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  SIMBA Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias Manual do Usuário Versão Completa LAB-LD/DRCI/SNJ/MJ Dezembro/2011 
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2011Manual Simba

Oct 07, 2015

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  • SIMBA Sistema de Investigao de Movimentaes Bancrias

    Manual do Usurio Verso Completa

    LAB-LD/DRCI/SNJ/MJ

    Dezembro/2011

  • MINISTRIO DA JUSTIA

    SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIA DEPARTAMENTO DE RECUPERAO DE ATIVOS E COOPERAO JURDICA INTERNACIONAL

    LABORATRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

    SCN - Quadra 06 conj. A - Torre A Ed. Shopping ID - 2 Andar - Braslia - DF Fone: (61) 2025-9940 e-mail: [email protected]

    MANUAL DE FUNCIONAMENTO

    SISTEMA DE INVESTIGAO DE MOVIMENTAES BANCRIAS SIMBA

    NO LABORATRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

    DEPARTAMENTO DE RECUPERAO DE ATIVOS E COOPERAO JURDICA INTERNACIONAL

    SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIA

    Dezembro/2011

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    LABORATRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

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    INTRODUO

    Este documento baseado no Memorando de Instruo MI 002, elaborado pela Assessoria de Pesquisa e Anlise da Procuradoria Geral da Repblica ASSPA/PGR, rgo desenvolvedor do Sistema de Investigao de Movimentaes Bancrias (SIMBA), cujo uso cedido ao Ministrio da Justia por meio de convnio.

    Trata da operacionalizao do SIMBA no Laboratrio de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), da Secretaria Nacional de Justia, do Ministrio da Justia, contendo a descrio de cada uma das etapas dos processos de recepo e anlise dos dados bancrios referentes a quebras de sigilo bancrio autorizadas em juzo.

    A leitura do Tpico n 1 imprescindvel para a contextualizao sobre o funcionamento do sistema e para o incio do processo. O Tpico n 2 explica como o processo continua, numa etapa realizada pelas instituies financeiras. Este tpico consta deste Manual com o objetivo de prover ao servidor/funcionrio do LAB-LD uma viso completa do processo de quebras de sigilo bancrio e anlise de dados com a utilizao do SIMBA. O Tpico n. 3 descreve as tarefas realizadas no LAB-LD depois de recebidos os dados enviados eletronicamente pelas instituies bancrias.

    A utilizao do SIMBA no LAB-LD pode ocorrer por dois motivos:

    a) a anlise de um caso (que envolva quebras de sigilos bancrios) pelo LAB-LD, recebido por meios internos, ou seja, do interesse do prprio Ministrio da Justia, da Secretaria Nacional de Justia ou do Departamento de Recuperao de Ativos e Cooperao Jurdica Internacional (DRCI);

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    b) a anlise de um caso (que envolva quebras de sigilos bancrios) pelo LAB-LD, e que tenha sido solicitada por rgo parceiro, como Polcias Civis ou Ministrios Pblicos Estaduais, em face da complexidade da anlise envolvida, tendo sido, tal anlise, autorizada pelo Diretor do DRCI.

    No SIMBA cada caso sob anlise tambm chamado de Cooperao Tcnica, como referncia ao trabalho que o operador do SIMBA, neste caso o LAB-LD, presta ao demandante e presidente do caso perante o juzo.

    1 INSERO NO SISTEMA DE NOVA COOPERAO TCNICA (CASO)

    Primeiramente, o servidor/funcionrio do LAB-LD deve acessar o endereo eletrnico http://simba.mj.gov.br (cujo acesso autorizado somente dentro da rede do MJ) ou seguir o link Sistemas, do menu esquerda da pgina inicial da Intranet do MJ e, na pgina Sistemas, o link para o SIMBA Mdulo PROCESSADOR. Nesta tela inicial, para acessar o SIMBA, o usurio se autenticar com o seu e-mail institucional e a senha, que a mesma que utiliza para acessar a rede de seu local de trabalho, no Ministrio da Justia.

    Aps sua autenticao, ter acesso pgina inicial do SIMBA, que apresenta, logo abaixo do cabealho, um menu para o acesso s suas funes. Nesta tela, tambm possvel realizar consultas, pelos filtros apresentados, s Cooperaes Tcnicas j registradas no sistema.

