1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL N° 26, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO nº 04/2019 VÁRIOS CARGOS O Prefeito Municipal de Várzea Paulista/SP, Sr. Juvenal Rossi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para Concurso Público regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos de VÁRIOS CARGOS, conforme disposto no item 1.2. deste Edital . As competências e responsabilidades deste Concurso estão assim definidas: a) Realização de Prova Objetiva, Redação e de Títulos conforme a composição definida no item 5.1. deste Edital , será de responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP. b) A supervisão, fiscalização e acompanhamento deste Concurso Público serão realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora deste Certame, nomeada pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista por meio da Portaria n° 24.751, de 11 de novembro de 2019. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1 – DOS CARGOS 1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos constantes do item 1.2. deste Edital , para as vagas existentes e aquelas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 1.2. Os códigos dos cargos, os cargos, o total de vagas; a remuneração total; os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue: CÓDIGOS DOS CARGOS CARGOS TOTAL DE VAGAS Vagas Ampla Concor rência Vagas reserv adas Pesso a com Defici ência REMUNER AÇÃO TOTAL (R$) REQUISITOS EXIGIDOS JORNADA TRABALH O SEMANAL (HORAS) 001 AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS - CUIDADOR ESCOLAR 30 28 2 2.162,45 Curso Superior Completo em Pedagogia 30 002 ASSISTENTE SOCIAL 05 05 00 4.209,59 Graduação em curso superior em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho de Categoria 30 003 BIBLIOTECARIO 01 01 00 4.209,59 Graduação em curso superior em Biblioteconomia e Registro Profissional no Conselho da Categoria 40 004 DENTISTA 02 02 00 3.508,03 Graduação Superior em Odontologia e Registro Profissional no Conselho de Categoria 20 005 EDUCADOR EM ARTES E 01 01 00 2.162,45 Graduação superior 30
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343o 13 11.) · 2 MUSICA - DANCA em Dança, com o devido registro profissional. 006 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TEATRO 01 01 00 2.162,45 Graduação superior
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL N° 26, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
CONCURSO PÚBLICO nº 04/2019
VÁRIOS CARGOS
O Prefeito Municipal de Várzea Paulista/SP, Sr. Juvenal Rossi, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para Concurso Público
regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos de
VÁRIOS CARGOS, conforme disposto no item 1.2. deste Edital. As competências e responsabilidades
deste Concurso estão assim definidas:
a) Realização de Prova Objetiva, Redação e de Títulos conforme a composição definida no item 5.1. deste
Edital, será de responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.
b) A supervisão, fiscalização e acompanhamento deste Concurso Público serão
realizados pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora deste Certame, nomeada pela
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista por meio da Portaria n° 24.751, de 11 de
novembro de 2019.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DOS CARGOS
1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos constantes do item 1.2. deste Edital, para
as vagas existentes e aquelas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. Os códigos dos cargos, os cargos, o total de vagas; a remuneração total; os requisitos exigidos e a
jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
CÓDIGOS DOS
CARGOS CARGOS
TOTAL DE
VAGAS
Vagas Ampla Concorrência
Vagas reservadas
Pessoa com Deficiência
REMUNERAÇÃO TOTAL
(R$)
REQUISITOS EXIGIDOS
JORNADA TRABALH
O SEMANAL (HORAS)
001 AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS - CUIDADOR ESCOLAR
30 28 2 2.162,45 Curso Superior Completo em
Pedagogia 30
002 ASSISTENTE SOCIAL 05 05 00 4.209,59
Graduação em curso superior em Serviço Social e
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
30
003 BIBLIOTECARIO 01 01 00 4.209,59
Graduação em curso superior em Biblioteconomia e
Registro Profissional no Conselho da
Categoria
40
004 DENTISTA 02 02 00 3.508,03
Graduação Superior em
Odontologia e Registro
Profissional no Conselho de
Categoria
20
005 EDUCADOR EM ARTES E 01 01 00 2.162,45 Graduação superior 30
2
MUSICA - DANCA em Dança, com o devido registro
profissional.
006 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TEATRO 01 01 00 2.162,45
Graduação superior com habilitação em
Teatro, com o devido registro
profissional.
30
007 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TROMBONE, TUBA E EUFONIO
01 01 00 2.162,45
Graduação superior Música, com
habilitação nos instrumentos
referidos e registro na OMB.
30
008 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TROMPETE, TROMPA, CORNET E FLUGELHORN
01 01 00 2.162,45
Graduação superior Música, com
habilitação nos instrumentos
referidos e registro na OMB.
30
009 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - VIOLAO E VIOLA CAIPIRA
01 01 00 2.162,45
Graduação superior em Música, com habilitação nos instrumentos
referidos e registro na OMB.
30
010 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - VIOLINO E VIOLA DE CONCERTO
01 01 00 2.162,45
Graduação superior em Música, com habilitação nos instrumentos
023 MEDICO - GINECOLOGISTA E OBSTETRA 01 01 00 4.619,41
Graduação em Medicina e
especialização em Ginecologia e Obstetrícia.
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
20
024 MEDICO - INFECTOLOGISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em Infectologia.
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
12
025 MEDICO - NEUROLOGISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em neurologia.
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
12
026 MEDICO - OFTALMOLOGISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em
Oftalmologia. Registro
Profissional no Conselho de
Categoria
12
027 MEDICO - ORTOPEDISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em Ortopedia.
Registro Profissional no Conselho de
12
4
Categoria
028 MEDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA
01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em
Otorrinolaringologia Registro
Profissional no Conselho de
Categoria
12
029 MEDICO - PEDIATRIA 01 01 00 4.619,41
Graduação em Medicina e
especialização em Pediatria.
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
20
030 MEDICO - PNEUMOLOGISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em
Pneumologia. Registro
Profissional no Conselho de
Categoria
12
031 MEDICO - PSIQUIATRA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em Psiquiatria.
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
12
032 MEDICO - REUMATOLOGISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em
Reumatologia. Registro
Profissional no Conselho de
Categoria
12
033 MEDICO - SAUDE OCUPACIONAL 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em saúde
Ocupacional ou Medicina do
Trabalho. Registro
Profissional no Conselho de
Categoria
12
034 MEDICO - ULTRASONOGRAFISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em
Ultrassonografia Registro
Profissional no Conselho de
Categoria
12
035 MEDICO - UROLOGISTA 01 01 00 2.771,64
Graduação em Medicina e
especialização em Urologia.
