1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ-PI VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS A P R E S E N T A M ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE CASTELO DO PIAUÍ-PI PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA CIDADE DE CASTELO DO PIAUÍ-PI Outubro, 2013
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2 relatorio de mobilização social revisto 07012014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ-PI
VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS
A P R E S E N T A M
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
1.2.1 Breve Histórico e Caracterização do Município...............06
2- Objetivos e Escopo da Elaboração do PMSB e sua
contextualização para PMS...........................................................16
2.1 Produtos que serão entregues na elaboração do PMSB de Castelo do Piauí-PI.....................................................................20
2.2 A Lei 11.445 de 2007.................................................................20 2.3 O Plano e os chamados quatro eixos........................................20 2.4 O Plano Diretor da Cidade de Castelo do Piauí-PI e o presente
PMS e a elaboração do PMSB........................................................23
3- O Plano de Mobilização Social, Fundamentação, conteúdo
objetivo, e ferramentas de comunicação.....................................24
3.1 Conceituação. O Que é mobilização social no Contexto do
10- Considerações finais sobre o PMS.............................................45 11 – Considerações finais sobre o PMS...........................................45
Glossário das Abreviações:
Verde e Progresso – Empresa LMRDS Soluções Ambientais Ltda.
Empresa de Engenharia Consultiva, contratada para serviços de
Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí-PI,
encarregada da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
e de Resíduos Sólidos.
PMS – Plano de Mobilização Social.
MS – Mobilização Social
PTR – Plano de Trabalho.
TR – Termo de Referência.
Comitês – Referem-se ao Comitê de Coordenação e Executivo.
PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico.
PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Comunicação Social – É o expediente que ocorrerá para comunicar à
população a elaboração e o andamento do PMSB até a sua conclusão e
também mecanismos para o acompanhamento futuro dos projetos.
PD – Plano Diretor
LDNS – Lei das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico
PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
1- Pressupostos Iniciais.
O Presente Trabalho elaborado pela empresa LMRDS – Soluções
Ambientais Ltda, que tem nome de fantasia – Verde e Progresso - sediada na
cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.316.744/0001-36, objetiva
cumprir o Plano de Trabalho derivado da contratação realizada pelo Município
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de Castelo do Piauí-PI, através da Tomada de Preço número 14/2013, que se
destina a Elaboração do PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico.
Para atender ao referido PTR (Plano de Trabalho), que já foi entregue à
Prefeitura e aos representantes dos Comitês de Coordenação e ao Comitê
Executivo, a proponente apresenta neste documento o chamado PLANO DE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL, estabelecendo as metas para a Comunicação Social
em todas as suas etapas, levando em conta as exigências da lei, o Termo de
Referência da FUNASA, (ANEXO VIII), realidade do município de Castelo do
Piauí-PI e a adequada metodologia para a empreitada.
1.1 – Detalhamento do Contrato de Prestação de Serviços -
Modalidade Licitatória: Tomada de Preço 14/2013 tipo: Técnica e Preço.
Data da licitação: 01 de julho de 2013
Contrato Termo de Contrato Celebrado entre o Município de Castelo do Piauí e
a empresa LMRDS Soluções Ambientais em 21 de agosto de 2013
Data da Assinatura do Contrato: 21 de agosto de 2013
Nota de Empenho para inicio dos serviços: Ordem de Serviço Nº 05/2013 de 21
de agosto de 2013
Prazo de Execução da Empreitada: 21/08/2013 a 21/04/2014
Data prevista para encerramento das tarefas: 21/04/2014
Valor do Contrato: R$ 328.891,96
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Figura 1. Portal da entrada de Castelo do Piauí-PI.
1.2 – O Município de Castelo do Piauí-PI e a Abrangência do PMSB
O presente PMSB abrange todo o território de Castelo do Piauí-PI-levando em
conta toda a política de Saneamento Básico.
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1.2.1 – Breve Histórico e Caracterização do Município
A CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO NO CONTEXTO AMBIENTAL E DE SANEAMENTO BÁSICO. Para este capítulo todo o histórico do município e todos os cenários atuais foram considerados. O meio ambiente é sistêmico. Quando se trata de analise ambiental, toda a realidade deve ser contemplada. Com propriedade o teólogo Leonardo Boff diz que o meio ambiente não deveria ser tratado como “meio”, mas como inteiro. Além de consultar os principais bancos de dados do Brasil, há muitas informações que foram extraídas do Plano Diretor da cidade. Todas as informações que estão relacionadas com a biodiversidade foram consideradas.
Histórico da Cidade
O LUGAR Rancho dos Patos, hoje Castelo do Piauí, pertenceu
inicialmente à freguesia de Santo Antônio do Surubim, atual cidade de
Campo Maior. Os primeiros habitantes ali se instalaram no princípio do
século XVIII e já em 1742, era elevado à categoria de Freguesia, sob a
invocação de Nossa Senhora do Desterro. Ao passar pelo Piauí, em visita
pastoral, D. Frei Manoel da Cruz, Bispo do Maranhão, transferiu de
Piracuruca para a nova Freguesia, o seu primeiro pároco, Padre José
Lopes Pereira. Este, com apoio dos fiéis, construiu uma grande capela,
transformada na Igreja Matriz.
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Em junho de 1761, Rancho dos Patos foi elevado à categoria de Vila e
Sede Municipal, com a denominação de Marvão, que se destacou na luta
pela independência do Brasil. Pelo mesmo ato, foi doado uma légua de
terras, em quadro, para a formação do patrimônio.
