Página 1 24 de maio de 2012 Boletim Municipal Quinta-feira, 24 de maio de 2012 ANO 02 - Nº 77 Prefeitura adquire materiais pedagógicos para laboratórios de ciências Itens ficarão à disposição dos alunos do ensino fundamental II; quatro escolas municipais receberão os novos materiais A Prefeitura adquiriu às es- colas municipais que atendem o ensino fundamental II, do 6º ao 9º anos, vários materiais que se- rão amplamente empregados ao ensino prático de Ciências e que também atualizarão o acervo de itens dos laboratórios de estudo desta disciplina. Os novos recur- sos didáticos serão destinados às atividades pedagógicas pro- movidas pelos professores junto aos alunos das Escolas Muni- cipais (EM) Integração, Dr. Jair Mendes de Barros, Professor Ricardo Junco Neto e Professor André Franco Montoro. Foram os próprios professo- res de Ciências, que atuam nas EMs, que indicaram quais itens colaborariam de forma efetiva ao processo de ensino dos alunos. Os materiais, que já come- çam a ser entregues nas uni- dades educacionais municipais a partir desta semana, contem- plam 26 microscópios, um tronco Beneficiários do programa Bolsa Família estão sendo convocados para pesagem até o final do mês Cerca de 600 famílias devem passar pelo procedimento de saúde. A falta do comparecimento dos integrantes acarretará no bloqueio do pagamento do benefício A Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, convoca até o dia 31 de maio todos os beneficiários do programa Bol- sa Família para comparecerem a Unidade Básica de Saúde mais próxima para o procedi- mento obrigatório de acompa- nhamento, medição e pesagem semestral. Esta é uma das exi- gências do Ministério de De- senvolvimento Social e Comba- te à Fome para a permanência da família no programa federal. O objetivo da convocação, que este ano iniciou em março, é garantir o cumprimento do ca- lendário de vacinação, o acom- panhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, o seguimento de consultas de pré-natal da gestante e da as- sistência pós-parto e a realiza- ção da vigilância nutricional. Devem passar pelo proce- dimento a pessoa responsável pelo recebimento do benefício e todos os seus dependentes. É necessário levar o cartão do programa Bolsa Família para registro do peso e a carteira de vacinação de crianças menores de 7 anos para atualização. A pesagem é feita na sala de en- fermagem, no horário normal de funcionamento da unidade. As famílias que tiverem al- gum de seus membros com desnutrição ou sobrepeso se- rão encaminhadas para trata- mento na Rede Municipal de Saúde. Cerca de 600 famílias de- vem passar pelo procedimento de saúde. A falta do compare- cimento de qualquer integrante das famílias acarretará no blo- queio do pagamento do bene- fício. O programa Bolsa Famí- lia beneficia famílias carentes com entrega de benefícios, de acordo com a renda mensal por pessoa e o número de crianças e adolescentes de até 17 anos. humano, um esqueleto articulado de 1,68 metros, um conjunto de modelo de divisão celular, vidrarias para laboratório e experi- mentos e outros materiais de apoio, incluin- do um conjunto de peças que demonstram as etapas do período de gravidez e pranchas com informações de diversos temas que são trabalhados em sala de aula, tais como cito- logia e genética, corpo humano, solo, ener- gia, entre outros.
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Página 124 de maio de 2012 Boletim Municipal
Quinta-feira, 24 de maio de 2012 ANO 02 - Nº 77
Prefeitura adquire materiais pedagógicos para laboratórios de ciências
Itens ficarão à disposição dos alunos do ensino fundamental II; quatro escolas municipais receberão os novos materiais
A Prefeitura adquiriu às es-colas municipais que atendem o ensino fundamental II, do 6º ao 9º anos, vários materiais que se-rão amplamente empregados ao ensino prático de Ciências e que também atualizarão o acervo de itens dos laboratórios de estudo desta disciplina. Os novos recur-sos didáticos serão destinados às atividades pedagógicas pro-movidas pelos professores junto aos alunos das Escolas Muni-cipais (EM) Integração, Dr. Jair Mendes de Barros, Professor Ricardo Junco Neto e Professor André Franco Montoro.
Foram os próprios professo-res de Ciências, que atuam nas EMs, que indicaram quais itens colaborariam de forma efetiva ao processo de ensino dos alunos.
Os materiais, que já come-çam a ser entregues nas uni-dades educacionais municipais a partir desta semana, contem-plam 26 microscópios, um tronco
Beneficiários do programa Bolsa Família estão sendo convocados para pesagem até o final do mês
Cerca de 600 famílias devem passar pelo procedimento de saúde. A falta do comparecimento dos integrantes acarretará no bloqueio do pagamento do benefício
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, convoca até o dia 31 de maio todos os beneficiários do programa Bol-sa Família para comparecerem a Unidade Básica de Saúde mais próxima para o procedi-mento obrigatório de acompa-nhamento, medição e pesagem semestral. Esta é uma das exi-gências do Ministério de De-
senvolvimento Social e Comba-te à Fome para a permanência da família no programa federal.
O objetivo da convocação, que este ano iniciou em março, é garantir o cumprimento do ca-lendário de vacinação, o acom-panhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, o seguimento de consultas de pré-natal da gestante e da as-
sistência pós-parto e a realiza-ção da vigilância nutricional.
Devem passar pelo proce-dimento a pessoa responsável pelo recebimento do benefício e todos os seus dependentes.
É necessário levar o cartão do programa Bolsa Família para registro do peso e a carteira de vacinação de crianças menores de 7 anos para atualização. A
pesagem é feita na sala de en-fermagem, no horário normal de funcionamento da unidade.
As famílias que tiverem al-gum de seus membros com desnutrição ou sobrepeso se-rão encaminhadas para trata-mento na Rede Municipal de Saúde.
Cerca de 600 famílias de-vem passar pelo procedimento
de saúde. A falta do compare-cimento de qualquer integrante das famílias acarretará no blo-queio do pagamento do bene-fício.
O programa Bolsa Famí-lia beneficia famílias carentes com entrega de benefícios, de acordo com a renda mensal por pessoa e o número de crianças e adolescentes de até 17 anos.
humano, um esqueleto articulado de 1,68 metros, um conjunto de modelo de divisão celular, vidrarias para laboratório e experi-mentos e outros materiais de apoio, incluin-do um conjunto de peças que demonstram
as etapas do período de gravidez e pranchas com informações de diversos temas que são trabalhados em sala de aula, tais como cito-logia e genética, corpo humano, solo, ener-gia, entre outros.
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BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO
(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de
Comunicação
Tiragem:3 mil exemplares
Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
Jornalista Responsável:Eduardo Gurian
MTB: 31.026
PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS
(originais assinados)
Lei n.º 3.506, de 17 de maio de 2012.Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos financeiros, median-
te convênio, no exercício de 2012, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, no valor total de R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), referentes ao repasse de 1% do Imposto de Renda devido retido na fonte, em favor das Entidades sem fins lucrativos que especifica, e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante con-vênio, no exercício de 2012, a título de subvenção social e/ou auxílio para des-pesas de capital, o valor total de R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), para as Entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, observado os montantes que seguem nos termos das Resoluções n.ºs 01, 02 e 03/2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente – CMDCA:
I – Associação Amigos do Projeto Guri, conforme (Resolução CMDCA n.º 01/2012), o valor total de R$ 46.186,16 (quarenta e seis mil cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), destinado ao “Projeto Guri”;
II – Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI, conforme (Resolução CMDCA n.º 02/2012), o valor total de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), destinado ao “Projeto Superação”;
III – Itacolomi Instituto de Apoio Social de Vinhedo, conforme (Resolução CMDCA n.º 03/2012), o valor de R$ 52.777,68 (cinquenta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), destinado ao “Projeto Adoles-cência e Aprendizagem”, assim distribuído:
R$ 47.955,42 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a título de subvenção social;
R$ 4.822,26 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), a título de auxílio para despesas de capital;
Parágrafo único. Os valores constantes nos incisos e alíneas do caput deste
artigo deverão ser repassados às Entidades em parcela única, e promovidas tri-mestralmente às respectivas prestações de contas parciais.
Art. 2.º Para efeitos do art. 1.º desta Lei fica o Poder Executivo Municipal au-torizado a:
I - abrir na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria -, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme funcional programática abaixo:
Abertura de Crédito:
Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 08 - Secretaria Municipal de Assistência SocialTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional Especial Subunidade : 02 – Fundo Munic. Crianç. e Adol.Função : 08 – Assistência SocialSub-função : 243 – Assist. à Criança e AdolescentePrograma : 1001 – Promoção e Assistência SocialProjeto : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaCat. Econômica : 44.50.42.01Fonte de Recurso : 03 – Recurso Próprios de Fundos EspeciaisValor : R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos) Ficha : 1546
Total da Suplementação : R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos).
II – celebrar convênio com as Entidades mencionadas no art. 1.º, obedecendo à minuta padrão, que para todos os efeitos fica fazendo parte integrante desta Lei como Anexo;
III - firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequações direcionadas à consecução do objeto;
IV – promover a regular alteração/inclusão dos créditos abertos no inciso I deste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.243, de 8 de julho de 2009 - Plano Plu-rianual (PPA), 3.429, de 27 de junho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 3.461, de 25 de novembro de 2011 - Lei Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso I deste artigo será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço de 31/12/2011, das seguintes contas correntes:
I – conta corrente n.º 45-000133-5, Banco Santander, agência 0335; e
II – conta corrente n.º 26541-1, Banco do Brasil S/A, agência 0994.
Art. 3º As Entidades beneficiadas pelos repasses de que trata esta Lei, ficarão obrigadas a prestarem contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução n.º 2/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula esta matéria, junto à Secretaria Municipal da Fazenda até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1.º deste diploma.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão co-bertas por dotação codificada do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas contas correntes do Banco Santander, agência 0335, sob n.º 45-000133-5 e do Banco do Brasil S/A, agência 0994, sob n.º 26541-1.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e doze.
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Milton SerafimPrefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal deAssistência Social Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
ANEXO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VINHEDO E ___________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO ________.
Pelo presente termo de convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 46.446.696/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Milton Álvaro Serafim, brasileiro, casado, portador do RG n.º 6.417.495/SSP/SP e CPF/MF sob n.º 553.615.528-87, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pelo(s) Secretário(as) de ______________,doravante de-nominada apenas MUNICÍPIO, e de outro a _______________, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º _____________ e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e no Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com sede na Rua ___________________, Vinhedo/SP, CEP 13280.000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. (a) _____________, portador(a) da Cédula de Identi-dade RG n.º ________ e do CPF/MF n.º ___________, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente ins-trumento, nos exatos termos que seguem expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo de convênio tem por objeto a transferência de re-cursos financeiros, a título de subvenção social e/ou auxílio para despe-sas de capital, oriundas da dotação orçamentária identificada com o n.º __________________________, para a execução do projeto “____”, a ser reali-zado pela ENTIDADE, em conformidade com a autorização legislativa concedida pela Lei Municipal n.º ........., de ..... ............ de 2012, e com a Resolução n.º ___/____ do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo – CMDCA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2. Pelo presente instrumento de convênio a ENTIDADE se compromete a:
2.1. Cumprir fielmente o objeto descrito na Resolução n.º ___/____ do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo – CMDCA e o termo de convênio ora assinado, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes da execução do ob-jeto do presente termo de convênio, isentando-se o MUNICÍPIO de qualquer res-ponsabilidade a estes títulos;
2.3. Responsabilizar-se por eventual utilização, na execução do objeto do pre-sente termo, de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
2.4. Permitir que os servidores da(s) Secretaria(s) de ___________, bem como que qualquer autoridade interessada, tenha acesso aos documentos e ma-teriais relativos ao objeto deste termo em caso de auditoria;
2.5. Utilizar os recursos do presente termo conforme definições apresentadas na Resolução n.º ___/_____ do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo - CMDCA, e em perfeito coaduno com as determinações constantes da legislação federal e municipal vigentes;
2.6. Prestar contas dos valores recebidos por meio de Relatórios de Execução Parcial e Final, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de maneira a comprovar a boa e regular utilização dos recursos, na con-secução do objeto fim;
2.7. Entregar o relatório de prestação de contas mencionado no item anterior diretamente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vinhedo, dirigido à Se-cretaria da Fazenda, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebi-mento dos respectivos valores;
2.8. Encaminhar junto com o Relatório de Execução Final do projeto, relatório adicional de análise de resultados e impactos socioassistencial, que aborde o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comuni-dade, informação de geração de novas oportunidades e relato da articulação na comunidade;
2.9. Guardar as notas fiscais e/ou recibos, referentes ao objeto do repasse de verba, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação final das contas, para fins de auditorias e consultas do Órgão Público Conceden-te e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.9.1. A Entidade deverá fazer constar, eletronicamente, nas Notas Fiscais Eletrônicas, Recibos Eletrônicos e nos demais documentos, pelo mesmo método utilizado para seu preenchimento, no campo “Informações Complementares”, o seguinte texto: “Pago com recursos do Convênio n.º............- Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP.”;
2.10. Restituir o eventual saldo de recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias da conclusão do projeto, da extinção ou denúncia do presente termo de convênio;
2.11. Atender com presteza à(s) Secretaria(s)_________, nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução do projeto apoiado com recursos públicos;
2.12. Comunicar aos responsáveis, no caso de paralisação ou de fato relevan-te, superveniente, que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade na execução do projeto aprovado;
