DIREITO DO TRABALHO EXERCICIOS COMENTADOS PRINCPIOS TRABALHO DO
DIREITO
DO
01- (MPT XIII CONCURSO 2007) Em relao aos princpios do Direito
do Trabalho, INCORRETO afirmar que: a) o princpio da
irrenunciabilidade vem sendo afetado pela tese da flexibilizao; b)
o princpio da norma mais favorvel significa aplicar, em cada caso,
a norma jurdica mais favorvel ao trabalhador, independentemente de
sua colocao na escala hierrquica das fontes do direito; c) o
princpio da continuidade da relao de emprego confere suporte terico
ao instituto da sucesso de empregadores; d) a adoo de medidas
tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos negros
constitui violao ao princpio da no discriminao, que probe diferena
de critrio de admisso por motivo de raa; 02- (MPT XI CONCURSO 2004)
Sob o prisma da Teoria Geral do Direito do Trabalho CORRETO
afirmar: a) em funo do princpio da norma mais favorvel, a lei
ordinria trabalhista, mesmo em questes de ordem pblica, no est
hierarquicamente submetida Constituio; b) na interpretao e aplicao
das regras da CLT, apenas excepcionalmente algum interesse de
classe ou particular poder prevalecer sobre o interesse pblico; c)
no conflito entre normas de conveno coletiva e normas de acordo
coletivo, segundo estabelece,
expressamente, a CLT, prevalecem as normas do acordo coletivo em
detrimento das normas da conveno coletiva, eis que o acordo
coletivo traz normas especficas enquanto as da conveno so gerais;
d) do princpio protetor, que fundamento da autonomia cientfica do
Direito do Trabalho, extrai-se, dentre outras proposies, a de que s
normas jurdicas, quando dbias, devese atribuir o sentido que for
mais benfico ao trabalhador; 03- (ANALISTA TRT DA 9 REGIO 2007
CESPE) O Direito do Trabalho tem princpios prprios, resultantes da
especificidade do trabalho humano e da evoluo socioeconmica, na
busca de maior dignidade para o trabalhador e para o resultado da
mo-de-obra empregada. Com relao a esse assunto, julgue os itens
seguintes. 51 O princpio do protecionismo e o princpio da primazia
da realidade so inerentes ao Direito do Trabalho. 52 Vigora, no
Direito do Trabalho, o princpio do ato jurdico perfeito para
preservar o contrato firmado entre o trabalhador e o empregador, no
resultando fora normativa de alterao posterior do contrato, que ,
assim, mantido inclume. 04) (JUIZ DO TRABALHO TRT DA 1 REGIO 2006)
O caput do art. 7 da Lei Maior estatui: So direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de
sua condio social... Este dispositivo consagra um princpio cardeal
no Direito do Trabalho, assegurando um mnimo de garantias sociais
para o empregado, passvel de tratamento mais benfico pela vontade
das partes ou outra fonte do Direito. Trata-se de qual
princpio?
1
a) Princpio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas; b)
Princpio da proteo; c) Princpio da irredutibilidade salarial; d)
Princpio do in dubio pro operario; e) Princpio da isonomia. 05)
(JUIZ DO TRABALHO TRT DA 1 REGIO 2006) Determinado princpio geral
do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade
formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relao de
emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram,
deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do
princpio: a) da razoabilidade; b) da irrenunciabilidade dos
direitos trabalhistas; c) da primazia da realidade; d) da
prevalncia do legislado sobre o negociado; e) da condio mais
benfica.
momento pr-jurdico, razo pela qual incorreto classificar a lei
como fonte material. Ao contrrio, a lei a fonte formal por
excelncia no direito laboral. Item 2 Desde que resultante de amplo
processo de negociao entre os vrios atores sociais interessados,
como no caso da recente lei que definiu o pagamento das perdas do
FGTS, a norma jurdica correspondente pode ser qualificada, em relao
sua origem, como autnoma. ERRADO. Fontes formais autnomas so
aquelas que emanam da participao direta dos atores sociais
interessados, como p. ex. a conveno coletiva de trabalho e o acordo
coletivo de trabalho. A lei fonte heternoma, posto que emana de
ente externo, no caso o Estado. Neste sentido, a simples participao
dos atores sociais nas discusses que deram origem a determinada lei
no tem o condo de qualificar esta mesma lei como fonte formal
autnoma. Item 3 O regulamento da empresa constitui fonte formal do
direito do trabalho. CERTO. Em primeiro lugar, cumpre observar que
esta questo no deveria ser objeto de prova objetiva, muito menos de
questo para julgar certo ou errado. Isto porque h grande
controvrsia, tanto na doutrina quanto na jurisprudncia, no sentido
de se considerar ou no o regulamento de empresa como fonte do
Direito do Trabalho. A jurisprudncia, inclusive, se inclina
majoritariamente no sentido de negar ao regulamento de empresa a
natureza de fonte, atribuindo-lhe apenas a feio de clusula
contratual, que como tal adere ao contrato de trabalho. Os que
negam a natureza de fonte formal ao regulamento de empresa o fazem
diante de um argumento relevante: no h como enquadrar o regulamento
de empresa
QUESTOES CESPE TRT 01 (CONSULTOR LEGISLATIVO REA 7 SENADO
FEDERAL 2002 CESPE) Acerca das fontes do direito trabalho, julgue
os itens seguintes. do
Item 1 A fonte material por excelncia do direito do trabalho a
lei, expresso da soberania do Estado e que editada por
representantes a tanto legitimados.
ERRADO. Fontes materiais, no mbito do Direito do Trabalho,
representam o
2
como lei em sentido material dado seu processo unilateral de
criao. Alice Monteiro de Barros, por sua vez, entende que o
regulamento de empresa fonte formal, sendo considerado pela
doutrina como fonte formal heternoma, quando elaborado
exclusivamente pelo empregador, ou fonte formal autnoma, quando o
empregado participa de sua construo. Item 4 As clusulas contratuais
de trabalho, previstas em norma coletiva celebrada para encerrar
movimento paredista, so reputadas fontes formais do direito do
trabalho. CERTO. Sem problemas. So fontes formais autnomas, pois
emanam dos prprios interessados. Item 5 As presses realizadas pelos
empregados, com vistas melhoria das condies sociais, constituem
fontes materiais do direito do trabalho. CERTO. A formao da
conscincia crtica e do pensamento coletivo da massa de
trabalhadores, consubstanciados nas presses realizadas pelos
empregados tanto sobre os empregadores quanto (e principalmente)
sobre o Estado, deu origem ao Direito do Trabalho como hoje o
conhecemos, dotado de mecanismos jurdico-normativos destinados
proteo do empregado e busca do reequilbrio das relaes entre capital
e trabalho. Dessa forma, tais presses so a fonte material por
excelncia do Direito do Trabalho. Lembre-se, a propsito, que so
consideradas fontes materiais aquelas relacionadas ao momento
pr-jurdico inspirador da norma.
do trabalho humano e da evoluo socioeconmica, na busca de maior
dignidade para o trabalhador e para o resultado da mo-de-obra
empregada. Com relao a este assunto, julgue os itens seguintes.
Item 1 O princpio do protecionismo e o princpio da primazia da
realidade so inerentes ao Direito do Trabalho. CERTO. O princpio do
protecionismo princpio peculiar do Direito do Trabalho, e a partir
dele que surgem os demais. Tambm chamado de princpio da proteo ou
tutelar, consiste na utilizao da norma e da condio mais favorvel ao
trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condio de
hipossuficiente do empregado. O princpio da primazia da realidade,
por sua vez, tambm informa o Direito do Trabalho, impondo a
premissa de que, no ramo justrabalhista, os fatos so mais
importantes que os ajustes formais, razo pela qual a realidade
prevalecer sobre a forma atribuda a determinado ato jurdico, sempre
que esta no corresponda quela. Item 2 Vigora, no Direito do
Trabalho, o princpio do ato jurdico perfeito para preservar o
contrato firmado entre o trabalhador e o empregador, no resultando
fora normativa de alterao posterior do contrato, que , assim,
mantido inclume. ERRADO. A partir de sua principiologia peculiar,
podemos dizer que no Direito do Trabalho so vedadas as alteraes
prejudiciais ao empregado. Entretanto, so lcitas as alteraes
contratuais benficas ao empregado, de forma que no Direito do
Trabalho o princpio civilista do pacta sunt servanda (segundo o
qual os contratos devem ser cumpridos) se apresenta enfraquecido e
devidamente adaptado. 03 (TEC JUD REA ADM TRT9)
02 (ANALISTA JUD. TRT9 2007 CESPE) O Direito do Trabalho tem
princpios prprios, resultantes da especificidade
3
Acerca da relao de emprego, julgue os itens subseqentes: Item 1
considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que,
assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e
dirige a prestao pessoal de servios. CERTO. Literalidade do art. 2,
caput, da CLT. Item 2 considera-se empregado toda pessoa fsica que
prestar servios de natureza no-eventual a empregador, sob
subordinao e mediante salrio. CERTO. Literalidade do art. 3, caput,
da CLT. bom lembrar, entretanto, que o art. 3 incompleto quanto
conceituao de empregado, que tecnicamente feita pela conjugao dos
artigos 3 e 2 da CLT, dos quais se extraem os requisitos
caracterizadores da relao de emprego, a saber: onerosidade,
noeventualidade, subordinao, pessoalidade e alteridade.
B legtimo o reconhecimento da relao de trabalho entre Amarildo e
a empresa Boliche & Cia, independentemente do eventual
cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do
policial militar. C No existe vnculo empregatcio entre Amarildo e a
empresa Boliche & Cia, j que o trabalho prestado por Amarildo
para essa empresa constitui trabalho eventual autnomo. D A justia
do trabalho no pode reconhecer nenhuma espcie de vnculo empregatcio
entre Amarildo e a empresa Boliche & Cia, j que Amarildo
policial militar. RESPOSTA: B. O TST firmou entendimento no sentido
de que, presentes os requisitos da relao de emprego, possvel seja
reconhecido o vnculo empregatcio de policial militar com empresa
privada. Quanto questo da proibio de exerccio de atividade privada
por policial militar, conforme previsto nos respectivos Estatutos,
o TST entende que se trata de questo interna corporis, que deve ser
resolvida atravs de eventual penalidade disciplinar, a critrio da
corporao. Neste sentido, a Smula 386 do TST, que assim dispe: N 386
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VNCULO EMPREGATCIO COM EMPRESA
PRIVADA (converso da Orientao Jurisprudencial n 167 da SBDI-1) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do
art. 3 da CLT, legtimo o reconhecimento de relao de emprego entre
policial militar e empresa privada, independentemente do eventual
cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do
Policial Militar. (ex-OJ n 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
05 (ADVOGADO PETROBRS 2007) JNIOR
04 (EXAME OAB NACIONAL 2007 CESPE) Amarildo, policial militar,
trabalhava para a empresa Boliche & Cia como agente de
segurana, nos horrios em que no estava a servio da corporao
militar. Na referida empresa, Amarildo cumpria expressamente as
ordens emanadas da direo, recebia um salrio mensal, e trabalhava de
forma contnua e ininterrupta, todas as vezes que no estava escalado
na corporao. Considerando a situao apresentada, assinale a opo
correta. A Existe vnculo empregatcio entre a empresa Boliche &
Cia e Amarildo, porm esse vnculo jamais poder ser reconhecido, em
razo da situao de militar de Amarildo.