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
12
036 MEDICO VETERINARIO 01 01 00 7.016,02
Graduação em Medicina
Veterinária e Registro
Profissional no Conselho da
Categoria
40
037 NUTRICIONISTA 01 01 00 4.209,59 Graduação em Nutrição e
40
5
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
038 PEDAGOGO 01 01 00 4.209,59
Graduação em Pedagogia e
Registro Profissional no Conselho de
Categoria
40
039 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - CIENCIAS 01 01 00 2.104,81
Curso Superior completo com
Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas ou,
Curso Superior completo com
Licenciatura em Ciências com
Habilitação Plena em
Biologia
20
040 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO ARTISTICA
05 05 00 3.788,62
Curso Superior completo com
Licenciatura Plena em
Educação Artística ou,
Curso Superior completo com Licenciatura e
habilitação específica
em Artes ou Educação Artística
36
041 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
01 01 00 2.104,81
Curso Superior completo em Pedagogia ou
Normal Superior
20
042 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO FISICA
05 05 00 3.788,62
Curso Superior completo com Licenciatura e
habilitação específica
em Educação Física e
registro no conselho
profissional
36
043 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO INFANTIL
12 11 01 3.788,62
Curso Superior completo em Pedagogia ou
Normal Superior
36
044 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL
20 19 01 3.788,62
Curso Superior completo em Pedagogia ou
Normal Superior
36
045 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - FILOSOFIA
01 01 00 3.788,62
Curso Superior completo com Licenciatura e
habilitação específica
em Filosofia
36
046 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA- GEOGRAFIA
01 01 00 2.104,81
Curso Superior completo com
Licenciatura Plena em
Geografia ou
Curso Superior completo com
Licenciatura em Estudos Sociais ou
Ciências Sociais com
Habilitação Plena em
Geografia
20
047 PROFESSOR DE EDUCACAO 01 01 00 2.104,81 Curso Superior 20
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BASICA - HISTORIA completo com Licenciatura Plena
em História
ou, Curso Superior completo com
Licenciatura em Estudos Sociais ou
Ciências Sociais com
Habilitação Plena em
História
048 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA- LINGUA INGLESA
01 01 00 3.788,62
Curso Superior completo com Licenciatura e
habilitação específica
em Letras para a especialidade de Língua Inglesa
36
049 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - MATEMÁTICA
01 01 00 2.104,81
Curso Superior completo com
Licenciatura Plena em
Matemática ou, Curso Superior completo com
Licenciatura em Ciências com
Habilitação Plena em
Matemática
20
050 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – PORTUGUÊS 01 01 00 2.104,81
Curso Superior completo com
Licenciatura Plena em
Português ou,
Curso Superior completo com
Licenciatura em Letras
com Habilitação em Português
20
051 PSICOLOGO 05 05 00 3.157,20
Graduação em Psicologia e
Registro Profissional no Conselho da
Categoria
30
052 TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 01 00 5.262,04
Graduação em Terapia
Ocupacional e Registro
Profissional no Conselho da
Categoria
30
1.3. A comprovação dos requisitos exigidos para a inscrição relativos aos cargos descritos no item 1.2
deste Edital será realizada na data da posse do cargo de acordo com o que consta do item 2.4. deste
Edital.
1.4. A Reserva de vagas a pessoas com deficiência se dará em conformidade com a legislação vigente e de
acordo com o previsto neste Edital.
1.5. A remuneração dos cargos têm como base o mês de novembro de 2019.
1.6. A remuneração total equivale ao descrito no item 1.2 deste Edital, podendo ser acrescida dos seguintes
adicionais, quando couber:
a) o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional vigente de R$998,00
(novecentos e noventa e oito reais);
b) Adicional por Atendimento com Hora Marcada e/ou Saúde da Família.
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1.7. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista oferece aos seus servidores os seguintes benefícios:
a) auxílio alimentação: vale alimentação e cesta básica, nos termos dos art. 255 e 256 da Lei
Complementar n° 181 de 29 de outubro de 2007, alterado pela Lei Complementar n° 241 de 26 de
junho de 2014;
b) auxílio transporte, nos termos dos arts. 257 – 263 da Lei Complementar n° 181 de 29 de outubro
de 2007;
c) salário família, quando couber, nos termos dos art. 113 – 119 da Lei Complementar n° 181 de 29 de
outubro de 2007;
1.8. O candidato nomeado prestará serviços nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Várzea
Paulista, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em
dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados. O horário e o local de trabalho poderão ser
alterados a qualquer momento, a critério exclusivo do serviço público.
1.9. O regime de trabalho será o estatutário, sendo o servidor regido pela Lei Complementar n° 181 de 29
de outubro de 2007 e submetido a Lei Complementar nº 182 de 29 de outubro de 2007.
1.10. As atribuições dos cargos descritos no item 1.2 deste Edital constam da Lei Complementar nº
182/2007, com as alterações vigentes, e encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.11.. Cabe à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista o direito de convocar os candidatos classificados em
número estritamente necessário, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto,
obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados.
1.12. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo nas unidades de trabalho
da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, obedecendo exclusivamente aos critérios das necessidades
específicas da municipalidade e o relevante interesse público.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 27.11.2019 às 23h59min de 13.01.2019,
exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora
do prazo estabelecido.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender a todos os requisitos do respectivo cargo.
2.4. Para investidura no cargo, o candidato habilitado no Concurso Público, na forma estabelecida neste
Edital, seus anexos e retificações, se houver, deverá atender cumulativamente os requisitos que
seguem, mediante comprovação formal dos mesmos.
2.4.1. Na data da posse para o cargo, o candidato deverá entregar os documentos que comprovem:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição
Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) ter cadastro de pessoa física- CPF regularizado;
g) ter atendido as condições especiais prescritas na Lei Complementar n°182/2007;
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h) possuir todos os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo cargo relativos à
escolaridade, e às demais exigências conforme consta do item 1.2. deste Edital;
i) não registrar antecedentes criminais de qualquer natureza, transitado em julgado ou no caso
destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em
exame de saúde para admissão, nos termos da Lei Complementar n° 181 de 29 de outubro de 2007 e
Decreto n° 5.929 de 18 de outubro de 2019, conforme rotina estabelecida pela administração
municipal, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais julgados
necessários, que correrão por conta da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista;
k) não ter sido demitido ou exonerado de cargo público por justa causa ou em decorrência de
processo administrativo disciplinar;
l) não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou
Legislativo do município de Várzea Paulista, em virtude de aplicação de sanção disciplinar
determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;
m) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista julgar necessários.
2.4.2. No ato da posse todos os requisitos especificados neste Edital deverão ser comprovados
mediante apresentação de documento(s) original(nais) e de entrega de respectiva(s) cópia(s)
deste(s), sendo eliminado deste Concurso Público aquele que não os apresentar e/ou entregar, na
forma e nos prazos determinados quando da convocação para tomar posse no cargo, assim como
aquele que for considerado “inapto” no exame médico.
2.5. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em
dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, até o dia 14.01.2020.
CARGOS Valor da Taxa de Inscrição (R$)
Com exigência de Ensino Superior 90,00
2.6. Considerando que além deste Edital de Abertura de Inscrições há outros Editais de Abertura de
Inscrições relativos à mesma Prefeitura e que poderá ocorrer aplicação de prova(s) em
mesma(s) data(s) da(s) aqui prevista(s), recomenda-se ao candidato que desejar se inscrever
para mais de um cargo conforme disposto nesses Editais, que observe atentamente as informações
relativas à(s) respectiva(s) data(s) de aplicação de prova(s) neste e nos demais Editais, uma vez que o
candidato somente poderá concorrer a um cargo por data e por período de aplicação de
prova(s).
2.6.1. O candidato que efetivar (pagar) mais de uma inscrição para o mesmo dia e período de aplicação
de prova(s), será considerado ausente naquela prova objetiva em que não comparecer, sendo
eliminado nesse respectivo cargo e, consequentemente do respectivo Concurso a que se referir.
2.7. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no site, o link correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital de Abertura de Inscrições;
d) clicar em “Inscreva-se”;
e) informar o e-mail e o CPF;
f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada, pelo candidato, sempre que se fizer
necessário alterar o(s) dado(s) cadastral(ais) e/ou consultar o seu desempenho/situação neste
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Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a
senha cadastrada;
g) preencher total e corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, atentando para a
veracidade das informações;
h) clicar em “Confirmar a Inscrição”;
i) transmitir os dados da inscrição;
j) imprimir comprovante/protocolo de inscrição até 23h59min de 13.01.2020;
k) imprimir o boleto bancário até 23h59min de 13.01.2020;
l) efetuar, em qualquer agência bancária até a data do vencimento constante do boleto bancário,
o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$90,00 (noventa reais).