2.13. Indicar um dirigente que será responsável pela administração e gestão dos recursos repassados.
Parágrafo único. Na hipótese da inobservância do item “2.5”, o MUNICÍPIO poderá suspender o repasse dos valores até a regularização pela ENTIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3. Para assegurar a devida implementação e execução do repasse o MUNI-CÍPIO se compromete a:
3.1. Indicar formalmente o gestor e/ou monitor para acompanhamento da exe-cução do Termo de Convênio;
3.2. Coordenar e monitorar a execução do projeto de acordo com a Resolução n.º ___/_____ do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo - CMDCA;
3.3. Realizar ações de assistência técnica e de acompanhamento das ativida-des realizadas pela ENTIDADE;
3.4. Promover o repasse de subvenção social e/ou auxílio para despesas de
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capital no montante correspondente a R$ ________ (_____________reais);
3.5. Analisar os Relatórios de Execução do projeto e avaliar os resultados alcançados, tomando como critérios:
3.5.1. a regularidade e legalidade da utilização dos recursos públicos;3.5.2. o cumprimento das previsões do projeto;3.5.3. o índice de satisfação das pessoas atendidas pelo projeto;o cumprimento dos prazos estabelecidos;3.5.5. o atendimento às determinações da Prefeitura Municipal de Vinhedo –
Secretaria(s)_____;3.5.6. a qualidade das atividades realizadas e dos resultados obtidos;a qualidade e objetividade dos relatórios apresentados à Administração Pú-
blica; ea objetividade, legalidade e precisão das prestações de contas; 3.6. Prorrogar a vigência do termo de convênio, mediante termo aditivo pró-
prio, quando houver atraso na liberação dos recursos, contanto que tal atraso tenha provocado o atraso proporcional dos trabalhos realizados;
3.7. Aplicar as penalidades previstas em Lei e proceder às ações administra-tivas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O prazo de vigência deste Convênio compreenderá o exercício de 2012, produzindo seus efeitos a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
5. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas nos relatórios apresentados, o MUNICÍPIO poderá, em qualquer momento, anular o presente termo, cabendo à ENTIDADE a devolução dos valores recebidos com os respectivos acrescidos legais incidentes.
5.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente Instrumento, desistindo, expressamente, de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
5.2. É ressalvado às partes o direito de rescindir a avença a qualquer tempo, sendo, para tanto, necessária à prévia notificação da parte contrária com antece-dência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. Ocorrendo à rescisão da avença será realizada a prestação de contas de liquidação e a devolução das quantias já disponibilizadas ou compensadas, caso haja saldo.
5.4. Os casos omissos no presente termo de convênio serão resolvidos pela(s) Secretaria(s)____;
5.5. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualifica-das no preâmbulo, o presente Termo de Convênio, firmado em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via com a Secretaria de Governo, a segunda em poder da Secretaria de Promoção e Assistência Social, a terceira em poder da Secretaria da Fazenda, a quarta anexada ao processo administrativo n.º 2603-2/2012 – PMV, e a quinta entregue à Entidade.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dias do mês de de dois mil e doze.
Decreto n.º 080, de 10 de maio de 2012.Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.15.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de ObrasSubunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.451.1008 : UrbanismoCat. Econ. 449051.000 : Obras e instalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1445Valor : R$ 5.550.000,00
Total da Suplementação : R$ 5.550.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática abaixo:
Anula:
Código local : 01.15.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de ObrasSubunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.451.1008 : UrbanismoCat. Econ. 319016.000 : Outras Desp. Variav. Pess. CivilRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1456Valor : R$ 5.550.000,00
Total da Anulação :R$ 5.550.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dez dias do mês de maio de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Página 524 de maio de 2012 Boletim Municipal
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 081, de 15 de maio de 2012.Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Te-souraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.491,26 (cinquenta mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.10.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso fixo de Vigilância Sanitária - PFVISACat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais VinculadosFicha dotação : 1302Valor : R$ 50.491,26
Total da Suplementação : R$ 50.491,26
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes das anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes, conforme funcionais programáticas abaixo:
Anula:
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVISACat. Econ. 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa FísicaRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - VinculadosFicha dotação : 1303Valor : R$ 2.000,00
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVISACat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - Vinculados
Ficha dotação : 1304Valor : R$ 2.942,00
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVISACat. Econ. 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa FísicaRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - VinculadosFicha dotação : 1306Valor : R$ 2.000,00
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1128 : Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVISACat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - VinculadosFicha dotação : 1307Valor : R$ 2.700,00
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1131 : Vigilância e Promoção da SaúdeCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - VinculadosFicha dotação : 1315Valor : R$ 3.849,26
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1131 : Vigilância e Promoção da SaúdeCat. Econ. 339032.000 : Material Distribuição GratuitaRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - VinculadosFicha dotação : 1316Valor : R$ 11.000,00
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1131 : Vigilância e Promoção em Saúde - FNSCat. Econ. 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa FísicaRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - VinculadosFicha dotação : 1317Valor : R$ 5.000,00
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1131 : Vigilância e Promoção em Saúde - FNSCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais
Código local : 01.10.07 Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Vigilância em Saúde - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1131 : Vigilância e Promoção em Saúde - FNSCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 05 : Transf. e Conv. Federais - VinculadosFicha dotação : 1319Valor : R$ 15.000,00
Total das Anulações :R$ 50.491,26
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 082, de 15 de maio de 2012.Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.064,81 (sessenta e oito mil e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), destinados a suple-mentar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.04.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Subunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 18.541.1114 : Planejamento UrbanoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1083Valor : R$ 68.064,81
Total da Suplementação : R$ 68.064,81
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática abaixo:
Anula:
Código local : 01.04.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Subunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 18.541.1114 : Planejamento UrbanoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1082Valor : R$ 68.064,81
Total das Anulações :R$ 68.064,81
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 083, de 15 de maio de 2012.Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I, do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.461 de 25 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:
Suplementa:
Código local : 01.10.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal da SaúdeSubunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Código local : 01.08.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil – Creche - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1190Valor : R$ 240.000,00
Código local : 01.08.08Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil – Pré-Escolar - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1198Valor : R$ 450.000,00
Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1174Valor : R$ 1.010.000,00
Total das Suplementações : R$ 2.200.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos pro-venientes das anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentárias vigentes, conforme funcionais programáticas abaixo:
Anula:
Código local : 01.10.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Média e Alta Compl. Amb. e Hospitalar – FNS ContratosFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1280Valor : R$ 500.000,00
Código local : 01.08.13Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Uniformes EscolaresFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1217Valor : R$ 240.000,00
Código local : 01.08.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil – Creche - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ. 449051.000 : Obras e Instalações
Código local : 01.08.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil – Creche - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ. 449051.000 : Obras e instalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1184Valor : R$ 200.000,00
Código local : 01.08.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 12.122.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1147Valor : R$ 80.000,00
Código local : 01.08.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 12.122.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1149Valor : R$ 50.000,00
Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1164Valor : R$ 70.000,00
Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1165Valor : R$ 100.000,00
Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1166Valor : R$ 400.000,00
Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : Educação
Página 8 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
Cat. Econ. 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1167Valor : R$ 50.000,00
Código local : 01.08.05Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Fundamental - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1172Valor : R$ 20.000,00
Código local : 01.08.07Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil - Creche - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1188Valor : R$ 100.000,00
Código local : 01.08.08Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Ensino Infantil – Pré-Escolar - MDEFunção/Subfun/Pgm 12.365.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1196Valor : R$ 40.000,00
Código local : 01.08.13Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de EducaçãoSubunidade : Uniformes EscolaresFunção/Subfun/Pgm 12.361.1002 : EducaçãoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1217Valor : R$ 100.000,00
Total das Anulações :R$ 2.200.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Assistente de Gestão Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 084, de 17 de maio de 2012.Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 5.º da Lei Municipal n.º 2.594, de 09 de outubro de 2001;
D e c r e t a:
Art. 1.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativa-mente na Secretaria Municipal de Assistência Social, criado na forma do artigo 5.º da Lei Municipal nº 2.594/2001, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
08 (oito) representantes do Poder Público Municipal:
1 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação. Titular: Glaucia Rezende AmaralSuplente: Maria Gianoni Beltramini
2 - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde. Titular: Carla Regina Ferreira Gazio Suplente: Priscila Bueno Rocha Sentallin
3 - Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social. Titular: Kaity Cristina de Souza Berlini Suplente: Giorgia Cristina Fonseca Bezerra
4 - Representantes da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Titular: Gustavo Muniz de Souza Suplente: Silvana Aparecida Colodino Ivanoff
5 - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Titular: Carlos Eduardo Soldera Suplente: Carlos Henrique Gomes da Silva
6 - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Defesa Social Titular: Alisson Wagner Batista Mota Suplente: Paulo Roberto da Silva
7 – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda. Titular: Ana Cláudia Tonia Ribeiro Suplente: Marlene Mendes de Brito
8 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Titular: Sonia Aparecida Koso Martins Suplente: Eloisa Belinello Budney
07 (sete) representantes de entidades representativas da Sociedade Civil, sendo:
04 (quatro) representantes de entidades de atendimento que executam pro-gramas, projetos e serviços destinados às crianças e adolescentes e/ou famílias:
Titulares: – Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI representado por Aline
Leite de Souza; - Lar Carlos Augusto Braga – Lar CAB representado por Lilian Cristina de
Carvalho Stuppiello;– Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA representado
por Edilaine Gasperini Camolesi de Almeida;– Centro Espírita Paulo de Tarso representado por Arlete Sterzeck Dian.
Suplentes:
Página 924 de maio de 2012 Boletim Municipal
2.1 – Centro Comunitário Assistencial Vinhedense – CECAVI representado por Vera Lúcia de Paula Nascimento;
2.2 – SOS Esperança e Vida representado por Vera Lúcia Bruno;2.3 – Associação Filantrópica Esperança para Todos – AFETO representado
por Eliana Maria Nunes Toledo;2.4 – Associação Vinhedense de Educação do Homem de Amanhã - AVEHA
representado por Luana Cristina de Oliveira.
02 (dois) representantes de Entidades não governamentais de defesa aos direitos da criança e do adolescente e associações e/ou movimentos representa-tivos da sociedade civil:
1 - Titulares:– Grupo Escoteiros de Vinhedo representado por Lia Mara Pontes Cruz;– Pastoral da Criança representado por Maria José Barbosa.
2 – Suplentes:2.1 – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliá-
rio de Jundiaí representado por Francisco Assis Albino;2.2 – Associação Shalom de Assistência representado por Roque Aparecido
Alexandre. 02 (dois) representantes legais dos usuários dos programas, projetos e servi-
ços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes:
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerão mandato de 2 (dois) anos, cuja função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 3.º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te observar fielmente as disposições constantes da Lei Municipal n.º 2.594/2001, em especial as previstas no artigo 6.º desse diploma legal.