Em 1890, teve o nome mudado para Vila de Castelo. Em 1942, por força
da legislação federal, que proibia a duplicidade de topônimos das cidades
e vilas brasileiras, Castelo voltou a denominar-se Marvão. Em 1948
passou a chamar-se Castelo do Piauí, e foi elevado à categoria de
Cidade, instalando-se em 1949.
O nome Castelo tem origem na existência, no município, às margens do Rio Poti e Rodovia PI115, de uma pedra em forma de castelo.
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As propriedades físicas e ambientais do município de Castelo do Piauí apresentam-se favoráveis a agricultura e a pecuária, devido ao relevo plano e suavemente ondulado que forma a área do território. As limitações agrícolas decorrentes da baixa fertilidade e acidez elevada dos solos exigem a prática do manejo, através da utilização de corretivos e adubos químicos e orgânicos, que permite eliminá-las e reintroduzir esses solos ao processo produtivo de culturas de interesse econômico para o município, aumentando a produtividade das culturas e a renda dos produtores e, simultaneamente, com melhores condições de cultivo, contribuir para minimizar as queimadas e o avanço das frentes de desmatamento da floresta nativa. As técnicas de manejo, além de reduzir os impactos negativos ambientais, oferecem algumas vantagens econômicas e financeiras, como: Investimento inicial reduzido, produção imediata a partir do início da extração do produto florestal e outros produtos madeireiros (mel, frutos e ervas) advindos da mata nativa, proporcionando fonte de renda alternativa para o produtor rural e a garantia de continuidade de ocupação da mão de obra, que sobrevive diretamente da atividade florestal, como lenhadores e transportadores. O município de Castelo do Piauí compreende as seguintes classes de solos, numa ordem de extensão territorial caracterizada por Latossolos Amarelos, Solos litólicos, Areias Quartizosas e Podzólicos Vermelho Amarelo. Ressalta-se, que o relevo do município contribui para a ocorrência de áreas de expansão agrícola e pecuária, em virtude de sua formação plana e com suaves ondulações. Diante das queimadas e do avanço da atividade agrícola ao longo dos recursos hídricos, degradando a vegetação protetora das margens e deixando apenas fragmentos de floresta nativa e pequenos arbustos isolados. a proposta assumida pelo município no Plano Diretor, refere-se à implementação de um plano de recuperação dessas áreas impactadas, acompanhado de uma ampla campanha de conscientização junto à população em relação à necessidade da preservação permanente desses recursos naturais. O texto acima foi citado no Plano Diretor da Cidade e vem de encontro ao presente PMS, porque apresentam os mesmos objetivos.
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Em relação ao clima é semelhante ao dos outros municípios do Território, com variações de temperaturas entre 23⁰ C (mínimas) a 35⁰ C(máximas), semiúmido e quente, com uma altitude de 240 m acima do nível do mar. No município ocorre uma precipitação pluviométrica média anual de 1.600 mm definida no Regime Equatorial Continental, com isoietas anuais variando entre 800 mm a 1.600 mm, sendo o trimestre de janeiro, fevereiro e março como o mais chuvoso. A questão ambiental revela-se de importância estratégica para o desenvolvimento sustentável de qualquer região, pois, resulta da interface entre o suporte físico e as atividades socioeconômicas, bem como das ações políticas necessárias para seu controle ou minimização. Frequentemente, esta interação costuma ocorrer gerando degradação ambiental: poluição do ar e da água, desmatamento, cortes de terra que, por sua vez, ocasionam erosão, deslizamentos, assoreamento dos cursos d’água, etc. Assim, um dos maiores desafios da promoção do desenvolvimento de uma região é assegurar a sustentabilidade ambiental desse desenvolvimento. Os fenômenos acima ocorrem em toda cidade brasileira. Procurar-se-á com a mobilização social deste trabalho, sensibilizar a população para reverter essa situação. No município de Castelo do Piauí, para que o desenvolvimento da cidade possa andar lado a lado com o Meio Ambiente, algumas medidas
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mitigadoras devem ser adotadas de forma emergencial, mormente por tratar-se de um município com grande potencial turístico que, se bem explorado, constituirá fonte geradora de emprego e renda. Experiência revela que pontos turísticos bem conceituados, contribuem para a preservação ambiental. A educação ambiental e correta política de saneamento básico, contribuirá para a preservação da história de Castelo do Piauí. Os sítios de pinturas e gravuras rupestres representam um patrimônio de valor histórico incontestável, resultantes da atividade humana e, portanto, da experiência, do cotidiano, da sensibilidade e das crenças de civilizações que habitaram a região. Estes monumentos retratam uma época de forma singular, única, não permitindo a restauração da estética, nem da história, sob pena de perder a autencidade. O Plano Diretor, assim colocou: Uma Política Ambiental deve ser criada, amparada na legislação ambiental, para que a prefeitura tenha condições de elaborar um plano ambiental amplo, com objetivos e metas bem definidas no sentido de evitar a ocorrência de impactos como as queimadas, os desmatamentos e o lixo, empregando instrumentos reguladores específicos para punir eventuais transgressores da legislação ambiental, no âmbito do território municipal. O Plano Diretor também já prevê a gestão de resíduos sólidos, cuja inservação nesse PMS é muito importante. “Em relação ao lixão da cidade, recomenda-se que este seja desativado o mais rápido possível e sua área recuperada com vegetação nativa da região. O novo local deve se adequar aos parâmetros da legislação ambiental, como a distância dos corpos hídricos e dos centros populacionais, devendo o mesmo funcionar sob a forma de aterro sanitário baseado na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na cidade deve ser implantado um centro de coleta seletiva, que possibilite a redução do volume de lixo a ser destinado ao aterro e, desse modo, contribuir para o aumento da sua vida útil que é, em media, de 30 anos. Além disso, deve haver uma regularidade na coleta do lixo da cidade”. No que toca a drenagem urbana assim foi previsto: “Em referência á drenagem urbana, a cidade deve receber um sistema que dê vazão a toda a água pluvial e servida, evitando que o acúmulo propicie um ambiente favorável à proliferação de vetores de doenças. Para o Rio Cais deve ser elaborado um projeto objetivando a reposição
