Página | 1 MARCELO YUDI MIYAMURA Advocacia e Consultoria OAB/SP: 201.967 Rua Osvaldo Cruz, 478, 1º andar, sala 02, centro, Bastos/SP, CEP: 17.690-000 Fone/fax: (14)3478-6667 – e-mail: [email protected]MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BASTOS/SP Código: FBST *00013788520178260069* VAREJÃO ANDRADE LTDA, por seu advogado, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que move em face de ISABEL CARMELITA LOPES LIMA – CPF: 246.946.138-39, domiciliado(a) no Bastos Base-Ball Clube, sede campestre, Bastos/SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com o que passa a expor: 1. O(a) requerido(a)/executado(a) reconheceu ser devedor da importância líquida, certa e exigível de R$ 880,00, mediante acordo firmado com o exequente, o qual foi homologado por este n. Juízo (documentos anexos) 2. Nos termos do referido acordo, o(a) executado(a) comprometeu-se a efetuar o pagamento da dívida em 11 parcelas mensais de R$ 80,00, cada, vencíveis todo dia 15, com início em março/18, no escritório do patrono do exequente, mediante apresentação de recibo. 3. Ocorre que, o(a) executado(a) não cumpriu com o combinado, não tendo efetuado o pagamento da 1ª parcela, vencida em 15/03/2018, acarretando o vencimento de todas as demais, conforme previsto em acordo (item 3), com seus consectários legais e contratuais. 4. Posto isto, requer-se a intimação pessoal do(a) executado(a), para que, no prazo legal, efetue o pagamento da importância líquida, certa e exigível, que até maio/18 importa em R$ 1.085,79, conforme demonstrativo anexo, sendo advertido(a) que, caso não o cumpra, será o montante acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento). 5. Dá-se a causa o valor de R$ 1.085,79. Termos em que, Pede deferimento. Bastos, 02 de junho de 2018. MARCELO YUDI MIYAMURA Advogado – OAB/SP: 201.967 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000831-11.2018.8.26.0069 e código 22FD2E6. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO YUDI MIYAMURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 02/06/2018 às 09:26 , sob o número WBST18700051489 . fls. 1
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1 MARCELO YUDI MIYAMURA MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO ...€¦ · P á g i n a | 1 MARCELO YUDI MIYAMURA Advocacia e Consultoria OAB/SP: 201.967 Rua Osvaldo Cruz, 478, 1º andar,
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Multa Moratória (art.523, §1º do NCPC): caso devida 0% 0,00Honorários Advocatícios (art.523, §1º do NCPC): se devido 0% 0,00
TOTAL-1: 1.085,79
SPI 3.5.4-Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS-12 PARCELAS - (Débito-Parcelas)
Atualização do Débito
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Consulte Cx. de Diálogo posicionando o mouse aqui
Índice - data atualiz.:
EXEQUENTE: VAREJÃO ANDRADE LTDA
Liquidação
Tabelas Práticas do Tribunal de Justiça de São Paulo para Atualização de Débitos Judiciais
Advogado - OAB/SP: 201.967
Data de início do período das parcelas.:
BASTOS, 02 DE JUNHO DE 2018.
EXECUTADO(A): ISABEL CARMELITA LOPES LIMA
MARCELO YUDI MIYAMURA
IMPORTANTE: O valor da parcela deve ser digitado na moeda vigente à época, sem qualquer conversão
Data do final do período das parcelas...:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Primeira Instância . SPI 3.5.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistema de Cálculos Judiciais
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001378-85.2017.8.26.0069 e código 1B2946C.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MARCELO YUDI MIYAMURA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 14/11/2017 às 10:08 , sob o número WBST17700088390 .
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, BASTOS-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
SENTENÇA
Processo Digital nº: 0001378-85.2017.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270 Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e VendaExeqüente: Varejão Andrade LtdaExecutado: Isabel Carmelita Lopes
Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
Vistos.
Tendo em vista a transação entre as partes, noticiada às fl.