Art. 4.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 031/2012, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 031/2012.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Claudinéia Vendemiatti Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 085, de 17 de maio de 2012.Abertura de crédito adicional especial.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.506, de 17 de maio de 2012;
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor R$ 102.203,84 (cento e dois mil e duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme funcional pro-gramática abaixo:
Suplementa:
Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 08 - Secretaria Municipal de Assistência SocialTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional Especial Subunidade : 02 – Fundo Munic. Crianç. e Adol.Função : 08 – Assistência SocialSub-função : 243 – Assist. à Criança e AdolescentePrograma : 1001 – Promoção e Assistência SocialProjeto : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaCat. Econômica : 44.50.42.01Fonte de Recurso : 03 – Recurso Próprios de Fundos EspeciaisValor : R$ 102.203,84 Ficha : 1546
Total da Suplementação : R$ 102.203,84
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço de 31/12/2011, das seguintes contas correntes:
I – conta corrente n.º 45-000133-5, Banco Santander, agência 0335; e
II – conta corrente n.º 26541-1, Banco do Brasil S/A, agência 0994.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de maio de dois
mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de Menezes Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis Bernegossi
Secretário Municipal de Governo Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Página 10 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
Decreto n.º 086, de 17 de maio de 2012.Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável
ou judicial, a área de terreno designada e registrada na matrícula imobiliária nº 42660 do 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP, destinada à construção de edifícios públicos e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, V, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 2.º, 5.º alínea “m”, 6º, 10 e 15 e seus §§, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; Constitui-ção Federal, Estatuto das Cidades e Plano Diretor Participativo de Vinhedo – Lei Complementar nº 66/2007; e
Considerando que a área de terreno designada e registrada na matrícula imo-biliária nº 42.660 do 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP, destinar-se-ão à construção de edifícios públicos, especialmente a ampliação das instalações da Câmara Municipal de Vereadores;
Considerando que as especificidades da área e a singularidade da mesma para fins de execução das finalidades pretendidas;
Considerando as disposições do Plano Diretor Participativo do Município de Vinhedo – Lei Complementar Municipal nº 66/2007;
Considerando ainda, os termos dispostos no Processo Administrativo – PMV n.º 955-8/2012;
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, tendo sua desapropriação autori-zada, por via amigável ou judicial, a área de terreno designada e registrada na matrícula imobiliária nº 42.660 do 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP, localizada na Rua Mon-teiro de Barros, nº 184, centro, desta cidade de Vinhedo/SP, de propriedade de AUGUSTO RIBEIRO ANTUNES ou a quem de direito, com área total unificada de 258,83m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados), destinada à construção de edifícios públicos, em confor-midade com os elementos constantes do Processo Administrativo n.º 955-8/2012 PMV, com as seguintes características:
MATRÍCULA 42.660 - 1º Cartório de Registros de Imóveis, Títulos e Documen-tos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí/SP - 258,83m².
Situado do lado esquerdo da Rua Monteiro de Barros de quem da Rua dois de Abril entra na referida, à 28,17m do cruzamento das referidas ruas; daí parte por 7,70m com rumo NW23º51’ confrontando com a Rua Monteiro de Barros; daí deflete à esquerda por 34,15m com rumo SW 67º10’ confrontando com o terreno nº 172 da Rua Monteiro de Barros; daí deflete à esquerda por 7,60m com rumo SE 23º03’ confrontando com a PMV (Câmara Municipal de Vinhedo); daí deflete a esquerda por 16,94m com rumo NE 66º37’, confrontando com o terreno nº 184 da Rua Monteiro de Barros; daí deflete à direita por 0,55m com rumo SE 23º23’ confrontando com o terreno nº 184 da Rua Monteiro de Barros; daí deflete a es-querda por 17,35m com rumo NE 66º07’, confrontando com o terreno nº 184 da Rua Monteiro de Barros até o ponto inicial, encerrando ima área de 258,83m².
Art. 2.º A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para fins e efeitos do art. 15 e seus §§ do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a ser invocada em processo judicial expropriatório.
Art. 3.º As Secretarias Municipais competentes adotarão as providências ne-cessárias ao cumprimento das disposições constantes deste Decreto.
Art. 4.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de maio de dois
mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Augusto Vitório Braccialli Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto nº 087, de 22 de maio de 2012. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos funcionários e servidores
públicos municipais de Vinhedo, e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a disposição da Administração em reajustar os salários dos funcionários e todos os servidores públicos municipais com base na variação monetária da inflação havida no período dos últimos doze meses no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento);
Considerando ainda o que estabelece as normas da Justiça Eleitoral, com relação aos prazos regulamentares a serem cumpridos, no que tange o trato sa-larial dos servidores e funcionários públicos,
Decreta:
Art. 1º Fica reajustado em 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2012, os valores monetários dos salários dos funcio-nários, e todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Município de Vinhedo.
Parágrafo único. As frações resultantes da aplicação do percentual de reajus-
te salarial de que trata o caput deste artigo, serão arredondadas para a unidade de real imediatamente superior.
Art. 2º As disposições contidas neste Decreto serão extensivas aos servidores e funcionários ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Vinhedo e da autarquia municipal SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 076/2012.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e doze.
Página 1124 de maio de 2012 Boletim Municipal
Milton SerafimPrefeito Municipal
José Pedro Cahum Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 090, de 23 de maio de 2012.Abertura de crédito adicional suplementar MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o Inciso I do Art. 4º da Lei nº 3.461 de 25 de novembro de 2011;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Administrativo e Financeiro – Seção de Contabilidade da Câmara Municipal de Vinhedo, um crédito adicional suplemen-tar no valor de R$ 20.005,50 (vinte mil e cinco reais e cinquenta centavos), desti-nados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º, será coberto com os recursos prove-nientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme funcional programática abaixo:
A n u l a :
Código Local : 02.01.01Órgão : LegislativoUnidade Orçamentária : Câmara MunicipalSubunidade : SecretariaFunç./SubFu/Pgm/Ativ 01.031.2000.2201 : manutenção do Expediente da CâmaraCat. Econ/Ativ. 339035.000 : Serviços de ConsultoriaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 2009Valor : R$ 20.005,50
Total da Anulação : R$ 20.005,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e doze.
Milton Serafim Adriano CorazzariPrefeito Municipal Presidente – Câmara Municipal
Élvis Olívio Tomé Deise de Menezes Gomes Serafim Secretário Municipal de Secretária Municipal de Fazenda
Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escrituraria Responsável pelo Expediente
Portaria n.º 650 de 17 de maio de 2012.Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 2981-2/2012, resolve:
Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, o Sr. Gustavo Fernandes Mu-niz de Souza e a Sra. Silvana Aparecida Colodino Ivanoff, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 2981-2/2012.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezessete dias do mês de maio de dois
mil e doze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Elvis Olivio Tomé José Pedro CahumSecretário Municipal Secretário Municipal de Administraçãodos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.
Página 12 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão
Escriturária Responsável pelo Expediente
Portaria n.º 644, de 16 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Marina da Silva Martins de Toledo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Recepcionista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Re-ferência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 10/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 645, de 16 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Anna Paola Ferrari Lourenço para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 11/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 646, de 16 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Ricardo Coelho de Oliveira para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolida-ção das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 11/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 647, de 16 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ana Carolina Pin Benutti para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consoli-dação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Fiscal Sanitário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 15/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 648, de 16 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Tânia Rojas Ribeiro para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 15/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 653, de 18 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Fabíola de Fá-tima Paula Corte Izareli, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Sala-
rial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 14/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 654, de 18 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Karen Regina Monteiro, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 14/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 655, de 18 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Roseli Olím-pio para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Recepcionista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 15/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 656, de 18 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Edivânia Val-devino Sousa Santos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio In-terno - Recepcionista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 16/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 658, de 18 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Thairine Thaís da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Recep-cionista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 16/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 662, de 18 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Eliel Alberto Lou-renson, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Portaria n.º 663, de 18 de maio de 2012.
Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Mauro Tadeu Vieira da Silva, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Oficial de Escola, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 2 C1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 17/05/2012, revogam-se as disposições em contrário.
Página 1324 de maio de 2012 Boletim Municipal
