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1 Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega Aula 02 AULA 02 BIODIREITO DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE.

Apr 07, 2016

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Renan Sales
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BIODIREITO DIREITOS HUMANOS

DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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“O fazer deve coincidir com o saber servir-se daquilo que se faz.”

Platão

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Estado Democrático de Direito“...destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,

pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem

interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias".

Preâmbulo CF/1988

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Fundamentos da República:- Cidadania (art. 1º, II, CF/88)- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III,

CF/88)

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade privada (...)". (art. 5º, CF/88)

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Também o art.4º, II, da Constituição Federal privilegia o ser humano em sua dignidade, ao afirmar que suas relações internacionais têm como princípio a prevalência dos direitos humanos, o que é corroborado pelo § 2º do art.5º, no sentido de que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

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DIREITOS HUMANOS

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DIREITOS FUNDAMENTAIS

X

DIREITOS DA PERSONALIDADE

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Direitos humanos: direitos essenciais do indivíduo em relação ao direito público; proteger o indivíduo das arbitrariedades. Direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Direitos do homem.

Direitos fundamentais: direitos essenciais do indivíduo sob o ângulo do direito interno; direitos humanos reconhecidos e consagrados dentro de determinada ordem jurídica.

Direitos da personalidade: direitos fundamentais – individuais – voltados à tutela da personalidade.

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Direitos HumanosO marco histórico é a Declaração Universal dos Direitos do

Homem de 1948 (ONU) em relação aos direitos fundamentais.

Tendências: universalização, multiplicação e diversificação.Gerações dos direitos fundamentais:

1ª geração: direitos civis e políticos (vida, liberdade, privacidade, não-discriminação)

2ª geração: direitos econômicos, sociais e culturais (saúde, educação, assistência social)

3ª geração: nova ordem institucional (solidariedade entre os povos, meio ambiente)

4ª geração (?): preocupação com as gerações futuras (solidariedade intergeracional)

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Direitos da personalidade

FERRARA: "São direitos privados destinados a assegurar ao indivíduo o gozo do próprio ser, físico e espiritual.“

Teoria dos direitos da personalidade e suas formas de tutela

Os direitos da personalidade são inatos, absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e extrapatrimoniais

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Dividem-se em: Integridade física: direito à vida, sobre o próprio corpo e ao

cadáver. Integridade moral: honra, reputação, nome, imagem, recato,

orientação (religiosa, sexual,...). Integridade intelectual: autoria, atividade inventiva.

O principal problema que os direitos da personalidade suscitam é o de sua tutela.

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ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O INÍCIO DAS DISCUSSÕES BIOÉTICAS

Dignidade da pessoa humanaO critério da dignidade é relativo, devendo-se analisar a

conjuntura política, religiosa e socioeconômica existente. Assim, a qualificação da vida como sendo digna é um conceito jurídico indeterminado.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10.12.1948 pela Assembléia-Geral da ONU, estabeleceu princípios inalienáveis da pessoa como prerrogativas que sustentam a dignidade humana.

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Direito à vidaLei das XII Tábuas – RomaRevolução Francesa

Passagem do individual ao coletivoRetorno ao individualismo com solidariedadeConceito: “Vida, na Constituição, não será considerada apenas no

seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente sem perder sua própria identidade.”*1

Repersonalização das relações jurídicas: A pessoa não é o meio, é o fim do Direito.

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Direito à identidadeO direito à identidade abrange a proteção do nome, do prenome, do

sobrenome, do apelido ou alcunha, assim como do hipocorístico.Alterações permitidas: a) para inclusão de apelido público notório; b)

por evidente erro gráfico; c) pela exposição da pessoa ao ridículo.

Proteção do patrimônio genéticoComo se pode perceber a chamada "biotecnologia de fronteira",

como é conhecida a biotecnologia moderna, oferece perspectivas e esperanças para o futuro da humanidade, mas, por outro lado, junto com o seu desenvolvimento, coloca o homem diante de problemas que envolvem a ética, a moral, a segurança, a ecologia e o meio ambiente. E o desafio da preservação da dignidade humana sem prejuízo do desenvolvimento de uma ciência tão complexa quanto desafiadora e que certamente em muito contribuirá para uma melhor qualidade de vida para todos nos. *1

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Esse trânsito da bioética para o biodireito, a nível internacional, materializou-se através da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, elaborada pelo Comitê de Especialistas Governamentais da UNESCO, tornada pública em 11 de novembro de 1997. O texto, assinado por 186 países-membros da UNESCO - portanto, fonte legitimadora do documento - estabelece os limites éticos a serem obedecidos nas pesquisas genéticas, especificamente as pesquisas relativas à intervenção sobre o patrimônio genético do ser humano. (Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/direitosglobais/paradigmas_textos/v_barreto.html#8 )

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PRINCIPAIS DOCUMENTOS:Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948

ONUConvenção Americana sobre os Direitos Humanos: 1969

Pacto de San José da Costa RicaConvenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica: 1992Declaração de Bilbao: 1993

Projeto Genoma: 1990Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina: 1996

Conselho da EuropaDeclaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos do Homem:

1997 UNESCO Recomendada pela ONU

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Diretrizes para a Implementação da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do Homem: 1999 UNESCO

Declaração Internacional sobre os dados genéticos Humanos: 2004 UNESCO

Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos: 2005 UNESCO

No Brasil:Lei de Biossegurança: 2005Diversos projetos em andamento

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• Outros textos recomendados

Texto 01: http://xadai2.blogspot.com/2008/05/biotica-e-os-direitos-da-personalidade.html

Texto 02: http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Luiz_Roldao/Direitoperson.pdf

Texto 03: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/dalmodallari/dallari_bio.html

Texto 04: http://www.unesp.br/observatorio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo=7902

Site sugerido: http://www.bioetica.ufrgs.br/bioetica.htm

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Atividade em sala: Leitura do item 1 do texto “Bioética e Direitos Humanos:

delineando um biodireito mínimo universal” Texto disponível em:

http://www.unesp.br/observatorio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo=7902

Atividade de 10 a 20 minutos Responder a questão abaixo através de um texto escrito a ser

entregue após discussão no grupo (4 ou 5 alunos).1. Quais as dificuldades que permeiam a normatização

jurídica das questões bioéticas ? Explique.

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