2.8. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da
correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.9. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios,
fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta
corrente, condicional ou realizado após o dia 14.01.2020 ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital.
2.9.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação
até o dia 14.01.2020.
2.10. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará o cancelamento da
inscrição do candidato, desde que verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.10.1. Para o pagamento da correspondente taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto
bancário gerado, até o último dia do período de inscrições.
2.10.2. O boleto bancário deverá ser pago até o dia 14.01.2020.
2.10.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição
deverá ser paga antecipadamente.
2.10.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do
boleto referente à taxa.
2.11. Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição não estará mais
disponibilizada no site da VUNESP.
2.10.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará em não efetivação da
inscrição.
2.12. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Várzea Paulista não se responsabilizam por
solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.13. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura
do Município de Várzea Paulista e/ou a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo
de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.13.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame,
acarretarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, importando em anulação da inscrição e
dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.14. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
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Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP,
para verificar o ocorrido.
2.15. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem
isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição.
2.16. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro(s), nem para
outro(s) concurso(s).
2.17. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
2.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de
inscrição.
2.18.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as
condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
posteriormente.
2.19. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral,
deverá proceder à correspondente alteração unicamente pela internet, acessando o site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato > Meu Cadastro”, clicar no link deste
Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correspondente correção necessária, ou
entrar em contato com o Disque VUNESP, devendo ser observado o item 2.18.1. deste Edital.
2.19.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas
até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
2.19.2. O candidato que não atender aos termos dos itens 2.19. e 2.19.1. deste Edital arcará,
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2.20. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
cabendo à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e/ou à Fundação VUNESP o direito de excluir deste
Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Não deverá ser enviada, neste momento,
à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de
identidade.
2.21. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que
disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São
Paulo.
2.21.1. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. Para utilizar o
equipamento, basta fazer cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.
3 – DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO
3.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal
nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de utilização em critério de
desempate.
3.1.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 3.1. deste Edital deverá comprovar ter exercido a
função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
3.1.2. Para fins de utilização dessa condição de jurado como critério de desempate, o candidato – no
período de inscrições – deverá encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou
outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
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3.2. Para o envio da documentação referida no item 3.1.2. deste Edital, o candidato – durante o
período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a “Área do
Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do documento por meio digital
(upload);
b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com
tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.2.1. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s)
de arquivo(s) corrompido(s).
3.2.2. O candidato terá até às 23h59min de 13.01.2020 para anexar o documento comprobatório de ter
exercido a condição de jurado.
3.2.3. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-
mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 3.1. até 3.2.2. deste Edital
e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.
3.2.4. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou
aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste Capítulo, não
será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
3.2.4.1. O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
3.3. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos
com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação em 19.02.2020. Essa relação será
publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área
do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
3.4. Caso a solicitação relativa à participação com a condição de jurado seja indeferida, o candidato
poderá protocolar recurso contra esse indeferimento nos dias 20 e 21.02.2020, no site da VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
3.4.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 3.4. deste Edital será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3.5. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação relativa à participação de
candidato com a condição de jurado tem como data prevista para divulgação em 06.03.2020. Essa
relação será publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
3.5.1. Após ao termino das inscrições fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação
de candidato, neste Concurso, com a condição de jurado.
4 – DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DA(S) PROVAS E OU DA
SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAÇÃO (CANDIDATA LACTANTE) E/OU DA PARTICIPAÇÃO DE
PESSOA(S) COM DEFICIÊNCIA
4.1. DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A PRESTAÇÃO/REALIZAÇÃO DA(S) PROVA(S) (itens 4.1.
até 4.1.15. deste Edital)
4.1.1. Para a prestação/realização da(s) prova(s), o candidato com necessidades especiais temporárias
12
ou permanentes poderá – no ato da inscrição – requerê-las, informando as condições especiais de
que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso,
utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia etc), transcritor ou outras condições que deverão
estar claramente descritas na ficha de inscrição.
4.1.2. O candidato que se encontra na situação descrita no item 4.1.1. deste Edital – no período de
inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar
detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali
indicadas;
c) enviar laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes do término do período designado para as inscrições deste Concurso, no qual conste a
Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a
justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. O laudo médico deverá conter: nome
completo do candidato, número do documento de identidade (RG) do candidato, número do CPF do
candidato, o nome, a assinatura e o CRM do profissional responsável pela emissão do laudo.
4.1.3. Para o envio do laudo referido na alínea “c”, do item 4.1.2. deste Edital, o candidato – durante
o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio
de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload).
b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com
tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.1.4. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s)
de arquivo(s) corrompido(s).
4.1.5. O candidato terá até às 23h59min de 13.01.2019 para anexar o laudo referido na alínea “c”, do
item 5.1.2. deste Edital.
4.1.6. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por
e-mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 5.1.1. até 5.1.5. deste
Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4.1.7. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição especial que
necessita ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste
Capítulo, não será terá a condição especial preparada/atendida.
4.1.8. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
4.1.9. A solicitação de “Condição Especial” para prestar/realizar a(s) prova(s) será analisada com base
no laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito
à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.1.10. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a
perda do direito de atendimento da condição especial.
4.1.11. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas a condições especiais
para a prestação/realização de prova(s) tem como data prevista para divulgação em 19.02.2020. Essa
relação será publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser
13
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.1.12. Caso a solicitação relativa a condições especiais para a prestação/realização de prova(s) seja
indeferida, o candidato poderá protocolar recurso contra esse indeferimento nos dias 20 e
21.02.2020, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”,
seguindo as instruções ali contidas.
4.1.13. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 4.1.12. deste Edital será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.1.14. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitações relativas a condições
especiais para a prestação/realização de prova(s) tem como data prevista para divulgação
em 06.03.2020. Essa relação será publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.1.15. Após ao termino das inscrições fica proibido qualquer atendimento relativo a condições
especiais para a prestação/realização de prova(s).
4.2. DA SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAÇÃO (CANDIDATA LACTANTE) (itens 4.2. até 4.2.8.
deste Edital )
4.2.1. A candidata lactante deverá – no momento da realização da inscrição – solicitar a
necessidade de amamentação durante a realização da(s) prova(s), bem como informar o nome
completo, o RG e o CPF do acompanhante, que deverá ser maior de 18 anos de idade.
4.2.2. A candidata lactante deverá levar – no dia da prestação/realização da(s) prova(s) o
acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal
finalidade e que será responsável pela criança.
4.2.2.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, assim como
no que ser refere à apresentação de documento oficial e original de identificação e ao uso de
equipamentos eletrônicos.
4.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
4.2.4. A candidata que não levar o acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no
local de realização de prova(s).
4.2.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em
hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
4.2.6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença
do responsável pela criança e sem o material da prova.
4.2.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da(s) prova(s)
dessa candidata.
4.2.8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou
de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da(s) prova(s), podendo
ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.
4.3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA(S) COM DEFICIÊNCIA (itens 4.3.1. até 4.3.29. deste Edital)
4.3.1. Será assegurada ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe
são facultadas pelo disposto no art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 181/2007, a reserva de
vaga(s) neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas – por
14
cargo em Concurso – para preenchimento do respectivo cargo de inscrição, desde que as atribuições
desse cargo sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.
4.3.2. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte
procedimento:
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se
reservando vagas para pessoas com deficiência;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de
modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro
subsequente.
4.3.3. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do respectivo cargo de
inscrição , especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é
portador.
4.3.3.1. O candidato com deficiência, quando de sua inscrição, deverá observar e obedecer o
procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo II deste Edital.
