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A Saúde do Trabalhador A Saúde do Trabalhador do Combate a Dengue do Combate a Dengue
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A Saúde do Trabalhador do Combate a Dengue. Saúde do Trabalhador no SUS Fundamentos legais: CF/88, art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de.

Apr 16, 2015

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A Saúde do TrabalhadorA Saúde do Trabalhador

do Combate a Denguedo Combate a Dengue

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Saúde do Trabalhador no SUSFundamentos legais:

CF/88, art. 200Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,

nos termos da lei:

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador

Lei 8080/90, art. 6°

Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:

I - a execução de ações:

c) de saúde do trabalhador;

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Ações de Saúde do Trabalhador no SUS:Lei 8080/90, art. 6°, § 3º

Assistência ao trabalhador vítima de AT ou de doença profissional e do trabalho;

Participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

Participação da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e

manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de

trabalho;

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Portaria GM/MS nº 777/04Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a

notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador, no Sistema Único de Saúde - SUS

a)acidente de trabalho fatal; b) ac. de trabalho com mutilações;

c) acidente com exposição a material biológico;d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;

e) dermatoses ocupacionais;f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo

agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados; g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares

relacionados ao trabalho (DORT);h) pneumoconioses;

i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e

l) câncer relacionado ao trabalho.

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Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:

1 - Caráter Transformador: a vigilância em saúde do trabalhador - VISAT constitui um processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e implica em assumir compromisso ético em busca da

melhoria dos ambientes e processos de trabalho, propondo mudanças e intervindo sobre os fatores determinantes e

condicionantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho.

2 - Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação: partindo do entendimento

de que os problemas de saúde decorrentes do trabalho são potencialmente preveníveis, deve -se fomentar a substituição de matérias primas e de tecnologias prejudicais a saúde por substâncias

e produtos menos nocivos; deve -se orientar pela priorização de medidas de proteção coletiva e de controle dos riscos na fonte.

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3 - Princípio da precaução: a incorporação do princípio da precaução pela área da Saúde do Trabalhador é de suma importância e busca, sobretudo, prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave ou irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas.

4 - A participação da comunidade e do controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da VISAT. 5 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o desenvolvimento da ação.

Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:

3 - Princípio da precaução: busca prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e

tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da

existência de risco grave ou irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por

precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas.

4 - A participação da comunidade e do controle social: incorporação dos trabalhadores e das suas organizações em todas as etapas da VISAT.

5 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre a saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, de diferentes áreas do

conhecimento e, fundamentalmente, o saber dos trabalhadores, necessários para o desenvolvimento da ação.

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Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:

6 - Pesquisa-intervenção: entende que a intervenção, no âmbito da saúde do trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo,

em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção.

7 - Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do município e dos distritos sanitários como instância efetiva de

desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador, integrando os níveis estadual e nacional do SUS.

8 - Articulação intrassetorial: a saúde do trabalhador deve se articular com os demais componentes da vigilância em saúde - vigilância

epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental, promoção da saúde, análise da situação de saúde e a rede de atenção à

saúde.

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Princípios Norteadores das Práticas da Saúde do Trabalhador do SUS:

9 - Articulação intersetorial : deve ser compreendida como o exercício da transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador, outras políticas

setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio Ambiente e aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e

municipal.

10 – Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias da saúde, incluindo as de saúde do trabalhador,

a rede de atenção à saúde, as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do

trabalhador, consumo e ambiente.

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Manual de Segurança para a Utilização do

Diflubenzuron

no Combate à Dengue, no Estado do Rio de Janeiro.

Versão Preliminar

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POP1: Armazenagem

•Características do depósito: instalações;

•Características do pessoal envolvido: escolaridade e capacitação;

•Equipamentos de Proteção Individual – EPIs: quais são, guarda e manutenção;

No caso dos pontos de apoio.

• Instruções em caso de acidentes no depósito: o que fazer;

Em caso de contaminação humanaEm caso de contaminação do depósito (derramamento)

No caso dos pontos de apoio.

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POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe

•Características da área de manipulação: instalações necessárias;

No caso dos pontos de apoio.

•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação;

No caso dos pontos de apoio.

•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção;

No caso dos pontos de apoio.