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de sua mata ciliar, despoluição de suas águas e desassoreamento do seu leito, além da conscientização ambiental, pois todos os problemas ambientais encontrados nesse rio são causados pela ação do homem” Aqui uma vez mais o PD trata da importância da conscientização da população, o que se busca com o presente PMS. “A educação ambiental deve ser tratada como carro chefe, para que todas as ações em relação ao meio ambiente sejam concretizadas com êxito. Ela deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento sobre o meio ambiente, a fim de ajudar à sua preservação e utilização sustentável dos recursos. Representa um procedimento criado a partir do crescente interesse do homem sobre a questão ambiental, devido às grandes catástrofes naturais que têm assolado o mundo nas últimas décadas. No Brasil, em particular, a educação ambiental assume uma perspectiva mais abrangente, não se restringindo à proteção e o uso sustentável dos recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construir sociedades sustentáveis. A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei n° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”. Desse modo, a educação ambiental tenta conscientizar a todos de que o ser humano é parte do meio ambiente. Ela tenta modificar a visão antropocêntrica, que faz com que o homem se sinta como o centro de tudo, esquecendo a importância da natureza da qual é parte integrante.
A evolução urbana de Castelo do Piauí se deu a partir de ocupações dispersas no entorno de uma capela construída ainda no século XVIII, posteriormente substituída por uma nova construção, a Igreja matriz, localizada atualmente no centro histórico da cidade. Na década de 80 se registra o maior crescimento urbano, com uma ocupação representada por 27,90% em relação ao total existente atualmente. Posterior a década de 90 houve uma desaceleração, apresentando um índice de crescimento menor de 25,16%. Na década seguinte, de 2000 ate os dias atuais, verifica-se a continuidade dessa desaceleração no crescimento, representada por 23,60%. O total da ocupação urbana atualmente é de 39,10%, ficando 21,11% de áreas sem ocupação e 39,79% de áreas ocupadas por áreas verdes, praças, ruas e passeios. A zona urbana apresenta gabarito horizontal e com media densidade ocupacional. Da totalidade das edificações, 98,68% são térreas, 1,23% são compostas por térreo e primeiro pavimento e 0,09% possuem mais de dois pavimentos.Na cidade existem áreas para o lazer, cultura e esporte,
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mas não possuem estrutura adequada para a prática de tais atividades. Há uma carência muito grande de mobiliário urbano, de arborização e paisagismo urbano. A zona urbana de Castelo do Piauí tem uso predominantemente residencial com 82,08% de ocupação. Em seguida o uso comercial com 9,39%, o uso misto (comercial e residencial) com 6,31%, o uso Institucional com 1,68%, e outros usos com 0,50%, ficando o uso industrial com um índice de baixa representatividade, ou seja, de 0,04%. Os usos comercial, misto e institucional estão concentrados às margens das vias de circulação mais intensa, tirando proveito da localização mais visível e do fluxo mais intenso. Observando o mapa de tipologia da zona urbana de Castelo do Piauí, percebe-se um padrão construtivo bom se comparado aos municípios do Piauí, com edificações bem conservadas e com grande número de construções em tijolo maciço, correspondendo a 61,21% e alvenaria (tijolo 17 com furos) representada por 36,60%. Ainda têm representatividade as construções em taipa representadas por 2,19% do total. A área urbana de Castelo do Piauí é cortada por uma Rodovia Estadual (PI – 115), pelo rio Cais e pela linha férrea. A infraestrutura viária foi se desenvolvendo de forma ordenada, mas sem uma macroestrutura viária que possibilite a integração entre os bairros. Os bairros criados mais afastados do centro, em forma de parcelamentos clandestinos, auxiliam no comprometimento do sistema viário municipal. Grandes partes das vias ainda não possuem pavimentação. No entanto, as principais são asfaltadas, contudo, encontram-se atualmente em mal estado de conservação devido ao transito inadequado de transportes pesados. A zona urbana apresenta boa cobertura da rede de energia elétrica, com 100% das edificações beneficiadas. Porem, a energia elétrica é de má qualidade em todo o município, principalmente nos períodos chuvosos quando ocorrem frequentes quedas e oscilações. No abastecimento d’água, apesar da cobertura de 100%, a cidade passa por alguns desafios. Os bairros mais altos sofrem com as constantes faltas de água e está havendo bastantes vazamentos nas tubulações antigas das principais vias da cidade. Tanto o abastecimento de energia quanto o de água merecem atenção dobrada para que o serviço seja realizado de modo a satisfazer a população, solução que será discutida com o presente PMS e futura elaboração do PMSB. Fato muito grave no saneamento foi apresentado pelo PD. Vejamos: Na zona urbana de Castelo do Piauí não existe rede coletora de esgotos sanitários, e a contaminação se torna inevitável. Os aquíferos subterrâneos e o rio Cais estão sendo poluídos, aumentando
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gradativamente o grau de contaminação e a capacidade de propagação de vários tipos de doenças. No tocante à limpeza urbana, a mesma é realizada constantemente, mantendo a cidade limpa. Já o destino do lixo é um lixão situado dentro do perímetro mínimo de afastamento da zona urbana e as margens da PI-115. O PD diretor Propõe-se a criação de usina de reciclagem e estação de compostagem para o aproveitamento máximo dos resíduos e adequação a Lei Federal 12.305/10, regulamentada pelo Decreto 7.404/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O ordenamento municipal compreende a totalidade do espaço do município e não somente a zona urbana, uma vez que o desenvolvimento da cidade depende da área rural, pois o crescimento da primeira ocorre em direção à segunda. A primeira grande divisão do território municipal de Castelo do Piauí se faz entre a Zona Urbana, dentro do perímetro urbano, e a Zona Rural delimitada entre o perímetro urbano e o limite municipal. A Zona urbana se subdivide através de zoneamento urbano específico e a zona rural através do macrozoneamento municipal determinando espaços de acordo com seu interesse geral e suas finalidades específicas.
