sua situação financeira
presente, geração de caixa, capacidade de pagamento dos compromissos
financeiros e qualidade das garantias a serem prestadas, se for o caso.
Para a abertura de capital e emissão de quaisquer valores mobiliários,
os estudos devem compreender:
Análise das demonstrações financeiras retrospectivas.
Contato com a área financeira.
Visita às instalações produtivas e/ou de prestação de serviços,
responsáveis pelos resultados financeiros da companhia.
Análise do setor de atuação da companhia e da concorrência.
Desenvolvimento de projeções de resultados e fluxos de caixa,
incluindo simulações com volumes diversos de emissões.
Discussão com a área financeira acerca dos valores obtidos no
trabalho desenvolvido no item anterior e negociação final do
volume e demais condições da operação.
Quanto à operação de emissão de debêntures especificamente, os
estudos tendem a se concentrar na taxa de juros, prêmios, garantias e
capacidade de pagamento. No caso de debênture conversível, um aspecto
fundamental é a definição da cláusula de conversibilidade, de forma que esta
atenda aos interesses tanto do controlador como de investidores potenciais.
Adicionalmente, é fundamental garantir que a conversibilidade potencial plena
não ultrapasse o limite atualmente permitido de até 2/3 de ações preferenciais,
sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício deste direito.
50
Finalmente, cabe destacar o modelo de formação de preços/taxas
conhecido por bookbuilding, introduzido recentemente no Brasil. As taxas de
remuneração das debêntures são discutidas previamente com os possíveis
investidores, de forma a definir a taxa que viabilizará a sua colocação.
4.6 - Escolha do Agente Fiduciário
A companhia emissora, em conjunto com o intermediário financeiro,
deverá nomear um agente fiduciário, credenciado no Banco Central, que
representará a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
Esse deverá declarar posteriormente na escritura de emissão que:
Não tem qualquer impedimento legal para exercer a função que
lhe é conferida.
Aceita integralmente a escritura de emissão.
4.7 - Atos Societários
A abertura de capital exige a transformação da empresa em sociedade
por ações mediante realização de Assembléia Geral Extraordinária (AGE), na
qual são deliberadas nova denominação social, a composição do capital social
e adaptação do Estatuto/Contrato Social à nova condição da sociedade, em
atendimento às exigências legais específicas.
O Estatuto Social, além de consolidar as alterações acima, deve
contemplar, entre outras modificações estatutárias, a constituição do Conselho
de Administração (CA), que nomeia a Diretoria, incluindo o Diretor de Relações
com Investidores (DRI). Esse diretor deve ter amplo conhecimento das
diversas áreas da empresa e do grupo controlador, gozar de boa reputação no
mercado, além de dispor de tempo e habilidade para atender acionistas e
analistas.
51
Para a emissão de debêntures é necessária ainda a aprovação dos
acionistas reunidos em AGE. Complementarmente, se for do interesse da
companhia, o Conselho de Administração pode deliberar sobre algumas
características específicas das debêntures. O ato societário deverá aprovar
também a nomeação do agente fiduciário.
No caso de emissão de debêntures conversíveis, os atuais acionistas
têm direito de preferência na subscrição de referidas debêntures (exceto
quando o estatuto da companhia negar tal direito). O prazo de exercício de
preferência pode ser fixado no Estatuto ou na Assembléia, não podendo ser
inferior a trinta dias. Após esse período, as sobras não subscritas são então
colocadas em distribuição pública.
Existem disposições especiais da regulamentação para o caso de
emissão de debêntures para securitização de recebíveis, em especial a
montagem de Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, nos termos
da Resolução CMN n.º 2.686/2000 e da Instrução CVM n.º 281/98, alterada
pela Instrução n.º 307/99.