4
A respeito da relao de emprego e da sucesso de empregador,
julgue os itens que se seguem: Item 1 Se uma empresa contratar a
prestao de servios mediante uma pessoa jurdica unipessoal, nesse
caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores da
relao de emprego, ser impossvel o reconhecimento, pelo Poder
Judicirio, de vnculo empregatcio entre a empresa e o prestador dos
servios. ERRADO. Neste caso ocorreu fraude. Se esto presentes os
requisitos da relao de emprego, a figura em anlise no pode ser
pessoa jurdica, posto que elemento caracterizador da relao de
emprego a prestao de servios por pessoa fsica. Assim, dever-se-, em
homenagem ao princpio da primazia da realidade, afastar a forma
dada ao negcio jurdico, privilegiando a realidade ftica da prestao
laboral, razo pela qual possvel o reconhecimento do vnculo
empregatcio pelo Poder Judicirio. Item 2 No contrato de experincia
previsto na Consolidao das Leis do Trabalho (CLT) esto presentes
todos os elementos caracterizadores da relao de emprego, sendo o
empregado obrigado a assinar a carteira de trabalho do empregado.
CERTO. O contrato de experincia previsto no art. 443, 2, alnea b,
da CLT, e o limite de sua durao (90 dias) estabelecido pelo
pargrafo nico do art. 445 da CLT. Observe-se que para a CLT o
contrato individual de trabalho o acordo tcito ou expresso,
correspondente relao de emprego (art. 442 da CLT). Assim, o
contrato de experincia tambm contrato de emprego, e como tal se
sujeita s normas de proteo ao trabalhador empregado, dentre as
quais a anotao do contrato de trabalho em CTPS (art. 29, caput, da
CLT). Com efeito, o empregador tem o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do incio da
prestao laboral, para anotar o contrato de trabalho na CTPS do
empregado, sob pena de autuao pela fiscalizao trabalhista. Item 3
Considere a seguinte situao hipottica: A sociedade Alfa adquiriu
empreendimento da sociedade Bravo e decidiu manter a mesma
atividade e os mesmos empregados. Na formalizao da transao, Alfa e
Bravo inseriram no contrato clusula que estabeleceu a
responsabilidade de Bravo pelos encargos trabalhistas existentes
antes da sua aquisio pela empresa Alfa. Nessa situao, Alfa estar
isenta em relao aos dbitos trabalhistas existentes quando a titular
do empreendimento era Bravo, razo por que ser considerada parte
ilegtima em reclamao trabalhista ajuizada para reivindicar o
pagamento dos referidos dbitos. ERRADO. A regra da sucesso de
empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, a
transferncia do passivo trabalhista (responsabilidade) para o
sucessor, em razo dos princpios da intangibilidade contratual, da
despersonalizao do empregador (o contrato de emprego intuitu
personae em relao ao empregado, mas no o em relao ao empregador), e
do princpio da continuidade da relao de emprego. Excepcionalmente,
nos casos em que se comprova a existncia de fraude no processo de
sucesso (alterao societria) a doutrina e a jurisprudncia tm
admitido a responsabilizao subsidiria da empresa sucedida, que
passa a integrar em litisconsrcio o plo passivo da reclamao
trabalhista. Entretanto, frise-se, a regra a responsabilidade da
sucessora. Neste sentido, as chamadas clusulas de no
responsabilizao, como a firmada na
5
hiptese em estudo, no operam efeitos em relao aos direitos dos
empregados, servindo apenas como elemento para que a sucessora
cobre da sucedida, futuramente, o que pagou por esta. Neste
sentido, o artigo 9 da CLT, segundo o qual "sero nulos de pleno
direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicao dos preceitos contidos na presente Consolidao".
Assim, a empresa Alfa (sucessora) ser, em princpio, a nica
responsvel pelos crditos trabalhistas dos empregados que
continuaram a prestar servios aps a sucesso, tendo apenas o direito
de regresso contra a Bravo (sucedida). RELAO EMPREGO DE TRABALHO
E
relao de emprego, mas pode ser ajustada entre as partes como
clusula contratual. 2 A relao de trabalho autnomo se diferencia da
relao de emprego basicamente pela presena, no tocante relao de
emprego, do requisito da: (a) prestao de trabalho por pessoa fsica;
(b) prestao de trabalho por pessoa jurdica; (c) autonomia servios;
na prestao dos
(d) subordinao na prestao dos servios; (e) onerosidade.
Gabarito: D Comentrio: o principal objetivo dos exerccios de
resoluo de questes familiarizar o candidato com as estratgias
usadas pelas bancas de concurso, bem como condicionar o tipo de
raciocnio que leva a um bom aproveitamento em prova. A questo acima
tecnicamente fcil, mas traz um enunciado truncado que dificulta a
interpretao pelo candidato. Percebam que a questo solicita do
candidato a distino entre autnomo e empregado, porm pede que a
distino seja estabelecida a partir do requisito da relao de emprego
e no a caracterstica da relao de trabalho autnomo. Assim, uma
leitura apressada levaria o candidato a marcar a letra C, devido
maldade da questo quanto interpretao. Esse tipo de questo comum em
concursos, principalmente naqueles organizados pela ESAF. 3
Assinale a alternativa correta quanto caracterizao da relao de
emprego: (a) o trabalho prestado por voluntrio a instituio
religiosa considerado,
Questes elaboradas - Auditor Fiscal Ricardo Rezende - EVP 01 NO
so caractersticas relao de emprego: (a) subordinao e pessoalidade;
(b) subordinao e alteridade; (c) subordinao e exclusividade; (d)
subordinao e onerosidade; (e) subordinao e no-eventualidade.
Gabarito: C Comentrio: no se exige exclusividade para configurao da
relao de emprego. possvel inclusive que o empregado tenha dois ou
mais empregos, mediante diversos contratos distintos. Imagine-se,
por exemplo, o caso de um garom que trabalha s teras-feiras em um
restaurante, s quartas em outro e de quinta a domingo em outro.
Tambm importante reforar que lcito que clusula de exclusividade
integre o contrato de trabalho. Dessa forma, a exclusividade no
intrnseca da
6
para os efeitos da CLT, relao de emprego; (b) presente no caso
concreto ao menos um dos chamados requisitos da relao de emprego a
mesma restar configurada; (c) eventual a faxineira que presta
servios duas vezes por semana a uma loja de utilidades domsticas;
(d) no pode ser considerado empregado um representante comercial,
ainda que presente a subordinao jurdica; (e) a pessoalidade, como
um dos requisitos para configurao da relao de emprego, se refere
pessoa do empregado, inexistindo tal requisito em relao pessoa do
empregador. Gabarito: E Comentrios: a questo no apresenta maiores
problemas. a) o trabalho prestado por voluntrio a instituio
religiosa no forma vnculo de emprego, pois lhe falta onerosidade
(inteno onerosa); b) no basta esteja presente um dos requisitos da
relao de emprego para que se reconhea o vnculo empregatcio. Ao
contrrio, indispensvel a ocorrncia de todos os requisitos
(pessoalidade, noeventualidade, onerosidade, subordinao e
alteridade). Faltando qualquer deles, a relao no ser de emprego,
mas mera relao de trabalho; c) no exemplo a faxineira no-eventual,
pois presta servio de forma repetida, repetvel futuramente
(espera-se que seja necessrio fazer faxina na empresa futuramente),
a atividade normal no cotidiano da empresa ( atividade-meio, mas
ainda assim atividade permanente na empresa) e a trabalhadora se
fixa juridicamente ao tomador dos servios. Lembremos, neste ponto,
que no se exige a continuidade da prestao de trabalho para
configurao da no eventualidade, exceto no caso
especfico do empregado domstico; d) est incorreta porque,
ocorrendo os demais requisitos, alm da subordinao jurdica, tambm o
representante comercial poder ser considerado empregado. No caso, h
fraude, pelo que se impe a prevalncia do princpio da primazia da
realidade; e) define corretamente a pessoalidade como requisito da
relao de emprego, bem como ressalta o princpio da despersonalizao
do empregador. A pessoalidade ocorre somente em relao ao empregado,
no tendo importncia em relao ao empregador, em relao a quem a regra
a despersonalizao. 4 Julgue as assertivas abaixo: (certa ou errada)
(a) Pode-se considerar no-eventual aquele trabalhador que preste
servios ininterruptamente a um tomador de servios, durante dois
meses, independentemente da presena de quaisquer outros elementos
fticos; (b) No ser considerado no-eventual o trabalhador que, no
obstante se ative repetidamente em uma empresa, preste servios na
atividade-meio da mesma; (c) Um encanador contratado para trocar a
rede de esgoto de uma padaria ser no-eventual se trabalhar trs ou
mais vezes por semana, durante ao menos um ms, nesta mesma empresa;
(d) A regra para que se reconhea a relao de emprego que, alm de
presentes os demais requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT, o
trabalhador seja no eventual. Para o domstico, entretanto, no basta
a noeventualidade, exigindo-se a continuidade da prestao dos
servios; (e) A onerosidade independe do pagamento ou no de
salrios,
7
bastando que o pacto laboral tenha sido firmado com inteno
econmica (onerosa) pelo empregado. Grau de dificuldade: mdio
Gabarito e comentrios: a) Errado. A no-eventualidade depender tambm
da previso de repetibilidade, da circunstncia de ser a atividade
permanente da empresa (tanto atividade-fim quanto atividade-meio) e
da fixao jurdica do trabalhador ao tomador dos servios. Logo,
depende de outros elementos fticos alm da simples repetio; b)
Errado. O texto desta assertiva traioeiro. As bancas costumam
inserir vrios nos em uma assertiva, a fim de confundir o candidato.
Foi o que procurei fazer na letra B. Para facilitar a interpretao,
sugiro seja usada uma regra simples: dois nos, como no caso, podem
ser anulados quando da leitura. Tentem ler assim: ser considerado
eventual o trabalhador que... A idia a mesma, porm elimina a
confuso. Pois bem, est errada a assertiva porque o fato de a
atividade no estar inserida na atividade-fim da empresa no afasta a
possibilidade de que seja no eventual, desde que repetida,
repetvel, permanente na empresa e conduza fixao jurdica do
trabalhador; c) Errado. Ainda que este encanador trabalhe todos os
dias durante determinado lapso de tempo, no caso ser eventual, pois
s est presente a repetio. Falta previso de repetibilidade
(provavelmente a padaria no mais contratar servios de encanador),
atividade permanente da empresa (servios de encanador
definitivamente no so permanentes no objeto social de uma padaria)
e fixao jurdica do trabalhador ao tomador dos servios (to logo
terminado o servio o encanador colocar seus servios disposio de
outros tomadores, no se fixando a nenhum deles); d) Certo. No
sentido de tudo que estudamos, a questo aborda a pessoalidade como
requisito da
relao de emprego, e a continuidade como exigncia especfica para
a configurao da relao de emprego domstico; e) Certo. No interessa
se o pagamento pactuado foi efetivamente realizado para que se
configure a onerosidade. Basta a inteno declinada quando do ajuste
de vontades entre trabalhador e tomador dos servios. Se o
trabalhador se vinculou com aninus contrahendi, presente estar a
onerosidade. 5 Em relao ao conceito de empregado, correto dizer
que, para a doutrina moderna, a subordinao : (a) tcnica (b)
econmica (c) jurdica (d) funcional (e) pessoal Gabarito: C
Comentrios: a doutrina j elaborou diversas teses sobre a natureza
da subordinao, sendo que a mesma j foi considerada tcnica, econmica
e funcional. Atualmente, entretanto, a doutrina e a jurisprudncia
pacificaram a questo: a subordinao do empregado ao empregador
jurdica, decorrendo do contrato de trabalho. Em outras palavras, ao
passo que o empregado se submete ao poder diretivo do empregador
(poder de dar ordens, poder de fiscalizao e poder disciplinar),
subordina-se ao mesmo. Por fim, importante salientar que a
subordinao nunca poder ser pessoal, pois tal sujeio feriria o
princpio da dignidade humana (pelo qual, em apertada sntese, o ser
humano um fim em si mesmo, no sendo admitida sua utilizao como
simples meio para atingir determinado fim). A dependncia a que
alude a CLT diz respeito ao servio prestado, e no pessoa do
empregado.