    Para cadastrar a nova Cooperao Tcnica, o usurio deve clicar o boto Nova Cooperao. Em seguida, necessrio preencher algumas informaes sobre o novo caso, tais como: Telefone de Contato sobre o caso, o nmero do processo (na vara judicial), nome dado ao caso, Juiz ou Relator do Caso, Vara ou Tribunal onde corre o caso e perodo do afastamento de sigilo bancrio, conforme a tela a seguir:

    http://simba.mj.gov.br/

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    Essas informaes sobre o caso sero fornecidas pela parte demandante, seja ela interna ou externa ao MJ, por ocasio da Reunio Prvia de Abertura do Caso realizada com os analistas e tcnicos do LAB-LD.

    Em seguida, deve clicar em Avanar para acessar a aba Investigados e ali incluir o nmero de CPF/CNPJ e o nome completo de todas as pessoas, fsicas e jurdicas, sujeitas quebra de sigilo, confirmando ou corrigindo atentamente o perodo de afastamento de cada um, caso haja perodos divergentes.

    de suma importncia que sejam preenchidas as datas de incio e fim do afastamento do sigilo bancrio, para que haja um correto controle sobre as informaes posteriormente enviadas pelos bancos. Incorrees nessa informao tornaro mais difcil identificar quais bancos estejam atendendo o pedido parcial ou completamente.

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    A cada pessoa investigada informada nessa pgina, o usurio dever clicar no boto Salvar Investigado. Se necessrio, possvel corrigir as informaes prestadas, ou mesmo excluir um investigado includo indevidamente.

    Prximo passo clicar novamente em Avanar para acessar a pgina Informaes Complementares. Nessa aba, possvel anexar arquivos de qualquer formato acessveis pelo computador do usurio, de forma a complementar informaes teis anlise que ser empreendida.

    Uma vez completas as informaes prestadas, clicar em Gravar Cooperao. O sistema, ento, recebe o pedido e atribui um nmero de Cooperao Tcnica (CASO), no padro: 019-MJ-000001-22, onde 019-MJ o cdigo exclusivo da mquina do SIMBA no Ministrio da Justia. Esse nmero de Cooperao Tcnica (ex: 019-MJ-000002-77) um nmero de controle atribudo investigao pelo SIMBA, sendo imprescindvel que os funcionrios do LAB-LD, ou do rgo parceiro que preside o Caso, mencionem sempre tal nmero nos ofcios que encaminhem ao Judicirio, de forma que as instituies financeiras sejam corretamente informadas. Como ser explicado adiante, um programa validador ir verificar os registros de sigilo bancrio preparados pelos bancos e no aceitar o arquivo gerado, caso no haja a informao de um nmero de Cooperao Tcnica (caso) vlido e correto para as pessoas investigadas.

    Na tela final apresentada, ser possvel imprimir tanto um sumrio com todos os dados da Cooperao Tcnica, como uma minuta de Requerimento de Afastamento de Sigilo Bancrio ao juzo, j preenchida com os dados da Cooperao Tcnica recm aberta. Adicionalmente, o Anexo I deste Manual apresenta uma proposta de redao para o pedido de afastamento do sigilo bancrio.

    2 - PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS DADOS (pelas Instituies Financeiras)

    Em atendimento s determinaes judiciais, imprescindvel que as instituies financeiras encaminhem os registros bancrios em cinco arquivos distintos, observando a formatao e as instrues definidas no Memorando de Instruo - MI 001 - ASSPA/PGR, o qual pode ser consultado em:

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    https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/site/images/normas_comunicados_sistemas/MI_001_SigiloBancario_Leiaute_Validador_Transmissor_v21.pdf.

    O Memorando orienta as instituies financeiras quanto formatao, preenchimento de campos, validao e transmisso dos arquivos aos rgos requerentes, por meio do SIMBA.

    Os atendimentos so identificados pelo Nmero de Cooperao Tcnica (ou CASO), informado pela autoridade judicial no momento da ordem de afastamento do sigilo bancrio, como, por exemplo, 019-MJ-000001-22. Conforme detalhado ao longo deste documento, a instituio financeira necessitar do referido Nmero de Cooperao Tcnica (CASO) para nomear os arquivos a serem encaminhados ao Ministrio da Justia e tambm para cadastrar o atendimento no momento da validao dos arquivos.

    As instituies financeiras devero seguir os seguintes passos para encaminhar os arquivos ao Ministrio da Justia:

    I. Utilizar o aplicativo Validador Bancrio SIMBA para validar os dados bancrios contidos nos arquivos a serem encaminhados, gerados em conformidade com o leiaute especificado no citado memorando;

    II. Utilizar o aplicativo Transmissor Bancrio SIMBA para transmitir, via internet, os arquivos gerados pelo programa de validao dos dados bancrios;

    III. Informar autoridade judicial, a qual determinou o afastamento de sigilo bancrio, que os dados foram recebidos pelo Laboratrio de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, do Ministrio da Justia, conforme comprovante gerado pelo sistema ao trmino da transmisso dos dados.

    possvel que o Laboratrio de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, do Ministrio da Justia, tenha solicitado o atendimento quebra de sigilo bancrio, em nome de rgo parceiro encarregado de investigao criminal, o qual tenha solicitado, ao Ministrio da Justia, os prstimos do LAB-LD para a gesto e anlise dos dados a serem recebidos dessa quebra de sigilo. Nesses casos, o deferimento judicial estabelecer se os dados das quebras sero encaminhados por meio do SIMBA apenas ao LAB-LD ou tambm mquina do SIMBA do rgo parceiro, se este for conveniado com a Procuradoria Geral da Repblica para o uso do sistema. Nos casos em que o rgo parceiro no faa uso do SIMBA, a determinao judicial

    https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/site/images/normas_comunicados_sistemas/MI_001_SigiloBancario_Leiaute_Validador_Transmissor_v21.pdfhttps://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/site/images/normas_comunicados_sistemas/MI_001_SigiloBancario_Leiaute_Validador_Transmissor_v21.pdf

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    poder estipular o envio dos dados ao LAB-LD por meio do sistema e ao rgo parceiro por meio de mdia magntica (CD ou outra).

    2.1 - VALIDAO DOS ARQUIVOS

    Com o objetivo de garantir a compatibilidade dos arquivos de sigilo bancrio gerados pelas instituies financeiras com o leiaute exigido pelo SIMBA, foi desenvolvido o aplicativo denominado Validador Bancrio SIMBA. A instituio financeira deve submeter ao aplicativo os cinco arquivos gerados para que sejam verificados quesitos de formato e contedo.

    Assim, caso o arquivo gerado pelo banco no esteja em consonncia com o leiaute, o Validador Bancrio emitir um relatrio de inconsistncias, especificando todos os erros para que a prpria instituio financeira efetue as correes.

    Outro quesito importante no procedimento de Validao diz respeito identificao dos lanamentos, realizada no arquivo ORIGEM_DESTINO. As instituies financeiras devem fornecer o maior nmero possvel de identificaes de beneficirios/ordenantes das transaes, sob pena de no aceitao da entrega dos dados.

    Os arquivos devem trazer dados referentes a todas as contas mantidas pelos investigados listados na determinao judicial. No sero aceitas transmisses parciais ou complementares, ou seja, que se transmitam algumas contas para, em um segundo momento, encaminhar outras contas. A retransmisso de um atendimento pela instituio financeira implicar a sobreposio do atendimento anterior correspondente ao mesmo nmero do caso. Por isso, caso seja necessrio retransmitir o atendimento, este dever conter todos os dados j enviados anteriormente.

    2.2 - TRANSMISSO DOS ARQUIVOS

    Os arquivos contendo a quebra de sigilo das contas devero ser enviados ao Ministrio da Justia por meio do programa Transmissor Bancrio SIMBA. Este programa transmite os dados diretamente aos computadores do Laboratrio de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, utilizando um conceito de autenticao por meio de chaves. O processo de utilizao

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    bastante simples, rpido e seguro. Os dados no podero ser entregues por nenhum outro meio de transmisso, nem pela entrega direta de mdia eletrnica (CD/DVD), exceto quando expressamente autorizado pelo Laboratrio de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.

    As instituies bancrias utilizam este programa cliente que cria um par de chaves (uma pblica e outra privada) para acesso ao transmissor. A chave pblica enviada, por meio da internet, aos computadores do LAB-LD. Quando o cadastro do operador da instituio bancria aprovado, a chave pblica assinada pelo LAB-LD e enviada automaticamente ao programa que gerou a chave. A partir deste ponto, o operador que possui a chave assinada pode utiliz-la para transmitir dados bancrios ao LAB-LD sempre que for requisitado.

    A transmisso dos dados bancrios feita pelo mesmo programa cliente, sem complicaes. Os dados somente podem ser transmitidos depois de validados pelo programa Validador Bancrio SIMBA. Ao trmino da transmisso, o programa salva no computador do cliente um comprovante de envio de dados no formato .pdf. Este comprovante assinado pelo computador servidor do MJ e sua validade pode ser verificada por meio do site do SIMBA no MJ: https://simba.mj.gov.br/comprovante.

    Este comprovante de envio de dados apenas indica que os dados bancrios foram entregues ao LAB-LD, do MJ, mas ainda no garante que houve o cumprimento da determinao judicial de afastamento de sigilo bancrio. Depois de verificada a validade e integridade dos dados bancrios pelos analistas do LAB-LD, ser enviado um correio eletrnico ao operador da instituio financeira com um comprovante definitivo de atendimento do afastamento de sigilo bancrio, que tambm ser assinado pelo computador servidor. A validade deste comprovante pode ser aferida pelo site do SIMBA no MJ, https://simba.mj.gov.br/comprovante, onde tambm pode ser obtido o comprovante definitivo de atendimento.

    2.3 INFORMAES MAIS DETALHADAS S INSTITUIES FINANCEIRAS

    O Memorando de Instruo n 003 ASSPA/PGR refere-se ao Manual do Usurio do programa Validador Bancrio SIMBA e o Memorando de Instruo n 004 ASSPA/PGR se constitui no Manual do Usurio do programa Transmissor Bancrio. Todos os documentos encontram-se no endereo eletrnico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br.

    https://simba.mj.gov.br/comprovantehttps://simba.mj.gov.br/comprovantehttps://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/

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    3 EMISSO DOS RELATRIOS DE ANLISE BANCRIA

    Estes procedimentos so realizados pelos funcionrios do LAB-LD.

    Aps as instituies financeiras transmitirem os registros bancrios ao LAB-LD por meio do SIMBA, iniciam-se os procedimentos de conferncia e anlise por parte dos analistas desse Laboratrio, com o objetivo de disponibilizar ao rgo demandante (ou ao demandante interno) os diversos relatrios de anlise teis para a investigao, tais como: percentual de identificao de origem e destino das operaes bancrias, detalhamento e somatrio dos depsitos e saques nas contas investigadas, entre outros.

    Estes relatrios estaro disponveis no prprio sistema, por meio da opo Cooperao Tcnica do menu inicial, clicando-se na linha referente Cooperao Tcnica desejada. A pgina que se segue contm o detalhamento da Cooperao Tcnica selecionada, distribudo em vrias abas.

    Na aba Relatrios, selecionada a opo da base de Anlise, possvel escolher dentre cinco tipos de relatrio padro do SIMBA, sobre o contedo da base de dados recebida das instituies financeiras. Para cada tipo de relatrio escolhido, so disponibilizadas outras inmeras opes de filtros para emisso de relatrios personalizados. Feitas as opes, basta clicar em Gerar Relatrio para se obter o resultado no formato .pdf.

    Alm dos relatrios emitidos pelo SIMBA, outras anlises especficas tambm podem ser solicitadas ao LAB-LD, inclusive aquelas que demandam o uso de softwares especializados dos quais o Laboratrio dispe, tais como: softwares de diagramao de redes de relacionamento, ferramentas de minerao de dados e de textos e anlises estatsticas de grandes volumes de informao, anlises dos dados de forma analtica e on-line (olap).

    Assim que a anlise solicitada estiver concluda, o Diretor do DRCI, em nome do LAB-LD, enviar parte demandante o Relatrio do caso, em volume confidencial. Poder, conforme entendimento entre as partes, haver uma apresentao presencial dos analistas e tcnicos do LAB-LD parte demandante sobre a anlise apresentada no Relatrio.

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    Anexo I

    REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DE SIGILO BANCRIO

    (modelo)

    ...O Requerente apresenta ao juzo suas razes, convices e resultado de investigaes preliminares que embasam e motivam sua pretenso de requerer o afastamento do sigilo bancrio das pessoas que, em seguida, relacionar....

    Com base em todo o acima exposto, REQUER o afastamento do sigilo bancrio das pessoas fsicas e jurdicas identificadas no quadro a seguir, pelo perodo de DD/MM/YYYY a DD/MM/YYYY, informao que imprescindvel para a elucidao dos fatos e suposies acima aludidas, em face da provvel utilizao de contas bancrias mantidas no Sistema Financeiro Nacional para a consecuo de seus objetivos ou proveito dos ganhos deles obtidos:

    Nome CPF/CNJ 1 FULANO DE TAL 555.555.555-00 2 BELTRANO DA SILVA 111.111.111-00

    E para a correta, completa e segura utilizao das informaes solicitadas s instituies financeiras, REQUER seja oficiado ao Banco Central do Brasil para que:

    I Efetue pesquisa de cada um dos CPF/CNPJ dos investigados acima detalhados no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com o intuito de identificar as instituies financeiras com as quais os investigados tm ou tiveram relacionamentos no perodo do afastamento do sigilo bancrio, comunicando exclusivamente a cada uma delas os seus clientes, de forma a agilizar a obteno dos dados junto a tais entidades;

    II Encaminhe, em at 10 dias, ao LAB-LD e, se for o caso, ao rgo demandante acima identificado, observando o modelo de leiaute e a forma de transmisso e validao previstos no endereo eletrnico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br, todos os relacionamentos dos investigados no perodo do afastamento de sigilo bancrio, obtidos no CCS, tais como: contas correntes, contas poupana, outros tipos de contas (inclusive nos casos em que o investigado aparea como cotitular, representante, responsvel ou procurador), bem como as aplicaes financeiras, informaes de gastos com cartes de crdito e outros produtos mantidos junto s instituies financeiras;

    https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/

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    III Oficie imediatamente s instituies financeiras o teor da deciso judicial de afastamento de sigilo bancrio, de forma que a movimentao bancria das contas mantidas e os dados cadastrais das pessoas investigadas, sejam enviados diretamente ao LAB-LD, por meio do Sistema SIMBA e, se determinado pelo juzo, ao rgo demandante, no prazo de at 30 dias corridos, no modelo de leiaute e forma de validao e transmisso descritos no arquivo MI 001 ASSPA/PGR Leiaute de Sigilo Bancrio, disponvel no endereo eletrnico https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br;

    IV Informe s instituies financeiras que o campo Nmero de Cooperao Tcnica (CASO) dever ser preenchido com a seguinte referncia: 019-MJ-NNNNNN-NN (sendo um nmero exclusivo para cada caso, o qual ser informado ao Banco Central pela equipe do LAB-LD), e que os dados bancrios sejam, primeiramente, submetidos ao programa VALIDADOR BANCRIO e, posteriormente, transmitidos por meio do programa TRANSMISSOR BANCRIO, ambos disponveis no endereo eletrnico http://www.mj.gov.br, no link Lavagem de Dinheiro do menu Esquerda, clicando-se, ento, no banner do SIMBA;

    V Comunique ainda s instituies financeiras que o LAB-LD e, conforme determinado pela deciso judicial, tambm o rgo demandante, esto autorizados a requerer diretamente a elas cpias dos documentos suporte das transaes financeiras realizadas no perodo de afastamento do sigilo bancrio e, limitados a situaes excepcionais, a deliberar sobre os pedidos de prorrogao de prazo para atendimento ou de valor de corte para a identificao da origem e destino dos recursos, em relao s transaes bancrias em que essas informaes no estejam disponveis de forma automtica s instituies financeiras, sempre com vistas a uma maior celeridade e economia processual. Podero ainda, em casos pontuais, solicitar o encaminhamento de cpias das fichas cadastrais dos clientes sob afastamento de sigilo, bem como dos documentos que suportaram as informaes de abertura de contas, informando, nessas ocasies, o endereo para onde devero ser encaminhadas referida documentao.

    VII Comunique s instituies financeiras que o endereo eletrnico do LAB-LD para contato e esclarecimento de dvidas : [email protected].

    Nestes termos, pede deferimento.

    https://asspaweb.pgr.mpf.gov.br/http://www.mj.gov.br/mailto:[email protected]