Castelo do Piauí se estrutura a partir das seguintes zonas: Zona Urbana Consolidada (ZUC)
Zona Urbana em Consolidação (ZUEC)
Zona de Interesse Paisagístico (ZIP)
Zona de Interesse Cultural (ZIC)
Zona de Ocupação Prioritária (ZOP)
Zona de Ocupação Controlada (ZOC)
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
Área de Preservação Ambiental (APA)
Área de Preservação Permanente (APP)
A representatividade política e institucional do município está formada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, instalados na sede municipal e funcionando de forma harmônica e independente. A área territorial do município de Castelo do Piauí é de 2.035,18 Km², com um contingente populacional de 18.338 habitantes segundo o censo do IBGE/2010 e uma densidade demográfica de 9,01hab./km². Com relação à distribuição populacional, há evidência de uma predominância da população urbana representada por 11.479 habitantes, enquanto a população rural é de 6.858 habitantes. Trata-se de um município com forte
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tendência para agropecuária, apesar de uma atividade comercial intensa e uma aparente expansão do setor industrial. O acervo arqueológico, compreendendo os diversos sítios existentes no território, e os recursos hídricos naturais são atrativos turísticos que se revelam como atividade de expressão econômica a ser explorada, podendo agregar o artesanato como fonte de ocupação e renda adicional para a população, em função dessa realidade turística. Entre os principais produtos da pauta de exportação do Piauí, três tiveram ocorrências identificadas no município: Pó cerífero (destinado à produção de cera de carnaúba tipo exportação), castanha de caju e mel. Esses produtos têm fortes perspectivas dentro da expansão do agronegócio piauiense. O município conta com oito assentamentos onde residem cerca de 280 famílias e se constituem em forte potencial para o desenvolvimento da produção local. O Contingente populacional no campo é relativamente grande (37,4%), indicando que boa parcela vive de atividades características de subsistência. Os setores agropecuário, industrial e do turismo, segundo as leituras realizadas, são aqueles que merecem maior atenção, tendo em vista as potencialidades identificadas. Desse modo, devem ser consideradas as seguintes propostas. Tais propostas ditadas pelo PD serão levadas em consideração na elaboração do PMSB, consequentemente serão abordadas no PMSB, a saber: c Colocar coletores públicos de lixo nas avenidas e ruas do centro da cidade, o que poderá ser feito com a participação das empresas locais, com publicidades nas vasilhas coletoras. Tudo isso proporciona um melhor ordenamento urbano, refletindo no comércio, serviços e na atividade turística. No que se refere aos recursos hídricos, à preservação torna-se fundamental, pois, representa a garantia de uma contínua exploração sustentável. Em razão disso, e levando em conta a expansão do município e a má utilização desses recursos, como a falta de planejamento de longo prazo poderá comprometer esse manancial hídrico subterrâneo e superficial, que depende de uma grande recarga para se manter em condições favoráveis para atender a crescente demanda. Com a perspectiva de crescimento da cidade de Castelo do Piauí, propõe-se a elaboração de um plano de abastecimento local, no qual seja incluída a construção de uma adutora, com captação d’água do rio Poti, com vistas ao atendimento atual e futuro da demanda de água potável da sede do município, com a possibilidade de atender também, a demanda do vizinho município de Juazeiro do Piauí, através de uma interligação da rede. Esses fatos devem ser considerados para a elaboração do PMSB. Considerar ainda a política de barragens a ser implementada na região, inclusive no leito do rio Poti, pelo Governo do Estado do Piauí, objetivando dotar o município com reserva suficiente de águas superficiais.
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2- Objetivos e Escopo da Elaboração do PMSB e sua
Contextualização para PMS.
A elaboração do PMSB decorre da obrigação legal instituída pela lei
11.445 de 2007, regulada pelo decreto 7.217/2010.