15, HOMOLOGO o acordo extrajudicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea "b", do CPC e artigo 57 da Lei 9.099/95.
Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre
as partes, há preclusão lógica para a interposição de recursos, razão pela qual a
presente sentença transita em julgado nesta data.
Após, com as providências necessárias, ao arquivo.
P.I.C.
SERVIRÁ ESTA POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO.
Bastos, 16 de novembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0001378-85.2017.8.26.0069Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e VendaExeqüente: Varejão Andrade LtdaExecutado: Isabel Carmelita Lopes
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 16 transitou em julgado em
16/11/2017. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente
no sistema. Nada Mais. Bastos, 02 de fevereiro de 2018. Eu, ___,
Antonio Alves da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Varejão Andrade Ltda
Executado Isabel Carmelita Lopes Lima
Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
Vistos.
Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) POR
CARTA POSTAL ou, residindo em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência, por MANDADO, para, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$
1.085,79 (UM MIL E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS,
o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento,
certifique-se nos autos, ficando o autor intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar
planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%. Após,
proceda-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do
CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD.
Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser
intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de
tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica
consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação
processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos
próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Em não
havendo acolhimento dos embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da
adjudicação ou leilão.
Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à
averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da
transferência do veículo.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando
bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada
ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC).
Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is)
bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o
endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à)
exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
SERVIRÁ ESTA POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO.
(Senha do processo: Senha de acesso da parte passiva principal)
Bastos, 06 de junho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bastos Emitido em: 07/06/2018 14:41 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0057/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) POR CARTA POSTAL ou, residindo em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, por MANDADO, para, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.085,79 (UM MIL E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS, o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento, certifique-se nos autos, ficando o autor intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%. Após, proceda-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Em não havendo acolhimento dos embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo.Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC).Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.Cumpra-se."
Do que dou fé. Bastos, 7 de junho de 2018.
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Foro de Bastos Emitido em: 08/06/2018 12:57 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0057/2018, foi disponibilizado na página 1042/1051 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/06/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP)
Teor do ato: "Vistos. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) POR CARTA POSTAL ou, residindo em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, por MANDADO, para, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.085,79 (UM MIL E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS, o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento, certifique-se nos autos, ficando o autor intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%. Após, proceda-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Em não havendo acolhimento dos embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo.Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC).Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.Cumpra-se."
Bastos, 8 de junho de 2018.
Renato Déo Fenório Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
Valor da Causa: R$ 1.085,79
Nº do Mandado: 069.2018/001991-5
Mandado expedido em relação a: Isabel Carmelita Lopes Lima
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rodovia Bastos-Rancharia, s/n, Clube de Baseball, Sede Campestre - CEP 17690-000, Bastos-SP
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa
selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Bastos, 11 de junho de 2018. Mara Simone Panhossi Moreno, Supervisora de Serviço.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Maurício Ragovesi (26987)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2018/001991-5 dirigi-me ao endereço nele indicado e, pelo seu inteiro teor, INTIMEI ISABEL CARMELITA LOPES LIMA, o qual ouviu a leitura, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente.
O referido é verdade e dou fé.
Bastos, 30 de junho de 2018.
Número de Cotas:01P
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve, nestes autos, manifestação acerca do pagamento do débito. Nada Mais. Bastos, 01 de agosto de 2018. Eu, Renato Déo Fenório, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Apresente o autor, no prazo de 05 dias, planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%, conforme disposto na r. decisão de fls. 06/07.Nada Mais. Bastos, 01 de agosto de 2018. Eu, Renato Déo Fenório, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Bastos Emitido em: 03/08/2018 14:19 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0083/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) D.J.E
Teor do ato: "Apresente o autor, no prazo de 05 dias, planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%, conforme disposto na r. decisão de fls. 06/07."