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 089/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4385-4/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática,
conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 05/06/2012, entre 15h00min e 15h30min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 05/06/2012, às 15h30min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Naiara Trevisan Ratier e Cleide
Isabel dos SantosLOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-
gra será fornecido aos interessados a partir de 24/05/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 088/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4264/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretarias Municipais de Administração, de
Educação e de Saúde.OBJETO: Contratação de empresa especializada na administração e geren-
ciamento no fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, munidos de senhas de acesso de uso pessoal e intransferível para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza em estabelecimentos comerciais, destinados a servidores municipais (ativos e inativos estatutários) estagiários, pensionistas (estatutários), sendo aproximadamente 2473 servidores da Prefeitura Municipal de Vinhedo e 42 servidores da Câmara Municipal de Vinhedo, conforme especi-ficações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço GlobalDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 12/06/2012, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 12/06/2012, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Naiara Trevisan Ratier e Cleide
Isabel dos SantosLOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-
gra será fornecido aos interessados a partir de 24/05/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 087/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4156-9/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Registro de preços para aquisição de lixeiras, conforme especifica-
ções do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 12/06/2012, entre 13h30min e 14h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 12/06/2012, às 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Naiara Trevisan Ratier e Cleide
Isabel dos SantosLOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-
gra será fornecido aos interessados a partir de 24/05/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 086/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4252-6/2012SECRETARIA REQUISITANTE: Diversas SecretariasOBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais elétricos, conforme
especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 13/06/2012, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 13/06/2012, às 9h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, 374 - Fundos, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva MantaEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Naiara Trevisan Ratier e Cleide
Isabel dos Santos
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ínte-gra será fornecido aos interessados a partir de 24/05/2012, na Secretaria da Ad-ministração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
Página 14 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
MUNICÍPIO DE VINHEDO2º BIMESTRE E 1º QUADRIMESTRE DE 2012
Saldo do exercício anterior 0,00 Saldo Atual 0,00 Caixa 0,00 Caixa 0,00 Bancos Conta Movimento 0,00 Bancos Conta Movimento 0,00 Aplicações Financeiras 0,00 Aplicações Financeiras 0,00
Total Geral 0,00 0,00 * Relativo ao último bimestre
MILTON ALVARO SERAFIMPrefeito Municipal
Contabilista – CRC Nº1SP178198/0-1Contabilista – CRC Nº1SP230527/0-1Responsável pelo Controle InternoSecretaria da Fazenda
JOSÉ ROBERTO DE CAMARGODEISE DE MENEZES GOMES SERAFIM
MUNICÍPIO DE VINHEDO2º BIMESTRE E 1º QUADRIMESTRE DE 2012
RESULTADO PRIMÁRIO Valores expressos em R$
Anual Do Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(-) Restos a Pagar Processados 4.170.531,77 951.760,14 681.781,63
III. Dívida Consolidada Líquida (I-II) -13.192.286,37 -36.041.378,57 -26.432.701,79
IV. Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00
V. Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) -13.192.286,37 -36.041.378,57 -26.432.701,79(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)
MILTON ALVARO SERAFIMPrefeito Municipal Secretaria da Fazenda Responsável pelo Controle Interno
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
RECEITAS FISCAISPrevisão Atualizada Realização Período Exercício
Anterior
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE VINHEDO
2º BIMESTRE E 1º QUADRIMESTRE DE 2012
No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o BimestrePODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 308.700,65 0,00 0,00 0,00 0,00 86.576,57 308.700,65 0,00 1.153.015,72
(-) Restos a Pagar Processados 4.170.531,77 951.760,14 681.781,63
III. Dívida Consolidada Líquida (I-II) -13.192.286,37 -36.041.378,57 -26.432.701,79
IV. Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00
V. Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) -13.192.286,37 -36.041.378,57 -26.432.701,79(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)
MILTON ALVARO SERAFIMPrefeito Municipal Secretaria da Fazenda Responsável pelo Controle Interno
Despesa Líq. Inativos e PensionistasTotal da Despesa Líquida 835.233,74 0,30% 839.708,44Limite Legal (§1º,art.2ºLei Federal 9.717/98) 33.781.431,22 12,00% 35.169.432,44Excesso a Regularizar
(-) Restos a Pagar Processados 4.170.531,77 951.760,14 681.781,63
III. Dívida Consolidada Líquida (I-II) -13.192.286,37 -36.041.378,57 -26.432.701,79
IV. Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00
V. Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) -13.192.286,37 -36.041.378,57 -26.432.701,79(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)
MILTON ALVARO SERAFIMPrefeito Municipal Secretaria da Fazenda Responsável pelo Controle Interno
Despesa Líq. Inativos e PensionistasTotal da Despesa Líquida 835.233,74 0,30% 839.708,44Limite Legal (§1º,art.2ºLei Federal 9.717/98) 33.781.431,22 12,00% 35.169.432,44Excesso a Regularizar
ESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º do Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98)
SETEMBRO
SETEMBRO
DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇOOUTUBRO NOVEMBRO
E DE MENEZES GOMES SERAFIMSecretária da Fazenda
OUTUBRO NOVEMBRO
Contabilista – CRC Nº1S
JOSÉ ROBERTO DE CResponsável pelo Cont
abilista – CRC Nº1SP230527/0-1
MÊS REF.: DEZEMBRO Totais: FEVEREIRO MARÇO
IMP.S/PROP.PREDIAL URBANA 608.915,741.1.1.2.02.01.001001IMP.S/PROP.TERRIT.URBANA 536.524,151.1.1.2.02.02.001002IRRF - IMP. RENDA RET. FONTE 408.368,261.1.1.2.04.31.001003IMP.S/TRANS.BENS IMOVEIS-ITBI 1.019.283,251.1.1.2.08.00.001004IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA ISS - SIMPLESNACIONAL
271.119,981.1.1.3.05.01.001005
IMP. S/ SERV. Q. NATUREZA - ISSQN 1.514.536,591.1.1.3.05.02.001006TAXA FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.690,001.1.2.1.17.00.001007FISCALIZACAO DE FUNCIONAMENTO 394.575,781.1.2.1.25.01.001008LICENCA P LOCALIZACAO 4.060,181.1.2.1.25.02.001009LICENCA PARA PUBLICIDADE 92,001.1.2.1.26.00.001010LIC.P/FUNC.HORARIO ESPECIAL 18.441,951.1.2.1.28.00.001011LIC.P/EXEC.OBRAS PARTICULARES 2.097,441.1.2.1.29.00.001012TAXA CEMIT.E SERV. FUNERARIOS 10.540,211.1.2.2.28.00.001016TAXA LIMPEZA PUBLICA(REM.LIXO) 244.214,111.1.2.2.90.01.001017ALUGUEIS 1.721,831.3.1.1.01.00.001019RF Aplicação Rec. FUNDEB 20.986,181.3.2.5.01.02.001020RF INCENTIVO ADICIONAL AO CEO 624005-3CEF
-6,151.3.2.5.01.03.031166
RF INCENTIVO AMB PROG NAC HIV AIDS DST624006-1 CEF
3.065,911.3.2.5.01.03.041023
RF PROGRAMA ASSIST FARMACEUTICABASICA 624007-0 CEF
685,461.3.2.5.01.03.051024
RF PAB FIXO 624008-8 CEF -169,931.3.2.5.01.03.061025RF TETO MUNICIPAL MEDIA/ALTA COMPLEXAMBULAT E HOSPITALAR 624011-8 CEF
4.098,431.3.2.5.01.03.071026
RF VIGILANCIA EM SAUDE 624012-6 CEF 2.664,761.3.2.5.01.03.081027APLIC.FINAN.-REC. MDE 4.325,421.3.2.5.01.05.001029APLIC.FINANC. - REC. CIDE 195,851.3.2.5.01.09.001030APLIC.FINANC. - REC. QESE 6.669,651.3.2.5.01.97.001031APLIC.FINANC.-OUTRAS RECEITAS 27.750,721.3.2.5.01.99.001033RF ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃOESPEC EM SAÚDE CEF CC 647027-0
586,861.3.2.5.01.99.091034
APLIC.FINAN.-RECURSOS PROPRIOS 246.279,551.3.2.5.02.01.001035REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DERECURSOS PRÓPRIOS
71.682,311.3.2.5.02.99.003001
Serviços de Venda de Editais 60,001.6.0.0.13.02.003051FORNECIMENTO DE ÁGUA 1.165.030,281.6.0.0.41.01.003002TARIFA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA 16.506,481.6.0.0.41.02.003003AFERIÇÃO HIDRÔMETRO 280,701.6.0.0.41.04.003019INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO 123,861.6.0.0.41.05.003020DESLIGAMENTO DE ÁGUA 177,901.6.0.0.41.06.003021CANCELAMENTO DE ÁGUA 210,801.6.0.0.41.07.003022MUDANÇA DE CAVALETE 764,411.6.0.0.41.12.003023REFORMA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA 4.260,291.6.0.0.41.13.003024TROCA DE REGISTRO 318,401.6.0.0.41.18.003027Bloqueador de Ar 50,631.6.0.0.41.19.003028OUTRAS RECEITAS DE SERVIÇOS DE ÁGUA 485,541.6.0.0.41.99.003004TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS 650.313,851.6.0.0.42.01.003005TARIFA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO 14.003,251.6.0.0.42.02.003006REFORMA DE LIGAÇÃO DE ESGOTOS 76,151.6.0.0.42.07.003030
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO Exercício: 2012
Arrecadado de 01/04/2012 à 30/04/2012 de acordo com Artigo 162 da Constituição Federal22/05/2012 12:22
Descrição Valor ArrecadadoContaCódigo Reduzido
Página 1Emitido por: Eduardo Josapha
IMP.S/PROP.PREDIAL URBANA 608.915,741.1.1.2.02.01.001001IMP.S/PROP.TERRIT.URBANA 536.524,151.1.1.2.02.02.001002IRRF - IMP. RENDA RET. FONTE 408.368,261.1.1.2.04.31.001003IMP.S/TRANS.BENS IMOVEIS-ITBI 1.019.283,251.1.1.2.08.00.001004IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA ISS - SIMPLESNACIONAL
271.119,981.1.1.3.05.01.001005
IMP. S/ SERV. Q. NATUREZA - ISSQN 1.514.536,591.1.1.3.05.02.001006TAXA FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.690,001.1.2.1.17.00.001007FISCALIZACAO DE FUNCIONAMENTO 394.575,781.1.2.1.25.01.001008LICENCA P LOCALIZACAO 4.060,181.1.2.1.25.02.001009LICENCA PARA PUBLICIDADE 92,001.1.2.1.26.00.001010LIC.P/FUNC.HORARIO ESPECIAL 18.441,951.1.2.1.28.00.001011LIC.P/EXEC.OBRAS PARTICULARES 2.097,441.1.2.1.29.00.001012TAXA CEMIT.E SERV. FUNERARIOS 10.540,211.1.2.2.28.00.001016TAXA LIMPEZA PUBLICA(REM.LIXO) 244.214,111.1.2.2.90.01.001017ALUGUEIS 1.721,831.3.1.1.01.00.001019RF Aplicação Rec. FUNDEB 20.986,181.3.2.5.01.02.001020RF INCENTIVO ADICIONAL AO CEO 624005-3CEF
-6,151.3.2.5.01.03.031166
RF INCENTIVO AMB PROG NAC HIV AIDS DST624006-1 CEF
3.065,911.3.2.5.01.03.041023
RF PROGRAMA ASSIST FARMACEUTICABASICA 624007-0 CEF
685,461.3.2.5.01.03.051024
RF PAB FIXO 624008-8 CEF -169,931.3.2.5.01.03.061025RF TETO MUNICIPAL MEDIA/ALTA COMPLEXAMBULAT E HOSPITALAR 624011-8 CEF
4.098,431.3.2.5.01.03.071026
RF VIGILANCIA EM SAUDE 624012-6 CEF 2.664,761.3.2.5.01.03.081027APLIC.FINAN.-REC. MDE 4.325,421.3.2.5.01.05.001029APLIC.FINANC. - REC. CIDE 195,851.3.2.5.01.09.001030APLIC.FINANC. - REC. QESE 6.669,651.3.2.5.01.97.001031APLIC.FINANC.-OUTRAS RECEITAS 27.750,721.3.2.5.01.99.001033RF ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃOESPEC EM SAÚDE CEF CC 647027-0
586,861.3.2.5.01.99.091034
APLIC.FINAN.-RECURSOS PROPRIOS 246.279,551.3.2.5.02.01.001035REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DERECURSOS PRÓPRIOS
71.682,311.3.2.5.02.99.003001
Serviços de Venda de Editais 60,001.6.0.0.13.02.003051FORNECIMENTO DE ÁGUA 1.165.030,281.6.0.0.41.01.003002TARIFA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA 16.506,481.6.0.0.41.02.003003AFERIÇÃO HIDRÔMETRO 280,701.6.0.0.41.04.003019INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO 123,861.6.0.0.41.05.003020DESLIGAMENTO DE ÁGUA 177,901.6.0.0.41.06.003021CANCELAMENTO DE ÁGUA 210,801.6.0.0.41.07.003022MUDANÇA DE CAVALETE 764,411.6.0.0.41.12.003023REFORMA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA 4.260,291.6.0.0.41.13.003024TROCA DE REGISTRO 318,401.6.0.0.41.18.003027Bloqueador de Ar 50,631.6.0.0.41.19.003028OUTRAS RECEITAS DE SERVIÇOS DE ÁGUA 485,541.6.0.0.41.99.003004TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS 650.313,851.6.0.0.42.01.003005TARIFA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO 14.003,251.6.0.0.42.02.003006REFORMA DE LIGAÇÃO DE ESGOTOS 76,151.6.0.0.42.07.003030