4.8 - Escritura de Emissão de Debêntures
O lançamento da operação exige a celebração de uma escritura de
emissão de debêntures por instrumento público ou particular que é o
documento onde são especificadas sob quais condições serão emitidas as
debêntures, devendo o mesmo ser registrado em cartório de registro de
imóveis. O agente fiduciário deve firmar referida escritura, iniciando com tal ato
a sua função. Quando a emissão de debêntures for com garantia real, deverão
ser contratados peritos para procederem à avaliação da mesma. O
procedimento da avaliação é cláusula obrigatória na escritura de emissão. Nos
casos em que houver hipoteca como garantia real, torna-se obrigatória, ainda,
que a escritura de emissão seja elaborada por meio de instrumento público.
52
4.9 - Processo de Registro na CVM
De acordo com a Lei n.º 6.385/76, alterada pela Lei n.º 10.303/01, a
colocação de valores mobiliários para o público exige o registro na CVM, a ser
solicitado pela companhia emissora e pelo coordenador da operação. Quando
se tratar de empresas ingressantes no mercado, além do registro da emissão
pública, a CVM deve conceder o registro de companhia aberta.
Documentos necessários à transformação da empresa em Sociedade
por Ações e à obtenção do registro de companhia aberta:
Ata de assembléia geral de acionistas, deliberando a
transformação da empresa em sociedade por ações/companhia
aberta.
Novo estatuto social contemplando as alterações, tais como:
criação de um conselho de administração; capital autorizado, com
previsão para que o Conselho de Administração delibere os
futuros aumentos de capital; possibilidade de aumento de capital
por subscrição pública sem direito de preferência aos acionistas;
permissão para aquisição de ações para tesouraria e autorização
para emissão de notas promissórias/debêntures para colocação
no mercado de capitais; delegação de poderes ao Conselho de
Administração para deliberar sobre características específicas
desses valores mobiliários dentro dos limites legais estabelecidos.
Demonstrações financeiras e notas explicativas referentes aos
três últimos exercícios sociais, indicando-se os jornais e as datas
em que foram publicadas.
Relatório da administração referente ao último exercício social,
elaborado de acordo com o art. 133 da Lei n.º 6.404/76 e parecer
de orientação CVM n.º 15/87.
53
Parecer do auditor independente, devidamente registrado na
CVM, relativo às demonstrações financeiras do último exercício
social.
Demonstrações financeiras consolidadas, com notas explicativas
e parecer do auditor independente referentes ao último exercício
social, ou levantadas em data posterior se os investimentos
adicionados aos créditos de qualquer natureza em controladas
representem mais de 30% do patrimônio líquido da companhia.
Demonstrações financeiras, inclusive consolidadas,
acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores
independentes, encerradas até, no máximo, três meses antes do
pedido de registro na CVM, nas seguintes hipóteses:
a) Se o último exercício social for de doze meses e, na data do
pedido de registro, já tiver transcorrido período igual ou
superior a 45 dias da data de encerramento do último
exercício social;
b) Se o último exercício social compreender período superior a
12 meses e a companhia ainda não tiver levantado as
respectivas demonstrações financeiras;e
c) Se o exercício social em curso compreender período
superior a 12 meses e, na data do pedido de registro, já tiver
transcorrido período igual ao superior a 12 meses;
Atas de todas as assembléias gerais e de reuniões do Conselho
de Administração realizadas no período de 12 meses anteriores
ao registro, inclusive daquela(s) em que houver sido designado o
diretor de Relações com Investidores e escolhido o auditor
independente.
Fac-símile dos certificados de todos os tipos de valores
mobiliários emitidos pela companhia ou, se for o caso, cópia do
contrato mantido com instituição para execução de serviço de
debêntures escriturais.
54
Estudo de viabilidade econômico-financeira, caso se tratar de
companhia em fase pré-operacional, elaborado em data que
anteceder em até três meses à entrada do pedido na CVM.
Formulário de Informações Anuais (IAN).
Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP).
Formulário de informações trimestrais (ITR), contendo
informações sobre os três primeiros trimestres do exercício social
em curso, desde que transcorridos os prazos legais para a
entrega, acompanhadas de Relatório sobre Revisão Especial
emitido por auditor independente, se for o caso.
Requerimento de registro de companhia aberta para negociação
em bolsa.