4.3.3.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no art. 16, da Lei Complementar
Municipal nº 181/2007, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, à(s) vaga(s) reservadas a
pessoas com deficiência, as que vier(em) a ser reservada(s) a essas pessoas e das que vierem a
existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
4.3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada,
de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se
enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto
Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.3.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Certame em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato – no período de inscrições –
deverá:
a) acessar, no período das 10 horas de 27.11.2019 às 23h59min de 13.01.2020, o link próprio
deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura de Inscrições;
d) clicar em “Inscreva-se”;
e) informar o e-mail ou o CPF;
f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que se fizer necessário alterar os
dados cadastrais e/ou consultar o desempenho/situação. É de inteira responsabilidade do candidato
manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;
g) preencher total e corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, atentando para a
veracidade da informação;
h) especificar na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o
tipo de deficiência que apresenta, o CID, bem como enviar o(s) documento(s) mencionado(s) no
item 4.3.8. deste Edital;
i) declarar, na ficha de inscrição:
15
i.1. se deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência;
i.2. que possui condições para o pleno exercício de todas as atribuições do respectivo cargo;
i.3. que está ciente das atribuições e das competências comportamentais exigidas para o
respectivo cargo pretendido;
j) clicar em ‘Confirmar a Inscrição’;
k) enviar documentos conforme consta do item 4.3.8. deste Edital;
l) imprimir, comprovante/protocolo de inscrição até às 23h59min de 13.01.2020.
4.3.6.1. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste
Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
4.3.7. O(s) candidato(s) que se inscrever(em) como pessoa com deficiência e optarem por concorrer,
neste Concurso, com a condição de pessoa com deficiência, poderão requerer prova(s) e/ou condições
especiais, dentre os tipos a seguir descritos:
4.3.7.1. o candidato com deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – em sua ficha
de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua(s)
prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização.
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde
que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e
para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade. Este candidato deverá levar para
esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que
solicitadas dentro do período de inscrições. A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de
fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28). O candidato que não indicar o
tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos
computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua(s)
prova(s), desde que solicitados dentro do período de inscrições. Na hipótese de serem verificados
problemas técnicos no computador e/ou software será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para
leitura de sua(s) prova(s).
4.3.7.2. o candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – em sua ficha
de inscrição – se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo. Esta necessidade (utilização do aparelho
auditivo) deverá constar, expressamente, do parecer/laudo do médico especialista.
4.3.7.3. o candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – em sua ficha de
inscrição – se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.
4.3.8. Para o envio do laudo referido na alínea “k, do item 4.3.6. deste Edital, o candidato – durante o
período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link
“Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar
o envio do laudo médico, por meio digital (upload).
16
b1) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com
tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.3.9. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s)
de arquivo(s) corrompido(s).
4.3.10. O candidato terá até às 23h59min de 13.01.2020 para anexar o laudo referido na alínea “c”, do
item 4.3.6. deste Edital.
4.3.11. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por
e-mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada nos itens 4.3.1. até 4.3.10. deste
Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4.3.12. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de se inscrever como pessoa com
deficiência e/ou optar por concorrer, neste Concurso, como pessoa com deficiência, ou aquele que a
declarar, mas não comprovar essa condição, conforme as instruções deste Capítulo, não será
considerado, neste Concurso, como pessoa com deficiência e/ou não terá a prova especial
preparada/atendida e/ou a condição especial preparada/atendida.
4.3.13. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
4.3.14. A inscrição, neste Concurso, como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial
e/ou a solicitação de condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s) será analisada com base no
laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.3.15. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a
perda do direito de concorrer, neste Concurso, como pessoa com deficiência, e/ou de não ter
preparada/atendida a solicitação de prova especial e/ou de não ter preparada/atendida a solicitação de
condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s).
4.3.16. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitação de inscrição, neste Concurso, como
pessoa com deficiência e/ou da solicitação de prova especial e/ou da solicitação de condição especial
para prestar/realizar a(s) prova(s) tem como data prevista para divulgação em 19.02.2020. Essa relação
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizada, como subsídio, na imprensa
Oficial do Município e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no
link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.3.17. Caso a solicitação de inscrição, neste Concurso, como pessoa com deficiência e/ou a solicitação
de prova especial e/ou a solicitação de condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s) seja
indeferida, o candidato poderá protocolar recurso contra esse indeferimento nos dias 20 e 21.02.2020,
no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
4.3.18. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 4.3.17. deste Edital será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.3.19. A relação de recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação de inscrição, neste
Concurso, como pessoa com deficiência e/ou de solicitação de prova especial e/ou de solicitação
de condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s) tem como data prevista para divulgação em
06.03.2020. Essa relação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizada,
como subsídio, na Imprensa Oficial do Munícipio e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
17
4.3.19. Após o termino das inscrições fica proibida qualquer inclusão de inscrição/participação, neste
Concurso, como pessoa com deficiência e/ou de qualquer atendimento relativo a solicitação de prova
especial e/ou de qualquer solicitação de condição especial para prestar/realizar a(s) prova(s).
4.3.21. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral,
terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas de Deficiência.
4.3.22. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto neste Capítulo, se
classificado, deverá, obrigatoriamente, submeter-se-á à perícia médica e, se necessário, à junta médica
a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista com a finalidade de efetiva comprovação
da(s) deficiência(s) declarada(s) no ato da inscrição, bem como de verificação da compatibilidade de
sua(s) deficiência(s) com o exercício das respectivas atribuições do cargo, conforme opção feita no
momento da inscrição.
4.3.23. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias,
junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
4.3.23.1. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no mesmo prazo da solicitação
da junta médica.
4.3.24. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
4.3.25. Não será considerado candidato com deficiência, se a deficiência assinalada na ficha de
inscrição, não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista Definitiva de Classificação
Geral.
4.3.26. O candidato em que a deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível, após a perícia médica, com as atribuições do cargo, será desclassificado deste Concurso.
4.3.27. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-
se pela Lista Definitiva de Classificação Geral, seguida da Lista Definitiva de Classificação Especial–
Pessoas com Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até
exaurirem a(s) vaga(s) que vier(em) a ser reservada(s) a candidatos com deficiência.
4.3.28. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a
perda do direito a ser nomeado para a(s) vaga(s) que vier(em) a ser reservada(s) aos candidatos com
deficiência.