8
6 So requisitos para que caracterize a relao de emprego: (a)
autonomia e pessoalidade;
se
empregatcio, gracioso;
dado
seu
carter
(b) habitualidade e infungibilidade em relao ao trabalhador; (c)
subordinao e eventualidade; (d) onerosidade e exclusividade; (e)
subordinao e exclusividade. Gabarito: B Comentrios: lembram-se que
no material eu mencionei que o concurso pblico cobra o que voc sabe
com o nome que voc no sabe? exatamente este o caso. Com efeito,
comum encontrarmos em prova habitualidade como sinnimo de no
eventualidade. Da mesma forma, tambm possvel, embora seja de
ocorrncia mais rara, a substituio do termo pessoalidade por
infungibilidade em relao ao empregado. Infungvel , grosso modo,
aquilo que no pode ser trocado por outro da mesma espcie. 7 Acerca
das relaes de trabalho pode-se dizer que: I o trabalhador avulso de
distingue do eventual especificamente pelo fato de que pe sua
energia de trabalho disposio de diversos tomadores no setor
porturio, sempre mediante um intermedirio; II o estgio lcito no
cria vnculo de emprego em nenhuma hiptese; III um garom que
trabalha apenas aos sbados em uma churrascaria ser empregado se
estiverem presentes os demais requisitos da relao de emprego; IV o
trabalho institucional aquele prestado a instituio de caridade, e
como tal no forma vnculo
V pode-se dizer que relao de emprego gnero, do qual a relao de
trabalho espcie. Esto corretas somente as assertivas: (a) I e III;
(b) I, II, III e V; (c) I, III, IV e V; (d) I, II e III; (e) II,
III e V. Gabarito: D Comentrios: esta questo eu elaborei para gerar
polmica. A assertiva do item I correta, mas leva a crer que
incorreta. Pode-se dizer at mesmo que apenas parcialmente correta.
A questo de interpretao. Sabemos que os avulsos no so apenas os
porturios, embora sejam estes ltimos os maiores expoentes da
categoria, sob o aspecto jurdico1. A assertiva talvez no esteja
corretamente contextualizada, porm isso comum em provas de
concurso. Em diversas bancas, e notadamente na ESAF, comum a
elaborao de questes nas quais se espera que o candidato escolha a
menos errada ou a mais correta. Esta questo foi elaborada a fim de
trein-los para encarar tranqilamente este tipo de questo. Vejamos
as possibilidades de resoluo, sem enfrentar a polmica. Comecemos a
anlise a partir da ltima assertiva. A assertiva V flagrantemente
incorreta, pois inverte a ordem de idias. A relao de trabalho
gnero, do qual espcie a relao de emprego, e no o contrrio. A
assertiva IV tambm flagrantemente incorreta, pelo mesmo motivo. A
hiptese aventada de trabalho voluntrio, e no de trabalho
institucional, que como vimos aquele
9
trabalho prestado Administrao Pblica, mediante relao de direito
administrativo. Bom, com estas concluses, podemos excluir todas as
respostas que contenham como certas as assertivas IV e V. Logo,
exclumos as letras b, c e e. Restam, por bvio, apenas as letras a e
d. Desse ponto, podemos extrair duas concluses imediatas: a
assertiva I est correta, pois est presente em ambas as alternativas
restantes; a resposta depender da anlise da assertiva II que, por
sua vez, simples. O art. 4 da Lei 6494/1977 exclui expressamente a
possibilidade de reconhecimento de relao de emprego com o estagirio
(lembrem-se que isso vale para o estgio lcito; se for ilcito,
prima-se pela realidade, sempre). Diante de todo o exposto, a
alternativa mais correta dentre as oferecidas a da letra D. Questes
de concurso (nvel igual ou superior ao exigido para AFT): 1 O
avulso tanto pode ser porturio como no-porturio. Poucos autores,
entretanto, enfrentam o tema, dada a maior incidncia do avulso
porturio. A Prof. Vlia Bomfim Cassar ensina que no-porturio o
avulso que trabalha para diversos tomadores, sem vnculo de emprego,
obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. Pode
executar seus servios na rea porturia ou no. O que o diferencia do
avulso porturio , na verdade, que ele (no-porturio) intermediado
pelo sindicato e no regido pela Lei n 8.630/1993, enquanto o
porturio regido pela referida lei e intermediado necessariamente
pelo OGMO. Vulgarmente o chamado chapa, por prestar servios em
carregamento e descarregamento de carga, sem habitualidade ou
repetio. Ressalte-se que o verdadeiro chapa tem que ser
intermediado pelo sindicado. (CASSAR, Vlia Bomfim. Direito do
Trabalho. 2 ed. Niteri : Impetus, 2008, p. 300) Ressalte-se, por
fim, que existe ainda, paralela figura que a
Prof. Vlia Bomfim denomina verdadeiro chapa, o chapa que
chamamos de genrico, qual seja, aquele que fica na entrada das
cidades espera de caminhes carregados para oferecerem seus servios
de descarregamento. Este no considerado trabalhador avulso pois
oferece diretamente seus servios, sem intermediao do sindicato. 8
(PROCURADOR DO TRABALHO/MPT XI CONCURSO 2004) A relao de emprego o
vnculo jurdico sobre o qual incide o Direito Individual do
Trabalho. A respeito desta relao jurdica, pode-se dizer: I a
explorao econmica do servio prestado pelo trabalhador essencial
para a configurao da relao de emprego; Errado. Dois exemplos
indicam a incorreo da assertiva: empregado domstico, cuja prestao
de servio deve se limitar ao consumo imediato do tomador, no
produzindo valores de troca; instituio sem fins lucrativos que
contrata empregados para realizao de atividades de apoio
(faxineira, cozinheira, secretria, mdico, etc). Logo, no interessa,
para a configurao da relao de emprego, a explorao econmica do
servio, podendo o mesmo se limitar ao consumo do tomador. II no h
subordinao quando o trabalhador possui conhecimento tcnico ou
cientfico, quanto ao servio realizado, superior ao daquele que lhe
contrata; Errado. Como estudamos, a subordinao jurdica, e no
tcnica. Alis, bastante comum, notadamente nas funes intelectuais,
que o obreiro detenha conhecimentos tcnicos superiores aos daquele
que o emprega. Basta imaginar o exemplo de um mdico contratado por
uma indstria metalrgica. Muito
10
provavelmente o empregador no ter qualquer conhecimento tcnico
da rea mdica, porm isso no impede, em absoluto, que este mdico seja
seu empregado. III no se forma vnculo de emprego, por ausncia de
subordinao, quando o trabalhador presta servio em sua prpria
residncia, e para a execuo das tarefas auxiliado por membros de sua
famlia. Errado. Art. 6 da CLT: no se distingue entre o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador e o executado no
domiclio do empregado, desde que esteja caracterizada a relao de
emprego. Por sua vez, por construo doutrinria e jurisprudencial,
tem sido mitigado o requisito da pessoalidade em relao ao empregado
em domiclio, admitindo-se seja o mesmo auxiliado por membros da
famlia. A partir responda: das afirmaes supra,
eventualidade, obstando a formao do vnculo de emprego. Errado.
No se exige, para configurao da no-eventualidade, a continuidade,
exceto para o domstico. Assim, basta o trabalho intermitente, desde
que haja repetio, previso de repetibilidade, a atividade seja
permanente da empresa e haja fixao jurdica do trabalhador ao
tomador dos servios. II. A onerosidade, enquanto requisito
imprescindvel configurao da relao de emprego, h que ser avaliada
sob a ptica do prestador dos servios. Em tal circunstncia,
afigurase relevante investigar a real inteno das partes,
especialmente do trabalhador, para verificar se a onerosidade que
permeou o vnculo objetivou a percepo de contraprestao. Correto.
Apura-se a onerosidade a partir da inteno econmica do empregado
quando da contratao. III. O vnculo subordinante que se estabelece
entre o prestador de servios e seu tomador, na relao de emprego,
qualificado como sendo uma subordinao jurdica. Pela doutrina atual,
essa subordinao avaliada sob uma perspectiva objetiva, atuando
sobre o modo da realizao da prestao e no sobre a pessoa do
prestador de servios. Correto. Como vimos alhures, a subordinao
jurdica e se liga prestao, e no pessoa do empregado. IV. Somente a
pessoa natural pode ocupar o espao reservado ao prestador do servio
na relao de emprego, sendo essencial configurao dessa relao jurdica
que a prestao de servios tenha um carter de infungibilidade em
relao aludida pessoa.
a) apenas a afirmao I est correta; b) esto corretas as afirmaes
II e III; c) todas esto erradas; d) apenas a afirmao II est
correta; e) no respondida. Resp.: c 9 (JUIZ DO TRABALHO 7 REGIO
ESAF 2005) Analise as proposies a seguir e assinale a opo correta.
I. Sabe-se que um dos elementos caracterizadores da relao de
emprego responde pela noeventualidade na prestao dos servios.
Havendo prestao laboral intermitente, mas permanente, estar
reconhecida a existncia de
11
Correto. Todas as relaes de trabalho (e no s a de emprego) tm
como prestador de servios pessoa fsica. O carter de infungibilidade
em relao ao empregado sinnimo de pessoalidade, como tambm j
estudamos. V. Presentes a pessoalidade, a noeventualidade, a
onerosidade e a subordinao jurdica, possui relevncia, para
caracterizao da relao de emprego, a finalidade atribuda realizao de
determinado servio. Correto. Esta assertiva duvidosa. Ao menos essa
a minha opinio. Resolvi a questo a partir das alternativas, em
exerccio parecido com o mencionado no comentrio da questo 7 supra.
Como a primeira assertiva est flagrantemente errada, s servem as
alternativas a e d. Ocorre que tambm vimos que a assertiva II
correta, pelo que a resposta s pode ser a letra a. E por que a
assertiva V estaria correta? A rigor, s a banca poderia responder a
esta questo. Entretanto, suponho que a expresso a finalidade
atribuda a determinado servio se refira alteridade, isto , que o
trabalho prestado por conta alheia. Nesta linha de pensamento,
poderamos extrair duas finalidades possveis: fruto do trabalho
auferido diretamente pelo trabalhador (autnomo); fruto do trabalho
explorado pelo tomador dos servios, o que caracteriza a
alheiabilidade da prestao dos servios pelo empregado (alteridade).