Multa Moratória (art.523, §1º do NCPC): caso devida 10% 112,76Honorários Advocatícios (art.523, §1º do NCPC): se devido 0% 0,00
TOTAL-1: 1.240,38
SPI 3.5.1-Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS-12 PARCELAS - (Débito-Parcelas)
Advogado - OAB/SP: 201.967
Data de início do período das parcelas.:
BASTOS, 06 DE AGOSTO DE 2018.
EXECUTADO: ISABEL CARMELITA LOPES LIMA
MARCELO YUDI MIYAMURA
IMPORTANTE: O valor da parcela deve ser digitado na moeda vigente à época, sem qualquer conversão
Data do final do período das parcelas...:
Atualização do Débito
0000831-11.2018
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Consulte Cx. de Diálogo posicionando o mouse aqui
Índice - data atualiz.:
EXEQUENTE: VAREJÃO ANDRADE LTDA
Liquidação
Tabelas Práticas do Tribunal de Justiça de São Paulo para Atualização de Débitos Judiciais
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BASTOS/SP
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Foro de Bastos Emitido em: 07/08/2018 09:46 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0083/2018, foi disponibilizado na página 832/840 do Diário da Justiça Eletrônico em 06/08/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP)
Teor do ato: "Apresente o autor, no prazo de 05 dias, planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%, conforme disposto na r. decisão de fls. 06/07."
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário
EJUBP.RFENORIOquarta-feira,05/09/2018
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serãoconsolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadassimultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min domesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias nãoúteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo deremessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20180005831472 Data/Horário de protocolamento: 05/09/2018 12h56 Número do Processo: 0000831-11.2018.8.26.0069 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 54103 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
BASTOS Juiz Solicitante do Bloqueio: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli (Protocolizado por Renato Deo Fenorio) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 11.966.262/0001-21 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Varejão Andrade LTDA Deseja bloquear conta-salário? Não
Relação dos Réus/ExecutadosRéu/Executado Valor a
BloquearContas e Aplicações Financeiras Atingidas
246.946.138-39 : ISABELCARMELITA LOPES LIMA
1.240,38 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJno momento da protocolização.
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder JudiciárioEJUBP.RFENORIO
terça-feira, 18/09/2018
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiteraçõespara Bloqueio de Valores
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio Número do Protocolo: 20180005831472 Número do Processo: 0000831-11.2018.8.26.0069 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 54103 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
BASTOS Juiz Solicitante do Bloqueio: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli (Protocolizado por Renato Deo Fenorio) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 11.966.262/0001-21 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Varejão Andrade LTDA Deseja bloquear conta-salário? Não
Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 246.946.138-39 - ISABEL CARMELITA LOPES LIMA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$30,04] [Quantidade atual de não respostas: 0]
RespostasBCO SANTANDER / Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
05/09/201812:56 Bloq. Valor
Arthur LutiheriBaptistaNespoli
1.240,38
(03) Cumprida
parcialmentepor
insuficiênciade saldo.
30,04
30,04
06/09/201804:01
18/09/201815:34:56 Desb. Valor
ArthurLutiheriBaptistaNespoli
(Protocolizadopor Renato
Deo Fenorio)
30,04 Não enviada - -
BCO BRADESCO / Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
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Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos o Detalhamento de Ordem Judicial – BACEN. Certifico, ainda, que tendo em vista o cumprimento parcial da determinação de bloqueio de valores e a irrisoriedade do saldo disponível, procedi à ordem de desbloqueio, conforme decisão de fls. 20/21. Nada Mais. Bastos, 18 de setembro de 2018. Eu, ___, Renato Déo Fenório, Chefe de Seção Judiciário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exeqüente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, quanto aos resultados das pesquisas BACENJUD e RENAJUD juntadas às fls. 20/21 e fls. 23/24, respectivamente.Nada Mais. Bastos, 18 de setembro de 2018. Eu, ___, Renato Déo Fenório, Chefe de Seção Judiciário.
