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l;iVr1il;;ol"" M "tr.,'I;J~","~cG,,~'N'tf::t,A.. ~~~t1' , ~1:.t
Cumprimentando-o cordialmente, fazemos referência ao oficio citado acima, solicitandoinformações técnicas relativas a eventuais impedimentos quanto à afixação de placas,estandartes, faixas e assemelhados, tamanhos de placas e outros dados julgados pertinentes,para informar que:
Nos postes onde estejam instalados equipamentos da Celesc como: transformadores, bancode capacitores, bancos reguladores de tensão, religadores, seccionalizadores, estruturas detelecomunicação e de sistema de TV a cabo (figuras 02, 03, 04, 05 e 06) não poderão serafixados cartazes ou qualquer propaganda.
Nos postes onde estejam instaladas placas de sinalização ou afins (Prefeitura Municipal,DER, Órgão de Planejamento, semáforos etc.) não poderão ser afixados cartazes ou
qualquer propaganda (figura 07).
As placas ou cartazes não poderão ultrapassar a área de 2000cm2 sendo as dimensõesmáximas 40x 50cm.
A altura mínima de fixação das placas deverá ser de 3m e a máxima, 4,5m do solo (figura
01).
o número máximo de placas ou cartazes por poste é de duas unidades.
Ressaltamos que qualquer contato ou aproximação com a rede elétrica é perigoso pela realpossibilidade da ocorrência de choque elétrico. Em função disso, o acesso aos postes daCelesc somente poderá ser permitido a pessoal habilitado, isto é, empregados de empresasque tenham em seus quadros engenheiros com Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
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Exmo. Sr .Desembargador Gaspar RubikCorregedor Regional EleitoralNesta
Senhor Corregedor,
Colocação de Propaganda Eleitoral em Postes daCelesc
A Celesc é uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta doEstado de Santa Catarina. Tem Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuiçãode Energia Elétrica (nQ 56/99) com a União Federal, sendo que a regulação e a fiscalizaçãosão feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, vinculada ao Ministério deEstado de Minas e Energia e instituída pela Lei nQ 9427/96.
Os postes fazem parte da Concessão de Serviço Público.capital da Celesc.
Este ativo também remunera o
A Celesc, por dispositivos legais, compartilha sua infra-estrutura (postes) com outrasempresas, mediante convênios e contratos. O compartilhamento com as empresas detelecomunicação é submetido à resolução conjunta entre ANEEL e ANA TEL(AgênciaNacional de Telecomunicações).
Os equipamentos de iluminação pública, pertencentes às prefeituras munIcIpais, sãoinstalados mediante convênios com a Celesc. Toda instalação de equipamentos detelecomunicação, iluminação pública, fibras ópticas e sistema de TV a cabo deverão obterprévia autorização da Celesc, obedecendo às normativas vigentes.
A eletricidade é um produto perigoso. Todos os condutores (cabos e fios), redes de baixatensão (220, 380 e 440 volts) e alta tensão (13800v, 23000v e tensões superiores) deverãosempre ser considerados energizados (com energia elétrica). d
Todos os afastamentos entre condutores (cabos/fios energizados) de diversos circuitos (j/elétricos, a distância entre condutores e o solo, entre condutores e equipamentos deiluminação pública e condutores e rede de telefonia (cabos metálicos, fibras ópticas), bemcomo TV a cabo, são rigorosamente prescritos pela Associação Brasileira de NormasTécnicas -ABNT, NBR 5433 e NBR 5434 (Normas de Distribuição Aérea, Urbana eRural). A Celesc possui suas normas internas baseadas nas normas brasileiras.
A cláusula segunda do Contrato de Concessão -Condições de Prestação de ServiçoPúblico de Distribuição de Energia Elétrica, na subcláusula primeira, determina que: "aCelesc obriga-se a adotar, na prestação de serviço público de distribuição de energia
elétrica, tecnologia adequada e a empregar materiais, equipamentos, instalações emétodos operativos que, atendidas as normas técnicas brasileiras, garantam níveis de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualid~de, generalidade, cortesiano atendimento e modicidade das tarifas", \
Portanto, todo equipamento de estrutura que for compartilhadQ'nos postes da Celesc deveráser nonnatizado e estar dentro da legislação vigente. I
A segurança de pessoas, animais, do sistema elétrico e equi~amentos de terceiros, bemcomo o padrão de qualidade dos serviços e sua continuidade deverão ser garantidos pelaConcessionária.
Ratificamos nossas informações técnicas, anexas, a respeito da colocação de propagandaeleitoral em postes da Celesc.
As dimensões das placas, o quantitativo e a altura mínima de fixação (ver Figura 1) sãorestrições de caráter técnico. Reserva-se o espaço de 3,Om a 4,5m para fixação das placas,compatibilizando com outros segmentos de compartilhamento de infra-estrutura.
Toda fixação deverá ser devidamente projetada, evitando, assim, acidentes desagradáveis
Para o compartilhamento de infra-estrutura com as redes de telecomunicação, TV a cabo efibras ópticas, está reservado o espaço de 5,0 a 5,70 metros.
A Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, junto ao CREA- Conselho Regional deEngenharia e Arquitetura, é de fundamental importância. O acesso aos postes da Celescsomente poderá ser permitido a pessoal habilitado.
Salientamos que as restrições técnicas sugeridas visam tão somente a preservar asegurança, não se constituindo em qualquer violação ao legítimo e democrático exercíciode divulgação da propaganda eleitoral.
Anexos:1. infomlações técnicas a respeito da colocação de propaganda eleitoral em postes da
i, INFORMAÇÕES TÉCNICAS A RESPEITO DA COLOC.ÇÃO DE PROPAGANDAELEITORAL EM POSTES DA CE~Esc
ITendo em vista solicitação do TRE/SC, estamos infomlando as *strições técnicas na colocaçãode propaganda eleitoral em postes.
. Nos postes onde estejam instalados equipamentos da Celesc como: transformadores, bancode capacitores, bancos regulador de tensão, religadores, seccionalizadores, estruturas detelecomunicação e de sistema de TV a cabo (figuras 02, 03, 04 ,05 e 06).não poderão serfixados" qualquer propaganda.
Nos postes onde estejam instalados placas de sinalização ou afins (Prefeitura Municipal,DER, Órgão de Planejamento, semáforos etc. ) não poderão ser fixados qualquer propaganda
(figura 07).
.
As placas ou cartazes não poderão ultrapassar a área de 2000,00 cm2 sendo as dimensõesmáximas 40,00 x 50,00 cm.
.
A altura mínima de fixação das placas deverá ser de 3,00 m e a máxima 4,5 m do solo (figura01). -.
o número máximo de placas ou cartazes por poste é de duas unidades..
Ressaltamos que qualquer contato ou aproximação com a rede elétrica é perigoso pela realpossibilidade da ocorrência do choque elétrico e em função disto, o acesso aos postes daCelesc somente poderá ser permitido a pessoal habilitado, empregados de empresas quetenham em seus quadros engenheiros com Anotação de Responsabilidade Técnica -ARTjunto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
.
Depto. de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico/Divisão de Engenharia e Normas -DPEP/DVEN