No consegui vislumbrar outra soluo possvel para esta questo, at
porque, como vimos, da lio inclusive de Maurcio Godinho Delgado, o
tipo de trabalho prestado no interessa caracterizao da relao de
emprego, e sim o modo de prestao. Ora, se o tipo de trabalho no
interessa, tambm no interessar o resultado (finalidade) que se
espera do mesmo.
a) Todas so verdadeiras, exceto a primeira. b) Todas so
verdadeiras, exceto a segunda. c) Todas so verdadeiras, exceto a
terceira. d) Todas so verdadeiras, exceto a primeira e a segunda.
e) Todas so verdadeiras, exceto a quarta e a quinta. Resp.: a 10
(JUIZ DO TRABALHO 1 REGIO 2005) Diz-se, em relao ao empregado, que
o contrato de trabalho concludo intuitu personae. Analise as
proposies abaixo, assinalando a resposta correta: I - A
pessoalidade uma das notas tpicas da relao de emprego; Correto, sem
maiores problemas. A pessoalidade como requisito da relao de
emprego. II - O pacto de trabalho origina para o empregado uma
obrigao de fazer que no fungvel; Correto, pois na relao de emprego
a prestao infungvel, isto , o empregado no pode se fazer substituir
por outrem, exceto esporadicamente, com a aquiescncia do
empregador. III - A obrigao de prestar o servio personalssima e,
portanto, intransmissvel; Correto. Na mesma linha do item anterior,
relaciona-se caracterstica de infungibilidade do trabalho do
empregado. Se o obreiro no pode se fazer substituir, logo no pode
transmitir a outrem a obrigao de prestar servios.
12
IV - A morte do empregado dissolve, ipso facto, o contrato;
Correto, pois se somente o empregado pode, pessoalmente, prestar
servios, e se esta obrigao intransmissvel, com a sua morte a
prestao torna-se impossvel, pelo que extingue-se automaticamente o
contrato de trabalho. V - O empregado no pode fazer-se substituir
na empresa em que trabalha - salvo se o empregador consente.
Correto. acima. No mesmo sentido visto
condio simultnea de empregado e empregador. c) ele tem seu
contrato de trabalho interrompido, no se computando o tempo de
servio do perodo pertinente ao exerccio da funo de diretor, mesmo
diante da presena da subordinao jurdica atinente ao liame
empregatcio. d) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, no se
computando o tempo de servio do perodo em que exerceu a funo de
diretor, ainda que presente a subordinao jurdica imanente ao vnculo
empregatcio. e) ele tem seu contrato de trabalho suspenso, no se
computando o tempo de servio do perodo em que exerceu a funo de
diretor, salvo na hiptese de permanncia da subordinao jurdica
prpria do vnculo empregatcio. Comentrio: a resposta, letra E,
obtida a partir da Smula n 269 do TST. Lembrem-se que a suspenso
contratual implica na sustao temporria dos principais efeitos do
contrato de trabalho, notadamente prestao de servios, pagamento de
salrios e contagem do tempo de servio. Obviamente a hiptese somente
se aplica ao trabalhador que j era empregado na companhia e veio a
ser eleito diretor da mesma, no se aplicando quele trabalhador
contratado especificamente para a funo de diretor, pois neste caso
no contrato de trabalho anterior. 79- No que tange aos efeitos
pertinentes estabilidade, aponte a opo incorreta. a) Admite-se a
reintegrao de empregado detentor de estabilidade provisria ainda
que esgotado o perodo estabilitrio. Est errada, jurisprudncia pois
neste caso confere apenas a a
Todas as assertivas esto corretas e apresentam facetas da
pessoalidade. A questo no apresenta maiores dificuldades. a) todas
as alternativas esto corretas; b) todas incorretas; as alternativas
esto
c) apenas as alternativas I e IV esto corretas; d) apenas as
alternativas II e V esto corretas; e) apenas incorreta. Resp.: a
ANALISTA REA PROCESSUAL MPU ESAF 2004 a alternativa II est
78- Em relao ao empregado eleito para ocupar cargo de diretor de
sociedade annima, correto afirmar que a) ele tem o tempo de servio
atinente ao perodo de exerccio na funo de diretor computado para
todos os efeitos legais. b) ele tem seu contrato de trabalho
automaticamente rescindido na medida em que no pode ostentar a
13
indenizao, e no a possibilidade de reintegrao. Neste sentido, o
item II da Smula 244 do TST, bem como o item I da Smula 396 do TST.
b) O desconhecimento do empregador da gravidez da empregada no
inibe o direito ao pagamento da indenizao defluente da
estabilidade, salvo na hiptese de previso contrria em norma
coletiva. Correta, nos termos do item I da Smula 244 do TST. A
hiptese de previso contrria em norma coletiva era prevista
expressamente na poca do concurso, conforme redao original da OJ n
88. c) O empregado candidato ao cargo de dirigente sindical tem
direito estabilidade provisria mesmo que o registro de candidatura
tenha ocorrido durante o perodo do aviso prvio. Tambm est errada,
razo pela qual a questo tinha duas respostas! Com efeito, a
jurisprudncia consolidada do TST rejeita a possibilidade de
reconhecimento da estabilidade provisria do dirigente sindical
quando o registro da candidatura se d durante o aviso prvio. Neste
sentido, o item V da Smula 369. Observe-se que, no obstante a
referida Smula tenha sido editada e publicada apenas em 2005,
portanto depois do concurso em questo, j existia, desde 1994, a OJ
n 35, com a mesma redao. Assim, embora o gabarito oficial seja
letra A, a letra C tambm atende ao comando do enunciado (opo
incorreta), razo pela qual a questo deveria ter sido anulada. No
sei se efetivamente o foi, porque no tive acesso ao gabarito
definitivo. d) Os efeitos da projeo do contrato de trabalho para o
futuro em decorrncia da concesso de aviso prvio alcanam as
vantagens econmicas conquistadas durante o aviso prvio (salrios,
reflexos e
parcelas rescisrias), com exceo da estabilidade provisria.
Correta, conforme Smula 371 do TST. e) A extino do estabelecimento
comercial na rea de abrangncia da base territorial do sindicato
prejudica o direito do dirigente sindical estabilidade provisria.
Correta, nos termos do item IV da Smula 369 do TST. FIGURA JURIDICA
DO EMPREGADO Questes elaboradas Auditor Fiscal Ricardo Resende -
EVP 01) Assinale a alternativa INCORRETA: (a) a natureza do
trabalho prestado no determinante para a caracterizao da relao de
emprego. Correto, pois para a caracterizao da relao de emprego
basta a presena dos requisitos caracterizadores (pessoalidade,
no-eventualidade, onerosidade, subordinao e alteridade), no
importando a natureza (tipo) do trabalho prestado. (b) a eventual
existncia de estatutos profissionais dispondo sobre categorias
diferenciadas, geralmente categorias de trabalhadores intelectuais,
constitui afronta ao dispositivo consolidado que probe a distino
entre trabalho manual, tcnico e intelectual. Errado. Os estatutos
profissionais regulam situaes jurdicas diferenciadas, de acordo com
as peculiaridades de determinada categoria profissional, razo pela
qual no constituem discriminao ou afronta ao princpio constante do
pargrafo nico do art. 3 da CLT. (c) perfeitamente possvel que o
trabalhador em domiclio seja empregado, bastando para tal que se
verifiquem os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT. Neste caso,
a
14
subordinao e a pessoalidade, embora existentes, no apresentam
tanto rigor em sua caracterizao. Correto. O art. 6 da CLT iguala o
trabalho em domiclio ao trabalho do empregado que exerce suas
atividade na empresa, desde que presentes os requisitos dos artigos
2 e 3 da CLT. Tambm verdade que no trabalho em domiclio a
pessoalidade se apresenta de forma mitigada, posto que
relativamente comum que o empregado seja auxiliado por pessoas da
famlia, fato este de difcil fiscalizao pelo empregador. Por sua
vez, a subordinao jurdica tambm no to rigorosa, at porque o
empregado em domiclio tem certa liberdade, por exemplo, quanto ao
horrio de trabalho. (d) consoante a jurisprudncia dominante do
Tribunal Superior do Trabalho a eleio de empregado para o cargo de
diretor implica na suspenso do contrato de trabalho, exceto se
permanecer a subordinao jurdica. Correto. Literalidade da Smula n
269 do TST. (e) pode-se dizer que, no obstante reduzido o grau de
subordinao jurdica, o empregado detentor de cargo de confiana no
perde, s por este fato, a qualidade de empregado. Correto. A reduo
do grau de subordinao jurdica no implica no no reconhecimento da
qualidade de empregado, e sim limita alguns direitos tpicos dos
empregados. Com efeito, o empregado detentor de cargo de confiana
sofre restries, por exemplo, quanto proteo da jornada de trabalho
(no tem, em regra, controle de jornada e, por conseqncia, no faz
jus ao pagamento das horas extraordinrias), pode ser revertido ao
antigo posto de trabalho (alterao contratual lesiva ao
empregado expressamente prevista em lei) e pode ser transferido
para outra localidade independentemente da sua anuncia, desde que
por real necessidade de servio. 2) Considere as seguintes
assertivas: I a figura do scio incompatvel com a figura do
empregado, pois no possvel que algum seja empregado de si mesmo.
Errado. No h, em princpio, qualquer incompatibilidade entre as
figuras do scio e do empregado, pois no se confundem a pessoa fsica
do scio e a pessoa jurdica da sociedade. Entretanto, sero
incompatveis as figuras sempre que o scio detenha intensa
participao na sociedade, por exemplo, quando scio majoritrio e/ou
possui o controle da empresa. II ser domstico o empregado que,
laborando com continuidade, onerosidade e subordinao, prestar
servios no qualificados a pessoa fsica, jurdica ou grupo familiar.
Errado. O empregado ser domstico sempre que presentes os requisitos
caracterizadores da relao de emprego, substituda a noeventualidade
pela continuidade, e pelo fato de prestar servios a pessoa fsica ou
a grupo familiar, sendo que os servios no podem ter finalidade
lucrativa (sob o ponto de vista do empregador). Dessa forma,
estranho caracterizao do domstico que os servios sejam ou no
qualificados (lembremos que um piloto de avio, por exemplo, pode
ser domstico!). Tambm est errada a assertiva pelo fato de que no
existe prestao de servio domstico a pessoa jurdica, mas somente a
pessoa fsica ou grupo familiar. III so requisitos caracterizadores
da relao de emprego a subordinao, a onerosidade e a
no-eventualidade.
15
Correto. Literalidade do art. 3 da CLT. Quanto a esta assertiva,
importante reiterar que comum aparecer em questes de concurso estes
trs requisitos como os necessrios caracterizao da relao de emprego.
Como j estudamos, h outros requisitos essenciais (pessoalidade e
alteridade), mas a presena destes trs torna a resposta correta, em
face da atecnia da CLT ao no mencionar a pessoalidade e a
alteridade na definio de empregado (art. 3), mas somente na definio
do empregador (art. 2). IV a partir do advento das premissas do
chamado Novo Direito tem sido admitida a relao de emprego domstico
entre cnjuges, desde que evidenciados os requisitos legais, sendo
que presume-se a subordinao do cnjuge que no trabalhe fora; Errado.
A assertiva absurda, primeiro pela fantasiosa idia da suposta
corrente do Novo Direito, depois porque a presuno no sentido que no
h subordinao entre cnjuges, e sim sociedade de fato. Dessa forma,
os tribunais tm entendido que em regra no h que se falar em relao
de emprego entre cnjuges. V a prestao de servios pessoa ou famlia,
sem finalidade lucrativa (dos servios, no da prestao, que tem
inteno onerosa), e a concomitante prestao de servios de limpeza a
empresa da mesma famlia configura o fenmeno da promiscuidade
contratual, em face do qual deve prevalecer o regime jurdico mais
favorvel ao empregado. Correto. No caso em tela, temos uma relao de
emprego domstico e outra, concomitante, de emprego (no domstico).