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Foro de Bastos Emitido em: 24/09/2018 16:37 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0099/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, quanto aos resultados das pesquisas BACENJUD e RENAJUD juntadas às fls. 20/21 e fls. 23/24, respectivamente."
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BASTOS/SP
Código: FBST
*00008311120188260069*
VAREJÃO ANDRADE LTDA, por seu advogado, nos autos
do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que move em face de ISABEL CARMELITA LOPES LIMA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
atenção ao ato ordinário de fls. 25, disponibilizado no DJe de 25/09/2018,
requerer a penhora do veículo automotor indicado às fls. 23/24, intimando-se
o(a) executado(a) da penhora realizada, bem como do prazo de impugnação.
Sem prejuízo das medidas, requer seja oficiado à Ciretran
local, para que proceda o bloqueio de transferência do referido bem.
Termos em que,
Pede deferimento.
De Bastos para Tupã, 25 de setembro de 2018.
MARCELO YUDI MIYAMURA Advogado – OAB/SP: 201.967
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Foro de Bastos Emitido em: 25/09/2018 09:44 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0099/2018, foi disponibilizado na página 995/1004 do Diário da Justiça Eletrônico em 25/09/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, quanto aos resultados das pesquisas BACENJUD e RENAJUD juntadas às fls. 20/21 e fls. 23/24, respectivamente."
Bastos, 25 de setembro de 2018.
Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado Isabel Carmelita Lopes Lima
Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
Vistos.
Proceda-se à penhora do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT,
placa EFT-3449, ano/modelo 2013/2013, em nome do(a) executado(a), para a garantia do
débito no valor de R$ 1.240,38 (um mil duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos),
conforme cálculo elaborado em agosto/2018, o qual deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora
deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado
Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do veículo descrito, intimando-se o
devedor do encargo de fiel depositário.
Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os
benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força
policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as
cautelas legais e a prudência recomendável.
Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser
intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de
tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica
consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação
processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos
próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento.
Após a efetivação da penhora, proceda a serventia à averbação da
constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do
veículo.
Cumpra-se. Intimem-se.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado ou carta precatória.
Bastos, 02 de outubro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Foro de Bastos Emitido em: 04/10/2018 10:30 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0105/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Proceda-se à penhora do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, placa EFT-3449, ano/modelo 2013/2013, em nome do(a) executado(a), para a garantia do débito no valor de R$ 1.240,38 (um mil duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo elaborado em agosto/2018, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do veículo descrito, intimando-se o devedor do encargo de fiel depositário. Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Após a efetivação da penhora, proceda a serventia à averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo. Cumpra-se. Intimem-se."
Do que dou fé. Bastos, 4 de outubro de 2018.
Renato Déo Fenório
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Foro de Bastos Emitido em: 05/10/2018 10:08 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0105/2018, foi disponibilizado na página 1007/1021 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/10/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP)
Teor do ato: "Vistos. Proceda-se à penhora do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, placa EFT-3449, ano/modelo 2013/2013, em nome do(a) executado(a), para a garantia do débito no valor de R$ 1.240,38 (um mil duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo elaborado em agosto/2018, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do veículo descrito, intimando-se o devedor do encargo de fiel depositário. Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Após a efetivação da penhora, proceda a serventia à averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo. Cumpra-se. Intimem-se."
Bastos, 5 de outubro de 2018.
Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
Valor da Causa: R$ 1.085,79
Nº do Mandado: 069.2018/003817-0
Justiça Gratuita
Mandado expedido em relação a: Isabel Carmelita Lopes Lima
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rodovia Bastos-Rancharia, 00, Clube de Baseball, Sede Campestre - CEP 17690-000, Bastos-SP
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa
selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Bastos, 09 de outubro de 2018. Mara Simone Panhossi Moreno, Supervisora de
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Maurício Ragovesi (26987)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2018/003817-0 dirigi-me ao endereço informado e PROCEDI À PENHORA do veículo indicado, conforme Auto a seguir lavrado. Certifico ainda que, do ato, INTIMEI A EXECUTADA ISABEL CARMELITA LOPES LIMA, para, querendo, opor embargos no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Bastos, 08 de novembro de 2018.
