Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas Universidade dos Açores – Departamento de Economia e Gestão Mestrado em Ciências Económicas Empresariais Aluno: Paulo Batista, nº 20107072 Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário Fortuna Ponta Delgada, 17 de Maio de 2011 1
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Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas
Universidade dos Açores – Departamento de Economia e Gestão
Mestrado em Ciências Económicas Empresariais
Aluno: Paulo Batista, nº 20107072
Cadeira: Finanças Públicas
Professor: Prof. Dr. Mário FortunaPonta Delgada, 17 de Maio de 2011
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Finanças Públicas
4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas 4.1 As administrações públicas
(AP) 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura. 4.1.2 Os subsectores do SPA.
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Conceitos a Reter
Conceitos a reter:Sector público: administrativo (SPA) e empresarial
(SPE)Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA),
Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito) Descentralização política Descentralização administrativa Desconcentração administrativa Autonomia administrativa Autonomia administrativa e financeira
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Sector público
É comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos.
O que constitui o sector público? O sector das administrações públicas? As empresas públicas? As entidades públicas que fornecem bens a
preços de mercado?
Sector Público No essencial aquilo que distingue
as entidades do sector público administrativo das do sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não.
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Sector Público Alguns elementos chave
caracterizadores destas instituições:
− Produtores não-mercantis; − Consumo individual ou
O sector público divide-se em:1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública)
2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)
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Sector público: 2 abordagens diferentes
Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo): Sector público administrativo (SPA)
Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública
Perspectiva mais económica (influenciada pela economia pública): Administrações públicas (AP)
Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)
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Óptica da Contabilidade Nacional
Considera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivas
Adopta uma “óptica de compromissos” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no
ano t, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t
É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)
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Óptica da Contabilidade Pública
Considera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados)
Adopta uma “óptica de caixa” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no
ano t, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t+1
É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN
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Administrações públicas: âmbito
O sector das administrações públicas inclui quer as unidades institucionais
que são produtores não mercantis de bens de consumo individual ou colectivo, quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza, sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios.
Instituição não mercantil: Aquela cuja principal fonte de
financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece.
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Administrações públicas: âmbito
Instituição não mercantil: É financiada, ou por quotas, donativos (caso
das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).
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Administrações públicas: estrutura
Estrutura das Administrações públicas:
Administração Central (Estado e SFA)
Administração Regional e Local Segurança Social
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Administrações públicas: estrutura
Entende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas.
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Administrações públicas: estrutura
A descentralização pode ser: Política - para unidades territoriais
sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais)
Administrativa – Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)
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Administrações públicas: estrutura
A descentralização política: Tem a ver com a estrutura
“vertical” do poder político em Portugal
A descentralização administrativa Tem a ver com a estrutura
“horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira.
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Administrações públicas: estrutura
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O Estado (sentido estrito)
o Estado, o sub-sector da administração central que integra os serviços integrados.
Está desconcentrado administrativamente, isto é, compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo autonomia administrativa.
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O Estado (sentido estrito)
Que significa ter autonomia administrativa?
Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente.
Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.
Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.
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Os Fundos e Serviços Autónomos
Os Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo parte integrante da administração central, apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois têm autonomia administrativa e financeira.
Que entidades podem ser FSA?
Ter 2/3 de receitas próprias, (ou) Gerir fundos comunitários (ou) Ser entidade reguladora (ou) Ser do S.N.S Ser Universidade ou Politécnico.
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Os Fundos e Serviços Autónomos
Que entidades constituem os FSA?
Hospitais Universidades e Politécnicos Regiões de Turismo Teatros Nacionais
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Os Fundos e Serviços Autónomos
Que significa ter autonomia administrativa e financeira?
1. Ter personalidade jurídica 2. Poder ter/adquirir património 3. Ter autonomia de tesouraria 4. Ter receitas próprias 5. Poder aceder a crédito 6. Ter maior liberdade contratual.
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Autonomia Administrativa e Financeira
Regime de Administração Financeira do “Estado” Regime Geral - Autonomia Administrativa Regime Excepcional – Autonomia
Administrativa e Financeira Personalidade Jurídica
Não Personalidade Jurídica
Sim
Tipo de Autonomia Administrativa Tipo de Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Património Próprio Não Património Próprio Sim Poder dos dirigentes Gestão corrente Poder dos dirigentes Gestão Recursos efectivos Créditos inscritos no
Orçamento de Estado Recursos efectivos Transferências do O.E.
e outros subsectores Não há consignação de
receitas Receitas próprias
(vendas, rendimentos, doações,...)
Transferências da UE
Crédito Não é permitido Crédito Permitido (com autorização do MF)
Pagamento de despesas
Libertação de créditos na base de duodécimos
Pagamento de despesas
Autorização dos dirigentes.
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A administração central
Recordar então que:
Administração Central =Estado+FSA
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A Segurança social
O sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as unidades institucionais que têm como função primordial o fornecimento de prestações sociais e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias.
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A Segurança social
As prestações sociais mais importantes são:
pensões de reforma e invalidez, subsídios de desemprego rendimento mínimo
Não se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE
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A Segurança social
Concretiza, numa perspectiva nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais.
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Dimensão e centralização das Adm. Pub.
Rácios: 1. Dimensão do sector público:
Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB
2. Centralização: Despesas consolidadas de
(A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)
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A administração regional e local
Na realidade tratam-se de duas realidades distintas:
Administração Regional (Madeira e Açores) Administração Local
Descentralização política Órgãos de Governo próprios