Nestes casos deve ser aplicado o regime jurdico que seja mais
favorvel ao empregado. Esto incorretas as assertivas:
(a) I e II (b) I, II e V (c) I, II e IV (d) II, IV e V (e) I, II
e III 03 Todas as corretas, exceto: assertivas esto
(a) so direitos constitucionalmente estendidos ao domstico,
dentre outros, o dcimo terceiro salrio, irredutibilidade do salrio,
aviso prvio e aposentadoria. Correto. Literalidade do nico do art.
7 da CRFB. pargrafo
(b) a relao de emprego rural difere da relao de emprego pela
natureza dos servios prestados pelo obreiro, que devem ser aqueles
tipicamente rurais. Errado. A relao de emprego rural difere da
relao de emprego comum pela qualidade do empregador, isto , ser
rural o empregado de empregador rural, assim considerado aquele que
exerce atividade agroeconmica. Ressalte-se que no necessariamente o
empregado rural prestar servios tipicamente rurais. Neste sentido,
os motoristas, tratoristas, empregados de escritrio de empresa
agropecuria, entre outros, so rurcolas, no obstante suas atividades
no sejam tipicamente rurais. Basta que o tomador dos servios seja
empregador rural para que o empregado seja rurcola. OJ 315 da
SBDI-I do TST. (c) conforme a jurisprudncia dominante, a professora
que ministra aulas em escola rural no se vincula empregaticiamente
ao dono da fazenda onde est situada a escola, ainda que este fornea
professora moradia e gratificao pecuniria.
16
Correto. Este o entendimento dominante na jurisprudncia. (d) ao
domstico so garantidos tanto o descanso semanal remunerado quanto
os feriados civis previstos em lei. Correto. O domstico tinha
direito somente ao descanso semanal remunerado, por fora do
disposto no art. 7, pargrafo nico, da CRFB. Quanto aos feriados, no
tinha direito, pois este direito era negado expressamente ao
domstico pelo art. 5, alnea a, da Lei n 605/1949. No obstante, a
Lei n 11.324/2006 revogou esta alnea a do art. 5 da Lei n 605/1949,
razo pela qual o domstico passou a fazer jus tambm aos feriados.
(e) no ser rurcola o empregado da indstria do acar e do lcool que
no realize atividades tipicamente rurais. Correto. Tambm rurcola o
empregado de indstria que explora suas atividades em
estabelecimento agrrio, tambm chamada de agroindstria. No caso do
empregado de indstria rural a regra oposta quela do empregado
vinculado a empregador rural que explora atividade agrcola. Assim,
o trabalhador de indstria rural ser rurcola apenas quando suas
atividades forem tipicamente rurais. Em atividades tipicamente
industriais o obreiro no ser rurcola, e sim enquadrado na atividade
preponderante da empresa. 4 Julgue os seguintes itens (Certo ou
Errado): a) o aprendiz no empregado e sim, como o prprio nome
indica, aspirante condio de empregado, que poder ou no ser
confirmada depois de concludo o programa de aprendizagem.
Errado. O aprendiz um empregado cujo regime jurdico especial. Em
relao aos demais empregados, o aprendiz se diferencia pela
determinao de prazo do contrato de trabalho (at dois anos), pela
restrio da idade (podero ser aprendizes os maiores de quatorze anos
e os menores de vinte e quatro anos, exceto portadores de
necessidades especiais, para quem no existe limite mximo de idade),
pelo recolhimento do FGTS em alquota diferenciada (2%, contra 8%
dos empregados normais), pelo pagamento do salriomnimo hora, salvo
disposio mais benfica em instrumento coletivo, e pela necessidade
de matrcula do aprendiz em programa de aprendizagem. Exceto por
estas regras especiais, o aprendiz empregado como qualquer outro,
sendo exigida a anotao do contrato de trabalho em CTPS, o registro,
a realizao dos exames de sade ocupacional conforme NR-7, etc. b) no
se aplicam aos empregados pblicos as disposies celetistas, e sim o
estatuto prprio fixado em lei. Errado. Aplica-se aos empregados
pblicos a CLT. Os servidores pblicos, por sua vez, so regidos por
estatutos prprios, firmando com a Administrao Pblica relao jurdica
administrativa e no trabalhista. c) o trabalho do preso no forma
vnculo de emprego com o Estado. Correto. Literalidade do art. 28 da
Lei n 7.210/1984 (Lei de Execues Penais). d) Mvio foi admitido em
maro de 2006 como escrevente em um cartrio (tabelionato) de notas
no-oficializado na cidade de Cartolndia do Norte. Nos termos da
CRFB, os servios notariais so exercidos por delegao do Poder
Pblico. Demitido em dezembro de 2007, Mvio procurou um advogado
17
para saber de seus direitos, oportunidade na qual o causdico,
corretamente, lhe informou que seus direitos so os direitos de
qualquer empregado, ou seja, os direitos trabalhistas constantes da
CLT. Correto. O regime jurdico dos trabalhadores em cartrios
extrajudiciais o celetista, nos termos do art. 20 da Lei n
8.935/1994, o qual dispe que: os notrios e os oficiais de registro
podero, para o desempenho de suas funes, contratar escreventes,
dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como
empregados, com remunerao livremente ajustada e sob o regime da
legislao do trabalho. e) a existncia de relao de parentesco at o
terceiro grau entre prestador e tomador dos servios afasta a relao
de emprego, pois se presume o conluio entre as partes para fraudar
o sistema do FGTS e do Seguro-Desemprego. Errado. O parentesco no
afasta o vnculo empregatcio, desde que presentes os requisitos
caracterizadores da relao de emprego. 05 (TCNICO REA ADMINISTRATIVA
TRT19 FCC 2003) NO h relao de emprego entre: A a instituio sem fins
lucrativos e a respectiva secretria B a igreja e o respectivo
encarregado de servios gerais C a dona de casa e a empregada
domstica D a instituio de beneficncia e o voluntrio E o titular de
Cartrio no oficializado e o serventurio
A resposta a letra D, pois no caso do voluntrio falta para
caracterizao da relao de emprego o requisito da onerosidade. Tanto
a secretria da instituio sem fins lucrativos quanto o trabalhador
em servios gerais na igreja so empregados, bastando para tal que
estejam presentes os requisitos legais (art. 2 e 3 da CLT).
importante ressaltar que a qualificao do tomador dos servios (sem
fins lucrativos) no lhe retira a qualidade de empregador, nos
termos do art. 2, 1, da CLT. A dona de casa e a empregada domstica
formam a relao de emprego tipicamente domstica. Por fim, o
serventurio do cartrio no oficializado empregado, regido pela CLT,
consoante o art. 20 da Lei n 8.935/1994. 06 (ANALISTA EXECUO
MANDADOS TRT17 FCC) Na relao de emprego A o empregado pode ser
pessoa fsica ou jurdica B configura-se a habitualidade somente se a
prestao de servios diria C a prestao de servios pode ocorrer fora
do estabelecimento fabril ou comercial D exige-se trabalhador
exclusividade do DE
E os riscos da atividade econmica so suportados pelo empregador
ou pelo empregado A resposta a letra C, pois a prestao de servios,
na relao de emprego, pode perfeitamente ocorrer fora do
estabelecimento fabril ou comercial como, por exemplo, no caso do
empregado em domiclio. Neste sentido, o art. 6 da CLT. A letra A
est errada, pois o empregado s poder ser pessoa fsica, nunca pessoa
jurdica. A letra B tambm est
18
incorreta porque a habitualidade no exige a prestao de servios
diria, bastando que haja repetio, previso de repetibilidade, que o
servio seja permanente na atividade da empresa (seja na
atividade-fim, seja na atividade-meio) e que haja fixao jurdica do
obreiro ao tomador dos servios. A letra D est errada porque no se
exige, para caracterizao da relao de emprego, a exclusividade. Com
efeito, nada impede que o empregado tenha mais de um vnculo de
emprego com empregadores diversos, desde que compatveis os horrios.
Finalmente, a letra E est incorreta porque os riscos da atividade
econmica cabem exclusivamente ao empregador, nos termos do art. 2
da CLT. 07 (ANALISTA REA ADMINISTRATIVA TRT9 FCC 2004) H relao de
emprego entre: A o titular de cartrio no oficializado e os
serventurios; B a instituio de beneficncia e os voluntrios; C o
dono da obra e o pedreiro; D a noiva e a costureira; E a igreja e o
religioso. A resposta a letra A, pois h vnculo de emprego entre o
titular de cartrio no oficializado e seus serventurios, nos termos
do art. 20 da Lei n 8.935/1994. Percebam a recorrncia desta temtica
em provas da FCC (!). Nos casos das letras B e E falta o requisito
da onerosidade, razo pela qual no h relao de emprego. Entre o dono
da obra e o pedreiro no h relao de emprego, ao menos para a
jurisprudncia dominante, pois no haveria finalidade econmica para o
dono da obra, bem como este no assumiria os riscos da atividade
econmica. Finalmente, no h relao
de emprego entre a noiva e a costureira, tendo em vista que no h
que se falar em no-eventualidade nesta hiptese (no h previso de
repetibilidade e a atividade no normal na dinmica do tomador dos
servios). 08 (TCNICO JUDICIRIO TRT22 2004 FCC) correto afirmar que:
A no se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador e o executado no domiclio do empregado, desde que esteja
caracterizada a relao de emprego; B no se distingue entre o
trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado
no domiclio do empregado, ainda que no esteja caracterizada a relao
de emprego; C apenas o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador caracteriza a relao de emprego; D o trabalho executado
no domiclio do empregado sempre ser considerado autnomo; E o
trabalho executado no domiclio do empregado ser sempre considerado
eventual. Correta a letra A, pela literalidade do art. 6 da CLT. A
letra B est errada porque se no h relao de emprego no trabalho
executado no domiclio do empregado, distinguir-se- este do trabalho
executado no estabelecimento do empregador, que em regra
caracteriza relao de emprego. A distino surge da proteo legal
trabalhista, que conferida, em regra, somente aos empregados. A
letra C est errada pois possvel que exista relao de emprego fora do
estabelecimento do empregador, por exemplo, no trabalho
19
em domiclio (art. 6 da CLT). As letras D e E tambm esto erradas
porque ser considerado relao de emprego o trabalho executado do
domiclio do empregado, sempre que presentes os requisitos
caracterizadores da relao de emprego. 09 (JUIZ DO TRABALHO 12 REGIO
1998) Aponte a alternativa correta: A so trabalhadores autnomos
aqueles que possuem a discricionariedade do tempo, modo e local de
trabalho; Correto. O trabalho autnomo marcado pela ausncia de
subordinao. Em outras palavras, ao passo que na relao de emprego o
trabalhador se subordina juridicamente ao empregador, conferindo a
este o poder de dirigir o trabalho, definindo o tempo, modo e local
da prestao, no trabalho autnomo predomina a liberdade do
trabalhador, a quem cabe definir, da forma que melhor lhe convier,
o tempo, o modo e o local da prestao dos servios. B so
trabalhadores avulsos aqueles que prestam servios a outrem,
praticando atos jurdicos em seu nome; Errado. O que caracteriza o
trabalho avulso o fato de o trabalhador avulso colocar sua energia
de trabalho disposio de distintos tomadores, em curtos perodos de
tempo, sem se fixar juridicamente a nenhum deles. C so
trabalhadores intermedirios aqueles que compem a prpria atividade
da empresa, integrando-a, complementando-a ou suplementandoa;
Errado. Intermedirio, no mbito do Direito do Trabalho, aquele
trabalhador que se coloca como elo de ligao entre um trabalhador e
o tomador de seus servios. Tambm
chamado gato, figura muito comum principalmente no meio rural, a
figura do intermedirio repelida pelo sistema legal de proteo ao
trabalho, pois configura mercantilizao do trabalho humano, em
afronta ao princpio da dignidade humana. D so trabalhadores
domsticos aqueles que prestam servios a pessoa fsica ou grupo
familiar, ainda que em atividade lucrativa, mas no mbito
residencial da mesma pessoa ou grupo familiar; Errado. O domstico
no pode prestar servios em atividade lucrativa. E so trabalhadores
rurais aqueles que desenvolvem atividades, ainda que industriais,
em reas distantes das zonas urbanas. Errado. O que caracteriza o
empregado rural no o local da prestao dos servios, e sim a
qualidade do empregador, que deve ser o empregador rural, assim
considerado aquele que desenvolve atividade agroeconmica. Pouco
importa, para caracterizao do rurcola, se o mesmo presta servios em
zona urbana ou no, pois tambm ser empregado rural o trabalhador que
prestar servios em prdio rstico a empregador rural (art. 2 da Lei
5.889/1973). Com efeito, prdio rstico a propriedade localizada em
permetro urbano onde se desenvolve atividade agroeconmica. 10
(PROCURADOR DO ESTADO/RN FCC 2001) correto afirmar que: a) ser
pessoa fsica; trabalhar de forma no eventual; trabalhar mediante
dependncia; trabalhar mediante o pagamento de salrio e prestar o
trabalho pessoalmente so requisitos que configuram o empregado e
que todo e qualquer empregado regido pela CLT.