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19/11/2018 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
Vistos.
Considerando-se a realização da penhora e depósito sobre os
bens da executada, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do
artigo 53, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, a ser realizada em 04 de fevereiro de 2019, às 10:30h,
no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP).
Ressalte-se que, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, na ocasião da
audiência, a executada, em querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou
verbalmente.
Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o
comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto
(Enunciado 20 do FONAJE).
Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts.
246 e 249 do CPC.
Int.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO ESTA POR CÓPIA
DIGITALIZADA, COMO MANDADO.
Bastos, 19 de novembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bastos Emitido em: 20/11/2018 10:01 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0114/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Considerando-se a realização da penhora e depósito sobre os bens da executada, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, a ser realizada em 04 de fevereiro de 2019, às 10:30h, no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP). Ressalte-se que, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, na ocasião da audiência, a executada, em querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE). Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. Int."
Do que dou fé. Bastos, 20 de novembro de 2018.
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Foro de Bastos Emitido em: 23/11/2018 11:55 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0114/2018, foi disponibilizado na página 2058/2066 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/11/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP)
Teor do ato: "Vistos. Considerando-se a realização da penhora e depósito sobre os bens da executada, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, a ser realizada em 04 de fevereiro de 2019, às 10:30h, no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP). Ressalte-se que, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, na ocasião da audiência, a executada, em querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE). Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. Int."
Bastos, 23 de novembro de 2018.
Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
Valor da Causa: R$ 1.085,79
Nº do Mandado: 069.2018/004500-2
Justiça Gratuita
Mandado expedido em relação a: Isabel Carmelita Lopes Lima
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rodovia Bastos-Rancharia, 00, Clube de Baseball, Sede Campestre - CEP 17690-000, Bastos-SP
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa
selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Bastos, 26 de novembro de 2018. Mara Simone Panhossi Moreno, Supervisora de
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Maurício Ragovesi (26987)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2018/004500-2 dirigi-me ao endereço informado e, pelo seu inteiro teor, para os termos da ação proposta, CITEI E INTIMEI ISABEL CARMELITA LOPES LIMA, a qual ouviu a leitura, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente.
O referido é verdade e dou fé.
Bastos, 29 de janeiro de 2019.
Número de Cotas:01
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado: Isabel Carmelita Lopes Lima
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Nada Mais. Bastos, 26 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Renato Déo Fenório, Chefe de Seção Judiciário.
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Foro de Bastos Emitido em: 06/03/2019 13:43 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0015/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) D.J.E
Teor do ato: "Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito."
Do que dou fé. Bastos, 6 de março de 2019.
Renato Déo Fenório
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MARCELO Y. MIYAMURA Sociedade Individual de Advocacia
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BASTOS/SP Código: FBST
*00008311120188260637* VAREJÃO ANDRADE LTDA, por seu advogado, nos autos
do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que move em face de ISABEL CARMELITA LOPES DE LIMA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em
atenção ao ato ordinário de fl. 45, disponibilizado no DJe de 07/03/2019,
requerer a designação de leilão judicial do veículo automotor penhorado (fl. 35),
intimando-se eventuais credores e terceiros interessados.
Termos em que,
Pede deferimento.
De Bastos para Tupã, 07 de março de 2019.
MARCELO YUDI MIYAMURA Advogado – OAB/SP: 201.967
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Foro de Bastos Emitido em: 07/03/2019 10:37 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0015/2019, foi disponibilizado na página 730/753 do Diário da Justiça Eletrônico em 07/03/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP)
Teor do ato: "Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito."
Bastos, 7 de março de 2019.
Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0000831-11.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2017/000270
Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda
Exequente: Varejão Andrade Ltda
Executado Isabel Carmelita Lopes Lima
Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
Vistos.
Fl. 47: defiro nos termos do pedido.