4.3.29. Após a nomeação do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para
justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
5 – DAS FASES/DAS PROVAS
5.1. Este Concurso Público será composto das seguintes fases:
5.1.1. Prova Objetiva para todos os cargos;
5.1.2. Prova de Redação e Títulos, conforme os cargos descritos no item 5.2 deste Edital.
5.2. A(s) prova(s) estão assim composta(s):
CÓDIGOS DOS
CARGOS CARGOS PROVAS / ÁREAS DE CONHECIMENTO QUESTÕES
001 AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS - CUIDADOR ESCOLAR
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa
15 10
25 1
18
Prova de Títulos
002 ASSISTENTE SOCIAL
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
003 BIBLIOTECARIO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
004 DENTISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
005 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - DANCA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
006 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TEATRO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
007 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TROMBONE, TUBA E EUFONIO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
008 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TROMPETE, TROMPA, CORNET E FLUGELHORN
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
009 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - VIOLAO E VIOLA CAIPIRA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
010 EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - VIOLINO E VIOLA DE CONCERTO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
19
011 ENFERMEIRO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
012 FARMACEUTICO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
013 FISIOTERAPEUTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos 03 Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
014 FONOAUDIOLOGO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais 01 Língua Portuguesa 02 Política de Saúde Conhecimentos Específicos 03 Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
015 MEDICO - ACUPUNTURISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
016 MEDICO - CARDIOLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
017 MEDICO - CIRURGIA VASCULAR
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
018 MEDICO - CLINICO GERAL
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
019 MEDICO - DERMATOLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
021 MEDICO - GASTROENTEROLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos 03 Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
022 MEDICO - GERIATRA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
023 MEDICO - GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
024 MEDICO - INFECTOLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
025 MEDICO - NEUROLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
026 MEDICO - OFTALMOLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
027 MEDICO - ORTOPEDISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
028 MEDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
029 MEDICO - PEDIATRIA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos
15 10
21
Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
25
030 MEDICO - PNEUMOLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
031 MEDICO - PSIQUIATRA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
032 MEDICO - REUMATOLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
033 MEDICO - SAUDE OCUPACIONAL
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
034 MEDICO - ULTRASONOGRAFISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
035 MEDICO - UROLOGISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
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036 MEDICO VETERINARIO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
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037 NUTRICIONISTA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
038 PEDAGOGO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
22
039 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - CIENCIAS
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
25
1
040 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO ARTISTICA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
25
1
041 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
15 10
25
1
042 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO FISICA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
25
1
043 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO INFANTIL
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
15 10
25
1
044 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
15 10
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1
045 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - FILOSOFIA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
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1
046 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA- GEOGRAFIA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa
10 15
25
23
Prova de Títulos 1
047 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - HISTORIA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
25
1
048 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA- LINGUA INGLESA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
25
1
049 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - MATEMÁTICA
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
25
1
050 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – PORTUGUÊS
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Redação Redação em Língua Portuguesa Prova de Títulos
10 15
25
1
051 PSICOLOGO
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Noções de Assistência Social Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
10 10 05
25
052 TERAPEUTA OCUPACIONAL
Prova Objetiva - 5 alternativas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Política de Saúde Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Prova de Títulos
15 10
25
5.3. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral
do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações,
habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos
técnicos específicos do respectivo cargo. Esta prova será realizada nos termos do que consta do
Capítulo 6 deste Edital.
5.4. A prova objetiva para os cargos que contam somente com aplicação de prova objetiva terá duração de 3
horas e 30 minutos e para os cargos que contam com prova de redação terá duração de 4 horas e 30
24
minutos.
5.5. A prova de redação – de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da prova
objetiva.
5.6. A prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do
candidato.
6 – DA PRESTAÇÃO DE PROVAS
6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Várzea Paulista/SP;
6.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Várzea Paulista/SP, por
qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos, não
assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
6.2. A convocação para a realização das provas/avaliações deverá ser acompanhada pelo candidato por
meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado e São Paulo e
disponibilizado, como subsídio, na Imprensa Oficial Munícipio e no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
6.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
c) como complemento à publicação constante no Diário Oficial do Estado e São Paulo será
disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do candidato”, a partir
dessa publicação, a informação relativa à data de realização de provas/avaliações. Nessa
informação serão indicados: a data, o horário e o local de realização da respectiva prova/avaliação.
6.3. O candidato somente poderá realizar as respectivas provas/avaliações na data, no horário, na turma,
na sala e no local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento. O candidato não poderá, ainda, alegar quaisquer desconhecimento sobre a
realização de prova/avaliação como justificativa de sua ausência.
6.3.1. O não comparecimento à prova/avaliação, por qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
6. 4. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista não se responsabilizam por
informações que não possam ser eventualmente enviadas ao candidato à vista de fornecimento (no
momento da inscrição) de dados incorretos e/ou incompletos, ou por falha na entrega de mensagens
eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do
candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Locais de Prova”, para verificar as
informações que lhe são pertinentes.
6.4.1. As comunicações eventualmente feitas por intermédio de e-mail são meramente informativas. O
candidato deverá acompanhar as publicações conforme disposto nos itens 6.2. e 6.2.1. deste
Edital. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não
desobriga o candidato do dever de consultar o respectivo Edital de Convocação para as
provas/avaliações.
6.4.2. O candidato que não constar do respectivo edital de convocação para a prova/avaliação
25
ou aquele com dúvida(s) relativa(s) à data, ao horário e/ou ao local de sua realização, deverá entrar
em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a
sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas ou acessar o site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato – FALE CONOSCO”, com a especificação deste
Concurso Público, para verificar o ocorrido.
6.5. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar no Edital de
Convocação para a realização da prova/avaliação ou no cadastro de inscritos para este Concurso, esse
deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-
feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.
6.5.1. Na ocorrência da hipótese prevista no item 6.5. deste Edital, o candidato poderá participar deste
Concurso Público mediante o preenchimento e assinatura, no dia da aplicação da primeira prova
deste Concurso, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do original do
comprovante de pagamento da correspondente taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste
Edital.
6.5.2. A inclusão de que trata os itens 6.5. e 6.5.1. deste Edital será realizada de forma condicional,
sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. Constatada irregularidade da
inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada. Contra o ato de cancelamento não
caberá recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
6.6. O candidato deverá comparecer ao respectivo local designado para as provas/avaliações, conforme
constar do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
previsto para seu início, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro
de Identificação Civil (RIC) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRC etc) ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de
Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte ou Carteiras de Identidade
expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares ou Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE;
c) original do comprovante de pagamento da correspondente taxa de inscrição (somente se seu nome
não constar do Edital de Convocação ou no cadastro de inscritos deste Concurso Público).
6.6.1. Somente será admitido na sala ou no local de provas/avaliações o candidato que apresentar um
dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 6.6., deste Edital, desde que permita, com
clareza, a sua identificação.
6.6.2. O candidato que não apresentar o documento de identificação, conforme disposto na alínea “b”,
do item 6.6., deste Edital, não realizará a respectiva prova/avaliação, sendo considerado ausente e
eliminado deste Concurso Público.
6.6.3. A identificação especial será exigida, do candidato naquele documento de identificação que gere
dúvidas quanto à sua fisionomia, ou quanto à sua assinatura, ou quanto à sua própria identificação ou
quando o documento se encontre em má condição de conservação.
6.6.4. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia das provas/avaliações – protocolos,
cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 6.6., deste Edital, ainda que autenticada, boletim
de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional
de ordem pública ou privada.
26
6.7. Não será admitido na sala ou no local de provas/avaliações o candidato que se apresentar após o
respectivo horário estabelecido para o seu início.
6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência
do candidato, nem aplicação de provas/avaliações fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecido, nem repetição de prova ou fase.
6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas/avaliações sem o acompanhamento
de um fiscal.
6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas/avaliações em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas/avaliações.
6.11. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a
verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das
provas/avaliações.
6.12. . Durante as provas/avaliações não será permitido ao candidato:
a) o uso de óculos escuros, de boné, de chapéu, de gorro, de lenço que cubra seu rosto, de fone de
ouvido, de protetor auricular;
b) fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio (de qualquer espécie), controle de
alarme de carro, pendrive, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
c) realizar qualquer espécie de consulta;
d) comunicar-se entre os candidatos ou com pessoas estranhas, seja oralmente ou por escrito;
e) fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios
permitidos;
f) fazer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual;
g) a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e
som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer pessoas.
6.12.1. O descumprimento do disposto no item 6.12. deste Edital implicará em eliminação do candidato
deste Concurso.
6.13. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início das
provas/avaliações:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, devendo lacrar a
embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização das
provas/avaliações;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares,
relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc);
e) todos esses materiais deverão permanecer – durante todo o período de permanência do candidato
no local de provas/avaliações – dentro dessa embalagem, que deverá, também, permanecer lacrada e
embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação de provas/avaliações;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes
desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação de provas/avaliações.