20
Errado. Nem todo empregado regido pela CLT. O domstico, por
exemplo, no regido pela CLT, e sim pela Lei n 5859/1972. O
empregado rural, por sua vez, regido pela Lei n 5889/1973, e no
pela CLT. b) ser pessoa fsica; trabalhar de forma no eventual;
trabalhar mediante dependncia; trabalhar mediante o pagamento de
salrio e prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que
configuram o empregado e que nem todo empregado regido pela CLT.
Correto. No mesmo comentrio letra A. sentido do
Errado. No existe relao de emprego sem onerosidade, e nem todo
empregado regido pela CLT. FIGURA JURIDICA EMPREGADOR DO
Questes Elaboradas Auditor Fiscal Ricardo Rezende EVP Questo 1
Considere-se a seguinte hiptese: Trs irmos detm a propriedade de
trs empresas, denominadas Farmcia Gerais, Agncia de Turismo Ouro
Preto e Lotrica Boa Esperana. Cada um dos irmos scio majoritrio em
uma das empresas e minoritrio nas outras duas. No obstante no
exista subordinao de uma empresa s outras, h inegvel relao de
coordenao administrativa entre elas. Constantino foi admitido pela
Lotrica Boa Esperana para exercer a funo de atendente, sendo que
constou em sua CTPS o salrio mensal de R$700,00 (setecentos reais).
Ao longo do contrato de trabalho Constantino laborou em
sobrejornada de 45 minutos dirios, porm nunca recebeu o adicional
de horas extras, bem como os reflexos respectivos. Demitido sem
justa causa depois de trs anos prestando servios Lotrica Boa
Esperana, Constantino ingressou com reclamao trabalhista pleiteando
diferenas salariais (adicionais de horas extras devidos e reflexos)
e o FGTS incidente sobre tais diferenas (inclusive multa
compensatria devida em funo da demisso imotivada). A partir do caso
acima, julgue os seguintes itens (certo ou errado): a) As empresas
Farmcia Gerais, Agncia de Turismo Ouro Preto e Lotrica Boa Esperana
no formam grupo econmico, nos termos do art. 2, 2, da CLT, tendo em
vista que exercem atividades econmicas
c) ser pessoa fsica; trabalhar de forma eventual; trabalhar
mediante dependncia; trabalhar mediante o pagamento de salrio e
prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que configuram o
empregado e que todo empregado regido pela CLT. Errado. A relao de
emprego exige trabalho no-eventual e nem todo empregado regido pela
CLT, conforme exposto no comentrio da letra A. d) ser pessoa fsica;
trabalhar de forma no eventual; trabalhar mediante a inexistncia de
dependncia; mediante o pagamento de salrio e prestar o trabalho
pessoalmente so requisitos que configuram o empregado e que nem
todo empregado regido pela CLT. Errado. No existe relao de emprego
sem dependncia (subordinao). e) ser pessoa fsica; trabalhar de
forma no eventual; trabalhar mediante dependncia; trabalhar
gratuitamente e prestar o trabalho pessoalmente so requisitos que
configuram o empregado e que todo empregado regido pela CLT.
21
diversas, o que por si s afasta a hiptese legal de formao de
grupo econmico. Comentrio: a identidade da atividade econmica no
requisito para a formao de grupo econmico, bastando para tal a
relao de subordinao ou ao menos de coordenao entre duas ou mais
empresas. b) No caso, a mera relao de coordenao entre as trs
empresas suficiente para a caracterizao do grupo econmico para fins
trabalhistas. Comentrio: a maioria da doutrina e da jurisprudncia
tem admitido a formao do grupo econmico ante a simples relao de
coordenao entre as empresas. c) H de se reconhecer o grupo
econmico, na hiptese mencionada, apenas se Constantino conseguir
comprovar que as empresas constituem grupo empresarial, e desde que
respeitadas as formalidades previstas na legislao comercial.
Comentrio: a formao do grupo econmico para fins trabalhistas no se
liga idia de grupo empresarial extrada da legislao comercial. Ao
contrrio, a configurao do grupo econmico trabalhista no depende
sequer de consrcio formal entre as empresas envolvidas. d) Caso
Constantino tenha prestado servios Agncia de Turismo Ouro Preto
durante o tempo em que tinha contrato de trabalho com a Lotrica Boa
Esperana, dever ser reconhecida em juzo a duplicidade de contratos
de trabalho, pelo que o obreiro poder exigir as verbas trabalhistas
relativas aos dois vnculos. Comentrio: Nos termos da Smula 129 do
TST a prestao de servios a mais de uma empresa do mesmo
grupo econmico, durante a mesma jornada de trabalho, no
caracteriza a coexistncia de mais de um contrato de trabalho, salvo
ajuste em contrrio. e) Configurado o grupo econmico entre as
empresas Farmcia Gerais, Agncia de Turismo Ouro Preto e Lotrica Boa
Esperana, as duas primeiras sero subsidiariamente responsveis pelo
adimplemento dos crditos trabalhistas de Constantino, isto , sero
acionadas a pagar o quantum devido no caso de a Lotrica Boa
Esperana no arcar com seu dbito trabalhista em relao ao mencionado
obreiro. Comentrio: Consoante o art. 2 da CLT as empresas
integrantes do grupo econmico so solidariamente responsveis pelos
crditos trabalhistas dos empregados de qualquer uma delas. Assim, o
caso de solidariedade e no de mera subsidiariedade. ( E ) f) Caso
Constantino tenha ingressado com a reclamao trabalhista apenas em
face da Lotrica Boa Esperana, no poder, em eventual fase de execuo
do julgado, exigir o pagamento das empresas Farmcia Gerais e Agncia
de Turismo Ouro Preto, tendo em vista que as mesmas no teriam
participado do processo de conhecimento, e logo no lhes teria sido
garantido o direito constitucional ao contraditrio e ampla defesa.
Comentrio: Hodiernamente o entendimento predominante na doutrina e
na jurisprudncia no sentido de que as empresas integrantes do grupo
econmico podem ser acionadas diretamente no processo de execuo,
desde que no pairem dvidas a respeito da existncia do grupo
econmico. No caso em anlise, o enunciado da questo esclarece que h
inegvel
22
relao de coordenao administrativa entre elas (as empresas), razo
pela qual no restam maiores dvidas a respeito da configurao do
grupo econmico. g) Ante a inexistncia de clusula contratual
dispondo em contrrio, poderiam as trs empresas ser consideradas um
nico empregador em relao a Constantino, razo pela qual cada uma das
empresas poderia exigir que Constantino lhe colocasse disposio sua
energia de trabalho, desde que respeitada a compatibilidade de
horrios, sem que com isso restasse configurado mais de um contrato
de trabalho. Comentrio: literalidade da Smula 129 do TST, j
transcrita no comentrio da alnea d supra. i) Tecnicamente pode-se
dizer que as empresas mencionadas formam grupo econmico horizontal,
dada a inexistncia de relao de subordinao entre as mesmas.
Comentrio: segundo classificao corrente na doutrina, forma-se o
grupo econmico vertical se existe relao de subordinao entre as
empresas integrantes, ao passo que forma-se o grupo econmico
horizontal se no existe subordinao, mas mera relao de coordenao
entre as empresas integrantes do grupo. ( E ) j) Caso a propriedade
das empresas Farmcia Gerais e Agncia de Turismo Ouro Preto tivesse
sido transferida a terceiro durante a vigncia do contrato de
trabalho de Constantino, em nenhuma hiptese o adquirente
responderia pelos crditos trabalhistas deste obreiro, tendo em
vista que no restou configurada a sucesso trabalhista porque no
houve alterao na propriedade ou na estrutura jurdica da empresa
Lotrica Boa Esperana, efetiva empregadora de Constantino.
Comentrio: a doutrina mais moderna e a jurisprudncia tem, em
alguns casos, considerado configurada a sucesso de empregadores
sempre que a alterao intra ou interempresarial resulte no
enfraquecimento das garantias do crdito trabalhista do empregado.
Na hiptese, a alienao das outras duas empresas que formavam com a
Lotrica Boa esperana o grupo econmico provocaria inequvoco
enfraquecimento das garantias creditcias de Constantino, posto que
este, antes da alterao, tinha no s seu empregador direto, mas as
outras duas empresas como garantes de seus crditos. Dessa forma,
seria possvel, ao menos em tese, a responsabilizao dos adquirentes
como sucessores. Observe-se que a questo polmica e est longe de
pacificao, tanto na doutrina quanto na jurisprudncia. A hiptese
interessante para fins de concurso pblico porque ressalta a ateno
que o candidato deve ter diante de expresses que denotem regras
absolutas, como em nenhuma hiptese, nunca, sempre. importante
lembrar que a regra jurdica quase sempre comporta excees, ento todo
cuidado pouco com este tipo de afirmao. ( E ) k) Na hiptese de a
Lotrica Boa Esperana ter sido arrendada a terceiro durante a
vigncia do contrato de trabalho de Constantino, vigindo o
arrendamento quando de sua demisso, o responsvel pelos crditos
trabalhistas de Constantino seria exclusivamente o sucessor
(arrendatrio), nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Comentrio:
no obstante a regra seja a iseno de responsabilidade do sucedido
pelos crditos constitudos antes da transferncia (sucesso), a
jurisprudncia tem reconhecido a responsabilidade subsidiria do
sucedido nos casos em que a sucesso tenha provocado considervel
reduo
23
das garantias de adimplemento dos crditos trabalhistas dos
empregados. No caso em anlise, a transferncia da empresa a ttulo
provisrio para um arrendatrio muito provavelmente provocar o
enfraquecimento das garantidas creditcias de Constantino, pois h
certa presuno de menor idoneidade econmica do arrendatrio. Caso
confirmada em juzo esta presuno, poderia o juiz determinar, in
concreto, a responsabilidade subsidiria do sucedido, como forma de
garantir efetivamente o recebimento dos crditos do trabalhador.