1) Nos termos dos artigos 879, inciso II e 882 do Código de
Processo Civil, disciplinado pelo Provimento nº 1625/09, do Conselho Superior da Magistratura,
NOMEIO gestora LANCEJUDICIAL de modo que o leilão será realizado exclusivamente por
MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados
lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do
Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro;
2) Assim, com fundamento nos artigos 31 e 33 do Provimento
CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881, § 1º
do CPC, comunique-se a Empresa Leiloeira, via e-mail, ([email protected]), com
cópia digitalizada do auto/termo de penhora e laudo de avaliação, para designação do leilão único
(Enunciado n.79 do FONAJE), informando este Juízo, para intimação das partes, sendo admitidos
lances a partir do valor da avaliação do bem penhorado. No entanto, visando evitar prejuízos a(o)
exequente, bem como a eventuais terceiros interessados, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão)
ser alienado(os), na primeira meia hora, unicamente em valor igual ou superior à estimativa a
ele(s) apresentada, e, na segunda, em valor inferior, respeitando o previsto pelo artigo 692, do
Código de Processo Civil;
3) Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente
após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da Empresa nomeada;
4) O leiloeiro deverá confeccionar o edital e designar as datas
para realização da praça, observados os requisitos legais e regulamentares, comunicando-se a este
Juízo e encaminhando-se cópia da minuta pela eletrônica ([email protected]), a fim de que
seja providenciada pela serventia sua fixação no local de costume, bem como, a intimação das
partes, por meio de seus advogados, via Diário da Justiça ou, pessoalmente, se não estiverem
representadas (Art. 882, § 3º, do CPC/15), ficando dispensada a publicação de editais em jornais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
5) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro;
6) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal
para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas;
7) Autorizo os funcionários da Empresa ora nomeada, a
providenciar o cadastro dos interessados na internet, bem como vistoriar o bem penhorado,
cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados. Em caso de
resistência poderá ser solicitado apoio policial, mediante apresentação de cópia desta decisão.
Poderão, ainda, providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-
las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou autdoor no local para dar
ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial;
8) Fixo o prazo de noventa dias para conclusão da praça/leilão e
arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o
que deverá ser informado previamente aos interessados e deverá ser paga à vista pelo arrematante,
não se incluindo no valor do lanço (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009 e NSCGJ, art. 266)
e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo
de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema
eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento);
9) O Gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos
contidos nesta decisão, inclusive quanto à data e horário do leilão;
10) Atualize-se o valor do crédito e a estimativa do bem. A
atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais
comuns;
11) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,
mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem
judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado
se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Bastos, 01 de março de 2018.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Bastos Emitido em: 01/04/2019 15:47 Certidão - Processo 0000831-11.2018.8.26.0069 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0021/2019, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 01/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP)
Teor do ato: "Vistos. Fl. 47: defiro nos termos do pedido. 1) Nos termos dos artigos 879, inciso II e 882 do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento nº 1625/09, do Conselho Superior da Magistratura, NOMEIO gestora LANCEJUDICIAL de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro; 2) Assim, com fundamento nos artigos 31 e 33 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881, § 1º do CPC, comunique-se a Empresa Leiloeira, via e-mail, ([email protected]), com cópia digitalizada do auto/termo de penhora e laudo de avaliação, para designação do leilão único (Enunciado n.79 do FONAJE), informando este Juízo, para intimação das partes, sendo admitidos lances a partir do valor da avaliação do bem penhorado. No entanto, visando evitar prejuízos a(o) exequente, bem como a eventuais terceiros interessados, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser alienado(os), na primeira meia hora, unicamente em valor igual ou superior à estimativa a ele(s) apresentada, e, na segunda, em valor inferior, respeitando o previsto pelo artigo 692, do Código de Processo Civil; 3) Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da Empresa nomeada; 4) O leiloeiro deverá confeccionar o edital e designar as datas para realização da praça, observados os requisitos legais e regulamentares, comunicando-se a este Juízo e encaminhando-se cópia da minuta pela eletrônica ([email protected]), a fim de que seja providenciada pela serventia sua fixação no local de costume, bem como, a intimação das partes, por meio de seus advogados, via Diário da Justiça ou, pessoalmente, se não estiverem representadas (Art. 882, § 3º, do CPC/15), ficando dispensada a publicação de editais em jornais nos termos do art. 52, inc. VIII da Lei 9.099/95; 5) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro; 6) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 7) Autorizo os funcionários da Empresa ora nomeada, a providenciar o cadastro dos interessados na internet, bem como vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, mediante apresentação de cópia desta decisão. Poderão, ainda, providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou autdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial; 8) Fixo o prazo de noventa dias para conclusão da praça/leilão e arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados e deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009 e NSCGJ, art. 266) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento); 9) O Gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos contidos nesta decisão, inclusive quanto à data e horário do leilão; 10) Atualize-se o valor do crédito e a estimativa do bem. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; 11) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se."
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Bastos, 1 de abril de 2019.
Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário
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RENATO DEO FENORIO
De: RENATO DEO FENORIOEnviado em: terça-feira, 9 de abril de 2019 14:39Para: '[email protected]'Assunto: [Nomeação de gestora - Leilão Eletrônico] - Proc. 0000831-11.2018.8.26.0069
- Juizado Especial Cível da Comarca de BastosAnexos: Auto de Penhora - Proc. 0000831-11.2018.8.26.0069.pdf; Decisão - Proc.
0000831-11.2018.8.26.0069.pdf
Boa tarde, prezada Priscilla. Em cumprimento à determinação judicial de fls. 49/51 do processo supramencionado, encaminho cópias digitalizadas da r. decisão e respectivo auto de penhora. Peço, gentilmente, a V.S.ª que informe o período da disponibilização do leilão para eventuais arrematações. Atenciosamente, (favor acusar recebimento)
Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Bastos-SP Rua 15 de novembro, 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP - CEP: 17690-000Tel: (14) 3478-3001 - Ramal 28 E-mail: [email protected]
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RENATO DEO FENORIO
De: Priscilla - Lance Judicial <[email protected]>Enviado em: quinta-feira, 18 de abril de 2019 13:17Para: RENATO DEO FENORIOCc: [email protected]: ENC: [Nomeação de gestora - Leilão Eletrônico] - Proc.
0000831-11.2018.8.26.0069 - Juizado Especial Cível da Comarca de BastosAnexos: Auto de Penhora - Proc. 0000831-11.2018.8.26.0069.pdf; Decisão - Proc.
0000831-11.2018.8.26.0069.pdf
Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) , boa tarde! Acusamos recebimento da r. decisão abaixo e procederemos com as providências de estilo. Em sequência o edital de Hasta Pública estará sendo devidamente protocolizado aos autos. Agradecemos a confiança depositada. Renovamos nossos protestos de mais elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente
www.lancejudicial.com.br Assista nosso novo vídeo publicitário (assistir com áudio - 1m45s): http://www.youtube.com/watch?v=VSKICPW5xTw
De: RENATO DEO FENORIO [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 9 de abril de 2019 14:40 Para: [email protected] Assunto: [Nomeação de gestora - Leilão Eletrônico] - Proc. 0000831-11.2018.8.26.0069 - Juizado Especial Cível da Comarca de Bastos Boa tarde, prezada Priscilla. Em cumprimento à determinação judicial de fls. 49/51 do processo supramencionado, encaminho cópias digitalizadas da r. decisão e respectivo auto de penhora. Peço, gentilmente, a V.S.ª que informe o período da disponibilização do leilão para eventuais arrematações. Atenciosamente, (favor acusar recebimento)
Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Bastos-SP Rua 15 de novembro, 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP - CEP: 17690-000Tel: (14) 3478-3001 - Ramal 28