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POP 2– Preparo da Suspensão-Mãe

•Instruções para o preparo da Suspensão Mãe (SM) na área de manipulação e nos PAs: pré preparo;

•Preparação da Suspensão Mãe (SM): manipulação;

•Instruções para aplicação do produto em pó;

•Tratamento de depósitos com produto em pó.

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POP 3 - Aplicação da Suspensão Mãe

•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação;

•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção;

•Instruções para aplicação da Suspensão Mãe: EPI, material apropriado, operacionalização.

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POP 4 - Descarte de embalagens e resíduos de agrotóxicos

•Características do local de acondicionamento;

•Características do pessoal envolvido: : escolaridade e capacitação;

•Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: quais são, guarda e manutenção;

No caso dos pontos de apoio;

•Instruções para descarte de embalagens: depósito, reutilização, devolução de embalagens vazias e tríplice

lavagem.

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POP 5 – Transporte

•Alguns cuidados:

não pode ser transportado em veículo junto com pessoas (pacientes e/ou outras)

Observadas a legislação sobre o transporte de produtos tóxicos;

Acondicionamento no veículo;

Carregamento e descarregamento.

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POP 6 – Avaliação de Saúde

•Todos os trabalhadores envolvidos na guarda, transporte, manuseio e aplicação do Diflubenzuron no combate à dengue, no Estado do Rio de Janeiro, deverão realizar

avaliação clínica ocupacional e o posterior acompanhamento.

•Cabe ao empregador e/ou contratante de mão-de-obra da prestadora de serviços, indicar o serviço médico que

realizará a avaliação clínica acima descrita;

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POP 6 – Avaliação de saúde

Avaliação clínica inicial:

colheita da história ocupacional completa do trabalhador.

colheita da história patológica pregressa;

realização de exame físico;

realização de exame laboratorial: Hemograma; Creatinina; TGO; TGP;meta-hemoglobinemia venosa, para

o caso de exposição ao Diflubenzuron;

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POP 6 – Avaliação de saúde

Reavaliação:

deverá ser feita 4 (quatro) meses após a primeira avaliação;

avaliar a exposição ao Diflubenzuron no período,

incluindo data da última exposição;

realizar novo exame físico, caso haja história clínica que justifique;

realizar exame laboratorial: Hemograma; Creatinina; TGO; TGP; meta-hemoglobinemia venosa, para o caso de

exposição ao Diflubenzuron. 

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POP 6 – Avaliação de saúde

A dosagem de meta-hemoglobina deverá:

•ser realizada após um dia normal de trabalho;

•ser realizada, no máximo, após seis horas do último momento de exposição;

•ser realizada imediatamente após a coleta;

•não ser armazenadas amostras para dosagem de meta-hemoglobinemia.

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POP 6 – Avaliação de saúde

No laboratório analisador :

•Primeira calibração;

•deve ser capacitada para realizar as calibrações;

•o equipamento analisador não necessita de calibração.

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POP 6 – Avaliação de saúdeNo laboratório analisador :

•para determinação da contaminação, as dosagens devem ser repetidas e confirmadas logo após o resultado

positivo;

•No caso de haver discordância dos resultados da mesma amostra também é necessária a confirmação com nova

coleta;

•as amostras positivas devem ser armazenadas no laboratório analisador para dosagens de outras

substâncias associadas;

•o laboratório analisador deverá comunicar imediatamente ao serviço médico sobre a identificação de

amostra que apresentar resultado acima do ponto de corte;

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POP 6 – Avaliação de saúde

No laboratório analisador :

•os trabalhadores que apresentarem níveis de meta-hemoglobinemia acima do ponto de corte devem ser afastados da exposição, encaminhados ao serviço de

saúde para reavaliação clínica imediata;

• os resultados considerados normais, isto é, quando a dosagem da meta-hemoglobinemia não ultrapassar o

ponto de corte, não precisarão ser confirmados, nem na mesma amostra nem com outra coleta.

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POP 7 – Educação Permanente

•Todos os trabalhadores envolvidos deverão participar de capacitação técnica: contratados, efetivos, FUNASA e

agregados;

•Responsabilidade: municipal, estadual e federal;

•Metodologia do Programa Nacionalde Educação Permanente em Saúde: metodologias participativas,

conteúdo técnico que visem a reconstrução coletiva das práticas, atividades periódicas e permanentes, formais e

informais, e durante o processo de trabalho.

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Divisão de Saúde do Trabalhador

Tels: 2333-3725 e 2333-3864

[email protected]