QUESTES ANTERIORES: DE CONCURSOS
QUESTO 2 (JUIZ DO TRABALHO 5 REGIO CESPE 2006) A subordinao
jurdica apresenta-se, na classificao de Von Tuhr, como uma obrigao
patrimonial de prestao pessoal. Um dos elementos caracterizadores
da relao de emprego, a subordinao considerada pela doutrina
prevalecente como uma situao jurdica. Algumas vezes evidente e em
outras apresentando-se como leve trao, a doutrina italiana chegou a
considerar a existncia de um terceiro gnero, um modelo situado
entre o trabalho subordinado e o autnomo: o trabalho
parassubordinado. Afora o debate meramente didtico, na prtica
judicial, muitas vezes, o magistrado depara-se com situaes
incomuns, que dificultam a constatao da relao empregatcia. Como
exemplo, considere a seguinte situao hipottica. Jos foi contratado
pela pessoa jurdica Aga, que atua na rea de desenvolvimento de
software para instituies financeiras, para prestao de servios de
programador. No desempenho de suas funes, Jos tem a incumbncia de
desenvolver programa que ser parte integrante de um software criado
para sistema
maior, normalmente um home banking ou para centrais de
autoatendimento bancrio. O trabalho de Jos pode ser desempenhado em
sua prpria residncia, desde que mantenha contato direto com os
supervisores, por intermdio de um programa de transferncia
eletrnica de mensagens. A jornada de trabalho tambm pode ser
definida por Jos, que deve apenas cumprir o prazo definido. Jos
participa de todas as fases do processo de criao do software e,
quando este passa a ser utilizado no mercado, permanece conectado
Internet e com uma linha telefnica exclusiva em sua residncia para
contatos a qualquer momento para resolver problemas que surgirem na
execuo do software, e que forem relativos sua parte da programao.
Se precisar sair de sua residncia, Jos tem de portar, durante este
perodo, telefone celular exclusivo, bip e laptop, conectado
Internet. Com base nessas informaes e acerca dessa situao
hipottica, assinale a opo incorreta. A A CLT no estabelece,
expressamente, diferenas entre o trabalho realizado no
estabelecimento empresarial e o desempenhado no domiclio do
empregado, desde que presentes os pressupostos da relao de emprego.
Comentrio: assertiva correta. Literalidade do art. 6 da CLT. B A
subordinao jurdica fonte de direitos e deveres para as partes da
relao de emprego, atribuindo ao empregador os poderes de direo,
controle e disciplinar e ao empregado os deveres de obedincia,
diligncia e fidelidade. Comentrio: assertiva correta, pois a
subordinao jurdica decorre do contrato de trabalho e representa, em
sntese, a subordinao do trabalhador ao tomador dos seus servios no
tocante ao modo de prestao do
24
trabalho, do que decorre o poder empregatcio (poder diretivo) e
o dever de obedincia do empregado, relao norteada pela idia
civilista de boa-f objetiva. C Para a caracterizao da subordinao
jurdica no necessria superviso tcnica contnua, mas o que interessa
a possibilidade de o empregador intervir nas atividades do
empregado. Comentrio: assertiva correta. Mencionamos mais uma vez a
esclarecedora lio da Prof. Alice Monteiro de Barros: Esse poder de
comando do empregador no precisa ser exercido de forma constante,
tampouco torna-se necessria a vigilncia tcnica contnua dos
trabalhos efetuados, mesmo porque, em relao aos trabalhadores
intelectuais, ela difcil de ocorrer. O importante que haja a
possibilidade de o empregador dar ordens, comandar, dirigir e
fiscalizar a atividade do empregado. Em linhas gerais, o que
interessa a possibilidade que assiste ao empregador de intervir na
atividade do empregado. Por isso, nem sempre a subordinao jurdica
se manifesta pela submisso a horrio ou pelo controle direto do
cumprimento de ordens. (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito
do Trabalho. So Paulo : LTr, 2005, p. 241.) D Se determinada
instituio financeira possusse o controle acionrio de Aga, dirigindo
e administrando os bens de Aga para a consecuo de seus objetivos
empresariais, ambos, para os fins da legislao trabalhista, seriam
considerados empregadores de Jos. Comentrio: assertiva correta,
pois no caso estaria caracterizado o grupo econmico, pelo que
aplicvel a regra do art. 2, 2, da CLT, c/c a Smula n 129 do
TST.
E Pelo critrio objetivista, so elementos caracterizadores da
subordinao jurdica, no caso acima apresentado, a direo e a
fiscalizao exercidas por Aga sobre as atividades de Jos. Comentrio:
assertiva incorreta. A direo e a fiscalizao exercida por Aga sobre
as atividades de Jos, no caso hipottico apresentado, seriam
elementos caracterizadores da subordinao jurdica pelo critrio
subjetivista, o qual considera a subordinao sob o prisma da direo e
da fiscalizao pelo empregador, com o conseqente dever de obedincia
pleo empregado. Assim, o critrio subjetivista refora a idia de
dependncia, na qual se inspirou, inclusive, o legislador celetista
(art. 3 da CLT). Por sua vez, pelo critrio objetivista a subordinao
consiste na integrao da atividade do trabalhador na organizao da
empresa mediante um vnculo contratualmente estabelecido, em virtude
do qual o empregado aceita a determinao, pelo empregador, das
modalides de prestao do trabalho (BARROS, Alice Monteiro de. Curso
de Direito do Trabalho. So Paulo : LTr, 2005, p. 242). Dessa forma,
no caso hipottico apresentado a subordinao estaria caracterizada,
pelo critrio objetivista, pela insero dos servios prestados por Jos
na organizao da empresa Aga (e notadamente em seu objetivo social),
bem como pela possibilidade de o tomador dos servios determinar o
modo de prestao do trabalho (contato direto com supervisores,
definio de prazos pela empresa, disponibilidade para manuteno dos
sistemas). Sobre esta questo importante verificar que, no obstante
a assertiva da letra E demande conhecimentos tcnicos mais
profundos, era perfeitamente possvel resolver a questo por
eliminao, posto que as demais assertivas (a a
25
d) no dificuldades.
apresentam
maiores
QUESTO 3 (CONSULTOR LEGISLATIVO DO SENADO CESPE 2002) Julgue os
itens seguintes, acerca da figura jurdica do empregador. 1 A
empresa, concebida como atividade econmica organizada, no se
confunde com o estabelecimento, visto como uma universalidade de
bens corpreos e incorpreos ou unidade de produo voltada concretizao
dos fins sociais do empreendimento. Comentrio: item correto.
Literalidade dos artigos 966 (empresa a atividade econmica
organizada para a produo ou a circulao de bens ou servios) e 1142
(considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizados,
para exerccio da empresa, por empresrio, ou por sociedade
empresria) do Cdigo Civil. 2 De acordo com a legislao vigente,
considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que
assalaria e dirige a prestao pessoal de servios, qual facultado,
mediante acordo ou conveno coletiva, partilhar os riscos da
atividade econmica com seus empregados, remunerando-os
exclusivamente com participao nos lucros e resultados. Comentrio:
item errado. Conforme o disposto no art. 2 da CLT, os riscos do
empreendimento devem ser suportados exclusivamente pelo empregador,
vedada a transferncia de eventuais custos ou prejuzos aos
empregados. Dessa forma, qualquer que seja a situao da empresa, so
devidos ao empregado os salrios contratualmente ajustados. 3 No
mbito do direito do trabalho, as empresas reunidas em grupo
econmico apenas sero solidariamente responsveis pelos crditos
trabalhistas devidos aos empregados de cada uma delas, se operarem
no mesmo segmento comercial ou se suas atividades no estiverem
horizontalmente integradas no mesmo processo produtivo ou
comercial. Comentrio: item errado. Para configurao do grupo
econmico para fins trabalhistas no necessrio que as empresas atuem
na mesma atividade econmica. Da mesma forma, o grupo econmico tanto
pode ser vertical (se existe relao de subordinao entre as empresas
integrantes), como horizontal (se existe mera relao de coordenao
administrativa entre as empresas integrantes). 4 A alterao na
propriedade da empresa faculta ao empresrio adquirente a renegociao
de todas as clusulas coletivas eventualmente pactuadas em acordo
coletivo com o sindicato profissional correspondente. Comentrio:
item errado. A alterao na propriedade da empresa no altera os
contratos de trabalho, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT.
Assim, todas as regras aplicveis ao contrato (clusulas contratuais,
instrumentos coletivos de trabalho, regulamento de empresa, etc.)
permanecem inclumes frente alterao subjetiva do empregador, pelo
que vedada a renegociao das clusulas de acordo coletivo
anteriormente pactuadas. 5 A sucesso de empregadores, para os fins
do direito do trabalho, no exige solenidade especial, verificandose
quando a atividade comercial explorada for assumida por pessoa
natural ou jurdica distinta, com o aproveitamento total ou parcial
dos trabalhadores contratados.
26
Comentrio: item correto. Como vimos, a sucesso de empregadores
resta configurada independentemente do ttulo jurdico da alterao
subjetiva do empregador, bem como no depende da manuteno de todos
os empregados em atividade. QUESTO 4 (AUDITOR DO ESTADO ES CESPE
2004) Julgue o item a seguir: Por no conseguir honrar os
compromissos assumidos com alguns bancos, o proprietrio de uma
empresa do setor de turismo foi obrigado a transferir o
empreendimento a uma empresa concorrente. Diversos empregados foram
por ele dispensados, sem o pagamento das indenizaes devidas, ao
passo que outros acabaram sendo absorvidos pela nova empresa
titular do empreendimento. Nessa situao, a sucesso de empregadores
ter sido claramente configurada, e o novo titular do negcio dever
responder pelos dbitos trabalhistas relativos ao perodo anterior
modificao na propriedade da empresa. Comentrio: item correto.
Hiptese tpica de sucesso de empregadores, com os efeitos da
advindos (responsabilizao do sucessor). Com efeito, ao passo que a
transferncia do empreendimento afetou diretamente a garantia de
adimplemento dos crditos trabalhistas dos empregados, inclusive
daqueles demitidos antes da sucesso, no restam dvidas de que o
sucessor responde por todos os dbitos trabalhistas relativos ao
perodo anterior modificao na propriedade da empresa. QUESTO 5 (JUIZ
DO TRABALHO 9 REGIO 2007) Considere as seguintes assertivas: I A
sucesso de empregadores pode se configurar mesmo que no haja
continuidade na prestao de servios pelo empregado que persegue
seus crditos. Comentrio: assertiva verdadeira. Como mencionado no
comentrio da questo 4, se a sucesso provocou reduo das garantias
dos crditos trabalhistas de determinado empregado, responder o
sucessor inclusive pelos crditos dos empregados demitidos antes da
transferncia. II Segundo o entendimento dominante no Tribunal
Superior do Trabalho, a prestao de servios pelo empregado, a mais
de uma empresa do mesmo grupo econmico, durante a mesma jornada de
trabalho, caracteriza, em qualquer hiptese, a coexistncia de mais
de um contrato de trabalho. Comentrio: assertiva falsa. O
entedimento dominante no TST, consubstanciado na Smula n 129, no
sentido de que a prestao de servios a mais de uma empresa do mesmo
grupo econmico, durante a mesma jornada de trabalho, no caracteriza
a coexistncia de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em
contrrio. III Consoante o entendimento dominante do Tribunal
Superior do Trabalho, a empresa integrante do mesmo grupo econmico,
que no participou da relao processual como reclamada, e que,
portanto, no consta no ttulo executivo como devedora, no pode ser
sujeito passivo da execuo. Comentrio: assertiva falsa. Este foi o
entendimento dominante no TST enquanto vigorou a antiga Smula n
205. Entretanto, a referida Smula foi cancelada em 2003, e a partir
da observa-se uma tendncia a se admitir a possibilidade de o
empregado acionar, na fase de execuo, qualquer
27
um dos integrantes do grupo econmico, independentemente de o
mesmo ter participado do processo desde a fase de conhecimento. IV
Para que se configure a sucesso de empregadores imprescindvel que
haja a transferncia da propriedade da unidade econmico-jurdica.