6.13.1. É aconselhável que o candidato retire a bateria do(s) celular(es), garantindo que nenhum som
seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
27
6.13.2. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol
deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatada
qualquer irregularidade, o candidato poderá ser eliminado deste Concurso Público.
6.13.3. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas e sacolas deverão ser
acomodadas, no chão ou embaixo da mesa/carteira do candidato, onde deverão permanecer até o
término das provas/avaliações.
6.13.4. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas/avaliações não levar quaisquer
dos materiais e/ou aparelhos eletrônicos. Caso seja necessário o candidato portar algum desses
aparelhos eletrônicos/objetos estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação do
candidato, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação VUNESP exclusivamente para tal
fim, bem como ser acomodadas, no chão ou embaixo da mesa/carteira do candidato, onde deverão
permanecer até o término das provas/avaliações.
6.13.5. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos
e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de provas/avaliações, nem por danos
neles causados.
6.14. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público, o que
é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade –
solicitará aos candidatos, a autenticação digital e a reprodução de uma frase, na lista de presença,
durante a realização das provas/avaliações.
6.14.1. A autenticação digital e a reprodução da frase/assinatura do candidato visam, ainda, atender ao
disposto neste Edital.
6.15. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas/avaliações, efetuar varredura,
com detector de metal, em ambientes no(s) local(locais) de aplicação das provas/avaliações.
6.16. Excetuada a situação prevista no Capítulo 4 (itens 4.2. até 4.2.8. deste Edital), não será permitida a
permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das
provas/avaliações, seja qual for o motivo alegado, podendo ocasionar inclusive a não participação do
candidato neste Concurso Público.
6.17. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, além das demais hipóteses previstas
deste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas definidas neste Edital ou a outras relativas a este Concurso Público, aos comunicados, às
instruções ao candidato ou às instruções constantes das provas/avaliações.
6.18. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que além das demais hipóteses previstas neste
Edital:
a) não comparecer às provas/avaliações conforme convocação publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e disponibilizada, como subsídio, na imprensa Oficial do Município e no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário de fechamento de portões e/ou fora de local, sala, turma, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 6.6., deste
Edital;
d) recusar-se a transcrever a frase contida na lista de presença para posterior exame grafotécnico;
e) ausentar-se, durante o processo de aplicação, da sala ou do local de provas/avaliações:
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e.1. momentaneamente: sem o acompanhamento do(a) fiscal e/ou portando folha de respostas e/ou
caderno de prova e/ou outros materiais não permitidos e/ou portando algum(ns) de seus pertences
pessoais;
e.2. definitivamente: antes do tempo mínimo de permanência do(s) respectivamente previsto(s)
neste Edital;
f) estiver, no local de provas/avaliações, portando, após o início da(s) respectiva(s) provas/avaliações,
qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não
tenha atendido ao item 6.13. e suas alíneas e/ou ao item 6.13.1. deste Edital;
g) for surpreendido:
g.1. usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, protetor auricular ou quaisquer
equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod,
tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna
ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros;
g.2. em comunicação com outro candidato ou com outras pessoas, verbalmente ou por escrito e/ou
fazendo uso de material não permitido para a realização das provas/avaliações (notas, anotações, livros,
impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual);
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido
pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de
carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou fora dos meios permitidos neste Edital;
i) lançar meios ilícitos para a realização das provas/avaliações;
j) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno da prova completo ou qualquer
outro material de aplicação de outras provas/avaliações fornecidos pela Fundação VUNESP;
k) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
l) durante o processo de aplicação de provas/avaliações, não atender a quaisquer das disposições
estabelecidas neste Edital;
m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua digital;
n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e/ou divulgar imagens e informações acerca do local
da provas/avaliações, das provas/avaliações e/ou de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro(a) candidato;
q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a sua preparação ou realização das
provas/avaliações;
r) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação
das provas/avaliações ou tratar com falta de urbanidade os examinadores, os auxiliares, os
aplicadores, as autoridades ou os fiscais presentes no(s) local(is) de provas/avaliações;
t) recusar-se a seguir as instruções fornecidas por membro da Comissão Organizadora e da Banca
Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas/avaliações ou de qualquer outra autoridade
presente no local de aplicação de provas/avaliações;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas ou em outros
materiais de aplicação de provas/avaliações as demais orientações/instruções expedidas pela
Fundação VUNESP;
v) retirar-se do local:
v.1.) da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência;
v.2.) de outra(s) prova(s)/avaliações: sem a autorização expressa do responsável pela aplicação.
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x) que for encontrado em qualquer ambiente do prédio de prova/avaliação portando qualquer um dos
objetos eletrônicos discriminados neste Edital, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia.
6.19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de
coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova/avaliação.
7 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, REDAÇÃO E TÍTULOS
DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE REDAÇÃO
7.1. A aplicação da prova objetiva e da prova de redação estão previstas para o dia 29 de março de 2020,
na Cidade de Várzea Paulista/SP.
7.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma,
sendo considerada apenas uma das alternativas correta, versando sobre os conteúdos programáticos
estabelecidos no Anexo II deste Edital.
7.2.1. A prova objetiva e a prova redação terão a duração conforme item 5.4 deste Edital.
7.3. O edital de convocação para a realização da prova objetiva e da prova de redação conforme o
cargo (contendo data, horário/turma, sala e local) será publicado oportunamente no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e disponibilizada, como subsídio, na imprensa Oficial do Município e no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
7.3.1. Para a realização da prova objetiva e da prova de redação conforme o cargo, o candidato
deverá, ainda, observar, total e atentamente, no que couber, bem como cumprir o disposto no Capítulo
6 deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.4. O não comparecimento à prova objetiva e à prova de redação, por qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
7.5. O horário de início da prova objetiva e da prova de redação, conforme o cargo será definido em cada
sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.
7.6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva e da prova de
redação depois de transcorrido o tempo de 75% de sua duração, levando consigo somente o material
fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
7.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva e da prova de
redação conforme o cargo em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de
provas.
7.8. No ato de realização da prova objetiva e da prova de redação serão entregues ao candidato:
a) as folhas de respostas (personalizada com nome e dados cadastrais do candidato);
b) o caderno de prova objetiva e da prova de redação.
7.9. Será de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados constantes nas folhas de
respostas e no caderno de prova, especialmente, seus dados pessoais e sua opção de cargo.
7.9.1. Para a realização da prova objetiva e da prova de redação, o candidato deverá observar, total e
atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova e nas folhas de
respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.10. Na prova objetiva e na prova de redação conforme o cargo, o candidato resolverá as questões
propostas, e transcreverá as respostas para a folha de respostas personalizada, com caneta de tinta
preta, assinando essa folha somente no campo apropriado.
7.10.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das
30
respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser
detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.
7.11. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único
documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala,
juntamente com o caderno de questões completo.
7.11.1. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas para a participação na
prova e/ou transcrição das respostas, salvo hipótese em que o tenha solicitado e obtido autorização da
Fundação VUNESP para o uso de fiscal transcritor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um
fiscal da Fundação VUNESP, ao qual deverá indicar/ditar os alvéolos a serem preenchidos por esse
fiscal.
7.12. Na folha de respostas:
a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não
respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato;
c) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.12.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.13. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de
aplicação os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses
candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de provas.
7.14. Após o término do prazo previsto para a duração da prova objetiva e redação conforme o cargo, não
será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à
transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito e/ou para transcrever o texto
de redação.
7.14.1. Ao final dessa prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a(s) folha(s) de respostas e
o caderno de questões completo.
7.15. Um exemplar do caderno de prova estará disponível no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), no link “Área do Candidato” – “PROVA”, na página deste Concurso Público, a
partir do primeiro dia útil subsequente ao de sua aplicação.
7.16. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e divulgação, como subsídio, na Imprensa Oficial do Município e no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, no link “Editais e Comunicados”, a partir do 2º
(segundo) dia útil subsequente ao de sua aplicação, não podendo ser alegado qualquer espécie de
desconhecimento.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.17. A prova de títulos será realizada na mesma data da aplicação da prova objetiva e da prova de
redação, em período diverso ao da aplicação da prova objetiva e da prova de redação. Serão avaliados
os títulos somente os candidatos habilitados na prova objetiva e na prova de redação, conforme o cargo.
7.18. O candidato inscrito em mais de um cargo deverá entregar títulos para cada cargo que for convocado.
A pontuação na prova de títulos obtida para um cargo não será considerada para outros cargos que o
candidato esteja inscrito e tenha sido convocado para a entrega de títulos.
7.19. Os documentos relativos aos títulos deverão ser entregues em local(is) e horário(s) a serem
31
divulgados oportunamente.
7.19.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de
Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
7.20. O candidato convocado à prova de títulos que não comparecer será considerado ausente, porém, não
será eliminado do Concurso.
7.21. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.22. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos, conforme item 8 deste Edital.
7.23. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da
apresentação do original para serem vistas das pelo receptor, sendo que:
7.23.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;
7.23.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;
7.23.3. as cópias reprográficas dos diplomas de doutorado e de mestrado deverão conter a frente e o verso
do documento original;
7.23.4. documentos impressos de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a
uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;
b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do
responsável por sua emissão; c) conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em
sua autenticação, constar o endereço eletrônico de origem do documento;
7.23.5. poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.
7.24. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações
necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
7.24.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser
anexado comprovante de alteração do nome.
7.24.2. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na
Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com as normas deste Edital, o
histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de
concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que
permitam o perfeito enquadramento do título.
7.25. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para o cargo.
Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títulos, que possam ser considerados
requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital:
a) o documento que comprova o título e
b) o documento que comprova o requisito para assumir o cargo.
7.26. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e
assinatura do responsável, data do documento e,
7.26.1. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá
constar a data de homologação do respectivo título ou da homologação da ata de defesa;
7.26.2. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas
ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou
tese).
7.27. Os títulos de doutor e de mestre obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades
oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
32
7.27.1. Os demais títulos obtidos no exterior não serão pontuados.
7.28. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com
firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador.
Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.
7.29. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.
7.30. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da
homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por Sedex ou Carta com AR (Aviso de
Recebimento), à Fundação VUNESP, contendo a especificação do respectivo Concurso.
8 – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA, REDAÇÃO E TÍTULOS
8.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico e será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
8.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela seguinte fórmula:
NP = (Na x100) / Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
PROVA DE REDAÇÃO:
8.2. Será corrigida a prova de redação dos candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, na
proporção constante no quadro a seguir:
Quantidade de provas de redação a serem corrigidas CARGO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD (5%) AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS - CUIDADOR ESCOLAR
300 15
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – CIENCIAS 50 3 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO ARTISTICA
100 5
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
50 3
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO FISICA 100 5
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - EDUCACAO INFANTIL 200 10
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 200 10
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – FILOSOFIA 50 3 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA- GEOGRAFIA 50 3 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – HISTORIA 50 3 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA- LINGUA INGLESA 50 3 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – MATEMÁTICA 50 3 PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – PORTUGUÊS 50 3
8.2.1. Todos os candidatos empatados na última colocação, no(s) limite(s) previsto(s) na tabela do
item 8.2. deste Capítulo terão sua prova de redação corrigida.
8.2.1.1. Os candidatos que não forem habilitados para terem a prova de redação corrigida serão
eliminados deste Concurso Público.
8.2.2. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza uma dissertação em prosa na norma-
padrão da língua portuguesa, a partir da leitura de textos auxiliares, que servem como um referencial
33
para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato. Ele deverá demonstrar domínio dos
mecanismos de coesão e coerência textual, considerando a importância de apresentar um texto bem
articulado.
8.2.3. A redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) Tema: considera-se se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema
proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos,
recebendo nota 0 (zero) total.
b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos
referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de
texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos,
recebendo nota 0 (zero) total. Avalia-se aqui como o candidato sustenta sua tese em termos
argumentativos e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto
dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo
de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação, deve-se prezar pela objetividade; sendo
assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser
penalizado. Será considerado aspecto negativo a referência direta à situação imediata de produção
textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta
prova/proposta de redação). Na coerência, será observada, além da pertinência dos argumentos
mobilizados para a defesa do ponto de vista, a capacidade do candidato de encadear as ideias de forma
lógica e coerente (progressão textual). Serão considerados aspectos negativos a presença de
contradições entre as ideias, a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de desenvolvimento
das ideias e/ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes à coesão
textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos
recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), de modo a tornar a
relação entre frases e períodos e entre os parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão considerados
aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos
coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação,
pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão
vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e expressões.
8.2.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do
candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou
palavras soltas);
e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
i) for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da
proposta;
34
j) for composta predominantemente por trechos de textos divulgados nas mídias impressas e/ou
digitais;
k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita
em cumprir o tema proposto.
8.2.5. Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na
atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a
discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.
8.2.6. O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese
alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela
Banca Examinadora.
8.2.7. Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título
contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será
atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto.
8.2.8. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, poderão ser penalizados no critério que avalia a
expressão.
8.2.9. As propostas de redação da Fundação Vunesp geralmente apresentam uma coletânea de textos
motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado.
Esses textos não devem ser copiados de forma parcial ou integral. A cópia dos textos motivadores ou de
qualquer outra parte da prova pode implicar zero total ou diminuir drasticamente a nota final do
candidato.
8.2.10. Serão consideradas as normas ortográficas vigentes no país.
8.2.11. Será considerado habilitado, na prova de redação, o candidato que obtiver pelo menos 20 (vinte)
pontos na prova.
8.2.12. O candidato não habilitado na prova de redação será eliminado deste Concurso Público.
8.3. O resultado das provas objetiva e da prova de redação será divulgado pela Prefeitura Municipal de
Várzea Paulista, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e
divulgado, como subsídio, na Imprensa Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Várzea
Paulista (www.varzeapaulisa.sp.gov.br). A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista autorizará, ainda, a
sua disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página
deste Concurso.
8.3.1. O resultado fornecerá:
8.3.1.1. para os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e na prova de redação
conforme o cargo serão elaboradas duas listas, sendo uma, especial (a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência) e a outra, geral (a dos candidatos que concorrem na ampla
concorrência). Cada um dessas listas figurará em ordem alfabética, contendo: nomes; seus respectivos
números de inscrição; seus respectivos números de documentos de identificação; seus respectivos
desempenhos nas disciplinas que compõem a prova objetiva e suas respectivas classificações na prova
objetiva; e
8.3.1.2. para os candidatos considerados inabilitados na prova objetiva e na prova de redação
conforme o cargo serão elaboradas duas listas, sendo uma, especial (a dos candidatos que concorrem
como pessoas com deficiência) e a outra, geral (a dos candidatos que concorrem na ampla
concorrência). Cada uma dessas listas figurará em ordem de número de inscrição, contendo: números
de inscrição; seus respectivos números de documentos de identificação e seus respectivos
35
desempenhos nas disciplinas que compõem a prova objetiva.
8.3.2. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em
seu site (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, os dados desses candidatos relativamente
aos resultados obtidos na prova objetiva e redação (o acesso ao resultado será unicamente
disponibilizado ao candidato por meio do link respectivo e mediante uso de senha).
8.3.3. Serão eliminados deste Concurso:
a) os candidatos ausentes na prova objetiva e redação;
b) os candidatos que não forem habilitados na prova objetiva na exata forma descrita neste Edital.
8.4. O candidato poderá recorrer por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do
Candidato, na forma disciplinada no Capítulo 11 deste Edital, seguindo as instruções contidas do:
a) resultado da prova objetiva e da classificação prévia (cargos que contam somente com
aplicação de prova objetiva e prova de títulos);
b) resultado da prova objetiva, da classificação prévia na prova objetiva e da informação de ter ou não
a prova de redação corrigida (cargo que contam com aplicação de prova objetiva e prova de
redação).
8.5. O resultado da PROVA DE REDAÇÃO (para os cargos com redação) será divulgado pela Prefeitura
Municipal de Várzea Paulista, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e divulgado, como subsídio, na Imprensar Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal
de Várzea Paulista (www.varzeapaulista.sp.gov.br). A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista autorizará,
ainda, a sua disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página deste Concurso.
8.5.1. O resultado fornecerá:
8.5.1.1. os candidatos considerados habilitados na prova de redação. Serão elaboradas duas
listas, sendo uma, especial (a dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência) e a outra,
geral (a dos candidatos que concorrem na ampla concorrência, juntamente com os candidatos que
concorrem como pessoas com deficiência). Cada um dessas listas figurará em ordem alfabética,
contendo: nome do candidato; seu respectivo número de inscrição; seu respectivo número de documento
de identificação; sua nota na prova de redação e sua respectiva classificação prévia neste Concurso;
8.5.1.2. os candidatos considerados inabilitados na prova de redação. Serão elaboradas duas
listas, sendo uma, especial (a dos candidatos que concorrem como pessoas com deficiência) e a outra,
geral (a dos candidatos que concorrem na ampla concorrência, juntamente com os candidatos que
concorrem como pessoas com deficiência). Cada um dessas listas figurará em ordem e número de
inscrição, contendo: número de inscrição do candidato; seu respectivo número de documento de
identificação e sua nota na prova de redação.
8.5.2. A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista autorizará a Fundação VUNESP a disponibilizar em
seu site (www.vunesp.com.br), na página deste Concurso, os dados desses candidatos relativamente
aos resultados obtidos na prova de redação (o acesso ao resultado será unicamente disponibilizado ao
candidato por meio do link respectivo e mediante uso de senha).
8.5.3. Serão eliminados deste Concurso:
a) os candidatos ausentes na prova de redação;
b) os candidatos que não forem habilitados na prova de redação na exata forma descrita neste
Edital.
8.4. O candidato poderá recorrer do resultado da prova de redação e de sua classificação prévia neste
Concurso por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato, na
36
forma disciplinada no Capítulo 11 deste Edital, seguindo as instruções contidas.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.6. A prova de títulos terá caráter classificatório.
8.7. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos habilitados na seguinte conformidade:
8.7.1. habilitados na prova objetiva para os cargos: ASSISTENTE SOCIAL; BIBLIOTECARIO; DENTISTA;
EDUCADOR EM ARTES E MUSICA – DANÇA; EDUCADOR EM ARTES E MUSICA – TEATRO;
EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - TROMBONE, TUBA E EUFONIO; EDUCADOR EM ARTES E
MUSICA - TROMPETE, TROMPA, CORNET E FLUGELHORN; EDUCADOR EM ARTES E MUSICA -
VIOLAO E VIOLA CAIPIRA;EDUCADOR EM ARTES E MUSICA - VIOLINO E VIOLA DE CONCERTO;
Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultrassonografia em Medicina Interna. Generalidades: a
natureza do ultrassom. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultrassonografia. Dopller.
Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultrassonográfica da pele feminina, estudo ultrassonográfico do útero
normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas,
contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao
ultrassom. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultrassonografia e
esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco
gestacional e do embrião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo
ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intrauterino retardado.
Gestação de alto-risco. Gestação múltipla. Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros
anexos do concepto. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio,
abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultrassonográfico da
cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Retroperitônio, rins e bexiga. Próstatas
e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades. Código de Ética Médica.
Médico Urologista
Conhecimentos Específicos: Embriologia do sistema geniturinário. Anomalias do sistema geniturinário.
Anatomia do sistema geniturinário. Litíase do trato geniturinário. Infecções do trato geniturinário.
Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias do sistema geniturinário. Bexiga neurogênica. Doenças
vasculares do aparelho geniturinário. Doenças de Peryronie. Tuberculose do aparelho geniturinário.
Doenças específicas do escroto. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis.
Impotência sexual. Infertilidade. Estados intersexuais. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e
112
das adrenais. Uropediatria. Anatomia cirúrgica. Transplantes, seleção e complicações. Código de Ética
Médica.
ANEXO III –
ENDEREÇOS (DA FUNDAÇÃO VUNESP E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
1. da Fundação VUNESP:
a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – São Paulo/SP (CEP 05002-062)
b) Horário de atendimento (pessoalmente): das 9 às 16 horas
c) Telefone: (0xx11) 3874-6300 (nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas)
d) Site: www.vunesp.com.br
2. da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista:
a) Endereço completo: Avenida Fernão Dias Paes Leme, 284 - Centro
b) Horário de atendimento: das 8 às 17 horas
c) Telefones: (0xx11) 4596-9600 ou (0xx11) 4596-9687
d) Site: www.varzeapaulista.sp.gov.br
ANEXO IV – CRONOGRAMA PREVISTO
DATAS PREVISTAS EVENTOS
Início do período de inscrições
Início do período de: - solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas especiais - solicitação de inscrição como pessoa com deficiência
27.11.2019
Início do período de: - solicitação de participação com a condição de jurado Término do período de: - solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas especiais - solicitação de inscrição como pessoa com deficiência Término do período de: - solicitação de participação com a condição de jurado Término do período de inscrições Término do período de envio da documentação relativa: - à solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas especiais - à solicitação de inscrição como portador de deficiência
13.01.2020
Término do período de envio da documentação relativa: - à solicitação de participação com a condição de jurado Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida: - a solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas especiais - a solicitação de inscrição como pessoa com deficiência 19.02.2020
Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida: - a solicitação de participação com a condição de jurado Período de interposição de recurso relativo ao indeferimento de: - solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas especiais - solicitação de inscrição como pessoa com deficiência 20 e 21.02.2020 Período de interposição de recurso relativo ao indeferimento de: - solicitação de participação com a condição de jurado Divulgação de análise de recursos relativos ao indeferimento de: - solicitação de condições especiais para a realização da(s) prova(s) e/ou de provas especiais - solicitação de inscrição como pessoa com deficiência 06.03.2020 Divulgação de análise de recursos relativos ao indeferimento de: - solicitação de participação com a condição de jurado
17.03.2020 Publicação do edital de convocação para a realização da prova objetiva e da prova de redação e da prova de títulos
29.03.2020 Aplicação da prova objetiva, da prova de redação e da prova de títulos
30.03.2020 Liberação do caderno de questões da prova objetiva (somente no site www.vunesp.com.br)
Liberação do caderno de questões da prova de redação (somente no site www.vunesp.com.br)
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31.03.2020 Publicação do edital de divulgação do gabarito da prova objetiva --- As demais datas serão informadas oportunamente
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.