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO Exercício: 2012
Arrecadado de 01/04/2012 à 30/04/2012 de acordo com Artigo 162 da Constituição Federal22/05/2012 12:22
Descrição Valor ArrecadadoContaCódigo Reduzido
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Página 2324 de maio de 2012 Boletim Municipal
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU 14.311,601.9.1.1.38.00.001094MULTAS E JUROS DE MORA ISS 73,841.9.1.1.41.00.001095MULTA E JUROS OUTROS TRIBUTOS 106,511.9.1.1.99.00.001096MULTA E JUROS D.ATIVA IPTU 99.787,761.9.1.3.11.00.001097MULTA E JUROS D.ATIVA ISS 3.625,651.9.1.3.13.00.001098MULTAS E JUROS D.ATIVA OUTROS TRIBUTOS 2.227,031.9.1.3.99.00.001099MULTA E JUROS DE OUTRAS RECEITAS 44.009,521.9.1.8.99.01.003008Multas / Juros - Parcelamento Lei nº 097/2011 6.727,691.9.1.8.99.03.003044Multa por Violação 1.211,301.9.1.8.99.05.003046MULTA PREV.LEGISLACAO TRANSITO 121.189,551.9.1.9.15.00.001100MULTA PREV. LEGISLAÇÃO TRANSITO -OUTROS
-33.702,721.9.1.9.16.00.001101
IND.EXPL.REC.MIN.PET.XISTOGAS 15.984,141.9.2.1.01.00.001102RESTITUICOES 33.863,581.9.2.2.01.00.001103RECEITA DA D.ATIVA DO IPTU 200.230,261.9.3.1.11.00.001105RECEITA DA D.ATIVA DO ISS 3.238,941.9.3.1.13.00.001106REC.DIVIDA ATIVA OUT.TRIBUTOS 47.003,881.9.3.1.99.00.001107RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DEOUTRAS RECEITAS
94.774,731.9.3.2.99.01.003009
Receita de Ônus de Sucumb. de Ações Judiciais -Custas Processuais
1.008,801.9.9.0.02.03.003048
2ª VIA DE CONTA DE ÁGUA 30,481.9.9.0.99.02.003050RECEITAS REMOÇÃO DE ENTULHOS 210,401.9.9.0.99.03.001110RECEITAS TARIFAS DIVERSAS 110.113,241.9.9.0.99.04.001111REC.FUNDO MUN.CRIANC.ADOLESC. 51.631,561.9.9.0.99.07.001112REC.FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE 15.861,071.9.9.0.99.08.001113Receita Parcelamento Lei nº 097/2011 5.327,311.9.9.0.99.10.003010RECEITA FMAS (TORRES) 2.015,561.9.9.0.99.15.001117REC.DIV.-EVENTOS CULTURAIS 5.265,001.9.9.0.99.18.001119Receitas Diversas SANEBAVI Outras 3.075,341.9.9.9.01.01.003049CEF - PROG. SANEAMENTO P/TODOS 390.219,702.1.1.4.03.01.003052ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 5.954,672.2.2.0.00.00.001123OGU 23998810807 ANTONIO ELIAS 3.855,002.4.7.1.99.02.001174OGU 30321043 09 URSA MAIOR 21.466,522.4.7.1.99.14.001172DEDUÇÃO FUNDEB - FPM -399.021,549.7.2.1.01.03.001127DEDUCOES FUNDEB - LC. 87/96 46.638,279.7.2.1.09.01.001128DEDUCOES FUNDEB - ITR -2,509.7.2.1.09.02.001129Dedução Transferência Financeira do ICMS =Desoneração = L.C. nº 87/96
Arrecadado de 01/04/2012 à 30/04/2012 de acordo com Artigo 162 da Constituição Federal22/05/2012 12:22
Descrição Valor ArrecadadoContaCódigo Reduzido
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DESPEJO ESGOTO (Usuários que se abastececom água de poço artesiano)
2.577,481.6.0.0.42.08.003031
Serviço de Religamento de Água 2.317,681.6.0.0.48.01.003018De Certidões, Atestados e Declarações. 100,161.6.0.0.99.05.003034De Obtenção de Diretrizes Outras -2.194,311.6.0.0.99.09.003037Postagem Outras 171,601.6.0.0.99.12.003039COTA-PARTE FUND.PART.MUNICIPIO 1.995.107,851.7.2.1.01.02.001039COTA-PARTE IMP.PROP.TERR.RURAL 12,521.7.2.1.01.05.001040TRANSF.FINANCEIRA LC. 87/96 -233.191,351.7.2.1.09.01.001041DEMAIS TRANSF. DA UNIAO 27.249,511.7.2.1.09.99.001042COTA-PARTE COMP. FINANC. RECURSOSMINERAIS - CFEM
2.976,771.7.2.1.22.20.001043
PAB FIXO 95.593,501.7.2.1.33.11.101049TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ 614,211.7.2.1.33.11.111136TETO MUNICIPAL DA MAC AMBULATORIAL EHOSPITALAR
408.089,231.7.2.1.33.12.111051
Outros Programas Financ por Transf Fundo a Fundo 44.064,731.7.2.1.33.12.991053FNS - Vigilância Epidmiológica e Ambiental emSaúde - PFVPS
1.962,321.7.2.1.33.13.101054
FNS Vigilância em Saúde - Outras TransferênciaFundo a Fundo
25.000,001.7.2.1.33.13.301167
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICABASICA
16.197,791.7.2.1.33.14.121063
FNS INVESTIMENTO QUALIFICAÇÃO DAGESTÃO DO SUS IMPLEMENTAÇÃO DECOMPLEXOS REGULADORES
32.376,001.7.2.1.33.15.101173
FMAS - Piso Básico Variável II 1.000,001.7.2.1.34.06.001069FMAS - Piso Fixo de Médica Complexidade II 7.200,001.7.2.1.34.07.001070FMAS - Piso Básico Fixo 9.000,001.7.2.1.34.08.001071FMAS IGBDF 9.963,951.7.2.1.34.09.001072FMAS - IGD SUAS 670,911.7.2.1.34.10.001168TRANSF. QESE -SALARIO EDUCACAO 326.002,731.7.2.1.35.01.001073PNAEM - MÉDIO 19.416,001.7.2.1.35.03.011074PNAE - EJA 8.700,001.7.2.1.35.03.021075PNAEC - CRECHE 25.920,001.7.2.1.35.03.031076PNAEP - PRÉ-ESCOLAR 14.688,001.7.2.1.35.03.041077PNAEM - FUNDAMENTAL 86.232,001.7.2.1.35.03.051078TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - ENSINOMÉDIO
COTA-PARTE DO ICMS 12.194.713,171.7.2.2.01.01.001082COTA-PARTE I.P.V.A. 1.893.951,631.7.2.2.01.02.001083COTA-PARTE DO IPI-EXPORTACAO 105.374,651.7.2.2.01.04.001084TRANSF.CONTR.INT.DOM.ECON.CIDE 26.234,461.7.2.2.01.13.001085REC.SEC.EST.EDUC. - MERENDA 23.437,501.7.2.2.99.01.001089REC.DA SEPAS-PROGRAMA FAMILIA -355,741.7.2.2.99.02.001090TRANSF.SEC.EDUC.PROG.TRANSPORT 23.868,001.7.2.2.99.05.001091Transferencias de Recursos do FUNDEB 2.209.308,121.7.2.4.01.00.001092
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Arrecadado de 01/04/2012 à 30/04/2012 de acordo com Artigo 162 da Constituição Federal22/05/2012 12:22
Descrição Valor ArrecadadoContaCódigo Reduzido
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IMP.S/PROP.PREDIAL URBANA 608.915,741.1.1.2.02.01.001001IMP.S/PROP.TERRIT.URBANA 536.524,151.1.1.2.02.02.001002IRRF - IMP. RENDA RET. FONTE 408.368,261.1.1.2.04.31.001003IMP.S/TRANS.BENS IMOVEIS-ITBI 1.019.283,251.1.1.2.08.00.001004IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA ISS - SIMPLESNACIONAL
271.119,981.1.1.3.05.01.001005
IMP. S/ SERV. Q. NATUREZA - ISSQN 1.514.536,591.1.1.3.05.02.001006TAXA FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 7.690,001.1.2.1.17.00.001007FISCALIZACAO DE FUNCIONAMENTO 394.575,781.1.2.1.25.01.001008LICENCA P LOCALIZACAO 4.060,181.1.2.1.25.02.001009LICENCA PARA PUBLICIDADE 92,001.1.2.1.26.00.001010LIC.P/FUNC.HORARIO ESPECIAL 18.441,951.1.2.1.28.00.001011LIC.P/EXEC.OBRAS PARTICULARES 2.097,441.1.2.1.29.00.001012TAXA CEMIT.E SERV. FUNERARIOS 10.540,211.1.2.2.28.00.001016TAXA LIMPEZA PUBLICA(REM.LIXO) 244.214,111.1.2.2.90.01.001017ALUGUEIS 1.721,831.3.1.1.01.00.001019RF Aplicação Rec. FUNDEB 20.986,181.3.2.5.01.02.001020RF INCENTIVO ADICIONAL AO CEO 624005-3CEF
-6,151.3.2.5.01.03.031166
RF INCENTIVO AMB PROG NAC HIV AIDS DST624006-1 CEF
3.065,911.3.2.5.01.03.041023
RF PROGRAMA ASSIST FARMACEUTICABASICA 624007-0 CEF
685,461.3.2.5.01.03.051024
RF PAB FIXO 624008-8 CEF -169,931.3.2.5.01.03.061025RF TETO MUNICIPAL MEDIA/ALTA COMPLEXAMBULAT E HOSPITALAR 624011-8 CEF
4.098,431.3.2.5.01.03.071026
RF VIGILANCIA EM SAUDE 624012-6 CEF 2.664,761.3.2.5.01.03.081027APLIC.FINAN.-REC. MDE 4.325,421.3.2.5.01.05.001029APLIC.FINANC. - REC. CIDE 195,851.3.2.5.01.09.001030APLIC.FINANC. - REC. QESE 6.669,651.3.2.5.01.97.001031APLIC.FINANC.-OUTRAS RECEITAS 27.750,721.3.2.5.01.99.001033RF ESTRUTURAÇÃO UNIDADES DE ATENÇÃOESPEC EM SAÚDE CEF CC 647027-0
586,861.3.2.5.01.99.091034
APLIC.FINAN.-RECURSOS PROPRIOS 246.279,551.3.2.5.02.01.001035REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DERECURSOS PRÓPRIOS
71.682,311.3.2.5.02.99.003001
Serviços de Venda de Editais 60,001.6.0.0.13.02.003051FORNECIMENTO DE ÁGUA 1.165.030,281.6.0.0.41.01.003002TARIFA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA 16.506,481.6.0.0.41.02.003003AFERIÇÃO HIDRÔMETRO 280,701.6.0.0.41.04.003019INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO 123,861.6.0.0.41.05.003020DESLIGAMENTO DE ÁGUA 177,901.6.0.0.41.06.003021CANCELAMENTO DE ÁGUA 210,801.6.0.0.41.07.003022MUDANÇA DE CAVALETE 764,411.6.0.0.41.12.003023REFORMA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA 4.260,291.6.0.0.41.13.003024TROCA DE REGISTRO 318,401.6.0.0.41.18.003027Bloqueador de Ar 50,631.6.0.0.41.19.003028OUTRAS RECEITAS DE SERVIÇOS DE ÁGUA 485,541.6.0.0.41.99.003004TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS 650.313,851.6.0.0.42.01.003005TARIFA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO 14.003,251.6.0.0.42.02.003006REFORMA DE LIGAÇÃO DE ESGOTOS 76,151.6.0.0.42.07.003030
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Arrecadado de 01/04/2012 à 30/04/2012 de acordo com Artigo 162 da Constituição Federal22/05/2012 12:22
Descrição Valor ArrecadadoContaCódigo Reduzido
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DESPEJO ESGOTO (Usuários que se abastececom água de poço artesiano)
2.577,481.6.0.0.42.08.003031
Serviço de Religamento de Água 2.317,681.6.0.0.48.01.003018De Certidões, Atestados e Declarações. 100,161.6.0.0.99.05.003034De Obtenção de Diretrizes Outras -2.194,311.6.0.0.99.09.003037Postagem Outras 171,601.6.0.0.99.12.003039COTA-PARTE FUND.PART.MUNICIPIO 1.995.107,851.7.2.1.01.02.001039COTA-PARTE IMP.PROP.TERR.RURAL 12,521.7.2.1.01.05.001040TRANSF.FINANCEIRA LC. 87/96 -233.191,351.7.2.1.09.01.001041DEMAIS TRANSF. DA UNIAO 27.249,511.7.2.1.09.99.001042COTA-PARTE COMP. FINANC. RECURSOSMINERAIS - CFEM
2.976,771.7.2.1.22.20.001043
PAB FIXO 95.593,501.7.2.1.33.11.101049TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ 614,211.7.2.1.33.11.111136TETO MUNICIPAL DA MAC AMBULATORIAL EHOSPITALAR
408.089,231.7.2.1.33.12.111051
Outros Programas Financ por Transf Fundo a Fundo 44.064,731.7.2.1.33.12.991053FNS - Vigilância Epidmiológica e Ambiental emSaúde - PFVPS
1.962,321.7.2.1.33.13.101054
FNS Vigilância em Saúde - Outras TransferênciaFundo a Fundo
25.000,001.7.2.1.33.13.301167
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICABASICA
16.197,791.7.2.1.33.14.121063
FNS INVESTIMENTO QUALIFICAÇÃO DAGESTÃO DO SUS IMPLEMENTAÇÃO DECOMPLEXOS REGULADORES
32.376,001.7.2.1.33.15.101173
FMAS - Piso Básico Variável II 1.000,001.7.2.1.34.06.001069FMAS - Piso Fixo de Médica Complexidade II 7.200,001.7.2.1.34.07.001070FMAS - Piso Básico Fixo 9.000,001.7.2.1.34.08.001071FMAS IGBDF 9.963,951.7.2.1.34.09.001072FMAS - IGD SUAS 670,911.7.2.1.34.10.001168TRANSF. QESE -SALARIO EDUCACAO 326.002,731.7.2.1.35.01.001073PNAEM - MÉDIO 19.416,001.7.2.1.35.03.011074PNAE - EJA 8.700,001.7.2.1.35.03.021075PNAEC - CRECHE 25.920,001.7.2.1.35.03.031076PNAEP - PRÉ-ESCOLAR 14.688,001.7.2.1.35.03.041077PNAEM - FUNDAMENTAL 86.232,001.7.2.1.35.03.051078TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - ENSINOMÉDIO
COTA-PARTE DO ICMS 12.194.713,171.7.2.2.01.01.001082COTA-PARTE I.P.V.A. 1.893.951,631.7.2.2.01.02.001083COTA-PARTE DO IPI-EXPORTACAO 105.374,651.7.2.2.01.04.001084TRANSF.CONTR.INT.DOM.ECON.CIDE 26.234,461.7.2.2.01.13.001085REC.SEC.EST.EDUC. - MERENDA 23.437,501.7.2.2.99.01.001089REC.DA SEPAS-PROGRAMA FAMILIA -355,741.7.2.2.99.02.001090TRANSF.SEC.EDUC.PROG.TRANSPORT 23.868,001.7.2.2.99.05.001091Transferencias de Recursos do FUNDEB 2.209.308,121.7.2.4.01.00.001092
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO Exercício: 2012
Arrecadado de 01/04/2012 à 30/04/2012 de acordo com Artigo 162 da Constituição Federal22/05/2012 12:22
Descrição Valor ArrecadadoContaCódigo Reduzido
Página 2Emitido por: Eduardo Josapha
Página 24 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA – Vinhedo/SP
“Dispõe sobre a convocação de suplente da Eleição do Conselho Tutelar para gestão 2011/2013”
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 3382 de 18/10/2010 e artigo 7°, inciso V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 94 de 07/07/99, torna público,
Tendo em vista a renúncia da conselheira Sra Sônia Márcia Celestino Neves convocamos o Sr. David Lehi Pandolfi, sendo candidato de maior votação imedia-ta, a tomar posse da vaga de Conselheiro Tutelar.
Vinhedo, 14 de maio de 2012.
Alisson Wagner Batista MotaPresidente do Conselho Municipal
Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Heloisa H. P. LucasSecretaria Executiva dos Conselhos
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada
pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006
Centro de Convivência – Vinhedo – 3826- 8767
Resolução nº 03/2.012
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos atestados de funciona-mentos das entidades e organizações de assistência social e cancelamento de inscrição de entidade de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social”
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.365 de 11 de novembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do Regimen-to Interno aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 19 de abril de 2012:
Considerando orientação conjunta MDS/CNAS de Março de 2012 sobre as inscrições de entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de As-sistência Social e do Distrito Federal – CAS, nos termos da Resolução CNAS nº. 16/2010,
Considerando a resolução nº 15/2011 que dispõe sobre a prorrogação do pra-zo de validade dos atestados de funcionamentos das entidades e organizações de assistência social e a resolução nº 06/2010 que dispõe sobre os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, torna público que o Conselho resol-veu:
Art. 1º Prorrogar o Prazo de Validade por tempo indeterminado dos Atestados de Funcionamento das Entidades de Assistência Social relacionadas abaixo ins-critas neste Conselho conforme art. 17 da Resolução nº 06/2010..
01 - Lar da Caridade de Vinhedo04 - AVEHA - Associação Vinhedense de Educação do Homem de Amanhã 05 – CEIVI - Centro Educacional Integrado de Vinhedo 07 - LAR CAB - Lar Carlos Augusto Braga 09 - SOS ESPERANÇA E VIDA - Associação para Prevenção e Recuperação
Humana 12 - CECAVI - Centro Comunitário Assistencial Vinhedense 15 - ACOVEC - Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura 22 - ITACOLOMI - Instituto de Apoio Social de Vinhedo23 - ARCA - Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial25 - AFETO - Associação Filantrópica Esperança para Todos
Art. 2º Cancelar inscrição das Entidades relacionadas abaixo, inscritas ante-riormente que não apresentaram novo requerimento de inscrição neste conselho:
02 – Centro Espírita Paulo de Tarso 11 – Irmandade da Santa Casa de Vinhedo 13 – Sociedade de Educação e Caridade Casa de Repouso Divina
Providência 16 – Centro de Tratamento para dependentes de álcool e drogas
“Raios de Sol” 24 – ABEVIN – Associação Beneficente Vida Nova
Página 2524 de maio de 2012 Boletim Municipal
Sueli Ap Bufallo PaffaroPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social
OBS* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei Municipal nº 2.365/98
e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006Centro de Convivência – Vinhedo – 3826- 8767
Resolução nº 04/2.012
“Dispõe sobre a inscrição de Entidade de Assistência Social no Conselho Mu-nicipal de Assistência Social”
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.365 de 11 de novembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do Regimen-to Interno aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 17 de maio de 2012:
Resolveu:ARTIGO 1º - Proceder à inscrição de Entidade de Assistência Social:Nº 02 – Associação SOBABE CNPJ: 15.208.761/0001-00 Sede:Rua dos Bem
Te Vis, 110 – Sala 03 Jardim Santa Rosa – Vinhedo/SP A entidade executará o serviço socioassistencial: Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Servi-ço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias no município de Valinhos. A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Sueli Ap Bufallo PaffaroPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela
Lei nº 2.968 de 20/08/2006Centro de Convivência – Vinhedo – 3826- 8767
Resolução nº 05/2.012
“Dispõe sobre o indeferimento de processos de inscrição de Entidades e Or-ganizações de Assistência Social”
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribui-ções que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.365 de 11 de novembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do Regimen-to Interno aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 17 de maio de 2012:
Art 1º Processo n° 4598-4/2011 Centro Espírita Paulo de Tarso:
Indeferimento do pedido de inscrição de Entidade no Conselho Municipal de
Assistência Social- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF. O projeto apresentado não está em consonância com as normativas da Política Nacional de Assistência Social.
Art 2º Processo nº 4666-9/2011 ABEVIN Associação Vida Nova:Indeferimento do pedido de inscrição de Entidade no Conselho Municipal de
Assistência Social- Serviço de Convívio e Fortalecimento de Vínculos. O projeto apresentado não está em consonância com as normativas da Política Nacional de Assistência Social.
Sueli Ap Bufallo PaffaroPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
N° 04 DE 21/05/2012
A Secretaria da Saúde de Vinhedo disponibiliza vaga para Contratação Emer-gencial (período determinado) dos profissionais abaixo, para atuar em unidade de urgência e emergência em regime de plantão de 12 horas:
- 28 (vinte e oito) Médicos Plantonistas de Pronto Atendimento Clínicos Gerais- 14 (quatorze) Médicos Plantonistas de Pronto Atendimento Pediatras
REQUISITOS:
Médico Plantonista Clínico Geral
- Profissional médico com suas obrigações em dia com o CRM-SP;- Residência médica completa nas áreas de clínica médica, cardiologia, UTI
ou cirurgia geral ou curso de especialização com mais de 02 anos de duração nas mesmas áreas;
- Experiência comprovada em Pronto Socorro ou UTI adulto por declaração (com papel timbrado, nome, telefone e CRM do médico responsável) de pelo menos 03 anos.
Médico Plantonista Pediatra
- Profissional médico com suas obrigações em dia com o CRM-SP;- Residência médica completa nas especialidades de pediatria, neonatologia,
cirurgia pediátrica ou intensivista pediátrico;- Curso de especialização com mais de 02 anos nas especialidades de pedia-
tria, neonatologia ou cirurgia pediátrica; - Experiência comprovada em Pronto Socorro pediátrico ou UTI pediátrica/
neonatal por declaração (com papel timbrado, nome, telefone e CRM do médico responsável) de pelo menos 03 anos.
Os interessados deverão enviar curriculum para a Secretaria da Saúde no
período de 25/05 à 28/05/2012 - Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo – CEP 13280-000, ou através do e-mail: [email protected]
Página 26 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
SanebaviSaneamento Básico Vinhedo
Com base nos elementos constantes no PA 98-7/2012, referente ao Pregão
Presencial nº 017/2012, do tipo menor preço global, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento nas disposições constantes da Lei 10.520/02, Decre-to Municipal 153/06 e Resolução 01/2008 (SANEBAVI). Vinhedo/SP, 15/05/2012. Odair Fernando Seraphim – Superintendente.
Com base nos elementos constantes no PA 118-3/2012, referente ao Pregão Presencial nº 018/2012, do tipo menor preço global, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento nas disposições constantes da Lei 10.520/02, Decre-to Municipal 153/06 e Resolução 01/2008 (SANEBAVI). Vinhedo/SP, 16/05/2012. Odair Fernando Seraphim – Superintendente.
EXTRATO DO 5º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 099/2007 – PA 3637/2007 - Contratada: SMARAPD INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Aditar a vigência por mais 08 (oito) meses e reajuste do valor mensal conforme cláusula 9.1. Data: 30/03/2012.
CANELAMENTO DE LICITAÇÃO.PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2012 – PA Nº 119-1/2012.A SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, através de sua Comissão Au-
tárquica de Licitações torna público para conhecimento dos interessados o CAN-CELAMENTO da licitação em epígrafe nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo como objeto o Registro de Preços para fornecimento parcelado de cartuchos e toners de tinta para impressoras, pelo fato de que o processo licitatório alteração no seu objeto. Vinhedo 16 de maio de 2012. Sueli Maria Rosa Luglio – Pregoeira – Odair Fernando Seraphim – Superintendente.
PODER LEGISLATIVO
AUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDE
A Câmara de Vereadores de Vinhedo convida toda a população a participar da Audiência Pública da Saúde – 1º Quadrimestre de 2012 onde será apresenta-do o relatório sobre financiamento das ações de saúde, bem como o relatório de produção de serviços da Rede Assistencial, conforme exigências do art. 12, da Lei Federal nº 8.689, de 27/07/1993.
Data: 31 de maio de 2012Horário: 09:00
Local: Câmara de Vereadores de Vinhedo
End.: Av. Dois de Abril, 78 – Centro
Da participação na Audiência:
Conforme a Resolução nº 156, de 08/05/2000, a participação direta das Audi-ências Públicas está limitada a:
3 (três) membros da população;
1 (um) membro de cada Partido Político devidamente cadastrado e registrado no Município de Vinhedo;
1 (um) representante da Prefeitura Municipal;Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo.
Os interessados em se pronunciar nesta Audiência Pública poderão se inscre-ver até às 17 horas, do dia 30 de maio de 2012, no Departamento Legislativo da Câmara Municipal, em livro próprio, sendo exigidos documentos comprobatórios.
Os interessados podem retirar cópias dos relatórios que serão apresentados.
Exerça a cidadania, participe!
ADRIANO CORAZZARI Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo
AUDIÊNCIA PÚBLICA - FAZENDA
A Câmara de Vereadores de Vinhedo convida a população vinhedense para participar da Audiência Pública da Fazenda que estará debatendo as Metas Fis-cais do 1º Quadrimestre/2012 e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em cum-primento o art. 166, § 1º da Constituição Federal e art. 9º, § 4º da Lei Comple-mentar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Data: 29 de maio de 2012.
Horário: 10:00
Local: Câmara de Vereadores de Vinhedo
End.: Av. Dois de Abril, 78 – Centro
Da participação na Audiência:
Conforme a Resolução nº 156, de 08/05/2000, a participação direta das Audi-
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ências Públicas está limitada a:3 (três) membros da população;1 (um) membro de cada Partido Político devidamente cadastrado e registrado
no Município de Vinhedo;1 (um) representante da Prefeitura Municipal;Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo.
Os interessados em se pronunciar nesta Audiência Pública poderão se inscre-ver até às 17 horas, do dia 28 de maio de 2012, no Departamento Legislativo da Câmara Municipal, em livro próprio, sendo exigidos documentos comprobatórios.
Os interessados podem retirar cópias dos relatórios que serão apresentados.
Exerça a cidadania, participe!
ADRIANO CORAZZARIPresidente da Câmara de Vereadores
142ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURARESENHA DO EXPEDIENTE – 15/MAIO/2012
EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL:
OF. GP. Nº 143/2012, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 3/2012OF. GP. Nº 148/2012, encaminhando o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2012.OF. GP. Nº 153/2012, encaminhando o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2012.OF. GP. Nº 157/2012, encaminhando o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2012.OF. GP. Nº 163/2012, em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Munici-
pal nº 1.811/91.OF. GP. Nº 164/2012, encaminhando as Leis Complementares nºs 113 e
114/2012, Lei Ordinárias nºs 3.498, 3.503, 3.504 e 3.505/2012 e Decretos Muni-cipais nºs 002, 035, 037, 044 ao 069/2012.
EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES
MOÇÕES
Número Data Autor/Assunto
0065/2012 10/05/2012 LUIZ CARLOS PAFFAROA Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, MO-ÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos pro-fissionais da área social do município de Vinhedo pelo transcurso do “Dia da As-sistente Social”, comemorado em 15 de maio. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento à senho-ra Claudinéia Vendemiatti, Secretária de Promoção e Assistência Social, extensivo a todos os assistentes sociais do municí-pio.
0066/2012 10/05/2012 LUIZ CARLOS PAFFAROA Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, a MO-ÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Clube dos 40, pelo transcurso do seu 27º ani-versário de fundação, comemorado em 01 de maio de 2012. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ciência ao senhor Valdemar Antonio Paffaro, Presi-dente; Carlos Guimarães, vice-presiden-te; Secretário Sérgio, Tesoureiro Gilberto A. B. Filho; Diretor Social Luiz C. Abrão; Diretor de Esportes Agnaldo Teixeira; Di-retor Jurídico João Marcos Gomes e aos Conselheiros: Jayme Catelano, Tatsuo Tsukamoto, Aurélio N. Rocha e Mario C. Oliveira, extensivo a todos os sócios do clube.
0067/2012 10/05/2012 RUBENS NUNESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS à papelaria e livraria Vinhepaper e aos fun-cionários, pela coleta de lixos recicláveis. Outrossim, que do deliberado desta Casa seja dada ciência às Senhoras Maria Inês D’Ávilla, Cristina D’Ávilla, Sonia Iansen (gerente), ao funcionário Francisco Car-los e a todos os funcionários.
0068/2012 DE UR-GÊNCIA
14/05/2012 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos ter-mos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do senhor ARISTIDES SILVEIRA, falecido no dia 14 de maio de 2012, com 62 anos de idade. Era casado com a senhora Elza Gonçalves Silveira, de cujo enlace tiveram os filhos Kátia, Elaine, Márcio, Thaís e Adauto (in memo-rian). Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à família enlutada, sita à Rua Paulo Sérgio Rodrigues, 94 - Vida Nova II.
0069/2012 DE UR-GÊNCIA
15/05/2012 MÁRCIO MELLEA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos ter-mos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do senhor NATAL AMA-RAL, falecido no dia 15 de maio de 2012, com 54 anos de idade, deixando os filhos Luiz Alberto, Camila Cristina e Fernando. Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à família enlutada, sita à Rua João de Barros Neto, 98 - Jardim Nova Palmares.
Página 28 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:
Of. Nº 058/2012 da Superintendência da SANEBAVI, em resposta ao Reque-rimento nº 14/2012, de autoria do Vereador Geraldo Rodrigues Fróis (Cidinho) e da Vereadora Marta Leão.
Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondências
Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secreta-ria da Casa.
Vinhedo, 11 de maio de 2012.
EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral
AUTÓGRAFO Nº 2.186(PROJETO DE LEI Nº 14, DE 2012)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos financeiros, median-te convênio, no exercício de 2012, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, no valor total de R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), referentes ao repasse de 1% do Imposto de Renda devido retido na fonte, em favor das Entidades sem fins lucrativos que especifica, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante con-vênio, no exercício de 2012, a título de subvenção social e/ou auxílio para des-pesas de capital, o valor total de R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), para as Entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, observado os montantes que seguem nos termos das Resoluções n.ºs 01, 02 e 03/2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente – CMDCA:
I – Associação Amigos do Projeto Guri, conforme (Resolução CMDCA n.º 01/2012), o valor total de R$ 46.186,16 (quarenta e seis mil cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), destinado ao “Projeto Guri”;
II – Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI, conforme (Resolução CMDCA n.º 02/2012), o valor total de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), destinado ao “Projeto Superação”;
III – Itacolomi Instituto de Apoio Social de Vinhedo, conforme (Resolução CMDCA n.º 03/2012), o valor de R$ 52.777,68 (cinquenta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), destinado ao “Projeto Adoles-cência e Aprendizagem”, assim distribuído:
R$ 47.955,42 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a título de subvenção social;
R$ 4.822,26 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), a título de auxílio para despesas de capital;
Parágrafo único. Os valores constantes nos incisos e alíneas do caput deste
artigo deverão ser repassados às Entidades em parcela única, e promovidas tri-mestralmente às respectivas prestações de contas parciais.
Art. 2.º Para efeitos do art. 1.º desta Lei fica o Poder Executivo Municipal au-torizado a:
I - abrir na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria -, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme funcional programática abaixo:
Abertura de Crédito:
Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 08 - Secretaria Municipal de Assistência SocialTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional Especial Subunidade : 02 – Fundo Munic. Crianç. e Adol.Função : 08 – Assistência SocialSub-função : 243 – Assist. à Criança e AdolescentePrograma : 1001 – Promoção e Assistência SocialProjeto : 2101 – Manutenção Geral da SecretariaCat. Econômica : 44.50.42.01Fonte de Recurso : 03 – Recurso Próprios de Fundos EspeciaisValor : R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos) Ficha : 1546
Total da Suplementação : R$ 102.203,84 (cento e dois mil duzentos e três reais e oitenta e quatro centavos).
II – celebrar convênio com as Entidades mencionadas no art. 1.º, obedecendo à minuta padrão, que para todos os efeitos fica fazendo parte integrante desta Lei como Anexo;
III - firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequações direcionadas à consecução do objeto;
IV – promover a regular alteração/inclusão dos créditos abertos no inciso I deste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.243, de 8 de julho de 2009 - Plano Plu-rianual (PPA), 3.429, de 27 de junho de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 3.461, de 25 de novembro de 2011 - Lei Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso I deste artigo será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço de 31/12/2011, das seguintes contas correntes:
I – conta corrente n.º 45-000133-5, Banco Santander, agência 0335; e
II – conta corrente n.º 26541-1, Banco do Brasil S/A, agência 0994.
Art. 3º As Entidades beneficiadas pelos repasses de que trata esta Lei, ficarão obrigadas a prestarem contas sobre a aplicação dos recursos ora concedidos, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução n.º 2/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula esta matéria, junto à Secretaria Municipal da Fazenda até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 1.º deste diploma.
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Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão co-bertas por dotação codificada do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas contas correntes do Banco Santander, agência 0335, sob n.º 45-000133-5 e do Banco do Brasil S/A, agência 0994, sob n.º 26541-1.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e doze.
ADRIANO CORAZZARIPresidente
ANA GENEZINI RUBENS NUNES1ª Secretária 2º Secretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário
ANEXO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VINHEDO E ___________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO ________.
Pelo presente termo de convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 46.446.696/0001-85, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Milton Álvaro Serafim, brasileiro, casado, portador do RG n.º 6.417.495/SSP/SP e CPF/MF sob n.º 553.615.528-87, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente assistido pelo(s) Secretário(as) de ______________,doravante de-nominada apenas MUNICÍPIO, e de outro a _______________, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º _____________ e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social e no Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com sede na Rua ___________________, Vinhedo/SP, CEP 13280.000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. (a) _____________, portador(a) da Cédula de Identi-dade RG n.º ________ e do CPF/MF n.º ___________, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente ins-trumento, nos exatos termos que seguem expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo de convênio tem por objeto a transferência de re-cursos financeiros, a título de subvenção social e/ou auxílio para despe-sas de capital, oriundas da dotação orçamentária identificada com o n.º __________________________, para a execução do projeto “____”, a ser reali-zado pela ENTIDADE, em conformidade com a autorização legislativa concedida pela Lei Municipal n.º ........., de ..... ............ de 2012, e com a Resolução n.º ___/____ do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo – CMDCA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
2. Pelo presente instrumento de convênio a ENTIDADE se compromete a:
2.1. Cumprir fielmente o objeto descrito na Resolução n.º ___/____ do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo – CMDCA
e o termo de convênio ora assinado, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes da execução do ob-jeto do presente termo de convênio, isentando-se o MUNICÍPIO de qualquer res-ponsabilidade a estes títulos;
2.3. Responsabilizar-se por eventual utilização, na execução do objeto do pre-sente termo, de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
2.4. Permitir que os servidores da(s) Secretaria(s) de ___________, bem como que qualquer autoridade interessada, tenha acesso aos documentos e ma-teriais relativos ao objeto deste termo em caso de auditoria;
2.5. Utilizar os recursos do presente termo conforme definições apresentadas na Resolução n.º ___/_____ do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo - CMDCA, e em perfeito coaduno com as determinações constantes da legislação federal e municipal vigentes;
2.6. Prestar contas dos valores recebidos por meio de Relatórios de Execução Parcial e Final, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de maneira a comprovar a boa e regular utilização dos recursos, na con-secução do objeto fim;
2.7. Entregar o relatório de prestação de contas mencionado no item anterior diretamente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vinhedo, dirigido à Se-cretaria da Fazenda, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebi-mento dos respectivos valores;
2.8. Encaminhar junto com o Relatório de Execução Final do projeto, relatório adicional de análise de resultados e impactos socioassistencial, que aborde o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comuni-dade, informação de geração de novas oportunidades e relato da articulação na comunidade;
2.9. Guardar as notas fiscais e/ou recibos, referentes ao objeto do repasse de verba, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação final das contas, para fins de auditorias e consultas do Órgão Público Conceden-te e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.9.1. A Entidade deverá fazer constar, eletronicamente, nas Notas Fiscais Eletrônicas, Recibos Eletrônicos e nos demais documentos, pelo mesmo método utilizado para seu preenchimento, no campo “Informações Complementares”, o seguinte texto: “Pago com recursos do Convênio n.º............- Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP.”;
2.10. Restituir o eventual saldo de recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias da conclusão do projeto, da extinção ou denúncia do presente termo de convênio;
2.11. Atender com presteza à(s) Secretaria(s)_________, nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução do projeto apoiado com recursos públicos;
2.12. Comunicar aos responsáveis, no caso de paralisação ou de fato relevan-te, superveniente, que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade na execução do projeto aprovado;
2.13. Indicar um dirigente que será responsável pela administração e gestão
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dos recursos repassados.
Parágrafo único. Na hipótese da inobservância do item “2.5”, o MUNICÍPIO poderá suspender o repasse dos valores até a regularização pela ENTIDADE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3. Para assegurar a devida implementação e execução do repasse o MUNI-CÍPIO se compromete a:
3.1. Indicar formalmente o gestor e/ou monitor para acompanhamento da exe-cução do Termo de Convênio;
3.2. Coordenar e monitorar a execução do projeto de acordo com a Resolução n.º ___/_____ do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo - CMDCA;
3.3. Realizar ações de assistência técnica e de acompanhamento das ativida-des realizadas pela ENTIDADE;
3.4. Promover o repasse de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital no montante correspondente a R$ ________ (_____________reais);
3.5. Analisar os Relatórios de Execução do projeto e avaliar os resultados alcançados, tomando como critérios:
3.5.1. a regularidade e legalidade da utilização dos recursos públicos;3.5.2. o cumprimento das previsões do projeto;3.5.3. o índice de satisfação das pessoas atendidas pelo projeto;o cumprimento dos prazos estabelecidos;3.5.5. o atendimento às determinações da Prefeitura Municipal de Vinhedo –
Secretaria(s)_____;3.5.6. a qualidade das atividades realizadas e dos resultados obtidos;a qualidade e objetividade dos relatórios apresentados à Administração Pú-
blica; ea objetividade, legalidade e precisão das prestações de contas; 3.6. Prorrogar a vigência do termo de convênio, mediante termo aditivo pró-
prio, quando houver atraso na liberação dos recursos, contanto que tal atraso tenha provocado o atraso proporcional dos trabalhos realizados;
3.7. Aplicar as penalidades previstas em Lei e proceder às ações administra-tivas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O prazo de vigência deste Convênio compreenderá o exercício de 2012, produzindo seus efeitos a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
5. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas nos relatórios apresentados, o MUNICÍPIO poderá, em qualquer momento, anular o presente termo, cabendo à ENTIDADE a devolução dos valores recebidos com os respectivos acrescidos legais incidentes.
5.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vinhedo, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente Instrumento, desistindo, expressamente, de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
5.2. É ressalvado às partes o direito de rescindir a avença a qualquer tempo, sendo, para tanto, necessária à prévia notificação da parte contrária com antece-dência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. Ocorrendo à rescisão da avença será realizada a prestação de contas de liquidação e a devolução das quantias já disponibilizadas ou compensadas, caso haja saldo.
5.4. Os casos omissos no presente termo de convênio serão resolvidos pela(s) Secretaria(s)____;
5.5. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualifica-das no preâmbulo, o presente Termo de Convênio, firmado em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via com a Secretaria de Governo, a segunda em poder da Secretaria de Promoção e Assistência Social, a terceira em poder da Secretaria da Fazenda, a quarta anexada ao processo administrativo n.º 2603-2/2012 – PMV, e a quinta entregue à Entidade.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dias do mês de de dois mil e doze.
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, Estado de São Paulo, aprovou, e eu ADRIANO CORAZZARI, Presidente da Câmara, nos termos do art. 32, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2012.
(Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2012)(Autoria: Vereador Donizete Lopes)
Sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO VINHEDENSE ao Ilustríssimo Senhor Marcos Fernandes.
A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO VINHEDENSE ao Ilustríssimo Senhor Marcos Fernandes, face aos relevantes serviços prestados à comunidade vinhedense.
Parágrafo único. A justificativa, contendo os motivos que ensejaram esta ou-torga, assim como os dados biográficos do homenageado, faz parte integrante deste Decreto Legislativo.
Página 31 Boletim Municipal 24 de maio de 2012
Art. 2º A entrega do Título de que trata este Decreto Legislativo será efetuada nos termos das disposições regimentais.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao quinze dias de maio de dois mil e doze.
ADRIANO CORAZZARIPresidente
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral
PORTARIA Nº 30, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Dispõe:- “Sobre nomeação de funcionária.”
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a partir desta data, a senhora VIVIANE DE LIMA GRE-GATTI, portadora do RG Nº 44.832.492-1 SSP/SP, CPF Nº 379.548.968-70, para responder pelo Emprego Público, em Comissão, de Assessor Parlamentar, sím-bolo CC.2, de acordo com a Resolução Nº 2, de 3 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e doze.
ADRIANO CORAZZARI Presidente
ANA GENEZINI RUBENS NUNES 1ª Secretária 2º Secretário
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EURIPEDES BALSANULFO ALVES Secretário Geral
PORTARIA Nº 31, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Dispõe:- “Sobre nomeação de funcionária.”
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a partir desta data, a senhora ELIANA SILVA SILVEIRA,
portadora do RG Nº 18.208.820-0 SSP/SP, CPF Nº 471.177.296-00, para res-ponder pelo Emprego Público, em Comissão, de Assessor Parlamentar, símbolo CC.2, de acordo com a Resolução Nº 2, de 3 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e doze.
ADRIANO CORAZZARI Presidente
ANA GENEZINI RUBENS NUNES 1ª Secretária 2º Secretário
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EURIPEDES BALSANULFO ALVES Secretário Geral
ATO Nº 4, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Dispõe: “Reajusta o valor do Auxílio-Transporte”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, principalmente as contidas no art. 13, do Regi-mento Interno e art. 31, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os termos dispostos no art. 2º da Lei nº 3.236/2009, alterado pela Lei nº 3.428/2011 e o Decreto Municipal nº 078, de 10 de maio de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-transporte concedido mensalmente a todos os funcionários, servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Vi-nhedo, de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) para R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais.
Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Ato serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de maio de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vinhedo, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e doze.
ADRIANO CORAZZARI Presidente
ANA GENEZINI RUBENS MUNES 1ª Secretária 2º Secretário
Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.
EURIPEDES BALSANULFO ALVES Secretário Geral
Página 3224 de maio de 2012 Boletim Municipal
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL TOTAIS
TOTAL LÍQUIDO ( I - II ) 249.011,28 235.965,46 209.978,42 234.564,95 226.265,36 220.017,79 296.011,71 298.593,17 200.111,91 271.542,36 213.480,83 190.364,34 2.845.907,58
ROSANGELA SANTOS PEREIRA DA SILVAADRIANO FÁBIO CORAZZARI FRANCISCA PAULA DE ABREU GOIMPresidente da Câmara Municipal Contabilista-CRC Nº1SP185568/O-2 Responsável pelo Controle Interno
FONTE: BALANCETE ISOLADO
MUNICÍPIO: VINHEDODEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º QUADRIMESTRE/2012
DESPESAS COM PESSOAL EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES
MUNICÍPIO DE VINHEDOPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL1º QUADRIMESTRE DE 2012
II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):
III – DEMONSTRATIVOS:
Disponibilidades financ.em 31/12 R$ Inscrição de Restos a Pagar: R$ Caixa Processados Bancos – C/Movimento Não Processados Bancos – C/Vinculadas Total da Inscrição: Aplicações Financeiras
Subtotal
Serviços de
Terceiros (art. 72 LC
101/00)
R$ % RCL
(-) Deduções:Valores compromissados a pagar até 31/12 Exercício anterior 0,00Total das Disponibilidades: 0,00 Exercício atual 0,00
ROSANGELA SANTOS PEREIRA DA SILVAADRIANO FÁBIO CORAZZARIPresidente da Câmara Municipal Contabilista-CRC Nº1SP185568/O-2
FRANCISCA PAULA DE ABREU GOIMResponsável pelo Controle Interno
Vinhedo, 16 de maio de 2012
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)
II –INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):
III – DEMONSTRATIVOS:
Disponibilidades financ.em 31/12 R$ Inscrição de Restos a Pagar: R$ Caixa Processados Bancos – C/Movimento Não Processados Bancos – C/Vinculadas Total da Inscrição: Aplicações Financeiras
Subtotal
Serviços de
Terceiros (art. 72 LC
101/00)
R$ % RCL
(-) Deduções:Valores compromissados a pagar até 31/12 Exercício anterior 0,00Total das Disponibilidades: 0,00 Exercício atual 0,00
ROSANGELA SANTOS PEREIRA DA SILVAADRIANO FÁBIO CORAZZARIPresidente da Câmara Municipal Contabilista-CRC Nº1SP185568/O-2
FRANCISCA PAULA DE ABREU GOIMResponsável pelo Controle Interno
Vinhedo, 16 de maio de 2012
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL(Artigos 54 e 55 da LC 101/00)
ATO Nº 03 DE 14 DE MAIO DE 2012Dispõe: Institui tabela de temporalidade de documentos das dependências da
Câmara Municipal de Vinhedo.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VINHEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adoção de instrumentos de gestão documen-tal no âmbito desta Casa;
Considerando a necessidade de viabilizar a eliminação de papéis desprovidos de quaisquer valores que possam justificar sua guarda e conservação em arquivo;
Considerando a necessidade de maior integração das ações relacionadas ao arquivamento de documentos nas fases corrente, intermediária e permanente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam adotados, para o tratamento dos documentos produzidos ou recebidos nesta Câmara Municipal de Vinhedo, Tabela de Temporalidade e Desti-nação de Documentos (anexo I) , em conformidade com o Ato Nº 02/2012.
§ 1º A adoção dos instrumentos de gestão documental de que trata o caput, deste artigo tem por finalidade possibilitar, o descarte de documentos que tenham perdido os valores que justifiquem sua manutenção em arquivo, de modo a via-bilizar a utilização racional dos espaços disponíveis nas unidades desta Casa.
Art. 2º Todo documento, após sua classificação, terá a temporalidade controla-
da pelos Deptos. de origem por sua guarda na fase corrente, com base na Tabela de Temporalidade constante do anexo II deste Ato.
Parágrafo único. Com periodicidade mínima de um ano, os deptos. respon-sáveis procederão o levantamento da documentação, sob sua guarda, com tem-poralidade vencida na fase corrente, cuja listagem deverá ser aprovada pela Comissão de Avaliação de Documentos, adotando as providências indicadas na legislação vigente, em especial o determinado no Ato n.º 02/2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.(Ato Nº 3/2012 – fl. 2)Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos ..................... dias do mês de maio de dois mil e doze.
ADRIANO FÁBIO CORAZZARIPresidente
ANA LUIZA GENEZINI RUBENS NUNES1ª Secretária 2º Secretário
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral
LEGISLATIVOTIPOS DOCUMENTOS /ASSUNTOS PRAZO DE
GUARDADESTINA-ÇÃO FINAL
AMPARO LEGAL OBSERV.
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL TOTAIS
TOTAL LÍQUIDO ( I - II ) 249.011,28 235.965,46 209.978,42 234.564,95 226.265,36 220.017,79 296.011,71 298.593,17 200.111,91 271.542,36 213.480,83 190.364,34 2.845.907,58
ROSANGELA SANTOS PEREIRA DA SILVAADRIANO FÁBIO CORAZZARI FRANCISCA PAULA DE ABREU GOIMPresidente da Câmara Municipal Contabilista-CRC Nº1SP185568/O-2 Responsável pelo Controle Interno
FONTE: BALANCETE ISOLADO
MUNICÍPIO: VINHEDODEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 1º QUADRIMESTRE/2012
DESPESAS COM PESSOAL EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES
Página 3424 de maio de 2012 Boletim Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – ADUTORA ROCINHA Permanente
Guarda Art. 37, CF
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO – URBANIZAÇÃO DA PRAÇA SANT ANNA 1997
Permanente Guarda Art. 37, CF
COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO DE 1980 A 1984
Permanente Guarda Art. 37, CF
COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES, SEGURANÇA PUBLI-CA, SUCATAS DO D.A.E
Permanente Guarda Art. 37, CF
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRI-TO CENTROS EDUCACIONAIS SITIO DO PICA PAU AMARELO E CUCA
Permanente Guarda Art. 37, CF
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRI-TO FUNCIONÁRIOS FANTASMAS
Permanente Guarda Art. 37, CF
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INUÉRI-TO – GREAP VILLAGE
Permanente Guarda Art. 37, CF
CONTAS ANUAIS Permanente Guarda Art. 37, CF
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 05 anos Descarte Arts. 33 e 45, Lei 8212/1991 c.c. arts 195 e 174, CTN.
CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 89 DE 23 DE
MAIO DE 2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 31/05/2012, às 9:00, na Secretaria de Educação, sito Rua Manoel Matheus, 272 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILÉrika Janaína De SouzaKaren Regina Machado
Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 90 DE 23 DE MAIO DE 2012, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011
Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 31/05/2012, às 9:00, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Monteiro de Barros, 530 - Centro - Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.
MÉDICO AUDITOR DO SUSMarcus Casarin Comegno
MÉDICO PSIQUIATRARenato Marchi
MOTORISTA DE AMBULÂNCIAElias Pereira Da SilvaRonoaldo Aparecido De Araujo
Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 30 DE 23 DE MAIO DE 2012, HOMOLOGADO PELO DE-
CRETO Nº 135 DE 18/07/2011
Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), junto à Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Manoel Matheus, 272 – Cen-tro – Vinhedo, no dia 24/05/2012, às 9:00, para cumprir(em) as exigências e for-malidades legais para substituição durante o impedimento legal e temporário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2012.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL IAlexandra Gomes Bernardo SoaresAna Claudia LuizCélia Regina Camilo SilvaCrissie Kelly SpinaFlavia Aparecida Paganelli PereiraJucélia Aparecida dos SantosKarla Bologna de OliveiraLilian Cristiane de OliveiraLilian Mendes SilveiraSolange Cristina dos Santos Souza
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIASAmanda Hortolã Alfonso PereiraAna Claudia de Oliveira ChavesEduardo Silva CampagnoliFabiano Lucas de AraujoLuciano Zanatta
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIAAdriano Bueno da SilvaAndré Luiz de AraújoDanilo Henrique DivardinGenivaldo Alves dos SasntosVarlei Aparecido Pereira
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICADenis Vanucci GisoldiÉden Carlos de SouzaLuis Henrique dos SantosMaria Sílvia Sampaio de Castro HenriquesRicardo Merino Rodrigues dos Santos
Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração
PRONTO PAGAMENTO A PARTIR DE 1993 10 anos Descarte Código Civil
PRONTUÁRIO DE EX-FUNCIONÁRIOS Permanente guarda Art.37, CF
PRONTUÁRIO DE FUNCIONÁRIO Permanente guarda Art.37, CF