4.10 - Registro na BOVESPA
A obtenção do registro para negociação de debêntures na BOVESPA
tem como pré-condição que a empresa seja uma companhia aberta autorizada
pela CVM a ter seus valores mobiliários negociados em bolsas de valores ou
em mercado de balcão.
Para a obtenção do registro de negociação na BOVESPA e custódia
na CBLC, a empresa deve enviar os mesmos documentos enviados à CVM,
acompanhados de um requerimento solicitando o seu registro e outros
documentos específicos exigidos por estas (consultar relação abaixo).
Uma vez registradas na CVM, na BOVESPA e na CBLC, as
companhias podem depositar as debêntures na custódia da CBLC para a
colocação primária e posterior negociação no mercado secundário.
Para o cumprimento dessa etapa, é necessário apresentar os
documentos listados abaixo:
55
Documentos necessários à obtenção do registro da emissão de
debêntures na BOVESPA:
Ata da AGE que deliberou a emissão de debêntures.
Ata da reunião do Conselho de administração que deliberou
características específicas da emissão, conforme poderes
delegados no estatuto social.
Anúncios de início de distribuição e encerramento.
Escritura da emissão de debêntures.
Contrato de garantia de liquidez, se houver.
Contrato de colocação.
Formulário Anexo I à Instrução CVM n.º 13/80.
Requerimento de registro da emissão na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), incluindo a elaboração do prospecto do
lançamento e demais anúncios destinados à divulgação da
operação e documentos correlatos.
Modelo de boletim de subscrição.
Análise econômico-financeira, caso o líder da distribuição a tenha
elaborado.
Declaração de sobras ou da quantidade mínima destinada à
distribuição primária.
Estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento,
nos casos previstos pela Instrução CVM n.º 13/80.
Requerimento solicitando o registro da emissão de debêntures,
conforme Resolução n.º 282/02-CA.
Declaração de seu diretor de Relação com Investidores, conforme
Resolução n.º 282/02-CA.
Documentos necessários à obtenção do registro da emissão de
debêntures na CBLC:
Termo de adesão ao regulamento do emissor.
Cartão procuração de credenciamento, identificação e assinatura.
56
Ata da reunião do Conselho de Administração que elegeu
diretoria.
Termo de indicação de banco do emissor e banco escriturador.
4.11 - Formação do Consórcio de Distribuição
Enquanto o processo está em andamento na CVM, o coordenador
pode receber adesões ao consórcio de instituições financeiras que participarão
da distribuição. Tais instituições são agrupadas nas seguintes categorias:
Coordenador(es): trata(m) dos procedimentos relacionados à
CVM e à CBLC/BOVESPA até a liquidação financeira.
Líderes e consorciados: responsáveis pela distribuição,
diferenciando-se pelo tamanho do lote.
O relacionamento entre esses agentes é regido por contratos de
adesão firmados e negociados entre as partes, sem ônus adicional para a
companhia emissora.
4.12 - Marketing para Atingir os Investidores Potenciais
Com o prospecto preliminar, os distribuidores da operação começam a
procurar potenciais investidores, de forma a agilizar a oferta pública, quando
esta for deferida pela CVM. Nesta etapa devem ser adotadas práticas de
marketing que consistem em:
Produção e divulgação de material publicitário, sintetizando as
informações do Prospecto.
Identificação e abordagem dos investidores potenciais.
Promoção de reuniões com investidores e analistas.
4.13 - Anúncio de Início de Distribuição Pública
57
Concedido o registro pela CVM, inicia-se o processo de distribuição
pública. Esse deve ser amplamente divulgado, por meio do Anúncio de Início
de Distribuição Pública, veiculado em jornal de grande circulação. Nesse
anúncio constam as principais características da operação, o regime de
distribuição (livre acesso ou procedimento diferenciado), o nome das
instituições financeiras que a intermedeiam e o número de registro da emissão.
