ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA GABINETE DO PREFEITO Rua Leoberto Leal, 160 – Centro – SC. CEP: 88320-000 CNPJ: 83.102.301/0001-53Fone/Fax: (047) 3343-8800 E-mail: [email protected]DECRETO Nº 132/2017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a alteração da Lei 1.760/2013 do Plano Plurianual 2014 - 2017, da Lei 1.815/2016 de Diretrizes Orçamentárias de 2017 e da Lei 1.825/16 Orçamentária Anual de 2017, através remanejamento de dotação orçamentária , por conta a anulação parcial ou total das dotações previstas no orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal de Ilhota - Ilhotaprev, de conformidade com o art. 16º, II, art.18º e art. 19 da LOA/2016, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e da outras providências. TITULO - I CAPÍTULO – I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º - Fica alterada a Lei nº. 1.760, de 18 de Dezembro de 2013 – 2017 -PPA - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente ao remanejamento de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais), na 09 – Previdência Social, 092710032 – Instituto de Previdência Municipal de Ihota. Atividade: 092710032.2.072000 Manutenção e Funcionamento de Instituto de Previdência de Ilhota – ADM, 3.3.90.00.00.00.00 –Aplicações Diretas - fonte recurso (3) código reduzido (255) R$ 50.000,00, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução. CAPÍTULO – II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º - Fica igualmente alterada a Lei nº. 1.815, de 18 de Julho de 2016 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o art. 29º, IV e art.30º, relativo ao remanejamento de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais), na 09 – Previdência Social, 092710032 – Instituto de Previdência Municipal de Ihota. Atividade: 092710032.2.072000 Manutenção e Funcionamento de Instituto de Previdência de Ilhota – ADM, 3.3.90.00.00.00.00 –Aplicações Diretas - fonte recurso (3) código reduzido (255) R$ 50.000,00, objetivando ao atendimento de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO – III www.ilhota.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTAGABINETE DO PREFEITORua Leoberto Leal, 160 – Centro – SC. CEP: 88320-000CNPJ: 83.102.301/0001-53Fone/Fax: (047) 3343-8800 E-mail: [email protected]
DECRETO Nº 132/2017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração da Lei 1.760/2013 do Plano Plurianual 2014 - 2017, da Lei 1.815/2016 de Diretrizes Orçamentárias de 2017 e da Lei 1.825/16 Orçamentária Anual de 2017, através remanejamento de dotação orçamentária , por conta a anulação parcial ou total das dotações previstas no orçamento vigente do Instituto de Previdência Municipal de Ilhota - Ilhotaprev, de conformidade com o art. 16º, II, art.18º e art. 19 da LOA/2016, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e da outras providências.
TITULO - I
CAPÍTULO – I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º - Fica alterada a Lei nº. 1.760, de 18 de Dezembro de 2013 – 2017 -PPA - Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente ao remanejamento de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais), na 09 – Previdência Social, 092710032 – Instituto de Previdência Municipal de Ihota. Atividade: 092710032.2.072000 Manutenção e Funcionamento de Instituto de Previdência de Ilhota – ADM, 3.3.90.00.00.00.00 –Aplicações Diretas - fonte recurso (3) código reduzido (255) R$ 50.000,00, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
CAPÍTULO – II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º - Fica igualmente alterada a Lei nº. 1.815, de 18 de Julho de 2016 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o art. 29º, IV e art.30º, relativo ao remanejamento de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais), na 09 – Previdência Social, 092710032 – Instituto de Previdência Municipal de Ihota. Atividade: 092710032.2.072000 Manutenção e Funcionamento de Instituto de Previdência de Ilhota – ADM, 3.3.90.00.00.00.00 –Aplicações Diretas - fonte recurso (3) código reduzido (255) R$ 50.000,00, objetivando ao atendimento de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO – III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º - Fica alterada a Lei nº. 1.825, de 07 de Dezembro de 2016 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, em conformidade com o art. 18º, parágrafo único e art.19º, mais precisamente no Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Ilhota do remanejamento de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na 09 – Previdência Social, 092710032 – Instituto de Previdência Municipal de Ilhota. Atividade: 092710032.2.072000 Manutenção e Funcionamento de Instituto de Previdência de Ilhota – ADM, 3.3.90.00.00.00.00 –
www.ilhota.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTAGABINETE DO PREFEITORua Leoberto Leal, 160 – Centro – SC. CEP: 88320-000CNPJ: 83.102.301/0001-53Fone/Fax: (047) 3343-8800 E-mail: [email protected]
Aplicações Diretas - fonte recurso (3) código reduzido (255) R$ 50.000,00, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO – IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, o remanejamento de dotação orçamentária do seguinte item do orçamento vigente na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com o art. 12º, II e art.13º da lei 1.806/2016 – LOA, a seguir:
09 – Previdência Social.092710032 – Instituto de Previdência Municipal de Ilhota.Atividade: 092710032.2.072000 Manutenção e Funcionamento do Instituto de Previdência de Ilhota – ADM
Art. 5º - Para o atendimento do Crédito autorizado neste ato fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder às seguintes reduções orçamentárias no valor total de R$ 50.000,00 (duzentos mil reais), conforme especificado abaixo:09 – Previdência Social.092710032 - Instituto de Previdência Municipal de Ilhota.
Atividade: 092710032.2.072000 Manutenção e Funcionamento do Instituto de Previdência de Ilhota – ADM
Art. 6º - Com objetivo de atendimento dos prescritos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, relativamente no que tange a compensação das despesas ora instituídas com o advento deste ato, ficam compensadas pela redução parcial das previsões constantes na matéria orçamentária em execução no Instituto de Previdência Municipal de Ilhota - Ilhotaprev, mais propriamente consignadas nas Leis PPA, LDO E LOA, na rubrica 09 – Previdência Social - 092710031.2.071000 Manutenção e Funcionamento Do INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ILHOTA 3.1.90.00.00.00.00 –Aplicações Diretas - fonte recurso (3) código reduzido (254) R$ 30.000,00, 4.4.90.00.00.00.00 –Aplicações Diretas - fonte recurso (3) código reduzido (256) R$ 20.000,00.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal Ilhota, 16 de Novembro de 2017.