Comentrio: assertiva falsa. Consoante a moderna doutrina
justrabalhista tem ganhado fora a tese de que opera-se a sucesso de
empregadores sempre que haja alienao ou transferncia de parte
significativa do(s) estabelecimento(s) ou da empresa de modo a
afetar significativamente os contratos de trabalho (DELGADO,
Maurcio Godinho. V Para que se configure a sucesso de empregadores
suficiente a transferncia de parte significativa do complexo
empresarial, ainda que no haja transferncia da totalidade dos bens
materiais e imateriais. Comentrio: assertiva correta. Vide
comentrio o item anterior. Assinale a alternativa correta: a) Todas
as assertivas so verdadeiras; b) Somente as assertivas I e II so
falsas; c) Somente as assertivas I e V so verdadeiras; d) As
assertivas I, II, III e IV so verdadeiras; e) As assertivas IV e V
so falsas. Resp.: C
Artur desenvolveu atividade de pedreiro em obra residencial ao
longo de trs meses ininterruptos, segundo avenado pelas partes e
mediante paga, sem, contudo, ter sido feito registro em sua CTPS.
De acordo com a CLT e os princpios do direito do trabalho, na
situao descrita, A houve vnculo laboral e, portanto, Artur faz jus
ao registro do pacto em sua CTPS e s verbas no-pagas. B o labor
equipara-se domstico. desenvolvido por Artur ao do trabalhador
C houve uma relao de trabalho. D houve contrato de trabalho de
experincia, visto que o perodo de execuo do trabalho no ultrapassou
o limite de noventa dias. E qualquer questionamento judicial acerca
do pacto dever, segundo emenda constitucional, ser realizado na
esfera cvel, dado que no houve registro na CTPS. Comentrios: Ainda
que a atividade de Artur tenha sido desenvolvida de forma contnua
durante trs meses, conforme o enunciado da questo, a atividade
eventual, posto que no se insere nas atividades normalmente
desenvolvidas pelo tomador dos servios, no h qualquer previso de
repetibilidade futura, bem como o trabalhador no se fixa
juridicamente ao tomador (ele trabalha sabendo que no formar
qualquer vnculo jurdico com o tomador de seus servios). Assim, no h
um dos requisitos caracterizadores da relao de emprego, qual seja,
a no-eventualidade, pelo que h mera relao de trabalho, gnero do
qual espcie a relao de emprego. Por todo o exposto, a resposta
correta a letra C. Outras alternativas:
TCNICO REA ADMINISTRATIVA TRT 1 REGIO CESPE 2008 CADERNO A
Questo 46
28
A incorreta, pois no houve vnculo laboral, tendo em vista que
ausente o requisito da no-eventualidade; B incorreta, porque no h
sequer relao de emprego; D incorreta, pois o contrato de experincia
contrato de emprego. Alm disso, o contrato de experincia deve ser
ajustado pelas partes como tal, o que no foi mencionado no
enunciado da questo. E incorreta, tendo em vista que, com o advento
da alteraes promovidas pela EC 45/2004 no art. 114 da CRFB a Justia
do Trabalho passou a ser competente para julgar as lides
decorrentes de qualquer relao de trabalho, e no mais somente das
relaes de emprego. Questo 47 Considerando que determinada categoria
profissional tem assegurada gestante, por fora de conveno coletiva,
estabilidade no emprego por mais um ms alm do perodo fixado na CF,
assinale a opo correta. A Dada a mencionada extenso da estabilidade
no emprego, o perodo assegurado gestante passou a ser de cinco
meses a partir do parto. B Diante do benefcio atribudo, a
licena-maternidade assegurada s gestantes da referida categoria
profissional restou fixada em cinco meses. C De fato, a categoria
profissional no obteve nenhum benefcio, uma vez que a conveno
coletiva no tem o poder de prorrogar benefcio constitucional. D A
conveno coletiva, por ser firmada entre sindicato e empresa, pode
assegurar a extenso do benefcio.
E A conveno coletiva considerada uma fonte autnoma do direito do
trabalho. Comentrios: A incorreta, pois a garantia de emprego
conferida gestante j tem seu termo final cinco meses aps o parto,
nos termos do art. 10, II, b, do ADCT/CRFB, e no caso o termo seria
seis meses aps o parto. B - incorreta, pois a garantia de emprego
(ou estabilidade) da gestante no se confunde com a
licenamaternidade. Por bvio conveno coletiva no pode estender
benefcio de natureza tipicamente previdenciria. C incorreta, pois a
negociao coletiva (seja celebrada por acordo coletivo de trabalho
ou conveno coletiva de trabalho) sempre pode ampliar a proteo ao
trabalhador, luz do princpio da proteo (norma mais favorvel e
condio mais benfica). vedada negociao coletiva a reduo de direitos
constitucionalmente assegurados, exceto nos casos em que a prpria
CRFB excepciona (art. 7, incisos VI, XIII e XIV). D incorreta, pois
a conveno coletiva firmada entre sindicatos (patronal e obreiro),
ao passo que o acordo coletivo de trabalho firmado entre sindicato
(dos trabalhadores) e empresa. E correta. Com efeito, a conveno
coletiva de trabalho considerada fonte autnoma do Direito do
Trabalho porque as normas por ela definidas so estabelecidas a
partir dos prprios atores da relao de emprego, quais sejam,
empregado e empregador. Em contraposio, as regras advindas de
terceiros estranhos relao de emprego, como, p. ex., as leis,
emendas do Estado, so fontes heternomas do Direito do Trabalho.
29
Assim, o gabarito letra E, sem maiores problemas. Questo 48
Segundo o art. 73 da CLT, cumpre jornada de trabalho noturno o
trabalhador urbano que labora no perodo A de 20 h s 5 h. B de 22 h
s 6 h. C de 21 h s 5 h. D de 22 h s 5 h. E de 23 h s 5 h.
Comentrio: a resposta letra D, pela literalidade do 2 do art. 73 da
CLT. Questo 49 Assinale a opo correta com referncia situao de
trabalhador que recebe mensalmente uma quantia fixa e outra
varivel, sendo esta resultante de gorjetas. A Para efeitos legais,
como remunerao ser considerada somente a quantia fixa. B Como h uma
quantia fixa e outra varivel, a remunerao corresponde ao somatrio
de ambas. C Legalmente, a quantia varivel nunca poder ser inferior
ao salrio mnimo. D A quantia varivel paga mensalmente considerada
prestao in natura. E O pagamento mensal do trabalhador dever
ocorrer at o quinto dia do ms subseqente ao vencido. Comentrios: A
incorreta, pois considera-se remunerao a soma da quantia fixa
quantia varivel recebida pelo
empregado (como, p. ex., gorjetas, comisses, etc). B correta,
conforme comentrio assertiva a. C incorreta, pois a vedao remunerao
inferior ao salrio mnimo, e no parcela fixa da remunerao.
Observe-se que, neste caso, independentemente de que se consiga
obter resultados suficientes para completar o salrio mnimo, este
ser garantido. Ex.: um vendedor recebe R$300,00 fixos mais comisses
por venda. Imagine-se que em determinado ms ele vende pouco,
auferindo apenas R$100,00 de comisses. Ainda assim ser-lhe-
garantido o salrio mnimo de R$415,00. D incorreta. Considera-se
prestao in natura a parcela do salrio que no paga em dinheiro, mas
sim em utilidade, desde que seja paga PELO trabalho e no PARA o
trabalho. Como exemplo, mencione-se o caso do empregador que
concede moradia (habitao) ao empregado como parte da contraprestao
a este devida pelos servios prestados. Assim, a quantia varivel
paga mensalmente no configura salrio-utilidade (ou prestao in
natura), e sim salrio propriamente dito. E incorreta, pois o
pagamento do salrio do trabalhador dever ocorrer at o quinto dia
til do ms subseqente ao vencido, nos termos do pargrafo nico do
art. 459 da CLT. Questo 50 Um vendedor, aps determinado tempo, foi
promovido a gerente de vendas, cargo de confiana que lhe assegurou
aumento na remunerao. Aps ele ocupar a nova funo por seis meses, o
empregador concluiu que as expectativas de desempenho no cargo no
tinham sido atendidas e determinou-lhe o retorno funo
30
anterior, a de vendedor. Acerca dessa situao, assinale a opo
correta. A Irregularidade inexiste na mencionada reverso ao cargo
anteriormente ocupado. B A referida alterao atende ao prescrito no
art. 468 da CLT, desde que tenha sido assegurado ao trabalhador o
pagamento da gratificao de gerente. C Com base no princpio da
continuidade do contrato de trabalho, no h que se falar em retorno
ao cargo anteriormente ocupado. D Trata-se de situao que configura
resciso indireta, segundo o prescrito no art. 483 da CLT. E A
situao descrita constituiu alterao unilateral do contrato de
trabalho e, portanto, foi nula, nos termos do art. 468 da CLT.
Comentrios: Consoante o disposto no pargrafo nico do art. 468 da
CLT, no se considera alterao unilateral a determinao do empregador
para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo,
anteriormente ocupado, deixando o exerccio de funo de confiana.
Nestes termos, a CLT permite a reverso do empregado ao cargo
efetivo ocupado antes da assuno do cargo de confiana. Assim,
correta a letra A. Vejamos as incorrees das demais assertivas: B
incorreta. No obstante a infelicidade da redao da assertiva, que no
suficientemente clara na expresso desde que tenha sido assegurado,
o que quis dizer foi que a reverso seria lcita desde que o
trabalhador continuasse recebendo a gratificao de gerente, isto ,
reverteria ao cargo de origem porm
com a incorporao da gratificao recebida, a exemplo do que
acontecia antigamente no servio pblico com o chamado apostilamento.
Est incorreta pois no existe qualquer previso legal neste sentido,
de forma que o empregado revertido ao cargo efetivo perde a
gratificao de gerente. C incorreta, pois no h relao entre o
princpio da continuidade e o instituto da reverso, at porque, em
ltima anlise, a reverso no ataca o vnculo de emprego em si, que
continua normalmente no cargo efetivo do empregado. D incorreta,
pois os casos de resciso indireta pressupe, em geral, o
descumprimento de obrigao contratual por parte do empregador (tanto
as obrigaes expressamente decorrentes do contrato, como as obrigaes
decorrentes do princpio da boa-f objetiva). No caso no h qualquer
descumpriment