4.14 - Subscrição e Liquidação Financeira
A colocação primária pode se dar por meio de leilão (eletrônico ou à
viva voz) ou pelo registro no sistema BOVESPA FIX. A colocação primária por
meio do BOVESPA FIX permite aos participantes do consórcio de distribuição
a utilização do espaço de negociação da BOVESPA, bem como do
Bookbuilding, sistema de apuração de intenções de compra de ativos, via
Internet, para verificar a demanda dos títulos e registrar a formação de preços
para a colocação no mercado primário de forma ágil e segura. A liquidação é
realizada pela CBLC, que coordena a entrega do título contra o pagamento,
emite os boletins de subscrição, presta informações aos emissores e fornece
serviços de custódia aos debenturistas.
4.15 - Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública
Depois de encerrada a distribuição pública de debêntures ou após o
prazo limite de colocação das mesmas (até 180 dias após o deferimento do
pedido de registro pela CVM ou após o término do período de preferência, no
caso de debêntures conversíveis) o coordenador da operação deve publicar
anúncio de encerramento. O referido anúncio deve ser publicado em até
quinze dias após a conclusão da distribuição e deve constar o número total de
debêntures integralizadas.
58
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA EMISSORA
5.1 - Manutenção da Condição de Companhia Aberta
É necessário que sejam cumpridas as exigências periódicas legais e
institucionais decorrentes da abertura. Além disso, a abertura de capital impõe
à companhia a adoção de uma postura ética, que não deve se restringir ao
mero atendimento dos dispositivos legais. Isso se aplica a seus
administradores, no manejo de informações privilegiadas, na comercialização
dos valores mobiliários de emissão da empresa e na divulgação pública
imediata dos atos ou fatos relevantes.
A CVM orienta que o principal critério de caracterização de ato ou fato
relevante deve ser o da probabilidade de certos acontecimentos empresariais e
societários afetarem os preços dos valores mobiliários emitidos pela
companhia e a decisão dos investidores em negociar aqueles valores ou
exercer direitos a eles inerentes. A Instrução CVM n.º 358/02 elenca
modalidades de fatos relevantes de forma não exaustiva, concluindo que os
mesmos abrangem quaisquer atos de caráter político-administrativo, técnico,
negocial ou econômico-financeiro capazes de produzir os efeitos acima,
cabendo aos administradores caracterizá-los. A postura ética aplica-se também
à escolha dos auditores independentes que auditam as demonstrações
financeiras da companhia, os quais devem ser registrados na CVM, atuando
de acordo com as orientações desta, como exige a legislação.
5.2 – Assembléia de Debenturistas
A Assembléia Geral de Debenturistas (AGD) tem como fundamento
formar a vontade da comunhão dos debenturistas e deliberar sobre todas as
59
matérias de interesse dos mesmos. A AGD funciona de maneira similar a
uma assembléia geral de acionistas e tem poderes para deliberar
soberanamente sobre qualquer alteração das cláusulas da escritura de
emissão, inclusive aquelas que objetivam a repactuação parcial ou total da
dívida e a substituição do agente fiduciário.
5.3 – Relatório Anual do Agente Fiduciário
Para a execução de sua função, a lei confere aos agentes fiduciários
poderes de gestão, fiscalização e representação, perante a companhia e a
terceiros, bem como estipula seus deveres. Entre estes, inclui-se a elaboração
de relatório anual que informe aos debenturistas os fatos relevantes ocorridos
no último exercício social, sendo o mesmo documento que comprova a gestão
do agente fiduciário durante o ano.
O relatório anual deve ser colocado à disposição dos debenturistas
dentro de quatro meses após o encerramento do exercício social e tratará dos
assuntos relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos
bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de
amortização, se for o caso.
O Documento deverá ser elaborado com absoluta transparência, seja
quanto aos fatos relacionados à companhia ou quanto à sua redação, que
deverá ser simples e clara para o bom entendimento dos debenturistas.
Por último, deve fazer parte do relatório anual a declaração do agente
fiduciário sobre sua aptidão para continuar no exercício da função. Esse
documento é dotado de caráter objetivo, na medida em que esclarece se o
agente possui impedimentos legais ou regulamentares para o exercício do
cargo.