Malgrado a lei exigir o PMSB e condicionar acessos a verbas e outras
avenças à sua elaboração, o Município de Castelo do Piauí-PI pretende
transformar a obrigação em desenvolvimento, não só do saneamento, mas da
conscientização da cidadania para pensar em seu futuro. Dados do IBGE
revelam que Castelo do Piauí-PI não tem entidades do terceiro setor voltadas
para questões sanitárias. Portanto, o PMS tem a finalidade de gerar a cultura
do planejamento e da mobilização, sobretudo por se tratar de uma cidade
desprovida de robustas estruturas sociais no campo em cotejo.
Volvendo os olhos para as obrigações legais, é importante destacar os
principais pontos da lei 11.445 e decreto 7.217/2010, especialmente naquilo
que interessa para o PMS. Em cada etapa da elaboração do PMSB, a lei será
bem definida.
Neste momento é importante situar a realidade do saneamento
brasileiro, sobretudo no contexto legislativo.
Vejamos:
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Os serviços de saneamento básico no Brasil neste início de século XXI
passam por momento decisivo. Vigia até então o modelo criado na década de
1970, que precisa ser repensado e transformado. É imperioso remodelar as
funções públicas de planejamento e regulação de prestação de serviços. A lei
11.445 surge pela percepção da necessidade de se criar novos paradigmas.
As mudanças do sistema de saneamento dos anos 70 para o início dos
anos 2000 decorreram também de imperativo político. Outrora os serviços
eram impostos ou escolhidos ao bel prazer por um poder ditatorial. Vige, agora,
entre nós a liberdade de manifestação e a necessidade do poder público de
agir com transparência, com eficiência na prestação de serviços, mandamento
já anteriormente determinado pela Constituição Federal de 1.988.
Em seu artigo 30 a Carta Magna assim determina:
“Compete aos municípios
VIII – Prestar com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população”.
A gestão estatal do saneamento está no rol daquelas tarefas que são
exigidas pela população, devendo ser balizada em critérios de sustentabilidade
econômica e com o planejamento jurídico exigível, inclusive à luz do artigo 175
da Carta Constitucional. Agrega-se a tudo isso, ser fundamentado com as
decisões populares. Esta última característica derivada do novo modelo
democrático, norteia o desenvolvimento do presente PMS.
Não fosse só um imperativo político, é também jurídico. Os convênios
com as companhias estaduais de saneamento básico precisam ser revistos. No
caso de Castelo do Piauí-PI, haverá necessidade de buscar a melhor forma de
revisão de procedimentos com a AGESPISA.
O Plano Diretor da Cidade, que está no anexo VII, já prevê por elogiável
planejamento doas as políticas aqui tratadas.
O PMSB de Castelo do Piauí-PI tem dois grandes desafios. Levar em
conta o passado e pensar o futuro. Curiosamente no pequeno relato histórico
do município, o que mais se acentua foram crises de saneamento básico, pela
completa ausência de esgotamento sanitário, precariedade do serviço de
resíduos, bem como de drenagem pluvial.
No primeiro, rever os convênios existentes e os contratos assinados no
campo em foco. No segundo, é pensar o que se deve fazer para a melhoria do
serviço atualmente prestado e a sua extensão à grande parcela da população
sem assistência, cujos números são expressivos, segundo relato do IBGE.
O pensar o futuro é a razão deste PMS.
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A nova realidade da participação popular no desenvolvimento de
políticas públicas veio com fortalecimento do direito consumerista, que levará
cidadãos a não só exercerem papéis políticos, mas também de exigências
jurídicas. O serviço de saneamento não é uma só uma obrigação natural, mas
um imperativo legal. O cidadão paga e exige qualidade e reciprocidade, tanto
da concessionária pública e também do município, solidariamente responsável
pela prestação de serviços.
A lei 11.445 de 2007 foi derivada do consenso jurídico-político, por
consequência de debates de três décadas. A lei é dotada de 60 artigos que, em
muitos casos, objetivam o equacionamento dos problemas reais do setor,
estabelecendo diretrizes para os arranjos institucionais que podem ser feitos,
para melhorar o passado e para pensar o futuro, notadamente para
universalizar o atendimento.
O Artigo 2º da lei 11.445, introduz a figura da maior transparência na
gestão do saneamento. Importantes ferramentas foram colocadas no novo
cenário. A exigência da regulação externa sobre a atuação do prestador de
serviços, substitui a “auto regulação” feita pelas companhias estaduais. A
eventual instituição de regulação independente poderá diminuir a ingerência do
Executivo sobre a regulação técnica dos serviços. A definição da política
tarifária deve ser publicizada e reestudada, sobretudo numa cidade tão carente
como Castelo do Piauí-PI, onde as dificuldades das cobranças de tarifas são
palpáveis.
É muito extenso o alcance da lei 11.445, porém para que a população
seja melhor informada, declinaremos a seguir o que pode ser chamado de
efeitos imediatos da lei. No decorrer da elaboração do PMSB todos os pontos
pertinentes da lei serão detalhados, sendo que nesta quadra, ventilam-se os
pontos condutores da elaboração do PMSB.
Relativamente ao planejamento, a grande inovação é a apontada
exigência do plano como condição de validade de subsequentes contratos de
prestação de serviços públicos de saneamento básico (artigo 11, inciso I). Esse
fenômeno é muito significativo, porque imporá uma revisão dos atuais
convênios, cuja ocorrência decorre de um prévio planejamento, que deverá
levar em conta as vozes da mobilização social. Não sem razão que a lei exige
“ampla divulgação das propostas do plano de saneamento básico e dos
estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências
públicas ou consultas públicas”, o que se depreende da leitura do parágrafo
quinto do artigo 19. Decorre daí a importância do PMS, para não tornar o
PMSB uma letra morta.
No que tange à prestação de serviços, regra importante trazida pela lei
11.445, é a de que qualquer atividade onerosa realizada por terceiros
dependerá da celebração de contratos. Tal fato também ocorre com a
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concessão do serviço de saneamento básico, sendo estatal ou privado. Hoje o
serviço é prestado pela AGESPISA e pelo próprio município. Tal regra é
importante na medida em que permite maior clareza quanto a situações de
titularidade sobre os serviços de saneamento básico, viabilizando-se clara
distinção entre quem é o titular e, portanto, ente delegante da exploração de
serviços, e quem é o prestador e, como tal, mero delegatório.
Para que o desiderato da lei seja cumprido, foi exigida a elaboração de
um Plano de Saneamento Básico, tarefa ora em andamento e prevista no artigo
19 da lei em tela. Importante salientar que o plano não será um instrumento
fictício ou ineficaz, mas um amparo real para todo o contexto do saneamento
básico e subsidio para tomada de decisões presentes e futuras.
Para a elaboração dos Planos diversos órgãos da Administração Pública
desenvolveram roteiros, ou manuais. Também empresas privadas,
consultorias, estudiosos, desenvolveram metodologias. Todos, focando nas
diretrizes da lei. A Funasa publicou um Termo de Referência para Elaboração
de Planos de Saneamento. O Ministério das Cidades fez circular o “Guia para a
Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento”. A seu turno, o Município
de Castelo do Piauí-PI, seguiu a orientação da FUNASA.
Castelo do Piauí-PI determinou que o seu PMSB fosse elaborado de
acordo com o quadro que se encontra no ANEXO I, também chamado de
Plano de Trabalho.
O PTR – Plano de Trabalho serve para que o cidadão saiba do que está
sendo feito e tem uma lógica cadenciada, para chegar à conclusão final.
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2.1- Produtos que serão entregues na Elaboração do PMSB de Castelo do
Piauí-PI.
Para o correto entendimento, PRODUTO, neste tipo de atividade é
entendido como o resultado de etapas de trabalho devidamente cumpridas.
Para esclarecimento geral, no ANEXO II, estão os produtos que serão
entregues no decorrer da elaboração.
É importante para o PMS o conhecimento desse tópico, porque
propiciará aos interessados saber sobre o andamento da elaboração do PMSB.
A inserção desse roteiro serve para demonstrar que o PMSB ao seu
término, terá cumprido eficazmente todas as exigências da lei 11.445. Nota-se
que o referido Plano de Trabalho dá ênfase ao controle social.
Faz parte desse PMS o Guia do Ministério das Cidades, porque
contribuirá para melhor entendimento da questão, que está no ANEXO IX
2.2 – A Lei 11.445 de 2007.
Pela importância da lei 11.445, insere-se no ANEXO III seu texto
integral, para facilitar o entendimento do presente trabalho. O PMS é destinado
a todos os cidadãos e, na ausência de outra biblioteca no momento, poderá ler
a lei com facilidade, neste encarte.
2.3 - O Plano e os chamados quatro eixos.
O PMSB de Castelo do Piauí-PI contempla os 4 eixos do saneamento
Básico, amplamente divulgados:
- Captação de água potável
- Drenagem de aguas pluviais
- Esgotamento sanitário
- Gestão integrada de resíduos sólidos
O alcance de todos esses eixos já tem previsão até mesmo no PD –
Plano Diretor da Cidade, igualmente juntado.
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Com bastante acerto o Plano Diretor, prevê a visão integrada para as
políticas públicas de saneamento básico.
A Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, por sua importância no
campo ambiental e do saneamento, recebeu lei específica, na seara federal.
Por ocasião da elaboração desse PMS, a lei 12.305 de 2010, também
será levada em consideração e será igualmente inserida em todas as
atividades que versarem sobre o PMSB.
No decorrer das atividades, serão tratadas de forma específica.
Os municípios tem importância significativa na implementação da PNRS,
quer seja por obrigação legal, quer seja por ser o agente das práticas sociais
que ajudam na gestão dos resíduos. É nos municípios que as pessoas,
jurídicas ou físicas, descartam o seu lixo.
O descarte incorreto dos resíduos traz para o saneamento básico grave
passivo, tanto por contribuir para o problema da drenagem pluvial e do
esgotamento sanitário, bem como por contribuir negativamente com
deslizamentos e inundações, bem como para a propagação de doenças.
Em Castelo do Piauí-PI a PNRS será tratada em conjunto com todo o
acervo do saneamento básico.
Castelo do Piauí-PI não tem nenhuma política de reciclagem de
resíduos, fenômeno que se buscará reverter com a mobilização social e com a
elaboração do PMSB.
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O Plano Municipal estabelecerá as diretrizes, metas, ações e programas
necessários tanto para o manejo adequado dos resíduos sólidos, quanto para a
disposição ambientalmente adequada dos mesmos.
Com a população, através do presente PMS, buscar-se-á esforços em
duas direções: a primeira aumentar de forma significativa a reutilização e
reciclagem dos resíduos sólidos. A segunda, a disposição ambientalmente
adequada dos rejeitos.
O Plano de Trabalho do PMSB contempla as exigências do artigo 19 da
lei 12.305 de 2010.
As duas leis norteadoras da elaboração do Plano, convergem entre si,
gerando importante forma de planejamento do Município, porque num só
instrumento poderá criar suas diretrizes gerais, como se pode observar pelos
incisos V e XIII do artigo 19 da lei 12.305.
Importa salientar que o PMSB de Castelo do Piauí-PI estará atento aos
pontos convergentes entre as duas leis. Nos planos de saneamento básico, é
obrigatória a elaboração do componente de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, enquanto nos planos de resíduos sólidos também é
obrigatório o plano de gestão integrada de resíduos sólidos.
É importante situar essa convergência do ponto de vista legal. Pelo
decreto 7.404 de 2010, os municípios podem elaborar apenas um plano, desde
que atenda aos requisitos das leis 12.305 e 11.445, conjuntamente.
Desta forma o PMSB de Castelo do Piauí-PI, será bastante abrangente e
contemplará todas essas obrigações legais.
Pela ausência de políticas de gestão integrada de resíduos sólidos no
município de Castelo do Piauí-PI, especial atenção estará voltada a:
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Educação ambiental, planejamento para participação de catadores e
criação futura de cooperativas de reciclagem, estabelecimento da política de
coleta seletiva nas residências, no setor comercial e industrial, analise dos
serviços de limpeza urbana e de coleta de resíduos, analise da atual situação
da disposição final de resíduos sólidos, identificação de passivos ambientais
decorrentes de disposição inadequada dos resíduos sólidos, integração da
Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional das Mudanças
climáticas.
Igualmente, por sua importância, insere-se no ANEXO IV, o texto
integral da lei 12.305/2010.
2.4 - O Plano Diretor da Cidade de Castelo do Piauí-PI e o presente PMS e a
Elaboração do PMSB.
O Presente trabalho está em perfeita consonância com o Plano Diretor
de Castelo do Piauí-PI, amplamente citado no capitulo que tratamos da
contextualização da cidade.
A universalização do acesso aos serviços de saneamento ambiental já
tem previsão no PD, que certamente será tratada quando do capitulo (na
elaboração do PMSB) que for pertinente aos convênios celebrados.
É desiderato do Município que haja desenvolvimento sustentável. No
capítulo dedicado ás potencialidades e sustentabilidade das atividades
econômicas, O PD estabelece as metas a serem alcançadas.
Conclui-se que o PD tem muitos avanços nas questões que serão
tratadas por ocasião da elaboração do PMSB.
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3 - O Plano de Mobilização Social, Fundamentação, Conteúdo
Objetivo e Ferramentas de Comunicação.
3.1 Conceituação – o que é Mobilização Social no contexto do Saneamento
Básico?
Mobilização Social não pode ser confundida com manifestações púbicas
isoladas ou passeatas, nos moldes ocorridos no Brasil nos últimos tempos.
A mobilização ocorre quando um grupo de pessoas, uma comunidade
organizada age provocada por um chamamento, para atingir um objetivo
determinado. O convite nasce de um planejamento para que todo o grupo
envolvido possa ter um propósito específico. Convocar significa induzir a
discursos, decisões e ações.
A participação depende da vontade de cada ator envolvido, constituindo-
se assim num ato de liberdade. No presente caso a liberdade tem uma
conotação necessária, porque pensar o saneamento, em cenários de tantas
dificuldades, deve mesmo ser precedido de vontade e de espontaneidade. A
participação deverá vir acompanhada do objetivo de construir mudanças.
O presente trabalho não é a divulgação de peças publicitárias. A
mobilização não é uma campanha midiática. É a exortação para a construção
de um projeto de futuro, para produzir efeitos no cotidiano da cidade e das
pessoas, hoje e sempre. A mobilização em campos de saneamento não
pressupõe somente a elaboração do plano, mas a contínua preservação dos
recursos naturais e o prolongamento das políticas adotadas.
Bernardo Toro, conhecido filósofo colombiano, sobre o tema assim
expressa:
“O que dá estabilidade a um processo de mobilização social é saber que
o que eu faço e decido, em meu campo de atuação quotidiana, está sendo feito
e decidido por outros, em seus próprios campos de atuação, com os mesmos
propósitos e sentidos”.
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A mobilização social não é uma inovação das leis que determinaram a
elaboração do atual PMSB. No contexto legislativo brasileiro, desde 1980 a
participação popular nas politicas publicas foi reivindicada pela sociedade. Com
a abertura politica, a população voltou-se para o bojo das construções públicas,
políticas, culturais e jurídicas. A Constituição vinda quase no final da década
descortinou cenários muito favoráveis, que não foram percebidos de curto
prazo, mas que não muito tempo depois desencadearam movimentos robustos,
que colocaram a sociedade no contexto das discussões mais importantes. Já
em 1990 surge a Lei Orgânica da Saúde (8080/1990), sete anos depois veio a
Politica Nacional dos Recursos Hídricos (lei 9433/1997) e em 2001 veio o
Estatuto das Cidades, através da lei 10257. Todos os instrumentos precedidos
da vontade popular e sujeitos ao manejo social, onde a sociedade deixa de ser
coadjuvante, para ser partícipe.
A Constituição Federal, em seu artigo 3º assim estabelece:
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – Garantir o desenvolvimento nacional
III – Erradicar a pobreza,
IV – Promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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O PMS pretende atingir esses objetivos, para promover o bem estar de
todos.
No campo em cotejo, a década de 80 apresenta significativos
movimentos populares, que resultou na discussão do Plano Nacional de
Saneamento Básico - PLANASA. O cerne da questão caminhava para a
descentralização das ações para dar ao município mais voz e direito sobre
importante área, que não afeta diretamente a União, mas principalmente o
cidadão que vive na cidade. É no cotidiano das cidades que a vida acontece.
Toda essa construção veio a desembocar na lei 11.445 de 2007.
A mobilização social é um fenômeno que tem sido mais visível e muito
praticado nos dias atuais. Não se pode dizer, entretanto, que seja uma
realidade apenas do cotidiano. Em toda a história da humanidade a prática da
mobilização social construiu grandes mudanças na historia. Desde que o
homem percebeu sua condição de agir e se inseriu no contexto da coletividade,
passou a se mobilizar. Essa constante “movimentação” levou o homem a
construir as cidades. Aristóteles observa que o homem é um ser que necessita
dos outros, sendo, por isso, um ser carente e imperfeito, buscando a
comunidade para alcançar a completude. E a partir disso, ele deduz que o
homem é naturalmente político. Além disso, para Aristóteles, quem vive fora da
comunidade organizada (cidade ou Polis) ou é um ser degradado ou um ser
sobre-humano (divino).
O cidadão participativo não é na visão do pensador grego um ser
degradado, residindo ai a importância de arregimentar as pessoas. A cidade
continua tal como vista por Aristóteles, necessitando de formar sujeitos
capazes de interferir no mundo e construir sua própria realidade. É um
processo sequenciado e ininterrupto.
A participação em Mobilização Social, na expressão de Toro é “ao
mesmo tempo meta e meio. Por isso não podemos falar da participação
apenas como pressuposto, como condição intrínseca e essencial de um
processo de mobilização. Ela de fato o é. Mas ela cresce em abrangência e
profundidade ao longo do processo, o que faz destas duas qualidades
(abrangência e profundidade) um resultado desejado e esperado “.
Não há construção de realidade mais importante do que planejar o
saneamento básico da cidade, sem o qual o cidadão será ainda mais
degradado. Ser humano degradado não é o cidadão construtor da cidade
(polis). Castelo do Piauí-PI, em particular, precisa muito desse planejamento e
das soluções futuras que certamente serão perseguidas.
A mobilização social tem sido vista por diversos “olhares”, sociológico,
politico e econômico. Nesta quadra, será tratada como um fenômeno
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democrático e jurídico. É desiderato do presente PMS transformar obrigação
legal em mobilização politica, na esteira de Aristóteles, por se tratar de questão
tão fundamental para a coletividade, no afã de formar o homem e construir a
cidade. A ordem social é construída pelos homens e mulheres que formam a
sociedade. A ordem social é erigida pela sociedade, ao seu modo. Não nasce
pronta. O PMS pretende mostrar para a sociedade que ela tem a capacidade
de construir o saneamento básico. A participação deixa de ser uma estratégia
para converte-se em ação rotineira e essencial.
Na perspectiva de comunicação social, é entendida como “um processo
de mensagens de um emissor para um receptor provocando determinados
efeitos” (França, 2002).
Uma perspectiva relacional é entendida como:
“a comunicação compreende um processo de produção e compartilhamento de
sentidos em sujeitos interlocutores, realizado por meio de uma materialidade
simbólica (da produção de discursos) e inserido em determinado contexto
sobre o qual atua e do qual recebe reflexos” (França, 2002, p. 27).
Os olhares desse atual PMS estão nessa perspectiva. Utiliza elementos
de uma perspectiva informacional (produção/ emissão de imagens e textos),
buscando a circularidade e a globalidade do processo comunicativo,
contemplando uma inter-relação intrínseca entre esses elementos. No enfoque
relacional o processo deixa emergir sua vida, seu dinamismo próprio, mirando
nos interlocutores como instituidores de sentidos, ainda na perspectiva de
Aristóteles.
Segundo Morin (1997), pensar complexamente pode-se assim dizer que
seja o primeiro passo para mudar a perspectiva de enxergar o mundo, as
coisas e as relações. Mesmo vivendo em situação deplorável no campo do
Saneamento Básico, tanto a população de Castelo do Piauí-PI como de resto
de todas as outras cidades do Brasil, estão ainda muito isoladas do centro de
tão importantes discussões. Traze-las para o contexto do debate, torna-las
partícipes e não assistentes é o objetivo de uma comunicação, que pretende
combater o paradigma de disjunção e separação outrora praticado, que
retalhava a realidade e ao mesmo tempo simplificava-a ou confinava-a em
sombrios gabinetes governamentais. Como a realidade é feita de laços e
interações, o pensar simplificadamente acaba não conseguindo perceber a
complexidade e “o tecido que junta o todo” (Morin, 1997, pg. 15).
O PMS trará para a discussão social a elaboração do PMSB, que é uma
importante e indispensável ferramenta que possibilitará o alcance das
melhorias das condições sanitárias e ambientais de Castelo do Piauí-PI. Quiçá
por sua jovialidade ou pela proximidade de grandes centros, não tem
conseguido desenvolvimento desejável. Castelo do Piauí-PI tem níveis de
sanitários indesejáveis, como revela o IBGE.
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Desta forma, a presente comunicação não tem como pressuposto o
pensar simplificadamente. O pensar aqui envolve a complexidade não só da
comunicação, mas da própria realidade que cerca a cidade. Em Rede: