A organização da Assistência Farmacêutica no SUS. José Miguel do Nascimento Júnior Coordenador Geral de Assistência Farmacêutica Básica CGAFB/DAF/SCTIE/MS setembro de 2007 Ministério da Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF
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A organização da Assistência Farmacêutica no SUS.
José Miguel do Nascimento JúniorCoordenador Geral de Assistência Farmacêutica Básica
CGAFB/DAF/SCTIE/MS
setembro de 2007
Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CGAFB CGMEDEX CGMEAF CGG
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
O Sistema Único de Saúde, criado pela O Sistema Único de Saúde, criado pela
Constituição de 1988, visa garantirConstituição de 1988, visa garantir a universalidade, a a universalidade, a
eqüidade, a integralidade e o controle social no eqüidade, a integralidade e o controle social no
atendimento à saúde.atendimento à saúde. Prevê a descentralização Prevê a descentralização
hierarquizada, ou seja, o atendimento à população em hierarquizada, ou seja, o atendimento à população em
vários níveis a começar pelo atendimento básico, vários níveis a começar pelo atendimento básico,
prestado no município. prestado no município.
CONSTITUIÇÃO FEDERALCAPÍTULO DA SAÚDE
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
LEI 8.080 DE 19/09/1990
Art. 6 - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS:
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;c) de saúde do trabalhador; ed) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Na história dos serviços de saúde o produto
(medicamento) chegou primeiro e isolado do contexto
da assistência à saude.
O Sistema Único de Saúde, criado pela CF ao O Sistema Único de Saúde, criado pela CF ao
estabelecer a estabelecer a integralidadeintegralidade, projetava que as ações de , projetava que as ações de
saúde deveriam contemplar o medicamento como saúde deveriam contemplar o medicamento como
insumo essencial para a garantia da resolutividade.insumo essencial para a garantia da resolutividade.
Naquelas ações cuja intervenção fosse Naquelas ações cuja intervenção fosse
medicamentosa, o mesmo deveria estar disponível e medicamentosa, o mesmo deveria estar disponível e
integrado, exercendo um papel complementar.integrado, exercendo um papel complementar.
Este entendimento não foi majoritário, e o que
se viu foi uma profusão de programas e listas de
medicamentos isolados, por meio de diversos
programas governamentais.
Esta lógica induziu e reforçou a percepção de
que ter o medicamento basta para obtermos
resultados positivos na resolutividade das ações de
saúde.
NECESSIDADES NECESSIDADES ILIMITADASILIMITADAS
RECURSOS RECURSOS FINITOSFINITOS
IMPORTÂNCIA DE OBTER A MÁXIMA EFICIÊNCIA NO IMPORTÂNCIA DE OBTER A MÁXIMA EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E USO DOS RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E
FINANCEIROSFINANCEIROS
CUSTOS CUSTOS CRESCENTESCRESCENTES
Contexto de Saúde
Influência da Midia Leiga
Cria expectativas
Conflito de interesses financeiros
Informação ou Propaganda?
O RESULTADO FINAL O RESULTADO FINAL DE ENSAIOS DE ENSAIOS
PATROCINADOS PATROCINADOS PELA INDÚSTRIA PELA INDÚSTRIA
TEM MAIOR TEM MAIOR PROBABILIDADE DE PROBABILIDADE DE
FAVORECER O FAVORECER O PATROCINADORPATROCINADOR
INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
incorporação cumulativa de tecnologias ( técnicas novas não substituem as antigas)
Custos da assistência a saúde vão sendo elevados sem necessariamente aumento de efetividade ou qualidade dos atendimentos
Boa parte dos profissionais são estimuladores do consumo das novas tecnologias (conflito de interesses)
Mídia e marketing da saúde Intervenção do poder judiciário
OFERTA PASSA A DETERMINAR A DEMANDA POR NOVAS TECNOLOGIAS
INCORPORAÇÃO SEM A NECESSÁRIA AVALIAÇÃO
Em função do acentuado desenvolvimento científico e tecnológico e da expansão do complexo industrial da saúde, as demandas por incorporação de novas tecnologias, aí incluídos os medicamentos, pressionam de forma permanente o sistema de saúde.
A incorporação de novas tecnologias no âmbito do SUS deve ser objeto de análise criteriosa de forma a impedir que a incorporação sistemática e/ou o uso inadequado destas tecnologias implicam em risco para os usuários e comprometam a efetividade do sistema de saúde.
Assegurar tecnologias seguras e eficazes, sem prejuízo da equidade e dos princípios de universalidade e integralidade que regem o SUS é um desafio permanente.
Alguns desafios fundamentais no campo da Assistência à Saúde no âmbito do SUS
Inserir a Assistência Farmacêutica no conjunto das ações de saúde promovendo a integralidade;
Definir ações de saúde ou linhas de cuidado a grupos específicos e inserir o medicamento como um dos componente desta ação que integrará o todo;
Promover acesso a medicamentos eficazes, seguros e com uso racional;
Alguns desafios fundamentais no campo da Assistência à saúde no âmbito do SUS
Estabelecer consensos, PCDT (não só para alto custo) como instrumentos racionalizadores de recursos e de proteção aos usuários;
vencer a tentação da ampliação de listas de medicamentos sem antes ter resolvido como se dará a assistência à saúde e qual o papel do recurso terapêutico;
Qualificar os serviços de assistência farmacêutica, tanto públicos quanto os privados;
Custos crescentes;
EVOLUÇÃO DOS PRINCIPAIS GASTOS COM MEDICAMENTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
1.926.251.000
1.912.384.000
3.057.114.8003.379.442.000
4.289.000.000
4.663.800.000
5.221.500.000
0
1.000.000.000
2.000.000.000
3.000.000.000
4.000.000.000
5.000.000.000
6.000.000.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
5,8
7,2
9,510,1
11,2 11,2
12,3
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
GASTOS COM MEDICAMENTOS EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO DO MS
TOTAL GERAL 1.962.770.000 3.213.161.555 3.520.046.471 4.444.906.310 4.835.556.892 146,4 5.438.860.000 177,1
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica; I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
II - Componente Estratégico da Assistência II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; e Farmacêutica; e
III - Componente de Medicamentos de Dispensação III - Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.Excepcional.
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
I - Componente Básico da Assistência FarmacêuticaI - Componente Básico da Assistência Farmacêutica
PORTARIA Nº 2084/GM DE 26 DE OUTUBRO DE 2005PORTARIA Nº 2084/GM DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem
aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de
MedicamentosMedicamentos
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
PORTARIA Nº 2084/GM de 26/10/2005PORTARIA Nº 2084/GM de 26/10/2005
Conjunto de medicamentos cujo financiamento é responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde e a aquisição é de responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, conforme pactuação nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites
União: R$ 1,65 / hab / ano
Estados: R$ 1,00 / hab / ano (mínimo)
Municípios: R$ 1,00 / hab / ano (mínimo)
PORTARIA Nº 2084/GM de 26/10/2005PORTARIA Nº 2084/GM de 26/10/2005
Conjunto de medicamentos cuja responsabilidade pelo financiamento e/ou aquisição é do Ministério da Saúde
Financiamento estratégico para assistência farmacêutica na atenção básica
Grupo HD: R$ 1,15 / hab / ano
Grupo AR: R$ 0,95 / hab/ ano
Grupo IN: R$ 0,90 / hab / ano
Grupo SM: R$ 0,26 / hab / ano
Grupo AN: R$ 0,10 / hab / ano
Grupo CT: R$ 0,13 / hab / ano
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
II - Componente Estratégico da Assistência FarmacêuticaII - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
Medicamentos estratégicos: São aqueles destinados ao tratamento das endemias, de notificação compulsória, monitoradas pelos diversos programas estratégicos da Vigilância Epidemiológica. O acesso aos mesmos está condicionado à notificação junto à Vigilância Epidemiológica. Os programas são de abrangência nacional, com participação financeira federal, não eliminando o co-financiamento estadual e/ou municipal, conforme pactuação.
Os medicamentos dos Programas Estratégicos (DST/AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Meningite, Cólera, Leishmaniose, Teníase/Cisticercose, Coqueluche e Difteria)
Aquisição centralizada pelo MS e distribuídos aos Estados.
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
III - Componente de Medicamentos de Dispensação III - Componente de Medicamentos de Dispensação ExcepcionalExcepcional
Disponibiliza medicamentos de elevado valor unitário, ou que, pela cronicidade do tratamento, se tornam excessivamente caros para serem suportados pela população. Utilizados no nível ambulatorial, a maioria deles é de uso crônico e parte deles integra tratamentos que duram por toda a vida.
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
III - Componente de Medicamentos de Dispensação III - Componente de Medicamentos de Dispensação ExcepcionalExcepcional
O Programa existe desde 1993 e, daquela época até a agora, muitas inclusões e exclusões foram realizadas. Embora muitos medicamentos já fizessem parte da Tabela, na prática, até 1996, poucos medicamentos eram efetivamente dispensados para a população. Segundo os dados disponíveis, essa dispensação era pouco constante e irregular, resumindo-se ao fornecimento de ciclosporina aos pacientes transplantados e de eritropoetina aos pacientes com anemia e que fossem renais crônicos em hemodiálise
Programas e Políticas de Medicamentos Programas e Políticas de Medicamentos e Assistência Farmacêuticae Assistência Farmacêutica
III - Componente de Medicamentos de Dispensação III - Componente de Medicamentos de Dispensação ExcepcionalExcepcional
Em 1997, o Programa teve um incremento no fornecimento de medicamentos e no número de pacientes beneficiados. De 1997 a 2001, muitos medicamentos foram incluídos no Programa bem como muitas doenças passaram a ser atendidas.
Ao final de 2001, o Programa disponibilizava 41 medicamentos (83 apresentações diferentes), atendendo a mais de 109 mil pacientes.
Em 2002, o Programa foi incrementado para 92 medicamentos, em 208 apresentações diversas.
Em 2006, o Programa foi revisado e passou a contar com 102 medicamentos, em 218 apresentações diversas.
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Esses Protocolos têm o objetivo de, ao estabelecer
claramente os critérios de diagnóstico de cada doença:
o tratamento preconizado com os medicamentos
disponíveis nas respectivas doses corretas;
os mecanismos de controle, o acompanhamento e a
verificação de resultados;
e a racionalização da prescrição e do fornecimento dos
medicamentos.
ESTRUTURA E MONTAGEM DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
MÓDULO 1 - DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
1. INTRODUÇÃOCorresponde à conceituação da situação clínica a ser tratada, com uma revisão de sua definição, epidemiologia, diagnóstico, potenciais complicações e morbi-mortalidade associada à doença, além dos benefícios esperados com o tratamento.
2. CLASSIFICAÇÃO CID 10Classificação segundo a CID 10 da situação clínica.
3. DIAGNÓSTICOApresenta os critérios diagnósticos para a situação clínica, subdivididos em diagnóstico clínico e laboratorial quando necessário.
ESTRUTURA E MONTAGEM DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃOCorrespondem aos critérios a serem preenchidos pelos pacientes para serem incluídos no protocolo de tratamento. Podem ser apenas clínicos ou incluir exames laboratoriais.
5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃOCorrespondem aos critérios que contra-indicam a participação do paciente no protocolo de tratamento. Em geral são contra-indicações relacionadas ao medicamento ou a situações clínicas peculiares.
6. CASOS ESPECIAISCompreendem situações a respeito do tratamento ou da doença em que a relação risco-benefício deve ser cuidadosamente avaliada pelo médico prescritor e nas quais um comitê de especialistas nomeados pelo Gestor Estadual poderá ou não ser consultado para a decisão final.
ESTRUTURA E MONTAGEM DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
7. COMITÊ TÉCNICO/CENTRO DE REFERÊNCIAPresente em alguns protocolos nos quais se julga necessária a avaliação dos pacientes em um Centro de Referência, por motivos de subjetividade de diagnóstico ou de complexidade do tratamento.
8. TRATAMENTOIndicação das opções de tratamento e discussão das evidências que as embasam. Apresenta-se dividido em subitens.
8.1. Fármacos8.2. Esquema de administração8.3. Tempo de tratamento – critérios de interrupção8.4. Benefícios esperados
Acesso a medicamentos Acesso a medicamentos
ouou
Acesso a serviços de saúde de Acesso a serviços de saúde de qualidade que promova a integralidade qualidade que promova a integralidade