5.4 – Política de Relações com Investidores
60
Partindo das exigências legais e indo além delas, a companhia aberta
deve progressivamente implementar uma Política de Relações com
Investidores, pautada nos seguintes princípios:
Transparência, entendida como a qualidade de gerar informações
que sinalizem as principais tendências do comportamento da
empresa.
Ampla divulgação das informações, evitando privilegiar
determinados grupos de investidores.
Confiabilidade das informações divulgadas, em especial quanto
às demonstrações financeiras e à capacidade de honrar os
compromissos financeiros.
Tratamento respeitoso ao debenturista.
Contribuição para o desenvolvimento do mercado de capitais
como um todo, seja atuando adequadamente nesse mercado,
seja por meio de ações coletivas para o aprimoramento das
regras, da qualidade e do aumento do volume de negócios.
5.5 – Relacionamento com a BOVESPA/CBLC
A companhia emissora deverá atender às seguintes disposições:
a) Cumprir as normas de companhia listada na BOVESPA;
b) Cumprir as normas e condições estipuladas no Regulamento do
Emissor da CBLC;
c) Pagar as taxas de registro e anuidades devidas à BOVESPA e
CBLC no prazo e na forma determinados pela regulamentação;
d) Remeter à BOVESPA, com a antecedência prevista para a
convocação da assembléia geral, cópia fiel do respectivo edital
de convocação e da proposta da Administração, a ser
apresentada à referida assembléia;
61
e) Remeter à BOVESPA comunicado com o resumo das
deliberações tomadas pela assembléia geral ou pela
administração, imediatamente após a realização das mesmas;
f) Comunicar à BOVESPA/CBLC com antecedência,
independentemente da publicação, a data do início da
distribuição de qualquer direito aos debenturistas, bem como as
datas de início e de término do período para o exercício de
subscrição das séries;
g) Divulgar, prontamente, as informações sobre atos ou fatos
relevantes, ocorridos nos negócios da companhia; e
h) Remeter cópia de toda a documentação que venha a enviar à
Comissão de Valores Mobiliários, inclusive dos documentos
apresentados por ocasião da atualização do registro para
negociação e de dados sobre a situação econômico-financeira,
que vierem a ser fornecidos aos meios de comunicação.
62
CONCLUSÃO
As motivações que levam a empresa a avaliar a abertura de seu
capital são determinantes na escolha do valor mobiliário a ser utilizado. A
vantagem das debêntures sobre as demais alternativas decorre de sua
flexibilidade, que permite à companhia emissora ajustar as parcelas de
amortização e as condições de remuneração dos títulos ao seu fluxo de caixa,
ao projeto que a emissão está financiando e às condições de mercado no
momento da emissão. Além disso, por tratar-se de um título de dívida, a
emissão de debêntures é considerada um estágio inicial na abertura de capital,
cuja plenitude é representada pelo lançamento de ações, em que o empresário
admite novos sócios na companhia.
Só recentemente ganhou destaque a compreensão, já expressa em
outros estudos, de que o fortalecimento do empreendedorismo de pequeno
porte é um dos mais importantes caminhos estratégicos de luta contra a
pobreza no Brasil. O trabalho por conta própria não é expressão efêmera de
uma precariedade a ser abolida espontaneamente no mercado de trabalho
pelo crescimento econômico, mas sim uma forma social durável em que
milhões de indivíduos e famílias manifestam seus talentos e suas capacidades.
Fortalecer suas iniciativas é um caminho consistente para promover a
distribuição da renda e contribuir para alterar o próprio padrão do crescimento
econômico. As péssimas condições de acesso a serviços financeiros deste
gigantesco segmento da economia brasileira são um entrave quase
insuperável para sua transformação efetiva em fonte de renda estável e de
absorção do progresso técnico.
Em suma, o Brasil apresenta a combinação paradoxal de ampla
demanda não atendida de crédito e financiamento com um sistema financeiro
sólido e sofisticado, capaz de avançar e recuar em ordem diante de flutuações
conjunturais, capaz de preservar sempre seus interesses e seus lucros e de
63
transferir os custos dos ajustamentos para os setores mais frágeis. Em
situações favoráveis, o sistema aumenta o crédito com rapidez, mas sem
romper as barreiras da exclusão financeira. Em momentos de crise, o sistema
amplifica os efeitos da instabilidade e concentra seus custos sobre os
segmentos mais frágeis, pelo encarecimento e corte do crédito nas situações
em que se torna ainda mais crucial obtê-lo.
Portanto, para alcançar uma trajetória de crescimento sustentado, a
economia brasileira precisa ampliar a oferta de crédito e reduzir sua oscilação.
Para que esse crescimento se faça com distribuição de renda e inclusão da
maioria da população entre seus beneficiários, é preciso dar suporte à
capacidade de produção e de investimento dos segmentos de baixa renda por
meio, antes de tudo, do aumento de seu acesso a serviços financeiros.
64
ANEXOS
Índice de anexos
Legislação relativa ao registro, funcionamento, normas contábeis
específicas, auditores e auditoria independente, lançamento de valores
mobiliários e divulgação de informações das empresas de capital aberto.
Anexo 1 >> Registro e funcionamento;
Anexo 2 >> Normas Contábeis e Princípios de Contabilidade;
Anexo 3 >> Auditoria e Auditores Independentes;
Anexo 4 >> Divulgação de Informações;
Anexo 5 >> Lançamento Valores Mobiliários para Subscrição Pública;
Anexo 6 >> Taxa de Fiscalização do Mercado de Capitais.
65
ANEXO 1
REGISTRO E FUNCIONAMENTO
LEI n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976: dispões sobre o mercado de
valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
LEI n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976: dispões sobre as
Sociedades por Ações.
INSTRUÇÃO CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980: dispõe sobre a
aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para
cancelamento ou permanência em tesouraria, e respectiva alienação.
INSTRUÇÃO CVM n.º 88, de 03 de novembro de 1988: dispõe sobre
distribuições secundárias de valores mobiliários e venda de sobras de ações
não subscritas durante o prazo de preferência na subscrição particular de
companhia aberta, sujeitas a prévio registro na CVM.
INSTRUÇÃO CVM n.º 165, de 11 de dezembro de 1991: fixa escala,
reduzindo, em função do capital social, o percentual mínimo de participação
acionária necessário ao requerimento do processo de voto múltiplo para a
eleição dos membros do Conselho de Administração de companhia aberta.
INSTRUÇÃO CVM n.º 202, de 6 de dezembro de 1993: dispõe sobre o
registro de companhia para negociação de seus valores mobiliários em Bolsa
de Valores ou no Mercado de Balcão, consolidando as Instruções CVM n.º 60,
de 14 de janeiro e n.º 73 de 22 de dezembro, ambas de 1987; 118, de 7 de
maio e 127, de 26 de julho, ambas de 1990, revoga as instruções que
menciona.
66
INSTRUÇÃO CVM n.º 229, de 16 de janeiro de 1995: dispõe sobre o
cancelamento do registro de que trata o artigo 21 da Lei n.º 6.385, de 7 de
dezembro de 1976 e revoga a INSTRUÇÃO CVM n.º 185, de 27 de fevereiro
de 1992.
INSTRUÇÃO CVM n.º 245, de 1º de março de 1996, dispões sobre as
informações a serem prestadas pelas companhias abertas com registro para
negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou
mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto anual consolidado
seja inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
67
ANEXO 2
NORMAS CONTÁBEIS E PRINCÍPIOS DE
CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980: dispõe sobre a
aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para
cancelamento ou permanência em tesouraria, e respectiva alienação.
INSTRUÇÃO CVM n.º 58, de 17 de dezembro de 1986: dispões sobre
a contabilização das companhias abertas que exploram a atividade de
arrendamento mercantil.
INSTRUÇÃO CVM n.º 59, de 22 de dezembro de 1986: dispõe sobre a
obrigatoriedade de elaboração e publicação da demonstração das mutações
do patrimônio líquido pelas companhias abertas.
INSTRUÇÃO CVM n.º 170, de 03 de janeiro de 1992: estabelece
critérios contábeis a serem adotados no registro da reserva de reavaliação e
na escrituração do resultado da equivalência patrimonial de investimentos no
exterior.
INSTRUÇÃO CVM n.º 189, de 25 de junho de 1992: estipula o
tratamento contábil a ser dado à reserva de reavaliação, inclusive impostos e
contribuições incidentes, em consonância com os efeitos da LEI n.º 8.200, de
28 de junho de 1991.
INSTRUÇÃO CVM n.º 197, de 19 de janeiro de 1993: dispõe sobre a
aplicação dos artigos 1º e 2º da INSTRUÇÃO CVM n.º 189, de 25 de junho de
1992 e revoga a Instrução CVM n.º 192, de 15 de julho de 1992.
68
INSTRUÇÃO CVM n.º 232, de 10 de fevereiro de 1995: dispõe sobre
publicações adicionais às ordenadas pelas LEI n.º 6.404, de 15 de dezembro
de 1976.
INSTRUÇÃO CVM n.º 235, de 23 de março de 1995: dispõe sobre a
divulgação, em nota explicativa, do valor de mercado dos instrumentos
financeiros, reconhecidos ou não nas demonstrações financeiras de suas
companhias.
INSTRUÇÃO CVM n.º 247, de 27 de março de 1996: dispõe sobre a
avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre os
procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis
consolidadas, para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, altera e consolida as Instruções CVM n.º 01, de 27 de abril de
1978, n.º 15, de 03 de novembro de 1980, n.º 30, de 17 de janeiro de 1984, e o
artigo 2.º da Instrução CVM n.º 170, de 03 de janeiro de 1992, e dá outras
providências.
INSTRUÇÃO CVM n.º 248, de 29 de março de 1996: dispõe sobre a
elaboração e a divulgação de demonstrações financeiras e informações
trimestrais adaptadas às disposições contidas nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º
9.249, de 26 de dezembro de 1995.
69
ANEXO 3
AUDITORIA E AUDITORES INDEPENDENTES
INSTRUÇÃO CVM n.º 216, de 29 de junho de 1994: dispõe sobre o
registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do
mercado de valores mobiliários, define os deveres e responsabilidades dos
auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser
recusado, suspenso ou cancelado e revoga a Instrução CVM n.º 204, de 7 de
dezembro de 1993.
70
ANEXO 4
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
INSTRUÇÃO CVM n.º 31, de 8 de fevereiro de 1984: dispõe acerca da
divulgação e do uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às
companhias abertas.
INSTRUÇÃO CVM n.º 69, de 08 de setembro de 1987: disciplina a
divulgação de informações na aquisição de ações com direito a voto de
companhia aberta.
INSTRUÇÃO CVM n.º 207, de 1º de fevereiro de 1994: dispõe sobre
publicações adicionais às ordenadas pela LEI n.º 6.404, de 15 de dezembro de
1976.
71
ANEXO 5
LANÇAMENTO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA
SUBSCRIÇÃO PÚBLICA
DECISÃO CONJUNTA CVM/BACEN n.º 3/96: fixa normas para a
remuneração das debêntures.
INSTRUÇÃO CVM n.º 5, de 26 de dezembro de 1978: dispõe sobre a
admissão à negociação de valores mobiliários emitidos pelas companhias
abertas nas Bolsas de Valores.
INSTRUÇÃO CVM n.º 13, de 30 de setembro de 1980: dispõe acerca
de aumento de capital por subscrição de ações e registro de distribuição de
ações mediante subscrição pública, de que tratam os artigos 82 e 170, da Lei
n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
INSTRUÇÃO CVM n.º 134, de 01 de novembro de 1990: dispõe acerca
da emissão de NOTA PROMISSÓRIA para distribuição pública.
INSTRUÇÃO CVM n.º 143, de 18 de abril de 1991: dispõe sobre a
corretagem de Debêntures e Nota Promissória de que trata a Instrução CVM
n.º 134, de 01.11.90, negociadas em Bolsas de Valores.
INSTRUÇÃO CVM n.º 155, de 07 de agosto de 1991: dispõe sobre a
simplificação dos requisitos exigidos para obtenção de registro de distribuição
de notas promissórias e dispensa do registro de companhia aberta.
INSTRUÇÃO CVM n.º 183, de 13 de fevereiro de 1992: altera o valor
nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na
Instrução CVM n.º 155, de 07 de agosto de 1991.
72
INSTRUÇÃO CVM n.º 195, de 05 de agosto de 1992: altera o valor
nominal unitário mínimo para emissão de Notas Promissórias previsto na
INSTRUÇÃO CVM n.º 155, de 07 de agosto de 1991.
INSTRUÇÃO CVM n.º 223, de 10 de novembro de 1994: dispõe sobre
a emissão de opções não padronizadas (“Warrants”).
73
ANEXO 6
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS
LEI n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989: institui a Taxa de
Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e dá outras
providências.
INSTRUÇÃO CVM n.º 110, de 28 de dezembro de 1989: dispõe sobre
o recolhimento da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores
Mobiliários instituída pela Lei n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
INSTRUÇÃO CVM n.º 112, de 11 de janeiro de 1990: dispõe sobre o
recolhimento da Taxa de Fiscalização de Títulos e Valores Mobiliários instituída
pela Lei n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989, alterando o disposto no artigo
2º da Instrução CVM n.º 110, de 28 de dezembro de 1989.
INSTRUÇÃO CVM n.º 128, de 26 de julho de 1990: altera o Anexo à
Instrução CVM n.º 110, de 28 de dezembro de 1989, que estabelece
orientações para preenchimento do DARF relativo ao recolhimento da Taxa de
Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, Instituída pela Lei
n.º 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
INSTRUÇÃO CVM n.º 219, de 15 de setembro de 1994: altera o Anexo
à Instrução CVM n.º 128, de 26 de julho de 1990, que estabelece orientações
para preenchimento do DARF relativo ao recolhimento da Taxa de Fiscalização
dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, instituída pela Lei n.º 7.940, de
20 de dezembro de 1989.
74
BIBLIOGRAFIA
Banco Central do Brasil. Manual de Títulos e Valores Mobiliários. 4ª.
Ed. Brasília, 1997.
Bolsa de Valores de São Paulo. Guia Bovespa de Abertura de Capital.
Documento de divulgação disponível no site www.bovespa.com.br. São Paulo:
BOVESPA, 2000.
Bolsa de Valores de São Paulo. Guia Bovespa de Relações com
Investidores. Documento de divulgação disponível no site
www.bovespa.com.br. São Paulo: BOVESPA, 1999.
CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades
Anônimas: Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Ed. de 1997. São Paulo:
Saraiva, 1997.
CASAGRANDE NETO, Humberto, SOUSA, Lucy A., e ROSSI, Maria
Cecília. Abertura do Capital de Empresas no Brasil: um enfoque Prático. 3ª. ed.
São Paulo: Atlas, 2000.
FORTUNA, Eduardo.Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 15. ed.
Rio de Janeiro: Qualitymark Ed., 2002.
RUDGE, Luiz F., e CAVALCANTE, Francisco. Mercado de Capitais. 3ª.
ed. Belo Horizonte: CNBV, 1996.
MEDEIROS, Paulo de Tarso – O que é Mercado de Ações, Rio de
Janeiro, Ed. Simposium.
75
SANTOS, Carlos Alberto dos – Sistema Financeiro e as micro e
pequenas empresas – Diagnósticos e perspectivas – SEBRAE – Brasília pp.
17-45.
Boletim Técnico, Sistema Nacional de Debêntures, disponível na
Internet via www.debentures.com.br.
Guia de Consulta Rápida à Legislação, disponível na Internet via
www.debentures.com.br.
Guia de Debêntures – Bovespa Fix, disponível na Internet via
www.bovespa.com.br.
Guia de Debêntures, disponível na Internet via www.investshop.com.br.
76
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição: Universidade Cândido Mendes
Título da Monografia: Abertura de Capital e Emissão de Debêntures
Autor: Marcelo Santos Silva
Data da entrega: 25/01/2006
Avaliado por: Fabiane Muniz
Conceito: