12.02.2014 Profº Carmênio Júnior [email protected] CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIV 1
12.02.2014
Profº Carmênio Júnior [email protected]
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
DIREITO EMPRESARIAL
7º DIV 1
OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
1ª) inscrever-se no Registro de Empresas antes de iniciar sua atividade (art. 967 e art. 1150, CC).- Junta Comercial do Estado em que a empresa possui sua sede.- Filial em outro Estado (art. 969, CC).
2ª) escriturar os livros obrigatórios (art.1.179 do Código Civil) e conservar de modo adequado toda a escrituração e documentação comprobatória até decorrido o prazo prescricional de ações a ela relativas (art.1.194, CC).
3ª) realizar balanço patrimonial e de resultado econômico anualmente (art. 1.179, CC).
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O REGISTRO DE EMPRESASwww.dnrc.gov.br
O Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM) é composto pelos seguintes órgãos:
1) Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), na esfera federal, ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
2) Juntas Comerciais, na esfera estadual.
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DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES
DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comercio)
JUNTAS COMERCIAIS
I - supervisionar e coordenar, a execução de registro de empresa
I- promover o assentamento dos usos e práticas mercantis
II – orientar e fiscalizar as Juntas Comerciais
II- autenticar documentos que estejam sob sua guarda
III- estabelecer ou providenciar medidas correcionais do Registro de Empresa
III- efetuar matrículas de leiloeiros, tradutores juramentados, entre outros
IV- organizar e atualizar o Cadastro nacional de Empresas Mercantis
IV- promover o arquivamento (registro e guarda) dos principais atos empresariais
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PESSOAS ACEITAS NO REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL:
Somente as pessoas com finalidade econômica, físicas ou jurídicas – ver art. 982,CC.
Sociedade EMPRESÁR
IA
REGISTRO NA Junta Comercial(art. 967, CC)
Sociedade SIMPLES
Registro no Oficio de Pessoas Jurídicas
(art. 998, CC)
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ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE REGISTRO:
1) Não pode se beneficiar do instituto da recuperação judicial, nem requerer falência de devedores;
2) Se for requerida sua falência, esta será sempre fraudulenta; 3) Não pode ter seus livros autenticados;4) Os sócios da sociedade irregular respondem, solidária e
ilimitadamente, pelas obrigações da sociedade;5) Impossibilidade de inscrição no CNPJ;6) Impossibilidade de cadastro no INSS;7) Não pode participar de licitações públicas, entre outros;8) É considerado sonegador de impostos, por não declarar ao
Fisco os negócios efetuados e o lucro obtido;9)Não pode vender para a Administração Pública.
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REGISTRO DE EMPRESASREGIME DIFERENCIADO DO EMPRESÁRIO RURAL E DO
PEQUENO EMPRESÁRIO
1. O EMPRESÁRIO RURAL
. Exemplos: “atividades econômicas de plantação de vegetais destinadas a alimentos, fonte energética ou de matéria-prima (agricultura, reflorestamento), a criação de animais para abate, reprodução, competição ou lazer (pecuária, suinocultura, granja, equinocultura) e o extrativismo vegetal (corte de árvores), animal (caça e pesca) e mineral (mineradoras, garimpo)” (Fábio U. Coelho)
. Tratamento específico no Código Civil: art. 971 e 984.
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REGISTRO DE EMPRESASREGIME DIFERENCIADO DO EMPRESÁRIO RURAL
E DO PEQUENO EMPRESÁRIO
2. O MICROEMPRESÁRIO E O EMPRESÁRIO DE PEQUENO PORTE
. Tratamento diferenciado e garantido em nível constitucional - art. 179.
. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADESREGISTRO DE EMPRESAS
REGIME DIFERENCIADO DO EMPRESÁRIO RURAL E DO PEQUENO EMPRESÁRIO
2. O MICROEMPRESÁRIO E O EMPRESÁRIO DE PEQUENO PORTE
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
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“Estão dispensados da exigência de prévio registro na Junta Comercial, imposta aos empresários em geral, os pequenos empresários (isto é, os microempresários e empresários de pequeno porte) e os empresários rurais. Estes últimos, se quiserem, podem requerer o registro na Junta Comercial, mas ficarão sujeitos ao mesmo regime dos demais empresários: dever de escrituração e levantamento de balanços anuais, decretação de falência e requerimento de recuperação judicial”(Fábio U. Coelho)
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O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.(Código Civil, art. 1.142)
“Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para a exploração de sua atividade econômica. Compreende os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como as mercadorias em estoque, máquinas, veículos, marca e outros sinais distintivos, etc. Trata-se de elemento indissociável à empresa.”(Fábio U. Coelho)
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ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Corpóreos ou materiais : mercadorias, maquinarias, utensílios, veículos, etc.
Incorpóreos ou imateriais: bens industriais (patente, marca, nome, etc) e o ponto.
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. NATUREZA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
. Não é sujeito de direito - afasta-se a personalização;
. É um bem – um objeto de propriedade;
. Integra o patrimônio da sociedade empresária – confunde-se com o ativo do patrimônio social.
. Não confundir, portanto, estabelecimento empresarial com sociedade empresária (sujeito de direito), nem com empresa (atividade econômica).
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TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
RELEMBRANDO, FIXANDO,
AVANÇANDO...
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
CESPE 2011 - TRF 1ª Região – Juiz Federal. No que concerne à teoria da empresa e ao direito do empresário, assinale a opção correta.
a) O empresário casado pode alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, independentemente da outorga do cônjuge, qualquer que seja o regime de bens.b) Define-se empresa como qualquer organização cuja finalidade seja o exercício profissional de atividade econômica, incluindo-se trabalhos de natureza intelectual, científica, literária ou artística.c) A tripartição das atividades empresariais em industriais, comerciais e agrícolas amplia o conceito de empresa, e a falta de homogeneidade das diferentes atividades não impede a comparação entre elas.d) As associações, diferentemente das sociedades, são embasadas exclusivamente no exercício profissional.e) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário pode regularizar a sua situação perante a junta comercial.
TRABALHO DE PESQUISA:
“A Alienação do Estabelecimento Empresarial”
. Data de entrega: 19/02/2014;. Mínimo de 04 e máximo de 08
laudas, sem contar a capa;. Deverá conter: capa; índice;
introdução; conclusão e referência bibliográfica.
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